Boletim de Serviço nº 138, de 02 de Agosto de 2023

Publicado em: 02/08/2023


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 20, DE 28 DE JULHO DE 2023



Altera a PORTARIA PORTARIA Nº 54/2022/ILAESP, publicada no Boletim de Serviço n° 225, de 13 de Dezembro de 2022, que designou os membros para constituírem o Colegiado do curso de Graduação em Ciência Política e Sociologia - Sociedade, Estado e Política na América Latina.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA, nomeado pela Portaria n° 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço n° 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria n° 275/2020/GR de 21 de agosto de 2020; a Resolução n° 07/2014/COSUEN e o que consta no processo n° 23422.003414/2021-02, RESOLVE:


Art. 1°Alterar a PORTARIA PORTARIA Nº 54/2022/ILAESP, publicada no Boletim de Serviço n° 225, de 13 de Dezembro de 2022, que designou os membros para constituírem o Colegiado do curso de Graduação em Ciência Política e Sociologia - Sociedade, Estado e Política na América Latina, grau Bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014, que passará a vigorar com a seguinte composição:


PRESIDENTE:

I - LUCIMARA FLÁVIO DOS REIS, titular;


REPRESENTAÇÃO DOCENTE:

ELEN CRISTIANE SCHNEIDER, titular;

FERNANDO CORREA PRADO, titular;

FLÁVIO ALFREDO GAITAN, titular;

GIL ALMEIDA FELIX, titular;

HELOISA MARQUES GIMENEZ, titular;

HERNAN VENEGAS MARCELO, titular;

JOÃO ROBERTO BARROS II, titular;

MARCELINO TEIXEIRA LISBOA, titular;

MAIRA MACHADO BICHIR, titular;

JUANITA CUELLAR BENAVIDES


REPRESENTAÇÃO DISCENTE:

FERNANDA PINHEIRO ASSIS, titular;

JORGE ENMANUEL PÉREZ DE ZAYAS, titular;

HENRIQUE LEAL BURITI ANTUNES, titular;


REPRESENTAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA:

XXII - ROMULO BASSI PICONI, titular;

 

Art. 2°As atribuições e funções deste colegiado estão dispostas na Resolução COSUEN nº 007/2014.


Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação com vigência até 13 de dezembro de 2024.

 


FABIO BORGES




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 393, DE 02 DE AGOSTO DE 2023



Concede reversão de jornada de trabalho ao servidor LEANDRO BISPO VERAS, Técnico em Assuntos Educacionais.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINOAMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Artigos 5º e 6º da Medida Provisória nº 2174-28 de 2001 e o que consta no Processo nº 23422.005792/2023-48, resolve:

Art. 1º Conceder, a partir de 7 de agosto de 2023, reversão de jornada de trabalho com remuneração proporcional, de (6) seis horas diárias e (30) trinta horas semanais, para 8 (oito) horas diárias e (40) quarenta horas semanais ao servidor LEANDRO BISPO VERAS, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape nº 1196836.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
 


DIANA ARAUJO PEREIRA

 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 392, DE 02 DE AGOSTO DE 2023



Altera a Portaria nº 483/2022/GR, que designa membros para compor a Comissão Eleitoral Central (CEC) instituída pela Resolução nº 05/2018/Consun.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais e o que consta nos processos nº 23422.009279/2020-83, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 28, de 10 de fevereiro de 2022.


Art. 2º O art. 1º da Portaria nº 483/2022/GR passa a vigorar com a seguinte redação:
""Art. 1º ...............................................................
I - LICIANE ROLLING, SIAPE 2142855 - Assistente em Administração, Titular;
II - FERNANDA SOTELLO, SIAPE 1943262 - Administradora, Suplente;
..................................................................."" (NR)


Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE



RELATÓRIO DE AFASTAMENTOSDE 02 DE AGOSTO DE 2023


Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

LUIS CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS

1183736

MESTRE DE EDIFICACOES E INFRAESTRUTURA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

10/07/2023 A 14/07/2023

Art. 211 e 212 da Lei 8.112/90

ANA MARGARIDA DURAO

2187274

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

12/07/2023 A 10/08/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

FLAVIA CAROLINE CORREIA VALVASSORI

2145388

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

13/07/2023 A 27/07/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

BIANCA PETERMANN STOECKL

2129062

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

17/07/2023 A 15/08/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

FRANCISCA PAULA SOARES MAIA

1999781

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

24/07/2023 A 21/09/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

RAPHAEL FORTES INFANTE GOMES

2349089

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

06/07/2023 A 03/09/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90


DIANE CASSIA SEBBEN




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 24, DE 01 DE AGOSTO DE 2023



PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS DE MESTRADO - TURMA 2023.2 (COTAS CAPES DO PPGBN)


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria nº 326, publicada no Diário Oficial da União, nº 154, de 16 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital, que regulamenta o processo seletivo para bolsistas de mestrado (ingressantes em 2023.2) referentes às cotas disponibilizadas pela CAPES ao PPGBN.

1. DOS OBJETIVOS

1.1. São objetivos do presente processo seletivo:

1.1.1. Conceder bolsa de estudos a aluno(a) regular do curso de mestrado em Biodiversidade Neotropical, matriculado(a) na turma ingressante no primeiro semestre letivo do ano de 2023;

1.1.2. Contribuir com a formação de pesquisador(a) de alto nível;

1.1.3. Proporcionar melhores condições para que o(a) discente possa se dedicar integralmente às suas atividades acadêmicas;

1.1.4. Fortalecer e qualificar os Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UNILA, em particular o PPGBN.

 

2. DAS BOLSAS

2.1. O presente processo seletivo disponibiliza 02 (duas) bolsas DS/CAPES, de nível mestrado, a discente regular do curso de mestrado em Biodiversidade Neotropical, ingressante no segundo semestre letivo do ano de 2023, orientado/a por docente credenciado do PPGBN.

2.2. A bolsas DS/CAPES ofertadas serão concedidas no máximo por 24 meses (até julho de 2025, com pagamento em agosto de 2025).

2.3. O valor mensal de cada bolsa DS/CAPES a ser concedida pelo presente processo seletivo é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme apresentado em tabela da CAPES.

2.4. O prazo de concessão e o depósito mensal da bolsa está condicionado à disponibilidade orçamentária da CAPES e concessão de cotas de bolsas ao PPGBN e à UNILA, podendo ser o caso que as mensalidades sejam reduzidas, suspensas ou canceladas em decorrência de eventuais contingenciamentos, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

2.5. Eventuais atrasos nos repasses financeiros de verbas federais à CAPES, bem como da CAPES à UNILA, poderão acarretar alterações na programação de depósito mensal da bolsa.

 

3. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA DEMANDA SOCIAL - CAPES

3.1. Poderá pleitear a bolsa oferecida pelo presente edital o(a) discente que:

I - Estiver regularmente matriculado(a) como aluno(a) regular no PPGBN;

II - Tiver ingressado no curso na turma de 2023 (aprovado no Edital PPGBN 18/2023, conforme listado no Edital PPGBN 21/2023);

III - Ser orientado(a) por docente credenciado do PPGBN;

IV - Possuir documentação regular no Brasil, tanto no caso de ser brasileiro(a) (RG) quanto estrangeiro(a) (RNE ou CRNM);

V - Não possuir título de mestre ou doutor em qualquer PPG stricto sensu, concedido a qualquer tempo;

VI - Declarar concordância com todos os termos do presente Edital, bem como todas as normativas da CAPES referente à concessão de bolsas;

VII - Declarar ser membro(a) de família de baixa renda, no ato da inscrição, apenas quando atender às exigências preconizadas pelas normativas vigentes (Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, alterado pelo Decreto Federal 11.016, de 29 de março de 2022);

VIII - Tiver conta corrente pessoal, individual e não compartilhada no Banco do Brasil.

3.2. Será exigido do(a) discente contemplado(a) para a concessão da bolsa de estudos:

I - Dedicação integral às atividades do PPGBN;

II - Estar liberado(a) das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, no caso de possuir vínculo empregatício, e não se enquadrar em situações de acúmulo ou recebimento indevido de bolsas de acordo com as normativas vigentes;

III - Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela UNILA e pelo PPGBN;

IV - Não reprovar em nenhuma disciplina ou componente curricular do PPGBN;

V - Não possuir qualquer relação de trabalho com a UNILA;

VI - Realizar o estágio em docência, nos termos definidos pela CAPES e pelo PPGBN;

VII - Manter atualizado o Curriculum vitae na Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), conforme solicitação do(a) orientador(a), coordenação ou secretaria do PPGBN;

VIII - Não ser aluno(a) em programa de residência médica;

IX - Quando servidor(a) público(a) de outra instituição, somente os(as) estáveis poderão ser beneficiados(as) com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

X - Os(As) servidores(as) públicos(as) beneficiados(as) com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009);

XIII - Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o(a) pós-graduando(a) que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;

b) os(as) bolsistas da CAPES, matriculados(as) em programas de pós-graduação no país, selecionados(as) para atuarem como professores(as) substitutos(as) nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do(a) seu(sua) orientador(a) e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles(as) que já se encontram atuando como professores(as) substitutos(as) não poderão ser contemplados(as) com bolsas do Programa de Demanda Social;

c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os(as) bolsistas CAPES, matriculados(as) em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores(as). Em relação aos(às) demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas;

XIV - Zelar e atender os requisitos, atividades e compromissos previstos nos regulamentos do PPGBN, UNILA e CAPES e suas eventuais alterações, durante o período de concessão da bolsa;

3.3. São compromissos assumidos pelos(as) alunos(as) beneficiários(as) de bolsas do Programa de Demanda Social-CAPES:

a) Encaminhar semestralmente à secretaria do Programa de Pós-Graduação relatório das atividades devidamente homologado pelo(a) orientador(a); o prazo máximo para entrega dos relatórios será definido em calendário acadêmico pela PRPPG;

b) Preencher formulário de cadastramento de bolsistas da CAPES;

c) Assinar termo de compromisso da CAPES;

d) Nas publicações e trabalhos apresentados, os alunos deverão fazer referência a sua condição de bolsista do Programa de Demanda Social-CAPES;

e) Cumprir o estágio de docência conforme regulamento da CAPES e normatização do PPGBN;

f) Dedicar-se integralmente às atividades do PPGBN ao qual está vinculado;

g) Restituir à CAPES os valores despendidos com a bolsa, em valores atualizados e a(s) mensalidade(s) recebidas indevidamente, caso os requisitos e compromissos aqui estabelecidos acima ou nas normas vigentes não sejam cumpridos.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente por meio do Sistema Inscreva , onde o(a) candidato(a) deverá preencher os seguintes dados pessoais:

I - Nome completo;

II - Número de matrícula;

III - Número do documento de identidade (RG, no caso de estudantes brasileiros(as), ou RNE/CRNM, no caso de estudantes estrangeiros(as);

IV - Número de inscrição no CPF;

V - Endereço de e-mail institucional concedido pela UNILA;

VI - Comprovante de dados bancários (exclusivamente no Banco do Brasil, em arquivo PDF);

4.2. No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá encaminhar o Anexo I do presente Edital, em formato PDF, onde declara:

I - Inexistência de conflito de interesses com qualquer membro da Comissão de Bolsas do PPGBN;

II - Concordância com os termos do presente Edital e todas as normativas da CAPES referente à concessão de bolsas de demanda social;

III - Cumprir as exigências dos Decretos Federais vigentes, quando membro de família de baixa renda, se for o caso e se assim se autodeclarar;

IV - Possibilidade de cumprir o prazo de conclusão do curso, conforme Regimento do PPGBN.

V - Disponibilizar, sempre que solicitado pela UNILA, PRPPG, coordenação ou secretaria do PPGBN, documentos que se fizerem pertinentes, no termo da legislação vigente.

4.3. Em caso de o(a) candidato(a) realizar mais de uma inscrição, somente será considerada a última, sendo validada apenas a inscrição mais recente.

4.4. Os documentos que forem apresentados fora dos padrões estabelecidos por este edital poderão ser desconsiderados, resultando no indeferimento da inscrição ou desclassificação do(a) candidato(a).

4.5. A ausência de informações ou documentos exigidos resultará no indeferimento da inscrição do candidato e impedirá a sua classificação.

4.6. A inscrição será deferida caso a documentação e dados exigidos estiverem completos, legíveis e em conformidade com o presente edital.

4.7. As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas na página eletrônica do PPGBN, conforme cronograma do presente edital.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. A seleção do(a) contemplado(a) será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGBN, a partir dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e que cumpram os requisitos expressos no item 3 do presente edital, seguindo os seguintes critérios:

5.1.1. Como primeiro critério, ser membro de família de baixa renda, atendendo às exigências do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, e modificações posteriores, conforme declarado no ato da inscrição;

5.1.2. Como segundo critério, nota final obtida no resultado final do processo seletivo para ingresso no mestrado em Biodiversidade Neotropical 2023.2 (aprovado no Edital PPGBN 18/2023, conforme listado no Edital PPGBN 21/2023);

5.1.3. Como terceiro critério, a idade do(a) candidato(a), em ordem decrescente.

5.2. A lista dos(as) candidatos(as) classificados(as) e contemplados(as) será divulgada na página eletrônica do PPGBN;

5.3. Os(As) candidatos(as) classificados(as), mas não contemplados, constituirão uma lista de espera que respeitará a ordem de classificação, passível de aproveitamento apenas no presente edital, não sendo prorrogável;

5.4. No caso de não comprovação de documentação, desistência ou descumprimento de qualquer etapa do processo de implementação da bolsa, o(a) candidato(a) convocado(a) será desclassificado, e os(as) demais candidatos(as) classificados(as), mas não contemplados, poderão ser convocados pelo PPGBN, para assumir a bolsa em disputa, na forma e nos prazos definidos por este edital, respeitada a ordem de classificação.

5.5. A aprovação, classificação ou convocação pelo presente edital não garante ao(à) candidato (a) a concessão de bolsa ou auxílio financeiro de qualquer natureza, mas apenas seu cadastro em lista de espera.

5.6. A seleção do candidato não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição concedente.

5.7. É reservado ao PPGBN o direito de não conceder eventuais bolsas ociosas, comunicando desistência de cotas à PRPPG quando for o caso.

 

6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

6.1. Os prazos para a interposição de recursos administrativos ao indeferimento de inscrições e ao resultado preliminar são aqueles informados no cronograma do presente edital.

6.2. Os recursos deverão ser interpostos através de mensagem enviada do correio institucional do(a) interessado(a) para o correio institucional da secretaria do curso, , identificada com o assunto "RECURSO: SELEÇÃO DE BOLSISTA CAPES EDITAL PPGBN 23/2023".
6.3. É permitido que documentos referentes à inscrição sejam acrescentados ou substituídos quando da submissão do recurso ao indeferimento da inscrição.

7. DA ASSINATURA E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONCESSÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
7.1. O(A) candidato(a) selecionado e convocado deverá estar disponível para comparecer presencialmente à secretaria do PPGBN ou à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UNILA para assinatura e entrega de documentos necessários para concessão e implementação da bolsa, sempre que comunicado(a).

7.1.1. Eventuais despesas de deslocamento para assinatura dos documentos ficarão a cargo do (a) candidato(a) selecionado(a).

7.2. É reservado ao PPGBN e à PRPPG o julgamento da possibilidade de que assinaturas em documentos sejam realizadas de forma remota.

 

8. DO CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DO(A) BOLSISTA

8.1 O pedido de cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo(a) aluno(a) a qualquer momento, através do formulário de desligamento próprio da CAPES obtido na secretaria do programa, pela coordenação do programa ou por qualquer docente vinculado ao programa de mestrado, diante da observação da falta de cumprimento aos critérios para a concessão da bolsa definidos no presente edital e na Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010.

8.2 O(A) bolsista perderá a bolsa, ainda que contra sua vontade, quando:

a) Apresentar desempenho insuficiente nas disciplinas e atividades do programa. Será considerado desempenho insuficiente a reprovação em, pelo menos, uma disciplina.

b) Não cumprir os compromissos dispostos no presente edital e legislação que regulamente a concessão de bolsas da CAPES.

8.3. Na hipótese de não titulação ou abandono do curso, o(a) bolsista poderá ser obrigado(a) a ressarcir os recursos nos termos da legislação vigente.

 

9. CRONOGRAMA

Publicação do Edital: 01/08/2023;

Inscrições: 01/08 a 03/08/2023;

Divulgação das inscrições deferidas: 04/08/2023;

Prazo para recurso quanto ao deferimento das inscrições: 07/08/2023;

Divulgação do resultado preliminar: 09/08/2023;

Prazo para recurso quanto ao resultado preliminar: 10/08/2023;

Divulgação do resultado final: 11/08/2023;

Assinatura e entrega de documentos para implementação da bolsa: conforme convocação pela secretaria do PPGBN e/ou PRPPG/UNILA.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os informes, prazos, documentos, conteúdos, atividades, avaliações, prazos e mensagens divulgadas pelo PPGBN referentes a este processo seletivo, devendo certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente edital, sob pena de ter a inscrição indeferida, ser eliminado da seleção, não ser contemplado ou ter a bolsa suspensa ou cancelada.

10.2. É vedada a apresentação de documentos complementares ou a substituição de documentos, para fins de inscrição e/ou concessão das bolsas, fora das condições ou dos prazos previstos neste regulamento, salvo no caso de recursos ao deferimento da inscrição.

10.3. O PPGBN, UNILA e CAPES não se responsabilizam por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição, submissão de recursos administrativos ou participação do(a) candidato(a) no presente processo de seleção de bolsista;

10.4. O PPGBN, UNILA e CAPES não têm obrigação de informar resultados do presente processo seletivo de bolsista por meio impresso, mensagem eletrônica, impressa ou telefônica;

10.5. Acarretará a desclassificação e/ou eliminação, impedimento, suspensão ou cancelamento da concessão da bolsa ao(à) candidato(a), sem prejuízo dos ressarcimentos e sanções penais cabíveis, que:

10.5.1. Descumprir suas obrigações assumidas e requisitos exigidos no presente edital;

10.5.2. Apresentar informações falsas ou documentação ilegível, incompleta e/ou em desconformidade das condições e/ou prazos estabelecidos por este edital;

10.5.3. Não comparecer quando convocado ou realizar quaisquer procedimentos obrigatórios em quaisquer das fases deste processo seletivo, tempestivamente;

10.5.4. Não realizar a inscrição ou apresentar os documentos na forma e nos prazos definidos neste edital;

10.5.5. Comunicar desistência da sua candidatura;

10.5.6. Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste edital, a critério da Comissão de Seleção;

10.5.7. Dispensar tratamento violento e/ou agressivo a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo;

10.5.8. Não comunicar a Coordenação ou a Secretaria do PPGBN, no ato da inscrição, por escrito, na forma adequada e imediatamente ao conhecimento do fato, sobre a existência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;

10.6. O presente edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPGBN ou UNILA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.7. O presente processo seletivo de bolsista é regulamentado pelas normas do PPGBN, UNILA e CAPES, em especial pelo presente edital e Portaria CAPES nº. 076/2010, e posteriores alterações.

10.8. Os casos omissos ou excepcionais do presente edital serão analisados e deliberados pela Comissão de Bolsas do PPGBN, cabendo recurso ao Colegiado do Curso.

10.9. O seguinte anexo faz parte do presente Edital: ANEXO 1: Declaração do(a) candidato(a) (Edital PPGBN 23/2023).

ANEXO I (Declaração do(a) candidato(a) Edital PPGBN 23/2023)

 

Nome:

RG/ RNE:

CPF:

Número de matrícula:

 

Família de baixa renda nos termos da legislação vigente: ( ) SIM ( ) NÃO

 

( ) Declaro não haver conflito de interesses de minha parte com qualquer membro da Comissão de Bolsas do PPGBN;

( ) Declaro concordar integralmente com os termos do presente Edital e todas as normativas da CAPES referente à concessão de bolsas de demanda social, incluindo especificamente questões de acúmulo de vencimentos/ bolsa;

( ) Declaro estar ciente das regras referentes à eventual devolução de recursos nos termos do presente Edital e normativas da CAPES referentes às bolsas de demanda social;

( ) Ao declarar ser parte de família de baixa renda, declaro cumprir todas as exigências dos Decretos Federais vigentes para tal enquadramento;

( ) Declaro a possibilidade de cumprir o prazo de conclusão do curso, conforme Regimento do PPGBN.

 

Local e Data:

 

Assinatura do(a) candidato(a)

 

Assinatura do(a) orientador(a)


LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR