Boletim de Serviço nº 158, de 31 de Agosto de 2022

Publicado em: 31/08/2022


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 15, DE 31 DE AGOSTO DE 2022



Cria o Grupo de Trabalho para construção do Laboratório de máquinas térmicas e eletromibilidade (LMTE)  no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria Unila nº 284/2021/GR, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competências conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, de 21 de Agosto de 2020, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e de acordo com o que consta no processo nº 23422.018010/2022-18, RESOLVE:

 

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para construção do Laboratório de máquinas térmicas e eletromobilidade (LMTE)  no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho para  construção do Laboratório de máquinas térmicas e eletromobilidade (LMTE)  na Unila terá por atribuições:

 

I. Realizar e acompanhar as tramitações e os processos administrativos necessários para implantação do laboratório;
II. Descrever os equipamentos, dispositivos, ferramentas, etc, necessários ao funcionamento do laboratório;
III. Definir as características do espaço, recomendações de localização e as instalações necessárias (elétricas, hidráulicas, lógicas, etc) para funcionamento do laboratório bem como desenho do leiaute do laboratório;
IV. Definir as necessidades de recursos humanos e material de consumo necessários para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e de pesquisa do laboratório;
V. Reunir-se para tratar destes e outros assuntos relacionados ao laboratório.

 

 

Art. 3º Designar para compor o Grupo de Trabalho para construção do Laboratório de máquinas térmicas e eletromobilidade (LMTE) no âmbito da Unila:

 

I. Representante Docente

Ricardo Morel Hartmann - Presidente

Rodrigo Monteiro Eliott 

Manuel Salomon Salazar Jarufe

Andréia Cristina Furtado

Rafael Druomnd Mancosu

Michel Rodrigo Zambrano Passarini

Janine Padilha Botton

Jose Ricardo Cezar Salgado

Ana Alice Aguiar Eleuterio

 

II.Representante técnico:

Luciano Ari Fiamonzini

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE

LUCIANO CALHEIROS LAPAS




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



RESOLUÇÃO Nº 4, DE 31 DE AGOSTO DE 2022



Aprova proposta de criação do Curso de Especialização em Relações Internacionais Para Docentes da Universidade Federal da Integração Latino- Americana.


O  CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLITICA - CONSUNIESP, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral da Unila e o seu Regimento Interno, considerando  o deliberado e aprovado na sua 31ª Reunião Ordinária e o que consta no processo 23422.017648/2022-92, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar proposta de criação do Curso de Especialização em Relações Internacionais Para Docentes da Universidade Federal da Integração Latino- Americana.

Parágrafo único. A referida proposta deverá ser enviada ao Comissão Superior de Ensino para aprovação nos termos regimentais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


FABIO BORGES




SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO



PORTARIA Nº 11, DE 31 DE AGOSTO DE 2022



Altera a Portaria nº 8/2022/SACT, publicada no Boletim de Serviço nº 154


A SECRETÁRIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria UNILA nº 67/2018, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria no 289/2020/GR, no uso de suas atribuições, resolve:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 8/2022/SACT, publicada no Boletim de Serviço nº 154, de 24 de Agosto de 2022.

 

Art. 2º Designar Professores(as) do Magistério Superior, do quadro de servidores da UNILA, como coordenadores(as) dos laboratórios multidisciplinares de pesquisa:

I. Marcelo Gonçalves Honnicke (coordenador) e Rodrigo Leonardo de Oliveira Basso (vice-coordenador) como responsáveis pelo Laboratório Interdisciplinar em Ciências Físicas;

II. Gustavo de Jesus Lopez Nunes (coordenador) e Yunier Garcia Basabe (vice-coordenador) da Sala de Preparo;

III. Márcia Regina Becker (coordenadora) e Janine Padilha Botton (vice-coordenadora) como responsáveis pelo Laboratório de Síntese e Caracterização de Materiais;

IV. Pablo Henrique Nunes (coordenador) e Jorge Luis Maria Ruiz (vice-coordenador) como responsáveis pelo Laboratório de Biotecnologia Aplicada à Saúde;

V. Peter Lowenberg Neto (coordenador) e Luiz Roberto Ribeiro Faria Junior (vice-coordenador) como responsáveis pelo Laboratório de Biogeografia;

VI. Maria Leandra Terencio (coordenadora) e Maria Claudia Gross (vice-coordenadora) como responsáveis pelo Laboratório de Ciências Médicas;

VII. Michel Varajão Garey (coordenador) e Luiz Henrique Garcia Pereira (vice-coordenador) como responsáveis pelo Laboratório de Coleções Científicas, Coleções Científicas Seca e Coleções Científicas Úmida;

VIII. Luiz Roberto Ribeiro Faria Junior (coordenador) e Wagner Antonio Chiba de Castro (vice- coordenador) como responsáveis pelo Laboratório de Biodiversidade;

IX.  Rafaella Costa Bonugli Santos (coordenadora) e Kelvinson Fernandes Viana (vice-coordenador) como responsáveis pelo Laboratório de Bioquímica e Microbiologia e pela Sala de Preparo;

X. Danubia Frasson Furtado (coordenadora) e Carla Vermeulen Carvalho Grade (vice-coordenadora) como responsáveis pelos Laboratórios de Fisiologia e Biologia do  esenvolvimento;

XI. Michel Passarini (coordenador) e Rafaella Costa Bonugli Santos (vice-coordenadora) como responsáveis pelos Laboratórios de Ensino e Pesquisa em Biotecnologia Ambiental;

XII. Carmen Justina Gamarra (coordenadora) e Erika Marafon Rodrigues Ciacchi (vice-coordenadora) como responsáveis pelo Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão em Saúde Coletiva;

XIII. Francisney Pinto do Nascimento (coordenador) e Fabiana Aidar Fermino (vice-coordenadora) como responsáveis pelo Laboratório de Cannabis Medicinal e Ciência Psicodélica;

XIV. Aline Theodoro Toci (coordenadora) e Marcela Boroski (vice-coordenadora) como responsáveis pelo Laboratório de Cromatografia e Preparo de Amostras;

XV. Marcela Boroski (coordenadora) e Aline Theodoro Toci (vice-coordenadora) do Laboratório de Métodos Ópticos de Análise;

XVI. Cristian Antonio Rojas (coordenador) e Luiz Henrique Garcia Pereira (vice-coordenador) como responsáveis pelo Laboratório de Biologia Molecular;

XVII. Fernando César Vieira Zanella (coordenador) e Marcela Boroski (vice-coordenador) como responsáveis pelo Laboratório de Ciências Ambientais;

XVIII. Rodrigo Leonardo de Oliveira Basso (coordenador) e Pablo Henrique Nunes (vice-coordenador) como responsáveis pelo Laboratório de Microscopia Eletrônica de Varredura;

XIX. Cleto Kaveski Peres (coordenador) e Luiz Henrique Garcia Pereira (vice-coordenador) como responsáveis pelo Laboratório de Limnologia;

XX. Fernando César Vieira Zanella (coordenador) e Laura Cristina Pires Lima (vice-coordenadora) como responsáveis pelo Laboratório de Triagem de Material Biológico;

XXI. Laura Cristina Pires Lima (coordenadora) e Giovana Secretti Vendruscolo (vice-coordenadora) como responsáveis pela Sala de Coleções: Herbário;

XXII. Elaine Della Giustina Soares (coordenadora) e Fernando César Vieira Zanella (vice-coordenador) como responsáveis pela Coleção Entomológica;

XXIII. Aline Theodoro Toci (coordenadora) e Márcia Regina Becker (vice-coordenadora) como responsáveis pelo Laboratório de Espectrometria de Infravermelho com Transformada de Fourier; 

XXIV. Ricardo Oliveira de Souza (coordenador) e Edna Possan (vice-coordenadora) do Laboratório de Pavimentos;

XXV. Edna Possan (coordenadora) e Ricardo Oliveira de Souza (vice-coordenador) do Laboratório de Desempenho, Estruturas e Materiais (LADEMA), composto pelos seguintes núcleos: Laboratório de Caracterização de Materiais (LACAR), Laboratório de Ensaios de Materiais de Construção (LABEM), Laboratório de Durabilidade (LADUR) e Laboratório de Ensaios e Estruturas (LEE).

XXVI. James Humberto Zomighani Júnior (coordenador) do Laboratório de Sistemas de Informações Geográficas - SIGs/CAD, Cartografia Temática Digital e Planejamento Territorial;

XXVII. Henrique Cesar Almeida (coordenador) e Marciana Pierina Uliana Machado (vice coordenadora) como responsáveis pelo Laboratório Absorção Atômica;

XXVIII. Gabriel Rodrigues da Cunha (coordenador) e Patrícia Zandonade (vice-coordenadora) como responsáveis pelo Laboratório Modelo em Arquitetura e Urbanismo.

 

Art. 3º Cabe aos(às) coordenadores(as) no âmbito da coordenação dos laboratórios:

I - Supervisionar, coordenar e orientar as atividades do laboratório previstas nos regimentos, e representá-lo quando necessário;

II - Zelar pelo cumprimento das finalidades do laboratório;

III - Elaborar e submeter, anualmente, relatório de atividades e previsão orçamentária anual, consoantes ao seu âmbito de atuação;

IV - Promover e apoiar intercâmbio com instituições, órgãos públicos ou privados e com pesquisadores, visando à obtenção e troca de informações e material científico por meio de acordos e convênios específicos zelando pela proteção da propriedade intelectual; 

V - Fornecer parecer sobre a viabilidade de execução de projetos e atividades de ensino, pesquisa e extensão no laboratório;

IV - Prestar contas e apresentar relatório anual das atividades relativas ao exercício encerrado;

V - Criar procedimentos específicos para o uso  o laboratório, após discussão com as áreas relacionadas, devidamente justificadas;

VI - Manter intercâmbio com instituições, órgãos públicos ou privados e com pesquisadores, visando à obtenção e troca de informações e material científico;

VII - Zelar pelos equipamentos, acervo e outros bens patrimoniais destinados às suas atividades;

VIII - Analisar as solicitações de uso dos espaços de laboratório, verificando a possibilitando de atendimento e fornecendo resposta aos solicitantes;

IX -  Cumprir e fazer cumprir o regimento interno.

 

Art. 4º Aos(às) vice-coordenadores(as), quando das ausências dos coordenadores(as), ficam delegadas as atribuições elencadas no Art. 3º.

 

Art. 5º A designação como coordenador(a) e vice-coordenador(a) dos laboratórios multidisciplinares de pesquisa configura-se como encargo e não gera pagamento de  gratificação.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.


SOLANGE AIKES BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



EXTRATO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS Nº 6, DE 31 DE AGOSTO DE 2022


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA no 585/2018, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida Portaria nº 284/2020/GR de 21 de agosto de 2020, e considerando o que consta no seu Art. 3º, inciso XXXI, torna pública a concessão de suprimento de fundos, conforme art. 13 da Resolução CONSUN n° 002 de 28 de fevereiro de 2014.

Nome do agente suprido: Bruna Raphaela Da Silva De Oliveira

Matrícula SIAPE: 2137234

Processo de Concessão: 23422.018778/2022-40

Valor total do suprimento: R$ 8.000,00

Período de aplicação: 08/09/2022 a 04/11/2022

Prazo para prestação de contas: 07/11/2022

Tipo de suprimento: Materiais de Consumo e Outros Serviços de Pessoa Jurídica.


JAMUR JOHNAS MARCHI




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 851, DE 29 DE AGOSTO DE 2022



Designa o servidor FABRICIO DALCIN CASTILHA, Assistente em Administração, como substituto da titular da função de Chefe do Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.


PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14701, resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor FABRICIO DALCIN CASTILHA, Assistente em Administração, SIAPE 2143408, como substituto da titular da função de Chefe do Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 852, DE 29 DE AGOSTO DE 2022



Remove o servidor DAVID WILLIAN DE CAMPOS ROCHA, Assistente em Administração, da Seção de Administração dos Espaços para a Divisão de Transportes.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90; e a Solicitação Eletrônica nº 14706, resolve:


Art. 1º Remover, a partir de 01 de setembro de 2022, o servidor DAVID WILLIAN DE CAMPOS ROCHA, Assistente em Administração, SIAPE 2134676, da Seção de Administração dos Espaços para a Divisão de Transportes.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 849, DE 29 DE AGOSTO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor GUSTAVO HENRIQUE COELHO DE SOUZA, Desenhista-Projetista.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.018309/2022-93, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor GUSTAVO HENRIQUE COELHO DE SOUZA, Desenhista-Projetista, SIAPE 2146661, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 31 de julho de 2020.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 850, DE 29 DE AGOSTO DE 2022



Revoga a Portaria que designou o servidor AGOSTINHO ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO, Analista de Sistemas I, como substituto da titular da função de Chefe do Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14701, resolve:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 814/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 151, de 18 de Agosto de 2022, que designou o servidor AGOSTINHO ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO, Analista de Sistema I, SIAPE 3203439, como substituto da titular da função de Chefe do Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 840, DE 25 DE AGOSTO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora KELLY DA COSTA SILVA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.018130/2022-76, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora KELLY DA COSTA SILVA, Assistente em Administração, SIAPE 2193416, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 13/08/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 842, DE 25 DE AGOSTO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora BEATRIZ DE ARRUDA DIAS, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.018207/2022-34, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora BEATRIZ DE ARRUDA DIAS, Assistente em Administração, SIAPE 1922446, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 23/08/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 843, DE 25 DE AGOSTO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor EDSON REGINALDO GRUBERT MAFRA, Operador de Câmera de Cinema e TV.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.017773/2022-15, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor EDSON REGINALDO GRUBERT MAFRA, Operador de Câmera de Cinema e TV, SIAPE 2200557, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 19 de agosto de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 844, DE 25 DE AGOSTO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ANDREIA DA CRUZ, Secretária Executiva.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.017864/2022-80, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ANDREIA DA CRUZ, Secretária Executiva, SIAPE 1923676, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 17 de agosto de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 845, DE 25 DE AGOSTO DE 2022



Concede Licença para Capacitação à servidora ISABELLA DE AZEVEDO CARVALHO BRUM, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.017503/2022-30, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, com ônus limitado, à servidora ISABELLA DE AZEVEDO CARVALHO BRUM, Assistente em Administração, SIAPE 1178965, pelo período de 01 de novembro de 2022 a 30 de novembro de 2022, correspondente ao 1° quinquênio, referente ao período de 01 de dezembro de 2014 a 01 de dezembro de 2019.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 846, DE 25 DE AGOSTO DE 2022



Concede Licença para Capacitação à servidora VANESSA SILVA DE SOUZA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.018248/2022-91, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, com ônus limitado, à servidora VANESSA SILVA DE SOUZA, Assistente em Administração, SIAPE 2140705, pelo período de 13 de outubro de 2022 a 27 de outubro de 2022, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 29 de julho de 2014 a 29 de julho de 2019.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 847, DE 25 DE AGOSTO DE 2022



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor ANDRÉ ANTONIO PIMENTEL, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.018261/2022-31, resolve:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 25% (Vinte e Cinco por cento), a partir de 23/08/2022, ao servidor ANDRÉ ANTONIO PIMENTEL, Assistente em Administração, SIAPE 1767282, correspondente ao Curso de Tecnologia em Gestão Pública, nível de Graduação, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 848, DE 25 DE AGOSTO DE 2022



Concede Incentivo à Qualificação à servidora NOEMI FERREIRA FELISBERTO PEREIRA, Técnica em Assuntos Educacionais.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.018213/2022-66, resolve:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 75% (Setenta e cinco por cento), a partir de 23/08/2022, à servidora NOEMI FERREIRA FELISBERTO PEREIRA, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 1837310, correspondente ao Curso de Sociedade, Cultura e Fronteiras, nível de DOUTORADO, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 841, DE 25 DE AGOSTO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora LAUANE CRISTINE BEZERRA DA ROCHA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.017482/2022-15, resolve:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora LAUANE CRISTINE BEZERRA DA ROCHA, Assistente em Administração, SIAPE 1913919, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 30/07/2022.

 

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 792, DE 11 DE AGOSTO DE 2022



Concede Licença para capacitação à servidora SUZANA MINGORANCE, Bibliotecária - Documentalista.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 791/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.016942/2022-45, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, com ônus limitado, à servidora SUZANA MINGORANCE, Bibliotecária - Documentalista, SIAPE 2161821, pelo período de 12/09/2022 até 10/12/2022, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 27/09/2014 até 27/09/2019.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 389, DE 30 DE AGOSTO DE 2022



Exonera, a pedido, a partir de 01 de setembro de 2022, o servidor Alessandro da Costa Machado


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 34 da Lei 8.112/90; e o processo 23422.017776/2022-31, resolve:

Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 01 de setembro de 2022, o servidor Alessandro da Costa Machado, Siape nº 2334607, nomeado pela Portaria nº 1132/2016/GR/UNILA, publicada no DOU de 2 de agosto de 2016, Seção 2, pág. 26, na vaga de código nº 931319.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 390, DE 30 DE AGOSTO DE 2022



Designa a servidora  Andreia da Silva Moassab, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012,  o inciso II do art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 26 da Resolução COSUEN 008/2014, e o processo 23422.018334/2022-97, resolve:

Art. 1º Designar a servidora  Andreia da Silva Moassab, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2942304, para exercer a função de Vice-Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo, código FCC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 391, DE 30 DE AGOSTO DE 2022



Dispensa, a partir de 01 de setembro de 2022, a pedido, o servidor David William Campos Rocha, Assistente em Administração, da função de Chefe da Seção de Administração dos Espaços


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112/90, e o processo nº 23422.018457/2022-74, resolve:

Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de setembro de 2022, a pedido, o servidor David William Campos Rocha, Assistente em Administração, SIAPE 2134676, da função de Chefe da Seção de Administração dos Espaços, código FG-03, designado pela Portaria nº 188/2019/GR, publicada no DOU de 16/04/2019, edição 73, seção 2, página 34.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 392, DE 30 DE AGOSTO DE 2022



Designa, a partir de 01 de setembro de 2022, o servidor Ageu Tavella Goncalves, Assistente em Administração, para exercer a função de Chefe da Seção de Administração dos Espaços


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112/90 e o processo 23422.018458/2022-47, resolve:

Art. 1º Designar, a partir de 01 de setembro de 2022, o servidor Ageu Tavella Goncalves, Assistente em Administração, SIAPE 2149003, para exercer a função de Chefe da Seção de Administração dos Espaços, código FG-03.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 17, DE 31 DE AGOSTO DE 2022



Institui, ad referendum, o Programa de Fomento ao Festival de Culturas (PCult) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana e autoriza o fomento de suas atividades.


O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando: 

o art. 215, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil; 

o art. 216-A, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil; 

a Lei n. 12.343, de 02 de dezembro de 2010; Considerando o art. 2º da Lei n. 12.189, de 12 de janeiro de 2010; 

o art. 5º, inciso IX, e o art. 6º, incisos VII, VIII e XIII do Estatuto da Unila; 

o art. 39 do Regimento Geral da Unila;

o princípio de interculturalidade que norteia o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Unila; e

a diretriz 31.4 do atual PDI;

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Instituir, ad referendum, o Programa de Fomento ao Festival de Culturas (PCult) e autorizar o fomento das atividades do Festival de Culturas (FeCult) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana. 

 

CAPÍTULO I 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

 

Art. 2º O FeCult constituir-se-á como evento cultural promovido pela Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), voltado à valorização e a divulgação de manifestações culturais diversas que marcam a comunidade universitária e a sociedade latino-americana e caribenha. 

 

Art. 3º O FeCult possui como objetivos: 

I - proporcionar o envolvimento de estudantes, professores(as), técnicos(as) administrativos(as) em educação e comunidade externa em atividades artísticas e culturais; 

II - fomentar a prática de atividades culturais nas mais diversas linguagens; 

III - propiciar momentos de lazer, integração e discussão para a população da região trinacional e demais territórios; 

IV - envolver os diversos setores da sociedade civil; 

V - favorecer o surgimento de novos talentos artísticos-culturais e de sua permanência no segmento; 

VI - incentivar as práticas culturais e artísticas no meio social. 

 

Art. 4º O FeCult fará parte do calendário anual de eventos institucionais e será constituído por diferentes linguagens e modalidades culturais, entre elas: artes visuais; artesanato e gastronomia; música; literatura e poesia; artes cênicas e dança. 

 

Art. 5º O FeCult, festival aberto à comunidade interna e externa à Unila, será organizado pela Pró-Reitoria de Extensão e terá periodicidade anual. 

 

CAPÍTULO III 

DO FOMENTO AO FESTIVAL DE CULTURAS 

 

Art. 6º A Unila, para a realização do FeCult, poderá destinar recursos de seu próprio orçamento, bem como contar com recursos advindos de parcerias estabelecidas. 

 

Art. 7º Os recursos do orçamento própria da Unila a serem aplicados para a realização do FeCult serão destinados, conforme disponibilidade orçamentária e organização definida pela Pró-Reitoria de Extensão em: 

I - aquisições ou locação de materiais ou serviços justificadamente necessários para a realização do festival; 

II - apoio financeiro a participantes que terão, conforme Edital específico, suas propostas de apresentação selecionadas para o FeCult; e 

III - premiações a participantes, conforme normas previamente estipuladas pela PROEX para processo seletivo no qual se contará com comissão julgadora especializada nas diferentes linguagens artístico-culturais. 

§1º Os recursos destinados às ações previstas nos incisos II e III podem ser destinados a:

a) artistas ou grupos culturais que sejam ou que possuam, entre seus membros(as), estudantes de graduação ou de pós-graduação da Unila; e/ou 

b) artistas ou grupos culturais, que possuam membros com residência comprovada na região trinacional de Foz do Iguaçu. 

§2º O número de artistas e/ou grupos a serem contemplados, bem como os valores dos apoios serão estabelecidos em edital específico, publicado pela PROEX, conforme disponibilidade de dotação orçamentária e financeira. 

 

Art. 8º Os apoios de que trata esta Resolução não se equiparam aos auxílios concedidos no âmbito do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), podendo ser cumulativos com estes e/ou com demais modalidades de bolsas. 

 

Art. 9º O PCult poderá, ainda, financiar materiais necessários à organização, à infraestrutura e à contratação artístico-científica para o evento. 

 

CAPÍTULO III 

DAS COMPETÊNCIAS E DOS DEVERES DOS CONTEMPLADOS 

 

Art. 10. Compete à PROEX: 

I - elaborar os editais de seleção; 

II - operacionalizar os recursos dos auxílios; 

III - definir o número, período e valor dos apoios concedidas, considerando a disponibilidade orçamentária; 

IV - autorizar o pagamento dos apoios. 

 

Art. 11. São deveres dos(as) contemplados(as): 

I - executar as atividades previstas em Edital; 

II - cumprir as obrigações descritas no Termo de Compromisso; 

III - atender às orientações da PROEX; 

IV - zelar pelo cumprimento das responsabilidades, condições e obrigações previstas nesta Resolução, nos editais de seleção e demais normas aplicáveis; 

V - apresentar relatório final; e 

VI - apresentar a obra ou manifestação artística objeto do apoio, no Festival de Culturas da UNILA. 

 

CAPÍTULO IV 

DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

Art. 12. A organização e os recursos financeiros destinados ao Festival de Culturas da UNILA deverão estar previstos no planejamento da PROEX. 

 

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX. 

 

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 16, DE 31 DE AGOSTO DE 2022



Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso I, de seu Estatuto e; considerando o que estabelece o Decreto n. 7.234, de 19 de julho de 2010, o qual  dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); o disposto nos itens 10.4, 10.5 e 15.5 do Plano de Desenvolvimento Institucional da UNILA (PDI - 2019/2023); e o que consta no processo nº 23422.005239/2022-97;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer a Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.

 

CAPÍTULO I

DO CONCEITO E DA FINALIDADE

 

Art. 2º A Política de Assistência Estudantil da UNILA se  caracteriza por um conjunto de serviços, programas, projetos e ações articuladas com as demais políticas institucionais e acadêmicas que visam o fortalecimento das condições de inclusão social e permanência dos(das) discentes na instituição.

 

Art. 3º Os programas, projetos e ações da Política de Assistência Estudantil da UNILA têm como finalidade contribuir com a permanência e conclusão de curso, agindo preventivamente, nas situações de retenção e evasão.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS

 

Art. 4º A Política de Assistência Estudantil da UNILA se norteia pelos seguintes princípios:

I - defesa do direito à educação pública, gratuita, laica e de qualidade e da liberdade para aprender, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.

II - defesa da igualdade de condições para permanência e conclusão do curso.

III - democratização dos benefícios e de serviços com compromisso em relação à  qualidade dos serviços prestados.

IV - defesa da garantia de direitos e respeito às diversidades étnicas, culturais, sociais, sexuais, geracionais e religiosas.

V - empenho na eliminação de todas as formas de preconceito e discriminação.

VI - respeito ao pluralismo de ideias e à livre manifestação de pensamento e participação em movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania.

VII - a justiça social e a eliminação de todas as formas de preconceito e discriminação.

 

Art. 5º A Política de Assistência Estudantil da UNILA é regida pelas seguintes diretrizes:

I - educação como direito do/a cidadão/cidadã e dever do Estado.

II - gestão democrática e transparente das ações, serviços e orçamento da assistência estudantil.

III - inclusão social e atendimento aos discentes com equidade.

IV -  isonomia nos processos de seleção.

V - autonomia política das instâncias consultivas e deliberativas da UNILA.

VI - articulação entre as instâncias administrativas e acadêmicas.

VII - participação democrática de discentes, de técnico-administrativos e de docentes na constituição de comissões, de fóruns de discussão e de avaliação da política estudantil.

VIII - articular as ações da assistência estudantil com as ações de ensino, de extensão e de pesquisa.

IX - o compromisso com as necessidades sociais dos(as) discentes que lhes garantam efetivas condições de acesso, permanência e conclusão do curso visando a inclusão, o reconhecimento e o respeito à diversidade étnica, cultural e de gênero.

 

Art. 6º A Política de Assistência Estudantil da UNILA possui os seguintes objetivos: 

I - democratizar e ampliar as condições  e permanência dos(as) discentes da UNILA.

II - apoiar o processo de ensino e aprendizagem, e contribuir para melhoria da qualidade da vida acadêmica dos(as) discentes.

III - contribuir com a diplomação dos(as) discentes, no tempo regular previsto nos projetos de cursos de graduação.

IV - fomentar a participação estudantil no desenvolvimento de ações da assistência estudantil.

V - contribuir para a construção de relações sociais e de sociabilidade com sujeitos e culturas diversas no âmbito da Universidade e com a comunidade. 

VI - assegurar aos(às) discentes igualdade de oportunidade no exercício das atividades acadêmicas e uma formação técnico-científica, humana e cidadã de qualidade.

VII - contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos(as) discentes, englobando condições econômicas, sociais, culturais, de saúde e pedagógicas.

 

CAPÍTULO  III

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 7º A Política de Assistência Estudantil da UNILA será executada pela Pró-Reitoria responsável pelas ações de assistência estudantil da Universidade em inter-relação com as demais Pró-Reitorias e unidades acadêmicas e  considerará as especificidades da instituição, previstas na Lei n. 12.189, de 2010, seu Plano de Desenvolvimento Institucional e os recursos orçamentários disponíveis.

 

Art. 8º Compete à Pró-Reitoria responsável pela Assistência Estudantil na UNILA planejar, coordenar e acompanhar a execução da Política de Assistência Estudantil, observando os seguintes eixos estruturantes:

I - assistência material: conjunto de ações e serviços que visam contribuir para a redução das desigualdades sociais e fomentar a inclusão social na educação superior, possibilitando melhores condições de permanência e conclusão de curso.

II - promoção de saúde e qualidade de vida: conjunto de ações e serviços para valorização da integração estudantil e as manifestações culturais contribuindo para saúde, esporte, cultura e lazer.

III - apoio e acompanhamento: conjunto de ações e serviços que estimulem a integração, a autonomia e o protagonismo de discentes ao contexto universitário, considerando os aspectos pedagógicos, acadêmicos e psicoeducacionais e contribuindo para a permanência estudantil e a conclusão do curso.

 

Art. 9º Compete à UNILA garantir  recursos financeiros e humanos; formação continuada; e infraestrutura física para a implementação da Política de Assistência Estudantil.

 

CAPÍTULO IV

DO PÚBLICO ALVO

 

Art. 10. A Política de Assistência Estudantil se destina à comunidade discente regularmente matriculada nos cursos de graduação e de pós-graduação da UNILA  sendo composta de ações de caráter:

I - atendimento universal - ações, serviços, projetos e programas voltados aos cuidados e bem-estar físico e mental de discentes da graduação e de pós-graduação, tais como ações culturais, esportivas de atendimentos nas áreas de saúde, psicologia, serviço social e pedagogia.

II - auxílios estudantis - oferta de benefícios ou oferta de serviços aos discentes da graduação presencial que comprovem renda familiar per capita de até um salário-mínimo e meio.

 

Art. 11. O atendimento universal será ofertado mediante programas, projetos e ações realizadas pelas equipes técnicas e administrativas da Pró-Reitoria responsável pela política, nos termos do art. 7º desta resolução.

 

Art. 12. Os auxílios estudantis custeados com recurso do PNAES, e da própria Universidade, terão como público-alvo discentes ativos(as) e matriculados(as) em curso de graduação presencial com renda familiar per capita de até um salário-mínimo e meio, sem prejuízo de outros requisitos ou critérios legais estipulados.

Parágrafo único. Os auxílios estudantis serão voltados a discentes, prioritariamente, oriundos de escola pública e em primeira graduação e estarão regulados por atos oficiais emanados pela Pró-Reitoria responsável pela Política de Assistência Estudantil, conforme art. 7º desta norma.

 

Art 13.  Discentes da pós-graduação acessarão auxílios estudantis subsidiados com recursos da UNILA, condicionado à disponibilidade orçamentária.

 

CAPÍTULO V

DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA

 

Art. 14. A Política de Assistência Estudantil será executada por meio de programas, projetos e ações. 

 

Art. 15. Os programas, projetos e ações, implementados e executados pela Pró-Reitoria responsável pela execução desta política serão desenvolvidos considerando as seguintes áreas:

I - moradia estudantil.

II - alimentação.

III - transporte.

IV - atenção e promoção à saúde.

V - inclusão digital.

VI - cultura, esporte e lazer.

VII - apoio à creche.

VIII - apoio pedagógico.

IX - inclusão social e cidadania.

 

CAPÍTULO VI

DOS PROGRAMAS

 

Art. 16. Os programas se dividem em:  caráter universal, específico e intermediário.

Parágrafo único. Por programa, entende-se o conjunto de projetos e ações contínuos, articulados com Pró-Reitorias, institutos e/ou coordenações de cursos ou programas,com objetivos específicos e de longa duração.

 

Art. 17. Se caracterizam como programas de caráter universal, às ações e serviços ofertados pela UNILA por meio de Pró-Reitoria responsável pela Política de Assistência Estudantil, prevista no art. 7º, e em inter-relação com as demais Pró-Reitorias, cursos, coordenações e Institutos.

 

Art. 18. São programas de caráter universais na UNILA:

I - programa de acompanhamento pedagógico.

II - programa de esporte, lazer e cultura.

III - programa de acolhimento em saúde.

IV - programa de atenção psicoeducacional.

V - outros programas que venham a ser regularmente criados pela Universidade.

 

Art. 19. Na UNILA, constitui-se como programa de caráter específico, o programa de auxílios socioeconômicos.

 

Art. 20. São auxílios ofertados pela UNILA:

I - auxílio subsídio financeiro alimentação.

II - auxílio subsídio financeiro moradia.

III - vaga em alojamento estudantil.

IV - auxílio subsídio financeiro creche.

V - auxílio financeiro instalação.

VI - auxílio dignidade menstrual.

VII - auxílio transporte.

 

Art. 21. A Pró-Reitoria competente para a implementação desta política, mencionada no art. 7º, poderá a qualquer tempo, por iniciativa ou demanda, excluir ou criar auxílios estudantis a partir de ato oficial pertinente  à matéria.

 

Art. 22. Os auxílios mencionados no art. 19 serão custeados com recursos do PNAES e com  aporte de dotação específica no orçamento geral da Universidade.

 

Art. 23. Se caracterizam os programas de caráter intermediários, os criados com orçamento advindo de projetos desenvolvidos  em trabalho transversal com Pró-Reitorias e Institutos da UNILA.

 

Seção I

Das vagas e da seleção para auxílios estudantis

 

Art. 24. Os processos de seleção nacionais e internacionais para os auxílios estudantis, serão regidos por editais próprios, que podem ou não estar atrelados diretamente aos processos de seleção para  ingresso de discentes na UNILA.

 

Art. 25. Os processos de seleção nacionais para auxílios estudantis terão como público-alvo discentes ingressantes pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU),  vagas remanescentes, transferências,  os quais comprovem renda per capita de até um salário-mínimo e meio.

Parágrafo único. Os editais dos auxílios estudantis terão como público prioritário discentes ingressantes por cotas sociais.

 

Art 26. Os processos de seleção internacionais para ingresso nos auxílios estudantis dos Processos Seletivos Internacionais (PSI), Processo Seletivo Indígena (PSIN) e Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Vistos Humanitários (PSRH) terão como público-alvo discentes ingressantes nas vagas de Demanda Social na Universidade. 

 

Art. 27. Será observado trato isonômico entre ingressantes internacionais e nacionais para a distribuição do quantitativo de vagas nos auxílios estudantis.

 

Art. 28. O quantitativo de vagas, os valores dos auxílios, a forma e documentação para inscrição em cada uma das modalidades de auxílios serão estabelecidos em edital próprio e de acordo com a disponibilidade dos recursos orçamentários.

 

Art. 29. Os critérios para o acesso e manutenção dos auxílios estudantis devem ser/estar regulamentados por atos oficiais específicos da Pró-Reitoria competente à implementação desta Política.

      

CAPÍTULO VII

DA ATUAÇÃO DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

 

Art. 30. No processo de implementação desta Política, as intervenções do corpo técnico-administrativo multiprofissional nos eixos estruturantes visam atender aos objetivos da política e são, preferencialmente:

I - atendimentos individuais ou em grupo para escuta qualificada, orientações e encaminhamento de demandas dentro e fora do âmbito da Pró-Reitoria competente à implementação.

II - oferta de palestras, de cursos e de oficinas, abordando conteúdos que contribuam para o autoconhecimento, promoção e prevenção de saúde e a autorregulação dos estudos, bem como para apreensão de procedimentos e protocolos por parte do(a) discente.

III - promoção de eventos de integração, de compartilhamento de saberes e culturas, qualidade de vida bem como de práticas esportivas.

IV - organização e coordenação de grupos de discussão de diferentes temáticas pertinentes à vida universitária, para a ampliação da formação do(a) discente pela reflexão, reelaboração e ressignificação de conteúdos e experiências; e

V - realização de procedimentos técnicos e administrativos com vista a inserção e manutenção em auxílios estudantis com critérios socioeconômicos.

 

CAPÍTULO VIII

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 31. A partir da aprovação da presente Resolução, deverão ser estabelecidos, no prazo máximo de 01 (um) ano, indicadores de avaliação desta Política.

 

Art. 32.  A Política de Assistência Estudantil deverá ser avaliada bienalmente.

 

Art. 33. A Pró-Reitoria competente à implementação é responsável por implantar uma Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Programas da Assistência Estudantil (CAAPE), que será composta por:

I - 1 (um[a]) servidor(a) representante indicado(a) por cada Instituto, prioritariamente docente.

II- 1 (um[a]) representante de cada uma das seguintes Pró-Reitorias: de Graduação; de Relações Internacionais e Institucionais; de Pesquisa e Pós-Graduação; e de Extensão, indicado pelo(a) seu/sua Pró-Reitor(a).

III - 3 (três) representantes do corpo discente membros do CONSUN; graduação e pós-graduação.

IV - 2 (dois) representantes técnico-administrativos em educação da Pró-Reitoria competente na implementação desta Resolução.

Parágrafo único. A CAAPE será necessariamente presidida pelo(a) Pró-Reitor(a) responsável pela implementação desta Política.

 

Art. 34. Compete à comissão:

I - organizar a avaliação da política de assistência estudantil da UNILA.

II - acompanhar a implantação e implementação da Política de Assistência Estudantil da UNILA.

 

Art. 35. A CAAPE deverá elaborar relatório da avaliação e encaminhar para a Pró-Reitoria competente à implementação da Política para que essa proceda com o encaminhamento e com apresentação dos resultados ao CONSUN.

 

CAPÍTULO IX

DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 36. A execução da Política de Assistência Estudantil da UNILA é custeada pelos recursos advindos da rubrica do PNAES e por recursos do orçamento da UNILA.

 

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 37. Os casos omissos a esta Política serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Programas da Assistência Estudantil (CAAPE), ouvido o parecer da Pró-Reitoria responsável pela implementação da Política de Assistência Estudantil.

 

Art. 38. A presente Política entrará em vigor a partir de 03 de outubro de 2022, nos termos do art. 4º do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 25, DE 31 DE AGOSTO DE 2022



RESULTADO FINAL DO EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA, DE ALUNOS REGULARES DO CURSO DE MESTRADO DO PPG-BC, DAS TURMAS DOS PRIMEIROS SEMESTRES LETIVOS DOS ANOS DE 2021 E 2022


O Coordenador do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeada pela Portaria UNILA nº. 2021/0259; conforme competências regulamentadas e retificadas pelas Resoluções CONSUN nº. 2021/15 e nº. 2021/46; Portarias UNILA nº. 2018/823, nº. 2019/170, nº. 2019/388, nº. 2021/480, nº. 2022/008, nº. 2022/129; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2021/18; Arts. 18 e 19 da Instrução Normativa PRPPG nº. 2021/01; Editais PPG-BC nº. 2020/12, nº. 2021/29, nº. 2022/21, nº. 2022/23 e nº. 2022/24, suas retificações e resultados; no uso de suas atribuições, previstas no Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12, publicadas nos BS (Boletins de Serviço UNILA) nº. 2018/352, nº. 2018/406, nº. 2019/437, nº. 2019/460, nº. 2020/091, nº. 2021/32, nº. 2021/35, nº. 2021/40, nº. 2021/49, nº. 2021/59, nº. 2021/137, nº. 2021/146, nº. 2021/151, nº. 2022/07, nº. 2022/08, nº. 2022/65, nº. 2022/149, nº. 2022/150, nº. 2022/152 e nº. 2022/157; e no DOU (Diário Oficial da União) nº. 135, seção 2, de 20 de julho de 2021, no uso de suas atribuições, de acordo com as deliberações de seu Colegiado, torna público o presente edital, que divulga o resultado final do exame de proficiência em língua inglesa, de alunos regulares do curso de mestrado do PPG-BC, das turmas dos primeiros semestres letivos dos anos de 2021 e 2022:


1. Dos recursos administrativos
1.1. 01 (um) recurso administrativo foi submetido em contestação ao resultado preliminar, ao gabarito e à prova do exame de proficiência em língua inglesa, de alunos regulares do curso de mestrado do PPG-BC, das turmas dos primeiros semestres letivos dos anos de 2021 e 2022, divulgado pelo Edital PPG-BC nº. 2022/24, nas condições e prazos dispostos no Edital PPG-BC nº. 2022/21 e suas retificações.
1.2. Fica indeferido o recurso administrativo submetido, conforme decisão da Coordenação do PPG-BC, pelas razões relacionadas no Anexo I.

2. Das disposições finais
2.1. Permanecem inalteradas as notas individuais, o gabarito e a prova do exame, divulgados pelo Edital PPG-BC nº. 2022/24, sendo estas consideradas os resultados finais do presente exame de proficiência em língua inglesa.


CEZAR RANGEL PESTANA