Boletim de Serviço nº 144, de 17 de Agosto de 2026
Publicado em: 17/08/2026
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BOLSA |
EIXO |
SUBEIXO |
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1. Cultura |
a) Artes cênicas (teatro, teatro de bonecos, dança, circo, musical); b) Artes audiovisuais e da música (apresentação popular e erudita); c) Literatura (apresentação de contação de histórias, entre outras narrativas); d) Festas, eventos, oficinas ou cursos de cultura e arte. |
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7 |
2. Alimentação Saudável |
a) Incentivo a tradição alimentar cultural (Mostra de hábitos culturais alimentares e sua heterogeneidade); b) Incentivo a alimentação coletiva saudável (ceias, feiras, piquenique, jantares, espaços de incentivo alimentar); c) Cursos e ensinamentos sobre tratamento adequado de gêneros alimentícios, técnicas e processos para elaboração de refeições. |
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7 |
3. Acolhimento Estudantil |
a) Projetos e ações coletivas orientadas pela equidade de direitos entre discentes, para o combate às desigualdades e o enfrentamento de discriminações, tais como racismo, xenofobia, capacitismo, sexismo, machismo, misoginia, homofobia, transfobia, dentre outras; b) Projetos e ações coletivas voltados promoção das questões indígenas e de pessoas em condição de refúgio; c) Projetos e ações coletivas voltadas para questões LGBTQIAPN+. |
3.1 O projeto deverá ser inscrito em um dos eixos e subeixos, de acordo com a descrição mencionada acima, sob pena de desclassificação.
3.2 Serão automaticamente desclassificados os projetos com propostas que:
- Possuam finalidade exclusivamente recreativa sem interesse coletivo.
- Possuam atividades ilegais, nocivas, dolosas, ameaçadoras, discriminatórias ou etnicamente ofensivas.
- Possuam cunho partidário, religioso ou comercial.
- Incentivem violência, preconceito ou práticas incompatíveis com os princípios da Universidade.
- Assedie ou invada a privacidade alheia e/ou que agrida pessoas, animais ou meio ambiente.
3.3 Será aceita apenas um projeto por proponente responsável, com prioridade às ações de grupos e coletivos.
Parágrafo único. Um mesmo discente não poderá integrar mais de um projeto, seja como responsável ou membro da equipe executora.
4. DO CRONOGRAMA
Os interessados na inscrição de projetos, devem observar o seguinte calendário:
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Eventos |
Prazos |
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Publicação do Edital. |
17/08/2026 |
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Período de impugnação pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/ ). |
17 a 20/08/2026 |
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Inscrição por meio do Sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/ ). |
21/08 a 06/09/2026 |
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Período de Análise pela PRAE. |
07/09 a 14/09/2026 |
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Divulgação do Resultado Preliminar. |
15/09/2026 |
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Recurso administrativo pelo INSCREVA https://inscreva.unila.edu.br/ ). |
15 a 20/09/2026 |
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Resultado Final. |
Até o dia 25/09/2026 |
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Assinatura do termo de compromisso. |
A partir da publicação do resultado final |
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Reunião de orientação dos aprovados (obrigatória) e último dia para assinatura do termo de compromisso. |
29/09/2026 |
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Execução do Projeto. |
Até janeiro/2027 |
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Apresentação do Relatório Final. |
Até 19/02/2027 pelo INSCREVA |
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema INSCREVA UNILA (https://inscreva.unila.edu.br/) de acordo com o cronograma estabelecido neste edital e seguindo as seguintes etapas:
5.1.1 Preenchimento obrigatório, pelo acadêmico, da Ficha de Inscrição junto ao Sistema INSCREVA, selecionando o Eixo no qual deseja concorrer.
5.1.2 Anexar junto à inscrição a proposta do Projeto que concorrerá à bolsa (ANEXO I).
5.1.3 Comprovação de experiência e capacidade de execução por meio da apresentação de histórico de organização e realização de atividades relacionadas ao projeto proposto, mediante declarações, certificados, publicações, se houver.
5.2 As inscrições que não atenderem as etapas descritas estarão automaticamente desclassificadas.
5.3 Não serão recebidas inscrições fora do prazo estabelecido no cronograma e por outro meio que não o INSCREVA.
5.4 Se o(a) proponente inscrever mais de um projeto, será considerada apenas a última inscrição.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
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CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
FOCO DA AVALIAÇÃO |
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Adesão ao Eixo e Subeixo. |
10 pontos |
Avalia a coerência da proposta em relação ao eixo e subeixo selecionados, verificando se os objetivos, metodologia e atividades estão alinhados à temática escolhida. |
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Contribuição para o bem-estar, permanência e protagonismo estudantil. |
10 pontos |
Avalia o potencial da proposta para promover o bem-estar, a permanência estudantil, o protagonismo, a autonomia, a inclusão, a convivência e o desenvolvimento integral dos discentes da UNILA. Serão mais bem pontuadas propostas que fortaleçam a participação estudantil, propostas coletivas e que produzam impactos duradouros na comunidade universitária. |
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Impacto coletivo, integração e alcance. |
10 pontos |
Avalia o potencial de alcance da proposta, o número estimado de participantes e sua capacidade de promover integração entre discentes de diferentes cursos, nacionalidades, campi, culturas e grupos sociais. Também serão valorizadas ações que, quando pertinente, promovam a aproximação entre a universidade e a comunidade externa, fortalecendo o papel social da UNILA. |
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Clareza metodológica e viabilidade da execução. |
10 pontos |
Avalia a coerência entre objetivos, metodologia, cronograma e resultados esperados, bem como a viabilidade técnica e operacional da execução do projeto dentro do período previsto no edital. |
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Clareza e viabilidade orçamentária. |
10 pontos |
Avalia a compatibilidade entre o orçamento apresentado e as atividades propostas, considerando a necessidade de uso do recurso público, sua utilização eficiente, transparente para as atividades propostas. |
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Experiência da equipe executora e prioridade coletiva. |
10 pontos |
Avalia a composição da equipe executora, priorizando propostas apresentadas por grupos ou coletivos estudantis, bem como a experiência dos(as) proponentes na organização de ações relacionadas ao eixo escolhido, mediante apresentação de declarações, certificados, publicações ou outros documentos comprobatórios. Propostas individuais poderão obter pontuação máxima quando demonstrarem elevado potencial de impacto coletivo e capacidade de execução. |
6.1 Os projetos serão avaliados pela comissão avaliadora constituída por equipe da PRAE que atribui pontuação de 0 a 10 a cada um dos critérios, sendo 0–2 baixo; 3–5 médio; 6–8 alto; 9–10 excelente.
6.2 Na hipótese de empate no resultado final, o desempate observará a seguinte ordem de preferência:
I – maior pontuação no critério “Contribuição para o bem-estar, permanência e protagonismo estudantil”.
II – maior pontuação no critério “Impacto coletivo, integração e alcance”.
III – maior número estimado de beneficiários diretos.
IV – maior pontuação no critério “Experiência da equipe executora e prioridade coletiva”.
V – Proponente sem registro de reprovação por frequência (faltas) na instituição.
6.3 Serão classificados os sete primeiros projetos com maior pontuação na soma dos eixos de avaliação.
6.4 Discentes que tiverem pendências de prestação de contas junto à PRAE referente a outros anos e processos não poderão ser deferidos neste edital.
6.5 Os/às proponentes dos projetos aprovados deverão, obrigatoriamente, participar da reunião presencial de orientação com o Serviço de Promoção Cultural e Esportiva da PRAE, dia 29/09/2026 às 9h ou às 14h.
6.6 A assinatura do Termo de Compromisso será presencial na sala do Serviço de Promoção Cultural e Esportiva da PRAE, G013, a partir da data de divulgação do resultado final.
7. DO APOIO FINANCEIRO
7.1 Serão contemplados com o apoio financeiro no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), pago em parcela única, os 07 (sete) primeiros projetos classificados em cada um dos 3 eixos, totalizando até 21 (vinte e um) projetos.
7.1.1 Os(as) proponentes dos projetos selecionados serão responsáveis pelo recebimento do apoio financeiro, bem como, sua execução e prestação de contas.
7.1.2 O apoio financeiro será pago na forma de repasse financeiro feito pela PRAE à conta corrente do(a) responsável pelo projeto, não sendo possível fazer pagamento em contas de terceiros, em conta conjunta, conta-salário ou contas de bancos no exterior.
7.1.3 O pagamento do apoio financeiro, ocorrerá no mês de outubro, porém a execução da proposta pode ser iniciada a partir da assinatura do Termo de Compromisso deste edital.
7.2 A PRAE resguarda o direito de remanejar o apoio financeiro para outro eixo ou de não preencher todas as cotas, caso estas não atendam as prerrogativas deste edital.
7.3 A proposta poderá ser cancelada, a qualquer tempo, em caso de:
a) não assinatura ou descumprimento do Termo de Compromisso.
b) inobservância ou descumprimento das disposições deste Edital.
c) atraso ou descumprimento injustificado do cronograma de execução do projeto.
d) desligamento ou perda do vínculo da(o) proponente com a UNILA.
e) descumprimento dos deveres e obrigações previstos neste Edital; e
f) por decisão fundamentada da PRAE.
7.4 Em caso de cancelamento do projeto, o valor do apoio financeiro deverá ser devolvido integralmente por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), sendo o responsável pela devolução o(a) proponente responsável.
8. DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS
8.1 Os projetos deverão ser executados até janeiro de 2027 sempre em contato com a PRAE para que haja ampla divulgação.
8.2 O(a) proponente será responsável pela gestão dos recursos financeiros recebidos, pela organização da execução da proposta e pela obtenção das autorizações eventualmente necessárias para sua realização.
8.3 A estrutura da UNILA poderá ser utilizada como espaço para a execução do projeto, desde que haja essa previsão na proposta e a devida autorização dos responsáveis pelo espaço.
8.4 Os contatos com a comunidade externa para a efetivação de parcerias, caso houver, são de responsabilidade do(a) proponente e executores(as) do projeto.
8.5 O(a) proponente deve fazer referência à UNILA em qualquer atividade, divulgação, publicação escrita ou oral sobre as ações desenvolvidas por meio deste Edital.
9. PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 Os(as) proponentes dos projetos classificados deverão apresentar o relatório de prestação de contas (ANEXO II) conforme o cronograma deste edital pelo sistema INSCREVA.
9.2 Os projetos não realizados e/ou não executadas na forma apresentada, terão que devolver o total do valor financeiro recebido por meio de GRU a partir de março de 2027 através do seu(sua) proponente e ficará com pendência com a PRAE até a sua regularização.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A inscrição neste Edital é voluntária e todos(as) os seus participantes ficam sujeitos às regras e condições nele estabelecidas.
10.2 Dúvidas poderão ser encaminhadas ao email esporte.prae@unila.edu.br.
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela PRAE.
EDITAL PRAE/UNILA -AUXÍLIO A PROJETOS DE BEM-ESTAR ANEXO I ROTEIRO DO PROJETO |
1. TÍTULO DO PROJETO:_______________________________________________
2. EIXO ( ) Cultura; ( ) Alimentação Saudável; ( ) Acolhimento Estudantil.
3. Subeixo: ____________________________________________________________
4. RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO (preencher com os dados de toda a equipe executora do projeto):
Nome:
E-mail:
Telefone:
Curso:
CPF:
Nacionalidade:
5. ANÁLISE DE CONTEXTO E JUSTIFICATIVA - Descreva a situação ou problema que o projeto visa resolver, ou a oportunidade que ele visa aproveitar, especificamente entre os estudantes da UNILA. Mencione dados ou observações que suportem essa situação (ex: baixa adesão a práticas esportivas, necessidade de maior interação cultural, desafios na alimentação, casos de discriminação, etc.). Relacione o contexto identificado com o tema do eixo e subeixo deste edital. Explique a importância e a relevância do projeto para o público-alvo e para a comunidade universitária. Como o projeto contribui para o enriquecimento da formação, o fortalecimento do protagonismo, da autonomia e da permanência estudantil (conforme o item 1.2 do edital) (máximo 3 páginas).
6. OBJETIVO GERAL - É a meta principal do projeto, devendo ser uma declaração ampla e única sobre o que se espera alcançar ao final da execução.
7. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - São as etapas ou ações menores e mensuráveis que, quando realizadas, levam ao alcance do Objetivo Geral. Listar 3 objetivos claros, também começando com verbos no infinitivo. Devem detalhar os resultados intermediários e as atividades-chave que serão realizadas.
8. PÚBLICO-ALVO - Identificação de quem o projeto irá beneficiar.
Qualitativo (Quem?) - Descrever o perfil dos estudantes que serão diretamente beneficiados (Ex: Estudantes calouros da UNILA; Estudantes indígenas; Estudantes de todos os cursos interessados em dança; Estudantes com dificuldades alimentares).
Quantitativo (Quantos?) - Estimar o número total de participantes diretos que o projeto espera atingir (Ex: Mínimo de 20 estudantes). Este número deve ser realista em relação à metodologia proposta.
9. METODOLOGIA (máximo 2 páginas)
Descrição das Ações:
● Descreva o passo a passo das atividades. O que será feito, onde e como.
● Explique a abordagem ou formato (Ex: Aulas práticas, oficinas, torneios, mostras, grupos de apoio, lives, criação de material digital, etc.).
Recursos Necessários (Materiais e Humanos):
● Liste os itens e/ou serviços que serão adquiridos com a bolsa de R$2.000,00 (Ex: Compras, aluguel de espaço ou equipamento, materiais de culinária, kits de higiene/acolhimento, folders, etc.). - os executores são responsáveis pela aquisição, organização e prestação de contas.
● Mencione os colaboradores (pessoas ou setores) essenciais para a execução.
Você verificou a disponibilidade dessas pessoas em colaborar? ( ) sim ( ) não
Local de Execução:
● Indique os locais físicos e/ou virtuais onde as atividades ocorrerão (Ex: Quadra da UNILA, Sala de Artes Cênicas, Cozinha experimental do campus, Plataforma Google Meet, etc.).
Você verificou a disponibilidade do espaço? ( ) sim ( ) não
10. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
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Data |
Ação |
Carga Horária |
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11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
12. ANEXOS (se houver)
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EDITAL PRAE/UNILA - AUXÍLIO A PROJETOS DE BEM-ESTAR ANEXO II RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS |
1- TÍTULO DO PROJETO:
2- RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO:
. Nome;
. Ee-mail;
. Curso;
. CPF.
3- FORMAS DE DIVULGAÇÃO DA AÇÃO - Deve fornecer provas concretas de que a ação foi divulgada ativamente, conforme a previsão do Edital. É fundamental demonstrar que houve um esforço para dar ciência à comunidade estudantil da UNILA.
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O que deve colocar |
Detalhamento |
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Registros Visuais/Links |
Anexar prints de tela de publicações em redes sociais (Instagram, Facebook), fotos de cartazes/banners físicos, links diretos para as páginas de divulgação ou o que houver (ex: site da UNILA, grupos de WhatsApp/Telegram de estudantes). |
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Referência à UNILA |
As provas de divulgação (prints/fotos) devem evidenciar a referência à UNILA e/ou à PRAE, mostrando que a ação fazia parte do Edital de Bem-Estar na Assistência Estudantil. |
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Datas e Canais |
Mencionar as datas em que as divulgações foram feitas e os canais utilizados (ex: "Publicado no Instagram oficial do projeto no dia X/Y/2026" ou "Cartazes afixados nos murais dos prédios A e B"). |
4- RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS - Deve detalhar a execução do projeto, comparando o que foi feito com o que foi originalmente proposto.
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O que deve colocar |
Detalhamento |
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O que foi realizado |
Descrever as atividades principais realizadas. Explicar o conteúdo do curso, a temática da roda de conversa, o tipo de arte cênica apresentada, ou as receitas preparadas na mostra alimentar. |
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Como foi realizado |
Descrever a metodologia. Ex: "O curso foi dividido em 4 encontros presenciais, com aulas expositivas e dinâmicas de grupo." ou "O piquenique foi organizado com um rodízio de comidas saudáveis levadas pelos participantes." |
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Por quem foi realizado |
Indicar os nomes/funções dos membros da equipe (proponente, dupla, grupo/coletivo) que executaram a atividade. Se houve parceiros externos, mencioná-los e qual foi o papel de cada um. |
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Quando foi realizado |
Informar as datas, horários e locais de cada atividade realizada. |
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Alcance dos Objetivos |
Avaliar o sucesso da ação em relação aos objetivos originais do projeto e aos resultados esperados pelo edital, como: sociabilidade, coletividade, sustentabilidade, diversidade, integração, protagonismo e autonomia (Itens 1.2 e 3.1). Mencionar se houve desvios do plano original e por quê. |
5- QUANTITATIVA DE PESSOAS - A quantificação demonstra o alcance e o impacto coletivo da ação.
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O que deve colocar |
Detalhamento |
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Número Total de Atendidos |
Informar o número exato de pessoas que participaram diretamente das atividades (ex: "65 estudantes participantes no total"). |
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Lista de Presença |
Anexar a Lista de Presença preenchida e assinada pelos participantes e prints/relatórios de ferramentas de inscrição online ou o que houver (ex: formulário Google Forms, sistema de inscrição) que comprovem a participação. |
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Detalhes do Público-Alvo |
Se possível, detalhar a participação conforme o público-alvo. Se o projeto visava um sub-eixo específico (ex: Acolhimento de refugiados/LGBTQIAPN+), é relevante indicar a participação desse grupo. |
6- FOTOS - As fotos são a prova visual da execução e da realização das atividades. (obrigatório)
7- AVALIAÇÃO DA AÇÃO - Fornecer uma autoavaliação crítica do projeto.
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O que deve colocar |
Detalhamento |
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Pontos Positivos |
Mencionar os aspectos que superaram as expectativas ou que foram executados com sucesso (ex: "A adesão foi maior que a esperada," "O conteúdo gerou um debate muito rico," "Houve integração entre estudantes de diferentes cursos"). |
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Pontos de Melhoria |
Identificar os desafios, dificuldades e o que poderia ser feito de forma diferente em uma próxima edição (ex: "O local escolhido não foi ideal para o número de pessoas," "A divulgação poderia ter começado mais cedo," "O tempo de execução de dois meses foi curto"). |
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Sustentabilidade/Continuidade |
Sugerir como a ação pode ser continuada ou replicada, contribuindo para a permanência estudantil a longo prazo. |
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Sugestões para a PRAE |
Se houver, apresentar sugestões formais para aprimoramento do edital ou dos processos de apoio. |
8- ANEXO - Este item deve reunir todos os documentos complementares de suporte ao relatório.
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O que deve colocar |
Detalhamento |
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Obrigatório/Essencial |
Lista de Presença |
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Documentos de Suporte |
Cópias de materiais de apoio produzidos (apostilas, panfletos, guias); Contratos ou termos de parceria com a comunidade externa. |
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Comprovação de Gastos |
Embora o edital não peça notas fiscais, anexar recibos/comprovantes de gastos é uma boa prática de transparência. |
MARIA GEUSINA DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
PORTARIA Nº 6, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Nomeia membro para compor o Comitê Gestor do Alojamento Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço nº 107 de 19 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 285/2020 /GR, de 21 de agosto de 2020, com base no Art. 8º da Portaria Nº 07/2023/PRAE, de 09 de agosto de 2023, que aprova o regimento do alojamento estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 5, de 26 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"II - Representantes Técnico-Administrativos:
a) BRUNO PEREIRA DOS SANTOS, Siape 3385692, Titular;" (NR)
Art. 2º O mandato terá a duração de 1(um) ano, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
MARIA GEUSINA DA SILVA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 371, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria GR nº 528, de 14 de novembro de 2024, que regulamenta o uso do Cartão Pesquisador(a) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no processo nº 23422.009406/2023-97, resolve:
Art. 1º A Portaria GR nº 528, de 14 de novembro de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 207, de 18 de Novembro de 2024. que regulamenta o uso do Cartão Pesquisador(a) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15. Na aquisição de bens e na contratação de serviços destinados ao desenvolvimento do projeto de pesquisa objeto do auxílio financeiro, o(a) beneficiário(a) deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e economicidade, buscando a melhor relação entre custo e benefício para a Administração Pública e para a execução da pesquisa.
§ 1º Para fins do disposto no caput, deverão ser considerados, além do menor preço, critérios relacionados à qualidade, ao desempenho, à adequação técnica, à durabilidade, à funcionalidade e ao rendimento do bem ou serviço, desde que objetivamente justificáveis e compatíveis com as necessidades da pesquisa.
§ 2º Para aquisição de materiais, contratação de serviços e aquisição de passagens cujo valor seja superior a 2 (dois) salários mínimos, deverão ser apresentados, no mínimo, 3 (três) orçamentos, em observância ao princípio da economicidade.
§ 3º A referência para o valor do salário mínimo será aquela vigente no ano de publicação do edital de fomento, devendo constar expressamente no respectivo edital.
§ 4º Fica dispensada a apresentação de 3 (três) orçamentos, independentemente do valor da despesa, nas hipóteses de fornecedor exclusivo.
Art. 15-A. Na hipótese de dispensa da apresentação de 3 (três) orçamentos, previsto no artigo anterior, o(a) beneficiário(a) deverá manter sob sua guarda os registros e documentos relacionados às motivações da escolha administrativa realizada, demonstrando a compatibilidade do valor contratado com os preços praticados no mercado e a adequação da contratação às necessidades da pesquisa.
§ 1º Ainda que dispensada a apresentação de 3 (três) orçamentos, o(a) outorgado(a) deverá apresentar o comprovante da despesa, mediante nota fiscal ou cupom fiscal e;
§ 2º Além do disposto no parágrafo anterior, o(a) outorgado(a) deverá apresentar justificativa fundamentada para a escolha do(a) fornecedor(a), do produto ou do serviço contratado, especialmente quando a contratação não recair sobre a proposta de menor preço, demonstrando que a escolha observou a melhor relação entre custo, qualidade, desempenho e adequação técnica para a execução da pesquisa.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 374, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Concede o Abono de Permanência para o servidor WALFRIDO KUHL SVOBODA, Professor do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando § 19, do art. 40 da Constituição Federal/1988 e de acordo com o que consta no processo nº 23422.015105/2026-45, RESOLVE:
Art. 1º Conceder o Abono de Permanência, a contar de 29 de outubro de 2024, para o servidor WALFRIDO KUHL SVOBODA, Matrícula SIAPE nº 1222565, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária, de acordo com o inciso I, do § 1º, art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e optou por permanecer em atividade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 373, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Concede o Abono de Permanência para o servidor ZENO SOARES CROCETT, Professor do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando § 19, do art. 40 da Constituição Federal/1988 e de acordo com o que consta no processo nº 23422.015764/2026-81, RESOLVE:
Art. 1º Conceder o Abono de Permanência, a contar de 18 de janeiro de 2024, para o servidor ZENO SOARES CROCETTI, Matrícula SIAPE nº 1017003, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária, de acordo com o inciso I, do § 1º, art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e optou por permanecer em atividade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 369, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Homologa o resultado da avaliação de estágio probatório da servidora FERNANDA JACOBUS DE MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 20 e 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Resolução nº 7/2014/Consun; a Nota Técnica SEI nº 15.187/2019/ME, de 6 de fevereiro de 2020; a Nota Técnica SEI nº 27.974/2021/ME, de 1º de julho de 2021; a Nota Técnica SEI nº 9.459/2023/MGI, de 24 de abril de 2023; a Nota Técnica SEI nº 15.024/2023/MGI, de 31 de maio de 2023; o Ofício Circular SEI nº 626/2023/MG, de 19 de junho de 2023; e o que consta no Processo nº 23422.019017/2023-70, RESOLVE:
Art. 1º Homologar, a partir de 14 de julho de 2026, o resultado da avaliação de estágio probatório da servidora FERNANDA JACOBUS DE MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE Nº 3352882, aprovado no estágio probatório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 370, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Homologa o resultado da avaliação de estágio probatório do servidor CLEYSON CARVALHO CANDIDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 20 e 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Resolução nº 7/2014/Consun; a Nota Técnica SEI nº 15.187/2019/ME, de 6 de fevereiro de 2020; a Nota Técnica SEI nº 27.974/2021/ME, de 1º de julho de 2021; a Nota Técnica SEI nº 9.459/2023/MGI, de 24 de abril de 2023; a Nota Técnica SEI nº 15.024/2023/MGI, de 31 de maio de 2023; o Ofício Circular SEI nº 626/2023/MG, de 19 de junho de 2023; e o que consta no Processo nº 23422.019014/2023-36, RESOLVE:
Art. 1º Homologar, a partir de 18 de julho de 2026, o resultado da avaliação de estágio probatório do servidor CLEYSON CARVALHO CANDIDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE Nº 3353211, aprovado no estágio probatório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 367, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Nomeia o servidor PAULO CESAR DO NASCIMENTO, Técnico em Enfermagem, para exercer o cargo de chefe da Coordenadoria de Atenção ao Estudante e às Moradias, código CD-04.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o processo 23422.016601/2026-16, RESOLVE:
Art. 1º Nomear, a partir de 1º de setembro de 2026, o servidor PAULO CESAR DO NASCIMENTO, Técnico em Enfermagem, SIAPE 2160054, para exercer o cargo de chefe da Coordenadoria de Atenção ao Estudante e às Moradias, código CD-04.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 366, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Dispensa o servidor PAULO CESAR DO NASCIMENTO, Técnico em Enfermagem, da função de Chefe do Departamento de Atendimento à Saúde.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo nº 23422.016601/2026-16, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de setembro de 2026, o servidor PAULO CESAR DO NASCIMENTO, Técnico em Enfermagem, SIAPE 2160054, da função de Chefe do Departamento de Atendimento à Saúde, código FG-01, designado pela Portaria nº 961/2017/GR, publicada no DOU nº 179, de 18 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA