O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
A Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, alterada pela Lei nº 14.218, de 13 de outubro de 2021;
A Resolução nº 2/2021/Cosuen, de 7 de maio, que prorrogou, com alterações, a regulamentação especial para o ensino de Graduação em decorrência da situação de pandemia de covid-19;
A decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6.625, segundo a qual permanecem em vigor as medidas previstas nos Arts. 3°, 3°-A, 3°-B, 3°-C, 3°-D, 3°-E, 3°-F, 3°-G, 3°-H e 3°-J, inclusive dos respectivos Parágrafos, Incisos e Alíneas da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas voltadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
As recomendações do Ministério da Saúde de prevenção e controle da pandemia do novo coronavírus, disponível no hiperlink <https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/como-se-proteger>;
A Resolução nº 18/2021/Consun, que aprova o calendário acadêmico da Unila;
A Portaria nº 197/2021/GR, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços da Unila;
A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021;
A autonomia didático-pedagógico dos colegiados de cursos e programas de Pós-Graduação no âmbito da Unila;
O Oficio nº 2875/21/SMSA, enviado em resposta ao Ofício nº 408/2021/GR, que confirma a possibilidade de os estudantes estrangeiros da Unila se vacinarem na rede Municipal de Saúde;
O parecer técnico do grupo de trabalho - GT-6, responsável pelos dados e pelas projeções da pandemia de covid-19, no âmbito da Unila;
A atual situação epidemiológica de covid-19, e a percentagem da população imunizada no Município, no Estado do Paraná e no País;
Os atos de autorizações de cursos e programas presenciais da Unila;
A excepcionalidade do ensino remoto para cursos e programas de Pós-Graduação criados como presenciais;
A necessidade de manutenção das medidas e protocolos sanitários nas atividades presenciais; e
O que consta no processo nº 23422.003209/2020-11; RESOLVE:
Art. 1º Liberar o acesso e uso integral em todas as unidades da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila) a partir de 1º de janeiro de 2022.
§1º As orientações contidas na Portaria nº 409/2021/GR, de 21 de outubro de 2021, e no documento de recomendações do Ministério da Saúde de prevenção e controle da pandemia do coronavírus, seguem vigentes e devem ser observados pela comunidade da Unila.
§2º O Gabinete da Reitoria deverá construir documento intitulado Plano de Retorno com orientações gerais para o retorno das atividades acadêmicas e administrativas em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 2º A liberação de que trata o Art. 1º possibilita o retorno integral às atividades de Ensino, de Pesquisa e de Extensão da Unila de forma presencial.
§1º Para o Ensino de Pós-Graduação o retorno integral à presencialidade poderá se dar a partir de 22 de março de 2022, momento em que se iniciam as aulas do primeiro semestre de 2022, dos programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
§2º Para o Ensino de Graduação o retorno integral à presencialidade poderá se dar a partir de 18 de abril de 2022, momento em que se iniciam as aulas do segundo semestre de 2021, dos cursos de Graduação.
§3º Os componentes curriculares práticos, programados para o semestre letivo atual, poderão fazer uso integral dos laboratórios de Ensino e Pesquisa, a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º Os colegiados de cursos e de programas de Pós-Graduação terão autonomia para decidir sobre a oferta de componentes curriculares de forma remota dentro das especificidades e peculiaridades dos cursos ou programas.
§1º Os cursos e programas que optarem pelo Ensino remoto deverão seguir as normas constantes na Resolução nº 2/2021/Cosuen, na Resolução nº 03/2021/Cosuen, na Instrução Normativa da Pró-Reitoria de Graduação, que estabelecerá os procedimentos e prazos para criação de turmas/disciplinas, bem como outras normativas que venham a ser exaradas pela Comissão Superior de Ensino.
§2º Servidores Docentes enquadrados como inelegíveis nos termos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME, nº 90, de 28 de setembro de 2021, deverão manter a oferta de componentes curriculares de forma remota.
§3º A Comissão Superior de Ensino, conforme necessário, poderá atualizar suas normativas para melhor adequá-las ao cenário vigente.
Art. 4º Esta Portaria poderá ser alterada a qualquer tempo em razão de mudanças do cenário epidemiológico.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerando a urgência justificada no expediente administrativo, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.