Boletim de Serviço nº 148, de 21 de Agosto de 2024

Publicado em: 21/08/2024


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 24, DE 20 DE AGOSTO DE 2024



Prorroga a designação de membros e membras do Colegiado do curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e o que consta no processo nº 23422.007778/2022-06, RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar a PORTARIA Nº 6, de 23 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 36, de 23 de Fevereiro de 2024, que designou os membros e membras para constituírem o Colegiado do Curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014, que manterá a seguinte composição:

 

Presidente

Juliana Pires Frigo

 

Representação docente

Andréia da Silva Moassab

Cecília Maria de Morais Machado Angileli

Celina Felício Veríssimo

Egon Vettorazzi

Gabriel Rodrigues Da Cunha

Hel Graf

Juliana Rammé

Karine Gomes Queiroz

Patrícia Zandonade

Selma Passos Cardoso

Tiago Souza Bastos

 

Representação discente

Julia Costa Cardim- titular

Laura Fernanda Machado - titular

Alexandro Alberto Domaradzki Sidor - titular

Tamara Fernanda Diaz Parada - titular

Maria Eduarda Vilela Manoel da Silva - suplenteGabriel Henrique da Silva Leandro - suplente

Hong Shin Hung - suplente

 

Representação TAE

Rafael Medeiros de Lemos – titular

Art 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN nº 007/2014 e no Regimento Interno do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo, grau bacharelado (Resolução nº 05/2022/Consunitit, de 27/04/2022, com publicação no Boletim de Serviço nº 74, de 27 de Abril de 2022).

Art. 3º O mandato fica prorrogado por 30 dias com efeitos a partir de 19 de agosto de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 25, DE 20 DE AGOSTO DE 2024



Altera a designação de membros para compor o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil - PPGECI.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, e o que consta no processo nº 23422.015721/2023-53, RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros para compor o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGECI):

Docentes:
Prof. Dr. Noé Villegas Flores (Presidente);
Prof. Dr. Egon Vettorazzi (Vice-Presidente);
Profa. Dra. Edna Possan - Titular;
Profa. Dra. Katia Regina Garcia Punhagui - Titular;
Prof. Dr. Alex Neves Junior - Titular;
Profa. Dra. Ana Carolina Parapinski dos Santos - Titular;
Prof. Dr. André Jacomel Torii - Titular;
Prof. Dr. António José Pereira de Figueiredo - Titular;
Prof. Dr. Aref Kalilo Lima Kzam - Titular;
Prof. Dr. Cesar Winter de Mello - Titular;
Prof. Dr. Emerson Felipe Félix - Titular;
Prof. Dr. Ivan Dario Gomez Araújo - Titular;
Prof. Dr. Ricardo Oliveira de Souza - Titular;
Prof. Dr. Walfrido Alonso Pippo - Titular;
Prof. Dr. Gabriel Rodrigues da Cunha - Titular;
Prof. Dr. Gustavo Savaris - Titular;

Discente:
João Pedro Schmitz - Titular;
Andrieli de Lima Biasi - Suplente;


Técnico Administrativo em Educação:
Fernando Augusto Rabetti Silva - Titular;
Aline Souza da Silva Costa - Suplente

Art. 2º O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil será membro nato e presidente do Colegiado.

Art. 3º O mandato dos membros será de 1 (um) ano a partir da data de publicação desta portaria, podendo ser renovado pelo Colegiado Pleno.
 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 24, DE 20 DE AGOSTO DE 2024



Institui a Comissão para Elaboração do exame de Proficiência em língua inglesa do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento no ano de 2024.


O Diretor do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria No 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço de no 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência conferida pela Portaria No 275/2020/GR, o Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD) e o pedido formalizado pela Coordenação do subscrito programa de pós-graduação, RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão para Elaboração do exame de Proficiência em língua inglesa no ano de 2024, do Programa de Pós Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento para os alunos regulares ativos no programa.

Art. 2° Designar os membros docentes, para compor a comissão de que trata o art. 1°:

I – Valdemar João Wesz Junior;
II - Francisca Paula Soares Maia;
III - Antonio de la Pena Garcia.

Art. 3° A comissão terá por atribuição elaborar, aplicar e corrigir o exame de proficiência em língua inglesa no ano de 2024, para alunos regulares ativos no programa.

Art. 4° Revoga-se a portaria 39/2023 publicada no Boletim de Serviço no 209, de 20 de Novembro de 2023.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FABIO BORGES




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 824, DE 16 DE AGOSTO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOSE ADOLFO GONCALVES VAZ, Jornalista.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.009765/2024-25, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOSE ADOLFO GONCALVES VAZ, Jornalista, Siape 1952024, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 8 para o padrão de vencimento 9, a partir de 25/06/2024, com efeitos financeiros a partir de 25/06/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 814, DE 16 DE AGOSTO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ROBINSON ALEXANDER STURMER, Contador.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.011237/2024-36x, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ROBINSON ALEXANDER STURMER, Contador, Siape 1956620, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 08 para o padrão de vencimento 09, a partir de 16/07/2024, com efeitos financeiros a partir de 16/07/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 815, DE 16 DE AGOSTO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.009296/2024-44, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE, Assistente em Administração, Siape 2232760, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 21/05/2024, com efeitos financeiros a partir de 28/05/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 816, DE 16 DE AGOSTO DE 2024



Remove o servidor LIZANDRO LEMOS LUZ, Administrador, da Biblioteca Latino-Americana para a Seção de Apoio às Operações.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso IIdo Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022; e o processo nº 23422.012291/2024-07, RESOLVE:

Art. 1º Remover, a partir de 19/08/2024, o servidor LIZANDRO LEMOS LUZ, Administrador, SIAPE 1124504, da Biblioteca Latino-Americana para a Seção de Apoio às Operações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 817, DE 16 DE AGOSTO DE 2024



Remove a servidora PAMELLA MUNIQUE DE OLIVEIRA PEFFER, Assistente em Administração, da Seção de Apoio às Operações para a Divisão Administrativa da Biblioteca.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso IIdo Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022; e o processo nº 23422.011943/2024-88, RESOLVE:

 

Art. 1º Remover, a partir de 19/08/2024, a servidora PAMELLA MUNIQUE DE OLIVEIRA PEFFER, Assistente em Administração, SIAPE 2143947, da Seção de Apoio às Operações para a Divisão Administrativa da Biblioteca.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 825, DE 16 DE AGOSTO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA, Técnico em Assuntos Educacionais.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.009861/2024-73, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1652668, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 9 para o padrão de vencimento 10, a partir de 05/07/2024, com efeitos financeiros a partir de 05/07/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 822, DE 15 DE AGOSTO DE 2024



Concede Licença para Capacitação à servidora PRISCILA MARIA MANZINI RAMOS, Técnica de Laboratório - Área.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.013728/2024-11, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora PRISCILA MARIA MANZINI RAMOS, Técnica de Laboratório - Área, Siape 2162895, pelo período de 19/09/2024 a 14/11/2024, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 29/09/2014 a 29/09/2019.

Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 821, DE 15 DE AGOSTO DE 2024



Finaliza o afastamento no país, do servidor MARCOS ROQUE DA ROSA, Técnico de Tecnologia da Informação.


PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições,de acordo com os §§ 4° e 5° do art. 96-Ada Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, e o processo 23422.013042/2023-40, RESOLVE:


Art. 1º Finalizar o afastamento no país,com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade, oferecido pela UNILA, do servidor MARCOS ROQUE DA ROSA, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 2148470, a partir de 25/08/2024, concedido pela Portaria nº 1177/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 187 de 16/10/2023.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 823, DE 15 DE AGOSTO DE 2024



Concede Licença para Capacitação ao servidor FLAVIO AUGUSTO SERRA, Técnico em Assuntos Educacionais.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.013914/2024-51, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor FLAVIO AUGUSTO SERRA, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2160819, pelo período de 09/09/2024 a 07/10/2024, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 19/09/2014 a 19/09/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 819, DE 14 DE AGOSTO DE 2024



Altera a Portaria nº 1.061/2023/PROGEPE, que autorizou a servidora PAMELLA MUNIQUE DE OLIVEIRA PEFFER, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.017741/2023-69, resolve:


Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.061/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 165, de 12 de Setembro de 2023.

Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Autorizar, a partir de 19/08/2024, a servidora PAMELLA MUNIQUE DE OLIVEIRA PEFFER, Assistente em Administração, SIAPE 2143947, lotada na Divisão Administrativa da Biblioteca, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 818, DE 14 DE AGOSTO DE 2024



Altera a Portaria nº 1.373/2023/PROGEPE, que autorizou o servidor LIZANDRO LEMOS LUZ, Administrador, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.023916/2023-77, resolve:


Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.373/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 213, de 28 de Novembro de 2023.

Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Autorizar, a partir de 19/08/2024, o servidor LIZANDRO LEMOS LUZ, Administrador, SIAPE 1124504, lotado na Seção de Apoio às Operações, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Presencial." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 106, DE 21 DE AGOSTO DE 2024



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para manutenção do laboratório de Simulação Médica a qual inclui uma visita técnica que inclui a manutenção dos equipamentos, limpeza e ajustes e atualização de software, sem incluir troca de peças.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.014137/2024-61, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para manutenção do laboratório de Simulação Médica a qual inclui uma visita técnica que inclui a manutenção dos equipamentos, limpeza e ajustes e atualização de software, sem incluir troca de peças:

I. SOLANGE AIKES BASTIAN, SIAPE 1847352, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, lotada no DELABEN;

II. BRUNA RAPHAELA DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 2137234, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na SACT;

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Pesquisa de Preços;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 110, DE 21 DE AGOSTO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 04/2024, firmado com a empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA e revoga a Portaria Nº 64/2024/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA,  nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 04/2024, firmado com a empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA,  cujo objeto é a contratação de serviços contínuos de inspetor, conforme documento 23422.014464/2024-13:

Gestor de Execução: VIVIANE DOS SANTOS MARCELINO, Assistente em Administração, SIAPE 2137536, lotada no DEOP;

FiscaL Técnico: DOUGLAS FELIPE GALVÃO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2146516, lotado no DEOP; RICARDO BENEDITO JACINTHO JUNIOR, ocupante do cargo de Mestre em Edificações, SIAPE 1275099, lotado na SESI, e; LIZANDRO LEMOS LUZ, ocupante do cargo de Administrador, SIAPE 1124504, lotado na SAO.

Fiscal Administrativo: Fiscal Administrativo: KARLA GHELLERE, Assistente em Administração, SIAPE 2128503, lotada no DECON; e VANESSA SILVA DE SOUZA, Assistente em Administração, SIAPE 2140706, lotada na DIFISC.

Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 64/2024/PROAGI.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 107, DE 21 DE AGOSTO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 3/2024, firmado com a empresa IGUASSEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA e revoga a Portaria Nº 63/2024/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA,  nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 3/2024 firmado com a empresa IGUASSEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços contínuos de vigilância ostensiva, conforme documento 23422.014457/2024-11:

Gestor de Execução: VIVIANE DOS SANTOS MARCELINO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2137536, lotada no DEOP;

FiscaL Técnico: DOUGLAS FELIPE GALVÃO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2146516, lotado no DEOP; RICARDO BENEDITO JACINTHO JUNIOR, ocupante do cargo de Mestre em Edificações, SIAPE 1275099, lotado na SESI, e; VALDIR FOLIATTI JUNIOR, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2143002, lotado na SESI.

Fiscal Administrativo: VANESSA SILVA DE SOUZA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2140705, lotada na DIFISC, e; KARLA GHELLERE, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2128503, lotada no DECON.

Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 63/2024/PROAGI.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 109, DE 21 DE AGOSTO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 15/2023, firmado com a empresa ANTONIO APARECIDO DANTAS & IRMAO LTDA e revoga a Portaria Nº 48/2024/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA,  nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 15/2023 firmado com a empresa ANTONIO APARECIDO DANTAS & IRMAO LTDA, cujo objeto é contratação de serviços continuados de sonorização, projeção, iluminação e estruturas, conforme documento 23422.014456/2024-77:

Gestor de Execução: VIVIANE DOS SANTOS MARCELINO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2137536, lotada no DEOP;

FiscaL Técnico: DOUGLAS FELIPE GALVÃO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2146516, lotado no DEOP; MARCOS ODILON APOLINÁRIO, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, SIAPE 2142251, lotado na SAO, e; PAMELLA MUNIQUE DE OLIVEIRA PEFFER, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2143947, lotada na SAO.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 48/2024/PROAGI.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 108, DE 21 DE AGOSTO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 05/2022, firmado com a empresa IGUASSEG ASSEIO E CONSERVACAO LTDA e revoga a Portaria Nº 51/2024/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA,  nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 05/2022 firmado com a empresa IGUASSEG ASSEIO E CONSERVACAO LTDA, cujo objeto é contratação de serviços continuados de atividades auxiliares de almoxarifado, jardinagem, operador de empilhadeira e serviços de vigia, conforme documento 23422.014451/2024-44:

Gestor de Execução: VIVIANE DOS SANTOS MARCELINO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2137536, lotada no DEOP;

FiscaL Técnico: DOUGLAS FELIPE GALVÃO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2146516, lotado no DEOP; CAMILA HELOISA DA SILVA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2190881, lotada no DEOP, e; LIZANDRO LEMOS LUZ, ocupante do cargo de Administrador, SIAPE 1124504, lotado na SAO.

Fiscal Administrativo: VANESSA SILVA DE SOUZA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2140705, lotada na DIFISC, e; KARLA GHELLERE, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2128503, lotada no DECON.

Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 51/2024/PROAGI.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA Nº 1, DE 20 DE AGOSTO DE 2024


REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA


 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1° O Regimento do Restaurante Universitário (RU) da Universidade Federal da Integração Latina Americana (UNILA), apresenta as diretrizes referente ao funcionamento do RU na Unila.

 

Parágrafo único. O RU da Unila está vinculado à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae).

 

Art. 2° Entende-se como serviço de RU a estrutura contratada como espaço físico, equipamentos, recursos humanos e insumos alimentícios, que disponibiliza refeições diárias subsidiadas pela universidade de forma proporcional e compartilhada com o(a) estudante, mediante o uso com pagamento direto à contratada.

 

Art. 3° A UNILA, por meio do serviço de RU, subsidiará minimamente duas refeições diárias, almoço e jantar, de forma proporcional e compartilhada com os(as) discentes de graduação e pós-graduação ativos e regularmente matriculados, desde que estes não recebam o auxílio alimentação na modalidade Subsídio Financeiro disponibilizado pela Prae.

 

Parágrafo único. As atividades do serviço de RU serão contratadas de acordo com a disponibilidade orçamentária e as necessidades específicas dos campus da universidade.

 

Art. 4° O uso e manutenção das edificações, equipamentos, móveis, utensílios e todo o fluxo de produção e distribuição de refeições é de responsabilidade da empresa contratada.

 

Art. 5° A gestão e fiscalização do contrato é realizada por servidores da UNILA lotados na Prae e demais Pró-Reitorias.


 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

 

Art. 6° O serviço de RU tem como objetivos:

 

I - Fornecer refeições prontas, saudáveis e acessíveis financeiramente.

II - Contribuir para a segurança alimentar da comunidade universitária.

III - Aprimorar a qualidade da alimentação dos(as) estudantes, assegurando variedade nos cardápios e equilíbrio nutricional, contemplando proteínas, carboidratos, sais minerais, vitaminas, fibras e água, visando otimizar a absorção pelo organismo.

IV - Promover práticas sustentáveis, como a redução do desperdício de alimentos e o uso de ingredientes locais, contribuindo para a conscientização ambiental.

V - Criar um ambiente propício para a convivência e interação entre estudantes, fortalecendo a comunidade acadêmica.

VI - Implementar medidas eficientes operacionais para minimizar o tempo de espera e otimizar a experiência dos usuários.

VII - Incentivar a educação alimentar, fornecendo informações sobre escolhas saudáveis e a origem dos alimentos servidos.

VIII - Adaptar-se continuamente às necessidades e expectativas da comunidade acadêmica, incorporando inovações na gestão e no serviço prestado.


 

TÍTULO II

CAPÍTULO I

DOS USUÁRIOS

 

Art. 7° Os usuários do serviço de RU, com subsídio da UNILA, estão divididos em 2 (dois) grupos com diferentes níveis de refeição subsidiada:

 

I - Grupo I: Estudantes de Graduação com Subsídio RU - PNAES.

II - Grupo II: Estudantes de Graduação e Pós-graduação Stricto Sensu e Lato Sensu que não recebem auxílio Subsídio Financeiro Alimentação da PRAE.

 

§ 1° Os valores das refeições são definidos conforme disponibilidade orçamentária.

 

§ 2° A responsabilidade de realizar o estudo socioeconômico para classificar os estudantes no Grupo I é da PRAE.

 

§ 3° É de responsabilidade da empresa contratada verificar a documentação para o acesso aos refeitórios, sendo indispensável a apresentação de documentação oficial com foto.

 

Art. 8° São direitos dos(as) usuários(as) do serviço de RU:

 

I - Utilizar os serviços e as dependências do RU, observadas as exigências legais em vigor.

II - Realizar individualmente refeições subsidiadas diariamente no RU.

III - Apresentar elogios, sugestões e reclamações à direção ou setor responsável pelo serviço de RU e coordenação.

IV - Participar das pesquisas de satisfação do serviço de RU a fim de auxiliar no aprimoramento dos serviços.

V - Ter acesso às informações de cardápio, horários de funcionamento, normativas e outras informações pertinentes, disponibilizadas nos canais oficiais da UNILA.

VI - Receber atendimento adequado dos funcionários da empresa contratada e dos servidores responsáveis.

VII - Ter as refeições servidas em locais bem higienizados, confortáveis e apropriados, garantindo a dignidade do ato de se alimentar.

VIII - Ter a garantia de refeições variadas e equilibradas.

IX - Ser tratado com cortesia ao utilizar o espaço do RU.

X - Receber informações claras sobre eventuais alterações nos serviços, cardápios ou normativas, promovendo a transparência e comunicação eficaz.

XI - Ter a privacidade respeitada em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

XII - Receber orientações sobre boas práticas de alimentação e hábitos saudáveis.

XIII - Contar com medidas efetivas em situações de emergência, tais como evacuação segura e acesso a informações sobre procedimentos de segurança.

XIV - Ter a oportunidade de sugerir e participar ativamente de iniciativas que impactem o funcionamento e aprimoramento contínuo do RU.

 

Art. 9° São deveres do(a) usuário(a):

 

I - Zelar pela manutenção da limpeza nas instalações do serviço de RU durante a utilização, bem como dos equipamentos, móveis e utensílios empregados.

II - Assegurar a higiene das preparações apresentadas durante o ato de servir, abstendo-se de falar, tossir, manipular materiais ou mexer no cabelo, além de realizar higiene prévia das mãos.

III - Portar-se nas dependências do serviço de RU segundo as normas da boa educação, do companheirismo e do respeito.

IV - Obedecer aos horários de funcionamento, assim como às regras de distribuição de refeições e informes periódicos emitidos pela Coordenação do RU, ou pela empresa terceirizada, aprovados pela Coordenação.

V - Apresentar-se sempre convenientemente trajado.

VI - Apresentar documento de identificação para acesso ao refeitório.

VII - Evitar o desperdício de alimentos.

VIII - Abster-se de armazenar alimentos e/ou levá-los para casa.

IX - Comunicar à direção do restaurante sobre irregularidades observadas ou de que tenha tomado conhecimento.

X - Responder, perante a contratada e a Universidade, por danos ou prejuízos que causar ao serviço de RU, inclusive arcando com custos que estas possam vir a ter.

XI - Colaborar ativamente nas campanhas educativas e de conscientização promovidas pelo RU, relacionadas a hábitos alimentares saudáveis, sustentabilidade e outros temas pertinentes.

XII - Respeitar as orientações e medidas de segurança implementadas pelo RU, como protocolos em situações de emergência e procedimentos de evacuação.

XIII - Comunicar quaisquer irregularidades de que se tenha conhecimento, as quais possam comprometer o funcionamento harmonioso do RU.

XIV - Cumprir e fazer cumprir este regimento.


 

CAPÍTULO II

DAS REFEIÇÕES

 

Art. 10° O cardápio oferecido tem padrão estabelecido em contrato e contempla os princípios da alimentação saudável e nutricional, sua execução é fiscalizada pela equipe de fiscais do serviço de RU.

 

§ 1° Todas as refeições devem contemplar opções variadas.

 

§ 2° O porcionamento da proteína atende às especificações contratuais do Termo de Referência.

 

§ 3° Um mesmo usuário está autorizado a servir-se uma única vez por refeição.

 

Art. 11° Todo o processo de produção e distribuição de refeições deve considerar os princípios básicos de sustentabilidade.

 

Art. 12° O cardápio semanal será atualizado no site do RU, exceto em casos que houver algum impedimento e/ou imprevisto.


 

TÍTULO III

CAPÍTULO I

DO FUNCIONAMENTO E ACESSO AO RESTAURANTE

 

Art. 13° O funcionamento do serviço de RU, inicialmente é direcionado a usuários conforme Art. 7°, podendo sofrer alterações.

 

Parágrafo único. O serviço de RU fica condicionado ao calendário de funcionamento do PTI e aos calendários acadêmico e administrativo da Unila.

 

Art. 14° Os usuários mencionados no Art. 7° têm direito ao subsídio na refeição mediante comprovação de vínculo institucional, devendo apresentar o crachá estudantil ou declaração de vínculo válido emitido pela UNILA acompanhado de documento com foto.

 

Art. 15° São considerados documentos oficiais com foto:

 

I - Registro geral.

II - Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

III - Identidade profissional.

IV - Passaporte.

V - Carteira de motorista.

VI - Carteira de reservista.

VII - Carteira de trabalho.

VIII - E-Título (o usuário deve apresentar o acesso ao e-título no momento da entrada no refeitório).

IX - Documento Nacional de Identificação - DNI (o usuário deve apresentar o acesso ao DNI no momento da venda e da entrada no refeitório).

X - Matrícula com foto (o usuário deve apresentar o acesso à matrícula no momento da venda e da entrada no refeitório).

 

§ 1° Em caso de impossibilidade de acesso por não constar no sistema do RU, o(a) estudante deverá entrar em contato com a Coordenação do RU.

 

§ 2° Não comprovado o vínculo com a UNILA por meio dos documentos citados no artigo anterior, fica o usuário impossibilitado de usufruir do subsídio RU da UNILA devendo pagar o valor não subsidiado cobrado pelo estabelecimento.

 

Art. 16° A refeição é pessoal, individual e intransferível e dá direito a um acesso diário por refeição.

 

Parágrafo único. O uso da identificação do(a) estudante é de total responsabilidade do(a) usuário(a), vedado o repasse a terceiros, sob pena de instauração de processo administrativo.

 

Art. 17° Os dias e horários de funcionamento do RU poderão sofrer alterações de acordo com o Campus.

 

Art. 18° O usuário poderá permanecer no refeitório para realizar sua refeição por até 20 minutos após o horário de fechamento do estabelecimento.

 

Parágrafo único. Após o encerramento do horário da refeição, não é permitido o acesso ao refeitório.


 

CAPÍTULO II

DA DISCIPLINA

 

Art. 19° Não é permitido ao usuário nas dependências do RU:

 

I – Compartilhar refeições.

II - Acondicionar comida distribuída no buffet, fazendo marmita, sob qualquer circunstância.

III - Acessar mais de uma vez o refeitório para realizar a mesma refeição, ou seja, o estudante não poderá almoçar ou jantar duas vezes no mesmo dia no RU.

IV - Fumar ou consumir bebidas alcoólicas.

V - Apresentar-se em estado de embriaguez.

VI - Entrar com animais, exceto aqueles respaldados por lei.

VII - Furar fila.

VIII - Conversar, cantar ou assobiar enquanto estiver servindo a refeição no buffet, por medidas de higiene.

IX - Utilizar dispositivos sonoros que não sejam individuais.

X - Deixar de usar utensílio apropriado para se servir dos alimentos.

XI - Encher copos, jarras, garrafas térmicas de uso pessoal com bebidas oferecidas no refeitório.

XII - Permanecer no local para realizar atividades que não sejam relacionadas à refeição.

 

Art. 20° As filas de ingresso ao serviço de RU são formadas por ordem de chegada e fiscalizadas pelos(as) próprios(as) estudantes.

 

Art. 21° A universidade não se responsabiliza pela perda ou extravio de pertences particulares no interior do estabelecimento que oferta o serviço de RU, portanto pede aos seus usuários atenção com seus pertences.

 

Art. 22° O espaço do RU deve ser usado única e exclusivamente para consumo de alimentos e bebidas ofertados no local, devendo o usuário retirar-se do local após o término da refeição.

 

Art. 23° Fica proibido levar alimentos para consumo externo, exceto a unidade/porção de fruta servida como sobremesa.

 

CAPÍTULO III

DAS PENALIDADES

 

Art. 24° São faltas puníveis:

 

I - Entrar sem camisa.

II - Acondicionar alimentos remanescentes no prato em outro recipiente para consumo posterior.

III - Dividir a refeição em um mesmo prato com terceiros.

IV - Realizar a mesma refeição duas vezes.

V - Desrespeitar ou desacatar moral ou fisicamente os(as) colaboradores(as) do restaurante, servidores do RU e outros usuários.

VI - Usar redes sociais para desacatar colaboradores, servidores do RU, ou ainda, difamar a imagem da instituição.

VII - Usar documento de terceiro para acessar o restaurante.

 

Art. 25° São penalidades disciplinares:

 

I - Advertência.

II - Suspensão.

III - Proibição definitiva de entrar nas dependências do serviço de RU para utilizar seus serviços.

 

§ 1° Após a aplicação de duas advertências escritas, o estudante terá o auxílio RU suspenso por 30 dias.

 

§ 2° Em caso de reincidência, haverá a proibição definitiva de acesso ao RU.

 

§ 3° Após a proibição definitiva o(a) estudante não terá direito de acessar o auxílio Subsídio Financeiro Alimentação e o auxílio Complementação RU.

 

§ 4° As penalidades referidas nos incisos I, II e III deste artigo serão notificadas e aplicadas em primeira instância por unidades da PRAE por área de afinidade da infração até que a unidade administrativa responsável pelo RU seja criada.

 

§ 5° Para as penalidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo, será possível interpor recurso no prazo de até 5 dias úteis após a notificação, enviando um e-mail para a Pró-reitoria vinculada ao RU: prae@unila.edu.br

 

§ 6° Em qualquer dos casos previstos nos incisos I, II, III, serão levadas em consideração a gravidade da falta cometida, a reincidência e os antecedentes do faltoso.

 

§ 5° A ocorrência de infrações poderá implicar em abertura de processo disciplinar discente.


 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 26° Os casos omissos serão resolvidos pela Prae.

 

Art. 27° Este regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MARIA GEUSINA DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 35, DE 12 DE AGOSTO DE 2024



Edital de cancelamento de auxílios estudantis, em decorrência da expiração do prazo de recebimento, referente ao semestre regular de 2024.1.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada noDOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e

CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;

CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios estudantis;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE e Nº 07/2019/PRAE e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria N° 06/2019/PRAE;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PRAE Nº 09/2022;

CONSIDERANDO o Ofício-Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC, o qual orienta se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROGRAD Nº 6/2020 e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021 COSUEN,

 

RESOLVE:

Tornar público o cancelamento de auxílios estudantis dos(as) discentes abaixo identificados em decorrência da expiração do prazo de recebimento dos auxílios estudantis, referente ao semestre regular de 2024.1 que corresponde ao tempo mínimo de integralização do curso.

1. DA RELAÇÃO DE DISCENTES

N

Nome do(a) discente

Matrícula

1

ADRIANA JOSE ALCALDE COLINA

2021111000214670

2

AKAL DOS SANTOS ARRUDA

2020101010014390

3

ALBEIRO DAVID PABUENA CADENA

2019100050008650

4

ALEXIS OJEDA MARCET

2019100130004610

5

ANA CAROLINA CAUNETO PIRES

2020101120003770

6

ANDRE LUIZ DANTAS SARAIVA BARBEDO

2019101020019840

7

ANDREA BARBOSA LANGE

2022201000200820

8

ANDRES ENRIQUE REQUENA GONZALEZ

2019111050005360

9

ANGELA GUADALUPE NOGUERA OVIEDO

2020108080005240

10

ANGÉLICA MARÍA GÓMEZ REYES

2020105150001230

11

ANGIE NATALY AIRE LAUREANO

2019109020004200

12

ANIKA GODOY KENNEDY

2021108000214080

13

BRAYAN JAIR GUTIERREZ PARRA

2020105160008410

14

BRUNA DIAS NEGRAO

2021101060214630

15

BRUNA JOSEFA SILVA DA ROSA

2019101040013170

16

BRUNO HENRIQUE DOURADO MACEDO

2020101000002540

17

CARMEN LILIANA LOPEZ GRANDA

2019105000010580

18

CRISTIAN EDUARDO CARDEÑO PEÑA

2020105070001600

19

DANIELA MEDINA HERRERA

2019105000009610

20

DIANA SOFÍA CÁRDENAS BARRAGÁN

2020105120007940

21

DIEGO FRANÇA CARVALHO

2020101120016720

22

DORIS ANDREA SOCORRO ROMERO

2020111000012160

23

EDRICE BASIL

2019100000008310

24

ELIAN MATEUS ALVES DE ANDRADE

2019101000011070

25

FIAMA NOEMI CENTURION DUARTE

2022108050010460

26

GABRIELA POVEDA AREVALO

2020105120008180

27

GEBER HARIM HERNANDEZ ZARATE

2018100000009650

28

GEOVANI DOS SANTOS DA SILVA

2019101000009660

29

GILBERT FORDJOUR APPIAH

2019100130004210

30

GRECIA ANTONELLA NINA FLORES

2019109000007300

31

GRETEL DURDANE RONDAN FLORES

2019109000004420

32

GYNA TATIANA CHOCONTA ACUÑA

2020105120005110

33

HELLEN VIEIRA SANTANA

2019101000013940

34

HENRY HERNANDEZ HERRERA

2020105150008880

35

HEVELI DOS SANTOS RODRIGUES

2019101000018510

36

HUBER FERNEL GARCÍA HURTADO

2020105030008790

37

HUDSON WILLAMY NUNES DE SOUSA

2018101000001440

38

INGRID DANIELA CHACÓN GUERRA

2019105000009530

39

ISABELLA RODRIGUES DE ALMEIDA

2019101040014060

40

IVONNE KATHERINE CASASBUENAS NONATO

2020105160006670

41

JEISSON BRANDWAY BLANCO CASTANEDA

2019105000005250

42

JENNIFER VIVIANA PINILLA CAICEDO

2019105020005540

43

JERRY FELIX

2020100070007780

44

JHENIFER RODRIGUES DE ALMEIDA

2021201000204030

45

JONATHAN FERNEY ESCARRAGA ALVAREZ

2019105000006550

46

JORGIANE NORBERTO DIAS DE OLIVEIRA

2019101000015570

47

JOSE ALEXIS NIETO SUAREZ

2019105000006480

48

JOSE ANTONIO SALGADO GARIZADO

2020105080008700

49

JOVANA SCHIMIDT FARIAS

2020101070010650

50

JUAN CARLOS SANCHEZ RIVERA

2019105000011920

51

JUAN FELIPE BETANCOURT PLAZAS

2019105040008260

52

JULEIDY ESTEFANIA JAPON TIGRE

2020107080014220

53

JULIO CESAR BARBOSA MARTINEZ

2020105080008680

54

KAREN RAQUEL GIMÉNEZ ROLÓN

2020108120008210

55

LAURA VIANEY MENESES SÁNCHEZ

2020105100005970

56

LEIA GOMES OLIVEIRA

2020101000011100

57

LETÍCIA FERNANDES DE ASSIS

2020101000014620

58

LIZ MELISSA DIONISIO ACEVEDO

2018108020012190

59

LUZ DARY PATIÑO ZAPATA

2019105000005470

60

MARIA SOLEDAD COLMAN DUARTE

2019108050006720

61

MARIAM EMILCE ELIZONDO BORBÓN

2020100060005280

62

MARIELLE BASTOS

2023200000202930

63

MARY ANDREA ORGAS MALDONADO

2019103020006140

64

MATIAS DANIEL MENDIETA DUARTE

2020108070002550

65

MICHAEL ALEXIS GUTIERREZ AVILA

2019100050005490

66

MILAGROS CASTILLA HUAMAN

2019109040007270

67

MIREILLE HOUEDANOU

2019100000006350

68

N'DJODÉ CUMBA

2020100100003750

69

NESTOR JAVIER NIETO CASTELLANOS

2020105080006190

70

NEYSER ANDRES GÓMEZ

2018100000008930

71

NICOLE AYLEN MEDINA BOGADO

2019108130011620

72

OCTAVIA GARRIAZO ARAGONEZ

2020109140001560

73

OLIVER SAMUEL APARICIO PICO

2019100040010670

74

PAULA ANDREA BOLAÑOS VALENCIA

2020105120008030

75

PEDRO ALENCAR DE FARIA

2020101000016980

76

RAFAEL ALEXANDER VELASCO CASTILLO

2021111080214060

77

RAFAELA PEREIRA NUNES

2019101130003150

78

RAHEEL SHAHBAZ

2019100000007350

79

RAMIRO GABRIEL VASQUEZ HURUCHI

2019103130006950

80

RAQUEL IZIDORIO REIS

2019101020011270

81

RIDLET TERTULIEN DESIR

2019100000005050

82

ROBERTO HYPPOLITE

2018100000016930

83

ROCIO EVELYN SANTACRUZ GOMEZ

2019108040011030

84

ROSA DANNEY DELGADO GONZALES

2021109000214150

85

ROSE MEDJINA MILORD

2020100060002840

86

ROSNY ISAAC CHAMORRO DETRINIDAD

2020100120011920

87

SHEILA LARISSA MAIDANA LEDESMA

2020108080006620

88

SONIA MARCELA OSPINA RENGIFO

2019105020012780

89

TASSIUS NICHOLAS SANTOS PORFIRIO

2019101000003340

90

TEODORO RAMON LOPEZ CACERES

2019108130005240

91

VALERIA FERNANDA CASTRO COSTA

2019109020004680

92

VANESSA MAYTA POCOACA

2018103000009300

93

VITORIO RESENDE CORREIA

2020101090005790

94

WITHNEY ALISSON LARREA MENDOZA

2023109040210620

95

YARA VITOR DE OLIVEIRA

2019101000008750

96

YURICIA RIVERA MEDRANO

2018100000009990

 

 

2. DO RECURSO

2.1 Será admitido recurso por meio do qual o(a) discente poderá apresentar justificativa e solicitar prorrogação dos auxílios estudantis de 1(um) ou até 2(dois) semestres letivos (conforme calendário acadêmico em vigor), nos termos previstos nas Portarias da PRAE supramencionadas.

Parágrafo Único– O fato do(a) discente apresentar justificativa e solicitar a prorrogação de prazo não significa o aceite do recurso, podendo manter-se o cancelamento dos auxílios a depender da avaliação da banca.

2.2 O recurso será admitido somente por meio da página https://inscreva.unila.edu.br/através do formulário de recurso:

"Formulário de recurso ao cancelamento de auxílios estudantis por expiração do prazo de vigência - Edital 2024.1/PRAE/UNILA".

Parágrafo único: Não serão aceitos recursos enviados por e-mail.

2.3 O formulário eletrônico para interpor recurso estará disponível entre o dia 12/08/2024 até as 23:59 horas do dia 25/08/2024.

Parágrafo único: Não serão aceitos recursos fora do prazo.

2.4 Os recursos serão analisados pela banca multiprofissional da PRAE.

2.5 O recurso será analisado quando, o(a) discente apresentar:

I – Justificativa documentada, conforme item 2.6 deste edital e

II – Plano de Conclusão do Curso, conforme Anexo I deste edital.

2.6 O recurso será analisado quando, por meio de formulário específico, o(a) requerente apresentar documentos que comprovem as circunstâncias previstas no Art. 9º da Instrução Normativa Nº 09/2022/PRAE, abaixo descritas:

I – Atraso da integralização curricular, comprovadamente, em razão da falta de oferta dos componentes curriculares pelo curso ou outro motivo alheio a sua autonomia.

II – Que passaram pelo plano de acompanhamento pedagógico da PRAE e obtiveram parecer favorável.

III – Regularmente matriculados em todos os componentes curriculares disponíveis ao seu curso a cada semestre, salvo impedimentos por pré-requisito.

IV – PcD, que passaram por acompanhamento do Departamento de Acessibilidade e Inclusão e apresentaram parecer favorável de acordo com sua especificidade.

2.7 O Plano de Conclusão do Curso (ANEXO I), deverá ser preenchido e anexado via sistema inscreva, indicando os componentes curriculares pendentes com a demonstração de possibilidade de concluí-los em 1(um) ou 2(dois) semestres.

Parágrafo único:A pendência de atividades complementares não conta como disciplina para conclusão do curso, sendo assim, não serão consideradas.

2.8 Os recursos DEFERIDOS, poderão ter prorrogação de 1 até 2(dois) semestres letivos, a depender do plano de conclusão do curso apresentado e da avaliação da banca.

2.9 Os recursos INDEFERIDOS implicam em encerramento dos auxílios estudantis no prazo estipulado neste edital.

Parágrafo único:A não apresentação de recurso, por qualquer motivo, resulta no encerramento dos auxílios por tempo de recebimento, conforme portarias de regulamentação dos auxílios no prazo estipulado neste edital.

2.10 O resultado final dos recursos será divulgado no Portal de Editais da Unila até o dia 30 de agosto de 2024, mediante edital.

2.11 É responsabilidade do(a) discente beneficiário(a) dos auxílios, ter ciência dos regulamentos da PRAE, bem como, observar as publicações de editais, seja na página da PRAE, no portal de editais ou nos canais de comunicação (La Semana Unilera e e-mail institucional).

Parágrafo único:A PRAE não se responsabiliza por problemas na caixa de entrada do e-mail institucional do(a) discente.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A finalização de auxílios dos(as) discentes que não entrarem com recurso ou que tenham sido indeferidos neste edital será realizada em 30/10/2024. Ou seja, não haverá pagamento em novembro de 2024.

3.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil às normas da UNILA.

 


MARIA GEUSINA DA SILVA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 346, DE 21 DE AGOSTO DE 2024



Designa a presidência da Comissão Permanente Disciplinar Discente – CPDD.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando o artigo 167 do Regimento Geral da Universidade; a Resolução CONSUN nº 03, de 20 de janeiro de 2021 e o que consta no processo nº 23422.003609/2022-69, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a presidência da Comissão Permanente Disciplinar Discente – CPDD, em conformidade ao artigo 21 da Resolução CONSUN nº 03/2021.
I- CAROLINA LIMA DELLA MONICA - TAE - Presidente;
II- GABRIEL FERRÃO MOREIRA - DOCENTE - Vice-presidente.
§1º O mandato de presidência da CPDD terá duração de 02 (dois) anos, a partir de 25 de janeiro de 2024, conforme Portaria nº 21/2024/GR, podendo haver recondução.

 

Art. 2º As competências da Comissão Permanente Disciplinar Discente estão previstas no artigo 22 da Resolução CONSUN nº 03/2021.

 

Art. 3º A participação na Comissão Permanente Disciplinar Discente constitui serviço público relevante, não remunerado.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 347, DE 21 DE AGOSTO DE 2024



Designa, para compor o Conselho Universitário, representante dos Coordenadores de Curso de Graduação.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 71 do Regimento Interno do Conselho Universitário; e o que consta no processo nº 23422.005137/2024-71, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para compor o Conselho Universitário, representando os Coordenadores de Curso de Graduação, o servidor WALDEMIR ROSA , Siape nº 1043751, na condição de suplente de CARLOS HENRIQUE LOPES DE ALMEIDA , designado pela Portaria nº 526 , de 25 de setembro de 202 3 , publicada no Boletim de Serviço nº 174 , de 25 de Setembro de 2023.

 

Art. 2º O mandato d o representante suplente designado por esta Portaria terá a mesma vigência do mandato do representante titular, ou seja, até 25 de setembro de 2024.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 344, DE 21 DE AGOSTO DE 2024



Dispensa, a pedido, o discente RODRIGO DE LIMA CASTELLO, da Comissão Permanente Disciplinar Discente.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 167 do Regimento Geral da Universidade; a Resolução CONSUN nº 03, de 20 de janeiro de 2021; e o que consta no processo nº 23422.003609/2022-99, RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar, a pedido, da Comissão Permanente Disciplinar Discente, o membro abaixo relacionado, designados pela Portaria nº 21/2024/GR, de 25 de janeiro de 2024:
a) RODRIGO DE LIMA CASTELLO – MATRÍCULA n. 2019101000002681 – Discente.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 345, DE 21 DE AGOSTO DE 2024



Designa membros para compor a Comissão Permanente Disciplinar Discente.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando o artigo 167 do Regimento Geral da Universidade; a Resolução CONSUN nº 03, de 20 de janeiro de 2021 e o que consta no processo nº 23422.003609/2022-69, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os membros para compor a Comissão Permanente Disciplinar Discente – CPDD, em conformidade ao artigo 21 da Resolução CONSUN nº 03/2021.
Representante discente:
a) ISAIAS HERNÁNDEZ GALEANO – MATRÍCULA Nº 2020105000008553 - DISCENTE.
§1º Os membros da CPDD terão mandatos de 02 (dois) anos, a partir de 25 de janeiro de 2024, conforme Portaria nº 21/2024/GR, podendo haver recondução.

 

Art. 2º As competências da Comissão Permanente Disciplinar Discente estão previstas no artigo 22 da Resolução CONSUN nº 03/2021.

 

Art. 3º A participação na Comissão Permanente Disciplinar Discente constitui serviço público relevante, não remunerado.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de serviço


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 340, DE 20 DE AGOSTO DE 2024



Autoriza o afastamento do país, com ônus, do servidor MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012.; e o que consta no processo nº 23422.012943/2024-03, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, do servidor MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES, Professor do Magistério Superior, Siape 2139273, no período de 06 de setembro de 2024 à 09 de setembro de 2024, para participar do II Festival Americano de Poesia de Hurlingham (FAPH), em Hurlingham e Buenos Aires, Argentina.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 341, DE 20 DE AGOSTO DE 2024



Autoriza o afastamento do país, com ônus, do servidor LUCIANO DUTRA MIGUEL, Produtor Cultural.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012; e o que consta no processo nº 23422.012938/2024-92, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, do servidor LUCIANO DUTRA MIGUEL, Produtor Cultural, Siape 2150102, no período de 06 de setembro de 2024 à 09 de setembro de 2024, para participar do II Festival Americano de Poesia de Hurlingham (FAPH), em Hurlingham e Buenos Aires, Argentina.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 336, DE 20 DE AGOSTO DE 2024



Autoriza os afastamentos do país, com ônus, do servidor BRUNO LOPEZ PETZOLDT, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012.; e o que consta no processo nº 23422.014366/2024-86, resolve:

Art. 1º Autorizar os afastamentos do país, com ônus, do servidor BRUNO LOPEZ PETZOLDT, Professor do Magistério Superior, Siape 2865760, para participar da Divulgação e Contextualização Internacional dos cursos que são oferecidos pela UNILA (Projeto UNILA Integrando as Fronteiras), nos seguintes dias:
I - 27 de agosto de, em Ciudad Del Este/Paraguai;
II - de 03 de setembro de 2024 à 04 de setembro de 2024, em San Ignacio/Argentina;
III - 09 de setembro de 2024, em Hernandarias/Paraguai;
IV - 16 de setembro de 2024, em Puerto Iguazú/Argentina;
V - 17 de setembro de 2024, em Ciudad Del Este/Paraguai.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 343, DE 20 DE AGOSTO DE 2024



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor EVANDER RUTHIERI SATURNO DA SILVA, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017; e o que consta no processo nº 23422.011693/2024-86, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor EVANDER RUTHIERI SATURNO DA SILVA, Professor do Magistério Superior, Siape 1409421, no período de 9 de novembro de 2024 à 17 de novembro de 2024, para participação e apresentação de trabalho no evento World Anthropological Union(WAU) Congress, em Joanesburgo/África do Sul.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 342, DE 20 DE AGOSTO DE 2024



Autoriza o afastamento do país, com ônus, do servidor GABRIEL RODRIGUES DA CUNHA, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012.; e o que consta no processo nº 23422.012732/2024-62, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, do servidor GABRIEL RODRIGUES DA CUNHA, Professor do Magistério Superior, Siape 1838951, no período de 17 de novembro de 2024 à 23 de novembro de 2024, para participação, com apresentação de trabalho e publicação em anais, no 22º Seminário Ibero-Americano de Arquitetura e Construção com Terra (SIACOT), em La Serena, Chile.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 339, DE 20 DE AGOSTO DE 2024



Autoriza o afastamento do país, com ônus, ao servidor GABRIEL HENRIQUE BIANCO NAVIA, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012.; e o que consta no processo nº 23422.013761/2024-41, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, ao servidor GABRIEL HENRIQUE BIANCO NAVIA, Professor do Magistério Superior, Siape 1066502, no período de 21 de setembro de 2024 à 28 de setembro de 2024 para participar das Jornadas Interamericanas de Teoría y Análisis Musical 2024 na Universidad de Costa Rica, em San Jose, Costa Rica.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 338, DE 20 DE AGOSTO DE 2024



Designa o servidor MARCO POLO GOMES DE AZEVEDO, Desenhista Técnico Especialidade, para exercer a função de Chefe do Departamento de Criação e Comunicação Multimídia.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o processo 23422.014285/2024-86, resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor MARCO POLO GOMES DE AZEVEDO, Desenhista Técnico Especialidade, SIAPE 2149966, para exercer a função de Chefe do Departamento de Criação e Comunicação Multimídia, código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 337, DE 20 DE AGOSTO DE 2024



Autoriza o afastamento do país, com ônus, ao servidor JAMES HUMBERTO ZOMIGHANI JUNIOR, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012.; e o que consta no processo nº 23422.014306/2024-63, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, ao servidor JAMES HUMBERTO ZOMIGHANI JUNIOR, Professor do Magistério Superior, Siape 2140327, no período de 17 de setembro de 2024 à 18 de setembro de 2024, para realização de pesquisas de campo, como atividades obrigatórias de disciplinas da graduação, em Ciudad del Este, Hernandarias, Minga Guazú e Presidente Franco, no Paraguai.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA