Boletim de Serviço nº 144, de 17 de Agosto de 2026

Publicado em: 17/08/2026


PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 47, DE 14 DE AGOSTO DE 2026



Designa servidores(as) para compor a Comissão Responsável pela Análise da Prestação de Contas (CRAPC), no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, e estabelece suas competências.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 611/2025/GR, publicada no DOU nº 227, de 28 de novembro de 2025, s. 2, p. 37, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos art. 2º e 3º, e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 1/2026/PRPPG,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para compor a Comissão Responsável pela Análise da Prestação de Contas (CRAPC), no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG):


I – representantes do Departamento de Pesquisa:

a) JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE, Assistente em Administração, SIAPE nº 2232760, titular;

b) JESSICA APARECIDA SOARES, Assistente em Administração, SIAPE nº 2199897, suplente.


II – representantes do Departamento de Pós-Graduação:

a) ROBERTA MARKELLYN MANFRIN NAMI, Assistente em Administração, SIAPE nº 2162143, titular;

b) SANDREIA FONSECA, Assistente em Administração, SIAPE nº 2135078, suplente.


III – representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG):

a) MARCO ANDREAS EICH LEAL, Assistente em Administração, SIAPE nº 3385806, titular;

b) CLAUDIA MARIA SERINO LACERDA, Secretária-Executiva, SIAPE nº 1916998, suplente.

 

Art. 2º Compete à Comissão Responsável pela Análise da Prestação de Contas (CRAPC):


I – analisar as prestações de contas dos recursos concedidos no âmbito dos editais de fomento geridos pela PRPPG, observados o Plano de Aplicação Financeira aprovado, o respectivo edital de fomento e as normas vigentes;

II – emitir parecer fundamentado acerca da regularidade da aplicação dos recursos, no prazo estabelecido na Instrução Normativa nº 1/2026/PRPPG;

III – concluir pela aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação da prestação de contas, de acordo com os critérios estabelecidos na regulamentação aplicável;

IV – estabelecer, nos casos de aprovação com ressalvas, as exigências necessárias à regularização da prestação de contas;

V – proceder à reanálise das prestações de contas, quando cabível;

VI – analisar os recursos interpostos contra decisões de reprovação, podendo reconsiderar a decisão ou encaminhá-los à instância administrativa competente, nos termos da regulamentação aplicável;

VII – adotar, no âmbito de suas competências, os demais procedimentos administrativos necessários à análise e ao julgamento das prestações de contas.

 

Art. 3º É vedada a participação de membro da CRAPC na análise da prestação de contas de projeto de pesquisa do qual tenha participado.

 

Art. 4º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço relevante à Instituição, não ensejando remuneração adicional.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UNILA.


KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 46, DE 12 DE AGOSTO DE 2026



Designa coordenador para o Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a UNILA e a Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 245/2023/GR, publicada no DOU nº 115, de 20 de junho de 2023, s. 2, p. 25, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos Art. 2º e 3º, considerando o que consta nos autos do Processo nº 23422.014066/2026-69,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar coordenador para o Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a UNILA e a Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil para a realização do 6º Congresso de Engenharias e Ciências Aplicadas das Três Fronteiras (6º MEC3F-2026), mediante atuação conjunta dos partícipes em suas respectivas competências institucionais:

 

I - COORDENADOR

1.1 - MARCIO DE SOUSA GOES, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1999746.

 

Art. 2º As atribuições e obrigações dos(as) servidores(as) indicados(as) encontram-se dispostas e devidamente regulamentadas pelas normativas específicas da concedente dos recursos e, no âmbito da UNILA, pela Instrução Normativa nº 1, de 29 de abril de 2025.

 

Art. 3º O prazo de vigência desta Portaria coincidirá com o período de execução do Acordo de Cooperação Técnica de que trata o art. 1º, abrangendo a fase de prestação de contas dos recursos aplicados, em conformidade com as ações previstas no instrumento.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UNILA.


KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 45, DE 11 DE AGOSTO DE 2026



Designa servidores(as) para compor a Equipe Organizadora do evento InnovaCities, a ser realizado no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 611/2025/GR, publicada no DOU nº 227, de 28 de novembro de 2025, s. 2, p. 37, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos art. 2º e 3º, considerando a solicitação do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT/UNILA),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os(as) servidores(as), abaixo relacionados(as), integrantes do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT-UNILA), para compor a Equipe Organizadora do evento InnovaCities, a ser realizado no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA:

I – Ageu Tavella Gonçalves, SIAPE nº 2149003;
II – Dalila Cristina Netto Sella, SIAPE nº 1053465.
III – Edina Dorilda de Oliveira, Administradora, SIAPE nº 2145890;
IV – Kayanna Pinter, SIAPE nº 3436921;
V –  Luis Henrique Francisco Martins, SIAPE nº 3441095.

 

Art. 2º Compete à Equipe Organizadora:

I – Planejar, coordenar e executar as atividades do evento;
II – Articular parcerias institucionais;
III – Organizar a programação científica e técnica;
IV – Gerir as ações de comunicação e divulgação;
V – Coordenar a logística e infraestrutura do evento;
VI – Elaborar relatórios e prestar contas das atividades desenvolvidas.

 

Art. 3º A participação na equipe organizadora será considerada prestação de serviço relevante à instituição, não ensejando remuneração adicional.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 02 de outubro de 2026.


KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI




PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



EXTRATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS Nº 20, DE 14 DE AGOSTO DE 2026


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA no 259/2023, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida Portaria nº 284/2020/GR de 21 de agosto de 2020, e considerando o que consta no seu Art. 3º, inciso XXXI, torna pública a concessão de suprimento de fundos, conforme Art. 10 da Resolução CONSUN n° 4 de 11 de março de 2024.

 

Nome do agente suprido: Ligia Da Fre Winkert 

Matrícula SIAPE: 2150223

Processo de Concessão: 23422.017007/2026-42

Valor total do suprimento: R$ 1.700,00

Período de aplicação: 18/08/2026 a 16/10/2026

Prazo para prestação de contas: 26/10/2026

Tipo de suprimento: Equipamentos e Material Permanente.


GIULIANO SILVEIRA DERROSSO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 738, DE 17 DE AGOSTO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora CLAUDIA JANICE HILGERT, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.009569/2026-12, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora CLAUDIA JANICE HILGERT, Assistente em Administração, Siape 1826882, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 17 para o padrão de vencimento 18, a partir de 22/05/2026, com efeitos financeiros a partir de 22/05/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 739, DE 17 DE AGOSTO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ARMANDO JULIO FARIAS DA SILVA MORA GUERRA, Analista de Tecnologia da Informação.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.009566/2026-89, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ARMANDO JULIO FARIAS DA SILVA MORA GUERRA, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2146110, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 06/08/2025, com efeitos financeiros a partir de 06/08/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 740, DE 17 DE AGOSTO DE 2026



Concede Progressão Funcional à servidora PRISCILA GLEDEN NOVAES DA SILVA, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU;  e o processo nº 23422.002549/2026-11, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora PRISCILA GLEDEN NOVAES DA SILVA, Professora do Magistério Superior, Siape 2192164, da Classe B, com a denominação de Professor Adjunto, Nível 2 para Nível 3, a partir de 10/02/2026.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 741, DE 17 DE AGOSTO DE 2026



Concede Progressão Funcional ao servidor NOE VILLEGAS FLORES, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU; e o processo nº 23422.003240/2026-48, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor NOE VILLEGAS FLORES, Professor do Magistério Superior, Siape 2950494, da Classe C, com a denominação de Professor Associado, Nível 2 para Nível 3, a partir de 29/01/2025.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 742, DE 17 DE AGOSTO DE 2026



Concede Progressão Funcional ao servidor PEDRO MARCELO STAEVIE, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU; e o processo nº 23422.003209/2026-15, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor PEDRO MARCELO STAEVIE, Professor do Magistério Superior, Siape 1446902, da Classe C, com a denominação de Professor Associado, Nível 2 para Nível 3, a partir de 06/02/2025.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 743, DE 17 DE AGOSTO DE 2026



Concede Progressão Funcional ao servidor ALEXANDRE AGUIAR LOPES, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU; e o processo nº 23422.005167/2026-49, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor ALEXANDRE AGUIAR LOPES, Professor do Magistério Superior, Siape 1927139, da Classe C, com a denominação de Professor Associado, Nível 1 para Nível 2, a partir de 05/03/2026.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 744, DE 17 DE AGOSTO DE 2026



Concede Licença para capacitação à servidora SILVIA LILIAN FERRO, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 35, de 16 de novembro de 2021; e o processo nº  23422.012839/2026-72, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado,  à servidora SILVIA LILIAN FERRO, Professora do Magistério Superior, Siape 2203241, no período de  11/09/2026 a 15/11/2026, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 24/02/2020 a 24/02/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 735, DE 14 DE AGOSTO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora JESSICA APARECIDA SOARES, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 3422.008139/2026-83, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora JESSICA APARECIDA SOARES, Assistente em Administração, Siape 2199897, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 02/03/2026, com efeitos financeiros a partir de 02/03/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 736, DE 14 DE AGOSTO DE 2026



Concede Progressão Funcional ao servidor FELIX PABLO FRIGGERI, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU; e o processo nº 23422.011577/2026-29, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor FELIX PABLO FRIGGERI, Professor do Magistério Superior, Siape 1927398, da Classe C, com a denominação de Professor Associado, Nível 3 para Nível 4, a partir de 28/02/2026.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 737, DE 14 DE AGOSTO DE 2026



Concede Promoção à servidora LIVIA FERNANDA MORALES, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o §7°, Art. 12, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU; e o processo nº 23422.002819/2026-93, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Promoção à servidora LIVIA FERNANDA MORALES, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1932110, da Classe A, com a denominação de Professor Assistente A, nível 2, para a Classe B, com a denominação de Professor Assistente, nível 1, a partir de 30/06/2018.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 703, DE 14 DE AGOSTO DE 2026



Concede Promoção Funcional à servidora LÍVIA FERNANDA MORALES, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o §7°, Art. 12, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU; e o processo nº 23422.003014/2026-67, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Promoção à servidora LÍVIA FERNANDA MORALES, Professora do Magistério Superior, Siape 1932110, da Classe B, com a denominação de Professor Assistente, nível 02, para a Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, nível 01, a partir de 30/06/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 704, DE 14 DE AGOSTO DE 2026



Concede Progressão Funcional à servidora LÍVIA FERNANDA MORALES, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018;  e o processo nº 23422.002833/2026-97, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora LÍVIA FERNANDA MORALES, Professora do Magistério Superior, Siape 1932110, Classe B, com a denominação de Professor Assistente, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 30/06/2020.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 731, DE 14 DE AGOSTO DE 2026



Revoga a Portaria que designou a servidora EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA, Pedagoga - Área, como substituta do titular da função de Chefe da Divisão de Iniciação Científica.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 18013, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Revogar, a Portaria nº 285/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 36, de 23/02/2024, que designou a servidora EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA, Pedagoga - Área, Siape 2297141, como substituta do titular da função de Chefe da Divisão de Iniciação Científica, Código FG-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 732, DE 14 DE AGOSTO DE 2026



Designa o servidor JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE, Assistente em Administração, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Iniciação Científica.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 18013, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar, o servidor JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE, Assistente em Administração, Siape 2232760, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Iniciação Científica, Código FG-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 734, DE 14 DE AGOSTO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor MATEUS SCHINDLER, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.012056/2026-99, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor MATEUS SCHINDLER, Assistente em Administração, Siape 3352606, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 03 para o padrão de vencimento 04, a partir de 10/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 10/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 702, DE 13 DE AGOSTO DE 2026



Concede Progressão Funcional à servidora LÍVIA FERNANDA MORALES, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018;  e o processo nº 23422.003040/2026-95, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora LÍVIA FERNANDA MORALES, Professora do Magistério Superior, Siape 1932110, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 1 para o Nível 2, a partir de 30/06/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 55, DE 17 DE AGOSTO DE 2026



Torna público o edital para Seleção de Projetos de Bem Estar na Assistência Estudantil destinado à concessão de apoio financeiro para a execução de ações concebidas, organizadas e executadas por discentes de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020,

CONSIDERANDO a LEI Nº 14.914, de 3 de julho de 2024 Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);

CONSIDERANDO a Resolução Nº 16, de 31 de agosto de 2022 que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);

CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional 2025-2029;

CONSIDERANDO a Resolução nº 13, de 03 de setembro de 2025, que institui a Política de Esporte e Bem-Estar da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;

 

RESOLVE:

 

Tornar público o edital para Seleção de Projetos de Bem Estar na Assistência Estudantil destinado à concessão de apoio financeiro para a execução de ações concebidas, organizadas e executadas por discentes de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

1. DO OBJETO

Constitui objeto do presente Edital, selecionar e apoiar financeiramente a execução de projetos concebidos, organizados e executados por discentes de graduação da UNILA tematizadas nos eixos de Cultura, Alimentação Saudável e Acolhimento voltados para o bem estar estudantil na UNILA.

 1.1. Serão selecionados até 21 (vinte e um) projetos, distribuídos igualmente entre os três eixos, com até 07 (sete) projetos por eixo, os quais podem ser apresentados individualmente, em dupla ou por grupos/coletivos, desde que, observados os eixos vigentes neste edital.

1.1.1. Caso um dos eixos não possua propostas classificadas em número suficiente, a PRAE poderá remanejar as vagas para o outro eixo, desde que haja propostas classificadas.

1.2 O apoio financeiro será de cota única por projeto selecionado, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) pago em nome de um(a) único(a) responsável pela proposta.

1.2. O resultado esperado com este edital é ampliar as atividades de Bem Estar voltadas à comunidade universitária de forma a contribuir para o enriquecimento da formação, fortalecimento do protagonismo, da autonomia e da permanência estudantil, tendo em vista a convivência, a integração, a coletividade, a diversidade e interação cultural, alimentar e de acolhimento voltados para o bem estar dos(as) discentes.

 

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1 Poderão se inscrever discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação presenciais da UNILA, oriundos de escola pública.

2.1.1 Não são público alvo para o presente edital os discentes com status de FORMANDO em 2026.2.

 

3. DOS EIXOS

Os projetos deverão ser inscritos em um dos seguintes eixos:

BOLSA

EIXO

SUBEIXO

7

1. Cultura

a) Artes cênicas (teatro, teatro de bonecos, dança, circo, musical);

b) Artes audiovisuais e da música (apresentação popular e erudita);

c) Literatura (apresentação de contação de histórias, entre outras narrativas);

d) Festas, eventos, oficinas ou cursos de cultura e arte.

7

2. Alimentação Saudável

a) Incentivo a tradição alimentar cultural (Mostra de hábitos culturais alimentares e sua heterogeneidade);

b) Incentivo a alimentação coletiva saudável (ceias, feiras, piquenique, jantares, espaços de incentivo alimentar);

c) Cursos e ensinamentos sobre tratamento adequado de gêneros alimentícios, técnicas e processos para elaboração de refeições.

7

3. Acolhimento Estudantil

a) Projetos e ações coletivas orientadas pela equidade de direitos entre discentes, para o combate às desigualdades e o enfrentamento de discriminações, tais como racismo, xenofobia, capacitismo, sexismo, machismo, misoginia, homofobia, transfobia, dentre outras;

b) Projetos e ações coletivas voltados promoção das questões indígenas e de pessoas em condição de refúgio;

c) Projetos e ações coletivas voltadas para questões LGBTQIAPN+.

3.1 O projeto deverá ser inscrito em um dos eixos e subeixos, de acordo com a descrição mencionada acima, sob pena de desclassificação.

3.2 Serão automaticamente desclassificados os projetos com propostas que:

  1. Possuam finalidade exclusivamente recreativa sem interesse coletivo.
  2. Possuam atividades ilegais, nocivas, dolosas, ameaçadoras, discriminatórias ou etnicamente ofensivas.
  3. Possuam cunho partidário, religioso ou comercial.
  4. Incentivem violência, preconceito ou práticas incompatíveis com os princípios da Universidade.
  5. Assedie ou invada a privacidade alheia e/ou que agrida pessoas, animais ou meio ambiente.

3.3 Será aceita apenas um projeto por proponente responsável, com prioridade às ações de grupos e coletivos.

Parágrafo único. Um mesmo discente não poderá integrar mais de um projeto, seja como responsável ou membro da equipe executora.

 

4. DO CRONOGRAMA

Os interessados na inscrição de projetos, devem observar o seguinte calendário:

Eventos

Prazos

Publicação do Edital.

17/08/2026

Período de impugnação pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/ ).

17 a 20/08/2026

Inscrição por meio do Sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/ ).

21/08 a 06/09/2026

Período de Análise pela PRAE.

07/09 a 14/09/2026

Divulgação do Resultado Preliminar.

15/09/2026

Recurso administrativo pelo INSCREVA https://inscreva.unila.edu.br/ ).

15 a 20/09/2026

Resultado Final.

Até o dia 25/09/2026

Assinatura do termo de compromisso.

A partir da publicação do resultado final

Reunião de orientação dos aprovados (obrigatória) e último dia para assinatura do termo de compromisso.

29/09/2026

Execução do Projeto.

Até janeiro/2027

Apresentação do Relatório Final.

Até 19/02/2027 pelo INSCREVA

 

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema INSCREVA UNILA (https://inscreva.unila.edu.br/) de acordo com o cronograma estabelecido neste edital e seguindo as seguintes etapas:

5.1.1 Preenchimento obrigatório, pelo acadêmico, da Ficha de Inscrição junto ao Sistema INSCREVA, selecionando o Eixo no qual deseja concorrer.

5.1.2 Anexar junto à inscrição a proposta do Projeto que concorrerá à bolsa (ANEXO I).

5.1.3 Comprovação de experiência e capacidade de execução por meio da apresentação de histórico de organização e realização de atividades relacionadas ao projeto proposto, mediante declarações, certificados, publicações, se houver.

5.2 As inscrições que não atenderem as etapas descritas estarão automaticamente desclassificadas.

5.3 Não serão recebidas inscrições fora do prazo estabelecido no cronograma e por outro meio que não o INSCREVA.

5.4 Se o(a) proponente inscrever mais de um projeto, será considerada apenas a última inscrição.

 

6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

FOCO DA AVALIAÇÃO

Adesão ao Eixo e Subeixo.

10 pontos

Avalia a coerência da proposta em relação ao eixo e subeixo selecionados, verificando se os objetivos, metodologia e atividades estão alinhados à temática escolhida.

Contribuição para o bem-estar, permanência e protagonismo estudantil.

10 pontos

Avalia o potencial da proposta para promover o bem-estar, a permanência estudantil, o protagonismo, a autonomia, a inclusão, a convivência e o desenvolvimento integral dos discentes da UNILA. Serão mais bem pontuadas propostas que fortaleçam a participação estudantil, propostas coletivas e que produzam impactos duradouros na comunidade universitária.

Impacto coletivo, integração e alcance.

10 pontos

Avalia o potencial de alcance da proposta, o número estimado de participantes e sua capacidade de promover integração entre discentes de diferentes cursos, nacionalidades, campi, culturas e grupos sociais. Também serão valorizadas ações que, quando pertinente, promovam a aproximação entre a universidade e a comunidade externa, fortalecendo o papel social da UNILA.

Clareza metodológica e viabilidade da execução.

10 pontos

Avalia a coerência entre objetivos, metodologia, cronograma e resultados esperados, bem como a viabilidade técnica e operacional da execução do projeto dentro do período previsto no edital.

Clareza e viabilidade orçamentária.

10 pontos

Avalia a compatibilidade entre o orçamento apresentado e as atividades propostas, considerando a necessidade de uso do recurso público, sua utilização eficiente, transparente para as atividades propostas.

Experiência da equipe executora e prioridade coletiva.

10 pontos

Avalia a composição da equipe executora, priorizando propostas apresentadas por grupos ou coletivos estudantis, bem como a experiência dos(as) proponentes na organização de ações relacionadas ao eixo escolhido, mediante apresentação de declarações, certificados, publicações ou outros documentos comprobatórios. Propostas individuais poderão obter pontuação máxima quando demonstrarem elevado potencial de impacto coletivo e capacidade de execução.

6.1 Os projetos serão avaliados pela comissão avaliadora constituída por equipe da PRAE que atribui pontuação de 0 a 10 a cada um dos critérios, sendo 0–2 baixo; 3–5 médio; 6–8 alto; 9–10 excelente.

6.2 Na hipótese de empate no resultado final, o desempate observará a seguinte ordem de preferência:

I – maior pontuação no critério “Contribuição para o bem-estar, permanência e protagonismo estudantil”.

II – maior pontuação no critério “Impacto coletivo, integração e alcance”.

III – maior número estimado de beneficiários diretos.

IV – maior pontuação no critério “Experiência da equipe executora e prioridade coletiva”.

V – Proponente sem registro de reprovação por frequência (faltas) na instituição.

6.3 Serão classificados os sete primeiros projetos com maior pontuação na soma dos eixos de avaliação.

6.4 Discentes que tiverem pendências de prestação de contas junto à PRAE referente a outros anos e processos não poderão ser deferidos neste edital.

6.5 Os/às proponentes dos projetos aprovados deverão, obrigatoriamente, participar da reunião presencial de orientação com o Serviço de Promoção Cultural e Esportiva da PRAE, dia 29/09/2026 às 9h ou às 14h.

6.6 A assinatura do Termo de Compromisso será presencial na sala do Serviço de Promoção Cultural e Esportiva da PRAE, G013, a partir da data de divulgação do resultado final.

 

7. DO APOIO FINANCEIRO

7.1 Serão contemplados com o apoio financeiro no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), pago em parcela única, os 07 (sete) primeiros projetos classificados em cada um dos 3 eixos, totalizando até 21 (vinte e um) projetos.

7.1.1 Os(as) proponentes dos projetos selecionados serão responsáveis pelo recebimento do apoio financeiro, bem como, sua execução e prestação de contas.

7.1.2 O apoio financeiro será pago na forma de repasse financeiro feito pela PRAE à conta corrente do(a) responsável pelo projeto, não sendo possível fazer pagamento em contas de terceiros, em conta conjunta, conta-salário ou contas de bancos no exterior.

7.1.3 O pagamento do apoio financeiro, ocorrerá no mês de outubro, porém a execução da proposta pode ser iniciada a partir da assinatura do Termo de Compromisso deste edital.

7.2 A PRAE resguarda o direito de remanejar o apoio financeiro para outro eixo ou de não preencher todas as cotas, caso estas não atendam as prerrogativas deste edital.

7.3 A proposta poderá ser cancelada, a qualquer tempo, em caso de:

a) não assinatura ou descumprimento do Termo de Compromisso.

b) inobservância ou descumprimento das disposições deste Edital.

c) atraso ou descumprimento injustificado do cronograma de execução do projeto.

d) desligamento ou perda do vínculo da(o) proponente com a UNILA.

e) descumprimento dos deveres e obrigações previstos neste Edital; e

f) por decisão fundamentada da PRAE.

7.4 Em caso de cancelamento do projeto, o valor do apoio financeiro deverá ser devolvido integralmente por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), sendo o responsável pela devolução o(a) proponente responsável.

 

8. DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS

8.1 Os projetos deverão ser executados até janeiro de 2027 sempre em contato com a PRAE para que haja ampla divulgação.

8.2 O(a) proponente será responsável pela gestão dos recursos financeiros recebidos, pela organização da execução da proposta e pela obtenção das autorizações eventualmente necessárias para sua realização.

8.3 A estrutura da UNILA poderá ser utilizada como espaço para a execução do projeto, desde que haja essa previsão na proposta e a devida autorização dos responsáveis pelo espaço.

8.4 Os contatos com a comunidade externa para a efetivação de parcerias, caso houver, são de responsabilidade do(a) proponente e executores(as) do projeto.

8.5 O(a) proponente deve fazer referência à UNILA em qualquer atividade, divulgação, publicação escrita ou oral sobre as ações desenvolvidas por meio deste Edital.

 

9. PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1 Os(as) proponentes dos projetos classificados deverão apresentar o relatório de prestação de contas (ANEXO II) conforme o cronograma deste edital pelo sistema INSCREVA.

9.2 Os projetos não realizados e/ou não executadas na forma apresentada, terão que devolver o total do valor financeiro recebido por meio de GRU a partir de março de 2027 através do seu(sua) proponente e ficará com pendência com a PRAE até a sua regularização.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A inscrição neste Edital é voluntária e todos(as) os seus participantes ficam sujeitos às regras e condições nele estabelecidas.

10.2 Dúvidas poderão ser encaminhadas ao email esporte.prae@unila.edu.br.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela PRAE.

 

 


EDITAL PRAE/UNILA -AUXÍLIO A PROJETOS DE BEM-ESTAR

ANEXO I
ROTEIRO DO PROJETO

 

 

 

1. TÍTULO DO PROJETO:_______________________________________________

 

2. EIXO (  ) Cultura;   (  ) Alimentação Saudável;  (  ) Acolhimento Estudantil.

 

3. Subeixo: ____________________________________________________________

 

4. RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO (preencher com os dados de toda a equipe executora do projeto):

Nome:

E-mail:

Telefone:

Curso:

CPF:

Nacionalidade:

 

5. ANÁLISE DE CONTEXTO E JUSTIFICATIVA - Descreva a situação ou problema que o projeto visa resolver, ou a oportunidade que ele visa aproveitar, especificamente entre os estudantes da UNILA. Mencione dados ou observações que suportem essa situação (ex: baixa adesão a práticas esportivas, necessidade de maior interação cultural, desafios na alimentação, casos de discriminação, etc.). Relacione o contexto identificado com o tema do eixo e subeixo deste edital.  Explique a importância e a relevância do projeto para o público-alvo e para a comunidade universitária. Como o projeto contribui para o enriquecimento da formação, o fortalecimento do protagonismo, da autonomia e da permanência estudantil (conforme o item 1.2 do edital) (máximo 3 páginas).

 

6. OBJETIVO GERAL É a meta principal do projeto, devendo ser uma declaração ampla e única sobre o que se espera alcançar ao final da execução.

 

7. OBJETIVOS ESPECÍFICOS São as etapas ou ações menores e mensuráveis que, quando realizadas, levam ao alcance do Objetivo Geral. Listar 3 objetivos claros, também começando com verbos no infinitivo. Devem detalhar os resultados intermediários e as atividades-chave que serão realizadas.

 

8. PÚBLICO-ALVO - Identificação de quem o projeto irá beneficiar.

Qualitativo (Quem?) - Descrever o perfil dos estudantes que serão diretamente beneficiados (Ex: Estudantes calouros da UNILA; Estudantes indígenas; Estudantes de todos os cursos interessados em dança; Estudantes com dificuldades alimentares).

Quantitativo (Quantos?) - Estimar o número total de participantes diretos que o projeto espera atingir (Ex: Mínimo de 20 estudantes). Este número deve ser realista em relação à metodologia proposta.

 

9. METODOLOGIA (máximo 2 páginas)

Descrição das Ações:

●      Descreva o passo a passo das atividades. O que será feito, onde e como.

●       Explique a abordagem ou formato (Ex: Aulas práticas, oficinas, torneios, mostras, grupos de apoio, lives, criação de material digital, etc.).

Recursos Necessários (Materiais e Humanos):

●       Liste os itens e/ou serviços que serão adquiridos com a bolsa de R$2.000,00 (Ex: Compras, aluguel de espaço ou equipamento, materiais de culinária, kits de higiene/acolhimento, folders, etc.). - os executores são responsáveis pela aquisição, organização e prestação de contas.

●      Mencione os colaboradores (pessoas ou setores) essenciais para a execução.

Você verificou a disponibilidade dessas pessoas em colaborar? (   ) sim   (   ) não

Local de Execução:

●       Indique os locais físicos e/ou virtuais onde as atividades ocorrerão (Ex: Quadra da UNILA, Sala de Artes Cênicas, Cozinha experimental do campus, Plataforma Google Meet, etc.).

Você verificou a disponibilidade do espaço? (   ) sim   (   ) não

 

10. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Data

Ação

Carga Horária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

12. ANEXOS (se houver)

 

EDITAL PRAE/UNILA - AUXÍLIO A PROJETOS DE BEM-ESTAR

ANEXO II

RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

1- TÍTULO DO PROJETO:

 

2- RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO:

. Nome;

. Ee-mail;

. Curso;

. CPF.

 

3- FORMAS DE DIVULGAÇÃO DA AÇÃO - Deve fornecer provas concretas de que a ação foi divulgada ativamente, conforme a previsão do Edital. É fundamental demonstrar que houve um esforço para dar ciência à comunidade estudantil da UNILA.

 

O que deve colocar

Detalhamento

Registros Visuais/Links

Anexar prints de tela de publicações em redes sociais (Instagram, Facebook), fotos de cartazes/banners físicos, links diretos para as páginas de divulgação ou o que houver (ex: site da UNILA, grupos de WhatsApp/Telegram de estudantes).

Referência à UNILA

As provas de divulgação (prints/fotos) devem evidenciar a referência à UNILA e/ou à PRAE, mostrando que a ação fazia parte do Edital de Bem-Estar na Assistência Estudantil.

Datas e Canais

Mencionar as datas em que as divulgações foram feitas e os canais utilizados (ex: "Publicado no Instagram oficial do projeto no dia X/Y/2026" ou "Cartazes afixados nos murais dos prédios A e B").

 

4- RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS - Deve detalhar a execução do projeto, comparando o que foi feito com o que foi originalmente proposto.

O que deve colocar

Detalhamento

O que foi realizado

Descrever as atividades principais realizadas. Explicar o conteúdo do curso, a temática da roda de conversa, o tipo de arte cênica apresentada, ou as receitas preparadas na mostra alimentar.

Como foi realizado

Descrever a metodologia. Ex: "O curso foi dividido em 4 encontros presenciais, com aulas expositivas e dinâmicas de grupo." ou "O piquenique foi organizado com um rodízio de comidas saudáveis levadas pelos participantes."

Por quem foi realizado

Indicar os nomes/funções dos membros da equipe (proponente, dupla, grupo/coletivo) que executaram a atividade. Se houve parceiros externos, mencioná-los e qual foi o papel de cada um.

Quando foi realizado

Informar as datas, horários e locais de cada atividade realizada.

Alcance dos Objetivos

Avaliar o sucesso da ação em relação aos objetivos originais do projeto e aos resultados esperados pelo edital, como: sociabilidade, coletividade, sustentabilidade, diversidade, integração, protagonismo e autonomia (Itens 1.2 e 3.1). Mencionar se houve desvios do plano original e por quê.

 

 

5- QUANTITATIVA DE PESSOAS - A quantificação demonstra o alcance e o impacto coletivo da ação.

O que deve colocar

Detalhamento

Número Total de Atendidos

Informar o número exato de pessoas que participaram diretamente das atividades (ex: "65 estudantes participantes no total").

Lista de Presença

Anexar a Lista de Presença preenchida e assinada pelos participantes e  prints/relatórios de ferramentas de inscrição online ou o que houver (ex: formulário Google Forms, sistema de inscrição) que comprovem a participação.

Detalhes do Público-Alvo

Se possível, detalhar a participação conforme o público-alvo. Se o projeto visava um sub-eixo específico (ex: Acolhimento de refugiados/LGBTQIAPN+), é relevante indicar a participação desse grupo.


 

6- FOTOS - As fotos são a prova visual da execução e da realização das atividades. (obrigatório)

 

7- AVALIAÇÃO DA AÇÃO Fornecer uma autoavaliação crítica do projeto.

O que deve colocar

Detalhamento

Pontos Positivos

Mencionar os aspectos que superaram as expectativas ou que foram executados com sucesso (ex: "A adesão foi maior que a esperada," "O conteúdo gerou um debate muito rico," "Houve integração entre estudantes de diferentes cursos").

Pontos de Melhoria

Identificar os desafios, dificuldades e o que poderia ser feito de forma diferente em uma próxima edição (ex: "O local escolhido não foi ideal para o número de pessoas," "A divulgação poderia ter começado mais cedo," "O tempo de execução de dois meses foi curto").

Sustentabilidade/Continuidade

Sugerir como a ação pode ser continuada ou replicada, contribuindo para a permanência estudantil a longo prazo.

Sugestões para a PRAE

Se houver, apresentar sugestões formais para aprimoramento do edital ou dos processos de apoio.


 

8- ANEXO - Este item deve reunir todos os documentos complementares de suporte ao relatório.

O que deve colocar

Detalhamento

Obrigatório/Essencial

Lista de Presença

Documentos de Suporte

Cópias de materiais de apoio produzidos (apostilas, panfletos, guias); Contratos ou termos de parceria com a comunidade externa.

Comprovação de Gastos

Embora o edital não peça notas fiscais, anexar recibos/comprovantes de gastos é uma boa prática de transparência.

 


MARIA GEUSINA DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



PORTARIA Nº 6, DE 13 DE AGOSTO DE 2026



Nomeia membro para compor o Comitê Gestor do Alojamento Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço nº 107 de 19 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 285/2020 /GR, de 21 de agosto de 2020, com base no Art. 8º da Portaria Nº 07/2023/PRAE, de 09 de agosto de 2023, que aprova o regimento do alojamento estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria nº 5, de 26 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"II - Representantes Técnico-Administrativos:

a) BRUNO PEREIRA DOS SANTOS, Siape 3385692, Titular;" (NR)

 

Art. 2º O mandato terá a duração de 1(um) ano, a partir da publicação desta Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


MARIA GEUSINA DA SILVA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 371, DE 17 DE AGOSTO DE 2026



Altera a Portaria GR nº 528, de 14 de novembro de 2024, que regulamenta o uso do Cartão Pesquisador(a) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no processo nº 23422.009406/2023-97, resolve:


 

Art. 1º A Portaria GR nº 528, de 14 de novembro de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 207, de 18 de Novembro de 2024. que regulamenta o uso do Cartão Pesquisador(a) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), passa a vigorar com as seguintes alterações:


“Art. 15. Na aquisição de bens e na contratação de serviços destinados ao desenvolvimento do projeto de pesquisa objeto do auxílio financeiro, o(a) beneficiário(a) deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e economicidade, buscando a melhor relação entre custo e benefício para a Administração Pública e para a execução da pesquisa.

§ 1º Para fins do disposto no caput, deverão ser considerados, além do menor preço, critérios relacionados à qualidade, ao desempenho, à adequação técnica, à durabilidade, à funcionalidade e ao rendimento do bem ou serviço, desde que objetivamente justificáveis e compatíveis com as necessidades da pesquisa.

§ 2º Para aquisição de materiais, contratação de serviços e aquisição de passagens cujo valor seja superior a 2 (dois) salários mínimos, deverão ser apresentados, no mínimo, 3 (três) orçamentos, em observância ao princípio da economicidade.

§ 3º A referência para o valor do salário mínimo será aquela vigente no ano de publicação do edital de fomento, devendo constar expressamente no respectivo edital.

§ 4º Fica dispensada a apresentação de 3 (três) orçamentos, independentemente do valor da despesa, nas hipóteses de fornecedor exclusivo.

Art. 15-A. Na hipótese de dispensa da apresentação de 3 (três) orçamentos, previsto no artigo anterior, o(a) beneficiário(a) deverá manter sob sua guarda os registros e documentos relacionados às motivações da escolha administrativa realizada, demonstrando a compatibilidade do valor contratado com os preços praticados no mercado e a adequação da contratação às necessidades da pesquisa.

§ 1º Ainda que dispensada a apresentação de 3 (três) orçamentos, o(a) outorgado(a) deverá apresentar o comprovante da despesa, mediante nota fiscal ou cupom fiscal e;

§ 2º Além do disposto no parágrafo anterior, o(a) outorgado(a) deverá apresentar justificativa fundamentada para a escolha do(a) fornecedor(a), do produto ou do serviço contratado, especialmente quando a contratação não recair sobre a proposta de menor preço, demonstrando que a escolha observou a melhor relação entre custo, qualidade, desempenho e adequação técnica para a execução da pesquisa.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 374, DE 17 DE AGOSTO DE 2026



Concede o Abono de Permanência para o servidor WALFRIDO KUHL SVOBODA, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando § 19, do art. 40 da Constituição Federal/1988 e de acordo com o que consta no processo nº 23422.015105/2026-45, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder o Abono de Permanência, a contar de 29 de outubro de 2024, para o servidor WALFRIDO KUHL SVOBODA, Matrícula SIAPE nº 1222565, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária, de acordo com o inciso I, do § 1º, art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e optou por permanecer em atividade.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 373, DE 17 DE AGOSTO DE 2026



Concede o Abono de Permanência para o servidor ZENO SOARES CROCETT, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando § 19, do art. 40 da Constituição Federal/1988 e de acordo com o que consta no processo nº 23422.015764/2026-81, RESOLVE: 

 

 

Art. 1º Conceder o Abono de Permanência, a contar de 18 de janeiro de 2024, para o servidor ZENO SOARES CROCETTI, Matrícula SIAPE nº 1017003, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária, de acordo com o inciso I, do § 1º, art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e optou por permanecer em atividade. 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 369, DE 14 DE AGOSTO DE 2026



Homologa o resultado da avaliação de estágio probatório da servidora FERNANDA JACOBUS DE MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 20 e 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Resolução nº 7/2014/Consun; a Nota Técnica SEI nº 15.187/2019/ME, de 6 de fevereiro de 2020; a Nota Técnica SEI nº 27.974/2021/ME, de 1º de julho de 2021;  a Nota Técnica SEI nº 9.459/2023/MGI, de 24 de abril de 2023; a Nota Técnica SEI nº 15.024/2023/MGI, de 31 de maio de 2023; o Ofício Circular SEI nº 626/2023/MG, de 19 de junho de 2023; e o que consta no Processo nº 23422.019017/2023-70, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Homologar, a partir de 14 de julho de 2026, o resultado da avaliação de estágio probatório da servidora FERNANDA JACOBUS DE MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE Nº 3352882, aprovado no estágio probatório.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 370, DE 14 DE AGOSTO DE 2026



Homologa o resultado da avaliação de estágio probatório do servidor CLEYSON CARVALHO CANDIDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 20 e 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Resolução nº 7/2014/Consun; a Nota Técnica SEI nº 15.187/2019/ME, de 6 de fevereiro de 2020; a Nota Técnica SEI nº 27.974/2021/ME, de 1º de julho de 2021;  a Nota Técnica SEI nº 9.459/2023/MGI, de 24 de abril de 2023; a Nota Técnica SEI nº 15.024/2023/MGI, de 31 de maio de 2023; o Ofício Circular SEI nº 626/2023/MG, de 19 de junho de 2023; e o que consta no Processo nº 23422.019014/2023-36, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Homologar, a partir de 18 de julho de 2026, o resultado da avaliação de estágio probatório do servidor CLEYSON CARVALHO CANDIDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE Nº 3353211, aprovado no estágio probatório.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 367, DE 13 DE AGOSTO DE 2026



Nomeia o servidor PAULO CESAR DO NASCIMENTO, Técnico em Enfermagem, para exercer o cargo de chefe da Coordenadoria de Atenção ao Estudante e às Moradias, código CD-04.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o processo 23422.016601/2026-16, RESOLVE:


 

Art. 1º Nomear,  a partir de 1º de setembro de 2026, o servidor PAULO CESAR DO NASCIMENTO, Técnico em Enfermagem, SIAPE 2160054, para exercer o cargo de chefe da Coordenadoria de Atenção ao Estudante e às Moradias, código CD-04.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 366, DE 13 DE AGOSTO DE 2026



Dispensa o servidor PAULO CESAR DO NASCIMENTO, Técnico em Enfermagem, da função de Chefe do Departamento de Atendimento à Saúde.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II  do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo nº 23422.016601/2026-16, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de setembro de 2026, o servidor PAULO CESAR DO NASCIMENTO, Técnico em Enfermagem, SIAPE 2160054, da função de Chefe do Departamento de Atendimento à Saúde, código FG-01, designado pela Portaria nº 961/2017/GR, publicada no DOU nº 179, de 18 de setembro de 2017.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA