Boletim de Serviço nº 152, de 20 de Dezembro de 2021
Publicado em: 20/12/2021
CHAPA Nº 1 |
Coordenador(a): LARISSA PAULA TIRLONI Vice-Coordenador(a): JULIANE CRISTINA LARSEN |
Categoria |
Votos válidos |
Docente |
27 |
||
Discente |
17 |
||
TAE |
6 |
||
Total de votos da chapa |
50 |
||
Média ponderada por grupo de eleitores |
22,350 |
CHAPA Nº 1 |
Coordenador(a): MIRIAM CRISTIANY GARCIA ROSA Vice-Coordenador(a): CARLOS HENRIQUE LOPES DE ALMEIDA |
Categoria |
Votos válidos |
Docente |
22 |
||
Discente |
38 |
||
TAE |
3 |
||
Total de votos da chapa |
63 |
||
Média ponderada por grupo de eleitores |
21,550 |
1.2 Coordenador(a) e vice-coordenador(a) do PPGIELA - referente ao Edital nº 28/2021/CEL/ILAACH), de 17 de novembro de 2021:
CHAPA Nº 1 |
Coordenador(a): DIANA ARAUJO PEREIRA Vice-Coordenador(a): LAURA FORTES |
Categoria |
Votos válidos |
Docente |
9 |
||
Discente |
2 |
||
TAE |
1 |
||
Total de votos da chapa |
12 |
||
Média ponderada por grupo de eleitores |
6,750 |
JULIANA FATIMA SERRAGLIO PASINI
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
RELATÓRIO DE LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS
LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS
Servidor |
Mat. SIAPE |
Cargo |
Tipo |
Período / Vigência |
Fundamentação Legal |
ISABELLE MAYSA DUTRA SILVA |
2117033 |
TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
24/11/2021 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
CLAUDIA JANICE HILGERT |
1826882 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
25/11/2021 A 09/12/2021 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
WLADIMIR GERALDO RODRIGUES ANTUNES |
393814 |
TRADUTOR-INTERPRETE |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
23/11/2021 A 01/01/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
JULIANA PIRES FRIGO |
2145281 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
08/11/2021 A 22/11/2021 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
LARISSA ANDREIA WAGNER MACHADO JUSTINO |
2102319 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
24/09/2021 A 22/11/2021 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
CRISTIANE MARISTELA LIMBERGER LANGE |
1895350 |
SECRETARIA EXECUTIVA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
16/11/2021 A 25/11/2021 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
CLAUDIA JANICE HILGERT |
1826882 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
17/11/2021 A 23/11/2021 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
CAIO PEREIRA MAIA |
2319100 |
TECNICO DE LABORATORIO AREA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
14/12/2020 A 08/12/2021 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
JULIANA DAYENE DE SOUZA |
1750430 |
ENGENHEIRO-AREA |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
23/11/2021 A 26/11/2021 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
JULIANA DAYENE DE SOUZA |
1750430 |
ENGENHEIRO-AREA |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
16/11/2021 A 19/11/2021 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
DIEGO LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA MARTINS |
1902836 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
26/11/2019 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ROBSON EDUARDO GIBIM |
2220991 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
11/11/2021 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ROBSON EDUARDO GIBIM |
2220991 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
16/11/2021 A 14/01/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ELIANE RAQUEL PERES LALA |
2148060 |
ESTATISTICO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
28/11/2021 A 03/12/2021 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
FRANCIELE MERLO |
1590333 |
ARQUIVISTA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
03/12/2021 A 09/12/2021 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ANA MARGARIDA DURAO |
2187274 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
13/12/2021 A 11/01/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 175, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 29/2021, firmado com a empresa LIMATEC INDUSTRIA E SERVIÇOS EIRELI.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 29/2021, firmado com a empresa LIMATEC INDUSTRIA E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é a aquisição de equipamentos para os laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA, agitador laboratório "shaker" e banho maria 9 a 10 litros, conforme documento 23422.021675/2021-06:
Gestor de execução: FERNANDA SOTELLO, Assistente em Administração, SIAPE 1943262, lotada na SACT.
Fiscal técnico: LILIAM DA SILVA VEIGA PEIXOTO, Técnica de Laboratório, SIAPE 1841134, lotada no DELABEN; GILSON BUENO JUNIOR, Técnico de Laboratório, SIAPE 1830845, lotado no DELABEN.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 174, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 22/2021, firmado com a empresa SOLAB EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS EIRELI.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 22/2021, firmado com a empresa SOLAB EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS EIRELI, cujo objeto é a aquisição de equipamentos para os laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA, bomba à vacuo, conforme documento 23422.021726/2021-84:
Gestor de execução: FERNANDA SOTELLO, Assistente em Administração, SIAPE 1943262, lotada na SACT.
Fiscal técnico: WAGNER FERREIRA, Técnico de Laboratório, SIAPE 2232869, lotado no DALL; e PAULA REGINA DOS SANTOS, Técnica de Laboratório, SIAPE 1863554, lotada no DALL.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 171, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 40/2021, firmado com a empresa NOVA ND COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E DIDÁTICOS EIRELI.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 40/2021, firmado com a NOVA ND COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E DIDÁTICOS EIRELI, cujo objeto é a aquisição de equipamentos para os laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA - calorímetro, conforme documento 23422.021574/2021-17:
Gestor de execução: FERNANDA SOTELLO, Assistente em Administração, SIAPE 1943262, lotada na SACT.
Fiscal técnico: EDNA POSSAN, Docente, SIAPE 1747524, lotada no ILATIT; e RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA, Docente, SIAPE 1549168, lotado no ILATIT.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 172, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 12/2021, firmado com a empresa VANESSA DE SALVI COMERCIO DE MATERIAIS PERMANENTES.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 12/2021, firmado com a empresa VANESSA DE SALVI COMERCIO DE MATERIAIS PERMANENTES, cujo objeto é a aquisição de equipamentos para os laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA - agitador elétrico de provetas, conforme documento 23422.021774/2021-49:
Gestor de execução: FERNANDA SOTELLO, Assistente em Administração, SIAPE 1943262, lotada na SACT.
Fiscal técnico: RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA, Docente, SIAPE 1549168, lotado no ILATIT; e WAGNER PESSOA PEIXOTO, Técnico em Edificações, SIAPE 2336451, lotado no DALL.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 173, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 30/2021, firmado com a empresa LUIZ ROBERTO BOSCARIOL EIRELI - EPP.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 30/2021, firmado com a empresa LUIZ ROBERTO BOSCARIOL EIRELI - EPP , cujo objeto é a aquisição de equipamentos para os laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA - ultra freezer vertical -80ºC, conforme documento 23422.021732/2021-19:
Gestor de execução: FERNANDA SOTELLO, Assistente em Administração, SIAPE 1943262, lotada na SACT.
Fiscal técnico: GILSON BUENO JUNIOR, Técnico de Laboratório, SIAPE 1830845, lotado no DELABEN; e BRUNO GARCIA PIRES, Técnico de Laboratório, SIAPE 2303244, lotada no DELABEN.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Estabelece regras e procedimentos para a prorrogação do prazo máximo de integralização dos Cursos de Graduação da Universidade Federal da Integralização Latino-Americana.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando Art. 123 do Regimento Geral da Unila; o Art. 128 da Resolução nº 7/2018/Cosuen, que estabelece as Normas de Graduação da Unila; a Instrução Normativa nº 3/2018/Prograd; o deliberado na 52ª Reunião Extraordinária, realizada em 28 de setembro de 2021; e o que consta no processo nº 23422.015830/2020-05; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer regras e procedimentos aos Discentes jubilandos, para dilação do prazo máximo de integralização dos Cursos de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila)
§ 1º Entende-se por jubilando o(a) Discente que não integralizou o currículo do Curso de Graduação no prazo máximo fixado no Projeto Pedagógico do Curso que esteja matriculado.
§ 2º É facultado ao(à) Discente que extrapolou o prazo máximo de integralização fixado no Projeto Pedagógico do seu Curso a solicitação de dilação de prazo.
Art. 2º A solicitação de dilação do prazo máximo, deverá ser realizada pelo(a) Discente após publicação de "Edital de Notificação de Discentes Jubilandos" a ser realizada pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), conforme prazo definido em Calendário Acadêmico, e respeitando todos os critérios e cronograma definido no referido Edital.
Art. 3º O(A) Discente deverá submeter sua solicitação via Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa) conforme especificações em Edital próprio.
Art. 4º A concessão da extensão de prazo para a conclusão do curso, será permitida uma única vez, a ser usufruída a partir do período letivo subsequente à solicitação.
§1º Para a elaboração do Plano de Estudos deverão ser respeitadas as seguintes condições:
I - Para os cursos até 9 (nove) semestres, até 3 (três) semestres letivos e consecutivos;
II - Para os cursos de 10 (dez) semestres, até 4 (quatro) semestres letivos e consecutivos;
III - Para os cursos de 12 (doze) semestres, até 5 (cinco) semestres letivos e consecutivos.
Parágrafo único. Entende-se por Plano de Estudos, um planejamento elaborado pelas Comissões de Orientação e Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (Coadas), indicando as estratégias para a integralização dos componentes curriculares e das demais atividades previstas pelo Projeto Pedagógico do Curso (PPC) dentro das condições estabelecida nos Incisos I, II e III do §1º do Caput. Neste deve ser descrito, caso haja necessidade, possíveis suspensões temporárias de pré-requisitos/correquisitos.
Art. 5º O(A) Discente com deficiência que a justifique por meio de parecer fundamentado pela unidade responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência na Unila. Este(a) terá direito à concessão de mais 1 (um) semestre, além do estabelecido pelo Art. 4º, §1º.
§ 1º O(A) Discente cotista que ingressou na Unila, nas vagas reservadas a Pessoa com Deficiência, está dispensado(a) de apresentar o parecer, conforme solicitado no Caput do Artigo.
§ 2º O(A) Discente cotista que ingressou na Unila, nas vagas reservadas a Pessoa com Deficiência, está dispensado(a) de apresentar o parecer, conforme solicitado no Caput do Artigo.
Art. 6º São condições para o(a) Discente solicitar dilação do prazo máximo para integralização do Curso de Graduação:
I - ter vínculo ativo na instituição; e
II - caso tenha participado do Rada, o(a) Discente não poderá ter descumprido com as condições do regime em dois semestres consecutivos ou não.
Art. 7º Compete à Prograd:
I - Conduzir o processo de dilação de prazo, realizando análise das solicitações, encaminhamentos e elaboração de pareceres;
II - indicar ações institucionais que o(a) Discente poderá participar, como monitorias, oficinas, tutorias ou similares;
III - prestar auxílio pedagógico através da disponibilização de Pedagogos(as) ou Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) com formação pedagógica para somar com a composição de cada Coada;
IV - auxiliar as Coadas, principalmente no início de cada semestre, na verificação dos potenciais formandos naquele semestre; e
V - realizar as alterações necessárias nos registros acadêmicos dos Discentes.
Parágrafo único. Os(as) Pedagogos(as) ou TAEs com formação pedagógica que se refere o Inciso III do Caput disponibilizados pela Prograd poderão auxiliar nas Coadas quando solicitados até que se reformule o § 1º, do Art. 5 da Resolução nº 7/2021/Cosuen.
Art. 8º Compete às Comissões de Orientação e Acompanhamento do Desempenho Acadêmico:
I - elaborar Plano de Estudos e submetê-lo, se necessário, para apreciação do Colegiado de Curso, que deverá aprovar a redação do Plano caso seja observada a necessidade de suspensão temporária de pré-requisito/correquisito, conforme o Art. 193 da Resolução nº 7/2018/Cosuen.
II - elaborar e encaminhar formulário específico que versa sobre a suspensão temporária de pré-requisito/correquisito.
Art. 9º Compete ao Apoio das Coordenações de Cursos;
I - a abertura do processo administrativo para a dilação de prazo de conclusão;
II - auxiliar a Coordenação e os Discentes para o andamento e conclusão do processo administrativo; e
III - realizar em conformidade ao Plano de Estudo, a matrícula compulsória do(a) Discente em dilação de prazo, em cada período letivo subsequente.
Art. 10. Eventual solicitação para trancamento de matrícula, deverá ser encaminhada ao Colegiado de Curso, que será responsável pela decisão do pedido.
§1º Para análise, será considerada a existência de possibilidade do(a) estudante dar prosseguimento às atividades acadêmicas por meio do Regime de Exercícios Domiciliares.
§2º Em caso de deferimento da solicitação, somados, os semestres já concedidos, às alterações do novo Plano de Estudos não poderá exceder os prazos máximos, estabelecidos nos Arts. 4º e 5º da referida Resolução.
§3º O novo Plano de Estudos deverá ser incluído no processo administrativo de extensão de prazo de conclusão do curso, pelas Secretarias de Apoio às Coordenações de Curso, o qual deverá ser encaminhado à Prograd para ciência.
Art. 11. O cancelamento de programa acarreta no cancelamento da matrícula, em todos os componentes curriculares nos quais o(a) Discente esteja matriculado(a), e o(a) Discente perde o vínculo com a Instituição.
§ 1º O cancelamento de programa poderá ser a pedido do(a) Discente ou compulsório.
Art. 12. Poderá ter o cancelamento de programa, o(a) Discente que:
I - tenha descumprido as exigências previstas nesta ou em outras resoluções e/ou instruções normativas de Graduação.
II - tenha descumprido o Plano de Estudo previsto para o semestre vigente, exceto, em caso de apresentar novo plano de estudo assinado pela Coordenação de Curso, respeitando os prazos máximos, estabelecidos nos Arts. 4º e 5º da referida Resolução.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
HERMES JOSE SCHMITZ
Presidente em Exercício
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL
EDITAL Nº 30, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
ANÁLISE DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DO EXAME DE PROFICIÊNCIA EM INGLÊS
O vice-coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 2021/326, publicada no Diário Oficial da União, nº 154, de 16 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições, considerando deliberação de comissão instituída para elaboração do exame de proficiência em língua inglesa (Portaria PPGBN 01/2021), e nos termos dos Editais PPGBN 22 e 27/2021, torna público, pelo presente Edital, o resultado da análise de recursos interpostos contra o resultado preliminar do exame de proficiência em inglês.
1. ANÁLISE DE RECURSOS
1.1. Com relação ao único recurso recebido pela Comissão de Seleção nos termos do Edital PPGBN 22/2021, apresentado pelo(a) candidato(a) de matrícula 2021105000001319, a Comissão de Seleção comunica que o recurso foi ACEITO.
1.2. A nota do(a) candidato(a) será corrigida e constará em Edital onde o resultado final do exame de proficiência em língua inglesa será apresentado.
1.3. Uma resposta mais específica sobre a apreciação do recurso será enviada individualmente para o(a) requerente, em resposta à mensagem eletrônica onde o recurso foi apresentado.
FERNANDO CÉSAR VIEIRA ZANELLA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL
EDITAL Nº 31, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
RESULTADO FINAL DO EXAME DE PROFICIÊNCIA EM INGLÊS
O vice-coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 2021/326, publicada no Diário Oficial da União, nº 154, de 16 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições, considerando deliberação de comissão instituída para elaboração do exame de proficiência em língua inglesa (Portaria PPGBN 01/2021), e nos termos dos Editais PPGBN 22, 27, 28 e 30/2021, torna público, pelo presente Edital, o resultado final do exame de proficiência em inglês.
MATRÍCULA |
NOTA |
SITUAÇÃO |
2021102000001180 |
7,3 |
Aprovado(a) |
2021101000001213 |
9,5 |
Aprovado(a) |
2021101000001483 |
9,4 |
Aprovado(a) |
2021101000001231 |
7,9 |
Aprovado(a) |
2021101000001492 |
6,4 |
Aprovado(a) |
2021101000001509 |
7,4 |
Aprovado(a) |
2021101000001240 |
7,3 |
Aprovado(a) |
2021101000001250 |
6,1 |
Aprovado(a) |
2021101000001269 |
5,0 |
Não aprovado(a) |
2021101000001518 |
10,0 |
Aprovado(a) |
2021101000001287 |
6,0 |
Aprovado(a) |
2021109000001290 |
7,8 |
Aprovado(a) |
2021101000001302 |
9,5 |
Aprovado(a) |
2021105000001319 |
6,5 |
Aprovado(a) |
FERNANDO CÉSAR VIEIRA ZANELLA