Boletim de Serviço nº 148, de 15 de Agosto de 2022

Publicado em: 15/08/2022


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 13, DE 12 DE AGOSTO DE 2022



Dispõe sobre a designação de membros para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau licenciatura.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 280/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.003911/2021-66, RESOLVE:

 

Art.1º Designar os professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante- NDE, do curso de Graduação em Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau licenciatura, nos termos da Resolução nº 02/2022/Cosuen:

 

 I- Catarina Costa Fernandes- Presidente


II- Henrique Cesar Almeida - Vice-Presidente


III- Rodrigo Leonardo de Oliveira Basso - Secretário


IV- Gustavo de Jesus Lopez Nunez - membro


V - Davi da Silva Monteiro - membro

 

VI- Alvaro Barcellos Onofrio- membro

 

VII- Ronaldo Adriano Ribeiro Da Silva - membro

  

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução nº 02/2022/Cosuen de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 32, de 16/02/2022.

 Art. 3º O mandato dos membros terá vigência até 19 de novembro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 14, DE 12 DE AGOSTO DE 2022



Designa os representantes discentes do Conselho do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza e Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do ILACVN.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZADA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 280/2021/GR, tendo em vista a delegação de competências conferidas pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no Processo nº 23422.002935/2021-34 e na Resolução CONSUNI-ILACVN nº 07/2022, resolve:
 

Art. 1º Designar para recompor o Conselho do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza - CONSUNI-ILACVN e Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do ILACVN:
 

I - Representantes Discentes:

a) Rafael Alexander Velasco Castillo (Titular) e Douglas Miguel Teixeira (suplente)

b) Yan Costa Carneosso (Titular) e Gabriel Lima Diniz (suplente)

 

Art. 2º O mandato será de 1 (um) ano para Discentes a partir de 01/07/2022.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 60, DE 12 DE AGOSTO DE 2022



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 08/2022, firmado com a empresa VIPTECH DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 08/2022, firmado com a VIPTECH DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LTDA, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de sistema de segurança em circuito fechado de televisão (CFTV), conforme documento 23422.017092/2022-69:

Gestor de Execução: JOÁSIO DE AQUINO, Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado no DES.

Fiscal Técnico: DAVID WILLIAN DE CAMPOS ROCHA, Assistente em Administração, SIAPE 2134676, lotado na SERAD; e CAROLINA CORAZON NUNES, Assistente em Administração, SIAPE 2144700, lotada no DES.

Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 93, DE 12 DE AGOSTO DE 2022



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 04/2022, firmado com a empresa MULTILIMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 04/2022, firmado com a empresa MULTILIMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, cujo objeto é serviço de motorista para os veículos da frota oficial da UNILA, conforme documento 23422.017178/2022-75:

Gestor de Execução: MÁRCIO APARECIDO YOKOMIZO, Assistente em Administração, SIAPE 1908111, lotado no DELOG.

Fiscal Técnico: DIEGO SANTOS DE SOUZA, Assistente em Administração, SIAPE 214561, lotado na DITRAN; e KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, Técnica em Contabilidade, SIAPE 3046128, lotada no DELOG.

Fiscal Administrativo: VANESSA SILVA DE SOUZA, Assistente em Administração, SIAPE 2140705, lotada na DIFISC; e KARLA GHELLERE, Assistente em Administração, SIAPE 2128503, lotada no DECON.

Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 54/2022/PROAGI.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 94, DE 12 DE AGOSTO DE 2022



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 03/2021, firmado com a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI.


 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 03/2021, firmado com a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, cujo objeto é contratação de empresa especializada na implantação e operação de sistema informatizado e integrado de gestão de frota, conforme documento 23422.017177/2022-05:

Gestor de Execução: MÁRCIO APARECIDO YOKOMIZO, Assistente em Administração, SIAPE 1908111, lotado no DELOG.

Fiscal Técnico: DIEGO SANTOS DE SOUZA, Assistente em Administração, SIAPE 214561, lotado na DITRAN; e KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, Técnica em Contabilidade, SIAPE 3046128, lotada no DELOG.

Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 64/2021/PROAGI.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 95, DE 12 DE AGOSTO DE 2022



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 15/2018, firmado com a empresa A. P. DUARTE & CIA LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 15/2018, firmado com a empresa A. P. DUARTE & CIA LTDA, cujo objeto é contratação de serviços de transporte rodoviário de passageiros com ônibus, micro-ônibus, van e veículo executivo, no âmbito local, intermunicipal, interestadual e internacional, conforme documento 23422.017175/2022-59:

Gestor de Execução: MÁRCIO APARECIDO YOKOMIZO, Assistente em Administração, SIAPE 1908111, lotado no DELOG.

Fiscal Técnico: DIEGO SANTOS DE SOUZA, Assistente em Administração, SIAPE 214561, lotado na DITRAN; e KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, Técnica em Contabilidade, SIAPE 3046128, lotada no DELOG.

Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 54/2021/PROAGI.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 96, DE 12 DE AGOSTO DE 2022



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 09/2022, firmado com a empresa EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC.


 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 09/2022, firmado com a EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC, cujo objeto é a contratação de serviço de distribuição de publicidade legal impressa (e/ou eletrônica) em jornais de circulação nacional, regional e municipal,, conforme documento 23422.017125/2022-51:

Gestor de Execução: THIAGO CESAR BEZERRA MORENO, Administrador, SIAPE 1905452, lotado na CCCL.

Fiscal Técnico: MARIANA SANTANA PRADO LIMA, Assistente em Administração, SIAPE 2143193, lotada na DICOM; e LAIS CAROLINI KRUDYCZS, Assistente em Administração, SIAPE 2146541, lotada na DELIC.

Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 97, DE 12 DE AGOSTO DE 2022



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 08/2022, firmado com a empresa VIPTECH DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LTDA.


 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 08/2022, firmado com a VIPTECH DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LTDA, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de sistema de segurança em circuito fechado de televisão (CFTV), conforme documento 23422.017092/2022-69:

Gestor de Execução: JOÁSIO DE AQUINO, Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado no DES.

Fiscal Técnico: DAVID WILLIAN DE CAMPOS ROCHA, Assistente em Administração, SIAPE 2134676, lotado na SERAD; e CAROLINA CORAZON NUNES, Assistente em Administração, SIAPE 2144700, lotada no DES.

Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 366, DE 12 DE AGOSTO DE 2022



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Talita Regina Coelho, Fisioterapeuta


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no processo nº 23422.013788/2022-37, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, à servidora Talita Regina Coelho, Fisioterapeuta, SIAPE 1656061, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, na modalidade Sanduíche junto à The University of Oklahoma, em Norman, Estados Unidos da América, pelo período de 05 de setembro de 2022 até 31de março de 2023, com bolsa de estudos da Capes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 19, DE 13 DE AGOSTO DE 2022



RESULTADO FINAL DAS REMATRÍCULAS DE ALUNOS REGULARES, EM TURMAS DE DISCIPLINAS, DO CURSO DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, DO SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2022


O Coordenador do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado pela Portaria UNILA nº. 2021/0259; conforme competências regulamentadas e retificadas pelas Resoluções CONSUN nº. 2021/15 e nº. 2021/46; Portarias UNILA nº. 2018/823, nº. 2019/170, nº. 2019/388, nº. 2021/480, nº. 2022/008, nº. 2022/129; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2021/18; Arts. 18 e 19 da Instrução Normativa PRPPG nº. 2021/01; Edital PPG-BC nº. 2022/18; no uso de suas atribuições, previstas no Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12, publicadas nos BS (Boletins de Serviço UNILA) nº. 2018/352, nº. 2018/406, nº. 2019/437, nº. 2019/460, nº. 2021/32, nº. 2021/35, nº. 2021/40, nº. 2021/49, nº. 2021/59, nº. 2021/146, nº. 2021/151, nº. 2022/07, nº. 2022/08, nº. 2022/65, nº. 2022/98, nº. 2022/143; e no DOU (Diário Oficial da União) nº. 135, seção 2, de 20 de julho de 2021; de acordo com as deliberações de seu Colegiado, pelo presente edital torna público o resultado final das rematrículas dos alunos regulares, em turmas de disciplinas, do curso de mestrado do PPG-BC, pelo EP (Ensino Presencial), do segundo semestre letivo de 2022, denominado 2022.2:

 

 
1. Das rematrículas
1.1. Ficam devidamente registradas e deferidas todas as rematrículas solicitadas pelos alunos regulares ativos do PPG-BC e confirmadas por seus orientadores, no SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), em turmas de disciplinas, do curso de mestrado em Biociências, do segundo semestre letivo de 2022, denominado 2022.2, pelo EP (Ensino Presencial), nos termos do Edital PPG-BC nº. 2022/18.
1.2. Não houve solicitações de rematrículas indeferidas.

2. Das vagas remanescentes
2.1. As vagas disponibilizadas pelo Edital PPG-BC nº. 2022/18; e não ocupadas pelos alunos regulares, ficam disponíveis aos alunos especiais aprovados em PSE (Processo Seletivo Especial), pelo EP (Ensino Presencial), do segundo semestre letivo de 2022, denominado 2022.2, em caso de concordância dos docentes responsáveis pelas disciplinas.


RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 20, DE 13 DE AGOSTO DE 2022



PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA INGRESSO DE ALUNOS ESPECIAIS EM DISCIPLINAS, DO CURSO DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, COM TURMAS NO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2022


O Coordenador do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado pela Portaria UNILA nº. 2021/0259; conforme competências regulamentadas e retificadas pelas Resoluções CONSUN nº. 2021/15 e nº. 2021/46; Portarias UNILA nº. 2018/823, nº. 2019/170, nº. 2019/388, nº. 2021/480, nº. 2022/008, nº. 2022/129; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2021/18; Arts. 18 e 19 da Instrução Normativa PRPPG nº. 2021/01; Editais PPG-BC nº. 2022/18 e nº. 2022/19; no uso de suas atribuições, previstas no Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12, publicadas nos BS (Boletins de Serviço UNILA) nº. 2018/352, nº. 2018/406, nº. 2019/437, nº. 2019/460, nº. 2021/32, nº. 2021/35, nº. 2021/40, nº. 2021/49, nº. 2021/59, nº. 2021/146, nº. 2021/151, nº. 2022/07, nº. 2022/08, nº. 2022/65, nº. 2022/98, nº. 2022/143 e nº. 2022/149; e no DOU (Diário Oficial da União) nº. 135, seção 2, de 20 de julho de 2021; de acordo com as deliberações de seu Colegiado, pelo presente edital torna público o regulamento do PSE (Processo Seletivo Especial), para ingresso de alunos especiais no curso de mestrado do PPG-BC, pelo EP (Ensino Presencial), exclusivamente em turmas de disciplinas, do segundo semestre letivo de 2022, denominado 2022.2:

Considerando as declarações de estado de transmissão comunitária do novo coronavírus SARS-CoV-2 e da pandemia da covid-19; de situação de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional; e de estado de calamidade pública, emitidas pelas autoridades competentes da República Federativa do Brasil, do Estado do Paraná e do Município de Foz do Iguaçu;

Considerando as medidas públicas de biossegurança, distanciamento social e monitoramento dos cenários epidemiológicos, emitidas por autoridades nacionais, estaduais, municipais e locais, de enfrentamento ao novo coronavírus SARS-CoV-2 e à pandemia da covid-19, que visam reduzir os riscos de contágio em seus territórios, em especial na comunidade acadêmica e nos campi da UNILA;

Considerando as condições de acesso às dependências e aos laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA, a partir de 01 de janeiro de 2022.


1. Dos alunos especiais
1.1. Entende-se por aluno especial o estudante portador de diploma de nível superior, matriculado em uma ou mais disciplinas do PPG-BC, exclusivamente por um semestre, para fins de ensino e aprendizagem, não sendo aluno regular do PPG-BC matriculado nas demais atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, conforme Art. 33 do Regimento Interno do PPG-BC.
1.2. A condição de estudante especial poderá ser concedida a portadores de diplomas de graduação em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva e Terapia Ocupacional e áreas afins, a critério dos docentes responsáveis pelas disciplinas ofertadas, da Coordenação ou do Colegiado do PPG-BC.
1.3. O aluno especial poderá cursar apenas uma vez cada componente curricular, não excedendo seu vínculo por mais de 02 (dois) semestres, consecutivos ou não.
1.4. A condição de estudante especial junto ao PPG-BC cessa com a conclusão das disciplinas em que estiver matriculado.
1.5. O aluno especial poderá solicitar o aproveitamento dos créditos cursados, caso seja aprovado em PSR (Processo Seletivo Regular) e tornar-se-á aluno regular do PPG-BC.

2. Dos ouvintes
2.1. Eventuais interessados em assistir as aulas como ouvintes devem tratar das diretamente com a Secretaria do PPG-BC sobre audiências das disciplinas de seu interesse, que tenham prévia concordância dos docentes responsáveis.
2.2. Eventual audiência das aulas por ouvintes não configura relação estudantil, empregatícia ou trabalhista para com a UNILA ou o PPG-BC, sendo vedado:
2.2.1. seu vínculo estudantil para com a UNILA ou o PPG-BC;
2.2.2. sua matrícula como aluno da UNILA ou PPG-BC;
2.2.3. a avaliação e reconhecimento de trabalhos, provas ou atividades pela UNILA ou o PPG-BC, eventualmente realizados voluntariamente pelo ouvinte;
2.2.4. a emissão de declarações de matrícula, presença, vínculo estudantil, realização de créditos ou histórico acadêmico em favor;
2.2.5. seu cadastro e acesso AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem) ou aos SIG's (Sistemas Integrados de Gestão) da UNILA <https://sig.unila.edu.br/>, concedidos pela UNILA aos seus alunos matriculados;
2.2.6. seu cadastro e acesso ao correio eletrônico institucional, concedido pela UNILA aos seus alunos matriculados na plataforma Zimbra <https://correioaluno.unila.edu.br/>; e
2.2.7. o aproveitamento de créditos das aulas assistidas, caso seja aprovado em PSR ou PSE e tornar-se-á aluno regular ou especial do PPG-BC.

3. Das turmas de disciplinas
3.1. No segundo semestre letivo de 2022, denominado 2022.2, serão ofertadas vagas a alunos especiais em 02 (duas) turmas, relativas às disciplinas do PPG-BC relacionadas no Anexo I do presente regulamento, pelo EP (Ensino Presencial).
3.2. É permitida a matrícula ao candidato inscrito, classificado e aprovado, quando previamente aceito pelos docentes responsáveis pelas turmas das disciplinas, respeitado o número máximo de vagas não ocupadas por alunos regulares, informadas no Anexo I do presente regulamento.
3.3. Os candidatos a alunos especiais ficam informados sobre a possibilidade de:
3.3.1. as aulas de duas ou mais turmas ocorrerem no mesmo horário, em razão da disponibilidade de horários dos docentes;
3.3.2. ocorrer alteração dos docentes, locais, AVA's e horários de realização das aulas por motivos de ordem técnica, conveniência ou força maior; na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos, conforme calendário informado na página eletrônica do PPG-BC.

4. Do cronograma
4.1. O presente processo seletivo será realizado conforme o cronograma a seguir:

Submissão de inscrições no SIGAA

De 16/08/2022 até 24h00 (vinte e quatro horas) que antecedem o início da primeira aula da disciplina

Resultado preliminar do deferimento ou indeferimento da inscrição; e matrícula eletrônica do(a) candidato(a)

até o primeiro dia de aula da disciplina

Submissão de recurso(s) administrativo(s) ao indeferimento da(s) inscrição(ões)

até 12h00 (doze horas) que antecedem o início da segunda aula da disciplina

Resultado final do deferimento ou indeferimento da inscrição; e matrícula eletrônica do(a) candidato(a) com recurso(s) deferido(s)

até o segundo dia de aula da disciplina

Resultado final

até 17/12/2022

Segundo semestre de 2022, denominado 2022.2

das 08h00 de 15/08/2022

até 19h00 de 17/12/2022

5. Das inscrições
5.1. Para realizar a inscrição e matrícula no presente processo seletivo, o candidato deve entrar em contato com os docentes responsáveis pelas disciplinas de seu interesse, conforme contatos disponíveis na página eletrônica do PPG-BC; e obter as suas declarações de concordância de matrícula, na forma assinada do Anexo II.
5.2. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do SIGAA, por meio do endereço eletrônico <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto>.
5.3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá preencher os dados pessoais e acadêmicos exigidos no SIGAA, bem como anexar cópia digital, em formato digital pdf (Portable Document Format), sendo recomendável até 05 (cinco) Mb (megabytes) por arquivo, dos seguintes documentos:
5.3.1. via impressa e assinada do Anexo II para cada disciplina de seu interesse;
5.3.2. uma (1) foto recente, colorida, do rosto do candidato, preferencialmente na proporção 3x4;
5.3.3. documento de identidade oficial com foto, tal como cédula de identidade, passaporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), carteira de registro profissional reconhecido por lei ou equivalente, em que conste o número e órgão emissor do seu RG (Registro-Geral), somente para candidatos brasileiros, frente e verso, quando se tratar de candidatos brasileiros;
5.3.4. documento de identidade oficial com foto válido, tal como DNI (Documento Nacional de Identidade) ou passaporte; RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou equivalente, frente e verso, quando se tratar de candidatos não-brasileiros;
5.3.5. comprovante atualizado de quitação eleitoral, disponível em <http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>, somente para candidatos brasileiros;
5.3.6. comprovante atualizado de quitação do Serviço Militar Obrigatório, disponível em <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa>; ou equivalente, somente para candidatos brasileiros do sexo masculino;
5.3.7. diploma ou comprovante de conclusão de curso de graduação do candidato, emitido por instituição devidamente habilitada e credenciada, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso;
5.3.8. histórico escolar completo e oficial do curso de graduação concluído pelo candidato, com os nomes das disciplinas, constando eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula, emitidos por instituições devidamente habilitadas e credenciadas, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso; e
5.3.9. curriculum vitae, atualizado no ano de 2022, preferencialmente gerado pela plataforma Lattes, do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), disponível na página eletrônica <http://lattes.cnpq.br/>.
5.4. Devem ser acompanhados de tradução juramentada os documentos comprobatórios da graduação que não estejam no idioma português ou espanhol.
5.5. Os documentos necessários para a inscrição podem ser apresentados em português ou espanhol e devem ser digitalizados e anexados em formato digital pdf (Portable Document Format).
5.6. Em caso de o candidato realizar mais de uma inscrição, somente será considerada a última, sendo validada apenas a inscrição mais recente.
5.7. A ausência de documentos exigidos indeferirá a inscrição do candidato e impedirá a matrícula.
5.8. A inscrição será deferida e permitirá a matrícula do candidato quando a documentação estiver completa, legível e em conformidade com o presente regulamento.
5.9. As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas na página eletrônica do PPG-BC.

6. Do processo seletivo e divulgação dos resultados
6.1. O processo seletivo consistirá de uma etapa única, de caráter classificatória e eliminatória, consistindo na aprovação do candidato pelos docentes responsáveis pelas disciplinas de seu interesse, por meio do preenchimento e prévia assinatura das declarações de concordância de matrícula, na forma do Anexo II.
6.2. A análise, avaliação e aprovação das candidaturas e candidatos serão realizadas pelos docentes do PPG-BC, responsáveis pelas disciplinas ofertadas, que poderão, para os fins deste regulamento:
6.2.1. entrevistar os candidatos e consultar os seus currículos; e/ou
6.2.2. contar com o assessoramento de docentes do PPG-BC, da UNILA e/ou de pesquisadores externos convidados.
6.3. A Coordenação do PPG-BC é responsável:
6.3.1. pela organização de todo o processo seletivo;
6.3.2. pelo julgamento de eventuais recursos administrativos submetidos, em primeira instância; e
6.3.3. pelo assessoramento aos docentes do PPG-BC que avaliarão os candidatos.
6.4. O Colegiado do PPG-BC é responsável:
6.4.1. pela decisão dos resultados do presente PSE; e
6.4.2. pelo julgamento de eventuais recursos administrativos submetidos, em segunda instância.
6.5. Os critérios de avaliação do candidato, para cursar cada uma das disciplinas pretendidas, são definidos pelo docente responsável pela disciplina, que poderá utilizar os seguintes critérios de desempate para selecionar os candidatos a alunos especiais de sua disciplina:
6.5.1. candidato idoso, assim entendido a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº. 2003/10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, como primeiro critério;
6.5.2. candidato que já fora aluno especial do PPG-BC e não tenha excedido seu vínculo por 02 (dois) semestres, consecutivos ou não, como segundo critério;
6.5.3. candidato que é mestrando ou doutorando de outro PPG (Programa de Pós-Graduação), da UNILA ou outra instituição credenciada pela CAPES, em área afim ao PPG-BC, como terceiro critério;
6.5.4. candidato que é mestrando ou doutorando de outro PPG (Programa de Pós-Graduação), da UNILA ou outra instituição credenciada pela CAPES, em área não afim ao PPG-BC, como quarto critério;
6.5.5. portadores de diplomas de graduação em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva e Terapia Ocupacional, como quinto critério;
6.5.6. portadores de diplomas de graduação em outras áreas do conhecimento, como sexto critério;
6.5.7. maior idade, como sétimo e último critério.
6.6. Será considerado classificado e aprovado o candidato que:
6.6.1. obter a autorização para matrícula dos docentes responsáveis pelas disciplinas de seu interesse, preenchida, assinada e emitida na forma do Anexo II;
6.6.2. atender e declarar ter os requisitos deste regulamento; e
6.6.3. ter a inscrição deferida.
6.7. A classificação e matrícula dos candidatos será feita por disciplina, vigente somente para o presente processo de seleção, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância.
6.8. As matrículas obedecerão a disponibilidade de vagas, de acordo com os critérios estabelecidos para o processo seletivo.
6.9. A classificação e aprovação no presente processo seletivo não assegura ao candidato o direito de matrícula.
6.10. O PPG-BC não se obriga a matricular nenhum dos candidatos classificados no presente processo seletivo, facultando-se o direito de convocá-los ou não, para realizar matrícula em disciplinas com vagas ociosas.
6.11. O PPG-BC reserva-se o direito de não preencher todas as vagas ociosas.

7. Da Carteira de Registro Nacional Migratório
7.1. Os candidatos não-brasileiros, aprovados pelo presente processo seletivo, ficam avisados sobre a necessidade de providenciar a CRNM quando do vencimento do seu RNE.
7.2. Maiores informações sobre a CRNM podem ser obtidas junto à SAE (Seção de Apoio ao Estrangeiro), conforme contatos divulgado na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/proint>.

8. Da matrícula
8.1. Poderá realizar matrícula o candidato com inscrição deferida que obter de declaração de concordância de matrícula, preenchida, assinada e emitida pelo docente responsável pela disciplina de seu interesse, na forma do Anexo II; e atender as condições e prazos do presente regulamento.
8.2. A matrícula é gratuita e deve ser realizada de forma presencial ou por procuração, na Secretaria do PPG-BC, localizada na sala G-103-1, prédio Ginásio do campus Jardim Universitário, situado à Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, nº. 1.000, bairro Polo Universitário, Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná; ou em outro endereço a ser informado na página eletrônica do PPG-BC <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/processo-seletivo>, nas datas e horários informados no cronograma.
8.3. Para efetuar a matrícula como aluno especial do PPG-BC, o candidato classificado e aprovado deverá informar o número do CPF, quando se tratar de brasileiro(a); e os dados pessoais solicitados pelo PPG-BC, bem como apresentar via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:
8.3.1. via impressa e assinada do Anexo II, sendo uma declaração de concordância de matrícula para cada disciplina de seu interesse;
8.3.2. documento de identidade oficial com foto, tal como cédula de identidade, passaporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), carteira de registro profissional reconhecido por lei ou equivalente, em que conste o número e órgão emissor do seu RG (Registro-Geral), somente para candidatos brasileiros, quando se tratar de candidatos brasileiros;
8.3.3. documento de identidade oficial com foto válido, tal como DNI (Documento Nacional de Identidade); passaporte; RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou equivalente, quando se tratar de candidatos não-brasileiros;
8.3.4. diploma ou comprovante de conclusão de curso de graduação do candidato, emitido por instituição devidamente habilitada e credenciada, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente; e
8.3.5. histórico escolar completo e oficial do curso de graduação concluído pelo candidato, com os nomes das disciplinas, constando eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula, emitidos por instituições devidamente habilitadas e credenciadas, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente.
8.4. Devem ser acompanhados de tradução juramentada os documentos comprobatórios da graduação que não estejam no idioma português ou espanhol.
8.5. As vias originais ou cópias autenticadas dos documentos e fotos serão devolvidos aos candidatos tão logo sejam digitalizados e/ou copiados pela Secretaria do PPG-BC.
8.6. Em caso de desistência ou eliminação de candidatos classificados, os demais candidatos poderão ser convocados pelo PPG-BC, respeitada a ordem de classificação, para se matricular nas vagas remanescentes, na forma e nos prazos definidos neste processo seletivo.

9. Da não concessão de bolsas de estudo ou auxílios financeiros
9.1. A aprovação, classificação, convocação ou matrícula no presente processo seletivo não garante ao candidato a concessão de bolsa ou auxílio financeiro de qualquer natureza.
9.2. Aos alunos especiais não serão concedidas bolsas de estudo ou auxílios financeiros de qualquer natureza, eventualmente disponíveis.

10. Dos recursos administrativos
10.1. Os prazos para a interposição de recursos administrativos ao PPG-BC são aqueles informados pelo cronograma, item 4 deste edital, devendo ser realizada, exclusivamente, na forma de mensagem eletrônica ao correio eletrônico <secretaria.ppgbc@unila.edu.br>, identificando a decisão questionada e o seu fundamento legal ou editalício, acompanhado da argumentação e justificativa do questionamento.

11. Das disposições finais
11.1. A inscrição, aprovação, classificação ou matrícula do(a) candidato(a) são gratuitas e implicarão na aceitação das normas para o presente PSE e o vínculo estudantil, contidas neste regulamento, no Regimento Interno do PPG-BC, neste e nos demais regulamentos da UNILA e CAPES, dos quais não poderá alegar desconhecimento, em especial os relativos às medidas públicas de biossegurança, distanciamento social, monitoramento dos cenários epidemiológicos, de enfrentamento ao novo coronavírus SARS-CoV-2 e à pandemia da covid-19, compilados ou não nas páginas eletrônicas:
11.2. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/processo-seletivo>;
11.3. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/corpo-docente>;
11.4. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/calendario>;
11.5. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/regulamentos>; e
11.6. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/regulamentos-covid-19>.
11.7. As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do presente PSE de que trata este regulamento correm por conta do candidato, o qual não terá direito a alojamento, alimentação, transporte, concessão de bolsas, auxílios ou ressarcimento de quaisquer despesas.
11.8. É responsabilidade do(a) candidato(a) e dos alunos acompanhar os informes, prazos, documentos, conteúdos, atividades, avaliações, prazos e divulgados pelo PPG-BC; e registrados pelos docentes nas turmas virtuais do SIGAA e demais AVA's indicadas, referentes a este PSE, devendo certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente regulamento, sob pena de ter a inscrição indeferida, ser eliminado da seleção, não ser matriculado ou ter a matrícula suspensa ou cancelada.
11.9. A UNILA ou o PPG-BC:
11.9.1. não se responsabilizam por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição, submissão de recursos administrativos, participação, matrícula ou o acesso do(a) candidato(a) ou aluno(a) aos AVA's no presente PSE; e
11.9.2. não possuem obrigação de informar resultados do presente processo seletivo por meio impresso, mensagem eletrônica ou telefônica.
11.10. Serão desconsiderados os documentos, informações, inscrições e requerimentos ilegíveis e/ou que forem apresentados fora das condições ou dos prazos estabelecidos por este regulamento, para fins de inscrição e/ou matrícula, sua complementariedade ou substituição.
11.11. Acarretará na desclassificação, eliminação, indeferimento, impedimento, suspensão ou cancelamento da inscrição e/ou matrícula do candidato ou aluno, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, que:
11.11.1. apresentar informações falsas ou documentação ilegível, incompleta e/ou em desconformidade das condições e/ou prazos estabelecidos por este regulamento;
11.11.2. não comparecer ou realizar quaisquer procedimentos obrigatórios tempestivamente em quaisquer das fases deste PSE, tempestivamente;
11.11.3. não realizar a inscrição, matrícula ou apresentar os documentos na forma e nos prazos definidos neste regulamento;
11.11.4. comunicar sua desistência da sua candidatura;
11.11.5. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste regulamento;
11.11.6. dispensar tratamento violento e/ou agressivo a qualquer pessoa envolvida neste PSE;
11.11.7. não comunicar a Coordenação ou a Secretaria do PPG-BC, por escrito, de forma clara e objetiva, imediatamente ao conhecimento do fato, sobre a existência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSE, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau; e
11.11.8. descumprir as obrigações assumidas e requisitos exigidos no presente regulamento.
11.12. A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPG-BC ou UNILA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.13. Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Coordenação do PPG-BC, cabendo recurso administrativo ao seu Colegiado.


RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 45, DE 11 DE AGOSTO DE 2022



PRIMEIRO RESULTADO FLUXO CONTÍNUO CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA DOCENTES E DISCENTES  PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 7/2022/GR, publicada no boletim de serviço nº 8 de 12 de janeiro de 2022 e no Diário Oficial da União nº 8 – seção 2 – de 12 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o primeiro resultado do edital em fluxo contínuo para concessão de auxílio financeiro para participação em eventos acadêmicos com apresentação de trabalhos e pesquisa de campo/visita técnica do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos.

 

1. DO(S) CONTEMPLADO(S)

 

SOLICITANTE

CATEGORIA

ATIVIDADE CUSTEADA

VALOR CONCEDIDO

FRANCIELI REBELATTO

DOCENTE

VISITA TÉCNICA

R$2.106,30

GIL ALMEIDA FÉLIX

DOCENTE

VISITA TÉCNICA

R$3.500,00

 

 

 


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO



EDITAL Nº 33, DE 12 DE AGOSTO DE 2022



RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 19/2022/PPGPPD PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES, TURMA 2023, DO MESTRADO ACADÊMICO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO


A coordenadora do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria UNILA nº 35/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 10 de fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente Edital, a retificação do Edital Nº 19/2022/PPGPPD do processo seletivo para alunos(as) regulares, turma 2023, do mestrado acadêmico em Políticas Públicas e Desenvolvimento.

 

1. DAS RETIFICAÇÕES

 

1.1 No item 1.DO CRONOGRAMA, onde se lê:

Período de Inscrições, via SIGAA

17 de agosto até 30 de setembro de 2022

Homologação das Inscrições

Até 07 de outubro de 2022

Interposição de Recurso via e-mail em formulário próprio

Até 09 de outubro de 2022

Resultado da avaliação de recursos

Até 14 de outubro de 2022

Primeira fase - Análise do Projeto

14 de outubro até 16 de novembro de 2022

Divulgação do Resultado da 1ª fase

Até 26 de novembro de 2022

Interposição de Recurso via e-mail em formulário próprio

Até 28 de novembro de 2022

Resultado da avaliação de recursos

Até 30 de novembro de 2022

Segunda fase - Análise de Currículo

28 de novembro até 05 de dezembro de 2022

Divulgação do Resultado da 2ª fase

Até 06 de dezembro 2022

Interposição de Recurso via e-mail em formulário próprio

Até 08 de dezembro 2022

Resultado da avaliação de recursos

09 de dezembro de 2022

Publicação do calendário de entrevistas

10 de dezembro de 2022

Realização das Entrevistas

11 até 15 de dezembro de 20212

Divulgação do Resultado da 3ª fase

Até 16 de dezembro de 2022

Interposição de Recurso via e-mail em formulário próprio

Até dia 18 de dezembro de 2022

Resultado da avaliação de recursos

Até dia 20 de dezembro de 2022

Divulgação do Resultado Preliminar da Seleção

Até dia 23 de dezembro de 2022

Realização das Bancas de Validação Étnico-Raciais

Conforme calendário específico divulgado

pela PRPPG

Divulgação do Resultado Final da Seleção

Após a realização das Bancas de Validação Étnico-Raciais

Período para Matrículas

Detalhes serão publicados a posteriori, com a divulgação do resultado final

Previsão de Início das Aulas

Conforme Calendário Acadêmico da UNILA

 

 

Leia-se:

 

Período de Inscrições, via SIGAA

17 de agosto até 30 de setembro de 2022

Homologação das Inscrições

Até 07 de outubro de 2022

Interposição de Recurso via e-mail em formulário próprio

Até 09 de outubro de 2022

Resultado da avaliação de recursos

Até 14 de outubro de 2022

Primeira fase - Análise do Projeto

14 de outubro até 16 de novembro de 2022

Divulgação do Resultado da 1ª fase

Até 26 de novembro de 2022

Interposição de Recurso via e-mail em formulário próprio

Até 28 de novembro de 2022

Resultado da avaliação de recursos

Até 30 de novembro de 2022

Segunda fase - Análise de Currículo

28 de novembro até 05 de dezembro de 2022

Divulgação do Resultado da 2ª fase

Até 06 de dezembro 2022

Interposição de Recurso via e-mail em formulário próprio

Até 08 de dezembro 2022

Resultado da avaliação de recursos

09 de dezembro de 2022

Publicação do calendário de entrevistas

Até 09 de dezembro de 2022

Realização das Entrevistas

12 até 16 de dezembro de 20212

Divulgação do Resultado da 3ª fase

Até 19 de dezembro de 2022

Interposição de Recurso via e-mail em formulário próprio

Até dia 21 de dezembro de 2022

Resultado da avaliação de recursos

Até dia 22 de dezembro de 2022

Divulgação do Resultado Preliminar da Seleção

Até dia 23 de dezembro de 2022

Realização das Bancas de Validação Étnico-Raciais

Conforme calendário específico divulgado

pela PRPPG

Divulgação do Resultado Final da Seleção

Após a realização das Bancas de Validação Étnico-Raciais

Período para Matrículas

Detalhes serão publicados a posteriori, com a divulgação do resultado final

Previsão de Início das Aulas

Conforme Calendário Acadêmico da UNILA

 


MARIA ALEJANDRA NICOLAS