Boletim de Serviço nº 158, de 06 de Setembro de 2024
Publicado em: 06/09/2024
Coordenador(a) | Vice-coordenador(a) | Laboratório |
Marcelo Gonçalves Honnicke | Rodrigo Leonardo de Oliveira Basso | Laboratório Interdisciplinar em Ciências Físicas |
Marcia Regina Becker | Marcelo Gonçalves Honnicke | Sala Quente e Preparo |
Marcia Regina Becker | Janine Padilha Botton | Laboratório de Síntese e Caracterização de Materiais |
Pablo Henrique Nunes | Jorge Luis Maria Ruiz | Laboratório de Biotecnologia Aplicada à Saúde |
Peter Lowenberg Neto | Luiz Roberto Ribeiro Faria Junior | Laboratório de Biogeografia |
Maria Leandra Terencio | Jean Franciesco Vettorazzi | Laboratório de Ciências Médicas |
Michel Varajão Garey | Luiz Henrique Garcia Pereira | Laboratório de Coleções Científicas, Coleções Científicas Seca e Coleções Científicas Úmida |
Luiz Roberto Ribeiro Faria Junior | Wagner Antonio Chiba de Castro | Laboratório de Biodiversidade |
Rafaella Costa Bonugli Santos | Kelvinson Fernandes Viana | Laboratório de Bioquímica e Microbiologia e pela Sala de Preparo |
Danubia Frasson Furtado | Gleisson Alisson Pereira de Brito | Laboratório de Fisiologia e Biologia do Desenvolvimento |
Michel Rodrigo Zambrano Passarini | Rafaella Costa Bonugli Santos | Laboratório de Ensino e Pesquisa em Biotecnologia Ambiental |
Carmen Justina Gamarra | Erika Marafon Rodrigues Ciacchi | Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão em Saúde Coletiva |
Francisney Pinto do Nascimento | Fabiana Aidar Fermino | Laboratório de Cannabis Medicinal e Ciência Psicodélica |
Marcela Boroski | Aline Theodoro Toci | Laboratório de Cromatografia e Preparo de Amostras |
Marcela Boroski | Aline Theodoro Toci | Laboratório de Métodos Ópticos de Análise |
Cristian Antonio Rojas | Luiz Henrique Garcia Pereira | Laboratório de Biologia Molecular |
Fernando César Vieira Zanella | Marcela Boroski | Laboratório de Ciências Ambientais |
Rodrigo Leonardo de Oliveira Basso | Pablo Henrique Nunes | Laboratório de Microscopia Eletrônica de Varredura |
Wagner Antonio Chiba de Castro | Luiz Henrique Garcia Pereira | Laboratório de Limnologia |
Fernando César Vieira Zanella | Laura Cristina Pires Lima | Laboratório de Triagem de Material Biológico |
Laura Cristina Pires Lima | Giovana Secretti Vendruscolo | Sala de Coleções: Herbário |
Fernando César Vieira Zanella | Elaine Della Giustina Soares | Coleção Entomológica |
Aline Theodoro Toci | Marcia Regina Becker | Laboratório de Espectrometria de Infravermelho com Transformada de Fourier |
Ricardo Oliveira de Souza | Edna Possan | Laboratório de Pavimentos |
Edna Possan | Ricardo Oliveira de Souza | Laboratório de Desempenho, Estruturas e Materiais - LADEMA, composto pelos seguintes núcleos: Laboratório de Caracterização de Materiais - LACAR, Laboratório de Ensaios de Materiais de Construção - LABEM, Laboratório de Durabilidade - LADUR e Laboratório de Ensaios e Estruturas - LEE |
James Humberto Zomighani Júnior | - | Laboratório de Sistemas de Informações Geográficas - SIGs/CAD, Cartografia Temática Digital e Planejamento Territorial |
Henrique Cesar Almeida | Marciana Pierina Uliana Machado | Laboratório Absorção Atômica |
Gabriel Rodrigues da Cunha | Patrícia Zandonade | Laboratório Modelo em Arquitetura e Urbanismo |
Andréia Cristina Furtado | Caroline da Costa Silva Gonçalves | Laboratório de Tecnologias e Processos Sustentáveis - LATEPS |
Julio César Bizarreta Ortega | Gisèle Suhett Helmer | Laboratório de Mecânica de Solos - LMS, composto pelos seguintes ambientes: Caracterização de Solos e Laboratório de Mecânica de Solos |
Ricardo Morel Hartmann | Manuel Salomon Salazar Jarufe | Laboratório de Máquinas Térmicas e Eletromobilidade - LMTE |
Juliana Ramme | Sergio Henrique de Oliveira Teixeira | Laboratório Interdisciplinar de Planejamento Territorial - LABIPLAN |
Virginia Osorio Flores | Eduardo Dias Fonseca | Laboratório de Cinema e Audiovisual para Preservação de Imagem e Som - LABCAPIS |
GILCELIA APARECIDA CORDEIRO
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 41, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
Torna público o processo seletivo de discentes para tutoria do Programa de vivência do alojamento estudantil da UNILA - ComViva UNILA na Universidade Federal da Integração Lano-Americana (UNILA).
CHAMADA DE TUTORIA DO PROGRAMA DE CONVIVÊNCIA DO ALOJAMENTO ESTUDANTIL DA UNILA - COMVIVA UNILA
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020,
CONSIDERANDO a LEI Nº 14.914, de 3 de julho de 2024, que Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 7/2023/PRAE, de 09 de agosto de 2023, que aprova o Regimento do Alojamento Estudantil da UNILA;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 2/2023/PRAE, de 16 de maio de 2023, que regulamenta o Programa de Vivência do Alojamento Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA - ComViva UNILA.
RESOLVE:
Tornar público o processo seletivo de discentes para tutoria do Programa de Vivência do Alojamento Estudantil da UNILA - ComViva UNILA por meio do eixo Acolhimento e Convivência.
1. FINALIDADE
1.1 Selecionar discentes como tutores do Programa de Vivência do Alojamento Estudantil da UNILA - ComViva UNILA, considerando o eixo Acolhimento e Convivência, visando:
I - difundir informações relativas à assistência estudantil por meio da produção de materiais midiáticos.
II - organizar ações para integração, realizar oficinas e rodas de conversa sobre temáticas da vida acadêmica e do alojamento.
III - organizar ações para fortalecer as relações interpessoais e interculturais que envolvem o contexto e a ambientação na convivência coletiva no alojamento estudantil da Unila.
1.2 A Bolsa de Tutoria de Acolhimento e Vivência do Alojamento Estudantil busca ampliar as ações de integração e ambientação dos discentes durante sua estadia no alojamento, através de atividades e orientações que permitam o convívio e o bem estar dos alojados. Além disso, facilitar a comunicação sobre a Assistência Estudantil com a comunidade acadêmica.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 A Tutoria do Programa de Vivência do Alojamento Estudantil da UNILA - ComViva UNILA, se caracteriza como uma “atividade acadêmica” que se dedica a mobilizar os recursos disponíveis na universidade para promover a informação e a ambientação dos discentes ingressantes no Alojamento Estudantil da UNILA através do eixo acolhimento e convivência do ComViva.
2.2 A Tutoria do Programa de Vivência do Alojamento Estudantil da UNILA - ComViva UNILA, consiste em propostas de atividades e ações contínuas de integração dos discentes para a permanência acadêmica no que se refere a:
I - Orientar sobre o uso adequado dos espaços e dos equipamentos do Alojamento Estudantil.
II - Produção e difusão de materiais de mídias sociais.
2.3 A supervisão das atividades ficará sob a responsabilidade do Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM) e da Coordenadoria de Atenção ao Estudante e as Moradias (CAEM).
3. DO PÚBLICO ALVO
3.1 Podem se candidatar para atuar como Tutores do ComViva discentes que atendam aos seguintes requisitos:
I - Estar devidamente matriculado(a) em curso de graduação presencial da Unila.
II - Ser oriundo de escola pública conforme registro no SIGAA.
III - Ter carga horária disponível de 12 (doze) a 20 (vinte) horas semanais para execução do projeto no qual irá se candidatar à vaga.
IV - Não ser beneficiário de nenhum tipo de auxílio, estágio ou bolsa da Unila.
V - Candidatos nacionais devem possuir fluência em espanhol.
VI - Candidatos internacionais devem possuir fluência em português.
3.2 Os requisitos acima elencados constituem condições de participação. O(A) candidato(a) que não os preencher terá sua inscrição indeferida.
4. DAS BOLSAS
4.1 No total, serão concedidas até 03 (três) Bolsas de Tutoria do Programa de Vivência do Alojamento Estudantil da UNILA - ComViva UNILA no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) cada uma, pagas mensalmente, no período de outubro/2024 a outubro/2025 (12 parcelas). O total de recursos para este edital é de R$ 25.200,00 (vinte cinco mil e duzentos reais).
4.2 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) receberão a Bolsa de Tutoria pelo desenvolvimento das seguintes funções:
I - Auxiliar do alojamento estudantil para ambientação- 2 (duas) vagas.
II - Auxiliar de redes e mídias sociais - 1 (uma) vaga.
4.3 A PRAE fica isenta de contemplar as bolsas disponíveis, caso os inscritos não preencham os critérios.
4.4 Compete ao DEGEM realizar o ateste mensal da frequência dos bolsistas, mediante confirmação de realização das atividades.
4.5 Se algum bolsista tiver a bolsa cancelada, será realizada uma nova chamada dentre os(as) candidatos(as) classificados(as) em lista de espera.
4.6 O pagamento da bolsa aos beneficiários será feito em conta bancária individual de pessoa física em agência do Brasil de titularidade do(a) discente.
5. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
5.1 O(A) candidato(a) deverá realizar sua inscrição exclusivamente por meio do INSCREVA, no evento TUTORIA CONVIVA e escolher entre as seguintes áreas de atuação:
I - REDES/MÍDIAS SOCIAIS - 1 (uma) VAGA.
II - AMBIENTAÇÃO ALOJAMENTO - 2 (duas) VAGAS.
5.2 As avaliações das pontuações e classificação serão feitas pela chefe da CAEM e pela chefe do DEGEM.
5.3 Será de responsabilidade da chefe do DEGEM e da chefe da CAEM:
5.3.1 Verificar se o(a) candidato(a) é público alvo deste edital.
5.3.2 Analisar se as informações solicitadas no edital constam na inscrição do(a) candidato à bolsa.
5.3.3 Selecionar os bolsistas considerando as informações que constam no formulário do INSCREVA e nos dados do(a) discente no SIGAA.
5.3.4 Realizar entrevistas com os(as) candidatos(as).
5.3.5 Classificar os(as) candidatos(as) de acordo com as pontuações do item 6.
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os critérios de classificação serão pontuados conforme os requisitos abaixo:
6.1.1 Ser discente do curso de Administração Pública e Políticas Públicas ou Serviço Social – 10 (dez) PONTOS (para as vagas de auxiliar do alojamento estudantil).
6.1.2 Ser discente do curso de Cinema e Audiovisual ou Mediação Cultural - Artes e Letras – 10 (dez) PONTOS (para as vagas de auxiliar de redes e mídias sociais).
6.1.3 Tempo de experiência nas temáticas dos projetos - 5 (cinco) PONTOS POR ANO DE EXPERIÊNCIA.
6.1.4 Entrevista na qual serão avaliados os seguintes itens: 10 (dez) pontos.
a) Conhecimentos sobre o alojamento e a assistência estudantil.
b) Proatividade e colaboratividade.
c) Compatibilidade de horários com as necessidades do alojamento e com as atividades que o DEGEM e a CAEM considerarem que o(a) bolsista deva desempenhar.
6.1.5 Em caso de empate será priorizado quem possuir maior tempo de integralização do curso.
6.1.6 Os(As) candidatos(as) serão convocados, conforme necessidade institucional, até 3 (três) vagas.
6.1.7 Candidatos(as) classificados(as) fora do número de vagas disponibilizadas por este edital ficarão em lista de espera.
7. DO CRONOGRAMA
7.1 Os(As) candidatos(as) deverão observar o seguinte cronograma:
ETAPAS | PERÍODO |
Publicação do edital https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100 |
06/09/2024 |
Período de impugnação pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) |
De 06/09/2024 a 09/09/2024 |
Inscrições pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) |
De 10/09/2024 a 15/09/2024 |
Período de análise pela banca |
16/09/2024 a 19/09/2024 |
Entrevistas |
20/09/2024 |
Divulgação do resultado preliminar |
20/09/2024 |
Recursos pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) |
23/09/2024 a 25/09/2024 |
Divulgação do resultado final https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100 |
27/09/2024 |
Assinatura dos termos de adesão e compromisso presencial no alojamento estudantil |
30/09/2024 |
Início do exercício no alojamento estudantil |
01/10/2024 |
8. DAS OBRIGAÇÕES DO (A) BOLSISTA
8.1 O(a) discente selecionado(a) para o recebimento da Bolsa Tutoria ComViva deverá assinar o Termo de Compromisso no qual se compromete a executar as atividades e ações propostas pela chefe do DEGEM e pela chefe da CAEM.
8.2 O cronograma e o horário das atividades serão definidos pela chefe do DEGEM e pela chefe da CAEM juntamente com o(a) bolsista, devendo atender as necessidades do alojamento estudantil e da PRAE.
8.3 Em caso de não execução das atividades propostas, o(a) discente será imediatamente desligado(a) do programa e a bolsa será suspensa.
8.4 São obrigações do(a) discente bolsista:
8.4.1 Executar as ações previstas no Termo de Compromisso.
8.4.2 Participar das reuniões de planejamento e avaliação das atividades.
8.4.3 Realizar prestação de contas.
9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 Compete ao(a) discente bolsista apresentar relatório final com a avaliação das atividades realizadas pontuando as contribuições e o impacto dessas no processo de formação acadêmica como prestação de contas a ser apresentado ao DEGEM e a CAEM.
9.2 O prazo para apresentação da prestação de contas é de 30 (trinta) dias posteriores à finalização das atividades.
9.3 O(A) discente que não realizar a prestação de contas, não estará habilitado(a) para participar de qualquer outro edital no âmbito da PRAE.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os casos omissos a este edital serão dirimidos pela PRAE.
10.2 O presente edital poderá ser revogado ou anulado, a qualquer tempo, no todo ou em parte, por decisão unilateral da PRAE, por motivo de interesse público ou por exigências legais.
10.3 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Quadro I - Linhas de atuação do Programa ComViva UNILA |
REDES/MÍDIAS SOCIAIS: auxiliar e contribuir com a criação e gestão dos perfis de redes sociais da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, organizando, atualizando o perfil e gerando conteúdos com as principais informações e atividades desenvolvidas pela macro unidade. |
AMBIENTAÇÃO ALOJAMENTO: orientar o uso adequado de equipamentos e espaços dos alojamento contribuindo para uma melhor convivência e bem-estar dos residentes do alojamento estudantil da Unila. Organizar ações para integração, realizar oficinas e rodas de conversa sobre temáticas da vida acadêmica e do alojamento para fortalecer as relações interpessoais e interculturais que envolvem o contexto e a ambientação na convivência coletiva no alojamento estudantil da Unila. |
MARIA GEUSINA DA SILVA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 390, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
Designa no Conselho Universitário, os representantes da Comissão Superior de Ensino.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 9º do Estatuto, o art. 4º do Regimento Geral da Unila, o Regimento Interno da Comissão Superior de Ensino; e o deliberado e aprovado na 56ª Reunião Ordinária da Comissão Superior de Ensino; e o que consta no processo nº 23422.002832/2021-02; RESOLVE:
Art. 1º Designar no Conselho Universitário, representando a Comissão Superior de Ensino:
I - As representantes do ensino de Graduação:
a) MARCIA COSSETIN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1065224, Titular;
b) CATARINA COSTA FERNANDES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1728724,
II - Representantes do ensino de Pós-Graduação:
a) LUCAS RIBEIRO MESQUITA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2144098, Titular;
b) RAMON BLANCO DE FREITAS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2089331, suplente.
Art. 2º O mandato dos membros designados por esta Portaria será de 6 (seis) meses, de acordo com o Regimento Interno da Comissão Superior de Ensino.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 391, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
Reconduz o servidor MAMADOU ALPHA DIALLO, Professor do Magistério Superior, como presidente da Comissão de Ética da UNILA.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, e de acordo com o que consta no processo nº 23422.004369/2020-88, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir o servidor MAMADOU ALPHA DIALLO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2139247, como presidente da Comissão de Ética da UNILA.
Art. 2º O mandato da presidência da comissão será exercido pelo período de 6 (seis) meses, a partir do vencimento do mandato anterior.
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 392, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o remanejamento da servidora SILVIA LILIAN FERRO, Professora do Magistério Superior, da área de Fundamentos da América Latina para a área de Ciência Política e Sociologia.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Geral da Unila; a Resolução nº 17, de 12 de maio de 2021, do Conselho Universitário da Unila; a Portaria UNILA nº 61, de 02 de fevereiro de 2017; e o que consta no processo nº 23422.012914/2024-33, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o remanejamento da servidora SILVIA LILIAN FERRO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2203241, da área de Fundamentos da América Latina para a área de Ciência Política e Sociologia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
Delibera sobre a redistribuição de vagas docentes ociosas decorrente de redistribuição com permuta de vaga, exoneração, aposentadoria, morte ou posse em outro cargo inacumulável atribuídas aos cursos e áreas de graduação.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o inciso VII do Art. 4º do Regimento Interno da Cosuen, estabelecido pelo Art. 30 do Regimento Geral da UNILA; o deliberado e aprovado na 59ª Reunião Ordinária da COSUEN; e o que consta no processo nº 23422.020303/2023-88; resolve:
Art. 1º Em caso da vacância de vaga docente decorrente redistribuição com permuta de vaga, exoneração, aposentadoria, morte ou posse em outro cargo inacumulável, a Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas deverá comunicar via Ofício, no prazo de até 07 dias do evento que deu origem à vaga ociosa, o Instituto Acadêmico e a Área do Conhecimento e/ou Curso de Graduação, solicitando manifestação da Área e/ou curso com relação ao interesse da manutenção da vaga no Curso e/ou Área.
Art. 2º Após comunicação formal via ofício pela PROGEPE, a Coordenação de Área e/ou Curso terá até 30 dias úteis, dentro do período letivo, para manifestar interesse e solicitar à PROGEPE o provimento de vaga via concurso, redistribuição ou aproveitamento de concurso.
Art. 3º Em caso de ausência de solicitação de provimento da vaga no prazo estipulado, caberá à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informar a Comissão Superior de Ensino.
Art. 4º A partir da comunicação da PROGEPE, a COSUEN poderá deliberar por:
I – Prorrogar o prazo para manifestação da Área e/ou Curso por até 15 dias úteis improrrogáveis, caso exista alguma solicitação formal após a chegada do processo à COSUEN;
II – Em caso de não manifestação da vaga pelas Área e/ou Curso, deliberar sobre a redistribuição da vaga entre os cursos e/ou áreas de graduação, de acordo com as normas vigentes.
Parágrafo único: A deliberação sobre o pedido de provimento de vaga por parte da COSUEN terá efeito imediato após o período indicado no item I.
Art. 5º - Casos omissos serão resolvidos pela COSUEN.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS
EDITAL Nº 16, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
Resultado final do PSP (Processo Seletivo de Propostas), de compra de materiais laboratoriais de consumo, necessários ao desenvolvimento das atividades acadêmicas de docentes e discente do PPG-BC, com recursos do PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação), da CAPES, no ano de 2024.
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2023/367; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado; competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, considerando:
• a Resolução CONSUN nº. 2018/12;
• a Resolução CONSUN nº. 2021/15;
• a Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02;
• as Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/07;
• as Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/388;
• as Portarias CAPES nº. 2014/156, nº. 2020/034, nº. 2021/028;
• o Ofício CAPES nº. 2024/004, seus resultados e retificações;
• o Edital PRPPG nº. 2024/049, seus resultados e retificações; e
• o Edital PPG-BC nº. 2024/011, seus resultados e retificações.
Resolve: tornar público o presente edital.
1 Do resultado final
1.1 Das 02 (duas) propostas de compras inscritas no presente processo seletivo:
1.1.1 00 (nenhuma) fica desclassificada, por não atender a todas as exigências regulamentares; e
1.1.2 02 (duas) ficam aprovadas e classificadas, conforme Anexo I deste edital, por atenderem a todas as exigências regulamentares.
2 Das disposições finais
2.1 As propostas de compras aprovadas pelo presente processo seletivo continuam submetidas ao regulamento estabelecido pelo Edital PPG-BC nº. 2024/11 e suas retificações.
ANEXO I DO EDITAL PPG-BC Nº. 2024/16
CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PSP (PROCESSO SELETIVO DE PROPOSTAS), DE COMPRA DE MATERIAIS LABORATORIAIS DE CONSUMO, NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DE DOCENTES E DISCENTE DO PPG-BC, COM RECURSOS DO PROAP (PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO), DA CAPES, NO ANO DE 2024
DOCENTE |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
MENOR PREÇO UNITÁRIO OBTIDO |
DESPESA PREVISTA |
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE USO |
DECLARAÇÃO SOBRE PONTUAÇÃO POR SUA ATUAÇÃO ACADÊMICA NO PPG-BC |
INSCRIÇÃO |
Dr(a). María Elísa Peichoto* |
Parafina histológica (56-58), frasco com 1000g |
05 |
R$ 83,30 |
R$ 416,50 |
Para realização de ensaios de ELISA, ensaios colorimétricos em microplacas e análises histológicas de amostras de órgãos de ratos, inoculados com veneno, do projeto de pesquisa “Venenos y envenenamientos por orugas de Misiones: en la búsqueda de una alternativa terapéutica nacional y como fuente de potenciales nuevos agentes antitrombóticos.” |
98 pontos* |
1º Classificado(a) nº. 40630110803825 Deferida |
Placa de fundo chato, de 96 (noventa e seis) poços, sem tratamento, não estéril, sem tampa, volume de 400ul, caixa com 60 (sessenta) unidades (nunc |
02 |
R$ 882,58 |
R$ 1.765,16 |
||||
Placa imunoensaio Maxisorp, de 96 (noventa e seis) poços, com fundo chato, sem tampa, caixa com 60 (sessenta) unidades (nunc 439454) |
01 |
R$ 2.795,82 |
R$ 2.795,82 |
||||
SUBTOTAL | R$ 4.977,48 | ||||||
Dr(a). Aline Theodoro Toci** |
Cartucho de SPE (extração em fase sólida), Chromabond pp c18, 6ml, 500mg, caixa com 30 (trinta) peças |
07 |
R$ 799,00 |
R$ 5.593,00 |
Para extração de fitocanabinoides no sangue de pacientes em terapia canábica, do projeto de pesquisa “Dosagem de fitocanabinoides em extratos medicinais de Cannabis e no sangue de pacientes submetidos à terapia canábica”. Os cartuchos serão utilizados para. | 174,5 pontos** |
2º Classificado(a) nº. 240620162652779 Deferida |
SUBTOTAL | R$ 5.593,00 | ||||||
DESPESA PREVISTA | R$ 10.570,48 | ||||||
* Candidato prioritário(a), não contemplado(a) na edição anterior do PROAP, de 2023. ** Candidato não prioritário(a), contemplado(a) na edição anterior do PROAP, de 2023. |
RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE
LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOSDE 06 DE SETEMBRO DE 2024
LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS
Servidor |
Mat. SIAPE |
Cargo |
Tipo |
Período / Vigência |
Fundamentação Legal |
CAIO PEREIRA MAIA |
2319100 |
TECNICO EM ELETROMECANICA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
22/08/2024 A 23/08/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
JAIR AFONSO HECK |
2148492 |
TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
21/08/2024 A 04/10/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
JULIANA BENTO PORTO |
2143192 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
20/08/2024 A 23/08/2024 |
Art. 59 e 60 da Lei 8.112/90 |
GASTON COSENTINO |
2132032 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
14/08/2024 A 20/09/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
LADISLAO HOMAR LANDA VASQUEZ |
1208518 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
15/08/2024 A 24/08/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
JULIA BATISTA ALVES |
2306903 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
19/08/2024 A 23/08/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
GENESIA DA SILVA |
2136069 |
TECNICO EM CONTABILIDADE |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
22/08/2024 A 05/09/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
DANIEL TEOTONIO DO NASCIMENTO |
1955718 |
ADMINISTRADOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
29/08/2024 A 27/09/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
WAGNER PESSOA PEIXOTO |
2336451 |
TECNICO EM EDIFICACOES |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
09/04/2024 A 12/08/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
AMANDA DE ARAUJO DRAGO |
2239898 |
TECNICO DE LABORATORIO AREA |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
02/09/2024 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
MARIA LUCIA NAVARRO LINS BRZEZINSKI |
2139497 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
16/082024 A 30/08/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
DIANE CASSIA SEBBEN