A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Capítulo VII do Regimento Interno da COSUP e o que consta no processo nº 23422.013813/2022-18,
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho - GT para Revisão das Resoluções nº 04/2018/COSUP e nº 01/2019/COSUP.
Art. 2º O Grupo de Trabalho para Revisão das Resoluções nº 04/2018/COSUP e nº 01/2019/COSUP terá por atribuições:
I - elaborar uma minuta de proposta de revisão para a Resolução nº 04/2018/COSUP, que trata do Regulamento de Pesquisa da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, para posterior deliberação da plenária da Comissão Superior de Pesquisa - COSUP;
II - elaborar uma minuta de proposta de revisão para a Resolução nº 01/2019/COSUP, que estabelece critérios para aferir a produtividade intelectual dos docentes da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, revoga a Resolução COSUP nº 06/2015 e dá outras providências, para posterior deliberação da plenária da Comissão Superior de Pesquisa.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por membros titulares e/ou suplentes da COSUP e por membros da comunidade acadêmica, quando necessário, designados pela COSUP.
Art. 4º Designar para compor o Grupo de Trabalho para a Revisão das Resoluções nº 04/2018/COSUP e nº 01/2019/COSUP os seguintes membros:
I - CLAUDIA LEITES LUCHESE, Siape nº 1278995;
II - ERICA PAULA DE VASCONCELOS DOS SANTOS, Matrícula nº 2022101000001400;
III - JORGE LUIS MARIA RUIZ, Siape nº 2242052;
IV - LUCAS RIBEIRO MESQUITA, Siape nº 2144098;
V - MAICON COELHO EVALDT, Siape nº 3338883;
VI - RAMON BLANCO DE FREITAS, Siape nº 2089331.
Art. 5º A coordenação dos trabalhos do Grupo será escolhida pelos membros na primeira reunião do GT.
Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá ter apoio administrativo da Secretaria da Comissão Superior de Pesquisa.
Art. 7º Fica vedada a criação de subcolegiados por ato do Grupo de Trabalho.
Art. 8º O Grupo de Trabalho se reunirá preferencialmente de modo virtual e o quórum das reuniões se dará com metade mais um do número de membros titulares, em primeira chamada e, em segunda chamada, a ocorrer decorridos trinta minutos do horário inicial do encontro, com o número de presentes.
Art. 9º O quórum de votação será estipulado com o mínimo de metade dos membros titulares designados.
Art. 10. As reuniões dos Comitês ou Grupos de Trabalho deverão ser registradas em Ata e o documento original deverá ser arquivado na Secretaria da COSUP.
Art. 11. O Grupo de Trabalho deverá apresentar proposta de minuta dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias pelo próprio GT. Após o período, a Presidência da COSUP poderá incluir o processo em pauta, independentemente de parecer ou posicionamento formal dos mesmos.
Art. 12. A participação no Grupo de Trabalho para Revisão das Resoluções nº 04/2018/COSUP e nº 01/2019/COSUP constitui serviço público relevante, não remunerado.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.