Boletim de Serviço nº 141, de 03 de Dezembro de 2021

Publicado em: 03/12/2021


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 29, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021



Subdelega ao(à) coordenador(a) do Centro Interdisciplinar de Antropologia e História (CIAH), a coordenação da área de História, no âmbito do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH).


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR e o que consta no processo administrativo eletrônico nº 23422.020719/2021-16,


RESOLVE:

 

Art. 1º Subdelegar ao(à) coordenador(a) do Centro Interdisciplinar de Antropologia e História, a coordenação da área de História, no âmbito do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.



Art. 2º  Nos casos de ausência legal do(a) titular do cargo, a coordenação da área de história, fica sob encargo do(a) vice-coordenador(a) do CIAH.

 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


ANGELA MARIA DE SOUZA




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



EDITAL Nº 32, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021



Torna público o presente Edital, que apresenta as candidaturas para os seguintes cargos e representações: coordenador(a) e vice-coordenador(a) do centro interdisciplinar de Letras e Artes (CILA); coordenador(a) e vice-coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPG-IELA); representações DOCENTES e DISCENTES no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (CONSUNIACH) e nas Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto; e representações dos TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAEs) nas Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto.


A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CEL/ILAACH, instituída e nomeada pela Portaria nº 23/2021 - ILAACH, de 15 de setembro de 2021, publicada no Boletim de Serviço n⁰ nº 96, de 17 de Setembro de 2021, torna público o presente Edital, que apresenta as candidaturas para os seguintes cargos e representações: coordenador(a) e vice-coordenador(a) do centro interdisciplinar de Letras e Artes (CILA); coordenador(a) e vice-coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPG-IELA); representações DOCENTES e DISCENTES no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (CONSUNIACH) e nas Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto; e representações dos TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAEs) nas Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto.

 

1 DOS CARGOS E CHAPAS DEFERIDAS

1.1 Coordenador(a) e vice-coordenador(a) do CILA - referente ao Edital nº 27/2021/CEL/ILAACH, de 17 de novembro de 2021:

CHAPA Nº 1

Coordenador(a): LARISSA PAULA TIRLONI

DEFERIDA

Vice-Coordenador(a): JULIANE CRISTINA LARSEN

 

CHAPA Nº 2

Coordenador(a): MIRIAM CRISTIANY GARCIA ROSA

DEFERIDA

Vice-Coordenador(a): CARLOS HENRIQUE LOPES DE ALMEIDA

 

 

1.2 Coordenador(a) e vice-coordenador(a) do PPGIELA - referente ao Edital nº 28/2021/CEL/ILAACH), de 17 de novembro de 2021:

 

CHAPA Nº 1

Coordenador(a): DIANA ARAUJO PEREIRA

DEFERIDA

Vice-Coordenador(a): LAURA FORTES

 

 

1.3 Representações DOCENTES no CONSUNIACH e nas Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão - referente ao Edital nº 29/2021/CEL/ILAACH), de 17 de novembro de 2021:

 

Não houve inscrição

 

1.4 Representações DISCENTES no CONSUNIACH e nas Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão - referente ao Edital nº 30/2021/CEL/ILAACH), de 17 de novembro de 2021:

 

Não houve inscrição

 

 

1.5 Representantes TAEs nas Comissões de Ensino, Pesquisa e Extensão do ILAACH - referente ao Edital nº 31/2021/CEL-ILAACH, de 17 de novembro de 2021:

 

Não houve inscrição

 


JULIANA FATIMA SERRAGLIO PASINI




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 56, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021



Designar servidor para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica 054/2021.
 


O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.011761/2021-61;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para a coordenação referente ao Acordo de Cooperação Técnica 054/2021, celebrado com a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, CNPJ: 78.680.337/0001-84, que tem como objeto o credenciamento do professor Willian Zalewski, docente do quadro da UNILA, ao quadro de docente colaborador externo junto ao Programa de Pós- Graduação em Engenharia Elétrica e Computação (PGEEC), nível Mestrado, ofertado pela UNIOESTE, Campus Foz do Iguaçu/PR.

 

I – COORDENADOR: LEONARDO DA SILVA ARRIECHE, Diretor do ILATIT, SIAPE 1703833.

 

Art. 2º Fica a coordenação responsável pela indicação de coordenador/a substituto/a à área de acompanhamento de convênios, em caso de impossibilidade de continuidade à frente do encargo.

 

Art. 3º As atribuições e obrigações do nomeado estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.

 

Art. 4° Fica revogada a PORTARIA PROINT N° 055/2021 do Boletim de Serviço nº 136, de 26 de Novembro de 2021, p. 19.

 

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.

 


RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 11, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021



torna público o Edital para seleção de discentes, regularmente matriculados nos cursos de graduação, ingressantes 2020/2021, para preenchimento das vagas abertas no alojamento estudantil da UNILA.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria nº 361/2019/GR, de 26 de junho de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, torna público o Edital para seleção de discentes, regularmente matriculados nos cursos de graduação, ingressantes 2020/2021, para preenchimento das vagas abertas no alojamento estudantil da UNILA.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 Estabelecer os procedimentos para o preenchimento das vagas no Alojamento Estudantil da UNILA, para os(as) discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação, ingressantes em 2020 e 2021, visando contribuir com as condições de permanência no tocante à questão de moradia, em conformidade com o Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.

 

2. DO PÚBLICO-ALVO

2.1 Discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação presencial da UNILA, ingressantes em 2020 e 2021 na condição de:

2.1.1 Reserva de vaga 2020 e demanda social 2021 dos Processos de Seleção Internacional (PSI);

2.1.2 Ingressantes via SISU 2020/2021; 2.1.3 Ingressantes por vagas remanescentes em 2020/2021.

Parágrafo Único. Discentes cujo grupo familiar é residente nos municípios brasileiros de Foz do Iguaçu/Pr e Santa Terezinha de Itaipu/Pr, ou no município argentino de Puerto Iguazu ou, ainda, na região metropolitana e na cidade de Ciudad del Este, localizada no Paraguai, não são público alvo deste edital.

2.2 Este edital não contempla discentes que estejam em mobilidade acadêmica.

 

3. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Para participar deste processo seletivo, o(a) discente deverá atender aos seguintes critérios:

3.1.1 Possuir matrícula ativa no curso de ingresso;

3.1.2 Ser ingressante 2020 ou 2021;

3.1.3 Possuir renda familiar per capita de até um salário-mínimo e meio, conforme DECRETO nº 7.234, de 19 de julho de 2010; 3.1.4 Não ter grupo familiar residente em Foz do Iguaçu/Pr e Santa Terezinha de Itaipu/Pr, ou no município argentino de Puerto Iguazu ou, ainda, na cidade ou região metropolitana de Ciudad del Este; 3.1.5 Não possuir curso de graduação ou seu correspondente presencial ou à distância, na UNILA ou em outra instituição de ensino superior.

 

4. DO CRONOGRAMA

4.1 Os discentes deverão observar o seguinte cronograma:

 

Etapas

Abertura

Encerramento

Publicação do edital

12/11/2021

 

Período de inscrição e protocolo de documentação via sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/)

16/11/2021 às 14h

12/12/2021 às 23h59min

Período de análise da documentação

13/12/2021

07/01/2022

Divulgação do resultado preliminar no link documentos/PRAE no site da UNILA ttps://documentos.unila.edu.br/h? combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_ respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100

10/01/2022

Prazo para apresentação de recursos pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/)

10/01/2022

16/01/2022

Período de análise do recurso

17/01/2022

21/01/2022

Divulgação do resultado final no link https://documentos.unila.edu.br/? combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_ errata_value=All&items_per_page=100

24/01/2022

Assinatura do termo de compromisso para outorga da vaga

25/01/2022 a 08/02/2022

 

5. DAS VAGAS

5.1. Serão disponibilizadas 250 (duzentos e cinquenta) vagas de acordo com a seguinte distribuição:

5.1.1 125 (cento e vinte e cinco) vagas para o público nacional;

5.1.2 125 (cento e vinte e cinco) vagas para o público internacional;

Parágrafo primeiro. A disponibilidade do quantitativo das vagas está atrelada ao cenário epidemiológico da pandemia de COVID-19.

Parágrafo segundo. Caso o número de deferidos seja superior ao número de vagas do alojamento, os discentes deferidos não atendidos poderão ser remanejados para o auxílio subsídio financeiro, priorizando os discentes de 2020.

Parágrafo terceiro. Os discentes que não desejam vaga no alojamento, estes deverão aguardar pelo edital de auxílio subsídio financeiro moradia, com previsão de publicação para fevereiro de 2022.

 

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 Para participar deste edital, o(a) discente deve estar regularmente matriculado(a) em um dos cursos de graduação da UNILA.

6.2 O discente deve possuir renda per capita de até 1 salário-mínimo e meio conforme Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012 (Anexo I).

6.3. As inscrições para o presente edital deverão ser realizadas por meio do preenchimento de formulário no sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/), anexando os documentos solicitados de acordo com os processos de seleção pelos quais os discentes ingressaram. Parágrafo Único. Ao realizar sua inscrição, o discente declara que todas as informações prestadas no formulário são verdadeiras e assume inteira responsabilidade por elas, podendo ser consultadas posteriormente conforme necessidade da instituição.

6.4 Os discentes ingressantes pelos processos de seleção BRASILEIROS (SISU e vagas remanescentes) deverão realizar as inscrições por meio da plataforma INSCREVA, atentando para as seguintes etapas ELIMINATÓRIAS:

6.4.1 Etapa 1: Realizar solicitação do Auxílio Moradia - Modalidade Vaga Alojamento preenchendo o formulário junto ao sistema Inscreva por meio do evento "EDITAL Nº 11/2022/PRAE/UNILA - SELEÇÃO DE DISCENTES PARA OCUPAÇÃO DAS VAGAS DO ALOJAMENTO ESTUDANTIL - INGRESSANTES SISU E VAGAS REMANESCENTES 2020/2021/UNILA".

6.4.2 Etapa 2: Anexar comprovante de residência da cidade de origem (o comprovante pode estar no nome de familiar ou do(a) próprio(a) discente). Parágrafo único. O(a) discente que se declarar sozinho(a), independente de sua família de origem, terá que anexar e comprovar que residia sozinho(a) e se mantinha financeiramente antes de vir à universidade, do contrário será considerado morador de Foz do Iguaçu/PR. 6.4.3 Etapa 3: Anexar os documentos comprobatórios para aferição de renda per capita, conforme descritos abaixo:

I - Extrato bancário em nome do candidato referente aos últimos três meses a partir da data de publicação do edital (será observada a compatibilidade entre a movimentação e a declaração realizada); E II - Autodeclaração de renda familiar per capita (ANEXO II); E

III - Cópia do CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal em nome do(a) discente ou dos pais/ familiares.

6.5 Estão dispensados de cumprir a Etapa 6.4.3 deste edital discentes que tenham sido DEFERIDOS nos seguintes editais/bancas:

6.5.1 Edital 01/2021/PRAE/ILAESP - Apoio Pedagógico;

6.5.2 Edital nº 08/2021/PRAE/UNILA - Inscrição para auxílio-alimentação - Ingressantes 2020;

6.5.3 EDITAL Nº 06/2021/PRAE/UNILA AUXÍLIO DIGITAL - DOAÇÃO DE APARELHOS CELULARES;

6.5.4 Edital 04/2021/PRAE - Auxílio Promoção da Inclusão Social pela Educação;

6.5.5 Edital 03/2021/PRAE - Auxílio-Creche (RETIFICADO);

6.5.6 Discentes deferidos nas bancas de cota renda da PROGRAD nos anos de 2020 e 2021.

6.6 A cópia do CadÚnico está disponível para emissão na página eletrônica do "Consulta Cidadão - Cadastro Único" link: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/.

6.7 As declarações fornecidas pelos candidatos devem conter assinatura a próprio punho, não sendo aceitas declarações que não estejam assinadas.

6.8 A renda declarada na autodeclaração de renda familiar per capita é referente à soma da renda do conjunto familiar dividida pelo número de componentes familiares, desta forma não serão aceitas informações que constem a renda per capita R$0,0 (zero).

6.9 Os extratos bancários devem conter identificação do titular da conta, precisam ser completos, contendo as informações de entradas e saídas dos meses solicitados e não serão aceitos extratos para simples conferência.

6.10 Aos discentes ingressantes pelos processos de seleção INTERNACIONAIS (PSI - PROINT) deverão realizar as inscrições por meio da plataforma INSCREVA, atentando para as seguintes etapas ELIMINATÓRIAS: 6.10.1 Etapa 1: Realizar solicitação de Auxílio Moradia - Modalidade Vaga Alojamento preenchendo o formulário junto ao sistema Inscreva por meio do evento "EDITAL Nº 11/2022/PRAE/UNILA - SELEÇÃO DE DISCENTES PARA OCUPAÇÃO DAS VAGAS DO ALOJAMENTO ESTUDANTIL - INGRESSANTES PSI PROINT 2020/2021/UNILA".

6.10.2 Etapa 2: Anexar comprovante de residência da cidade de origem (o comprovante pode estar no nome de familiar ou do(a) próprio(a) discente). Parágrafo único. O(a) discente que se declarar sozinho(a) , independente de sua família de origem, terá que anexar e comprovar que residia sozinho e se mantinha antes de vir à universidade, do contrário será considerado morador de Foz do Iguaçu/PR.

6.10.3 Etapa 3: Anexar a Carta de Aceite como Reserva de Vaga 2020 ou Demanda Social 2021 emitida pela PROINT referente ao processo de ingresso. Parágrafo único. Considerando que este documento comprova que o candidato passou por banca de seleção o enquadrando como público alvo como disposto no PNAES.

6.11 As etapas são ELIMINATÓRIAS, portanto o não cumprimento destas resultará no indeferimento do pedido. Parágrafo único. Com exceção dos discentes que estão na condição citada no art. 6.5, que deverão cumprir apenas as etapas I e II (arts. 6.4.1 e 6.4.2)

6.12 Não serão aceitos documentos fora do prazo ou por meios eletrônicos ou físicos diferentes dos estabelecidos neste edital.

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A fase de avaliação e classificação compreende:

7.1.1 Análise das informações declaradas no formulário de inscrição e dos documentos comprobatórios correspondentes anexados ao Inscreva; 7.1.2 Utilização dos instrumentos de entrevista social e visita domiciliar, quando necessário e financeiramente viável para a UNILA;

7.1.3 Solicitação de documentos adicionais aos definidos neste edital para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares;

7.1.4 Utilização de pesquisa e buscas em sites oficiais (internet) para dirimir dúvidas com relação às informações prestadas pelo(a) discente (Portais de Transparência, Receita Federal, Polícia Federal, Google Maps, sites de relevância pública e social). 7.1.5 Verificação da comprovação de renda per capita familiar inferior a um salário-mínimo e meio vigente no Brasil, calculada conforme a Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012 para os discentes ingressantes pelos processos de seleção brasileiros.

7.1.6 Verificação da documentação e forma de ingresso dos discentes ingressantes pelos processos internacionais.

7.2 Todas as informações fornecidas pelo(a) discente estarão sujeitas a verificação a qualquer tempo. A inveracidade das informações prestadas pelo(a) discente implicará na eliminação do processo seletivo.

7.3 A classificação dos discentes, quando necessária, se dará da seguinte forma: 7.3.1 Para ingressantes pelos processos de seleção brasileiros: havendo mais candidatos do que vagas serão classificados por renda per capita da menor para a maior, tendo prioridade no atendimento candidatos ingressantes pelas cotas L1, L2, L9 e L10 (Lei nº 12.711/2012);

7.3.2 Para ingressantes pelos processos de seleção internacional: a classificação será pela NOTA CLASSIFICATÓRIA no resultado do Processo de Seleção Internacional.

7.4 A inscrição do(a) candidato(a) poderá ser INDEFERIDA quando:

7.4.1 Não houver cumprimento, por parte do(a) discente, do disposto no item 6 deste edital.

7.4.2 O(a) discente dificultar ou impossibilitar a equipe técnica da PRAE de realizar os procedimentos complementares dispostos no item 7 deste edital.

7.4.3 Houver incompatibilidade não esclarecida entre receita declaradas no extrato, autodeclaração, cadastro socioeconômico da PRAE e CadÚnico.

7.4.4 Houver comprovação, por meio da documentação enviada, de renda familiar per capita superior a um salário-mínimo e meio.

7.4.5 Não houver comprovação da condição de Reserva de Vaga e/ou Demanda Social Internacional.

7.4.6 Houver omissão de informações ou prestar informações inverídicas.

7.4.7 Não houver comprovação de residência fora dos municípios brasileiros de Foz do Iguaçu/PR e Santa Terezinha de Itaipu/PR, ou no município argentino de Puerto Iguazu ou, ainda, na cidade e região metropolitana de Ciudad del Este, localizada no Paraguai.

 

8. DOS RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR

8.1. O(a) discente que tiver o seu pedido indeferido no resultado preliminar poderá apresentar recurso conforme cronograma deste edital.

8.2. O recurso deverá ser realizado pelo sistema INSCREVA nas datas definidas no cronograma do presente edital.

8.3. Sobre o resultado final não caberá recursos junto à PRAE.

8.4. Todos os resultados (resultado preliminar e resultado final) serão divulgados nas datas previstas no cronograma pelo site da PRAE/UNILA https://documentos.unila.edu.br/? combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All

 

9.PRAZO DE VIGÊNCIA

9.1 O prazo de vigência deste edital para permanência no alojamento é até 16 de agosto de 2022.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 É de responsabilidade do(a) discente acompanhar todas as publicações e atender a todas as convocações durante a vigência deste edital.

10.2 O deferimento do discente no Edital de Vaga no Alojamento, remete-se apenas ao seu direito de ocupar uma das vagas em apartamento duplo. Não atrela direito a aos demais auxílios estudantis.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela PRAE.

 

ANEXO I RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA NORMATIVA Nº - 18/MEC, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.

 

Art. 8º Para os efeitos desta Portaria, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:

I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e

III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.

§ 1º No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

§ 2º Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:

I - os valores percebidos a título de:

a) auxílios para alimentação e transporte; b) diárias e reembolsos de despesas;

c) adiantamentos e antecipações;

d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;

f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e

II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

  1. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

  2. Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

  3. Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

  4. Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

  5. Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residentes em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

  6. demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios;

 

ANEXO II DECLARAÇÃO DE RENDA PER CAPITA FAMILIAR

 

Eu____________________________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade_____________________________nascido em ____/___/____no município de:_________________________________________________, estado: _______cédula de identidade (RG) nº __________________, e CPF nº ______________________, residente e domiciliado no endereço: ______________________________________________________________________declaro, sob as penas da lei, que sou oriundo de família com renda bruta inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, sendo a minha renda per capta (pessoa) de R$ _______________. (Não serão aceitas declarações que constem renda R$0,0)

Declaro ainda para os devidos fins, que esta renda é proveniente de:

( ) trabalhador(a) do mercado informal (autônomo, informal, "bicos" e/ou outras rendas provenientes de serviços diversos sem vínculo empregatício)

( ) autônomo(a) - recolho contribuição mensal ao INSS - ( )sim ou ( )não

( ) Profissional Liberal

( ) Produtor(a) / Trabalhador(a) Rural.

( ) Outros:

Local e data: ____________________, de ______________de 20__. _________________________________ Assinatura (Assinatura a próprio punho)

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular

 

 

 

 

 


JORGELINA IVANA TALLEI




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



RETIFICAÇÃO


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINOAMERICANA (UNILA), designada pela Portaria nº 361/2019/GR, de 26 de junho de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, torna pública a retificação do edital para seleção de discentes, regularmente matriculados nos cursos de graduação, ingressantes 2020/2021, para preenchimento das vagas abertas no alojamento estudantil da UNILA.

 

Onde se lê:

 

EDITAL Nº 11/2022/PRAE/UNILA - SELEÇÃO DE DISCENTES PARA OCUPAÇÃO DAS VAGAS DO ALOJAMENTO ESTUDANTIL - INGRESSANTES 2020/2021/UNILA

 

Leia-se:

 

EDITAL Nº 11/2021/PRAE/UNILA - SELEÇÃO DE DISCENTES PARA OCUPAÇÃO DAS VAGAS DO ALOJAMENTO ESTUDANTIL - INGRESSANTES 2020/2021/UNILA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 462, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021



Homologa o resultado final do estágio probatório da servidora Rosa Maria Zdradk, Pedagoga.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 20 e 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Resolução nº 3/2014/Consun; e o que consta no processo nº 23422.002954/2019-12, resolve:

Art. 1º Homologar, a partir de 2 de maio de 2021, o resultado final do estágio probatório da servidora ROSA MARIA ZDRADK, Pedagoga, Siape nº 3041307, aprovada no estágio probatório.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 459, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021



Disciplina, na Universidade Federal da Integração Latino-Americana, a compensação do recesso para comemoração das festas de final de ano do Exercício 2021 e nos exercícios de 2020 e 2019 que foram interrompidos pela declaração de Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pelo Decreto publicado no DOU nº 105, de 3 de junho de 2019, s. 2, p. 1, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990; o Decreto nº 1.590, de 10 de Agosto de 1995; a Instrução Normativa nº 2, de 15 de Setembro de 2018, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; a Instrução Normativa nº 1/2019/Progepe; e a Portaria nº 12.735, de 26 de outubro de 2021, da SGP/SEDGG/ME, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano, em concomitância aos princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, em razão do estado de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19 e da redução das demandas e serviços internos ocorridos nos períodos de recesso de final de ano; RESOLVE:

Art. 1º Instituir o recesso administrativo para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), que compreenderá os períodos de 20 a 24 de dezembro de 2021 e de 27 a 31 de dezembro de 2021, e orientar as compensações pendentes dos exercícios de 2019 e 2020, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).

Art. 2º O Recesso Natalino usufruído nos exercícios de 2019 e 2020, excepcionalmente, deverão ser compensados, até a data de 31 de outubro de 2022, por realização de Horas Excedentes ou por Curso, conforme ocorrência cadastrada à época:
I - A Progepe disponibilizará tutoriais para adequação no ponto eletrônico dos servidores com débito de horas oriundas do Recesso Natalino por Horas Excedentes pertinentes ao exercício de 2019 e 2020; e
II - Caberá à chefia fazer o acompanhamento dos cursos realizados pelos servidores de sua unidade que cadastraram a ocorrência de Recesso Natalino por Capacitação no exercício de 2020.

Art. 3º Para usufruir o recesso natalino de 2021, os servidores deverão se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no Art. 1º desta Portaria, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público e as necessidades de trabalho identificadas de forma setorial.
Parágrafo único. O(a) servidor(a) deverá optar, em acordo com a chefia imediata, qual período usufruirá no recesso natalino, sendo vedado o aproveitamento dos dois períodos de recesso descritos no artigo 1º.

Art. 4º O recesso natalino usufruído no exercício de 2021, poderá ser compensado até a data de 31 de outubro de 2022, nos termos do Inciso II do Art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; na seguinte forma:
I - Compensação por horas excedentes, que somente poderá ocorrer nos dias que o servidor realizar suas atividades laborais de modo exclusivamente presencial, limitadas a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho, mediante antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento da Unila;
§1º As horas excedentes realizadas pelo(a) servidor(a) até a declaração de Estado de Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) que se deu em 18 de março de 2020, poderão ser utilizadas para a compensação do recesso.
§ 2º O Inciso I aplica-se aos servidores com jornada reduzida.
§ 3º Servidores em jornada flexibilizada poderão realizar compensação de até trinta minutos excedentes por dia.
II - Compensação por meio de realização de cursos de capacitação, realizados extra-expediente, limitada em até 32 (trinta e duas) horas.
§1º O curso escolhido deverá estar relacionado às atividades relacionadas à área de lotação, cargo do servidor e necessidade institucional;
§2º Serão aceitos, para efeito de compensação por capacitação, cursos realizados de 1º de dezembro de 2021 a 31 de outubro de 2022.
§3º Após a conclusão dos cursos de capacitação para compensação do recesso natalino, o(a) servidor(a) deverá enviar o certificado de conclusão, como documento comprobatório, para chefia imediata.
§4º Os cursos realizados mediante a concessão de licença capacitação ou para proveito em progressão por capacitação não poderão ser utilizados para fins de compensação.
§5º Para fins de cálculo de horas compensadas, considera-se 1 (uma) hora de curso equivale a 1 (uma) hora de compensação.

Art. 5º O(A) servidor(a) que não compensar as horas usufruídas em razão dos recessos 2019, 2020 e 2021, sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
§1º Caberá à chefia da unidade o acompanhamento da compensação dos recessos natalinos dos Exercícios de 2019, 2020 e 2021.
§2º Caso o(a) servidor(a) vinculado a sua unidade não realize a compensação até os períodos informados nos Arts. 2º e 4º, a chefia deverá requerer o desconto em folha nos termos da orientação disposta no sítio eletrônico <https://portal.unila.edu.br/progepe/areas-da-gestao-de-pessoas/pessoal/solicitacao-de-desconto-por-falta>.

Art. 6º O Recesso de 2021 deverá ser cadastrado no ponto eletrônico pelo(a) servidor(a), na forma de compensação acordada com a chefia imediata, de acordo com os tutoriais disponibilizados pela Progepe.

Art. 7º Fica à critério dos Macrogestores a definição de quais Unidades Administrativas realizarão suas atividades laborais na modalidade de trabalho remoto no período do recesso natalino de 2021.
Parágrafo único. Os servidores que permanecerem em trabalho remoto durante o recesso natalino deverão registrar sua frequência no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SigRH), inserindo a ocorrência denominada "TRABALHO REMOTO CORONAVÍRUS (COVID-19)", com anexação do relatório de atividades.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 380/2020/GR, de 20 de novembro de 2020.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando a urgência justificada no expediente administrativo, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 460, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021



Reverte a jornada de trabalho do servidor Karl Stoeckl, Administrador.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001; a Portaria nº 8/2011/GR; e o que consta no processo nº 23422.020202/2021-07, RESOLVE:

Art. 1º Reverter a jornada, de seis horas diárias e trinta horas semanais, para oito horas diárias e quarenta horas semanais do servidor KARL STOECKL, Administrador, Siape nº 2141387, a partir de 18 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 461, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021



Reconduz a servidora Everli Marlei Moers, Técnica de Laboratório-Área, como presidente da Comissão de Ética da Unila.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 23422.004369/2020-22, RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir a servidora EVERLI MARLEI MOERS, Técnica de Laboratório-Área, Siape nº 1508933, como presidente da Comissão de Ética da Unila.

Art. 2º O mandato da presidência da comissão será exercido pelo período de 6 (seis) meses, a partir do vencimento do mandato anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RETIFICAÇÃO


Na Resolução nº 12/2021/Cosuen, publicada no Boletim de Serviço nº 138, de 30 de novembro de 2021, no Art. 51, onde se lê "como orientador", leia-se, "coorientador".




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 24, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017



Aprova a a versão 1.2 do Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação (CPA), da Universidade Federal da Integração Latino - Americana - UNILA.


O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e Regimento Geral da UNILA, a Resolução CONSUN nº27/2013 de 26 de novembro de 2013 e o que consta no processo 23422.016100/2016-68, em conformidade ao deliberado na 30ª sessão ordinária realizada em 29 de setembro de 2017,

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º  Aprovar o Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, versão 1.2, conforme documento anexo.

 

 Art. 2º Revogar o inciso XV do Art. 7º e inciso V do Art. 9º da Resolução nº 12/2013/Conselho Superior pro tempore de 24 de julho de 2013, e as Resoluções CONSUN nº 27 de 26 de novembro de 2013, a qual aprovou a 1ª versão do Regimento Interno e a Resolução CONSUN nº 15 de 23 de maio de 2014 que alterou a Resolução CONSUN nº 27/2013.

 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo da Resolução CONSUN Nº 24/2017

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º O presente Regimento Interno disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), prevista na Lei Nº 10.861/2004 e regulamentada pela Portaria Ministerial no 2.051/2004.

Parágrafo único. Caberá à CPA reger-se por este regimento, observados o Estatuto e o Regimento Geral da UNILA.

 

CAPÍTULO II

DA NATUREZA E FINALIDADE

 

Art. 3º A CPA, vinculada em seus aspectos de apoio administrativo ao Gabinete da Reitoria, terá atuação autônoma em relação a Conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição, exercida na forma da Lei Nº 10.861/2004 e deste regimento, bem como do Art.7º,§

1º da Portaria Nº 2.051/2004 do MEC.

 

Art. 4º A CPA tem por finalidade elaborar e desenvolver junto à comunidade acadêmica, à administração e aos Conselhos Superiores, uma proposta de autoavaliação, dentro dos princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

Parágrafo único. Outras dimensões institucionais, além das estabelecidas pelo SINAES, poderão ser abordadas, considerando-se as especificidades da UNILA desveladas no processo avaliativo.

 

Art. 5º O processo de avaliação interna conduzido pela CPA terá por finalidades:

I – avaliação da qualidade educacional e institucional da UNILA através do acompanhamento do desenvolvimento do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e do Projeto Pedagógico Institucional (PPI);

II – a busca pela implantação de uma cultura de avaliação pautada em processo reflexivo, sistemático e contínuo;

III - a realização de processo partilhado de produção de conhecimento sobre a UNILA, que torne possível a revisão e o aperfeiçoamento de práticas, tendo como referências o PDI e o PPI;

IV - a análise contínua das ações educativas, de forma crítica e abrangente.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 6º São atribuições da CPA:

I - elaborar e implementar o projeto de avaliação institucional;

II - propor diretrizes e instrumentos de avaliação permanentes das atividades de ensino, pesquisa e extensão, da gestão acadêmica e administrativa da UNILA em consonância com seu Projeto de Avaliação Institucional;

III - conduzir os processos internos de avaliação, sistematizando dados, informações e relatórios gerados no âmbito das Unidades Acadêmicas e Administrativas, para a elaboração dos relatórios institucionais de autoavaliação da UNILA nos termos da Avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES);

IV - subsidiar o trabalho de avaliação dos cursos de graduação em consonância com os respectivos Núcleos Docentes Estruturantes (NDE);

V - elaborar pareceres e recomendações ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), propondo alterações ou correções, quando for o caso;

VI - acompanhar a avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação da UNILA no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), bem como as avaliações dos cursos de graduação realizadas pelas Comissões de Especialistas, e pela Comissão Externa de Avaliação Institucional, nomeadas pelo INEP, visando à incorporação dos resultados ao processo interno de autoavaliação;

VII - organizar e promover seminários e outros eventos necessários para subsidiar o desenvolvimento das atividades de avaliação institucional;

VIII - sensibilizar e estimular a participação da comunidade acadêmica no processo de avaliação institucional;

IX - elaborar, apresentar e publicizar sistematicamente resultados da avaliação institucional.

 

CAPÍTULO IV

DA CONSTITUIÇÃO E MADATO

 

Art. 7º A CPA será constituída por 09 (nove) membros titulares, sendo:

I - 02 (dois) representantes do corpo docente;

II- 02 (dois) representantes do corpo discente;

III- 02 (dois) representantes da sociedade civil;

IV- 02 (dois) representantes da técnico-administrativo; e

V – Procurador institucional, membro nato.

 

Art. 8° Os representantes dos docentes, técnico-administrativos e discentes serão eleitos por seus pares.

§1º Após a realização da eleição, a representação dos docentes, técnico-administrativos e discentes será definida sendo, o primeiro mais votado membro titular; o segundo mais votado membro titular e o terceiro mais votado membro suplente.

§2º Haverá 4 (quatro) suplentes, sendo um para cada segmento componente da CPA.

§3º Os representantes da sociedade civil serão indicados pela Reitoria.

 

Art. 9º Os membros da CPA serão designados pelo Reitor da UNILA por meio de publicação de Portaria específica.

 

Art. 10. O mandato dos membros da CPA será de dois anos a partir da portaria de designação, permitida uma recondução.

§1º Excepcionalmente, para a não interrupção dos trabalhos, o Reitor poderá estender o mandato dos membros da CPA, por no máximo seis meses.

§ 2º O rompimento do vinculo institucional acarretará na substituição dos representantes das categorias discente, docente e técnico-administrativo.

 

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 11. Até a segunda reunião ordinária da CPA, os membros legalmente designados escolherão entre si o Coordenador e Coordenador adjunto.

Parágrafo único. É vetado ao Procurador Institucional assumir o cargo de Coordenador ou Coordenador Adjunto.

 

Art. 12. São atribuições do coordenador da CPA:

I - convocar e presidir as reuniões da CPA;

II - representar a CPA junto à Reitoria e aos órgãos competentes que tratem de assuntos ligados à avaliação institucional;

III - cumprir e fazer cumprir os termos deste regimento;

IV. desempenhar outras atribuições não especificadas neste regimento, inerentes a função.

 

Art. 13. Caberá ao Coordenador adjunto da CPA substituir o Coordenador em casos de falta ou impedimento ocasional, assumindo suas atribuições.

 

Art. 14. Para subsidiar os processos realizados pela CPA, a UNILA disponibilizará:

I – o espaço para realizar as reuniões e demais recursos de infraestrutura;

II – recursos humanos para secretariar e auxiliar nos procedimentos administrativos.

 

§1º Será fornecido pela UNILA recursos humanos para apoio técnico-administrativo aos trabalhos da CPA no que consiste em redigir atas das reuniões, organizar arquivos e documentos e atualização de dados na internet.

 

§2º Fica vedada a candidatura ao pleito eleitoral de técnico-administrativo, seja ele partícipe de unidade de lotação responsável pelo apoio administrativo à CPA ou técnico-administrativo indicado pela Reitoria para prestar o apoio.

 

Art. 15. As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente em dia pré definido entre os membros, e extraordinárias quando necessário, sempre com a participação de no mínimo a maioria simples de seus membros.

Parágrafo único. O calendário de reuniões ordinárias será aprovado pela CPA na primeira reunião de cada semestre.

 

Art. 16. O representante discente que tenha participado das reuniões da CPA em horário coincidente com atividades acadêmicas, terá direito à declaração para fins de justificativa.

 

Art. 17. Os membros da CPA vinculados à UNILA deverão destinar 04 (quatro) horas semanais aos trabalhos da referida comissão.

 

Art. 18. As deliberações se darão pela maioria simples dos presentes.

Parágrafo único. O coordenador exercerá o direito de voto e, nos casos de empate, também o voto de qualidade.

 

Art. 19. As reuniões serão marcadas por meio de convocação oficial pelo Coordenador ou, na sua falta, pelo Coordenador adjunto, sendo informada previamente a pauta.

 

Art. 20. Excepcionalmente, reuniões poderão ser convocadas por meio de solicitação oficial de maioria simples de seus membros titulares.

 

Art. 21. A convocação para reuniões extraordinárias deverá ser realizada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data marcada para sua realização.

 

Art. 22. O integrante da Comissão que faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas ordinárias, sem justificativa, ou à 5 (cinco) reuniões intercaladas, no período de 1 (um) ano, será substituído por outro representante do mesmo segmento.

 

Art. 23. A justificativa de ausência deverá ser enviada a Coordenação da CPA antes da reunião, sendo esta também a convocação para o comparecimento do(a) suplente.

 

§1º Em caso de vacância ou perda de mandato de titular, a referida vaga será automaticamente ocupada pelo suplente para conclusão do mandato.

§2º Em caso de vacância ou perda de mandato de titular sem suplente, a referida vaga será automaticamente ocupada pelos próximos classificados no processo eleitoral anteriormente ocorrido para conclusão do mandato.

§3º Permanecendo a vacância, os membros da CPA indicarão os membros da categoria vacante para conclusão do mandato, podendo a CPA consultar instâncias representativas legítimas da categoria.

§4º Até a indicação do substituto, o membro vacante não contará como quórum para as reuniões da Comissão.

 

 

CAPÍTULO VI

DA DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS

 

Art. 24. O processo interno de avaliação, coordenado pela CPA, desde a fase de elaboração conceitual até a confecção dos relatórios e do projeto de autoavaliação, deverá ser amplamente divulgado para comunidade acadêmica pelos meios de comunicação disponíveis na instituição e considerados adequados pela comissão.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 25. As reuniões da CPA são públicas, podendo membro da comunidade universitária e público externo ter direito a voz desde que apreciado e aprovado pela Coordenação.

 

Art. 26. A CPA norteará seus trabalhos dentro dos princípios legais vigentes.

Parágrafo único. As Unidades Administrativas da Unila poderão solicitar reunião com a CPA para fins de esclarecimentos e explicações sobre sua competência desde que solicitada com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis.

 

Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela CPA.

 

Art. 28. O presente regimento entrará em vigor na data de sua publicação.


GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA
Presidente




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA



RETIFICAÇÃO


O coordenador do Programa de Pós-Graduação em História, nomeado pela Portaria UNILA nº 361, publicada no D.O.U. nº 172, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, o ato de retificação nº 01 referente ao edital 18/2021-PPGHIS que dispõe acerca da abertura do processo de credenciamento de novos docentes para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) nos itens a seguir descritos mantendo inalterados os demais itens do referido edital retificado.

 

Onde se lê:

3.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo sistema online de inscrições no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA no período informado no cronograma deste edital.

 

Leia-se:

3.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo sistema online Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/) da UNILA no período informado no cronograma deste edital.

 

Onde se lê:

3.4 O PPGHIS não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o processo seletivo no sistema SIGAA.

 

Leia-se:

3.4 O PPGHIS não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para sistema Inscreva da UNILA.

 

Onde se lê:

3.5 São imprescindíveis para a inscrição os documentos relacionados abaixo. Estes devem ser anexados no SIGAA em seus respectivos campos obrigatoriamente em formato PDF:

 

Leia-se:

3.5 São imprescindíveis para a inscrição os documentos relacionados abaixo. Estes devem ser anexados no sistema Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/) da UNILA em seus respectivos campos obrigatoriamente em formato PDF:

 

Onde se lê:

3.7 Cada campo de upload no processo seletivo pelo SIGAA comporta apenas 01 (um) arquivo .PDF.

 

Leia-se:

3.7 Cada campo de upload no sistema Inscreva da UNILA comporta apenas 01 (um) arquivo .PDF.