Boletim de Serviço nº 150, de 17 de Agosto de 2022

Publicado em: 17/08/2022


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 25, DE 16 DE AGOSTO DE 2022



Subdelega a Coordenação da Área de Artes no âmbito do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR; e o que consta no processo nº 23422.018140/2019-09,


RESOLVE:

 

Art. 1º Subdelegar ao servidor Fabio Guilherme Salvatti, Professor(a) do Magistério Superior, SIAPE nº 1769011, a coordenação da Área de Artes no âmbito do Instituto Latino-Americano de Arte Cultura e História.

 

Art. 2º Fica revogada a subdelegação da Coordenação da área de Artes, concedida pela Portaria nº 8/2021/ILAACH.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANGELA MARIA DE SOUZA




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 116, DE 17 DE AGOSTO DE 2022



RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRPPG Nº 45/2022


A Pro?-Reitora de Pesquisa e Po?s-graduac?a?o da Universidade Federal da Integrac?a?o Latino- Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuic?o?es, em parceria com o Departamento de Educac?a?o a Dista?ncia (DED/UNILA) e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instruc?a?o Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resoluc?a?o CNE/CES nº 1, de 11 de marc?o de 2016, a Resoluc?a?o CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenac?a?o da Diretoria de Educac?a?o a Dista?ncia (DED), da Coordenac?a?o de Aperfeic?oamento de Pessoal de Ni?vel Superior (CAPES) e do Ministe?rio da Educac?a?o (MEC), e o Edital PRPPG nº 45/2022, e editais consequentes, torna pu?blica a retificação do Edital PRPPG nº 45/2022.

 


1. DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRPPG Nº 45/2022

 

1.1 No item 11.4,

Onde se lê:
Ao final do processo seletivo, em caso de não preenchimento de vaga em algum dos Polos indicados no Quadro 1, poderão ser oferecidas as vagas remanescentes para os/as candidatos/as inscritos/as em outro Polo, classificados/as fora do limite de vagas disponibilizadas, respeitando-se rigorosamente a pontuação obtida por cada um/a, mediante sua concordância e desde que resida em município a no máximo 120 Km do Polo.


Leia-se:
Ao final do processo seletivo, em caso de não preenchimento de vaga em algum dos Polos indicados no Quadro 1, poderão ser oferecidas as vagas remanescentes para os/as candidatos/as inscritos/as em outro Polo, classificados/as fora do limite de vagas disponibilizadas, respeitando-se rigorosamente a pontuação obtida por cada um/a, mediante sua concordância.

 


2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.


Danúbia Frasson Furtado
Maria Geusina da Silva
Débora Villetti Zuck




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 115, DE 17 DE AGOSTO DE 2022



RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRPPG Nº 45/2022


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de março de 2016, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), e o Edital PRPPG nº 45/2022, e editais consequentes, torna pública a retificação do Edital PRPPG nº 45/2022.

 


1. DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRPPG Nº 45/2022

 

1.1 No item 11.4,

Onde se lê:
Ao final do processo seletivo, em caso de não preenchimento de vaga em algum dos Polos indicados no Quadro 1, poderão ser oferecidas as vagas remanescentes para os/as candidatos/as inscritos/as em outro Polo, classificados/as fora do limite de vagas disponibilizadas, respeitando-se rigorosamente a pontuação obtida por cada um/a, mediante sua concordância e desde que resida em município a no máximo 120 Km do Polo.


Leia-se:
Ao final do processo seletivo, em caso de não preenchimento de vaga em algum dos Polos indicados no Quadro 1, poderão ser oferecidas as vagas remanescentes para os/as candidatos/as inscritos/as em outro Polo, classificados/as fora do limite de vagas disponibilizadas, respeitando-se rigorosamente a pontuação obtida por cada um/a, mediante sua concordância.

 


2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.


Danúbia Frasson Furtado
Maria Geusina da Silva
Débora Villetti Zuck




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 17 DE AGOSTO DE 2022



Estabelece procedimentos para solicitação de substitutos(as) para o Cargo de Direção, Função Gratificada e Função Comissionada de Coordenador de Curso para os servidores no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas competências e considerando a Lei nº 8.112/1990, resolve:

 

Art. 1º As unidades administrativas da Unila deverão observar as regras e os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa para a designação de substituto de Cargo de Direção, Função Gratificada e Função Comissionada de Coordenador de Curso.

 

CAPÍTULO I

DA SUBSTITUIÇÃO

 

Art. 2º Os(As) servidores(as) nomeados(as) para Cargo de Direção (CD), designados para Função Gratificada (FG) e Função Comissionada de Coordenador de Curso (FCC) terão seus(suas) substitutos(as) designados(as) pelo dirigente máximo da Instituição.

Art. 3º Os(as) substitutos(as), eleitos(as) e não eleitos(as), deverão, obrigatoriamente, ser designados(as) previamente ao exercício da substituição, sob pena da substituição não ser efetivada.

 

Seção I

Do procedimento para indicação de substitutos(as) não eleitos(as)

 

Art. 4º A indicação dos substitutos(as) não eleitos(as) deverá ser realizada via Solicitação Eletrônica no SIGRH.

Parágrafo único. Os(As) substitutos(as) deverão ser designados(as), preferencialmente, por tempo indeterminado.

 

Seção II

Do procedimento para designação de substitutos(as) eleitos(as)

 

Art. 5º A designação dos(as) substitutos(as) eleitos(as) será realizada via processo administrativo juntamente à nomeação/designação do(a) titular.

Parágrafo único. Para a alteração do(a) substituto(a), será necessária a abertura de novo processo administrativo com o pedido de designação pro tempore do(a) novo(a) substituto(a).

 

Seção III

Do direito à substituição

 

Art. 6º Compreende-se como substituição o período em que o(a) servidor(a)  substituto(a) assume, automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício de Cargo de Direção, Função Gratificada ou Função Comissionada de Coordenação de Curso, em decorrência de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância do Cargo ou Função.

§1º As situações que ensejam a substituição são aquelas previstos na Lei nº 8.112/1990, a seguir discriminados:

I - férias regulamentares (Art. 102, I);

II - licença para tratamento da própria saúde - (Art. 102, VIII, b);

III - licença por acidente em serviço ou doença profissional - (Art. 102, VIII, d);

IV - licença à gestante, à adotante ou licença-paternidade - (Art. 102, VIII, a);

V - afastamento para estudo ou missão no exterior, até 90 (noventa) dias, inclusive para aperfeiçoamento (Art. 95);

VI - licença para casamento (Art. 97, III);

VII - ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (Art. 97, III);

VIII -  pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias (Art. 97, II);

IX - participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme Decreto nº 9.991/19 (Art. 102, IV);

X - júri e outros serviços obrigatórios por lei (Art. 102, VI);

XI -  licença por motivo de doença em pessoa da família, até 60 (sessenta) dias (Art. 81, I);

XII - licença para participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior (Art. 102, X);

XIII - afastamento preventivo, como medida cautelar durante apuração de irregularidades (Processo Administrativo Disciplinar) (Art. 147);

XIV - Doação de sangue (Art. 97, I);

XV - Cumprimento da penalidade por suspensão.

§ 2º As férias do(a)  titular e substituto(a)  devem ser programadas com a devida antecedência de modo a permitir que um ou outro permaneça no exercício das funções a fim de responder pela unidade.

§ 3º A hipótese elencada no item IX se restringe à capacitação previamente autorizada pela Seção de Capacitação e Desenvolvimento (SECADES).

§ 4º Se a pena de suspensão do(a) servidor(a) titular do Cargo/Função prevista no item XV for convertida em multa,não haverá substituição dos dias não exercidos.

Art 7º Nas substituições com duração igual ou inferior a 30 (trinta) dias, o(a) substituto(a)servidor(a), no exercício da substituição, acumulará as atribuições do Cargo/Função que ocupa, caso ocupe, com as do Cargo/Função para o qual foi designado, recebendo a maior remuneração.

§ 1º A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de substituição, o(a) substituto(a) deixará de acumular as funções e passará a exercer somente as atribuições inerentes às do cargo substituído percebendo a retribuição correspondente.

§ 2º Na hipótese de aplicação do § 1º, caso o(a) substituto(a) ocupe cargo ou função de direção ou chefia, este também deverá ser substituído.

Art. 8º Não cabe o exercício de substituição e seus reflexos nas seguintes situações:

I - ausência por greve;

II - recesso de final de ano;

III - atividades que ensejam pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC;

IV -  ausência por se encontrar ministrando atividades de treinamento em área assemelhada às atribuições do Cargo ou Função.

 

Seção IV

Da ausência concomitante de titular e substituto(a)

 

Art 9º Quando o(a) titular e substituto(a) estiverem afastados(as) de suas funções, nos termos do § 1º do art. 6º, desde que devidamente justificado, ou ainda por VACÂNCIA, a chefia imediata ao cargo vago poderá:

I - assumir as atribuições da unidade;

II - solicitar ao Reitor a interrupção das férias do(a) titular ou do(a) substituto(a), para atendimento das demandas da unidade;

III - solicitar a troca do(a) substituto(a) do cargo, temporariamente.

Parágrafo único. Em se aplicando o inciso III deste artigo, a Progepe fará a análise da pertinência da troca, considerando o tempo necessário para a operacionalização da demanda e o período da substituição requerida.

 

Seção V

Do pagamento 

Art 10. A solicitação de pagamento por substituição poderá ser realizada somente após o término da efetiva substituição.

§ 1º O(a) substituto(a) deverá requerer o pagamento da substituição por meio de Solicitação Eletrônica no SIGRH, conforme orientações constantes na página da PROGEPE.

§ 2º Excepcionalmente, no caso de substituições superiores a 30 (trinta) dias, o(a) substituto(a) poderá requerer o pagamento da substituição mensalment.

 

CAPÍTULO II

DA VACÂNCIA

 

Art. 11. Quando há vacância do Cargo e/ou Função, este somente passará a ter um novo titular quando houver a nomeação e/ou designação de um(a) novo(a) titular.

Parágrafo único. O(A) substituto(a) não exercerá do Cargo e/ou Função, estando meramente em exercício das atribuições daquele.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 12. Servidores temporários contratados sob a égide da Lei nº 8.745/93, não poderão ser designados como titulares ou substitutos.

Art. 13. A Portaria de designação de substituto(a), devidamente publicizada, é documento obrigatório para o exercício da substituição.

§1º Não será publicada Portaria com data retroativa à substituição ou com efeitos retroativos.

§2º Nos casos em que a designação da substituição tenha sido produzida após a vacância, impedimento ou afastamento do(a) titular do cargo, o(a)  substituto(a)  somente fará jus à sua retribuição após a publicação do referido ato no Boletim de Serviço.

Art. 14.  Caso o(a) servidor(a) ocupe outro cargo ou emprego, deverão ser observados os princípios de acumulação de cargos com as respectivas compatibilidades de horários.

Art. 15. Nos casos em que há ato registrado de solicitação para designação de servidor(a) para substituir ocupante de Cargo ou Função e, por mora administrativa, devidamente comprovada, a publicação é extemporânea, a retribuição pelo exercício da substituição será devida desde a data de início da mora.

Art. 16. Fica vedada a utilização das figuras denominadas "responsável pelo expediente" ou "substituto interino" e suas variações, nas ausências do titular do cargo/função e do(a) seu(sua) substituto(a).

Art. 17. O prazo mínimo de antecedência do pedido de substituição será de 15 (quinze) dias.

Art. 18. Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

Art.19. Revoga-se a Instrução Normativa PROGEPE nº 5/2017 de 24 de agosto de 2017 publicada no Boletim de Serviços nº 284 de 25 de agosto de 2017.

Art. 20. Esta Instrução Normativa passa a vigorar a partir de 1º de setembro de 2022.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 810, DE 15 DE AGOSTO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor GUSTAVO HENRIQUE COELHO DE SOUZA, Desenhista - Projetista.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.017165/2022-38, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor GUSTAVO HENRIQUE COELHO DE SOUZA, Desenhista - Projetista, SIAPE 2146661, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 02 para o padrão de vencimento 03, a partir de 31/07/2017.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 806, DE 15 DE AGOSTO DE 2022



Concede Licença para Capacitação à servidora ELIANE AUGUSTIN DO NASCIMENTO, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.017008/2022-09, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, com ônus limitado, à servidora ELIANE AUGUSTIN DO NASCIMENTO, Assistente em Administração, SIAPE 2141711, pelo período de 12/09/2022 até 11/10/2022, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 25/07/2014 até 25/07/2019.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 808, DE 15 DE AGOSTO DE 2022



Concede Licença para Capacitação ao servidor FERNANDO JOSE CORREIA, Bibliotecário-Documentalista.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.017367/2022-16, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, com ônus limitado, ao servidor FERNANDO JOSE CORREIA, Bibliotecário-Documentalista, SIAPE 2145617, pelo período de 14 de novembro de 2022 a 09 de dezembro de 2022, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 28 de julho de 2014 a 28 de julho de 2019

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 809, DE 15 DE AGOSTO DE 2022



Concede Progressão por Capacitação Profissional à servidora GUIZELA DA ROCHA DAVIES MAFRA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091/2005; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria nº 09/2006/MEC; o Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.017363/2022-27, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional à servidora GUIZELA DA ROCHA DAVIES MAFRA, Assistente em Administração, SIAPE 2152173, nível de Classificação D, do nível de capacitação II para o nível III, a partir de 11/08/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 811, DE 15 DE AGOSTO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora CLAUDIA MARIA SERINO LACERDA MUNIZ, Secretária Executiva.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.017052/2022-82, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora CLAUDIA MARIA SERINO LACERDA MUNIZ, Secretária Executiva, SIAPE 1916998, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 06/08/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 812, DE 15 DE AGOSTO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ANDRE SODRE RODRIGUES, Técnico em Audiovisual.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.016929/2022-08, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ANDRE SODRE RODRIGUES, Técnico em Audiovisual, SIAPE 2195201, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 06/08/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 15 DE AGOSTO DE 2022



Altera a Instrução Normativa nº 3/2022/PROGEPE em decorrência da Nota Técnica SEI n° 9942/2020/ME.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, considerando a Nota Técnica SEI n° 9942/2020/ME e o que consta no processo nº 23422.010481/2019-95, resolve:

 

Art. 1º Alterar a Instrução Normativa nº 3/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 104, de 08 de Junho de 2022.


Art. 2º Alterar o Art. 23 da Instrução Normativa nº 3/2022/PROGEPE, incluindo parágrafo 6º, com a seguinte redação:

"[...]

§ 6º Quando se tratar de servidor TAE, a Declaração de Comparecimento a Consultas/Exames deverá ser anexada ao ponto eletrônico por meio de ocorrência específica - DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO EM CONSULTA/EXAME e será homologado pela chefia imediata."

 

Art. 3º Alterar o Art. 24 da Instrução Normativa nº 3/2022/PROGEPE, com a seguinte redação:

"Art. 24. As ausências para comparecimento do(a) servidor(a) público para tratamento prolongado complementar em virtude de lesão à saúde (terapia, fisioterapia, RPG, psicoterapia, etc), mediante comprovação da necessidade por meio de atestado de saúde emitido por médico ou cirurgião-dentista, não entram no cálculo de horas dos limites estabelecidos no §3º do Art. 23, sendo dispensadas de compensação para fins de cumprimento da jornada diária.

§ 1º O(A) servidor(a) público(a) deverá apresentar o atestado ao DPVS para análise e emissão de parecer da necessidade da realização do tratamento prolongado complementar em virtude de lesão à saúde.

§ 2º As ausências previstas no caput deverão ser previamente acordadas com a chefia imediata e o atestado de comparecimento deverá ser apresentado até o dia útil subsequente.

§ 3º Quando se tratar de servidor TAE, as declarações comparecimento a tratamentos prolongados complementares deverão ser anexadas ao ponto eletrônico por meio de ocorrência específica - DECLARAÇÃO COMPARECIMENTO TRATAMENTO PROLOGADO COMPLEMENTAR podendo ser homologados pela chefia imediata.

§ 4º A chefia imediata somente poderá homologar a ausência após parecer do DPVS sobre a temática."

 

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2022.


FERNANDO KENJI NAMPO

JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 802, DE 12 DE AGOSTO DE 2022



Designa o servidor DIEGO RAFAEL HAUBERT, Assistente em Administração, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Compras.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 791/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14670, resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor DIEGO RAFAEL HAUBERT, Assistente em Administração, SIAPE 2116927, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Compras, Código FG-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 805, DE 12 DE AGOSTO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora CAMILA HELOISA DA SILVA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.017210/2022-84, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora CAMILA HELOISA DA SILVA, Assistente em Administração, SIAPE 2190881, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 10 de agosto de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 801, DE 12 DE AGOSTO DE 2022



Revoga a Portaria que designou o servidor ZUELZER VIEIRA JUNIOR, Assistente em Administração, como substituto da titular da função de Chefe da Divisão de Compras.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 791/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14670, resolve:

 

Art. 1º Revogar, a partir de 12/09/2022, a Portaria nº 603/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 107, de 14 de Junho de 2022, que designou o servidor ZUELZER VIEIRA JUNIOR, Assistente em Administração, SIAPE 2146236, como substituto da titular da função de Chefe da Divisão de Compras, Código FG-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 804, DE 12 DE AGOSTO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor RUDNEY BOSTEL, Engenheiro-área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.017143/2022-50, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor RUDNEY BOSTEL, Engenheiro-área, SIAPE 1916792, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 09 de agosto de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 803, DE 12 DE AGOSTO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ELISIANE FIORENTIN DOTTO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.017028/2022-51, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ELISIANE FIORENTIN DOTTO, Assistente em Administração, SIAPE 2187286, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 28 de julho de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 21, DE 15 DE AGOSTO DE 2022



REGULAMENTO DO EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA, DE ALUNOS REGULARES DO CURSO DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, DAS TURMAS DOS PRIMEIROS SEMESTRES LETIVOS DOS ANOS DE 2021 E 2022


A Vice-Coordenadora do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeada pela Portaria UNILA nº. 2021/0259; conforme competências regulamentadas e retificadas pelas Resoluções CONSUN nº. 2021/15 e nº. 2021/46; Portarias UNILA nº. 2018/823, nº. 2019/170, nº. 2019/388, nº. 2021/480, nº. 2022/008, nº. 2022/129; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2021/18; Arts. 18 e 19 da Instrução Normativa PRPPG nº. 2021/01; Editais PPG-BC nº. 2020/12 e nº. 2021/29, suas retificações e resultados; no uso de suas atribuições, previstas no Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12, publicadas nos BS (Boletins de Serviço UNILA) nº. 2018/352, nº. 2018/406, nº. 2019/437, nº. 2019/460, nº. 2020/091, nº. 2021/32, nº. 2021/35, nº. 2021/40, nº. 2021/49, nº. 2021/59, nº. 2021/137, nº. 2021/146, nº. 2021/151, nº. 2022/07, nº. 2022/08, nº. 2022/65 e nº. 2022/149; e no DOU (Diário Oficial da União) nº. 135, seção 2, de 20 de julho de 2021, no uso de suas atribuições, de acordo com as deliberações de seu Colegiado, torna público o presente edital, que regulamenta o exame de proficiência em língua inglesa, de alunos regulares do curso de mestrado em Biociências, das turmas dos primeiros semestres letivos dos anos de 2021 e 2022:

Considerando a exigência dos mestrandos comprovar proficiência em língua inglesa, prevista pelo Art. 39, § 3° do Regimento Interno do PPG-BC; e itens 02, 05 e 06 dos Editais PPG-BC nº. 2020/12 e nº. 2021/29;

Considerando as declarações de estado de transmissão comunitária do novo coronavírus SARS-CoV-2 e da pandemia da covid-19; de situação de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional; e de estado de calamidade pública, emitidas pelas autoridades competentes da República Federativa do Brasil, do Estado do Paraná e do Município de Foz do Iguaçu;

Considerando as medidas públicas de biossegurança, distanciamento social e monitoramento dos cenários epidemiológicos, emitidas por autoridades nacionais, estaduais, municipais e locais, de enfrentamento ao novo coronavírus SARS-CoV-2 e à pandemia da covid-19, que visam reduzir os riscos de contágio em seus territórios, em especial na comunidade acadêmica e nos campi da UNILA;

Considerando as condições de acesso às dependências e aos laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA, a partir de 01 de janeiro de 2022.


1. Do exame de proficiência em língua inglesa
1.1. Os mestrandos relacionados no Anexo I desde edital ficam convocados a realizar exame de proficiência em língua inglesa, na forma de prova escrita de leitura e compreensão de textos de divulgação científica e/ou artigos científicos.
1.2. O exame de que trata o presente regulamento será aplicado no local, data e horário indicados no cronograma, item 4. deste edital.
1.3. Os locais e horários de realização das provas e podem ser alterados por motivos de ordem técnica, conveniência ou força maior; na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos.
1.4. Recomenda-se aos mestrados que compareçam ao local da prova com antecedência de 15 (quinze) minutos, para verificação dos dicionários impressos e apresentação de comprovante de matrícula, crachá de identificação fornecido pela UNILA ou do documento pessoal original com foto, sob pena de desclassificação do(a) mestrando(a).
1.5. Será permitida a consulta a dicionários impressos, sendo vedada a consulta ou o uso de quaisquer outros equipamentos, instrumentos ou documentos impressos, eletrônicos e/ou audiovisuais.
1.6. A proficiência em língua inglesa será aferida através de prova escrita de leitura e compreensão de textos de divulgação científica e/ou artigos científicos em língua inglesa, que:
1.6.1. terá caráter eliminatório;
1.6.2. será aplicada aos mestrandos convocados no Anexo I, 06 (seis) meses após o ingresso no curso, quando da retomada das atividades presenciais nos campi da UNILA;
1.6.3. abordará temas da área de conhecimento do PPG-BC;
1.6.4. avaliará os mestrandos através da compreensão e interpretação da ideia central do texto e resolução de questões relacionadas;
1.6.5. consistirá de 12 (doze) questões, ao valor máximo de 100 (cem) pontos pela prova;
1.6.6. aceitará respostas objetivas, dissertativas e/ou discursivas, em português e espanhol, a depender das perguntas exigidas na prova; e
1.6.7. aprovará o(a) mestrando(a) convocado(a) que acertar 06 (seis) ou mais questões, isto é com nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
1.7. As notas atribuídas a cada aluno(a) variam de 00 (zero) a 100 (cem) pontos.
1.8. O mestrado aprovado no presente exame de proficiência em língua inglesa terá o aproveitamento deste registrado em seu histórico escolar, disponível no SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas).
1.9. A lista dos alunos regulares aprovados e reprovados será divulgada na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias>.
1.10. A reprovação ou ausência no presente exame poderá resultar, a critério do Colegiado, no desligamento do aluno do PPG-BC, ainda que já matriculado como aluno(a) regular.

2. Da Coordenação do PPG-BC
2.1. A Coordenação do PPG-BC é responsável:
2.1.1. pela organização de todo o presente exame;
2.1.2. pelo julgamento de eventuais recursos administrativos submetidos, em primeira instância; e
2.1.3. pelo assessoramento aos docentes do PPG-BC, da UNILA e/ou pesquisadores externos convidados, que avaliarão os exames dos mestrandos convocados.

3. Dos recursos administrativos
3.1. Os prazos para a interposição de recursos administrativos são aqueles informados pelo cronograma, item 4. deste edital, devendo ser realizada, exclusivamente, na forma de mensagem eletrônica ao correio eletrônico <secretaria.ppgbc@unila.edu.br>, identificando a decisão questionada e o seu fundamento legal ou editalício, acompanhado da argumentação e justificativa do questionamento.

4. Do cronograma
4.1. O presente exame será realizado em conformidade ao seguinte cronograma:

Realização da prova escrita de leitura e compreensão de textos em língua inglesa, dos PSR's (Processos Seletivos Regulares) de 2021.1 e 2022.1, para alunos regulares do curso de mestrado em biociências, matriculados nas turmas dos primeiros semestres letivos dos anos de 2021 e 2022, não-dispensados do exame de proficiência em língua inglesa

 

dia 26/08/2022, sexta-feira, período noturno

das 19h00 às 22h00

sala G-102-2, prédio Ginásio, do campus Jardim Universitário

Divulgação do resultado preliminar

até 29/08/2022, segunda-feira

Submissão de recurso administrativo ao resultado preliminar

até 30/08/2022, terça-feira

Divulgação do resultado final

até 31/08/2022, quarta-feira

5. Das disposições finais
5.1. A matrícula no curso de mestrado do PPG-BC implica na aceitação das normas para o presente exame e o vínculo estudantil, contidas neste edital, no Regimento Interno do PPG-BC e nos demais regulamentos da UNILA, publicados ou não na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias>, dos quais não poderá alegar desconhecimento, em especial os relativos ao exame de proficiência em língua inglesa; e às medidas públicas de biossegurança, distanciamento social, monitoramento dos cenários epidemiológicos, de enfrentamento ao novo coronavírus SARS-CoV-2 e à pandemia da covid-19.
5.2. As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do exame de que trata este edital correm por conta do(a) mestrando(a), o qual não terá direito a alojamento, alimentação, transporte, concessão de bolsas, auxílios ou ressarcimento de quaisquer despesas.
5.3. É responsabilidade do(a) mestrando(a) acompanhar os informes, prazos, documentos, conteúdos, atividades, avaliações, prazos e registrados pelo PPG-BC no SIGAA, referentes a este exame, publicados na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias>, devendo certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente edital, sob pena de ser eliminado do exame e ter a matrícula cancelada.
5.4. Serão desconsiderados os documentos, provas, respostas, gabaritos e informações ilegíveis e/ou que forem apresentados fora dos padrões e prazos estabelecidos por este regulamento ou pelo exame.
5.5. A UNILA ou o PPG-BC não se responsabilizam por problemas técnicos que impossibilitem a participação do(a) mestrando(a) no presente exame.
5.6. Acarretará na desclassificação e/ou eliminação, impedimento ou cancelamento da matrícula do aluno, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, que:
5.6.1. deixar de apresentar documentação exigida nas condições e/ou prazos estabelecidos por este regulamento;
5.6.2. apresentar, complementar ou substituir documentação ilegível, incompleta e/ou em desconformidade das condições e/ou prazos estabelecidos por este regulamento;
5.6.3. reprovar, não comparecer ou deixar de realizar quaisquer procedimentos obrigatórios, em quaisquer das fases deste exame, tempestivamente;
5.6.4. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste edital;
5.6.5. dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste exame; e
5.6.6. não comunicar, por escrito, tempestivamente, na forma adequada e imediatamente ao conhecimento do fato, sobre a existência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida na aplicação do presente exame, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
5.7. Os mestrandos ficam informados sobre a possibilidade de ocorrer alteração dos locais, datas e horários de realização do presente exame por motivos de ordem técnica, conveniência ou força maior; na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos, conforme calendário informado na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/calendario>.
5.8. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Coordenação, cabendo a esta recurso administrativo em primeira instância; e ao Colegiado do PPG-BC em segunda instância.


RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS