Boletim de Serviço nº 148, de 21 de Agosto de 2026

Publicado em: 21/08/2026


PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 138, DE 21 DE AGOSTO DE 2026



Designa servidores para aquisição de bancadas didáticas (Ensaios em Extração Líquido-líquido, Ensaios em adsorção e Ensaios em Reatores Químicos) para os laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR, de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portarias nº 502/2022/GR e nº 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, observando o disposto na Resolução CONSUN nº 33/2018, que estabelece a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG, como critério de fiscalização de contratos, bem como às disposições da Lei nº 14.133/2021, RESOLVE:

 

 
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 35/2026, firmado com a empresa Cincolab Tecnologia LTDA., cujo objeto é aquisição de bancadas didáticas (Ensaios em Extração Líquido-líquido, Ensaios em adsorção e Ensaios em Reatores Químicos) para os laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA., conforme documento 23422.016699/2026-10:

I - Gestor de Execução: Ricardo Morel Hartmann, ocupante do cargo de Professor de nível superior, SIAPE 3123850, lotado na SACT;

II - Fiscal Técnico: Andreia Cristina Furtado, ocupante do cargo de Professor de nível superior, SIAPE 2886873, lotada na ILATIT, e Marlei Roling Scariot, ocupante do cargo de Professor de nível superior, SIAPE 1720764, lotada na ILATIT.

III - Fiscalização Administrativa: não se aplica.

IV - Fiscalização Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN nº 05/2017/MPDG e demais legislações aplicáveis.

 

Art. 3º Para os contratos de aquisição, compete à Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato realizar o recebimento provisório e definitivo dos materiais adquiridos, mediante verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes no Termo de Referência, contrato e demais documentos pertinentes, observando-se o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo único. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade, correção, funcionalidade e adequação do objeto fornecido, nos termos da legislação vigente e das disposições contratuais.

 

Art. 4º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 5º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 6º Quando houver necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências cabíveis, sendo que, na omissão, será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN nº 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 137, DE 21 DE AGOSTO DE 2026



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 34/2026, firmado com Labtrix indústria de bancadas técnicas LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR, de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portarias nº 502/2022/GR e nº 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, observando o disposto na Resolução CONSUN nº 33/2018, que estabelece a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG, como critério de fiscalização de contratos, bem como às disposições da Lei nº 14.133/2021, RESOLVE:

 


Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 34/2026, firmado com a empresa Labtrix indústria de bancadas técnicas LTDA., cujo objeto é Aquisição de bancadas didáticas (Ensaios em Destilação Contínua) para os laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA, conforme documento 23422.016651/2026-01:

I - Gestor de Execução: Ricardo Morel Hartmann, ocupante do cargo de Professor de nível superior, SIAPE 3123850, lotado na SACT;

II - Fiscal Técnico: Andreia Cristina Furtado, ocupante do cargo de Professor de nível superior, SIAPE 2886873, lotada na ILATIT, e Marlei Roling Scariot, ocupante do cargo de Professor de nível superior, SIAPE 1720764, lotada na ILATIT.

III - Fiscalização Administrativa: não se aplica.

IV - Fiscalização Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN nº 05/2017/MPDG e demais legislações aplicáveis.

 

Art. 3º Para os contratos de aquisição, compete à Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato realizar o recebimento provisório e definitivo dos materiais adquiridos, mediante verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes no Termo de Referência, contrato e demais documentos pertinentes, observando-se o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo único. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade, correção, funcionalidade e adequação do objeto fornecido, nos termos da legislação vigente e das disposições contratuais.

 

Art. 4º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 5º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 6º Quando houver necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências cabíveis, sendo que, na omissão, será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN nº 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 136, DE 21 DE AGOSTO DE 2026



Designa servidores para aquisição de equipamentos para estúdio do Departamento de Educação a Distância - DED.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.017532/2026-68, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para estúdio do departamento de educação a distância - DED:

I. Ariane Fagundes Braga, SIAPE 1853200, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no DED;

II. Karl Stoeckl, SIAPE 2141387, ocupante do cargo de Administrador, lotado na SEPRE;

III. Sandro Conrado Júnior, SIAPE 2140810, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no DED.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL;

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 134, DE 20 DE AGOSTO DE 2026



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 49/2025, firmado com a empresa FACILIT SOLUCOES LTDA e revoga a Portaria nº 198/2025/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR, de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portarias nº 502/2022/GR e nº 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, observando o disposto na Resolução CONSUN nº 33/2018, que estabelece a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG, como critério de fiscalização de contratos, bem como às disposições da Lei nº 14.133/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 49/2025, firmado com a empresa FACILIT SOLUCOES LTDA, conforme documento 23422.017490/2026-65:

I - Gestor de Execução: MARCO AURELIO ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 1355075, lotado na DABIUNILA;

II - Fiscal Técnico: EDUARDO DALCIN CASTILHA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 1910357, lotado na DABIUNILA; KELLY DA COSTA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2193416, lotado na DABIUNILA.

III - Fiscalização Administrativa: não se aplica.

IV - Fiscalização Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN nº 05/2017/MPDG e demais legislações aplicáveis.

 

Art. 3º Para os contratos de aquisição, compete à Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato realizar o recebimento provisório e definitivo dos materiais adquiridos, mediante verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes no Termo de Referência, contrato e demais documentos pertinentes, observando-se o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo único. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade, correção, funcionalidade e adequação do objeto fornecido, nos termos da legislação vigente e das disposições contratuais.

 

Art. 4º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 5º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 6º Quando houver necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências cabíveis, sendo que, na omissão, será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN nº 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 198/2025/PROAGI.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 135, DE 20 DE AGOSTO DE 2026



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 50/2025, firmado com a empresa FHS LIVROS LTDA e revoga a Portaria nº 194/2025/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR, de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portarias nº 502/2022/GR e nº 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, observando o disposto na Resolução CONSUN nº 33/2018, que estabelece a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG, como critério de fiscalização de contratos, bem como às disposições da Lei nº 14.133/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 50/2025, firmado com a empresa FHS LIVROS LTDA, conforme documento 23422.017457/2026-35:

I - Gestor de Execução: MARCO AURELIO ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 1355075, lotado na DABIUNILA;

II - Fiscal Técnico: KELLY DA COSTA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2193416, lotado na DABIUNILA; EDUARDO DALCIN CASTILHA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 1910357, lotado na DABIUNILA.

III - Fiscalização Administrativa: não se aplica.

IV - Fiscalização Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN nº 05/2017/MPDG e demais legislações aplicáveis.

 

Art. 3º Para os contratos de aquisição, compete à Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato realizar o recebimento provisório e definitivo dos materiais adquiridos, mediante verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes no Termo de Referência, contrato e demais documentos pertinentes, observando-se o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo único. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade, correção, funcionalidade e adequação do objeto fornecido, nos termos da legislação vigente e das disposições contratuais.

 

Art. 4º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 5º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 6º Quando houver necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências cabíveis, sendo que, na omissão, será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN nº 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 194/2025/PROAGI.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 384, DE 21 DE AGOSTO DE 2026



Delega competências ao Vice Reitor(a) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso de suas atribuições, com base no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e o que consta no processo nº 23422.009533/2020-80; RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar competências ao(à) titular do cargo de Vice Reitor, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, com previsão no Art. 27, Inciso XII, do Estatuto da Unila.
Parágrafo único. A delegação prevista neste artigo dar-se-á sem prejuízo da competência originária do(a) reitor(a) da Unila.

Art. 2º Ao Vice Reitor(a) da UNILA, ficam delegadas as seguintes competências,  além daquelas previstas no Estatuto da Unila, em observância às normas vigentes:
I - autorizar despesas de diárias e passagens nacionais para servidores ou convidados(as) a serviço da Unila;
II - autorizar afastamentos do País, a serviço;
III - designar e dispensar servidores de cargos de coordenação e função de chefia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 383, DE 21 DE AGOSTO DE 2026



Prorroga a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 199/2026/GR.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo nº 23422.000292/2026-62, resolve:

 

Art. 1º Prorrogar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 199/2026/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 108, de 25 de junho de 2026, referente ao Processo nº 23422.009051/2025-89.

 

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

 

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE



PUBLICAÇÃO NO BOLETIM DE SERVIÇO Nº 126, DE 21 DE AGOSTO DE 2026



LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS.


LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS

 

Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

JULIANA CARLA SCALCON

2125551

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

03/08/2026 a 04/08/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

TAMILA FONTANA GUIMARAES ALBANO

2140610

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

02/08/2026 a 28/08/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

FRANCIELLY PONZIO

2150086

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

30/07/2026 a 27/09/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ANA MARGARIDA DURAO

2187274

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

31/07/2026 a 31/08/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ADRIANO RODRIGUES SALDANHA

3365955

TEC. DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

29/07/2026 a 26/10/2026

 

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

FERNANDA DE SOUZA GODIM

2145716

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

08/08/2026 a 22/08/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

JOAO MANOEL LENZ VIANNA DA SILVA

3333757

PROF. DO MAGISTERIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

15/08/2026 a 26/08/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

PRISCILA MARIA MANZINI RAMOS

2162895

TEC. DE LABORATORIO AREA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

14/08/2026 a 12/10/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90


EDER DO NASCIMENTO