Boletim de Serviço nº 145, de 14 de Agosto de 2023

Publicado em: 14/08/2023


PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 60, DE 14 DE AGOSTO DE 2023



Instituir a Banca de Seleção responsável pela etapa de confirmação de pertencimento étnico do Processo Seletivo de Indígenas - PSIN, com ingresso no ano letivo de 2024.
 


A PRÓ-REITORADE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designadapela Portaria UNILA nº 282/2023/GR e o PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, designadopela Portaria UNILA nº 234/2023/GR,no uso de suas atribuições delegadas pelas Portarias UNILA nº 287/2020/GR e nº 280/2020/GR, respectivamente, publicadas no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020,e, considerando o Regimento Geral da Unila art. 129, §2º, a Resolução nº 09/2021/COSUEN, de 13de setembro de 2021, bem como o Edital nº 04/2023/PROINT, de 03de abrilde 2023 e o que consta no processo associado o nº 23422.006154/2023-44,


RESOLVEM:

Art. 1ºInstituir a Banca de Seleção responsável pela etapa de confirmação de pertencimento étnicodas candidaturas do Processo Seletivo de Indígenas(PSIN), para ingresso no ano letivo de 2024.

Art. 2ºA banca será composta pelos seguintes membros:
Clovis AntonioBrighenti, Siape 2093471, representante da Comissão Permanente de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas na UNILA (CAPPI), na qualidade de presidente;
Aroldo da Silva Tavares, Siape 2144305, representante titular da Comissão de Acesso e Permanência de Povos Indígenas na UNILA (CAPPI);
Mario Ramao Villalva Filho, Siape 1927115, representante suplente da Comissão de Acesso e Permanência de Povos Indígenas na UNILA (CAPPI);
Laura Fortes, Siape 2306912, representante titular da Comissão Permanente de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas na UNILA (CAPPI);
Francielie Moretti, Siape 2311572, representante suplenteda Comissão Permanente de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas na UNILA (CAPPI);
Beatriz de Arruda Dias, Siape 1923446, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
Fabiola Belini, Siape 2142297, representante titularda Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
Tatiane de Souza, 3352867, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT).

Art. 3º Os trabalhos da banca serão desenvolvidos nos dias: 16 a 21 de agostode 2023, podendo ser prorrogado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR

SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 61, DE 14 DE AGOSTO DE 2023



Designar as servidoras para coordenação do Termo de Execução Descentralizado 30/2023


A PRÓ-REITORADE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designadapela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.009916/2023-24;

RESOLVE:

Art. 1º  Designar as servidoras abaixo referenciadas para a coordenação do Termo de Execução Descentralizado 30/2023, celebrado com  a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, CNPJ:00.889.834/0001-08, que tem como objeto é a Execução do PROAP/CAPES conforme Portaria Capes nº 156/2014.

I - COORDENADORA TITULAR: LAURA FORTES, PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, SIAPE 2306912;
II - COORDENADORA AUXILIAR: SANDREIA FONSECA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2135078.

Art. 2º As atribuições e obrigações das nomeadas estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.

Art. 3°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 407, DE 14 DE AGOSTO DE 2023



Altera o local de funcionamento da sede da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos art. 27, incisos I e II, do Estatuto e considerando o art. 12, §2º, Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; os arts. 19 e 25, da Portaria MEC n. 21, de 21 de dezembro de 2017; o art. 45, inciso I e os arts. 83, 87 e 88 da Portaria MEC n. 23, de 21 de dezembro de 2017; o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Universidade Federal da Integração Latino-Americana; RESOLVE:

Art. 1º A sede da Universidade Federal da Integração Latino-Americana passa a ter o seguinte local de funcionamento:

Mantenedora

Código e-MEC da mantenedora:

15600

Razão social: 

Universidade Federal da Integração Latino-Americana

Denominação do local de funcionamento:

UNILA - Campus Integração

Código e-MEC do local de funcionamento:

1152359

Endereço de funcionamento:

Tancredo Neves, nº 3.147 - Bairro Itaipu B (antigo Porto Belo) - Foz do Iguaçu-PR. CEP 85.867-000.

 

Mantida

Código e-MEC da mantida: 

15001

Nome:

Universidade Federal da Integração Latino-Americana

Denominação do local de funcionamento: 

Universidade Federal da Integração Latino-Americana UNILA - Campus Integração

Código e-MEC do local de funcionamento: 

1152359

Endereço de funcionamento:

Av. Tancredo Neves, nº 3.147 - Bairro Itaipu B (antigo

Porto Belo) - Foz do Iguaçu-PR. CEP 85.867-000.


Art. 2º Essa Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 406, DE 14 DE AGOSTO DE 2023



Prorroga a Comissão de Processo Administrativo referente ao Processo nº 23422.022670/2021-10.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINOA-MERICANA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112/1990, resolve:

Art. 1º Prorrogar a Comissão de Processo Administrativo, designada pela Portaria nº 205/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 98, de 02 de junho de 2023, e tendo como último ato a substituição de membro da comissão efetivada pela Portaria nº 346/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 128, de 18 de julho de 2023, referente ao Processo nº 23422.022670/2021-10.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 405, DE 14 DE AGOSTO DE 2023



Prorroga a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar referente ao Processo nº 23422.002210/2023-71.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 206/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 98, de 02 de junho de 2023, referente ao Processo nº 23422.002210/2023-71.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 21, DE 14 DE AGOSTO DE 2023



PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA INGRESSO DE ALUNOS ESPECIAIS, EM DISCIPLINAS COM TURMAS DO SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2023, DO CURSO DE MESTRADO DO PPG-BC
 


A Coordenadora do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado pela Portaria UNILA nº. 2023/367; conforme competências regulamentadas e retificadas pelas Resoluções CONSUN nº. 2021/15 e nº. 2022/26; Decisão CONSUN nº. 2023/06; Portarias UNILA nº. 2018/823, nº. 2019/170, nº. 2019/388, nº. 2021/480, nº. 2022/008, nº. 2022/129; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2021/18; Arts. 18 e 19 da Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02; Editais PPG-BC nº. 2023/11 e nº. 2023/20; no uso de suas atribuições, previstas no Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12, publicadas nos BS (Boletins de Serviço UNILA) nº. 2018/352, nº. 2018/406, nº. 2019/437, nº. 2019/460, nº. 2021/32, nº. 2021/151, nº. 2022/07, nº. 2022/08, nº. 2022/65, nº. 2022/225, nº. 2023/62, nº. 2023/074, nº. 2023/135 e nº. 2023/120; e no DOU (Diário Oficial da União) nº. 143, seção 2, de 28 de julho de 2023; de acordo com as deliberações de seu Colegiado, pelo presente edital torna público o regulamento do PSE (Processo Seletivo Especial), para ingresso de alunos especiais no curso de mestrado do PPG-BC, pelo EP (Ensino Presencial), exclusivamente em turmas de disciplinas, de 2023.2 (segundo semestre letivo de 2023):
 
 
1. Dos alunos especiais
1.1. Entende-se por aluno especial o estudante graduado, que concluiu curso de graduação ou tecnólogo e colou grau, portador de diploma de nível superior, matriculado em uma ou mais disciplinas do PPG-BC, exclusivamente por um semestre, para fins de ensino e aprendizagem, não sendo aluno regular do PPG-BC matriculado nas demais atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, conforme Art. 33 do Regimento Interno do PPG-BC.
1.2. A condição de estudante especial poderá ser concedida a graduados ou tecnólogos que colaram grau em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva e Terapia Ocupacional e áreas afins, a critério da Coordenação ou do Colegiado do PPG-BC.
1.3. O aluno especial poderá cursar mais de um componente curricular por semestre, caso se inscreva tempestivamente e seja selecionado entre os primeiros classificados.
1.4. A condição de estudante especial junto ao PPG-BC cessa com a conclusão das turmas de disciplinas em que estiver matriculado, não se estendendo para os próximos semestres.
1.5. O aluno especial não poderá exceder o seu vínculo por mais de 02 (dois) semestres, consecutivos ou não.
1.6. O aluno especial poderá solicitar o aproveitamento dos créditos cursados, caso seja aprovado em PSR (Processo Seletivo Regular) e tornar-se-á aluno regular do PPG-BC.
 
2. Dos ouvintes
2.1. Eventuais interessados em assistir as aulas como ouvintes devem tratar diretamente com o docente responsável pela disciplina de seu interesse.
2.2. Eventual audiência das aulas por ouvintes não configura relação estudantil, empregatícia ou trabalhista para com a UNILA ou o PPG-BC, sendo vedado:
2.2.1. seu vínculo estudantil para com a UNILA ou o PPG-BC;
2.2.2. sua matrícula como aluno da UNILA ou PPG-BC;
2.2.3. a avaliação e reconhecimento de trabalhos, provas ou atividades pela UNILA ou o PPG-BC, eventualmente realizados voluntariamente pelo ouvinte;
2.2.4. a emissão de declarações de matrícula, presença, vínculo estudantil, realização de créditos ou histórico acadêmico em favor;
2.2.5. seu cadastro e acesso AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem) ou aos SIG's (Sistemas Integrados de Gestão) da UNILA <https://sig.unila.edu.br/>, concedidos pela UNILA aos seus alunos matriculados;
2.2.6. seu cadastro e acesso ao correio eletrônico institucional, concedido pela UNILA aos seus alunos matriculados na plataforma Zimbra <https://correioaluno.unila.edu.br/>; e
2.2.7. o aproveitamento de créditos das aulas assistidas, caso seja aprovado em PSR ou PSE e tornar-se-á aluno regular ou especial do PPG-BC.
 
3. Das turmas de disciplinas
3.1. Em 2023.2 (segundo semestre letivo de 2023) serão ofertadas vagas a alunos especiais em até 04 (quatro) turmas, relativas às disciplinas do PPG-BC relacionadas no Anexo I do presente regulamento, pelo EP (Ensino Presencial).
3.2. É permitida a matrícula ao candidato inscrito, classificado e aprovado, respeitada a ordem de submissão das inscrições completas e o número máximo de vagas não ocupadas por alunos regulares, informadas no Anexo I do presente regulamento.
3.3. Os candidatos a alunos especiais ficam informados sobre a possibilidade de:
3.3.1. as aulas de duas ou mais turmas ocorrerem no mesmo horário, em razão da disponibilidade de horários dos docentes; e
3.3.2. ocorrer alteração dos docentes, locais, AVA's e horários de realização das aulas por motivos de ordem técnica, conveniência ou força maior; na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos, conforme calendário informado na página eletrônica do PPG-BC.
 
4. Do cronograma
4.1. O presente processo seletivo será realizado conforme o cronograma a seguir:

Submissão de inscrições completas no SIGAA, na ordem de submissão, até o limite do número de vagas disponíveis

até 24h00 (vinte e quatro horas) que antecedem o segundo dia de aula da disciplina

Matrícula presencial na Secretaria do PPG-BC do(a) candidato(a) com inscrição deferida

Após a inscrição, realizada de forma completa e na ordem de sua submissão, nas datas e horários informados pela

Secretaria do PPG-BC, apresentando toda a documentação original exigida

Resultado preliminar

até o segundo dia de aula da disciplina

Submissão de recurso(s) administrativo(s) ao resultado preliminar

até 03 (três) dias úteis que antecedem o início da terceira aula da disciplina

Matrícula presencial na Secretaria do PPG-BC do(a) candidato(a) com recurso(s) deferido(s)

até o terceiro dia de aula da disciplina

Resultado final

até 19h00 de 16/12/2023

2023.2 (segundo semestre de 2023)

das 08h00 de 14/08/2023

até 19h00 de 16/12/2023

5. Das inscrições
5.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do SIGAA, por meio do endereço eletrônico <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto>.
5.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá preencher os dados pessoais e acadêmicos exigidos no SIGAA, indicar as disciplinas que concorre, bem como anexar cópia digital, em formato digital pdf (Portable Document Format), sendo recomendável até 05 (cinco) Mb (megabytes) por arquivo, dos seguintes documentos:
5.2.1. uma (1) foto recente, colorida, do rosto do candidato, preferencialmente na proporção 3x4;
5.2.2. documento de identidade oficial com foto, tal como cédula de identidade, RG (Registro-Geral), passaporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), carteira de registro profissional reconhecido por lei ou equivalente, frente e verso, quando se tratar de candidatos brasileiros;
5.2.3. documento de identidade oficial com foto válido e vigente, tal como DNI (Documento Nacional de Identidade) ou passaporte; RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou equivalente, frente e verso, quando se tratar de candidatos não-brasileiros;
5.2.4. comprovante atualizado de quitação eleitoral, disponível em <http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>, somente para candidatos brasileiros;
5.2.5. comprovante atualizado de quitação do Serviço Militar Obrigatório, disponível em <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa>; ou equivalente, somente para candidatos brasileiros do sexo masculino;
5.2.6. diploma ou comprovante de conclusão de curso de graduação ou tecnologia do candidato, emitido por instituição devidamente habilitada e credenciada, com a data de colação de grau, código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso;
5.2.7. histórico escolar completo e oficial do curso de graduação ou tecnologia concluído pelo candidato, com a data de colação de grau, os nomes das disciplinas, constando eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula, emitidos por instituições devidamente habilitadas e credenciadas, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso; e
5.2.8. curriculum vitae, atualizado no ano de 2023, preferencialmente gerado pela plataforma Lattes, do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), disponível na página eletrônica <http://lattes.cnpq.br/>.
5.3. Devem ser acompanhados de tradução juramentada os documentos comprobatórios da graduação que não estejam no idioma português ou espanhol.
5.4. Os documentos necessários para a inscrição podem ser apresentados em português ou espanhol e devem ser digitalizados e anexados em formato digital pdf (Portable Document Format).
5.5. Em caso de o candidato realizar mais de uma inscrição, somente será considerada a última, sendo validada apenas a inscrição mais recente.
5.6. A ausência de documentos exigidos indeferirá a inscrição do candidato e impedirá a matrícula.
5.7. A inscrição será deferida e permitirá a matrícula do candidato quando a documentação estiver completa, legível e em conformidade com o presente regulamento, na ordem de submissão das inscrições deferidas, até o limite do número de vagas.
5.8. As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas na página eletrônica do PPG-BC.
 
6. Do processo seletivo e divulgação dos resultados
6.1. O processo seletivo consistirá de uma etapa única, de caráter classificatória e eliminatória, consistindo na aprovação do candidato nas turmas de disciplinas em que se inscreveu, na ordem de submissão das inscrições deferidas, até o limite do número de vagas .
6.2. A análise, avaliação e aprovação das candidaturas serão realizadas pela Coordenação do PPG-BC, que poderá, para os fins deste regulamento:
6.2.1. entrevistar os candidatos e consultar os seus currículos; e/ou
6.2.2. contar com o assessoramento de docentes do PPG-BC, da UNILA e/ou de pesquisadores externos convidados.
6.3. A Coordenação do PPG-BC é responsável:
6.3.1. pela avaliação dos candidatos;
6.3.2. pela organização de todo o processo seletivo;
6.3.3. pela decisão dos resultados do presente PSE; e
6.3.4. pelo julgamento de eventuais recursos administrativos, submetidos em primeira instância.
6.4. O Colegiado do PPG-BC é responsável pelo julgamento de eventuais recursos administrativos, submetidos em segunda instância.
6.5. Os critérios de avaliação do candidato, para cursar cada uma das disciplinas pretendidas, são definidos pela Coordenação do PPG-BC, que poderá utilizar os seguintes critérios de desempate para selecionar os candidatos a alunos especiais de sua disciplina:
6.5.1. candidato idoso, assim entendido a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº. 2003/10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, como primeiro critério;
6.5.2. candidato que já fora aluno especial do PPG-BC e não tenha excedido seu vínculo por 02 (dois) semestres, consecutivos ou não, como segundo critério;
6.5.3. candidato que é mestrando ou doutorando de outro PPG (Programa de Pós-Graduação), da UNILA ou outra instituição devidamente habilitada, em área afim ao PPG-BC, como terceiro critério;
6.5.4. candidato que é mestrando ou doutorando de outro PPG (Programa de Pós-Graduação), da UNILA ou outra instituição devidamente habilitada, em área não afim ao PPG-BC, como quarto critério;
6.5.5. portadores de diplomas de graduação em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva e Terapia Ocupacional, como quinto critério;
6.5.6. portadores de diplomas de graduação em outras áreas do conhecimento, como sexto critério;
6.5.7. maior idade, como sétimo e último critério.
6.6. Serão considerados classificados e aprovados os candidatos que, até o limite do número de vagas:
6.6.1. primeiro submeterem a sua inscrição de forma completa;
6.6.2. terem a sua inscrição deferida, na ordem de submissão;
6.6.3. serem convocados por escrito pela Secretaria do PPG-BC, na ordem de submissão das inscrições deferidas, para apresentar toda a documentação exigida e realizar matrícula presencial; e
6.6.4. atender e declarar ter os requisitos deste regulamento.
6.7. A classificação e matrícula dos candidatos será feita por disciplina, vigente somente para o presente processo de seleção, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância.
6.8. As matrículas obedecerão a disponibilidade de vagas e a ordem de submissão de inscrições completas e deferidas, de acordo com os critérios estabelecidos para o processo seletivo.
6.9. A classificação e aprovação no presente processo seletivo não assegura ao candidato o direito de matrícula.
6.10. O PPG-BC não se obriga a matricular nenhum dos candidatos classificados no presente processo seletivo, facultando-se o direito de convocá-los ou não, para realizar matrícula em disciplinas com vagas ociosas.
6.11. O PPG-BC reserva-se o direito de não preencher todas as vagas ociosas.
 
7. Da Carteira de Registro Nacional Migratório
7.1. Os candidatos não-brasileiros, aprovados pelo presente processo seletivo, ficam avisados sobre a necessidade de providenciar a CRNM quando do vencimento do seu RNE.
7.2. Maiores informações sobre a CRNM podem ser obtidas junto à SAE (Seção de Apoio ao Estrangeiro), conforme contatos divulgado na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/proint>.
 
8. Da matrícula
8.1. Poderá realizar matrícula o candidato:
8.1.1. com inscrição deferida;
8.1.2. convocado pela Secretaria do PPG-BC; e
8.1.3. que atender as condições e prazos do presente regulamento.
8.2. A matrícula é gratuita e deve ser realizada de forma presencial ou por procuração, na Secretaria do PPG-BC, localizada na sala G-103-1, prédio Ginásio do campus Jardim Universitário, situado à Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, nº. 1.000, bairro Polo Universitário, Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná; ou em outro endereço a ser informado na página eletrônica do PPG-BC, nas datas e horários informados pela Secretaria do PPG-BC na convocação.
8.3. Para efetuar a matrícula como aluno especial do PPG-BC, o candidato classificado e aprovado deverá informar os dados pessoais solicitados pelo PPG-BC, bem como apresentar via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:
8.3.1. documento de identidade oficial com foto, tal como cédula de identidade, RG (Registro-Geral), passaporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), carteira de registro profissional reconhecido por lei ou equivalente, somente para candidatos brasileiros, quando se tratar de candidatos brasileiros;
8.3.2. documento de identidade oficial com foto válido, tal como DNI (Documento Nacional de Identidade); passaporte; RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou equivalente, quando se tratar de candidatos não-brasileiros;
8.3.3. diploma ou comprovante de conclusão de curso de graduação ou tecnologia do candidato, emitido por instituição devidamente habilitada e credenciada, com a data de colação de grau, código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente; e
8.3.4. histórico escolar completo e oficial do curso de graduação ou tecnologia concluído pelo candidato, com a data de colação de grau, os nomes das disciplinas, constando eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula, emitidos por instituições devidamente habilitadas e credenciadas, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente.
8.4. Devem ser acompanhados de tradução juramentada os documentos comprobatórios da graduação que não estejam no idioma português ou espanhol.
8.5. As vias originais ou cópias autenticadas dos documentos e fotos serão devolvidos aos candidatos tão logo sejam digitalizados e/ou copiados pela Secretaria do PPG-BC.
8.6. Em caso de desistência ou eliminação de candidatos classificados, os demais candidatos poderão ser convocados pelo PPG-BC, respeitada a ordem de classificação, para se matricular nas vagas remanescentes, na forma e nos prazos definidos neste processo seletivo.
 
9. Da não concessão de bolsas de estudo ou auxílios financeiros
9.1. A aprovação, classificação, convocação ou matrícula no presente processo seletivo não garante ao candidato a concessão de bolsa ou auxílio financeiro de qualquer natureza.
9.2. Aos alunos especiais não serão concedidas bolsas de estudo ou auxílios financeiros de qualquer natureza, eventualmente disponíveis.
 
10. Dos recursos administrativos
10.1. Os prazos para a interposição de recursos administrativos ao PPG-BC são aqueles informados pelo cronograma, item 4 deste edital, devendo ser realizada, exclusivamente, na forma de mensagem eletrônica ao correio eletrônico <secretaria.ppgbc@unila.edu.br>, identificando a decisão questionada e o seu fundamento legal ou editalício, acompanhado da argumentação e justificativa do questionamento.
 
11. Das disposições finais
11.1. A inscrição, aprovação, classificação ou matrícula do(a) candidato(a) são gratuitas e implicarão na aceitação das normas para o presente PSE e o vínculo estudantil, contidas neste regulamento, no Regimento Interno do PPG-BC, neste e nos demais regulamentos da UNILA e CAPES, dos quais não poderá alegar desconhecimento, compilados ou não nas páginas eletrônicas:
11.2. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/processo-seletivo>;
11.3. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/corpo-docente>;
11.4. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/calendario>; e
11.5. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/regulamentos>.
11.6. As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do presente PSE de que trata este regulamento correm por conta do candidato, o qual não terá direito a alojamento, alimentação, transporte, concessão de bolsas, auxílios ou ressarcimento de quaisquer despesas.
11.7. É responsabilidade do(a) candidato(a) e dos alunos acompanhar os informes, prazos, documentos, conteúdos, atividades, avaliações, prazos e divulgados pelo PPG-BC; e registrados pelos docentes nas turmas virtuais do SIGAA e demais AVA's indicadas, referentes a este PSE, devendo certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente regulamento, sob pena de ter a inscrição indeferida, ser eliminado da seleção, não ser matriculado ou ter a matrícula suspensa ou cancelada.
11.8. A UNILA ou o PPG-BC:
11.8.1. não se responsabilizam por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição, submissão de recursos administrativos, participação, matrícula ou o acesso do(a) candidato(a) ou aluno(a) aos AVA's no presente PSE; e
11.8.2. não possuem obrigação de informar resultados do presente processo seletivo por meio impresso, mensagem eletrônica ou telefônica.
11.9. Serão desconsiderados os documentos, informações, inscrições e requerimentos ilegíveis e/ou que forem apresentados fora das condições ou dos prazos estabelecidos por este regulamento, para fins de inscrição e/ou matrícula, sua complementariedade ou substituição.
11.10. Acarretará na desclassificação, eliminação, indeferimento, impedimento, suspensão ou cancelamento da inscrição e/ou matrícula do candidato ou aluno, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, que:
11.10.1. apresentar informações falsas ou documentação ilegível, incompleta e/ou em desconformidade das condições e/ou prazos estabelecidos por este regulamento;
11.10.2. não comparecer ou realizar quaisquer procedimentos obrigatórios tempestivamente em quaisquer das fases deste PSE, tempestivamente;
11.10.3. não realizar a inscrição, matrícula ou apresentar os documentos na forma e nos prazos definidos neste regulamento;
11.10.4. comunicar sua desistência da sua candidatura;
11.10.5. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste regulamento;
11.10.6. dispensar tratamento violento e/ou agressivo a qualquer pessoa envolvida neste PSE;
11.10.7. não comunicar a Coordenação ou a Secretaria do PPG-BC, por escrito, de forma clara e objetiva, imediatamente ao conhecimento do fato, sobre a existência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSE, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau; e
11.10.8. descumprir as obrigações assumidas e requisitos exigidos no presente regulamento.
11.11. A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPG-BC ou UNILA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.12. Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Coordenação do PPG-BC, cabendo recurso administrativo ao seu Colegiado.
 

ANEXO I DO EDITAL PPG-BC Nº. 2023/21

VAGAS OFERTADAS A CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL, PARA INGRESSO DE ALUNOS ESPECIAIS EM TURMAS DE DISCIPLINAS, DO CURSO DE MESTRADO DO PPG-BC, DO SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2023

 

Vagas

Disciplina

Docente(s) responsável(is)*

Local

Cronograma**

01 (uma) vaga

obrigatória

"Estatística aplicada às Biociências"

 

03 (três) créditos

45h00 (quarenta e cinco horas)

Dr. Thiago Luis de Andrade Barbosa

EP (Ensino Presencial)

 

campus Jardim Universitário, prédio Ginásio, sala G-102-2

Aulas semanais, distribuídas em 11 (onze) encontros:

-às quartas-feira de manhã, das 08h00 às 12h00, nos dias 16, 23 e 30 de agosto de 2023;

-às quartas-feira de manhã, das 08h00 às 12h00, nos dias 06, 13, 20 e 27 de setembro de 2023; e

-às quartas-feira de manhã, das 08h00 às 12h00, nos dias 04, 11 e 18 de outubro de 2023.

-quarta-feira de manhã, das 08h00 às 13h00, no dia 25 de outubro de 2023.

05 (cinco) vagas

obrigatória

"Biossegurança e bioética"

 

02 (dois) créditos

30h00 (trinta horas)

Dr. Cezar Rangel Pestana

EP (Ensino Presencial)

 

campus Jardim Universitário, prédio Ginásio, sala G-102-2

Aulas semanais, distribuídas em 08 (oito) encontros:

-às terças-feiras, de manhã, das 08h00 às 12h00, nos dias15, 22 e 29 de agostode 2023;

-às terças-feiras, de manhã, das 08h00 às 12h00, nos dias 05, 12, 19 e 26 de setembro de 2023;

-terça-feira, de manhã, das 10h00 às 12h00, no dia 03de outubrode 2023.

02 (duas) vagas

eletiva

"Tópicos de medicina regenerativa: terapia gênica e terapia celular"

 

03 (três) créditos

45h00 (quarenta e cinco horas)

Dr. Jorge Luis Maria Ruiz

EP (Ensino Presencial)

 

campus Jardim Universitário, prédio Ginásio, sala G-102-2 e laboratório G-004 (Laboratório de Biotecnologia aplicada à Saúde)

Aulas semanais, distribuídas em 11 (onze) encontros:

-às terças-feiras,à tarde, das 13h00 às 17h00, nos dias15, 22 e 29 de agostode 2023;

-às terças-feiras,à tarde, das 13h00 às 17h00, nos dias 05, 12, 19 e 26 de setembro de 2023;

-às terças-feiras,à tarde, das 13h00 às 17h00, nos dias 03, 10 e 17 de outubrode 2023; e

-terça-feira, à tarde, das 13h00 às 18h00, no dia 31 de outubro de 2023.

03 (três) vagas

eletiva

"Bioprospecção microbiana aplicada à saúde"

 

03 (três) créditos

45h00 (quarenta e cinco horas)

Dr. Michel Rodrigo Zambrano Passarini

e

Dra. Rafaella Costa Bonugli Santos

EP (Ensino Presencial)

 

campus Jardim Universitário, prédio Ginásio, sala G-102-2 e laboratório G-009 (Laboratório de Bioquímica e Microbiologia)

Aulas condensadas, distribuídas em 10 (dez) encontros:

-segundas-feiras, de manhã, das 08h00 às 12h00, nos dias 11 e 18 de setembro de 2023;

-quartas-feiras, à tarde, das 13h00 às 18h00, nos dias 13 e 20 de setembro de 2023;

-sextas-feiras, de manhã, das 08h00 às 12h00, nos dias 15 e 22 de setembro de 2023;

-sextas-feiras, à tarde, das 13h00 às 18h00, nos dias 15 e 22 de setembro de 2023; e

-sábados, de manhã, das 08h00 às 12h30, nos dias 16 e 23 de setembro de 2023.

*Interessados em assistir as aulas como ouvintes devem solicitar autorização diretamente aos docentes responsáveis pela disciplina ofertada.

**Vide calendário informadona página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/calendario>.

 


RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 20, DE 14 DE MAIO DE 2023



RESULTADO FINAL DAS REMATRÍCULAS ALUNOS REGULARES EM TURMAS DE DISCIPLINAS, DO CURSO DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, DO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2023


A Coordenadora do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado pela Portaria UNILA nº. 2023/367; conforme competências regulamentadas e retificadas pelas Resoluções CONSUN nº. 2021/15 e nº. 2022/26; Decisão CONSUN nº. 2023/06; Portarias UNILA nº. 2018/823, nº. 2019/170, nº. 2019/388, nº. 2021/480, nº. 2022/008, nº. 2022/129; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2021/18; Arts. 18 e 19 da Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02; Edital PPG-BC nº. 2023/11; no uso de suas atribuições, previstas no Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12, publicadas nos BS (Boletins de Serviço UNILA) nº. 2018/352, nº. 2018/406, nº. 2019/437, nº. 2019/460, nº. 2021/32, nº. 2021/151, nº. 2022/07, nº. 2022/08, nº. 2022/65, nº. 2022/225, nº. 2023/62, nº. 2023/074, nº. 2023/135 e nº. 2023/120; e no DOU (Diário Oficial da União) nº. 143, seção 2, de 28 de julho de 2023; de acordo com as deliberações de seu Colegiado, pelo presente edital torna público o resultado final das rematrículas dos alunos regulares, em turmas de disciplinas, do curso de mestrado do PPG-BC, pelo EP (Ensino Presencial), de 2023.2 (segundo semestre letivo de 2023):
 
 
1. Das rematrículas
1.1. Ficam devidamente registradas e deferidas todas as rematrículas solicitadas pelos alunos regulares ativos do PPG-BC e confirmadas por seus orientadores, no SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), em turmas de disciplinas, do curso de mestrado do PPG-BC, de 2023.2 (segundo semestre letivo de 2023), pelo EP (Ensino Presencial), nos termos do Edital PPG-BC nº. 2023/11.
1.2. Não houve solicitações de rematrículas indeferidas.
 
2. Das vagas remanescentes
2.1. As vagas disponibilizadas pelo Edital PPG-BC nº. 2023/11; e não ocupadas pelos alunos regulares, ficam disponíveis aos alunos especiais aprovados em PSE (Processo Seletivo Especial), pelo EP (Ensino Presencial), de 2023.2 (segundo semestre letivo de 2023), em caso de concordância dos docentes responsáveis pelas disciplinas.

 

 


RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 23, DE 14 DE AGOSTO DE 2023



RESULTADO PRELIMINAR
CREDENCIAMENTO DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO PARA COLAB-
ORAÇÃO NO PROGRAMA INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS


O coordenador pro tempore do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria nº 300/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 112 de 26 de junho de 2023 e no Diário Oficial da União nº 119 – seção 2 – p. 26 – de 26 de junho de 2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o resultado preliminar referente ao processo de credenciamento de integrantes da carreira técnico-administrativo em educação (TAE) para atuarem como colaboradores no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

1.    DO RESULTADO PRELIMINAR

CANDIDATO(A)

LINHA DE PESQUISA PRETENDIDA

PONTUAÇÃO

RESULTADO

ANDRÉ DE SOUZA MACEDO

TRÂNSITOS CULTURAIS

290

CREDENCIADO

 


MARCOS DE JESUS OLIVEIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



PORTARIA Nº 3, DE 14 DE AGOSTO DE 2023



Designa os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) para o período 2023-2025.


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN), vinculado ao Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº. 2021/0326, conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/015, Portaria UNILA nº. 2018/823, Portaria ILACVN nº. 2021/07, no uso de suas atribuições, conforme previstas no Regimento Interno do PPGBN (Resolução CONSUNI ILACVN 17/2023, publicada no Boletim de Serviço nº 129, de 19 de Julho de 2023), e considerando eleição interna realizada pelo Colegiado Pleno do PPGBN, conforme Regimento Interno do Programa, RESOLVE:


Art. 1º Designar os(as) docentes do PPGBN abaixo relacionados(as) para compor o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) no período 2023-2025:
I. Peter Löwenberg Neto, presidente;
II. Wagner Antonio Chiba de Castro, vice-presidente;
III. Alexandre Vogliotti, titular;
IV. Luiz Roberto Ribeiro Faria Junior, titular;
V. Michel Varajão Garey, titular;
VI. Pablo Henrique Nunes, titular;
VII. Carolina Isabel Miño, suplente;
VIII. Lucas de Moraes Aguir, suplente.

Art. 2º Esta Portaria terá vigência de 02 (dois) anos, conforme estabelecido no Regimento Interno do PPGBN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 23 de agosto de 2023.

 


LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR