Boletim de Serviço nº 146, de 15 de Agosto de 2023

Publicado em: 15/08/2023


PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 62, DE 15 DE AGOSTO DE 2023



Designar o servidor para coordenação do Acordo de Cooperação Técnica 31/2023


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.10058/2023-09;

RESOLVE:
Art. 1º  Designar o servidor abaixo referenciado para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica 31/2023, celebrado com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná - IFPR , que tem como objeto a cooperação recíproca no desenvolvimento de atividades musicais entre as instituições.

I - COORDENADOR: GABRIEL SAMPAIO SOUZA LIMA REZENDE,  PROFESSOR, SIAPE 1035581.

Art. 2º As atribuições e obrigações das nomeadas estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.

Art. 3° A Macrounidade é a responsável pela indicação do(a) coordenador(a) substituto (a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.

Art. 4°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 

 


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 884, DE 14 DE AGOSTO DE 2023



Concede Incentivo à Qualificação à servidora CLAUDINEIA PIRES, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR  e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.014093/2023-99, resolve:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (Trinta por cento), a partir de 19/07/2023, à servidora CLAUDINEIA PIRES, Assistente em Administração, SIAPE 3352702, correspondente ao Curso de Gestão Pública com ênfase em Políticas Públicas, nível de Especialização, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 883, DE 14 DE AGOSTO DE 2023



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor MATEUS SCHINDLER, Assistente em administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.013991/2023-20, resolve:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30 % (trinta por cento), a partir de 18/07/2023, ao servidor MATEUS SCHINDLER, Assistente em administração, SIAPE 3352606, correspondente ao Curso de MBA EM MARKETING E COMUNICAÇÃO CORPORATIVA, nível de Especialização, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence o servidor.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 882, DE 14 DE AGOSTO DE 2023



Concede Incentivo à Qualificação à servidora TATIANE DE SOUZ, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR  e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.015120/2023-41, resolve:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 25% (Vinte e cinco por cento), a partir de 31/07/2023, à servidora TATIANE DE SOUZ, Assistente em Administração, SIAPE 3352867, correspondente ao Curso de Administração, nível de Graduação, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 881, DE 14 DE AGOSTO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ANDRE RODRIGUES MATSUMOTO, Economista.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.014295/2023-31, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ANDRE RODRIGUES MATSUMOTO, Economista, SIAPE 2141111, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 21/07/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 880, DE 14 DE AGOSTO DE 2023



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor ZUELZER VIEIRA JUNIOR, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR  e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.015748/2023-46, resolve:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 25% (Vinte e cinco por cento), a partir de 04/08/2023, ao servidor ZUELZER VIEIRA JUNIOR, Assistente em Administração, SIAPE 2146236, correspondente ao Curso de Gestão Pública, nível de Graduação, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence o servidor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 878, DE 14 DE AGOSTO DE 2023



Concede Licença para Capacitação à servidora KARIS FABIANE DIEDRICH, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.015965/2023-36, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora KARIS FABIANE DIEDRICH, Assistente em Administração, SIAPE 2164071, lotada na Seção de Administração do Parque de Tecnologia da Informação, pelo período de 04/11/2023 até 03/12/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 02/10/2014 até 02/10/2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 879, DE 14 DE AGOSTO DE 2023



Remove, a pedido, o servidor LUCIANO DUTRA MIGUEL, Produtor Cultural, do Departamento de Apoio ao Estudante para a Pró-Reitoria de Extensão.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso II do Art. 36 da Lei nº 8.112/1990, e o processo nº 23422.012413/2023-76, resolve:

 

Art. 1º Remover, o servidor LUCIANO DUTRA MIGUEL, Produtor Cultural SIAPE 2150102, do Departamento de Apoio ao Estudante para a Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 14 DE AGOSTO DE 2023



Estabelece orientações aos servidores quanto à instrução processual para pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

 


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR,  no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 286/2020/GR, levando em conta  o disposto no artigo 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022; Instrução Normativa nº 64/2022 SGP/SEDGG/ME; orientações técnicas do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, e o que consta no processo 23422.008615/2023-13, resolve:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E DOS CONCEITOS

Art. 1º Estabelecer orientações para  o pagamento de Gratificação por Encargo em Curso ou Concurso (GECC) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

Art. 2º Para fins desta IN, consideram-se:

I - eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades: são eventos/treinamentos relacionados ao desenvolvimento ou treinamento de outros servidores em conhecimentos específicos da unidade na qual o servidor encontra-se em exercício/lotação;

II - unidade de capacitação: seção responsável pela execução e acompanhamento da capacitação, no âmbito da UNILA;

III - unidade de Gestão de Pessoas: unidades administrativas responsáveis pela gestão e administração de pessoal no âmbito da UNILA;

IV - unidade demandante: macrounidade responsável pelo planejamento e execução de atividades que ensejam o pagamento do GECC.

Art. 3º A GECC será devida ao servidor público federal efetivo pelo desempenho eventual das atividades previstas no art. 2º do Decreto Nº 11.069/2022 e art. 2º da IN SGP/SEDGG/ME Nº 64/2022, conforme segue:

I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal nas seguintes atividades na modalidade presencial, remota ou híbrida: ministrar aulas, desenho instrucional, orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação, tutoria, monitoria, orientação para liderança e mentoria;

II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos por candidatos: atividades/participação de banca examinadora para realização/aplicação de exames orais; elaboração/correção de questões de prova discursivas; análise curricular; julgamento de recursos interpostos por candidatos participantes de concurso público para provimento de cargo efetivo ou para fins de capacitação. Participação em comissão/banca para o confirmação de vagas reservadas nos concursos públicos;

III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público que envolvam atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes: quando tais atividades não estiverem incluídas entre as atribuições da unidade de lotação/exercício;

IV - participar da aplicação, da fiscalização ou da avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades: exame vestibular: o que envolve a seleção de candidatos/discentes para ingresso na graduação, incluído participação em comissão/banca para o ranqueamento das vagas reservadas na seleção de alunos para ingresso nos cursos de graduação.

§ 1º A GECC poderá ser paga somente para servidor público federal efetivo.

§ 2º As ações de instrutoria, nos termos do inciso I do caput do Art. 3º deverão estar em consonância com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UNILA.

CAPÍTULO II

DOS IMPEDIMENTOS

Art. 4º A GECC não será devida ao servidor pelo desempenho de:

I - atividade que vise a melhoria das rotinas de trabalho da unidade de exercício ou políticas relacionadas às competências da unidade, treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências da unidade de exercício do servidor, no âmbito da instituição;

II - atividade de representação ou apresentação de estrutura organizacional, de processos de trabalho, de atividades e de trabalhos em curso da Unila;

III - atividade  que envolva elaboração de cartilhas, manuais, orientações, normativas e instrumentos afins que envolvam procedimentos sob responsabilidade da unidade de exercício do servidor ou a ela atribuída por projeto institucional;

IV - atividade realizada durante a jornada de trabalho, sem compensação de carga horária, por determinação da unidade de lotação ou por opção do servidor com autorização da sua chefia imediata;

V - revisão de material didático, quando o conteudista já tiver recebido a GECC para a sua elaboração há menos de um ano;

VI - atividade de moderação de comunidade de prática, fórum de aprendizagem ou lista de discussão, no âmbito da instituição;

VII - atividade sem prévia formalização em processo administrativo específico.

VIII - participação em comissão ou banca em processo seletivo simplificado para recrutamento e seleção de pessoal (contratação de temporários).

Art. 5º É vedada a participação em eventos ensejadores  de GECC, ao servidor em usufruto de férias, afastamentos ou quaisquer licenças, remuneradas ou não.

CAPÍTULO III

DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL

Art. 6º É de responsabilidade da unidade solicitante e do servidor a formalização do processo com seus dados institucionais e anexar ao processo os seguintes formulários:

I. Formulário de Solicitação de GECC;

II. Declaração de Execução de Atividades - GECC;

III. Declaração de Atividades Anuais - GECC;

IV. Termo de Responsabilidade e Compromisso - Compensação de horas;

V. Documentos comprovando o fato que gerou o pagamento da GECC (ex.: Portaria de designação, edital do processo seletivo/concurso, atas, etc).

§ 1º No caso de instrutoria, a  unidade de capacitação da UNILA informará a documentação necessária e disponibilizará o(s) modelo(s) de documento(s), quando for o caso.

§ 2º Os modelos de documentos serão disponibilizados (e atualizados) no sítio eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).

CAPÍTULO IV

DAS HORAS, DA COMPENSAÇÃO E DO REGISTRO

Art. 7º A GECC será paga por hora trabalhada, observados os limites estabelecidos na legislação vigente.

§1º Parágrafo único. Caberá à PROGEPE a atualização dos percentuais e a publicação da tabela de valores de GECC praticados no âmbito da UNILA - Anexo I desta IN.

§2º O pagamento se dará com base nos horários registrados nas atas ou em documentos próprios.

Art. 8º A retribuição do servidor público que executar atividade ensejadora de GECC não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais.

§ 1º Quando a execução das atividades ocorrerem durante a jornada de trabalho, caberá à unidade demandante solicitar/informar a liberação do servidor junto à chefia imediata.

§ 2º As horas de que trata o caput, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas (reposição) no prazo de até 1 (um) ano, contado da data do término da prestação do serviço, mediante prévia anuência da chefia imediata e assinatura de Termo de Responsabilidade e Compromisso (inciso IV, art. 6º) pelo servidor.

§ 3º É de responsabilidade da chefia imediata e do servidor o controle e acompanhamento da compensação/reposição das horas referentes à execução de atividades que ensejaram o pagamento de GECC.

§ 4º A compensação de horas não se aplica ao servidor que participar de Programa de Gestão e Desempenho, devendo o participante cumprir integralmente com o Plano de Trabalho pactuado.

§ 5º O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas  poderá autorizar, de forma prévia e excepcional, mediante justificativa, o acréscimo de até 120 (cento e vinte horas) de trabalho anuais ao limite explicitado no caput.

§ 7º A não compensação/reposição de horas, no caso de servidor com registro de controle de frequência, ensejará o desconto das horas não compensadas.

Art. 9º O servidor deverá seguir as orientações do Departamento de Administração de Pessoal (DAP) em relação ao cadastro de ocorrência de GECC no seu ponto eletrônico.

Art. 10. A GECC não se incorpora à remuneração do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo de proventos de aposentadoria e pensões.

 

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

Art. 11. Compete às Macrounidades, ou demandante das atividades que envolvam o pagamento de GECC:

I. recrutar, selecionar e orientar o(s) servidor(es) para atuação no âmbito das atividades previstas no art. 3º desta resolução;

II. orientar os servidores que receberão a GECC quanto à solicitação da liberação da chefia imediata, quando a realização das atividades de que trata esta resolução ocorrer durante a jornada de trabalho;

III. acompanhar a execução das ações que ensejam em pagamento de GECC;

IV. providenciar o remanejamento orçamentário, quando necessário, à PROGEPE;

V. providenciar a documentação, conforme procedimento(s) vigente(s) referente à Disponibilidade Orçamentária, para custeio da GECC e demais documentos e trâmites necessários para viabilizar o pagamento da GECC;

VI. autorizar o pagamento das horas e encaminhar os processos ao DAP para análise dos respectivos beneficiários, cálculo das horas e inclusão no sistema.

Parágrafo Único.  Caberá ao Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal - DDPP analisar os processos de instrutoria para enquadramento na possibilidade de pagamento de GECC.

 

Art. 12 O pagamento da Gratificação deverá ser efetuada por meio do sistema utilizado para processamento das folhas de pagamento de pessoal.

§ 1º Na impossibilidade de processamento do pagamento da Gratificação na forma estabelecida no caput, será admitido o pagamento por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

§ 2º As despesas decorrentes do pagamento de GECC dependerão da disponibilidade de recursos orçamentários.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Os casos omissos serão decididos pela PROGEPE.

Art. 14 Os processos, cujas instruções/solicitações ocorreram antes da vigência desta instrução normativa, serão regidos pela Resolução Nº 005/2014, de 29 de abril de 2014.

Art. 15 Fica revogada a Portaria nº 568, de 21 de junho de 2023 a partir de 01/09/2023.

Art. 16 Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 01/09/2023.


 

ANEXO I - TABELA DE PERCENTUAIS

Percentuais máximos da gratificação-GECC incidentes sobre o maior vencimento básico da administração pública federal, por hora trabalhada.

Portaria vigente: PORTARIA SGPRT/MGI Nº 2.100, DE 10 DE MAIO DE 2023. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sgprt/mgi-n-2.100-de-10-de-maio-de-2023-482422548

Previsão

Atividade

Subtipo de Atividade

Formação Acadêmica/Experiência comprovada

Percentual aplicado no âmbito da UNILA (em %)

Valores (conforme Portaria vigente)

Inciso I do caput do art. 3º

1. Ministração de aulas

1.1. Instrutoria em curso de formação de carreiras, instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento, instrutoria em curso gerencial, instrutoria em curso de pós-graduação e atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação

Pós-doutorado / Doutorado / Mestrado / Especialista/Graduação / Educação profissional ou tecnológica/ Experiência comprovada

0,42

R$ 125,12

   

1.2. Instrutoria em curso de treinamento


 

Pós-doutorado / Doutorado / Mestrado / Especialista/Graduação / Educação profissional ou tecnológica/ Experiência comprovada

0,42

R$ 125,12

 

2. Desenho instrucional

  2.1. Elaboração de material multimídia para curso a distância


 

Pós-doutorado / Doutorado / Mestrado / Especialista/Graduação / Educação profissional ou tecnológica/ Experiência comprovada

0,28

R$ 83,41

   

2.2. Elaboração de material didático

Pós-doutorado / Doutorado / Mestrado / Especialista/Graduação / Educação profissional ou tecnológica/ Experiência comprovada

0,28

R$ 83,41

   

2.3. Coordenação técnica e pedagógica

Pós-doutorado / Doutorado / Mestrado / Especialista/Graduação / Educação profissional ou tecnológica/ Experiência comprovada

0,28

R$ 83,41

 

3. Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação

Não se aplica

Pós-doutorado / Doutorado / Mestrado / Especialista

0,42

R$ 125,12

 

4. Tutoria

Não se aplica

Pós-doutorado / Doutorado / Mestrado / Especialista/Graduação / Educação profissional ou tecnológica/ Experiência comprovada

0,35

R$ 104,27

 

5. Monitoria

Não se aplica

Pós-doutorado / Doutorado / Mestrado / Especialista/Graduação / Educação profissional ou tecnológica/ Experiência comprovada

0,35

R$ 104,27

 

6. Orientação para liderança

Não se aplica

Pós-doutorado / Doutorado / Mestrado / Especialista/Graduação / Educação profissional ou tecnológica/ Experiência comprovada

0,35

R$ 104,27

 

7. Mentoria

Não se aplica

Pós-doutorado / Doutorado / Mestrado / Especialista/Graduação / Educação profissional ou tecnológica/ Experiência comprovada

0,35

R$ 104,27

Inciso II do caput do art.3º

Exames Orais

Atividades das bancas de concursos públicos e para fins de capacitação.

A-Pós-doutorado / Doutorado / Mestrado

 

B-Especialização / Graduação

A-0,41



 

B-0,37

A-R$ 122,14



 

B-R$ 110,23

 

Análise curricular

Atividades das bancas de concursos públicos e para fins de capacitação.

A-Pós-doutorado / Doutorado / Mestrado

 

B-Especialização / Graduação

A-0,24



 

B-0,20

A-R$ 71,50



 

B-R$ 59,59

 

Correção de prova discursiva e análise crítica de questões / Elaboração de questões de provas /

Julgamento de recurso interposto por candidato 

Atividades das bancas de concursos públicos e para fins de capacitação.

A-Pós-doutorado / Doutorado / Mestrado

 

B-Especialização / Graduação

A-0,44



 

B-0,39

A-R$ 131,08



 

B-R$ 116,18

 

Prova prática

Atividades das bancas de concursos públicos e para fins de capacitação.

Não se aplica

0,35

R$ 104,27

Inciso III do caput do art. 3º

Planejamento, Coordenação e avaliação de resultado

Servidores selecionadas para auxiliar nas atividades

Não se aplica

0,24

R$ 71,50

 

Supervisão

Servidores selecionadas para auxiliar nas atividades

Não se aplica

0,18

R$ 53,62

 

Execução

Servidores selecionadas para auxiliar nas atividades

Não se aplica

0,15

R$ 44,69

Incisos IV do caput do art. 3º

Supervisão 

   

0,24

R$ 71,50

 

Fiscalização 

   

0,18

R$ 53,62

 

Aplicação e

Análise de recursos

Atividades que envolvem seleção/ingresso de alunos na graduação

 

0,15

R$ 44,69

Incisos  V do caput do art. 3º

Coordenação

(atividades realizadas pela coordenação das comissões/bancas afirmativas)

**Limitado a 40 Horas

Planejamento, organização de logística, preparação de editais, divulgação dos resultados(seleção de alunos)

 

0,24

R$ 71,50

 

Fiscalização 

Fiscal de corredor / Fiscal PROGRAD

 

0,18

R$ 53,62

 

-Execução de atividades de comissão/banca de ações afirmativas;

-Análise de recursos

Atividades que envolvem seleção/ingresso de alunos na graduação, ranqueamento dos candidatos ações afirmativas e ranqueamento dos candidatos nos concursos públicos

 

0,15

R$ 44,69

 


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 875, DE 14 DE AGOSTO DE 2023



Revoga a Portaria que designou o servidor ROY EDDIE MARQUARDT FILHO, Assistente em Administração, como substituto do titular do cargo de Assessor da Reitoria 2.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15537, resolve:


Art. 1º Revogar a Portaria nº 659/2023/PROGEPE, publicada no DOU nº 131, de 12/07/2023, seção 2, página 28, que designou o servidor ROY EDDIE MARQUARDT FILHO, Assistente em Administração, SIAPE 2136866, como substituto do titular do cargo de Assessor da Reitoria 2, código CD-03.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 876, DE 14 DE AGOSTO DE 2023



Designa a servidora GIHAN TEIXEIRA JEBAI, Técnica em Assuntos educacionais, como substituta do titular do cargo de Assessor da Reitoria 2.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15537, resolve:

 

Art. 1º Designar a servidora GIHAN TEIXEIRA JEBAI, Técnica em Assuntos educacionais, SIAPE 2418819, como substituta do titular do cargo de Assessor da Reitoria 2, código CD-03

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 885, DE 14 DE AGOSTO DE 2023



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor BRUNO DOS SANTOS AZEVEDO, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.014089/2023-21, resolve:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 25 % (vinte e cinco por cento), a partir de 18/07/2023, BRUNO DOS SANTOS AZEVEDO, Assistente em Administração, SIAPE 1381227, correspondente ao Curso de CIÊNCIAS SOCIAIS, nível de Graduação, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence o servidor.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 877, DE 14 DE AGOSTO DE 2023



Designa a servidora ANDRESSA ROSPIRSKI, Administradora, como substituta do titular da função de Chefe da Ouvidoria.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 15478, resolve:

 

Art. 1º Designar a servidora ANDRESSA ROSPIRSKI, Administradora, SIAPE 2823979, como substituta do titular da função de Chefe da Ouvidoria, Código FG-01 .

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 857, DE 11 DE AGOSTO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ZUELZER VIEIRA JUNIOR, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.012669/2023-83, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ZUELZER VIEIRA JUNIOR, Assistente em Administração, SIAPE 2146236, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 29/07/2023, com efeitos financeiros a partir de 29/07/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 858, DE 11 DE AGOSTO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor RODRIGO BIRCK MOREIRA, Editor de Imagens.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.012661/2023-17, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor RODRIGO BIRCK MOREIRA, Editor de Imagens, SIAPE 2146133, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 30/07/2023, com efeitos financeiros a partir de 30/07/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 859, DE 11 DE AGOSTO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor EDNO BERNARDES DA ROCHA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.012576/2023-59, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor EDNO BERNARDES DA ROCHA, Assistente em Administração, SIAPE 2141358, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 21/07/2023, com efeitos financeiros a partir de 02/08/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 860, DE 11 DE AGOSTO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.012522/2023-93, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ, Assistente em Administração, SIAPE 1691415, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 29/07/2023, com efeitos financeiros a partir de 29/07/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 861, DE 11 DE AGOSTO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora JULIANA BENTO PORTO, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.013987/2023-61, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora JULIANA BENTO PORTO, Assistente em Administração, SIAPE 2143192, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 17/07/2023, com efeitos financeiros a partir de 17/07/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 862, DE 11 DE AGOSTO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora BEATRIZ FREIRE DIAS, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.014889/2023-41, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora BEATRIZ FREIRE DIAS, Assistente em Administração, SIAPE 2134221, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 01/07/2023, com efeitos financeiros a partir de 28/07/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 863, DE 11 DE AGOSTO DE 2023



Concede Incentivo à Qualificação à servidora JENIFFER HORANA DA SILVA BREMM, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR  e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.013892/2023-48, resolve:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 25% (Vinte e cinco por cento), a partir de 20/07/2023, à servidora JENIFFER HORANA DA SILVA BREMM, Assistente em Administração, SIAPE 3352775, correspondente ao Curso de Direito, nível de Graduação, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 864, DE 11 DE AGOSTO DE 2023



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor CLEYSON CARVALHO CANDIDO, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.013957/2023-55, resolve:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (trinta por cento), a partir de 18/07/2023, ao servidor CLEYSON CARVALHO CANDIDO, Assistente em Administração, SIAPE 3353211, correspondente ao Curso de LINGUAGENS, SUAS TECNOLOGIAS E O MUNDO DO TRABALHO, nível de Especialização, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence o servidor.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 865, DE 11 DE AGOSTO DE 2023



Concede Incentivo à Qualificação à servidora FERNANDA JACOBUS DE MORAES, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.014002/2023-15, resolve:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 35 % (trinta e cinco por cento), a partir de 17/07/2023, à servidora FERNANDA JACOBUS DE MORAES, Assistente em Administração, SIAPE 3352882, correspondente ao Curso de MESTRADO EM ZOOTECNIA, nível de Mestrado, por ter relação indireta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 866, DE 11 DE AGOSTO DE 2023



Concede Incentivo à Qualificação à servidora LILIAN APARECIDA DOS SANTOS ZAGO, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.014100/2023-52, resolve:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 25 % (vinte e cinco por cento), a partir de 19/07/2023, à servidora LILIAN APARECIDA DOS SANTOS ZAGO, Assistente em Administração, SIAPE 3353262, correspondente ao Curso de GESTÃO FINANCEIRA, nível de Graduação, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 867, DE 11 DE AGOSTO DE 2023



Concede Incentivo à Qualificação à servidora SAMARA KATYANA BRIQUE JUNGES, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.014030/2023-32, resolve:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 35 % (trinta e cinco por cento), a partir de 18/07/2023, à servidora SAMARA KATYANA BRIQUE JUNGES, Assistente em Administração, SIAPE 3352847, correspondente ao Curso de MESTRADO EM ENGENHARIA CIVIL, nível de Mestrado, por ter relação indireta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 868, DE 11 DE AGOSTO DE 2023



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor ALISSON GUILHERME PACAGNAN CLARO, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR  e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.013942/2023-97, resolve:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 15% (Quinze por cento), a partir de 17/07/2023, ao servidor ALISSON GUILHERME PACAGNAN CLARO, Assistente em Administração, SIAPE 3352602, correspondente ao Curso de Nutrição, nível de graduação, por ter relação indireta com o ambiente organizacional a que pertence o servidor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 869, DE 11 DE AGOSTO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor VAGNER MIYAMURA, Administrador.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.012719/2023-22, resolve:
 
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor VAGNER MIYAMURA, Administrador, SIAPE 2144202, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 01/08/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 870, DE 11 DE AGOSTO DE 2023



Concede Incentivo à Qualificação à servidora JESSICA MAYARA HAUPT BOGADO, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR  e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.014006/2023-01, resolve:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (Trinta por cento), a partir de 17/07/2023, à servidora JESSICA MAYARA HAUPT BOGADO, Assistente em Administração, SIAPE 3352737, correspondente ao Curso de Direito Público, nível de Especialização, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 872, DE 11 DE AGOSTO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor WILSON VARASCHIN, Analista de tecnologia da Informação.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.012771/2023-89, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor WILSON VARASCHIN, Analista de tecnologia da Informação, SIAPE 1519014, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 30/07/2023.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 873, DE 11 DE AGOSTO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora KARYNGE CARNEGIE DIAS BACELAR RODRIGUES, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.011775/2023-40, resolve:
 
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora KARYNGE CARNEGIE DIAS BACELAR RODRIGUES, Assistente em Administração, SIAPE 2140018, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 15/07/2023.


 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 874, DE 11 DE AGOSTO DE 2023



Concede Incentivo à Qualificação à servidora SIMONE CRISTINA CAMARGO, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR  e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.014032/2023-21, resolve:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 50% (Cinquenta por cento), a partir de 18/07/2023, à servidora SIMONE CRISTINA CAMARGO, Assistente em Administração, SIAPE 3352753, correspondente ao Curso de Zootecnia, nível de Doutorado, por ter relação indireta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 871, DE 11 DE AGOSTO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor MARCIO FERNANDES DA COSTA, Analista de tecnologia da Informação.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.012748/2023-94, resolve:
 
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor MARCIO FERNANDES DA COSTA, Analista de tecnologia da Informação, SIAPE 2143233, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 6, a partir de 01/08/2023.


 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 845, DE 11 DE AGOSTO DE 2023



Revoga a Portaria que designou a servidora ADRIANE FRANCO DUARTE, Pedagoga-Área, como substituta da titular da função de Chefe do Departamento de Apoio Acadêmico ao Aluno.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15535, resolve:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 606/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 115, de 29/06/2023, que designou a servidora ADRIANE FRANCO DUARTE, Pedagoga-Área, SIAPE 1332302, como substituta da titular da função de Chefe do Departamento de Apoio Acadêmico ao Aluno, Código FG-01 .

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 846, DE 11 DE AGOSTO DE 2023



Designa o servidor LEANDRO BISPO VERAS, Técnico em assuntos Educacionais, como substituto da titular da função de Chefe do Departamento de Apoio Acadêmico ao Aluno.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 15535, resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor LEANDRO BISPO VERAS, Técnico em assuntos Educacionais, SIAPE 1196836, como substituto da titular da função de Chefe do Departamento de Apoio Acadêmico ao Aluno, Código FG-01 .

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 847, DE 11 DE AGOSTO DE 2023



Concede Licença para Capacitação à servidora JULIANA CARLA SCALCON, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.015530/2023-91, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora JULIANA CARLA SCALCON, Assistente em Administração, SIAPE 2125551, lotada na BIBLIOTECA LATINO-AMERICANA , pelo período de 11/09/2023 a 25/09/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 02/06/2014 a 02/06/2019 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 848, DE 11 DE AGOSTO DE 2023



Concede Licença para Capacitação ao servidor ROBERTO CESAR COELHO, Técnico em Enfermagem.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.015558/2023-29, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor ROBERTO CESAR COELHO, Técnico em Enfermagem, SIAPE 2139517, lotado no DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO À SAÚDE, pelo período de 04/09/2023 a 03/10/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 08/07/2014 a 08/07/2019 .


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 849, DE 11 DE AGOSTO DE 2023



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor JOAO PEDRO DOS SANTOS VENDITTO, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.013898/2023-15, resolve:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 14/07/2023, ao servidor JOAO PEDRO DOS SANTOS VENDITTO, Assistente em Administração, SIAPE 3352844, correspondente ao Curso de Direito, nível de Graduação, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence o servidor.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 850, DE 11 DE AGOSTO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor DIEGO SANTOS DE SOUZA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.012835/2023-41, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor DIEGO SANTOS DE SOUZA, Assistente em Administração, SIAPE 2145611, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 28/07/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 851, DE 11 DE AGOSTO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ELIEZER DE SIQUEIRA, Técnico de Tecnologia da Informação.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.012974/2023-75, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ELIEZER DE SIQUEIRA, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 2145570, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 28/07/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 852, DE 11 DE AGOSTO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora PAMELLA MUNIQUE DE OLIVEIRA PEFFER, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.012718/2023-88, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora PAMELLA MUNIQUE DE OLIVEIRA PEFFER, Assistente em Administração, SIAPE 2143947, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 01/08/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 853, DE 11 DE AGOSTO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora IVANIR DOS SANTOS, Técnica em Assuntos Educacionais.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.012720/2023-57, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora IVANIR DOS SANTOS, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 2277836, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 5 para o padrão de vencimento 6, a partir de 29/07/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 854, DE 11 DE AGOSTO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ROSA MARIA REBELATO GEITTENS, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.012740/2023-28, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ROSA MARIA REBELATO GEITTENS, Assistente em Administração, SIAPE 2146313, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 04/08/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 855, DE 11 DE AGOSTO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor LEONARDO USUKURA, Administrador.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.012761/2023-43, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor LEONARDO USUKURA, Administrador, SIAPE 2145070, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 28/07/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 856, DE 11 DE AGOSTO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora NEILA EVANGELISTA, Administradora.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.012779/2023-45, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora NEILA EVANGELISTA, Administradora, SIAPE 2144158, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 01/08/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 844, DE 10 DE AGOSTO DE 2023



Remove o servidor FERNANDO AUGUSTO RABETTI SILVA, Assistente em Administração, do Instituto Latino-Americano de Tecnologia Infraestrutura e Território para o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90, e a Solicitação Eletrônica nº 15532, resolve:

 

Art. 1º Remover, a partir de 14/08/2023, o servidor FERNANDO AUGUSTO RABETTI SILVA, Assistente em Administração, SIAPE 3352980, do Instituto Latino-Americano de Tecnologia Infraestrutura e Território para o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 836, DE 10 DE AGOSTO DE 2023



Autoriza o servidor MATEUS FERREIRA FRANZA, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.015134/2023-64, resolve:


Art. 1º Autorizar, a partir de 21/08/2023, o servidor MATEUS FERREIRA FRANZA, Assistente em Administração, SIAPE 1244218, lotado no DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Presencial, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 843, DE 10 DE AGOSTO DE 2023



Declara vacância do cargo de Enfermeiro-Área, ocupado pela servidora Jéssica de Andrade Januskevicius, por posse em cargo inacumulável.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Inciso VIII do Art. 33 da Lei nº 8.112/1990; e o processo nº 23422.015797/2023-89, resolve:

 

Art. 1º Declarar vacância, a partir de 21 de julho de 2023, do cargo de Enfermeiro-Área, código de vaga nº 863834, ocupado pela servidora Jéssica de Andrade Januskevicius, SIAPE 2145742, nomeada pela Portaria nº 584/2014/GR/UNILA, publicada no DOU de 20 de junho de 2014, Seção 2, página 31, por posse em cargo inacumulável.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 841, DE 10 DE AGOSTO DE 2023



Altera a Portaria nº 316/2023/PROGEPE, que autorizou a servidora VANESSA GABRIELLE WOICOLESCO, Técnico em Assuntos Educacionais, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.006828/2023-19, resolve:

Art. 1º Alterar, a partir de 09/08/2023, a Portaria nº 316/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 66, de 13/04/2023.

Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir de 09/08/2023, a servidora VANESSA GABRIELLE WOICOLESCO, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1916955, lotada no Departamento de Apoio Acadêmico ao Aluno, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral." (NR)
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 835, DE 10 DE AGOSTO DE 2023



Autoriza o servidor MATEUS SCHINDLER, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.015050/2023-21, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 21/08/2023, o servidor MATEUS SCHINDLER, Assistente em Administração, SIAPE 3352606, lotado no DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Presencial, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 840, DE 09 DE AGOSTO DE 2023



Altera a Portaria nº 1.397/2022/PROGEPE, que autorizou o servidor RICARDO BENEDITO JACINTHO JUNIOR, Mestre de Edificações e Infraestrutura, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.027139/2022-59, resolve:

Art. 1º Alterar, a partir de 15/08/2023, a Portaria nº 1.397/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022.

Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir de 15/08/2023, o servidor RICARDO BENEDITO JACINTHO JUNIOR, Mestre de Edificações e Infraestrutura, SIAPE 1275099, lotado na Seção de Administração dos Espaços, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial." (NR)
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 842, DE 09 DE AGOSTO DE 2023



Autoriza a servidora THELMA CHRISTINI WACHESKI, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.015899/2023-02, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 28/08/2023, a servidora THELMA CHRISTINI WACHESKI, Assistente em Administração, SIAPE 1298063, lotada no Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 839, DE 09 DE AGOSTO DE 2023



Altera a Portaria nº 1.397/2022/PROGEPE, que autorizou o servidor RICARDO BENEDITO JACINTHO JUNIOR, Mestre de Edificações e Infraestrutura, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.027139/2022-59, resolve:

Art. 1º Alterar, a partir de 15/08/2023, a Portaria nº 1.397/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022.

Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir de 15/08/2023, o servidor RICARDO BENEDITO JACINTHO JUNIOR, Mestre de Edificações e Infraestrutura, SIAPE 1275099, lotado na Seção de Administração dos Espaços, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial." (NR)
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 837, DE 08 DE AGOSTO DE 2023



Autoriza a servidora THAMELLA HELLEN ESTEFANUTO ORSIOLLI, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.015777/2023-16, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 06/09/2023, a servidora THAMELLA HELLEN ESTEFANUTO ORSIOLLI, Assistente em Administração, SIAPE 2139712, lotada no DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 838, DE 08 DE AGOSTO DE 2023



Revoga a autorização, dada pelo inciso IV, do art. 2º, da Portaria nº 640/2019/GR, para cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos, à servidora ANDREA DE CHERMONT TEIXEIRA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422.015221/2023-11, resolve:


Art. 1º Revogar, a partir de 28/08/2023, a autorização, dada pelo inciso IV, do art. 2º, da Portaria nº 640/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 483, de 27/09/2019, para cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos, à servidora ANDREA DE CHERMONT TEIXEIRA, Assistente em Administração, SIAPE 1823965.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGENES ALENCAR BOLWERK




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 30, DE 15 DE AGOSTO DE 2023



CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DISCENTES (RECURSOS PROAP/CAPES 2023)

 


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria nº 326, publicada no Diário Oficial da União, nº 154, de 16 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições, considerando o Edital PRPPG 36/2023, que trata do PROAP-CAPES, e conforme deliberação do Colegiado do PPGBN, torna público o presente Edital que regulamenta processo seletivo para concessão de auxílio financeiro para apoio a discentes regulares matriculados no Mestrado em Biodiversidade Neotropical, em atividades relacionadas a seus projetos de dissertação.

1 DO OBJETIVO

1.1. Conceder auxílio financeiro para participação de discentes em eventos científico-acadêmicos no país, desde que fora da sede do PPGBN, e no exterior;

1.2. Conceder auxílio financeiro para participação de discentes em atividades de intercâmbio e relacionadas a parcerias com outras instituições (e.g. visitas técnicas, visitas a coleções biológicas, visita a laboratórios), desde que fora da sede do PPGBN;

1.3. Conceder auxílio financeiro para participação de discentes em cursos ou disciplinas de outros PPGs, desde que relacionadas às suas dissertações, em instituições fora da sede do curso.

1.4. Poderão ser contempladas somente as solicitações de participação em atividades e cursos que ocorrerem entre o período de 17 de agosto de 2023 e 20 de dezembro de 2023, prazo que também se aplica à emissão de notas fiscais correspondentes ao pagamento de taxas de inscrição.

 

2. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DO AUXÍLIO

2.1. Poderá receber apoio o(a) discente que, no ato da inscrição:

I. Estiver matriculado(a) como aluno(a) regular no Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical, com matrícula ativa;

II. Enviar formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado pelo(a) proponente e pelo(a) orientador(a), além dos demais documentos solicitados;

III. Comprometer-se com as regras e os prazos estabelecidos neste Edital e no Edital PRPPG 36/2023.

IV. Não tiver qualquer tipo de pendências em prestação de contas junto ao PPGBN e/ou PRPPG.

2.2. Cada discente poderá receber o auxílio por este edital apenas uma vez.

3. RECURSOS DISPONÍVEIS

3.1. O Edital disponibiliza os R$ 20.000,00 (vinte mil reais) do PROAP/CAPES 2023 destinados ao Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical, conforme Edital PRPPG 36/2023.

3.2. O montante de recursos está distribuído nos seguintes itens de dispêndio:

I. Participação em eventos científico-acadêmicos no país, desde que fora da sede do PPGBN, e no exterior: R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II. Participação em atividades de intercâmbio e relacionadas a parcerias com outras instituições: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

III. Participação em cursos ou disciplinas de outros PPGs, desde que relacionadas às suas dissertações: R$ 6.000,00 (seis mil reais).

3.3. Em caso de liberação de recursos adicionais, o PPGBN poderá usar este edital e aumentar equitativamente o volume de recursos repassados para participação em um ou mais itens de dispêndio no período de vigência deste edital, sem a necessidade de um novo edital.

3.4. O apoio a que se refere este Edital está necessariamente condicionado à disponibilidade orçamentária, podendo ser reduzido ou suspenso em decorrência de eventuais contingenciamentos, não cabendo direito a ressarcimento ou indenização de qualquer natureza aos(às) inscritos(as).

3.5. Eventuais atrasos no repasse de verbas poderão acarretar alterações nas datas programadas para pagamentos das atividades custeadas.

 

4. ITENS FINANCIÁVEIS

4.1. O(A) discente proponente poderá usar os recursos em atividades relacionadas ao desenvolvimento de suas dissertações para custear:

I. a participação em eventos científico acadêmicos (pagamento de taxas de inscrição e/ou auxílio viagem);

II. participação em atividades de intercâmbio e relacionadas a parcerias com outras instituições (auxílio viagem);

III. participação em cursos (pagamento de taxas de inscrição e/ou recebimento de auxílio viagem) ou disciplinas de outros programas (auxílio viagem);

4.2. Cada proposta poderá solicitar um montante máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando o que foi apresentado no item 4.1.

4.3. Os auxílios viagem serão concedidos por dia de afastamento da sede do PPG, nos termos do Edital PRPPG 36/2023, destinando-se a apoiar o custeio de despesas com hospedagem e alimentação durante as atividades.

4.3.1. A unidade de auxílio viagem, considerando cada dia de atividade, é de R$ 250,00.

4.3.2. O discente não fará direito a recursos previstos no Item 4.1. no caso de o deslocamento não implicar em pernoite fora do local de residência.

4.4. O valor da taxa de inscrição em cursos e/ou treinamentos deverá ser informado no momento da inscrição.

4.5. Para custeio de itens em moeda estrangeira será considerado o câmbio do Banco Central, considerando a data da(s) despesa(s).

4.6. O recurso será depositado ao(à) solicitante contemplado(a) em conta corrente informada no ato da solicitação, nos termos do Edital PRPPG 36/2023.

4.6.1. A conta informada deverá ser de titularidade do(a) discente solicitante.

5. PERÍODOS DE INSCRIÇÃO, RESULTADOS E RECURSOS

5.1. As solicitações serão aceitas até 10 de dezembro de 2022, em fluxo contínuo, exclusivamente por meio do sistema Inscreva da UNILA, conforme cronograma do presente Edital.

5.2. Pedidos de reconsideração ou recursos poderão ser encaminhados à Secretaria do PPGBN, conforme cronograma do presente Edital.

5.2.1. Os recursos deverão ser enviados para a secretaria do PPGBN , via e-mail institucional, com o seguinte título na mensagem "Edital PPGBN 29/2023: RECURSO".

5.3. Em eventuais interposições de recurso(s) serão aceitas substituições de documentos.

5.4. O julgamento dos recursos será realizado pela Coordenação do Curso e será publicizado em prazo estabelecido no cronograma do presente Edital.

5.5. Nos casos de substituição de documentos no período de recurso será considerada a data e hora dessa nova adição para efeitos de classificação, conforme item 7.2.

 

6. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

6.1. A solicitação de apoio deverá ser realizada no sistema Inscreva, conforme cronograma.

6.2. A documentação deverá ser anexada no ato da inscrição, sempre em formato PDF, conforme abaixo:

I. Ficha de solicitação de apoio conforme modelo disponibilizado (ANEXO I), devidamente preenchida e assinada pelo(a) discente e pelo(a) orientador(a), atestando que os itens de dispêndio estão relacionados ao desenvolvimento do projeto de dissertação do(a) discente.

II. Termo de compromisso (ANEXO II), devidamente assinado.

III. Comprovante legível de dados bancários (conta-corrente) em nome do discente.

IV. Comprovante de matrícula ou histórico escolar extraído do SIGAA.

6.3. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo.

6.4. Inscrições, via internet, não recebidas por motivos de ordem técnica - problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação - bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição, isentam o PPGBN de responsabilidade.

6.4.1. Nestas situações, o(a) discente solicitante deverá entrar imediatamente em contato com a secretaria do PPGBN, via e-mail institucional.

6.5. O (a) discente solicitante é o(a) único(a) responsável pelas informações prestadas, respondendo, inclusive, por eventuais equívocos.

6.6. A inscrição que estiver em desacordo com este Edital implicará no indeferimento da solicitação.

6.7. O envio de textos rasurados, documentos ilegíveis ou arquivos corrompidos implicará no indeferimento da solicitação.

 

7. ANÁLISE DAS PROPOSTAS

7.1. As propostas serão analisadas e aprovadas ou reprovadas pela Coordenação do PPGBN.

7.1.1. A critério da coordenação ou por iniciativa do Colegiado, a avaliação poderá ser feita por este último.

7.1.2. A Coordenação deverá comunicar em reunião do Colegiado todas as decisões tomadas durante a análise das propostas.

7.2. Se necessário, serão utilizados os seguintes critérios de classificação, necessariamente nesta ordem.

I. Não bolsistas têm prioridade em relação a bolsistas;

II. Discentes que não tenham recebido auxílio semelhante em edital anterior do PPGBN têm prioridade em relação àqueles que receberam;

III. Data e horário de inscrição.

7.3. O resultado das análises das propostas será apresentado em três momentos, conforme cronograma.

7.4. A inscrição no presente edital não garante a obtenção de recursos e/ou ressarcimento de despesas já realizadas.

 

8. PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. O(a) discente contemplado(a) prestará conta dos recursos recebidos via sistema Inscreva, até o dia 28 de dezembro de 2023, ou em até 7 (sete) dias após a realização da atividade, o que vier primeiro, fornecendo as seguintes informações: nome completo, matrícula, CPF, valor do recurso recebido, valor do recurso a ser devolvido mediante Guia de Recolhimento da União (GRU) e declaração de veracidade das informações prestadas.

8.2. Deverá ser anexada, no ato da prestação de contas, a documentação abaixo relacionada, em arquivo único, formato PDF, nesta ordem:

I. Declaração de prestação de contas para discentes (ANEXO IV do Edital PRPPG 36/2023, Declaração de Prestação de Contas para Discentes; disponível em https://documentos.unila.edu.br/system/tdf/arquivos/editais/anexo_iv_capes_2023_declaracao_de_auxilo_viagem.docx?file=1&type=node&id=12467);

II. Comprovantes das despesas realizadas e de realização das atividades, em nome e CPF do(a) beneficiário(a), conforme o caso:

a- Nota fiscal do pagamento de inscrição de evento ou curso (neste último, quando o caso);

b- Comprovante de participação em eventos, cursos ou disciplinas (certificado emitido pelos organizadores e/ou instituição onde a disciplina foi realizada);

c- Nota fiscal ou recibo de pagamento pela aquisição de serviço (passagem, gastos com alimentação, hospedagem, transporte, etc).

III. Comprovante de devolução de recursos via GRU, no caso de necessidade de devolução de recurso.

8.2.1. No caso de haver necessidade de devolução de recursos, o(a) discente deverá solicitar previamente à secretaria do curso, via e-mail institucional, a emissão de GRU, sendo que a secretaria encaminhará o pedido ao setor competente da PRPPG.

8.2.2. O(a) discente contemplado(a) deverá enviar todos os documentos previamente para a secretaria do PPGBN, via e-mail institucional, com o título "Edital PPGBN 29/2023: PRÉVIA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS", de forma que haja tempo hábil para dirimir eventuais dúvidas sobre a prestação de contas.

8.3. O(a) discente contemplado(a) deverá preservar os documentos e comprovantes originais, apresentados na inscrição e na prestação de contas, por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data de deferimento de sua prestação.

8.3.1. A qualquer momento, a UNILA poderá solicitar ao(à) discente contemplado(a) a apresentação dos documentos e os comprovantes originais de inscrição e de prestação de contas, para fins de verificação e auditoria.

8.3.2. Caso a documentação e os comprovantes sejam emitidos em papel termossensível, estes deverão ser fotocopiados e autenticados em cartório ou apresentados à secretaria do PPGBN para conferência e reconhecimento da fidelidade.

8.4. Prestações de contas não realizadas no prazo estipulado no item 8 do presente edital implicarão na devolução total do recurso concedido por meio de GRU.

8.4.1. Caso o(a) discente tenha sua prestação de contas indeferida ou parcialmente deferida, será gerada GRU com o valor devido.

8.4.2. A não devolução dos valores recebidos implicará na inclusão do débito na Dívida Ativa da União e suas eventuais consequências.

8.5. Se não houver a apresentação da prestação de contas ou não for realizada a devolução dos valores devidos, o(a) discente contemplado(a) estará inadimplente e impedida(o) de receber novos apoios e sujeito(a) às penalidades aplicáveis no caso.

9. MENÇÃO À UNILA E AO PPGBN

9.1. Eventuais trabalhos publicados por meio de qualquer veículo de comunicação, resultantes das atividades realizadas com recursos deste Edital, deverão fazer menção ao Programa PROAP-CAPES, à UNILA (Edital PRPPG 36/2023) e ao PPGBN (Edital PPGBN 29/2023), no idioma da divulgação.

10. CRONOGRAMA

Data de publicação do edital: 14 de agosto de 2023

Prazo para impugnação do edital: até 16 de agosto de 2023

Submissão das propostas (fluxo contínuo): de 17 de agosto a 20 de dezembro de 2023

Divulgação do resultado das propostas submetidas até 17 de setembro: até 20 de setembro de 2023

Divulgação do resultado das propostas submetidas entre 18 de setembro e 13 de novembro de 2022: até 17 de novembro de 2023

Divulgação do resultado das propostas submetidas entre 14 de novembro e 10 de dezembro: até 15 de dezembro de 2023.

Prazo para interposição dos recursos: até dois dias úteis após a divulgação do resultado de cada etapa.

Prazo para análise de recursos: até dois dias úteis após cada prazo para interposição de recursos.

Prazo para execução das atividades: 17 de agosto a 20 de dezembro de 2023.

Prazo para prestação de contas: sete dias corridos após a realização da atividade ou 28 de dezembro de 2023, o que vier antes.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Este Edital poderá ser alterado ou revogado, a qualquer momento, por motivo de interesse público ou exigência legal, além de eventuais retificações do Edital PRPPG 36/2023 sem que isso implique em indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.2. A concessão de apoio de que trata este Edital não condiciona a UNILA ao abono de faltas de qualquer natureza do(a) discente contemplado(a).

11.3. Considerando a natureza de fluxo contínuo do processo de concessão de auxílio, o recebimento de novas propostas de concessão será suspenso quando os recursos se esgotarem.

11.4. Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pelo Colegiado do PPGBN.

11.5. Os seguintes anexos fazem parte do presente Edital:

ANEXO I: Solicitação de apoio financeiro;

ANEXO II: Termo de compromisso.

 

ANEXO I

SOLICITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO (EDITAL PPGBN 29/2023)

DADOS DO(A) DISCENTE:

NOME COMPLETO:

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO:

                                                                

MATRÍCULA:

 

RG, RNE ou PASSAPORTE:

 

CPF:

 

E-MAIL INSTITUCIONAL:

 

Eu, acima identificado(a), discente regularmente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), solicito apoio financeiro nos termos do Edital PPGBN 19/2022.

Uso do recurso:

( ) participação em eventos científico-acadêmicos no país, desde que fora da sede do PPGBN, e no exterior;

( ) participação em atividades de intercâmbio e relacionadas a parcerias com outras instituições (e.g. visitas técnicas, visitas a coleções biológicas, visita a laboratórios), desde que fora da sede do PPGBN;

( ) participação em cursos ou disciplinas de outros PPGs, desde que relacionadas às suas dissertações, em instituições fora da sede do curso.

Valor solicitado (escreva o valor por extenso após o número apresentado):

R$ _____________________________________________________________________

Declaro que solicito apoio financeiro para atividades relacionadas ao meu projeto de dissertação.

Local (Nome da cidade em que emite a declaração), _____ de ______________ de 2023.

_______________________________________________

Assinatura do (a) discente

______________________________________________

Assinatura do(a) orientador(a)

 

 

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO (EDITAL PPGBN 29/2023)

 

DADOS DO(A) DISCENTE:

NOME COMPLETO:

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO:

 

MATRÍCULA:

 

RG, RNE ou PASSAPORTE:

 

CPF:

 

E-MAIL INSTITUCIONAL:

                                               

Eu, acima identificado(a), discente regularmente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), assumo o compromisso de apresentar a prestação de contas do apoio financeiro recebido para a participação em eventos conforme segue:

a) Caso o auxílio não tenha sido concedido e eu desista de utilizar integralmente o recurso com o qual fui contemplado(a) neste edital, por qualquer motivo, notificarei a PRPPG pelo e-mail <dpgss@unila.edu.br> bem como a Secretaria do PPGBN pelo e-mail <secretaria.ppgbn@unila.edu.br>, para que sejam tomadas as providências necessárias ao cancelamento da concessão de auxílio.

b) Caso o auxílio já tenha sido concedido e eu desista de utilizar integralmente o recurso com o qual fui contemplado(a) neste edital, por qualquer motivo, notificarei a PRPPG pelo e-mail <dpgss@unila.edu.br> bem como a Secretaria do PPGBN pelo e-mail <secretaria.ppgbn@unila.edu.br>, dentro do prazo definido para a prestação de contas, e devolverei os valores na totalidade, via Guia de Recolhimento da União (GRU).

c) Caso não efetue a prestação de contas no prazo máximo de 7 (sete) dias após a realização da atividade, ou 28 de dezembro, o que vier antes, assumo a responsabilidade de devolver, imediatamente, o total dos recursos que a mim foram repassados.

Estou ciente de que o não cumprimento dos prazos autoriza a UNILA a colocar meu débito na Dívida Ativa da União.

Declaro ter lido integralmente o Edital PPGBN 29/2023 e o Edital PRPPG 36/2023 e estar de acordo com ambos, não sendo possível alegar posterior desconhecimento de tais documentos.

Local (Nome da cidade em que emite a declaração), _____ de ______________ de 2023.

 

_______________________________________________

Assinatura do (a) discente


LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 29, DE 15 DE AGOSTO DE 2023



APOIO À PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA (RECURSOS PROAP-UNILA)


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 2021/326, publicada no Diário Oficial da União, nº 154, de 16 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições, considerando o Edital PRPPG 96/2020 e retificações, que tratam do PROAP-UNILA, e conforme deliberação do Colegiado do PPGBN, torna público o presente Edital que regulamenta a concessão de auxílio financeiro para apoio à publicação de trabalhos científicos desenvolvidos no âmbito do Programa.

1. DO OBJETIVO

1.1. Conceder apoio financeiro para serviços de tradução e revisão de textos para artigos em periódicos e pagamento de taxas de publicação de artigos em periódicos.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. Poderá receber apoio o(a) docente que, no ato da inscrição, cumprir os seguintes requisitos e condições:

I. Estar credenciado(a) no Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical, seja como docente permanente ou colaborador(a);

II. Constar como autor(a) do artigo objeto da proposta submetida;

III. Não estar em débito com o PPGBN nos termos do Regimento do Interno do Programa (Resolução CONSUNI/ILACVN 17/2023);

IV. Enviar formulário de inscrição devidamente preenchido e demais documentos solicitados;

V. Comprometer-se com as regras e os prazos estabelecidos neste Edital e no Edital PRPPG 96/2020 e retificações.

2.2. A inscrição no presente edital não garante a obtenção de recursos e/ou ressarcimento de despesas realizadas.

3. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS E DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

3.1. O Edital disponibiliza R$ 48.410,67 (quarenta mil quatrocentos e dez reais e sessenta e sete centavos) do PROAP-UNILA 2020 destinado ao Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical.

3.2. A utilização dos recursos será dividida em duas etapas sequenciais, conforme cronograma:

I. Tradução, revisão e/ou publicação de artigos em que docentes e mestrandos(as) do PPGBN figurem necessariamente entre os(as) autores(as).

II. Tradução, revisão e/ou publicação de artigos em que docentes do PPGBN figurem entre os(as) autores(as).

3.2.1. Consideram-se "mestrandos(as)" os(as) alunos(as) regularmente matriculados no curso, bem como os(as) egressos(as) que tiverem concluído o curso em até quatro anos antes da data de publicação do presente edital.

3.3. O valor máximo de financiamento para cada proposta será de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

3.4. A concessão do auxílio será feita na forma de fluxo contínuo, considerando as propostas que atenderem os requisitos do edital e de cada etapa por ordem de recebimento.

3.5. Cada docente poderá enviar somente uma proposta de solicitação de auxílio como responsável, sem prejuízo de ser coautor(a) de trabalho enviado ao mesmo edital por outro(a) docente do curso.

3.6. Cada artigo poderá ser contemplado uma única vez pelo presente Edital, mesmo em casos em que docentes do PPGBN sejam coautores do mesmo trabalho.

3.7. Não serão financiados manuscritos em periódicos que constem na lista de editoras ou periódicos predatórios (Por exemplo: Beall's List, disponível em https://beallslist.net/).

3.8 Não serão financiados manuscritos que tiverem sido publicados e/ou serviços de tradução e revisão realizados antes de 16 de agosto de 2023.

3.9. O recebimento de novas propostas de concessão será suspenso no caso de esgotamento dos recursos.

4. ITENS FINANCIÁVEIS

4.1. Os recursos poderão ser utilizados unicamente para pagamento de serviços de tradução, revisão e de taxas de publicação de artigos científicos oriundos de pesquisa desenvolvida no âmbito do PPGBN.

4.1.1. O pagamento de serviços de tradução e/ou revisão devem estar relacionados à preparação de artigos a serem submetidos em revista com classificação no Qualis igual ou superior a A4 com base na classificação oficial mais recente (quadriênio 2017-2020).

4.1.1.1. A submissão para um periódico Qualis B1 será aceita mediante comprovação de recusa de publicação do manuscrito objeto de solicitação por periódico Qualis A4 ou superior.

4.1.2. O pagamento de taxas de publicação só é permitido no caso de periódicos com classificação no Qualis igual ou superior a A4 com base na classificação oficial mais recente (quadriênio 2017- 2020).

4.1.2.1. A submissão para um periódico Qualis B1 será aceito mediante comprovação de recusa de publicação do manuscrito objeto de solicitação por periódico Qualis A4 ou superior.

5. PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DO RECURSO

5.1. A solicitação de apoio será realizada unicamente via sistema Inscreva, conforme cronograma do Edital.

5.2. A seguinte documentação deverá ser anexada no ato da solicitação, sempre em formato PDF, conforme abaixo:

I. Ficha de solicitação de apoio conforme modelo disponibilizado (ANEXO I), devidamente preenchida e assinada pelo(a) proponente, atestando que os gastos estão de acordo com os termos do presente Edital.

II. Comprovante legível de dados bancários de conta corrente de titularidade única do(a) proponente.

III. No caso de gastos com tradução e revisão de artigos:

a. três orçamentos obtidos junto a pessoas físicas ou pessoas jurídicas (preferencialmente), discriminando detalhadamente o serviço em questão;

b. nota fiscal, no caso de pagamento a pessoa jurídica, ou Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), no caso de pagamento a pessoa física;

c. cópia do manuscrito a ser traduzido e/ou revisado, já no formato para submissão em periódico estrato Qualis B1 ou superior;

d. comprovação do Qualis do periódico, através de consulta feita em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf.

IV. No caso de gastos com pagamento de taxas de publicação:

a. documento emitido pelo periódico comprovando o pagamento da taxa de publicação;

b. comprovação dos valores pagos em moeda nacional, tais como comprovante de depósito bancário identificado, comprovante de transferência entre contas ou fatura de cartão de crédito constando o resumo em moeda estrangeira com a respectiva taxa de conversão no dia que permita determinar o valor desembolsado pelo(a) contemplado(a) em moeda nacional. Em casos em que o valor pago seja maior do que o disponibilizado para o(a) docente, o(a) contemplado(a) deverá declarar a origem do recurso adicional utilizado para custear o pagamento da taxa de publicação;

c. cópia do manuscrito publicado;

d. comprovação do Qualis do periódico, através de consulta feita em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf.

5.3. Taxas de conversão de moedas deverão ser realizadas em ferramenta oficial disponibilizada pelo Banco Central: https://www.bcb.gov.br/conversao

5.4. No caso de pagamento de pessoa jurídica nacional, a nota fiscal deverá, obrigatoriamente, conter nome da empresa e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), data da emissão e descrição detalhada do serviço prestado.

5.5. Todos os orçamentos e notas fiscais deverão estar em nome do(a) coordenador(a) do PPG e trazer o seu CPF.

5.6. A transferência do recurso será feita para o(a) contemplado(a) via transferência bancária, para a conta informada no momento da inscrição, apenas após constatada a conformidade da documentação nos termos do presente Edital.

5.6.1. O(A) proponente que não concordar com a análise de documentação pela coordenação poderá interpor recurso ao Colegiado do Curso.

5.7. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo.

5.8. Inscrições e/ou documentos não recebidos por motivos de ordem técnica - problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação - bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição, isentam o PPGBN de responsabilidade.

5.9. O (a) docente solicitante é o(a) único(a) responsável pelas informações prestadas, respondendo, inclusive, por eventuais equívocos.

5.10. A inscrição que estiver em desacordo com este Edital será indeferida e os recursos não serão disponibilizados ao(à) proponente.

5.11. O envio de textos rasurados, documentos ilegíveis ou arquivos corrompidos implicará no indeferimento da solicitação e não pagamento dos valores solicitados.

5.12. As notas fiscais em papel deverão ser entregues na secretaria do curso para fins de arquivamento e guarda dos documentos conforme estabelecido no Edital PRPPG 96/2020.

5.12.1. Documentos em papel rasurados e/ou ilegíveis não serão aceitos para comprovação de gastos.

6. CRONOGRAMA

Publicação do edital: 14 de agosto de 2023

Período para impugnação do edital: até 16 de agosto de 2023

Período de solicitação dos recursos financeiros para artigos em que docentes e mestrandos(as) do PPGBN figurem necessariamente entre os(as) autores(as): 17 de agosto a 15 de outubro de 2023 (em fluxo contínuo).

Período de solicitação dos recursos financeiros para artigos em que docentes do PPGBN figurem entre os(as) autores(as): 16 de outubro a 31 de novembro de 2023 (em fluxo contínuo).

Interposição de recursos ao Colegiado do PPGBN: até 05 de novembro de 2023. Disponibilização dos recursos: 01 de setembro a 15 de dezembro de 2023.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Perde o direito de impugnar os termos deste edital, aquele que já o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, em qualquer momento, eventuais falhas ou irregularidades que a tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

7.2. Este Edital poderá ser alterado ou revogado, a qualquer momento, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em indenização ou reclamação de qualquer natureza.

7.3. Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pelo Colegiado do PPGBN.

7.4. Os contemplados neste Edital têm como implicação total conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas do presente Edital e do Edital PRPPG 96/2020 e alterações, não podendo alegar desconhecimento.

7.5. O(A) docente deverá fazer menção à PRPPG-UNILA (Edital PRPPG 96/2020) e PPGBN (Edital PPGBN 28/2023) como fontes financiadoras da(s) publicação(ões) contemplada(s).

7.6. Os seguintes anexos fazem parte do presente Edital:

ANEXO I: Solicitação de apoio financeiro.

ANEXO I: Solicitação de apoio financeiro.

 

Nome do(a) proponente:

CPF:

SIAPE:

Solicita apoio para:

( ) pagamento de taxa de publicação em periódico;

( ) tradução/ revisão de manuscrito visando à publicação.

A proposta contempla:

() artigos/ manuscritos em que discente(s) do PPGBN aparece(m) como autores(as);

() artigos/ manuscritos em que discente(s) do PPGBN não aparece(m) como autores(as).

 

Se o valor solicitado/ repassado não cobrir os valores integrais da publicação, declare aqui a fonte do recurso adicional utilizado para custear o pagamento da taxa de publicação:


Ao assinar a proposta, declaro:

(i) estar de acordo com os termos do Edital PPGBN 28/2023 e PRPPG 96/2020 e retificações;

(ii) estar de acordo que o repasse de valores só será feito pela coordenação após comprovação de conformidade da documentação solicitada;

(iii) que o trabalho objeto da proposta foi desenvolvido no âmbito do PPGBN.


________________________________________

Assinatura do(a) proponente


LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR




COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 49, DE 15 DE AGOSTO DE 2023



Processo eleitoral para as representações docentes, discentes e de servidores técnico-administrativos em educação para o Conselho Universitário (CONSUN)


A Comissão Eleitoral  Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022,  torna público o presente Edital que regerá o processo eleitoral para as representações docentes, discentes e de servidores técnico-administrativos em educação para o Conselho Universitário (CONSUN), nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA, da Portaria UNILA 1175/2015 e deste Edital.

1. DAS DIRETRIZES GERAIS

1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes docentes, discentes e de servidores técnico-administrativos em educação para o Conselho Universitário (CONSUN) da UNILA.

1.2 As eleições universitárias são de responsabilidade institucional, realizadas de acordo com o cronograma deste Edital.

1.3 As inscrições e votações acontecerão de maneira eletrônica através das plataformas INSCREVA e SIG-ELEIÇÕES, respectivamente.

2. DAS REPRESENTAÇÕES

2.1 REPRESENTAÇÕES DOCENTES

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Docentes do quadro ativo permanente do ILACVN, em exercício

2 chapas (titular e suplente) Mandato: 2 anos

Docentes do quadro ativo do ILACVN, em exercício

Docentes do quadro ativo permanente do ILAACH, em exercício

2 chapas (titular e suplente) Mandato: 2 anos

Docentes do quadro ativo do ILAACH, em exercício

Docentes do quadro ativo permanente do ILAESP, em exercício

2 chapas (titular e suplente) Mandato: 2 anos

Docentes do quadro ativo do ILAESP, em exercício

Docentes do quadro ativo permanente do ILATIT, em exercício

2 chapas (titular e suplente) Mandato: 2 anos

Docentes do quadro ativo do ILATIT, em exercício

2.2 REPRESENTAÇÕES DISCENTES

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Discentes regulares e ativos da pós-graduação

1 chapa (titular e suplente) Mandato: 1 ano

Discentes regulares e ativos da pós- graduação

2.3 REPRESENTAÇÕES DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Técnicos Administrativos em Educação do quadro ativo permanente, em exercício

3 chapas (titular e suplente)

Mandato: 2 anos

TAEs do quadro ativo permanente, em exercício

2.4 À representação da categoria docente e dos servidores técnico-administrativos em educação é permitida uma recondução ao cargo.

2.5 Junto ao representante efetivo, será eleito o seu suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo em casos de impedimento.

3. DOS(AS) ELEGÍVEIS E DOS(AS) ELEITORES(AS)

3.1 DOS(AS) ELEGÍVEIS

3.1.1 São elegíveis para as representações docentes a que se refere este Edital e conforme descrito no item 2.1, os admitidos na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNILA em exercício, até a data de homologação das candidaturas, conforme art. 153 e art. 181, III, do Regimento Geral.

3.1.1.1 Para a representação do ILACVN, é necessário ser docente do quadro ativo permanente do ILACVN, em exercício.

3.1.1.2 Para a representação do ILAACH, é necessário ser docente do quadro ativo permanente do ILAACH, em exercício.

3.1.1.3 Para a representação do ILAESP, é necessário ser docente do quadro ativo permanente do ILAESP, em exercício.

3.1.1.4 Para a representação do ILATIT, é necessário ser docente do quadro ativo permanente do ILATIT, em exercício.

3.1.2 Serão inelegíveis para as representações docentes: os membros docentes da Comissão Eleitoral Central responsável por este Edital; os docentes do quadro ativo temporário (visitantes e substitutos); os servidores em exercício provisório e os que não estão em exercício até a data de homologação das candidaturas.

3.1.3 São elegíveis para as representações discentes a que se refere este Edital e conforme descrito no item 2.2 todos os discentes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação da UNILA, conforme art. 181, V, do Regimento Geral.

3.1.4 São inelegíveis para as representações discentes: os membros discentes da Comissão Eleitoral responsável por este Edital; os discentes com a matrícula trancada; e aqueles em mobilidade acadêmica até a data de homologação das candidaturas.

3.1.5 São elegíveis para as representações de servidores técnico-administrativos a que se refere este Edital e conforme descrito no item 2.3, TAEs admitidos na carreira da UNILA, membros do quadro ativo permanente, em exercício, até a data de homologação das candidaturas, conforme arts. 160 e 181, § IV do Regimento Geral.

3.1.6 São inelegíveis para as representações de servidores técnico-administrativos: os servidores em exercício provisório e os que não estão em exercício (afastamento para estudo, licença maternidade, licença saúde, licença para tratar de assunto particular e licença para acompanhar cônjuge ou companheiro), até a data de homologação das candidaturas.

3.2 DOS(AS) ELEITORES(AS)

3.2.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: os docentes do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA lotados no ILACVN, ILAACH, ILAESP e ILATIT..

3.2.2 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: os discentes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação da UNILA, que não estejam com a matrícula trancada.

3.2.3 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: os técnico-administrativos em educação do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA.

3.2.4 As listas nominais dos eleitores seguirão com os dados oficiais fornecidos pelas Pró-Reitorias e demais unidades responsáveis pelas informações.

3.2.5 As listas referidas no item 3.2.4 serão divulgadas conforme cronograma.

3.2.6 Qualquer interposição de recurso referente à lista citada no item 3.2.4 deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

3.2.7  Todos os recursos serão analisados pela CEC.

3.2.8 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas pelo endereço https://inscreva.unila.edu.br obedecendo o cronograma da eleição.

4.2 É opcional o envio da foto do(a) titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels.

4.3 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto (titular + suplente) esta deverá ser em um mesmo arquivo.

4.4 A foto referida no item 4.2 deverá ser encaminhada no ato da candidatura.

4.5 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIG-ELEIÇÕES será pela ordem alfabética do nome do(a) titular.

4.6 O deferimento das candidaturas será publicado no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.

4.7 Qualquer interposição de recurso referente às inscrições deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

4.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

4.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

4.10 A homologação das candidaturas será publicada no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.

5. DA CAMPANHA ELEITORAL

5.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma.

5.2 Os(as) candidatos(as) poderão utilizar cartazes, faixas e panfletos dentro das dependências da universidade.

5.3 Os candidatos serão responsáveis pela retirada de seu material de publicidade após o término do processo eleitoral.

5.4 É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e vans, bem como a utilização de outdoors.

5.5 É permitida a circulação de impressos contendo currículos e propostas dos candidatos, como forma de discussão de ideias, divulgação de reuniões e de documentos, visando à avaliação da postulação dos/as candidatos/as junto à comunidade acadêmica.

5.6 Em hipótese nenhuma são admitidas pichações nos prédios da Universidade.

5.7 É vedado o uso das ferramentas de comunicação institucional da Universidade para a campanha eleitoral, tais como a utilização de listas de e-mails institucionais, conforme artigo 39 IN 01/2021 da SECOM, mídias sociais e sítios eletrônicos.

5.7.1 É permitido a divulgação, sob responsabilidade dos candidatos, em meios não oficiais (ex. grupos e páginas de Facebook, Instagram e outros que não são de domínio oficial da UNILA). É permitido também a divulgação nos e-mails institucionais desde que não se utilizem das listas sob domínio da SECOM e Reitoria.

5.8 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada chapa.


6. DA ELEIÇÃO

6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/,  conforme cronograma.

6.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG-ELEIÇÕES, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Integrado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.

6.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).

6.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição.

6.6 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.

6.7 O voto é nominal, facultativo e intransferível.

7. DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.

7.2 Será eleita a chapa que obtiver o maior número dos votos válidos.

7.3 Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) titular de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral da UNILA.

7.4 O encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão de forma remota, pela Comissão Eleitoral Central, acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).

7.5 Os(as) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral Central, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br.

7.6 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.

7.7 Qualquer interposição de recurso referente aos resultados deverá ser feita pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

7.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

7.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

8. DO MANDATO

8.1 O mandato dos representantes eleitos seguirá o disposto no Regimento Geral da UNILA, com início a partir da publicação da Portaria de nomeação.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O(a) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher, no ato da inscrição, qual categoria representa.

9.2 Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele(a) representado(a).

9.3 Os documentos referentes à apuração dos votos serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes.

9.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela CEC.

10. CRONOGRAMA

Publicação do edital

14.08.2023

Período para interposição de recurso relativo ao edital

14.08.2023 a 15.08.2023

Análise de recurso relativo ao edital

16.08.2023

Período para inscrição das candidaturas

16.08.2023 a 28.08.2023

Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas

31.08.2023

Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas

31.08.2023 a 05.09.2023

Homologação das candidaturas

06.09.2023

Publicação da lista dos eleitores

06.09.2023

Período de interposição de recursos da lista dos eleitores

06.09.2023 a 11.09.2023

Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores

14.09.2023

Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos

14.09.2023

Dia das eleições

às 12h do dia 25.09.2023 até às 12h do dia 26.09.2023

Apuração e divulgação do resultado

27.09.2023

Período para recursos relativos ao resultado

27.09.2023 a 03.10.2023

Homologação dos resultados pela CEC

05.10.2023

Publicação da Portaria de Nomeação

a partir de 05.10.2023

 

 


FERNANDA SOTELLO




COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 52, DE 15 DE AGOSTO DE 2023



Processo eleitoral para as representações docentes e de servidores técnico-administrativos em educação para a Comissão Superior de Ensino (COSUEN)


A Comissão Eleitoral  Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital que regerá o processo eleitoral para as representações docentes e de servidores técnico-administrativos em educação para a Comissão Superior de Ensino (COSUEN), nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA, da Portaria UNILA 1175/2015 e deste Edital.

1. DAS DIRETRIZES GERAIS

1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes docentes e de técnicos-administrativos em educação para a Comissão Superior de Ensino (COSUEN).

1.2 As eleições universitárias são de responsabilidade institucional, realizadas de acordo com o cronograma deste Edital.

1.3 As inscrições e votações acontecerão de maneira eletrônica por meio das plataformas INSCREVA e SIG-ELEIÇÕES, respectivamente.

2. DAS REPRESENTAÇÕES

2.1 REPRESENTAÇÕES DOCENTES

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Docentes do quadro ativo permanente do ILACVN, em exercício

1 chapa (titular e suplente) Mandato: 2 anos

Docentes do quadro ativo do ILACVN, em exercício

2.2 REPRESENTAÇÃO DE TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Técnicos-administrativos em educação do quadro ativo permanente em exercício junto aos programas de Graduação (TAEs lotados na Pró-reitoria de Graduação e suas unidades e setores administrativos dos Institutos)

 

 

1 chapa (titular e suplente) Mandato: 2 anos

 

TAEs lotados na Pró-Reitoria de Graduação e suas unidades e nos setores administrativos dos Institutos

2.3 Para todas as vagas, é permitida uma recondução ao cargo.

2.4 Junto ao representante efetivo, será eleito o seu suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo em casos de impedimento.

3. DOS(AS) ELEGÍVEIS E DOS(AS) ELEITORES(AS)

3.1 DOS(AS) ELEGÍVEIS

3.1.2 São elegíveis para as representações docentes a que se refere este Edital e conforme descrito no item 2.1, os admitidos na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNILA, em exercício até a data de homologação das candidaturas, conforme art. 153 e art. 181, III, do Regimento Geral.

3.1.2 Serão inelegíveis: os membros docentes da Comissão Eleitoral responsável por este Edital; os docentes do quadro ativo temporário (visitantes e substitutos); os servidores em exercício provisório e os que não estão em exercício até a data de homologação das candidaturas.

3.1.3 São elegíveis para as representações dos técnicos-administrativos em educação a que se refere este Edital e conforme descrito no item 2.2, os TAEs que  atuam junto aos programas de Graduação, admitidos na carreira da UNILA, membros do quadro ativo permanente, em exercício até a data de homologação das candidaturas, conforme arts. 160 e 181, § IV do Regimento Geral.

3.1.3.1 São os técnico-administrativos em educação “junto aos programas de Graduação” todos aqueles lotados na Pró-Reitoria de Graduação e suas unidades e nos setores administrativos dos Institutos.

3.1.4 São inelegíveis os membros da Comissão Eleitoral, os servidores em exercício provisório e os que não estão em exercício (afastamento para estudo, licença maternidade, licença saúde, licença para tratar de assunto particular e licença para acompanhar cônjuge ou companheiro), até a data de homologação das candidaturas.

3.2 DOS(AS) ELEITORES(AS)

3.2.1  Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: os docentes do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA lotados no ILACVN, conforme o especificado no item 2.1.

3.2.2 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: técnicos-administrativos em educação do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA, em exercício, lotados na Pró-Reitoria de Graduação e suas unidades e nos setores administrativos dos Institutos.

3.2.3 As listas nominais dos eleitores seguirão com os dados oficiais fornecidos pelas Pró-Reitorias e demais unidades responsáveis pelas informações.

3.2.4 As listas referidas no item 3.2.3 serão divulgadas conforme cronograma.

3.2.5 Qualquer interposição de recurso referente à lista citada no item 3.2.3 deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

3.2.6 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

3.2.7 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CE.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas pelo endereço https://inscreva.unila.edu.br obedecendo o cronograma da eleição.

4.2 É opcional o envio da foto do(a) titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels.

4.3 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto (titular + suplente) esta deverá ser em um mesmo arquivo.

4.4 A foto referida no item 4.2 deverá ser encaminhada no ato da candidatura.

4.5 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIG-ELEIÇÕES será pela ordem alfabética do nome do(a) titular.

4.6 O deferimento das candidaturas será publicado no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.

4.7 Qualquer interposição de recurso referente às inscrições deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

4.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

4.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

4.10 A homologação das candidaturas será publicada no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.

5. DA CAMPANHA ELEITORAL

5.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma.

5.2 Os(as) candidatos(as) poderão utilizar cartazes, faixas e panfletos dentro das dependências da universidade.

5.3 Os candidatos serão responsáveis pela retirada de seu material de publicidade após o término do processo eleitoral.

5.4 É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e vans, bem como a utilização de outdoors.

5.5 É permitida a circulação de impressos contendo currículos e propostas dos candidatos, como forma de discussão de ideias, divulgação de reuniões e de documentos, visando à avaliação da postulação dos/as candidatos/as junto à comunidade acadêmica.

5.6 Em hipótese nenhuma são admitidas pichações nos prédios da Universidade.

5.7 É vedado o uso das ferramentas de comunicação institucional da Universidade para a campanha eleitoral, tais como a utilização de listas de e-mails institucionais, conforme artigo 39 IN 01/2021 da SECOM, mídias sociais e sítios eletrônicos.

5.7.1 É permitido a divulgação, sob responsabilidade dos candidatos, em meios não oficiais (ex. grupos e páginas de Facebook, Instagram e outros que não são de domínio oficial da UNILA). É permitido também a divulgação nos e-mails institucionais desde que não se utilizem das listas sob domínio da SECOM e Reitoria.

5.8 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada chapa.

6. DA ELEIÇÃO

6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/, conforme cronograma.

6.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG-ELEIÇÕES, por intermédio do mesmo usuário e senha do Sistema Integrado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.

6.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).

6.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição.

6.5 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.

6.6 O voto é nominal, facultativo e intransferível.

7. DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.

7.2 Serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número dos votos válidos.

7.3 Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) titular de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral.

7.4 O encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão de forma remota, pela Comissão Eleitoral, acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).

7.5 Os(as) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br.

7.6 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.

7.7 Qualquer interposição de recurso referente aos resultados deverá ser feita pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

7.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

7.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

8. DO MANDATO

8.1 O mandato dos representantes eleitos seguirá o disposto no Regimento Geral da UNILA, com início a partir da publicação da Portaria de nomeação.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O(a) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher, no ato da inscrição, qual categoria representa.

9.2 Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele(a) representado(a).

9.3 Os documentos referentes à apuração dos votos serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes.

9.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela CEC.


10. CRONOGRAMA

Publicação do edital

14.08.2023

Período para interposição de recurso relativo ao edital

14.08.2023 a 15.08.2023

Análise de recurso relativo ao edital

16.08.2023

Período para inscrição das candidaturas

16.08.2023 a 28.08.2023

Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas

31.08.2023

Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas

31.08.2023 a 05.09.2023

Homologação das candidaturas

06.09.2023

Publicação da lista dos eleitores

06.09.2023

Período de interposição de recursos da lista dos eleitores

06.09.2023 a 11.09.2023

Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores

14.09.2023

Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos

14.09.2023

Dia das eleições

às 12h do dia 25.09.2023 até às 12h do dia 26.09.2023

Apuração e divulgação do resultado

27.09.2023

Período para recursos relativos ao resultado

27.09.2023 a 03.10.2023

Homologação dos resultados pela CEC

05.10.2023

Publicação da Portaria de Nomeação

a partir de 05.10.2023

 


FERNANDA SOTELLO




COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 51, DE 15 DE AGOSTO DE 2023



Processo eleitoral para as representações discentes para a Comissão Superior de Pesquisa (COSUP)


A Comissão Eleitoral  Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital que regerá o processo eleitoral para as representações discentes para a Comissão Superior de Pesquisa (COSUP), nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA, da Portaria UNILA 1175/2015 e deste Edital.

1. DAS DIRETRIZES GERAIS

1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes discentes para a Comissão Superior de Pesquisa (COSUP).

1.2 As eleições universitárias são de responsabilidade institucional, realizadas de acordo com o cronograma deste Edital.

1.3 As inscrições e votações acontecerão de maneira eletrônica por meio das plataformas INSCREVA e SIG-ELEIÇÕES, respectivamente.

2. DAS REPRESENTAÇÕES

2.1 REPRESENTAÇÃO DISCENTE

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Discentes regulares e ativos da graduação vinculados a projetos de pesquisa

1 chapa (titular e suplente) Mandato: 1 ano

Discentes regulares e ativos da graduação, vinculados a projetos de pesquisa

2.2 Para todas as vagas, é permitida uma recondução ao cargo.

2.3 Junto ao representante efetivo, será eleito o seu suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo em casos de impedimento.

3. DOS(AS) ELEGÍVEIS E DOS(AS) ELEITORES(AS)

3.1 DOS(AS) ELEGÍVEIS/INELEGÍVEIS

3.1.1 São elegíveis para as representações discentes de que trata este Edital, todos os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNILA, nos termos do art. 181, inciso V, do Regimento Geral, vinculados a projetos de pesquisa.

3.1.1.1 São discentes vinculados a projetos de pesquisa, aqueles bolsistas ou voluntários, registrados na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

3.1.2 São inelegíveis: os membros discentes da Comissão Eleitoral responsável por este Edital; os discentes com a matrícula trancada; e aqueles em mobilidade acadêmica até a data de homologação das candidaturas.

3.2 DOS(AS) ELEITORES(AS)

3.2.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNILA, que não estejam com a matrícula trancada, vinculados a projetos de pesquisa, isto é, aqueles bolsistas ou voluntários, registrados na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

3.2.2 A lista nominal dos eleitores seguirão com os dados oficiais fornecidos pelas Pró-Reitorias e demais unidades responsáveis pelas informações.

3.2.3 A lista referida no item 3.2.2 será divulgada conforme cronograma.

3.2.4 Qualquer interposição de recurso referente à lista citada no item 3.2.2 deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

3.2.5 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

3.2.6 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.


4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas pelo endereço https://inscreva.unila.edu.br obedecendo o cronograma da eleição.

4.2 É opcional o envio da foto do(a) titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels.

4.3 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto (titular + suplente) esta deverá ser em um mesmo arquivo.

4.4 A foto referida no item 4.2 deverá ser encaminhada no ato da candidatura.

4.5 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIG-ELEIÇÕES será pela ordem alfabética do nome do(a) titular.

4.6 O deferimento das candidaturas será publicado no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.

4.7 Qualquer interposição de recurso referente às inscrições deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

4.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

4.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

4.10 A homologação das candidaturas será publicada no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.

5. DA CAMPANHA ELEITORAL

5.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma.

5.2 Os(as) candidatos(as) poderão utilizar cartazes, faixas e panfletos dentro das dependências da universidade.

5.3 Os candidatos serão responsáveis pela retirada de seu material de publicidade após o término do processo eleitoral.

5.4 É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e vans, bem como a utilização de outdoors.

5.5 É permitida a circulação de impressos contendo currículos e propostas dos candidatos, como forma de discussão de ideias, divulgação de reuniões e de documentos, visando à avaliação da postulação dos/as candidatos/as junto à comunidade acadêmica.

5.6 Em hipótese nenhuma são admitidas pichações nos prédios da Universidade.

5.7 É vedado o uso das ferramentas de comunicação institucional da Universidade para a campanha eleitoral, tais como a utilização de listas de e-mails institucionais, conforme artigo 39 IN 01/2021 da SECOM, mídias sociais e sítios eletrônicos.

5.7.1 É permitido a divulgação, sob responsabilidade dos candidatos, em meios não oficiais (ex. grupos e páginas de Facebook, Instagram e outros que não são de domínio oficial da UNILA). É permitido também a divulgação nos e-mails institucionais desde que não se utilizem das listas sob domínio da SECOM e Reitoria.

5.8 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada chapa.

6. DA ELEIÇÃO

6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/, conforme cronograma.

6.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG-ELEIÇÕES, por intermédio do mesmo usuário e senha do Sistema Integrado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.

6.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).

6.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição.

6.5 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.

6.6 O voto é nominal, facultativo e intransferível.

 

7. DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.

7.2 Serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número dos votos válidos.

7.3 Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) titular de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral.

7.4 O encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão de forma remota, pela Comissão Eleitoral, acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).

7.5 Os(as) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br.

7.6 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.

7.7 Qualquer interposição de recurso referente aos resultados deverá ser feita pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

7.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

7.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

8. DO MANDATO

8.1 O mandato dos representantes eleitos seguirá o disposto no Regimento Geral da UNILA, com início a partir da publicação da Portaria de nomeação.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O(a) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher, no ato da inscrição, qual categoria representa.

9.2 Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele(a) representado(a).

9.3 Os documentos referentes à apuração dos votos serão arquivados  após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes.

9.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela CEC.

10. CRONOGRAMA

Publicação do edital

14.08.2023

Período para interposição de recurso relativo ao edital

14.08.2023 a 15.08.2023

Análise de recurso relativo ao edital

16.08.2023

Período para inscrição das candidaturas

16.08.2023 a 28.08.2023

Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas

31.08.2023

Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas

31.08.2023 a 05.09.2023

Homologação das candidaturas

06.09.2023

Publicação da lista dos eleitores

06.09.2023

Período de interposição de recursos da lista dos eleitores

06.09.2023 a 11.09.2023

Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores

14.09.2023

Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos

14.09.2023

Dia das eleições

às 12h do dia 25.09.2023 até às 12h do dia 26.09.2023

Apuração e divulgação do resultado

27.09.2023

Período para recursos relativos ao resultado

27.09.2023 a 03.10.2023

Homologação dos resultados pela CEC

05.10.2023

Publicação da Portaria de Nomeação

a partir de 05.10.2023

ANEXO I - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

DADOS DO(A) REQUERENTE

Nome Completo:

 

Telefone:

 

E-mail Institucional:

 

RECURSO

Recurso Dirigido à(ao):

 

Motivo do Recurso:

 

 

 

 

 

Assinatura do(a) requerente ou representante legal:

 

 

 

 

Local e data: Foz do Iguaçu, de de 2023

DECISÃO DO RECURSO (Para uso da CEC)

( ) Deferido ( ) Indeferido

Motivo:

 

 

 

 

Assinatura de representante da CE:

 

 

 

Local e data: Foz do Iguaçu, de de 2023

 

 

 


FERNANDA SOTELLO




COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 50, DE 15 DE AGOSTO DE 2023



Processo eleitoral para as representações docentes e discentes para a Comissão Superior de Extensão (COSUEX)


A Comissão Eleitoral  Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital que regerá o processo eleitoral para as representações docentes e discentes para a Comissão Superior de Extensão (COSUEX), nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA, da Portaria UNILA 1175/2015 e deste Edital.

1. DAS DIRETRIZES GERAIS

1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes docentes e discentes para a  Comissão Superior de Extensão (COSUEX).

1.2 As eleições universitárias são de responsabilidade institucional, realizadas de acordo com o cronograma deste Edital.

1.3 As inscrições e votações acontecerão de maneira eletrônica por meio das plataformas INSCREVA e SIG-ELEIÇÕES, respectivamente.

2. DAS REPRESENTAÇÕES

2.1 REPRESENTAÇÕES DOCENTES

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Docentes do quadro ativo permanente, em exercício – Coordenadores docentes de ações de extensão da UNILA

1 chapa (titular e suplente) Mandato: 2 anos

Docentes coordenadores de ações de extensão na UNILA

 

2.2 REPRESENTAÇÃO DISCENTE

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Discentes regulares vinculados a projetos de extensão, aqueles bolsistas ou voluntários, registrados na Pró-Reitoria de Extensão

1 chapa (titular e suplente) Mandato: 1 ano

Discentes regulares e ativos, vinculados a projetos de extensão, registrados na Pró-Reitoria de Extensão

 

2.3 Para todas as vagas, é permitida uma recondução ao cargo.

2.5 Junto ao representante efetivo, será eleito o seu suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo em casos de impedimento.

3. DOS(AS) ELEGÍVEIS E DOS(AS) ELEITORES(AS)

3.1 DOS(AS) ELEGÍVEIS

3.1.1 São elegíveis para as representações docentes a que se refere este Edital, os admitidos na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNILA em exercício, até a data de homologação das candidaturas, conforme art. 153 e art. 181, III, do Regimento Geral. Necessário ser docente coordenador de ação de extensão na UNILA.

3.1.2 Serão inelegíveis os membros docentes da Comissão Eleitoral responsável por este Edital.

3.1.3 São elegíveis para as representações discentes de que trata este Edital, todos os discentes regularmente matriculados, membros de projetos de extensão.

Parágrafo único. São discentes vinculados a projetos de extensão, aqueles bolsistas ou voluntários, registrados na Pró-Reitoria de Extensão.

3.1.4 São inelegíveis os membros discentes da Comissão Eleitoral responsável por este Edital.

3.2 DOS(AS) ELEITORES(AS)

3.2.1  Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: os docentes coordenadores  de projetos de extensão na UNILA, do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA.

3.2.2 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da UNILA, que não estejam com a matrícula trancada.

3.2.3 As listas nominais dos eleitores seguirão com os dados oficiais fornecidos pelas Pró-Reitorias e demais unidades responsáveis pelas informações.

3.2.4 As listas referidas no item 3.2.3 serão divulgadas conforme cronograma.

3.2.5 Qualquer interposição de recurso referente à lista citada no item 3.2.3 deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

3.2.6 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

3.2.7 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CE.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas pelo endereço https://inscreva.unila.edu.br obedecendo o cronograma da eleição.

4.2 É opcional o envio da foto do titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels.

4.3 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto (titular + suplente) esta deverá ser em um mesmo arquivo.

4.4 A foto referida no item 4.2 deverá ser encaminhada no ato da candidatura.

4.5 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIG-ELEIÇÕES será pela ordem alfabética do nome do(a) titular.

4.6 O deferimento das candidaturas será publicado no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.

4.7 Qualquer interposição de recurso referente às inscrições deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
4.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

4.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

4.10 A homologação das candidaturas será publicada no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.

5. DA CAMPANHA ELEITORAL

5.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma.

5.2 Os(as) candidatos(as) poderão utilizar cartazes, faixas e panfletos dentro das dependências da universidade.

5.3 Os candidatos serão responsáveis pela retirada de seu material de publicidade após o término do processo eleitoral.

5.4 É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e vans, bem como a utilização de outdoors.

5.5 É permitida a circulação de impressos contendo currículos e propostas dos candidatos, como forma de discussão de ideias, divulgação de reuniões e de documentos, visando à avaliação da postulação dos/as candidatos/as junto à comunidade acadêmica.

5.6 Em hipótese nenhuma são admitidas pichações nos prédios da Universidade.

5.7 É vedado o uso das ferramentas de comunicação institucional da Universidade para a campanha eleitoral, tais como a utilização de listas de e-mails institucionais, conforme artigo 39 IN 01/2021 da SECOM, mídias sociais e sítios eletrônicos.

5.7.1 É permitido a divulgação, sob responsabilidade dos candidatos, em meios não oficiais (ex. grupos e páginas de Facebook, Instagram e outros que não são de domínio oficial da UNILA). É permitido também a divulgação nos e-mails institucionais desde que não se utilizem das listas sob domínio da SECOM e Reitoria.

5.8 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada chapa.

 

6. DA ELEIÇÃO

6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/, conforme cronograma.

6.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG-ELEIÇÕES, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Integrado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.

6.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).

6.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição.

6.6 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.

6.7 O voto é nominal, facultativo e intransferível.

7. DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.

7.2 Serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número dos votos válidos.

7.3 Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) titular de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral.

7.4 O encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão de forma remota, pela Comissão Eleitoral, acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).

7.5 Os(as) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br.

7.6 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.

7.7 Qualquer interposição de recurso referente aos resultados deverá ser feita pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

7.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

7.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

8. DO MANDATO

8.1 O mandato dos representantes eleitos seguirá o disposto no Regimento Geral da UNILA, com início a partir da publicação da Portaria de nomeação.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O(a) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher, no ato da inscrição, qual categoria representa.

9.2 Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele(a) representado(a).

9.3 Os documentos referentes à apuração dos votos serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes.

9.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela CEC.

10. CRONOGRAMA

Publicação do edital

14.08.2023

Período para interposição de recurso relativo ao edital

14.08.2023 a 15.08.2023

Análise de recurso relativo ao edital

16.08.2023

Período para inscrição das candidaturas

16.08.2023 a 28.08.2023

Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas

31.08.2023

Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas

31.08.2023 a 05.09.2023

Homologação das candidaturas

06.09.2023

Publicação da lista dos eleitores

06.09.2023

Período de interposição de recursos da lista dos eleitores

06.09.2023 a 11.09.2023

Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores

14.09.2023

Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos

14.09.2023

Dia das eleições

às 12h do dia 25.09.2023 até às 12h do dia 26.09.2023

Apuração e divulgação do resultado

27.09.2023

Período para recursos relativos ao resultado

27.09.2023 a 03.10.2023

Homologação dos resultados pela CEC

05.10.2023

Publicação da Portaria de Nomeação

a partir de 05.10.2023

 

ANEXO I - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

DADOS DO(A) REQUERENTE

Nome Completo:

 

Telefone:

 

E-mail Institucional:

 

RECURSO

Recurso Dirigido à(ao):

 

Motivo do Recurso:

 

 

 

 

 

Assinatura do(a) requerente ou representante legal:

 

 

 

 

Local e data: Foz do Iguaçu, de de 2022

DECISÃO DO RECURSO (Para uso da CEC)

( ) Deferido ( ) Indeferido

Motivo:

 

 

 

 

Assinatura de representante da CE:

 

 

 

Local e data: Foz do Iguaçu, de de 2022

 


FERNANDA SOTELLO