Boletim de Serviço nº 135, de 30 de Julho de 2025
Publicado em: 30/07/2025
Classificação |
Candidato(a) |
Nota |
Resultado |
1º |
Rafael Almeida Ferreira Abrão |
52,5 |
Aprovado(a) |
2º |
Leandro Loureiro Costa |
45 |
Lista de Espera |
3º |
Kallan Sipple |
20 |
Lista de Espera |
4º |
Flávia Silva Lanza |
20 |
Lista de Espera |
Quadro 2 - Classificação Final - Polo UAB de Breves/PA - Aeroporto
Classificação |
Candidato(a) |
Nota |
Resultado |
1º |
Enio Campos Felicio Girão |
32 |
Aprovado(a) |
2º |
Bruce Roberto Scheidl Campos |
20 |
Lista de Espera |
- |
Luísa Almeida do Valle Brito |
0 |
Desclassificado(a) |
- |
Hanna Cruz de Azevedo Maia |
0 |
Desclassificado(a) |
- |
Dhielly Hale Duarte Meireles de Souza |
0 |
Desclassificado(a) |
Quadro 3 - Classificação Final - Polo UAB de Campo Grande/MS - Santo Antônio
Classificação |
Candidato(a) |
Nota |
– |
Sem inscrições homologadas para este polo |
– |
Quadro 4 - Classificação Final - Polo UAB de Foz do Iguaçu/PR - Itaipu Binacional
Classificação |
Candidato(a) |
Nota |
Resultado |
1º |
Bianca Petermann Stoeckl |
22 |
Aprovado(a) |
2º |
Ana Paula Winck Alves |
20 |
Lista de Espera |
3º |
Mônica Nasser Dornelles |
11,5 |
Lista de Espera |
- |
Mohamed Issouf Ag Mohamed |
0 |
Desclassificado(a) |
Quadro 5 - Classificação Final - Polo UAB de Porto Alegre/RS - Agronomia
Classificação |
Candidato(a) |
Nota |
Resultado |
- |
Luana Gomes Lasmar |
0 |
Desclassificado(a) |
- |
João Manoel Vieira de Araújo |
0 |
Desclassificado(a) |
Quadro 6 - Classificação Final - Polo UAB de Salvador/BA – Paralela
Classificação |
Candidato(a) |
Nota |
Resultado |
1º |
Fábio de Souza Rocha |
26,5 |
Aprovado(a) |
2º |
Igor Alexandre Faulstich de Araujo |
20 |
Lista de Espera |
3º |
Pedro Henrique Paulette Favero |
20 |
Lista de Espera |
- |
Letícia Amanda Alves de Souza |
0 |
Desclassificado(a) |
3. DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS CANDIDATOS(AS) EM LISTA DE ESPERA
3.1. Conforme previsto no item 8.8 do EDITAL Nº 30/2025/DED, a vaga remanescente poderá ser preenchida por candidatos(as) aprovados(as) para outros polos, respeitada a ordem de classificação geral, desde que atendam integralmente aos critérios estabelecidos no edital.
3.2. Para fins de possível remanejamento de vaga, publica-se, juntamente com este resultado final, a classificação geral dos(as) candidatos(as) em lista de espera, contendo a pontuação obtida, independentemente do polo de inscrição, conforme quadro a seguir:
Quadro 7 - Classificação Geral dos Candidatos(as) em Lista de Espera
Classificação |
Candidato(a) |
Nota |
Situação |
1º |
Leandro Loureiro Costa |
45 |
Lista de Espera |
2º |
Bruce Roberto Scheidl Campos |
20 |
Lista de Espera |
3º |
Igor Alexandre Faulstich de Araujo |
20 |
Lista de Espera |
4º |
Kallan Sipple |
20 |
Lista de Espera |
5º |
Pedro Henrique Paulette Favero |
20 |
Lista de Espera |
6º |
Flávia Silva Lanza |
20 |
Lista de Espera |
7º |
Ana Paula Winck Alves |
20 |
Lista de Espera |
8º |
Mônica Nasser Dornelles |
11,5 |
Lista de Espera |
3.3. Nos casos de empate na pontuação final, foram aplicados os critérios de desempate estabelecidos no item 8.7 do EDITAL Nº 30/2025/DED.
4. DAS VAGAS REMANESCENTES
4.1. Considerando a ausência de candidatos(as) classificados(as) para os Polos UAB de Campo Grande/MS – Santo Antônio e Porto Alegre/RS – Agronomia, serão convocados(as) para ocupar as vagas os(as) candidatos(as) classificados(as) em primeiro e segundo lugar na lista de espera geral, conforme quadro a seguir:
Quadro 8 – Vagas Remanescentes – Polos UAB de Campo Grande/MS – Santo Antônio e Porto Alegre/RS – Agronomia
Classificação Geral |
Candidato(a) |
Nota |
Resultado |
1º |
Leandro Loureiro Costa |
45 |
Aprovado(a) |
2º |
Bruce Roberto Scheidl Campos |
20 |
Aprovado(a) |
4.2. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) deverão manifestar, por e-mail, o Polo UAB no qual desejam atuar, encaminhando mensagem ao endereço eletrônico processosseletivos.ead@unila.edu.br, até o dia 03 de agosto de 2025.
4.2.1. Em caso de escolha do mesmo Polo UAB por ambos(as) os(as) candidatos(as), o(a) candidato(a) classificado(a) em primeiro lugar terá prioridade na escolha.
4.2.2. A ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido implicará na alocação automática do(a) candidato(a) pela Comissão de Seleção.
5. DA PRIMEIRA CONVOCAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
5.1. Ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as), tanto para as vagas iniciais quanto para as vagas remanescentes, a assumirem suas respectivas vagas até o dia 03 de agosto de 2025.
5.2. Para fins de formalização da concessão da bolsa, os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão apresentar a documentação listada a seguir, conforme previsto no EDITAL Nº 30/2025/DED:
a) Cópia (frente e verso) do documento de identidade, se brasileiro(a); ou, se estrangeiro(a), cópia do passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com validade vigente e comprovação de situação regular no Brasil;
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 3 (três) meses, em nome do(a) candidato(a). Serão aceitas contas de água, luz, telefone, carnê de IPTU ou IPVA. Caso o comprovante esteja em nome do(a) cônjuge, é necessário anexar cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável. Se estiver em nome dos pais, deve-se anexar cópia da certidão de nascimento ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
d) No caso de candidato(a) estrangeiro(a), comprovação de permanência regular no país, com visto temporário ou autorização de residência, nos termos da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;
e) Dados bancários atualizados;
f) Ficha de Cadastramento, Termo de Compromisso do(a) Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, conforme modelos disponíveis nos Anexos VI e VII do EDITAL Nº 30/2025/DED. Os documentos deverão estar assinados pelo(a) bolsista, com firma reconhecida em cartório, por fé pública ou por meio de assinatura digital válida;
g) Declarações conforme os Anexos III e IV, caso o(a) candidato(a) seja bolsista da CAPES ou do CNPq, nos termos dos itens 5.3.1.1 ou 5.3.1.2 do EDITAL Nº 30/2025/DED.
5.3. Os documentos mencionados no item 5.2 deverão ser enviados, em formato digital (.pdf) e em arquivos separados, por meio de formulário eletrônico disponível no Sistema Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/), até o dia 03 de agosto de 2025.
5.4. O não envio da documentação conforme as orientações do item 5.3, bem como a ausência de qualquer um dos documentos exigidos no item 5.2, acarretará a desclassificação do(a) candidato(a) e a consequente perda do direito à vaga.
6. DA REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE TUTOR(A)
6.1 O(A) candidato(a) aprovado(a) fica convocado(a) a participar do curso de formação “Educação a Distância: interação, mediação e acompanhamento discente”, promovido pela UNILA.
6.1.1 Caso o(a) candidato(a) já tenha concluído esse curso anteriormente, deverá apresentar o respectivo certificado de participação, podendo, assim, ser dispensado(a) da nova realização da atividade formativa.
6.2 A participação no curso de formação integra as atribuições do(a) tutor(a) e constitui requisito obrigatório para o início das atividades de tutoria.
6.3 As informações sobre o início da formação obrigatória, quando for o caso, serão encaminhadas pelo DED ao e-mail informado pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA LUCAS RIBEIRO MESQUITA
MICHAEL JACKSON DA SILVA LIRA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 87, DE 23 DE JULHO DE 2025
Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designada pela Portaria UNILA nº 222/2024/GR, de 19 de junho de 2024, com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na Resolução nº 5/2024/COSUEN, RESOLVE:
Art. 1º Conferir o grau aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA:
NOME |
CURSO DE GRADUAÇÃO |
CRISTIAN FELIPE LOPES DE OLIVEIRA |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
JENNIFER VIVIANA PINILLA CAICEDO |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
DAN HABER ALVES TOLEDO |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
VANESSA ANASTACIA NOBRE DA SILVA |
ANTROPOLOGIA – DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
ANA RITA UHLE
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 722, DE 28 DE JULHO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor AGEU TAVELLA GONCALVES, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.000345/2025-64, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor AGEU TAVELLA GONCALVES, Assistente em Administração, Siape 2149003, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 729, DE 28 DE JULHO DE 2025
Declara vacância do cargo de Assistente em Administração ocupado pelo servidor FERNANDO SATORO KOGUTI por posse em cargo inacumulável.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 20 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Inciso VIII do Art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o processo nº 23422.014407/2025-15, RESOLVE:
Art. 1º Declarar vacância por posse em cargo inacumulável, a partir de 29/07/2025, do cargo de Assistente em Administração, código de vaga nº 271565 (ampla concorrência), efetivada através da Portaria nº 356/2014, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 16/05/2014, Seção 2, página 30, ocupada pelo servidor FERNANDO SATORO KOGUTI, Siape 2124461.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 727, DE 28 DE JULHO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora FRANCIELI PADILHA BRAS COSTA, Programadora Visual.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.000478/2025-31, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora FRANCIELI PADILHA BRAS COSTA, Programadora Visual, Siape 2997125, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 11 para o padrão de vencimento 12, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 730, DE 28 DE JULHO DE 2025
Declara vacância do cargo de Técnico de Laboratório-área ocupado pelo servidor FERNANDO CEZAR DOS SANTOS por posse em cargo inacumulável.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 20 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Inciso VIII do Art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o processo nº 23422.014849/2025-61, RESOLVE:
Art. 1º Declarar vacância por posse em cargo inacumulável, a partir de 29/07/2025, do cargo de Técnico de Laboratório-área, código de vaga nº 325910 (ampla concorrência), efetivada através da Portaria GR nº 158, publicada no Diário Oficial da União nº 70, de 11/04/2017, Seção 2, página 25, ocupada pelo servidor FERNANDO CEZAR DOS SANTOS, Siape 2414855.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 731, DE 28 DE JULHO DE 2025
Concede Licença para Capacitação à servidora ROBERTA SOATO ARANA, Secretária Executiva.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.015657/2025-72, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora ROBERTA SOATO ARANA, Secretária Executiva, Siape 1959845, do dia 18/08/2025 à 1º/09/2025, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 30/07/2017 à 30/07/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 724, DE 28 DE JULHO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor WILLIAM RICARDO MUNARETTO, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.000410/2025-51, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor WILLIAM RICARDO MUNARETTO, Assistente em Administração, Siape 2148277, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 725, DE 28 DE JULHO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOSE VICENTE TEZZA JUNIOR, Analista de Tecnologia da Informação.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.000430/2025-22, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOSE VICENTE TEZZA JUNIOR, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2150053, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 726, DE 28 DE JULHO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora CLARISSA BUSS, Arquiteta e Urbanista.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.000437/2025-44, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora CLARISSA BUSS, Arquiteta e Urbanista, Siape 2149970, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 728, DE 28 DE JULHO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora LORENA SILVA MARTINS, Pedagoga-área.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.000486/2025-87 , RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora LORENA SILVA MARTINS, Pedagoga-área, Siape 1415124, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 11 para o padrão de vencimento 12, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 712, DE 28 DE JULHO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora LEILA YATIM, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.000084/2025-82, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora LEILA YATIM, Assistente em Administração, Siape 2145929, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 713, DE 28 DE JULHO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora CRISTIANE DUTRA STRUCKES, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.000118/2025-39, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora CRISTIANE DUTRA STRUCKES, Assistente em Administração, Siape 2146789, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 714, DE 28 DE JULHO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor RODRIGO BIRCK MOREIRA, Editor de Imagens.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.000214/2025-87, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor RODRIGO BIRCK MOREIRA, Editor de Imagens, Siape 2146133, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 715, DE 28 DE JULHO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora TABATA ADRIELI MOSER FERREIRA, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.000226/2025-10, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora TABATA ADRIELI MOSER FERREIRA, Assistente em Administração, Siape 2145687, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 716, DE 28 DE JULHO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora BEATRIZ FREIRE MERCON VIEIRA, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.000237/2025-91, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora BEATRIZ FREIRE MERCON VIEIRA, Assistente em Administração, Siape 2134221, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 11 para o padrão de vencimento 12, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 717, DE 28 DE JULHO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora GENESIA DA SILVA, Técnica em Contabilidade.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141, de 02 de junho de 2025 e o processo nº23422.000248/2025-71, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora GENESIA DA SILVA, Técnica em Contabilidade, Siape 2136069, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 718, DE 28 DE JULHO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ROSILENE ALVES DA SILVA VITORINI, Pedagoga-área.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.000257/2025-62, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ROSILENE ALVES DA SILVA VITORINI, Pedagoga, Siape 2277827, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 12 para o padrão de vencimento 13, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 719, DE 28 DE JULHO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora VANESSA SILVA DE SOUZA, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.000225/2025-67, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora VANESSA SILVA DE SOUZA, Assistente em Administração, Siape 2140705, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 720, DE 28 DE JULHO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora VANESSA AUGUSTA ERHART, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141 de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.000254/2025-29, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora VANESSA AUGUSTA ERHART, Assistente em Administração, Siape 1830255, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 721, DE 28 DE JULHO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor LEONARDO USUKURA, Administrador.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.000293/2025-26, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor LEONARDO USUKURA, Administrador, Siape 2145070, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 723, DE 28 DE JULHO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor CARLOS ALEXSANDER BENITEZ, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, a Lei 15.141, de 02 de junho de 2025 e o processo nº 23422.000390/2025-19, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor CARLOS ALEXSANDER BENITEZ, Assistente em Administração, Siape 2150058, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
RETIFICAÇÃO Nº 3, DE 23 DE JULHO DE 2025
RETIFICAÇÃO
Na Portaria PROEX 09/2025 - PROEX, publicada no Boletim de Serviço nº 129, de 22 de Julho de 2025, no Artigo 2º.
Onde se lê:
“I - Elaine Della Giustina Soares, SIAPE 1660112
II - Fernanda Jacobus De Moraes, SIAPE 3352882
III - André Ricardo Pereira, SIAPE 2828791
IV - Elias Diogo Apolinário, SIAPE 3441033
V - Josiel Alan Leite Fernandes Marques, SIAPE 1624855
VI - Marcia Lurdes de Souza, SIAPE 1089335
VII - Michele de Oliveira Jimenez, SIAPE 1959844
VIII - Rosilene Alves da Silva Vitorini, SIAPE 2277827
IX - Nicodemo Ferreira de Almeid, SIAPE 3450071"
Leia-se:
“I - Rafael Franca Palmeira, SIAPE 2467733
II - Fernanda Jacobus De Moraes, SIAPE 3352882
III - André Ricardo Pereira, SIAPE 2828791
IV - Elias Diogo Apolinário, SIAPE 3441033
V - Josiel Alan Leite Fernandes Marques, SIAPE 1624855
VI - Marcia Lurdes de Souza, SIAPE 1089335
VII - Michele de Oliveira Jimenez, SIAPE 1959844
VIII - Rosilene Alves da Silva Vitorini, SIAPE 2277827
IX - Nicodemo Ferreira de Almeida, SIAPE 3450071”
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 88, DE 29 DE JULHO DE 2025
Dispensa a servidora THAMELLA HELLEN ESTEFANUTO ORSIOLLI do encargo de Solicitante de Viagem, Solicitante de Passagem no âmbito da PROGEPE.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR e suas alterações, considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC nº 23422.016146/2025-78, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a servidora THAMELLA HELLEN ESTEFANUTO ORSIOLLI, SIAPE Nº 2139712, do encargo de Solicitante de Viagem e Solicitante de Passagem, no âmbito da PROGEPE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
RETIFICAÇÃO Nº 6, DE 30 DE JULHO DE 2025
Retificação do Edital Nº 28/2025/PRAE referente ao resultado final do Edital Nº 19/2025/PRAE de Ingresso e Reinserção nos Auxílios Estudantis para Ingressantes pelos Processos Nacionais
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020 /GR, de 21 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Retificar o Edital Nº 28/2025/PRAE referente ao resultado final do Edital Nº 19/2025/PRAE de Ingresso e Reinserção nos Auxílios Estudantis para Ingressantes pelos Processos Nacionais.
ONDE SE LÊ:
60 |
THALITA DE OLIVEIRA OLIVA |
INDEFERIDO |
# |
Em desacordo com o item IV do art. 4.1 do edital |
LEIA-SE:
60 |
THALITA DE OLIVEIRA OLIVA |
DEFERIDO |
# |
|
MARIA GEUSINA DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 29, DE 29 DE JULHO DE 2025
Torna público o Edital PRAE/UNILA de reinserção nos auxílios estudantis para ingressantes pelos processos internacionais.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020 /GR, de 21 de agosto de 2020,
Considerando a lei Nº 14.914, de 3 de julho de 2024 que Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
Torna público o Edital PRAE/UNILA de reinserção nos auxílios estudantis para ingressantes pelos processos internacionais.
1. DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
1.1 A Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), no âmbito do Ministério da Educação tem por finalidade ampliar e garantir as condições de permanência dos(as) discentes na educação superior e de conclusão dos respectivos cursos.
2. DAS MODALIDADES DE AUXÍLIOS
2.1 O presente edital visa disponibilizar inscrição nos seguintes auxílios:
2.1.1 Vaga em Alojamento Estudantil: consiste em quarto mobiliado adaptado ou não para pessoas com deficiência, destinado à acomodação de até 02 (dois) residentes que será destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal e intransferível que corresponde a 01 (uma) vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.
2.1.1.2 É de responsabilidade do(a) discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.
2.1.1.3 Neste auxílio, o(a) discente e/ou seu núcleo familiar não podem possuir residência no município de Foz do Iguaçu PR/BR ou possuir visto transfronteiriço.
2.1.1.4 A vaga no alojamento estudantil só pode ser acessada mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.
2.1.1.5 A data limite para entrada no alojamento estudantil será definida nos resultados preliminar e final.
2.1.1.6 A permanência no alojamento estudantil será mantida até o final do segundo semestre letivo de 2025, quando ocorrerá a transição para o Auxílio Moradia, na modalidade de Subsídio Financeiro, e para o Auxílio Instalação.Parágrafo único - A data exata de saída do alojamento estudantil será definida considerando os prazos acadêmicos e o início do ano letivo de 2026, sendo posteriormente divulgada aos residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).
2.1.1.7 Em se constatando a impossibilidade, de acordo com as normativas da PRAE, de o(a) discente selecionado(a) ocupar a vaga no alojamento estudantil, o(a) mesmo(a) poderá ser remanejado(a) - mediante ofício do DEGEM - para o auxílio-moradia na modalidade subsídio financeiro e auxílio instalação, quando for de direito.
Parágrafo Único - A data de início de concessão dos auxílios remanejados se dará após assinatura dos termos de compromisso.
2.1.1.8 Somente a partir da assinatura do termo de compromisso para outorga da vaga e atendidas todas as prerrogativas do Regimento do Alojamento Estudantil, o(a) discente será encaminhado(a) ao apartamento.
Parágrafo Único - A assinatura dos termos de compromisso do alojamento estudantil está condicionada à ocupação efetiva da vaga.
2.1.1.9 A desistência da vaga do alojamento estudantil por parte do(a) discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade de a PRAE conceder outra forma de auxílio.
2.1.2 Auxílio-Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES: Destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação dos(as) discentes, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro para uso do Restaurante Universitário. Nesta modalidade o(a) discente pagará o valor de R$ 1,00 (um real) por café da manhã e R$2,00 (dois reais) por refeição (almoço e jantar) e receberá o valor de R$200,00 (duzentos reais) de Complementação RU em conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do(a) discente beneficiário(a).
2.2 Os auxílios estudantis da PRAE podem ser acumulados com outras bolsas, desde que a soma não ultrapasse 1 e ½ (um e meio) salário-mínimo (PNAES).
Parágrafo único – Os auxílios do PNAES não podem ser acumulados com o Bolsa Permanência conforme OFÍCIO-CIRCULAR Nº 16/2019/ CGRE/ DIPPES/ SESU/ SESU- MEC de 22 de agosto de 2019.
3. DA REINSERÇÃO
3.1 Por REINSERÇÃO, entende-se a situação do(a) discente de graduação com matrícula ativa na UNILA que, em algum momento, foi deferido(a) ou recebeu auxílios estudantis, mas que, por algum motivo, deixou de acessá-los ou os perdeu. Apresentando, neste momento, requerimento para ser reinserido(a) nos auxílios estudantis.
4. DO PÚBLICO ALVO
4.1 Poderão concorrer às vagas deste edital discentes, calouros e veteranos, ativos e matriculados nos cursos de graduação presencial da UNILA ingressantes por processos de seleção internacionais aprovados na condição de DEMANDA SOCIAL.
4.2 Não é público alvo deste edital:
4.2.1 Discentes que foram beneficiados com a prorrogação dos auxílios nos editais da PRAE.
4.2.2 Discentes que não cumpriram o Plano de Acompanhamento Pedagógico, conforme Art 8° da Portaria Nº 02/2020/PRAE/UNILA, no semestre anterior.
4.2.3 Discentes desligados dos auxílios estudantis pelo processo de monitoramento de reprovação por falta através do Edital Nº 12/2025/PRAE/UNILA.
4.2.4 Discentes ingressantes por Demanda Geral.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A data de inscrição, análise e resultado serão definidas no item 6 do cronograma.
5.2 As inscrições do público alvo para o presente edital deverão ser realizadas por meio do sistema SIGAA conforme Manual de Solicitação de Auxílio do Programa de Assistência Estudantil da Unila.
5.3 Todos os(as) candidatos(as) deverão, obrigatoriamente, realizar inscrição atentando-se para as seguintes FASES ELIMINATÓRIAS:
5.3.1 Etapa 1: Aderir e preencher o "Cadastro Único" no menu "Bolsas" do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), disponivel no link: (https://sig.Unila.edu.br/sigaa/verTelaLogin.do), conforme item 1 do Manual de Solicitação de Auxílio do Programa de Assistência Estudantil da Unila.
5.3.2 Etapa 2: Apresentar a documentação para análise seguindo o passo a passo do item 6 do Manual de Solicitação de Auxílio do Programa de Assistência Estudantil da Unila, observando sua condição e a documentação conforme o quadro que segue:
Condição |
Documento a anexar na inscrição |
Aprovação como DEMANDA SOCIAL |
Carta de Aceite atestado a condição de Demanda Social ou edital de ingresso com aprovação como demanda social. Comprovante de Residência do País de origem. Documento Pessoal com foto. |
5.3.3 Etapa 3: Realizar a solicitação do(s) auxílio(s) do Programa de Assistência Estudantil no menu "Solicitação de Bolsas" do SIGAA, pedindo separadamente cada auxílio que deseja concorrer conforme item 7 do Manual de Solicitação de Auxílio do Programa de Assistência Estudantil da Unila.
5.4 Não serão aceitos documentos enviados à Pró-Reitoria por correio, e-mail ou entregues fisicamente.
5.5 As etapas são ELIMINATÓRIAS, portanto o não cumprimento de qualquer uma delas resultará no indeferimento do requerimento.
6. DO CRONOGRAMA
6.1 Os(As) interessados(as) em inscrever-se neste edital de REINSERÇÃO, devem observar o seguinte períodos:
ETAPAS |
PERÍODO |
Publicação do edital. |
29/07/2025 |
Período de impugnação pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/). |
30/07 a 03/08/2025 |
Período de inscrição e protocolo de documentos pelo SIGAA (https://sig.Unila.edu.br/sigaa/verTelaLogin.do). |
04/08 a 24/08/2025 |
Etapas de análise da situação acadêmica e documentação. |
25/08 a 29/08/2025 |
Divulgação do resultado do PRELIMINAR no site da PRAE https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100 |
01/09/2025 |
Período para interpor recurso quanto ao indeferimento por meio do sistema SIGAA. |
02/09 a 07/09/2025 |
Etapas de análise do recurso. |
08/09 a 12/09/2025 |
Divulgação do resultado final no site da PRAE. |
15/09/2025 |
Assinatura de termos de compromisso para os DEFERIDOS. |
A ser definido no resultado preliminar e final. |
7. DAS VAGAS
7.1 O número de vagas disponíveis para e reinserção, corresponde a:
I - 50 (cinquenta) Vagas em Alojamento Estudantil.
II - 50 (cinquenta) Vagas no Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES.
7.2 Caso o número de candidatos deferidos seja superior às vagas disponíveis, a classificação se dará por maior percentual de integralização do curso.
7.3 Caso haja maior número de candidatos deferidos do que vagas, os não atendidos comporão uma lista de espera, com validade até 15/11/2025, podendo até esta data, serem contemplados ou não.
7.3.1 O atendimento aos deferidos em lista de espera está condicionado à disponibilidade orçamentária da PRAE, devendo respeitar, necessariamente, a classificação vigente no último resultado publicado.
7.4 O(A) discente que, no momento da inscrição já tenha atingido o prazo mínimo de integralização do curso, poderá receber no máximo dois semestres letivos, conforme calendário acadêmico. Não cabendo prorrogação.
8. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
8.1 A fase de análise dos requerimentos de Auxílio(s) Estudantil(is) compreende:
8.1.1 Avaliação da documentação anexa ao SIGAA de acordo com a condição de inscrição conforme item 5.3.2 deste edital.
8.1.2 Utilização da entrevista social, quando o analista julgar necessário.
8.1.3 Solicitação de documentos adicionais aos definidos neste edital para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares, quando o analista julgar necessário. 8.1.4 Solicitação de justificativas, declarações e/ou documentos complementares ao/à discente quando o analista observar elementos que demonstrem incompatibilidade com as informações declaradas.
8.1.5 Utilização de pesquisa e buscas em sites oficiais para dirimir dúvidas com relação às informações prestadas pelo(a) discente (Portais de Transparência, Receita Federal, Polícia Federal, Google Maps, sites de relevância pública e social).
9. DO RESULTADO
9.1 O resultado do requerimento poderá ser publicado com status:
I - INDEFERIDO, quando constatado que o(a) discente não atende aos critérios do edital.
II - DEFERIDO, quando constatado que o(a) discente atende aos critérios do edital.
III – LISTA DE ESPERA, quando não houver vagas nos auxílios disponíveis para atendimento imediato.
9.2 Este edital tem validade até o dia 29 de novembro de 2025.
9.2.1 Com o fim da validade deste edital, a PRAE não tem por obrigação atender a LISTA DE ESPERA.
9.3 Tanto o resultado preliminar, quanto o resultado final serão divulgados nas datas previstas no cronograma no site da PRAE/UNILA: https://documentos.unila.edu.br/unidade/prae.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO AUXÍLIO
10.1 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso no qual o(a) discente está matriculado(a), estando condicionado ao cumprimento das obrigações previstas nas normativas da PRAE e à disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único: o prazo do auxílio moradia vaga em alojamento observará o disposto no art. 2.1.1.5.
10.2 Nas situações de Reopção, o auxílio não é finalizado e o tempo de recebimento no curso de origem será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.
10.3 Nas situações de novo ingresso, no mesmo ou em outro curso, o auxílio é finalizado e o tempo de recebimento no curso de origem será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.
10.4 O tempo de uso da vaga do alojamento será contabilizado ao tempo de recebimento de Auxílio Moradia Subsídio Financeiro, quando do recebimento desse.
10.5 A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso, está condicionada ao cumprimento de obrigações reguladas pela PRAE em suas portarias/regimentos/termos, assim como à disponibilidade orçamentária.
11. DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) DISCENTES SELECIONADOS
11.1 O(a) discente deve acompanhar os resultados que serão disponibilizados no site da UNILA em “Unila/Assistência Estudantil/Documentos/Editais”, bem como acompanhar as possíveis comunicações/convocações da equipe da PRAE por meio do correio eletrônico institucional.
11.2 Será de total responsabilidade dos(as) discentes interessados(as) a observação dos prazos dispostos no cronograma deste edital, sob pena de perda de direitos.
11.3 Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção dos auxílios, seus direitos e cumprir suas obrigações referentes aos auxílios estudantis, conforme as portarias e normativas da PRAE.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Constatadas, a qualquer tempo, irregularidades na documentação e nas informações prestadas pelo(a) discente, será realizado o desligamento deste do(s) auxílio(s) e o caso será encaminhado para análise e tomada de medidas legais cabíveis.
12.2 A participação do(a) discente neste processo seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE.
MARIA GEUSINA DA SILVA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 363, DE 30 DE JULHO DE 2025
Altera a Portaria GR n. 359, de 23 de agosto de 2024, que instituiu, no âmbito da Universidade Federal da Integração Integração Latino-Americana - UNILA, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n. 23422.009279/2020-83, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria GR n. 359, de 23 de agosto de 2024, que instituiu, no âmbito da Universidade Federal da Integração Integração Latino-Americana - UNILA, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), publicada no Boletim de Serviço n. 149, de 23 de agosto de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Ementa: Autoriza a instituição, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, do Programa de Gestão e Desempenho - PGD." (NR)
"Art. 1º Fica autorizada a instituição, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, conforme disposto no Decreto n. 11.072, de 17 de maio de 2022, atualizado pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI n. 24, de 28 de julho de 2023, e pelas Instruções Normativas Conjuntas SEGES-SGP-SRT/MGI n. 21/2024 e n. 20/2025." (NR)
"Art. 10-A. Ficam convalidados todos os atos e ações realizados para a implementação das novas normas, desde a publicação da Portaria GR n. 359, de 23 de agosto de 2024, até a presente data." (NR)
"Art. 10-B. Ficam convalidados todos os atos praticados a partir da data de publicação da Portaria MEC n. 1.087, de 31 de outubro de 2024." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 360, DE 30 DE JULHO DE 2025
Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria GR nº 581, de 13 de dezembro de 2024.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria GR nº 581, de 13 de dezembro de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13 de dezembro de 2024, referente ao Processo nº 23422.0015943/2024-57.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 362, DE 30 DE JULHO DE 2025
Prorroga a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria GR nº 590, de 24 de outubro de 2023.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Prorrogar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria GR nº 590, de 24 de outubro de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 193, de 24 de outubro de 2023, referente ao Processo nº 23422.012108/2023-84.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 361, DE 30 DE JULHO DE 2025
Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria GR nº 38, de 6 de fevereiro de 2025.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria GR nº 38, de 6 de fevereiro de 2025, publicada no Boletim de Serviço nº 23, de 6 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 23422.018767/2024-13.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 20, DE 30 DE JULHO DE 2025
Torna público, o resultado final do processo de seleção de alunos especiais para o segundo semestre de 2025 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) considerando a inexistência de recursos administrativos referente ao resultado preliminar.
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS ESPECIAIS – SEMESTRE 2025-2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o resultado final do processo de seleção de alunos especiais para o segundo semestre de 2025 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) considerando a inexistência de recursos administrativos referente ao resultado preliminar.
1. DO RESULTADO FINAL
Disciplina: IEL0015 - MEMÓRIA, SUBJETIVIDADE E ORALIDADE |
|
CANDIDATO(A) |
RESULTADO |
ANA PATRICIA PASA BASGAL |
Candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para matrícula |
EMILLY GIOVANA RODRIGUES NUNES |
Candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para matrícula |
YULLA GONCALVES RUAS LUCAS |
Candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para matrícula |
Disciplina: IEL0027 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES E METODOLOGIAS NA EDUCAÇÃO UNIVERSITÁRIA1 |
|
CANDIDATO(A) |
RESULTADO |
BRISMOND MERZIUS |
Candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para matrícula |
DAIANE GLEIDE SOUZA SACRAMENTO |
Candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para matrícula |
ESTEPHAEL FRANCOIS |
Candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para matrícula |
GILSÔNIA CARVALHO DA SILVA |
Candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para matrícula |
Disciplina: IEL0033 - GEOPOLÍTICA DA IMAGEM |
|
CANDIDATO(A) |
RESULTADO |
LUIZ EDUARDO DZIERVA |
Candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para matrícula |
MARCÍLIO MENDES DE OLIVEIRA JÚNIOR |
Candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para matrícula |
TAMIRES DE SOUZA |
Candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para matrícula |
MARCOS DE JESUS OLIVEIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 10, DE 29 DE JULHO DE 2025
Designa os(as) membros(as) para compor a Comissão de Seleção de alunos regulares para ingresso em 2026, do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEDU), conforme artigo 20 do Regimento Interno do Programa.
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPG EDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025, tendo em vista a Portaria Nº 35/2022/ILAACH, publicada no Boletim de Serviço nº 190, de 19 de outubro de 2022, o artigo 20 do Regimento Interno do PPGEDU e a deliberação do Colegiado do Programa, em reunião ordinária realizada no dia 28 de julho de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) membros abaixo relacionados(as) para comporem a Comissão e Seleção de alunos regulares para ingresso em 2026, do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEDU), conforme artigo 20 do Regimento Interno do Programa:
a) Marcelo Augusto Rocha, Professor do Magistério Superior, Titular;
b) Juliana de Fátima Serraglio Pasini, Professora do Magistério Superior, Titular;
c) Dinéia Ghizzo Neto Fellini, Professora o Magistério Superior, Titular;
d) Catarina Costa Fernandes, Professora o Magistério Superior, Titular;
e) Ronaldo Adriano Ribeiro da Silva, Professor o Magistério Superior, Titular;
f) Silvio Borges da Silva Junior, Técnico em Assuntos Educacionais, Titular.
Art. 2º A comissão terá vigência até a publicação da homologação do resultado final do processo de seleção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
MARCELO AUGUSTO ROCHA