Boletim de Serviço nº 141, de 12 de Agosto de 2024
Publicado em: 12/08/2024
NOME COMPLETO |
CURSO |
RESULTADO |
PONTUAÇÃO FINAL |
Giovanna Vitoria Simões Feitosa |
Filosofia - Licenciatura |
Aprovado – Com Bolsa |
70,947 |
Ana Leticia Vieira |
Relações Internacionais e Integração |
Aprovado – Sem Bolsa |
59,895 |
Sebastian Daniel Castillo Salazar |
Relações Internacionais e Integração |
Cadastro Reserva |
57,072 |
Art. 1º - Os/Asestudantes selecionados(as), devem participar da reunião orientativa virtual agendada para o dia 13/08/2024, às 16h, através do seguinte link: https://meet.google.com/shj-gdpu-imc. Nessa ocasião, os(as)estudantes serão orientados(as)quanto à documentação e procedimentos necessários para a candidatura e demais assuntos relacionados ao processo de mobilidade. Em caso de ausência à reunião, por motivo justificado, o(a)candidato(a)terá 2 (dois) dias úteis para entrar em contato com a Seção de Mobilidade Acadêmica, via e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br e receber as orientações necessárias. Após esse prazo, o(a)candidato(a)será eliminado(a)do processo seletivo.
Art. 2º - Os casos omissos serão resolvidos pela PROINT.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 27, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
Regulamenta o processo das inscrições para Bolsas de Mobilidade Internacional para o segundo semestre letivo de 2024.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria no 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço no 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria no 287/2020/GR, considerando o Processo Eletrônico Associado nº 23422.013934/2024-21, torna público:
A abertura das inscrições de bolsas para os(as) estudantes(as) em Mobilidade Acadêmica Internacional no segundo semestre de 2024.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Para os termos deste Edital, entende-se como Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) de origem, a UNILA e, Instituição de Ensino Superior (IES) receptora, aquela eleita pelo(a) estudante para pleitear a realização de mobilidade acadêmica.
1.2 A concessão da bolsa está condicionada à apresentação da carta de aceite do(a) estudante selecionado(a) por parte da IES receptora.
1.3 O aceite do(a) estudante selecionado(a) como bolsista fica a critério exclusivo da IES receptora, dependendo da disponibilidade de vaga e da possibilidade de matrícula na(s) atividade(s) curricular(es) pretendida(s).
1.3.1 A UNILA não se responsabilizará por eventuais casos em que o(a) estudante selecionado(a) não seja aceito(a), o que implicará em perda do direito de bolsa.
2. DO OBJETIVO
2.1 Selecionar estudantes regularmente matriculados(as) na UNILA, previamente aprovados(as) pelo Edital N° 27/2024/PROINT a serem contemplados(as) com bolsas ofertadas pela UNILA exclusivamente para realização de mobilidade acadêmica internacional no segundo semestre de 2024, em IES estrangeira.
3. DAS BOLSAS
3.1 Serão concedidas bolsas de estudos para mobilidade internacional para países europeus, no valor de R$ 3.200 (três mil e duzentos reais) cada, respeitando o limite total de R$ 6.200 (seis mil e duzentos reais), destinado ao pagamento das bolsas, bem como o ranqueamento final a ser publicado no Edital de Resultado Final
4. DA DURAÇÃO DA BOLSA
4.1 A bolsa será paga em uma única parcela e válida para um semestre, não podendo ser prorrogada, mesmo que o período de mobilidade seja estendido.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 São condições para se inscrever:
a) Ter sido aprovado na seleção do Edital 27/2024/PROINT;
b) Não ter sido beneficiado(a) anteriormente por bolsa deste programa;
5.2 As inscrições serão feitas através do Portal Inscreva – UNILA de acordo com o cronograma e os(as) candidatos(as) deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:
a) Dados pessoais;
b) Dados acadêmicos;
c) Histórico atualizado;
d) Tabela de pontuação devidamente preenchida (anexo III);
d) Comprovantes da tabela de pontuação.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada pela PROINT, considerando os critérios abaixo:
6.1.1 O desempenho acadêmico do(a) candidato(a), progressão curricular (dando preferência ao(à) estudante com o curso mais avançado) e a participação do estudante em atividades extracurriculares, de acordo com a tabela do anexo III.
6.1.2 Pontuação máxima de até 100 pontos, distribuídos da seguinte maneira:
-
IRA: até 34 (trinta e quatro) pontos, proporcionais. Será atribuída a nota máxima (34 pontos) para o(a) candidato(a) com maior IRA dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida por meio da aplicação de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;
-
Integralização do Curso: até 12 (doze) pontos, proporcionais ao tempo concluído. Será atribuída a nota máxima (12 pontos) para o(a) candidato(a) com a maior integralização curricular dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida através de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;
-
Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão: até 12 (doze) pontos, ou 03 (três) pontos por projeto;
-
Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos: até 16 (dezesseis) pontos, ou 04 (quatro) pontos por certificado.
-
Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros: até 16 (dezesseis) pontos ou 04 (quatro) pontos por publicação.
-
Estudante beneficiado(a) por auxílio da PRAE: 10 pontos.
6.1.3 Como critério de desempate será analisada a nota ou dispensa do acadêmico na língua adicional do Ciclo Comum de Estudos. Considerando-se como nota máxima a dispensa ou maior integralização curricular da língua adicional.
6.1.4 Para fins de comprovação dos itens acima, só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 A seleção dos(as) candidatos(as) acontecerá da seguinte maneira:
7.1.1 Primeira Etapa: Eliminatória, análise de documentação de todos os(as) candidatos(as) inscritos(as), homologação das inscrições, interposição de recursos, análise e resultado de recursos;
7.1.2 Segunda Etapa: Classificatória, seleção dos(as) estudantes dentro do limite de vagas, e;
7.1.3 Divulgação do Resultado: Publicação do resultado final no Portal de Editais da UNILA.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) BOLSISTA SELECIONADO(A)
8.1 Desenvolver na IES receptora as atividades previstas no Plano de Estudos apresentado, dedicando tempo integral às atividades acadêmicas;
8.1.1 Qualquer alteração no plano de estudos deverá ser autorizada pelo coordenador de curso e comunicada via e-mail para a seção de mobilidade acadêmica;
8.2 Arcar com as despesas com transporte, alimentação, alojamento, seguro de Saúde e de Vida, entre outras, assumidas com a realização da mobilidade objeto deste Edital, não cabendo a UNILA qualquer responsabilidade nesse sentido;
8.3 Cumprir as normas e regimentos da IES e do país receptor e do termo de compromisso;
8.4 Apresentar, em até 60 (sessenta) dias após o término do período de mobilidade, o relatório da mobilidade, acompanhado do histórico das disciplinas cursadas na instituição IES; e
8.5 Atuar junto à UNILA em eventos de internacionalização, quando possível;
8.6 Havendo irregularidades, ausência de comunicação, a não realização da mobilidade, o não cumprimento ao termo de compromisso ou a legislação da IES/país destino, o(a) candidato(a) deverá devolver o valor da bolsa através do recolhimento de GRU para este fim.
9. DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO
9.1 O/A candidato(a) que desistir da mobilidade/bolsa deve manifestar sua decisão até 06/09/2024.
9.2 Havendo desistência, será convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) da lista de espera.
9.3 O/A candidato(a) que desistir após o prazo estabelecido no artigo 9.1 ficará obrigado(a) a devolver o recurso recebido à União e estará impedido(a) de concorrer a novos editais de bolsa de mobilidade acadêmica junto à UNILA nos próximos 02 (dois) semestres.
10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
10.1 A interposição de recurso deverá ser apresentada de acordo com o cronograma. Recursos apresentados após este prazo não serão considerados.
10.2 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo I) e entregue através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br, com o assunto: “Recurso – Edital de Bolsas para Mobilidade Acadêmica Internacional”.
10.3 Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.
11. CRONOGRAMA
INSCRIÇÕES |
09/08/2024 até 25/08/2024 |
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
Até 26/08/2024 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
Até 28/08/2024 |
HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES |
Até 29/08/2024 |
RESULTADO FINAL |
Até 30/08/2024 |
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A divulgação dos resultados das diversas etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares, serão feitas no Portal de Editais da UNILA.
12.2 A comunicação direta com o(a) estudante será através do e-mail institucional mobilidade.proint@unila.edu.br.
12.3 Caberá ao(à) estudante acompanhar a divulgação das informações na página de editais da UNILA durante todo o processo de seleção e durante o período de realização da mobilidade.
12.4 Dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados, exclusivamente por e-mail para o endereço eletrônico mobilidade.proint@unila.edu.br.
12.5 A inscrição do(a) candidato(a) implica o aceite tácito a este Edital, o seu descumprimento ou das normas vigentes do país e da IES pode acarretar em processo administrativo, sob pena de devolução dos recursos à União.
Foz do Iguaçu, 09 de agosto de 2024.
SUELLEN MAYARA PÉRES DE OLIVEIRA
Pró-Reitora de Relações Institucionais e Internacionais
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA RECURSO À PROINT/UNILA
REFERENTE AO EDITAL Nº 27/2024/PROINT
Prezados Senhores,
Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o recebimento de Bolsa para a realização de Mobilidade Acadêmica Internacional, CPF nº__________________,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:
1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja
reconsiderado)
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________
Assinatura do(a) Estudante
*Os limites de linhas devem ser respeitados no ato da solicitação do recurso.
ANEXO II
TABELA REFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO
ATIVIDADE |
PONTO POR CERTIFICADO/ COMPROVAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
IRA |
Comprovação via Histórico |
34 |
Integralização do Curso |
Comprovação via Histórico |
12 |
Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão |
3 (três) pontos por projeto |
12 |
Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos |
4 (quatro) pontos por Certificado/Declaração. |
16 |
Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros |
4 (quatro) pontos por publicação; |
16
|
Aluno(a) beneficiado(a) por auxílio PRAE |
Comprovação Via Administrativa |
10 |
|
TOTAL |
100 |
*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.
**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.
ANEXO III
TABELA E PONTUAÇÃO
O(a) candidato(a) deverá preencher a tabela de pontuação, indicando a quantidade de certificados de cada tipo e o total de pontos obtidos em cada item e anexar os comprovantes devidos para cada item no momento da inscrição. Itens preenchidos erroneamente, ou sem comprovante serão anulados. Todos os comprovantes deverão estar anexados em um arquivo único de formato PDF (não serão aceitos em outro formato). Não serão pontuados, nem considerados comprovantes que não se enquadram explicitamente nas categorias listadas neste quadro.
IRA:____________________________
% de Integralização: _______________
Estudante Beneficiário da PRAE ( ) Sim ( ) Não
ATIVIDADE/INFORMAÇÃO |
QUANTIDADE DE CERTIFICADOS |
PONTUAÇÃO OBTIDA |
Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão. 03 (três) pontos por projeto. Máximo 12 (doze) pontos |
|
|
Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos. 04 (quatro) pontos por Certificado/Declaração. Máximo 16 (dezesseis) pontos |
|
|
Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros. 04 (quatro) pontos por publicação. Máximo 16 (dezesseis) pontos. |
|
|
*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.
**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.
Cidade e Data: _______________________, ______ de _______________ de 2024.
______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 328, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
Concede o Abono de Permanência para o servidor JOSE RENATO VIEIRA MARTINS, Professor do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando § 19, do art. 40 da Constituição Federal/1988 e de acordo com o que consta no processo nº 23422.011916/2024-13, RESOLVE:
Art. 1º Conceder o Abono de Permanência, a contar de 20 de agosto de 2023, para o servidor JOSE RENATO VIEIRA MARTINS, Matrícula SIAPE nº 1521897, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária, de acordo com o inciso I, do § 1º, art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e optou por permanecer em atividade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 329, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
Concede o Abono de Permanência para a servidora MARIA ETA VIEIRA, Professora do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o § 19, do art. 40, da Constituição Federal e de acordo com o que consta no processo nº 23422.003774/2024-11, RESOLVE:
Art. 1º Conceder o Abono de Permanência, a contar de 13 de novembro de2019, para a servidora MARIA ETA VIEIRA, Matrícula SIAPE nº 2865749, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária, de acordo com a alínea “a”, do inciso III, § 1º, do art. 40 da CF/1988 redação dada pela EC nº 41/2003, combinado com o art. 3º da EC nº 103/2019, e optou por permanecer em atividade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço
DIANA ARAUJO PEREIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL
EDITAL Nº 27, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
EDITAL PPGBN Nº 23/2024
RESULTADO FINAL DE SELEÇÃO DE ALUNOS (AS) ESPECIAIS PARA AS DISCIPLINAS DE “PRÁTICAS EM CIENCIOMETRIA PARA ESTUDOS BIOLÓGICOS” E “TÓPICOS EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL II: MORFOMETRIA GEOMÉTRICA” (EDITAL PPGBN 22/2024)
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 402, publicada no Diário Oficial da União, nº 153, de 10 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições, torna público pelo presente Edital, o resultado final do processo de seleção de alunos (as)especiais para asdisciplinas de “Práticas em cienciometria para estudos biológicos” e “Tópicos em biodiversidade neotropical II: Morfometria geométrica” do Mestrado em Biodiversidade Neotropical.
Resultado final na disciplina de “Práticas em cienciometria para estudos biológicos”
Candidato(a) |
Data e horário da inscrição |
Classificação |
Situação |
Jesus Eduardo Guerra Sarmiento |
05/08/2024 – 12:22h |
1º colocado |
Aprovado e classificado no limite de vagas |
Resultado final na disciplina de “Tópicos em biodiversidade neotropical II: Morfometria geométrica”
Não houve inscritos.
1. DAS MATRÍCULAS:
1.1. As matrículas serão realizadas de maneira online pela Secretaria do PPGBN.
1.2. Apenas será matriculado (a) o (a) candidato (a) aprovado (a) que enviar até às 17:00h (horário de Brasília) do dia 12/08/2024 os dados/documentos solicitados pela Secretaria do PPGBN.
PETER LOWENBERG NETO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
EDITAL Nº 6, DE 07 DE AGOSTO DE 2024
EDITAL N.° 05/2024/PPGHIS
PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2025.1
MESTRADO EM HISTÓRIA
O coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA Nº 508, publicada no Boletim de Serviço Nº 169, de 18 de setembro de 2023, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a abertura do processo seletivo de alunos(as) regulares para o curso de Mestrado em História no ano letivo de 2025 conforme normas estabelecidas neste edital.
1 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
1.1 As inscrições no processo seletivo do Mestrado em História podem ser realizadas entre 10 de agosto de 2024 e 06 de outubro de 2024.
1.2 O processo seletivo destina-se a candidatos(as) que concluíram a graduação em qualquer área de conhecimento, interessados em desenvolver investigações que se vinculem com as Linhas de Pesquisa do PPGHIS.
1.3 Poderá ser admitida a inscrição de portador(a) de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira reconhecida pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado.
1.4 Candidatos(as) que não concluíram a graduação até o momento da inscrição no processo seletivo deverão anexar uma declaração de sua instituição de ensino sobre a condição de provável concluinte ou com a data da colação de grau em tempo hábil. Caso o(a) candidato(a) nesta condição seja aprovado(a), a matrícula estará condicionada à conclusão do curso de graduação e apresentação do certificado de conclusão de curso ou diploma no ato da matrícula.
1.5 As inscrições serão realizadas por via eletrônica através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA, que pode ser acessado pelo seguinte link:
https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
1.6 Serão aceitas as inscrições realizadas somente via Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA, conforme as instruções indicadas.
1.7 Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) receberá um comprovante que valerá como confirmação de inscrição no processo seletivo.
1.8 A confirmação da inscrição não assegura automaticamente a homologação da inscrição, que somente ocorrerá se a documentação entregue estiver de acordo com as regras presentes neste edital.
1.9 É obrigatório entregar os documentos solicitados em arquivos que devem ser anexados nos campos indicados pela plataforma SIGAA. Os itens abaixo descrevem cada documento a anexar no SIGAA. Todos os arquivos devem ser enviados obrigatoriamente em formato PDF:
a) Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido e assinado. O formulário encontra-se na página de editais da UNILA, disponível em:
b) Projeto de Pesquisa, que deverá seguir as orientações de formato e conteúdo indicadas neste edital (ANEXO III).
c) Currículo Lattes (para residentes no Brasil) ou Curriculum Vitae (para residentes de outros países que optarem não fazer o cadastro na Plataforma Lattes). Não anexar documentos comprobatórios dos currículos;
d) Diploma de graduação (frente e verso); ou certificado de conclusão de curso de graduação; ou declaração de futura conclusão de curso, que deverá ser apresentado impreterivelmente no período da matrícula. São aceitos documentos em espanhol, português, francês e/ou inglês. Para os demais idiomas, os documentos devem ser apresentados em tradução juramentada ao português;
e) Imagem de página do passaporte ou de outro documento de identidade com foto, válido no país de residência;
1.10 Cada campo do sistema de inscrição SIGAA comporta somente 1 (um) arquivo PDF com tamanho máximo de 15 Mb.
1.11 Após finalizar a inscrição via SIGAA da UNILA, o(a) candidato(a) não poderá corrigir ou refazer o procedimento. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se que a inscrição atende integralmente o edital.
1.12 O PPGHIS não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição à plataforma SIGAA da UNILA.
1.13 Fica vedada a inscrição de servidor(a) da UNILA vinculado(a) administrativamente ao processo seletivo, caso não tenha solicitado afastamento dessa função por, no mínimo, 06 (seis) meses antes da publicação deste edital.
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
2.1 Na ficha de inscrição do(a) candidato(a) devem constar os dados pessoais e outras informações obrigatórias (ANEXO I).
2.2 No campo “Informações específicas” da ficha de inscrição, o(a) candidato(a) deverá escolher somente uma Linha de Pesquisa e duas opções de docentes dessa mesma Linha de Pesquisa com vagas disponíveis para orientação (ANEXO II). O(a) candidato(a) deverá escolher, em ordem decrescente, dois docentes que considerar mais adequados a orientar o projeto de pesquisa apresentado.
2.3 Primeira fase do processo seletivo: após a conferência da documentação enviada pelo(a) candidato(a) ao SIGAA da UNILA, a secretaria do PPGHIS encaminhará o processo à comissão de seleção de alunos com as observações pertinentes para a homologação da inscrição. A referida comissão entregará o projeto de pesquisa para análise dos(as) docentes escolhidos pelo(a) candidato(a) na ficha de inscrição. Cada docente indicado pelo(a) candidato(a) deverá avaliar a adequação e pertinência do projeto ao Programa (área de concentração) e à Linha de Pesquisa. Também o docente escolhido pelo(a) candidato(a) poderá sugerir à comissão de seleção de alunos que outro docente do Programa avalie o projeto, caso considere o possível interesse de orientação no projeto apresentado. Em seguida, cada docente indicado(a) deverá entregar parecer positivo ou negativo à referida comissão, que formará a lista de classificados a partir dos(as) candidatos(as) com parecer favorável de ao menos um(a) docente nesta fase do processo seletivo.
2.4 Segunda fase do processo seletivo: ao integrar a lista de classificados da primeira fase, o(a) candidato(a) deverá participar de entrevista organizada pela comissão de seleção de alunos, que avaliará o projeto de pesquisa e a arguição do(a) candidato(a) e poderá solicitar esclarecimentos a respeito da formação do(a) candidato(a) e outras informações consideradas pertinentes. Após a conclusão da entrevista, a referida comissão entregará uma nota que formará a lista de aprovados desta segunda fase do processo seletivo. A lista de aprovados estará em ordem decrescente de nota, que pode ter máximo de 100 (cem) pontos e mínimo de 70 (setenta) pontos, que servirá como critério de classificação para as vagas no certame.
3 DO PROCESSO SELETIVO
3.1 Abaixo as principais observações quanto às duas fases do processo seletivo:
a. Primeira fase, eliminatória, sem atribuição de nota:
Análise da pertinência e potencial do projeto de pesquisa para o PPGHIS por ao menos 1(um) dos docentes indicados pelo(a) candidato(a) ou ao menos 1(um) docente que tenha sido recomendado internamente para avaliar o projeto.
O(s) docente(s) deverão analisar os seguintes critérios:
a) Redação do projeto e adequação a normas acadêmicas;
b) Originalidade e fundamentação do projeto de pesquisa;
c) Adequação do projeto ao programa de pesquisa;
d) Viabilidade da pesquisa.
b. Segunda fase, eliminatória e classificatória, com atribuição de nota:
Análise do projeto de pesquisa na arguição do(a) candidato(a) e de outros aspectos considerados relevantes para a avaliação por nota.
3.2 Serão utilizados os seguintes critérios de nota na segunda fase do processo seletivo:
a) Apresentação e arguição do(a) candidato(a) durante a entrevista – 25 pontos;
b) Conhecimento sobre o tema e as fontes da pesquisa – 25 pontos;
c) Domínio das questões teóricas e metodológicas do projeto – 25 pontos;
d) Defesa da viabilidade da pesquisa – 25 pontos.
3.3 Serão eliminados automaticamente na segunda fase candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 70 (setenta) pontos em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem).
3.4 A entrevista terá duração aproximada entre 15 (quinze) a 20 (vinte) minutos, sendo iniciada e encerrada pelos docentes entrevistadores.
3.5 O(a) candidato(a) assume inteira responsabilidade pelos requisitos de ordem técnica como os equipamentos de comunicação - programas e conexão - necessários para a participação na entrevista, como disposto neste edital.
3.6 A entrevista será à distância por videoconferência em plataforma indicada no Portal de Editais da Unila com 48h de antecedência.
3.7 O(a) candidato(a) selecionado(a) para a segunda fase do processo seletivo deverá confirmar previamente sua participação na entrevista pelo correio eletrônico secretaria.ppghis@unila.edu.br dentro do prazo estabelecido no cronograma do edital. Caso não confirme a participação na entrevista no prazo estabelecido no cronograma, o(a) candidato(a) será eliminado(a) automaticamente do processo.
3.8 O calendário das entrevistas será divulgado no Portal de Editais da Unila, disponível em:
3.9 A entrevista será realizada em português ou espanhol. O(a) candidato(a) deverá indicar a preferência no formulário de inscrição (ANEXO I).
4 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
4.1 Os resultados de cada fase da seleção serão divulgados no Portal de Editais da Unila, disponível em:
4.2 Os resultados do processo seletivo serão divulgados considerando as datas presentes no cronograma deste Edital.
4.3 A classificação final formará uma lista decrescente com a ordem da pontuação recebida na segunda fase do processo seletivo, observando as vagas de ações afirmativas e de candidaturas de outros países (ver item 7 deste edital).
4.4 Em caso de empate na pontuação, o critério de desempate será a idade, classificando-se o(a) candidato(a) de maior idade.
4.5 Todo candidato(a) será vinculado a um(a) orientador(a) específico, em parecer da comissão de seleção de alunos, respeitando a disponibilidade de orientação informada pelos docentes do Programa.
5 DOS RECURSOS E RECONSIDERAÇÕES
5.1 Requerimentos de reconsideração e de recursos por vício de forma durante a seleção serão enviados em formulário próprio disponibilizado na plataforma Inscreva nos prazos estipulados neste edital.
5.2 Haverá quatro momentos em que o(a) candidato(a) poderá interpor reconsideração e recurso:
a) Acerca da publicação do presente edital;
b) Acerca da homologação das candidaturas;
c) Acerca do resultado da primeira fase do processo seletivo;
d) Acerca do resultado da segunda fase do processo seletivo.
5.3 As reconsiderações serão analisadas e respondidas pela comissão de seleção de alunos.
5.4 Os recursos por vício de forma serão analisados pela comissão de seleção de alunos;
5.5 Em todos os casos de reconsideração ou recurso, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito (ANEXO VI).
5.6 Podem ser anexados ao formulário de reconsideração ou recurso quaisquer documentos que o(a) candidato(a) julgar pertinentes.
5.7 O resultado de eventuais reconsiderações e recursos será disponibilizado no Portal de Editais da UNILA.
6 DA MATRÍCULA
6.1 A matrícula de candidatos(as) aprovados(as) será realizada na vigência do calendário acadêmico do primeiro semestre de 2025 da pós-graduação na UNILA.
6.2 Poderá haver chamadas complementares para vagas não preenchidas, a critério da comissão de seleção de alunos em contato com a coordenação do Programa, em avaliação da disponibilidade de docentes para orientação de mestrado, devendo seguir a classificação de notas do processo seletivo.
6.3 A matrícula, assim como o curso, é presencial e será definida em edital específico conforme cronograma.
7 DAS VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA, DE ACESSO AFIRMATIVO E DE CANDIDATURAS DE OUTROS PAÍSES
7.1 O Programa de Pós-Graduação em História oferece 16 (dezesseis) vagas totalmente gratuitas no curso de Mestrado em História, distribuídas entre suas duas linhas de pesquisa, “Movimentos Sociais, Fluxos Culturais e Identidades” e “Modernidades, Instituições e Linguagens”, com matrícula e início das atividades previstos para o mês de março de 2025.
7.2 Até 05 (cinco) vagas serão destinadas à Política de Ação Afirmativa, nos termos da Resolução COSUEN nº 04 de 03 de março de 2022, para pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas) e pessoas com deficiência, e 4 (quatro) vagas para os casos indicados no item 7.2.2.
7.2.1 Até (05) vagas serão destinadas para candidatos/as negros/as e pessoas com deficiência, considerando o arredondamento para número superior no caso de número fracionado.
7.2.2 Serão ofertadas 01 (uma) vaga para candidatos/as indígenas, 01 (uma) vaga para candidatos/as quilombolas, 01 (uma) vaga para candidatos/as autodeclaradas trans, e uma 01 (uma) vaga para pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário.
7.2.3 Serão consideradas as seguintes categorias de vagas reservadas para:
a) pessoas negras, aquelas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
b) indígenas, todo o indivíduo pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem e que apresentem autodeclaração de pertencimento emitida por lideranças de seu grupo étnico;
c) pessoas com deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, considerando uma ou mais barreiras que possam dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
d) quilombolas, indivíduos remanescentes das comunidades dos quilombos, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida;
e) pessoas autodeclaradas trans, aquelas que não se identificam com o sexo biológico designado em seu nascimento, identificando-se ou sentindo-se pertencente a outro gênero ou a nenhum deles, podendo performar gênero de acordo com a sua noção de pertencimento prevalecendo a autoidentificação, já que não necessariamente a pessoa possa ter passado por algum procedimento hormonal ou cirúrgico;
f) pessoas refugiadas, aquelas que tenham o status de refugiado/a conforme Art. 1o da Lei no 9.474/1997, ou aquelas que sejam solicitantes de refúgio no Brasil, ou aquelas portadoras de visto humanitário no Brasil.
7.2.4 A quantidade total de vagas disponíveis destinadas à Política de Ação Afirmativa nos termos da Resolução COSUEN nº 04 de 03 de março de 2022, considera a soma dos quantitativos estipulados nos itens 7.2.1 e 7.2.2.
7.3 O(a) candidato(a) elegível e que opte por vaga em acesso afirmativo deverá assinalar a categoria específica no sistema online de inscrições no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA, bem como deverá anexar no formulário de inscrição (ANEXO I) a modalidade de vaga em que se insere e anexar um dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) Candidatos(as) à reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) precisam apresentar um laudo médico original e legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
b) Candidatos(as) à reserva de vagas para indígenas e quilombolas precisam apresentar, além do termo de autodeclaração (ANEXO IV), a declaração de pertencimento emitida pela comunidade de origem assinada pela sua liderança (ANEXO V);
c) Candidatos(as) à reserva de vagas para pessoas negras precisam apresentar termo de autodeclaração (ANEXO IV);
d) Candidatos/as à reserva de vagas para pessoas trans precisam apresentar termo de autodeclaração (ANEXO IV), a ser entregue no período da inscrição;
e) Candidatos/as à reserva de vagas para pessoas refugiadas, precisam apresentar a comprovação da condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou apresentação do protocolo de solicitação de refúgio, de acordo com os procedimentos que regulamenta a Lei N. 9.474/07. No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE N. 18 de 30/04/2014. No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do visto ou protocolo do mesmo.
7.4 As vagas de ampla concorrência devem ser equilibradas entre candidatos(as) residentes em outros países e candidatos residentes no Brasil, nos termos da Resolução CONSUN nº 15 de 06 de maio de 2021.
7.5 O preenchimento de todas as vagas no certame não é obrigatório e ocorrerá de acordo com a lista de classificados, observando as vagas reservadas às ações afirmativas e as vagas reservadas para candidatos(as) residentes em outros países.
7.6 O preenchimento de vagas para candidatos(as) que optam pelas vagas de ações afirmativas e para candidatos(as) residentes em outros países somente ocorrerá quando os(as) candidatos(as) da categoria específica tiverem alcançado a nota mínima para a aprovação.
7.7 O quantitativo de vagas reservadas para as ações afirmativas e para residentes de outros países pode ser inferior ao estabelecido previamente neste edital, considerando a quantidade de inscritos nessas categorias no processo seletivo.
7.8 A ordem de classificação para as diferentes vagas de ações afirmativas e vagas para residentes de outros países é feita na categoria especificada. Os casos não contemplados devem ser colocados na ordem de classificação para as vagas de concorrência geral.
7.9 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) nas vagas do acesso afirmativo passarão por uma Banca de Validação, realizada pela PRPPG, de caráter eliminatório no período da matrícula, conforme Resolução N. 4 de 03 de março de 2022.
7.10 As candidaturas a todas as categorias poderão interpor recursos contra o resultado da análise comprobatória da reserva de vagas em período e de acordo com procedimentos definidos pelas Bancas de Validação em função de reserva de vaga para o processo seletivo em questão.
8 DAS BOLSAS DE ESTUDO
8.1 O ingresso na pós-graduação não implica o direito a recebimento de bolsas de estudo ou benefícios, o que dependerá da oferta e disponibilidade orçamentária institucional e das agências ou órgãos de fomento, podendo haver lista de espera de alunos(as) ingressados(as) no Programa em certames anteriores.
8.2 Havendo oferta com disponibilidade orçamentária, a seleção de bolsistas será realizada pela comissão de bolsas do PPGHIS seguindo os critérios definidos pelo colegiado do Programa e as normas institucionais.
8.3 O mestrado é público e gratuito, não havendo cobrança de qualquer tipo de taxa em momento algum.
9 DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
9.1 O PPGHIS observa o bilinguismo da UNILA (português e espanhol) e a proficiência (em nível básico de leitura) em língua estrangeira (inglês) deverá ser certificada posteriormente para possibilitar a conclusão do curso de Mestrado, conforme regimento do Programa.
9.2 Os requisitos para dispensa do exame de proficiência mediante apresentação de certificado, bem como orientações para possível realização de prova de proficiência, serão observadas após a matrícula no PPGHIS.
9.3 Para alunos indígenas, falantes de português ou espanhol e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência em língua estrangeira.
9.4 Para discentes refugiados, ou em situação de solicitação de refúgio, e portador de visto humanitário no Brasil, falantes de português ou espanhol, a língua nativa, com exceção do próprio português ou espanhol, poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência em língua estrangeira.
9.5 Para a comunidade surda sinalizante deve-se procurar assegurar o direito de realização de prova de proficiência específica que considere as particularidades de comunicação deste grupo em língua portuguesa, sendo opcional a proficiência em outro idioma.
10 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
10.1 A comissão de seleção composta por docentes do PPGHIS será divulgada através de portaria institucional publicada no Boletim de Serviço da Unila e no Portal de Editais da UNILA junto aos demais documentos referentes ao processo seletivo.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inscrição implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, não sendo aceita qualquer alegação de desconhecimento.
11.2 Será desclassificado(a) e automaticamente excluído(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
a) Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção de alunos.
b) Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições deste Edital.
c) No caso de aprovação e classificação, não efetivar a matrícula nos prazos estipulados pelo PPGHIS.
d) Não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos.
11.3 Casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção de alunos, conforme o regulamento do Programa;
12 DO CRONOGRAMA
Publicação do edital |
10 de agosto de 2024 |
Período de inscrições via SIGAA |
10 de agosto de 2024 a 06 de outubro de 2024 |
Homologação das inscrições |
09 de outubro e 2024 |
Interposição de recurso quanto a homologação das inscrições |
10 e 11 de outubro de 2024 (até |
Resultado da avaliação de recursos |
15 de outubro de 2024 |
Primeira fase: análise da pertinência da proposta de pesquisa |
28 de outubro a 05 de novembro de 2024 |
Divulgação do resultado preliminar da primeira fase |
07 de novembro de 2024 |
Interposição de recurso quanto ao resultado |
08 a 10 de novembro de 2024 (até |
Resultado da avaliação de recursos da primeira fase |
12 de novembro de 2024 |
Homologação e divulgação do resultado da primeira fase |
13 de novembro de 2024 |
Publicação do calendário de entrevistas da segunda fase |
14 de novembro de 2024 |
Confirmação da entrevista pelo(a) candidato(a) |
18 a 19 de novembro de 2024 |
Período de Entrevistas (Google Meet com vídeo ou outro meio) |
25 de novembro a 27 de novembro de 2024 |
Divulgação do resultado final preliminar do processo seletivo |
04 de dezembro de 2024 |
Interposição de recurso quanto ao resultado final preliminar |
05 e 06 de dezembro de 2024 |
Resultado da avaliação de recursos |
11 de dezembro de 2024 |
Homologação e divulgação do resultado final |
12 de dezembro de 2024 |
Período de matrícula regular |
a divulgar |
Banca de validação para pessoas ingressantes por ações afirmativas realizado pela PRPPG |
a divulgar |
Início das aulas |
a divulgar |
Foz do Iguaçu, 10 de agosto de 2024
Prof. Dr. Tiago Bonato
Coordenador do PPGHIS
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO
EDITAL N.° 05/2024/PPGHIS
1. DADOS PESSOAIS (obrigatório)
Nome: CPF (residentes no Brasil): Documento de identidade: Data de nascimento: Endereço: Código Postal: Cidade: País: Telefone: E-mail:
|
2. FORMAÇÃO (obrigatório) Indicar o curso, a instituição, o local (cidade e país) e o período de início e de conclusão da graduação (ou previsão de conclusão)
Graduação:
Outras graduações, se houver:
Pós-graduações, se houver:
|
3. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS (obrigatório)
Marcar somente uma opção de Linha de Pesquisa: ( ) Movimentos Sociais, Fluxos Culturais e Identidades ( ) Modernidades, Instituições e Linguagens
Indicar dois docentes que considerar adequados para a orientação da pesquisa: (os docentes devem pertencer à Linha de Pesquisa escolhida acima) 1ª Opção: 2ª Opção:
Indicar um idioma de preferência para a entrevista: ( ) Português ( ) Espanhol
|
4. DECLARAÇÃO Declaro conhecer e aceitar integralmente as normas estabelecidas no Edital N.º 05/2024/PPGHIS para o processo seletivo de alunos regulares para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
Local e Data Assinatura |
ANEXO II
QUADRO DE DOCENTES COM OFERTA DE VAGAS
Linha de pesquisa: Movimentos Sociais, Fluxos Culturais e Identidades
Docente |
Área de investigação/interesses |
Alexandre Camera Varella
|
História cultural, história das ideias. Discursos e representações do Novo Mundo (o continente americano antes da invenção da América Latina no século XIX). Relações socioculturais entre indígenas e ibéricos na época colonial em temas como religiosidade e evangelização, saúde e enfermidade, (idolatria, barbárie, civilidade, dietética, drogas, pestilência, mundo natural e outros). Também considero projetos sobre nação e raça na época da Ilustração e da formação dos estados-nacionais latino-americanos (século XIX até início do século XX) e sobre a história social e cultural das drogas em qualquer período histórico (psicodélicos na América indígena, expansão comercial e uso popular de substâncias como açúcar, tabaco e café após as grandes navegações, proibicionismo das drogas na história contemporânea, entre outros temas).
http://lattes.cnpq.br/9739646624625915
|
Clovis Antonio Brighenti |
História Indígena: Políticas públicas em educação escolar indígena, territórios e territorialidades; Independências e estados nacionais século XIX; movimento indígena latino-americano; mitologias e pensamento indígena; história ambiental.
http://lattes.cnpq.br/7972713627348895
|
Endrica Geraldo |
História Social do Trabalho; Trabalhadores e lutas por direitos; Migrações internacionais e Movimentos Sociais ao longo do século XX; Ditaduras militares; Período Vargas; Nacionalismo; Classe e gênero.
http://lattes.cnpq.br/8103485695321579
|
Evander Ruthieri Saturno da Silva |
História da África; Estudos Africanos e Afrodiaspóricos; História e Literatura; História Política (com ênfase nas temáticas dos imaginários, sensibilidades e paixões políticas); História Social da Cultura.
http://lattes.cnpq.br/1809837136738718
|
Mirian Santos Ribeiro de Oliveira
|
Área de interesse: História da Ásia; Migrações asiáticas à América Latina; Fluxos de pessoas e ideias entre a América Latina e Ásia.
http://lattes.cnpq.br/0857293600153232
|
Rodrigo Faustinoni Bonciani
|
Oriento trabalhos dedicados à história colonial europeia: as tópicas teológico-jurídicas de legitimação e as experiências de terror e violência no processo de invasão, expropriação e exploração dos territórios, corpos e almas afro-latinas e ameríndias. O Ocidente se funda no Atlântico, na complementaridade entre o tráfico de escravizados africanos e a invasão colonial das Américas, me interessa observar esse processo nas três margens. Entendo a colonização como processo de longuíssima duração, que se reconfigura a partir do século XIX com a formação dos estados nacionais, do desenvolvimento do capitalismo e de uma nova ordem global. Mas, o princípio da alienação dos territórios, das pessoas e das histórias afro-latinas e ameríndias continua operante. Nesse sentido, me interesso pelos contradiscursos, cosmogonias e práticas de resistência e superação do binarismo ocidental. História ameríndia, história dos territórios negros, história política e social de resistências e (re)existências.
http://lattes.cnpq.br/0978185699282554
|
Tiago Bonato
|
História da América temprana - o chamado período colonial da história da América, notadamente as relações entre as populações indígenas e os impérios ibéricos e a nos territórios americanos. Ênfase nas temáticas que tratem da ocupação e das diferentes formas de territorialização dos espaços, principalmente nas áreas de fronteira – história e espaço, história e fronteira, história social da fronteira – a partir de diferentes caminhos: resistências indígenas à invasão e ocupação europeia – sejam grandes levantes ou resistências cotidianas; temáticas que envolvem a história da ciência e colonização, expedições, relatos e conhecimento geográfico; mapeamento e história da cartografia. A partir do trânsito nesse universo dos mundos coloniais ibéricos, também oriento trabalhos que tratem de diferentes espaços colonizados por portugueses e espanhóis ao redor do globo durante a primeira modernidade.
http://lattes.cnpq.br/3135466656519345
|
Linha de pesquisa: Modernidades, Instituições e Linguagens
Docente |
Área de investigação/interesse |
Hernán Venegas Marcelo
|
Modernidades; Revoluções Hispânicas; Revoluções Atlânticas; História do Ensino de História
http://lattes.cnpq.br/1817971082555902
|
Paulo Renato da Silva
|
Populismos; Ditaduras militares; Relações internacionais Paraguai-Brasil-Argentina; História Cultural; "Nova" História Diplomática.
http://lattes.cnpq.br/8338759442804931
|
Pedro Afonso Cristóvão dos Santos
|
História das Ideias; História da Historiografia; Teoria da História; História Cultural da América Latina no século XIX.
http://lattes.cnpq.br/6488323124417148
|
Rosangela de Jesus Silva
|
História e imprensa, séculos XIX e XX, Imprensa Ilustrada; História e imagem; Cultura Visual; História Cultural; Identidades e artes visuais na América Latina.
http://lattes.cnpq.br/7168736233931232
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Tereza Maria Spyer Dulci |
História Cultural; História da América; História da América Latina; História dos Estados Unidos; Estudos Latino-Americanos e Caribenhos; Giro Decolonial; Epistemologias do Sul; Feminismos Latino-Americanos e Caribenhos; Produção Audiovisual na e sobre a América Latina e o Caribe; Relações entre História, Memória e Representações Audiovisuais; Políticas da Imagem: História e Cultura Visual.
http://lattes.cnpq.br/3991418591681661
|
ANEXO III
ORIENTAÇÕES DE ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
O projeto de pesquisa deve ser apresentado em formato A4. Não deve ter capa. Deve conter entre 7 (sete) e 10 (dez) páginas, sem contar o item das referências no final. A formatação é fonte Arial 12, espaço 1,5 e texto “justificado” (alinhamento reto). Evitar notas de rodapé. Se houver citações devem ser curtas. Utilizar no corpo do texto o modelo Autor-Data para citar ou mencionar obras editadas e outras fontes, por exemplo: (López, 1997, p. 23). Abaixo, as instruções sobre cada item. Utilize a numeração e o título em negrito do respectivo item para facilitar a avaliação. Deve constar no projeto de pesquisa:
Nome do(a) candidato(a):
Linha de Pesquisa escolhida:
Título do projeto de pesquisa:
1) Introdução e justificativa
Delimitação do tema em história, com breve justificativa e fundamentação teórico-metodológica.
2) Fontes e metodologia
Descrição do objeto de pesquisa, fontes principais e de apoio, método(s) ou forma(s) de análise.
3) Objetivos
Definição do objetivo geral, exposição de objetivos específicos e, se houver, objetivos secundários.
4) Referências
Somente a bibliografia e outras referências indicadas no projeto de pesquisa, em lista alfabética única e em padrão acadêmico.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO
Área de concentração do Programa:
História, Sociedades e Culturas no Sul Global
O mestrado no Programa de Pós-graduação em História da UNILA encontra-se dividido atualmente em duas linhas de pesquisa, com o objetivo de abrigar projetos, seminários e disciplinas que representam frentes de trabalho distintas. As linhas de pesquisa permitem promover maior colaboração e interação entre discentes e docentes. Cada linha de pesquisa forma um eixo de atividades de pesquisas desenvolvidas no programa, envolvendo temas de pesquisa, metodologias e reflexões teóricas em comum. Desse modo, logo após ingressar no mestrado, discentes passam a ser vinculados(as) a uma das linhas de pesquisa, sendo orientado por docente(s) também vinculados a ela.
Apresentação do PPGHIS: https://portal.unila.edu.br/mestrado/historia/sobre
Linhas de Pesquisa
1- Movimentos Sociais, Fluxos Culturais e Identidades
A linha de pesquisa Movimentos Sociais, Fluxos Culturais e Identidades reúne pesquisas sobre formações sociais e culturais, pensando as trocas simbólicas e processos históricos envolvidos na configuração de identidades e suas consequências políticas e sociais na América Latina, África e Ásia no período moderno, em especial nos processos de globalização na primeira modernidade iniciada no século XVI, e contemporâneo, principalmente nos séculos XIX e XX. Desse modo, em diálogo com os campos da História Social e História Cultural, e nos marcos teóricos das histórias transnacionais, a linha de pesquisa abrange estudos sobre as representações e imaginários, territorialidades, sociabilidades, agências e resistências de diferentes grupos sociais e formações históricas das identidades étnico-culturais, de classe e de gênero. Inclui o estudo e problematização das mobilizações sociais e políticas organizadas a partir dessas múltiplas identidades, suas atuações históricas e perspectivas contemporâneas, ligadas a questões e temáticas de forte cunho transnacional, como os direitos humanos, as migrações, diásporas e debates sobre reparações históricas no tempo presente. Portanto, o foco concentra-se no estudo dos processos históricos de formação de identidades étnicas, regionais, nacionais, linguísticas, religiosas, classistas, políticas e sociais incluindo sua expressão em uma série de práticas culturais (como o uso das drogas e alimentação, a música, a literatura e a imprensa), práticas espaciais, práticas corporais e em aspectos do cotidiano, como a vida familiar e as relações sociais.
2- Modernidades, Instituições e Linguagens
A linha de pesquisa Modernidades, Instituições e Linguagens propõe o estudo das experiências das Modernidades latino-americanas em diversos grupos e sujeitos sociais, em suas dimensões políticas, sociais e culturais, priorizando o período entre o século XIX e o tempo presente. A linha de pesquisa problematiza a dinâmica moderna latino-americana propondo novas unidades e articulações para seus objetos de estudo através de configurações transnacionais e da conexão da história latino-americana e caribenha a processos globais, questionando unidades construídas em torno da essencialização das fronteiras nacionais. A linha tem interesse nas expressões da modernidade em diversas instituições, nas relações regionais e locais, com ênfase na pesquisa com diferentes veículos de linguagem (arte, patrimônio, fotografia, audiovisual, literatura, imprensa e historiografia). É também do interesse desta linha o estudo crítico e a contestação das experiências das modernidades latino-americanas no percurso de formação da consciência histórica de sujeitos em situações de ensino, formais ou não. Partindo de múltiplos objetos, essa linha oferece a perspectiva de estudo de diálogos, conflitos e negociações entre as culturas que compõem a América Latina. O estudo dos conceitos por meio dos quais se articulou a experiência histórica da Modernidade no continente, as ideias e as formas de pensamento, as representações simbólicas e os códigos visuais e narrativos confrontados na multiculturalidade latino-americana serão as problemáticas privilegiadas por essa linha.
Observação: conferir os Currículos Lattes e as áreas de investigação/interesse apresentadas pelos docentes (anexo II)
ANEXO IV
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu, [NOME], portador(a) do documento de identidade nº [NÚMERO], residente e domiciliado em [MUNICÍPIO E PAÍS], para fins de inscrição no processo seletivo de alunos regulares 2025 do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), sob as penas da lei, DECLARO que sou [INDICAR CATEGORIA DE AÇÃO AFIRMATIVA].
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
data, local e assinatura do(a) candidato(a)
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO (PARA INDÍGENAS E QUILOMBOLAS)
As lideranças comunitárias abaixo identificadas do Povo Indígena/Comunidade Quilombola [NOMENCLATURA], para fins de inscrição no processo seletivo de alunos regulares 2025 do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), DECLARAM que [NOME COMPLETO], portador(a) do documento de identidade nº [NÚMERO], é pertencente ao Povo Indígena/Comunidade Quilombola [NOMENCLATURA], que está localizada em [MUNICÍPIO E PAÍS].
Por ser expressão da verdade, assinamos a presente declaração,
LIDERANÇA 1
Nome completo:
Documento de identidade número:
Assinatura:
Data:
LIDERANÇA 2
Nome completo:
Documento de identidade número:
Assinatura:
Data:
LIDERANÇA 3
Nome completo:
Documento de identidade número:
Assinatura:
Data:
Observação 1: Esta declaração deverá ser utilizada para fins de comprovação do pertencimento étnico do(a) estudante.
Observação 2: Se os líderes ou alguns dos líderes signatários da declaração possuírem algum vínculo com alguma entidade representativa da comunidade, essa situação deverá ser identificada na declaração, mediante a indicação do nome e aposição do carimbo do CNPJ da entidade a qual representa.
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE
RECONSIDERAÇÕES E RECURSOS NO
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS REGULARES 2025
Eu, [NOME], candidato(a) do processo seletivo de alunos regulares 2025 do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), portador(a) do documento de identidade nº [NÚMERO] solicito que seja avaliado a seguinte reconsideração ou recurso:
1- Motivo da reconsideração ou recurso:
(transcreva o item do Edital considerado descumprido)
2- Justificativa fundamentada:
(explique as razões pelas quais o item foi descumprido)
3- Solicitação:
(com base na justificativa descreva a medida a ser considerada)
Observação: podem ser anexados documentos considerados pertinentes.
data, local e assinatura do(a) candidato(a)
TIAGO BONATO