Boletim de Serviço nº 143, de 07 de Dezembro de 2021

Publicado em: 07/12/2021


PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 43, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021



Resultado final do Edital 37/2021/PROINT que regulamenta o processo das inscrições para bolsas dos alunos que farão mobilidade acadêmica internacional no primeiro semestre letivo de 2022.


O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designado pela Portaria nº 365/2019/GR, de acordo §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, considerando a PORTARIA UNILA Nº 96/2020/GR, o EDITAL Nº 37/2021/PROINT de 13 de outubro de 2021, bem com o processo associado nº 23422.017200/2021-66: RESOLVE retificar o Edital Nº 37/2021/PROINT, publicado em 29 de outubro de 2021, que passa a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens.

1 Onde se lê:


3.1 Serão concedidas bolsas de estudos para mobilidade internacional para países europeus, no valor de R$ 3.300 (três mil e trezentos reais) cada, e para países latino-americanos e caribenhos, no valor de R$ 2.000 (dois mil reais) cada, respeitando o limite total de R$ 41.000 (quarenta e um mil reais), destinado ao pagamento das bolsas, bem como o ranqueamento final a ser publicado no edital de resultado final.

1.1 Leia-se:


3.1 Serão concedidas bolsas de estudos para mobilidade internacional para países europeus, no valor de R$ 4.000 (quatro mil reais) cada, e para países latino-americanos e caribenhos, no valor de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) cada, respeitando o limite total de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), destinado ao pagamento das bolsas, bem como o ranqueamento final a ser publicado no edital de resultado final.

 


RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 151, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021



Dispensa a servidora BEATRIZ DE ARRUDA DIAS do encargo de Solicitante de Viagem, Solicitante de Passagem e Assessor de Proponente no âmbito da PROINT.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC nº 23422.020466/2021-57, RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar a servidora BEATRIZ DE ARRUDA DIAS, SIAPE 1922446, do encargo de Solicitante de Viagem, Solicitante de Passagem e Assessor de Proponente no âmbito da PROINT.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 153, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021



Designa a servidora JULIANA RIBEIRO FERREIRA SHIMABUKU, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da PROGEPE.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.020468/2021-03, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a servidora JULIANA RIBEIRO FERREIRA SHIMABUKU, SIAPE 2138730, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da PROGEPE.

 

Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.

 

Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 152, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021



Dispensa o servidor JULIANO SOARES DE OLIVEIRA do encargo de Solicitante de Viagem, Solicitante de Passagem e Assessor de Proponente no âmbito da PROGEPE.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC nº 23422.020467/2021-30, RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar o servidor JULIANO SOARES DE OLIVEIRA, SIAPE 1911497, do encargo de Solicitante de Viagem, Solicitante de Passagem e Assessor de Proponente no âmbito da PROGEPE.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 155, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 10/2021, firmado com a empresa TROGON COMÉRCIO DE INFORMÁTICA EIRELI-EPP.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 10/2021, firmado com a empresa TROGON COMÉRCIO DE INFORMÁTICA EIRELI-EPP, cujo objeto é a aquisição de discos rígidos para o Cluster do Laboratório de Alto Desempenho - LCAD e para os desktops avançados da Divisão de Serviços Corporativos de Segurança - DISEG, conforme documento 23422.020691/2021-93:

 

Gestor de Execução: MARCIO FERNANDES DA COSTA, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 2143233, lotado na DISEG.

 

Fiscal Técnico: WILLIAN RAHMAM KASSEM, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 2140475, lotado na DISEG; e ARMANDO JULIO FARIAS DA SILVA MORA GUERRA, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 2146110, lotado na DIRT.

 

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 156, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021



Autoriza a servidora ELISIANE FIORENTIN DOTTO a conduzir veículos oficiais.

 


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no processo administrativo 23422.020401/2021-66, RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a servidora ELISIANE FIORENTIN DOTTO, Assistente em Administração, SIAPE 2187286, Registro CNH 04834171980, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.

 

Art. 2º O condutor deve assinar a declaração de conhecimento do contido na Lei n.º 9.327, de 9 de dezembro de 2006; no Decreto no. 6.403, de 17 de março de 2008; e na Instrução Normativa SAF no. 183, de 8 de setembro de 1986; e na Instrução Normativa da PROAGI n.º 01/2013.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 154, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021



Designa a servidora JÉSSICA DAMIAN LUIZ, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da PROGEPE.

 


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.020469/2021-73, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a servidora JÉSSICA DAMIAN LUIZ, SIAPE 2142827, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da PROGEPE.

 

Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.

 

Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 13, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021



Aprova o Adendo IV ao Projeto Pedagógico do Curso de Serviço Social, Grau Bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando a Resolução n° 4/2014/Consun, de 4 de abril de 2014, que aprovou a criação do Curso de Serviço Social da Universidade Federal da Integração Latino-Americana; a Resolução n° 55/2014/Cosuen, de 12 de dezembro de 2014, que aprovou o Projeto Pedagógico do referido curso; a Resolução n° 4/2016/Cosuen, de 10 de março de 2016, que aprovou, ad referendum, o Adendo I ao Projeto Pedagógico do Curso de Serviço Social; a Resolução n° 6/2017/Cosuen, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou o Adendo II ao Projeto Pedagógico do Curso de Serviço Social; a Resolução n° 5/2018/Cosuen, de 23 de julho de 2018, que aprovou ad referendum o Adendo III ao Projeto Pedagógico do Curso de Serviço Social; o deliberado e aprovado na 52ª Reunião Extraordinária da Cosuen; e com base no processo nº 23422.008916/2021-52; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Adendo IV ao Projeto Pedagógico do Curso de Serviço Social da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, conforme disposto nos autos do processo nº 23422.008916/2021-52.
Parágrafo único. O Adendo referido no caput deste artigo deverá ser incorporado ao Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2022.


HERMES JOSE SCHMITZ