Boletim de Serviço nº 134, de 01 de Agosto de 2024
Publicado em: 01/08/2024
JUSTIFICATIVA: Descrever a finalidade das aquisições e demais informações conforme o presente edital PSAAQ-ILACVN-2024. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
NOME DO PROJETO DE PESQUISA OU AÇÃO DE EXTENSÃO OU COMPONENTE CURRICULAR, em vigor: caso a proposta seja por laboratório ou grupos de pesquisa é necessário listar todos os projetos dos envolvidos.
* indicar a quantidade do critério que tenha relação com a proposta de aquisição. ** artigos, capítulos de livro, livros, resumos em congresso, etc. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CATEGORIA: SOFTWARES ou MATERIAIS e INSUMOS |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEMANDANTE: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O DEMANDANTE OU UM DOS INTEGRANTES DA PROPOSTA OBTIVERAM RECURSOS DO CNPq, CNPq, CAPES, Fundação Araucária e/ou PRPPG/UNILA) NOS ÚLTIMOS 5 ANOS: (NÃO, SIM OU PARCIALMENTE) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
NOME DO ITEM: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DESCRIÇÃO DO ITEM: A descrição não deve direcionar para marca, fornecedor ou modelo específico. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
LOCALIZAÇÃO DO ITEM: descrever a sala / espaço / laboratório em que o(s) item(ns) ficarão. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Item |
Qtd |
Fornecedor |
CNPJ |
Valor Unitário |
Valor Total |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ORÇAMENTOS Encaminhar anexos à proposta os orçamentos correspondentes - mínimo 03 ou justificar neste campo; |
Havendo mais de um item na proposta, deve se encaminhar o presente anexo I para cada item;
Todos os envolvidos devem assinar o presente Anexo I - docente demandante, coordenador do laboratório ou do projeto, conforme o caso.
ANEXO II
CRONOGRAMA - PSAAQ ILACVN 2024
Publicação do edital |
29/07/2024 |
Período para interposição de recursos ao edital |
29/07 a 31/07/2024 |
Período de submissão das propostas |
01/08 a 25/08/2024 |
Divulgação da relação preliminar das propostas homologadas |
a partir de 26/08/2024 |
Período para interposição de recursos à relação preliminar das propostas homologadas |
48 horas após a divulgação preliminar |
Período para análise pela Direção Colegiada do ILACVN |
02/09 a 09/09/2024 |
Divulgação da relação final das propostas homologadas |
a partir de 10/09/2024 |
LUCIANO CALHEIROS LAPAS
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
RETIFICAÇÃO Nº 7, DE 01 DE AGOSTO DE 2024
Na PortariaNº 39/2024/PROINT, com publicação no Boletim de Serviço nº 119, de 10 de Julho de 2024, que institui Banca para a etapa de revisão documental e avaliação de vulnerabilidade socioeconômica do Processo Seletivo Internacional PSI:
Inclua-se:
-
X. Alexandre da Paz, Siape 2140293, representante titular da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
XI. Daniel Pedro Vaz da Silva , Siape 1752683, representante titular da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
XII. Fernanda da Rocha Sobral, Siape 2190919, representante titularda Secretaria de Ações Afirmativas (SECAFE);
XIII. Washington Ferreira da Silva,Siape 1260725, representante titularda Secretaria de Ações Afirmativas (SECAFE);
XIV. Leila Yatim, Siape 2145929, representante titular da Pró-reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
XV. Eliane Augustin do Nascimento, Siape 2141711, representante titular da Pró-reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 98, DE 31 DE JULHO DE 2024
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 12/2024, firmado com a empresa TECNOGOV COMERCIAL LTDA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato N°. 12/2024, firmado com a empresa TECNOGOV COMERCIAL LTDA, cujo objeto é a aquisição de bens de uso (IMPRESSORA TÉRMICA DE ETIQUETAS), conforme documento 23422.012739/2024-84:
Gestor de execução: KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, ocupante do cargo de Técnica em Contabilidade, SIAPE 3046128, lotada no Departamento de Logística - DELOG.
Fiscal técnico: FERNANDO OTREMBA, ocupante do cargo de Contador, SIAPE 2160764, lotado na Seção de Patrimônio - SEPAT, e; MARCIO APARECIDO YOKOMIZO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 1908111, lotado no Departamento de Logística - DELOG.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 96, DE 31 DE JULHO DE 2024
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de serviço de organização de evento.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.012778/2024-81, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de serviço de organização de evento - seminário comemorativo pelos 10 anos do PPGICAL, com previsão de ocorrer em 12 e 13 de setembro de 2024:
I. ERICO MASSOLI TICIANEL PEREIRA, SIAPE 2145768, ocupante do cargo de Administrador, lotado no DAILAESP;
II. CARLOS NORBERTO BERGER, SIAPE 2272587, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no ILAESP.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Pesquisa de Preços;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 97, DE 31 DE JULHO DE 2024
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 11/2024, firmado com a empresa COMERCIO NOVO RUMO LTDA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato N°. 11/2024, firmado com a empresa COMERCIO NOVO RUMO LTDA, cujo objeto é a aquisição de bens de uso (Tv Smart 50"), conforme documento 23422.012738/2024-30:
Gestor de execução: MARCIO APARECIDO YOKOMIZO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 1908111, lotado no Departamento de Logística - DELOG.
Fiscal técnico: KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, ocupante do cargo de Técnica em Contabilidade, SIAPE 3046128, lotada no DELOG, e; RODRIGO PINHEIRO COSTA, ocupante do cargo de Administrador, SIAPE 1955723, lotado na Divisão de Transportes - DITRAN.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 33, DE 01 DE AGOSTO DE 2024
Torna público o Edital PRAE/UNILA de ingresso e reinserção nos auxílios estudantis de veteranos ingressantes pelos processos internacionais.
EDITAL PRAE/UNILA – INGRESSO E REINSERÇÃO NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DE VETERANOS INGRESSANTES PELOS PROCESSOS INTERNACIONAIS
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020 /GR, de 21 de agosto de 2020,
CONSIDERANDO a LEI Nº 14.914, de 3 de julho de 2024 Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
Torna público o Edital PRAE/UNILA de ingresso e reinserção nos auxílios estudantis de veteranos ingressantes pelos processos internacionais.
1. DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
1.1 A Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), no âmbito do Ministério da Educação tem por finalidade ampliar e garantir as condições de permanência dos(as) discentes na educação superior e de conclusão dos respectivos cursos.
2. DAS MODALIDADES DE AUXÍLIOS
2.1 O presente edital visa disponibilizar inscrição nos seguintes auxílios:
2.1.1 Vaga em Alojamento Estudantil: consiste em quarto mobiliado adaptado ou não para pessoas com deficiência, destinado à acomodação de até 02 (dois) residentes que será destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal e intransferível que corresponde a 01 (uma) vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.
§ 1° É de responsabilidade do(a) discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.
§ 2° Em caso de haver mais deferidos do que vagas a PRAE poderá migrá-los para o Subsídio Financeiro Moradia.
§ 3° Neste auxílio, o(a) discente e/ou seu núcleo familiar não podem possuir residência nos municípios de Foz do Iguaçu PR/BR ou possuir visto transfronteiriço.
2.1.2 Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES: Destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação dos(as) discentes, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro para uso do Restaurante Universitário. Nesta modalidade o(a) discente pagará o valor de R$2,00 (dois reais) por refeição e receberá o valor de R$200,00 (duzentos reais) de Complementação RU em conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do(a) discente beneficiário(a).
2.2 Os auxílios estudantis da PRAE podem ser acumulados com outras bolsas, desde que a soma não ultrapasse 1 e ½ (um e meio) salário-mínimo (PNAES).
Parágrafo único - Os auxílios do PNAES não podem ser acumulados com o Bolsa Permanência do MEC conforme OFÍCIO-CIRCULAR Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC de 22 de agosto de 2019.
3. DO INGRESSO E DA REINSERÇÃO DE VETERANOS
3.1 Por INGRESSO DE VETERANOS entende-se a situação dos(as) discentes de graduação com matrícula ativa na UNILA, que nunca acessaram os auxílios estudantis da PRAE e que desejam apresentar requerimento para ingresso nos auxílios estudantis, observando os critérios estabelecidos no item 4 deste edital.
3.2 Por REINSERÇÃO entende-se a situação do(a) discente de graduação com matrícula ativa na UNILA, que em algum momento recebeu auxílios estudantis tendo deixado de receber e que, neste momento, deseja apresentar novo requerimento no sentido de ser reinserido(a) nos auxílios estudantis, observando os critérios estabelecidos no item 4 deste edital.
4. DO PÚBLICO ALVO
4.1 Poderão concorrer às vagas deste edital discentes veteranos ativos e matriculados nos cursos de graduação presencial da UNILA conforme Resolução CONSUN Nº 16/2022, na condição de:
I - Discente internacional aprovado como DEMANDA SOCIAL pelo Processo Seletivo International - PSI.
II - Discente internacional aprovado como DEMANDA SOCIAL pelo Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário - PSRH.
III - Discente internacional aprovado como DEMANDA SOCIAL pelo Processo Seletivo de Indígena - PSIN.
4.2 NÃO É PÚBLICO deste edital de INGRESSO e REINSERÇÃO de auxílios estudantis:
4.2.1 Discentes que foram beneficiados com a prorrogação dos auxílios nos editais da PRAE.
4.2.2 Discentes que não cumpriram o Plano de Acompanhamento Pedagógico, conforme Art 8° da Portaria Nº 02/2020/PRAE/UNILA, no semestre anterior e por consequência disso perderam o auxílio.
4.2.3 Discentes desligados dos auxílios estudantis pelo processo de monitoramento de reprovação por falta através do Edital Nº 21/2024/PRAE - Cancelamento de auxílios estudantis por descumprimento do termo de compromisso - Reprovação por falta.
4.2.4 Discentes ingressantes em 2024.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 Este edital é de fluxo contínuo e as datas de inscrição, análise e resultado serão definidas no item 6 do cronograma.
5.2 As inscrições do público alvo para o presente edital deverão ser realizadas por meio do preenchimento de formulário no sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/), no evento “INSCRIÇÕES EDITAL PRAE/UNILA – INGRESSO E REINSERÇÃO NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DE VETERANOS INGRESSANTES PELOS PROCESSOS INTERNACIONAIS”.
5.3 Todos os candidatos deverão, obrigatoriamente, realizar inscrição atentando-se para as seguintes FASES DE INSCRIÇÃO ELIMINATÓRIAS:
5.3.1 1ª FASE DE INSCRIÇÃO: Preenchimento do formulário no INSCREVA com solicitação do(s) auxílio(s) que deseja concorrer:
I - Vaga em Alojamento Estudantil.
II - Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES.
5.3.2 2ª FASE DE INSCRIÇÃO: Anexar no INSCREVA documentação de identificação e a Carta de Aceite ou publicação do edital de ingresso na condição de Demanda Social ou Reserva de Vaga Internacional nos processos de PSI, PSIN e PSRH.
5.3.2.1 Para fins de complementação da análise a PRAE poderá solicitar, via e-mail institucional (zimbra), documentação adicional e/ou esclarecimentos necessários, bem como, o comparecimento do(a) requerente, em horário pré agendado, para atendimento presencial.
6. DO CRONOGRAMA
6.1 Os(As) interessados(as) em inscrever-se neste edital de INGRESSO e REINSERÇÃO de VETERANOS, devem observar o seguinte períodos:
ETAPAS |
PERÍODO |
Publicação do edital. |
01/08/2024 |
Período de impugnação pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/). |
01/08 a 04/08/2024 |
1º período de inscrição e protocolo de documentos pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/). |
05/08 a 18/08/2024 |
Etapas de análise da situação acadêmica e documentação do 1º período de inscrição. |
19/08 a 30/08/2024 |
Divulgação do Resultado do 1º período de inscrição no site da PRAE https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100 |
02/09/2024 |
Assinatura dos termos de compromisso para os DEFERIDOS (recebe complementação setembro e outubro no mês de outubro). |
02/09 a 13/09/2024 |
2º período de inscrição e protocolo de documentos pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/). |
02/09 a 15/09/2024 |
Etapa de análise da situação acadêmica e documentação do 2º período de inscrição. |
16/09 a 27/09/24 |
Divulgação do resultado do 2º período de inscrição no site da PRAE https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100 |
30/09/2024 |
Assinatura dos termos de compromisso para os DEFERIDOS (recebe outubro e novembro em novembro). |
01/10 a 18/10/24 |
3º período de inscrição e protocolo de documentos pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/). |
01/10 a 13/10/24 |
Etapa de análise da situação acadêmica e documentação de renda do 3º período de inscrição. |
14/10 a 31/10/24 |
Divulgação do Resultado do 3º período de inscrição no site da PRAE https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100 |
01/11/2024 |
Assinatura dos termos de compromisso para os DEFERIDOS (recebe novembro e dezembro em dezembro) referente ao 3º período de inscrição. |
01/11 a 18/11/24 |
7. DAS VAGAS
7.1 O número de vagas disponíveis para ingresso e reinserção, corresponde a:
I - 25 (vinte e cinco) Vagas em Alojamento Estudantil.
II - 25 (vinte e cinco) Vagas em Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES.
7.2 Em hipótese de não serem ocupadas todas as vagas em uma das modalidades de auxílio, a PRAE poderá, respeitando a disponibilidade orçamentária, ampliar o número da outra modalidade.
7.3 A classificação dos candidatos se dará por ordem de inscrição.
7.4. Caso haja maior número de candidatos deferidos do que vagas, os mesmos comporão uma lista de espera, com validade até 29/11/2024, podendo até esta data, serem contemplados ou não.
7.4.1 O atendimento aos deferidos em lista de espera está condicionado à disponibilidade orçamentária da PRAE, devendo respeitar, necessariamente, a classificação divulgada no resultado final.
8. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
8.1 A análise dos requerimentos para INGRESSO ou REINSERÇÃO no(s)s auxílio(s) da PRAE se divide em DUAS ETAPAS ELIMINATÓRIAS:
8.2 ETAPA DE AVALIAÇÃO 1- Avaliação de situação acadêmica que compreende a análise do histórico escolar do(a) discente, sendo obrigatório atender aos seguintes critérios:
8.2.1 Não ter sido beneficiado com a prorrogação dos auxílios nos editais da PRAE.
Parágrafo único - Nestes casos, o discente poderá receber o adicional de até dois semestres.
8.2.2 Ter cumprido o Plano de Acompanhamento Pedagógico, no semestre anterior, se for o caso.
8.2.3 Não ter sido desligado dos auxílios estudantis pelo processo de monitoramento de reprovação por falta através do Edital Nº 21/2024/PRAE - Cancelamento de auxílios estudantis por descumprimento do termo de compromisso - Reprovação por falta.
8.2.4 Não ser ingressante em 2024.
Parágrafo único - Apenas os(as) discentes DEFERIDOS na ETAPA DE AVALIAÇÃO 1, seguirão para a ETAPA DE AVALIAÇÃO 2.
8.3 ETAPA DE AVALIAÇÃO 2- Avaliação do comprovante de Demanda Social ou Reserva de Vaga Internacional , compreende:
8.3.1 Verificação da condição de Demanda Social ou Reserva de Vaga Internacional dos discentes que ingressaram pelo PSI, PSIN ou PSRH através da Carta de Aceite ou edital de ingresso.
9. DO RESULTADO
9.1 O resultado do requerimento poderá ser publicado com status:
I - EM ANÁLISE, enquanto os documentos e eventuais esclarecimentos não forem fornecidos/dirimidos.
II - INDEFERIDO, quando constatado que o(a) discente não atende aos critérios do edital.
III - DEFERIDO, quando constatado que o(a) discente atende aos critérios do edital.
IV – LISTA DE ESPERA, quando não houver vagas nos auxílios disponíveis para atendimento imediato.
9.2 Este edital tem validade até o dia 29 de novembro de 2024.
9.2.1 Com o fim da validade deste edital, todos os processos que estiverem com status de EM ANÁLISE serão automaticamente encerrados.
9.2.2 Com o fim da validade deste edital, a PRAE não tem por obrigação atender a LISTA DE ESPERA.
9.3 Tanto o resultado preliminar, quanto o resultado final serão divulgados nas datas previstas no cronograma no site da PRAE/UNILA: https://documentos.unila.edu.br/unidade/prae
9.4 Após o deferimento o(a) discente terá prazo estabelecido no cronograma para assinar o Termo de Compromisso referente aos auxílios nos quais foi deferido.
9.5 A não assinatura do Termo de Compromisso até a data de validade deste edital implica no cancelamento de acesso aos auxílios.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO AUXÍLIO
10.1 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) da PRAE/UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que o(a) discente está matriculado(a).
10.1.1 Para discentes na condição de reinserção, será contabilizado para fins de contagem de tempo, o período em que já recebeu auxílios anteriormente.
10.2 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) da PRAE/UNILA está condicionado ao cumprimento das obrigações previstas nas portarias da PRAE, assim como na disponibilidade orçamentária.
11. DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) DISCENTES SELECIONADOS
11.1 O(a) discente deve acompanhar os resultados que serão disponibilizados no site da UNILA em “Unila/Assistência Estudantil/Documentos/Editais”, bem como acompanhar as possíveis comunicações/convocações da equipe da PRAE por meio do correio eletrônico institucional (zimbra).
11.2 Será de total responsabilidade dos(as) discentes interessados a observação dos prazos dispostos no cronograma deste edital, sob pena de perda de direitos.
11.3 Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção dos auxílios, seus direitos e cumprir suas obrigações referentes aos auxílios estudantis da PRAE conforme as portarias e normativas da PRAE.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Constatadas, a qualquer tempo, irregularidades na documentação e nas informações prestadas pelo(a) discente será realizado o desligamento deste do(s) auxílio(s) e o caso será encaminhado para análise e tomada de medidas legais cabíveis.
12.2 A participação do(a) discente neste processo seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
MARIA GEUSINA DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 32, DE 01 DE AGOSTO DE 2024
Torna público o Edital PRAE/UNILA de ingresso e reinserção nos auxílios estudantis de veteranos ingressantes pelos processos nacionais.
EDITAL PRAE/UNILA – INGRESSO E REINSERÇÃO NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DE VETERANOS INGRESSANTES PELOS PROCESSOS NACIONAIS
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020 /GR, de 21 de agosto de 2020,
CONSIDERANDO a LEI Nº 14.914, de 3 de julho de 2024 que Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
Torna público o Edital PRAE/UNILA de ingresso e reinserção nos auxílios estudantis de veteranos ingressantes pelos processos nacionais.
1. DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
1.1 A Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), no âmbito do Ministério da Educação tem por finalidade ampliar e garantir as condições de permanência dos(as) discentes na educação superior e de conclusão dos respectivos cursos.
2. DAS MODALIDADES DE AUXÍLIOS
2.1 O presente edital visa disponibilizar inscrição nos seguintes auxílios:
2.1.1 Vaga em Alojamento Estudantil: consiste em quarto mobiliado adaptado ou não para pessoas com deficiência, destinado à acomodação de até 02 (dois) residentes que será destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal e intransferível que corresponde a 01 (uma) vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.
§ 1° É de responsabilidade do(a) discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.
§ 2° Em caso de haver mais deferidos do que vagas a PRAE poderá migrá-los para o Subsídio Financeiro Moradia.
§ 3° Neste auxílio, o(a) discente e/ou seu núcleo familiar não podem possuir residência no município de Foz do Iguaçu PR/BR ou possuir visto transfronteiriço.
2.1.2 Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES: Destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação dos(as) discentes, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro para uso do Restaurante Universitário. Nesta modalidade o(a) discente pagará o valor de R$2,00 (dois reais) por refeição e receberá o valor de R$200,00 (duzentos reais) de Complementação RU em conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do(a) discente beneficiário(a).
2.2 Os auxílios estudantis da PRAE podem ser acumulados com outras bolsas, desde que a soma não ultrapasse 1 e ½ (um e meio) salário-mínimo (PNAES).
Parágrafo único – Os auxílios do PNAES não podem ser acumulados com o Bolsa Permanência conforme OFÍCIO-CIRCULAR Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC de 22 de agosto de 2019.
3. DO INGRESSO E DA REINSERÇÃO DE VETERANOS
3.1 Por INGRESSO DE VETERANOS entende-se a situação dos(as) discentes de graduação com matrícula ativa na UNILA, que nunca acessaram os auxílios estudantis da PRAE e que desejam apresentar requerimento para ingresso nos auxílios estudantis, observando os critérios estabelecidos no item 4 deste edital.
3.2 Por REINSERÇÃO, entende-se a situação do(a) discente de graduação com matrícula ativa na UNILA, que em algum momento recebeu auxílios estudantis tendo deixado de receber e que, neste momento, deseja apresentar novo requerimento no sentido de ser reinserido(a) nos auxílios estudantis, observando os critérios estabelecidos no item 4 deste edital.
4. DO PÚBLICO ALVO
4.1 Poderão concorrer às vagas deste edital discentes veteranos ativos e matriculados nos cursos de graduação presencial da UNILA, que atenda ao menos um dos seguintes requisitos:
I - ter cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
II - ser egresso da rede privada tendo cursado integralmente o ensino médio na condição de bolsista.
III - estar matriculado nas vagas reservadas de que trata a Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012.
IV - ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, observado o limite de renda bruta familiar mensal per capita de até 1 (um) salário mínimo.
V - ser discente oriundo de entidade ou de abrigo de acolhimento institucional não adotado em idade de saída.
4.2 NÃO É PÚBLICO ALVO deste edital de INGRESSO e REINSERÇÃO de auxílios estudantis:
4.2.1 Discentes que foram beneficiados com a prorrogação dos auxílios nos editais da PRAE.
4.2.2 Discentes que não cumpriram o Plano de Acompanhamento Pedagógico, conforme Art 8° da Portaria Nº 02/2020/PRAE/UNILA, no semestre anterior e por consequência perderam o auxílio.
4.2.3 Discentes desligados dos auxílios estudantis pelo processo de monitoramento de reprovação por falta através do Edital Nº 21/2024/PRAE - Cancelamento de auxílios estudantis por descumprimento do termo de compromisso - Reprovação por falta.
4.2.4 Discentes ingressantes em 2024.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 Este edital é de fluxo contínuo e as datas de inscrição, análise e resultado serão definidas no item 6 do cronograma.
5.2 As inscrições do público alvo para o presente edital deverão ser realizadas por meio do preenchimento de formulário no sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/), no evento “INSCRIÇÕES EDITAL PRAE/UNILA – INGRESSO E REINSERÇÃO NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DE VETERANOS INGRESSANTES PELOS PROCESSOS NACIONAIS”.
5.3 Todos os(as) candidatos(as) deverão, obrigatoriamente, realizar inscrição atentando-se para as seguintes FASES DE INSCRIÇÃO ELIMINATÓRIAS:
5.3.1 1ª FASE DE INSCRIÇÃO: Preenchimento do formulário no INSCREVA com solicitação do(s) auxílio(s) que deseja concorrer:
I - Vaga em Alojamento Estudantil.
II - Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES.
5.3.2 2ª FASE DE INSCRIÇÃO: Anexar no INSCREVA documentação de identificação e documentação para comprovação da condição de inscrição conforme tabela abaixo:
Condição |
Documento a anexar na inscrição |
Ter cursado integralmente o ensino médio em escola pública. |
Histórico escolar do ensino médio o qual será confirmado pelo SIGAA. |
Ser egresso da rede privada na condição de bolsista integral na educação básica durante todo o Ensino Médio. |
Histórico escolar e declaração do colégio onde concluiu todo o Ensino Médio na condição de bolsista. |
Estar matriculado nas vagas reservadas de que trata a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. |
Edital de aprovação por banca de cotas e confirmação pelo SIGAA. |
Ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, observado o limite de renda bruta familiar mensal per capita de até 1 (um) salário mínimo. |
A documentação a ser entregue deverá atender o Art 7° e 8° da Seção II da Portaria Normativa nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012 (ANEXO I). |
Ser discente oriundo de entidade ou de abrigo de acolhimento institucional não adotado em idade de saída. |
Declaração da instituição de acolhimento socioassistencial do município de referência. |
5.3.2.1 Para fins de complementação da análise a PRAE poderá solicitar, via e-mail institucional (zimbra), documentação adicional de comprovação de renda e/ou esclarecimentos necessários, bem como, o comparecimento do(a) requerente, em horário pré agendado, para atendimento presencial.
6. DO CRONOGRAMA
6.1 Os(As) interessados(as) em inscrever-se neste edital de INGRESSO e REINSERÇÃO de VETERANOS, devem observar o seguinte períodos:
ETAPAS | PERÍODO |
Publicação do edital. |
01/08/2024 |
Período de impugnação pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/). |
01/08 a 04/08/2024 |
1º período de inscrição e protocolo de documentos pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/). |
05/08 a 18/08/2024 |
Etapas de análise da situação acadêmica e documentação do 1º período de inscrição. |
19/08 a 30/08/2024 |
Divulgação do resultado do 1º período de inscrição no site da PRAE https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100 |
02/09/2024 |
Assinatura dos termos de compromisso para os DEFERIDOS (recebe complementação setembro e outubro no mês de outubro). |
02/09 a 13/09/2024 |
2º período de inscrição e protocolo de documentos pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) |
02/09 a 15/09/2024 |
Etapa de análise da situação acadêmica e documentação do 2º período de inscrição. |
16/09 a 27/09/24 |
Divulgação do Resultado do 2º período de inscrição no site da PRAE https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100 |
30/09/2024 |
Assinatura dos termos de compromisso para os DEFERIDOS (recebe outubro e novembro em novembro). |
01/10 a 18/10/24 |
3º período de inscrição e protocolo de documentos pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) |
01/10 a 13/10/24 |
Etapa de análise da situação acadêmica e documentação de renda do 3º período de inscrição. |
14/10 a 31/10/24 |
Divulgação do Resultado do 3º período de inscrição no site da PRAE https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100 |
01/11/2024 |
Assinatura dos termos de compromisso para os DEFERIDOS (recebe novembro e dezembro em dezembro) referente ao 3º período de inscrição. |
01/11 a 18/11/24 |
7. DAS VAGAS
7.1 O número de vagas disponíveis para ingresso e reinserção, corresponde a:
I - 25 (vinte e cinco) Vagas em Alojamento Estudantil.
II - 25 (vinte e cinco) Vagas no Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES.
7.2 Em hipótese de não serem ocupadas todas as vagas em uma das modalidades de auxílio, a PRAE poderá, respeitando a disponibilidade orçamentária, ampliar o número da outra modalidade.
7.3 A classificação dos candidatos se dará por ordem de inscrição.
7.4 Caso haja maior número de candidatos deferidos do que vagas, os não atendidos comporão uma lista de espera, com validade até 29/11/2024, podendo até esta data, serem contemplados ou não.
7.4.1 O atendimento aos deferidos em lista de espera está condicionado à disponibilidade orçamentária da PRAE, devendo respeitar, necessariamente, a classificação vigente no último resultado publicado.
8. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
8.1 A análise dos requerimentos para INGRESSO ou REINSERÇÃO no(s)s auxílio(s) da PRAE se divide em DUAS ETAPAS ELIMINATÓRIAS:
8.2 ETAPA DE AVALIAÇÃO 1- Avaliação de situação acadêmica que compreende a análise do histórico escolar do(a) discente, sendo obrigatório atender aos seguintes critérios:
8.2.1 Não ter sido beneficiado com a prorrogação dos auxílios nos editais da PRAE.
Parágrafo único - Nestes casos, o(a) discente poderá receber o adicional de até dois semestres.
8.2.2 Ter cumprido o Plano de Acompanhamento Pedagógico, no semestre anterior, se for o caso.
8.2.3 Não ter sido desligado dos auxílios estudantis pelo processo de monitoramento de reprovação por falta através do Edital Nº 21/2024/PRAE - Cancelamento de auxílios estudantis por descumprimento do termo de compromisso - Reprovação por falta.
8.2.4 Não ser ingressante em 2024.
Parágrafo único - Apenas os(as) discentes DEFERIDOS na ETAPA DE AVALIAÇÃO 1, seguirão para a ETAPA DE AVALIAÇÃO 2.
8.3 ETAPA DE AVALIAÇÃO 2- Avaliação da documentação anexa ao INSCREVA de acordo com a condição de inscrição conforme item 5.3.2 deste edital.
8.3.1 Utilização da entrevista social, quando o analista julgar necessário.
8.3.2 Solicitação de documentos adicionais aos definidos neste edital para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares, quando o analista julgar necessário. 8.3.3 Solicitação de justificativas, declarações e/ou documentos complementares ao/à discente quando for observado elementos que demonstrem incompatibilidade com as informações declaradas.
8.3.4 Utilização de pesquisa e buscas em sites oficiais para dirimir dúvidas com relação às informações prestadas pelo(a) discente (Portais de Transparência, Receita Federal, Polícia Federal, Google Maps, sites de relevância pública e social).
8.3.5 Para o cálculo de renda per capita mensal bruta familiar será considerado a soma de todos os rendimentos brutos auferidos mensalmente por todos os membros do núcleo familiar, incluindo o(a) discente, composta por salários, proventos, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada (pensão por morte, aposentadoria, auxílio-doença), comissões, pró-labore, participação em lucros, rendimentos de empresas dos membros do núcleo familiar, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, proventos de locação e/ou de arrendamento de bens móveis ou imóveis, renda mensal vitalícia, estágio remunerado, bolsas de pesquisa, monitoria, extensão e residência, ajuda familiar e outras rendas que o/a estudante ou a família possa ter.
8.3.5.1 Entende-se como núcleo familiar aquele composto pelo(a) discente requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos; pais e/ou responsáveis; irmãos, enteados e outras pessoas que contribuam ou usufruam de renda ou despesas familiares. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, pois observa também a relação de consanguinidade, de proteção social, dependência financeira e os laços afetivos dos seus membros.
8.3.5.2 Entende-se como dependência econômica: pessoas que usufruem e/ou contribuem para o rendimento econômico do núcleo familiar.
8.3.5.3 Discente solteiro(a) com idade até 24 anos ou discente solteiro(a) sem rendimentos próprios, deverão apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.
8.3.5.4 A declaração como família unipessoal (uma só pessoa, no caso o(a) discente) pressupõe entrevista com assistente social. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do(a) discente observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. Neste sentido são considerados os seguintes aspectos: §1º Trajetória de vida do(a) discente observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência de forma autônoma e individual, com histórico de manutenção própria por meio de renda formal.
§2º Considera-se que as situações de independência socioeconômica são constituídas por meio de um processo vivenciado pelo(a) discente antes do seu ingresso na universidade, não caracterizando-se apenas com a mudança de local de residência, uma vez que os laços de pertencimento, afinidade e na maioria das vezes financeiros permanecem com o grupo familiar de origem.
§3º Residência em domicílio diferente da família de origem e o não recebimento de nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros).
8.3.5.5 O núcleo familiar não pode declarar renda zero, pois o(a) candidato(a) deve comprovar como eles se mantêm financeiramente.
8.3.5.6 Discentes em união estável ou casamento deverão comprovar meios de garantir sua sobrevivência para serem considerados como unidade familiar independente, do contrário, cada estudante será considerado com sua unidade familiar de origem.
9. DO RESULTADO
9.1 O resultado do requerimento poderá ser publicado com status:
I - EM ANÁLISE, enquanto os documentos e eventuais esclarecimentos não forem fornecidos/dirimidos.
II - INDEFERIDO, quando constatado que o(a) discente não atende aos critérios do edital.
III - DEFERIDO, quando constatado que o(a) discente atende aos critérios do edital.
IV – LISTA DE ESPERA, quando não houver vagas nos auxílios disponíveis para atendimento imediato.
9.2 Este edital tem validade até o dia 29 de novembro de 2024.
9.2.1 Com o fim da validade deste edital, todos os processos que estiverem com status de EM ANÁLISE serão automaticamente encerrados.
9.2.2 Com o fim da validade deste edital, a PRAE não tem por obrigação atender a LISTA DE ESPERA.
9.3 Tanto o resultado preliminar, quanto o resultado final serão divulgados nas datas previstas no cronograma no site da PRAE/UNILA: https://documentos.unila.edu.br/unidade/prae.
9.4 Após o deferimento o(a) discente terá prazo estabelecido no cronograma para assinar o Termo de Compromisso referente aos auxílios nos quais foi deferido.
9.5 A não assinatura do Termo de Compromisso até a data de validade deste edital implica no cancelamento de acesso aos auxílios.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO AUXÍLIO
10.1 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) da PRAE/UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que o(a) discente está matriculado(a).
10.1.1 Para discentes na condição de reinserção, será contabilizado para fins de contagem de tempo, o período em que já recebeu auxílios anteriormente.
10.2 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) da PRAE/UNILA está condicionado ao cumprimento das obrigações previstas nas portarias da PRAE, assim como na disponibilidade orçamentária.
11. DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) DISCENTES SELECIONADOS
11.1 O(a) discente deve acompanhar os resultados que serão disponibilizados no site da UNILA em “Unila/Assistência Estudantil/Documentos/Editais”, bem como acompanhar as possíveis comunicações/convocações da equipe da PRAE por meio do correio eletrônico institucional (zimbra).
11.2 Será de total responsabilidade dos(as) discentes interessados a observação dos prazos dispostos no cronograma deste edital, sob pena de perda de direitos.
11.3 Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção dos auxílios, seus direitos e cumprir suas obrigações referentes aos auxílios estudantis da PRAE conforme as portarias e normativas da PRAE.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Constatadas, a qualquer tempo, irregularidades na documentação e nas informações prestadas pelo(a) discente será realizado o desligamento deste do(s) auxílio(s) e o caso será encaminhado para análise e tomada de medidas legais cabíveis.
12.2 A participação do(a) discente neste processo seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
ANEXO I
DOCUMENTOS CONFORME REALIDADE FAMILIAR
DOCUMENTOS PESSOAIS E DE COMPROVAÇÃO DE RENDA DO(A) DISCENTE E DEMAIS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR QUE DEVERÃO SER ENTREGUES A PRAE. |
PARA TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA, INCLUSIVE MENORES DE 18 ANOS |
|
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO |
Preencher a Declaração de Composição Familiar ANEXO VI Cópia legível do RG, CPF ou da Certidão de Nascimento (certidões de divórcio, óbito, nascimento, casamento, conforme a realidade da composição familiar). e Comprovante de endereço atualizado em nome do estudante ou de familiar do domicílio de origem. *O discentedeve apresentar documento comprobatórioou declaração caso um dos seus genitores não conste na composição familiar. |
PARA O CANDIDATO E TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA MAIORES DE 18 ANOS |
|
MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA |
TRABALHADOR ASSALARIADO |
Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco, (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
|
Cópia Legível do Contracheque (holerite/comprovante de recebimento de salário) dos últimos 03 (três) meses anteriores à datade solicitação OU Declaração assinada pelo empregador constando cargo e salário mensal |
MODALIDADE e/ou |
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA |
TRABALHADOR AUTÔNOMO, INFORMAL, “BICOS” E/OU OUTRAS RENDAS PROVENIENTES DE SERVIÇOS DIVERSOS |
Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
|
Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses anterior a data do requerimento do auxílio, de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta. |
|
Declaração de atividade e rendimentos médios mensais, assinada pelo declarante (Modelo de declaração – ANEXO II) |
MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA |
PROFISSIONAL LIBERAL OU PRESTADOR DE SERVIÇOS |
Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
|
Cópia Legível da declaração comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC OU Guias de Recolhimento do INSS (GPS) dos últimos 03 (três) meses anterior a data de requerimento de auxílios |
|
Cópia simples e legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses anterior a data de requerimento de auxílios |
|
Declaração de atividade e rendimentos médios mensais, assinada pelo declarante (Modelo de declaração – ANEXO II) |
MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA |
APOSENTADO e/ou PENSIONISTA |
Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
|
Cópia Legível do último comprovante de recebimento de benefício (holerite ou extrato da fonte pagadora) anterior a data de inscrição nos auxílios. OU Cópia legível do extrato de Pagamento de Benefício da Previdência Social do último comprovante de recebimento de benefício anterior a data de inscrição nos auxílios,que poderá ser obtido pelo link; https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-de-pagamento-de-beneficio |
MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA |
PRODUTOR RURAL OU TRABALHADOR RURAL |
Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
|
Cópia Legível declaração atualizada do sindicato dos trabalhadores rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal. Caso não seja filiado ao sindicato, preencher e assinar declaração de atividade e rendimentos médios (Modelo de declaração – ANEXO II) OU O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) (https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-se-no-caf-cadastro-nacional-da-agricultura-familiar) |
|
Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses anterior a data de requerimento de auxílios de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta. |
|
Cópia legível do ITR (Imposto Territorial Rural) e/ou digitalização legível do contrato de arrendamento, acompanhado dos comprovantes de recebimento/pagamento dos últimos 03 (três) meses anteriores à datado requerimento. |
MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA |
SÓCIO-PROPRIETÁRIO DE EMPRESA |
Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO)) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
|
Cópia Legível do Pró-labore dos últimos 03 (três) meses anteriores à data do requerimento de auxílio. |
|
Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses anterior a data de requerimento de auxílios de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta. |
|
Cópia Legível da declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), constando rendimentos e retirada de lucros mensais, numerada e assinada por contador inscrito no CRC OU Cópia Legível do Extrato Demonstrativo de Movimentação Financeira da empresa |
MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (todos os documentos abaixo devem ser apresentados) |
DESEMPREGADO |
Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO)) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
|
Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta. |
|
Declaração assinada de que não exerce atividade remunerada (Modelo de declaração – ANEXO III) |
MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (todos os documentos abaixo devem ser apresentados) |
ESTAGIÁRIO, MONITOR, BOLSISTA de EXTENSÃO e PESQUISA |
Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO)) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
|
Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta. |
|
Para estagiário: Contrato de Estágio Para monitor e bolsista: Declaração de vínculo com a Instituição Financiadora da Pesquisa com valores das Bolsas |
SE HOUVER RENDA PROVENIENTE DE ALUGUEL DE IMÓVEIS |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (todos os documentos abaixo devem ser apresentados) |
Cópia Legível do contrato de locação ou declaração do locatário (modelo de declaração – ANEXO IV), constando o valor mensal do aluguel; e Cópia legível dos comprovantes de recebimentos dos últimos 03 (três) meses anteriores à data do requerimento. |
NO CASO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (todos os documentos abaixo devem ser apresentados) |
Cópia da decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia OU Modelo de declaração de recebimento de pensão informal (Modelo de declaração – ANEXO V). |
PARA OS CASOS QUE EM QUE A FAMÍLIA É BENEFICIÁRIA DE PROGRAMAS SOCIAIS |
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA (todos os documentos abaixo devem ser apresentados) |
Bolsa Família e/ou Benefíciode Prestação Continuada – BPC |
Cópia legível do último comprovante de recebimento de benefício e comprovante de inscrição no CadÚnico disponível em: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES E RENDIMENTOS MENSAIS
Eu__________________________________________________________________, natural de ________________________________, portador (a) do RG nº __________________, e CPF nº ________________, residente e domiciliado no endereço: _______________________________ _____________________________________________________________________________
Declaro para os devidos fins, que sou:
( ) Trabalhador(a) do mercado informal (autônomo, informal, “bicos” e/ou outras rendas provenientes de serviços diversos sem vínculo empregatício formal)
( ) Autônomo(a) - recolho contribuição mensal ao INSS – ( )sim ( )não
( ) Profissional liberal
( ) Produtor(a)/trabalhador(a) rural
E desenvolvo as seguintes atividades (detalhar, as atividades que realiza, e se possui empregados para fazê-la):
_________________________________________________________________________________.
Recebo a renda média mensal de R$ ____________.
Local e data: ____________________, _____ de ______________de 20____.
______________________________________________
Assinatura
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DESEMPREGO
Eu, _________________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________, e CPF nº ________________, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que estou desempregado(a) no momento e meu sustento tem sido proveniente de
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data: ____________________, _____ de ______________de 20___.
__________________________________________________________
Assinatura
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RENDA POR RENDIMENTO DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS OU IMÓVEIS
Eu, __________________________________________________________________________, portador (a) do RG nº __________________, e CPF nº ________________, declaro para os devidos fins, que recebo renda proveniente de locação/arrendamento de:___________________________________________________________________________.
Declaro ainda que a renda média mensal obtida com a locação/arrendamento especificado acima é de aproximadamente R$ _____________.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data: ____________________, _____ de ______________de 20___.
____________________________________________
Assinatura
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA INFORMAL
Eu___________________________________________________________________________(nome do responsável), portador do RG nº ____________________________________, e do CPF nº ____________________________, residente em ______________________________________________________________declaro para os devidos fins, que pago pensão alimentícia informal para __________________________________________________ (nome do beneficiário), portador do RG nº _______________________, e do CPF nº ____________________, no valor mensal equivalente a R$__________________.
Local e data: ____________________, _____ de ______________de 20___.
_______________________________________________
Assinatura
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO COMPOSIÇÃO GRUPO FAMILIAR
Eu,_______________________________________________________________________________, portador (a) do RG n°_______________, órgão de expedição_______, e do CPF n° ___________________________, residente e domiciliado a Rua:________________________________ número________bairro_________________________________________________cidade_____________________,Estado________, declaro que meu grupo familiar é composto de _____ (número) pessoas das quais, ______ (número) recebem renda.
NOME |
Data de nascimento |
Grau parentesco |
Grau de escolaridade |
Situação ocupacional |
Renda bruta mensal de cada membro familiar
(valores em R$)* |
*Salário/renda de trabalho formal / informal/ Pensão/ Aposentadoria/Outras.
Data:______/______/2024
____________________________________________________________
Assinatura do(a) discente a próprio punho ou assinatura digital pelo Sougov.
*A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo estudante, incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica).
MARIA GEUSINA DA SILVA
GABINETE DA REITORIA
RETIFICAÇÃO
Na PORTARIA Nº 296/2024/GR, de 30 de julho de 2024, que autoriza o afastamento do servidor ROGÉRIO GIMENES GIUGLIANO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 165294, para prestar Colaboração Técnica junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais - Estudos Comparados sobre as Américas (PPGECsA) do Departamento de Estudos Latino-Americanos (ELA) da Universidade de Brasília (UnB):
Onde se lê:
“pelo período de 1º de agosto de 2024 à 1º de agosto de 2024.”
Leia-se:
“pelo período de 1º de agosto de 2024 à 1º de agosto de 2025.”
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL
EDITAL Nº 25, DE 01 DE AGOSTO DE 2024
Torna público o presente edital que visa regulamentar o processo de credenciamento de docentes, alteração de linha de pesquisa e mudança de status de docentes no programa de pós-graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN).
CREDENCIAMENTO DE DOCENTES, ALTERAÇÃO DE LINHA DE PESQUISA E MUDANÇA DE STATUS DE DOCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria nº 402, publicada no Diário Oficial da União, nº 153, de 10 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições legais e conformidade com a deliberação do Colegiado do PPGBN, torna público o presente edital.
1. Objetivos
1.1. O presente edital visa regulamentar o processo de credenciamento de dois (2)novos docentes externos ao Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade.
1.2. Também regulamenta a alteração de linha de pesquisa (Ecologia ou Sistemática e Evolução) e a mudança de status de docentes já credenciados (de colaborador para permanente e vice-versa).
2. Atribuição Docente
2.1. O docente credenciado ao Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical terá as seguintes atribuições:
I - ministrar disciplinas regulares ou condensadas, optativas ou obrigatórias;
II - orientar ou coorientar discentes matriculados no Programa;
III - fazer parte de bancas examinadoras;
IV - fazer parte de colegiados, conselhos ou comissões;
V - desenvolver pesquisa que resulte em produção científica divulgada em periódicos indexados.
3. Requisitos para Credenciamento de Docentes Externos
3.1. Requisitos Gerais:
3.1.1. Possuir título de doutor.
3.1.2. Demonstrar produção científica relevante nos últimos quatro anos, compatível com os critérios estabelecidos pelo programa.
3.1.3 Atuar em instituição de ensino ou pesquisa.
3.2. Documentação Necessária:
3.2.1. Currículo Lattes atualizado.
3.2.2. Carta de apresentação, explicitando o interesse e as contribuições previstas para o programa. Indicar atuação em uma das duas linhas de pesquisa (Ecologia ou Sistemática e Evolução) e indicar se participa de outro Programa de Pós-Graduação.
3.2.3. Proposta sintética de plano de trabalho a ser desenvolvido no programa.
3.2.5. Comprovação de vínculo institucional.
4. Requisitos para Alteração de Linha de Pesquisa
4.1. Critérios para Alteração de Linha de Pesquisa:
4.1.1. Estar credenciado no programa como docente.
4.1.2. Apresentar justificativa detalhada, incluindo mudança de enfoque científico ou atualização de interesse acadêmico.
4.2. Documentação Necessária:
4.2.1. Carta de solicitação dirigida à Coordenação do Programa, contendo um plano de adaptação de orientações e projetos já em andamento.
5. Requisitos para Mudança de Status de Docente
5.1. Critérios para Mudança de Status (Colaborador para Permanente e Vice-versa):
5.1.1. Estar credenciado no programa como docente.
5.1.2. Apresentar justificativa detalhada para a mudança de status.
5.2. Documentação Necessária:
5.2.1. Carta de solicitação dirigida à Coordenação do Programa, contendo um relato sintético das atividades desenvolvidas e proposta de contribuições futuras ao programa.
6. Procedimentos para Submissão de Solicitações
6.1. Envio da Documentação:
6.1.1. Os interessados deverão submeter a documentação exigida no presente edital para a secretaria do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical, via e-mail < secretaria.ppgbn@unila.edu.br> com o assunto um dos assuntos: “Credenciamento”, “Mudança de linha de pesquisa” ou “Mudança de status de docente”.
6.2. Prazos:
6.2.1. Período para Submissão de Solicitações: 01/08/2024 a 30/09/2024.
6.2.2. Análise das Solicitações: 01/10/2024 a 22/10/2024.
6.2.3. Divulgação dos Resultados: 23/10/2024.
7. Análise e Decisão
7.1. As solicitações serão processadas pela Coordenação do Programa e deliberadas pelo Colegiado do Programa que avaliará o cumprimento dos requisitos e a adequação das propostas ao perfil do programa, considerando também o quantitativo indicado pela área de Biodiversidade quanto a proporção de permanentes e colaboradores e proporção de docentes com dedicação exclusiva ao programa.
7.2. A decisão final sobre o credenciamento, mudança de linha de pesquisa ou alteração de status será homologada pelo colegiado do programa.
8. Disposições Gerais
8.1. Casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pelo colegiado do programa, em conformidade com as diretrizes da CAPES.
PETER LOWENBERG NETO