Boletim de Serviço nº 144, de 08 de Dezembro de 2021
Publicado em: 08/12/2021
ORDEM |
PROPONENTE |
NOME DO PROJETO |
MF |
STATUS |
Observações |
1 |
FERNANDO GABRIEL ROMERO |
Proyecto: El Mercado Común Del Sur (MERCOSUR) Como Proceso Multimensional: Economía, cuestión agraria, educación y medioambiente (2015-Actualidad) |
9,93 |
Aprovado |
|
2 |
FLÁVIO ALFREDO GAITÁN |
Capacidades Estatais e Políticas públicas no Mercosul: Uma Abordagem Interdisciplinar |
9,86 |
Aprovado |
|
3 |
ALINE THEODORO TOCI |
Dosagem de fitocanabinoides em extratos medicinais de Cannabis e no sangue de pacientes submetidos à terapia canábica. |
9,72 |
Classificado |
|
4 |
ROBSON ZAZULA |
Experiências adversas na infância, epigenética e resiliência |
9,3 |
Classificado |
|
5 |
GUSTAVO ADOLFO RONCEROS RIVAS |
Análise térmica do componente receptor volumétrico solar instalado em uma torre central
|
8,78 |
Classificado |
|
6 |
ANA PAULA ARAUJO FONSECA |
Internacionalização da educação superior sob um olhar interdisciplinar: trajetórias de acesso e permanência, exercício profissional e desafios pós-pandemia na UNILA, UNA, UNL e UdelaR |
8,25 |
Classificado |
|
7 |
MARCELA NOGUEIRA FERRARIO |
Rendimentos, Despesas e Consumo das Famílias: implicações políticas e econômicas sobre a qualidade de vida em regimes democráticos |
7,98 |
Classificado |
|
8 |
MARCELA BOROSKI |
Contaminação de águas: estratégias de monitoramento de rio urbano e estudo de caso em área de lixão |
- |
Não classificado |
Não atingiu a pontuação mínima/ nota de corte do projeto, Art. 4.3 do edital. Descumprimento dos itens 3.1.3 e 3.1.3.1 do edital. |
9 |
CRISTIANE CHECCHIA |
II Encontro Internacional Poesia e Arte em prisões - fortalecer as redes, desfazer as grades |
- |
Não classificado |
Não atingiu a pontuação mínima, nota de corte do projeto, Art. 4.3 do edital. Descumprimento dos itens 3.1.3 e 3.1.3.1 do edital. |
MF: Média final
2. Encaminha-se o edital publicado para instrução dos autos do processo, e para execução financeira.
JAMES HUMBERTO ZOMIGHANI JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
RELATÓRIO DE LICENÇAS Nº 198, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021
LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS
Servidor |
Mat. SIAPE |
Cargo |
Tipo |
Período / Vigência |
Fundamentação Legal |
ALESSANDRA CRISTIANE SIBIM |
1999700 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
28/10/2021 A 24/02/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ROSA MARIA REBELATO GEITTENS |
2146313 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
13/10/2021 A 14/10/2021 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
DIEGO SOARES ALVES |
1059323 |
ADMINSITRADOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
28/10/2021 A 11/11/2021 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ALINE MACHADO DOS SANTOS |
1164679 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
20/10/2021 A 21/10/2021 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ALINE MACHADO DOS SANTOS |
1164679 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
22/10/2021 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ALINE MACHADO DOS SANTOS |
1164679 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
25/10/2021 A 27/10/2021 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ARLOS ELEODORO SEIXAS RISDEN JUNIOR |
2141146 |
CONTADOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
27/10/2021 A 10/11/2021 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
GISELI KARENINA TRAESEL |
1141186 |
TECNICO DE LABORATORIO AREA |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
09/11/2021 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
MARIO RAMAO VILLALVA FILHO |
1927115 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
10/11/2021 A 24/11/2021 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
DIANE CASSIA SEBBEN
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 821, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ENEAS ANTUNES RAMOS, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.019623/2021-23, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ENEAS ANTUNES RAMOS, Assistente em Administração, SIAPE 2124715, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 30/11/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 818, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor RINALDO DILSON BRISOLA, Técnico de Tecnologia da Informação.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.020514/2021-22, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor RINALDO DILSON BRISOLA, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 1823976, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 03/11/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 819, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor MARCOS ODILON APOLINARIO, Técnico em Audiovisual.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.020506/2021-44, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor MARCOS ODILON APOLINARIO, Técnico em Audiovisual, SIAPE 2142251, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 01/08/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 820, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor VAGNER MIYAMURA, Administrador.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.020010/2021-50, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor VAGNER MIYAMURA, Administrador, SIAPE 2144202, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 01/08/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 822, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ROGER PERCILIANO DO PRADO DOURADO, Desenhista de Artes Gráficas.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.019240/2021-82, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ROGER PERCILIANO DO PRADO DOURADO, Desenhista de Artes Gráficas, SIAPE 1146680, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 03 para o padrão de vencimento 04, a partir de 06/02/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 823, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor EDSON REGINALDO GRUBERT MAFRA, Operador de Câmera de Cinema e TV.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.018417/2021-90, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor EDSON REGINALDO GRUBERT MAFRA, Operador de Câmera de Cinema e TV, SIAPE 2200557, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 19/02/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 825, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Progressão Funcional ao servidor MARCELO AUGUSTO ROCHA, Professor do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; e o processo nº 23422.018531/2021-19, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor MARCELO AUGUSTO ROCHA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2345017, Classe C, com a denominação de Professor ADJUNTO, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 02/12/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 827, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Progressão Funcional ao servidor RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA, Professor do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; e o processo nº 23422.016945/2021-64, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1549168, Classe C, com a denominação de Professor ADJUNTO, do Nível 02 para o Nível 03, a partir de 02/12/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 828, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Progressão Funcional ao servidor ANTONIO REDIVER GUIZZO, Professor do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; e o processo nº 23422.014819/2021-42, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor ANTONIO REDIVER GUIZZO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2090380, Classe C, com a denominação de Professor ADJUNTO, do Nível 02 para o Nível 03, a partir de 02/12/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 829, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Progressão Funcional ao servidor GABRIEL RODRIGUES DA CUNHA, Professor do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; e o processo nº 23422.011207/2021-81, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor GABRIEL RODRIGUES DA CUNHA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1838951, Classe C, com a denominação de Professor ADJUNTO, do Nível 02 para o Nível 03, a partir de 02/12/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 830, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora KARLA GHELLERE, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.020863/2021-08, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora KARLA GHELLERE, Assistente em Administração, SIAPE 2128503, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 03/12/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 824, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2021
Designa o servidor WILLIAN RAHMAM KASSEM, Analista de Tecnologia da Informação, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Serviços Corporativos e Segurança.
OPRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14135, resolve:
Art. 1º Designar o servidor WILLIAN RAHMAM KASSEM, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 2140475, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Serviços Corporativos e Segurança, Código FG-02.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 815, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara vacância do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação ocupado pelo(a) servidor(a) RAILAINE RAMOS DOS SANTOS, por posse em cargo inacumulável.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Inciso VIII do Art. 33 da Lei nº 8.112/1990; e o processo nº 23422.020411/2021-87, resolve:
Art. 1º Declarar vacância, a partir de 07/12/2021, do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, código de vaga nº 0870458, ocupado pelo(a) servidor(a) RAILAINE RAMOS DOS SANTOS, SIAPE 1995814, por posse em cargo inacumulável.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 817, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Designa a servidora LIVIA YU IWAMURA TREVISAN, Arquiteta e Urbanista, como substituta da titular da função de Chefe do Departamento de Projetos e Planejamento.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14152, resolve:
Art. 1º Designar a servidora LIVIA YU IWAMURA TREVISAN, Arquiteta e Urbanista, SIAPE 1823978, como substituta da titular da função de Chefe do Departamento de Projetos e Planejamento, Código FG-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 814, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Designa a servidora FABIANA CRISTIANE LAGASSE, Assistente em Administração, como substituta da titular da função de Chefe da Seção de Apoio ao Estrangeiro.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14145, resolve:
Art. 1º Designar a servidora FABIANA CRISTIANE LAGASSE, Assistente em Administração, SIAPE 2142129, como substituta da titular da função de Chefe da Seção de Apoio ao Estrangeiro, Código FG-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 816, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Revoga a Portaria que designou a servidora GREICY GONZALEZ ANDERSEN, Arquiteta e Urbanista, como substituta da titular da função de Chefe do Departamento de Projetos e Planejamento.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições,, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14152, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 132/2021, publicada no Boletim de Serviço nº 17, de 3 de março de 2021, que designou a servidora GREICY GONZALEZ ANDERSEN, Arquiteta e Urbanista, SIAPE 2143529, como substituto da titular da função de Chefe do Departamento de Projetos e Planejamento, Código FG-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 813, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Revoga a Portaria que designou a servidora FABIOLA BELINI, Assistente em Administração, como substituta da titular da função de Chefe da Seção de Apoio ao Estrangeiro.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14145, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 182/2014, publicada no Boletim de Serviço nº 116, de 22 de 2014, que designou a servidora FABIOLA BELINI, Assistente em Administração, SIAPE 2142297, como substituta da titular da função de Chefe da Seção de Apoio ao Estrangeiro, Código FG-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 794/2021/PROGEPE, vinculada ao processo nº 23422.019654/2021-59, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº 139, de 01 de Dezembro de 2021, onde se lê: "de 07/12/2021 a 15/01/2023", leia-se "de 07/12/2021 a 15/02/2023".
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 157, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Designa servidoras para Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de peças e serviço de manutenção corretiva de Sistema de Cromatografia Gasosa.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto na Lei 8.666/93 e na Instrução Normativa SG/ME Nº 40 de 22 de maio de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e o que consta no processo 23422.020996/2021-06, RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de peças e serviço de manutenção corretiva de Sistema de Cromatografia Gasosa:
I - ALINE THEODORO TOCI, SIAPE 1653503, Professora do Magistério Superior, lotada no ILACVN;
II - PRISCILA MARIA MANZINI RAMOS, SIAPE 2162895, Técnica de Laboratório, lotada no DALL.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;
II. Gerenciamento de Riscos; e
III. Projeto Básico ou Termo de Referência.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 463, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Revoga a Portaria nº 853/2018/GR, que designou o servidor Mario Rene Rodriguez Torres, Professor do Magistério Superior, para o encargo de Coordenador da Editora Universitária.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos processos nº 23422.016317/2018-54 e nº 23422.013753/2021-15, RESOLVE:
Art. 1º Revogar, a partir de 24 de janeiro de 2020, a Portaria nº 853/2018/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 410, de 21 de dezembro de 2018, p. 14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Regulamenta a proteção dos direitos de Propriedade Intelectual no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando:
A Constituição Federal, artigos 218 e 219;
A Lei nº. 8.666/93 (Lei de Licitações);
A Lei nº. 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial);
A Lei nº. 9.609/98 (Programa de Computador);
A Lei nº. 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais);
O Decreto nº. 8.469/2015; Lei nº. 9.456/97 (Lei de Cultivares);
A Lei nº. 10.973/04 (Lei de Inovação);
O Decreto nº. 5.563/05; Decreto nº. 2.553/98;
Os Normativos vigentes do INPI;
A Portaria nº 322 do Ministério da Educação, de 16 de abril de 1998, que dispõe sobre os ganhos econômicos resultantes da exploração de resultado de criação intelectual;
Os incisos I e VIII do artigo 10 do Estatuto da Unila;
O Decreto nº. 9.283/18, que regulamenta o Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016), a partir da Lei nº 10.973/2004 e da Emenda Constitucional no. 85/2015; bem como
A Política de Inovação da UNILA, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos em anexo, as normas e procedimentos para a proteção dos direitos relativos à Propriedade Intelectual no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-americana – UNILA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 3 de janeiro de 2022.
ANEXO
REGULAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Para os fins deste regulamento considera-se:
I - contrato: é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada;
II - criação: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada, qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtido por um ou mais criadores e as criações protegidas pela Lei nº. 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 e demais legislações correlatas;
III - modalidades de direitos de propriedade intelectual: envolvem as patentes de invenção, modelos de utilidade, os desenhos industriais, as marcas, os direitos sobre as informações não divulgadas, os direitos decorrentes de outros sistemas de proteção de propriedade intelectual existentes ou que venham a ser adotados pela lei brasileira, o direito de proteção a cultivares e as normas e os procedimentos relativos ao registro de programas de computador, registro de indicações geográficas e de direitos autorais e demais ativos protegidos pela lei brasileira de propriedade intelectual;
IV - ganhos econômicos: toda forma de royalties, remuneração ou quaisquer benefícios financeiros resultantes da exploração direta ou por terceiros, deduzidas as despesas, encargos e obrigações legais decorrentes da proteção da propriedade intelectual;
V - informações confidenciais: quaisquer dados técnico-negociais, ou conhecimentos relacionados às atividades das partes contratantes, bem como àquelas relacionadas à pesquisa ou negócio de uma das partes, produtos, código fonte de software, hardware, software, dados serviços, habilidades especializadas, projetos, desenvolvimento, invenções ainda não protegidas, manufaturas, processos, técnicas de produção, estratégias mercadológicas, estratégias de negócios, designs ainda não protegidos, planos, desenhos, protótipos, aquisição, contabilidade, diagramas de montagem, atividades de engenharia, marketing, merchandising e/ou quaisquer outras informações obtidas pelas partes e disponível de forma escrita, oral ou por inspeção visual;
VI - inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho;
VII - inventor ou autor: pessoa física que seja inventora, obtentora ou autora de criação intelectual ou invenção;
VIII - inventores independentes: pessoa física, não ocupante de cargo efetivo, cargo militar ou emprego público, que seja inventor, obtentor ou criador de criação;
IX - parceria: instrumento jurídico denominado Carta de Intenção, Acordo de Cooperação Técnica, Termo de Execução Descentralizada, Termo de Doação de Uso, Termo de Doação, Convênio de Concessão de Estágio e Termo Aditivo ou por outras denominações semelhantes. Sendo utilizados para celebrar, alterar ou rescindir parceria interinstitucional pelo qual os partícipes manifestam seu propósito de atingir objetivos comuns, trocar informações técnicas, desenvolver projetos e estudos, compartilhar serviços e infraestruturas de forma integrada, oportunizar estágios e ações conjuntas, com base em critérios de conveniência, oportunidade e interesse público. E ainda, detalhados pelos Planos de Trabalho que os acompanham, se for o caso, e disciplinados pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações correlatas;
X - patente: é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente;
XI - propriedade intelectual: é a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, aos desenhos e modelos industriais, às marcas, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico;
Art. 2º São objetivos do presente regulamento:
I - estimular e valorizar a atividade criativa na produção científica, tecnológica e artística de seu corpo docente, discente e técnico-administrativo;
II - valorizar as atividades de ensino, pesquisa e extensão que influenciem na propriedade intelectual da Universidade;
III - definir e regular uma política de proteção dos resultados das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na Universidade;
IV - estruturar procedimentos que possibilitem a gestão dos ativos intangíveis e transferência de tecnologia;
V - contribuir para a criação de um ambiente favorável à geração de novo conhecimento e sua transferência para a sociedade, em consonância com a missão institucional da UNILA de criar e disseminar o conhecimento na ciência, tecnologia, inovação, cultura e artes;
VI - promover a proteção da propriedade intelectual de modo a garantir que sua utilização gere benefícios para a sociedade por meio da ampliação do conhecimento, geração de produtos e processos, divulgação e realização de atividades científicas, tecnológicas, artísticas e inovadoras e justa recompensa aos criadores;
VII - fixar critérios para a participação dos servidores e não servidores da Universidade nos resultados obtidos com a transferência de tecnologia e demais contratos de licenciamento e cessão de direitos relativos à Propriedade Intelectual da Unila;
CAPÍTULO II
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DA UNIVERSIDADE
Art. 3º Por criação ou produção científica ou tecnológica da UNILA, entende-se toda obra que possa se valer do direito de propriedade intelectual e que for realizada por:
I - docentes e servidores técnicos, que tenham vínculo permanente ou eventual com a Universidade, no exercício de suas atividades institucionais, sempre que sua criação ou produção tenha sido resultado de um projeto de pesquisa ou de desenvolvimento aprovado pelos órgãos competentes da instituição, ou desenvolvida mediante emprego de recursos, dados, meios, informações e equipamentos da UNILA e/ou realizados durante o horário de trabalho;
II - alunos que realizem atividades de pesquisa ou de desenvolvimento, decorrentes de atividades curriculares de nível técnico, de graduação ou de pós-graduação na Universidade ou, ainda, que decorram de acordos específicos e de contratos de prestação de serviços;
III - demais profissionais, cuja situação não esteja contemplada nos itens anteriores, que realizem suas atividades de pesquisa ou de desenvolvimento na UNILA ou de alguma forma utilizem seus recursos.
Parágrafo único. Cabe às pessoas mencionadas nos incisos anteriores a comunicação de suas criações ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT-UNILA) para que o Núcleo analise a conveniência da proteção dos direitos da criação.
Art. 4º A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente à UNILA quando decorrerem da aplicação de recursos humanos, orçamentários e/ou de utilização de recursos, dados, meios, informações e equipamentos exclusivamente da UNILA e/ou realizados durante horário de trabalho, independentemente da natureza do vínculo existente entre a instituição e o inventor.
Art. 5º As pessoas mencionadas no artigo 3º devem submeter ao NIT-UNILA os produtos de suas atividades passíveis de proteção antes de sua divulgação ou publicação para que seja examinada a oportunidade de conveniência de sua proteção.
§ 1º Nos pedidos de proteção da propriedade intelectual, deverão figurar os nomes dos autores ou inventores das criações, em formulário específico do NIT-UNILA.
§ 2º Os requerentes da referida proteção deverão indicar os membros que participaram do trabalho como autores e também o percentual de contribuição de cada um, a fim de se apurar o incentivo de que trata o artigo 14 deste regulamento.
Art. 6º A UNILA poderá ceder seus direitos sobre criação, mediante manifestação expressa e motivada, a título não oneroso, para que o respectivo criador os exerça em seu próprio nome e sob sua inteira responsabilidade, nos termos da legislação pertinente.
§ 1º A manifestação prevista no caput deverá ser proferida por um comitê, definido em norma específica, após a aprovação da Política de Inovação da Unila.
§ 2º Aquele que tenha desenvolvido a criação e se interesse na cessão dos direitos desta deverá encaminhar solicitação ao NIT-UNILA.
§ 3º O NIT-UNILA deverá se manifestar expressamente sobre a cessão dos direitos de que trata o caput, no prazo de até dois meses, contado da data do recebimento da solicitação de cessão feita pelo criador.
§ 4º. O Comitê Assessor deverá se manifestar expressamente sobre a cessão dos direitos de que trata o caput no prazo de até dois meses, a contar da data do recebimento do parecer do NIT-UNILA.
Art. 7º Caberá à UNILA a condução do processo de proteção da propriedade intelectual, as custas das despesas referentes ao depósito e a manutenção das patentes.
§ 1º No caso de existir instituição parceira, a UNILA poderá delegar a condução dos processos de proteção de propriedade intelectual e custos provenientes destes processos ao parceiro.
§ 2º Em caso de licenciamentos das patentes e recebimentos de recursos financeiros provenientes a essas, a UNILA fará os repasses aos inventores.
§ 3º Caso necessário, poderá ser solicitado o(s) parecer(es) do(s) comitê(s) de ética ao pesquisador, sobre a pesquisa desenvolvida na Universidade.
Seção I
Da titularidade das criações
Art. 8º A UNILA figurará como titular exclusiva sobre criação ou inovação obtida nos termos do artigo 3º do presente regulamento.
§ 1º Os inventores deverão assinar Termo de Cessão Gratuita de Direitos de Propriedade Intelectual, conforme Anexo II.
§ 2º A UNILA poderá figurar como cotitular sobre criação ou inovação obtida nos casos de parcerias científicas e tecnológicas de pesquisa, desenvolvimento e inovação devidamente formalizadas conforme definido no artigo 10 a 12 deste regimento.
Art. 9º A UNILA impugnará os pedidos de proteção legal à propriedade intelectual sobre processos ou produtos decorrentes da atividade de pesquisa desenvolvida na UNILA ou em parceria com esta, sem autorização do NIT-UNILA, quando requeridos em nome próprio e à sua revelia, por qualquer de seus servidores, alunos, pessoal contratado, estagiários ou bolsistas, diretamente ou por interposta pessoa.
Seção II
Da propriedade intelectual proveniente de parcerias
Art. 10. É facultado à UNILA celebrar acordos de parceria para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica, de desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, com instituições públicas e privadas.
§ 1º A celebração de acordos de parceria mencionados neste caput observará a disciplina geral dos convênios na Universidade e as disposições especiais deste regulamento.
§ 2º Cabe ao NIT-UNILA os dispositivos para formação de parcerias com outras instituições públicas ou privadas, relacionadas à inovação, propriedade intelectual e direitos delas decorrentes.
§ 3º Por ocasião das parcerias todas as pessoas envolvidas na pesquisa deverão assinar termo de sigilo, na forma do Anexo I deste regulamento, ou documento equivalente.
Art. 11. As partes deverão prever, em contrato, convênio ou instrumento congênere, a participação nos direitos patrimoniais sobre os resultados da exploração das criações resultantes da parceria, seus deveres e obrigações, assegurando aos signatários o direito ao licenciamento ou transferência de tecnologia, quando for o caso.
§ 1º A participação de cada um dos parceiros nos resultados deverá levar em conta os recursos humanos, financeiros e materiais alocados, bem como o peso relativo dos vários componentes do projeto no valor agregado do conhecimento produzido.
§ 2º Em casos excepcionais, devidamente justificados, considerando o montante do valor agregado do conhecimento já existente no início da parceria e dos recursos humanos, financeiros e materiais alocados pelo parceiro, bem como a contribuição da UNILA no desenvolvimento da Inovação, os direitos patrimoniais sobre as criações realizadas em parceria poderão reverter exclusivamente ao parceiro, mediante adequada compensação e parecer técnico do NIT-UNILA, e deliberação de comitê, que será instituído após a aprovação da Política de Inovação da Unila.
§ 3º A adequação da compensação de que trata o § 2º, deste artigo 11, deverá estar comprovada em parecer técnico circunstanciado elaborado pelo NIT-UNILA.
Art. 12. A UNILA poderá adotar as medidas necessárias para a proteção das criações, resultados de Acordos de Parceria, quando a ausência de formalidades, a cargo do parceiro, prejudicar o interesse da Universidade.
Seção III
Da adoção de invenção de inventor independente
Art. 13. Ao inventor independente que comprove depósito de pedido de patente é facultado solicitar a adoção de sua criação pela UNILA, que decidirá livremente quanto à conveniência e oportunidade da solicitação, visando à elaboração de projeto voltado a sua avaliação para futuro desenvolvimento, incubação, utilização e industrialização pelo setor produtivo.
§ 1º Adotada a invenção pela UNILA, o inventor independente comprometer-se-á, mediante contrato, a compartilhar os ganhos econômicos auferidos com a exploração industrial da invenção protegida.
§ 2º No que se refere aos contratos de inventores independentes será observada a divisão dos ganhos econômicos conforme inciso II do artigo 14 deste regulamento.
Seção IV
Da destinação dos ganhos econômicos
Art. 14. A UNILA fará a seguinte destinação dos ganhos econômicos por ela auferidos resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração comercial de criação protegida:
I - nas criações protegidas:
a) um terço (1/3) aos criadores, a título de incentivo;
b) um sexto (1/6) para a unidade acadêmica ao qual o pesquisador desenvolvedor esteja lotado;
c) um sexto (1/6) para o laboratório ao qual o(s) pesquisador(es) desenvolvedor(es) faça(m) parte, com gestão do Instituto;
d) um terço (1/3) para o NIT-UNILA para fomentar as ações de inovação e proteção da propriedade intelectual.
II – nas criações protegidas provenientes de adoção de invenção de inventor independente:
a) dois terços aos criadores;
b) um terço para o NIT-UNILA para fomentar as ações de inovação e proteção da propriedade intelectual;
§ 1º Os recursos referidos na alínea a) do inciso I do presente artigo não serão incorporados aos salários ou vencimentos dos servidores da Universidade.
§ 2º A destinação de que trata este artigo será paga pela UNILA em prazo não superior a 1 (um) ano após a realização da receita que lhe servir de base.
CAPÍTULO III
DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
Art. 15. É facultado à UNILA celebrar contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação em que seja titular ou cotitular por ela desenvolvida, a título exclusivo e não exclusivo.
§ 1º A contratação com cláusula de exclusividade, para os fins de que trata o caput deste artigo, deve ser precedida da publicação, em sítio eletrônico oficial da UNILA, de edital de oferta tecnológica.
§ 2º Nos casos de desenvolvimento conjunto com empresa, essa poderá ser contratada com cláusula de exclusividade, dispensada a oferta pública, devendo ser estabelecida em convênio ou contrato a forma de remuneração.
§ 3º Quando não for concedida exclusividade ao receptor de tecnologia ou ao licenciado, após credenciamento via edital de oferta tecnológica, os contratos previstos no caput deste artigo poderão ser firmados diretamente.
§ 4º A empresa que tenha firmado com a UNILA contrato de transferência de tecnologia ou de licenciamento deverá informar na divulgação da inovação que a respectiva criação foi desenvolvida pela ou em parceria com a UNILA.
Art. 16. A UNILA poderá obter o direito de uso ou de exploração de criação protegida.
CAPÍTULO IV
DA RELAÇÃO JURÍDICA DA UNILA COM AS SOCIEDADES EMPRESARIAIS
Art. 17. A UNILA poderá transferir e licenciar invenção por ela desenvolvida para sociedades empresárias de base tecnológica que tenham em seu quadro societário inventores da UNILA.
Art. 18. A participação do inventor na sociedade empresária deverá observar as limitações da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou legislação vigente equivalente.
Art. 19. A transferência e o licenciamento da invenção para sociedades empresárias de base tecnológica que tenham em seu quadro societário inventores da UNILA somente poderão ser efetuados a título exclusivo, se precedida de Oferta Pública, nos termos do artigo 6º da Lei nº 10.973/04, ou legislação vigente equivalente.
CAPÍTULO V
DO SIGILO
Art. 20. É vedado ao dirigente, ao criador ou a qualquer servidor docente, técnico-administrativo, empregado em projeto, prestador de serviços, aluno, estagiários, professores visitantes, pesquisadores visitantes, ou qualquer outra pessoa referida no artigo 3º deste regulamento, noticiar ou publicar qualquer aspecto de criações ou inovações de cujo desenvolvimento tenha participado diretamente ou tenha tomado conhecimento, sem antes obter expressa autorização da UNILA.
§ 1º Os nominados nesse artigo deverão assinar termo de sigilo relativo às suas atividades de pesquisa na UNILA, na forma do Anexo I deste regulamento.
§ 2º É vedada a publicação dos resultados de projetos, pesquisas, estudos ou inventos realizados (vinculadas às ações de inovações e criações) por quaisquer das pessoas mencionadas no caput deste artigo antes de tomadas as providências necessárias para garantir proteção dos bens a serem transacionados, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Os formulários de Termo de Sigilo e Confidencialidade, de Termo de Cessão de Gratuita de Direitos de Propriedade Intelectual, dentre outros, serão elaborados e disponibilizados pelo NIT-UNILA.
Art. 22. Os casos omissos serão julgados pelo Comitê Assessor do NIT-UNILA, após consultado e emitido parecer técnico do NIT-UNILA, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 23. O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente desta publicação, respeitado o interstício mínimo de uma semana entre a publicação e sua vigência.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Aprova o Regimento Interno do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando o art. 19, inciso IV, e o art. 206, § 3º, do Regimento Geral da UNILA; e o que consta no processo nº 23422.016171/2019-16, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, conforme disposto no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO
TÍTULO I
DO INSTITUTO, PRINCÍPIOS E FINALIDADES
Art. 1º O Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT) é uma Unidade Acadêmica da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) que atua nos domínios das Ciências: Humanas, Sociais Aplicadas, Engenharias, Tecnologias e Infraestrutura, bem como na formação de docentes para cumprir, no campo de suas competências acadêmicas, a função de gestão administrativa do ensino, da pesquisa e da extensão, em nível de graduação e pós-graduação, com autonomia acadêmica e administrativa, em consonância com a missão da UNILA.
Art. 2º O presente regimento disciplina a organização e o funcionamento do ILATIT em conformidade com o Estatuto e o Regimento Geral desta Universidade.
Parágrafo único. As normas e regulamentações que instituíram esta Unidade Acadêmica e Administrativa serão complementadas pelos Regimentos das Subunidades Acadêmicas e das Comissões Acadêmicas.
Art. 3º O ILATIT tem por finalidade:
I - promover as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão na graduação e na pós-graduação (Lato e Stricto Sensus), no âmbito de sua área de atuação;
II - formar profissionais em suas diversas áreas de atuação;
III - desenvolver pesquisas e formar pesquisadores;
IV - propor e desenvolver cursos, estudos, eventos e serviços frente às demandas e interesses da sociedade.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO INSTITUTO
Art. 4º O Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT) tem como estrutura organizacional:
I - Conselho Superior do Instituto (CONSUNI);
II - Comissões Acadêmicas:
a) Comissão Acadêmica de Ensino;
b) Comissão Acadêmica de Pesquisa;
c) Comissão Acadêmica de Extensão;
III - Direção Colegiada, composta pelo diretor do Instituto e pelos coordenadores dos centros interdisciplinares do ILATIT;
IV - Centros Interdisciplinares:
a) Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura;
b) Centro Interdisciplinar de Território, Arquitetura e Design.
V - Cursos de Graduação;
VI - Programas de Pós-Graduação;
VII - Setores Administrativos e Acadêmicos:
a) Departamento Administrativo;
b) Secretaria Executiva;
c) Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DO INSTITUTO
Art. 5º O ILATIT observará, em todas as instâncias, os princípios da Administração Pública, da gestão democrática, da descentralização e da racionalidade organizacional, quando aplicáveis.
Art. 6º Os cargos e funções sujeitos ao princípio eletivo têm mandato de dois anos, permitida uma única recondução, excetuados aqueles mandatos previstos no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade e neste Regimento.
Art. 7º Os representantes em órgãos colegiados têm suplentes, assim definidos:
§ 1º Coordenadores de Centros Interdisciplinares, Coordenador da Comissão de Ensino, de Pesquisa e de Extensão, Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação, Coordenadores dos Cursos de Graduação e Professores-Encarregados de Áreas/Subáreas, serão substituídos, em seus afastamentos temporários e seus impedimentos pessoais, pelos respectivos substitutos;
§ 2º Representantes docentes, técnicos-administrativos e discentes terão suplentes regularmente eleitos ou indicados pelos seus pares, em número idêntico ao de representantes titulares.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO INSTITUTO
Art. 8º A administração da unidade, sob a coordenação e supervisão da Direção, far-se-á pela articulação entre esta, os Centros Interdisciplinares e demais coordenações de cursos.
SEÇÃO I
DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO
Art. 9º O Conselho do Instituto - CONSUNI é o órgão de deliberação superior da Unidade Acadêmica, competindo-lhe supervisionar as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão no âmbito desta.
Art. 10. O CONSUNI será integrado por:
I - Diretor e o Vice-Diretor;
II - Os Coordenadores dos Centros Interdisciplinares;
III - Os Coordenadores docentes das Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IV - 03 (três) representantes docentes vinculados ao Instituto, eleitos pelos seus pares, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução;
V - 02 (dois) representantes dos técnico-administrativos em educação em exercício no Instituto, eleitos pelos seus pares, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução;
VI - 02 (dois) representantes dos discentes vinculados ao Instituto, eleitos por seus pares, com mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução.
Parágrafo único. As representações efetivas contarão com suplentes.
Art. 11. Compete ao Conselho do Instituto (CONSUNI):
I - exercer no âmbito do Instituto as funções normativas e deliberativas, estabelecendo as diretrizes para as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II - realizar, no início de cada semestre letivo, reunião conjunta das Comissões Acadêmicas para avaliar e integrar o planejamento dos Centros Interdisciplinares, a ser encaminhado ao Conselho Universitário;
III - aprovar a proposta orçamentária dos Centros Interdisciplinares, o Plano de Desenvolvimento Institucional e o relatório de atividades anuais;
IV - realizar processos de avaliação das atividades exercidas no Instituto e Centros Interdisciplinares com base nas normas gerais estabelecidas pela Universidade;
V - criar comissões, assessorias ou mecanismos necessários ao cumprimento de suas atribuições;
VI - elaborar o Regimento Interno da Unidade, em reunião especialmente convocada para este fim, com aprovação de pelo menos dois terços dos presentes, para posterior aprovação pelo Conselho Universitário;
VII - propor ao Conselho Universitário a criação, extinção ou reestruturação de Centros Interdisciplinares ou órgãos complementares no âmbito da Unidade;
VIII - aprovar os encargos dos docentes e dos técnico-administrativos em educação propostos pelos Centros Interdisciplinares bem como a movimentação dos servidores docentes;
IX - manifestar-se sobre matéria de competência do Diretor, quando por ele solicitado;
X - deliberar sobre casos omissos no âmbito da Unidade;
XI - atuar como instância recursal máxima da Unidade, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da Unidade.
Parágrafo único. Das decisões do Conselho da Unidade cabe recurso às instâncias hierarquicamente superiores da Universidade.
SUBSEÇÃO I
DAS REUNIÕES DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO
Art. 12 Perderá o mandato o membro representante que, sem motivo justificado, faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas.
Art. 13. Na falta ou impedimento eventual do Diretor, a presidência do CONSUNI será exercida pelo Vice-Diretor e, na ausência deste, pelo membro docente do Conselho mais antigo no Magistério Superior da UNILA, ou, em igualdade de condições, pelo mais antigo no Magistério Superior.
Art. 14. As reuniões do CONSUNI serão abertas a qualquer membro da comunidade universitária salvo quando a legislação dispuser sobre sigilo.
Art. 15. O CONSUNI reúne-se com o quórum de metade mais um de seus membros e delibera por maioria absoluta.
§ 1º As reuniões de caráter solene serão públicas e realizadas independentemente da formação de quórum.
§ 2º Atinge-se a maioria absoluta mencionada no caput a partir do número inteiro imediatamente superior à metade do total dos membros do CONSUNI.
§ 3º Não havendo sessão por falta de quórum, deve ser realizada imediatamente segunda convocação da mesma sessão, com intervalo mínimo de 48 horas, sem alteração de pauta.
§ 4º Não havendo quórum mínimo para a segunda convocação da sessão, será feita terceira chamada com intervalo mínimo de 30 minutos sem alteração de pauta, cuja sessão será instalada com qualquer quórum.
Art. 16. O CONSUNI reunir-se-á ordinariamente com periodicidade mensal, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias.
Art. 17. A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias do CONSUNI far-se-á com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por parte da Presidência do Conselho ou por maioria de seus membros, quando houver recusa explícita da Presidência do Conselho em fazê-lo.
§ 1º A convocação deverá indicar a pauta dos assuntos a serem tratados e deverá estar acompanhada dos documentos a serem analisados e da ata da reunião anterior;
§ 2º A convocação de reuniões dar-se-á individualmente e por escrito.
§ 3º Os documentos referentes à Ordem do Dia deverão ser disponibilizados preferencialmente junto à convocação e, excepcionalmente, em até 72 (setenta e duas) horas do início da sessão.
Art. 18. Mediante consulta à plenária, por iniciativa própria ou requerimento de qualquer conselheiro, o presidente poderá inverter a ordem dos trabalhos, bem como dar prioridade ou atribuir regime de urgência a qualquer assunto.
Art. 19. As sessões ordinárias constarão de duas partes:
I - Expediente: destinado à apreciação da ata da reunião anterior, justificativas de ausências, comunicações da presidência e dos conselheiros;
II - Ordem do Dia: destinada à discussão e votação das matérias constantes da pauta.
Art. 20. As sessões ordinárias terão a duração de até 4 (quatro) horas de sua instalação.
Parágrafo único. As sessões poderão ser prorrogadas por até 1 (uma) hora mediante proposta de qualquer conselheiro e aprovação da plenária.
Art. 21. Os membros do CONSUNI terão direito a 01 (um) voto nas deliberações, sendo o mesmo exercido sempre pessoalmente.
Parágrafo único. Fica vedado o voto de qualquer Conselheiro em assuntos de seu interesse individual ou de seu cônjuge, de seu companheiro (a), ou de seu parente colateral até o terceiro grau por consanguinidade ou afinidade.
Art. 22. A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida por um conselheiro e aceita pela maioria dos presentes com direito a voto, nem esteja expressamente prevista em legislação.
SEÇÃO II
DAS COMISSÕES ACADÊMICAS DE ENSINO, DE PESQUISA E DE EXTENSÃO DO INSTITUTO
Art. 23. As Comissões Acadêmicas de Ensino, de Pesquisa e de Extensão são colegiadas compostas nos termos da Lei, responsáveis pela articulação das atividades didático-científicas no âmbito do Instituto e de assessoria às coordenações dos Centros Interdisciplinares para o planejamento das suas atividades.
Art. 24. As Comissões Acadêmicas de Ensino, de Pesquisa e de Extensão são constituídas por:
I - cinco representantes docentes;
II - um representante técnico-administrativo em educação;
III - um representante discente.
§ 1º As Comissões Acadêmicas de Ensino, de Pesquisa e de Extensão têm um Coordenador e um Coordenador Substituto, ambos docentes, com funções executivas, indicados dentre seus membros pela própria Comissão.
§ 2º Os representantes docentes serão eleitos, mediante voto secreto, pelos docentes do ILATIT.
§ 3º O representante técnico-administrativo será eleito, mediante voto secreto, pelos servidores técnico-administrativos do ILATIT.
§ 4º O representante discente, matriculado em qualquer curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu ministrado no ILATIT, será eleito, mediante voto secreto, pelos discentes do Instituto.
Parágrafo único. Os mandatos de representantes docentes e técnico-administrativos serão de 2 (dois) anos e a representação discente de 1 (um) ano, todos sendo permitido uma recondução por igual período.
Art. 25. São competências das Comissões Acadêmicas de Ensino, de Pesquisa e de Extensão, além das atribuições previstas no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade e nas resoluções emanadas do CONSUN e das Comissões Superiores:
I - assessorar, colaborar, acompanhar, emitir parecer sobre políticas e ações para a organização, funcionamento, avaliação e alterações de programas e/ou ações sob sua responsabilidade, em consonância com a política de gestão da Comissão Superior correspondente;
II - emitir parecer sobre os resultados alcançados pelos programas e/ou ações, para fins de implementação de outras práticas ou aperfeiçoamento das já existentes;
III - elaborar o Relatório Anual e enviar ao CONSUNI, no prazo máximo de 30 dias antes da sua primeira reunião do ano subsequente, após aprovação junto à respectiva Comissão Acadêmica;
IV - apreciar, em grau de recurso, decisões sobre matérias de sua competência no âmbito do Instituto;
V - exercer atribuições específicas descritas no regimento interno de cada comissão e outras atribuições que lhe venham a ser conferidas pelo CONSUNI;
VI - deliberar ou opinar sobre outras matérias de sua competência.
Art. 26. Compete ao Coordenador de cada Comissão Acadêmica do Instituto:
I - convocar e presidir as reuniões com voto de qualidade;
II - criar grupos de trabalho para implementação de programas e/ou ações temáticas específicas;
III - elaborar e enviar Relatório Anual de atividades para o CONSUNI, após aprovação junto à respectiva comissão acadêmica;
IV - responsabilizar-se por outras atribuições definidas pela respectiva comissão acadêmica.
Art. 27. Compete ao Coordenador Substituto de cada Comissão Acadêmica do Instituto substituir o Coordenador em seus impedimentos e, em caso de vacância do cargo, até o seu provimento.
SEÇÃO III
DA DIREÇÃO E DA DIREÇÃO COLEGIADA DO INSTITUTO
Art. 28. A Direção do ILATIT é um órgão colegiado, integrado pelo Diretor, Vice-Diretor e os Coordenadores dos Centros Interdisciplinares.
§ 1º O Diretor e o Vice-Diretor serão escolhidos pela comunidade acadêmica do respectivo Instituto e nomeados pelo Reitor.
§ 2º Os mandatos de Diretor e Vice-Diretor serão definidos conforme o Estatuto da UNILA.
Art. 29. Compete à Direção Colegiada, além das atribuições previstas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, a superintendência, o planejamento, a gestão, a fiscalização e o controle das atividades da Unidade Acadêmica, estabelecendo as medidas regulamentares pertinentes.
Art. 30. Compete ao Diretor, além das atribuições previstas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade:
I - Administrar e representar o Instituto, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Conselho do Instituto;
II - Convocar e presidir as reuniões da Direção Colegiada e do CONSUNI;
III - Zelar pela observância do Estatuto, do Regimento da Universidade e deste Regimento Interno;
IV - Cumprir e fazer cumprir as resoluções dos órgãos superiores da administração universitária e do Conselho da Unidade;
V - Coordenar a elaboração de planos de ação;
VI - Encaminhar ao Conselho do Instituto o Plano de Gestão da Unidade;
VII - Exercer o controle disciplinar dos docentes, técnico-administrativos em educação e discentes, que desempenham atividades no Instituto, ouvidas as chefias imediatas;
VIII - Designar servidores para assessoramentos pertinentes a sua competência;
IX - Emitir instrução normativa e portaria;
X - Designar as chefias administrativas do Instituto;
XI - Designar as chefias e os substitutos das subunidades e coordenações do Instituto, em caso de vacância, após consulta à Direção Colegiada;
XII - Designar a Comissão Eleitoral Local, ouvido o Conselho da Unidade;
XIII - Homologar as férias dos servidores lotados na Unidade;
XIV - Resolver casos omissos no Regimento Interno do Instituto;
XV - Integrar o Conselho Universitário;
Parágrafo único. Das decisões do Diretor cabe recurso ao CONSUNI do Instituto.
Art. 31. O Diretor poderá tomar decisões ad referendum do Conselho da Unidade em situações de urgência e no interesse do ILATIT, sendo submetido para aprovação na reunião subsequente do Conselho da Unidade.
Art. 32. O Diretor poderá vetar total ou parcialmente as decisões do CONSUNI, até 5 dias úteis após a sessão em que tenham sido tomadas, justificando-o motivadamente.
§ 1º Vetada uma decisão, o Diretor obrigatoriamente convocará o Conselho em sessão extraordinária, no máximo 5 dias úteis após o veto, para dar conhecimento da decisão e submetê-la à nova aprovação.
§ 2º A rejeição do veto, pelo voto da maioria simples dos conselheiros, resultará na aprovação definitiva da decisão do CONSUNI, retroagindo seus efeitos à data do veto.
Art. 33. Compete ao Vice-Diretor:
I - substituir o Diretor nas suas faltas, afastamentos e impedimentos nos casos previstos no Estatuto e no Regimento Geral da UNILA;
II - exercer funções que lhe forem delegadas, por meio de Instrução Normativa, pelo Diretor.
Parágrafo único. Compete ao Vice-Diretor do Instituto todas as atribuições previstas no Regimento Geral, no Estatuto ou delegadas pelo CONSUN a partir de Resolução.
Art. 34. Os cargos de Diretor e de Vice-Diretor do ILATIT devem ser exercidos por docentes integrantes da Carreira de Professor do Magistério Superior da UNILA, preferencialmente doutores, pertencentes ao quadro permanente da Unidade, eleitos conforme o Estatuto, o Regimento Geral da UNILA e este Regimento Interno, salvo exceções contidas nas disposições transitórias.
Parágrafo único. Os cargos de Diretor e de Vice-Diretor são cargos eletivos, providos pelo Reitor, a serem exercidos em regime de dedicação exclusiva, na forma da lei.
Art. 35. O Diretor, durante os seus afastamentos temporários e seus impedimentos pessoais, será substituído pelo Vice-Diretor, na falta deste, por indicação de substituto nomeado por Portaria anterior ao afastamento.
Parágrafo único. Em caso de vacância simultânea dos cargos de Diretor e do Vice-Diretor, assumirá a Direção o docente integrante do Conselho da Unidade, com maior tempo de Magistério Superior na Universidade, salvo os Coordenadores de Centros, cabendo-lhe convocar o CONSUNI para proceder à nova eleição, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, em conformidade com a legislação em vigor.
CAPÍTULO IV
DOS CENTROS INTERDISCIPLINARES
Art. 36. Os Centros Interdisciplinares são as subunidades acadêmico-científicas da UNILA.
Art. 37. As Subunidades Acadêmicas são órgãos com competência própria no planejamento, na organização e na execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 38. Os Centros Interdisciplinares do ILATIT atuam, sempre que necessário, em cooperação entre si.
Parágrafo único. Os cursos de graduação e de pós-graduação, estarão vinculados a um único Centro, devendo colaborar com os demais centros em uma perspectiva interdisciplinar.
Art. 39. Os Centros Interdisciplinares do ILATIT são constituídos por áreas de conhecimentos e de interesses análogos e têm como funções:
I - gerir e supervisionar o ensino de graduação e pós-graduação, para formação de profissionais aptos a atuarem em ensino, pesquisa e desenvolvimento nas áreas de sua competência;
II - desenvolver atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação bem como ações de extensão, podendo envolver colaboração com outros Centros Interdisciplinares da UNILA ou outras universidades, laboratórios, centros de pesquisa e instituições afins no país ou no exterior;
III - contribuir para a realização dos objetivos da UNILA.
Art. 40. O ILATIT é composto por dois Centros Interdisciplinares, a saber:
I - Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura, ao qual se vinculam docentes das grandes áreas das Engenharias e da área Tecnológica;
II - Centro Interdisciplinar de Território, Arquitetura e Design, ao qual se vinculam docentes das áreas de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas.
Parágrafo único. Podem ser criados Centros Interdisciplinares, assim como extintos e/ou fundidos aos existentes, de acordo com possíveis reformulações institucionais e diretrizes acadêmicas da UNILA e do ILATIT, mediante aprovação do Conselho do Instituto (CONSUNI) e do Conselho Universitário (CONSUN).
Art. 41. São atribuições dos Centros Interdisciplinares do ILATIT:
I - planejar, coordenar, organizar e executar as atividades de ensino, pesquisa e extensão ouvidas as respectivas áreas do conhecimento;
II - elaborar, propor e desenvolver programas e/ou ações de ensino, de pesquisa, de inovação e de extensão em concordância com os setores envolvidos, assessorados pelas respectivas comissões;
III - gerir e controlar, isoladamente ou em conjunto com outros Centros Interdisciplinares, as ofertas de disciplinas de graduação e de pós-graduação;
IV - decidir sobre a organização interna, respeitados o Estatuto, o Regimento Geral e este Regimento;
V - planejar e administrar os recursos humanos, orçamentários, financeiros e materiais sob sua responsabilidade.
SEÇÃO I
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 42. Os Centros Interdisciplinares têm como órgão máximo deliberativo e de recurso interno à subunidade em matéria administrativa e acadêmica, o Colegiado do Centro e, como órgão executivo, a Coordenação.
SUBSEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO DO CENTRO INTERDISCIPLINAR
Art. 43. A Coordenação do Centro Interdisciplinar será composta por:
I - Coordenador do Centro; e
II - Vice-Coordenador do Centro.
Art. 44. Compete aos Coordenadores dos Centros Interdisciplinares do ILATIT.
I - coordenar a organização e execução das atividades dos Centros, viabilizando junto aos órgãos competentes o provimento de apoio técnico e de pessoal, necessários para a consecução das atividades do respectivo Centro;
II - o planejamento, a gestão, a fiscalização e a administração das atividades da Subunidade Acadêmica;
III - presidir as reuniões do Colegiado do Centro Interdisciplinar;
IV - integrar o Conselho do Instituto;
V - encaminhar à Direção do Instituto o planejamento e o relatório anual aprovado pelo Colegiado do Centro;
VI - estabelecer medidas regulamentares pertinentes à sua unidade de acordo com o Regimento do ILATIT, Regimento Geral e Estatuto da Universidade.
Art. 45. O Coordenador, durante os seus afastamentos temporários e seus impedimentos pessoais, será substituído pelo Vice-Coordenador, na falta deste, a direção do Instituto designará um servidor para substituí-lo.
Parágrafo único. Em caso de vacância simultânea dos cargos de Coordenador e do Vice-Coordenador, assumirá a Coordenação o docente membro do Colegiado do Centro com maior tempo de Magistério Superior na Universidade, cabendo-lhe solicitar ao CONSUNI para proceder à nova eleição, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 46. O Coordenador poderá tomar decisões ad referendum do Conselho da Unidade em situações de urgência e no interesse do Centro, o ato será submetido à aprovação na reunião subsequente do Conselho da Unidade, considerando, além da urgência e do interesse, o mérito da matéria, sendo que a não ratificação do ato, a critério do Colegiado, acarretará a revogação da medida desde o início de sua vigência.
Art. 47. O Coordenador poderá vetar total ou parcialmente as decisões do Colegiado do Centro, até 5 dias úteis após a sessão em que tenham sido tomadas as decisões, justificando-o motivadamente.
§ 1º Vetada uma decisão, o Coordenador obrigatoriamente convocará o Colegiado do Centro em sessão extraordinária, no máximo 5 dias úteis após o veto, para dar conhecimento da decisão e submetê-la à nova aprovação.
§ 2º A rejeição do veto, pelo voto secreto da maioria simples dos membros do Colegiado do Centro, resultará na aprovação definitiva da decisão, retroagindo seus efeitos à data do veto.
Art. 48. O mandato da coordenação do Centro Interdisciplinar terá duração de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 49. Ao Vice-Coordenador compete exercer as atribuições definidas no Regimento Interno do Centro Interdisciplinar.
SUBSEÇÃO II
DO COLEGIADO DO CENTRO INTERDISCIPLINAR
Art. 50. Integram o Colegiado do Centro Interdisciplinar:
§ 1º O Coordenador e Vice-Coordenador do Centro;
§ 2º Docentes:
I - todos os docentes lotados no Instituto, alocados no centro cujas atividades estejam preponderantemente vinculadas, que manifestarem interesse em compor o respectivo colegiado;
§ 3º Representante dos técnico-administrativos em educação:
I - um representante dos técnico-administrativos em educação eleito dentre os lotados no Instituto, preferencialmente vinculados às atividades do respectivo Centro, eleito por seus pares;
§ 4º Representante discente:
I - um representante discente regularmente matriculado em um curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu oferecidos pelo respectivo Centro, eleito por seus pares.
Parágrafo único. Define-se os docentes integrantes do colegiado do Centro Interdisciplinar, com direito a voto, anualmente na primeira reunião ordinária, a partir da consulta e manifestação de interesse de todos os docentes alocados no respectivo Centro.
Art. 51. Compete ao Colegiado do Centro, além das atribuições previstas no Estatuto, no Regimento Geral da UNILA e nas demais normas exaradas pelos órgãos superiores da Universidade:
I - promover a distribuição das tarefas de ensino, de pesquisa e de extensão entre seus membros;
II - acompanhar as atividades desenvolvidas pelos docentes;
III - avaliar e encaminhar ao CONSUNI os Planos e Relatórios Individuais de Trabalho Docente da subunidade;
IV - encaminhar à Direção, no prazo estipulado pela Direção Colegiada, o Plano de Ação e o Relatório Anual das atividades do Centro Interdisciplinar;
V - estudar e sugerir normas, critérios e providências ao CONSUNI sobre a execução das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão;
VI - propor ao Conselho da Unidade, isoladamente ou em conjunto com outros Centros Interdisciplinares, a criação de cursos de pós-graduação;
VII - propor ao CONSUNI a criação, extinção ou reestruturação de cursos de graduação a partir de demandas do Colegiado dos Centros Interdisciplinares;
VIII - pronunciar-se sobre a admissão, dispensa, afastamento, pedido de remoção, redistribuição e transferência de servidores docentes;
IX - elaborar e encaminhar o Plano de Capacitação do Centro Interdisciplinar ao CONSUNI;
X - encaminhar ao CONSUNI o planejamento de vagas de servidores no âmbito do Centro;
XI - aprovar as indicações para composição de Comissões Examinadoras de concursos destinados ao preenchimento de vagas no corpo docente, encaminhadas pelo coordenador do centro interdisciplinar, ouvido os representantes de áreas/subáreas envolvidas;
XII - manifestar-se previamente sobre acordos, convênios e contratos, assim como sobre a realização de congressos e atividades similares, a serem executados no âmbito do Centro ou com sua colaboração;
XIII - examinar o relatório anual das atividades do Centro, elaborado pela Coordenação, para posterior encaminhamento ao CONSUNI;
XIV - examinar o Plano de Gestão, os Planos de Ação e as propostas orçamentárias do Centro, para posterior encaminhamento ao CONSUNI;
XV - encaminhar o Regimento Interno do Centro e suas alterações ao CONSUNI para aprovação;
XVI - atuar como instância recursal do Centro, assim como propor o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da subunidade;
XVII - pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse ou responsabilidade da subunidade.
Art. 52. No exercício de suas competências, aplicam-se ao Colegiado do Centro os seguintes procedimentos;
I - a apreciação de recursos pelo Colegiado dar-se-á nas hipóteses previstas no Título VI deste regimento;
II - a votação será simbólica ou nominal adotando-se a primeira sempre que a outra não seja requerida por pelo menos 1/5 (um quinto) dos presentes, nem esteja expressamente prevista em legislação;
III - os membros do Colegiado do Centro terão direito apenas a 1 (um) voto nas deliberações, sempre exercido pessoalmente;
IV - nenhum membro do Colegiado do Centro poderá votar em assunto de seu interesse individual ou de cônjuge, companheiro(a), ou colateral até terceiro grau por consanguinidade ou afinidade;
V - ressalvados os casos expressamente mencionados neste Regimento, serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem maioria simples de votos favoráveis, presente a maioria absoluta dos membros;
VI - alterações no Regimento Interno do Centro são aprovadas mediante proposta da Direção, da Coordenação do Centro Interdisciplinar ou de qualquer membro deste Colegiado admitida por pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros;
VII - propostas de concessões de distinções universitárias definidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, para posterior encaminhamento ao CONSUNI, são aprovadas mediante admissão de pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros;
VIII - o comparecimento, inclusive da representação estudantil, às reuniões do Conselho da Unidade tem precedência em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, de pesquisa ou de extensão no âmbito do Centro Interdisciplinar.
SUBSEÇÃO III
DAS REUNIÕES DO COLEGIADO DO CENTRO INTERDISCIPLINAR
Art. 53. Perderá o mandato o membro representante que, sem motivo justificado, faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas.
Art. 54. Na falta ou impedimento eventual do Coordenador, a presidência do Colegiado do Centro Interdisciplinar será exercida pelo Vice-Coordenador e, na ausência deste, pelo membro docente do Conselho mais antigo no Magistério Superior da UNILA, ou, em igualdade de condições, pelo mais antigo no Magistério Superior.
Art. 55. As reuniões do Colegiado do Centro Interdisciplinar serão abertas a qualquer membro da comunidade universitária salvo quando a legislação dispuser sobre sigilo.
Art. 56. O Colegiado do Centro Interdisciplinar reúne-se com o quórum de metade mais um de seus membros e delibera por maioria absoluta dos presentes.
§ 1º As reuniões de caráter solene serão públicas e realizadas independentemente da formação de quórum.
§ 2º Atinge-se a maioria absoluta mencionada no caput a partir do número inteiro imediatamente superior à metade do total dos membros do Colegiado do Centro Interdisciplinar.
§ 3º Não havendo sessão por falta de quórum, deve ser realizada imediatamente segunda convocação da mesma sessão, com intervalo mínimo de 48 horas, sem alteração de pauta.
§ 4º Não havendo quórum mínimo para a segunda convocação da sessão, será feita terceira chamada com intervalo mínimo de 30 minutos sem alteração de pauta, cuja sessão será instalada com qualquer quórum.
Art. 57. O Colegiado do Centro Interdisciplinar reunir-se-á ordinariamente no mínimo com periodicidade bimestral, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias.
Art. 58. A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado do Centro Interdisciplinar far-se-á com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por parte da Presidência do Colegiado ou por maioria de seus membros, quando houver recusa explícita da Presidência do Conselho em fazê-lo.
§ 1º A convocação deverá indicar a pauta dos assuntos a serem tratados e deverá estar acompanhada dos documentos a serem analisados e da ata da reunião anterior;
§ 2º A convocação de reuniões dar-se-á individualmente e por escrito.
§ 3º Os documentos referentes à Ordem do Dia deverão ser disponibilizados preferencialmente junto à convocação e, excepcionalmente, em até 72 (setenta e duas) horas do início da sessão.
Art. 59. Mediante consulta à plenária, por iniciativa própria ou requerimento de qualquer conselheiro, o presidente poderá inverter a ordem dos trabalhos, bem como dar prioridade ou atribuir regime de urgência a qualquer assunto.
Art. 60. As sessões ordinárias constarão de duas partes:
I - Expediente: destinado à apreciação da ata da reunião anterior, justificativas de ausências, comunicações da presidência e dos conselheiros;
II - Ordem do Dia: destinada à discussão e votação das matérias constantes da pauta.
Art. 61. As sessões ordinárias terão a duração de até 4 (quatro) horas de sua instalação.
Parágrafo único. As sessões poderão ser prorrogadas por até 1 (uma) hora mediante proposta de qualquer conselheiro e aprovação da plenária.
Art. 62. Os membros do Colegiado do Centro Interdisciplinar terão direito a 01 (um) voto nas deliberações, sendo o mesmo exercido sempre pessoalmente.
Parágrafo único. Fica vedado o voto de qualquer conselheiro em assuntos de seu interesse individual ou de seu cônjuge, de seu companheiro (a), ou de seu parente colateral até o terceiro grau por consanguinidade ou afinidade.
Art. 63. A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida pela maioria dos presentes com direito a voto, nem esteja expressamente prevista em legislação.
SEÇÃO II
DO ENSINO DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
SUBSEÇÃO I
DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Art. 64. A estrutura acadêmico-administrativa de cada curso de graduação é composta por um Coordenador, Vice-coordenador, um Colegiado e um Núcleo Docente Estruturante, de acordo com as competências definidas pelo Estatuto, pelo Regimento Geral da UNILA, pelas normas exaradas pelos órgãos superiores da Universidade e por este regimento.
§ 1º Cada curso de graduação terá apoio de servidor(es) técnico-administrativo(s) vinculados à Secretaria de Apoio aos Cursos, lotados no Instituto.
§ 2º As atribuições da estrutura acadêmico-administrativa de cada curso são definidas pelo Estatuto, pelo Regimento Geral da UNILA e pelas normas exaradas pelos órgãos superiores da Universidade.
Art. 65. Sem prejuízo de outros que vierem a ser criados, os Centros Interdisciplinares oferecem os seguintes cursos de graduação:
I - Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura:
a) Engenharia Civil e de Infraestrutura, Bacharelado;
b) Engenharia de Energias, Bacharelado;
c) Engenharia de Materiais, Bacharelado;
d) Engenharia Química, Bacharelado.
II - Centro Interdisciplinar de Território, Arquitetura e Design:
a) Geografia, Licenciatura;
b) Geografia, Bacharelado;
c) Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado.
Parágrafo único. O processo de criação, desmembramento ou extinção de um curso de graduação tem início no Centro Interdisciplinar ao qual se vincula, mediante deliberação dos respectivos órgãos colegiados.
SUBSEÇÃO II
DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 66. Todos os programas de pós-graduação contarão com colegiado constituído conforme normas aprovadas pela Comissão Superior de Ensino, observando em sua composição, as legislações federais vigentes.
§ 1º A presidência dos programas de pós-graduação será exercida pelo coordenador do programa.
§ 2º Os colegiados dos programas de pós-graduação terão suas funções determinadas por norma da Comissão Superior de Ensino, observadas as legislações nacionais em vigor.
§ 3º As atividades de Pós-Graduação no âmbito acadêmico serão desenvolvidas pelos Programas de Pós-Graduação.
§ 4º As atividades administrativas serão desempenhadas pelos secretários e coordenadores de cada programa, vinculados a um ou mais Centros Interdisciplinares em concordância com os colegiados dos cursos de pós-graduação.
Art. 67. A estrutura acadêmico-administrativa de cada Programa de Pós-Graduação é organizada de acordo com as competências estabelecidas nas normas vigentes.
Art. 68. A estrutura, organização, competência e o funcionamento de cada Programa de Pós-Graduação serão definidos em seu Regimento Interno, que deverá ser submetido para apreciação do Centro Interdisciplinar e encaminhado à aprovação do CONSUNI e da Comissão Superior de Ensino, respectivamente.
Art. 69. Os programas de Pós-Graduação compreendem:
I - Coordenação e Colegiado para os Programas Stricto Sensu;
II - Coordenação para os cursos Lato Sensu.
Art. 70. Sem prejuízo de outros que vierem a ser criados, os programas de Pós-Graduação Stricto Sensu têm sede nos seguintes Centros Interdisciplinares:
I - Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura:
a) Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil;
b) Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia & Sustentabilidade.
II - Centro Interdisciplinar de Território, Arquitetura e Design:
a) Nada consta;
Art. 71. Cada Programa de Pós-Graduação deverá contar com o apoio de no mínimo um servidor técnico-administrativo, subordinado à Coordenação do Programa, através do apoio da Direção do Instituto e dos demais órgãos da Universidade.
Art. 72. Compete à Secretaria do Programa de Pós-Graduação:
I - manter atualizados os assentamentos relativos aos discentes do Programa;
II - receber e processar os pedidos de matrícula;
III - processar e informar todos os requerimentos de discentes matriculados e de candidatos ao Programa;
IV - distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas do Programa;
V - preparar e encaminhar os processos de solicitação e expedição de diplomas;
VI - manter atualizadas as normativas internas e externas que regulamentam os Programas de Pós-Graduação;
VII - auxiliar a Comissão de Bolsas em todos os aspectos referentes à solicitação, concessão e renovação de bolsas de pós-graduação;
VIII - realizar outros serviços de secretaria pertinentes ao Programa.
SUBSEÇÃO III
DAS REUNIÕES DOS COLEGIADOS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 73. Perderá o mandato o membro representante que, sem motivo justificado, faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas.
Art. 74. Na falta ou impedimento eventual do Coordenador, a presidência do Curso será exercida pelo Vice-Coordenador e, na ausência deste, pelo membro docente do Conselho mais antigo no Magistério Superior da UNILA, ou, em igualdade de condições, pelo mais antigo no Magistério Superior.
Art. 75. As reuniões dos Colegiados dos Cursos serão abertas a qualquer membro da comunidade universitária salvo quando a legislação dispuser sobre sigilo.
Art. 76. Os Colegiados dos Cursos reúnem-se com o quórum de metade mais um de seus membros e deliberam por maioria absoluta.
§ 1º As reuniões de caráter solene serão públicas e realizadas independentemente da formação de quórum.
§ 2º Atinge-se a maioria absoluta mencionada no caput a partir do número inteiro imediatamente superior à metade do total dos membros do Colegiado do Curso.
§ 3º Não havendo sessão por falta de quórum, deve ser realizada imediatamente segunda convocação da mesma sessão, com intervalo mínimo de 48 horas, sem alteração de pauta.
§ 4º Não havendo quórum mínimo para a segunda convocação da sessão, será feita terceira chamada com intervalo mínimo de 30 minutos sem alteração de pauta, cuja sessão será instalada com qualquer quórum.
Art. 77. Os Colegiados dos Cursos reúnem-se ordinariamente com periodicidade bimestral, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias.
Art. 78. A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado dos Cursos far-se-á com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por parte da Presidência do Colegiado ou por maioria de seus membros, quando houver recusa explícita da Presidência do Colegiado em fazê-lo.
§ 1 º A convocação deverá indicar a pauta dos assuntos a serem tratados e deverá estar acompanhada dos documentos a serem analisados e da ata da reunião anterior;
§ 2 º A convocação de reuniões dar-se-á individualmente e por escrito;
§ 3 º Os documentos referentes à Ordem do Dia deverão ser disponibilizados preferencialmente junto à convocação e, excepcionalmente, em até 72 (setenta e duas) horas do início da sessão.
Art. 79. Mediante consulta à plenária, por iniciativa própria ou requerimento de qualquer membro, o presidente poderá inverter a ordem dos trabalhos, bem como dar prioridade ou atribuir regime de urgência a qualquer assunto.
Art. 80. As sessões ordinárias constarão de duas partes:
I - Expediente: destinado à apreciação da ata da reunião anterior, justificativas de ausências, comunicações da presidência e dos membros;
II - Ordem do Dia: destinada à discussão e votação das matérias constantes da pauta.
Art. 81. As sessões ordinárias terão a duração de até 4 (quatro) horas de sua instalação.
Parágrafo único. As sessões poderão ser prorrogadas por até 1 (uma) hora mediante proposta de qualquer membro e aprovação da plenária.
Art. 82. Os membros do Colegiado dos Cursos terão direito a 01 (um) voto nas deliberações, sendo o mesmo exercido sempre pessoalmente.
Parágrafo único. Fica vedado o voto de qualquer membro em assuntos de seu interesse individual ou de seu cônjuge, de seu companheiro (a), ou de seu parente colateral até o terceiro grau por consanguinidade ou afinidade.
Art. 83. A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma, sempre que uma das duas outras não seja requerida pela maioria dos presentes com direito a voto, nem esteja expressamente prevista em legislação.
TÍTULO III
DA COMUNIDADE DO INSTITUTO
Art. 84. A comunidade do ILATIT é constituída por docentes e técnico-administrativos lotados no Instituto, e discentes matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação do Instituto.
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
Art. 85. Os docentes terão lotação permanente no Instituto, sendo alocados nos Centros Interdisciplinares e distribuídos nas Áreas/subáreas de Conhecimentos. A lotação temporária em unidades de natureza administrativa será permitida de forma a atender o interesse da instituição.
Art. 86. A distribuição dos docentes nas Áreas e Subáreas de Conhecimentos deve ter o objetivo de maximizar sua contribuição para o cumprimento dos fins da Universidade, prevalecendo, sobre outros critérios, a afinidade de sua formação e produção com as atividades desenvolvidas pela subunidade acadêmica, em conformidade com este Regimento.
Parágrafo único. A alteração da lotação do docente pode ocorrer por interesse próprio ou por interesse da administração superior, com a devida aprovação dos respectivos setores colegiados.
Art. 87. São atribuições do Corpo Docente as atividades de ensino de graduação e pós-graduação, de pesquisa, de extensão e de administração universitária, em consonância com planos de ação do ILATIT e respeitadas as normativas exaradas pelos órgãos competentes da Universidade.
CAPÍTULO II
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 88. O corpo técnico-administrativo do Instituto é constituído por servidores integrantes do Quadro de Pessoal, que exercem atividades de apoio técnico, administrativo e operacional necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.
Art. 89. São atribuições do Corpo Técnico-Administrativo, o apoio às atividades fins do ILATIT, tanto em setores técnico-científicos, quando houver laboratórios, como administrativos.
CAPÍTULO III
DO CORPO DISCENTE
Art. 90. O Corpo Discente do ILATIT é composto pelos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e nos programas de pós-graduação ofertados pelo ILATIT.
§ 1º O Corpo Discente do ILATIT organizar-se-á livremente no Diretório Acadêmico dos Estudantes, na forma do seu Regulamento, o qual deverá ser aprovado no CONSUNI, conforme previsto no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade e nas normativas nacionais vigentes.
§ 2º Os Centros Acadêmicos são as entidades representativas do conjunto dos discentes de cada Curso e terão os seus Regulamentos aprovados por seus respectivos colegiados de curso e registrados em ata no âmbito dos Centros Interdisciplinares correspondentes.
TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE APOIO E INFRAESTRUTURA
Art. 91. As subunidades de Apoio e Infraestrutura do ILATIT compreendem:
I - Departamento Administrativo;
II - Secretaria Executiva;
III - Secretaria de Apoio às Coordenações.
Parágrafo único. Estas subunidades estão subordinadas à Direção do Instituto.
CAPÍTULO I
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 92. O Departamento Administrativo é a subunidade responsável pelo funcionamento dos serviços de expediente administrativo, tais como:
I - solicitações e encaminhamentos para afastamentos, diárias e passagens para docentes, técnicos e convidados;
II - prestações de contas de viagens autorizadas pelo Instituto;
III - solicitações de infraestrutura para docentes lotados no Instituto;
IV - abertura de processos administrativos;
V - solicitações para contratação de professores substitutos;
VI - coordenação e acompanhamento de processos de planejamento, orçamento e gestão das informações do Instituto;
VII - atendimento ao público;
VIII - assessoria à Direção e ao CONSUNI;
IX - coordenação e execução dos processos relativos aos atos financeiros e contábeis;
X - solicitação de transporte;
XI - gestão do patrimônio e da infraestrutura da unidade;
XII - solicitação de materiais de almoxarifado e processos de compras.
Parágrafo único. A Direção poderá atribuir outras atividades devidamente aprovadas pelo Conselho da Unidade ao Departamento Administrativo.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 93. A Secretaria Executiva poderá ser composta por 02 dois servidores, sendo: 01 (um) Secretário Executivo e 01 (um) Assistente em Administração, preferencialmente.
Art. 94. A Secretaria Executiva do Instituto terá as seguintes atribuições:
I - secretariar as reuniões do Conselho do Instituto e outras determinadas pela Direção;
II - providenciar o encaminhamento de expedientes e adotar medidas urgentes, necessárias à continuidade dos serviços;
III - colaborar na consolidação do relatório anual do Instituto a partir da consolidação dos relatórios das subunidades acadêmicas e administrativas, utilizando roteiro básico definido pela Pró-Reitoria de Planejamento;
IV - prestar assistência técnica e administrativa direta e imediata ao Diretor;
V - relacionamento com todos os níveis da administração e com o público em geral;
VI - transmissão e acompanhamento da execução das ordens emanadas do Diretor;
VII - coordenação dos serviços de expediente, representação e divulgação, necessários ao funcionamento da Direção;
VIII - fazer a gestão e administrar a agenda e e-mail da Direção;
IX - elaborar ata de reunião ordinária e extraordinária, com teto definido, mediante agendamento;
X - manutenção do site do CONSUNI;
XI - realizar outras atividades compatíveis com suas atribuições, que lhe forem estabelecidas pela Direção do Instituto.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA ACADÊMICA DE APOIO ÀS COORDENAÇÕES
Art. 95. A Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações exerce atividades de apoio às coordenações da unidade acadêmica.
Art. 96. Compete aos servidores da Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações, conforme normativas internas, a saber: Portaria UNILA 114 de 14/03/2019 e Portaria nº 326/2019/GR/UNILA, no que tange às atribuições dos servidores lotados na SAAC:
I - quanto ao atendimento ao público:
a) realizar atendimento à comunidade acadêmica, interna e externa, em matérias de sua competência (de forma presencial, por meio de correio eletrônico institucional e/ou telefônico);
b) orientar os discentes e os docentes quanto ao Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA e encaminhar eventuais problemas ao setor responsável;
c) verificar situação acadêmica do discente e prestar orientações gerais quando necessária regularização;
d) emitir planos de ensino por meio do SIGAA;
e) atestar matrícula do discente no Cartão Único de vale-transporte.
II - solicitações acadêmicas:
a) encaminhar solicitações de revisão de notas, de segunda chamada de prova, de assiduidade, e solicitações acadêmicas em geral para o setor responsável;
b) abrir processo, emitir parecer/despacho e encaminhar à coordenação de curso e docentes as solicitações de licenças em geral e afastamentos previstos nas normas da graduação, procedendo com os devidos registros no sistema;
c) zelar pelo cumprimento do calendário acadêmico, dos prazos processuais e das normas de graduação;
d) atender e orientar os discentes em relação às solicitações e problemas relacionados a sua trajetória acadêmica;
e) receber as solicitações e executar, quando necessário, a retificação de registros acadêmicos relativos ao desempenho acadêmico nas avaliações da aprendizagem e da assiduidade do discente em componentes curriculares, até o semestre subsequente à consolidação.
III - matrículas e ofertas de disciplinas:
a) efetuar a conferência da distribuição de aulas estabelecida pelos colegiados de curso de acordo com os PPC's, e realizar a abertura das turmas no SIGAA;
b) encaminhar para o setor responsável pela administração dos espaços na UNILA as distribuições de turmas nos espaços educativos oficiais;
c) participar da organização e execução do processo de matrículas da graduação, em parceria com os demais setores da PROGRAD, quando convocados pelo setor responsável;
d) participar das atividades de recepção dos ingressantes, em parceria com os demais setores da Universidade;
e) realizar nos períodos previstos em calendário acadêmico, os ajustes de matrícula, mediante solicitação da coordenação do curso, Direção do Instituto ou PROGRAD;
f) executar os encaminhamentos de matrícula, relativos ao regime de acompanhamento do desempenho acadêmico.
IV - prováveis formandos:
a) registrar no SIGAA as solicitações de matrícula em componente: Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, auxiliando as coordenações de curso em assuntos relacionados ao TCC;
b) orientar os discentes sobre suas obrigações quanto à integralização curricular do curso de graduação;
c) encaminhar às coordenações de curso lista de prováveis formandos do curso e eventuais pendências deles;
d) encaminhar lista de formandos do curso para os setores responsáveis pela diplomação e colação de grau;
e) auxiliar as coordenações de curso no acompanhamento das situações em que os discentes serão avaliados no calendário trienal do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE.
V - atividades administrativas:
a) acompanhar o andamento das requisições realizadas e recebidas, mantendo registros sobre a localização das mesmas e atentando-se às normas vigentes e aos prazos;
b) manter organizada a documentação dos cursos em parceria com as coordenações dos cursos/Centros;
c) manter atualizadas as informações dos cursos no site institucional;
d) auxiliar na divulgação de informações e eventos importantes para os cursos nos seus respectivos sites e listas de e-mail (ex. bancas de TCC's, seminários, congressos, semanas acadêmicas, palestras etc.);
e) verificar e responder e-mails do setor;
f) apoiar os cursos e centros interdisciplinares nos processos de credenciamento e avaliação dos cursos;
g) emitir, via SIGAA, relatórios sobre os cursos quando requisitados pelas coordenações;
h) organização e encaminhamento de processos físicos e eletrônicos, com os devidos despachos iniciais, transitórios e finais;
i) solicitar o agendamento das salas para as defesas de TCC;
j) controlar a agenda de reuniões dos colegiados de curso;
k) abrir processo e encaminhar os Regimentos Internos do Colegiado de Curso e NDE para análise e aprovação da Comissão Acadêmica de Ensino do Instituto, bem como suas atualizações;
l) abrir processo e encaminhar as atualizações dos Projetos Pedagógicos de Curso para análise técnica da PROGRAD;
m) abrir processo e encaminhar ao colegiado de curso as solicitações de mudança de habilitação ou ênfase, caso a solicitação seja deferida, realizar as alterações no sistema;
n) auxiliar as coordenações de curso na verificação e cumprimento dos planos de ensino;
o) auxiliar as coordenações de curso nos processos relativos às atividades acadêmicas complementares.
VI - executar outras tarefas, de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente de sua atuação;
VII - elaborar ata de reunião ordinária e extraordinária, com teto definido, mediante agendamento, dentro da escala de trabalho das SA e modelo padrão.
TÍTULO V
DOS MANDATOS ELETIVOS
Art. 97. Os processos de escolha para Diretor e Vice-Diretor do Instituto e para Coordenadores dos Centros Interdisciplinares serão organizados pelos respectivos Conselhos que realizarão consulta prévia às comunidades das Unidades e Subunidades para subsidiar sua votação.
Art. 98. As escolhas para Direção ocorridas no âmbito das Unidades Acadêmicas não serão realizadas simultaneamente àquelas que definirão as administrações superiores da UNILA.
Art. 99. As consultas serão convocadas, por edital, pelo Diretor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 100. Para todos os cargos que forem previstas suplências, estas deverão ser escolhidas no mesmo processo que define os titulares.
Art. 101. Findo o processo de consulta, os resultados deverão ser homologados pelos respectivos conselhos.
Art. 102. A organização das consultas no âmbito dos Institutos deverá ser feita por Comissão Eleitoral Local.
§ 1º A Comissão Eleitoral Local será integrada por representações dos diferentes segmentos escolhidos entre seus pares.
§ 2º Constará, no ato legal que instituir a Comissão Eleitoral Local, suas atribuições.
§ 3º A Comissão Eleitoral Local lavrará a ata, com indicação individualizada do resultado obtido, dando ciência deste ao CONSUNI, para divulgação oficial.
§ 4º Dos Atos da Comissão Eleitoral Local caberá recurso ao CONSUNI dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da divulgação oficial do resultado da eleição.
Art. 103. Para efeito do disposto neste Regimento, poder-se-á constituir uma Comissão Eleitoral Local Temporária, por um período que não exceda 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sob pena de perda do mandato.
TÍTULO VI
DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS
Art. 104. De ato ou decisão de autoridade cabe, por iniciativa do interessado, pedido de reconsideração, fundamentado na alegação de não consideração de elementos passíveis de exame quando da decisão.
Parágrafo único. O pedido de reconsideração deverá ser interposto diretamente à autoridade que proferiu a decisão no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de ciência, pessoal ou por e-mail institucional oficial, do ato ou decisão, ou de sua divulgação oficial por edital afixado em local público e visível, ou ainda, da publicação oficial no Boletim de Serviço da UNILA, a qual, se não a reconsiderar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.
Art. 105. Salvo disposição expressa no Estatuto ou no Regimento da UNILA, ou contida em regulamentação sobre matéria específica do ato ou decisão da autoridade caberá recurso à instância superior para:
I - Colegiado de Centro, contra decisões no âmbito interno dos Centros Interdisciplinares;
II - ao CONSUNI, contra ato ou decisão do Diretor, do Coordenador dos Centros Interdisciplinares, dos Coordenadores de Curso e dos respectivos órgãos colegiados do Instituto;
III - ao CONSUN, contra ato ou decisão do CONSUNI;
§ 1 º Será de 10 (dez) dias o prazo para a interposição dos recursos previstos neste artigo, contados a partir da data de ciência pessoal do ato ou da decisão pelo interessado ou seu procurador; ou da sua divulgação oficial por edital afixado em local público e visível, ou ainda, da publicação no Boletim de Serviço da UNILA;
§ 2 º O recurso interposto não terá efeito suspensivo, salvo se da execução imediata do ato ou decisão recorrida, puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável, no caso de seu posterior provimento;
§ 3 º A autoridade ou órgão a que se recorre deverá fundamentar por escrito o recebimento do recurso com efeito suspensivo.
Art. 106. Julgada a reconsideração ou o recurso, o processo será devolvido à autoridade ou órgão que o solicitou, a fim de conhecimento, implementação e cumprimento da decisão proferida.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 107. Podem integrar temporariamente a comunidade do ILATIT:
I - professores ou pesquisadores visitantes, vinculados a outras instituições, ou professores com vínculo temporário com a UNILA;
II - professores pertencentes ao corpo docente dos programas de pós-graduação na qualidade de Docente Colaborador e que não possuam vínculo funcional com a UNILA;
III - pesquisadores realizando estágios de pesquisa ou formação, aprovados pelos órgãos competentes;
IV - alunos especiais ou de mobilidade matriculados em disciplinas isoladas de graduação ou pós-graduação;
V - estudantes de cursos de pós-graduação lato sensu;
VI - técnico-administrativos cumprindo contrato temporário de prestação de serviços; e
VII - contrato de estágio educativo supervisionado de qualquer natureza.
Parágrafo único. Os integrantes temporários da comunidade do ILATIT não têm direito a serem eleitos como representantes de cargos eletivos.
Art. 108. Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Conselho da Unidade pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 109. O Diretor, os Coordenadores de Centros Interdisciplinares, os Coordenadores de Programas de Pós-Graduação e o Presidente da Comissão Eleitoral Local, poderão expedir portarias para registro e publicização de suas decisões.
Parágrafo único. Será dada publicidade ao conteúdo das Portarias nos meios de comunicação da Universidade.
Art. 110. Revogadas as disposições em contrário, o presente Regimento Interno, cumpridas as formalidades legais e institucionais, entrará em vigor em 3 de janeiro de 2022.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza a abertura de edital de concurso público para a Carreira do Magistério Superior com exigência de título de Doutor e, não havendo inscritos ou aprovados, a prorrogação das inscrições com a exigência de título de Mestre, na área de Linguística, Letras e Artes, subárea de Cinema/Direção de Arte.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que determina o art. 8º da Lei nº 12.772/2012, com as alterações dadas pela Lei nº 12.863/2013, de acordo com o que consta no processo nº 23422.013926/2021-97, e conforme o deliberado e aprovado na 67ª Sessão Ordinária do Consun, resolve:
Art. 1º Autorizar a abertura de edital de concurso público para a Carreira do Magistério Superior com a exigência mínima de título de Doutor e, não havendo inscritos ou aprovados, a prorrogação das inscrições com a exigência mínima de título de Mestre, na área de Linguística, Letras e Artes, subárea de Cinema/Direção de Arte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerando a urgência justificada no expediente administrativo, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Regulamenta os critérios para o compartilhamento e permissão de uso da infraestrutura e de capital intelectual da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a necessidade de estabelecer critérios para o compartilhamento e permissão de uso da infraestrutura e capital intelectual da UNILA, previstos no art. 4º da Lei nº 10.973/2004 – Lei de Inovação Tecnológica, e o que consta no processo nº 23422.002856/2021-33, resolve:
Art. 1º A Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) poderá, mediante remuneração da empresa parceira para a universidade e por prazo determinado, nos termos do instrumento jurídico próprio:
I - compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), com empresas ou com entidades sem fins lucrativos, em ações voltadas ao desenvolvimento e inovação tecnológica para execução de atividades de desenvolvimento experimental e/ou incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística;
II - permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências às ICTs, empresas ou pessoas físicas voltadas às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, desde que tal permissão não interfira diretamente em sua atividade-fim nem com ela conflite, respeitando o termo de cooperação assinado entre as partes;
III - permitir o uso de seu capital intelectual em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tendo como coordenador, obrigatoriamente um docente da UNILA;
IV - permitir a implantação e/ou readequação de infraestrutura física em imóvel e/ou terreno da UNILA, a aquisição e instalação de equipamentos para realização de pesquisa aplicada e/ou de inovação tecnológica, inclusive em parceria com empresas e/ou entidades sem fins lucrativos, voltadas para atividade de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), que objetivem a prototipação, geração de produtos, processos e serviços inovadores visando a transferência e a difusão de tecnologia em prol da Sociedade.
§ 1º Será obrigatória a prévia autorização dos setores competentes quando envolver: readequação de infraestrutura física; e instalação de equipamentos.
§ 2º Alterações de infraestrutura que modificarem as características físicas, arquitetônicas e/ou espaciais do imóvel devem, primeiramente, obter as aprovações junto aos órgãos externos competentes.
§ 3º Quando os projetos envolverem aprovações de órgãos externos, tais aprovações deverão ser providenciadas pelo coordenador responsável pelo projeto que terá apoio técnico-administrativo e assessoramento do NIT e/ou de outros órgãos da UNILA, conforme a necessidade.
Art. 2º O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT-UNILA) emitirá uma análise técnica do projeto de PD&I, e os Conselhos de cada Instituto da UNILA realizarão a aprovação da demanda do docente interessado, obedecendo às disposições desta resolução, observando-se os seguintes aspectos:
I - o compartilhamento e a utilização não poderão competir nem prejudicar as atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas regularmente nos Laboratórios e demais instalações que desenvolvem quaisquer atividades na UNILA, com plano de qualificação de espaço de acordo com os projetos pedagógicos dos cursos vigentes;
II - deverão ser estabelecidas cláusulas de confidencialidade e/ou sigilo, quando houver necessidade e/ou interesse, em relação às informações confidenciais a que os parceiros porventura vierem a ter acesso na execução do contrato ou convênio;
III - permitir o uso de seu capital intelectual em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tendo como coordenador, obrigatoriamente um docente da UNILA.
Parágrafo único. Os interessados poderão usar seu capital intelectual em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação a título de contrapartida financeira ou técnica.
Art. 3º Todo compartilhamento e permissão de uso da infraestrutura da UNILA será regido por contratos, convênios ou quaisquer outros mecanismos legalmente previstos ou específicos, observando-se a presente Resolução e toda a legislação vigente.
§ 1º Os recursos de custeio e capital necessários para a execução do projeto, bem como sua fonte, deverão estar especificados no instrumento jurídico a ser firmado.
§ 2º O servidor da UNILA envolvido na execução das atividades previstas no caput poderá receber bolsa de estímulo à inovação ou retribuição pecuniária, via fundação de apoio e/ou OSCIP, diretamente de agências de fomento ou organizações públicas ou privada, desde que objetivem atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Art. 4º Caso estejam previstos no plano de trabalho a aplicação de ser humano como fonte primária de informações e/ou o uso de animais, somente será permitida a utilização da infraestrutura da UNILA após aprovação prévia da proposta pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA) e institucional.
Parágrafo único. Dependendo das especificidades dos projetos serão necessárias as aprovações da Vigilância Sanitária.
Art. 5º Caso seja obtida qualquer criação durante o compartilhamento e/ou uso dos laboratórios, instalações e capital intelectual da UNILA e, havendo participação intelectual, científica, artística e tecnológica da UNILA para obtenção do resultado, a propriedade sobre a criação deverá ser tratada em instrumento jurídico próprio sendo acordada entre as partes envolvidas tendo obrigatoriamente a participação da UNILA.
Parágrafo único. Os laboratórios e instalações de pesquisa deverão manter os registros de todos os procedimentos laboratoriais realizados, para a eventual consulta e comprovação do papel da UNILA e do parceiro na ação.
Art. 6º A UNILA poderá, nos termos do art. 3º da Lei n° 10.973/04, realizar alianças estratégicas com empresas e entidades sem fins lucrativos voltadas para atividade de pesquisa e desenvolvimento, de âmbito nacional e internacional, para criação de ambientes de inovação com a finalidade de permitir o uso e o compartilhamento de infraestrutura e de capital intelectual da UNILA.
§ 1º As alianças estratégicas previstas no caput terão o propósito de a prototipação, geração de produtos, processos e serviços inovadores visando a transferência e a difusão de tecnologia em prol da Sociedade, inclusive por meio da geração de startups e incubadoras tecnológicas.
§ 2º As condições para a estruturação das alianças estratégicas serão estabelecidas em instrumento jurídico próprio.
Art. 7º Dos valores a serem cobrados em decorrência do compartilhamento ou uso dos laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações e do capital intelectual da UNILA será feita a seguinte destinação:
I - um terço (1/3) ao Grupo de Pesquisa coordenado pelo docente responsável pelo projeto de PD&I, a título de fomentar novas atividades de ensino, pesquisa ou extensão;
II - um terço (1/3) para o Instituto, Pró-Reitorias e/ou Secretarias ao(s) qual(is) os laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações e/ou capital intelectual usados ou compartilhados estejam vinculados, para uso exclusivo para fomento a novos projetos de PD&I;
III - um terço (1/3) será destinado ao NIT, com execução via Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PRPPG para, prioritariamente, pagamento de registro de patentes, apoio financeiro ao desenvolvimento de Startups e de Empresas Juniores, ou de outras iniciativas relacionadas ao empreendedorismo relacionado à inovação tecnológica.
§ 1º Garantidas as prioridades do Inciso III, os recursos excedentes serão repassados às áreas e/ou projetos que prestam serviços gratuitos à sociedade, relacionados diretamente à missão da UNILA, com execução orçamentária via PRPPG ou PROEX, conforme a finalidade;
§ 2º Os agentes responsáveis pela execução orçamentária dos valores mencionados no caput deverão receber suporte técnico-administrativo e/ou assessoramento da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - PROPLAN e da Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura - PROAGI.
Art. 8º O Plano de Trabalho que detalhará a parceria deverá constar no mínimo os seguintes requisitos, conforme minuta orientativa (indicada pelo NIT-UNILA):
I - identificação dos partícipes;
II - objeto;
III - vigência (recomendável máximo 5 anos);
IV - justificativas;
V - objetivos;
VI - responsabilidades das partes;
VII - contrapartidas;
VIII - resultados esperados;
IX - beneficiários;
X - macrounidade responsável na UNILA;
XI - coordenadores do projeto;
XII - cronograma de execução com etapas, atividades, metas, início/fim;
XIII - cronograma financeiro, quando envolver compras, bolsas, retribuição pecuniária, ou diárias e passagens;
XIV - equipe executora.
§ 1º O Plano de Trabalho deverá ser aprovado por todos os agentes e setores envolvidos, e/ou necessários à sua plena execução.
§ 2º O coordenador do projeto pela UNILA será responsável pelo acompanhamento de todas as etapas dos projetos previstas no Plano de Trabalho e deverá apresentar justificativa do não cumprimento do prazo, podendo sofrer impedimentos administrativos por descumprimentos não justificados.
Art. 9º. Quando houver prestação de serviço, por mão de obra externa, utilizando-se da infraestrutura da UNILA, os responsáveis técnicos, administrativos e acadêmicos dos locais onde o plano de trabalho será executado deverão zelar e fiscalizar para que os parceiros externos cumpram as normas internas da UNILA e legislações vigentes.
Parágrafo único. O parceiro externo deverá responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato celebrado com a UNILA, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à UNILA.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Regulamenta a prestação de serviços remunerados, em atividades voltadas à inovação, por servidores da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Unila, considerando:
A Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004;
A Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
A Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013;
A Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016; e
O Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que disciplinam as hipóteses de realização de serviços remunerados, em atividades voltadas à inovação, por servidores Docentes e/ou Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) em Instituições Federais de Ensino Superior (IFES); e o contido no processo administrativo nº 23422.001223/2020-89, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º A realização de atividades remuneradas, voltadas à inovação, por servidores Docentes e TAEs da UNILA reger-se-á pelas normas constantes nesta Resolução.
Art. 2º A realização de serviços remunerados deverá ocorrer sem prejuízo às atividades de ensino, pesquisa, inovação, extensão, cultura e administração da UNILA.
§ 1º Os serviços remunerados especificados nesta Resolução serão pagos, preferencialmente pelas instituições partícipes, ou pela UNILA com recursos provenientes de:
I - projetos celebrados com órgão(s) de fomento, empresas privadas e/ou financiador(es) externo(s);
II - projetos de captação direta;
III - projetos com recursos captados em parceria com Fundação(ões) de Apoio às IFES.
§ 2º Os procedimentos administrativos e financeiros necessários à execução desses projetos poderão ser realizados pelas Instituições partícipes em conjunto.
§ 3º No caso de docentes em regime de Dedicação Exclusiva (DE), os serviços remunerados, considerados isoladamente ou em conjunto, não poderão exceder a 8 (oito) horas semanais ou a 416 (quatrocentas e dezesseis) horas anuais.
§ 4º Os serviços remunerados previstos nesta Resolução poderão envolver a utilização de instalações e equipamentos da UNILA, observadas as normas de uso e compartilhamento vigentes.
Art. 3º Para efeito desta Resolução, consideram-se como serviços passíveis de remuneração aqueles desenvolvidos em:
I - direitos autorais ou direitos de propriedade intelectual, nos termos da legislação própria, e ganhos econômicos resultantes de projetos de inovação tecnológica;
II - retribuições pecuniárias por colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica em assuntos de especialidade do servidor docente, inclusive em polos de inovação tecnológica, devidamente autorizada pela Universidade de acordo com suas regras;
III - retribuições pecuniárias por prestação de serviços em atividades voltadas à inovação.
Art. 4º Os valores dos serviços passíveis de recebimento de bolsas ou retribuições pecuniárias deverão seguir um dos seguintes critérios:
I - valores e critérios de bolsas correspondentes concedidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná (FA); ou
II - limites de bolsas definidos por normas específicas internas e/ou dos parceiros.
Parágrafo único. O regramento do caput deverá atender a todos os limites e condições definidos, em especial, pelas Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pela lei nº 10.973 de 02 de dezembro de 2004 e pela lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, bem como por todas as demais leis e normativas correlatas e/ou que versam sobre a temática desta Resolução, em particular sobre valores, limites e condições de recebimento de bolsas e demais pagamentos por servidores públicos federais efetivos, bem como daqueles decorrentes de prestação de serviços de consultoria e assessoria técnicas especializadas a título de incentivo ao desenvolvimento e à inovação científica e tecnológica.
CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA OS SERVIDORES
Art. 5º A realização de serviços remunerados por parte de servidores docentes em regime de DE na UNILA será condicionada à aprovação prévia de Requerimento de Prestação de Serviços Remunerados (RPSR), que deverá conter as seguintes informações:
I - título do projeto;
II - vinculação com suas áreas de atuação;
III - período de duração da atividade, com data de início e de fim e carga horária total;
IV - local de realização da colaboração e a forma de participação;
V - indicação do número do processo do convênio, contrato, acordo ou instrumento legal aprovado, quando for o caso;
VI - declaração de que não haverá prejuízo de atividades acadêmicas e/ou atividades compromissadas junto à UNILA;
VII - especificação do benefício que a colaboração trará para a UNILA, de ordem institucional, pedagógica, material e/ou produção intelectual;
VIII - declaração de que o recebimento não ultrapassa o teto estabelecido nesta Resolução.
§ 1º O RPSR deverá ser aprovado, acompanhado e avaliado pela chefia imediata;
§ 2º As horas dedicadas à Prestação de Serviços Remunerados deverão ser contabilizadas no Plano Individual de Trabalho Docente (PITD) – com registro específico – para o alcance das 40 horas, sem prejuízo da carga horária mínima para ensino, pesquisa e extensão e definida por normas próprias da UNILA – e dentro dos limites de horas dentre outros definidos por lei ("As atividades de que tratam os incisos XI e XII do caput não excederão, computadas isoladamente ou em conjunto, a 8 (oito) horas semanais ou a 416 (quatrocentas e dezesseis) horas anuais”) Art. 21., § 4º, da Lei nº. 12.772 de 28 de dezembro de 2012, com nova redação dada pela lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016.
Art. 6º Para instrumentalizar os projetos de prestação de serviços remunerados, quando envolver diretamente a Universidade, o servidor docente em regime de DE, demandante, deverá apresentar um Plano de Trabalho constando as seguintes informações:
I - caracterização da natureza da atividade, contendo identificação do objeto, justificativa, objetivos, participantes, responsáveis, metas e cronograma;
II - especificação do orçamento completo;
III - apresentação dos valores de remuneração dos participantes e os valores a serem repassados como ressarcimento à UNILA, quando for o caso;
IV - definição dos termos e condições relativos aos direitos autorais, patentes e licenças sobre produtos, bens, processos e serviços, quando for o caso;
V - especificação do processo de divulgação e publicação de resultados, quando não houver restrição justificada.
§ 1º Em âmbito administrativo, na UNILA, o Plano de Trabalho deverá ser previamente aprovado pela(s) macrounidade(s) que seja(m) responsável(is) pelo(s) respectivo(s) serviço(s) demandado(s).
§ 2º Quando os serviços remunerados conduzirem a resultados que permitam o registro de direitos autorais, patentes ou licenças, ficará assegurada à UNILA a participação nos direitos deles decorrentes, conforme percentuais que serão estabelecidos em contratos específicos.
§ 3º Equipamentos ou outros bens de capital que tenham sido adquiridos para a UNILA realizar a prestação de serviços remunerados, serão tombados e alocados, preferencialmente, na UNILA, no local específico de execução dos serviços.
Art. 7º A realização de serviços remunerados por parte de servidores docentes sem regime de DE e por TAEs deverá ser realizada fora de suas respectivas jornadas de trabalho.
Parágrafo único. Os servidores referidos no caput deste artigo deverão encaminhar declaração de carga horária e valores a serem recebidos pelo(s) respectivo(s) projeto(s) a suas chefias imediatas antes do início das atividades.
Art. 8º A prestação de serviços remunerados deverá ser igualmente formalizados, aprovados e executados mediante acordos, convênios ou contratos que definam as condições gerais para sua realização, incluindo direitos e obrigações das instituições envolvidas.
Art. 9º Em nenhuma hipótese a realização de serviços remunerados de servidores docentes e/ou TAEs poderá originar vínculo empregatício com o contratante ou instituição intermediadora ou a incorporação de quaisquer vantagens ou direitos em relação à UNILA, respeitando-se a legislação.
CAPÍTULO III
RETRIBUIÇÕES PECUNIÁRIAS
Art. 10. As retribuições pecuniárias estabelecidas no art. 3º desta Resolução serão pagas com a incidência dos tributos aplicáveis nos termos do § 3º do art. 8º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Sobre o valor total dos contratos de prestação de serviços remunerados, quando envolva infraestrutura ou outras contrapartidas da Universidade, será cobrado um percentual mínimo de 20% (vinte por cento) para a UNILA, que se destinará ao ressarcimento pela utilização de bens, serviços, estrutura física, bem como à eventuais compras e aquisições em geral.
§ 1º Referente ao percentual mínimo de 20% (vinte por cento), mencionado no caput, 10% será destinado para a Unidade Acadêmica de lotação do docente/pesquisador que realizou a captação do recurso financeiro, para investimento em bens de capital, de consumo, em serviços e outros insumos que viabilizem o desenvolvimento de novos projetos de pesquisa e inovação; e 10% será destinado à Reitoria para repasse prioritário às áreas e/ou projetos que prestam serviços gratuitos à sociedade, relacionados diretamente à missão da UNILA, com execução via editais da PROEX e/ou PRPPG, conforme sua finalidade.
§ 2º O percentual mínimo de 20% (vinte por cento) recebido pela UNILA não poderá ser utilizado com despesas de retribuições pecuniárias aos participantes vinculados ao projeto de origem.
Art. 12. Os serviços destinados a beneficiar setores com maior vulnerabilidade social, assim como aqueles de especial interesse social, poderão ser oferecidos de forma gratuita.
§ 1º Os serviços só poderão ser oferecidos de forma gratuita se não houver prejuízo às atividades acadêmicas;
§ 2º Os serviços gratuitos só poderão ser oferecidos se houver disponibilidade de servidores, materiais e espaços, quando for o caso;
§ 3º Os serviços oferecidos gratuitamente deverão adotar um cadastro público para a inscrição dos interessados.
Art. 13. Não se enquadra nas normas desta Resolução o credenciamento junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) de órgãos, unidades administrativas e/ou acadêmicas, que se regerá por contrato ou convênio próprio, aprovado pelo CONSUN.
Art. 14. Os casos omissos serão deliberados pelo Comitê Assessor do NIT-UNILA, que será instituído após a Aprovação da Política de Inovação.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Resolução nº 18/2021/Consun, que aprova o Calendário Acadêmico da Graduação para os períodos letivos regulares 2020.2, 2021.1, 2021.2 e períodos letivos de férias e de internato correspondentes.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando a Portaria ME nº 430, de 30 de dezembro de 2020; o deliberado e aprovado na 66ª Sessão Ordinária do Consun; e o que consta no processo nº 23422.005537/2021-08, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 18/2021/Consun, que aprova o Calendário Acadêmico da Graduação para os períodos letivos regulares 2020.2, 2021.1, 2021.2 e períodos letivos de férias e de internato correspondentes, publicada no Boletim de Serviço nº 44, de 1 de junho de 2021.
Art. 2º O Anexo I da Resolução nº 18/2021/Consun, referente ao mês de novembro, passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOVEMBRO DE 2021
01 - Ponto facultativo em decorrência da realocação do ponto facultativo do dia 28/10.
02 - Finados - suspensão das atividades acadêmicas e administrativas
03 - Início do Período Letivo Regular 2021.4 (equivale a 2021.1)
03 a 05 - Período reservado para Planejamento Pedagógico e Recepção aos Calouros
15 - Proclamação da República - suspensão das atividades acadêmicas e administrativas
16 e 17 - Ajuste de matrícula online - 2021.4
18 - Processamento do ajuste de matrícula online - 2021.4
18 - Data-limite para a solicitação de matrícula com conflito de horário, via Portal do Discente - 2021.4
19 - Envio, pelo Protocolo Acadêmico, das solicitações de matrícula com conflito de horário, para as Secretarias de Apoio - 2021.4
20 - Data-limite para o que o docente cadastre o Plano de Ensino - 2021.4
22 e 23 - Matrícula Compulsória dos discentes que solicitaram matrícula com conflito de horário, pelas Secretarias de Apoio - 2021.4
23 - Data prevista para publicação de Edital de Atividades Acadêmicas Complementares - 2021.4
23 a 26 - Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão*
23 - Solicitações de matrícula em vagas remanescentes, via Portal do Discente - 2021.4
24 - Envio, pelo Protocolo Acadêmico, das solicitações de matrícula em vagas remanescentes, para as Secretarias de Apoio - 2021.4
25 e 26 - Matrícula compulsória dos discentes pelas Secretarias de Apoio que solicitaram matrícula com Vagas Remanescentes - 2021.4**
27 - Processamento das matrículas com vagas remanescentes - 2021.4
29 - Data-limite para os discentes solicitarem matrícula em TCC (atividade) - 2021.4
30 - Data-limite para matrícula dos calouros (25% do período letivo)
*As aulas estarão suspensas de 24 a 26/11/2021 para participação da comunidade acadêmica no evento. Os dias de evento contam como dias letivos e a participação poderá ser usada para fins de frequência discente nas disciplinas, desde que registrada como atividade programada no Plano de Ensino.
**Compete ao servidor da Secretaria de Apoio verificar a possibilidade de matrícula, considerando que o estudante só poderá ser matriculado até o prazo decorrido de 25% (vinte e cinco por cento) do semestre vigente.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Resolução nº 1/2021/Consun, que aprova o Calendário Acadêmico da Pós-Graduação para o ano letivo de 2021.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando a Portaria ME nº 430, de 30 de dezembro de 2020; o deliberado e aprovado na 66ª Sessão Ordinária do Consun; e o que consta no processo nº 23422.014429/2020-02, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 1/2021/Consun, que aprova o Calendário Acadêmico da Pós-Graduação para o ano letivo de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.
Art. 2º O Anexo da Resolução nº 1/2021/Consun, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro, passa a vigorar com a seguinte redação:
“OUTUBRO DE 2021
02 - Data prevista para publicação de edital da Residência Multiprofissional em Saúde da Família, para ingresso em 2022.1.
12 - Feriado: Nossa Senhora Aparecida - suspensão das atividades administrativas e acadêmicas.
(**) Data prevista para a Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão - suspensão das aulas.
28 - Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 01 de novembro.
(**) As datas serão ajustadas de acordo com a definição da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (Decreto de 09 de junho de 2004), prevista para acontecer sempre no mês de outubro de cada ano. As datas serão informadas assim que definidas pelo MCTI. As aulas e demais atividades de todas os componentes curriculares estarão suspensas nestas datas. É vedada a realização de qualquer avaliação de aprendizagem, presencial ou à distância. Os planos de ensino das disciplinas deverão trazer o texto “Atividades da Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão”. O abono de faltas será realizado de acordo com a participação no evento. A disponibilização da lista de participantes, por programa, ficará a cargo das Pró Reitorias organizadoras.
NOVEMBRO DE 2021
01 - Ponto facultativo em decorrência da realocação do ponto facultativo do dia 28/10 - suspensão das atividades administrativas e acadêmicas.
02 - Feriado: Finados - suspensão das atividades administrativas e acadêmicas.
15 - Feriado: Proclamação da República - suspensão das atividades administrativas e acadêmicas.
20 - Dia Nacional da Consciência Negra, em atendimento ao disposto na Lei 9.394/96, Art. 79-B, Incluído pela Lei no 10.639, de 9.1.2003 - mantidas as atividades administrativas e acadêmicas.
DEZEMBRO DE 2021
17 - Data prevista para término do segundo semestre letivo de 2021 das aulas dos o PPGs stricto sensu 2021.2.
17 - Data prevista para término do segundo semestre letivo de 2021 das aulas dos cursos de especialização.
17 - Data prevista para término do segundo semestre letivo de 2021 das aulas teóricas da Residência Multiprofissional.
24 - Ponto facultativo a partir das 14h.
25 - Feriado: Natal - suspensão das atividades administrativas e acadêmicas.
31 - Ponto facultativo a partir das 14h.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a Política de Inovação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Unila, considerando a Lei nº 10.973/2004; a Lei nº 13.243/2016; o Decreto nº 9.283/2018; e o contido no processo nº. 23422.002856/2021-33, resolve normatizar a Política de Inovação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° A Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), perante seus compromissos com as Sociedades Latino-Americanas e Caribenhas, institui a sua Política de Inovação orientada pelas seguintes premissas:
I - incentivo à formação de lideranças para geração e troca de conhecimentos;
II - promoção do desenvolvimento científico para melhoria das condições de vida da sociedade;
III - criação de estratégias que viabilizem maior cooperação entre diferentes grupos e instituições sociais;
IV - prática da interdisciplinaridade;
V - valorização do protagonismo para desenvolvimento de práticas inovadoras;
VI - a inovação como estratégia para promoção da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
VII - o estímulo e a promoção da criatividade e da inteligência científicas, em busca de soluções inéditas para resolução de problemas que demandam conhecimento acadêmico, científico e desenvolvimento tecnológico;
VIII - a prática da autonomia universitária.
Art. 2º A Política de Inovação da UNILA constitui-se por um conjunto de diretrizes e ações voltadas a orientar estratégias e medidas de incentivo à inovação, à pesquisa científica e tecnológica, ao empreendedorismo, à incubação, à propriedade intelectual e sua proteção, no âmbito da Instituição em consonância com a missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UNILA.
Art. 3º Inovação compreende a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços, processos, modelos organizacionais ou agregação de novas funcionalidades ou características a produtos, serviços ou processos já existentes, resultando em desenvolvimento tecnológico e social.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º A Política de Inovação da UNILA tem por finalidade estabelecer regras a todos os agentes institucionais e outros, públicos ou privados, pessoas físicas ou jurídicas, que com a Universidade se relacionem, estimulados pela Política de inovação da Instituição, e com o propósito de contribuir para realização de seus objetivos.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 5º São diretrizes e objetivos da Política de Inovação da UNILA:
I - contribuir para a criação de um ambiente favorável à geração de novos conhecimentos e a sua transferência para a sociedade, por meio de parcerias tecnológicas; licenciamentos; transferência e cessão de tecnologia; compartilhamento de instalações, capital intelectual e recursos humanos; serviço técnico especializado, dentre outros, em consonância com a missão institucional de criar e disseminar saberes e experiências;
II - estimular a cooperação entre o setor empresarial e a Universidade;
III - induzir e valorizar a atividade criativa na produção científica, tecnológica e artística de seu corpo docente, discente e técnico-administrativo, bem como estimular a transformação do conhecimento científico e tecnológico da Universidade em inovações capazes de promover o desenvolvimento social;
IV - promover a pesquisa científica básica e tecnológica;
V - promover ações visando à conscientização da comunidade universitária e da sociedade em geral e à difusão da cultura relacionada à propriedade intelectual, transferência de tecnologia e inovação, estimulando sua participação na implementação e execução da Política de Inovação;
VI - contribuir para o desenvolvimento sustentável e a inclusão produtiva e social;
VII - difundir a cultura empreendedora e promover a criação e o desenvolvimento de empreendimentos inovadores;
VIII - promover ações visando à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento regional;
IX - promover a proteção da propriedade intelectual de modo que gere benefícios à sociedade e a justa recompensa à Universidade e aos inventores;
X - verificar a conveniência da adoção de medidas de proteção legal dos processos e produtos desenvolvidos na Universidade e assegurar o sigilo necessário, observando as normas estabelecidas pelo Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UNILA;
XI - reconhecer a Universidade como titular da propriedade intelectual gerada por membros discentes, docentes e técnico-administrativos atuantes na Universidade, quando tiverem produção de bens e serviços, passíveis de registro de propriedade intelectual, desenvolvidos a partir de fomento institucional resultante desta Política;
XII - estimular a simplificação de procedimentos para gestão de projetos de ciência, tecnologia e inovação e adotar controle por resultados em sua avaliação;
XIII - estimular ações institucionais de capacitação de recursos humanos em empreendedorismo, gestão da inovação, transferência de tecnologia e propriedade intelectual em cursos de graduação e pós-graduação, de formação transversal complementar, incentivando parceria com outras instituições;
XIV - estimular atividades de ensino, pesquisa e extensão em nível internacional, conforme as Diretrizes para a Internacionalização da Universidade;
XV - possibilitar a participação minoritária da UNILA no capital social de empresas, com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores que estejam de acordo com as diretrizes desta Política e afins à missão da universidade;
XVI - apoiar a integração dos inventores independentes às atividades institucionais, ao sistema produtivo e ao desenvolvimento industrial, conforme análise técnica e parecer circunstanciado exarado pelo NIT-UNILA;
XVII - compartilhamento e permissão de uso por terceiros de laboratórios, equipamentos, recursos humanos e capital intelectual, de acordo com normativa própria da UNILA.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º A gestão da Política de Inovação será conduzida por um Comitê, definido em norma específica, após a aprovação desta Política, com cooperação técnica, acadêmica e científica de todos os órgãos da estrutura administrativa da UNILA.
Art. 7º Os procedimentos referentes ao registro, ao controle da comercialização, à concessão de licenças, à formalização de contratos e convênios de toda e qualquer criação e a resolução de casos omissos referentes ao cumprimento da Política de Inovação da Universidade, serão conduzidos por um Comitê, definido em norma específica, após a aprovação desta Política.
Art. 8º A Universidade e a comunidade universitária podem responder administrativa, civil e penalmente – com a devida individualização da conduta – pelo proveito auferido em decorrência de prejuízo público ou pessoal, no que diz respeito à inobservância desta Política, bem como das demais prescrições legais referentes à propriedade intelectual.
Parágrafo único. A PRPPG, por meio da Secretaria de Comunicação da UNILA – SECOM, dará amplo conhecimento do teor desta norma a toda comunidade acadêmica.
Art. 9º Para permitir a efetiva execução desta Política de Inovação a UNILA deverá instituir normas complementares para os seguintes temas:
I - Regulamento Interno do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT-UNILA);
II - Propriedade Intelectual;
III - Prestação de Serviços Remunerados pela Universidade;
IV - compartilhamento e permissão de uso da infraestrutura e de capital intelectual da UNILA;
V - as normativas sobre as Empresas Juniores vinculadas à UNILA, e a Pré-Incubação e Incubação de Empresas de base tecnológica e social na UNILA, serão estabelecidas em documentação específica e posterior.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui a Política de Extensão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - CONSUN, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando:
A Lei Federal nº 12.189, de 12 de dezembro de 2010, de criação da UNILA;
A Política Nacional de Extensão Universitária, elaborada pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras (FORPROEX) em 2012;
A Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências;
A Resolução nº 3 de 02 de setembro de 2014, da Comissão Superior de Extensão (COSUEX) da UNILA;
O Plano Nacional de Extensão 2000/2001, elaborado pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras e pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação;
O Relatório de Pesquisa do FORPROEX que definiu os Indicadores Brasileiros de Extensão Universitária (IBEU) em 2017; e
O PLANO DE AÇÃO DO CONGRESSO REGIONAL DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (CRES) 2018-2028, resultante da III Conferência Regional de Educação Superior para América Latina e Caribe, realizado em Córdoba, Argentina, em junho de 2018, sob os auspícios da IESALC-UNESCO; RESOLVE:
TÍTULO I
DAS CONCEPÇÕES, DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO I
DAS CONCEPÇÕES
Art. 1º A Extensão na UNILA é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político, educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa, e estratégico para a missão institucional de integração dos povos da América Latina.
Art. 2º A Extensão baseia-se na construção de saberes para a solução de problemas e no diálogo entre a Universidade e as Políticas Públicas, no cumprimento de sua função social, buscando a efetivação de direitos sociais e da plena cidadania, de forma articulada ao combate às discriminações, preconceitos e desigualdades, e em acordo com as políticas de ações afirmativas e de inclusão social.
Art. 3 º As atividades de extensão na UNILA devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular dos cursos de graduação, devendo fazer parte da matriz curricular dos cursos, conforme a Resolução nº 7/2018 do Conselho Nacional de Educação e a Resolução nº 1/2021/Cosuen.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º A Política de Extensão da UNILA fundamenta-se pelos seguintes princípios:
I - a ciência, a arte e a tecnologia devem alicerçar-se nas prioridades do local, do regional, do nacional e do internacional, principalmente voltado para as demandas latino-americanas e para integração de seus povos;
II - a Universidade deve ter como premissa os problemas e demandas sociais, expressos pelos grupos com os quais interage e estabelecer relações de produção do conhecimento de forma compartilhada e/ou conjunta;
III - a extensão universitária pressupõe uma abertura para a alteridade, dedicando atenção especial à igualdade, a partir do respeito às diferenças culturais, étnico-raciais, de gênero, de orientação sexual e de estilos de vida.
IV - a Universidade deve participar das transformações sociais e societárias, priorizando ações que visem à superação das desigualdades e da exclusão social;
V - as ações da Universidade devem primar pela difusão e democratização dos saberes nelas produzidos, de tal forma que as populações - cujos problemas se tornaram objeto da ação acadêmica - sejam também consideradas sujeito desse conhecimento;
VI - a prestação de serviços deve ser produto de interesse acadêmico, científico, filosófico, tecnológico e artístico do Ensino, da Pesquisa e da Extensão, devendo ser encarada como um trabalho social, caracterizada por sua finalidade pública, produzindo conhecimentos que visam à transformação social;
VII - a atuação junto ao sistema de ensino público deve se constituir em uma das diretrizes prioritárias para o fortalecimento da educação básica por meio de contribuições técnico-científicas e colaboração na construção e difusão dos valores da Democracia e dos Direitos Humanos.
VIII - compromisso com a implementação da Agenda 2030, por meio do alinhamento das atividades propostas aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e suas respectivas metas.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 5º A Política Nacional de Extensão define diretrizes para a Extensão Universitária que devem estar presentes em todas as ações de Extensão, sendo expressas da seguinte maneira:
I - Interação Dialógica: orienta o desenvolvimento das relações entre a Universidade e os setores sociais, marcadas pelo diálogo e pela troca de saberes, superando-se, assim, o discurso da hegemonia acadêmica e substituindo-o pela ideia de aliança com movimentos, setores e organizações sociais. Trata-se de produzir um conhecimento novo, em interação com a sociedade. Um conhecimento que contribua para a superação da desigualdade e da exclusão social e para a construção de uma sociedade mais justa, ética e democrática. Esse objetivo indica um movimento da Universidade para a Sociedade e da Sociedade para a Universidade, que valoriza a contribuição de atores não-universitários na produção e difusão do conhecimento.
II - Interdisciplinaridade e a Interprofissionalidade: pressupõem que a combinação de especialização e visão holística pode ser materializada pela interação de modelos, conceitos e metodologias oriundos de várias disciplinas e áreas do conhecimento, assim como pela construção de alianças intersetoriais, interorganizacionais e interprofissionais.
III - Indissociabilidade entre Extensão, Ensino e Pesquisa: reafirma a Extensão Universitária como processo acadêmico, que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, no qual as ações de extensão adquirem maior efetividade quando vinculadas ao processo de formação de pessoas (Ensino) e de geração de conhecimento (Pesquisa), ancorada em processo pedagógico único, interdisciplinar, político educacional, cultural, científico e tecnológico. Coloca o estudante como protagonista de sua formação técnica e de sua formação cidadã. Transforma-se a concepção de 'sala de aula', que não mais se limita ao espaço físico tradicional de ensino-aprendizagem.
IV - Impacto na Formação do Estudante: compreende as atividades de Extensão Universitária como contribuição relevante à formação do(a) estudante, seja pela ampliação do universo de referência com o qual interage, seja pelo contato direto com as grandes questões contemporâneas. Permite o enriquecimento da experiência discente em termos teóricos e metodológicos, ao mesmo tempo em que abre espaços para reafirmação e materialização dos compromissos éticos e solidários da Universidade Pública brasileira.
V - Impacto e Transformação Social: reafirma a Extensão Universitária como o mecanismo por meio do qual se estabelece a inter-relação da Universidade com os outros setores da sociedade, com vistas a uma atuação transformadora, voltada para os interesses e necessidades da maioria da população e propiciadora do desenvolvimento social e regional latino-americano, de modo a tornar os cidadãos emancipados, assim como para o aprimoramento das políticas públicas. Essa diretriz almeja gerar impacto e transformação não somente na sociedade, mas na própria Universidade Pública, como parte da sociedade.
VI - Desenvolvimento Sustentável: integração da extensão com os objetivos do Desenvolvimento Sustentável da agenda 2030;
VII - Integração Latino-Americana: entre povos, instituições e países da América Latina e Caribe.
VIII - Internacionalização: fomentar e fortalecer estrategicamente a dimensão internacional da extensão universitária e a cooperação para o desenvolvimento.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
Art. 6º As atividades da extensão universitária tem como objetivo geral fomentar o diálogo de saberes, a democratização do conhecimento acadêmico e a participação efetiva da comunidade na construção da Universidade e na emancipação do cidadão, bem como a participação da Universidade no desenvolvimento sustentável e na integração regional latino-americana.
Art. 7º São objetivos específicos das ações da extensão:
I - contribuir para a criação de um ambiente multicultural, de respeito entre as nações do continente Latino-Americano, assim como na formação de cidadãos voltados para sua integração e desenvolvimento em suas diversas dimensões (econômico, social, cultural, político, humano, sustentável, regional e transfronteiriço);
II - reafirmar a Extensão Universitária como processo acadêmico definido e efetivado em função das exigências da realidade, além de indispensável à formação do estudante, na qualificação do professor e do técnico-administrativo em educação e no intercâmbio com a sociedade;
III - promover oportunidades de interação entre Universidade e Comunidade, possibilitando a troca de saberes e a mútua aprendizagem em parceria com as entidades públicas e os movimentos sociais e demais setores da sociedade, no atendimento às demandas sociais;
IV - desenvolver a Extensão Universitária como dimensão relevante da atuação institucional, integrada à concepção de Universidade Pública enquanto bem comum da sociedade e estratégico para seu desenvolvimento, e de seu projeto político-institucional de integração latino-americana;
V - contribuir para que a Extensão Universitária seja parte da solução dos problemas sociais da América Latina e do Caribe, propondo soluções contextualizadas, por meio do diálogo com os diversos setores populares, artístico-culturais e movimentos sociais;
VI - estimular atividades de Extensão, cujo desenvolvimento implique relações multi, inter e/ou transdisciplinares e interprofissionais de setores da Universidade e da sociedade;
VII - dedicar atenção à participação da Universidade na implementação e na elaboração das políticas públicas voltadas para a maioria da população, com ações comprometidas com a inclusão social, com a emancipação de sujeitos ou atores sociais e com o combate às discriminações e preconceitos;
VIII - tornar permanente a avaliação institucional das atividades de extensão universitária como um dos parâmetros de avaliação da própria Universidade;
IX - promover a comunicação e o intercâmbio de experiências de ensino e pesquisa entre a Universidade e a Comunidade Externa, bem como sua divulgação por meio da promoção e participação em eventos, publicações e demais ações;
X - estimular a participação da população na Universidade, promovendo amplo e diversificado intercâmbio com instituições, organizações e movimentos organizados, respeitando a pluralidade de pensamento e a diversidade cultural, com a garantia de espaços de participação dos diferentes sujeitos sociais.
TÍTULO II
DAS ÁREAS DO CONHECIMENTO, DAS ÁREAS E LINHAS TEMÁTICAS, DA CARACTERIZAÇÃO E AVALIAÇÃO
CAPÍTULO V
DAS ÁREAS DO CONHECIMENTO
Art. 8º Todas as atividades de Extensão devem ser classificadas em Áreas do Conhecimento, assim definidas pelo CNPq:
I - Ciências Exatas e da Terra;
II - Ciências Biológicas;
III - Engenharia\Tecnologia;
IV - Ciências da Saúde;
V - Ciências Agrárias;
VI - Ciências Sociais Aplicadas;
VII - Ciências Humanas;
VIII - Linguística, Letras e Artes.
CAPÍTULO VI
DAS ÁREAS TEMÁTICAS
Art. 9º Todas as atividades de Extensão são classificadas em Áreas Temáticas. São elas:
I - Comunicação;
II - Cultura;
III - Direitos Humanos e Justiça;
IV - Educação;
V - Meio Ambiente;
VI - Saúde;
VII - Tecnologia e Produção;
VIII - Trabalho.
CAPÍTULO VII
DAS LINHAS TEMÁTICAS
Art. 10. As linhas de Extensão são classificadas, de acordo com o Plano Nacional de Extensão, sendo que para cada linha é apresentada uma descrição que auxiliará nas ações a serem executadas:
I - Alfabetização, leitura e escrita;
II - Artes cênicas;
III - Artes integradas;
IV - Artes plásticas.
V - Artes visuais;
VI - Comunicação estratégica;
VII - Desenvolvimento de produtos;
VIII - Desenvolvimento regional;
IX - Desenvolvimento rural e questão agrária;
X - Desenvolvimento tecnológico;
XI - Desenvolvimento urbano;
XII - Direitos individuais e coletivos;
XIII - Educação profissional;
XIV - Empreendedorismo;
XV - Emprego e renda;
XVI - Espaços de ciência;
XVII - Esporte e lazer;
XVIII - Estilismo;
XIX - Fármacos e medicamentos;
XX - Formação de professores;
XXI - Gestão do trabalho;
XXII - Gestão informacional;
XXIII - Gestão institucional;
XXIV - Gestão pública;
XXV - Grupos sociais vulneráveis;
XXVI - Infância e adolescência;
XXVII - Inovação tecnológica;
XXVIII - Jornalismo;
XXIX - Jovens e adultos;
XXX - Línguas estrangeiras;
XXXI - Metodologias e estratégias de ensino/aprendizagem;
XXXII - Mídias-artes;
XXXIII - Mídias;
XXXIV - Música;
XXXV - Organizações da sociedade civil e movimentos sociais e populares;
XXXVI - Patrimônio cultural, histórico, natural e imaterial;
XXXVII - Pessoas com deficiências, incapacidades, e necessidades especiais;
XXXVIII - Propriedade intelectual e patente;
XXXIX - Questões ambientais;
XL - Recursos hídricos;
XLI - Resíduos sólidos;
XLII - Saúde animal;
XLIII - Saúde da família;
XLIV - Saúde e proteção no trabalho;
XLV - Saúde humana;
XLVI - Segurança alimentar e nutricional;
XLVII - Segurança pública e defesa social;
XLVIII - Tecnologia da informação;
XLIX - Temas específicos de desenvolvimento humano;
L - Terceira idade;
LI - Turismo;
LII - Uso de drogas e dependência química.
CAPÍTULO VIII
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 11. São consideradas atividades de extensão as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UNILA e que estejam vinculadas à formação do estudante.
Art. 12. As atividades extensionistas se inserem nas seguintes modalidades:
I - programas: é entendido como um conjunto articulado de ações de extensão, de caráter multidisciplinar e integrado às atividades de pesquisa e de ensino. Tem caráter orgânico-institucional, integração no território e/ou grupos populacionais, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo por discentes da graduação e/ou da pós-graduação orientados por um ou mais professores da instituição. Os programas podem ter origem a partir das unidades acadêmicas e/ou administrativas em conformidade com o PDI e os PPCs, em uma relação horizontal entre as unidades proponentes e a Pró-Reitoria de Extensão. Entende-se por caráter orgânico-institucional, os programas advindos dos Institutos, dos Centros Interdisciplinares, dos cursos de graduação e pós-graduação e das unidades técnico-administrativas, ressaltando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
II - projetos: é entendido como o conjunto de ações processuais contínuas, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado de até um ano, podendo ser renovado. O projeto pode ser: vinculado a um programa (forma preferencial - o projeto faz parte de uma nucleação de ações); não-vinculado a um programa (projeto isolado). Os projetos devem estar vinculados à missão da UNILA e podem advir dos Institutos, Centros Interdisciplinares, cursos de graduação e pós-graduação, unidades técnico-administrativas e de iniciativas individuais de docentes e técnico-administrativos em educação, ressaltando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Entende-se que cursos podem ser caracterizados como ações educativas dentro de projetos de extensão que não se limitam aos cursos como única ação de extensão.
III - cursos e oficinas: é uma ação pedagógica ofertada à comunidade, com o objetivo de socialização do conhecimento acadêmico, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou à distância, planejada e organizada de modo sistemático, com critérios de avaliação definidos e certificação.
IV - eventos: são ações que implicam na apresentação e/ou exibição pública com caráter específico de divulgação do conhecimento ou produto científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade.
V - prestação de serviços: corresponde à atividade de prestação de serviço técnico especializado pela universidade à comunidade, necessariamente vinculado a projetos ou programas de extensão. Toda prestação de serviços deve estar em conformidade com a função social da universidade pública, com a missão da UNILA e em atendimento à lei.
Parágrafo único. A prestação de serviço, pela sua especificidade e finalidades, será regulamentada por resolução específica.
VI - publicação: caracteriza-se como a produção bibliográfica (manual, jornal, revista, livro, relatório técnico, anais, outros) e Produtos Acadêmicos (audiovisual: filmes, vídeos; cd's, programa de rádio, programa de TV, outros) resultados das ações de extensão, para difusão e divulgação cultural, científica ou tecnológica.
CAPÍTULO IX
DA AVALIAÇÃO
Art. 13. A Avaliação da extensão na UNILA segue o estabelecido pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras (FORPROEX), quanto às dimensões a serem observadas:
I - Dimensão Política de Gestão
II - Dimensão Infraestrutura
III - Dimensão Relação Universidade Sociedade
IV - Dimensão Plano Acadêmico
V - Dimensão Produção Acadêmica
Art. 14. Caberá à Proex, em colaboração com demais órgãos colegiados competentes, elaborar os indicadores e instrumentos de avaliação da extensão da UNILA.
Parágrafo único. As ações de extensão serão avaliadas anualmente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. As ações de Extensão Universitária deverão ser propostas e coordenadas por servidores vinculados à UNILA, que estejam em efetivo exercício, não podendo estar afastados ou licenciados por período superior a 30 (trinta) dias.
Art. 16. Controvérsias interpretativas ou casos omissos poderão ser resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão da UNILA e/ou pela Comissão Superior de Extensão.
Parágrafo único. No caso de obsolescência e/ou atualização dos documentos de referência da presente política (leis, Plano Nacional de Educação, Política da FORPROEX, Resolução CNE, Agenda 2030 e Plano de Atuação CRES 2018-2028 e demais atos normativos e administrativos da instituição), sua aplicação deverá igualmente ser atualizada.
Art. 17. Fica revogada a Resolução nº 3, de 2 de setembro de 2014, da Comissão Superior de Extensão, publicada no Boletim de Serviço nº 118, de 5 de setembro de 2014.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 25, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021
RESULTADO FINAL PRELIMINAR PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2022 MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
A coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 817/2019/GR, publicada no boletim de serviço nº 504 de 13 de dezembro de 2019, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o resultado final preliminar do processo seletivo de alunos(as) regulares 2022 para o curso de Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
1. DO RESULTADO FINAL PRELIMINAR
Linha de pesquisa: FRONTEIRAS, DIÁSPORAS E MEDIAÇÕES
Total de vagas: 10
Vagas para ampla concorrência: 09
Vagas para acesso afirmativo: 01
CANDIDATO(A) |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA |
MÉDIA FINAL 1ª FASE |
NOTA FINAL DA 2ª FASE |
MÉDIA FINAL NO PROCESSO SELETIVO |
RESULTADO |
ARILEIDY DA MATA SOUZA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
9,22 |
10 |
9,61 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado no processo seletivo |
THALYTA SOUSA COSTA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
9,12 |
10 |
9,56 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado no processo seletivo |
CHAIANE FERREIRA DE SOUZA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,53 |
10 |
9,26 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado no processo seletivo |
LINA LEAL OSPINA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,06 |
10 |
9,03 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado no processo seletivo |
THAINA DE SANTANA ALENCAR |
ACESSO AFIRMATIVO |
7,75 |
10 |
8,87 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado no processo seletivo |
PRISCILA DA SILVA SANTOS |
ACESSO AFIRMATIVO |
7,9 |
9,5 |
8,7 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado no processo seletivo |
ANGIE DANIELA PÉREZ TIQUE |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7,81 |
9,5 |
8,65 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado no processo seletivo |
VALDINA DOS SANTOS AGUIAR |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8 |
9 |
8,5 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado no processo seletivo |
NICOL PORTELA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7,92 |
9 |
8,46 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado no processo seletivo |
GISLENE DE JESUS LIMA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7,32 |
8,5 |
7,91 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado no processo seletivo |
Linha de pesquisa: PRÁTICAS E SABERES
Total de vagas: 09
Vagas para ampla concorrência: 08
Vagas para acesso afirmativo: 01
CANDIDATO(A) |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA |
MÉDIA FINAL 1ª FASE |
NOTA FINAL DA 2ª FASE |
MÉDIA FINAL NO PROCESSO SELETIVO |
RESULTADO |
GUADALUPE ANAYA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
9 |
10 |
9,5 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado no processo seletivo |
FERNANDA FACCHIN FIORAVANZO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,56 |
10 |
9,28 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado no processo seletivo |
LAYS SILVA SANTOS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,56 |
10 |
9,28 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado no processo seletivo |
CLARISSA LOTUFO DE SOUZA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,41 |
10 |
9,20 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado no processo seletivo |
NICOLE SAYUMI DIER |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,22 |
10 |
9,11 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado no processo seletivo |
JEAN VICTOR BARRETO COSTA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,72 |
9 |
8,86 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado no processo seletivo |
AMANDA BATISTA SOUZA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,33 |
8,5 |
8,41 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado no processo seletivo |
EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7,6 |
9 |
8,3 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado no processo seletivo |
GIANLUCA PULS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7,9 |
8,5 |
8,2 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado no processo seletivo |
Linha de pesquisa: TRÂNSITOS CULTURAIS
Total de vagas: 05
Vagas para ampla concorrência: 04
Vagas para acesso afirmativo: 01
CANDIDATO(A) |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA |
MÉDIA FINAL 1ª FASE |
NOTA FINAL DA 2ª FASE |
MÉDIA FINAL NO PROCESSO SELETIVO |
RESULTADO |
PRISCILA ALVES DE ANDRADE |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
9,12 |
10 |
9,56 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado no processo seletivo |
MARCO ROBERTO DE SOUZA ALBUQUERQUE |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,97 |
9,5 |
9,23 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado no processo seletivo |
FABIANA CRISTIANE LAGASSE |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,56 |
9 |
8,78 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado no processo seletivo |
JULIA PEREIRA MATIAS |
ACESSO AFIRMATIVO |
8,84 |
8 |
8,42 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado no processo seletivo |
LUAN DO LAGO DUARTE |
ACESSO AFIRMATIVO |
7 |
7,5 |
7,25 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado no processo seletivo |
2. DA CHAMADA COMPLEMENTAR
2.1 Os(as) candidatos abaixo relacionados(as) foram aprovados(as) no processo seletivo mas não classificados(as) em primeira chamada em virtude do preenchimento de todas as vagas constantes no edital de abertura do processo seletivo pelo(as) candidatos(as) elencados(as) no item 1 do presente edital.
2.2 Os(as) candidatos(as) abaixo poderão ser convocados(as), desde que dentro da validade/vigência do edital, caso haja desistências dos(as) candidatos(as) convocados(as) em primeira chamada.
2.3 A convocação obedecerá estritamente a quantidade de vagas disponíveis por linha e, em seguida, a ordem decrescente das médias finais
Linha de pesquisa: FRONTEIRAS, DIÁSPORAS E MEDIAÇÕES
CANDIDATO(A) |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA |
MÉDIA FINAL 1ª FASE |
NOTA FINAL DA 2ª FASE |
MÉDIA FINAL NO PROCESSO SELETIVO |
RESULTADO |
ANA KARLANY SILVA DE SENA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7,45 |
8 |
7,72 |
Candidato(a) aprovado(a) em lista de espera |
LUSA FONTOURA PORTUGUEZ |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7,27 |
8 |
7,63 |
Candidato(a) aprovado(a) em lista de espera |
CARINE ROCHA DE OLIVEIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7 |
8 |
7,5 |
Candidato(a) aprovado(a) em lista de espera |
Linha de pesquisa: PRÁTICAS E SABERES
CANDIDATO(A) |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA |
MÉDIA FINAL 1ª FASE |
NOTA FINAL DA 2ª FASE |
MÉDIA FINAL NO PROCESSO SELETIVO |
RESULTADO |
SAULO KUSTER |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,62 |
7,5 |
8,06 |
Candidato(a) aprovado(a) em lista de espera |
SPARTACO SAULO FERREIRA DE AVELAR |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7,9 |
7,5 |
7,7 |
Candidato(a) aprovado(a) em lista de espera |
WELLINGTON RICARDO SANTOS RODRIGUES |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7,6 |
7,5 |
7,55 |
Candidato(a) aprovado(a) em lista de espera |
3. DOS(AS) CANDIDATOS(AS) ELIMINADOS(AS)
CANDIDATO(A) |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA |
LINHA DE PESQUISA |
MÉDIA FINAL DA 1ª FASE |
NOTA DA 2ª FASE |
MÉDIA FINAL |
MOTIVO DE ELIMINAÇÃO |
LUIZ GUSTAVO BARROS BASÍLIO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
PRÁTICAS E SABERES |
7,3 |
6,5 |
6,9 |
Candidato(a) eliminado(a) por nota inferior a 7 na segunda fase. |
MADELAINE IRACEMA RODRIGUES BARBOSA |
ACESSO AFIRMATIVO (PRETO-PARDO) |
FRONTEIRAS, DIÁSPORAS E MEDIAÇÕES |
9,25 |
0 |
4,62 |
Candidato(a) eliminado(a) por nota inferior a 7 na segunda fase. Ausente na entrevista. |
PAULO ROGERIO DE MORAES |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
FRONTEIRAS, DIÁSPORAS E MEDIAÇÕES |
7,2 |
0 |
3,6 |
Candidato(a) eliminado(a) por nota inferior a 7 na segunda fase. Ausente na entrevista. |
TALITA AUGUSTA VAZQUEZ CABRERA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
FRONTEIRAS, DIÁSPORAS E MEDIAÇÕES |
7,17 |
0 |
3,58 |
Candidato(a) eliminado(a) por nota inferior a 7 na segunda fase. Ausente na entrevista. |
DIANA ARAUJO PEREIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 24, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021
ATO DE RETIFICAÇÃO Nº 02 DO EDITAL Nº 03/2021/PPGIELA PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2022 MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
A coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 817/2019/GR, publicada no boletim de serviço nº 504 de 13 de dezembro de 2019, no uso de suas atribuições, considerando as vagas ociosas da linha de pesquisa “Trânsitos Culturais” e a redistribuição destas entre as demais linhas de pesquisa por decisão da comissão de seleção 2022, torna público, pelo presente edital, o ato de retificação nº 02 referente ao edital nº 03/2021/PPGIELA que dispõe acerca do processo seletivo de alunos(as) regulares 2022 para o curso de Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) nos itens a seguir descritos, mantendo inalterados os demais itens do referido edital retificado e posteriores retificações publicadas.
Onde se lê:
ANEXO II
Quadro de vagas oferecidas por linha de pesquisa
Linha de pesquisa |
Vagas – Concorrência geral |
Vagas – Acesso afirmativo |
Total de vagas da linha |
Práticas e Saberes |
7 |
1 |
8 |
Trânsitos Culturais |
7 |
1 |
8 |
Fronteiras, Diásporas e Mediações |
7 |
1 |
8 |
Leia-se:
ANEXO II
Quadro de vagas oferecidas por linha de pesquisa
Linha de pesquisa |
Vagas – Concorrência geral |
Vagas – Acesso afirmativo |
Total de vagas da linha |
Práticas e Saberes |
8 |
1 |
9 |
Trânsitos Culturais |
4 |
1 |
5 |
Fronteiras, Diásporas e Mediações |
9 |
1 |
10 |
DIANA ARAUJO PEREIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LITERATURA COMPARADA
EDITAL Nº 23, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
RESULTADO PRELIMINAR DA PRIMEIRA FASE
A coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Literatura Comparada (PPGLC) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria UNILA nº 213/2020, publicada no D.O.U. nº 128, de 07 de julho de 2020, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente Edital, o resultado preliminar da primeira fase do processo seletivo para alunos regulares.
CANDIDATOS |
NOTA |
RESULTADO |
AICHA DE ANDRADE QUINTERO EROUD |
8,2 |
CLASSIFICADA |
ALEXSSANDRA LIMA MESQUITA |
5,9 |
DESCLASSIFICADA |
ALINE SANTOS SILVA |
8,6 |
CLASSIFICADA |
ALLAN SEREJA DOS SANTOS |
8,5 |
CLASSIFICADO |
ANDREIA MENEZES DOS SANTOS |
7,7 |
CLASSIFICADA |
ARYADNE PRADO CAMBUHY |
7,2 |
CLASSIFICADA |
ELIANE DA SILVA |
8,5 |
CLASSIFICADA |
ELIZABETE DA CONCEICAO VIEIRA |
8,6 |
CLASSIFICADA |
EMANUELLI DE OLIVEIRA AVIL |
8,7 |
CLASSIFICADA |
FABIO GOMES |
8,6 |
CLASSIFICADO |
GIULIANA ADAM TEZZA |
8,4 |
CLASSIFICADA |
INES COUTO MACEDO FERREIRA |
7,9 |
CLASSIFICADA |
IVETE ALVES DE OLIVEIRA |
--- |
DESCLASSIFICADA |
JENNIFER BUSQUET DE SOUSA |
7,0 |
CLASSIFICADA |
JUAN SEBASTIAN MINA QUINONEZ |
9,7 |
CLASSIFICADO |
LUAN DO LAGO DUARTE |
8,2 |
CLASSIFICADO |
MARCOS ADRIANO GABRIEL |
6,7 |
DESCLASSIFICADO |
MARIA APARECIDA DELAZARI AMERICO |
7,2 |
CLASSIFICADA |
MILENA DO CARMO LIMA |
8,4 |
CLASSIFICADA |
ROBSON FAGUNDES DOS SANTOS |
8,1 |
CLASSIFICADO |
ROCIOARASY CHAMORRO JARA |
7,9 |
CLASSIFICADA |
ROSMARI APARECIDA CASTILHO THOMAS |
7,5 |
CLASSIFICADA |
STEFANI ANDERSSON KLUMB |
9,2 |
CLASSIFICADA |
THAINA DE SANTANA ALENCAR |
8,9 |
CLASSIFICADA |
DEBORA COTA