Boletim de Serviço nº 137, de 29 de Novembro de 2021

Publicado em: 29/11/2021


PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



RETIFICAÇÃO


Na epígrafe do Edital nº 26/2021/Progepe, publicado no Boletim de Serviço nº 136, de 26 de Novembro de 2021:

 

Onde se lê:

"Edital nº 26/2021/Progepe"

 

Leia-se:

"Edital nº 270/2021/Progepe"




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 29, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021



REGULAMENTO DO PSR (PROCESSO SELETIVO REGULAR), PARA INGRESSO DE ALUNOS REGULARES NO CURSO DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, NO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2022


O Coordenador do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado pela Portaria UNILA nº. 2021/0259; conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/015; Portarias UNILA nº. 2018/823; nº. 2019/170; e nº. 2019/388; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2021/018; Arts. 18 e 19 da Instrução Normativa PRPPG nº. 2021/01; no uso de suas atribuições, previstas no Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12, Editais PPG-BC nº. 2021/019, nº. 2021/024 e nº. 2021/025, publicadas nos Boletins de Serviço UNILA nº. 2018/352, nº. 2018/406, nº. 2019/437, nº. 2019/460, nº. 2021/005, nº. 2021/032, nº. 2021/035, nº. 2021/040, nº. 2021/045, nº. 2021/048, nº. 2021/052, nº. 2021/059, nº. 2021/060 e nº. 2021/062; e no Diário Oficial da União (DOU) nº. 135, seção 2, de 20 de julho de 2021, no uso de suas atribuições, de acordo com as deliberações de seu Colegiado, torna público o presente edital, que regulamenta o PSR (Processo Seletivo Regular) para ingresso alunos regulares no curso de mestrado em Biociências, em turma do primeiro semestre letivo do ano de 2022:
 

Considerando as declarações de estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus SARS-CoV-2 e da Pandemia da Covid-19; de situação de emergência em saúde pública; e de estado de calamidade pública, emitidas pelas autoridades competentes da República Federativa do Brasil, do Estado do Paraná e do Município de Foz do Iguaçu;
 

Considerando as medidas públicas de biossegurança, distanciamento social e monitoramento dos cenários epidemiológicos, emitidas por autoridades nacionais, estaduais, municipais e locais, de enfrentamento ao novo coronavírus SARS-CoV-2 e à pandemia da covid-19, que visam reduzir os riscos de contágio em seus territórios, em especial na comunidade acadêmica e nos campi da UNILA;
 

Considerando a implementação de rotinas de trabalho e procedimentos administrativos remotos no âmbito da UNILA, por tempo indeterminado, a partir de 18 de março de 2020;
 

Considerando a restrição do livre acesso às dependências e aos laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA, excetuando-se somente os casos estritamente essenciais e inadiáveis, a partir de 30 de março de 2020;
 

Considerando a autorização para prorrogar excepcionalmente os prazos de vigência de bolsas de mestrado e doutorado;
 

Considerando a suspensão da obrigatoriedade do estágio de docência, enquanto perdurar a ausência de aulas presenciais ou remotas;
 

Considerando a autorização para dispensar, em caráter excepcional, a obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico pelas instituições de educação superior;
 

Considerando a autorização para usar a comunicação à distância em bancas de defesa;
 

Considerando a autorização para suspender excepcionalmente os prazos máximos para defesa de dissertação ou tese; e integralização dos cursos de pós-graduação, por tempo indeterminado, a partir de 17 de março de 2020;
 

Considerando a autorização para excluir a variável tempo de titulação em indicadores relativos à avaliação dos programas de pós-graduação no quadriênio 2017-2020;
 

Considerando a suspensão das aulas de graduação e pós-graduação da UNILA, no âmbito dos cursos e programas da UNILA, por tempo indeterminado, a partir de 17 de março de 2020;
 

Considerando a autorização para substituir as aulas presenciais por aulas em meios digitais, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino;
 

Considerando a criação do ER (Ensino Remoto), na graduação e pós-graduação da UNILA, a partir do mês de setembro de 2020;
 
 

1. Das vagas

1.1. O PSR (Processo Seletivo Regular), para ingresso de novos alunos regulares no curso de mestrado em Biociências, no primeiro semestre letivo do ano de 2022, disponibiliza 23 (vinte e três) vagas, distribuídas entre os orientadores credenciados do PPG-BC, conforme Anexo I deste edital e relação de docentes permanentes e colaboradores, informados na página eletrônica < https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/corpo-docente>.

1.2. Os candidatos poderão ser portadores de diplomas de graduação em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Química, Saúde Coletiva e Terapia Ocupacional e áreas afins, a critério do Colegiado ou da Coordenação do PPG-BC.

1.3. A classificação dos candidatos será feita por vaga de orientador.

1.4. Os candidatos com as maiores notas finais para cada vaga aberta pelo(a) orientador(a) poderão ser convocados para realizar a matrícula.

1.5. O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, aos critérios estabelecidos para o presente processo seletivo e à disponibilidade de vagas estabelecidas pelos docentes orientadores.
 

2. Do cronograma

2.1. O presente processo seletivo será realizado em conformidade ao cronograma informado no Anexo II do presente edital.
 

3. Da Coordenação do PPG-BC

3.1. A Coordenação do PPG-BC é responsável:

3.1.1. pela organização de todo o processo seletivo;

3.1.2. pelo julgamento de eventuais recursos administrativos submetidos, em primeira instância; e

3.1.3. pelo assessoramento aos docentes do PPG-BC, que avaliarão os candidatos.
 

4. Das inscrições

4.1. O(A) candidato(a) deverá entrar em contato com o(a) provável orientador(a) e obter o seu aval e assinatura em seu projeto de pesquisa, na forma do Anexo III, para realizar sua inscrição e concorrer às vagas disponibilizadas pelo presente processo seletivo.

4.2. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), por meio do endereço eletrônico < https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto>.

4.3. Em caso de o(a) candidato(a) realizar mais de uma inscrição, somente será considerada a última, sendo validada apenas a inscrição mais recente.

4.4. Para realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher os dados pessoais e acadêmicos exigidos no SIGAA e anexar cópia digital, em formato digital Portable Document Format (pdf), sendo recomendável até 10 (dez) Mb ( Megabytes) por arquivo, dos seguintes documentos, dispensados da necessidade de autenticação em cartório:

4.4.1. comprovante de proficiência em língua inglesa, nos termos do item 5.2, quando houver;

4.4.2. indicação de área temática que será abordada na entrevista para avaliar os conhecimentos em Biociências do(a) candidato(a), seu projeto de pesquisa, perfil e trajetória acadêmica e/ou profissional;

4.4.3. uma (1) foto recente, colorida, do rosto do(a) candidato(a);

4.4.4. documento de identidade oficial com foto, frente e verso, tal como:

4.4.4.1. RG (Registro-Geral), passaporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), carteira de registro profissional reconhecido por lei ou equivalente, somente para candidatos brasileiros;

4.4.4.2. documento de identidade oficial com foto, tal como DNI (Documento Nacional de Identidade), passaporte, RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou equivalente, somente para candidatos não-brasileiros;

4.4.5. comprovante atualizado de quitação do Serviço Militar Obrigatório, disponível em < https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa>, somente para candidatos brasileiros do sexo masculino;

4.4.6. comprovante atualizado de quitação eleitoral, disponível em < http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>, somente para candidatos brasileiros;

4.4.7. diploma ou comprovante de conclusão de curso de graduação do candidato, emitido por instituição devidamente habilitada e credenciada, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso;

4.4.8. histórico escolar completo e oficial do curso de graduação concluído pelo candidato, com os nomes das disciplinas, constando eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula, emitidos por instituições devidamente habilitadas e credenciadas, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso;

4.4.9. projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo(a) candidato(a), devendo ser apresentado na forma do Anexo III deste edital e também conter a assinatura do(a) orientador(a) pretendido(a), título, resumo e até 05 (cinco) palavras-chave, em até 01 (uma) página; e referências bibliográficas em até 01 (uma) página; em fonte Arial ou Times New Roman, espaço simples; margens superior, inferior, direita e esquerda da página em 2,0 cm (centímetros); folha A4;

4.4.10. Curriculum vitae, preferencialmente gerado pela Plataforma Lattes, do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), disponível na página eletrônica < http://lattes.cnpq.br/>, obrigatoriamente acompanhado dos respectivos certificados e/ou documentos comprobatórios, preferencialmente apresentados na sequência do Anexo IV do presente edital.

4.5. Devem ser acompanhados de tradução juramentada os documentos comprobatórios da graduação que não estejam no idioma português ou espanhol.

4.6. Os documentos que forem apresentados fora dos padrões estabelecidos por este edital poderão ser desconsiderados, resultando no indeferimento da inscrição ou desclassificação do(a) candidato(a).

4.7. A ausência de documentos exigidos indeferirá a inscrição do candidato e impedirá a matrícula.

4.8. A inscrição será deferida caso a documentação estiver completa, legível e em conformidade com o presente edital.

4.9. As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas na página eletrônica do PPG-BC < https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/processo-seletivo>.
 

5. Da proficiência em língua inglesa

5.1. A proficiência em língua inglesa será aferida através de:

5.1.1. comprovante apresentado no ato da inscrição ao presente processo seletivo; ou

5.1.2. prova escrita de leitura e compreensão de textos de divulgação científica e/ou artigos científicos em língua inglesa, que:

5.1.2.1. terá caráter eliminatório;

5.1.2.2. será aplicada aos candidatos aprovados no presente processo seletivo em até 06 (seis) meses após o ingresso no curso, quando da retomada das atividades presenciais nos campi da UNILA, em data a ser divulgada;

5.1.2.3. abordará temas da área de conhecimento do PPG-BC;

5.1.2.4. avaliará os candidatos através da compreensão e interpretação da ideia central do texto e resolução de questões relacionadas;

5.1.2.5. consistirá de 12 (doze) questões, ao valor máximo de 100 (cem) pontos pela prova;

5.1.2.6. aceitará respostas objetivas, dissertativas e/ou discursivas, em português e espanhol, a depender das perguntas exigidas na prova; e

5.1.2.7. aprovará candidato(as) com nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

5.2. Poderá ser dispensado da prova escrita de leitura e compreensão de textos de divulgação científica e/ou artigos científicos em língua inglesa, o(a) candidato(a) que apresentar, no ato da inscrição, cópia digital, em formato eletrônico pdf ( Portable Document Format), de:

5.2.1. comprovante de cidadania em país cujo um dos idiomas oficiais ou maternos é a língua inglesa; ou

5.2.2. diploma de graduação ou pós-graduação stricto sensu, emitido por instituição pública ou privada de ensino superior ou pesquisa, sediada em país cujo um dos idiomas oficiais ou maternos é a língua inglesa; ou

5.2.3. diploma de licenciado ou bacharel, com habilitação em língua inglesa, emitido por instituição pública ou privada de ensino superior ou pesquisa, brasileira ou estrangeira; ou

5.2.4. certificado, declaração ou comprovante, devidamente datado e assinado, de aprovação em exame de proficiência em leitura e escrita em língua inglesa, com data de validade não expirada, emitido nos anos de 2017, 2018, 2019, 2020 ou 2021:

5.2.4.1. pela GB ( University of Cambridge), sendo aceito o:

5.2.4.1.1. CPE ( Certificate of Proficiency in English); ou

5.2.4.1.2. CAE ( Certificate of Advanced English); ou

5.2.4.1.3. FCE ( First Certificate in English); ou

5.2.4.2. por instituição pública ou privada de ensino superior, pesquisa ou ensino de idiomas, brasileira ou estrangeira, com pontuação ou conceito igual ou superior a:

5.2.4.2.1. 005 (cinco) pontos no IELTS ( International English Language Testing System); ou

5.2.4.2.2. 005,5 (cinco vírgula cinco) pontos no Duolingo ( Duolingo English Test); ou

5.2.4.2.3. 060 (sessenta) pontos no TEAP ( Teaching English for Academic Purposes); ou

5.2.4.2.4. 048 (quarenta e oito) pontos ou conceito B2 no MET ( Michigan English Test); ou

5.2.4.2.5. 048 (quarenta e oito) pontos ou conceito B1 no CEFR ( Common European Framework of Reference for Languages); ou

5.2.4.2.6. 057 (cinquenta e sete) pontos no IBT (Internet Based Test), do TOEFL ( Test of English as a Foreign Language); ou

5.2.4.2.7. 161 (cento e sessenta e um) pontos no CBT ( Computer Based Test), do TOEFL ( Test of English as a Foreign Language); ou

5.2.4.2.8. 460 (quatrocentos e sessenta) pontos no IsF (Idiomas sem Fronteiras) ou no ITP ( Institutional Testing Program), do TOEFL ( Test of English as a Foreign Language); ou

5.2.4.2.9. 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) pontos no PBT ( Paper Based Test), do TOEFL ( Test of English as a Foreign Language); ou

5.2.4.2.10. 500 (quinhentos) pontos no GRE ( Graduate Record Examination); ou

5.2.4.2.11. 530 (quinhentos e trinta) pontos no TOEIC ( Test of English for International Communication).

5.3. A reprovação ou ausência na prova ou de comprovação de proficiência em língua inglesa resultará na desclassificação do candidato e desligamento do aluno do PPG-BC, ainda que já matriculado como aluno(a) regular, a critério do Colegiado, conforme item 14.7 deste edital.
 

6. Do processo seletivo

6.1. O presente processo seletivo é organizado pela Coordenação do PPG-BC < https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/regulamentos>, sendo responsável pela análise dos candidatos e de eventuais recursos administrativos submetidos, podendo ser contar com o assessoramento de docentes do PPG-BC, da UNILA e/ou pesquisadores externos convidados.

6.2. Cada candidato do presente processo seletivo será avaliado, classificado, aprovado ou eliminado através:

6.2.1. proficiência em língua inglesa, de caráter eliminatório, em uma das formas previstas no item 5 deste regulamento e nos prazos indicados no Anexo II;

6.2.2. da análise do seu Curriculum vitae, em conformidade ao Anexo IV do presente edital, de caráter classificatório, com peso 01 (um);

6.2.3. de entrevista por aproximadamente 60 (sessenta) minutos, de caráter eliminatório e classificatório, consistindo numa arguição por parte da banca examinadora acerca:

6.2.3.1. da defesa de seu projeto de pesquisa, perfil e trajetória acadêmica e/ou profissional, com peso 01 (um);

6.2.3.2. de seus conhecimentos em Biociências, na área temática indicada no ato da inscrição, com peso 03 (três).

6.3. As notas atribuídas a cada candidato(a) variam de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, em cada etapa de avaliação prevista no item 6.2.

6.4. Os candidatos serão classificados pela média ponderada dos resultados das avaliações previstas nos itens 6.2 do presente edital.

6.5. As datas, horários, locais e plataformas virtuais de realização das etapas do presente processo seletivo serão informados na página eletrônica do PPG-BC < https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias>, conforme Anexo II.

6.6. Será considerado classificado no presente processo seletivo o(a) candidato(a):

6.6.1. com inscrição deferida;

6.6.2. dispensado(a) ou a ser aprovado(a) com nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova escrita de leitura e compreensão de textos de divulgação científica e/ou artigos científicos em língua inglesa;

6.6.3. aprovado(a) com nota igual ou superior a 00 (zero) pontos na análise do seu Curriculum vitae; e

6.6.4. aprovado(a) com nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na defesa de seu projeto de pesquisa, perfil e trajetória acadêmica e/ou profissional, durante a entrevista com a banca examinadora; e

6.6.5. aprovado(a) com nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na defesa de seus conhecimentos em Biociências, na área temática indicada no ato da inscrição, durante a entrevista com a banca examinadora.

6.7. A classificação dos candidatos será feita por vaga de orientador.

6.8. Os candidatos com as maiores notas finais para cada vaga aberta pelo(a) orientador(a) poderão ser convocados para realizar a matrícula.

6.9. A lista dos candidatos classificados e convocados será divulgada na página eletrônica < https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/processo-seletivo>.

6.10. Os critérios de desempate dos candidatos classificados são:

6.10.1. candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº. 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, como primeiro critério;

6.10.2. maior nota em conhecimentos em Biociências, na área temática indicada no ato da inscrição, durante a entrevista com a banca examinadora, como segundo critério;

6.10.3. maior nota na defesa do projeto de pesquisa, perfil e trajetória acadêmica e/ou profissional, durante a entrevista com a banca examinadora, como terceiro critério;

6.10.4. maior nota na análise do Curriculum vitae, como quarto critério;

6.10.5. ex-aluno especial do PPG-BC, que não tenha registro de reprovações, trancamentos, cancelamentos ou desistências em disciplinas do mestrado, como quinto critério;

6.10.6. portador de diploma de graduação em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva ou Terapia Ocupacional, como sexto critério;

6.10.7. portador de diploma de graduação em outra área do conhecimento, como sétimo critério;

6.10.8. maior idade, como oitavo e último critério.

6.11. Os demais candidatos classificados e não-convocados constituirão uma lista de espera, que respeitará a ordem de classificação, vigente somente para o presente processo seletivo, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância.

6.12. O orientador que não tiver todas as suas vagas preenchidas poderá selecionar um orientando dentre os candidatos classificados e não convocados.

6.13. É permitida a mudança de orientador, a ser feita com a concordância do(a) candidato(a) e do(a) novo(a) orientador(a), mediante a submissão de requerimento ao PPG-BC, na forma de formulário-padrão disponível na página eletrônica < https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/regulamentos>.

6.14. A classificação e aprovação no presente processo seletivo não assegura ao(a) candidato(a) o direito de matrícula, mas tão-somente seu cadastro em lista de espera.

6.15. O PPG-BC reserva-se o direito de não preencher todas as vagas ociosas.

6.16. O PPG-BC não se obriga a matricular nenhum dos candidatos classificados no presente processo seletivo, facultando-se o direito de convocá-los ou não, respeitada a ordem de classificação.
 

7. Da entrevista com a banca examinadora

7.1. O(A) candidato(a) com inscrição deferida será entrevistada por banca de docentes do PPG-BC, da UNILA e/ou pesquisadores externos convidados.

7.2. Na entrevista, o(a) candidato(a) não poderá fazer uso de arquivos digitais e equipamentos de audiovisual.

7.3. Os examinadores, bancas, locais, plataformas digitais, datas e horários de realização das entrevistas serão divulgados conforme Anexo II.

7.4. Recomenda-se aos candidatos convocados que acessem as plataformas digitais indicadas pelo PPG-BC com antecedência de 10 (dez) minutos de seu início previsto.

7.5. A entrevista do(a) candidato(a) ocorrerá por aproximadamente 60 (sessenta) minutos, tendo caráter eliminatório e classificatório, consistindo numa arguição por parte da banca examinadora para avaliar o(a) candidato(a) acerca dos itens 7.6, 7.7 e 7.8.

7.6. A defesa do projeto de pesquisa, perfil e trajetória acadêmica e/ou profissional do(a) candidato(a) poderá totalizar até 100 (cem) pontos, com peso 01 (um), conforme os seguintes critérios:

7.6.1. motivação em cursar o mestrado do PPG-BC, até o máximo de 20 (vinte) pontos;

7.6.2. perfil acadêmico e/ou profissional, até o máximo de 20 (vinte) pontos; e

7.6.3. defesa do projeto de pesquisa, até o máximo de 60 (sessenta) pontos;

7.7. A entrevista do(a) candidato(a) acerca dos seus conhecimentos em Biociências, na área temática indicada no ato da inscrição:

7.7.1. terá caráter eliminatório e classificatório;

7.7.2. poderá totalizar até 100 (cem) pontos, com peso 03 (três), conforme a capacidade de argumentação ante os questionamentos da banca de examinadores;

7.7.3. aprovará candidato(as) com nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos;

7.7.4. consistirá de 05 (cinco) questões, das quais o(a) candidato(a) escolherá 03 (três) para responder;

7.7.5. abordará temas das áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa do PPG-BC, avaliando os candidatos por seu domínio de um dos seguintes temas e tópicos, através da compreensão e resolução das questões selecionadas, conforme bibliografia indicada no item 7.8:

7.7.5.1. morfologia (replicação de DNA, transcrição e tradução; transporte através da membrana; matriz extracelular);

7.7.5.2. fisiologia (fisiologia cardiovascular; fisiologia da respiração e fisiologia da digestão);

7.7.5.3. bioquímica (carboidratos e glicobiologia; metabolismo; genômica estrutural e funcional);

7.7.5.4. farmacologia (farmacocinética; farmacodinâmica; e/ou toxicologia medicamentosa).

7.8. A banca poderá exigir dos candidatos o conhecimento da seguinte bibliografia:

7.8.1. ALBERTS, B.; BRAY, D.; HOPKIN, K. Fundamentos da Biologia Celular. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2011. ISBN: 9788536324432;

7.8.2. BERG, J. M.; TYMOCZKO, J. L.; STRYER, L. Bioquímica. 7. ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan Ltda., 2014. ISBN: 9788527723619;

7.8.3. KOEPPEN, B. M.; STANTON, B. A.; Berne E Levy. Fisiologia. 6 ed. Rio de Janeiro: Elsevier Editora Ltda., 2011. ISBN: 9788535246056;

7.8.4. HALL, J. E.; GUYTON & HALL. Tratado de Fisiologia Médica. 12 ed. Rio de Janeiro: Elsevier Editora Ltda., 2011. ISBN 978-85-352-1641-7;

7.8.5. BRUNTON, L. L.; KNOLLMANN, B. C.; CHABNER, B. A.; As Bases Farmacológicas da Terapêutica de Goodman & Gilman. 12ª ed. Mc Graw Hill, 2012;

7.8.6. NELSON, D. L.; COX, M. M. Princípios de bioquímica de Lehninger. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2014. ISBN: 9788582710722; e

7.8.7. RANG & DALE. Farmacologia. 8 ed. Elsevier, 2016.

7.9. Cada examinador receberá uma ficha de avaliação e preencherá o quadro de notas parciais e totais dos candidatos.

7.10. A Coordenação receberá as notas registradas pelos examinadores e calculará a nota preliminar dos candidatos.
 

8. Da análise do Curriculum vitae dos candidatos

8.1. O Curriculum vitae do(a) candidato(a) será avaliado em conformidade ao Anexo IV do presente edital, quando for acompanhado dos respectivos certificados e/ou documentos comprobatórios, submetidos no ato da inscrição, sendo dispensada a sua autenticação em cartório.

8.2. O(A) candidato(a) não receberá pontuação nos itens curriculares para os quais não apresentou os respectivos comprovantes no ato da inscrição.

8.3. A nota da análise do Curriculum vitae será normalizada, sendo atribuída ao(à) candidato(a) com maior pontuação a nota máxima (100) e atribuídas notas proporcionais aos demais candidatos aprovados.
 

9. Dos recursos administrativos

9.1. Os prazos para a interposição de recursos administrativos são aqueles informados pelo cronograma, item 2 deste edital, devendo ser realizada, exclusivamente, por meio do SIGAA, disponível no endereço eletrônico < https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto>, cujos campos devem ser devidamente preenchidos e submetidos, gerando o respectivo protocolo de submissão.
 

10. Da Carteira de Registro Nacional Migratório

10.1. Os candidatos não-brasileiros, convocados pelo presente processo seletivo, ficam avisados sobre a necessidade de providenciar a CRNM quando do vencimento do seu RNE.

10.2. Maiores informações sobre a CRNM podem ser obtidas junto à SAE (Seção de Apoio ao Estrangeiro), conforme contatos divulgado na página eletrônica < https://portal.unila.edu.br/proint>.
 

11. Da matrícula

11.1. A matrícula do candidato aprovado como aluno regular do curso de mestrado em Biociências é gratuita e será realizada de forma virtual, a partir dos dados e documentos submetidos pelo candidato no momento da inscrição, que deverá informar os dados pessoais solicitados pela Secretaria do PPG-BC, nas datas e horários informados no Anexo II.

11.2. Em caso de desistência ou eliminação de candidatos classificados, os demais candidatos poderão ser convocados pelo PPG-BC, respeitada a ordem de classificação, para se matricular nas vagas remanescentes, na forma e nos prazos definidos neste processo seletivo.
 

12. Da conferência presencial de documentos na Secretaria do PPG-BC

12.1. As vias originais da documentação - submetida na inscrição pelos candidatos aprovados e matriculados no presente processo seletivo - serão conferidos presencialmente na Secretaria do PPG-BC, localizada no campus Jardim Universitário, situado à Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, nº. 1.000, bairro Polo Universitário, Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, na sala G-103-1 ou outro endereço a ser informado na página eletrônica do PPG-BC < https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/processo-seletivo>, quando da retomada das atividades presenciais nos campi da UNILA, até 30 (trinta) dias após a primeira aula presencial do PPG-BC no ano de 2022, em data a ser divulgada.

12.2. Para conferência da documentação e confirmação da matrícula como aluno regular do PPG-BC, o(a) candidato(a) convocado(a) ou seu procurador devidamente autorizado deverá informar o número do CPF, quando se tratar de brasileiro(a); e os dados pessoais solicitados pela Secretaria do PPG-BC, bem como apresentar via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:

12.2.1. documento de identidade com foto, tal como:

12.2.1.1. RG, CNH, carteira de registro profissional reconhecido por lei, ou equivalente, somente para candidatos não-brasileiros;

12.2.1.2. DNI, passaporte, RNE, CRNM ou equivalente vigente, somente para candidatos não-brasileiros;

12.2.2. diploma ou comprovante de conclusão de curso de graduação do candidato, emitido por instituição devidamente habilitada e credenciada, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente;

12.2.3. histórico escolar completo e oficial do curso de graduação concluído pelo candidato, com os nomes das disciplinas, constando eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula, emitidos por instituições devidamente habilitadas e credenciadas, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente; e

12.2.4. comprovante de proficiência em língua inglesa, nos termos do item 5, quando houver.

12.3. Devem ser acompanhados de tradução juramentada os documentos comprobatórios da graduação que não estejam no idioma português ou espanhol.

12.4. As vias originais ou cópias autenticadas dos documentos serão conferidas na forma do Anexo V deste edital; e devolvidos aos candidatos tão logo sejam digitalizados e/ou copiados pela Secretaria do PPG-BC.

12.5. Em caso de não comparecimento, não comprovação de toda a documentação, desistência ou eliminação de candidatos convocados, a matrícula do aluno será cancelada e os demais candidatos poderão ser convocados pelo PPG-BC, para se matricular nas vagas remanescentes, na forma e nos prazos definidos por este edital e seus resultados, respeitada a ordem de classificação.
 

13. Das bolsas de estudo

13.1. A aprovação, classificação, convocação ou matrícula no presente processo seletivo não garante ao(à) candidato(a) a concessão de bolsa ou auxílio financeiro de qualquer natureza.

13.2. A classificação no presente processo seletivo poderá ser usada para a distribuição de bolsas, eventualmente disponíveis pela UNILA, CAPES, CNPq e/ou outras instituições financiadoras.

13.3. A eventual distribuição das bolsas seguirá as normas da respectiva instituição financiadora.

13.4. Concorrerão às bolsas - eventualmente disponibilizadas pela UNILA, CAPES, CNPq e/ou outras instituições - de que tratam o presente regulamento, os candidatos do presente PSR, que forem aprovados e atenderem os requisitos, condições, prazos e compromissos previstos no presente regulamento.

13.5. A seleção do candidato não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição concedente.
 

14. Das disposições finais

14.1. A inscrição, aprovação, classificação ou matrícula do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas para o presente processo seletivo e o vínculo estudantil, contidas neste edital, no Regimento Interno do PPG-BC e nos demais regulamentos da UNILA, publicados ou não na página eletrônica < https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/regulamentos>, dos quais não poderá alegar desconhecimento, em especial os relativos:

14.1.1. ao ensino remoto, híbrido e presencial;

14.1.2. às medidas públicas de biossegurança, distanciamento social, monitoramento dos cenários epidemiológicos, de enfrentamento ao novo Coronavírus SARS-CoV-2 e à Pandemia da Covid-19; e

14.1.3. publicados na página < https://portal.unila.edu.br/informes-coronavirus/ensino-remoto-emergencial/ere-home>.

14.2. As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do processo seletivo de que trata este edital correm por conta do(a) candidato(a), o qual não terá direito a alojamento, alimentação, transporte, concessão de bolsas, auxílios ou ressarcimento de quaisquer despesas.

14.3. É responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os informes, prazos, documentos, conteúdos, atividades, avaliações, prazos e registrados pelos docentes nas turmas virtuais do SIGAA e demais AVA's (Ambientes Virtuais de Aprendizagem) indicados, referentes a este processo seletivo, publicados na página eletrônica < https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/processo-seletivo>, devendo certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente edital, sob pena de ter a inscrição indeferida, ser eliminado da seleção, não poder realizar a matrícula ou ter a matrícula cancelada.

14.4. Serão desconsiderados os documentos, informações, inscrições e requerimentos de matrícula ilegíveis e/ou que forem apresentados fora dos padrões e prazos estabelecidos por este regulamento.

14.5. É vedada a apresentação de documentos complementares ou a substituição de documentos, para fins de inscrição e/ou matrícula, fora das condições ou dos prazos previstos neste regulamento.

14.6. A UNILA ou o PPG-BC:

14.6.1. não se responsabilizam por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição, matrícula ou participação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo; ou o acesso do(a) aluno(a) aos AVA's;

14.6.2. não possuem obrigação de informar resultados do presente processo seletivo por meio impresso, mensagem eletrônica, impressa ou telefônica.

14.7. Acarretará na desclassificação e/ou eliminação, impedimento ou cancelamento da matrícula do candidato ou aluno, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, que:

14.7.1. apresentar documentação ilegível, incompleta e/ou em desconformidade das condições e/ou prazos estabelecidos por este regulamento;

14.7.2. reprovar, não comparecer ou realizar quaisquer procedimentos obrigatórios em quaisquer das fases deste processo seletivo, tempestivamente;

14.7.3. não realizar a inscrição, matrícula, apresentação de documentos originais e comprovação de proficiência em língua inglesa na forma e nos prazos definidos neste edital;

14.7.4. comunicar sua desistência da vaga;

14.7.5. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste edital;

14.7.6. dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo;

14.7.7. não comunicar, no ato da inscrição, por escrito, na forma adequada e imediatamente ao conhecimento do fato, sobre a existência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

14.8. Os candidatos ficam informados sobre a possibilidade de:

14.8.1. as aulas ocorrerem presencialmente em semestres letivos regulares ou em PEE's (Períodos Especiais Emergenciais), pelo ensino remoto, híbrido e presencial em turmas virtuais, através de AVA's e do SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), disponível no endereço eletrônico < https://sig.unila.edu.br/sigaa/logar.do?dispatch=logOff>;

14.8.2. as aulas de duas ou mais turmas ocorrerem no mesmo horário, em razão da disponibilidade de horários dos docentes, laboratórios e/ou das salas de aula; e

14.8.3. ocorrer alteração dos examinadores, bancas, locais, AVA's, datas e horários de realização do presente processo seletivo por motivos de ordem técnica, conveniência ou força maior; na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos, conforme calendário informado na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/calendario>.

14.9. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Coordenação, cabendo a esta recurso administrativo em primeira instância; e ao Colegiado do PPG-BC em segunda instância.


CEZAR RANGEL PESTANA