Boletim de Serviço nº 147, de 16 de Agosto de 2023

Publicado em: 16/08/2023


EDITORA UNIVERSITÁRIA



DECISÃO Nº 1, DE 15 DE AGOSTO DE 2023



Aprova a publicação, em meio digital, para distribuição gratuita, da obra provisoriamente intitulada "REVIVER CIDADES" organizada por WAGNER DE ALCÂNTARA ARAGÃO.


A PRESIDENTA DO CONSELHO EDITORIAL DA EDITORA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designadapela portaria nº 253/2023/GR, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 13 da Resolução nº 05/2021/CONSUN (Regimento Interno da Editora Universitária), com base nos pareceres emitidos por membros deste Órgão Colegiado e considerando o que consta no processo nº 23422.016087/2023-76.

Decide:

Art. 1º Aprovar a publicação, em meio digital, para distribuição gratuita, da obra provisoriamente intitulada "REVIVER CIDADES" organizada por WAGNER DE ALCÂNTARA ARAGÃO.

PARÁGRAFO ÚNICO: A publicação mencionada no caput fica condicionada às modificações elencadas pelo Conselho Editorial e ao cumprimento das cláusulas presentes em Contrato de Cessão de Direitos Autorais a ser firmado entre as partes.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.


ANDREIA DA SILVA MOASSAB




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 63, DE 15 DE AGOSTO DE 2023



Designar os servidores para coordenação do Termo de Execução Descentralizado 63/2022


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.009266/2022-08;

RESOLVE:

Art. 1º  Designar os servidores abaixo referenciados para a coordenação do Termo de Execução Descentralizado 63/2022, celebrado com o Secretaria de Educação Superior - SESU, CNPJ: 00.394.445/0074-59, que tem como objeto a disponibilização de recursos complementares para contratação de empresa de engenharia, por meio de RDC, para execução da Retomada da Segunda Etapa do Edifício Multiúso da UNILA - Construção do Bloco de Aulas 2 e a cobertura entre os blocos e que terá 2.439,88 m2. TED no 11275 - ID da obra - Sistema de Monitoramento de Obras: no 53317. R$3.050.000,00.

I - COORDENADOR TITULAR: CLEOFAS BERWANGER,  ENGENHEIRO CIVIL, SIAPE 1823954;
II - COORDENADOR AUXILIAR: MARCELO PINARELLI COVER, ENGENHEIRO CIVIL, SIAPE 1651702.

Art. 2º As atribuições e obrigações das nomeadas estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.

Art. 3°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 840, DE 09 DE AGOSTO DE 2023



Autoriza a servidora ANDREA DE CHERMONT TEIXEIRA, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.015223/2023-19, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 28/08/2023, a servidora ANDREA DE CHERMONT TEIXEIRA, Assistente em Administração, SIAPE 1823965, lotada na SECRETARIA ACADÊMICA DE APOIO ÀS COORDENAÇÕES DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 408, DE 15 DE AGOSTO DE 2023



Dispensa o servidor CARLOS NORBERTO BERGER, Técnico em Assuntos Educacionais da função de Chefe do Departamento de Normas e Desenvolvimento Curricular.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112/90, e o processo nº 23422.016524/2023-51:

Art. 1º Dispensar, a partir de 21/08/2023, o servidor CARLOS NORBERTO BERGER, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 2272587, da função de Chefe do Departamento de Normas e Desenvolvimento Curricular, código FG-01, designado pela Portaria nº 311/2019/GR, publicada no DOU de nº 109, de 07/06/2019..

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 22, DE 15 DE AGOSTO DE 2023



RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS, DO PROGRAMA DEMANDA SOCIAL, DA CAPES, E DO PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL, DA UNILA, PARA O CURSO DE MESTRADO DO PPG-BC, TURMA DO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2023


A Coordenadora do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeada pela Portaria UNILA nº. 2023/0367; no uso de suas atribuições, conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/15; Resolução COSUEN nº. 2022/04; Portarias UNILA nº. 2018/823; nº. 2019/170; e nº. 2019/388; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2021/018; Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/03; Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12; conforme Portarias CAPES nº. 2010/076, nº. 2018/206, nº. 2020/020, nº. 2020/034, nº. 2021/028, nº. 2021/073, nº. 2022/040, n°. 2013/133; Ofícios Circulares CAPES nº. 2022/004 e nº. 2023/001; Decreto Federal nº. 2007/06.135; Editais PPG-BC nº. 2023/06, nº. 2023/18 e nº. 2023/19; Editais PRPPG nº. 2023/002, nº. 2023/064 e nº. 2023/071; suas retificações e resultados; de acordo com as deliberações de seu Colegiado, torna público o presente edital, que divulga o resultado final do PSB (Processo Seletivo de Bolsistas), do PROBIU (Programa de Bolsa Institucional), da UNILA; e do DS (Programa Demanda Social), da CAPES, da República Federativa do Brasil, dentre os alunos regulares do curso de mestrado do PPG-BC, matriculados na turma do segundo semestre letivo do ano de 2023:
 
 
1. Dos recursos administrativos
1.1. Não houve submissão de recursos administrativos ao resultado preliminar da classificação e inscrições dos candidatos ao presente PSB, nas condições e prazos dispostos no item 7 do Edital PPG-BC nº. 2023/18 e suas retificações.
 
2. Dos resultados finais
2.1. Dos 12 (doze) candidatos inscritos no presente PSB:
2.1.1. 04 (quatro) ficam desclassificados, por não atenderem a todas as exigências regulamentares; e
2.1.2. 08 (oito) ficam aprovados e classificados na etapa de inscrições do presente PSB, conforme Anexo I do Edital PPG-BC nº. 2023/19, que divulga as notas individuais e classificação final, em caso de atendimento a todas as exigências regulamentares.
2.2. O presente resultado final constitui convocação dos candidatos para assinar e repassar ao PPG-BC os seus termos de cadastro e compromisso de concessão de bolsa, conforme orientações a serem repassadas pela Secretaria do PPG-BC.
2.3. Os candidatos classificados, mas não convocados, constituirão uma lista de espera, que respeitará a ordem de classificação, vigente somente para o presente PSB, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância, facultando-se o direito de convocá-los ou não, respeitada a ordem de classificação.
2.4. Em caso de não comparecimento, não comprovação de toda a documentação, desistência ou eliminação, o candidato convocado será desclassificado e os demais candidatos poderão ser convocados pelo PPG-BC, para assumir a bolsa em disputa, na forma e nos prazos definidos por este PSB e seus resultados, respeitada a ordem de classificação.
2.5. A seleção do candidato não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição concedente.
2.6. O PPG-BC reserva-se o direito de não conceder eventuais bolsas ociosas.
 
3. Da concessão das bolsas
3.1. Será realizada de forma virtual o preenchimento, assinatura e repasse do Anexo I do Edital PPG-BC nº. 2023/18, documentação e dados pessoais dos candidatos contemplados Secretaria do PPG-BC, exigidos no presente regulamento.
3.2. O PPG-BC encaminhará as atas de seu Colegiado à Unidade Administrativa da UNILA competente pelo registro e implementação das bolsas perante o SCBA (Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios), para ciência e providências da CAPES quanto aos pagamentos mensais.
 
4. Das disposições finais
4.1. Os candidatos classificados no presente PSB continuam submetidos ao regulamento estabelecido pelo Edital PPG-BC nº. 2023/18 e suas retificações.


RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS