Boletim de Serviço nº 149, de 15 de Dezembro de 2021

Publicado em: 15/12/2021


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 4, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021



Aprova e homologa o resultado final da consulta pública feita à comunidade acadêmica do Instituto, regida pelo Edital n. 37/2021/CEL/ILATIT, para escolha das Comissões Acadêmicas e de representantes Docentes, Discentes e Técnicos Administrativos em Educação (TAE's) que irão preencher cadeiras representativas no Conselho do Instituto - CONSUNI- ILATIT.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 30ª Sessão Ordinária do CONSUNI, realizada em 09 de dezembro de 2021, e o que consta no Processo n. 23422.019362/2021-86, decide:

 

Art. 1º  Aprovar e homologar o resultado final da consulta pública feita à comunidade acadêmica do Instituto, regida pelo Edital n. 37/2021/CEL/ILATIT e seus documentos complementares, para escolha das Comissões Acadêmicas e de representantes Docentes, Discentes e Técnicos Administrativos em Educação (TAE's) que irão preencher cadeiras representativas no Conselho do Instituto - CONSUNI- ILATIT.

Para representações nas Comissões:

§ 1o Para representação Docente na Comissão Acadêmica de Ensino:

I - Primeiro Lugar Chapa eleita: 

Eduardo Gonçalves Reimbrencht - Titular

Ricardo Oliveira de Souza - Suplente

II - Segundo Lugar Chapa eleita:

Marcos Eduardo Vitorino da Silva - Titular

Lúcio Flávio Gross Freitas - Suplente

§ 2o Para representação Docente na Comissão Acadêmica de Extensão:

I - Chapa única eleita:

Ricardo Morel Hartmann - Titular

Egon Vettorazzi - Suplente

Para representações no Consuni

§ 3o Representação da Comissão Acadêmica de Extensão no Consuni:

I - Ricardo Morel Hartmann - Titular

Egon Vettorazzi - Suplente

§ 4o Para representante Discente da Graduação no Consuni:

I - Primeiro Lugar Chapa eleita:

Camila Di Rienzo Ferreira -   Titular

Haiden Arley Ardila Jovél - Suplente.

§ 5o Para representante Discente da Pós-graduação no Consuni:

I - Chapa única eleita:

Fabrizzio Cedraz Gaspar - Titular

Maria Gabriela Azevedo Barros - suplente

§ 6o  Para representante Técnico Administrativo em Educação (TAE) no Consuni:

I - Chapa única eleita:

Salete Marilda Gallas -  Titular

Ana Cristina Silva Neto - Suplente.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 74, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021



Dispõe sobre a designação de docente para coordenar as atividades de estágio do curso de Química.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 25/2020/GR, de 30 de janeiro de 2020, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação, e

 

RESOLVE :

 

Art.1ºDesignar o servidor Wellington Francisco, SIAPE 1903249, Professor do Magistério Superior, como Coordenador das Atividades de Estágio do curso de graduação em Química, nos termos da Resoluçãon°05/2015-Conselho Superior de Ensino;

 

Art. 2° Revogar a Portaria PROGRAD-UNILA n° 33de 18de julhode 2019publicada no Boletim de Serviço n° 464de 24 de junho de 2019, pag. 04, que designou a servidora Maria das Graças Cleophas Porto, SIAPE 1832774,Professorado Magistério Superior, como Coordenadoradas Atividades de Estágio do curso de graduação em Química.

 

Art. 3ºAs atribuições e funções estão dispostas na Resolução nº 05/2015-Conselho Superior de Ensino.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


HERMES JOSE SCHMITZ




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 34/2021, firmado com a empresa LEICA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 34/2021, firmado com a empresa LEICA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, cujo objeto é a aquisição de equipamentos para os laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA - micrótomo rotativo automatizado, conforme documento 23422.021508/2021-53:

Gestor de execução: BRUNA RAPHAELA DA SILVA DE OLIVEIRA, Assistente em Administração, SIAPE 2137234, lotada na SACT.

Fiscal técnico: LILIAM DA SILVA VEIGA PEIXOTO, Técnica de Laboratório, SIAPE 1841134, lotada no DELABEN; e CARLA BETTIN PIRES, Técnica de Laboratório, SIAPE 2151923, lotada no DELABEN.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA
 




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 166, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 27/2021, firmado com a empresa DAF LABOR EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO EIRELI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 27/2021, firmado com a empresa DAF LABOR EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO EIRELI, cujo objeto é a aquisição de equipamentos para os laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA - moinho analítico, conforme documento 23422.021498/2021-32:

Gestor de execução: BRUNA RAPHAELA DA SILVA DE OLIVEIRA, Assistente em Administração, SIAPE 2137234, lotada na SACT.

Fiscal técnico: PRISCILA MARIA MANZINI RAMOS, Técnica de Laboratório, SIAPE 2162895, lotada no DALL; e  SANDONAID ANDREI GEISLER, Técnico do Laboratório, SIAPE 1753019, lotado no DALL.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.


Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 167, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 31/2021, firmado com a empresa FORLAB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA LABORATÓRIOS EIRELI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 31/2021, firmado com a empresa FORLAB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA LABORATÓRIOS EIRELI, cujo objeto é a aquisição de equipamentos para os laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA - pipeta digital motorizada tipo AID, conforme documento 23422.021471/2021-82:

Gestor de execução: BRUNA RAPHAELA DA SILVA DE OLIVEIRA, Assistente em Administração, SIAPE 2137234, lotada na SACT.

Fiscal técnico: PRISCILA MARIA MANZINI RAMOS, Técnica de Laboratório, SIAPE 2162895, lotada no DALL; e  SANDONAID ANDREI GEISLER, Técnico do Laboratório, SIAPE 1753019, lotado no DALL.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 168, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 32/2021, firmado com a empresa SOLAB EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS EIRELI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 32/2021, firmado com a empresa SOLAB EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS EIRELI, cujo objeto é a aquisição de equipamentos para os laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA - mesa agitadora tipo shaker de bancada, conforme documento 23422.021467/2021-93:

Gestor de execução: BRUNA RAPHAELA DA SILVA DE OLIVEIRA, Assistente em Administração, SIAPE 2137234, lotada na SACT.

Fiscal técnico: PRISCILA MARIA MANZINI RAMOS, Técnica de Laboratório, SIAPE 2162895, lotada no DALL; e  SANDONAID ANDREI GEISLER, Técnico do Laboratório, SIAPE 1753019, lotado no DALL.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 163, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021



Autoriza a servidora ROSA MARIA REBELATO GEITTENS a conduzir veículos oficiais.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no processo administrativo 23422.020669/2021-08, RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a servidora ROSA MARIA REBELATO GEITTENS, Assistente em Administração, SIAPE 2146313, Registro CNH 07552705922, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.

 

Art. 2º O condutor deve assinar a declaração de conhecimento do contido na Lei n.º 9.327, de 9 de dezembro de 2006; no Decreto no. 6.403, de 17 de março de 2008; e na Instrução Normativa SAF no. 183, de 8 de setembro de 1986; e na Instrução Normativa da PROAGI n.º 01/2013.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 164, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021



Dispensa o servidor EDUARDO DALCIN CASTILHA do encargo de Solicitante de Viagem, Solicitante de Passagem e Assessor de Proponente no âmbito do ILATIT.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC nº 23422.021627/2021-41, RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar o servidor EDUARDO DALCIN CASTILHA, SIAPE 1910357, do encargo de Solicitante de Viagem, Solicitante de Passagem e Assessor de Proponente no âmbito do ILATIT.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 165, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 28/2021, firmado com a empresa MARTE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO EIRELI - EPP.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 28/2021, firmado com a empresa MARTE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO EIRELI - EPP, cujo objeto é a aquisição de equipamentos para os laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA - balanças de precisão, conforme documento 23422.021569/2021-55:

Gestor de execução: BRUNA RAPHAELA DA SILVA DE OLIVEIRA, Assistente em Administração, SIAPE 2137234, lotada na SACT.

Fiscal técnico: PAULA REGINA DOS SANTOS, Técnica de Laboratório, SIAPE 1863554, lotada no DALL; e WAGNER FERREIRA, Técnico de Laboratório, SIAPE 2232869, lotado no DALL.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 478, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021



Altera a Portaria nº 16/2020/GR, que designa servidores como Coordenador(a) Geral UAB, e como Coordenador(a) Adjunto UAB, junto ao Sistema Universidade Aberta do Brasil da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior na Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 23422.001019/2020-68, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 16/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 6, de 31 de janeiro de 2020, p. 2-3; alterada pela Portaria nº 309/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 65, de 3 de agosto de 2021; retificada no Boletim de Serviço nº 70, de 10 de agosto de 2021.

Art. 2º A ementa da Portaria nº 16/2020/GR passa a vigorar com a seguinte redação:
"Designa servidores como Coordenador(a) Geral UAB, e como Coordenador(a) Adjunto UAB, junto ao Sistema Universidade Aberta do Brasil da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior na Universidade Federal da Integração Latino-Americana."

Art. 3º O Art. 1º da Portaria nº 16/2020/GR passa a vigorar com a seguinte redação:
"Designar a servidora DÉBORA VILLETTI ZUCK, Pedagoga, como Coordenadora Geral UAB, e DIÓGENES ALENCAR BOLWERK, Técnico em Assuntos Educacionais, como Coordenador Adjunto UAB, junto ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) na UNILA." (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 477, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021



Dispensa da Comissão Superior de Pesquisa o representante titular dos Técnico-Administrativos em Educação, e conduz a suplente à titularidade.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando os Arts. 12 e 13 do Regimento Interno da Comissão Superior de Pesquisa e o que consta no processo nº 23422.010597/2020-64, resolve:

Art. 1º Dispensar da Comissão Superior de Pesquisa, a pedido, o representante titular dos Técnico-Administrativos em Educação em exercício nos setores de atividades de Pesquisa PAULO VICTOR PONCIO DE OLIVEIRA, Siape nº 1947063, designado pela Portaria nº 203/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 47, de 9 de junho de 2021, p. 3.

Art. 2º Conduzir à titularidade a representante suplente dos Técnico-Administrativos em Educação em exercício nos setores de atividades de Pesquisa GIANE DE GODOY FAVARO FIDELIS, Siape nº 2162843, designada pela Portaria nº 203/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 47, de 9 de junho de 2021, p. 3.

Art. 3º O mandato da Conselheira conduzida à titularidade será o mesmo dado pela Portaria nº 203/2021/GR.

Art. 4º A Conselheira conduzida à titularidade deve apresentar indicação de novo(a) suplente a ser deliberada e aprovada pela Comissão Superior de Pesquisa.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 471, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021



Designa a servidora Andreia Da Cruz, Secretária Executiva, para exercer a função de Chefe do Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Artes, Cultura e História.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Inciso II do Art. 9º da Lei nº 8.112/1990 e o processo nº 23422.021080/2021-66, resolve:

Art. 1º Designar a servidora ANDREIA DA CRUZ, Secretária Executiva, Siape nº 1923676, para exercer a função de Chefe do Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Artes, Cultura e História, código FG-1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 472, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021



Dispensa, a pedido, o servidor Paulo Victor Poncio de Oliveira, Assistente em Administração, da função de Chefe da Divisão de Iniciação Científica.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do Art. 35 da Lei nº 8.112/1990; e o processo 23422.020644/2021-04, resolve:

Art. 1º Dispensar, a pedido, o servidor PAULO VICTOR PONCIO DE OLIVEIRA, Assistente em Administração, Siape nº 1947063, da função de Chefe da Divisão de Iniciação Científica, código FG-2, designado pela Portaria nº 129/2021/GR/Unila, publicada no DOU nº 76, de 26 de abril de 2021, seção 2, página 23.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 475, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021



Torna sem efeito portarias que autorizam o afastamento do país, com ônus limitado, dos servidores Rodrigo Luiz Medeiros da Silva e Gladys Amelia Velez Benito, Professores do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o exposto no Despacho nº 11/2021/Proint, no processo nº 23422.019269/2021-75, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito as Portarias:
I - Portaria nº 451/2021/GR, que autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor Rodrigo Luiz Medeiros da Silva, entre os dias 13 e 17 de dezembro de 2021, publicada no DOU nº 222, de 26 de novembro de 2021, s. 2, p. 33; e
II - Portaria nº 452/2021/GR, que autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Gladys Amelia Velez Benito, entre os dias 13 e 17 de dezembro de 2021, publicada no DOU nº 222, de 26 de novembro de 2021, s. 2, p. 33.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 476, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021



Nomeia Giuliano Silveira Derrosso para o cargo de Professor do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do Art. 9º da Lei nº 8.112/1990; a Portaria Interministerial nº 111/2014; o Edital nº 98/2020/Progepe/Unila, de homologação do concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, da Carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva; e o que consta no processo nº 23422.021626/2021-68; RESOLVE:

Art. 1º Nomear GIULIANO SILVEIRA DERROSSO na vaga de código nº 930347.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 474, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021



Concede aposentadoria à servidora Cristiane Grando, Professora do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, de acordo com o Art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e Emenda Constitucional nº 103/2019; os Arts. nº 186 a 189 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o processo nº 23422.018837/2021-02, resolve:

Art. 1º Conceder aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos proporcionais à servidora CRISTIANE GRANDO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2131481, Classe A, com a denominação de professor Adjunto A, Nível 01, do quadro de Pessoal Permanente desta Universidade, lotada no Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política.

Art 2º A servidora deverá ser reavaliada a partir de 5 de novembro de 2022.

Art. 3º Declarar vago o referido cargo, código de vaga nº 9049770.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 470, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021



Dispensa o servidor Emerson Wagner das Chagas Administrador, da função de Chefe do Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Artes, Cultura e História.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso I do art. 35 da Lei nº 8.112/1990; e o processo 23422.021080/2021-66, resolve:

Art. 1º Dispensar o servidor EMERSON WAGNER DAS CHAGAS, Administrador, Siape nº 2144958, da função de Chefe do Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Artes, Cultura e História, designado pela Portaria nº 849/2018/GR/Unila, publicada no DOU nº 242, de 18 de dezembro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
 




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 23, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021



 Processo Seletivo de Alunos Regulares 2022-1


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA 0326/2021, conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/015, Portaria UNILA nº.2018/823 e Portaria ILACVN nº. 2021/07, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 5º do Regimento Interno do PPGBN, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2015/07, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº. 2018/351, torna público pelo presente edital o regulamento e datas do processo seletivo para alunos(as) regulares no curso de mestrado do PPGBN para início no primeiro semestre letivo do ano de 2022, conforme deliberado pela Comissão de Seleção instituída pela Portaria PPGBN 2021/05, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº 2021/132.

 

1. Cronograma

Abertura do edital

14 de dezembro de 2021

Período de inscrições

De 15 de dezembro de 2021

a 30 de janeiro de 2022

Prazo para a divulgação das inscrições homologadas

Até 04 de fevereiro de 2022

Prazo para interposição de recursos quanto a inscrições não homologadas

Até 06 de fevereiro de 2022

Prazo para a análise dos recursos quanto às inscrições

Até 08 de fevereiro de 2022

Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo

Até 14 de fevereiro de 2022

Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado preliminar

Até 16 de fevereiro de 2022

Divulgação do resultado final do processo seletivo

Até 19 de fevereiro de 2022

Período para a realização das matrículas

22 a 26 de fevereiro de 2022

 

2. Da Comissão de Seleção e suas atribuições

2.1. A Comissão de Seleção é composta por docentes credenciados no Programa, designados pelo Coordenador do PPGBN, através da Portaria PPGBN 5/2021.

2.2. São atribuições da Comissão de Seleção:

2.2.1. Proceder ao processo de seleção de discentes do PPGBN conforme as normas do presente edital.

2.2.2. Formular e avaliar os documentos requisitados aos(às) candidatos(as), emitindo avaliação documentada.

2.2.3. Acompanhar as inscrições dos(as) candidatos(as), com apoio da Secretaria do Programa, e decidir sobre o deferimento ou indeferimento das mesmas.

2.2.4. Encaminhar os resultados de cada etapa do processo seletivo à Coordenação do PPGBN para divulgação.

2.2.5. Avaliar recursos e emitir pareceres em cada etapa do processo ou quando solicitado pela Coordenação do Programa.

2.2.6. Definir as datas, formatos e plataformas de mídia digital para envio dos documentos de seleção dos(as) candidatos(as).

2.2.7. Acompanhar o recebimento dos documentos de seleção dos(as) candidatos(as).

2.2.8. Deliberar sobre os casos omissos no presente edital.

 

3. Das Inscrições

3.1. As inscrições para o processo seletivo do PPGBN serão gratuitas, realizadas exclusivamente via internet, através da página eletrônica do SIGAA da UNILA <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=pstricto> para preenchimento dos dados e envio de documentos pelos(as) candidatos(as), e através de e-mail da Comissão de Seleção (selecao.ppgbn@unila.edu.br), para o qual alguns dos documentos dos(as) candidatos(as) deverão ser enviados.

3.1.1. Recomenda-se aos(às) candidatos(as) que entrem em contato prévio com os(as) orientadores(as) pretendidos(as) para avaliação da pertinência do projeto a ser proposto, através dos e-mails disponibilizados na página do programa <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/corpo-docente>.

3.2. As inscrições via internet que não foram recebidas por motivos de ordem técnica, problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, cadastramentos, preenchimentos, uploads ou envios incorretos, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema da TI-UNILA, isentam a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) e o PPGBN de responsabilidade.

3.3. Os documentos necessários para inscrição podem ser apresentados em português ou espanhol e devem estar digitalizados para serem anexados e enviados pela plataforma SIGAA ou e-mail da Comissão de Seleção, conforme os itens 3.1 e 5 deste edital.

3.4. A inscrição será deferida desde que o preenchimento dos dados e a documentação de seleção esteja completa, legível e em conformidade com o presente edital e, caso contrário, se os documentos com as informações necessárias para a homologação estiverem ilegíveis ou os arquivos corrompidos, as solicitações serão indeferidas.

3.5. O(a) solicitante é o(a) único(a) responsável pelas informações prestadas, respondendo, inclusive, por eventuais equívocos. A inscrição que estiver em desacordo com este edital será indeferida.

3.6. Não será aceita a alteração ou a complementação das informações ou documentações exigidas após o encerramento do prazo de inscrição.

 

4. Das vagas

4.1. Serão oferecidas 17 vagas a serem preenchidas de acordo com os critérios de aprovação e classificação indicados no presente edital.

4.2. Não há obrigatoriedade do preenchimento de todas as vagas oferecidas, no caso de não haver candidatos(as) aprovados(as) para determinado(a) orientador(a).

4.3. Seguindo as diretrizes da Portaria Normativa no. 13, de 11 de maio de 2016, do Ministério da Educação, publicada no DOU de 12 de maio de 2016, que estabelece as ações afirmativas na pós-graduação, ficam reservadas 20% das vagas, respeitando o arredondamento mais próximo (três [3] vagas), para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), pretos(as) e pardos(as), indígenas e/ou pessoas portadoras de deficiência. Não havendo candidatos(as) habilitados(as) na modalidade, conforme critérios definidos no item 6.1.1, as vagas serão redirecionadas para ampla concorrência.

4.3.1. Conforme legislação vigente, a opção pelas ações afirmativas é exclusiva para brasileiros(as) e o(a) candidato(a) deverá optar pela modalidade de concorrência na ficha de inscrição.

4.4. Será destinado o número máximo de vagas a cada docente orientador(a) credenciado(a) no PPGBN conforme a relação abaixo, respeitando-se o número máximo do processo seletivo definido no item 4.1 deste edital.

4.4.1. A lista de docentes credenciados(as) para orientação que disponibilizaram vagas, linhas de pesquisa, link para currículo e e-mail para contato está disponível na página eletrônica do PPGBN.

Docente orientador(a)

Número de vagas oferecidas para a presente seleção

Ana Alice Eleutério

1

Fernando César Vieira Zanella

2

Hermes José Schmitz

1

Laura Cristina Pires Lima

1

Lucas de Moraes Aguiar

2

Luiz Henrique Garcia Pereira

1

Luiz Roberto Ribeiro Faria Junior

1

Michel Rodrigo Zambrano Passarini

1

Michel Varajão Garey

1

Neucir Szinwelski

1

Rafaella Costa Bonugli Santos

2

Santiago José Elías Velazco

1

Wagner Antonio Chiba de Castro

2

Número total de vagas ofertadas

17

 

5. Dos documentos necessários para a inscrição

5.1. Para a inscrição serão necessários os seguintes documentos:

5.1.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida, disponível na página eletrônica do PPGBN <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processoseletivo>.

5.1.2. Cópia de documento de identidade oficial com foto, podendo ser o RG, RNE, CNH, CTPS, DNI ou passaporte.

5.1.3. Cópia do diploma de graduação expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido, ou documento equivalente comprovando que o(a) candidato(a) estará graduado(a) antes do início do curso de pós-graduação, ficando a matrícula condicionada à conclusão comprovada da graduação.

5.1.3.1.Títulos escolares em idiomas que não o português, espanhol ou inglês devem ser acompanhados de tradução juramentada.

5.1.4. Curriculum vitae (doravante, currículo), preferencialmente gerado pela plataforma Lattes do CNPq, contendo títulos, produção intelectual e outras atividades acadêmicas realizadas pelos(as) candidatos(as), acompanhado de documentações comprobatórias.

5.1.4.1. Os documentos comprobatórios deverão ser combinados em um único arquivo digital, com tamanho máximo de 100 MB, e apresentados na mesma sequência da apresentada no currículo no modelo Lattes ou, alternativamente, na ordem dos itens de produção apresentada abaixo no item 8.4.

5.1.5. Duas cartas de recomendação do(a) candidato(a), conforme modelo disponível na página eletrônica do PPGBN <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processos-seletivos/processo-seletivo>.

5.1.5.1. As cartas serão enviadas pelo(a) recomendante e, somente por ele(a), para o e-mail da Comissão de Seleção (selecao.ppgbn@unila.edu.br) até o fim do período das inscrições.

5.1.5.2. Entre os(as) recomendantes é desejável que estejam pessoas que tenham orientado academicamente o(a) candidato(a) em algum momento da vida acadêmica ou profissional.

5.1.5.3. O não envio das duas cartas implica na desclassificação da(o) candidata(o) e, caso sejam enviadas mais de duas cartas, serão consideradas somente as que conferem melhor recomendação e ao(à) candidato(a), desde que atendam ao exigido no item 5.1.5.4.

5.1.5.4. Um dos recomendantes deverá ser Professor(a) Doutor(a) (ou doutorando[a]) de Instituição de Ensino Superior, ou Doutor(a) (ou doutorando[a]) de Instituto de Pesquisa, e o(a) outro(a) recomendante poderá ter somente o título de Mestre. Não serão aceitas cartas provenientes de membros da Comissão de Seleção em exercício.

5.1.6. Um vídeo do(a) candidato(a), gravado exclusivamente para esta seleção, onde ele(a) comunique sua intenção em cursar o mestrado do PPGBN, descrevendo em detalhes: 1) o porquê do seu interesse neste curso, 2) suas qualidades pessoais e experiências prévias que o(a) tornam apto(a) para o curso, 3) que tipo de pesquisa espera desenvolver durante o mestrado e 4) quais as habilidades e qualificações espera obter ao cursar o mestrado.

5.2. Os documentos citados no item 5.1.2 ao item 5.1.5 devem ser enviados em arquivos digitais em formato PDF.

5.2.1. Recomenda-se que os arquivos sejam nomeados com referência ao nome do(a) candidato(a) e se referente ao currículo e comprovantes ou ao vídeo, de forma semelhante ao seguinte exemplo, inicial do nome+sobrenome do candidato e complemento: "LSousaCVeComprov" e "LSousaVideo".

5.3. No caso do vídeo, item 5.1.6., o(a) candidato(a) deverá fazer o upload do arquivo, preferencialmente no formato MP4 e com limite de tamanho digital de 50 MB, em uma conta do Google Drive. O(A) candidato(a) deverá disponibilizar o link na plataforma digital de inscrição do SIGAA para que a Comissão tenha acesso ao documento e possa baixá-lo.

5.3.1. O(A) candidato(a) deverá deixar o arquivo disponível no link informado até o prazo de divulgação dos resultados preliminares conforme o cronograma do presente edital.

5.3.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a) a criação de sua conta na plataforma acima, bem como a correta disponibilização do vídeo na plataforma para análise da Comissão de Seleção.

5.4. A lista de inscrições deferidas e indeferidas será divulgada na página eletrônica do PPGBN, conforme cronograma do presente edital.

 

6. Da seleção, habilitação e classificação

6.1. O processo seletivo para os(as) candidatos(as) com inscrições deferidas compreenderá:

6.1.1. Uma fase eliminatória compreendendo duas etapas: Análise das cartas de recomendação e obtenção de nota mínima na análise do currículo e de vídeo de intenção.

6.1.1.1. A análise das cartas de recomendação, conforme o item 5 deste edital onde o(a) candidato(a) deverá:

1) ser no mínimo recomendado(a) para cursar o mestrado nas duas cartas consideradas, mesmo havendo reservas por parte dos(as) recomendantes;

2) ter pontuado pelo menos seis dos oito aspectos da avaliação do item 6 da carta, com avaliação mínima igual a B (conforme o formulário citado no item 5.1.5) em cada uma das cartas.

6.1.1.2. Na análise do currículo o(a) candidato(a) deverá obter nota bruta (não normalizada) igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

6.1.1.3. Na análise do vídeo de intenção o(a) candidato(a) deverá obter nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

6.1.1.4. Será considerado(a) habilitado(a) ao Mestrado do PPGBN o(a) candidato(a) que atender a exigência mínima prevista no item 6.1.1.

6.1.2. Uma fase classificatória que envolverá a avaliação do seu currículo e do vídeo de intenção.

6.1.2.1. A classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será feita em ordem decrescente da pontuação da média final ponderada das notas obtidas na avaliação do currículo e do vídeo de intenção.

6.1.2.1.1. As notas dos currículos serão normalizadas, sendo a maior nota (até um limite máximo de 25 pontos) equivalente a dez pontos e as notas dos outros currículos proporcionais.

6.1.2.1.2. A média final será calculada tendo peso 6 (seis) a nota do currículo normalizada, conforme item acima, e peso 4 (quatro) a nota do vídeo de intenção.

 

7. Da avaliação dos currículos

7.1. A avaliação da Formação e Produção Acadêmica a partir da análise do currículo se baseará nos documentos comprobatórios enviados pelo(a) candidato(o), onde as atividades deverão estar claramente discriminadas.

7.2. Se um mesmo certificado discriminar duas ou mais atividades, serão atribuídas notas para cada uma delas. No caso em que um mesmo certificado se enquadre em mais de um item da lista de pontuação apresentada abaixo (item 8.4), o certificado receberá a maior pontuação possível. Em nenhuma hipótese haverá dupla pontuação de uma mesma atividade

7.3. As notas atribuídas por itens da Formação e Produção Acadêmica do currículo serão tal como se segue (entre parênteses estão as notas máximas possíveis para cada item):

a.1. Participação concluída em Projeto de Iniciação Científica, certificado pela instituição: 1,0 (3,0)

a.2. Participação concluída em Projeto de Iniciação Científica, certificado pelo(a) orientador(a): 0,5 (1,5)

a.3. Participação em andamento em Projeto de Iniciação Científica, certificado pela instituição: 0,3 (0,3)

a.4. Participação em andamento em Projeto de Iniciação Científica, certificado pelo(a) orientador(a): 0,2 (0,2)

b. Participação em Programa de Monitoria Institucional, por semestre letivo: 0,2 (1,0)

c.1. Cursos de formação complementar durante a graduação, de no mínimo 8 horas, em temas relacionados à atuação na área de Ciências Biológicas: 0,1 (1,0)

c.2. Palestras de formação complementar, de no mínimo 1 hora, em temas relacionados à atuação na área de Ciências Biológicas: 0,05 (0,5)

c.3. Cursos de formação complementar a nível de pós-graduação lato sensu (especialização) na área de Ciências Biológicas ou afim: 2,5 (2,5)

d. Participação em projeto institucional de Extensão, no mínimo um semestre letivo: 0,3 por semestre (0,9)

e1. Atuação em estágio técnico como graduando em área de Ciências Biológicas ou afim; pontos por semestre de atuação: 0,2 (0,6)

e2. Atuação como voluntário profissional em área de Ciências Biológicas ou afim; pontos por semestre de atuação: 0,3 (0,9)

e3. Atuação profissional na área de Ciências Biológicas; pontos por semestre de atuação ou projeto de consultoria ou assessoria: 0,5 (5,0)

f1. Autoria de livro sobre assunto relacionado à área de Ciências Biológicas, publicado em editora com corpo editorial e com ISBN: 4,0 (8,0)

f2. Autoria de livro sobre assunto relacionado à área de Ciências Biológicas, publicado em editora sem corpo editorial e com ISBN: 2,0 (4,0)

g1. Organização de livro sobre assunto relacionado à área de Ciências Biológicas,

publicado em editora com corpo editorial e com ISBN: 3,0 (6,0)

g2. Organização de livro sobre assunto relacionado à área de Ciências Biológicas,

publicado em editora sem corpo editorial e com ISBN: 1,5 (3,0)

h1. Autoria de capítulo de livro sobre assunto relacionado à área de Ciências Biológicas ou afim, publicado em editora com corpo editorial e com ISBN: 3,0 (6,0)

h2. Autoria de capítulo de livro sobre assunto relacionado à área de Ciências Biológicas ou afim, publicado em editora sem corpo editorial e com ISBN: 1,5 (3,0)

i1. Tradução de livro sobre assunto relacionado à área de Ciências Biológicas ou afim, publicado em editora com corpo editorial e com ISBN: 3,0 (6,0)

i2. Tradução de livro sobre assunto relacionado à área de Ciências Biológicas ou afim, publicado em editora sem corpo editorial e com ISBN: 1,5 (3,0)

j. Artigo completo publicado ou aceito para publicação em periódico científico na área de conhecimento de Ciências Biológicas, classificado no Estrato Qualis CAPES na área de Biodiversidade (conforme classificação mais recente disponível <https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf>), de acordo com a pontuação por artigo abaixo, para um máximo total de 25 pontos:

j.1. Artigo A1: 10,0

j.2. Artigo A2: 9,0

j.3. Artigo B1: 8,0

j.4. Artigo B2: 7,0

j.5. Artigo B3: 6,0

j.6. Artigo B4: 5,0

j.7. Artigo B5: 4,0

j.8. Artigo C e não inseridas no Qualis CAPES: 3,0

k. Trabalho científico apresentado em evento científico e publicado na íntegra, ou como

resumo expandido, em anais de evento científico na área de Ciências Biológicas:

k.1. Eventos internacionais: 3,0 (24,0)

k.2. Eventos nacionais: 2,0 (16,0)

k.3. Eventos locais: 1,0 (8,0)

l. Trabalho científico apresentado oralmente ou na forma de pôster em evento científico e com resumo simplificado publicado em anais de evento científico na área de Ciências Biológicas ou afim:

l.1. Eventos internacionais: 1,5 (12,0)

l.2. Eventos nacionais: 1,0 (8,0)

l.3. Eventos locais: 0,5 (4,0)

m. Participação em eventos científicos na área de Ciências Biológicas ou áreas afins, com comprovação de carga horária mínima de 20h:

m.1. Eventos internacionais: 0,5 (5,0)

m.2. Eventos nacionais: 0,4 (4,0)

m.3. Eventos locais: 0,3 (3,0)

n. Participação em Programa de Mobilidade Acadêmica, certificado pela Instituição de

origem (por semestre):

n.1. Em instituições internacionais: 1,5 (3,0)

n.2. Em instituições nacionais: 0,5 (1,0)

o. Apresentação oral de trabalho científico em evento científico na área de Ciências

Biológicas ou afim:

o.1. Eventos internacionais: 3,0 (24,0)

o.2. Eventos nacionais: 2,0 (16,0)

o.3. Eventos locais: 1,0 (8,0)

p. Participação em comissão organizadora de evento científico na área de Ciências

Biológicas (evento com carga-horária mínima de 20 horas): 0,8 (2,0)

p.1. Eventos internacionais: 3,0 (24,0)

p.2. Eventos nacionais: 2,0 (16,0)

p.3. Eventos locais: 1,0 (8,0)

q. Monitoria em evento científico na área de Ciências Biológicas (evento com carga horária mínima de 20 horas):

q.1. Eventos internacionais: 1,5 (12,0)

q.2. Eventos nacionais: 1,0 (8,0)

q.3. Eventos locais: 0,5 (4,0)

r. Apresentação de palestra ou ministrante de minicurso na área de Ciências Biológicas ou áreas afins, mínimo de uma hora, certificado pela instituição promotora do evento:

r.1. Instituições internacionais: 4,0 (12,0)

r.2. Instituições nacionais: 2,0 (6,0)

s. Coordenação de projeto de pesquisa, certificado institucionalmente.

s.1. Projeto com financiamento: 3,0 (9,0)

s.2. Projeto sem financiamento: 2,0 (6,0)

t. Participação em projeto de pesquisa, certificado institucionalmente (exceto projetos

pontuados como Iniciação Científica): 0,5 (1,5).

u. Participação em entidades de representação estudantil (DCE, DA, CA e afins) ou

conselhos, como representante discente (órgãos colegiados e afins), por semestre: 0,1

(0,5).

v. Prêmios, menções honrosas e distinções acadêmicas: 2,5 (10,0).

7.4. O escopo "internacional", "nacional" e "local" dos eventos científicos citados acima (item 8.4) refere-se à abrangência dos eventos e não ao local de realização dos mesmos.

7.5. A avaliação do currículo será realizada até se atingir a pontuação de 25 pontos, a qual é equivalente a nota máxima para esse item conforme definido em 6.1.2.1.1.

 

8. Da avaliação do vídeo de intenção

8.1. O vídeo de intenção do(a) candidato(a) deverá ter um tempo mínimo de cinco (5) minutos e um máximo sete (7) minutos de duração.

8.2. O vídeo será avaliado por no mínimo dois (2) membros da Comissão de Seleção que atribuirão notas individuais de até 10 (dez) pontos, sendo a nota final a média simples das notas individuais.

8.3. Os membros da Comissão avaliarão a apresentação das informações significativas com respeito aos quatro itens apresentados no item 5.1.6 e ao cumprimento do tempo solicitado no item 9.1, atentando-se à qualidade e pertinência das informações apresentadas, à capacidade de expressão e organização das ideias e à pertinência da pesquisa pretendida junto ao programa.

 

9. Da divulgação dos resultados do processo seletivo

9.1. O resultado preliminar e o resultado final, após análise de recursos serão divulgados conforme cronograma, item 1.

9.1.1. O resultado preliminar contará com a informação da análise das cartas de intenção, nota bruta do currículo e nota do vídeo de intenção, conforme item 6, sendo indicado o item determinante da não habilitação, caso aplicável.

9.1.2. O resultado final contará com informação da nota do currículo normalizada, nota do vídeo de intenção, nota final ponderada e ordem de classificação de cada candidato habilitado, conforme item 6.1.2.1.

9.1.2.1. Em caso de empate entre candidatos(as), serão utilizados como critério de desempate, na seguinte sequência, as notas do 1) currículo, 2) do vídeo de intenção para cursar o mestrado, 3) a maior idade do(a) candidato(a).

9.2. As vagas disponíveis para cada orientador(a) serão preenchidas conforme a classificação dos candidatos(as) aprovados(as), sendo o número de vagas especificado no item 4 deste edital.

9.3. A atribuição dos(as) aprovados(as) aos(às) orientadores(as) será feita da seguinte forma:

9.3.1. Serão considerados(as) os(as) orientadores(as) indicados(as) como primeira opção pelos(as) candidatos(as) aprovados(as), respeitando-se estritamente a ordem de classificação dos(as) candidatos(as) e o número de vagas por docente (item 4).

9.3.2. Esgotadas as vagas indicadas como primeira opção, serão preenchidas as vagas indicadas como segunda opção pelos(as) candidatos(as) aprovados(as), respeitando-se estritamente a ordem de classificação e o número de vagas por docente.

9.3.3. Se um(a) candidato(a) aprovado(a) não conseguir uma vaga para os(as) orientadores(as) pretendidos(as) em primeira e segunda opção, a definição do(a)

orientador(a) será realizada pelo colegiado ouvidas as partes e atentando-se ao número de vagas dos(as) orientadores(as) do Programa.

9.3.4. Ao indicar ou aceitar um(a) orientador(a), o(a) candidato(a) declara-se ciente de que elaborará e executará um projeto de acordo com a linha de pesquisa do(a) docente. Recomenda-se que, previamente à inscrição, o(a) candidato(a) entre em contato com o(a) orientador(a) pretendido(a), a linha de pesquisa e email de cada docente podem ser consultadas na página eletrônica do PPGBN.

9.3.5. Caso o número de candidatos(as) aprovados(as), respeitando-se o limite de vagas por orientador(a), for inferior ao número de vagas oferecidas, as vagas remanescentes não serão preenchidas.

9.3.6. Os resultados serão divulgados na página eletrônica do PPGBN, devendo constar o número de identificação dos(as) candidatos(as) na ordem de classificação, suas notas das avaliações dos documentos classificatórios, a pontuação final e o(a) orientador(a) atribuído(a) ao(à) candidato(a) aprovado(a).

9.3.7. Os(as) candidatos(as) aprovados(as), mas que não obtiveram vagas para os(as) orientadores(as) indicados(as) como primeira ou segunda opção, aparecerão no resultado final em situação de "aguardando definição de orientador(a)".

 

10. Dos Recursos

10.1. O prazo para a interposição de recursos definido no cronograma, item 1 do presente edital, será contado a partir da data da divulgação do resultado do processo.

10.2. Um formulário específico para a interposição de recurso será disponibilizado na página eletrônica do PPGBN.

 

11. Das bolsas de estudo

11.1. A aprovação e classificação no edital de seleção não garante a concessão de bolsa de estudo.

11.2. As bolsas de estudo, se e quando disponíveis, serão distribuídas pela Comissão de Bolsas, atentando-se à classificação dos(as) aprovados(as) nesta seleção e seguindo-se o edital que será publicado em momento oportuno.

 

12. Da matrícula

12.1. Os procedimentos e documentos para a matrícula serão tratados em edital específico, a ser publicado após a divulgação dos resultados. Poderá haver a possibilidade de realização de matrícula online.

 

13. Disposições finais

13.1. A inscrição do(a) candidato(a) implica na aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital, do regimento do Programa e das normas da Pós-Graduação na UNILA.

13.2. Ao realizar a matrícula, o(a) candidato(a) se compromete a entregar seu projeto de pesquisa com anuência do(a) orientador(a) na secretaria do PPGBN no prazo a ser informado pela Coordenação do Programa, podendo ser desligado(a) do curso no caso de não cumprimento.

13.3. A burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital, bem como o tratamento incorreto, descortês, a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do processo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis a qualquer momento.

13.4. O não cumprimento pelo(a) candidato(a) das requisições contidas em quaisquer uma das etapas deste edital resultará em sua eliminação do processo seletivo.

13.5. Eventuais despesas decorrentes da participação ou realização de procedimentos e etapas deste processo seletivo correm por conta do(a) candidato(a), o(a) qual não terá direito a ressarcimento de quaisquer despesas.

13.6. O(a) candidato(a) deverá ficar atento(a) e acompanhar os informes, prazos e documentos disponibilizados na página eletrônica do PPGBN enquanto estiver participando do processo de seleção, ficando desobrigada a Instituição de fornecer qualquer tipo de informação, incluindo atualizações ou resultados desta seleção ao (à) candidato(a), seja pessoalmente, via correio eletrônico ou contato telefônico.

13.7. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, cabendo recurso ao colegiado do PPGBN.



ANEXO I
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS REGULARES PPGBN Turma 2022

 

Nome completo:

Documento de identificação (RG/RNE/DNI ou conforme item 5.2 do Edital PPGBN n º 29/2021):

Modalidade de concorrência:

( ) Ampla concorrência.

( ) Ação afirmativa conforme previsto no item 4.3 do Edital PPGBN n º 29/2021 (exclusiva para candidatos (as) brasileiros (as)).

 

Eu, identificado acima, apresento minha candidatura ao Processo Seletivo de Alunos Regulares Turma 2022 do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN/UNILA), declarando ciência e concordância com o que consta no Edital PPGBN n º 29/2021.

 

 

Orientadores(as) pretendidos(as) (conforme itens 4.4. e 9 do Edital PPGBN n º 29/2021):

Opção 1:

Opção 2:

 

 

Local e Data:

 

Assinatura do(a) candidato(a)

________________________



ANEXO II
 

Assunto: Carta de Recomendação Confidencial à Candidatura para o Mestrado

em favor do Candidato:

 

Senhor Recomendante, esta carta é de caráter confidencial, e será utilizada para avaliar a potencialidade do candidato acima identificado em participar do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical. Por favor, preencher a mesma e enviar pelo correio eletrônico (selecao.ppgbn@unila.edu.br). Ressaltamos que, de acordo com o edital, a carta deve ser enviada pelo recomendante diretamente para a Comissão de Seleção.

Observação: O candidato só será considerado para a seleção, além de ter sido recomendado, se tiver pontuado pelo menos seis dos oito aspectos da avaliação do item 6 da carta, com avaliação mínimo igual a B

 

  1. Dados do Recomendante

 

Nome completo:

Título (Doutorado ou Mestrado):

 

Área de Conhecimento:

Instituição de Titulação:

Ano:

 

Local de Trabalho:

Cargo ou função:

Cidade:

Estado/Provincia:

Pais (se diferente do Brasil):

Telefone (s):

E-mail:

 

  1. Conheço a(o) candidata(o) há anos meses na qualidade de (pode marcar mais de uma alternativa):

    ( ) Meu aluno(a) de graduação

( ) Meu aluno(a) de pós-graduação

( ) Meu orientando(a) de iniciação científica ( ) Meu monitor(a)

( ) Estagiário(a) em meu projeto de pesquisa

( ) Outro. Especifique

 

 

  1. Durante o período de contato com a(o) candidata(o), as principais atividades técnico/acadêmicas desenvolvidas foram (especificar tipo, tema, duração, nível, incluindo informações como disciplina, TCC, etc.):

 

 

 

  1. Como você avalia o potencial do candidato para estudos de pós-graduação e atuação em pesquisa, com base em sua experiência?

 

 

  1. Quais seriam os aspectos mais relevantes a respeito do candidato (pontos fortes e fracos) para desenvolver trabalhos científicos em nível de mestrado?

 

 

  1. Assinale com um X o conceito que melhor qualifica o candidato, com relação aos seus atributos.

Perfil do Candidato

E

MB

B

F

N

Motivação para estudos avançados e pesquisa

 

 

 

 

 

Facilidade de aprendizado /capacidade intelectual

 

 

 

 

 

Assiduidade, perseverança, dedicação

 

 

 

 

 

Originalidade / Criatividade para encontrar soluções

 

 

 

 

 

Iniciativa para trabalho individual

 

 

 

 

 

Relacionamento com colegas e superiores

 

 

 

 

 

Capacidade de expressão escrita

 

 

 

 

 

Capacidade de expressão oral

 

 

 

 

 

E = Excelente

MB = muito bom

B = bom

F = fraco

N = sem condições de informar

 

  1. Nesse espaço você pode fornecer informações adicionais que julgar necessária.

 

 

  1. Assinalar com um X qual seria a sua recomendação final do candidado para um curso de pós-graduação em Biodiversidade, nível mestrado:

 

fortemente recomendado

 

recomendado

 

recomendado com reservas

 

não recomendado

 

Local e data: , / /

 

 

Assinatura do Recomendante

_____________________________


LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR