Boletim de Serviço nº 136, de 26 de Novembro de 2021

Publicado em: 26/11/2021


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 29, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021



Designa representantes para compor o Conselho Universitário do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política - CONSUNIESP pelas Comissões Acadêmicas de Ensino, de Pesquisa e Extensão.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO De ECONOMIA, SOCIEDADE E POLITICA, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), designado pela Portaria nº 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor o Conselho Universitário do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política - CONSUNIESP como representantes pelas Comissões Acadêmicas de Ensino, de Pesquisa e Extensão os seguintes membros:

I - Representantes da Comissão Acadêmica de Ensino - CAEILAESP:
a) Lucas Ribeiro Mesquita, Docente - Titular - representante da Pós-graduação;
b) Claudia Lucia Bisaggio Soares, Docente - Titular - representante da Graduação.

II - Representantes da Comissão Acadêmica de Pesquisa - CAPILAESP:
a) Ramon Blanco de Freitas, Docente - Titular; Marcos de Oliveira Garcias, Docente, Suplente.

III - Representantes da Comissão Acadêmica de Extensão - CAEXILAESP:
a) Henrique Coelho Kawamura, Docente - Titular; Ligia Maria Heinzmann, Docente - Suplente.

Art. 2º O mandato das representações será de 2 (dois) anos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FABIO BORGES




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 33, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021



Altera a Portaria nº 9/2021/Ilacvn  que designa os membros da Comissão eleitoral Local do ILACVN - CEL ILACVN


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINOAMERICANA, nomeado pela Portaria nº 280/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.014973/2020-58 e na Portaria 7/2020/Ilacvn, resolve: 

Art. 1º Alterar a portaria nº 9/2021/ILACVN que designa os membros para compor  Comissão eleitoral Local do ILACVN - CEL ILACVN, publicada no Boletim de Serviços nº 35 de 04/05/2021.

Art. 2º A Portaria nº 9/2021/ILACVN passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Altera a designação para compor a Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Ciẽncias da Vida e da Natureza:

I - (...)

II - (...)

III - (...)

IV - (...)

V - (...)

VI - (...)

VII - (...)

Art 2º  O mandato dos membros designados por esta Portaria terá vigência até o encerramento dos trabalhos para o pleito eleitoral para as Coordenações dos cursos de graduação em Biotecnologia e Saúde Coletiva para o mandato de 2022/2023 (NR)

Art. 3º (...)"

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 19, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021



Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Saúde Coletiva


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, e considerando: 

 

O processo 23422.011611/2017-74; 

A aprovação na 33ª reunião ordinária do Consuni ILACVN; 

 

RESOLVE 

 

Aprovar o regimento interno do Colegiado do Curso de Saúde Coletiva conforme anexo I. 

 

Art 1º Esta Resolução passa a vigorar após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. 

 

Foz do Iguaçu, 10 de novembro de 2021


 



 

ANEXO I 

 

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE SAÚDE COLETIVA 



 

TÍTULO I

DO COLEGIADO E SEUS FINS

 

Art. 1° O Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva da Unila é regido por este Regimento Interno, observadas as disposições dos órgãos universitários superiores.

 

Art. 2° O Colegiado mencionado no artigo anterior é o órgão primário de função normativa, consultiva, deliberativa e de planejamento acadêmico do curso, com composição, competências e funcionamento definidos em normas superiores e disciplinados neste Regimento Interno.


 

TÍTULO II

DA NATUREZA E DA CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO

 

Art. 3° O Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva tem por finalidades:

 

  1. acompanhar a implementação e administrar a execução do projeto pedagógico do curso de Saúde Coletiva;

 

  1. receber, avaliar e deliberar sobre propostas de alterações do currículo pleno do curso;

 

  1. planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso, em observância às políticas e normas vigentes na Unila;

  2. discutir temas ligados ao curso, ressalvadas as competências das instâncias superiores.

 

Art. 4° O Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva é composto por até 10 (dez) membros titulares e até 4 (quatro) suplentes, assim designados:

 

  1. Coordenador do Curso de Graduação em Saúde Coletiva, como membro nato;

 

  1. Vice-coordenador do Curso de Graduação em Saúde Coletiva, como membro nato;

 

  1. 3 (três) a 5 (cinco) docentes membros titulares e até 2 (dois) docentes suplentes, ministrantes de componente curricular ao Curso de Graduação em Saúde Coletiva no semestre corrente, ou no anterior, ou parte destes;

 

  1. 1 (um) ou 2 (dois) discentes membros titulares, com até 2 (dois) discentes suplentes, do Curso de Graduação em Saúde Coletiva;

 

  1. 1 (um) técnico-administrativo membro titular, com até 1 (um) técnico- administrativo suplente, que atuem no curso ou tenham formação na sua área específica.

 

§ 1º Dentre os membros titulares do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva, pelo menos 70% (setenta por cento) devem ser docentes, conforme Lei nº 9.394/1996.

 

§ 2º O limite inferior do quantitativo de representantes elencados nos incisos IV e V será aquele definido pela Resolução 7/2014/COSUEN e posteriores.

 

Art. 5° A presidência do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva será exercida pelo Coordenador do Curso de Graduação em Saúde Coletiva.

Art. 6º. A Secretaria do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva será exercida, preferencialmente, pela representação de Técnicos- Administrativos, ou por membro escolhido pelo Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva.

 

TÍTULO III

DA ELEIÇÃO E MANDATO

DOS MEMBROS REPRESENTANTES DE CATEGORIAS

 

Art. 7° Os representantes relacionados nos incisos I e II do Art. 4º serão eleitos de acordo com regulamentação específica da Unila.

 

Art. 8° Os representantes técnicos administrativos serão escolhidos por seus pares, dentre os que atuam apoiando o Curso de Saúde Coletiva, ou que tenham formação na sua área específica (Ciências da Saúde), e encaminhado a indicação para homologação do Colegiado do Curso de graduação em Saúde Coletiva.

 

Parágrafo único: Observada a Resolução 7/2014/COSUEN, será dada preferência a técnicos-administrativos que (i) atuem no curso e/ou sejam referência deste ou, na ausência destes, que (ii) estejam lotados no mesmo Instituto que o Curso de Graduação em Saúde Coletiva.

 

Art. 9° O processo de escolha da representação discente será coordenado e seguirá normas estabelecidas pelo Diretório Acadêmico do curso ou equivalente, sendo possível processo eleitoral por voto secreto, com comissão eleitoral indicada para este fim e

 

candidaturas registradas com antecedência mínima de sete dias, ou indicações a partir de assembleia estudantil do curso convocada para este fim com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência, com ampla divulgação, ata e assinatura dos presentes.

 

§ 1º A representação discente deverá ser ocupada por discentes com matrícula ativa no curso, exceto aqueles que estiverem cursando o primeiro e o último semestre.

 

§ 2º O resultado, juntamente à documentação do respectivo processo, deverá ser encaminhado para homologação do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva.

 

Art. 10. A escolha dos representantes docentes será realizada em reunião do corpo docente do Curso de Graduação em Saúde Coletiva, especialmente convocada para este fim, pelo Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva ou Coordenador do Curso de Graduação em Saúde Coletiva.

 

§ 1º Os docentes elegíveis serão aqueles ministrantes de qualquer componente curricular no Curso de Graduação em Saúde Coletiva no semestre letivo corrente ou no anterior, ou parte destes.

 

§ 2º Será dada preferência a docentes da Área de Saúde Coletiva para a composição da representação docente.

 

§ 3º Procedidas as candidaturas e/ou indicações de elegíveis, os presentes iniciarão a escolha dos representantes docentes; em inexistindo concordância na escolha, será procedida eleição com voto aberto.

 

Art. 11 Em caso de vacância ocorrerá a substituição pelo suplente, e na inexistência deste, a categria ou instância representada deverá indicar seu substituto, respeitando os artigos contidos neste Regimento Interno.

 

§ 1º Na inexistência de membro suplente, será procedida eleição dentre os integrantes da respectiva categoria, respeitando-se o disposto neste Regimento Interno, para ocupação da vaga.

 

§ 2º A vaga do suplente que assumir o assento de titular será ocupada por meio de eleição seguindo o disposto neste Regimento Interno; em não havendo candidatos, restará a vacância.

 

§ 3º O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.

 

Art. 12 Expirado o mandato da Coordenação do Curso, se esta for sucedida por docentes com assento no Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva, a antiga

 

Coordenação de Curso assumirá este assento até o fim do mandato dos representantes docentes. Se for sucedida por docentes sem assento no Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva, apenas será feita a substituição da Coordenação do Curso, a qual deixará de integrar o Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva.

 

Parágrafo único: Na hipótese da Coordenação do Curso ser sucedida, ao término de seu mandato, por um docente membro do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva e um docente não-membro do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva, o antigo Coordenador assumirá o assento em vacância até o fim do mandato dos representantes docentes, enquanto o antigo vice-coordenador deixará de compor o Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva.

 

Art. 13 O mandato dos membros do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva será de 24 (vinte e quatro) meses.

 

§ 1º Os membros de todas as representações componentes do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva poderão ser reconduzidos por um número ilimitado de vezes; no entanto, ao término de cada mandato, será realizado novo processo de eleição conforme disposto neste Regimento Interno.

 

§ 2º As indicações dos membros do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva deverão ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do mandato vigente, e na falta de indicação, proceder-se-á com a recondução do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva.


 

TITULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 14 Compete ao Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva:

 

  1. elaborar o Regulamento do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva, observadas as normas institucionais, para posterior aprovação da Comissão Acadêmica de Ensino;

 

  1. auxiliar a Coordenação de Curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico de Curso (PPC);

 

  1. analisar e deliberar sobre as propostas de alteração do Projeto Pedagógico do Curso encaminhadas pelo NDE;

 

  1. colaborar com os docentes na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;

 

  1. aprovar os planos de ensino das disciplinas, propondo adequações quando necessárias, consultando o NDE;

 

  1. fomentar a discussão teórica e o avanço prático de metodologias de ensino adequadas às diferentes disciplinas do curso;

 

  1. estimular prática de estudo independente, visando à progressiva autonomia intelectual e profissional do estudante;

 

  1. incentivar os discentes à produção de publicações e à participação em eventos, projetos e outras atividades acadêmicas;

 

  1. propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos do curso;

 

  1. opinar nos processos de seleção, contratação, redistribuição, afastamento e substituição de professores;

 

  1. colaborar com o levantamento de demandas de infraestrutura e de aquisição de livros, equipamentos e materiais diversos de necessidade do curso;

 

  1. acompanhar o cumprimento dos programas, da legislação, dos planos de ensino, do PPC, bem como a execução dos demais projetos;

 

  1. designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso;

 

  1. dar suporte à Coordenação de Curso na tomada de decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;

 

  1. acompanhar os trabalhos e dar suporte ao NDE, apreciando as sugestões deste e buscando meios para implementá-las;

 

  1. emitir pareceres, dentro de suas competências, sobre solicitações de estudantes e professores sempre que requerido;

 

  1. acompanhar a avaliação do curso, incluindo a autoavaliação e as avaliações internas e externas, em articulação com a Coordenação do Curso e o NDE;

 

  1. divulgar, antes do período de matrícula, a relação de turmas com os respectivos professores e número de vagas;


 

  1. fixar regras quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido em normas legais;

 

  1. deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

 

  1. deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva;

 

  1. realizar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência.

 

  1. aprovar a abertura de campos de estágio do curso, após parecer do Coordenador de Estágio;

TÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO

Capítulo I Das Reuniões

Art. 15 O Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês durante o período letivo, de acordo com as datas estabelecidas em calendário anualmente aprovado, e extraordinariamente, se convocado pelo Presidente do Colegiado, ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros.

 

Parágrafo único: As reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva serão convocadas por escrito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para as reuniões ordinárias e 24 (vinte e quatro) horas para as extraordinárias.

 

Art. 16 As reuniões terão a duração máxima de 2 (duas) horas.

 

Parágrafo único: Excepcionalmente, os membros presentes à reunião poderão deliberar por uma ou mais prorrogações da reunião, cada uma delas pelo período de 30 minutos.

 

Art. 17 O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto atividades de ensino e reuniões de órgãos que lhes sejam superiores no âmbito da Unila.

 

Parágrafo Único: O membro do colegiado que se ausentar de forma não justificada por mais de 2 (duas) reuniões consecutivas, ou 3 (três) não consecutivas durante seu mandato, poderá ser desligado do colegiado, conforme deliberação do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva.

 

Art. 18 A ausência de membro do colegiado em suas reuniões deverá ser justificada por escrito. Serão consideradas justificativas, para este fim:

 

  1. a ausência por motivos de saúde;

 

  1. a ausência decorrente do exercício de direito assegurado por legislação específica;

 

  1. outros motivos relevantes, a critério do colegiado.

 

Art. 19 Será admitida, em caráter eventual, e desde que aprovada pelo Colegiado, a presença e participação, com direito a voz e sem direito a voto, de alunos das disciplinas do Curso de Graduação em Saúde Coletiva, de membros da Comunidade, de docentes ou de representantes dos órgãos técnicos desta Universidade nas reuniões do Colegiado, para prestar e/ou obter esclarecimentos que se façam necessários sobre assuntos específicos, constantes da ordem do dia.

 

Parágrafo único: Será permitida a participação de outros não membros interessados, sem direito a voto e voz, exceto, no último caso, quando esta for concedida por um dos membros do Colegiado.

 

Art. 20 As reuniões serão presididas pelo Coordenador do Curso de Graduação em Saúde Coletiva.

 

Parágrafo único: O coordenador será substituído nas faltas e impedimentos pelo vice- coordenador, e, na falta deste, pelo membro do colegiado mais antigo no magistério superior.

 

Art. 21 O colegiado somente se reunirá com a presença de metade mais um de seus membros. Havendo quórum, o presidente declarará aberta a reunião, a qual seguirá a seguinte cronologia:

  1. assinatura de lista de presença e apreciação das justificativas de ausência dos membros não presentes à reunião;

  2. leitura da ata da reunião anterior, que será considerada aprovada independentemente de votação, se não houver pedido de retificação;

  3. comunicações: será franqueada a palavra ao membro do colegiado; por sua natureza, as comunicações não estão sujeitas a deliberação e devem ser concisas;

  4. apreciação e deliberação acerca de pedidos de inclusão de pauta;

  5. ordem do dia, quando serão discutidos e deliberados os assuntos constantes da pauta.

 

Art. 22 Antes do encerramento da discussão do assunto, é possível a concessão de vista da matéria em debate a quem a solicite, com obrigação de o requerente apresentar seu voto no prazo de 10 (dez) dias.


 

Art. 23 Considerar-se-á aprovada a matéria que obtiver voto favorável da maioria dos membros presentes à reunião.

 

§ 1º Excetua-se da regra do caput a deliberação sobre propostas de emendas a este Regimento Interno.

 

§ 2º O membro do colegiado perderá seu direito a voto quando for discutida matéria de seu interesse pessoal.

 

§ 3º Caberá ao Presidente, ou seu substituto, o direito de voto de qualidade.

 

Art. 24 Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em ata.

 

Parágrafo único: Caberá ao secretário a lavratura da ata de cada reunião que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo presidente (ou seu substituto), pelo secretário e por todos os membros do colegiado presentes, sendo posteriormente publicada.

 

Art. 25 Das decisões do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva caberá recurso, que será interposto por qualquer interessado no prazo de 15 (quinze) dias, e dirigido ao Colegiado do Centro Interdisciplinar de Ciências da Vida.


 

Capítulo II

Dos Membros do Colegiado

 

Art. 26 Compete aos membros do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva:

 

  1. Colaborar com o Coordenador do Curso de Graduação em Saúde Coletiva no desempenho de suas atribuições;

 

  1. colaborar com o Coordenador do Curso de Graduação em Saúde Coletiva na orientação e fiscalização do funcionamento didático e administrativo do curso;

 

  1. comparecer às reuniões, justificando eventuais ausências antecipadamente e convocando seu suplente;

 

  1. apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;

 

  1. debater e votar as matérias em discussão;

 

  1. requerer informações, providências e esclarecimentos ao Coordenador do Curso de Graduação em Saúde Coletiva;

 

  1. realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas;

 

  1. sugerir pontos de pauta das reuniões ao Coordenador do Curso de Graduação em Saúde Coletiva;

 

  1. propor a inclusão de pontos de pauta urgentes no início das reuniões.


 

Capítulo III Da presidência

 

Art. 27 São atribuições do Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva:

 

  1. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva;

 

  1. representar o Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva junto aos demais órgãos da Unila;

 

  1. encaminhar as deliberações do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva;

 

  1. designar relator ou comissão para estudo de matéria do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva;

 

  1. submeter à apreciação e à aprovação do colegiado a ata da sessão anterior;

 

  1. dar posse aos membros do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva;

 

  1. decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva, encaminhando-a para deliberação na próxima reunião;

 

  1. cumprir e fazer cumprir as normas superiores da Unila e o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva;

 

  1. realizar outras atividades correlatas às suas funções.

 

Capítulo IV

Da Secretaria do Colegiado

 

Art. 28 Compete ao Secretário do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva:

 

  1. Lavrar as atas das reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva;

 

  1. registrar as deliberações do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva após a redação final;

 

  1. transmitir aos membros do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva os avisos de convocações de reuniões;

 

  1. efetuar diligências e encaminhar os pedidos de informação dirigidos à presidência do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva;

 

  1. organizar, para aprovação do Presidente, a pauta para as reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva;

 

  1. exercer outras atribuições inerentes à função.


 

Capítulo V

Das Comissões Especiais Temporárias

 

Art. 29 O Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.

 

§1° As comissões serão integradas por membros do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva, sendo o exercício das atividades por eles desenvolvidas considerado relevante.

 

§2° Os documentos elaborados por essas Comissões (estudos, pareceres, relatórios, etc.) serão submetidos à apreciação do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva.


 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 30 O período de funcionamento do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva obedecerá ao Calendário Acadêmico dos Cursos de Graduação da Unila.

 

Art. 31 As emendas a este Regimento Interno poderão ser propostas pelo presidente do

 

Colegiado, ou por metade mais um de seus membros titulares. Sua aprovação dependerá da deliberação favorável por voto de 2/3 dos membros do Colegiado.

 

Art. 32 Os casos omissos neste Regimento Interno serão declarados pelo voto da maioria absoluta do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva, respeitadas as normativas vigentes na Unila.

 

Art. 33 Este Regimento Interno entrará em vigor a partir de sua publicação no Boletim de Serviços da Unila.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 20, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021



Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, e considerando: 

 

O processo 23422.011199/2017-92; 

A aprovação na 33ª reunião ordinária do Consuni ILACVN; 

 

RESOLVE 

 

Aprovar o regimento interno do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade conforme anexo I. 

 

Art 1º Esta Resolução passa a vigorar após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. 

 

Foz do Iguaçu, 10 de novembro de 2021


 

ANEXO I 

 

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE


 

CAPÍTULO I


DO COLEGIADO E SEUS FINS

 

Art. 1º. O Colegiado do Curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade, da UNILA, é regido por este Regimento, observadas as disposições dos órgãos universitários superiores.

 

Art. 2º. O Colegiado mencionado no artigo anterior é o órgão primário de função normativa, consultiva, deliberativa e de planejamento acadêmico do curso, com composição, competências e funcionamento definidos na Resolução COSUEN 007/2014, de 30 de junho de 2014, e disciplinado neste Regimento Interno.


 

CAPÍTULO II


DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO

 

Art. 3º. O Colegiado do Curso de graduação em Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade tem por finalidade acompanhar a implementação e administrar a execução do projeto pedagógico do curso, avaliar alterações dos currículos plenos, discutir temas ligados ao curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso, observando-se as políticas e normas vigentes, ressalvadas as competências das instâncias superiores.

 

Art. 4º. O Colegiado de Curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade, respeitando a proporção de 70% (setenta por cento) de docentes, conforme o parágrafo único do Art. 56 da Lei nº 9.394/1996, é constituído por:

 

  1. Coordenador do Curso, membro nato;

  2. Vice-coordenador do Curso, membro nato;

  3. Cinco docentes;

  4. Dois discentes;

  5. Um técnico-administrativo.

§1º São elegíveis e eleitores, no inciso III, os docentes que tenham ministrado qualquer componente curricular no curso no semestre letivo corrente ou anterior.

§ 2º Os representantes relacionados nos incisos I e II serão eleitos de acordo com a regulamentação específica da UNILA.

§ 3º A representação indicada no inciso IV deverá ser ocupada por discentes com matrícula ativa no curso, exceto aqueles que estiverem cursando o primeiro ou o último semestre letivo, conforme Resolução COSUEN 07/2014.

§ 4º A representação indicada no inciso V poderá ser ocupada por técnicos-administrativos que atuem no curso ou tenham formação na área de Ciências Biológicas, conforme Resolução COSUEN 07/2014.

§ 5º As representações docentes e discentes terão um primeiro suplente e um segundo suplente.

§ 6º A representação indicada no inciso V terá um suplente.

§ 7º Os suplentes indicados para todas as categorias serão facultativos, não sendo impedimento à publicação da composição.

Art. 5º. A presidência do colegiado de curso será exercida pelo coordenador do curso. Parágrafo Único: O coordenador será substituído, em suas faltas ou impedimentos pelo vice- coordenador e, na falta ou impedimento deste, pelo membro do colegiado mais antigo no magistério superior.


 

CAPÍTULO III


DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DE CATEGORIAS E MANDATOS



Art. 6º. A eleição dos representantes de categoria será motivada pelo Colegiado de Curso, por comunicação oficial, com no mínimo


30 (trinta) dias de antecedência do término do mandato vigente.
 

 

Art. 7º. O processo de escolha da representação discente será coordenado e seguirá normas estabelecidas pelo Diretório Acadêmico do curso ou equivalente, sendo possível processo eleitoral por voto secreto, com comissão eleitoral indicada para este fim e candidaturas registradas com antecedência mínima de sete dias, ou indicações a partir de assembleia estudantil do curso convocada para este fim com no mínimo sete dias de antecedência, com ampla divulgação, ata e assinatura dos presentes.


Parágrafo único. Os discentes terão mandato de 1 (um) ano podendo ser reeleitos, uma única vez, por igual período.

Art. 8º. A eleição dos representantes técnicos ocorrerá pelos seus pares.

Parágrafo único. Os técnicos-admnistrativos terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.

Art. 9º. O processo de escolha da representação docente será estabelecida por assembleia docente convocada pelo Presidente do Colegiado, sendo possível processo eleitoral por voto secreto, com comissão eleitoral indicada para este fim e candidaturas registradas com antecedência mínima de sete dias, ou indicações a partir da assembleia docente do curso convocada para este fim com no mínimo sete dias de antecedência, com ampla divulgação, ata e assinatura dos presentes.

Parágrafo único. Os docentes terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.


Art. 10. Os representantes de categoria serão eleitos para mandatos de 1 (um) ou 2 (dois) anos a contar da data de nomeação, com possibilidade de reeleição.

Art. 11. Nos casos de vacância de algum dos titulares das representações, assumirá automaticamente o primeiro suplente, realizando-se eleições para indicação de novo segundo suplente, caso se faça necessário.

Art. 12. Expirado o mandato do coordenador e/ou vice-coordenador, se este for sucedido por um dos docentes com assento no Colegiado de Curso, o antigo coordenador/vice-coordenador assumirá esse assento, até o fim do mandato dos representantes docentes.

Parágrafo único. Se for sucedido por docente sem assento no Colegiado de Curso, apenas será feita a substituição de coordenador e/ou vice-coordenador.


 

CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS





Art. 13. Compete ao Colegiado de Curso:

 

  1. Avaliar e readequar o seu Regimento Interno, sempre que necessário.

  2. auxiliar a Coordenação de Curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico de Curso (PPC);

  3. analisar e deliberar sobre as propostas de alteração do Projeto Pedagógico do Curso encaminhadas pelo NDE;

  4. colaborar com os docentes na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;

  5. aprovar os planos de ensino das disciplinas, propondo adequações quando necessárias;

  6. fomentar a discussão teórica e o avanço prático de metodologias de ensino adequadas às diferentes disciplinas do curso;

  7. estimular prática de estudo independente, visando à progressiva autonomia intelectual e profissional do estudante;

  8. incentivar os discentes à produção de publicações e à participação em eventos, projetos e outras atividades acadêmicas;

  9. propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos do curso;

  10. opinar nos processos de seleção, contratação, redistribuição, afastamento e substituição de professores;

  11. colaborar com o levantamento de demandas de infraestrutura e de aquisição de livros, equipamentos e materiais diversos de necessidade do curso;

  12. acompanhar o cumprimento dos programas, da legislação, dos planos de ensino, do PPC, bem como a execução dos demais projetos;

  13. designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso;

  14. dar suporte à Coordenação de Curso na tomada de decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;

  15. acompanhar os trabalhos e dar suporte ao NDE, apreciando as sugestões deste e buscando meios para implementá-las;

  16. emitir pareceres, dentro de suas competências, sobre solicitações de estudantes e professores sempre que requerido;

  17. acompanhar a avaliação do curso, incluindo a autoavaliação e as avaliações internas e externas, em articulação com a Coordenação do Curso e o NDE;

  18. divulgar, antes do período de matrícula, a relação de turmas com os respectivos professores e número de vagas;

  19. fixar regras quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido em normas legais;

  20. deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

  21. deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;

  22. realizar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência.


 

CAPÍTULO V


DO FUNCIONAMENTO

Seção I Das Reuniões

 

Art. 14. O colegiado reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por mês durante o período letivo e, extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos membros do Colegiado.

 

§ 1º O Presidente divulgará por escrito, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a pauta com os assuntos a serem tratados nas reuniões ordinárias.

§ 2º Para reuniões extraordinárias, o prazo de convocação de reuniões e indicação de pauta poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, justificando-se a medida no início da reunião.

§ 3º Qualquer membro do Colegiado poderá requerer inclusão de pauta com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser acatada ou não pelo Presidente. O Presidente não poderá deixar de acatar pautas requeridas por pelo menos 1/3 (um terço) dos membros do Colegiado.

§ 4º O Colegiado reunir-se-á com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros. Não havendo quórum mínimo após 30 (minutos) do horário agendado, uma nova convocação deve ser realizada para um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 5º O Presidente ou seu substituto legal poderá, em casos de urgência ou mediante a falta de quorum, tomar decisões ad referendum do Colegiado.

 

Art. 15. O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto às referentes aos órgãos que lhe sejam superiores.

§1º Será considerada justificativa:

  1. Motivo de saúde;

  2. Direito assegurado por legislação específica;

  3. Motivo relevante, a critério do Colegiado.

§2º As justificativas de ausência deverão ser encaminhadas por escrito até 48 horas depois da reunião à coordenação de curso.

§3º Após a ausência não justificada em três reuniões, consecutivas ou não, o membro deverá ser desligado.

 

Art. 16. As reuniões serão públicas. Será admitida, em caráter eventual, desde que aprovada pelo Colegiado, a participação, com direito a voz e sem direito a voto, de alunos com matrícula ativa no Curso, de membros da Comunidade, de docentes ou de representantes dos órgãos técnicos desta Universidade nas reuniões do Colegiado para prestar e/ou obter esclarecimentos que se façam necessários sobre assuntos constantes da ordem do dia.

 

Art. 17. As reuniões serão presididas pelo Coordenador, ou por seu substituto, de acordo com o Art. 5°, parágrafo único, deste regimento.

 

Art. 18. O horário de início e o horário-teto das reuniões deverão ser divulgados no momento da convocação.

Parágrafo único. Excepcionalmente, o horário-teto estabelecido na convocação poderá ser prorrogado se assim aprovado pelos membros do Colegiado presentes.


Art. 19. Havendo quorum, o Presidente (ou seu substituto) declarará aberta a reunião.

Procederá, então, na sequência, a informes e à pauta do dia.

 

Art. 20. O Presidente poderá designar, com antecedência, um dos membros do Colegiado como Relator para qualquer pauta específica.

 

Art. 21. O Plenário poderá definir, na fase de discussão, critérios de tempo para cada membro se manifestar.

 

Art. 22. Antes do encerramento da discussão, é possível a concessão de vista da matéria em debate a qualquer membro do Colegiado que a solicite.

 

Parágrafo único. A concessão do pedido de vistas será decidida pelo plenário, assim como o prazo para o requerente apresentar seu voto.

 

Art. 23. As votações serão efetuadas com a presença de, pelo menos, metade mais um dos membros do Colegiado, considerando-se aprovada a matéria que obtiver aprovação favorável da maioria dos membros do Colegiado presentes, salvo exigência de quórum especial prevista em texto legal estatutário regimental presente.
 

§1º A votação poderá ser nominal caso solicitado por qualquer membro do Colegiado

 

§2º Terão direito a voto apenas membros titulares do Colegiado presentes na reunião, ou seus suplentes, caso estes estejam substituindo os titulares na ocasião.

§3º O membro do Colegiado perde seu direito a voto quando for discutida matéria de seu interesse pessoal, de seu cônjuge ou de familiares com parentesco até de segundo grau.

§4º No caso de empate, caberá ao Presidente ou a seu substituto eventual o voto de desempate.

Art. 24. Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em ata.

§1º Caberá ao secretário a lavratura das atas das reuniões e seu envio por correio eletrônico institucional para apreciação de todos os membros do Colegiado presentes na reunião no prazo de até 7 (sete) dias para ciência e possíveis sugestões de alteração, que deverão ser realizadas dentro do prazo definido pelo/ a secretário/a da reunião.

§2º Após procedimento definido no § 1° deste artigo, a ata deverá ser assinada, podendo ser eletronicamente, via SIPAC, pelo/a presidente/a, pelo/a secretário/a e por todos os membros presentes na reunião do colegiado.

 

Art. 25. Das decisões do Colegiado de Curso caberá recurso ao Colegiado do Centro Interdisciplinar ao qual o curso está vinculado, no prazo de 15 (quinze) dias.


 

Seção II

Dos Membros do Colegiado



Art. 26. Compete aos Membros do Colegiado:

 

  1. colaborar com o Coordenador no desempenho de suas atribuições;

  2. colaborar com o Coordenador na orientação e fiscalização do funcionamento didático e administrativo do curso;

  1. comparecer às reuniões, convocando o suplente, quando for o caso, em eventual impedimento para o comparecimento;

  2. apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;

  3. debater e votar a matéria em discussão;

  4. requerer informações, providências e esclarecimentos ao Coordenador;

  5. realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas.

Seção III Da presidência




Art. 27. São atribuições do Presidente:

 

  1. Convocar e presidir as reuniões;

  2. Representar o Colegiado junto aos demais órgãos da UNILA;

  3. Encaminhar as decisões do Colegiado;

  4. Designar relator ou comissão para estudo de matéria do colegiado;

  5. Submeter à apreciação e à aprovação do colegiado a ata da sessão anterior;

  6. Dar posse aos membros do colegiado;

  7. Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

  8. Cumprir e fazer cumprir a Resolução COSUEN 007/2014, as normas superiores e o Regimento Interno do Colegiado de Curso;

  9. Realizar atividades correlatas às suas funções.


 

CAPÍTULO VI


DAS COMISSÕES ESPECIAIS TEMPORÁRIAS

 

Art. 28. O Colegiado poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.

 

§1º As comissões serão integradas por membros do Colegiado e, eventualmente, membros externos mediante aprovação do Colegiado, sendo o exercício das atividades por esses desenvolvidas consideradas relevantes, não ocasionando qualquer remuneração.

§2º Em caso de urgência, o Presidente poderá criar Comissões Especiais Temporárias ad referendum do Colegiado;
 

§3º Os documentos elaborados por essas Comissões (estudos, pareceres, relatórios, etc.) serão submetidos à apreciação do Colegiado.


 

CAPÍTULO VII



DA SECRETARIA DO COLEGIADO

 

Art. 29. A secretaria do colegiado será exercida por um técnico-administrativo designado para tal pela instância superior competente ou, na falta deste, por membro escolhido entre os componentes do colegiado, podendo, neste último caso, ser exercida de forma rotativa.

Art. 30. Compete à secretaria do Colegiado:

  1. Lavrar as atas do Colegiado;

  2. Executar os serviços de redação de documentos e correspondência;

  3. Registrar as deliberações do Colegiado após a redação final;

  4. Transmitir aos membros do Colegiado os avisos de convocações de reuniões;

  5. Efetuar diligências e encaminhar os pedidos de informação dirigidos à presidência do Colegiado;

  6. Organizar, para aprovação do Presidente, a pauta para as reuniões do Colegiado;

  7. Dar publicidade a ata aprovada;

  8. Exercer as demais atribuições inerentes às funções.

CAPÍTULO VIII


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 31. O período de funcionamento do Colegiado do Curso obedecerá ao Calendário Acadêmico da UNILA, aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUN).

 

Art. 32. As modificações deste Regimento poderão ser propostas pelo presidente ou por metade mais um dos membros titulares do Colegiado, e aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado.

 

Art. 33. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado de Curso ou instâncias superiores pertinentes respeitadas as normativas vigentes na UNILA.

 

Art. 34. Este Regimento Interno entrará em vigor a partir de sua publicação no Boletim de serviços da Unila


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 55, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021



Designar servidor para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica 054/2021.


O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado n° 23422.011761/2021-61;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para a coordenação referente ao Acordo de Cooperação Técnica 054/2021, celebrado com a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, CNPJ: 78.680.337/0001-84, que tem como objeto o credenciamento do professor Willian Zalewski, docente do quadro da UNILA, ao quadro de docente colaborador externo junto ao programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Computação (PGEEC), nível Mestrado, ofertado pela Unioeste, campus Foz do Iguaçu/PR.


I - COORDENADOR : JIAM PIRES FRIGO, DIRETOR DO ILATIT, SIAPE 2138673.


Art. 2° Fica a coordenação responsável pela indicação de coordenador/a substituto/a à área de acompanhamento de convênios, em caso de impossibilidade de continuidade à frente do encargo.

Art. 3° As atribuições e obrigações do nomeado estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.


 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 71, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021



Dispõe sobre a revogação da Portaria de designação de membros do Colegiado do curso de Filosofia, grau licenciatura.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA,nomeado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 280/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o constante no processo físico nº 23422.001389/2019-72,

RESOLVE:

 

Art. Revogar a Portaria nº 004/2019/PROGRAD de 04/02/2019, publicada no Boletim de Serviço nº 420 de 06/02/2019 e Portaria nº 044/2019/PROGRAD de 07/08/2019, publicada no Boletim de Serviço nº 468 de 07/08/2019, que designaram o Colegiado do Curso de Filosofia, grau licenciatura, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.

 

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


PABLO HENRIQUE NUNES




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 70, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021



Dispõe sobre a designação demembros para constituírem o Colegiado Acadêmico do Ciclo Comum de Estudos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, nomeado pela Portaria UNILA n. 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 280/2020/GR, no uso de suas atribuições, e com fulcro no art. 5º, § 11, da Resolução n. 17/2021/CONSUN

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºDesignar, nos termos do art. 5º, incisos I a VII, da Resolução n. 17/2021/CONSUN,membros para constituírem o Colegiado Acadêmico do Ciclo Comum de Estudos (CACC)da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

 

Art. 2º O Colegiado Acadêmico do Ciclo Comum de Estudos (CACC) fica assim constituído:

 

I. REPRESENTAÇÃO - EIXO DE FUNDAMENTOS DA AMÉRICA LATINA:

 

Wagner Antônio Chiba de Castro - Titular

Tereza Maria Spyer Dulci - Suplente

Silvia Lilian Ferro - Titular

 

II. REPRESENTAÇÃO - EIXO DE EPISTEMOLOGIA E METODOLOGIA:

 

Carlos Francisco Bauer - Titular

 

III. REPRESENTAÇÃO - DOCENTES DO EIXO DE LÍNGUAS:

 

Larissa Fostinone Locoselli (espanhol) - Titular

Bruna Otani Ribeiro (espanhol) - Suplente

Maria Eta Vieira (português) - Titular

 

IV. REPRESENTAÇÃO - DOCENTES DOS INSTITUTOS:

 

Janine Padilha Botton (ILACVN) - Titular

Maria Lucia Navarro Lins Brzezinski (ILAESP) - Titular

Marcela Ferrrario (ILAESP) - Suplente

James Humberto Zomighani Junior (ILATIT) - Titular

Ricardo Morel Hartmann(ILATIT) - Suplente

Ana Sílvia Andreu da Fonseca (ILAACH) -Titular

 

V. REPRESENTAÇÃO - TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO:

 

Wanessa Manfredi Calado - Titular

Carlos Norberto Berger - Suplente

 

VI. REPRESENTAÇÃO - DISCENTES DE GRADUAÇÃO:

 

Antônio Marcos da Silva Junior - Titular

Gabriela Agostinho Rodrigues - Suplente

Haiden Arley Ardila Jovel - Titular

Diego dos Santos - Suplente

 

Art. 3º Osmandatosdos representantes docentes do eixo de línguas (espanhol)e representantes do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza e do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território serão de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da portaria.

 

Art. 4º As representações não mencionadas no art; 3º terão caráter pro-tempore, vigendo até que sejam realizadas, com sucesso,eleições de membros.

 

Art. 5º As atribuições e funções do CACC estão dispostas na Resolução CONSUN 17/2021 Art. 7°.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


PABLO HENRIQUE NUNES
 




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 786, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ANDRÉ DE SOUZA MACEDO, Diretor de Artes Cênicas.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.019871/2021-20, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ANDRÉ DE SOUZA MACEDO, Diretor de Artes Cênicas, SIAPE 2146666, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 07/08/2020.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 787, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora CRISTIANI HEMBECKER BONFIM, Pedagoga - Área.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.019706/2021-13, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora CRISTIANI HEMBECKER BONFIM, Pedagoga - Área, SIAPE 1820707, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 17/10/2020.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 788, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021



Concede Progressão por Capacitação Profissional à servidora MÁRCIA DE LIMA GOMES, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091/2005; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria nº 09/2006/MEC; o Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; e o processo nº 23422.018051/2021-78, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional à servidora MÁRCIA DE LIMA GOMES, Assistente em Administração, SIAPE 1192363, nível de Classificação D, do nível de capacitação III para o nível IV, a partir de 20/11/2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 790, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor GUSTAVO HENRIQUE PINTO, Regente.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.020166/2021-09, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor GUSTAVO HENRIQUE PINTO, Regente, SIAPE 2160778, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 03 para o padrão de vencimento 04, a partir de 17/03/2019.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
 




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 791, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora TAHIANA BORBA COELHO, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.020161/2021-47, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora TAHIANA BORBA COELHO, Assistente em Administração, SIAPE 2160777, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 11/09/2020.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 792, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora MICHELE DACAS, Relações Públicas.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.019951/2021-91, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora MICHELE DACAS, Relações Públicas, SIAPE 1837327, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 21/07/2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 796, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021



Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, ao servidor IGNACIO DEL VALLE DÁVILLA, Professor do Magistério Superior.

 


PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 91 da Lei nº 8.112/1990, a Instrução Normativa SGP/SEDGG ME nº 34/20121 e o que consta no processo nº 23422.014900/2021-86, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, ao servidor IGNACIO DEL VALLE DÁVILLA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2342478, pelo período de 1º/02/2022 a 02/07/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 795, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021



Concede horário especial, com redução de jornada de trabalho, sem compensação de horário e sem alteração de vencimentos, à servidora ROBERTA MARKELLYN MANFRIN NAMI, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com os §§ 2º e 3º do Art. 98 da Lei nº 8.112/1990; e o processo nº 23422.016432/2021-44, resolve:

 

Art. 1º Conceder horário especial, com redução de jornada de trabalho de 40 horas semanais para 30 horas semanais, sem compensação de horário e sem alteração de vencimentos, à servidora ROBERTA MARKELLYN MANFRIN NAMI, Assistente em Administração, SIAPE 2162143, lotada no Programa de Pós-graduação em Física Aplicada.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 785, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor RODRIGO PINHEIRO COSTA, Administrador.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.019926/2021-87, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor RODRIGO PINHEIRO COSTA, Administrador, SIAPE 1955723, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 11/09/2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 781, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021



Revoga a Portaria que designou a servidora CLAUDIA JANICE HILGERT, Assistente em Administração, como substituta do titular da função de Coordenador de Atenção ao Estudante e às Moradias.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições,, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14122, resolve:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 1025/2019/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 464, de 22/07/2019, que designou a servidora CLAUDIA JANICE HILGERT, Assistente em Administração, SIAPE 1826882, como substituto da titular da função de Coordenador de Atenção ao Estudante e às Moradias, Código CD-04.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 783, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021



Remove, a pedido, a servidora BEATRIZ DE ARRUDA DIAS, Assistente em Administração, da Seção de Apoio Administrativo para a Seção de Apoio ao Estrangeiro.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso II do Art. 36 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14125, resolve:

 

Art. 1º Remover, a pedido, a servidora BEATRIZ DE ARRUDA DIAS, Assistente em Administração, SIAPE 1922446, da Seção de Apoio Administrativo para a Seção de Apoio ao Estrangeiro.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 782, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021



Designa a servidora FLAVIA CAROLINE CORREIA VALVASSORI, Assistente em Administração, como substituta do titular do cargo de Coordenador de Atenção ao Estudante e às Moradias.


PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14122, resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor a servidora FLAVIA CAROLINE CORREIA VALVASSORI, Assistente em Administração, SIAPE 2145388, como substituta do titular do cargo de Coordenador de Atenção ao Estudante e às Moradias, Código CD-04.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



EDITAL Nº 26, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021



Torna público o RESULTADO FINAL do Processo Seletivo para servidores técnico-administrativos em educação, pertencentes ao quadro efetivo, interessados em usufruir de afastamento para pós-graduação stricto sensu ou estágio pós-doutoral, no 1º semestre de 2022


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, e em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.991/2019, a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia e a Resolução CONSUN Unila nº 016/2014, torna público o RESULTADO FINAL do Processo Seletivo para servidores técnico-administrativos em educação, pertencentes ao quadro efetivo, interessados em usufruir de afastamento para pós-graduação stricto sensu ou estágio pós-doutoral, no 1º semestre de 2022, de que trata o Edital 163/2021/PROGEPE:

 

1 RESULTADO FINAL, EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

 

 

 

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

 

NOME DO/A CANDIDATO/A

 

PONTUAÇÃO TOTAL

SILVIO CÉSAR PEREIRA

41

TALITA REGINA COELHO

40,5

ANDRESSA ROSPIRSKI

37

ROBERTA SOATO ARANA

35

THAMELLA HELLEN ESTEFANUTO ORSIOLLI

33

KARL STOECKL

31,5

MICHELE DE OLIVEIRA JIMENEZ

30,5

FABIO DOZZA DE MIRANDA

28

AIRTON LEITZKE

24

10º

RODRIGO DANIEL TREVIZAN

17

 


FERNANDO KENJI NAMPO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 458, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021



Designa servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que conta no processo nº 23422.008373/2020-69, resolve:

Art. 1º Designar os servidores MARCELINO TEIXEIRA LISBOA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2117219; HERNAN VENEGAS MARCELO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1926961; e THIAGO SANTOS GONÇALVES, Administrador, Siape nº 2327131; para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo Administrativo nº 23422.018350/2019-62.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 27, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021



CRONOGRAMA DOS EXAMES DE PROFICIÊNCIA EM INGLÊS E INSTRUÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 2021/326, publicada no Diário Oficial da União, nº 154, de 16 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições, considerando deliberação de comissão instituída para elaboração do exame de proficiência em língua inglesa (Portaria PPGBN 01/2021), e nos termos do Edital PPGBN 22/2021, torna público, pelo presente Edital, o cronograma dos exames e demais instruções para realização das provas.
 

1. CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Dia 30 de novembro de 2021 (terça-feira)

13:40-14:20 Araceli Judith Arce

14:30-15:10 Camila Denóbile

15:20-16:00 Erica Amanda Bonfim

16:10-16:50 Fernanda Winter

17:00-17:40 Iracy Maiany Nunes Soares

 

Dia 01 de dezembro de 2021 (quarta-feira)

13:40-14:20 Jhenifer Simões dos Santos

14:30-15:10 Juliana Ferreira

15:20-16:00 Letícia da Costa

16:10-16:50 Luana Lima de Freitas

17:00-17:40 Lucas Roberto Perucci

 

Dia 03 de dezembro de 2021 (sexta-feira)

13:40-14:20 Luiz Alberto Vieira

14:30-15:10 Noemi Paula Miranda Melo

15:20-16:00 Raquel Anjos Viana

16:10-16:50 Ruth Zamira Herrera Rincon

 

1.1. O cronograma acima foi proposto a partir de ordenação alfabética dos primeiros nomes dos(as) candidatos(as).

1.2. Eventuais solicitações para troca de horário entre candidatos(as) somente serão aceitas desde que devidamente justificadas e em comum acordo entre os(as) candidatos(as) envolvidos(as), para análise a critério da Comissão.

1.2.1. As solicitações deverão ser enviadas pelas duas partes para o endereço eletrônico da secretaria do Programa com o título "Solicitação de troca de horário de exame" até às 23:59 h do dia 28 de novembro de 2021.

1.2.2. A Comissão de Seleção avaliará a pertinência da publicação de um novo cronograma para homologar as eventuais trocas de horário aprovadas.

 

2. INSTRUÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

2.1. Antes da prova

2.1.1. O link com o endereço da sala do Google Meet será enviado exclusivamente para o e-mailinstitucional do(a) candidato(a).

2.1.2. Haverá 10 (dez) minutos de tolerância para a entrada do(a) candidato(a) na sala virtual onde será realizada a prova.

2.1.2.1. O tempo de atraso, entretanto, não será reposto ao final dos 40 minutos originais.

2.1.3. Solicita-se aos(às) candidatos(as) que entrem na sala virtual 5 (cinco) minutos antes do início do horário estabelecido para a avaliação.

 

2.2. Durante a prova

2.2.1. As questões poderão ser respondidas em português, espanhol ou inglês, sendo que a Comissão de Seleção recomenda fortemente respostas na língua materna do(a) candidato(a).

2.2.2. O(A) candidato(a) deverá manter ligada durante todo o tempo uma câmera integrada ao computador onde a prova for realizada.

2.2.3. Os(As) aplicadores(as) não estão autorizados a responder questões relacionadas à interpretação da prova.

2.2.4. É permitido o uso de dicionário impresso durante a prova.
 

2.2.5. As questões serão apresentadas ao(à) candidato(a) através de slides.

2.2.6. A Comissão de Seleção não se responsabiliza por eventuais quedas e problemas de conexão do(a) candidato(a).

2.2.6.1. Em casos de queda de conexão, um prazo máximo de 5 (cinco) minutos, a critério dos(as) aplicadores(as) da prova, poderá ser concedido.

2.2.7. Trechos ilegíveis não serão corrigidos, implicando em prejuízo para o(a) candidato(a).

 

2.3. Após a prova

2.3.1. Finalizado o exame, o(a) candidato(a) deverá tirar uma foto da prova e enviar o documento, em formato PDF, com tamanho máximo de arquivo de 2 MB, para os e-mails <nunofariajr@gmail.com>, com cópia para <mairacim@gmail.com>, <lmaguiar@gmail.com> e <neucirufv@gmail.com> tendo como assunto da mensagem "EXAME INGLÊS PPGBN".

2.3.1.1. O envio deverá ser feito em até 10 (dez) minutos após o término do horário de prova do(a) candidato(a), sob pena de eliminação do candidato(a).

 

Casos omissos serão julgados pela Comissão de Seleção, cabendo recurso ao Colegiado do PPGBN.

 


LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR