Boletim de Serviço nº 151, de 17 de Dezembro de 2021

Publicado em: 17/12/2021


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 30, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021



Prorroga a Portaria nº 15/2021/Ilaesp.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLITICA, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), designado pela Portaria nº 286/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando (...), RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada a Portaria nº 15/2021/ILAESP até 21 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor dia 20 de dezembro de 2021.


FABIO BORGES




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021



Retira de pauta o Processo n. 23422.018092/2021-38 Relatoria e Aprovação no Consuni dos PITDS do Período Letivo de 2020.1 e 2020.2.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 30ª Sessão Ordinária do CONSUNI, realizada em 09 de dezembro de 2021, DECIDE:

 

Art. 1º Retirar de pauta o Processo n. 23422.018092/2021-38 Relatoria e Aprovação no Consuni dos PITDs do Período Letivo de 2020.1 e 2020.2, de servidores docentes alocados no CITI e CITAD.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANDREIA CRISTINA FURTADO
 




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 10, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021



Aprovar ad referendum o recibo de autorização de ação acadêmica concedida ao projeto de extensão submetido ao Instituto pelo servidor docente Ricardo Morel Hartmann.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 30ª Sessão Ordinária do CONSUNI, realizada em 09 de dezembro de 2021, DECIDE:
 

Art. 1º Fica aprovado, a partir de 23 de novembro de 2021, ad referendum, o recibo de autorização de ação acadêmica concedida ao projeto de extensão submetido  ao Instituto  pelo  servidor docente Ricardo Morel Hartmann, conforme especifica-se:
I - Número do Recibo: 5598541 - Emitido em 23/11/2021.

I.I - Título da Ação: 2021 - Aplicação de materiais de construção e instrumentação de eletrônica de baixo custo para biodigestores em escolas estaduais do Paraná.
 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE
 




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 8, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021



Aprova ad referendum o DESPACHO Nº 16/2021/CONSUNITIT, que reconhece o mérito acadêmico da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste).


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 30ª Sessão Ordinária do CONSUNI, realizada em 09 de dezembro de 2021, DECIDE:
 

Art. 1º Aprovar, ad referendum o DESPACHO Nº 16/2021/CONSUNITIT, associado ao Processo n. 23422.013166/2021-53, que reconhece o mérito acadêmico da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste),  instituição de afastamento do servidor docente Roberto França da Silva para cursar pós-doutorado.
 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 9, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021



Aprova ad referendum recibos de autorizações de ação acadêmica concedida aos projetos de extensão do servidor docente  James Humberto Zomighani Junior.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 30ª Sessão Ordinária do CONSUNI, realizada em 09 de dezembro de 2021, DECIDE:

 

Art. 1º Ficam aprovados, a partir de 12 de novembro de 2021, ad referendum, os recibos de autorizações de ação acadêmica concedida aos projetos de extensão submetidos pelo  servidor docente James Humberto Zomighani Júnior, conforme especifica-se:

I - Número do Recibo: 5560141 - Emitido em 12/11/2021.

I.I - Título da Ação: 2022 - I Seminário Interdisciplinar sobre Desigualdades, Violência e Políticas Públicas de  Segurança na América Latina e no Caribe.
II - Número do Recibo: 5559760 - Emitido em 12/11/2021.

II.I - Título da Ação: 2022 - Curso de defesa pessoal baseado no Sistema KMRED (Pesquisa, Evolução e  Desenvolvimento, do original em francês).
III - Número do Recibo: 5559624-  Emitido em 12/11/2021.

III.I - Título da Ação: 2021 - Curso de defesa pessoal baseado no Sistema KMRED (Pesquisa, Evolução e  Desenvolvimento, do original em francês). 
 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE
 




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 7, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021



Aprova ad referendum o DESPACHO Nº 16/2021/CONSUNITIT, que reconhece o mérito acadêmico da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste).


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 30ª Sessão Ordinária do CONSUNI, realizada em 09 de dezembro de 2021, DECIDE:
 

Art. 1º Aprovar, ad referendum o DESPACHO Nº 16/2021/CONSUNITIT, associado ao Processo n. 23422.013166/2021-53, que reconhece o mérito acadêmico da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste),  instituição de afastamento do servidor docente Roberto França da Silva para cursar pós-doutorado.
 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 480, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021



Libera o acesso e uso integral de todos os espaços e possibilita o retorno integral à presencialidade das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Integração Latino Americana.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
A Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, alterada pela Lei nº 14.218, de 13 de outubro de 2021;
A Resolução nº 2/2021/Cosuen, de 7 de maio, que prorrogou, com alterações, a regulamentação especial para o ensino de Graduação em decorrência da situação de pandemia de covid-19;
A decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6.625, segundo a qual permanecem em vigor as medidas previstas nos Arts. 3°, 3°-A, 3°-B, 3°-C, 3°-D, 3°-E, 3°-F, 3°-G, 3°-H e 3°-J, inclusive dos respectivos Parágrafos, Incisos e Alíneas da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas voltadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
As recomendações do Ministério da Saúde de prevenção e controle da pandemia do novo coronavírus, disponível no hiperlink <https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/como-se-proteger>;
A Resolução nº 18/2021/Consun, que aprova o calendário acadêmico da Unila;
A Portaria nº 197/2021/GR, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços da Unila;
A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021;
A autonomia didático-pedagógico dos colegiados de cursos e programas de Pós-Graduação no âmbito da Unila;
O Oficio nº 2875/21/SMSA, enviado em resposta ao Ofício nº 408/2021/GR, que confirma a possibilidade de os estudantes estrangeiros da Unila se vacinarem na rede Municipal de Saúde;
O parecer técnico do grupo de trabalho - GT-6, responsável pelos dados e pelas projeções da pandemia de covid-19, no âmbito da Unila;
A atual situação epidemiológica de covid-19, e a percentagem da população imunizada no Município, no Estado do Paraná e no País;
Os atos de autorizações de cursos e programas presenciais da Unila;
A excepcionalidade do ensino remoto para cursos e programas de Pós-Graduação criados como presenciais;
A necessidade de manutenção das medidas e protocolos sanitários nas atividades presenciais; e
O que consta no processo nº 23422.003209/2020-11; RESOLVE:

Art. 1º Liberar o acesso e uso integral em todas as unidades da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila) a partir de 1º de janeiro de 2022.
§1º As orientações contidas na Portaria nº 409/2021/GR, de 21 de outubro de 2021, e no documento de recomendações do Ministério da Saúde de prevenção e controle da pandemia do coronavírus, seguem vigentes e devem ser observados pela comunidade da Unila.
§2º O Gabinete da Reitoria deverá construir documento intitulado Plano de Retorno com orientações gerais para o retorno das atividades acadêmicas e administrativas em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 2º A liberação de que trata o Art. 1º possibilita o retorno integral às atividades de Ensino, de Pesquisa e de Extensão da Unila de forma presencial.
§1º Para o Ensino de Pós-Graduação o retorno integral à presencialidade poderá se dar a partir de 22 de março de 2022, momento em que se iniciam as aulas do primeiro semestre de 2022, dos programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
§2º Para o Ensino de Graduação o retorno integral à presencialidade poderá se dar a partir de 18 de abril de 2022, momento em que se iniciam as aulas do segundo semestre de 2021, dos cursos de Graduação.
§3º Os componentes curriculares práticos, programados para o semestre letivo atual, poderão fazer uso integral dos laboratórios de Ensino e Pesquisa, a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 3º Os colegiados de cursos e de programas de Pós-Graduação terão autonomia para decidir sobre a oferta de componentes curriculares de forma remota dentro das especificidades e peculiaridades dos cursos ou programas.
§1º Os cursos e programas que optarem pelo Ensino remoto deverão seguir as normas constantes na Resolução nº 2/2021/Cosuen, na Resolução nº 03/2021/Cosuen, na Instrução Normativa da Pró-Reitoria de Graduação, que estabelecerá os procedimentos e prazos para criação de turmas/disciplinas, bem como outras normativas que venham a ser exaradas pela Comissão Superior de Ensino.
§2º Servidores Docentes enquadrados como inelegíveis nos termos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME, nº 90, de 28 de setembro de 2021, deverão manter a oferta de componentes curriculares de forma remota.
§3º A Comissão Superior de Ensino, conforme necessário, poderá atualizar suas normativas para melhor adequá-las ao cenário vigente.

Art. 4º Esta Portaria poderá ser alterada a qualquer tempo em razão de mudanças do cenário epidemiológico.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerando a urgência justificada no expediente administrativo, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO