A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, observado o disposto na PORTARIA Nº 380/2025/GR que instituiu a Comissão Permanente de Acesso e Permanência para Pessoas Negras (pretas e pardas) e Quilombolas - CAPNQ da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e estabeleceu as suas competências e atribuições, resolve:
Art. 1º Nomear como membros da Comissão Permanente de Acesso e Permanência para Pessoas Negras (pretas e pardas) e Quilombolas:
I. Fernanda da Rocha Sobral, SIAPE 2190919, representante da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade, titular;
II. Cristina Allegretti Torii, representante da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade, SIAPE 2994466, representante da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade, titular;
III. Elaine Cristina Cardoso Freitas, SIAPE 2417894, suplente;
IV. Washington Ferreira da Silva, representante da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade, SIAPE 1260725, suplente;
V. Angela Maria de Souza, SIAPE 1851747, representante do Núcleo de Estudos Afro-Latino Americanos, titular ;
VI. Waldemir Rosa, SIAPE 1043751, representante do Núcleo de Estudos Afro-Latino Americanos, titular;
VII. Marcos de Jesus Oliveira, SIAPE 1155764, representante do Núcleo de Estudos Afro-Latino Americanos, suplente;
VIII. Julia Batista Alves, SIAPE 2306903, representante do Núcleo de Estudos Afro-Latino Americanos, suplente;
IX. Jurandir de Souza, SIAPE 1331564, representante do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, titular;
X. Valdiney da Costa Lobo, SIAPE 1085220, representante do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, suplente;
XI. Patrícia dos Santos Pinheiro, SIAPE 1221979, representante do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, titular;
XII. Mamadou Alpha Diallo, SIAPE 2139247, representante do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, suplente;
XIII. Jonathan da Silva Marcelino, SIAPE , representante do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território, titular;
XIV. Sérgio Henrique de Oliveira Teixeira, SIAPE 1088383, representante do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território, suplente;
XV. Ronaldo Adriano Ribeiro da Silva, SIAPE 1785154 representante do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza, titular;
XVII. Simone Cristina Camargo, SIAPE 3352753, representante do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza, suplente;
XVIII. Lorena Silva Martins, SIAPE 1415124, representante Técnico Administrativo em Educação, titular;
XIX. Natan Reis Azarias, SIAPE 2172678, representante Técnico Administrativo em Educação, titular;
XX. Ricardo Pacheco Bonometo, SIAPE 2141065, representante Técnico Administrativo em Educação, titular;
XXI. Ana Luisa Teles Maciel, SIAPE 2172536, representante Técnico Administrativo em Educação, titular;
XXII. Eder do Nascimento, SIAPE 3050917, representante Técnico Administrativo em Educação, suplente;
XXIII. Ivonei Gomes, SIAPE 2520715, representante Técnico Administrativo em Educação, suplente;
XXIV. Jocineia Medeiros, SIAPE 3138636, representante Técnico Administrativo em Educação, suplente;
XXV. Sandreia Fonseca, SIAPE 2135078, representante Técnico Administrativo em Educação, suplente;
XXVI. Kiara Silva, matrícula, 2022101070008371, representante discente da Graduação, titular;
XXVII. Yordanis Crespo Urrutia, matrícula, 2021100060010820 representante discente da Graduação, suplente;
XXVIII. Judeline Exume, matrícula 2024100000009790, representante discente da Pós-Graduação, titular;
XXIX. Markson Rangel Silva, matrícula 2023101000006002, representante discente da Pós-Graduação, suplente;
XXX. Mazé Saad, representante da comunidade externa da UNILA, titular;
XXXI. Sueli Crespa, representante da comunidade externa da UNILA suplente.
Parágrafo único: Os mandatos serão de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação desta Portaria no Boletim de Serviço.
Art. 2º Os membros da CAPNQ deverão observar as disposições da PORTARIA Nº 380/2025/GR, que institui a Comissão Permanente de Acesso e Permanência para Pessoas Negras (pretas e pardas) e Quilombolas (CAPNQ) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e estabelece suas competências e atribuições, considerando a legislação vigente sobre as temáticas de sua competência em âmbito institucional.
Art. 3º A Coordenação Colegiada da Comissão Permanente de Acesso e Permanência para Pessoas Negras (pretas e pardas) e Quilombolas (CAPNQ) será composta por até 2 (dois) membros, eleitos(as) entre os(as) integrantes da Comissão, com mandato a ser definido pelo Regimento.
§1º A eleição ocorrerá na primeira reunião da Comissão, por votação aberta e por maioria simples dos(as) presentes.
§2º Os(as) membros(as) eleitos(as) para a Coordenação poderão ser reconduzidos(as) por uma única vez, mediante nova votação nos mesmos termos do caput.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.