Boletim de Serviço nº 141, de 07 de Agosto de 2025

Publicado em: 07/08/2025


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 21, DE 07 DE AGOSTO DE 2025



Torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao processo seletivo de apoio à aquisição de materiais e insumos para ensino, pesquisa e extensão no âmbito do PSAAq - ILACVN 2025.


EDITAL  21/2025 - CONSUNI ILACVN   

PROCESSO SELETIVO DE APOIO À AQUISIÇÃO MATERIAIS E INSUMOS PARA ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - ILACVN - 2025  

O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao processo seletivo de apoio à aquisição de materiais e insumos para ensino, pesquisa e extensão no âmbito do PSAAq - ILACVN 2025.  

   

1  DO PROGRAMA  

1.1 O processo tem como  finalidade suprir as necessidades de aquisições e contratações que atendam a conjunto de docentes envolvidos em atividades de ensino, pesquisa ou extensão, nas áreas do conhecimento (Ciências Biológicas, Física, Matemática, Medicina, Química e Saúde Coletiva) vinculadas ao ILACVN .  

 

2. DOS OBJETIVOS E ESPECIFICIDADES  

2.1 Objetivo geral  

O presente Edital tem como objetivo normalizar o processo de seleção de propostas aptas ao recebimento de recurso financeiro para aquisição de materiais e insumos categorizados como custeio para ensino, pesquisa e extensão para docentes efetivos lotados no ILACVN.   

2.2.Objetivos específicos  

2.2.1. Apoiar iniciativas oriundas de projetos associados, caracterizando a possibilidade de cooperação integrada entre grupos de pesquisa.  

2.2.2. Contribuir para a qualificação das pesquisas científicas e tecnológicas e das ações de extensão e ensino realizadas no ILACVN/UNILA.  

2.2.3. Contribuir para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa e de extensão que estejam em articulação com as atividades de ensino, inovação e pós-graduação no ILACVN/UNILA.  

2.2.4. Contribuir para a inserção de novos e do estabelecimento de grupos e/ou laboratórios de pesquisa no âmbito do ILACVN/UNILA.  

2.2.5. Fomentar projetos de pesquisa científica e tecnológica,  ações  de  extensão  e  de  ensino  nas unidades da UNILA que requeiram a aquisição de materiais e insumos categorizados como custeio para seu desenvolvimento.  

2.2.6. Aprimorar espaços e ambientes de ensino, pesquisa, extensão, inovação e pós-graduação, contribuindo para uma educação de qualidade.  

2.3 São consideradas especificidades de cada modalidade:  

a) Ensino - Na modalidade de ensino, os projetos apresentados devem ser claramente identificados como pertencentes ao âmbito educacional, abrangendo tanto a graduação quanto a pós-graduação. É essencial que detalhem o curso ou programa específico a que estão associados.  

b) Pesquisa - A proposta apresentada para esta modalidade deve evidenciar claramente a sua natureza de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação. É essencial que detalhe também a sua contribuição para a formação de capital humano, seja em níveis de graduação, pós-graduação, ou ambos. As iniciativas devem refletir o objetivo de alcançar excelência e servir como referência nas áreas específicas de interesse.  

c) Extensão - A proposta encaminhada para esta modalidade deve apresentar, de maneira inequívoca, as suas ações como de natureza extensionista. É fundamental que se destaque a estratégia para a aquisição de itens que beneficiem diversos extensionistas envolvidos em variadas ações, incluindo a possibilidade de atuação em múltiplos campi.  

2.4 Aspecto Multiusuário ou Centralizado  

A proposta deve claramente detalhar se será multiusuário ou centralizado em usuário único, enfatizando como planeja utilizar recursos de forma eficiente. Essencialmente, deve-se destacar a gestão otimizada desses recursos para ampliar o acesso e promover a colaboração, garantindo a maximização de sua utilidade e impacto.   

2.5 Identificação de localização e infraestrutura  

2.5.1. Materiais e Insumos - Para a categoria de Materiais e Insumos, é crucial detalhar com precisão a relação entre os itens consumíveis e os contextos específicos aos quais se destinam. Essa especificação deve ser clara o suficiente para assegurar a plena compreensão da relevância e do propósito dos recursos requeridos.  

 

3. RECURSOS DISPONÍVEIS E DISTRIBUIÇÃO 

3.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos estimados de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), oriundos do ILACVN a partir da disponibilização e repasse da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAN) da UNILA.  

3.1.1. O repasse dos recursos está condicionado à disponibilidade orçamentária da UNILA, podendo ser ampliado, reduzido, suspenso ou cancelado em decorrência de eventuais contingenciamentos, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.  

3.2. Eventuais atrasos no repasse de verbas pela UNILA poderão acarretar alterações nas datas programadas para repasse dos recursos e utilização dos mesmos.   

3.3. São consideradas categorias de cada aquisição e distribuição:  

a) Materiais e/ou insumos - As propostas não deverão ultrapassar o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais) por proposta. Serão contempladas no até 10 (dez) propostas nessa categoria. Incluem-se nessa categoria reagentes, materiais de reposição, entre outros que não se enquadrem como equipamentos.  

b) Software - As propostas para aquisição de softwares, no enquadramento de como custeio, não deverão ultrapassar o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por proposta. Serão contempladas até 2 (duas) propostas nessa categoria; Incluem-se nessa categoria softwares prontos e desenvolvimento de software por tempo determinado.  

c) Taxas e publicações - As propostas para pagamento de taxas e publicações em periódicos não deverão ultrapassar o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por proposta. Serão contempladas no mínimo 5 (cinco) propostas nessa categoria. Incluem-se nessa categoria o pagamento de taxas para publicação de artigos em revistas científicas.   

3.4. Havendo recursos e propostas aprovadas em conformidade com as categorias acima, serão contempladas as propostas na ordem de classificação até o limite dos valores disponibilizados.  

3.5. Não havendo propostas suficientes para execução dos recursos disponibilizados para alguma das categorias listadas, os recursos poderão ser remanejados e/ou ajustados em valores limites entre as categorias, a critério da Direção do ILACVN, desde que hajam propostas entregues em conformidade com os termos do edital, e que não tenham sido contempladas na classificação inicial.  

 

4. DOS REQUISITOS PARA A SUBMISSÃO DOS PROJETOS    

4.1 Ser servidor docente em efetivo exercício no ILACVN/UNILA e não estar afastado ou em licença.  

4.2 Possuir currículo cadastrado e atualizado, no ano corrente, na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq).  

4.3 Ter projeto de pesquisa cadastrado e/ou ações de extensão em vigor.  

4.4 Estar em conformidade com todas as obrigações institucionais (PITD - Plano Individual de Trabalho Docente, prestações de contas, SCDP - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, entre outras) perante o ILACVN até a data de submissão da proposta.  

 

5. DA INSCRIÇÃO  

5.1 As propostas deverão ser encaminhadas de forma individual para cada categoria, podendo o mesmo proponente submeter propostas para categorias distintas, para um mesmo projeto ou para projetos diferentes.  

5.1.1 As propostas poderão considerar mais de um item, desde que na mesma categoria e para o mesmo projeto, respeitando o limite de recursos por proposta.  

5.2 A inscrição deverá ser realizada conforme cronograma, por meio do formulário eletrônico. O acesso ao respectivo formulário deverá ser efetuado por meio do login da UNILA.  

5.3 Preencher todas as exigências da submissão:  

a) Proposta de aquisição PSAAq - ILACVN 2025 - (ANEXO I) que é justificativa para a aquisição, indicando os projetos relacionados ao uso dos itens, utilidade de seu uso, localização e demais informações pertinentes. O ANEXO I está disponível por meio da plataforma google forms, acessado com login da UNILA.  

b) Pesquisa de mercado dos itens considerados na proposta, com no mínimo 03 opções de fornecedor - orçamentos - ou justificativa para o caso de fornecedor exclusivo. Os orçamentos deverão ser encaminhados através de upload no campo correspondente no formulário de proposta de aquisição - ANEXO I.  

5.3.1 As pesquisas de mercado - orçamentos - devem conter as seguintes informações:  

Razão social: Universidade Federal da Integração Latino-Americana  

CNPJ: 11.806.275/0001-33  

Endereço para cálculo do frete: Rua Macucos, 131, Foz do Iguaçu – PR - CEP   

85859-450  

Prazo de entrega  

Forma de pagamento  

Frete  

Validade da proposta  

5.4 No caso de inscrições iguais para o mesmo projeto/item, será considerada apenas a última inscrição realizada.  

5.5 As propostas submetidas podem apresentar projetos associados, ou seja, envolvendo mais de um docente, laboratório ou Grupo de Pesquisa.   

5.5.1 O demandante na proposta é responsável por informar os demais envolvidos, se for o caso.   

 

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES  

6.1 Não serão homologadas as inscrições de projetos que estejam em desacordo com os previstos nos itens 3 e 4 deste Edital, nem enviadas fora do prazo previsto no cronograma -  ANEXO II.  

6.2 Após o prazo de encerramento das inscrições, será publicada divulgação provisória das inscrições contendo:  

a) Lista das inscrições deferidas, em ordem alfabética de título de projeto, com especificação da modalidade e categoria em que se inscreveram.  

b) Lista das inscrições indeferidas, em ordem alfabética de título de projeto, com especificação do(s) item(ns) não cumprido(s) do Edital.  

6.3 No caso de indeferimento da inscrição, o proponente poderá interpor recurso, conforme item 8 deste Edital.  

6.4 A homologação final das inscrições será publicada em até 3 (três) dias úteis após o término do prazo para interposição de recursos.  

 

7. AS AVALIAÇÕES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS SUBMETIDAS  

7.1 Todos os projetos com inscrições homologadas serão avaliados pela Direção Colegiada do ILACVN.  

7.2 A avaliação será conduzida pela Direção Colegiada do ILACVN, com base na análise completa da documentação exigida, sendo o formulário de proposta de aquisição e respectivos orçamentos - ANEXO I.  

7.3 A pontuação será atribuída conforme os seguintes critérios:  

a) Quantidade de grupos de pesquisa envolvidos, ações de extensão integradas ou componentes curriculares - Peso 2;  

b) Número de discentes de graduação e/ou de pós-graduação participantes nos projetos de pesquisa OU ações de extensão - Peso 4;  

c) Produção acadêmica ou ações de extensão realizadas de 2020 a 2025 - Peso 4.  

7.4 Os dados referentes aos itens mencionados no subitem 7.3 deverão ser apresentados de forma separada e detalhada, a fim de permitir a compreensão clara do total informado, de acordo ao campo correspondente no formulário de proposta de aquisição - ANEXO I.  

7.5 Serão automaticamente desclassificadas as propostas que:  

– não observarem os valores e condições estabelecidos neste edital;  

– deixarem de apresentar a documentação exigida;  

– ou não atenderem integralmente às disposições deste edital.  

 

8. DO RESULTADO DAS AVALIAÇÕES  

8.1 O resultado deste processo seletivo será publicado via e-mail institucional  e divulgado na área deste Edital, no Portal de Documentos da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/), conforme cronograma.  

8.2 A aprovação da proposta neste Edital não garante a aquisição, os quais demandam atuações de outras instâncias da Universidade, andamento de processos licitatórios, contratos válidos e disponibilidade orçamentária.  

8.3 Após aprovação da proposta, outros trâmites relacionados aos processos de compras precisarão ser executados, de acordo com a natureza do item a ser adquirido, e possibilidades de licitação correlatas.  

 

9. DOS RECURSOS  

9.1 O prazo para interposição de recursos contra os termos deste edital e indeferimento da inscrição está previsto conforme cronograma;  

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  

10.1 Os(As) inscritos(as) e contemplados(as) dentro deste edital têm como implicação total conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas do mesmo e, portanto, não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável com as condições aqui estabelecidas.   

10.2 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do CONSUNI/ILACVN, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.  

10.3 O cronograma das etapas do processo seletivo está localizado no ANEXO II deste Edital.  

10.4 Membros da Direção Colegiada do ILACVN não poderão participar do presente edital.  

10.5 Os casos omissos deste Edital serão avaliados pela Direção Colegiada do ILACVN, cabendo recurso ao CONSUNI ILACVN.  

 

 

ANEXO I  

PROPOSTA DE AQUISIÇÃO  

PSAAQ ILACVN 2025  

 

ACESSAR VIA GOOGLE FORMS - USUÁRIO E SENHA DA UNILA  

 

 

ANEXO II  

CRONOGRAMA - PSAAQ ILACVN 2025  

Publicação do edital  

07/08/2025  

Período para interposição de recursos ao edital  

07/08 a 10/08/2025  

Período de submissão das propostas  

11/08 a 12/09/2025  

Período para análise pela Direção Colegiada do ILACVN  

15/09 a 17/09/2025  

Divulgação da relação preliminar das propostas homologadas  

a partir de 18/09/2025  

Período para interposição de recursos à relação preliminar das propostas homologadas  

48 horas após a divulgação preliminar  

Divulgação da relação final das propostas homologadas  

a partir de 22/09/2025  

 

 


MARCIO DE SOUSA GOES




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 12, DE 07 DE AGOSTO DE 2025



Aprova, ad referendum o Edital 21 CONSUNI ILACVN - PSAAQ/ILACVN 2025.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade; 

  

Considerando o processo 23422.0014670/2025-12 

 

Resolve 

  

  1. Aprovar o Edital 21/CONSUNI ILACVN - PSAAq / ILACVN 2025. 

  2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

EDITAL  21/2025 - CONSUNI ILACVN  

PROCESSO SELETIVO DE APOIO À AQUISIÇÃO MATERIAIS E INSUMOS PARA ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - ILACVN - 2025 

O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao processo seletivo de apoio à aquisição de materiais e insumos para ensino, pesquisa e extensão no âmbito do PSAAq - ILACVN 2025. 

  

1  DO PROGRAMA 

1.1 O processo tem como  finalidade suprir as necessidades de aquisições e contratações que atendam a conjunto de docentes envolvidos em atividades de ensino, pesquisa ou extensão, nas áreas do conhecimento (Ciências Biológicas, Física, Matemática, Medicina, Química e Saúde Coletiva) vinculadas ao ILACVN . 

 

2. DOS OBJETIVOS E ESPECIFICIDADES 

2.1 Objetivo geral 

O presente Edital tem como objetivo normalizar o processo de seleção de propostas aptas ao recebimento de recurso financeiro para aquisição de materiais e insumos categorizados como custeio para ensino, pesquisa e extensão para docentes efetivos lotados no ILACVN.  

2.2.Objetivos específicos 

2.2.1. Apoiar iniciativas oriundas de projetos associados, caracterizando a possibilidade de cooperação integrada entre grupos de pesquisa. 

2.2.2. Contribuir para a qualificação das pesquisas científicas e tecnológicas e das ações de extensão e ensino realizadas no ILACVN/UNILA. 

2.2.3. Contribuir para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa e de extensão que estejam em articulação com as atividades de ensino, inovação e pós-graduação no ILACVN/UNILA. 

2.2.4. Contribuir para a inserção de novos e do estabelecimento de grupos e/ou laboratórios de pesquisa no âmbito do ILACVN/UNILA. 

2.2.5. Fomentar projetos de pesquisa científica e tecnológica,  ações  de  extensão  e  de  ensino  nas unidades da UNILA que requeiram a aquisição de materiais e insumos categorizados como custeio para seu desenvolvimento. 

2.2.6. Aprimorar espaços e ambientes de ensino, pesquisa, extensão, inovação e pós-graduação, contribuindo para uma educação de qualidade. 

2.3 São consideradas especificidades de cada modalidade: 

a) Ensino - Na modalidade de ensino, os projetos apresentados devem ser claramente identificados como pertencentes ao âmbito educacional, abrangendo tanto a graduação quanto a pós-graduação. É essencial que detalhem o curso ou programa específico a que estão associados. 

b) Pesquisa - A proposta apresentada para esta modalidade deve evidenciar claramente a sua natureza de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação. É essencial que detalhe também a sua contribuição para a formação de capital humano, seja em níveis de graduação, pós-graduação, ou ambos. As iniciativas devem refletir o objetivo de alcançar excelência e servir como referência nas áreas específicas de interesse. 

c) Extensão - A proposta encaminhada para esta modalidade deve apresentar, de maneira inequívoca, as suas ações como de natureza extensionista. É fundamental que se destaque a estratégia para a aquisição de itens que beneficiem diversos extensionistas envolvidos em variadas ações, incluindo a possibilidade de atuação em múltiplos campi. 

2.4 Aspecto Multiusuário ou Centralizado 

A proposta deve claramente detalhar se será multiusuário ou centralizado em usuário único, enfatizando como planeja utilizar recursos de forma eficiente. Essencialmente, deve-se destacar a gestão otimizada desses recursos para ampliar o acesso e promover a colaboração, garantindo a maximização de sua utilidade e impacto.  

2.5 Identificação de localização e infraestrutura 

2.5.1. Materiais e Insumos - Para a categoria de Materiais e Insumos, é crucial detalhar com precisão a relação entre os itens consumíveis e os contextos específicos aos quais se destinam. Essa especificação deve ser clara o suficiente para assegurar a plena compreensão da relevância e do propósito dos recursos requeridos. 

 

3. RECURSOS DISPONÍVEIS E DISTRIBUIÇÃO

3.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos estimados de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), oriundos do ILACVN a partir da disponibilização e repasse da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAN) da UNILA. 

3.1.1. O repasse dos recursos está condicionado à disponibilidade orçamentária da UNILA, podendo ser ampliado, reduzido, suspenso ou cancelado em decorrência de eventuais contingenciamentos, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 

3.2. Eventuais atrasos no repasse de verbas pela UNILA poderão acarretar alterações nas datas programadas para repasse dos recursos e utilização dos mesmos.  

3.3. São consideradas categorias de cada aquisição e distribuição: 

a) Materiais e/ou insumos - As propostas não deverão ultrapassar o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais) por proposta. Serão contempladas no até 10 (dez) propostas nessa categoria. Incluem-se nessa categoria reagentes, materiais de reposição, entre outros que não se enquadrem como equipamentos. 

b) Software - As propostas para aquisição de softwares, no enquadramento de como custeio, não deverão ultrapassar o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por proposta. Serão contempladas até 2 (duas) propostas nessa categoria; Incluem-se nessa categoria softwares prontos e desenvolvimento de software por tempo determinado. 

c) Taxas e publicações - As propostas para pagamento de taxas e publicações em periódicos não deverão ultrapassar o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por proposta. Serão contempladas no mínimo 5 (cinco) propostas nessa categoria. Incluem-se nessa categoria o pagamento de taxas para publicação de artigos em revistas científicas.  

3.4. Havendo recursos e propostas aprovadas em conformidade com as categorias acima, serão contempladas as propostas na ordem de classificação até o limite dos valores disponibilizados. 

3.5. Não havendo propostas suficientes para execução dos recursos disponibilizados para alguma das categorias listadas, os recursos poderão ser remanejados e/ou ajustados em valores limites entre as categorias, a critério da Direção do ILACVN, desde que hajam propostas entregues em conformidade com os termos do edital, e que não tenham sido contempladas na classificação inicial. 

 

4. DOS REQUISITOS PARA A SUBMISSÃO DOS PROJETOS   

4.1 Ser servidor docente em efetivo exercício no ILACVN/UNILA e não estar afastado ou em licença. 

4.2 Possuir currículo cadastrado e atualizado, no ano corrente, na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq). 

4.3 Ter projeto de pesquisa cadastrado e/ou ações de extensão em vigor. 

4.4 Estar em conformidade com todas as obrigações institucionais (PITD - Plano Individual de Trabalho Docente, prestações de contas, SCDP - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, entre outras) perante o ILACVN até a data de submissão da proposta. 

 

5. DA INSCRIÇÃO 

5.1 As propostas deverão ser encaminhadas de forma individual para cada categoria, podendo o mesmo proponente submeter propostas para categorias distintas, para um mesmo projeto ou para projetos diferentes. 

5.1.1 As propostas poderão considerar mais de um item, desde que na mesma categoria e para o mesmo projeto, respeitando o limite de recursos por proposta. 

5.2 A inscrição deverá ser realizada conforme cronograma, por meio do formulário eletrônico. O acesso ao respectivo formulário deverá ser efetuado por meio do login da UNILA. 

5.3 Preencher todas as exigências da submissão: 

a) Proposta de aquisição PSAAq - ILACVN 2025 - (ANEXO I) que é justificativa para a aquisição, indicando os projetos relacionados ao uso dos itens, utilidade de seu uso, localização e demais informações pertinentes. O ANEXO I está disponível por meio da plataforma google forms, acessado com login da UNILA. 

b) Pesquisa de mercado dos itens considerados na proposta, com no mínimo 03 opções de fornecedor - orçamentos - ou justificativa para o caso de fornecedor exclusivo. Os orçamentos deverão ser encaminhados através de upload no campo correspondente no formulário de proposta de aquisição - ANEXO I. 

5.3.1 As pesquisas de mercado - orçamentos - devem conter as seguintes informações: 

Razão social: Universidade Federal da Integração Latino-Americana 

CNPJ: 11.806.275/0001-33 

Endereço para cálculo do frete: Rua Macucos, 131, Foz do Iguaçu – PR - CEP  

85859-450 

Prazo de entrega 

Forma de pagamento 

Frete 

Validade da proposta 

5.4 No caso de inscrições iguais para o mesmo projeto/item, será considerada apenas a última inscrição realizada. 

5.5 As propostas submetidas podem apresentar projetos associados, ou seja, envolvendo mais de um docente, laboratório ou Grupo de Pesquisa.  

5.5.1 O demandante na proposta é responsável por informar os demais envolvidos, se for o caso.  

 

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 

6.1 Não serão homologadas as inscrições de projetos que estejam em desacordo com os previstos nos itens 3 e 4 deste Edital, nem enviadas fora do prazo previsto no cronograma -  ANEXO II

6.2 Após o prazo de encerramento das inscrições, será publicada divulgação provisória das inscrições contendo: 

a) Lista das inscrições deferidas, em ordem alfabética de título de projeto, com especificação da modalidade e categoria em que se inscreveram. 

b) Lista das inscrições indeferidas, em ordem alfabética de título de projeto, com especificação do(s) item(ns) não cumprido(s) do Edital. 

6.3 No caso de indeferimento da inscrição, o proponente poderá interpor recurso, conforme item 8 deste Edital. 

6.4 A homologação final das inscrições será publicada em até 3 (três) dias úteis após o término do prazo para interposição de recursos. 

 

7. AS AVALIAÇÕES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS SUBMETIDAS 

7.1 Todos os projetos com inscrições homologadas serão avaliados pela Direção Colegiada do ILACVN. 

7.2 A avaliação será conduzida pela Direção Colegiada do ILACVN, com base na análise completa da documentação exigida, sendo o formulário de proposta de aquisição e respectivos orçamentos - ANEXO I

7.3 A pontuação será atribuída conforme os seguintes critérios: 

a) Quantidade de grupos de pesquisa envolvidos, ações de extensão integradas ou componentes curriculares - Peso 2

b) Número de discentes de graduação e/ou de pós-graduação participantes nos projetos de pesquisa OU ações de extensão - Peso 4

c) Produção acadêmica ou ações de extensão realizadas de 2020 a 2025 - Peso 4

7.4 Os dados referentes aos itens mencionados no subitem 7.3 deverão ser apresentados de forma separada e detalhada, a fim de permitir a compreensão clara do total informado, de acordo ao campo correspondente no formulário de proposta de aquisição - ANEXO I. 

7.5 Serão automaticamente desclassificadas as propostas que: 
– não observarem os valores e condições estabelecidos neste edital; 
– deixarem de apresentar a documentação exigida; 
– ou não atenderem integralmente às disposições deste edital. 

 

8. DO RESULTADO DAS AVALIAÇÕES 

8.1 O resultado deste processo seletivo será publicado via e-mail institucional  e divulgado na área deste Edital, no Portal de Documentos da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/), conforme cronograma. 

8.2 A aprovação da proposta neste Edital não garante a aquisição, os quais demandam atuações de outras instâncias da Universidade, andamento de processos licitatórios, contratos válidos e disponibilidade orçamentária. 

8.3 Após aprovação da proposta, outros trâmites relacionados aos processos de compras precisarão ser executados, de acordo com a natureza do item a ser adquirido, e possibilidades de licitação correlatas. 

 

9. DOS RECURSOS 

9.1 O prazo para interposição de recursos contra os termos deste edital e indeferimento da inscrição está previsto conforme cronograma; 

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

10.1 Os(As) inscritos(as) e contemplados(as) dentro deste edital têm como implicação total conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas do mesmo e, portanto, não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável com as condições aqui estabelecidas.  

10.2 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do CONSUNI/ILACVN, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 

10.3 O cronograma das etapas do processo seletivo está localizado no ANEXO II deste Edital. 

10.4 Membros da Direção Colegiada do ILACVN não poderão participar do presente edital. 

10.5 Os casos omissos deste Edital serão avaliados pela Direção Colegiada do ILACVN, cabendo recurso ao CONSUNI ILACVN. 

 

 

ANEXO I 

PROPOSTA DE AQUISIÇÃO 

PSAAQ ILACVN 2025 

 

ACESSAR VIA GOOGLE FORMS - USUÁRIO E SENHA DA UNILA 

 

 

ANEXO II 

CRONOGRAMA - PSAAQ ILACVN 2025 

Publicação do edital 

07/08/2025 

Período para interposição de recursos ao edital 

07/08 a 10/08/2025 

Período de submissão das propostas 

11/08 a 12/09/2025 

Período para análise pela Direção Colegiada do ILACVN 

15/09 a 17/09/2025 

Divulgação da relação preliminar das propostas homologadas 

a partir de 18/09/2025 

Período para interposição de recursos à relação preliminar das propostas homologadas 

48 horas após a divulgação preliminar 

Divulgação da relação final das propostas homologadas 

a partir de 22/09/2025 

 


MARCIO DE SOUSA GOES




PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



PORTARIA Nº 17, DE 05 DE AGOSTO DE 2025



Institui a Curadoria de Patrimônio Artístico de Longa Duração da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designada pela Portaria REITORIA n.º 443, de 3 de outubro de 2024, no uso de suas atribuições legais, conforme a Portaria REITORIA n.º 281, de 21 de agosto de 2020, e considerando:

  • O Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;

  • A Lei Federal n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que consolida a legislação sobre Direitos Autorais;

  • O Decreto Presidencial n.º 3.551, de 4 de agosto de 2000, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro e cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial;

  • A Lei Federal n.º 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura;

  • A Resolução CONSUN n.º 22, de 30 de outubro de 2023, que institui a Política de Culturas da UNILA.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Curadoria de Patrimônio Artístico de Longa Duração da UNILA, com caráter propositivo, consultivo e deliberativo em assuntos de intervenções artístico-culturais de longa duração ou não removíveis na universidade.

 

Art. 2º A Curadoria de Patrimônio Artístico de Longa Duração é composta por:

  1. Um(a) representante do Departamento de Cultura da PROEX;

  2. Um(a) representante do Museu Digital da UNILA;

  3. Um(a) representante docente envolvido(a) com ensino, pesquisa ou extensão relacionados às artes visuais, história da arte, acervo, memória e museologia;

  4. Um(a) representante de TAEs envolvido(a) com expressões artísticas e culturais;

  5. Um(a) representante discente envolvido(a) com expressões artísticas e culturais.

§ 1º A Curadoria é presidida pelo(a) representante do Departamento de Cultura da PROEX.

§ 2º A indicação de membros para compor a Curadoria ocorrerá via ofício, anualmente, sendo considerado prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 3º Os representantes poderão indicar 01 (um) substituto, para os casos de afastamentos e impedimentos legais.

§ 4º A Curadoria, por deliberação, poderá incluir representantes de outras unidades administrativas ou acadêmicas, não mencionadas no Art. 2º, que tenha relevância nos trabalhos da mesma.

 

Art. 3º Compõe a Curadoria de Patrimônio Artístico de Longa Duração da UNILA:

  1. Luciano D’Miguel (titular) e Rafael Franca Palmeira (suplente), representante do Departamento de Cultura da PROEX;

  2. Ana Rita Uhle (titular), representante do Museu Digital da UNILA;

  3. Rosangela de Jesus Silva (titular) e Giane da Silva Mariano Lessa (suplente), representante docente;

  4. Michele Dacas (titular) e Rodrigo Birck Moreira (suplente) representante TAE;

  5. Bemto B Petille Dorta (titular) e Flor Estela Fonseca Figueroa (suplente), representante discente.

 

Art. 4º Compete à Curadoria:

  1. Orientar o(a) proponente de intervenção artístico-cultural de longa duração em alinhamento com Política de Cultura da UNILA;

  2. Analisar as propostas de intervenção artístico-cultural de longa duração ou não removível destinados aos espaços físicos no que tange a Política de Culturas da UNILA;

  3. Emitir parecer estético as propostas de intervenção artístico-cultural de longa duração ou não removível;

  4. Estabelecer fluxo e parâmetros de análise e emissão de parecer alinhados a Política de Culturas da UNILA;

  5. Acompanhar editais ou chamadas públicas de intervenção artístico-cultural de longa duração ou não removível, em conjunto com o(a) proponente responsável;

  6. Elaborar e disponibilizar o Inventário de Patrimônio Artístico de longa duração da UNILA, e manter atualizado.

Parágrafo único. A Curadoria de Patrimônio Artístico de Longa Duração da UNILA poderá indicar membros para compor comissões/comitês responsáveis por editais ou chamadas públicas que tratam do item V do artigo.

 

Art. 5º São atribuições do(a) Presidente da Curadoria:

  1. Presidir as sessões e demais atividades da Curadoria;

  2. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

  3. Aprovar a pauta das reuniões.

Parágrafo único. As atividades da Curadoria são apoiadas e secretariadas pela Pró-Reitoria de Extensão.

 

Art. 6º As reuniões ordinárias da Curadoria ocorrem por demanda, agendadas pelo(a) Presidente da Curadoria, com no mínimo 1 (uma) semana de antecedência.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 1 (um) ano.


ANDREIA DA SILVA MOASSAB




PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 05 DE AGOSTO DE 2025



Estabelece os critérios e fluxos para uso artístico-cultural de paredes e espaços físicos da UNILA.


A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – PROEX-UNILA, designada pela Portaria UNILA n.º 443/2024/GR, e o PREFEITO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – PRU-UNILA, designado pela Portaria UNILA n.º 63/2024/GR, no uso de suas atribuições legais e considerando:

  • O Decreto-Lei n.º 9.760, de 5 de setembro de 1946, que dispõe sobre os bens imóveis da União;

  • O Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;

  • A Lei Federal n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que consolida a legislação sobre Direitos Autorais;

  • O Decreto Presidencial n.º 3.551, de 4 de agosto de 2000, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro e cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial;

  • A Lei Federal n.º 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura;

  • A Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, que institui a Lei de Acesso à Informação;

  • A Lei Municipal n.º 5.160, de 28 de setembro de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de Obra de Arte em edificações no município de Foz do Iguaçu;

  • A Resolução CONSUN n.º 22, de 30 de outubro de 2023, que institui a Política de Culturas da UNILA.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Para efeitos desta instrução normativa, consideram-se intervenção artístico-cultural de longa duração ou não removível em espaços físicos da UNILA:

  1. Pintura Mural: pintura vinculada à arquitetura, executada diretamente sobre a superfície de uma parede ou em painel montado e fixado numa parede para exposição de longa duração;

  2. Mosaico: técnica artística que consiste em juntar pequenos pedaços de material diverso para formar desenhos, que podem ser figurativos ou abstratos, usualmente, de pedra, vidro, cerâmica, conchas, areia, plástico, entre outros; 

  3. Grafite: reconhecida arte urbana feita normalmente com tinta spray, que pode conter frases e desenhos, executado diretamente sobre a superfície de uma parede ou em painel montado e fixado numa parede para exposição de longa duração;

  4. Estêncil: técnica que utiliza um molde de papel ou de outro material recortado, fazendo composições a partir de repetições, executado diretamente sobre a superfície de uma parede ou em painel montado e fixado numa parede para exposição de longa duração;

  5. Lambe-lambe: cartazes de papel colado sobre a parede que devido ao tipo de material, resultam numa intervenção artística com desenhos, letras e frases;

  6. Escultura: técnica artística que produz formas tridimensionais que podem ser instaladas nas paredes, teto ou chão dos ambientes.

§ 1º Para efeitos desta instrução normativa entende-se como intervenções artístico-culturais de longa duração em parede, piso, teto, escadas, portas, janelas e bancos aqueles que necessitam de intervenção para serem removidas e/ou reconstituir o espaço físico original, independente do tempo de permanência.

§ 2º Trabalhos em altura devem atender às normas de segurança previstas na Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35), que define qualquer atividade com risco de queda acima de 2 (dois) metros do nível inferior.

§ 3º Proposta de intervenção que trata de trabalho em altura, deve descrever os meios previstos para sua execução e assegurar a devida instalação obedecendo as regras de segurança, sob pena de não aprovação e/ou interdição da mesma.

 

Art. 2º Toda proposta de intervenção artístico-cultural de longa duração ou não removível em espaços físicos da universidade, a ser instalada nos espaços físicos da UNILA deve ter as seguintes manifestações, via processo administrativo:

  1. Anuência da macro unidade acadêmica ou administrativa responsável pelo espaço onde será realizada a intervenção artístico-cultural, no que diz respeito a possíveis conflitos com relação ao uso do espaço;

  2. Parecer Técnico da Prefeitura Universitária, no que diz respeito à instalação e espaços disponíveis, apontando pertinência e/ou conflitos em relação ao uso dos espaços, funcionalidade, acessibilidade, sinalização predial e, quando for o caso, a existência ou previsão de outras obras, letreiros, comunicação em painéis nos ambientes próximos ao solicitado pelo(a) proponente;

  3. Parecer Estético da Curadoria de Patrimônio Artístico de Longa Duração, sobre a proposta artístico-cultural no que tange a pertinência em relação à missão institucional e a Política de Culturas da UNILA.

 

Art. 3º  Cabe à PROEX-UNILA instituir por portaria, a Curadoria de Patrimônio Artístico de Longa Duração, composta por servidores(as) com comprovada competência na área das artes visuais e afins.

Parágrafo único. A portaria terá validade de um ano, podendo ser renovada.

 

Art. 4º O fluxo de tramitação da proposta segue a ordem estabelecida nos incisos I a III do Art. 2º, em processo administrativo aberto para este fim.

§ 1º As intervenções artístico-culturais podem ser propostas por servidor(a) ou estudante da UNILA, e por gestor(a) da macro unidade acadêmica ou administrativa.

§ 2º A proposta deve ser formalizada na macro unidade acadêmica ou administrativa responsável ou vinculada ao(à) proponente responsável, para a devida instrução processual da proposta de intervenção artístico-cultural, conforme o fluxo.

§ 3º Em caso de editais ou chamadas para intervenção artístico-cultural de longa duração ou não removível, a macro unidade responsável deve abrir o processo antes da publicação da seleção ou concurso.

§ 4º A Curadoria de Patrimônio Artístico de Longa Duração fica responsável em acompanhar o processo de seleção que trata o § 3º e emitir o Parecer Estético após anuência da macro unidade e parecer técnico da PRU-UNILA.

§ 5º Após trâmite do processo e pareceres previstos do Art. 2º, cabe ao(à) proponente da proposta acompanhar junto a PRU-UNILA às autorizações e alvarás necessários, conforme legislação municipal, estadual e federal vigentes, se for o caso.

 

Art. 5º Toda intervenção artístico-cultural de longa duração ou não removível em espaço físico da universidade deve estar em acordo com a Política de Cultura e o Código de Ética da UNILA, não sendo tolerado intervenção que:

  1. Faça apologia ao negacionismo científico, ao nazismo, à violência, à discriminação, ao preconceito ou qualquer forma de discurso de ódio e de discriminação social;

  2. De conteúdo racista, sexista, misógino, xenofóbico, capacitista e LGBTQIA+fóbico;

  3. Contenha conteúdo publicitário ou promocional de marcas, produtos ou serviços privados;

  4. Desrespeite os valores institucionais da UNILA

 

Art. 6º Somente trabalhos de autoria própria, ou com autorização expressa do(a) autor(a), podem ser objeto de intervenção artístico-cultural de longa duração ou não removível nos espaços físicos da UNILA.

§ 1º Deve ser incluído no processo de solicitação uma declaração de autoria ou autorização expressa do(a) autor(a) da obra.

§ 2º Intervenções artístico-culturais que reproduzam obras protegidas por direitos autorais, devem obter autorização prévia do(a) responsável pela gestão desses direitos e ser incluída no processo.

 

Art 7º Cabe ao(à) proponente da intervenção artístico-cultural de longa duração ou não removível indicar a fonte do recurso para execução da obra.

 

Art. 8º As intervenções artístico-culturais de longa duração ou não removíveis estão sujeitas a revisões periódicas, para avaliação de sua adequação ao espaço e conservação.

 

Art. 9º Cabe à Prefeitura Universitária iniciar o processo de revisão periódica, em conjunto com a Curadoria de Patrimônio Artístico de Longa Duração, ouvindo todas as partes implicadas conforme determinado no Art. 1o.

 

Art. 10 As intervenções podem ser removidas ou substituídas nos seguintes casos:

  1. Deterioração da obra que comprometa sua integridade ou estética;

  2. Necessidade de uso do espaço para outros fins institucionais;

  3. Decisão da Curadoria de Patrimônio Artístico de Longa Duração, com base em critérios técnicos e artísticos;

  4. Decisão da Prefeitura Universitária, com base em critérios de funcionalidade e uso dos espaços.

 

Art. 11 A gestão da conservação das intervenções artísticas é de responsabilidade da Prefeitura Universitária.

 

Art. 12 O descumprimento desta Instrução Normativa pode acarretar sanções disciplinares, conforme regulamentos internos da UNILA, e possível remoção da intervenção.

 

Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Curadoria de Patrimônio Artístico de Longa Duração, com aval final da PRU-UNILA e PROEX-UNILA.

 

Art. 14 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


ANDREIA DA SILVA MOASSAB          IVAN DARIO GOMEZ ARAUJO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 383, DE 06 DE AGOSTO DE 2025



Dispensa a servidora DINEIA GHIZZO NETO FELLINI, Professora do Magistério Superior, da Vice-Coordenação pro tempore do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, de acordo com o inciso  II  do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o processo 23422.016486/2025-07, resolve:    

 

Art. 1º Dispensar, a servidora DINEIA GHIZZO NETO FELLINI, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2138113, da Vice-Coordenação pro tempore do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, designada pela Portaria nº 375/2024/GR, publicada no DOU nº 170, de 3 de setembro de 2024, s. 2, p. 22.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 385, DE 06 DE AGOSTO DE 2025



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado à servidora HELOISA MARQUES GIMENEZ, Professora do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017. e o que consta no processo nº 23422.012792/2025-66, resolve:    

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, à servidora HELOISA MARQUES GIMENEZ, Professora do Magistério Superior, Siape 1952009, para realizar Pesquisa no Archivo Histórico Diplomático “José Falcón", durante sua Licença Capacitação:

do dia 24 de agosto de 2025 ao dia 31 de agosto de 2025, em Assunção, Paraguai.

do dia 14 de setembro de 2025 ao dia 21 de setembro de 2025, Buenos Aires, Argentina.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 384, DE 06 DE AGOSTO DE 2025



Designa a servidora KELLY DAIANE SOSSMEIER, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenadora pro tempore do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o art. 25 da Resolução Cosuen nº 008, de 30 de abril de 2014 e o processo 23422.016486/2025-07, resolve:    

 

Art. 1º Designar, a servidora KELLY DAIANE SOSSMEIER, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1937391, para exercer a função de Vice-Coordenadora pro tempore do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 382, DE 06 DE AGOSTO DE 2025



Designa a servidora DEBORA VILLETTI ZUCK, Pedagoga - Área, para exercer a função de Chefe do Departamento de Acompanhamento do Ciclo Comum.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o processo 23422.016749/2025-70, resolve:    

 

Art. 1º Designar, a servidora DEBORA VILLETTI ZUCK, Pedagoga - Área, SIAPE 2148185, para exercer a função de Chefe do Departamento de Acompanhamento do Ciclo Comum, código FG-01.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA



EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 3, DE 07 DE AGOSTO DE 2025


EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
 

Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e a servidora compromissária Tatiana Pinheiro Rocha de Souza Alves, Matrícula SIAPE Nº 3059630, no Processo nº 23422.25425/2024-99, homologado pela autoridade competente, a Reitora DIANA ARAUJO PEREIRA; tendo por objeto a adequação da conduta da servidora compromissária aos termos previstos no Art.116, inciso III, da Lei 8112/90, que trata dos deveres do servidor. A servidora compromete-se a observar os deveres previstos na legislação vigente, além de cumprir com as obrigações estipuladas no presente termo. Prazo para cumprimento: 06 (seis) meses contados da data da publicação do presente Extrato.


FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA