Boletim de Serviço nº 154, de 25 de Agosto de 2023
Publicado em: 25/08/2023
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
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ORDEM |
INSCRIÇÃO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
7036854 |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
LEIA-SE:
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
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ORDEM |
INSCRIÇÃO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
7036854 |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Social |
COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA
DECISÃO Nº 2, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Aprova a emissão de Edital Conjunto PRPPG-IMEA, para apoio à organização de eventos.
A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUP, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 38ª Reunião Extraordinária da Cosup, realizada em 23 de agosto de 2023; e o que consta no Processo nº 23422.016902/2023-05;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a emissão de Edital Conjunto PRPPG-IMEA, para apoio à organização de eventos: Encontros e Redes de Saberes: Diálogos Inter/Transdisciplinares e Interepistêmicos, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
Parágrafo único. O edital deverá considerar as alterações previstas na relatoria aprovada em plenária, conforme consta no processo nº 23422.016902/2023-05.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
LAURA FORTES
COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA
DECISÃO Nº 3, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Aprova a emissão de Edital de Apoio à Participação, com apresentação de trabalhos, de Docentes em Eventos Científicos - 2023.
A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUP, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 38ª Reunião Extraordinária da Cosup, realizada em 23 de agosto de 2023; e o que consta no Processo nº 23422.016933/2023-58;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a emissão de Edital de Apoio à Participação, com apresentação de trabalhos, de Docentes em Eventos Científicos - 2023.
Parágrafo único. O edital deverá considerar as alterações previstas na relatoria aprovada em plenária, conforme consta no processo nº 23422.016933/2023-58.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
LAURA FORTES
COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA
DECISÃO Nº 4, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Aprova a emissão de Edital Conjunto PRPPG-EDUNILA para Processo Seletivo de Bolsa-Aperfeiçoamento - 2023.
A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUP, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 38ª Reunião Extraordinária da Cosup, realizada em 23 de agosto de 2023; e o que consta no Processo nº 23422.016797/2023-04;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a emissão de Edital Conjunto PRPPG-EDUNILA para Processo Seletivo de Bolsa-Aperfeiçoamento - 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
LAURA FORTES
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Resolução nº 7, de 23 de julho de 2018, que estabelece as Normas de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno; considerando o deliberado e aprovado na 54ª Reunião Ordinária da COSUEN; e o que consta no processo nº 23422.014862/2023-59, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 7, de 23 de julho de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 373, de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 279 .....................................................................
§1º Estudantes internacionais ou refugiados aprovados em processos seletivos poderão solicitar o trancamento por até dois semestres em qualquer época do período letivo, inclusive paraos discentes do 1° período, em caso de dificuldades na emissão de visto de estudos em decorrência de situações de conflitos armados, violação grave dos direitos humanos ou situação de emergência causada por eventos climáticos ou geológicos que impactem o trabalho de embaixadas ou consulados brasileiros ou que afetem o transporte aéreo internacional.
§2º O trancamento deverá ser solicitado, por meio de requerimento na Secretaria Acadêmica, em até 10 (dez) dias úteis após a emissão do documento comprobatório que justifique a necessidade do afastamento que enseje o trancamento." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR