A coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 7/2022/GR, publicada no boletim de serviço nº 8 de 12 de janeiro de 2022 e no Diário Oficial da União nº 8 – seção 2 – de 12 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, o primeiro ato de retificação do edital nº 33/2022/PPGIELA que dispõe acerca do processo seletivo, em modalidade de fluxo contínuo, para concessão de auxílio financeiro para participação em eventos acadêmicos com apresentação de trabalhos e pesquisa de campo visando contemplar discentes e docentes vinculados ao Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos nos itens a seguir descritos, mantendo inalterados os demais itens do referido edital.
Onde se lê:
5. DA SELEÇÃO E DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS
5.1 Os recursos financeiros disponíveis serão utilizados exclusivamente para os seguintes fins:
a) Pagamento de taxa de inscrição em eventos;
b) Auxílio viagem para custeio de despesas com passagens, locomoção urbana, hospedagem e alimentação no caso de participação em eventos, visita técnica ou trabalho de campo seguirá a tabela incluída no Anexo VII e nos editais PRPPG Nº 96/2020 e Nº 14/2021, respectivamente.
c) Passagem aérea ou de ônibus, desde que a solicitação ocorra com, no mínimo, um mês de antecedência.
Leia-se:
5. DA SELEÇÃO E DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS
5.1 Os recursos financeiros disponíveis serão utilizados exclusivamente para os seguintes fins:
a) Pagamento de taxa de inscrição em eventos;
b) Auxílio viagem para custeio de despesas com passagens, locomoção urbana, hospedagem e alimentação no caso de participação em eventos, visita técnica ou trabalho de campo seguirá a tabela incluída no Anexo VII e nos editais PRPPG Nº 96/2020 e Nº 14/2021, respectivamente, tendo como limite máximo concedido um total de 07 (sete) dias de auxílio viagem.
c) Passagem aérea ou de ônibus, desde que a solicitação ocorra com, no mínimo, um mês de antecedência.