O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA (ILACVN), nomeada pela Portaria UNILA Nº 297, Art. 1º, de 10 de julho de 2025, no uso das atribuições legais, considerando o que consta no processo 23422.0017149/2026-18 e:
Considerando o disposto no Estatuto da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA;
Considerando o disposto no Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA;
Considerando o disposto no Regimento Interno do ILACVN, aprovado pela Resolução nº 47/2021/CONSUN, de 09 de dezembro de 2021;
Considerando que o Art. 20 do Regimento Interno do ILACVN estabelece como competências do(a) Vice-Diretor(a) substituir o(a) Diretor(a) em suas faltas, afastamentos e impedimentos, colaborar na supervisão das atividades didático-científicas e administrativas da Unidade Acadêmica e exercer funções que lhe forem delegadas pelo(a) Diretor(a);
Considerando o disposto na o disposto na Portaria nº 275/2020/GR, que delega competências e estabelece atribuições aos(às) Diretores(as) dos Institutos Latino-Americanos da UNILA e, em especial, seu Art. 4º, segundo o qual ao(à) Vice-Diretor(a) da unidade acadêmica cabem, além das competências previstas no Estatuto e no Regimento Geral, as funções a ele(a) subdelegadas pelo(a) Diretor(a) do Instituto Latino-Americano;
Considerando a recente disponibilização de Função Comissionada de Direção – CD4 para o exercício da Vice-Direção, conforme a Resolução nº 2/2026/Consun alterada pela Resolução nº 14/2026/CONSUN, de 11 de junho de 2026, e a consequente necessidade de formalização das atribuições vinculadas ao exercício da função;
Considerando a necessidade de estabelecer, de forma transparente, as atribuições permanentes da Vice-Direção, sem prejuízo das competências próprias do(a) Diretor(a), dos órgãos colegiados e das demais instâncias da Universidade;
Considerando a necessidade de aprimorar a articulação entre a Direção, os Centros Interdisciplinares, as Coordenações de Curso, os programas de pós-graduação, as unidades administrativas e acadêmicas e os demais setores que integram o ILACVN;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer e delegar ao(à) Vice-Diretor(a) do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza – ILACVN as atribuições necessárias ao exercício da função de gestão, sem prejuízo das competências previstas no Estatuto da UNILA, no Regimento Geral da Universidade, no Regimento Interno do ILACVN e demais normas institucionais vigentes.
Art. 2° Ao(À) Vice-Diretor(a) do ILACVN, além das competências previstas no Estatuto da UNILA, no Regimento Geral da Universidade e no Regimento Interno do ILACVN, cabem as funções que lhe forem subdelegadas pelo(a) Diretor(a) do Instituto, observados os limites estabelecidos na legislação e nas normas institucionais.
Art. 3° Compete ao(à) Vice-Diretor(a), no âmbito das atribuições subdelegadas:
I – colaborar com a Direção na supervisão das atividades acadêmicas e administrativas do Instituto;
II – acompanhar e articular ações junto aos Centros Interdisciplinares, cursos de graduação, programas de pós-graduação e órgãos de apoio e infraestrutura do ILACVN;
III – representar a Direção do Instituto, quando formalmente designado(a);
IV – acompanhar a execução de planos, projetos, programas e ações institucionais sob sua responsabilidade;
V – acompanhar processos e prazos administrativos e acadêmicos cuja gestão lhe seja atribuída pela Direção;
VI – exercer outras atribuições compatíveis com a função, que lhe sejam subdelegadas pelo(a) Diretor(a).
Art. 4° A presente delegação não impede o exercício, pelo(a) Diretor(a), das competências ora subdelegadas, nem afasta a possibilidade de avocação ou alteração das atribuições delegadas, sempre que necessário.
Art. 5° Os atos praticados pelo(a) Vice-Diretor(a) com fundamento em delegação de competência deverão mencionar expressamente, quando aplicável, a condição de exercício por delegação, observadas as disposições da Portaria nº 275/2020/GR e demais normas pertinentes.
Art. 6° As atribuições previstas nesta Portaria não afastam a possibilidade de o(a) Diretor(a) avocar, a qualquer tempo, matéria compreendida no âmbito das atribuições subdelegadas, quando entender necessário ou conveniente ao interesse institucional.
Art. 7° As delegações e atribuições estabelecidas nesta Portaria permanecerão vigentes enquanto não forem expressamente alteradas ou revogadas pelo(a) Diretor(a), respeitadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.