Boletim de Serviço nº 132, de 25 de Julho de 2025

Publicado em: 25/07/2025


EDITORA UNIVERSITÁRIA



EDITAL Nº 6, DE 25 DE JULHO DE 2025



Prorroga o cronograma do processo seletivo de bolsa-aperfeiçoamento PRPPG-EDUNILA 2025.


 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n 282/2020/GR, em conjunto com a EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - EDUNILA, tornam pública a prorrogação do prazo de inscrições do Processo Seletivo para Bolsa Aperfeiçoamento PRPPG-EDUNILA - 2025, regido pelo Edital Nº 5, de 10 de julho de 2025.



Art. 1º O item do ANEXO I - CRONOGRAMA referente ao prazo de inscrições passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único: Prazo das inscrições 15/07/2024 a 28/07/2025 às 18h00.

 

Art. 2º As demais datas do cronograma e todas as outras disposições do Edital Nº 5/2025/PRPPG/EDUNILA permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Este edital entra em vigor na data de sua publicação.


JULIO DA SILVEIRA MOREIRA          LAURA FORTES




DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA



EDITAL Nº 43, DE 24 DE JULHO DE 2025



Retifica o Edital nº 42/2025/DED, que torna público o resultado final do processo seletivo para Professor/a Formador/a do curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica.


A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria nº 65/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, e pela Resolução nº 22/2022/CONSUN, no uso de suas atribuições, considerando, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,  o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, a Portaria MEC n° 318, de 2 de abril de 2009, a Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, a Instrução Normativa CAPES n° 1, de 01 de outubro de 2024, a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, e a Resolução CONSUN/UNILA nº 23, de 16 de agosto de 2021, e o que consta no processo nº 23422.012374/2025-79,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Retificar o Edital nº 42/2025/DED/IMEA-UNILA, que torna público o resultado final do processo seletivo para Professor/a Formador/a do curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, modalidade a distância, no âmbito da Universidade Aberta do Brasil (UAB), para incluir a disciplina Relações Internacionais Brasileiras, que por um erro material deixou de constar no referido edital.

 

Art. 2º As tabelas abaixo passam a integrar o Edital nº 42/2025/DED:

 

Tabela 12 - Notas candidatos(as) em ordem decrescente 

Disciplina: Relações Internacionais Brasileiras - Candidato Internos

Candidato(a)

Pontuação

Classificação

Resultado

Ana Carolina Teixeira Delgado

31

1º Colocado/a

Classificado/a

 

Tabela 13 - Notas candidatos(as) em ordem decrescente 

Disciplina: Relações Internacionais Brasileiras - Candidatos Externos

Candidato(a)

Pontuação

Classificação

Resultado

Bruno Mendelski de Souza

67

1º Colocado/a

Lista de espera

 


SANDRO CONRADO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 8, DE 22 DE JULHO DE 2025



Altera a Instrução Normativa PRPPG nº 2, de 04 de novembro de 2022, que estabelece diretrizes e procedimentos para afastamentos - por motivo de saúde - por discentes de pós-graduação, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 245/2023/GR, publicada no DOU nº 115, de 20 de junho de 2023, s. 2, p. 25, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos Art. 2º e 3º, considerando,

 

O Decreto-Lei nº 1.044/1969;


Que a constituição assegura a todos o direito à educação;


Que condições de saúde nem sempre permitem frequência do educando à escola, na proporção mínima exigida em lei, embora se encontrando o aluno em condições de aprendizagem;


Que a legislação admite, de um lado, o regime excepcional de classes especiais, de outro, o da equivalência de cursos e estudos, bem como o da educação peculiar dos excepcionais;


O Parecer CNE/CEB nº 31/2002, que responde consulta sobre aplicação de exercícios domiciliares a alunos temporariamente impedidos de frequentar a escola;


A Lei 6.202 de 17 de abril de 1975, que atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969;


A Resolução nº 10 / 2024 - CONSUN de 17 de maio de 2024, que dispõe sobre o Programa de Bolsa Institucional - PROBIU da Universidade Federal da Integração Lano-Americana - UNILA no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG;


O Ofício Circular nº 17/2024-CBIP/CGFIP/DPB/CAPES, que estabelece Novas Regras para Prorrogação de Bolsas de Estudo em Caso de Licença Maternidade;


A Lei Nº 14.925, de 17 de Julho de 2024, ampliou o prazo de prorrogação de vigência das bolsas de estudo em virtude de parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção;


A Lei Nº 14.952, de 6 de Agosto de 2024, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de estabelecer regime escolar especial para atendimento a educandos nas situações que especifica;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Instrução Normativa PRPPG nº 2, de 04 de novembro de 2022, que estabelece as diretrizes e procedimentos para afastamentos - por motivo de saúde - por discentes de pós-graduação, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA).

  

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Instrução Normativa PRPPG nº 2, de 04 de novembro de 2022.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 


LAURA FORTES




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 22 DE JULHO DE 2025



Altera as diretrizes e procedimentos para afastamentos - por motivo de saúde - por discentes de pós-graduação, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


SEÇÃO I

DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DA SAÚDE

Art. 1º É um direito do(a) discente a realização de tratamento de saúde sem prejuízo de sua vida acadêmica. A licença para tratamento de saúde será concedida ao(à) discente mediante a apresentação de atestados médicos, psicológicos ou odontológicos válidos, a partir de um dia de afastamento.

 

Art. 2º O atestado médico, psicológico ou odontológico deverá ser apresentado ao Departamento de Atendimento à Saúde do Estudante (DEAS), no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de emissão do documento. Para casos de licença de saúde com prazo menor de 15 (quinze) dias e segunda oportunidade de avaliação o prazo de entrega passa a ser de 3 (três) dias úteis.

§1º A entrega da documentação e requisição de afastamento será feita online, via central de serviços https://servicos.unila.edu.br/. O(A) discente deverá localizar a requisição de saúde que se enquadre o seu pedido (abono de falta, 2ª oportunidade de avaliação, trancamento por motivo de saúde ou afastamentos maiores que 15 (quinze) dias, preencher a solicitação e fazer upload dos documentos comprobatórios (laudo, atestado médico, atestado psicológico, conforme o caso).

§2º A não apresentação do atestado no prazo, impossibilita a abertura do processo ou quando for o caso, emissão de declaração de entrega de atestado e caracteriza falta injustificada.

§3º Cirurgias estéticas não estão contempladas por essa Instrução Normativa.

§4º Toda e qualquer comunicação que eventualmente seja realizada entre o DEAS e o(a) discente, será feita via central de serviços https://servicos.unila.edu.br/ ou por e-mail institucional: saude.deas@unila.edu.br.

 

Art. 3º Após abertura do chamado e recebimento dos documentos comprobatórios, o DEAS realizará a análise em até 3 (três) dias úteis.

 

Art. 4º Caso o atestado apresentado não esteja dentro das normas de emissão de um atestado conforme o Art. 6º desta instrução normativa e o(a) discente não possa providenciar outro, o DEAS não emitirá a declaração de apresentação de atestado e as faltas não serão justificadas/abonadas, ou se for o caso, não fará abertura do processo e regime de exercícios domiciliares, nem de trancamento por motivo de saúde.

 

 

SEÇÃO II

DOS ATESTADOS

Art. 5º Para homologação de laudos e atestado médico, psicológico ou odontológico, estes deverão conter a identificação do(a) discente, do(a) profissional emitente, registro profissional no respectivo conselho de classe, data de emissão e período de afastamento com data de início e fim da licença.

Parágrafo Único. É facultativa a presença do Código Internacional de Doenças (CID) no atestado, a exceção está disposta no Art. 17º, parágrafo único, desta instrução normativa.

 

Art. 6º Somente serão aceitos documentos com informações legíveis.

§1º Caso o atestado contenha informações inelegíveis o(a) discente deverá providenciar um novo atestado.

§2º Na impossibilidade de apresentação de novo atestado, as faltas não serão justificadas.

 

Art. 7º Declarações de comparecimento são documentos emitidos para justificar o comparecimento à consulta com profissional de saúde, tratamento, procedimento ou exame, por uma fração do dia, não gerando licença. Esses documentos devem ser entregues ao(à) docente, caso solicitado.

Parágrafo único. Fica a critério de cada Coordenação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu(PPG) aceitar ou não a declaração de comparecimento para justificar faltas no período de tempo estipulado no documento.

 

Art. 8º Somente os atestados emitidos por médicos(as), psicólogos(as) ou dentistas serão aceitos para fins de justificativa de faltas às aulas.

 

 

SEÇÃO III

DOS AFASTAMENTOS

Art. 9º O(a) discente poderá requerer o trancamento de matrícula, devidamente justificado, por motivo de saúde de genitores, filhos ou cônjuge. A solicitação deverá ser protocolada junto à secretaria de seu respectivo PPG, em posse do atestado de comprovação por motivo de saúde que passará para análise e decisão colegiada.

 

Art. 10. Para solicitar o trancamento total de matrícula justificado por motivos de saúde, o(a) discente deverá fazer a solicitação via central de serviços https://servicos.unila.edu.br/ e fazer o upload do(s) documento(s) comprobatório(s).

§1º O trancamento de matrícula será habilitado apenas para discentes que estejam cursando os PPGs Stricto Sensu.

§2º Caso os documentos sejam válidos, o DEAS fará a abertura do processo, emitirá um despacho validando o documento apresentado e encaminhará o processo ao PPG ao qual o(a) discente pertença, para a análise do respectivo colegiado e continuidade dos trâmites administrativos.

 

Art. 11.Se o(a) discente decidir retomar suas atividades acadêmicas antes do fim da validade do atestado, deverá apresentar outro atestado/laudo que declare a aptidão do(da) discente para retorno às atividades acadêmicas e este deve ser apresentado ao DEAS para avaliação.

 

Art. 12. Poderá ser concedida licença para tratamento da saúde por até 6 (seis) meses, exceto em casos de licença maternidade.

 

 

SEÇÃO IV

DA ANÁLISE DO PEDIDO DE AFASTAMENTO

Art. 13.Caberá ao DEAS a análise do(s) documento(s) comprobatório(s) do pedido de afastamento.

 

 

 

SEÇÃO V

DO REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES

Art. 14. A partir do oitavo mês de gestação e até 180 (cento e oitenta) dias a discente em estado de gravidez ficará assistida pelo Regime de Exercícios Domiciliares, que deverá ser solicitado ao DEAS.

I - Atestado Médico, apresentado via central de serviços https://servicos.unila.edu.br/, determinando o início e o fim do período de licença;

II - deferido o pedido, deverão ser cientificados os Programas responsáveis pelas Atividades de Ensino em que a discente estiver matriculada para as providências cabíveis;

III – quando o período de licença coincidir com o período de matrícula, a discente ou seu representante legal deverá renovar sua matrícula ou solicitar afastamento, a fim de manter o seu vínculo, apresentando novo documento comprobatório.

Parágrafo único. O Regime de Exercícios Domiciliares aplica-se também às mães estudantes lactantes.

 

Art. 15. Para concessão do Regime de Exercícios Domiciliares por motivos de saúde, o atestado deverá ser de 15 (quinze) dias ou mais.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de concessão de Regime de Exercícios domiciliares é obrigatório que os atestados/laudos de saúde contenham o Código Internacional de Doenças (CID).

 

 

SEÇÃO VI

DO RECEBIMENTO DE BOLSAS STRICTO SENSU NO PERÍODO DE AFASTAMENTO

Art. 16. As bolsas poderão ser suspensas por até 6 (meses) por motivo de saúde.

Parágrafo único: Caberá ao PPG Stricto Sensuo encaminhamento do pedido de suspensão da bolsa, à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, acompanhada da ata de deliberação da comissão de bolsas e do atestado médico.

 

Art. 17.Quando o discente retornar da licença médica, é responsabilidade do PPG solicitar a reativação da bolsa. A reativação não é automática.

 

Art. 18.As bolsas de estudo com duração mínima de 12 (doze) meses, concedidas pelas agências de fomento ou com recursos da UNILA, poderão ter seus prazos regulamentares prorrogados por até 180 (cento e oitenta) dias, se for comprovado o afastamento temporário do bolsista em virtude da ocorrência de parto, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção durante o período de vigência da respectiva bolsa.

 

 

 

SEÇÃO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. O DEAS não realizará perícias de saúde em discentes.

 

Art. 20. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


LAURA FORTES




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 45, DE 24 DE JULHO DE 2025



Resultado Final do processo seletivo para o processo de seleção de monitores(as) para o Parlamento Juvenil do Mercosul (PJM) 2025.


PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria no 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço no 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria no 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado Nº 23422.014931/2025-96, RESOLVE:

 

Publicar o resultado final  para o processo seletivo de monitores(as) para o Parlamento Juvenil do Mercosul (PJM) 2025. 

 

Art. 1º Resultado e classificação final:

Nome Completo

Nacionalidade

Classificação

Status Monitor Comitiva

Helena Luiza Matuo Rodrigues

Brasileira

1

Selecionado Brasil

Maria Eduarda De Oliveira

Brasileira

2

Selecionado Brasil

Gabriel Oliveira Dos Santos Pereira

Brasileira

3

Selecionado Brasil

Gabriel Fernandez De Gouvêa

Brasileira

4

Selecionado Brasil

Joab Miguel Caselato

Brasileira

5

Selecionado Brasil

Nicolli Barbosa

Brasileira

6

Selecionado Brasil

Bárbara Alejandra Palacios Blanco

Venezuela

7

Selecionado Paraguai

Beatriz Rocha Marques

Brasileira

8

Selecionado Paraguai

Caroline Rodrigues Carlos

Brasileira

9

Selecionado Paraguai

Gabriela Gaio Paixão

Brasileira

10

Selecionado Uruguai

Maria Luiza Annes Schiavone

Brasileira

11

Selecionado Uruguai

Catherine Chacón Verdecia

Cuba

12

Selecionado Uruguai

Caio Rodrigues

Brasileira

13

Cadastro de Reserva

Jeniffer Guimarães Lima

Brasileira

14

Cadastro de Reserva

Beatriz Andriotti De Oliveira

Brasileira

15

Cadastro de Reserva

Emma Isabel Ferreira Maylin

Paraguaia

16

Cadastro de Reserva

Debora Laurentino Reolon

Brasileira

17

Cadastro de Reserva

Dikenson Louis

Brasileira

18

Cadastro de Reserva

Sabrina Ailen Silva Mayuncalde

Uruguaia

19

Selecionado Uruguai

Maria Eduarda Meister Ciríaco

Brasileira

20

Cadastro de Reserva

Obed Baladhur Agénord

Haiti

21

Cadastro de Reserva

Genesis Jakelin Sanchez Medina

Honduras

22

Cadastro de Reserva

Eduardo Brasil De Faria

Brasileira

23

Cadastro de Reserva

Josnie Charles

Haiti

24

Cadastro de Reserva

Maria Gabriela Rojas

Argentina

25

Selecionado Argentina

Klivia Gysnayra Das Neves Dos Santos

Brasileira

26

Cadastro de Reserva

Alejandro Rouel Coronel

Argentina

27

Selecionado Argentina

Elias Da Silva Neres Do Nascimento

Brasileira

28

Cadastro de Reserva

Mónica Celeste Irala Godoy

Paraguaia

29

Selecionado Paraguai

Diego De Oliveira Rodrigues

Brasileira

30

Cadastro de Reserva

 

Art. 3º Os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão comunicados(as), por meio do e-mail institucional (@unila.edu.br), acerca da programação das reuniões orientativas obrigatórias relacionadas à participação no programa de mobilidade acadêmica.

Parágrafo único: A participação nas reuniões referidas no parágrafo anterior é obrigatória e contabilizará horas para fins de certificação das atividades vinculadas ao intercâmbio acadêmico.

 

Art. 4º É de responsabilidade exclusiva dos(as) candidatos(as) aprovados(as) acompanhar regularmente as comunicações enviadas ao seu e-mail institucional, não sendo aceitas alegações de desconhecimento como justificativa para ausências ou descumprimento de prazos.

 

Art. 5º O(a) candidato(a) que não comparecer às reuniões orientativas, sem justificativa aceita pela equipe responsável, terá sua vaga automaticamente cancelada, sendo convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) da lista de espera, respeitada a ordem de classificação.

 

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela PROINT.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 14, DE 24 DE JULHO DE 2025



Torna público a retificação ao edital PPGBN nº 08/2025.


RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO MESTRADO EM

BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL 2º SEMESTRE LETIVO DE 2025

 

O VICE-COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 403, publicada no Diário Oficial da União, nº 153, de 10 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições, conforme deliberado em reunião do dia 23 de julho de 2025 pela Comissão de Seleção instituída pela Portaria PPGBN nº 04/2025, torna público a retificação ao edital PPGBN nº 08/2025:

 

1. RETIFICAÇÃO

1.1. Onde se lê: “1.1. Divulgação de lista preliminar de aprovados(as) e ordem de classificação: Até 23 de julho de 2025” leia-se “1.1. Divulgação de lista preliminar de aprovados(as) e ordem de classificação: Até 24 de julho de 2025”

1.2. Onde se lê: “1.1. Interposição de recurso via e-mail em formulário próprio: Até três dias úteis após divulgação” leia-se “1.1. Interposição de recurso via e-mail em formulário próprio: Até dois dias úteis após divulgação”


WAGNER ANTONIO CHIBA DE CASTRO




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 15, DE 24 DE JULHO DE 2025



Torna público a lista preliminar e a ordem de classificação dos(as) aprovados(as), considerando prova escrita e análise de currículo, conforme critérios definidos no edital PPGBN nº. 08/2025.


RESULTADO PRELIMINAR DOS(AS) APROVADOS(AS)NO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO MESTRADO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL/ 2oSEMESTRE LETIVO DE 2025(EDITAL PPGBN 08/2025)

 

O Vice-coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 403, publicada no Diário Oficial da União, nº 153, de 10 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições, conforme deliberado em reunião do dia 23de julhode 2025 pela Comissão de Seleção instituída pela Portaria PPGBN nº 04/2025, torna público a lista preliminar e a ordem de classificação dos(as) aprovados(as), considerando prova escrita e análise de currículo, conforme critérios definidos no edital PPGBN nº. 08/2025:

1. LISTA PRELIMINAR DE CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS) E NÃO- APROVADOS(AS) NA PROVA ESCRITA.

Nome

Nota na Prova Escrita

Situação

Alessandra de Souza Cosme

7,6

Aprovada

Jeferson Adivan de Oliveira Marques

6.9

Aprovado

Sandra Regina de Sá

6,7

Aprovada

Aracely Angel Arango

6,5

Aprovada

Ingrid Leão Perdomo

6,5

Aprovada

Amanda Louise de Oliveira Vieira

6,2

Aprovada

Mirian Luiza Oliveira do Nascimento Miranda

5,1

Aprovada

Lisnara da Silva Lima

4,6

Reprovada

Lucas Werner Pinto Batista

4,0

Reprovado

Indy Plancher

0,0

Reprovado

 

2. ORDEM PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS)

Nome

Prova Escrita

Currículo

Nota final

Classificação

Orientador(a) pretendido(a)

Alessandra de Souza Cosme

7,6

8,9

8,12

1ª colocada*

Wagner Antonio Chiba de Castro

Sandra Regina de Sá

6,7

10,0

8,02

2ª colocada**

Peter Löwenberg Neto

Amanda Louise de Oliveira Vieira

6,2

7,6

6,76

3ª colocada*

Luiz Roberto Ribeiro Faria Junior

Ingrid Leão Perdomo

6,5

6,5

6,5

4ª colocada*

Rafaella Costa Bonugli Santos

Mirian Luiza Oliveira do Nascimento Miranda

5,1

5,5

5,22

5ª colocada*

Luiz Henrique Garcia Pereira

Jeferson Adivan de Oliveira Marques

6,9

1,7

4,82

6º colocado*

Peter Löwenberg Neto

Aracely Angel Arango

6,5

0,4

4,6

7ª colocada

**

***

Wagner Antonio Chiba de Castro

Lisnara Lima da Silva

4,6

0,0

2,76

Reprovada*

Wagner Antonio Chiba de Castro

Lucas Werner Pinto Batista

4,0

0,0

2,4

Reprovado*

Peter Löwenberg Neto

Indy Plancher

0,0

0,0

0,0

Reprovado**

Peter Löwenberg Neto

* Candidatos (as) inscritos (as) na modalidade “ampla concorrência”;

** Candidatos (as) inscritos (as) na modalidade “reserva de vagas”;

*** Candidatos (as) aguardando resultado da banca de ações afirmativas.

 

De acordo com o Edital PPGBN 08/2025, itens 1.1 e 11, recursos ao resultado preliminar aqui apresentado deverão ser interpostos até 26 de julho de 2025. O formulário para recursos está disponível na página do programa, aba “Processo Seletivo”, e deverá ser enviado para o correio eletrônico da comissão de seleção <selecao.ppgbn@unila.edu.br>, em mensagem com o título "RECURSO: RESULTADO PRELIMINAR".


WAGNER ANTONIO CHIBA DE CASTRO