Boletim de Serviço nº 158, de 06 de Setembro de 2024

Publicado em: 06/09/2024


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 22, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024



Dispõe sobre a alteração dos membros para compor o Colegiado do Curso de Ciências Biológicas, grau bacharelado.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 280/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.017004/2023-66,
 


RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os membros para constituírem o Colegiado do Curso de graduação em Ciências Biológicas, grau bacharelado, designados pela Portaria nº 18/2023/ILACVN, publicada no Boletim de Serviço nº 154, de 25 de agosto de 2023, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014 e da Resolução 14/2022/Consuni Ilacvn, que passará a vigorar com a seguinte composição:
 

Presidente

- Laura Cristina Pires Lima

Representação Docente

- Cleto Kaveski Peres (Titular)

- Danúbia Frasson Furtado (Titular)

- Gleisson Alisson Pereira de Brito (Titular)

- Hermes José Schmitz (Titular)

- Luiz Henrique Garcia Pereira (Titular)

- Weber Beringui Feitosa (Titular)

- Alexandre Vogliotti (Suplente)

- Elaine Della Giustina Soares (Suplente)

Representação Discente

- Gabriel Anacleto Lazzarotto (Titular)

- Matheus André Luft (Titular)

- Luana Baumgardt Mello (Suplente)

- Caio Souza da Silva (Suplente)

Representação dos Técnicos administrativos

- Milene Miranda Almeida Lira (Titular)

- Bruno Garcia Pires (Suplente)


Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e na Resolução Consuni-ILACVN 14/2022.
 

Art. 3º O mandato dos membros terá vigência até 25/08/2025.
 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



RESOLUÇÃO Nº 2, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024



Dispõe sobre a criação do Laboratório de Computação Aplicada (LACA), bem como aprova seu Regimento Interno.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral da Unila e o seu Regimento Interno; o deliberado e aprovado na 52ª Sessão Ordinária do Consunitit; e o que consta no Processo nº 23422.011037/2024-83; RESOLVE


Art. 1º Criar o Laboratório de Computação Aplicada (LACA) para o desenvolvimento, fomento e aplicação de tecnologias computacionais e de informação em apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

Art. 2º O LACA ficará vinculado ao Instituto Latino Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT).

Art. 3º Aprovar o Regimento Interno do LACA.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO LABORATÓRIO DE COMPUTAÇÃO APLICADA (LACA)

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO (ILATIT)



Art. 1º O Laboratório de Computação Aplicada (LACA) tem por finalidade o desenvolvimento, fomento e aplicação de tecnologias computacionais e de informação, em apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).


Art. 2º O LACA ficará vinculado ao Instituto Latino Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT).


Art. 3º Da infraestrutura do LACA:

I - O LACA possui um espaço, provisório, seguro e adequado que atende ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão; relacionadas à tecnologias computacionais e de informação, localizado nas salas Bloco 1, Espaço 4, Sala 11, e Bloco 1, Espaço 4, Sala 13, do Itaipu Parquetec.

II - O LACA possui mobiliário composto por mesas e cadeiras para acomodação de seis (06) estações de trabalho; compreendendo seis (06) computadores desktop e infraestrutura de acesso à Internet.


Art. 4º São responsabilidade dos representantes do LACA:

I - Contribuir para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, ensino e extensão vinculados aos cursos de graduação e pós-graduação da Unila.

II - Concepção e estruturação das propostas de ensino, pesquisa e extensão implementadas no LACA;

III - Fomentar a formação inicial e continuada em tecnologias de computação para docentes, discentes e Técnicos Administrativos em Educação, incluindo a comunidade externa.

IV - Divulgação e promoção das ações do LACA por intermédio da mídia e a organização de eventos, visitas e outros instrumentos dirigidos ao público.

V - Documentação, registro e certificação, em colaboração com demais unidades administrativas e acadêmicas da Universidade.

VI - Observar e respeitar as normativas e resoluções em vigência na instituição.


Art. 5º São atribuições do LACA:

I - Apoiar e orientar a criação, a pesquisa, o desenvolvimento, a implantação e o acompanhamento de novas tecnologias computacionais e de informação;

II - Fortalecer e promover a integração de docentes, pesquisadores e discentes, e atuar como centro de referência da área computacional na Unila, por meio do estudo, desenvolvimento e implantação de tecnologias computacionais e de informação, contribuindo em todas as áreas e cursos de graduação e pós-graduação do conhecimento da Unila;

III - Contribuir e fortalecer a inserção tecnológica e social no uso, conhecimento e aplicação das tecnologias computacionais e de informação por meio da capacitação dos habitantes locais, regionais e da América Latina;

IV - Incentivar e fomentar a capacitação contínua de saberes de docentes, discentes, Técnicos Administrativos em Educação (TAEs), e da sociedade em geral, no uso de tecnologias computacionais e de informação;

V - Contribuir para promoção de projetos interdisciplinares entre as diversas áreas do conhecimento e cursos de graduação e pós-graduação na Unila, por meio da disseminação do conhecimento, desenvolvimento, aplicação de tecnologias computacionais e informação, no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

VI - Estimular a aquisição de habilidades e conhecimentos dos discentes da Unila em tecnologias computacionais e de informação.


Art. 6º O LACA terá um coordenador(a) e vice-coordenador(a) com vigência de mandato de até dois (02) anos, prorrogáveis por igual período.


Art. 7º O(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a) do LACA devem ser docentes da Unila e integrantes do LACA, sendo nomeados pela Direção do ILATIT, após consulta aos docentes integrantes do LACA.


Art. 8º Aos(às) vice-coordenadores(as), quando das ausências dos coordenadores(as), ficam delegadas as atribuições elencadas no Art. 4º e 5º.


Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da Unila.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 11, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024



Aprova o documento, Despacho nº 29/2024/ILATIT, que autorizou Ad Referendum a Licença Capacitação para o servidor, CESAR WINTER DE MELLO, no período de 13/05/2024 a 10/08/2024.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.004717/2024-41; a aprovação na 52ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 29 de agosto de 2024; DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o documento, Despacho nº 29/2024/ILATIT, de 17/04/2024, que autorizou Ad Referendum a Licença Capacitação para o servidor, CESAR WINTER DE MELLO, no período de 13/05/2024 a 10/08/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 12, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024



Aprova o documento, Despacho nº 12/2024/CONSUNITIT, que aprovou, ad referendum, o resultado final da eleição para coordenação do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.002143/2024-76; a aprovação na 52ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 29 de agosto de 2024; DECIDE:


 

Art. 1º Aprovar o documento, Despacho nº 12/2024/CONSUNITIT, de 27 de março de 2024, que aprovou, ad referendum, o resultado final da eleição para coordenação do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura - Edital nº 8/2024 – CEL/ILATIT.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 13, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024



Aprova o relatório de atividades apresentado pela servidora, KARINE GOMES QUEIROZ, ao final da Licença Capacitação, usufruída no período de 17/04/2024 a 15/07/2024.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.009629/2023-54; a aprovação na 52ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 29 de agosto de 2024; DECIDE:


 

Art. 1º Aprovar o relatório de atividades apresentado pela servidora, KARINE GOMES QUEIROZ, ao final da Licença Capacitação, usufruída no período de 17/04/2024 a 15/07/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO



PORTARIA Nº 6, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024



Dispõe sobre a nomeação de Professores do Magistério Superior, do quadro de servidores da UNILA, como coordenadores e vice-coordenadores dos laboratórios de pesquisa.


A SECRETÁRIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 505/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 289/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o processo 23422.007845/2021-63,

RESOLVE:


Art. 1º Alterar a Portaria nº 4/2024/SACT, com publicação no Boletim de Serviço nº 129, de 25 de Julho de 2024.

Art. 2º O Art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ………………………………………:
I. ……………………………………...;
II. ……………………………………...;
III. ……………………………………...;
IV. ……………………………………...;
V. ……………………………………...;
VI. ……………………………………...;
VII. ……………………………………...;
VIII. .…………………………………...;
IX. ……………………………………...;
X. ……………………………………...;
XI. ……………………………………...;
XII. ……………………………………...;
XIII. ……………………………………...;
XIV. ………………………………………;
XV. ……………………………………...;
XVI. ………………………………………;
XVII. ………………………………………;
XVIII. ………………………………………;
XIX. ………………………………………;
XX. ………………….……………………;
XXI. ………………………………………;
XXII. Fernando César Vieira Zanella (coordenador/curador) e Elaine Della Giustina Soares (vice-coordenadora/vice-curadora) como responsáveis pela Coleção Entomológica;
XXIII. ………………………………………;
XXIV. ………………………………………;
XXV. ………………………………………;
XXVI. ………………………………………;
XXVII. ………………………………………;
XXVIII. ………………………………………;
XXIX. ………………………………………;
XXX. ……………………………………...;
XXXI. ……………………………………...;
XXXII. ……………………………………...;
XXXIII. ……………………………………...; (NR).

Art. 3º O quadro consolidado com os coordenadores e vice-coordenadores dos laboratórios multiusuários de pesquisa está disponível no Anexo I.

Art. 4º Cabe aos(às) coordenadores(as) no âmbito da coordenação dos laboratórios:
I - Supervisionar, coordenar e orientar as atividades do laboratório previstas nos regimentos, e representá-lo quando necessário;
II - Zelar pelo cumprimento das finalidades do laboratório;
III - Elaborar e submeter, anualmente, relatório de atividades e previsão orçamentária anual, consoantes ao seu âmbito de atuação;
IV - Promover e apoiar intercâmbio com instituições, órgãos públicos ou privados e com pesquisadores, visando à obtenção e troca de informações e material científico por meio de acordos e convênios específicos zelando pela proteção da propriedade intelectual;
V - Fornecer parecer sobre a viabilidade de execução de projetos e atividades de ensino, pesquisa e extensão no laboratório;
IV - Prestar contas e apresentar relatório anual das atividades relativas ao exercício encerrado;
V - Criar procedimentos específicos para o uso o laboratório, após discussão com as áreas relacionadas, devidamente justificadas;
VI - Manter intercâmbio com instituições, órgãos públicos ou privados e com pesquisadores, visando à obtenção e troca de informações e material científico;
VII - Zelar pelos equipamentos, acervo e outros bens patrimoniais destinados às suas atividades;
VIII - Analisar as solicitações de uso dos espaços de laboratório, verificando a possibilidade de atendimento e fornecendo resposta aos solicitantes;
IX - Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
X. Elaborar a especificação técnica e realizar a pesquisa de mercado para viabilizar a aquisição de materiais de consumo, vidrarias, reagentes e equipamentos relacionados ao laboratório;
XI. Elaborar a especificação técnica e realizar a pesquisa de mercado para viabilizar a contratação de serviços em geral relacionados ao laboratório, incluindo a manutenção de equipamentos;
XII. Operar os equipamentos disponíveis no laboratório.

Art. 5º Aos(às) vice-coordenadores(as), quando das ausências dos coordenadores(as), ficam delegadas as atribuições elencadas no Art. 4º.

Art. 6º A designação como coordenador(a) e vice-coordenador(a) dos laboratórios multidisciplinares de pesquisa não possui qualquer relação com a gestão dos laboratórios de ensino, cuja responsabilidade é da SACT e de suas subunidades.

Art. 7º A designação como coordenador(a) e vice-coordenador(a) dos laboratórios multidisciplinares de pesquisa não implica na gestão de pessoas relacionadas aos técnicos de laboratórios, tampouco assegura a cessão de técnicos para a pesquisa, uma vez que estes estão subordinados à SACT e suas subunidades.

Art. 8º A designação como coordenador(a) e vice-coordenador(a) dos laboratórios multidisciplinares de pesquisa configura-se como encargo e não gera pagamento de gratificação.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, revogadas as disposições em contrário.
 


Anexo I - Quadro consolidado de coordenadores e vice-coordenadores dos laboratórios multiusuários de pesquisa
 

Coordenador(a) Vice-coordenador(a) Laboratório
Marcelo Gonçalves Honnicke Rodrigo Leonardo de Oliveira Basso Laboratório Interdisciplinar em Ciências Físicas
Marcia Regina Becker Marcelo Gonçalves Honnicke Sala Quente e Preparo
Marcia Regina Becker Janine Padilha Botton Laboratório de Síntese e Caracterização de
Materiais
Pablo Henrique Nunes Jorge Luis Maria Ruiz Laboratório de Biotecnologia Aplicada à Saúde
Peter Lowenberg Neto Luiz Roberto Ribeiro Faria Junior Laboratório de Biogeografia
Maria Leandra Terencio Jean Franciesco Vettorazzi Laboratório de Ciências Médicas
Michel Varajão Garey Luiz Henrique Garcia Pereira Laboratório de Coleções Científicas, Coleções Científicas Seca e Coleções Científicas Úmida
Luiz Roberto Ribeiro Faria Junior Wagner Antonio Chiba de Castro Laboratório de Biodiversidade
Rafaella Costa Bonugli Santos Kelvinson Fernandes Viana Laboratório de Bioquímica e Microbiologia e pela Sala de Preparo
Danubia Frasson Furtado Gleisson Alisson Pereira de Brito Laboratório de Fisiologia e Biologia do Desenvolvimento
Michel Rodrigo Zambrano Passarini Rafaella Costa Bonugli Santos Laboratório de Ensino e Pesquisa em Biotecnologia Ambiental
Carmen Justina Gamarra Erika Marafon Rodrigues Ciacchi Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão em Saúde Coletiva
Francisney Pinto do Nascimento Fabiana Aidar Fermino Laboratório de Cannabis Medicinal e Ciência Psicodélica
Marcela Boroski Aline Theodoro Toci Laboratório de Cromatografia e Preparo de Amostras
Marcela Boroski Aline Theodoro Toci Laboratório de Métodos Ópticos de Análise
Cristian Antonio Rojas Luiz Henrique Garcia Pereira Laboratório de Biologia Molecular
Fernando César Vieira Zanella Marcela Boroski Laboratório de Ciências Ambientais
Rodrigo Leonardo de Oliveira Basso Pablo Henrique Nunes Laboratório de Microscopia Eletrônica de Varredura
Wagner Antonio Chiba de Castro Luiz Henrique Garcia Pereira Laboratório de Limnologia
Fernando César Vieira Zanella Laura Cristina Pires Lima Laboratório de Triagem de Material Biológico
Laura Cristina Pires Lima Giovana Secretti Vendruscolo Sala de Coleções: Herbário
Fernando César Vieira Zanella Elaine Della Giustina Soares Coleção Entomológica
Aline Theodoro Toci Marcia Regina Becker Laboratório de Espectrometria de Infravermelho com Transformada de Fourier
Ricardo Oliveira de Souza Edna Possan Laboratório de Pavimentos
Edna Possan Ricardo Oliveira de Souza Laboratório de Desempenho, Estruturas e Materiais - LADEMA, composto pelos seguintes núcleos: Laboratório de Caracterização de Materiais - LACAR, Laboratório de Ensaios de Materiais de Construção - LABEM, Laboratório de Durabilidade - LADUR e Laboratório de Ensaios e Estruturas - LEE
James Humberto Zomighani Júnior - Laboratório de Sistemas de Informações Geográficas - SIGs/CAD, Cartografia Temática Digital e Planejamento Territorial
Henrique Cesar Almeida Marciana Pierina Uliana Machado Laboratório Absorção Atômica
Gabriel Rodrigues da Cunha Patrícia Zandonade Laboratório Modelo em Arquitetura e Urbanismo
Andréia Cristina Furtado Caroline da Costa Silva Gonçalves Laboratório de Tecnologias e Processos Sustentáveis - LATEPS
Julio César Bizarreta Ortega Gisèle Suhett Helmer Laboratório de Mecânica de Solos - LMS, composto pelos seguintes ambientes: Caracterização de Solos e Laboratório de Mecânica de Solos
Ricardo Morel Hartmann Manuel Salomon Salazar Jarufe Laboratório de Máquinas Térmicas e Eletromobilidade - LMTE
Juliana Ramme Sergio Henrique de Oliveira Teixeira Laboratório Interdisciplinar de Planejamento Territorial - LABIPLAN
Virginia Osorio Flores Eduardo Dias Fonseca Laboratório de Cinema e Audiovisual para Preservação de Imagem e Som - LABCAPIS


 


GILCELIA APARECIDA CORDEIRO




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 41, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024



Torna público o processo seletivo de discentes para tutoria do Programa de vivência do alojamento estudantil da UNILA - ComViva UNILA na Universidade Federal da Integração Lano-Americana (UNILA).


CHAMADA DE TUTORIA DO PROGRAMA DE CONVIVÊNCIA DO ALOJAMENTO ESTUDANTIL DA UNILA - COMVIVA UNILA

 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020,
CONSIDERANDO a LEI Nº 14.914, de 3 de julho de 2024, que Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 7/2023/PRAE, de 09 de agosto de 2023, que aprova o Regimento do Alojamento Estudantil da UNILA;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 2/2023/PRAE, de 16 de maio de 2023, que regulamenta o Programa de Vivência do Alojamento Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA - ComViva UNILA.


RESOLVE:

Tornar público o processo seletivo de discentes para tutoria do Programa de Vivência do Alojamento Estudantil da UNILA - ComViva UNILA por meio do eixo Acolhimento e Convivência.

 

1. FINALIDADE 

1.1 Selecionar discentes como tutores do Programa de Vivência do Alojamento Estudantil da UNILA - ComViva UNILA, considerando o eixo Acolhimento e Convivência, visando:
I - difundir informações relativas à assistência estudantil por meio da produção de materiais midiáticos.
II - organizar ações para integração, realizar oficinas e rodas de conversa sobre temáticas da vida acadêmica e do alojamento.
III - organizar ações para fortalecer as relações interpessoais e interculturais que envolvem o contexto e a ambientação na convivência coletiva no alojamento estudantil da Unila.

1.2 A Bolsa de Tutoria de Acolhimento e Vivência do Alojamento Estudantil busca ampliar as ações de integração e ambientação dos discentes durante sua estadia no alojamento, através de atividades e orientações que permitam o convívio e o bem estar dos alojados. Além disso, facilitar a comunicação sobre a Assistência Estudantil com a comunidade acadêmica.

 

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A Tutoria do Programa de Vivência do Alojamento Estudantil da UNILA - ComViva UNILA, se caracteriza como uma “atividade acadêmica” que se dedica a mobilizar os recursos disponíveis na universidade para promover a informação e a ambientação dos discentes ingressantes no Alojamento Estudantil da UNILA através do eixo acolhimento e convivência do ComViva.
2.2 A Tutoria do Programa de Vivência do Alojamento Estudantil da UNILA - ComViva UNILA, consiste em propostas de atividades e ações contínuas de integração dos discentes para a permanência acadêmica no que se refere a:
I - Orientar sobre o uso adequado dos espaços e dos equipamentos do Alojamento Estudantil.
II - Produção e difusão de materiais de mídias sociais.
2.3 A supervisão das atividades ficará sob a responsabilidade do Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM) e da Coordenadoria de Atenção ao Estudante e as Moradias (CAEM).

 

3. DO PÚBLICO ALVO

3.1 Podem se candidatar para atuar como Tutores do ComViva discentes que atendam aos seguintes requisitos:
I - Estar devidamente matriculado(a) em curso de graduação presencial da Unila.
II - Ser oriundo de escola pública conforme registro no SIGAA.
III - Ter carga horária disponível de 12 (doze) a 20 (vinte) horas semanais para execução do projeto no qual irá se candidatar à vaga.
IV - Não ser beneficiário de nenhum tipo de auxílio, estágio ou bolsa da Unila.
V - Candidatos nacionais devem possuir fluência em espanhol.
VI - Candidatos internacionais devem possuir fluência em português.

3.2 Os requisitos acima elencados constituem condições de participação. O(A) candidato(a) que não os preencher terá sua inscrição indeferida.

 

4. DAS BOLSAS

4.1 No total, serão concedidas até 03 (três) Bolsas de Tutoria do Programa de Vivência do Alojamento Estudantil da UNILA - ComViva UNILA no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) cada uma, pagas mensalmente, no período de outubro/2024 a outubro/2025 (12 parcelas). O total de recursos para este edital é de R$ 25.200,00 (vinte cinco mil e duzentos reais).
4.2 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) receberão a Bolsa de Tutoria pelo desenvolvimento das seguintes funções:
I - Auxiliar do alojamento estudantil para ambientação- 2 (duas) vagas.
II - Auxiliar de redes e mídias sociais - 1 (uma) vaga.
4.3 A PRAE fica isenta de contemplar as bolsas disponíveis, caso os inscritos não preencham os critérios.
4.4 Compete ao DEGEM realizar o ateste mensal da frequência dos bolsistas, mediante confirmação de realização das atividades.
4.5 Se algum bolsista tiver a bolsa cancelada, será realizada uma nova chamada dentre os(as) candidatos(as) classificados(as) em lista de espera.
4.6 O pagamento da bolsa aos beneficiários será feito em conta bancária individual de pessoa física em agência do Brasil de titularidade do(a) discente.

 

5. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

5.1 O(A) candidato(a) deverá realizar sua inscrição exclusivamente por meio do INSCREVA, no evento TUTORIA CONVIVA e escolher entre as seguintes áreas de atuação:
I - REDES/MÍDIAS SOCIAIS - 1 (uma) VAGA.
II - AMBIENTAÇÃO ALOJAMENTO - 2 (duas) VAGAS.
5.2 As avaliações das pontuações e classificação serão feitas pela chefe da CAEM e pela chefe do DEGEM.
5.3 Será de responsabilidade da chefe do DEGEM e da chefe da CAEM:
5.3.1 Verificar se o(a) candidato(a) é público alvo deste edital.
5.3.2 Analisar se as informações solicitadas no edital constam na inscrição do(a) candidato à bolsa.
5.3.3 Selecionar os bolsistas considerando as informações que constam no formulário do INSCREVA e nos dados do(a) discente no SIGAA.
5.3.4 Realizar entrevistas com os(as) candidatos(as).
5.3.5 Classificar os(as) candidatos(as) de acordo com as pontuações do item 6.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os critérios de classificação serão pontuados conforme os requisitos abaixo:
6.1.1 Ser discente do curso de Administração Pública e Políticas Públicas ou Serviço Social – 10 (dez) PONTOS (para as vagas de auxiliar do alojamento estudantil).
6.1.2 Ser discente do curso de Cinema e Audiovisual ou Mediação Cultural - Artes e Letras – 10 (dez) PONTOS (para as vagas de auxiliar de redes e mídias sociais).
6.1.3 Tempo de experiência nas temáticas dos projetos - 5 (cinco) PONTOS POR ANO DE EXPERIÊNCIA.
6.1.4 Entrevista na qual serão avaliados os seguintes itens: 10 (dez) pontos.
a) Conhecimentos sobre o alojamento e a assistência estudantil.
b) Proatividade e colaboratividade.
c) Compatibilidade de horários com as necessidades do alojamento e com as atividades que o DEGEM e a CAEM considerarem que o(a) bolsista deva desempenhar.
6.1.5 Em caso de empate será priorizado quem possuir maior tempo de integralização do curso.
6.1.6 Os(As) candidatos(as) serão convocados, conforme necessidade institucional, até 3 (três) vagas.
6.1.7 Candidatos(as) classificados(as) fora do número de vagas disponibilizadas por este edital ficarão em lista de espera.

 

7. DO CRONOGRAMA

7.1 Os(As) candidatos(as) deverão observar o seguinte cronograma:
 

ETAPAS PERÍODO

Publicação do edital https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100

06/09/2024

Período de impugnação pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/)

De 06/09/2024 a 09/09/2024

Inscrições pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/)

De 10/09/2024 a 15/09/2024

Período de análise pela banca

16/09/2024 a 19/09/2024

Entrevistas

20/09/2024

Divulgação do resultado preliminar

https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100

20/09/2024

Recursos pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/)

23/09/2024 a 25/09/2024

Divulgação do resultado final https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100

27/09/2024

Assinatura dos termos de adesão e compromisso presencial no alojamento estudantil

30/09/2024

Início do exercício no alojamento estudantil

01/10/2024

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DO (A) BOLSISTA

8.1 O(a) discente selecionado(a) para o recebimento da Bolsa Tutoria ComViva deverá assinar o Termo de Compromisso no qual se compromete a executar as atividades e ações propostas pela chefe do DEGEM e pela chefe da CAEM.
8.2 O cronograma e o horário das atividades serão definidos pela chefe do DEGEM e pela chefe da CAEM juntamente com o(a) bolsista, devendo atender as necessidades do alojamento estudantil e da PRAE.
8.3 Em caso de não execução das atividades propostas, o(a) discente será imediatamente desligado(a) do programa e a bolsa será suspensa.
8.4 São obrigações do(a) discente bolsista:
8.4.1 Executar as ações previstas no Termo de Compromisso.
8.4.2 Participar das reuniões de planejamento e avaliação das atividades.
8.4.3 Realizar prestação de contas.

 

9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1 Compete ao(a) discente bolsista apresentar relatório final com a avaliação das atividades realizadas pontuando as contribuições e o impacto dessas no processo de formação acadêmica como prestação de contas a ser apresentado ao DEGEM e a CAEM.
9.2 O prazo para apresentação da prestação de contas é de 30 (trinta) dias posteriores à finalização das atividades.
9.3 O(A) discente que não realizar a prestação de contas, não estará habilitado(a) para participar de qualquer outro edital no âmbito da PRAE.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os casos omissos a este edital serão dirimidos pela PRAE.
10.2 O presente edital poderá ser revogado ou anulado, a qualquer tempo, no todo ou em parte, por decisão unilateral da PRAE, por motivo de interesse público ou por exigências legais.
10.3 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Quadro I - Linhas de atuação do Programa ComViva UNILA

REDES/MÍDIAS SOCIAIS: auxiliar e contribuir com a criação e gestão dos perfis de redes sociais da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, organizando, atualizando o perfil e gerando conteúdos com as principais informações e atividades desenvolvidas pela macro unidade.

AMBIENTAÇÃO ALOJAMENTO: orientar o uso adequado de equipamentos e espaços dos alojamento contribuindo para uma melhor convivência e bem-estar dos residentes do alojamento estudantil da Unila. Organizar ações para integração, realizar oficinas e rodas de conversa sobre temáticas da vida acadêmica e do alojamento para fortalecer as relações interpessoais e interculturais que envolvem o contexto e a ambientação na convivência coletiva no alojamento estudantil da Unila.

 


MARIA GEUSINA DA SILVA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 390, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024



Designa no Conselho Universitário, os representantes da Comissão Superior de Ensino.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 9º do Estatuto, o art. 4º do Regimento Geral da Unila, o Regimento Interno da Comissão Superior de Ensino; e o deliberado e aprovado na 56ª Reunião Ordinária da Comissão Superior de Ensino; e o que consta no processo nº 23422.002832/2021-02; RESOLVE:

Art. 1º Designar no Conselho Universitário, representando a Comissão Superior de Ensino:
I - As representantes do ensino de Graduação:
a) MARCIA COSSETIN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1065224, Titular;
b) CATARINA COSTA FERNANDES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1728724,

II - Representantes do ensino de Pós-Graduação:
a) LUCAS RIBEIRO MESQUITA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2144098, Titular;
b) RAMON BLANCO DE FREITAS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2089331, suplente.

Art. 2º O mandato dos membros designados por esta Portaria será de 6 (seis) meses, de acordo com o Regimento Interno da Comissão Superior de Ensino.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.



 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 391, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024



Reconduz o servidor MAMADOU ALPHA DIALLO, Professor do Magistério Superior, como presidente da Comissão de Ética da UNILA.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, e de acordo com o que consta no processo nº 23422.004369/2020-88, RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir o servidor MAMADOU ALPHA DIALLO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2139247, como presidente da Comissão de Ética da UNILA.

Art. 2º O mandato da presidência da comissão será exercido pelo período de 6 (seis) meses, a partir do vencimento do mandato anterior.

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.



 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 392, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024



Autoriza o remanejamento da servidora SILVIA LILIAN FERRO, Professora do Magistério Superior, da área de Fundamentos da América Latina para a área de Ciência Política e Sociologia.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Geral da Unila; a Resolução nº 17, de 12 de maio de 2021, do Conselho Universitário da Unila; a Portaria UNILA nº 61, de 02 de fevereiro de 2017; e o que consta no processo nº 23422.012914/2024-33, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o remanejamento da servidora SILVIA LILIAN FERRO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2203241, da área de Fundamentos da América Latina para a área de Ciência Política e Sociologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 11, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024



Delibera sobre a redistribuição de vagas docentes ociosas decorrente de redistribuição com permuta de vaga, exoneração, aposentadoria, morte ou posse em outro cargo inacumulável atribuídas aos cursos e áreas de graduação.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o inciso VII do Art. 4º do Regimento Interno da Cosuen, estabelecido pelo Art. 30 do Regimento Geral da UNILA; o deliberado e aprovado na 59ª Reunião Ordinária da COSUEN; e o que consta no processo nº 23422.020303/2023-88; resolve:

Art. 1º Em caso da vacância de vaga docente decorrente redistribuição com permuta de vaga, exoneração, aposentadoria, morte ou posse em outro cargo inacumulável, a Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas deverá comunicar via Ofício, no prazo de até 07 dias do evento que deu origem à vaga ociosa, o Instituto Acadêmico e a Área do Conhecimento e/ou Curso de Graduação, solicitando manifestação da Área e/ou curso com relação ao interesse da manutenção da vaga no Curso e/ou Área.

Art. 2º Após comunicação formal via ofício pela PROGEPE, a Coordenação de Área e/ou Curso terá até 30 dias úteis, dentro do período letivo, para manifestar interesse e solicitar à PROGEPE o provimento de vaga via concurso, redistribuição ou aproveitamento de concurso.

Art. 3º Em caso de ausência de solicitação de provimento da vaga no prazo estipulado, caberá à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informar a Comissão Superior de Ensino.

Art. 4º A partir da comunicação da PROGEPE, a COSUEN poderá deliberar por:

I – Prorrogar o prazo para manifestação da Área e/ou Curso por até 15 dias úteis improrrogáveis, caso exista alguma solicitação formal após a chegada do processo à COSUEN;

II – Em caso de não manifestação da vaga pelas Área e/ou Curso, deliberar sobre a redistribuição da vaga entre os cursos e/ou áreas de graduação, de acordo com as normas vigentes.

Parágrafo único: A deliberação sobre o pedido de provimento de vaga por parte da COSUEN terá efeito imediato após o período indicado no item I.

Art. 5º - Casos omissos serão resolvidos pela COSUEN.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


 


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 16, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024



Resultado final do PSP (Processo Seletivo de Propostas), de compra de materiais laboratoriais de consumo, necessários ao desenvolvimento das atividades acadêmicas de docentes e discente do PPG-BC, com recursos do PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação), da CAPES, no ano de 2024.


A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2023/367; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado; competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, considerando:
• a Resolução CONSUN nº. 2018/12;
• a Resolução CONSUN nº. 2021/15;
• a Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02;
• as Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/07;
• as Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/388;
• as Portarias CAPES nº. 2014/156, nº. 2020/034, nº. 2021/028;
• o Ofício CAPES nº. 2024/004, seus resultados e retificações;
• o Edital PRPPG nº. 2024/049, seus resultados e retificações; e
• o Edital PPG-BC nº. 2024/011, seus resultados e retificações.
 
Resolve: tornar público o presente edital.

 
 
1 Do resultado final
1.1 Das 02 (duas) propostas de compras inscritas no presente processo seletivo:
1.1.1 00 (nenhuma) fica desclassificada, por não atender a todas as exigências regulamentares; e
1.1.2 02 (duas) ficam aprovadas e classificadas, conforme Anexo I deste edital, por atenderem a todas as exigências regulamentares.
 
2 Das disposições finais
2.1 As propostas de compras aprovadas pelo presente processo seletivo continuam submetidas ao regulamento estabelecido pelo Edital PPG-BC nº. 2024/11 e suas retificações.

 

 

ANEXO I DO EDITAL PPG-BC Nº. 2024/16

CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PSP (PROCESSO SELETIVO DE PROPOSTAS), DE COMPRA DE MATERIAIS LABORATORIAIS DE CONSUMO, NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DE DOCENTES E DISCENTE DO PPG-BC, COM RECURSOS DO PROAP (PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO), DA CAPES, NO ANO DE 2024

 

DOCENTE

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

MENOR PREÇO UNITÁRIO OBTIDO

DESPESA PREVISTA

JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE USO

DECLARAÇÃO SOBRE PONTUAÇÃO POR SUA ATUAÇÃO ACADÊMICA NO PPG-BC

INSCRIÇÃO

Dr(a). María Elísa Peichoto*

Parafina histológica (56-58), frasco com 1000g

05

R$ 83,30

R$ 416,50

Para realização de ensaios de ELISA, ensaios colorimétricos em microplacas e análises histológicas de amostras de órgãos de ratos, inoculados com veneno, do projeto de pesquisa “Venenos y envenenamientos por orugas de Misiones: en la búsqueda de una alternativa terapéutica nacional y como fuente de potenciales nuevos agentes antitrombóticos.”

98 pontos*

1º Classificado(a)

nº. 40630110803825

Deferida

Placa de fundo chato, de 96 (noventa e seis) poços, sem tratamento, não estéril, sem tampa, volume de 400ul, caixa com 60 (sessenta) unidades (nunc
269620)

02

R$ 882,58

R$ 1.765,16

Placa imunoensaio Maxisorp, de 96 (noventa e seis) poços, com fundo chato, sem tampa, caixa com 60 (sessenta) unidades (nunc 439454)

01

R$ 2.795,82

R$ 2.795,82

SUBTOTAL R$ 4.977,48
Dr(a). Aline Theodoro Toci**

Cartucho de SPE (extração em fase sólida), Chromabond pp c18, 6ml, 500mg, caixa com 30 (trinta) peças

07

R$ 799,00

R$ 5.593,00

Para extração de fitocanabinoides no sangue de pacientes em terapia canábica, do projeto de pesquisa “Dosagem de fitocanabinoides em extratos medicinais de Cannabis e no sangue de pacientes submetidos à terapia canábica”. Os cartuchos serão utilizados para. 174,5 pontos**
 
2º Classificado(a)
nº. 240620162652779
Deferida
SUBTOTAL R$ 5.593,00
DESPESA PREVISTA R$ 10.570,48  

* Candidato prioritário(a), não contemplado(a) na edição anterior do PROAP, de 2023.

** Candidato não prioritário(a), contemplado(a) na edição anterior do PROAP, de 2023.

 


RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS




DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE



LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOSDE 06 DE SETEMBRO DE 2024


LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS

 

Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

CAIO PEREIRA MAIA

2319100

TECNICO EM ELETROMECANICA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

22/08/2024 A 23/08/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

JAIR AFONSO HECK

2148492

TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

21/08/2024 A 04/10/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

JULIANA BENTO PORTO

2143192

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

20/08/2024 A 23/08/2024

Art. 59 e 60 da Lei 8.112/90

GASTON COSENTINO

2132032

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

14/08/2024 A 20/09/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

LADISLAO HOMAR LANDA VASQUEZ

1208518

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

15/08/2024 A 24/08/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

JULIA BATISTA ALVES

2306903

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

19/08/2024 A 23/08/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

GENESIA DA SILVA

2136069

TECNICO EM CONTABILIDADE

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

22/08/2024 A 05/09/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

DANIEL TEOTONIO DO NASCIMENTO

1955718

ADMINISTRADOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

29/08/2024 A 27/09/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

WAGNER PESSOA PEIXOTO

2336451

TECNICO EM EDIFICACOES

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

09/04/2024 A 12/08/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

AMANDA DE ARAUJO DRAGO

2239898

TECNICO DE LABORATORIO AREA

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

02/09/2024

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

MARIA LUCIA NAVARRO LINS BRZEZINSKI

2139497

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

16/082024 A 30/08/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

 


DIANE CASSIA SEBBEN