Boletim de Serviço nº 142, de 13 de Agosto de 2024

Publicado em: 13/08/2024


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



RESOLUÇÃO Nº 3, DE 09 DE AGOSTO DE 2024



Aprova o Regimento interno do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Música, Grau Bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CONSUNIACH, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 33 do Estatuto da Unila, CONSIDERANDO o art. 11 da Resolução nº 13/2021/CONSUN, de 07 de abril de 2021, e o que consta no Processo nº 23422.002356/2019-31;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar Regimento interno do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Música, Grau Bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme disposto no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 2 de setembro de 2024, nos termos do art. 4º do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 


ANEXO
 

REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO CURSO DE MÚSICA, GRAU BACHARELADO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

 

CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O presente Regimento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (doravante NDE) do Curso de Música, Grau Bacharelado (doravante Curso), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

Art. 2º O NDE é o órgão consultivo e propositivo corresponsável pela concepção, implementação, atualização e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso mencionado no artigo anterior.


Art. 3º O presente regimento complementa e se conforma ao disposto na Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022.



 

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE


 

Art. 4º São atribuições do NDE do Curso de Música, além daquelas previstas na Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022:
I - atualizar, revisar e reelaborar o Projeto Pedagógico do Curso, definindo sua concepção e fundamentos sempre que necessário;
II -conduzir os trabalhos de alteração ou reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, que submeterá à análise da PROGRAD para posterior deliberação da Comissão Superior de Ensino;
III - analisar e avaliar os planos de ensino dos componentes curriculares;
IV - contribuir para a consolidação do perfil formativo e profissional do egresso do curso;
V - acompanhar as atividades do corpo docente;
VI - recomendar a aquisição de lista de títulos bibliográficos e outros materiais necessários ao Curso;
VII - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais e demais marcos regulatórios, emanados dos órgãos competentes para o curso;
VIII - supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidos pela UNILA;
VIX - sugerir providências de ordem didática, científica e administrativa que se entendam necessárias ao desenvolvimento das atividades do curso;
X - zelar pela regularidade e qualidade e pleno desenvolvimento da estrutura curricular do curso;
XI - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no curso;
XII - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação e da formação profissional, afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
XIII - propor procedimentos para a autoavaliação do curso, respeitando os critérios de avaliação emanados da Comissão Própria de Avaliação - CPA;
XIV - supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;
XV - propor os ajustes no curso a partir dos resultados obtidos na autoavaliação e na avaliação externa;
XVI - convidar consultores ad hoc para auxiliar nas discussões do projeto pedagógico do curso.
Parágrafo único. As proposições do NDE serão submetidas à apreciação e deliberação do Colegiado de Curso.



       
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE



Art. 5º O NDE será constituído de 5 (cinco) a 7 (sete) docentes efetivos pertencentes ao corpo docente atuante no Curso, que ministram componentes curriculares do Curso, e que satisfaçam os seguintes critérios:
I – É requisito para atuação no NDE ter titulação mínima de mestrado;
II – Regime de trabalho em tempo, preferencialmente, integral, sendo que o percentual de membros do NDE em regime de Dedicação Exclusiva será de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento);
III – O Núcleo Docente Estruturante deverá ser constituído por membros do corpo docente, que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso;
IV – Sendo o Núcleo Docente Estruturante um grupo de acompanhamento, seus membros devem permanecer por três (3) anos, com possibilidade de recondução, e adotada estratégia de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso.
Parágrafo único. Desde que atenda aos critérios acima, o coordenador do curso será membro nato do NDE.

     
Art. 6º A indicação dos membros do NDE será feita por meio de procedimentos estabelecidos pelo Colegiado do Curso de Música, grau bacharelado, descritas no regimento interno deste, tomando como base todos os critérios definidos no artigo 5.
§ 1º A indicação dos novos membros do NDE deverá ser solicitada pelo Presidente do NDE ao Colegiado do Curso com antecedência que permita que a indicação dos novos membros seja votada 30 dias antes do final do mandato vigente.
§ 2º O Colegiado do Curso deverá estimular que o NDE seja constituído por representantes das diferentes ênfases oferecidas pelo Curso.
§ 3º O prazo do mandato de qualquer membro poderá ser abreviado a qualquer tempo, caso haja manifestação de desejo pessoal de interrupção, desligamento da UNILA ou outra razão prevista neste Regimento Interno.
§ 4º Membros substitutos poderão assumir as cadeiras em situação de vacância permanente.
§ 5º Os membros substitutos deverão ser eleitos na mesma ocasião dos membros titulares.


Art. 7º Em caso de vacância, em não havendo substituto já designado, deverá ser realizada nova escolha de membro, respeitando-se os artigos supramencionados neste regimento interno.
Parágrafo único. O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido. A substituição será obrigatória caso o NDE venha a possuir número de membros inferior ao mínimo estabelecido no Art. 5º deste Regimento Interno.

     
Art. 8º Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados por meio de Portaria emanada da direção do Instituto Latino-Americano Arte, Cultura e História (ILAACH).
Parágrafo único. A nominata dos membros a serem designados deve estar de acordo com este Regimento Interno do NDE, com a Resolução nº 02/2022/COSUEN, e com o Regimento Interno do Colegiado do curso de Música, grau, bacharelado.


CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO



 Art. 9º Os membros do NDE deverão eleger dentre seus membros um presidente, um vice-presidente e um secretário.
§ 1º Os cargos de presidente, vice-presidente e secretário não poderão ser exercidos cumulativamente.
§ 2º Os cargos de presidente e de vice-presidente do NDE serão exercidos, preferencialmente, por docentes que ministraram componentes curriculares do Curso nos 2 (dois) anos anteriores.
§ 3º O mandato dos cargos de presidente, de vice-presidente e de secretário terão duração de 3 (três) anos, sendo permitidas até 2 (duas) reconduções.


Art. 10. Compete ao presidente do NDE:
I - convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive voto de qualidade;
II - representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
III - encaminhar as deliberações do NDE aos órgãos competentes;
IV - designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE;
V - coordenar a integração do NDE com os demais órgãos Colegiados e setores da instituição;
VI - reparar a pauta das reuniões.

Art. 11. Compete ao vice-presidente do NDE substituir o presidente em suas ausências e realizar tarefas delegadas pelo último.

Art. 12. Compete ao secretário do NDE lavrar as atas de reuniões, bem como providenciar as assinaturas e o respectivo arquivamento destes documentos.

 Art. 13. Compete a todos os membros do NDE contribuir efetivamente para o sucesso de todas as incumbências do NDE conforme discriminadas no Art. 4º deste Regimento Interno.



CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
     

 Art. 14. O NDE reunir-se-á ordinariamente, por convocação do seu presidente, no mínimo 2 (duas) vezes por semestre, preferencialmente no início e no término do semestre letivo, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por solicitação da maioria de seus membros, pela Pró-Reitoria de Graduação, pela Coordenação do Curso, ou pela Direção do Instituto, quando julgarem necessário.
§ 1º A convocação dos membros deverá ocorrer com antecedência de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes da hora marcada para o início da sessão e, sempre que possível, acompanhada da pauta da reunião.
§ 2º Somente em casos de extrema urgência poderá ser reduzido o prazo de que trata o parágrafo anterior, desde que todos os membros do NDE do Curso tenham conhecimento da convocação e ciência das causas determinantes de urgência dos assuntos a serem tratados.   

 Art. 15. O quórum mínimo para dar início à reunião é de 50% mais 1 (cinquenta por cento mais um) dos membros do NDE.
Parágrafo único – Se o quórum mínimo não for atingido em até 30 (trinta) minutos após o horário agendado para o início da reunião, a sessão será suspensa e o presidente convocará nova reunião, devendo haver entre elas um intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.

 Art. 16. Perderá o mandato de membro do NDE o membro que não comparecer às reuniões ordinárias ou extraordinárias por mais de 3 (três) vezes sem justificativa, consecutiva ou intercaladamente.
Parágrafo único – Serão aceitas como justificativa para o não comparecimento: motivo de saúde, direito assegurado por legislação específica ou motivo relevante, a critério do NDE.    

Art. 17. As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes.
Parágrafo único – Observar-se-ão nas votações os seguintes procedimentos:
I - em todos os casos a votação é “em aberto”;
II - qualquer membro do NDE pode fazer constar em ata expressamente o seu voto; 
III - não são admitidos votos por procuração.

Art. 18. As decisões do NDE serão submetidas à apreciação e deliberação do Colegiado do Curso.

Art. 19. De cada sessão do NDE, lavra-se a ata, que depois de lida, deverá ser aprovada e assinada pelos membros presentes, até o máximo de dez dias após a sessão.


 Art. 20. As atas do NDE após sua aprovação serão publicadas na página oficial do curso.


     
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

     
Art. 21. Compete ao NDE do Curso de Música, grau bacharelado, elaborar o seu Regimento Interno, observadas as normas institucionais, devendo este ser submetido à análise da Pró-reitoria de Graduação e posterior aprovação do Colegiado do Curso de Música, grau bacharelado.
§ 1º A elaboração do Regimento Interno, ou suas alterações deverão ser aprovadas por maioria absoluta do NDE.
§ 2º O Regimento interno, após sua aprovação, deverá ser publicado na página do curso.    

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pelo NDE, pelo Colegiado do Curso ou por outro órgão superior, de acordo com a competência dos mesmos.

Art. 23. Este Regimento Interno entrará em vigor a partir de 2 de setembro de 2024, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

     

     


ANGELA MARIA DE SOUZA




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



RESOLUÇÃO Nº 2, DE 09 DE AGOSTO DE 2024



Aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Música - Grau Bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA).


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CONSUNIACH, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 33 do Estatuto da UNILA, CONSIDERANDO o Art. 11 da Resolução nº 13/2021/CONSUN, de 07 de abril de 2021, e o que consta no processo 23422.002358/2019-20;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Música - Grau Bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino- Americana, conforme disposto no anexo desta Resolução.
 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 02 de setembro de 2024, nos termos do art. 4º do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE MÚSICA
 

TÍTULO I
DO COLEGIADO E SUAS FINALIDADES

 
Art. 1º O Colegiado do Curso de Música da UNILA é regido por este Regimento Interno, sendo observadas as disposições dos órgãos universitários superiores.
 
Art. 2º O Colegiado mencionado no artigo anterior é o órgão primário de função normativa, consultiva, deliberativa e de planejamento acadêmico do curso, com composição, competências e funcionamento definidos na Resolução COSUEN 007/2014, de 30 de junho de 2014, e disciplinado neste Regimento Interno.

 

TÍTULO II
DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO

 

Art. 3º O Colegiado do Curso de Graduação em Música tem por finalidade acompanhar a implementação e administrar a execução do Projeto Pedagógico do Curso, avaliar alterações dos currículos plenos, discutir temas ligados ao curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso, observando-se as políticas e normas vigentes, ressalvadas as competências das instâncias superiores.

 
Art. 4º O Colegiado do Curso de Música, respeitando a proporção de 70% (setenta por cento) de docentes, estabelecida no parágrafo único do Art. 56 da Lei nº 9.394/1996, é constituído por:

I - Coordenador de Curso;

II - Vice coordenador de Curso;

III - Demais docentes que ministram componentes curriculares no Curso;

IV - Até 2 (dois) docentes do Ciclo Comum de Estudos que ministram componentes curriculares para os discentes do Curso;

V - Discentes, escolhidos por seus pares segundo processo eleitoral coordenado pelo Diretório Acadêmico do curso ou similar, em número equivalente a até 15% (quinze por cento) do total de membros do Colegiado;

VI - Técnicos-administrativos escolhidos por seus pares em número equivalente a até 15% (quinze por cento) do total de membros do Colegiado.

§ 1º  Os representantes relacionados nos incisos I e II serão eleitos de acordo com a Resolução COSUEN 8/2014, de 03 de julho de 2014.

§ 2º  A representação indicada no inciso V deverá ser ocupada por discentes com matrícula ativa no curso, exceto aqueles que estiverem cursando o primeiro e o último semestre.

§ 3º  A representação indicada no inciso VI será ocupada por técnicos-administrativos que atuem no Curso de Música, que mantenham atividades institucionais diretamente vinculadas a ele de forma regular, ou que tenham formação na área de Música.

§ 4º  Os docentes elegíveis nos incisos III e IV serão aqueles que ministrarem qualquer componente curricular no curso no semestre letivo corrente ou no anterior, ou parte destes.

§ 5º  Caso o número de assentos disponibilizados às representações indicadas nos incisos V e VI seja ímpar, um ou mais representantes discentes serão convidados a ocupar o(s) assento(s) excedente(s).

§ 6º  Para cada categoria de membros do Colegiado poderá haver 1 (uma) vaga de suplente.

§ 7º  Os suplentes são facultativos. Portanto, não existindo suplente em alguma categoria, não haverá impedimento da publicação da composição do Colegiado.

 

Art. 5º A presidência do colegiado do Curso será exercida pelo coordenador do Curso.


Art. 6º A secretaria do colegiado do Curso será exercida pelo Técnico-administrativo de apoio ao curso.

Parágrafo único – Na ausência de Técnico-administrativo de apoio ao curso, a secretaria do colegiado será exercida por membro escolhido entre os membros do colegiado.

 

TÍTULO III
DA ESCOLHA DOS MEMBROS REPRESENTANTES DE CATEGORIAS E MANDATOS

Art. 7º A escolha dos membros docentes será feita por meio de consulta via e-mail institucional, pela coordenação do curso, a todos os docentes elegíveis para manifestação de interesse.
§ 1º O prazo para resposta quanto à manifestação de interesse ou não será definido pela coordenação e será comunicado via e-mail institucional.
§ 2º Os docentes que se manifestarem contrários à participação no Colegiado só poderão ser integrados após o fim de um mandato da categoria docente.
 

Art. 8º Os docentes do Ciclo Comum de Estudos que ministram componentes curriculares para os discentes do Curso de Música serão convidados a participarem do Colegiado via e-mail institucional e deverão manifestar o interesse.
 

Art. 9º O processo de escolha da representação discente será coordenado e seguirá normas estabelecidas pelo Diretório Acadêmico do curso ou equivalente, sendo possível processo eleitoral por voto secreto, com comissão eleitoral indicada para este fim e candidaturas registradas com antecedência mínima de sete dias, ou indicações a partir de assembleia estudantil do curso convocada para este fim com no mínimo sete dias de antecedência, com ampla divulgação, ata e assinatura dos presentes.
Parágrafo único – O resultado das eleições da representação discente, juntamente com a documentação do respectivo processo, deverão ser encaminhados para homologação do Colegiado do Curso Música, grau bacharelado.
 

Art. 10. Os representantes técnico-administrativos serão escolhidos por seus pares e a indicação dos mesmos será encaminhada para homologação do Colegiado do Curso de Música, grau bacharelado.

 

Art. 11. A duração dos mandatos será de:

I –  Dois anos para representantes docentes;

II –  Dois anos para representantes técnico-administrativos;

III –  Um ano para representantes discentes;

IV – Todos os membros terão o direito de recondução, desde que, respeitados os critérios de elegibilidade e o processo de escolha supracitados neste regimento.
 

Art. 12. Em caso de vacância, ocorrerá a substituição pelo suplente e, na inexistência deste, a categoria ou instância representada deverá indicar seu substituto, respeitando os artigos supracitados neste regimento.
Parágrafo único – O membro que assumir a vacância não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período vigente.
 

Art. 13. As indicações dos/as membros/as do Colegiado deverão ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do final do mandato vigente.

 

Art. 14. Expirado o mandato do coordenador e/ou vice coordenador, este(s) assumirá(ão) um assento no Colegiado como representante(s) titular(es), até o fim do mandato, desde que não haja manifestação contrária, respeitando-se o § 4° do art. 4º.

 

TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 15. Compete ao Colegiado do Curso:

I - elaborar o Regulamento do Colegiado do Curso, observadas as normas institucionais.

II - auxiliar a Coordenação de Curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico de Curso;

III - analisar e deliberar sobre as propostas de alteração do Projeto Pedagógico do Curso e outras propostas encaminhadas pelo NDE;

IV - colaborar com os docentes na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;

V - aprovar os planos de ensino das disciplinas, propondo adequações e consultando o NDE, quando necessário;

VI - opinar, no âmbito do Curso de Música e de suas competências, sobre os processos de seleção, contratação, redistribuição, afastamento e substituição de professores;

VII - levantar demandas de infraestrutura e de aquisição de livros, equipamentos e materiais diversos de necessidade do Curso;

VIII - deliberar sobre utilização de recursos disponibilizados para o Curso;

IX - fomentar programas e projetos de interesse do Curso (incluindo organização de eventos acadêmicos e artísticos, convênios institucionais e parcerias);

X - designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso;

XI - dar suporte à Coordenação de Curso na tomada de decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;

XII - acompanhar os trabalhos e dar suporte ao NDE, apreciando as sugestões deste e buscando meios para implementá-las;

XIII - emitir pareceres, dentro de suas competências, sobre solicitações de estudantes, professores e técnicos sempre que requerido;

XIV - acompanhar a avaliação do Curso, incluindo a autoavaliação e as avaliações internas e externas, em articulação com a Coordenação do Curso e o NDE;

XV - divulgar, antes do período de matrícula, a relação de turmas com os respectivos professores e número de vagas;

XVI - deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão do Curso;

XVII - deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;

XVIII - realizar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência;

XIX - estimular prática de estudo independente, visando à progressiva autonomia intelectual e profissional do estudante;

XX - incentivar os discentes à produção de publicações e à participação em eventos, projetos e outras atividades acadêmicas;

XXI - acompanhar o cumprimento dos programas, da legislação, dos planos de ensino, do PPC, bem como a execução dos demais projetos;

XXII - fixar regras quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido em normas legais;

XXIII - estabelecer e conduzir os procedimentos de escolha dos membros do NDE;

XXIV - apreciar e deliberar as proposições do NDE submetidas ao colegiado de curso.
 

TÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
 

Capítulo I
Das Reuniões
 

Art. 16. O Colegiado do Curso se reunirá ordinariamente uma vez por mês, de acordo com as datas estabelecidas em calendário acadêmico, e extraordinariamente, se convocado pelo Presidente, com indicação de motivo, ou a requerimento de 1/3 (um terço) do total dos membros do Colegiado, com indicação de motivo.
§ 1º O Presidente divulgará por escrito a pauta com os assuntos a serem tratados nas reuniões ordinárias com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta.
§ 3º Em caso de urgência ou excepcionalidade, o prazo de convocação de reuniões extraordinárias previsto no § 2º poderá ser reduzido, desde que se respeite o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, conforme previsto no art. 11, § 1º da Resolução COSUEN nº 007/2014, e a indicação de pauta, omitida, justificando-se a medida no início da reunião.
§ 4º O Colegiado reunir-se-á com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros.
 

Art. 17. O comparecimento às reuniões do Colegiado é preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto aquelas referentes aos órgãos que lhe sejam superiores.

§ 1º Será considerada justificativa de ausência em reunião:
a) Motivo de saúde;

b) Direito assegurado por legislação específica;

c) Motivo relevante, a critério do Colegiado.
§ 2º Os membros que somarem três ausências não justificadas serão desligados do Colegiado.

Art. 18. As reuniões serão sessões públicas. Assim, em caráter eventual, e desde que aprovada pelo Colegiado, será admitida a presença e participação, com direito a voz e sem direito a voto, de alunos das disciplinas do Curso, de membros da comunidade, de docentes ou de representantes dos órgãos técnicos desta Universidade nas reuniões do Colegiado para prestar e/ou obter esclarecimentos que se façam necessários sobre assuntos constantes da ordem do dia.
Parágrafo único – Durante a discussão de assuntos que o Colegiado considere de caráter sigiloso, só poderão estar presentes os membros do Colegiado.
 

Art. 19. As reuniões serão presididas pelo coordenador.
Parágrafo único – Na falta ou impedimento do coordenador, a presidência da reunião do Colegiado será exercida pelo vice coordenador; na falta de ambos, pelo membro do Colegiado mais antigo no magistério superior.

 

Art. 20. As reuniões terão a duração máxima de 2 (duas) horas.
Parágrafo único – Excepcionalmente, este horário poderá ser prorrogado por mais 1 (uma) hora, se assim aprovado pelos membros do Colegiado presentes.
 

Art. 21. A questão de ordem, cuja observância se pretenda estabelecer, deverá ser claramente formulada, com indicação das disposições regimentais ou estatutárias. Sua pertinência será decidida em definitivo pelo Presidente ou seu substituto.
 

Art. 22. Em caso de decisões por votação, esta será efetuada com a presença de pelo menos metade mais um dos membros do Colegiado, considerando-se aprovada a matéria que obtiver os votos da maioria dos membros do Colegiado presentes, salvo exigência de quórum especial prevista em texto legal estatutário regimental.

Parágrafo único – No caso de empate, caberá ao Presidente ou a seu substituto eventual o voto de desempate.
 

Art. 23. Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em ata.

§ 1º Caberá ao secretário a lavratura das atas das reuniões e seu envio por e-mail institucional para apreciação de todos os membros do Colegiado presentes na reunião no prazo de até sete dias.

§ 2º Após procedimento definido no § 1° a ata deverá ser assinada eletronicamente, via SIPAC, pelo/a presidente/a, pelo/a secretário/a e por todos os membros presentes na reunião do colegiado.

§ 3º As atas de reuniões do Colegiado, após sua aprovação, serão publicadas.
 

Art. 24. Das decisões do Colegiado de Curso caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.
 

Capítulo II
Da Presidência
 

Art. 25. São atribuições do presidente do Colegiado:

I - Convocar e presidir as reuniões;

II - Representar o Colegiado junto aos demais órgãos da UNILA;

III - Encaminhar as decisões do Colegiado;

IV - Designar relator ou comissão para estudo de matéria do colegiado;

V - Submeter à apreciação e à aprovação do Colegiado a ata da sessão anterior;

VI - Dar posse aos membros do Colegiado;

VII - Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado. A decisão deverá ser ratificada pelos membros do Colegiado na reunião imediatamente posterior;

VIII - Cumprir e fazer cumprir a Resolução COSUEN 007/2014, as normas superiores e o Regimento Interno do Colegiado de Curso;

IX - Realizar atividades correlatas às suas funções.


Capítulo III
Da Secretaria do Colegiado

 

Art. 26. São atribuições do secretário do Colegiado:

I - Lavrar as atas do Colegiado;

II - Executar os serviços de redação de documentos e correspondência;

III - Registrar as deliberações do Colegiado após a redação final;

IV - Transmitir aos membros do Colegiado os avisos de convocação de reuniões;

V - Efetuar diligências e encaminhar os pedidos de informação dirigidos à presidência do Colegiado;

VI - Organizar, para aprovação do Presidente, a pauta para as reuniões do Colegiado;

VII - Exercer as demais atribuições inerentes à função.

 

Capítulo IV
Das Comissões Especiais Temporárias

 

Art 27. O Colegiado poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.

§ 1º As comissões serão integradas por membros do Colegiado, sendo o exercício das atividades por eles desenvolvidas consideradas relevantes, não ocasionando qualquer remuneração.
§ 2º Em caso de urgência, o Presidente poderá criar Comissões Especiais Temporárias ad referendum do Colegiado.
§ 3º Os documentos elaborados por essas Comissões (estudos, pareceres, relatórios etc.) serão submetidos à apreciação do Colegiado.

 

TÍTULO VI
DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE – NDE
 

Art. 28. O NDE será constituído de 5 (cinco) a 7 (sete) docentes efetivos pertencentes ao corpo docente atuante no Curso, que ministram componentes curriculares do Curso, e que satisfaçam os seguintes critérios:
§ 1º É requisito para atuação no NDE ter titulação mínima de mestrado.
§ 2º Regime de trabalho em tempo, preferencialmente, integral, sendo que o percentual de membros do NDE em regime de Dedicação Exclusiva será de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento).
§ 3º O Núcleo Docente Estruturante deverá ser constituído por membros do corpo docente, que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.
§ 4º Sendo o Núcleo Docente Estruturante um grupo de acompanhamento, seus membros devem permanecer por três (3) anos, com possibilidade de recondução, e adotada estratégia de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso.
§ 5º Desde que atenda aos critérios acima, o coordenador do curso será membro nato do NDE
 

Art. 29. A indicação dos membros do NDE será feita por meio de procedimentos estabelecidos pelo Colegiado do Curso de Música, grau bacharelado, descritas no regimento interno deste, tomando como base todos os critérios definidos no artigo 28.
§ 1º A indicação dos novos membros do NDE deverá ser solicitada pelo Presidente do NDE ao Colegiado do Curso com antecedência que permita que a indicação dos novos membros seja votada 30 dias antes do final do mandato vigente.
§ 2º O Colegiado do Curso deverá estimular que o NDE seja constituído por representantes das diferentes ênfases oferecidas pelo Curso.
§ 3º O prazo do mandato de qualquer membro poderá ser abreviado a qualquer tempo, caso haja manifestação de desejo pessoal de interrupção, desligamento da UNILA ou outra razão prevista neste Regimento Interno.
§ 4º Membros substitutos poderão assumir as cadeiras em situação de vacância permanente;
§ 5º Os membros substitutos deverão ser eleitos na mesma ocasião dos membros titulares.


Art. 30. A escolha dos membros docentes do NDE, será feita por meio de consulta via e-mail institucional, pela coordenação do curso, a todos(as) os(as) docentes elegíveis para manifestação de interesse.
§ 1º O prazo para resposta quanto à manifestação de interesse ou não será definido pela coordenação e será comunicado via e-mail institucional.
§ 2º Na indicação dos membros do NDE deve-se prever a renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a garantir a continuidade do processo de acompanhamento do curso.
§ 3º O Colegiado do Curso de Música irá ratificar os nomes dos docentes elegíveis que manifestaram interesse dentro do número de vagas do NDE.
§ 4º No caso de o número de interessados ser superior a quantidade de vagas do NDE, será realizado o processo de escolha destes, pelo Colegiado do Curso; existindo discordância na escolha, será procedida eleição com voto aberto.
§ 5º O NDE deverá ter um presidente, um Vice-presidente e um Secretário, escolhidos entre seus membros para um mandato de 3 (três) anos.

Art. 31. Em caso de vacância, em não havendo substituto já designado, deverá ser realizada nova escolha de membro, respeitando-se os artigos supramencionados neste regimento interno.

Parágrafo único – o novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido. A substituição será obrigatória caso o NDE venha a possuir número de membros inferior ao mínimo estabelecido no Art. 25º deste Regimento Interno.

Art. 32. Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados por meio de Portaria emanada da direção do Instituto Latino-Americano Arte, Cultura e História (ILAACH). Parágrafo único – A nominata dos membros a serem designados deve estar de acordo com este Regimento Interno do NDE, com a Resolução nº 02/2022/COSUEN, e com o Regimento Interno do Colegiado do curso de Música, grau, bacharelado.



TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 33. O período de funcionamento do Colegiado do Curso obedecerá ao Calendário Acadêmico da UNILA, aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUN).

Art. 34. As modificações deste Regimento poderão ser propostas pelo presidente ou por metade mais um dos membros titulares do Colegiado, e aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado.

Art. 35. É expressamente proibido o registro de áudio ou audiovisual de parte ou totalidade das reuniões do Colegiado, salvo quando autorizado por todos os membros presentes.

§ 1º A autorização concedida pelos membros do Colegiado deve constar em ata.
§ 2º Os registros indevidos serão tratados segundo a legislação competente.
 

Art. 36. Os casos omissos neste regimento serão declarados pelo voto da maioria absoluta do colegiado, respeitadas as normativas vigentes na UNILA.

Art. 37. Este Regimento Interno entra em vigor em 2 de setembro de 2024, nos termos nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Foz do Iguaçu, 07 de agosto de 2024.


 

JOSIAS MATSCHULAT

Presidente do Colegiado do Curso de Música, grau Bacharelado, da UNILA

 


ANGELA MARIA DE SOUZA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 804, DE 13 DE AGOSTO DE 2024



Concede Incentivo à Qualificação à servidora CLAUDIA MARIA SERINO LACERDA MUNIZ, Secretária - Executiva.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações; anexo XVII da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Nota Técnica SEI CGCAR ASSES/CGCAR /DESEN/SGP/SEDGG-ME nº 13, de 2019, Ofício Circular DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC nº 10, de 13 de julho de 2021, e o processo nº 23422.23422.008173/2024-96, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 75 % (setenta e cinco por cento), a partir de 16/05/2024, à servidora CLAUDIA MARIA SERINO LACERDA MUNIZ, Secretária - Executiva, Siape 1916998, correspondente ao Curso de Doutorado em Sociedade, Cultura e Fronteiras, nível de Doutorado, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 805, DE 13 DE AGOSTO DE 2024



Concede Licença para Capacitação ao servidor JACKSON MARCELO FELIPE RITA, Editor de Imagens.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.013465/2024-41, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor JACKSON MARCELO FELIPE RITA, Editor de Imagens, Siape 2200941, pelo período de 21/11/2024 a 18/02/2025, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 19/02/2015 a 19/02/2020.


Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 800, DE 13 DE AGOSTO DE 2024



Revoga a Portaria que designou o servidor FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA, Técnico em Assuntos Educacionais, como substituto do titular do cargo de chefe da Corregedoria Seccional da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a solicitação eletrônica nº 16306, RESOLVE:


Art. 1º Revogar, a Portaria nº 392/2024/PROGEPE, publicada no DOU nº 58, de 25/03/2024, seção 2, página 25, que designou o servidor FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1652668, como substituto do titular do cargo de chefe da Corregedoria Seccional da Unila, Código CD-04.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 801, DE 13 DE AGOSTO DE 2024



Designa o servidor SERGIO LUIZ FERREIRA, Assistente Social, como substituto do titular do cargo de chefe da Corregedoria Seccional da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 16306, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, o servidor SERGIO LUIZ FERREIRA, Assistente Social, Siape 2414683, como substituto do titular do cargo de chefe da Corregedoria Seccional da Unila, Código CD-04.

  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 803, DE 13 DE AGOSTO DE 2024



Declara vacância do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação ocupado pelo servidor RODRIGO RIBEIRO LEAL por posse em cargo inacumulável.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 20 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Inciso VIII do Art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o processo nº 23422.013148/2024-24, RESOLVE:

 

Art. 1º Declarar vacância, a partir de 1º/08/2024, do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, código de vaga nº 904158, ocupada pelo servidor RODRIGO RIBEIRO LEAL, Siape 3366184, nomeado pela Portaria nº 485/2023/GR, publicada no DOU nº 169 de 04/09/2023, Seção 2, pág. 32, por posse em cargo inacumulável.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 797, DE 09 DE AGOSTO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora MARA LUCIA MAGALHAES, Bibliotecária - Documentalista.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.008971/2024-18, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora MARA LUCIA MAGALHAES, Bibliotecária - Documentalista, Siape 1939767, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 8 para o padrão de vencimento 9, a partir de 27/04/2024, com efeitos financeiros a partir de 15/05/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 799, DE 09 DE AGOSTO DE 2024



Designa a servidora CAROLINA BALBI UCHOA BRASIL, Assistente em Administração, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Pesquisa.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 16301, RESOLVE:


Art. 1º Designar, a servidora CAROLINA BALBI UCHOA BRASIL, Assistente em Administração, Siape 1378825, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Pesquisa, Código FG-01.

  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 09 DE AGOSTO DE 2024



Altera a Instrução Normativanº 2/2022/PROGEPE, a qual Dispõe sobre diretrizes para a reserva de vagas para Pessoas Pretas ou Pardas (PPP) e Pessoas com Deficiência (PcD) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.003716/2022-17, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Instrução Normativa nº 2/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 40, de 03 de Março de 2022.


Art. 2º O Art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 4º A definição da destinação das vagas seguirá a ordem de chegada dos processos na DICS com a autorização de abertura, emanada pela PROGEPE, de concurso público para provimento do cargo de professor do magistério superior ou de processo seletivo simplificado para contratação de professor por tempo determinado.”(NR)
 

Art. 3º Fica revogado o inciso 1º do Art. 4º da Instrução Normativa nº 2/2022/PROGEPE.
 

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 794, DE 09 DE AGOSTO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor FRANCISCO WENDERSON PEREIRA DE SOUZA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.009318/2024-76, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor FRANCISCO WENDERSON PEREIRA DE SOUZA, Assistente em Administração, Siape 1044716, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 4 para o padrão de vencimento 5, a partir de 23/05/2024, com efeitos financeiros a partir de 23/05/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 795, DE 09 DE AGOSTO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora NOELLE MARIANA SANTOS ARAUJO FRITZEN, Auditora.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.009457/2024-08, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora NOELLE MARIANA SANTOS ARAUJO FRITZEN, Auditora, Siape 1951564, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 7 para o padrão de vencimento 8, a partir de 18/06/2024, com efeitos financeiros a partir de 18/06/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 796, DE 09 DE AGOSTO DE 2024



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor JOSE ANTONIO KAZIENKO SALLET, Técnico em Eletrotécnica.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações; anexo XVII da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Nota Técnica SEI CGCAR ASSES/CGCAR /DESEN/SGP/SEDGG-ME nº 13, de 2019, Ofício Circular DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC nº 10, de 13 de julho de 2021, e o processo nº 23422.009559/2024-15, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30 % (trinta por cento), a partir de 27/05/2024, ao servidor JOSE ANTONIO KAZIENKO SALLET, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2139771, correspondente ao Curso de Gestão Pública, nível de Especialização, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence o servidor.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 798, DE 09 DE AGOSTO DE 2024



Revoga a Portaria que designou o servidor JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE, Assistente em Administração, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Pesquisa.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 16301, RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar, a Portaria nº 278/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 35, de 04/05/2021, que designou o servidor JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE, Assistente em Administração, Siape 2232760, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Pesquisa, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 786, DE 09 DE AGOSTO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor EDER DO NASCIMENTO, Técnico em Segurança do Trabalho.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.009053/2024-14, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor EDER DO NASCIMENTO, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 3050917, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 4 para o padrão de vencimento 5, a partir de 11/06/2024, com efeitos financeiros a partir de 11/06/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 787, DE 09 DE AGOSTO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora PATRICIA BORIM DA SILVA PEREIRA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.009329/2024-56, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora PATRICIA BORIM DA SILVA PEREIRA, Assistente em Administração, Siape 1513556, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 01/05/2024, com efeitos financeiros a partir de 22/05/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 790, DE 09 DE AGOSTO DE 2024



Concede Licença para Capacitação à servidora ROSELAINE BERNARDINO, Secretária Executiva.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.013496/2024-00, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora ROSELAINE BERNARDINO, Secretária Executiva, Siape 1634335, pelo período de 02/09/2024 à 30/09/2024, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 08/07/2019 à 08/07/2024.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 791, DE 09 DE AGOSTO DE 2024



Concede afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Mestrado, à servidora CHRISTIANNE VALERIA HAAG ROJAS, Secretária Executiva.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições,de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Nota Técnica SEI do ME nº 7058, de 2019 o Decreto nº 9.991/2019, de 28 de agosto de 2019;a Instrução Normativa do SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.013094/2024-05, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder afastamento no país, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias, Gestão e Sustentabilidade, oferecido pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná, à servidora CHRISTIANNE VALERIA HAAG ROJAS, Secretária Executiva, Siape 2140316, pelo período de 26/12/2024 à 26/12/2025

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 793, DE 09 DE AGOSTO DE 2024



Concede prorrogação do afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, à servidora ROSA MARIA ZDRADK, Pedagoga - Área.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o § 7º do Art. 10º da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.014365/2022-70, RESOLVE:



Art. 1º Conceder prorrogação do afastamento total no país, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, à servidora ROSA MARIA ZDRADK, Pedagoga - Área, SIAPE 3041307, concedido pela Portaria nº 731/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 131, de 21/07/2022, no período de 01/12/2024 a 10/03/2026.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 784, DE 07 DE AGOSTO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor RICARDO TADEU RODRIGUES DA SILVA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.008369/2024-81, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor RICARDO TADEU RODRIGUES DA SILVA, Assistente em Administração, Siape 1153494, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 3 para o padrão de vencimento 4, a partir de 01/05/2024, com efeitos financeiros a partir de 03/05/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 785, DE 07 DE AGOSTO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora CLAUDIA JANICE HILGERT, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.008929/2024-05, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora CLAUDIA JANICE HILGERT, Assistente em Administração, Siape 1826882, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 9 para o padrão de vencimento 10, a partir de 22/05/2024, com efeitos financeiros a partir de 22/05/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 788, DE 07 DE AGOSTO DE 2024



Concede Licença para Capacitação à servidora DALILA CRISTINA NETTO SELLA, Engenheira - Área.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.013023/2024-02, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora DALILA CRISTINA NETTO SELLA, Engenheira - Área, Siape 1053465, pelo período de 06/09/2024 a 06/10/2024, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 14/08/2018 a 14/08/2023.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 789, DE 07 DE AGOSTO DE 2024



Concede Licença para Capacitação à servidora ELISIANE FIORENTIN DOTTO, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.013117/2024-73, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora ELISIANE FIORENTIN DOTTO, Assistente em Administração, Siape 2187286, pelo período de 02/09/2024 a 01/10/2024, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 28/01/2015 a 28/01/2020.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 776, DE 06 DE AGOSTO DE 2024



Concede Progressão Funcional ao servidor ALEXANDRE CAMERA VARELLA, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.001837/2024-96, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor ALEXANDRE CAMERA VARELLA, Professor do Magistério Superior, Siape 1934993, Classe D, com a denominação de Professor Associado, do Nível 2 para o Nível 3, a partir de 28/03/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 777, DE 06 DE AGOSTO DE 2024



Concede Promoção à servidora ANA PAULA ARAUJO FONSECA, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1° e 3º do Art. 12º da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações; a Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.001862/2024-70, resolve:


Art. 1º Conceder Promoção à servidora ANA PAULA ARAUJO FONSECA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2047357, da Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, nível 4, para a Classe D, com a denominação de Professor Associado, nível 1, a partir de 18/07/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 778, DE 06 DE AGOSTO DE 2024



Concede Progressão Funcional ao servidor HERNAN VENEGAS MARCELO, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.001973/2024-86, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor HERNAN VENEGAS MARCELO, Professor do Magistério Superior, Siape 1926961, Classe D, com a denominação de Professor Associado, do Nível 2 para o Nível 3, a partir de 25/04/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 779, DE 06 DE AGOSTO DE 2024



Concede Progressão Funcional ao servidor CARLOS FRANCISCO BAUER, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.002343/2024-29, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor CARLOS FRANCISCO BAUER, Professor do Magistério Superior, Siape 2346135, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 2 para o Nível 3, a partir de 07/03/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 780, DE 06 DE AGOSTO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ERWIN BECKER MARQUES, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.008526/2024-58, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ERWIN BECKER MARQUES, Assistente em Administração, Siape 1828799, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 9 para o padrão de vencimento 10, a partir de 30/05/2024, com efeitos financeiros a partir de 30/05/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 781, DE 06 DE AGOSTO DE 2024



Concede Incentivo à Qualificação à servidora ERICA PITANGA QUIRINO ZVIR, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações; anexo XVII da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Nota Técnica SEI CGCAR ASSES/CGCAR /DESEN/SGP/SEDGG-ME nº 13, de 2019, Ofício Circular DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC nº 10, de 13 de julho de 2021, e o processo nº 23422.010983/2024-11, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30 % (trinta por cento), a partir de 04/07/2024, à servidora ERICA PITANGA QUIRINO ZVIR, Assistente em Administração, Siape 3365716, correspondente ao Curso de Gestão Pública, nível de Especialização, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 782, DE 06 DE AGOSTO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor LEANDRO JOSE SCHERER, Administrador.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.008593/2024-72, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor LEANDRO JOSE SCHERER, Administrador, Siape 1939658, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 8 para o padrão de vencimento 9, a partir de 02/05/2024, com efeitos financeiros a partir de 16/05/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 783, DE 06 DE AGOSTO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor RUMINIKI PAVEI SCHMOELLER, Analista de Tecnologia da Informação.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.008706/2024-30, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor RUMINIKI PAVEI SCHMOELLER, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1939682, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 8 para o padrão de vencimento 9, a partir de 02/05/2024, com efeitos financeiros a partir de 08/05/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 330, DE 09 DE AGOSTO DE 2024



Autoriza o afastamento do país, com ônus, da servidora MARCELA NOGUEIRA FERRARIO, Professora do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012.; e o que consta no processo nº 23422.013405/2024-28, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, da servidora MARCELA NOGUEIRA FERRARIO, Professora do Magistério Superior, Siape 1054043, no período de 3 de setembro de 2024 à 10 de setembro de 2024, para participação e apresentação de trabalho no “American political Science Association’s 120th Annual Meeting & Exhibition”, em Philadelphia-Pelsilvânia, EUA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA