Boletim de Serviço nº 132, de 30 de Julho de 2026
Publicado em: 30/07/2026
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Classificação |
Discente |
Histórico/Carta |
Currículo |
Nota Final |
Situação |
|
1º |
Gabriela Gaio Paixão |
10,0 |
10,0 |
10,0 |
CONVOCADO |
|
2º |
Adriana Jazmin Peñuela |
10,0 |
10,0 |
10,0 |
CONVOCADO |
|
3º |
Jorge Emanuel Pires Da Silva |
9,7 |
10,0 |
9,85 |
CADASTRO RESERVA |
|
4º |
Caroline Rodrigues Carlos |
9,5 |
10,0 |
9,75 |
CADASTRO RESERVA |
|
5º |
Angiel Gabriela Calderon Rodriguez |
9,2 |
9,7 |
9,45 |
CADASTRO RESERVA |
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6º |
Hamilton Estiven Perez Sanchez |
9,0 |
9,8 |
9,4 |
CADASTRO RESERVA |
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7º |
Cristhian Ariel Flecha Gimenez |
8,9 |
9,3 |
9,1 |
CADASTRO RESERVA |
|
8º |
Noster Leonard Marseille |
8,9 |
9,0 |
8,95 |
CADASTRO RESERVA |
1.2 RESULTADO FINAL Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL):
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Classificação |
Discente |
Histórico/Carta |
Currículo |
Nota Final |
Situação |
|
1º |
Ana Eliria Bonafé de Moura |
10,0 |
9,5 |
9,75 |
CONVOCADO |
|
2º |
Amanda Hernández Torres |
9,5 |
9,0 |
9,25 |
CADASTRO RESERVA |
|
3º |
Ana Claudia Reis Sena |
9,0 |
8,5 |
8,75 |
CADASTRO RESERVA |
1.3 RESULTADO FINAL Núcleo de Saberes Ancestrais e Populares da América Latina e Caribe (NUSAP):
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Classificação |
Discente |
Histórico/Carta |
Currículo |
Nota Final |
Situação |
|
1º |
Yanderi Josefina Fernandez Hernandez |
10,0 |
10,0 |
10,0 |
CONVOCADO |
|
2º |
Eliane da Silva |
10,0 |
10,0 |
10,0 |
CADASTRO RESERVA |
|
3º |
Isabela Sousa de Souza |
10,0 |
6,0 |
8,0 |
CADASTRO RESERVA |
|
4º |
Johny Dejean |
10.0 |
5.0 |
7.5 |
CADASTRO RESERVA |
1.4 RESULTADO FINAL Núcleo de Estudos de Cannabis Medicinal e Ciência Psicodélica (NECP):
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Classificação |
Discente |
Histórico/Carta |
Currículo |
Resultado Entrevista |
Nota Final |
|
1º |
Valéria Izaias dos Santos |
9,17 |
9,34 |
9,84 |
9,5 |
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2º |
Maria Victoria Luz Gonçalves |
9,34 |
9,17 |
9,17 |
9,2 |
|
3º |
Juan Felipe Choconta Pineda |
9,34 |
8,5 |
9,0 |
8,95 |
|
Classificação |
Discente |
Situação |
|
1º |
Valéria Izaias dos Santos |
CONVOCADO |
|
2º |
Maria Victoria Luz Gonçalves |
CONVOCADO |
|
3º |
Juan Felipe Choconta Pineda |
CADASTRO RESERVA |
2. Os candidatos serão convocados via e-mail de inscrição.
GERSON GALO LEDEZMA MENESES
EDITORA UNIVERSITÁRIA
EDITAL Nº 4, DE 30 DE JULHO DE 2026
Torna pública a divulgação das inscrições no processo seletivo de bolsa-aperfeiçoamento 2026 e divulgação do horário e local da prova de seleção.
O VICE-COORDENADOR DA EDITORA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (EDUNILA), designado pela portaria nº219/2025/GR, no uso de suas atribuições conferidas pela portaria nº 279/2020/GR e Resolução nº 05/2021/CONSUN, e o processo administrativo 23422.014007/2026-91, torna público a divulgação das inscrições, bem como do horário e local da prova de seleção do processo seletivo para Bolsa Aperfeiçoamento - EDUNILA - 2026.
1. DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
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Inscrição |
Nome Completo |
Programa |
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260722141102445 |
Eliane da Silva |
PPGRI |
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260721145118367 |
Nicole Machado |
PPGIELA |
1.1. As candidatas acima selecionadas deverão comparecer na data de 05 de agosto de 2026, no Bloco 01, Sala 01, do Campus Integração, às 08H45min. para realização da Prova de seleção do edital EDUNILA nº 01/2026 de Bolsa-Aperfeiçoamento para Revisora de Língua Portuguesa. A prova terá início às 09H00 e encerramento às 12H00.
2. DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES INDEFERIIDAS
2.1 A/os candidata/os abaixo relacionada/os não apresentaram a documentação comprobatória referente ao disposto no Artigo 3.1; inciso IV do edital EDUNILA nº 01/2026.
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Inscrição |
Nome Completo |
Programa |
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260719224700950 |
Amanda Hernández Torres |
PPGEDU |
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260713181215602 |
Armando Luis Madzimusso Mafuta |
PPGRI |
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260729222502650 |
Carolina de Souza Viana |
PPGRI |
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260713125225419 |
Geraldine Regino Castro |
PPGIELA |
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260712202735289 |
Moisés Busigó Fuentes |
PPGEDU |
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260713180125977 |
Sayowana Edouard |
PPGPPD |
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260716151245915 |
Viktoria da Costa Silva |
PPGLC |
2.2 O candidato abaixo relacionado não apresentou a documentação comprobatória referente ao disposto no Artigo 3.1; inciso IV do edital EDUNILA nº 01/2026, bem como não não possui matrícula em programa de pós graduação stricto sensu, conforme RETIFICAÇÃO Nº 1, DE 09 DE JULHO DE 2026.
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Inscrição |
Nome Completo |
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260715081615952 |
Edson Pierri |
2.3 Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas podem interpor recurso com a documentação comprobatória e justificativa fundamentada até o prazo de 01/08/2026 às 23H59min por meio do Portal Inscreva da UNILA (https://inscreva.unila.edu.br/events/3402).
LEONEL GANDI DOS SANTOS
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
RETIFICAÇÃO Nº 10, DE 30 DE JULHO DE 2026
No Extrato de Concessão de Suprimento de Fundos nº 18/2026, após o prazo para prestação de contas, acrescentar a frase:
"Tipo de suprimento: Tecnologia da Informação e Comunicação."
GIULIANO SILVEIRA DERROSSO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 595, DE 28 DE JULHO DE 2026
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora BEATRIZ DE ARRUDA DIAS, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.005688/2026-04, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora BEATRIZ DE ARRUDA DIAS, Assistente em Administração, Siape 1922446, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 16 para o padrão de vencimento 17, a partir de 23/02/2026, com efeitos financeiros a partir de 23/02/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 593, DE 28 DE JULHO DE 2026
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOSE FERNANDO SCHUCK, Técnico em Assuntos Educacionais.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.005429/2026-75, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOSE FERNANDO SCHUCK, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1284205, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 27/03/2026, com efeitos financeiros a partir de 27/03/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 591, DE 28 DE JULHO DE 2026
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor DIEGO SOARES ALVES, Administrador.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.004004/2026-49, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor DIEGO SOARES ALVES, Administrador, Siape 1059323, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 24/03/2026, com efeitos financeiros a partir de 24/03/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 592, DE 28 DE JULHO DE 2026
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor HECTHORE FAGUNDES DA SILVA GOMESS, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.004267/2026-58, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor HECTHORE FAGUNDES DA SILVA GOMESS, Assistente em Administração, Siape 2212050, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 1º/04/2026, com efeitos financeiros a partir de 1º/04/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 594, DE 28 DE JULHO DE 2026
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor GUILHERME KIYOSHI WATANABE LISBOA, Técnico em Contabilidade.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.005497/2026-34 RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor GUILHERME KIYOSHI WATANABE LISBOA, Técnico em Contabilidade, Siape 3408645, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 02 para o padrão de vencimento 03, a partir de 18/04/2026, com efeitos financeiros a partir de 18/04/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 589, DE 27 DE JULHO DE 2026
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor WAGNER PESSOA PEIXOTO, Técnico em Edificações.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.025594/2025-62, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor WAGNER PESSOA PEIXOTO, Técnico em Edificações, Siape 2336451, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 17/03/2026, com efeitos financeiros a partir de 17/03/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 590, DE 27 DE JULHO DE 2026
Remove o servidor BRUNO DOS SANTOS AZEVEDO, Assistente em Administração, da Secretaria de Comunicação Social para o Departamento de Criação e Comunicação Multimídia.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso Ido Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Instrução Normativa Progepe nº 3, de 13 de fevereiro de 2025; e o processo nº 23422.015126/2026-61, RESOLVE:
Art. 1º Remover, a partir de 03/08/2026, o servidor BRUNO DOS SANTOS AZEVEDO, Assistente em Administração, Siape 1381227, da Secretaria de Comunicação Social para o Departamento de Criação e Comunicação Multimídia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 588, DE 27 DE JULHO DE 2026
Remove a servidora EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA, Pedagoga - Área, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para o Instituto Latino-Americano de Artes, cultura e História.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso IIdo Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 3, de 13 de fevereiro de 2025; e o processo nº 23422.005721/2022-64, RESOLVE:
Art. 1º Remover, a partir de 03/08/2026, a servidora EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA, Pedagoga - Área, Siape 2297141, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para o Instituto Latino-Americano de Artes, cultura e História.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 327, DE 30 DE JULHO DE 2026
Designa representante suplente dos docentes do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território, na Comissão Superior de Ensino.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 48 do Regimento Interno da Comissão Superior de Ensino; e o que consta no processo nº 23422.005356/2024-50, RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Comissão Superior de Ensino, como representante suplente dos docentes do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - ILATIT, FABIO BAUM, Siape nº 1434316.
Art. 2º O mandato do conselheiro designado no art. 1º terá vigência até 23 de outubro de 2027, acompanhando o mandato da conselheira titular, LILIANE CRISTINA BATTIROLA, designada pela Portaria GR nº 326, de 30 de julho de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 326, DE 30 DE JULHO DE 2026
Dispensa e conduz à titularidade representante dos docentes do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território, na Comissão Superior de Ensino.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os arts. 8º e 186, inciso I, do Regimento Geral da Unila; o art. 48 do Regimento Interno da Comissão Superior de Ensino; e o que consta no processo nº 23422.005356/2024-50, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a pedido, da Comissão Superior de Ensino, a representante titular dos docentes do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - ILATIT, PRISCILA LEMES, Siape nº 1058235, designado pela Portaria GR nº 540, de 23 de outubro de 2025, publicada no Boletim de Serviço nº 196, de 23 de outubro de 2025.
Art. 2º Conduzir à titularidade, na Comissão Superior de Ensino, a representante dos docentes do ILATIT, LILIANE CRISTINA BATTIROLA, Siape nº 2058242, designada pela Portaria GR nº 325, de 29 de julho de 2026, publicada no Boletim de Serviço nº 131, de 29 de julho de 2026.
Art. 3º O mandato da conselheira conduzida à titularidade terá vigência até 23 de outubro de 2027.
Art. 4º Cabe à Conselheira conduzida à titularidade indicar um(a) novo(a) suplente, pertencente à mesma categoria representada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 19, DE 30 DE JULHO DE 2026
Torna público, pelo presente edital, o processo seletivo, em modalidade de fluxo contínuo, para concessão de auxílio financeiro para participação em eventos acadêmicos com apresentação de trabalhos e ações de pesquisa de campo visando contemplar discentes e docentes vinculados ao Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos.
FLUXO CONTÍNUO
CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA DOCENTES E DISCENTES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 470/2025/GR, publicada no boletim de serviço nº 172 de 19 de setembro de 2025 e no Diário Oficial da União nº 179 - seção 2 – página 23 - de 19 de setembro de 2025, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o processo seletivo, em modalidade de fluxo contínuo, para concessão de auxílio financeiro para participação em eventos acadêmicos com apresentação de trabalhos e ações de pesquisa de campo visando contemplar discentes e docentes vinculados ao Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos.
1. DO OBJETIVO
1.1 Conceder auxílio financeiro para discentes regulares matriculados(as) nas turmas 2025 e 2026 no Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos e docentes vinculados(as) ao referido programa para participação em eventos acadêmicos nacionais ou internacionais com apresentação de trabalhos acadêmicos ou ações de pesquisa de campo que envolvam coleta de dados e/ou intervenções vinculadas às pesquisas desenvolvidas no âmbito do PPGIELA.
2. DAS ATIVIDADES CUSTEADAS E DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO AUXÍLIO
2.1 No caso de discentes, poderão ser custeadas participação em eventos científicos nacionais e internacionais, obrigatoriamente com apresentação de trabalho, artigo ou resultados de pesquisa que contenham relação com o tema de pesquisa do(a) discente no PPGIELA. Também poderão ser custeadas atividades que envolvam pesquisa de campo com coleta de dados e/ou outras intervenções, devendo o(a) solicitante cumprir com os seguintes requisitos:
a) Ser discente regular ativo a partir da turma 2025 e estar regularmente matriculado(a) no Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos; e
b) O evento deve estar relacionado com o tema pesquisado pelo(a) discente no âmbito do PPGIELA.
2.2 No caso de docentes, poderão ser custeadas a participação em eventos científicos nacionais e internacionais, obrigatoriamente com apresentação de trabalho, artigo ou disseminação de resultados de projetos de pesquisa credenciados na Unila e vinculados à área de concentração e às linhas de pesquisa do PPGIELA, devendo o(a) solicitante cumprir com os seguintes requisitos:
a) Ser docente credenciado(a) no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos na qualidade de docente permanente ou colaborador.
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
a) Comprovação de realização do evento, contendo folders/cartazes (para participação em evento);
b) Carta de aceite ou carta convite para apresentação de trabalho acadêmico, constando o nome completo do discente/docente solicitante (para participação em evento);
c) Cópia do boleto (ou tela de comprovação do valor da inscrição do evento) e comprovante de pagamento de taxa de inscrição, com todos os dados de pagamento no nome do(a) discente/docente solicitante (para participação em evento);
d) Plano de trabalho contendo as atividades de pesquisa a serem desenvolvidas (ANEXO IV) (para atividades de pesquisa de campo)
e) Cópia do CPF; e
f) Cartão bancário ou documento de abertura de conta (exclusivamente em banco brasileiro).
3.1 A conta bancária disponibilizada deverá ser em banco brasileiro e obrigatoriamente no nome do(a) discente/docente solicitante. Sob hipótese alguma serão pagos recursos financeiros em espécie aos(as) contemplados(as), em bancos estrangeiros ou em contas de terceiros(as).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas pelo sistema Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/events/3466/subscriptions/new) de acordo com as datas constantes no cronograma deste edital.
4.2 Não serão aceitas inscrições por quaisquer outros meios que não seja via sistema inscreva.
4.3 O PPGIELA não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema Inscreva da UNILA.
4.4 Cada interessado(a) só poderá se inscrever uma vez ao longo da vigência do edital e somente para um tipo de atividade.
5. DA SELEÇÃO E DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS
5.1 Os recursos financeiros disponíveis serão utilizados exclusivamente para os seguintes fins:
a) Pagamento de taxa de inscrição em eventos em formato de reembolso no valor de até R$500,00 (quinhentos reais);
b) Auxílio viagem para custeio de despesas com locomoção urbana, hospedagem e alimentação. Cada dia de deslocamento equivalerá a uma diária no valor de R$335,00 (trezentos e trinta e cinco reais), sendo devida meia diária no dia de retorno, conforme parâmetros fixados em legislação federal vigente, tendo como limite máximo concedido um total de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) para este fim, por solicitação;
c) Na hipótese de pesquisa de campo, poderá ser concedido um limite máximo de R$2.000,00 (dois mil reais) por pessoa. Cada dia de deslocamento equivalerá a uma diária no valor de R$335,00 (trezentos e trinta e cinco reais), sendo devida meia diária no dia de retorno, conforme parâmetros fixados em legislação federal vigente.
Parágrafo único: o(a) discente/docente contemplado(a) não fará jus ao valor do auxílio viagem em deslocamento dentro do território nacional ou para o exterior quando o afastamento não exigir pernoite fora da cidade de fixação deste(a). Para viagens internacionais na Província de Missiones (Argentina) e no Departamento de Alto Paraná (Paraguai), será considerado o valor de auxílio viagem no valor de R$335,00 (trezentos e trinta e cinco reais) por dia de deslocamento até atingir os tetos estabelecidos no item anterior. No caso do evento não possuir taxa de inscrição, o valor destinado a este fim poderá ser transferido para a rubrica de auxílio viagem, caso de direito.
5.2 O presente edital atuará em fluxo contínuo, sendo os pagamentos realizados por ordem de inscrição até o limite dos recursos disponíveis, desde que a inscrição atenda integralmente ao solicitado no edital.
5.3 O recurso está sujeito às normas estabelecidas no Programa de Incentivo à Pós-Graduação da UNILA - PROIPG 2024 (recurso remanescente), PROIPG 2025 e no Decreto nº 11.872. Serão destinados um montante total de R$21.811,00 (vinte e um mil, oitocentos e onze reais).
5.4 Na hipótese de pagamento em moeda estrangeira, o valor a ser depositado na conta do beneficiário será convertido em moeda corrente nacional considerando o câmbio/cotação do dia de pagamento pelo beneficiário à instituição do curso ou evento, conforme informações oficiais dispostas no Banco Central do Brasil.
5.5 Os eventos e atividades para os quais os recursos financeiros serão solicitados devem ocorrer, obrigatoriamente, entre os dias 10 de agosto de 2026 a 11 de dezembro de 2026.
5.6 Ao longo da vigência do edital, serão publicadas, semanal ou quinzenalmente, conforme a demanda, no portal de editais da instituição, editais contendo as inscrições recebidas dentro do período anteriormente mencionado, considerando as características de fluxo contínuo do presente edital.
5.7 O valor do auxílio financeiro para o custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecida para cargo de nível superior, conforme parâmetros fixados em legislação federal vigente.
6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso administrativo a qualquer tempo até o limite estipulado no cronograma do presente edital. No caso de interposição de recurso, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito, em formulário próprio disponibilizado no ANEXO I deste edital, e enviá-lo por e-mail (secretaria.ppgiela@unila.edu.br) nos prazos regulamentados no cronograma do edital.
7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 Os(as) discentes e docentes contemplados(as) deverão prestar contas dos recursos recebidos no prazo estipulado no cronograma deste edital, apresentando:
a) Relatório das atividades realizadas (ANEXO II) preenchido e assinado;
b) Comprovante (certificado ou declaração ou fotografia) de apresentação do trabalho no evento junto com folder ou cartaz de divulgação da realização do mesmo (se for o caso de participação em eventos);
c) Declaração de auxílio viagem (ANEXO III) devidamente preenchida e assinada.
7.2 O envio da prestação de contas deverá ser realizada via Sistema Inscreva/UNILA disponibilizado exclusivamente para este fim no link https://inscreva.unila.edu.br/events/3467/subscriptions/new. Todos os documentos solicitados devem ser encaminhados em PDF único.
7.3 A não prestação de contas ou a prestação de contas com pendência documental até o limite descrito no cronograma do edital implicará na devolução total dos recursos recebidos por parte do(a) discente e/ou docente, além do não recebimento do diploma do mestrado (no caso de discente) até que a prestação de contas seja executada.
7.4 Discentes que defenderem a dissertação e estiverem com prestação de contas pendente referente a este edital, não terão seus pedidos de diploma realizados pela secretaria até sanar a pendência.
8. DO CRONOGRAMA
|
ORDEM/EVENTO |
DATA |
LOCAL |
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Publicação do edital |
30 de julho de 2026 |
Portal de Editais da UNILA |
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Vigência do edital |
30 de julho de 2026 a 30 de dezembro de 2026 (até 23h59, horário de Brasília) |
Portal de Editais da UNILA |
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Período para inscrições |
30 de julho de 2026 a 04 de dezembro de 2026 (até 23h59, horário de Brasília) |
Sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br/events/3466/subscriptions/new) |
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Período para recursos administrativos |
30 de julho de 2026 a 11 de dezembro de 2026 (até 23h59, horário de Brasília) |
Via e-mail para secretaria.ppgiela@unila.edu.br |
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Última solicitação de pagamento realizada pelo PPGIELA |
Até 11 de dezembro de 2026 |
Secretaria/Coordenação do PPGIELA |
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Prestação de contas por parte do beneficiário |
Até 30 de dezembro de 2026 |
Sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br/events/3467/subscriptions/new) |
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS CASOS OMISSOS
9.1 O edital poderá ser finalizado a qualquer tempo, antes do prazo estipulado no cronograma, na hipótese da utilização completa do recurso.
9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do PPGIELA.
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO
Eu, ______________________________________________________________________, participante do edital de concessão de auxílio financeiro 2026 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, portador(a) do RG/RNE/DNI/Passaporte nº ________________ solicito que seja avaliado o seguinte recurso:
Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você acha que o item foi descumprido)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________
data, local e assinatura do(a) candidato(a)
Observação: caso sinta necessidade, o(a) candidato(a) pode dissertar além do número de linhas previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.
ANEXO II
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nome do discente/docente:
Valor recebido:
Evento/atividade de pesquisa em que participou:
1) Descreva as atividades realizadas.
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
2) Descreva o impacto do evento para sua formação, pesquisa no âmbito do PPGIELA ou atuação.
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________
Assinatura do discente/docente
*anexar junto ao formulário o certificado de participação no evento junto com cartaz/folder de divulgação do mesmo.
ANEXO III
PROIPG
DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE VIAGEM
Nome:
CPF:
Declaração
Declaro junto à PRPPG/UNILA, que utilizei parte dos recursos de custeio para (descrever a finalidade)
o Projeto de Pesquisa_________________________________________________ no valor de R$_____________ no período de ____/____/____ a ____/____/____, a um valor unitário de R$ ___________________.
Obs.: Segundo o presente edital, o servidor não fará jus ao valor do auxílio de viagem nos seguintes casos, em deslocamento dentro do território nacional ou para o exterior: quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
Objetivo do uso do auxílio de viagem
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
Foz do Iguaçu, ___, de ______, de _____
_______________________________________________________
Assinatura
ANEXO IV
PLANO DE TRABALHO – VISITA DE CAMPO
1. Identificação:
Nome do(a) discente:
Nome do(a) orientador(a):
2. Período da viagem / visita técnica:
Data de Saída: Data de Retorno:
Local da visita (cidade/Estado/País):
3. Objetivo da viagem / Pesquisa:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
4. Atividades programadas:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
Assinatura do discente (via Sipac ou gov.br)
Assinatura/ciência do(a) orientador(a) (via Sipac ou gov.br)
MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES