Boletim de Serviço nº 157, de 28 de Dezembro de 2021

Publicado em: 28/12/2021


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



RESOLUÇÃO Nº 3, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021



Aprova e homologa processo eleitoral para coordenação e vice-coordenação do CILA e do PPG-IELA no período 2021/2023.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CONSUNI ILAACH , no uso das atribuições, que lhe confere  o artigo 33 do Estatuto da Unila, CONSIDERANDO: o deliberado na 29ª reunião extraordinária do Conselho, em 21 de dezembro de 2021; e o que consta nos processos nº 23422.019715/2021-61 e 23422.009197/2021-31;
 

 

RESOLVE:


Art. 1º Aprovar e homologar o processo eleitoral conduzido pela Comissão Eleitoral Local do ILAACH 2021/2022, instituída e nomeada pela Portaria nº 23/2021 - ILAACH, de 15 de setembro de 2021, publicada no Boletim de Serviço n⁰ nº 96, de 17 de Setembro de 2021, mediante os Editais nº 27 e 28/2021/CEL-ILAACH, cujos resultados foram publicados nos Editais nº 33 e 34/2021/CEL-ILAACH.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ANGELA MARIA DE SOUZA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 21, DE 15 DE JUNHO DE 2018



Aprova a criação do Curso de Pós-Graduação stricto sensu, nível mestrado, em Direito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO - AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, e considerando o que consta no processo nº 23422.0011908/2017-30 e o deliberado na 37ª sessão ordinária de 15 de junho de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Pós-Graduação stricto sensu, nível mestrado, em Direito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.

 

Art. 2º O curso de Mestrado Acadêmico em Direito está vinculado ao Centro de Ciências Sociais Aplicadas – UNIOESTE e ao Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política – UNILA.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA
Presidente