Boletim de Serviço nº 155, de 02 de Setembro de 2024

Publicado em: 02/09/2024


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 26, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024



Altera os membros para constituírem o Colegiado de Curso de Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar, grau bacharelado nos termos da Resolução n° 07/2014/COSUEN.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA, nomeado pela Portaria n° 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço n° 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria n° 275/2020/GR de 21 de agosto de 2020; a Resolução n° 07/2014/COSUEN e o que consta no processo 23422.013565/2023-96, RESOLVE:

 

 

Art. 1° Alterar os membros designados para constituírem o Colegiado de Curso de Graduação de Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar, grau bacharelado nos termos da Resolução n° 07/2014/COSUEN.

I - Regis da Cunha Belem, Presidente;

II - Dirceu Basso, Docente, titular;

III - Valdemar João Wesz Junior, Docente, titular;

IV - Ana Alice Aguiar Eleuterio, Docente, titular;

V - Saul Olarte Calsina, Docente, titular;

VI - Guillermo Javier Díaz Villavicencio, Docente, titular;

VII - Henrique Cesar Almeida, docente, titular;

VIII - Paulo Henrique Britto Ebeling, discente, titular;

IX - Alvaro Rafael Herrera Rincón, discente, titular;

X - Ana Sofia López Moreno, discente, suplente;

XI - Hans Van Freud Lafortune, discente, suplente;

XII - Yasminn Fouad Abbas, Técnica Administrativa em Educação, titular.

 

Art. 2° Este colegiado terá vigência até 19 de julho de 2025.

 

Art. 3º Esta portaria altera a portaria nº 19/2023/ILAESP, de 19 de julho de 2023.

 

Art. 4º As atribuições e funções deste colegiado estão dispostas na Resolução COSUEN nº 007/2014 e Resolução nº 03/2020/Consuniesp, de 14/10/2020, com publicação no Boletim de Serviço nº 94, de 21 de outubro de 2020, alterada pela Resolução nº 03/2022/Consuniesp, com publicação no Boletim de Serviço nº 142, de 05 de agosto de 2022.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 11 de março de 2024.


FABIO BORGES




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 27, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024



Institui a Comissão de Seleção, para aluno(a) regular, turma 2025, nível de mestrado acadêmico do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD).


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria no 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço no 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência conferida pela Portaria no 275/2020/GR, considerando o pedido formalizado da coordenação do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento, RESOLVE:
 

 

Art. 1° Instituir a Comissão de Seleção, para aluno(a) regular, turma 2025, nível de mestrado acadêmico do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD).
 

Art. 2° A Comissão de Seleção será dividida por 2 (duas) linhas de pesquisa interdependentes, as quais refletem a qualificação acadêmica do corpo docente do mestrado acadêmico do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD).

Art. 3° Designar os membros para compor a Comissão:
§1° - Jamur Johnas Marchi (Presidente)
§2° - Linha 1. Estratégias de Desenvolvimento
I. Gilson Batista de Oliveira
II. Flavio Alfredo Gaitán
III. Sérgio Henrique de Oliveira Teixeira
§3°- Linha 2. Políticas Públicas e Sociedade
I. Gladys Amelia Velez Benito
II. Maria Geusina da Silva
III. Valdemar Joao Wesz Junior


Art. 4° A comissão terá vigência até a homologação final do resultado do processo seletivo.


Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.


FABIO BORGES




EDITORA UNIVERSITÁRIA



EDITAL Nº 8, DE 30 DE AGOSTO DE 2024



Torna público este Edital, para Chamada de publicação de obras em fluxo contínuo.


A CHEFA DA EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – EDUNILA, nomeada pela Portaria UNILA nº 253 de 19 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Regimento Interno da Editora Universitária, aprovado pela Resolução nº 5/2021/CONSUN de 26 de janeiro de 2021, atualizado pela Resolução nº 29/CONSUN/2023, torna público este Edital, para Chamada de publicação de obras em fluxo contínuo.

 

Art. 1º. Este edital tem por objetivo regulamentar a submissão de obras em fluxo contínuo para avaliação e publicação pela EDUNILA.


Art. 2º. Toda obra, individual ou coletiva, é apresentada por um/a proponente responsável por todos os trâmites com a Editora e com demais autores/as, organizadores/as ou colaboradores/as, doravante denominada PROPONENTE.


Art. 3º. Cabe ao(à) PROPONENTE reunir e entregar todos os documentos previstos na Resolução EDUNILA n.2/2024 à EDUNILA, e outros que possam surgir para casos específicos.

Parágrafo Único. É total responsabilidade do(a) PROPONENTE eventuais despesas provenientes de direitos de terceiros.


Art. 4º. A submissão da obra à EDUNILA implica na cessão gratuita e sem ônus à editora dos direitos de reprodução pelo prazo de cinco anos.

§1. Durante este período a reprodução da obra por terceiros ou a sua tradução deve ter autorização expressa da EDUNILA.

§2. Ao término do prazo de cedência dos direitos autorais previsto no caput, a EDUNILA conservará os direitos de reprodução da obra.


Art. 5º. São aceitas obras produzidas por autores e autoras brasileiros ou estrangeiros, clássicos ou contemporâneos em todos os campos do conhecimento, com destaque para os temas relacionados à América Latina e ao Caribe e convergentes com a Política Editorial da EDUNILA.

§1. As propostas devem ser apresentadas:

I. Conforme previsto na Resolução EDUNILA n.2/2024 e no Manual de Normas Editoriais, disponíveis na página da editora (https://portal.unila.edu.br/editora/).

II. Na sua versão completa — com sumário, referências, anexos (se houver), apêndices, tabelas, quadros e quaisquer outros elementos complementares.

III. Em acordo com as normas textuais descritas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especialmente a NBR 10520 (Citações) e NBR 6023 (Referências Bibliográficas), e suas atualizações.

IV. Em português e/ou espanhol.

§2. Quando apresentado em língua portuguesa, o texto deve estar escrito conforme o Acordo Ortográfico de 2009.

§3. Obras produzidas em outras línguas reconhecidas na América Latina e no Caribe só podem ser submetidas se puderem ser objeto do fluxo normal de avaliação.

I. Cabe à Coordenação Executiva da editora atestar a capacidade de editoração em outras línguas diferentes do português e/ou espanhol, para cada caso em específico.


Art. 6º. O encaminhamento dos originais, pelo(a) PROPONENTE, em formato pdf, ocorre exclusivamente pelo Sistema Inscreva da UNILA, disponível em: https://inscreva.unila.edu.br; no link Submissão de originais – EDUNILA.


Art. 7º. O(A) PROPONENTE deve sugerir, na primeira página da obra, a sua inserção num dos seus selos e numa das coleções da EDUNILA, cuja relação e descrições estão na página da Editora (https://portal.unila.edu.br/editora/).

Parágrafo Único. Cabe à coordenação da editora, a decisão final sobre a inserção da obra em seus selos e coleções.


Art. 8º. Após a análise de viabilidade prevista na Resolução do Conselho Editorial - CONSED n. 2/2024, o/ a PROPONENTE deve encaminhar:

I. Uma versão idêntica do arquivo avaliado, sem identificação de autoria em nenhuma parte da obra, para garantir a avaliação em caráter anônimo, cumprindo o que segue:

a. O nome de autores(as) ou organizadores(as), filiação institucional e trechos textuais que permitam a identificação devem ser substituídos por “XXXX”.

b. Autocitações devem ser omitidas no corpo do texto e nas referências na versão de submissão sendo substituídas por “XXXX”.

c. Estas informações devem ser restabelecidas após a aprovação da obra pelo CONSED.

II.Todos os documentos previstos no Art. 5º da Resolução CONSED n. 2/2024.

Parágrafo Único. Em obras coletâneas é responsabilidade do/a PROPONENTE o envio de toda a documentação referente a todos/as autores/as e/ou colaboradores/as da obra.


Art. 9º. O(A) PROPONENTE tem 10 dias úteis para enviar o solicitado no Art. 8, contados a partir do recebimento do e-mail da Editora confirmando a viabilidade da obra.

Parágrafo Único. O não cumprimento do prazo acarreta as penalidades previstas na Resolução CONSED n. 1/2024.


Art. 10º. O processo de avaliação dos originais segue o fluxo determinado pela Resolução CONSED n. 2/2024.


Art. 11. As identidades de autores(as) ou organizadores(as) e pareceristas são mantidas em sigilo.

Parágrafo Único. Nas reuniões do CONSED, nas quais se delibera sobre as obras, não constará em ata o nome do(a) relator(a) e demais conselheiros(as), para manter a autonomia editorial e o trabalho do CONSED sem constrangimentos.


Art. 12. Pareceristas devem levar em consideração a qualidade e tema da obra; sua originalidade e forma de abordagem do tema; a qualidade do texto; seu potencial formativo, informativo e/ou artístico/cultural; sua adequação à política editorial, atualidade e relevância.

§1. No caso de divergências entre os dois pareceristas ad hoc, a Coordenação Executiva da EDUNILA deve solicitar um terceiro parecer.

§2. Obras que incidam no item 12 da Política Editorial, em conformidade com a Resolução CONSED n. 2/2024, não são enviadas para pareceristas externos/as.


Art. 13. Cabe à presidência do CONSED designar um(a) relator(a) responsável por receber e analisar os pareceres externos ou a obra, quando for o caso.

§1. Cabe ao CONSED a decisão final quanto à publicação, por maioria simples.

§2. A aprovação do CONSED pode ser condicionada a adequações que são conferidas pela Coordenação Executiva.


Art. 14. É de responsabilidade da EDUNILA, ouvido o(a) Proponente, no caso da obra aprovada:

I. O controle de qualidade de todas as etapas do processo editorial.

II. Arcar com o custo total da edição da obra, podendo estabelecer parcerias para este fim.

III. A revisão textual e revisão das normas da ABNT.

IV. O projeto gráfico.

V. A decisão pela impressão, conforme orçamento disponível.

VI. No caso de impressão, a definição da tiragem dos livros.

VII. O armazenamento, a devida conservação, distribuição, comercialização e consignação dos exemplares.

VIII. A definição do preço de venda dos livros impressos.

IX. A doação de exemplares, conforme previsto na política de doação da Editora.

§1. Mesmo quando há a terceirização dos serviços, a EDUNILA é responsável pelo aceite final de todas ou cada uma destas etapas.

§2. Quando a obra for impressa às expensas da EDUNILA ou do(a) proponente, cabe à parte pagante ceder 10% (dez por cento) da tiragem impressa à outra parte, ficando a critério de quem recebe, a finalidade de destinação dos exemplares.

§3. Caso o(a) proponente opte pela comercialização da tiragem que lhe for cedida, o preço de venda não pode ser menor do que aquele adotado pela EDUNILA.


Art. 15. O(A) proponente se compromete a:

I. Acompanhar todas as etapas da publicação.

II. Cumprir prazos estabelecidos pela Resolução CONSED n. 1/2024.

III. Participar de atividades promovidas pela EDUNILA para divulgação da obra.

IV. Colaborar para divulgar e promover o seu trabalho.


Art. 16. Os livros podem ser publicados em regime de coedição com outras editoras, preferencialmente formalizados com planos de trabalho relacionados a acordos de cooperação.


Art. 17. A EDUNILA trata os Direitos Autorais, para os efeitos legais, como bens móveis, dispensando-lhes o entendimento jurídico conforme a Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.


Art. 18. A EDUNILA pode inscrever, a seu critério, o livro publicado para concorrer a premiações no Brasil ou no exterior, arcando com as despesas necessárias.


Art. 19. O fluxo de produção editorial segue a Resolução CONSED 02/2024 e está explicado no Manual Como Publicar, disponível na página da editora (https://portal.unila.edu.br/editora/publicar/como-publicar).


Art 20. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.


ANDREIA DA SILVA MOASSAB




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 115, DE 30 DE AGOSTO DE 2024



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para concurso para contratação de serviços de arte.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.014070/2024-65, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para concurso para contratação de serviços de arte:

I. KAREN DOS SANTOS HONORIO, SIAPE 1069136, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotada no ILAESP;

II. FERNANDO GABRIEL ROMERO, SIAPE 2118407, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no ILAESP;

III. MONICA FERNANDES CANZIANI, SIAPE 1322258, ocupante do cargo de Administrador, lotada no ILAESP.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Pesquisa de Preços;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 114, DE 30 DE AGOSTO DE 2024



Autoriza o servidor LIZANDRO LEMOS LUZ a conduzir veículos oficiais.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e considerando o que consta no processo administrativo 23422.014564/2024-40, RESOLVE:



Art. 1º Autorizar o servidor LIZANDRO LEMOS LUZ, SIAPE 1124504, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 113, DE 30 DE AGOSTO DE 2024



Autoriza o servidor WASHINGTON FERREIRA DA SILVA a conduzir veículos oficiais.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e considerando o que consta no processo administrativo 23422.015355/2024-13, RESOLVE:

 


Art. 1º Autorizar o servidor WASHINGTON FERREIRA DA SILVA, SIAPE 1260725, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 39, DE 30 DE AGOSTO DE 2024



Torna público o RESULTADO DO PRIMEIRO PERÍODO do Edital Nº 32/2024/PRAE - Ingresso e Reinserção nos Auxílios Estudantis de Veteranos ingressantes pelos Processos Internacionais.


RESULTADO DO PRIMEIRO PERÍODO DO EDITAL 33/2024/PRAE – INGRESSO E REINSERÇÃO NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DE VETERANOS INGRESSANTES PELOS PROCESSOS INTERNACIONAIS

 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020.


 

Torna público o RESULTADO DO PRIMEIRO PERÍODOdo Edital Nº 32/2024/PRAE - Ingresso e Reinserção nos Auxílios Estudantis de Veteranos ingressantes pelos Processos Internacionais.


1. Informamos que das 25 (vinte e cinco) vagas de Auxílio Moradia Vaga em Alojamento Estudantil disponibilizadas pelo edital, 4 (quatro) foram DEFERIDAS nesse 1° período, restando 21 (vinte e uma) vagas para o 2º período de inscrição e protocolo de documentos pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) entre os dias 02/09/2024 a 15/09/2024.


2. Informamos ainda que das 25 (vinte e cinco) vagas de Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES disponibilizadas pelo edital, 14 (quatorze) foram DEFERIDAS nesse 1° período, restando 11 (onze) vagas para o 2º período de inscrição e protocolo de documentos pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) entre os dias 02/09/2024 a 15/09/2024.


3. Discentes que foram DEFERIDOS com prorrogação de dois semestres, estarão fazendo uso do período de prorrogação dos auxílios, logo não passarão por editais de expiração por prazo. Os semestres deverão ser selecionados pelo discente no ato de assinatura do termo de compromisso.


4. Aos discentes que tiveram requerimento INDEFERIDO, informamos que os motivos estão relacionados na última coluna. O presente edital é de fluxo contínuo, assim, não será admitido recurso para os requerimentos indeferidos. Fica a critério do discente inscrever-se ou não no Segundo Período de inscrição de 02 a 15 de setembro de 2024, observando-se o disposto no edital.


5. Discente com status DEFERIDO para Vaga no Alojamento Estudantil deverão necessariamente assinar o termo no próprio alojamento estudantil. Os mesmos poderão acessar a vaga de imediato (assim como o RU se for o caso de deferimento), a partir do dia 02/09/2024em dias úteis, nos seguintes horários: 09h às 12h e 13h30min às 16h no Alojamento Estudantil, cito à Av. Tancredo Neves, 3147 - Porto Belo, Foz do Iguaçu - PR, 85867-000.


6. Discentes com status DEFERIDO apenas para o Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU– PNAES poderão acessar o auxílio de imediato após a assinatura do termo de compromisso a realizar-se a partir do dia 02/09/2024 em uma das unidades abaixo conforme escolha do discente:

1. No PTI, Bloco 3, Espaço 2, Sala 4 das 8h às 13h.

2. No JU, Bloco do Ginásio, Sala G 202-16 - das 13h às 17h.

3. No Alojamento Estudantil das 09h às 12h e 13h30min às 16h.

6.1 Para o acesso ao Auxílio Complementação RU, além da assinatura do termo, será necessário que o discente cadastre o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários junto ao sistema SIGAA.

6.2 Para cadastrar os dados bancários no SIGAA o(a) discente deve seguir as orientações de atualização de conta bancária para recebimento de auxílio financeiro (https://portal.unila.edu.br/prae/Atualizaodecontabancriapararecebimentodeauxliofinanceiro.pdf).

6.3 Para o recebimento do Auxílio Complementação RU referente ao mês em curso, o discente deverá assinar os Termos de Compromisso até o dia 15 do respectivo mês. Caso a assinatura ocorra após essa data, o pagamento será efetuado apenas para o mês subsequente. A PRAE tem até 45 (quarenta e cinco) dias para disponibilizar o valor na conta do discente devido aos trâmites de pagamento. Apenas será aceita a assinatura dos termos se o discente possuir conta bancária ativa na data da assinatura.


7. A entrada no Alojamento Estudantil será a partir de 02 de setembro de 2024 e a saída do alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2024, quando os residentes migrarão para o Auxílio-Moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.

Parágrafo único – a data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2025 e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).


8. O prazo de vigência dos auxílios estudantis da PRAE corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o). Aplica-se a contagem do tempo para os casos de reopção ou reingresso.

8.1 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em termos de compromisso portarias e regimentos.


9. Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para "Serviço Social" <servicosocial.prae@unila.edu.br>.


10. O resultado de classificação segue em ordem de inscrição, como previsto em edital.

 

NOME DO(A) DISCENTE

ALOJAMENTO

RU

OBSERVAÇÃO

1

ARNOLDO ROBERTO MORALES CRISÓSTOMO

#

DEFERIDO

 

2

MARIA ELENA ZABALA BRITOS

#

INDEFERIDA

Em desacordo com o Art 10.1 do edital

3

KATTY KAROLAY ORTIZ SOLIS

#

DEFERIDA

 

4

MARC-OLBRY JULES

#

INDEFERIDO

Não é público alvo

5

RODRIGO EDUARDO MACHICA BELLO

INDEFERIDO

INDEFERIDO

Não é público alvo

6

LORENA MONTSERRAT PALACIO GAMARRA

#

DEFERIDA

 

7

KEVIN DAVID SÁNCHEZ CHICAIZA

#

INDEFERIDO

Em desacordo com o Art 10.1.1 do edital

8

YENNY JUDITH MARTINEZ HUERGO

INDEFERIDA

INDEFERIDA

Não é público alvo

9

MATIAS JAVIER VARGAS JARA

#

DEFERIDO

 

10

JAIME ALEXANDER ALARCON CESPEDES

DEFERIDO

DEFERIDO

 

11

JAVIER CHOTA LORENZO

INDEFERIDO

INDEFERIDO

Em desacordo com o Art 10.1 do edital

12

ELIDA FATIMA BUENO DE OLIVEIRA DOS SANTOS

INDEFERIDA

INDEFERIDA

Não é público alvo

13

GREGOR WILBERTO KEROLLE

INDEFERIDO

INDEFERIDO

Não é público alvo

14

GISSELLA MADALY MARTINEZ SILVA

INDEFERIDA

#

Não é público alvo

15

DORIS MIREYA CALDERÓN ALVAREZ

#

DEFERIDA

 

16

BRISA ABIGAIL CAÑIZA AQUINO

INDEFERIDA

INDEFERIDA

Não é público alvo

17

VICTORIA ANA LUCIA ALARCÓN HUIDOBRO

#

INDEFERIDA

Não é público alvo

18

PAOLA NICOLE RODRÍGUEZ MOTIÑO

#

DEFERIDA

 

19

GUERBY GEROME

INDEFERIDO

INDEFERIDO

Não é público alvo

20

SUSANA SAFONTS DURÁN

#

DEFERIDA

 

21

JANNINA MAHIARA LEITH LATAR

#

INDEFERIDA

Não é público alvo

22

CELENI OMERITZA ARÉVALO LEIVA

#

INDEFERIDA

Não é público alvo

23

SERGIO ANDRES MONTOYA SERNA

#

INDEFERIDO

Não é público alvo

24

DAHENS PIERRE LOUIS

#

DEFERIDO

 

25

DANIELA BRIÑEZ MURILLO

#

DEFERIDA

Prorrogação 2 semestres

26

KAREN DAYANNA SALINAS PEÑA

INDEFERIDA

#

Em desacordo com o Art 10.1 do edital

27

MARÍA ALEJANDRA PÁEZ GONZÁLEZ

DEFERIDA

DEFERIDA

 

28

ANELGO CHERY

INDEFERIDO

INDEFERIDO

Não é público alvo

29

ELIZA HURUCHI PINEDO

INDEFERIDA

#

Não é público alvo

30

JOSE LUCÍA MORILLO MORILLO

DEFERIDO

#

 

31

NADYNE ALEJANDRA DIAZ AVALOS

#

INDEFERIDA

Em desacordo com o Art 10.1 do edital

32

MARIA GABRIELA ROJAS

#

INDEFERIDA

Não é público alvo

33

MABEL ROCIO SAMUDIO MERCADO

#

DEFERIDA

 

34

SOPHONIE CLONA

INDEFERIDA

INDEFERIDA

Não é público alvo

35

ALIRIO FERNANDO CARDOZO CARDENAS

DEFERIDO

DEFERIDO

 

36

SHARYME LUXAMA

INDEFERIDA

INDEFERIDA

Não é público alvo

37

SILWENSON THELUS

INDEFERIDO

INDEFERIDO

Não é público alvo

38

DANIELA MIRTHA VELIZ FUENTES

#

DEFERIDA

 

39

KAFEILHNIKOV LORDÉUS

INDEFERIDO

INDEFERIDO

Não é público alvo

40

JAIME SALAZAR BRAVO

INDEFERIDO

INDEFERIDO

Em desacordo com o Art 10.1 do edital

41

ORNELLA LUJÁN GODOY GONZALEZ

#

INDEFERIDA

Não é público alvo

 


MARIA GEUSINA DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 40, DE 30 DE AGOSTO DE 2024



Torna público o RESULTADO DO PRIMEIRO PERÍODO do Edital Nº 32/2024/PRAE - Ingresso e reinserção nos auxílios estudantis de veteranos ingressantes pelos processos nacionais.


RESULTADO DO PRIMEIRO PERÍODO DO EDITAL 32/2024/PRAE – INGRESSO E REINSERÇÃO NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DE VETERANOS INGRESSANTES PELOS PROCESSOS NACIONAIS

 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020.
 

 

Torna público o RESULTADO DO PRIMEIRO PERÍODO do Edital Nº 32/2024/PRAE - Ingresso e reinserção nos auxílios estudantis de veteranos ingressantes pelos processos nacionais.
 

1. Informamos que das 25 (vinte e cinco) vagas de Auxílio Moradia Vaga em Alojamento Estudantil disponibilizadas pelo edital, 8 (oito) foram DEFERIDAS nesse 1° período, restando 17 (dezessete) vagas para o 2º período de inscrição e protocolo de documentos pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) entre os dias 02/09/2024 a 15/09/2024.


2. Informamos ainda que das 25 (vinte e cinco) vagas de Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES disponibilizadas pelo edital, 26 (vinte e seis) foram DEFERIDAS não restando vagas para o 2º período. Novas inscrições deferidas neste auxílio comporão lista de espera.


3. Discentes que foram DEFERIDOS com prorrogação de dois semestres, estarão fazendo uso do período de prorrogação dos auxílios, logo não passarão por editais de expiração por prazo. Os semestres deverão ser selecionados pelo discente no ato de assinatura do termo de compromisso.


4. Aos discentes que tiveram requerimento INDEFERIDO, informamos que os motivos estão relacionados na última coluna. O presente edital é de fluxo contínuo, assim, não será admitido recurso para os requerimentos indeferidos. Fica a critério do discente inscrever-se ou não no segundo período de inscrição de 02 a 15 de setembro de 2024, observando-se o disposto no edital.


5. Discente com status DEFERIDO para Vaga no Alojamento Estudantil deverão necessariamente assinar o termo no próprio alojamento estudantil. Os mesmos poderão acessar a vaga de imediato (assim como o RU se for o caso de deferimento), a partir do dia 02/09/2024em dias úteis, nos seguintes horários: 09h às 12h e 13h30min às 16h no Alojamento Estudantil, cito à Av. Tancredo Neves, 3147 - Porto Belo, Foz do Iguaçu - PR, 85867-000.


6. Discentes com status DEFERIDO apenas para o Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES poderão acessar o auxílio de imediato após a assinatura do termo de compromisso a realizar-se a partir do dia 02/09/2024 em uma das unidades abaixo conforme escolha do discente:

1. No PTI, Bloco 3, Espaço 2, Sala 4 das 8h às 13h.

2. No JU, Bloco do Ginásio, Sala G 202-16 - das 13h às 17h.

3. No Alojamento Estudantil das 09h às 12h e 13h30min às 16h.

6.1 Para o acesso ao Auxílio Complementação RU, além da assinatura do termo, será necessário que o discente cadastre o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários junto ao sistema SIGAA.

6.2 Para cadastrar os dados bancários no SIGAA o(a) discente deve seguir as orientações de atualização de conta bancária para recebimento de Auxílio Financeiro (https://portal.unila.edu.br/prae/Atualizaodecontabancriapararecebimentodeauxliofinanceiro.pdf).

6.3 Para o recebimento do Auxílio Complementação RU referente ao mês em curso, o discente deverá assinar os Termos de Compromisso até o dia 15 do respectivo mês. Caso a assinatura ocorra após essa data, o pagamento será efetuado apenas para o mês subsequente. A PRAE tem até 45 (quarenta e cinco) dias para disponibilizar o valor na conta do discente devido aos trâmites de pagamento. Apenas será aceita a assinatura dos termos se o discente possuir conta bancária ativa na data da assinatura.


7. A entrada no Alojamento Estudantil será a partir de 02 de setembro de 2024 e a saída do alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2024, quando os residentes migrarão para o Auxílio-Moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.

Parágrafo único – a data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2025 e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).


8. O prazo de vigência dos auxílios estudantis da PRAE corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o). Aplica-se a contagem do tempo para os casos de reopção ou reingresso.

8.1 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em termos de compromisso portarias e regimentos.


9. Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para "Serviço Social" <servicosocial.prae@unila.edu.br>.


10. A presente classificação segue em ordem de inscrição, conforme previsto em edital.

 

 

NOME DO(A) DISCENTE

ALOJAMENTO

RU

OBSERVAÇÃO

1

MARCÍLIO MENDES DE OLIVEIRA JÚNIOR

DEFERIDO

DEFERIDO

 

2

HENRIQUE LEAL BURITI ANTUNES

DEFERIDO

DEFERIDO

 

3

LUCIANO DOS SANTOS SILVA

#

DEFERIDO

Prorrogação de 2 semestres

4

JOSELAINE RAQUEL DA SILVA PEREIRA

#

DEFERIDO

 

5

LUIZ FELIPE DA TRINDADE

#

DEFERIDO

 

6

LUIS EDUARDO DA SILVA GOES

#

DEFERIDO

 

7

HENRIQUE DE SANTANA

INDEFERIDO

#

Não é público alvo

8

DANIEL CARDOSO DE LIMA DE MORAES

#

DEFERIDO

 

9

FERNANDA APARECIDA ALVES DE VIVEIROS

INDEFERIDA

INDEFERIDA

Não é público alvo

10

BIANCA ROCHA SIQUEIRA

#

DEFERIDO

 

11

ELIDA FATIMA BUENO DE OLIVEIRA DOS SANTOS

DEFERIDO

DEFERIDO

Prorrogação de 2 semestres

12

AGATHA DA SILVA BRITTO DE ARAUJO

#

DEFERIDO

 

13

BIANCA COUTO KUSSAKAWA

#

DEFERIDO

 

14

ANA PAULA FIGUEREDO LENGRUBER

DEFERIDO

DEFERIDO

 

15

ALANA MIRANDA NASCIMENTO

DEFERIDO

#

Prorrogação 2 semestres

16

MILENE CORREA DE OLIVEIRA SANTOS

#

DEFERIDO

 

17

REJANE RAMOS DA SILVA LIMA

#

DEFERIDO

 

18

VALQUIRIA TOEBE ZEN

#

DEFERIDO

Prorrogação 2 semestres

19

JEANNE ALVES DOS SANTOS RAMOS

DEFERIDO

DEFERIDO

 

20

ANA LAURA BINSFELD VIEIRA

#

DEFERIDO

Prorrogação 2 semestres

21

STELLA MARIS STUPP DE PAIVA

DEFERIDO

DEFERIDO

 

22

KLEIZER RAYANE PEREIRA OLIVEIRA

DEFERIDO

DEFERIDO

Prorrogação 2 semestres

23

FELIPE KENZO DE CASTRO TANAKA

#

DEFERIDO

 

24

NICOLLY GIOVANA GUEDES SIQUEIRA

#

DEFERIDO

 

25

SOFIA LETICIA ALARCON GAONA

INDEFERIDO

DEFERIDO

Em desacordo com § 3° do art. 2.1.1 do edital

26

IGOR QUEIROZ FRANCO

DEFERIDO

DEFERIDO

 

27

VERGILIO AUGUSTO DE MELO VINCIGUERA

DEFERIDO

DEFERIDO

Prorrogação 2 semestres

28

BEATRIZ ANDRIOTTI DE OLIVEIRA

#

DEFERIDO

 

29

VALERIA IGARASHI

INDEFERIDO

DEFERIDO

Em desacordo com § 3° do art. 2.1.1 do edital

 


MARIA GEUSINA DA SILVA