Boletim de Serviço nº 155, de 28 de Agosto de 2023

Publicado em: 28/08/2023


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 19, DE 28 DE AGOSTO DE 2023



Alterar a composição do colegiado do curso de saúde Coletiva - grau bacharelado


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINOAMERICANA, nomeado pela Portaria no 280/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria no 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo no 23422.000118/2022-42;


RESOLVE:


Art. 1º Alterar os membros para constituírem o Colegiado do Curso de graduação em Saúde Coletiva, grau bacharelado (Portaria nº 04 de 18/03/2022, publicada no Boletim de serviço nº 52 de 21/03/2022 e Portaria nº 10 de 15/07/2022, publicada no Boletim de serviço nº 130 de 20/07/2022) nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014, e resolução nº 09/2022 Consuni Ilacvn, que passará a vigorar com a seguinte composição:

Presidente: Fernando Kenji Nampo

Representação Docentes:
Carmen Justina Gamarra -titular;
Gladys Amélia Velez Benito - titular;
Walfrido Kuhl Svoboda - titular;
Silvia Lilian Ferro - titular;
Ehidee Isabel Gomez La Rotta - titular;
Regiane Bezerra Campos - titular;

Rodne de Oliveira Lima - suplente;
Giuliano Silveira Derrosso - suplente;

Representação Discentes:
Analía Samanta Lopez - titular;
Thayna Alves Viana - titular;
Carla Jordana da Silva Pereira - suplente;
Ivonne Katherine Casasbuenas Nonato - suplente.

Representação dos Técnicos-administrativos:
Isabelle Maysa Dutra Silva - titular;
Giseli Hiromi Veroneze Matsuoka Fischer Da Penha - Suplente.


Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e Resolução nº 09/2022/CONSUNI-ILACVN.

Art. 3º O mandato dos membros terá  vigência até  21 de março de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 8, DE 25 DE AGOSTO DE 2023



Altera a composição do Colegiado do Curso Mediação Cultural - Artes e Letras, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR e o que consta no processo nº 23422.016264/2021-52,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar a PORTARIA Nº 12/2022/ILAACH, com publicação no Boletim de Serviço nº 66, de 11 de Abril de 2022, que designou os membros para constituírem o Colegiado do curso de Graduação em Mediação Cultural - Artes e Letras, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014, que passará a vigorar com a seguinte composição:
 

I - Representantes do corpo docente:

a) MARIO RAMAO VILLALVA FILHO, SIAPE 1927115 presidente;

b) ANIBAL ORUE POZZO, SIAPE 2351477, titular;

c) DIANA ARAUJO PEREIRA, SIAPE 1619312, titular;

d) ANA PAULA DOMINGOS BALADELI, SIAPE 1065854, titular;

e) CARLOS HENRIQUE LOPES DE ALMEIDA, SIAPE 1328338, titular;

f) GIANE DA SILVA MARIANO LESSA, SIAPE 1488654, titular;

g) LADISLAO HOMAR LANDA VASQUEZ, SIAPE, 1208518,  titular. 
 

II - Representantes do corpo discente:

a) MARIA LUIZA BATISTA LOURENÇO, matrícula 2021101120003085, titular;

b) LYDA MILENA MEDINA CAPERA, matrícula 2021105120008122, titular;

c) RODRIGO MANUEL PANIAGUA SOSA, matrícula 2021108120010242, suplente;

d) JHENIFER RODRIGUES DE ALMEIDA, matrícula 2021201000204029, suplente.


III - Representante do corpo técnico-administrativo:

a) ANDRÉ DE SOUZA MACEDO, SIAPE 2146666-7, titular.


Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e no Regimento Interno do Colegiado do Curso (Resolução nº 6/2023/Consuniach, com publicação no Boletim de Serviço nº 97, de 01 de Junho de 2023).

Art. 3º Os mandatos terão vigência até 11/04/2024.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANGELA MARIA DE SOUZA




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 9, DE 25 DE AGOSTO DE 2023



Designa membros(as) para constituírem o Núcleo Docente Estruturante - NDE, do Curso de Graduação em Mediação Cultural - Artes e Letras, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN nº 02/2022.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, e o que consta no processo no 23422.017422/2023-53:

RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) membros(as) para constituírem o Núcleo Docente Estruturante - NDE, do Curso de Graduação em Mediação Cultural - Artes e Letras, grau bacharelado, Resolução COSUEN nº 02/2022, publicada no Boletim de Serviço nº 32 de 16 de fevereiro de 2022:

I- Giane da Silva Mariano Lessa, SIAPE 1488654, Presidenta;
II- Mario Ramao Villalva Filho, SIAPE 1927115, Vice-Presidente;
III- Aníbal Orué Pozzo, SIAPE 2351477, secretário;
IV - Diana Araújo Pereira, SIAPE 1619312, membra;
V - Maria Eta Vieira, SIAPE 2865749, membra.
 
Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN nº 02, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 32 de 16 de fevereiro de 2022.

Art. 3º O mandato terá vigência de 3 (três) anos a partir de 29/08/2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


ANGELA MARIA DE SOUZA




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 18, DE 28 DE AGOSTO DE 2023



Aprova, ad referendum, o Regimento Interno do Colegiado do curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau Licenciatura.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI -ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, e considerando:

O processo 23422.016729/2019-82;

RESOLVE

1. Aprovar, ad referendum,o regimento interno do Colegiado do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau Licenciatura conforme anexo I.

ANEXO I

 

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA, GRAU LICENCIATURA


Regimento Interno do Colegiado do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau licenciatura, da Universidade Federal da Integração Latino- Americana - UNILA.


TÍTULO I

DO COLEGIADO E SEUS FINS

Art. 1º. O Colegiado do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau Licenciatura, da UNILA, é regido por este Regimento, observadas as disposições dos órgãos universitários superiores.


Art. 2º. O Colegiado mencionado no artigo anterior é o órgão primário de função normativa, consultiva, deliberativa e de planejamento acadêmico do curso, com composição, competências e funcionamento definidos na Resolução COSUEN 007/2014, de 30 de junho de 2014, e alterações subsequentes, sendo disciplinado neste Regimento Interno.

TÍTULO II

DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO

Art. 3º. O Colegiado do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau Licenciatura, tem por finalidade acompanhar a implementação e administrar a execução do projeto pedagógico do curso, avaliar alterações dos currículos plenos, discutir temas ligados ao curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso, observando-se as políticas e normas vigentes, ressalvadas as competências das instâncias superiores.

Art. 4º. O Colegiado de Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau Licenciatura, respeitando a proporção de 70% (setenta por cento) de docentes, conforme o parágrafo único do Art. 56 da Lei nº 9.394/1996, é constituído por:


I. Coordenador do Curso;

II. Vice-coordenador do Curso;
III. Cinco docentes que ministram Componentes Curriculares no curso;
IV. Dois discentes, escolhidos por seus pares segundo processo eleitoral coordenado pelo Diretório Acadêmico do curso ou similiar;
V. Um técnico-administrativo, escolhidos entre seus pares.

§1º Os representantes relacionados nos incisos I e II serão eleitos de acordo com a Resolução COSUEN 8/2014, de 03 de julho de 2014.


§2º Os docentes elegíveis no inciso III serão aqueles que ministrarem qualquer componente curricular no curso no semestre letivo corrente ou no anterior.

§3º A representação indicada no inciso IV deverá ser ocupada por discentes com matrícula ativa no curso, exceto por aqueles que estiverem cursando o primeiro semestre e o último semestre letivo.

§4º A representação indicada no inciso V poderá ser ocupada por técnicos-administrativos que atuem no curso ou tenham formação na sua área específica.

Art. 5º. A presidência do colegiado de curso será exercida pelo coordenador do curso que terá direito a voto, inclusive voto qualificado.

Parágrafo Único: O coordenador será substituído, em suas faltas ou impedimentos pelo vice-coordenador, e, na falta ou impedimento deste, pelo membro do colegiado mais antigo no magistério superior. Neste último caso, o membro mais antigo do colegiado terá direito a voto, inclusive voto qualificado.


TÍTULO III

DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DE CATEGORIAS

E MANDATOS

Art. 6º. A eleição dos representantes discentes ocorrerá em processo eleitoral coordenado pelo Diretório Acadêmico do curso ou similar e deverá ter seus resultados, juntamente com a documentação do respectivo processo, encaminhados para homologação do Colegiado do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau Licenciatura. O voto será secreto.

§ 1º Para cada membro titular, deverá ser indicado um membro suplente.

§ 2º Os discentes terão mandato de 1 (um) ano podendo ser reconduzidos por igual período e não podendo exceder dois mandatos consecutivos.

§ 3º A eleição dos representantes discentes deverá zelar pelas recomendações do Art. 4º, §6º da Resolução COSUEN 07/2014.

Art. 7º. Os representantes técnicos administrativos serão escolhidos por seus pares e encaminhado a indicação para homologação do Colegiado do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau Licenciatura.

§1º Para cada membro titular, deverá ser indicado um membro suplente.

§2º Os técnicos-administrativos terão mandato de 2 (dois) anos podendo ser reconduzidos por igual período e não podendo exceder dois mandatos consecutivos.

Art. 8º. A eleição de representantes docentes ocorrerá em reunião entre os docentes elegíveis conforme Art. 4, § 2º deste regimento. O voto será secreto.

§1º Para cada membro titular, deverá ser indicado um membro suplente.

§2º Os suplentes eleitos no parágrafo anterior terão um caráter facultativo.

§3º Os representantes docentes terão mandato de 2 (dois) anos podendo ser reconduzidos por igual período e não podendo exceder dois mandatos consecutivos.

Art. 9º. Em caso de vacância ocorrerá a substituição pelo suplente, e na inexistência deste, a categoria ou instância representada deverá indicar seu substituto, respeitando os artigos supracitados deste regimento.

Parágrafo Único: O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.

Art. 10. As indicações dos membros do colegiado deverão ocorrer com antecedência de 30 (trinta) dias antes do final do mandato vigente.

Art. 11. Expirado o mandato do coordenador e/ou vice-coordenador, se este for sucedido por um dos docentes com assento no Colegiado de Curso, o antigo coordenador e/ou vice-coordenador assumirá esse assento, até o fim do mandato dos representantes docentes. Se for sucedido por docente sem assento no Colegiado de curso, apenas será feita a substituição de coordenador e/ou vice-coordenador.


TÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 12. Compete ao Colegiado de Curso:

I. elaborar o Regimento do Colegiado do Curso, observadas as normas institucionais, para posterior aprovação da Comissão Acadêmica de Ensino;

II. alterar o Regimento do Colegiado do Curso, observadas as normas institucionais;

III. auxiliar a Coordenação de Curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico de Curso (PPC);

IV. analisar e deliberar sobre as propostas de alteração do Projeto Pedagógico do Curso encaminhadas pelo NDE;

V. colaborar com os docentes na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;

VI. aprovar os planos de ensino das disciplinas, propondo adequações quando necessárias, consultando o NDE;

VII. fomentar a discussão teórica e o avanço prático de metodologias de ensino adequadas às diferentes disciplinas do curso;

VIII. estimular prática de estudo independente, visando à progressiva autonomia intelectual e profissional do estudante;

IX. incentivar os discentes à produção de publicações e à participação em eventos, projetos e outras atividades acadêmicas;

X. propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos do curso;

XI. opinar nos processos de seleção, contratação, redistribuição, afastamento e substituição de professores;

XII. colaborar com o levantamento de demandas de infraestrutura e de aquisição de livros, equipamentos e materiais diversos de necessidade do curso;

XIII. acompanhar o cumprimento dos programas, da legislação, dos planos de ensino, do PPC, bem como a execução dos demais projetos;

XIV. designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso;

XV. dar suporte à Coordenação de Curso na tomada de decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;

XVI. acompanhar os trabalhos e dar suporte ao NDE, apreciando as sugestões deste e buscando meios para implementá-las;

XVII. emitir pareceres, dentro de suas competências, sobre solicitações de estudantes e professores sempre que requerido;

XVIII. acompanhar a avaliação do curso, incluindo a autoavaliação e as avaliações internas e externas, em articulação com a Coordenação do Curso e o NDE;

XIX. divulgar, antes do período de matrícula, a relação de turmas com os respectivos professores e número de vagas;
XX. fixar regras quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido em normas legais.

XXI. deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

XXII. deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;

XXIII. realizar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência.

XXIV. acompanhar os atos do Coordenador;

XXV. Conduzir o processo de escolha dos membros do NDE;

XXVI. Estabelecer no Regimento Interno, os procedimentos de escolha dos membros do NDE, tomando como base todos os critérios definidos na Resolução no 2/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022 e no Regimento interno do NDE do curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau licenciatura;

XXVII. Apreciar e deliberar sobre as proposições do NDE submetidas ao Colegiado do curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau licenciatura.

TÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

Capítulo I

Das Reuniões

Art. 13. O Colegiado do Curso se reunirá ordinariamente, uma vez por mês, exclusivamente no período letivo, de acordo com as datas estabelecidas em calendário anualmente aprovado, e extraordinariamente, se convocado pelo Presidente, com indicação de motivo, ou a requerimento de 1/3 (um terço) do total dos membros do Colegiado, com indicação de motivo.

§1º O Presidente divulgará por escrito, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a pauta com os assuntos a serem tratados nas reuniões ordinárias.

§2º As reuniões extraordinárias serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta.

§3º O Colegiado reunir-se-á com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros.

§4º Em caso de urgência ou excepcionalidade, o prazo de convocação de reuniões extraordinárias previsto no § 2º poderá ser reduzido, desde que se respeite o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência conforme previsto no art. 11, § 1º da Resolução COSUEN nº 007/2014, e indicação de pauta, omitida, justificando-se a medida no início da reunião.

§5º As reuniões do Colegiado poderão ser conduzidas por meio da utilização de dispositivo telemático de videoconferência, a ser decidido pela Presidência, sem prejuízo de propostas alternativas de suas respectivas plenárias, com prévia notificação aos membros, sem prejuízo das demais regras elencadas neste Regimento.

Art. 14. O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto às referentes aos órgãos que lhe sejam superiores.

§1º Será considerada justificativa:

I)Motivo de saúde;

II)Participação em evento técnico-científico e/ou extensão;

III)Direito assegurado por legislação específica;

IV)Motivo relevante, a critério do Colegiado.

§2º. Será admitida a presença e, em caráter eventual, desde que previamente aprovada pelo Colegiado, a participação, com direito a voz e sem direito a voto, de alunos das disciplinas do Curso, de membros da Comunidade, de docentes ou de representantes dos órgãos técnicos desta Universidade nas reuniões do Colegiado para prestar e/ou obter esclarecimentos que se façam necessários sobre assuntos constantes da ordem do dia.

 

§3ºDurante a discussão de assuntos que o Colegiado considere de caráter sigiloso, só poderão estar presentes os membros do colegiado.

§4º as faltas deverão ser justificadas com no máximo 24 h de antecedência, salvo por motivos de saúde em caso de emergência.


§5º Será desligado automaticamente do Colegiado o membro que faltar, sem motivos justificados, a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou à 4 (quatro) alternadas por semestre.

Art. 15. As reuniões serão presididas pelo Coordenador.

Parágrafo único. Na falta ou impedimento do Coordenador, a presidência da reunião do Colegiado será exercida pelo Vice-Coordenador; na falta de ambos, pelo membro docente do Colegiado mais antigo no Magistério superior.

Art. 16. As reuniões terão a duração máxima de 2 (duas) horas.

Parágrafo único. Excepcionalmente, este horário poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) minutos, se assim aprovado pelos membros do Colegiado presentes.

Art. 17. Havendo quórum, o Presidente (ou seu substituto) declarará aberta a reunião. Procederá, então, à leitura da ata da reunião anterior, que será considerada aprovada independentemente de votação, se não houver pedido de retificação. Em seguida, terá início a fase do expediente de 30 (trinta) minutos, passando-se depois à ordem do dia, quando serão discutidos e votados os assuntos constantes da pauta.

Art. 18. Apresentado um assunto pelo Relator designado, proceder-se-á à discussão, facultando-se a palavra a cada um dos presentes, pelo prazo de 3 (três) minutos, prorrogáveis por mais 3 (três) minutos, a juízo do Presidente (ou seu substituto).

Art. 19. A questão de ordem, que deverá ser claramente formulada, com indicação das disposições regimentais ou estatutárias, cuja observância se pretenda esclarecer, será decidida em definitivo pelo Presidente (ou seu substituto).

Art. 20. Nenhum participante poderá exceder o prazo de 3 (três) minutos na formulação de questão de ordem.

Art. 21. Qualquer participante poderá falar pela ordem, por 3 (três) minutos, para reclamar a observância de expresso dispositivo deste Regimento ou pedir informações sobre matéria em debate.

Art. 22. Para apartear um colega, o participante deverá solicitar-lhe permissão, não podendo ultrapassar o prazo de 1 (um) minuto.

§1º Não serão permitidos apartes paralelos ao discurso.

§2º Quando o orador estiver a falar pela ordem, ou para encaminhar votação, não serão permitidos apartes.

§3º Os apartes serão breves e corteses.

Art. 23. Antes do encerramento da discussão, é possível a concessão de vista da matéria em debate a quem a solicite, com obrigação de o requerente apresentar seu voto no prazo estabelecido pelo Presidente (ou seu substituto).

Parágrafo único. Se houver impugnação justificada ao pedido de vista, o Colegiado decidirá sobre sua concessão.

Art. 24. As votações serão efetuadas com a presença de pelo menos metade mais um dos membros do Colegiado, considerando-se aprovada a matéria que obtiver aprovação favorável da maioria dos membros do Colegiado presentes, salvo exigência de quórum especial prevista em texto legal estatutário regimental.

Parágrafo único. No caso de empate, caberá ao Presidente ou a seu substituto eventual o voto de desempate.

Art. 25. Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em ata.

Parágrafo único. Caberá a um dos membros do colegiado (escolhido pelo Presidente a proposta dos presentes na reunião) a lavratura das atas das reuniões, que serão assinadas, quando da sua aprovação, pelo Presidente (ou seu substituto), pelo secretário e rubricadas, por todos os membros presentes na reunião.

Art. 26. As atas do Colegiado, após sua aprovação, serão publicadas no site do Curso.

Art. 27. Das decisões do Colegiado de Curso caberá recurso ao Colegiado do Centro Interdisciplinar ao qual o curso esta vinculado, no prazo de 15 (quinze) dias.


Capítulo II

Dos Membros do Colegiado


Art. 28. Compete aos Membros do Colegiado:

I. colaborar com o Coordenador no desempenho de suas atribuições;

II. colaborar com o Coordenador na orientação e fiscalização do funcionamento didático e administrativo do curso;

III. comparecer às reuniões, convocando o suplente em eventual impedimento para o comparecimento;

IV. apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;

V. debater e votar a matéria em discussão;

VI. requerer informações, providências e esclarecimentos ao Coordenador;

VII. realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas.

Capítulo III

Da presidência

Art. 29. São atribuições do Presidente:

I. Convocar e presidir as reuniões;

II. Representar o Colegiado junto aos demais órgãos da UNILA;

III. Encaminhar as decisões do Colegiado;

IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria do colegiado;

V. Submeter à apreciação e à aprovação do colegiado a ata da sessão anterior;
VI. Dar posse aos membros do colegiado;

VII. Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

VIII. Cumprir e fazer cumprir a Resolução COSUEN 007/2014, as normas superiores e o Regimento Interno do Colegiado de Curso;

IX. Realizar atividades correlatas às suas funções.

Capítulo IV

Das Comissões Especiais Temporárias

Art. 30. O Colegiado poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.

§1º As comissões serão integradas por membros do Colegiado, sendo o exercício das atividades por eles desenvolvidas consideradas relevantes, não ocasionando qualquer remuneração;

§2º Em caso de urgência, o Coordenador do Curso poderá criar Comissões Especiais Temporárias ad referendum do Colegiado;

§3º Os documentos elaborados por essas Comissões (estudos, pareceres, relatórios, etc.) serão submetidos à apreciação do Colegiado.


TÍTULO VI

DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE - NDE


Art. 31. O NDE, regido pela Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022, deverá ser constituído por membros do corpo docente, que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.


Art. 32. O NDE será composto de 5 (cinco) a 7 (sete) membros pertencentes ao corpo docente efetivo da UNILA, atuantes no curso e que satisfaçam os seguintes critérios:

I. titulação em nível de mestrado ou doutorado;

II. regime de trabalho em tempo, preferencialmente, integral, sendo pelo menos 4/7 (quatro sétimos) dos membros com dedicação exclusiva;

III - sendo o Núcleo Docente Estruturante um grupo de acompanhamento, seus membros devem permanecer por três (3) anos, com possibilidade de recondução, e adotada estratégia de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso.


Parágrafo único. Desde que atenda aos critérios acima, o coordenador do curso será membro nato do NDE.

Art. 33. A escolha dos membros docentes do NDE, será feita por meio de consulta via e-mail institucional, pela coordenação do curso, a todos(as) os(as) docentes elegíveis para manifestação de interesse.


§1º O prazo para resposta quanto à manifestação de interesse ou não será definido pela coordenação e será comunicado via e-mail institucional.


§2º Na indicação dos membros do NDE deve-se prever a renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a garantir a continuidade do processo de acompanhamento do curso.


§3º O Colegiado do Curso de Ciências da Natureza, grau Licenciatura irá ratificar os nomes dos docentes elegíveis que manifestaram interesse dentro do número de vagas do NDE.


§4º No caso do número de interessados ser superior a quantidade de vagas do NDE, será realizado o processo de escolha destes pelo Colegiado do Curso por meio de eleição com voto aberto.


§ 5º O NDE deverá ter um presidente, um Vice-presidente e um Secretário, escolhidos entre seus membros para um mandato de 3 (três) anos.


§6º Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados por meio de Portaria emanada da direção do respectivo Instituto Latino-Americano


TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 34. O período de funcionamento do Colegiado do Curso obedecerá ao Calendário Acadêmico da UNILA, aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUN).

Art. 35. As modificações deste Regimento poderão ser propostas pelo presidente ou por metade mais um dos membros titulares do Colegiado, e aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado.


Art. 36.Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviços da UNILA.

Art. 37. Os casos omissos neste Regimento Interno serão declarados pelo voto da maioria absoluta do Colegiado, respeitadas as normativas vigentes na UNILA.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 31, DE 25 DE AGOSTO DE 2023



Institui no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do curso de graduação Mediação Cultural - Artes e Letras.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, designado pela Portaria UNILA nº234/2023/GR, de 19 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:

 

Art. 1° Designar os Servidores Docentes do Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras para constituírem a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA), que conforme Art. 5º da Resolução COSUEN de 07 de agosto de 2021, faz parte do Regime de Acompanhamento e Desempenho Acadêmico (RADA):

I- Fabio Guilherme Salvatti, SIAPE 1769011-6, Professor de Magistério Superior (Presidente);

II- Cristiane Checchia, SIAPE 2124810-4, Professora de Magistério Superior (Vice-Presidente);

III- Marcos de Jesus Oliveira, SIAPE 1155764-3, Professora de Magistério Superior (Titular);

IV- Ana Paula Domingos Baladeli, SIAPE 1065854-3, Professora de Magistério Superior (Titular).

Art. 2º O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução Nº 07/2021/PROGRAD.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 24, DE 25 DE AGOSTO DE 2023



Institui no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do curso de graduação de Matemática

 


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, designado pela Portaria UNILA nº234/2023/GR, de 19 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:
 

Art. 1° Designar os Servidores Docentes do Curso de Matremática para constituírem a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA), que conforme Art. 5º da Resolução COSUEN de 07 de agosto de 2021, faz parte do Regime de Acompanhamento e Desempenho Acadêmico (RADA):
 

I- Fábio Silva Melo, SIAPE 1851843-1, Professor de Magistério superior titular (Presidente);

II- Adriana Flores de Almeida, SIAPE 1692885, Professor de Magistério superior (Vice - Presidente) ;

III- César Augusto Esteves das Neves Cardoso, SIAPE 3248131, Professor de Magistério superior (titular).

 

Art. 2º O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação desta Portaria.


Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução Nº 07/2021/PROGRAD.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 25, DE 25 DE AGOSTO DE 2023



Institui no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do curso de graduação de Letras Espanhol e Português como Língua Estrangeira.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, designado pela Portaria UNILA nº234/2023/GR, de 19 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:

 

Art. 1° Designar os Servidores Docentes do Curso de Letras Espanhol e Português como Língua Estrangeira para constituírem a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA), que conforme Art. 5º da Resolução COSUEN de 07 de agosto de 2021, faz parte do Regime de Acompanhamento e Desempenho Acadêmico (RADA):

I- Diego Chozas Ruiz Belloso, SIAPE 2227790-6, Professor de Magistério Superior (Presidente);

II- Jorgelina Ivana Tallei, SIAPE 1708787-8, Professora de Magistério Superior (Vice-Presidente);

III- Carlos Henrique Lopes de Almeida, SIAPE 1328338-9, Professor de Magistério Superior (Titular);

IV- Julia Batista Alves, SIAPE 2306903-7, Professora de Magistério Superior (Titular);

V- Livia Fernanda Morales, SIAPE 1932110-0, Professora de Magistério Superior (Titular).

 

Art. 2º O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação desta Portaria.


Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução Nº 07/2021/PROGRAD.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 26, DE 25 DE AGOSTO DE 2023



Institui no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do curso de graduação de Engenharia de Materiais.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, designado pela Portaria UNILA nº234/2023/GR, de 19 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:

 

Art. 1° Designar os Servidores Docentes do Curso de Engenharia de Materiais para constituírem a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA), que conforme Art. 5º da Resolução COSUEN de 07 de agosto de 2021, faz parte do Regime de Acompanhamento e Desempenho Acadêmico (RADA):

I-Eduardo Gonçalves Reimbrecht, SIAPE 1926858-6,Professor de Magistério superior titular (Presidente);

II-Gislaine Bezerra Pinto Ferreira, SIAPE 1052379-6, Professor de Magistério superior (Vice Presidente)

III-Priscila Lemes, SIAPE 1058235-1, Professor de Magistério superior (titular)

IV-José Ferreira da Silva Júnior, SIAPE 1978042-2, Professor de Magistério superior (suplente)


Art. 2º O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação desta Portaria.

 

Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução Nº 07/2021/PROGRAD.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 27, DE 25 DE AGOSTO DE 2023



Institui no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do curso de graduação de Engenharia Física.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, designado pela Portaria UNILA nº234/2023/GR, de 19 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:

 

Art. 1° Designar os Servidores Docentes do Curso de Engenharia Física para constituírem a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA), que conforme Art. 5º da Resolução COSUEN de 07 de agosto de 2021, faz parte do Regime de Acompanhamento e Desempenho Acadêmico (RADA):


I- Daniel Luiz Nedel, SIAPE 1379112-1, Professor de Magistério Superior (Presidente);

II- Alana Fernandes Golin, SIAPE 1903298-1, Professor de Magistério Superior (vice Presidente);

III- Rodrigo Santos da Lapa, SIAPE 1718707-4, Professor de Magistério Superior (titular).

 

Art. 2º O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação desta Portaria.


Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução Nº 07/2021/PROGRAD.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 28, DE 25 DE AGOSTO DE 2023



Institui no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do curso de graduação de Desenvolvimento Rural e Saúde Alimentar


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, designado pela Portaria UNILA nº234/2023/GR, de 19 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:

 

Art. 1° Designar os Servidores Docentes do Curso de Desenvolvimento Rural e Saúde Alimentar para constituírem a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA), que conforme Art. 5º da Resolução COSUEN de 07 de agosto de 2021, faz parte do Regime de Acompanhamento e Desempenho Acadêmico (RADA):
 

I- Exzolvildres Queiroz Neto, SIAPE 1837308-4, Professor de Magistério Superior (Presidente);

II- Guillermo Javier Diaz Villavicencio, SIAPE 2090381-8, Professor de Magistério Superior (Vice-Presidente);

III- Valdemar João Wesz Junior, SIAPE 2141557-4, Professor de Magistério Superior (Titular);

IV- Ana Alice Aguiar Eleuterio, SIAPE 2142053-5, Professora de Magistério Superior (Titular).

 

Art. 2º O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação desta Portaria.
 

Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução Nº 07/2021/PROGRAD.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 29, DE 25 DE AGOSTO DE 2023



Institui no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do curso de graduação de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, designado pela Portaria UNILA nº234/2023/GR, de 19 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:

Art. 1° Designar os Servidores Docentes do Curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade para constituírem a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA), que conforme Art. 5º da Resolução COSUEN de 07 de agosto de 2021, faz parte do Regime de Acompanhamento e Desempenho Acadêmico (RADA):


I- Cleto Kaveski Peres, SIAPE 2886303-3, Professor de Magistério Superior (Presidente);

II- Luiz Roberto Ribeiro Faria Junior, SIAPE SIAPE 2863911-7, Professor de Magistério Superior (Titular)

III- Pablo Henrique Nunes, SIAPE 2195962-1, Professor de Magistério Superior (Titular).

IV- Ronaldo Adriano Ribeiro da Silva, SIAPE 1785154-3, Professor de Magistério Superior (Titular).

V - Giovana Secretti Vendruscolo, SIAPE 1999720-1, Professora de Magistério Superior (Titular).

 

Art. 2º O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação desta Portaria.

 

Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução Nº 07/2021/PROGRAD.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 30, DE 25 DE AGOSTO DE 2023



Institui no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do curso de graduação de Biotecnologia.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, designado pela Portaria UNILA nº234/2023/GR, de 19 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:


Art. 1° Designar os Servidores Docentes do Curso de Biotecnologia para constituírem a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA), que conforme Art. 5º da Resolução COSUEN de 07 de agosto de 2021, faz parte do Regime de Acompanhamento e Desempenho Acadêmico (RADA):

I-Luiz Henrique Garcia Pereira, SIAPE 1999589-5, Professor de Magistério superior titular (Presidente);

II-Carla Vermeulen Carvalho Grade, SIAPE 2144145-1, Professor de Magistério superior (titular)

III- Pablo Henrique Nunes, SIAPE 2195962-1, Professor de Magistério superior (titular)

IV- Weber Beringui Feitosa, SIAPE 1120696-4, Professor de Magistério superior (titular)

 

Art. 2º O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação desta Portaria.


Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução Nº 07/2021/PROGRAD.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 21, DE 25 DE AGOSTO DE 2023



Revoga a Portaria que designou a comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do Curso de Graduação de Saúde Coletiva


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 19 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:

 

Art. 1° Revogar a Portaria n° 32 de 21 de Julho de 2022, publicada no Boletim de Serviço n° 131 de 21 de julho de 2022, que Institui no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino Americana (UNILA), a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do curso de Graduação de Saúde Coletiva.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 22, DE 25 DE AGOSTO DE 2023



Revoga a Portaria que designou a comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do Curso de Graduação de Música


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 19 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:

 

Art. 1° Revogar a Portaria n° 31/2022/PROGRAD de 21 de Julho de 2022, publicada no Boletim de Serviço n° 131 de 21 de julho de 2022, que Institui no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino Americana (UNILA), a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do curso de graduação de Música.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 23, DE 25 DE AGOSTO DE 2023



Revoga a Portaria que designou a comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do Curso de Graduação Engenharia Civil e Infraestrutura


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, designado pela Portaria UNILA nº234/2023/GR, de 19 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:

 

Art. 1° Revogar a Portaria n° 34, de 25 Julho de 2022, publicada no Boletim de Serviço n° 135 de 27 de julho de 2022, que Institui no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino Americana (UNILA), a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do curso de Graduação de Engenharia Civil e Infraestrutura.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 97, DE 25 DE AGOSTO DE 2023



Autorizar o servidor MARCELO AUGUSTO ROCHA, Professor do Magistério Superior a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e considerando o que consta no processo administrativo 23422.016331/2023-09, RESOLVE:


Art. 1º Autorizar o servidor MARCELO AUGUSTO ROCHA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2345017, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 96, DE 25 DE AGOSTO DE 2023



Autoriza o servidor  GUILHERMO JAVIER DIAZ VILLAVICENCIO, Professor do Magistério Superior a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e considerando o que consta no processo administrativo 23422.016456/2023-21, RESOLVE:


Art. 1º Autorizar o servidor  GUILHERMO JAVIER DIAZ VILLAVICENCIO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2090381, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 98, DE 25 DE AGOSTO DE 2023



Autorizar o servidor ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR, Professor do Magistério Superior a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e considerando o que consta no processo administrativo 23422.016256/2023-78, RESOLVE:


Art. 1º Autorizar o servidor ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2140244, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 95, DE 23 DE AGOSTO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 18/2023, firmado com a empresa AJATTO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 18/2023, firmado com a empresa AJATTO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, cujo objeto é a aquisição parcelada de divisórias modulares (MSO/colméia) e em placas de gesso acartonado (drywall), inclusive, painéis, vidros, ferragens, portas e demais acessórios, com a instalação, para a adequação de espaços internos de edificações nas dependências da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme documento 23422.016700/2023-55:

Gestor de execução: HELDER CALSAVARA FERREIRA, Engenheiro Civil, SIAPE 1861752, lotado na DPP.

Fiscal técnico: LÍVIA YU IWAMURA TREVISAN, Arquiteta e Urbanista, SIAPE 1823978, lotada no DPP; ABIMAEL FILGUEIRAS DE OLIVEIRA, Arquiteto e Urbanista, SIAPE 1757360, lotado no DPP.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 93, DE 23 DE AGOSTO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 20/2023, firmado com a empresa FIRST EVOLUTION VIAGENS E TURISMO LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 20/2023, firmado com a empresa FIRST EVOLUTION VIAGENS E TURISMO LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no serviço de agenciamento de viagem com repasse de valores, para o  fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como serviços correlatos tais como: seguro viagem, conforme documento 23422.017210/2023-76:

Gestor de execução: Flavio Ranieri dos Santos, Assistente em Administração, SIAPE 1918076, lotado na SEDIP.

Fiscal técnico: Giseli Hiromi Veroneze Matsuoka Fischer da Penha, Assistente em Administração, SIAPE 2139053, lotada na Seção de Diárias e Passagens - SEDIP; Katia Regina Mallmann Demeterko, Tecnica em Contabilidade, SIAPE 3046128, lotada no Departamento de Logística - DELOG.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 94, DE 23 DE AGOSTO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 19/2023, firmado com a empresa BANCO DO BRASIL S.A.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 19/2023, firmado com a empresa  BANCO DO BRASIL S.A., cujo objeto é o serviço de emissão e administração do Cartão BB Pesquisa, conforme documento 23422.016952/2023-84:

Gestor de execução: Sandreia Fonseca, Assistente em Administração, SIAPE 2135078, lotada no Departamento de Pós-Graduação - DPG.

Fiscal técnico: Rodrigo Monteiro Eliott, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2089330, lotado na Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPPG; Edson Carlos Thomas, Administrador, SIAPE 1828798, lotado na Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPPG.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 92, DE 23 DE AGOSTO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 21/2023, firmado com a empresa  A. P. DUARTE & CIA LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 21/2023, firmado com a empresa A. P. DUARTE & CIA LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços comuns de fretamento em ônibus, micro-ônibus, van e veículo executivo, no âmbito local, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens, traslados e locações destinadas a atender necessidades da Unila, conforme documento 23422.017216/2023-43:

Gestor de execução: Katia Regina Mallmann Demeterko, Técnica em Contabilidade, SIAPE 3046128, lotada no DELOG.

Fiscal técnico: Leonardo Usukura, Administrador, SIAPE 2145070, lotado na Divisão de Transportes - DITRAN; Marcio Aparecido Yokomizo, Assistente em Administração, SIAPE 1908111, lotado no Departamento de Logística - DELOG.

Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 458, DE 28 DE AGOSTO DE 2023



Alterar a Portaria n. 409/2023/GR, que Instaura e designa servidores para constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando o artigo 167 do Regimento Geral da Universidade; a Resolução CONSUN nº 03, de 20 de janeiro de 2021; e o Processo nº 23422.015637/2023-30, Resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria n. 409/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 148, de 17 de agosto de 2023.

Art. 2º O Art. 2º da Portaria nº 409/2023/GR passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Designar CATARINA COSTA FERNANDES, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1728724, PAULO VINICIUS AVELLAR RIVELLO, Técnico Administrativo em Educação, SIAPE nº 2150003, e RAFAEL ALEXANDER VELASCO CASTILLO, MATRÍCULA 2021111080214061, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente de que trata o Art. 1º desta Portaria."

Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.
 


DIANA ARAUJO PEREIRA

 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 454, DE 28 DE AGOSTO DE 2023



Designa para compor o Colegiado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade - PPGIES.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 23422.014131/2023-11, RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor o Colegiado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade - PPGIES:

Representante docente:
I - ANDREIA CRISTINA FURTADO, Siape nº 2886873 - docente titular;
II - CAROLINE DA COSTA SILVA GONÇALVES, Siape nº 1136547 - coordenadora presidente;
III - EDNA POSSAN, Siape nº 1747524 - docente titular;
VI - GUSTAVO ADOLFO RONCEROS RIVAS, Siape nº 2000058 - docente titular;
V - JANINE PADILHA BOTTON, Siape nº 1566714 - vice-coordenadora titular;
VI - JIAM PIRES FRIGO, Siape nº 2138673 - docente titular;
VII - JORGE JAVIER GIMENEZ LEDESMA, Siape nº 2152258 - docente titular;
VIII - JOSÉ RICARDO CEZAR SALGADO, Siape nº 1492219 - docente titular;
IX - KATYA REGINA DE FREITAS ZARA, Siape nº 1350340 - docente titular;
X - LEONARDO DA SILVA ARRIECHE, Siape nº 1703833 - docente titular;
XI -MARCELA BOROSKI, Siape nº 1926933 - docente titular;
XII - MÁRCIA REGINA BECKER, Siape nº 1585820 - docente titular;
XIII - MARCIANA PIERINA ULIANA MACHADO, Siape nº 1315453 - docente titular;
XIV - MARCIO DE SOUSA GOES, Siape nº 1999746 - docente titular;
XV - MARIA DAS GRACAS CLEOPHAS PORTO, Siape nº 1832774 - docente titular;
XVI - MICHEL RODRIGO ZAMBRANO PASSARINI. Siape nº 2190985 - docente titular;
XVII - OSWALDO HIDEO ANDO JÚNIOR, docente titular;

Representante Discente:
XVIII - FLÁVIO GOMES FIGUEIRA CAMACHO, Matrícula nº 2023101000004250 - discente titular;
XIX - FABIANO CERRI, Matrícula nº 2022101000001212 - discente suplente;

Representante técnico-administrativo:
XXI - ALINE SOUZA DA SILVA COSTA, Siape nº 1035369 - técnico-administrativo titular;
XX - ROBSON EDUARDO GIBIM, Siape nº 2220991 - técnico-administrativo suplente.

Art. 2º O mandato dos membros designados por esta Portaria será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação no Boletim de Serviço.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 457, DE 28 DE AGOSTO DE 2023



Dispensa, do Conselho Universitário, os representantes, titular e suplente, dos Coordenadores de Curso de Graduação.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 69, incisos I e V, do Regimento Interno do Conselho Universitário, e o que consta no processo nº 23422.025692/2022-57, resolve:

Art. 1º Dispensar, do Conselho Universitário, os representantes dos Coordenadores de Curso de Graduação, designados pela Portaria nº 1, de 5 de janeiro de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 06 de janeiro de 2023:
I - FABIO SILVA MELO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1851843, titular;
II - FABYO LUIZ PEREIRA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1775491, suplente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.



 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 446, DE 25 DE AGOSTO DE 2023



Dispensa, a pedido, a servidora MARIA ETA VIEIRA, Professora do Magistério Superior, da Coordenação do Curso de Letras, Artes e Mediação Cultural.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o que consta no processo nº 23422.017343/2023-42;

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a pedido, a servidora MARIA ETA VIEIRA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2865749, da Coordenação do Curso de Letras, Artes e Mediação Cultural, código FCC, designada pela Portaria nº 308/2022/GR, publicada no DOU nº 134, de 18 de julho de 2022, s. 2, p. 37.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 447, DE 25 DE AGOSTO DE 2023



Dispensa, de ofício, a servidora ANA SILVIA ANDREU DA FONSECA, Professora do Magistério Superior, da Vice-coordenação do Curso de Letras, Artes e Mediação Cultural


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso I do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o que consta no processo nº 23422.017343/2023-42;

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, de ofício, a servidora ANA SILVIA ANDREU DA FONSECA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2937493, da Vice-coordenação do Curso de Letras, Artes e Mediação Cultural, designada pela Portaria nº 309/2022/GR, publicada no DOU nº 134, de 18 de julho de 2022, s. 2, p. 37.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 449, DE 25 DE AGOSTO DE 2023



Designa o servidor ANIBAL ORUE POZZO, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenador pro tempore do Curso Mediação Cultural - Artes e Letras.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012, os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 25 da Resolução COSUEN nº 008/2014; e o que consta no processo nº 23422.017343/2023-42;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANIBAL ORUE POZZO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2351477, para exercer a função de Vice-Coordenador pro tempore do Curso Mediação Cultural - Artes e Letras.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA

 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 448, DE 25 DE AGOSTO DE 2023



Designa o servidor MARIO RAMAO VILLALVA FILHO, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenador pro tempore do Curso Mediação Cultural - Artes e Letras


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012, o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112/1990 e o art. 26 da Resolução COSUEN nº 008/2014; e o que consta no processo nº 23422.017343/2023-42;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARIO RAMAO VILLALVA FILHO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1927115, para exercer a função de Coordenador pro tempore do Curso Mediação Cultural - Artes e Letras, código FCC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA

 




COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 74, DE 25 DE AGOSTO DE 2023



Retifica o cronograma do Edital CEC nº 49/2023.


A Comissão Eleitoral  Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022,  torna público o presente Edital que retifica o cronograma do Edital CEC nº 49/2023 que rege o processo eleitoral para as representações docentes, discentes e de servidores técnico-administrativos em educação para o Conselho Universitário (CONSUN), nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA, da Portaria UNILA 1175/2015 e deste Edital.

1. 1 Onde se lê:

Publicação do edital

14.08.2023

Período para interposição de recurso relativo ao edital

14.08.2023 a 15.08.2023

Análise de recurso relativo ao edital

16.08.2023

Período para inscrição das candidaturas

16.08.2023 a 28.08.2023

Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas

31.08.2023

Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas

31.08.2023 a 05.09.2023

Homologação das candidaturas

06.09.2023

Publicação da lista dos eleitores

06.09.2023

Período de interposição de recursos da lista dos eleitores

06.09.2023 a 11.09.2023

Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores

14.09.2023

Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos

14.09.2023

Dia das eleições

às 12h do dia 25.09.2023 até às 12h do dia 26.09.2023

Apuração e divulgação do resultado

27.09.2023

Período para recursos relativos ao resultado

27.09.2023 a 03.10.2023

Homologação dos resultados pela CEC

05.10.2023

Publicação da Portaria de Nomeação

a partir de 05.10.2023

 

1. 2 Leia-se:

Publicação do edital

14.08.2023

Período para interposição de recurso relativo ao edital

14.08.2023 a 15.08.2023

Análise de recurso relativo ao edital

16.08.2023

Período para inscrição das candidaturas

16.08.2023 a 28.08.2023

Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas

31.08.2023

Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas

31.08.2023 a 05.09.2023

Homologação das candidaturas

06.09.2023

Publicação da lista dos eleitores

06.09.2023

Período de interposição de recursos da lista dos eleitores

06.09.2023 a 11.09.2023

Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores

14.09.2023

Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos

14.09.2023

Dia das eleições

às 12h do dia 20.09.2023 até às 12h do dia 21.09.2023

Apuração e divulgação do resultado

22.09.2023

Período para recursos relativos ao resultado

22.09.2023 a 25.09.2023

Homologação dos resultados pela CEC

27.09.2023

Publicação da Portaria de Nomeação

a partir de 27.09.2023

 


FERNANDA SOTELLO