Boletim de Serviço nº 142, de 08 de Agosto de 2025

Publicado em: 08/08/2025


GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 380, DE 08 DE AGOSTO DE 2025



Institui a Comissão Permanente de Acesso e Permanência para Pessoas Negras (pretas e pardas) e Quilombolas (CAPNQ) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e estabelece as suas competências e atribuições.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando:

- a Resolução CONSUN nº 08/2023, que aprova a Política de Ações Afirmativas da UNILA.

- a Lei nº 10.558/2002, que “Cria o Programa Diversidade na Universidade”, em conjunto com o Decreto nº 4.876/2003, que cria condições para a geração de programas, cursos, concessão de recursos, bolsas e outros estímulos às instituições que adotam políticas de ação afirmativa.

- a A Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, e regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012 (e que pode ser atualizado por outros decretos, como o 11.781/2023), estabelece regras para o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, incluindo a reserva de vagas para estudantes oriundos do ensino público.

- a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial.

- o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), mediante a decisão consignada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF Nº 186/2014, que considera constitucionais as políticas de ações afirmativas, a autodeclaração e a adoção de mecanismo complementar de precaução, condicionando a autodeclaração a aval técnico de comissão de verificação. 

- a Portaria Normativa MEC nº 13, de 11 maio de 2016, que dispõe sobre a indução de ações afirmativas na Pós-graduação das Instituições Federais de Ensino Superior. 

- a Lei Nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, que dispõe sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.

- a Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos.

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir  a Comissão Permanente de Acesso e Permanência para Pessoas Negras (Pretas e Pardas) e Quilombolas - CAPNQ  da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e estabelecer as suas atribuições.

 

Art. 2º A CAPNQ, de caráter orientador, consultivo e deliberativo em sua área de competência interna, propositivo e avaliativo, é uma comissão institucional de atuação permanente que visa fortalecer a Política de Ações Afirmativas na UNILA, com ênfase nas políticas e ações destinadas às Pessoas Negras (Pretas e Pardas) e Quilombolas. 

 

Art. 3º Os membros da CAPNQ terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, sendo a comissão composta por:

I - 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes representantes da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade;

II - 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes representantes do Núcleo de Estudos Afro-Latino Americanos - NEALA;

III - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política;

IV - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza;

V - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território;

VI -  1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História;

VII - 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes representantes Técnicos Administrativos em Educação;

VIII - 1 (um) titular e 1 (um) suplente representante do corpo discente da Graduação;

IX - 1 (um) titular e 1 (um) suplente representante do corpo discente da Pós-Graduação;

X - 1 (um) titular e 1 (um) suplente representante da comunidade externa da UNILA.

 

Art. 4º As indicações serão realizadas:

I - No caso dos(as) servidores(as), pelo(a) macrogestor(a) da unidade acadêmica ou administrativa de vinculação;

II -  No caso dos(as) membros(as) do NEALA, pelo(a) responsável do Núcleo de Estudos;

III - No caso dos discentes, respectivamente pelo Diretório Estudantil - DELA e pela Associação de Pós-Graduandos (APG Unila).

IV - No caso do membro da comunidade externa, pela SECAFE.

Parágrafo único: As indicações devem considerar que os(as) membros(as) tenham afinidade, interesse ou produções nas temáticas das relações étnico-raciais. Os nomes serão encaminhados para a SECAFE, para posterior nomeação pelo(a) Reitor(a).

 

Art. 5º Compete à CAPNQ: 

I – Propor, monitorar e avaliar ações voltadas ao acesso e à permanência de pessoas negras (pretas e pardas) e quilombolas na UNILA, em consonância com a Política de Ações Afirmativas da Universidade e as diretrizes nacionais de equidade racial;

II – Acompanhar e fortalecer a implementação das ações afirmativas na UNILA, promovendo a articulação entre órgãos institucionais, comunidades acadêmicas e movimentos sociais;

III – Atuar no aperfeiçoamento dos processos de validação da autodeclaração em seleções de discentes, técnicos e docentes, observando a legislação vigente e as melhores práticas recomendadas pelos órgãos competentes em parceria com a Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade SECAFE, por meio da Seção de Organização de Bancas - SEBANC, e demais setores da Universidade; 

IV – Desenvolver e apoiar estratégias para garantir que as políticas afirmativas sejam efetivas para discentes, docentes e técnicos, observando as questões que envolvem permanência e o êxito de pessoas negras (pretas e pardas) e quilombolas na UNILA, em parceria com a Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade SECAFE e demais setores da Universidade;

V – Fomentar a produção e disseminação de materiais educativos, estudos e campanhas de conscientização sobre ações afirmativas, racismo estrutural e políticas de igualdade racial na UNILA.

 

Art. 6º Os membros da CAPNQ deverão manter-se atualizados quanto às normativas, pesquisas e acompanhamento pedagógico relacionados à equidade racial, acesso e permanência, participando de formações e redes de articulação sobre o tema.

 

Art. 7º Os membros da CAPNQ elegerão entre si, na primeira reunião ordinária do grupo, um presidente e um vice-presidente, com mandato determinado em Regimento Interno da Comissão.

Parágrafo único: a CAPNQ contará, a cada reunião e de forma rotativa, com um secretário responsável pela ata.

 

Art. 8º O Regimento Interno da CAPNQ deverá ser elaborado em até 180 dias após publicação do presente ato.

 

Art. 9º A CAPNQ constitui serviço público relevante, não remunerado.

 

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 381, DE 08 DE AGOSTO DE 2025



Nomeia membros para compor a Comissão Permanente de Acesso e Permanência para Pessoas Negras (pretas e pardas) e Quilombolas - CAPNQ.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, observado o disposto na PORTARIA Nº 380/2025/GR que instituiu a Comissão Permanente de Acesso e Permanência para Pessoas Negras (pretas e pardas) e Quilombolas - CAPNQ da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e estabeleceu as suas competências e atribuições, resolve:

 

Art. 1º Nomear como membros da Comissão Permanente de Acesso e Permanência para Pessoas Negras (pretas e pardas) e Quilombolas:

I. Fernanda da Rocha Sobral, SIAPE 2190919, representante da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade, titular;

II. Cristina Allegretti Torii, representante da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade, SIAPE 2994466, representante da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade, titular; 

III. Elaine Cristina Cardoso Freitas, SIAPE 2417894, suplente; 

IV. Washington Ferreira da Silva, representante da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade, SIAPE 1260725, suplente;

V. Angela Maria de Souza, SIAPE 1851747, representante do Núcleo de Estudos Afro-Latino Americanos, titular ; 

VI. Waldemir Rosa, SIAPE 1043751, representante do Núcleo de Estudos Afro-Latino Americanos, titular; 

VII. Marcos de Jesus Oliveira, SIAPE 1155764, representante do Núcleo de Estudos Afro-Latino Americanos, suplente; 

VIII. Julia Batista Alves, SIAPE 2306903, representante do Núcleo de Estudos Afro-Latino Americanos, suplente; 

IX. Jurandir de Souza, SIAPE 1331564, representante do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, titular; 

X. Valdiney da Costa Lobo, SIAPE 1085220, representante do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, suplente; 

XI. Patrícia dos Santos Pinheiro, SIAPE 1221979, representante do  Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, titular; 

XII. Mamadou Alpha Diallo, SIAPE 2139247, representante do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, suplente; 

XIII. Jonathan da Silva Marcelino, SIAPE , representante do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território, titular; 

XIV. Sérgio Henrique de Oliveira Teixeira, SIAPE 1088383, representante do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território, suplente;

XV. Ronaldo Adriano Ribeiro da Silva, SIAPE 1785154 representante do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza, titular; 

XVII. Simone Cristina Camargo, SIAPE 3352753, representante do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza, suplente; 

XVIII. Lorena Silva Martins, SIAPE 1415124, representante Técnico Administrativo em Educação, titular; 

XIX. Natan Reis Azarias, SIAPE 2172678, representante Técnico Administrativo em Educação, titular; 

XX. Ricardo Pacheco Bonometo, SIAPE 2141065, representante Técnico Administrativo em Educação, titular;

XXI. Ana Luisa Teles Maciel, SIAPE 2172536, representante Técnico Administrativo em Educação, titular; 

XXII. Eder do Nascimento, SIAPE 3050917, representante Técnico Administrativo em Educação, suplente; 

XXIII. Ivonei Gomes, SIAPE 2520715, representante Técnico Administrativo em Educação, suplente; 

XXIV. Jocineia Medeiros, SIAPE 3138636, representante Técnico Administrativo em Educação, suplente;  

XXV. Sandreia Fonseca, SIAPE 2135078, representante Técnico Administrativo em Educação, suplente; 

XXVI. Kiara Silva, matrícula, 2022101070008371, representante discente da Graduação, titular;  

XXVII. Yordanis Crespo Urrutia, matrícula, 2021100060010820 representante discente da Graduação, suplente; 

XXVIII. Judeline Exume, matrícula 2024100000009790, representante discente da Pós-Graduação, titular;

XXIX. Markson Rangel Silva, matrícula 2023101000006002, representante discente da Pós-Graduação, suplente;

XXX. Mazé Saad, representante da comunidade externa da UNILA, titular;

XXXI. Sueli Crespa, representante da comunidade externa da UNILA suplente.

Parágrafo único: Os mandatos serão de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação desta Portaria no Boletim de Serviço.

 

Art. 2º Os membros da CAPNQ deverão observar as disposições da  PORTARIA Nº 380/2025/GR, que institui a Comissão Permanente de Acesso e Permanência para Pessoas Negras (pretas e pardas) e Quilombolas (CAPNQ) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e estabelece suas competências e atribuições, considerando a legislação vigente sobre as temáticas de sua competência em âmbito institucional.

 

Art. 3º A Coordenação Colegiada da Comissão Permanente de Acesso e Permanência para Pessoas Negras (pretas e pardas) e Quilombolas (CAPNQ) será composta por até 2 (dois) membros, eleitos(as) entre os(as) integrantes da Comissão, com mandato a ser definido pelo Regimento.

§1º A eleição ocorrerá na primeira reunião da Comissão, por votação aberta e por maioria simples dos(as) presentes.

§2º Os(as) membros(as) eleitos(as) para a Coordenação poderão ser reconduzidos(as) por uma única vez, mediante nova votação nos mesmos termos do caput.

 

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIANA ARAUJO PEREIRA




COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



DECISÃO Nº 5, DE 07 DE AGOSTO DE 2025



Aprova a inclusão, no Calendário Acadêmico da Graduação de 2025, do período relativo à 7ª Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão.


O PRESIDENTE DA COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUEN, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o Regimento Interno da Cosuen, tendo em vista o que consta nos processos nº 23422.003135/2024-47 e nº 23422.016353/2025-22, decide:

Art. 1º Aprovar a inclusão, no Calendário Acadêmico da Graduação de 2025, do período relativo à 7ª Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, a ser realizada entre os dias 10 e 14 de novembro de 2025.
Parágrafo único. Haverá suspensão das atividades acadêmicas, durante o período mencionado no caput, conforme previsto no processo nº 23422.003135/2024-47.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR