Boletim de Serviço nº 141, de 07 de Agosto de 2023

Publicado em: 07/08/2023


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 22, DE 07 DE AGOSTO DE 2023



Alterar os membros do Colegiado do Curso de Engenharia Civil e de Infraestrutura.  


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.016703/2021-27, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 024/2021/ILATIT de 17/11/2021, publicada no Boletim de Serviço nº 129 e a Portaria  nº 26/2022/ILATIT de 23/11/2022, publicada no Boletim de Serviço nº 211 de 23/11/2022 que designaram os membros do Colegiado do Curso Engenharia Civil e de Infraestrutura, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN nº 007/2014, que passará a vigorar com a seguinte composição:

Presidente
Julio César Bizarreta Ortega

Vice-Presidente
Paulo Junges

Representação docente
Iván Dario Gómez Araújo
Ana Carolina Parapinski
Cesar Winter de Mello
Edna Possan
Giséle Suhett Hélmer
Helenice Maria Sacht
Herlander da Mata Fernandes Lima
Katia Regina Garcia Punhagui
Mara Rubia Silva
Noé Villegas Flores
Ricardo Oliveira de Souza
Ulises Bobadilla Guadalupe

Representação discente
Ana Clara Dametto Duarte - Titular
Alessia Samanta Caceres Camacho - Titular
Natalia Zardinello Barroso - Suplente
Tomas Antônio Ribeiro da Silva - Suplente

Representação dos técnicos-administrativos
Thais Branco - Titular

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014;

 

Art. 3º Os mandatos terão vigência até 17/11/2023.


Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 23, DE 07 DE AGOSTO DE 2023



Altera a designação de membros para compor o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil - PPGECI.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, e o que consta no processo nº 23422.015721/2023-53,  RESOLVE:


Art. 1º Designar os membros para compor o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPG ECI):

Docentes:

Profa. Dra. Edna Possan (Presidenta)
Profa. Dra. Katia Regina Garcia Punhagui (Vice-Presidenta)
Prof. Dr. Alex Neves Junior - Titular;
Profa. Dra. Ana Carolina Parapinski Dos Santos - Titular;
Prof. Dr. André Jacomel Torii - Titular;
Prof. Dr. António José Pereira De Figueiredo - Titular;
Prof. Dr. Aref Kalilo Lima Kzam - Titular;
Prof. Dr. Cesar Winter De Mello - Titular;
Prof. Dr. Egon Vettorazzi - Titular;
Prof. Dr. Emerson Felipe Félix - Titular;
Prof. Dr. Ivan Dario Gomez Araújo - Titular;
Prof. Dr. Ricardo Oliveira De Souza - Titular;
Prof. Dr. Walfrido Alonso Pippo - Titular.


Discente:

João Pedro Schmitz - Titular;
Breno de Melo Lavinicki - Suplente


Técnico Administrativo em Educação:

Fernando Augusto Rabetti Silva - Titular;
Aline Souza da Silva Costa - Suplente


Art. 2º O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil será membro nato e presidente do Colegiado.

Art. 3º O mandato dos membros será de 1 (um) ano a partir da data de publicação desta portaria no Boletim de Serviço podendo ser renovado pelo Colegiado Pleno.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 24, DE 07 DE AGOSTO DE 2023



Designa membros para compor a Comissão Acadêmica de Pesquisa do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - ILATIT. 


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA ETERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.015333/2023-72, RESOLVE:

1º Designar membros para compor a Comissão Acadêmica de Pesquisa do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - ILATIT:

I - Claudia Leites Luchese  - Titular;
II - Maicon Coelho Evaldt - Suplente.

2º O mandado terá vigência de dois anos a contar a data de publicação desta portaria no Boletim de Serviço.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 15, DE 07 DE AGOSTO DE 2023



Revoga a Portaria que designou o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Ciência Política e Sociologia, grau bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.

 


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, designado pela Portaria UNILA nº  234/2023/GR, de 19 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, e considerando o constante no processo nº 23422.009001/2021-97, RESOLVE:


 
Art. 1º Revogar a Portaria nº 031/2021/PROGRAD de 11/06/2021, publicada no boletim de serviço nº 49 de 16/06/2021, que designou o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Ciência Política e Sociologia, grau bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 85, DE 07 DE AGOSTO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 16/2023, firmado com a empresa PRÓ-ANÁLISE QUÍMICA E DIAGNÓSTICA LTDA.

 


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
 
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 16/2023, firmado com a empresa PRÓ-ANÁLISE QUÍMICA E DIAGNÓSTICA LTDA, cujo objeto é aquisição de materiais de consumo no âmbito do Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação nº 110/2022, conforme documento 23422.015645/2023-86:
 
Gestor de execução: MARCELA BOROSKI, Professora, SIAPE 1926933, lotada no ILACVN.
 
Fiscal técnico: PRISCILA MARIA MANZINI RAMOS, Técnica de Laboratório, SIAPE 2162895, lotada no DELABEN; e WAGNER FERREIRA, Técnico de Laboratório, SIAPE 2232869, lotado no DELABEN.
 
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
 
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
 
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
 
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
 
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
 
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 84, DE 07 DE AGOSTO DE 2023



Designa servidores para compor Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) contratação de empresa para fornecimento e instalação de boilers (reservatórios térmicos de água).


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.015585/2023-00, RESOLVE:
 
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de empresa para fornecimento e instalação de boilers (reservatórios térmicos de água):
 
I. CLEOFAS BERWANGER, Engenheiro Civil, SIAPE 1823954, lotado no DEFO;
 
II. ABIMAEL FILGUEIRAS DE OLIVEIRA, SIAPE 1757360, Arquiteto e Urbanista, lotado no DPP.
 
III. MARCELO ANTUNES DA SILVA , SIAPE 2998027, Mestre de Edificações e Infraestrutura, lotado na SEMAP;
 
IV. DOUGLAS FELIPE GALVÃO , SIAPE 2146516, Assistente em Administração, lotado na SEMAP.
 
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Pesquisa de Preços;
IV. Projeto Básico ou Termo de Referência.
 
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
 
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 86, DE 07 DE AGOSTO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 09/2022, firmado com a empresa EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
 
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 09/2022, firmado com a empresa EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC, cujo objeto é a contratação de serviço de distribuição de publicidade legal impressa (e/ou eletrônica) em jornais de circulação nacional, regional e municipal, conforme documento 23422.015690/2023-31:
 
Gestor de Execução: EDUARDO DE PINTOR, Economista, SIAPE 2140452, lotado na CCCL.
 
Fiscal Técnico: MARIANA SANTANA PRADO LIMA, Assistente em Administração, SIAPE 2143193, lotada na DICOM; e LAIS CAROLINI KRUDYCZ, Assistente em Administração, SIAPE 2146541, lotada na DELIC.
 
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
 
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
 
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
 
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
 
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
 
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 96/2022/PROAGI.
 
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 363, DE 07 DE AGOSTO DE 2023



Prorroga a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 420/2022/GR.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 420/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 167, de 14 de setembro de 2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 169/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 88, de 18 de maio de 2023, referente ao Processo nº 23422.006169/2022-13.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 


DIANA ARAUJO PEREIRA

 




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 18, DE 04 DE AGOSTO DE 2023



REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS, DO PROGRAMA DEMANDA SOCIAL, DA CAPES, E DO PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL, DA UNILA, PARA O CURSO DE MESTRADO DO PPG-BC, TURMA DO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2023


A Coordenadora do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeada pela Portaria UNILA nº. 2023/0367; no uso de suas atribuições, conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/15; Resolução COSUEN nº. 2022/04; Portarias UNILA nº. 2018/823; nº. 2019/170; e nº. 2019/388; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2021/018; Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/03; Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12; conforme Portarias CAPES nº. 2010/076, nº. 2018/206, nº. 2020/020, nº. 2020/034, nº. 2021/028, nº. 2021/073, nº. 2022/040, n°. 2013/133; Ofícios Circulares CAPES nº. 2022/004 e nº. 2023/001; Decreto Federal nº. 2007/06.135; Edital PPG-BC nº. 2023/06; Editais PRPPG nº. 2023/002, nº. 2023/064 e nº. 2023/071; suas retificações e resultados; de acordo com as deliberações de seu Colegiado, torna público o presente edital, que regulamenta o PSB (Processo Seletivo de Bolsistas), do PROBIU (Programa de Bolsa Institucional), da UNILA; e do DS (Programa Demanda Social), da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), fundação vinculada ao MEC (Ministério da Educação), da República Federativa do Brasil, dentre os alunos regulares do curso de mestrado do PPG-BC, matriculados na turma do segundo semestre letivo do ano de 2023:
 
 
1. Dos objetivos
1.1. São objetivos do presente PSB (Processo Seletivo de Bolsistas):
1.1.1. conceder bolsas a alunos regulares do curso de mestrado do PPG-BC, matriculados na turma do segundo semestre letivo do ano de 2023;
1.1.2. formar pesquisadores(as) de alto nível;
1.1.3. contribuir para que mestrandos e seus orientadores tenham um excelente desempenho de suas atividades acadêmicas;
1.1.4. proporcionar melhores condições aos bolsistas para se dedicarem integralmente às suas atividades acadêmicas; e
1.1.5. fortalecer e qualificar o PPG-BC.
 
2. Das bolsas
2.1. A presente seleção disponibiliza 07 (sete) bolsas, de nível mestrado, a alunos regulares matriculados no curso, da turma do segundo semestre letivo do ano de 2023, orientado por docente credenciado no PPG-BC, a serem concedidas nos períodos abaixo:
2.1.1. 03 (três) bolsas DS/CAPES de 01/08/2023 até 31/07/2025;
2.1.2. 02 (duas) bolsas PROBIU de 01/08/2023 até 28/02/2025, prorrogáveis até 31/07/2025, em caso de disponibilidade orçamentária da UNILA; e
2.1.3. 02 (duas) bolsas PROBIU de 01/08/2023 até 31/12/2023, não prorrogáveis.
2.2. O valor das mensalidades das bolsas DS/CAPES e PROBIU, de nível mestrado, a serem concedidas pelo presente PSB é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), podendo serem reajustadas pelas concedentes.
2.3. Eventuais atrasos nos repasses financeiros de verbas federais à CAPES ou à UNILA poderão acarretar alterações na programação de depósito mensal da bolsa.
2.4. A concessão e depósito mensal da bolsa estão condicionados à disponibilidade orçamentária da CAPES e da UNILA, sendo possível haver redução, suspensão ou cancelamento de mensalidades, em decorrência de eventuais contingenciamentos, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
 
3. Dos requisitos e compromissos dos candidatos e bolsistas
3.1. São exigidos dos candidatos inscritos e bolsistas contemplados pelo presente PSB:
3.1.1. ser aluno regular do curso de mestrado do PPG-BC;
3.1.2. estar devidamente matriculado na turma do segundo semestre letivo do ano de 2023;
3.1.3. ser orientado por docente credenciado do PPG-BC;
3.1.4. ser brasileiro ou estrangeiro com documentação regular no Brasil;
3.1.5. não possuir título de mestre ou doutor em quaisquer PPG stricto sensu;
3.1.6. declarar concordância quanto ao presente regulamento;
3.1.7. declarar inexistência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSB, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
3.1.8. fixar residência no município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Brasil, cidade-sede do PPG-BC; ou nos municípios vizinhos, tais como Ciudad del Este (Paraguai) ou Puerto Iguazu (Argentina);
3.1.9. não possuir pendências e débitos de qualquer natureza junto à UNILA ou ao PPG-BC;
3.1.10. não estar matriculado(o) simultaneamente como aluno regular em:
3.1.10.1. curso de graduação de regime integral ou com mais de um turno de funcionamento;
3.1.10.2. outro curso de pós-graduação stricto sensu; ou
3.1.10.3. programa de residência médica, multiprofissional ou congênere.
3.1.11. não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
3.1.12. não ser docente, professor ou servidor;
3.1.12.1. de IES (Instituição de Ensino Superior), particular ou pública, federal, estadual, local ou comunitária; ou
3.1.12.2. pertencente à RFEPCT (Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica);
3.1.13. não receber simultaneamente outra modalidade de bolsa de estudo ou auxílio similar, a título de atividade de pesquisa, extensão, graduação, pós-graduação, inovação, da CAPES, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento, sendo expressamente vedada a sua acumulação;
3.1.14. não ter recebido em momento anterior bolsa de mestrado ou auxílio similar, da CAPES, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento, caso tenha sido discente de matriculado em outro curso de mestrado, na UNILA ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele;
3.1.15. não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza ou outro tipo de atividade remunerada na UNILA ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele, exceto quando o vínculo empregatício ocorrer posterior ao início da bolsa e seja em atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica; de modo que, para receber complementação financeira ou atuar como docente, o/a bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador e Colegiado, devidamente informada à Coordenação do PPG-BC;
3.1.16. indicar dados bancários de sua agência e conta-corrente, pessoal, individual, não compartilhada, aberta em banco sediado no Brasil; ou, quando se tratar de bolsa DS/CAPES, no Banco do Brasil S.A., código 001;
3.1.17. assinar e repassar ao PPG-BC os seus termos de cadastro e compromisso de concessão de bolsa de estudo, na forma do Anexo I;
3.1.18. dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas previstas pelo PPG-BC e às atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica;
3.1.19. não reprovar em nenhuma disciplina ou componente curricular do PPG-BC;
3.1.20. realizar estágio de docência;
3.1.21. comprovar desempenho acadêmico satisfatório, conforme indicação do orientador através dos relatórios semestrais;
3.1.22. desenvolver produção acadêmica, técnica e/ou bibliográfica relacionada à sua pesquisa, compatível com o tempo de usufruto de bolsa de estudo;
3.1.23. fazer menção expressa e obrigatória à bolsa e aos apoios recebidos da CAPES, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento, no idioma da divulgação dos trabalhos publicados e publicizados, por meio de qualquer veículo de comunicação, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente;
3.1.24. submeter tempestivamente ao orientador e ao PPG-BC os relatórios semestrais de atividades;
3.1.25. manter atualizado o Curriculum vitae perante a plataforma Lattes, do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), disponível na página eletrônica <http://lattes.cnpq.br/>;
3.1.26. zelar e atender aos requisitos, atividades e compromissos previstos no presente PSB e nos regulamentos do PPG-BC, UNILA e CAPES, durante o período de concessão da bolsa; e
3.1.27. restituir à CAPES ou à UNILA os valores despendidos com a bolsa, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebidas indevidamente, caso os requisitos e compromissos aqui estabelecidos acima ou na norma vigente não sejam cumpridos, conforme deliberações do Colegiado.
 
4. Do cronograma
4.1. O presente PSB será realizado em conformidade ao cronograma abaixo.

Inscrições

até 06/08/2023

Divulgação do resultado preliminar

até 14/08/2023

Submissão de recursos administrativos ao resultado preliminar

até 15/08/2023

Divulgação do resultado e da classificação final

até 16/08/2023

Preenchimento, assinatura e envio eletrônico dos dados pessoais, Anexo I e documentos digitais, relativos à concessão da bolsa, solicitados pela Secretaria do PPG-BC

até 14h00 de 17/08/2023

Vigência das bolsas DS/CAPES aos 03 (três) candidatos melhor classificados

de 01/08/2023

até 31/07/2025

Vigência da bolsa PROBIU ao 04º (quarto) e 05º (quinto) candidatos melhor classificados

de 01/08/2023

até 28/02/2025

prorrogável até 31/07/2025

Vigência da bolsa PROBIU ao 06º (sexto) e 07º (sétimo) candidatos melhor classificados

de 01/08/2023

até 31/12/2023

não prorrogável

5. Das inscrições
5.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do sistema Inscreva (INSCREVA), por meio do endereço eletrônico <https://inscreva.unila.edu.br/>, nas três (3) possibilidades de bolsas, sendo:
5.1.1. inscrições para as 02 (duas) bolsas PROBIU, previstas para o período de 01/08/2023 até 28/02/2025, prorrogáveis até 31/07/2025, em caso de disponibilidade orçamentária da UNILA, pelo qual o(a) candidato(a) deverá - no respectivo formulário - anexar os comprovantes e documentos, bem como preencher os dados pessoais e declarações exigidos pelos Editais PRPPG nº. 2023/002 e nº. 2023/064, disponíveis nas páginas <https://documentos.unila.edu.br/editais/prppg/2-2> e <https://documentos.unila.edu.br/system/tdf/arquivos/editais/edital_no_64.2023.prppg_.pdf?file=1&type=node&id=11847>;
5.1.2. inscrições para as 02 (duas) bolsas PROBIU, previstas para o período de 01/08/2023 até 31/12/2023, não prorrogáveis, pelo qual o(a) candidato(a) deverá - no respectivo formulário - anexar os comprovantes e documentos, bem como preencher os dados pessoais e declarações exigidos pelo Edital PRPPG nº. 2023/071, disponível na página <https://documentos.unila.edu.br/editais/prppg/71-2>;
5.1.3. inscrições para as 03 (três) bolsas DS/CAPES, previstas para o período de 01/08/2023 até 31/07/2025, pelo qual o(a) candidato(a) deverá - no respectivo formulário - anexar os comprovantes e documentos; e preencher os dados pessoais e declarações abaixo:
5.1.3.1. nome completo;
5.1.3.2. número de sua matrícula acadêmica como mestrando da turma do segundo semestre letivo do ano de 2023 do PPG-BC;
5.1.3.3. número de seu documento de identidade oficial, sendo obrigatório:
5.1.3.3.1. RG (Registro-Geral) para candidatos brasileiros; ou
5.1.3.3.2. DNI (Documento Nacional de Identidade) ou CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) para candidatos não-brasileiros;
5.1.3.4. seu comprovante de residência;
5.1.3.5. seu cartão bancário, da conta em que deverá ser depositada a bolsa;
5.1.3.6. fotocópia de sua carteira de trabalho, quando se tratar de brasileiros e estrangeiros residentes;
5.1.3.7. declaração eletrônica de concordância quanto ao presente regulamento;
5.1.3.8. declaração eletrônica de não acumular bolsas, não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza ou outro tipo de atividade remunerada na UNILA ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele; e
5.1.3.9. declaração eletrônica de inexistência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSB, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
5.2. Em caso de o(a) candidato(a) realizar mais de uma inscrição, para uma mesma bolsa, somente será considerada a última, sendo validada apenas a inscrição mais recente.
5.3. Os documentos que forem apresentados fora dos padrões estabelecidos por este edital poderão ser desconsiderados, resultando no indeferimento da inscrição ou desclassificação do(a) candidato(a).
5.4. A ausência das informações ou documentos exigidos indeferirá a inscrição do candidato e impedirá a sua classificação.
5.5. A inscrição será deferida caso a documentação e dados exigidos estiverem completos, legíveis e em conformidade com o presente edital.
5.6. As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas na página eletrônica do PPG-BC.

6. Do processo seletivo
6.1. A Coordenação do PPG-BC é responsável:
6.1.1. pela organização de todo o PSB; e
6.1.2. pelo assessoramento ao seu Colegiado.
6.2. O Colegiado do PPG-BC é responsável:
6.2.1. pela avaliação das candidaturas, podendo contar com o assessoramento de docentes do PPG-BC, da UNILA e/ou pesquisadores externos convidados;
6.2.2. pela decisão dos resultados do presente PSB; e
6.2.3. pelo julgamento de eventuais recursos administrativos submetidos.
6.3. A distribuição de bolsas e classificação no presente PSB respeitará a classificação dos candidatos inscritos que:
6.3.1. foram aprovados do PSR (Processo Seletivo Regular), para ingresso de alunos regulares do curso de mestrado do PPG-BC, no segundo semestre letivo do ano de 2023;
6.3.2. matriculados como mestrandos da turma do segundo semestre letivo do ano de 2023;
6.3.3. atenderem aos requisitos, condições, prazos e compromissos previstos no presente regulamento; e
6.3.4. obtiveram as maiores notas finais no PSR de 2023.2.
6.4. Aos 03 (três) candidatos melhor classificados, serão concedidas as bolsas DS/CAPES, previstas para serem implementadas de 01/08/2023 até 31/07/2025.
6.5. Ao 04º (quarto) e 05º (quinto) candidatos melhor classificados, serão concedidas as bolsas PROBIU, previstas para serem implementadas de 01/08/2023 até 28/02/2025, prorrogável até 31/07/2025.
6.6. Ao 06º (sexto) e 07º (sétimo) candidatos melhor classificados, serão concedidas as bolsas PROBIU, previstas para serem implementadas de 01/08/2023 até 31/12/2023, não prorrogáveis.
6.7. Os critérios de desempate dos candidatos classificados são:
6.7.1. como primeiro critério, candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº. 2003/10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso;
6.7.2. como segundo critério, maior nota na prova de conhecimentos em Biociências, do PSR 2023.2;
6.7.3. como terceiro critério, maior nota no plano de dissertação no PSR 2023.2;
6.7.4. como quarto critério, maior nota na análise do Curriculum vitae, no PSR 2023.2;
6.7.5. como quinto critério, ex-aluno especial do PPG-BC, que não tenha registro de reprovações, trancamentos, cancelamentos ou desistências em disciplinas do mestrado;
6.7.6. como sexto critério, portador de diploma de graduação em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva ou Terapia Ocupacional;
6.7.7. como sétimo critério, portador de diploma de graduação em outra área do conhecimento;
6.7.8. como oitavo e último critério, maior idade.
6.8. A lista dos candidatos classificados e contemplados será divulgada na página eletrônica do PPG-BC.
6.9. Os candidatos classificados, mas não convocados, constituirão uma lista de espera, que respeitará a ordem de classificação, vigente somente para o presente PSB, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância, facultando-se o direito de convocá-los ou não, respeitada a ordem de classificação.
6.10. Em caso de não comparecimento, não comprovação de toda a documentação, desistência ou eliminação, o candidato convocado será desclassificado e os demais candidatos poderão ser convocados pelo PPG-BC, para assumir a bolsa em disputa, na forma e nos prazos definidos por este PSB e seus resultados, respeitada a ordem de classificação.
6.11. A classificação e seleção do candidato no presente PSB não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito e seu cadastro em lista de espera, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição concedente.
6.12. O PPG-BC reserva-se o direito de não conceder eventuais bolsas ociosas.

7. Dos recursos administrativos
7.1. Os prazos para a interposição de recursos administrativos ao Colegiado do PPG-BC são aqueles informados pelo cronograma, item 4 deste edital, devendo ser realizada, exclusivamente, por meio do INSCREVA, disponível na página eletrônica <https://inscreva.unila.edu.br/>, cujos campos devem ser devidamente preenchidos e submetidos, gerando o respectivo protocolo de submissão.

8. Da Carteira de Registro Nacional Migratório
8.1. Os mestrandos não-brasileiros, eventualmente contemplados e convocados pelo presente PSB, ficam avisados sobre a necessidade de providenciar o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física), a sua CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) e respectiva conta bancária.
8.2. Maiores informações sobre a CRNM podem ser obtidas junto à SAE (Seção de Apoio ao Estrangeiro), conforme contatos divulgado na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/proint>.

9. Da concessão das bolsas
9.1. Será realizada de forma virtual o preenchimento, assinatura e repasse da documentação (Anexo I) dos candidatos contemplados, exigidos no presente regulamento.
9.2. O PPG-BC encaminhará as atas de seu Colegiado à unidade administrativa da UNILA competente pelo registro e implementação das bolsas, para ciência e providências da CAPES e UNILA quanto aos pagamentos mensais.

10. Das disposições finais
10.1. A inscrição, aprovação, classificação do(a) candidato(a) e/ou concessão das bolsas são gratuitas e implicarão na aceitação das normas para o presente PSB e o vínculo estudantil, contidas neste edital, no Regimento Interno do PPG-BC e nos demais regulamentos da UNILA e CAPES, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
10.2. As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do PSB de que trata este edital correm por conta do(a) candidato(a), o qual não terá direito a alojamento, alimentação, transporte, concessão de bolsas, auxílios ou ressarcimento de quaisquer despesas.
10.3. É responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os informes, prazos, documentos, conteúdos, atividades, avaliações, prazos e divulgados pelo PPG-BC, referentes a este PSB, devendo certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente edital, sob pena de ter a inscrição indeferida, ser eliminado da seleção, não ser contemplado ou ter a bolsa suspensa ou cancelada.
10.4. Serão desconsiderados os documentos, informações, inscrições e requerimentos de matrícula ilegíveis e/ou que forem apresentados fora dos padrões e prazos estabelecidos por este regulamento.
10.5. É vedada a apresentação de documentos complementares ou a substituição de documentos, para fins de inscrição e/ou concessão das bolsas, fora das condições ou dos prazos previstos neste regulamento, inclusive em período de interposição de recursos administrativos.
10.6. A CAPES, UNILA ou o PPG-BC:
10.6.1. não se responsabilizam por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição, submissão de recursos administrativos ou participação do(a) candidato(a) no presente PSB; e
10.6.2. não possuem obrigação de informar resultados do presente PSB por meio impresso, mensagem eletrônica, impressa ou telefônica.
10.7. Acarretará na desclassificação e/ou eliminação, impedimento, suspensão ou cancelamento da concessão da bolsa ao candidato ou aluno, sem prejuízo dos ressarcimentos e sanções penais cabíveis, que:
10.7.1. descumprir suas obrigações assumidas e requisitos exigidos no presente edital;
10.7.2. apresentar informações falsas ou documentação ilegível, incompleta e/ou em desconformidade das condições e/ou prazos estabelecidos por este edital;
10.7.3. não comparecer ou realizar quaisquer procedimentos obrigatórios em quaisquer das fases deste PSB, tempestivamente;
10.7.4. não realizar a inscrição ou apresentar os documentos na forma e nos prazos definidos neste edital;
10.7.5. comunicar desistência da sua candidatura;
10.7.6. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste edital;
10.7.7. dispensar tratamento violento e/ou agressivo a qualquer pessoa envolvida neste PSB; ou
10.7.8. não comunicar a Coordenação ou a Secretaria do PPG-BC, no ato da inscrição, por escrito, na forma adequada e imediatamente ao conhecimento do fato, sobre a existência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSB, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
10.8. A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPG-BC ou UNILA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.8.1. O presente PSB também é regulamentado pelas normas do PPG-BC, UNILA e CAPES, em especial pelo presente edital, Regimento Interno do PPG-BC, Decreto Federal nº. 2007/06.135; Resolução CONSUN nº. 2018/12; nº. 2021/15; Resolução COSUEN nº. 2022/04; Portarias UNILA nº. 2018/823; nº. 2019/170; e nº. 2019/388; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2021/018; Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/03; Portarias CAPES nº. 2010/076, nº. 2018/206, nº. 2020/020, nº. 2020/034, nº. 2021/028, nº. 2021/073, nº. 2022/040, n°. 2013/133; Ofícios Circulares CAPES nº. 2022/04 e nº. 2023/01; Edital PPG-BC nº. 2023/06, Editais PRPPG nº. 2023/002, nº. 2023/064 e nº. 2023/071, e suas eventuais alterações.
10.9. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Coordenação, cabendo a esta recurso administrativo em primeira instância; e ao Colegiado do PPG-BC em segunda instância.


RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS