O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATIN-AMERICANA - UNILA, no uso de suas atribuições, nomeado pela portaria UNILA Nº 101/2021, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria UNILA Nº 286/2020/GR e a Instrução Normativa nº 1/2021/PROGEPE, resolve expedir a presente In, nos seguintes termos:
Art. 1° Art. 1º A Instrução Normativa nº 1, de 27 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4° As solicitações deverão ser realizadas por meio de abertura de processo eletrônico, destinado à PROGEPE, incluindo o Formulário de Solicitação de Servidores. "(NR)"
Art. 11. A solicitação da remoção de ofício, referida nos incisos I e II do artigo 10, será realizada por meio de Documento Eletrônico com o Formulário "remoção - Iniciativa da Chefia", que após preenchido e assinado pelo(a) servidor(a) e pela chefia imediata, deverá ser encaminhado à PROGEPE via SIPAC.
§ 1º ...................................................................................................................
§ 2º ...................................................................................................................
§ 3º ...................................................................................................................
§ 4º ...................................................................................................................
§ 5º ...................................................................................................................
§ 6º ...................................................................................................................
§ 7º ................................................................................................................... "(NR)"
Art. 16. O(A) servidor(a) interessado(a) deve instruir um Documento Eletrônico com o formulário "Solicitação de Remoção - Iniciativa do(a) Servidor(a)", que após preenchido e assinado pelo(a) servidor(a) e pela chefia imediata, deverá ser encaminhado à PROGEPE via SIPAC, salvo nos casos descrito no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Em situações de impedimento da sequência/abertura do documento eletrônico de remoção, o servidor poderá entrar em contato com à PROGEPE, no intuito de verificar a melhor forma para o requerimento. "(NR)"
Art. 17. ............................................................................................................
Parágrafo único. O Edital mencionado no caput será elaborado pela PROGEPE, e deverá regular os procedimentos para efetivação do ato de concessão da remoção, destacando:
I - .....................................................................................................................
II - ....................................................................................................................
III -....................................................................................................................
IV - ................................................................................................................... "(NR)"
Art. 19. A apuração dos resultados dos processos seletivos será realizada pela PROGEPE, considerando-se os critérios de classificação e desempate descritos no Edital. "(NR)"