Boletim de Serviço nº 15, de 22 de Janeiro de 2024

Publicado em: 22/01/2024


PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



EXTRATO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2024


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA no 259/2023, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida Portaria nº 284/2020/GR de 21 de agosto de 2020, e considerando o que consta no seu Art. 3º, inciso XXXI, torna pública a concessão de suprimento de fundos, conforme art. 13 da Resolução CONSUN n° 002 de 28 de fevereiro de 2014.
Nome do agente suprido: Ricardo Fernando da Silva Ramos
Matrícula SIAPE: 2142146
Processo de Concessão: 23422.000913/2024-46
Valor total do suprimento: R$ 8.800,00
Período de aplicação: 24/01/2024 a 24/03/2024
Prazo para prestação de contas: 13/04/2024
Tipo de suprimento: Materiais de Consumo; Outros Serviços de Pessoa Jurídica; Serviços de Transporte e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.

 

 


GIULIANO SILVEIRA DERROSSO




PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



PORTARIA Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2024



Aprova a criação e o funcionamento das Ligas Acadêmicas na UNILA.


O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, nomeado pela Portaria n° 271/2023/GR, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 281/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação e considerando:

A Resolução CONSUN Nº 31, de 26 de dezembro 2022;

A Instrução Normativa PROEX Nº 01, de 23 de maio de 2023;

A Portaria UNILA GR Nº 499, de 12 de setembro de 2023;

E o que constam nos processos 23422.004370/2023-55, 23422.017115/2023-72, 23422.016328/2023-87, 23422.016221/2023-39, 23422.015957/2023-90, 23422.015473/2023-41, 23422.012252/2023-11, 23422.012250/2023-21, 23422.011021/2023-90, 23422.019602/2023-70, 23422.019576/2023-80, 23422.019434/2023-12, 23422.019326/2023-40 e 23422.019311/2023-81:

RESOLVE:

Art. 1º Aprova a criação e o funcionamento das Ligas Acadêmicas da UNILA, elencadas nos incisos de I a XIII:

I - LIGA ACADÊMICA DE ANESTESIOLOGIA - LIAA - Coordenador: EDGAR MANUEL GARCETE FARINA;

II - LIGA ACADÊMICA DE CARDIOLOGIA - LICAR - Coordenador: LUIS FERNANDO BOFF ZARPELON;

III - LIGA ACADÊMICA DE GENÉTICA MÉDICA E GENÔMICA - LINEAGE - Coordenadora: ALESSANDRA PAWELEC DA SILVA;

IV - LIGA ACADÊMICA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA - LIGHE - Coordenadora: ROSANA ALVAREZ CALLEJAS;

V - LIGA ACADÊMICA DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA - LAEM - Coordenador: ALBERT LUIZ COSTA DA COSTA;

VI - LIGA ACADÊMICA DE CLÍNICA MÉDICA - LACMED - Coordenador: GUILHERME RIBEIRO MATOS;

VII - LIGA ACADÊMICA DE NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA - NEUROLIGA - Coordenador: SEIDEL GUERRA LOPEZ;

VIII - LIGA ACADÊMICA DE ANATOMIA E FISIOLOGIA - LAAF - Coordenador: JEAN FRANCIESCO VETTORAZZI;

IX - LIGA ACADÊMICA DE CUIDADOS PALIATIVOS - LACP - Coordenador: ROBERTO DE ALMEIDA;

X - LIGA ACADÊMICA DE PEDIATRIA - LUPE - Coordenadora: ISABEL CRISTINA AZEVEDO MENDES;

XI - LIGA ACADÊMICA DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE - LAMFAC - Coordenador: ALBERT LUIZ COSTA DA COSTA;

XII - LIGA ACADÊMICA DE ONCOLOGIA - ONCOLIGA - Coordenador: CRISTIANO FERRARI SIQUEIRA;

XIII - LIGA ACADÊMICA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA - LIAGGe - Coordenadora: MARCIA LIMA DE OLIVEIRA MUGNAINI.

Art. 2º O prazo de vigência das atividades das Ligas Acadêmicas da UNILA é de 12 meses a partir da data de registro das mesmas no sistema integrado de gestão de atividades acadêmicas - SIGAA.

Art. 3º As ligas listadas nos incisos de I a XIII enquadram-se e podem ser registradas em atividades de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ROGERIO MOTTA MOREIRA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 19, DE 22 DE JANEIRO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 11/2022, firmado com a empresa ARBOM COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA e revoga a Portaria 134/2022/PROAGI.


A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1527/2023/PROGEPE, de 22 de dezembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 11/2022 firmado com a empresa ARBOM COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, cujo objeto é contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de aquecimento de água do Alojamento Estudantil da Unila, conforme documento 23422.001005/2024-70:

 

Gestor de Execução: JOÁSIO DE AQUINO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado no DES;

 

FiscaL Técnico: JOSÉ ANTÔNIO KAZIENKO SALLET, ocupante do cargo de Técnico em Eletrotécnica, SIAPE 2139771, e; RICARDO BENEDITO JACINTHO JUNIOR, ocupante do cargo de Mestre de Edificações e Infraestrutura, SIAPE 1275099, ambos lotados no DES.

 

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 134/2022/PROAGI.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


EDILAINE LOVATTO DONATO




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 21, DE 22 DE JANEIRO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 69/2023, firmado com a empresa ABKIT COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA.


A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1527/2023/PROGEPE, de 22 de dezembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do  Contrato Nº 69/2023, firmado com a empresa ABKIT COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA, cujo objeto é aquisição de insumos (reagentes) para o curso de medicina, conforme documento 23422.000677/2024-68:

 

Gestor de execução: FELIPE LEONARDO LEANDRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 1823985, lotado na SACT.

 

Fiscal técnico: JEAN FRANCIESCO VETTORAZZI, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 3310747, e; FRANCISNEY PINTO DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 2280117, ambos lotados no ILACVN.

 

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


EDILAINE LOVATTO DONATO




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 20, DE 22 DE JANEIRO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 67/2023, firmado com a empresa ETHOS LAB DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS PARA PESQUISA.


A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1527/2023/PROGEPE, de 22 de dezembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do  Contrato Nº 67/2023, firmado com a empresa ETHOS LAB DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS PARA PESQUISA, cujo objeto é aquisição de insumos (reagentes) para o curso de medicina, conforme documento 23422.000676/2024-13:

 

Gestor de execução: FELIPE LEONARDO LEANDRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 1823985, lotado na SACT.

 

Fiscal técnico: JEAN FRANCIESCO VETTORAZZI, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 3310747, e; FRANCISNEY PINTO DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 2280117, ambos lotados no ILACVN.

 

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


EDILAINE LOVATTO DONATO




DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE



RELATÓRIO DE AFASTAMENTOSDE 19 DE JANEIRO DE 2024


SERVIDOR

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período/Vigência

Fundamentação Legal

VALCIR RIBEIRO DE LIMA

2150088

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

16/12/2023 a 20/12/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

VALCIR RIBEIRO DE LIMA

2150088

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

02/01/2024 a 10/01/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

SIMONE APARECIDA GARCIA STASIV

1277840

ADMINISTRADOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

21/12/2023 a 19/01/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

BIANCA PETERMANN STOECKL

2129062

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

27/11/2023 a 01/12/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ALEXANDER ARGUELLO QUIROGA

3333838

PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

LIC. POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

21/12/2023 a 22/12/2023

Art. 83 e art. 203, § 5º do(a) LEI 8.112/90

PAULA REGINA DOS SANTOS

1863554

TÉCNICO DE LABORATÓRIO 

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

04/12/2023 a 06/12/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ANA MARGARIDA DURAO

2187274

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

11/01/2024 a 29/01/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90


EDER DO NASCIMENTO




PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA



EDITAL Nº 6, DE 22 DE JANEIRO DE 2024



Edital COREMU 06/2024/COREMU que dispõe sobre o RESULTADO do processo seletivo para vaga remanescente do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.


A Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade Federal da Integração LatinoAmericana (UNILA), conforme Resolução COSUEN N° 07 de 31 de março de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 59, de 31 de março de 2022, torna público, pelo presente Edital, o Resultado do Processo Seletivo para Vaga Remanescente do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.


1. RESULTADO
1.1 Nota Final.

ODONTOLOGIA

Nome do Candidato(a)

Nota Final

JULIANA DAIANA BLUM BEZ

6,96

LUIZ ADRIANO TEIXEIRA

2,6

MILENA KIM

3,75

SAMUEL MELO GOMES *

10*

* Classificado(a) dentro do número de vagas.

2. DOS CASOS OMISSOS

2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Residência Multiprofissional – UNILA.

 


MONICA AUGUSTA MOMBELLI




PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA



EDITAL Nº 5, DE 22 DE JANEIRO DE 2024



Edital 05/2024/COREMU que dispõe sobre o RESULTADO DOS RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR do processo seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.


A Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme Resolução nº 7/2022/COSUEN, com publicação no Boletim de Serviço nº 59, de 31 de Março de 2022, torna público, pelo presente Edital, o RESULTADO DOS RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.

1. DOS RECURSOS
1.1. Não recebemos recursos.

2. DOS CASOS OMISSOS

2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Residência Multiprofissional da UNILA.


MONICA AUGUSTA MOMBELLI