Boletim de Serviço nº 143, de 08 de Agosto de 2022
Publicado em: 08/08/2022
Solicitação de rematrícula em disciplinas pelos alunos regulares no SIGAA |
Até 12/08/2022 |
Confirmação das rematrículas pelos orientadores no SIGAA |
|
Solicitação de trancamento de rematrícula em disciplinas pelos alunos regulares no SIGAA |
Até 09/09/2022 |
Segundo semestre letivo de 2022, denominado 2022.2 |
De 15/08/2022 a 17/12/2022 |
Consolidação das turmas do segundo semestre letivo de 2022, denominado 2022.2 |
Até 23/12/2022 |
5. Das disposições finais
5.1. A rematrícula do aluno implicará na aceitação das normas para o vínculo estudantil, as quais não poderá alegar desconhecimento, que integram o presente edital, contidas no Regimento Interno do PPG-BC; e nos demais regulamentos da UNILA, em especial os relativos ao EP (Ensino Presencial) e às medidas públicas de biossegurança, distanciamento social, monitoramento dos cenários epidemiológicos, de enfrentamento ao novo Coronavírus SARS-CoV-2 e à pandemia da covid-19, divulgados na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/>.
5.2. É responsabilidade do aluno acompanhar os informes, prazos e documentos referentes a este edital, publicados na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/> e divulgados nas turmas do SIGAA em que estiver matriculado, sob pena de não poder realizar a rematrícula ou tê-la indeferida ou cancelada.
5.3. Não serão deferidas as rematrículas solicitadas fora das condições ou dos prazos previstos neste edital.
5.4. Os documentos e informações que forem apresentados fora dos padrões estabelecidos por este edital poderão ser desconsiderados.
5.5. O PPG-BC não se responsabiliza por problemas técnicos que impossibilitem a rematrícula.
5.6. Em caso de perda de prazo ou indeferimento à solicitação de rematrícula, as vagas remanescentes das disciplinas poderão ser oferecidas a alunos especiais do PPG-BC, convocados para se matricular na forma e nos prazos definidos em editais, classificados em processo seletivo próprio.
5.7. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Coordenação do PPG-BC, cabendo recurso administrativo à Coordenação, em primeira instância; e ao Colegiado do PPG-BC, em segunda instância.
CEZAR RANGEL PESTANA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL
EDITAL Nº 18, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
RESULTADO FINAL DE SELEÇÃO DE ALUNOS ESPECIAIS PARA A DISCIPLINA DE "MODELAGEM DE NICHO ECOLÓGICO E DISTRIBUIÇÃO DE ESPÉCIES" (EDITAL PPGBN 17/2022)
O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria 280/2021/GR, e a Decana do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN), em substituição ao Coordenador e Vice-Coordenador do Programa, nos termos do Art. 20 do Regimento do PPGBN, no uso de suas atribuições e pelo presente Edital, tornam público o resultado final do processo de seleção de alunos especiais para as disciplinas de "Modelagem de nicho ecológico e distribuição de espécies" do Mestrado em Biodiversidade Neotropical.
Candidato (a) |
Documento de identificação |
Data/ horário da inscrição |
Classificação |
Situação |
Fabrício Vilela de Araújo |
046******56 |
26/07/2022/ 17:58h |
1.º colocado |
Aprovado e classificado no limite de vagas |
Ketlyn Leticia Garcia Grezzana |
089******37
|
26/07/2022/ 19:03h |
2.ª colocada |
Aprovada e classificada no limite de vagas |
Gabriel Spanghero Vicente Ferreira |
052******31
|
27/07/2022/ 14:55h |
3.º colocado |
Aprovado e classificado no limite de vagas |
Rogéria Elena Limas de Oliveira |
885******15 |
03/08/2022/ 21:25h |
4.ª colocada |
Aprovada e classificada no limite de vagas |
1. DAS MATRÍCULAS
1.1. As matrículas serão realizadas de maneira online pela Secretaria do PPGBN.
1.2. A efetivação da matrícula do(a) candidato(a) aprovado(a) está condicionada ao envio dos dados e/ou documentos solicitados pela secretaria, nos prazos informados nas mensagens de correio eletrônico.
ELAINE DELLA GIUSTINA SOARES
LUCIANO CALHEIROS LAPAS