Boletim de Serviço nº 132, de 30 de Julho de 2024

Publicado em: 30/07/2024


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 17, DE 30 DE JULHO DE 2024



 

Instaura a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Economia – PPGE-UNILA.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designado pela Portaria Nº 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 275/2020/GR, a Resolução CONSUN Nº 15, de 06 de maio de 2021, a Portaria Nº 18/2021/PRPPG, o Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Economia (PPGE) e o pedido formalizado pela Coordenação do subscrito programa de pós-graduação, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instaurar a Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação em Economia (PPGE) da Universidade Federal da Integração Latino Americana.

Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão mencionado no artigo 1º:
I - Amilton José Moretto (Professor do Magistério Superior);
II - Gilson Batista de Oliveira (Professor do Magistério Superior);
III - Henrique Coelho Kawamura (Professor do Magistério Superior);
IV - Marcela Nogueira Ferrario (Professora do Magistério Superior);
V - Guilherme Haluska Rodrigues de Sá (Professor do Magistério Superior);
VI - Rodrigo da Silva Souza(Professor do Magistério Superior);
VII -  Rodrigo Luiz Medeiros da Silva (Professor do Magistério Superior);
VIII - Valdemar João Wesz Júnior (Professor do Magistério Superior);
IX - Virginia Laura Fernandez (Professora do Magistério Superior);
X - Carlos Henrique Vieira Santana (Professor do Magistério Superior);
XI - Williams Ubaldo Huamani Quispe (Professor do Magistério Superior);
XII - Claudia Lucia Bisaggio Soares (Professor do Magistério Superior);
XIII - Eduardo de Pintor ( Professor permanente);
XIV - Gabriel Alves de Sampaio Morais (Professor do Magistério Superior);
XV - Newton Mayer Solorzano Chavez (Professor do Magistério Superior);
XVI - Victor Arturo Martinez Leon (Professor do Magistério Superior).

Art. 3° Convalidar os atos praticados pelo colegiado a partir de 05 de julho de 2024.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FABIO BORGES




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 4, DE 29 DE JULHO DE 2024



Aprova, ad referendum, o edital 15/2024 PSAAQ ILACVN 2024.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade;

Considerando o processo 23422.006747/2024-91

Considerando a aprovação ad referendum Consuni ILACVN;

Resolve


1. Aprovar o Edital 15/2024 CONSUNI ILACVN - PSAAQ ILACVN 2024

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDITAL15/2024– CONSUNI ILACVN

PROCESSO SELETIVO DE APOIO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS PARA ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - NO ÂMBITO DO ILACVN
 

O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao processo seletivo de apoio à aquisição de materiais e insumos para ensino, pesquisa e extensão no âmbito do ILACVN - PSAAq ILACVN.

 

1 DO PROGRAMA

1.1 O processo seletivo de apoio à aquisição de materiais e insumos categorizados como custeio para ensino, pesquisa e extensão no âmbito do ILACVN - PSAAq. O processo tem por finalidade o suprimento da necessidade de aquisições e contratações caracterizadas pela sua utilidade para um conjunto de docentes em ações de ensino, pesquisa ou extensão, nas áreas do conhecimento vinculadas ao ILACVN (Ciências Biológicas, Física, Matemática, Medicina, Química e Saúde Coletiva).

 

2. DOS OBJETIVOS E ESPECIFICIDADES

2.1 Objetivo geral

O presente Edital tem como objetivo normalizar o processo de seleção de propostas aptas ao recebimento de recurso financeiro para aquisição de materiais e insumos categorizados como custeio para ensino, pesquisa e extensão para docentes efetivos lotados no ILACVN. .

2.2.Objetivos específicos

2.2.1. Apoiar iniciativas oriundas de projetos associados, caracterizando a possibilidade de cooperação integrada entre grupos de pesquisa.

2.2.2. Contribuir para a qualificação das pesquisas científicas e tecnológicas e das ações de extensão e ensino realizadas no ILACVN/UNILA.

2.2.3. Contribuir para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa e de extensão que estejam em articulação com as atividades de ensino, inovação e pós-graduação no ILACVN/UNILA.

2.2.4. Contribuir para a inserção de novos e do estabelecimento de grupos e/ou laboratórios de pesquisa no âmbito do ILACVN/UNILA.

2.2.5. Fomentar projetos de pesquisa científica e tecnológica, ações de extensão e de ensino nos campi da UNILA que requeiram a aquisição de materiais e insumos categorizados como custeio para seu desenvolvimento.

2.2.6. Aprimorar espaços e ambientes de ensino, pesquisa, extensão, inovação e pós-graduação, contribuindo para uma educação de qualidade.

2.3 São consideradas especificidades de cada modalidade:

a) Ensino - Na modalidade de ensino, os projetos apresentados devem ser claramente identificados como pertencentes ao âmbito educacional, abrangendo tanto a graduação quanto a pós-graduação. É essencial que detalhem o curso ou programa específico a que estão associados.

b) Pesquisa - A proposta apresentada para esta modalidade deve evidenciar claramente a sua natureza de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação. É essencial que detalhe também a sua contribuição para a formação de capital humano, seja em níveis de graduação, pós-graduação, ou ambos. As iniciativas devem refletir o objetivo de alcançar excelência e servir como referência nas áreas específicas de interesse.

c) Extensão - A proposta encaminhada para esta modalidade deve apresentar, de maneira inequívoca, as suas ações como de natureza extensionista. É fundamental que se destaque a estratégia para a aquisição de itens que beneficiem diversos extensionistas envolvidos em variadas ações, incluindo a possibilidade de atuação em múltiplos campi.

2.4 Aspecto Multiusuário ou Centralizado

A proposta deve claramente detalhar se será multiusuário ou centralizado em usuário único, enfatizando como planeja utilizar recursos de forma eficiente. Essencialmente, deve-se destacar a gestão otimizada desses recursos para ampliar o acesso e promover a colaboração, garantindo a maximização de sua utilidade e impacto.

2.5 Identificação de localização e infraestrutura

2.5.1. Materiais e Insumos - Para a categoria de Materiais e Insumos, é crucial detalhar com precisão a relação entre os itens consumíveis e os contextos específicos aos quais se destinam. Essa especificação deve ser clara o suficiente para assegurar a plena compreensão da relevância e do propósito dos recursos requeridos.

 

3. RECURSOS DISPONÍVEIS E DISTRIBUIÇÃO

3.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos estimados de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), oriundos do ILACVN a partir da disponibilização e repasse da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAN) da UNILA.

3.1.1. O repasse dos recursos está condicionado à disponibilidade orçamentária da UNILA, podendo ser ampliado, reduzido, suspenso ou cancelado em decorrência de eventuais contingenciamentos, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

3.2. Eventuais atrasos no repasse de verbas pela UNILA poderão acarretar alterações nas datas programadas para repasse dos recursos e utilização dos mesmos.

3.3. No presente edital 50% do recurso total será destinado preferencialmente a grupos e/ou pesquisadoras/es em formação (isto é, aqueles que não tiveram acesso a recursos nos últimos 5 anos de outras fontes: CNPq, CAPES, Fundação Araucária e/ou PRPPG/UNILA).

3.3.1 Não havendo propostas qualificadas conforme o item 3.3, os recursos serão automaticamente repassados a outras propostas classificadas e qualificadas no presente edital.

3.3. São consideradas categorias de cada aquisição e distribuição:

  1. Materiais e/ou insumos - As propostas não deverão ultrapassar o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais) por proposta. Serão contempladas no mínimo 10 propostas nessa categoria. Incluem-se nessa categoria reagentes, materiais de reposição, entre outros que não se enquadrem como equipamentos.

  2. Software - As propostas para aquisição de softwares não deverão ultrapassar o limite de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) por proposta. Serão contempladas no mínimo 02 propostas nessa categoria; Incluem-se nessa categoria softwares prontos e desenvolvimento de software por tempo determinado.

3.4. Havendo recursos e propostas aprovadas em conformidade com as categorias acima, serão contempladas as propostas na ordem de classificação até o limite dos valores disponibilizados.

3.5. Não havendo propostas suficientes para execução dos recursos disponibilizados para alguma das categorias listadas, os recursos poderão ser remanejados e/ou ajustados em valores limites entre as categorias, a critério da Direção do ILACVN, desde que hajam propostas entregues em conformidade com os termos do edital, e que não tenham sido contempladas na classificação inicial.

 

4. DOS REQUISITOS PARA A SUBMISSÃO DOS PROJETOS

4.1 Ser servidor docente em efetivo exercício no ILACVN/UNILA e não estar afastado ou em licença.

4.2 Possuir currículo cadastrado e atualizado, no ano corrente, na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq).

4.3 Ter projeto de pesquisa cadastrado e/ou ações de extensão em vigor.

4.4 Estar em dia com as obrigações (PIDT, prestações de contas, SCDP, etc.), junto ao ILACVN.

 

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 As propostas deverão ser encaminhadas de forma individual para cada categoria, podendo o mesmo proponente submeter propostas para categorias distintas, para um mesmo projeto ou para projetos diferentes.

5.1.1 As propostas poderão considerar mais de um item, desde que na mesma categoria e para o mesmo projeto, respeitando o limite de recursos por proposta.

5.2 A inscrição deverá ser realizada conforme cronograma, através do formulário eletrônico . O acesso ao respectivo formulário deverá ser efetuado através do login da unila.

5.3 Preencher todas as exigências da submissão:

a) Proposta de aquisição PSAAQ ILACVN 2024 - (Anexo I) que é justificativa para a aquisição, indicando os projetos relacionados ao uso dos itens, utilidade de seu uso, localização e demais informações pertinentes, devidamente assinadas.

b) Pesquisa de mercado dos itens considerados na proposta, com no mínimo 03 opções de fornecedor - orçamentos - ou justificativa para o caso de fornecedor exclusivo.

5.4 No caso de inscrições iguais para o mesmo projeto/item, será considerada apenas a última inscrição realizada.

5.5 As propostas submetidas podem apresentar projetos associados, ou seja, envolvendo mais de um docente, laboratório ou Grupo de Pesquisa. Neste caso todos os envolvidos devem declarar ciência na proposta.
 

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 Não serão homologadas as inscrições de projetos que estejam em desacordo com os previstos nos itens 3 e 4 deste Edital, nem enviadas fora do prazo previsto no cronograma - Anexo II.

6.2 Após o prazo de encerramento das inscrições, será publicada divulgação provisória das inscrições contendo:

a) Lista das inscrições deferidas, em ordem alfabética de título de projeto, com especificação da modalidade e categoria em que se inscreveram.

b) Lista das inscrições indeferidas, em ordem alfabética de título de projeto, com especificação do(s) item(ns) não cumprido(s) do Edital.

6.3 No caso de indeferimento da inscrição, o proponente poderá interpor recurso, conforme item 8 deste Edital.

6.4 A homologação final das inscrições será publicada em até 3 (três) dias após o término do prazo para interposição de recursos.

 

7. AS AVALIAÇÕES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS SUBMETIDAS

7.1 Todos os projetos com inscrições homologadas serão avaliados pela Direção Colegiada do ILACVN.

7.2 O processo de avaliação será realizado pela Direção Colegiada do ILACVN, por meio de análise de toda a documentação solicitada e da proposta de aquisição (ANEXO I), sendo a proposta avaliada conforme os critérios:

a) Número de grupos de pesquisa envolvidos OU ações de extensão integradas OU componentes curriculares - Peso 2;

b) Número de discentes de graduação e/ou de pós-graduação envolvidos nos projetos de pesquisa OU ações de extensão - Peso 4;

c) Número de publicações (artigos, capítulos de livro, livros, resumos em congresso, etc) ou ações de extensão realizadas de 2020 a 2024 - Peso 4

7.3 O quantitativo dos itens 6.2 precisam estar separados para amplo entendimento do total apresentado.

7.4 Serão desclassificadas as propostas que não considerarem os valores descritos no presente edital, não apresentem a documentação necessária ou não sigam os dispositivos do presente edital.

 

8. DO RESULTADO DAS AVALIAÇÕES

8.1 O resultado deste processo seletivo será publicado via e-mail institucional e divulgado na área deste Edital, no Portal de Documentos da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/), conforme cronograma.

8.2 A aprovação da proposta neste Edital não garante a aquisição, os quais demandam atuações de outras instâncias da Universidade, andamento de processos licitatórios, contratos válidos e disponibilidade orçamentária.

8.3 Após aprovação da proposta, outros trâmites relacionados aos processos de compras precisarão ser executados, de acordo com a natureza do item a ser adquirido, e possibilidades de licitação correlatas.

 

9. DOS RECURSOS

9.1 O prazo para interposição de recursos contra os termos deste edital e indeferimento da inscrição está previsto conforme cronograma;

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os(As) inscritos(as) e contemplados(as) dentro deste edital têm como implicação total conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas do mesmo e, portanto, não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável com as condições aqui estabelecidas.

10.2 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do CONSUNI/ILACVN, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.3 O cronograma das etapas do processo seletivo está localizado no Anexo II deste Edital.

10.4 Membros da Direção Colegiada do ILACVN não poderão participar do presente edital.

10.5 Os casos omissos deste Edital serão avaliados pela Direção Colegiada do ILACVN, cabendo recurso ao CONSUNI ILACVN.

 


 

ANEXO I

PROPOSTA DE AQUISIÇÃO

PSAAQ ILACVN 2024

JUSTIFICATIVA: Descrever a finalidade das aquisições e demais informações conforme o presente edital PSAAQ-ILACVN-2024.

NOME DO PROJETO DE PESQUISA OU AÇÃO DE EXTENSÃO OU COMPONENTE CURRICULAR, em vigor: caso a proposta seja por laboratório ou grupos de pesquisa é necessário listar todos os projetos dos envolvidos.

 
ITEM
CRITÉRIOS
QUANTIDADE
PESO
TOTALIZADOR

A)*

GRUPO DE PESQUISA

 

2

 

AÇÃO DE EXTENSÃO

 

2

 

COMPONENTE CURRICULAR

 

2

 

B)*

DISCENTES DE GRADUAÇÃO E/OU PÓS GRADUAÇÃO NO PROJETO DE PESQUISA

 

4

 

DISCENTES DE GRADUAÇÃO E/OU PÓS GRADUAÇÃO NA AÇÃO DE EXTENSÃO

 

4

 

C)**

PUBLICAÇÕES DE 2020 A 2024**

 

4

 

AÇÕES DE EXTENSÃO DE 2020 A 2024

 

4

 

* indicar a quantidade do critério que tenha relação com a proposta de aquisição.

** artigos, capítulos de livro, livros, resumos em congresso, etc.

CATEGORIA: SOFTWARES ou MATERIAIS e INSUMOS

DEMANDANTE:

 

O DEMANDANTE OU UM DOS INTEGRANTES DA PROPOSTA OBTIVERAM RECURSOS DO CNPq, CNPq, CAPES, Fundação Araucária e/ou PRPPG/UNILA) NOS ÚLTIMOS 5 ANOS: (NÃO, SIM OU PARCIALMENTE)

NOME DO ITEM:

DESCRIÇÃO DO ITEM: A descrição não deve direcionar para marca, fornecedor ou modelo específico.

LOCALIZAÇÃO DO ITEM: descrever a sala / espaço / laboratório em que o(s) item(ns) ficarão.

Item

Qtd

Fornecedor

CNPJ

Valor Unitário

Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

           
 

 

 

 

 

 

 

ORÇAMENTOS

Encaminhar anexos à proposta os orçamentos correspondentes - mínimo 03 ou justificar neste campo;

Havendo mais de um item na proposta, deve se encaminhar o presente anexo I para cada item;

Todos os envolvidos devem assinar o presente Anexo I - docente demandante, coordenador do laboratório ou do projeto, conforme o caso.

 

 

 

ANEXO II

CRONOGRAMA - PSAAQ ILACVN 2024

Publicação do edital

29/07/2024

Período para interposição de recursos ao edital

29/07 a 31/07/2024

Período de submissão das propostas

01/08 a 25/08/2024

Divulgação da relação preliminar das propostas homologadas

a partir de 26/08/2024

Período para interposição de recursos à relação preliminar das propostas homologadas

48 horas após a divulgação preliminar

Período para análise pela Direção Colegiada do ILACVN

02/09 a 09/09/2024

Divulgação da relação final das propostas homologadas

a partir de 10/09/2024

 

 


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 23, DE 26 DE JULHO DE 2024



Torna pública a terceira convocação de selecionados referente ao Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário, para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2025.


PRÓ-REITORADE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria UNILA nº 282/2023, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, e considerando:

O Edital nº 5/2024/PROINT e retificação;

O Edital nº 11/2024/PROINT;

O Edital nº 12/2024/PROINT;

O Edital nº 15/2024/PROINT;

O Edital nº 16/2024/PROINT;

O Edital nº 18/2024/PROINT;

O Edital n° 22/2024/PROINT;

O processo associado nº 23422.001521/2024-02;


RESOLVE tornar pública a terceira convocação de selecionados do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH), para o ano letivo de 2025.

 

1. DOS CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)

1.1 Todos os candidatos convocados foram aprovados na modalidade de demanda social;

1.2 A aprovação na modalidade de demanda social não garante que o candidato(a) será beneficiário(a) dos auxílios de assistência estudantil;

1.A convocação para confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição do PSRH, não garante o vínculo do candidato com a UNILA;

1.A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da etapa de Etapa de Pré-Cadastro para Matrícula no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA e é obrigatória para a todos os candidatos selecionados;

1.O(A) candidato(a) poderá ser convocado(a) para as duas opções de curso e, ao confirmar o aceite de uma das vagas, perderá automaticamente o direito à outra vaga;

1.O(A) candidato(a) convocado(a) terá o período do dia 26 ao dia 28 de julho, para realizar aconfirmação do interesse da vaga no SIGAA;

 

 

 

ANEXO I

CANDIDATOS CONVOCADOS

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ORDEM

Nº DE INSCRIÇÃO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

9

7687490

Cuba

2º Opção

 

BIOTECNOLOGIA

ORDEM

Nº DE INSCRIÇÃO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

8

7692057

Cuba

2º Opção

9

7678271

Haiti

2º Opção

 

SAÚDE COLETIVA

ORDEM

Nº DE INSCRIÇÃO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

10

7667604

Angola

2º Opção

 

 


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 43, DE 26 DE JULHO DE 2024



Instituir a Banca de Seleção do Processo Seletivo Internacional – PSI, com ingresso no ano letivo de 2025, para atuar na etapa de avaliação documental e classificação.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designadapela Portaria UNILA nº 282/2023/GR e o PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, designadopela Portaria UNILA nº 234/2023/GR,no uso de suas atribuições delegadas pelas Portarias UNILA nº 287/2020/GR e nº 280/2020/GR, respectivamente, publicadas no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020,e, considerando o Regimento Geral da Unila art. 129, §2º, a Resolução nº 09/2021/COSUEN, de 13de setembro de 2021, bem como o Edital nº 04/2024/PROINT, de 06de marçode 2024 e o processo associado nº 23422.001504/2024-67,

RESOLVEM:

 

Art. 1º Instituir a Banca de Seleção responsável pela avaliação documental e classificação das candidaturas do Processo Seletivo Internacional(PSI), para ingresso no ano letivo de 2025.

 

Art. 2º A banca será composta pelos seguintes membros:

  1. Suellen Mayara Peres de Oliveira, Siape 2126068, Pró-Reitora de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT), como presidente e com voto de qualidade;

  2. Fabiola Belini, Siape 2142297, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais;

  3. Eliane Agustin do Nascimento, Siape 2141711, representante suplente da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);

  4. D july Francielly Brito, Siape 2162827, representante titular da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);

  5. Roseane Cleide de Souza, Siape 2150603, representante titular da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);

  6. Paulo Cesar do Nascimento, Siape 2160054, representante suplente da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);

  7. Laura Janaina Dias Amato, Siape 1454037, representante titular do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH);

  8. Juliana Pirola da Conceição, Siape 2318394, representante suplentedo Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH);

  9. Julio da Silveira Moreira, Siape 2195263,representante titular do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP);

  10. Rosana Mirales, Siape 3386912, representante suplente do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP);

  11. Fabiana Colombelli, Siape 1907987, representante titular do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT);

  12. Márcia Medeiros, Siape 1908259, representante suplentedo Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT);

  13. Giovana Secretti Vendruscolo, Siape 1999720, representante titular do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN);

  14. Christopher Jonas Telles, Siape 1908318, representante titular do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN);

  15. Felix Ceneviva Eid, Siape 1000767, representante titular do Curso de Música (CMUS/ILAACH);

  16. Gabriel Ferrão Moreira, Siape 2090376, representante suplente do Curso de Música (CMUS/ILAACH);

  17. Cristiani Hembecker Bonfim, Siape 1820707, representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);

  18. Washington Ferreira da Silva, Siape 1260725, representante do Departamento de Relações Étnico Raciais e Diversidade Cultural;

  19. Flávia Caroline Correia Valvassori, Siape 2145388, representante do Departamento de Gestão de Moradias (PRAE);

  20. Ana Cristina Welter, Siape 2141393, representante da Seção de Apoio Administrativo (PROINT);

  21. Claudinéia Pires, Siape 3352702, representante da Editora Universitária da UNILA;

  22. Jonatas Filipe Rodrigues Gerke, Siape 2232760, representante da Divisão de Fomento à Pesquisa (PRPPG);

  23. Talita de Melo Lira, Siape 1935543, representante do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP);

  24. Valdir Foliatti Junior, Siape 2143002, representante da Seção de Segurança Institucional;

  25. Bianca Petermann Stoeckl, Siape 2129062, representante da Divisão de Concursos e Seleções (PROGEPE);

  26. Lorena Silva Martins, Siape 2415124, representante do Departamento de Apoio ao Estudante (PRAE);

  27. Milene Miranda Almeida Lira, Siape 2159787, representante da Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios;

  28. Giovaime Orso Vieira, Siape 2168571, representante da Biblioteca Latino-Americana;

  29. Sandra Aparecida Zotovici, Siape 2397469, representante do Departamento de Cultura;

     

Art. 3º Os trabalhos da banca serão desenvolvidos de forma presencial, no período de 30de agostoa 20de setembro de 2024, podendo ser prorrogado.
 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR          SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 24, DE 26 DE JULHO DE 2024



Torna público o resultado provisório do processo de seleção de discentes para participação em projetos de extensão, difusão e produção de conhecimento, por meio da produção de materiais para conhecimento e mobilização social sobre a inclusão de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas no município de Foz do Iguaçu - Paraná e região.


PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR e a CHEFE DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE SUBSTITUTA, designada pela Portaria nº 666/2024/PROGEPE, com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 287/2020/GR e pela Resolução nº 7/2024/Consun, respectivamente, nos termos da legislação vigente, conforme processo associado n° 23422.011914/2024-16 e considerando:

O Edital n° 17/PROINT/SECAFE,

RESOLVEM:

Tornar público o resultado provisório do processo de seleção de discentes para participação em projetos de extensão, difusão e produção de conhecimento, por meio da produção de materiais para conhecimento e mobilização social sobre a inclusão de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas no município de Foz do Iguaçu - Paraná e região, que serão executados entre os dias 01 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

 

1. DOS CLASSIFICADOS

1.1 Os candidatos abaixo mencionados ficam convocados para a etapa de entrevista.

1.2 Os candidatos deferidos para a vaga de artista gráfico deverão apresentar, no ato da entrevista online, material ou portfólio com artes gráficas já produzidas anteriormente.

1.3 Os candidados deferidos deverão acessar a sala virtual do projeto para qual se inscreveu, dentro do horário descrito neste cronograma.

Parágrafo único. Antecipações ou atrasos não serão tolerados, pois afetarão as demais entrevistas.

1.4 Os candidatos que efetuarem a entrevista, conforme cronograma proposto, deverão consultar o resultado final no dia 30 de julho de 2024, no link: https://documentos.unila.edu.br/editais/proint/17-5

 

 

Projeto: “Cidadania: substantivo feminino e de direitos para Mulheres Migrantes, Refugiadas e Apátridas”.

Link para entrevistas: https://meet.google.com/nsc-bqbk-tuy

Nome Completo

Curso de graduação ou pós-graduação

Vaga

Situação da Inscrição

Motivo do Indeferimento

Horário Entrevista

Angélica Moreno Usaquin

PPGPPD

Auxiliar de projeto

Deferida

-

13h

Larissa Lima Barros

PPGICAL

Artista gráfico

Deferida

-

13h15

Didney wery Fleurisme

Ciência política e sociologia

Auxiliar de projeto

Deferida

-

13h30

Adenka Arcaely Luna Villanueva

PPGIELA

Artista gráfico

Deferida

-

13h45

Djenika Senatus

PPGRI

Auxiliar de projeto

Deferida

-

14h

Beatriz Rocha Marques

Relações Internacionais e Integração

Auxiliar de projeto

Deferida

-

14h15

Evelio Antonio Piedra Cueria

Antropologia

Artista gráfico

Deferida

-

14h30

Joyse Stephany de los Milagros Castro Costa

Relações Internacionais e Integração

Auxiliar de projeto

Deferida

-

14h45

Paola Andrea Ramirez Peña

PPGIELA

Artista gráfico

Deferida

-

15h

Marcelo Patrocínio Bruzinga

PPG-ICAL

Auxiliar de projeto

Deferida

-

15h15

Larissa Davies Ansbach

Arquitetura e Urbanismo

Artista gráfico

Deferida

-

15h30

Dayana Katherine Ochoa Baracaldo

Ciência Política e Sociologia

Auxiliar de projeto

Indeferida

A candidata se inscreveu para participar de dois projetos. Segundo o edital, era necessário optar por um deles. Sendo assim, foi considerada a primeira inscrição.

-

 

 

 

Projeto: “PLAciño - ensino e aprendizagem de Português como Língua de Acolhimento e Inclusão para crianças fronteiriças”.

Link para entrevistas: https://meet.google.com/oqr-iafz-bre

 

Nome Completo

Curso de graduação ou pós-graduação

Vaga

Situação da Inscrição

Motivo do Indeferimento

Horário Entrevista

Daniela Alejandra Alvarado Olivo

Arquitetura e Urbanismo

Auxiliar de projeto

Deferida

-

9h

Osmar Adonis Pargas Suarez

LEPLE

Auxiliar de projeto

Deferida

-

9h20

Rodrigo Manuel Paniagua Sosa

Mediação Cultural - Artes e Letras

Artista gráfico

Deferida

-

9h40

Dayana Katherine Ochoa Baracaldo

Ciência política e sociologia

Auxiliar de projeto

Deferida

-

10h

Jorgiane Norberto Dias de Oliveira

LEPLE

Auxiliar de projeto

Deferida

-

10h20

Juan Rios Melgarejo

Engenharia de Materiais

Auxiliar de projeto

Deferida

-

10h40

Andres Felipe Buitrago Rodriguez

LEPLE

Auxiliar de projeto

Deferida

-

11h

Jadir José Carneiro Junior

PPGICAL

Auxiliar de projeto

Deferida

-

14h

Viviana Talia Aprigio Amaro

PPGLC

Auxiliar de projeto

Deferida

-

14h20

Davidson Denoit

Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar

Artista gráfico

Deferida

-

14h40

Hélida Camile Maciel Luz

Relações internacionais

Auxiliar de projeto

Deferida

-

15h

Vitória Francescon Cittolin

Arquitetura e Urbanismo

Auxiliar de projeto

Deferida

-

15h20

 

 

 

Projeto: “Promoção da Saúde do Imigrante”.

Link para entrevistas: https://meet.jit.si/PROMO%C3%87%C3%83ODASA%C3%9ADEDOMIGRANTEPROFAPAULAFERNANDEZ

 

Nome Completo

Curso de graduação ou pós-graduação

Vaga

Situação da Inscrição

Motivo do Indeferimento

Horário Entrevista

Loudrige Edouard

Medicina

Auxiliar de projeto

Deferida

-

13h

Victor Hugo Faria da Silva

Mediação Cultural - Artes e Letras

Auxiliar de projeto

Deferida

-

13h15

Kevinn Steven Carrera Choconta

Mediação Cultural - Artes e Letras

Artista gráfico

Deferida

-

13h30

Yonel Estavien

Medicina

Artista gráfico

Deferida

-

13h45

Gabriel Oliveira dos Santos Pereira

Relações Internacionais e Integração

Auxiliar de projeto

Deferida

-

14h

Gabriel Augusto da Silva Matos

Relações Internacionais e Integração

Auxiliar de projeto

Deferida

-

14h15

Asmara Backerdwing Saintyl

Medicina

Auxiliar de projeto

Deferida

-

14h30

Tauany Bitencourt Mori mitsunaga

Saúde Coletiva

Auxiliar de projeto

Deferida

-

14h45

Marie Claudine Nozil

Saúde Coletiva

Auxiliar de projeto

Deferida

-

15h

Nadir Yohana Ocampo David

Medicina

Auxiliar de projeto

Indeferida

A candidata não apresentou comprovante de participação em projeto de extensão vinculado à temática de migração internacional, conforme consta em edital.

-

Marc Olbry Jules

Cinema e Audiovisual

Artista gráfico

Indeferida

O candidato não apresentou comprovante de participação em projeto de extensão vinculado à temática de migração internacional, conforme consta em edital. Apresenta apenas o comprovante de participação curso de extensão em línguas adicionais.

-

Marcio José Silva

Medicina

Auxiliar de projeto

Indeferida

O candidato não apresentou comprovante de participação em projeto de extensão vinculado à temática de migração internacional, conforme consta em edital. Apresentou apenas o Currículo Lattes.

-

Vanessa Beatriz de Lima

Saúde Coletiva

Auxiliar de projeto

Indeferida

O candidato não apresentou comprovante de participação em projeto de extensão vinculado à temática de migração internacional, conforme consta em edital. Apresenta apenas Termo de compromisso em projeto de iniciação científica e certificado de participação em curso.

-

 


MARIA APARECIDA WEBBER          SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 28, DE 30 DE JULHO DE 2024



 

Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portarianº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conferir ograu aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA;

 

Formando(a)
Curso

GABRIEL BRUGUES SOARES

ENGENHARIA DE ENERGIA

ISABELA ISRAEL CARDOSO MARTINS

CINEMA E AUDIOVISUAL

RODRIGO LENHARO PERIN

FILOSOFIA (LICENCIATURA)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



PORTARIA Nº 10, DE 30 DE JULHO DE 2024



Institui o Comitê Gestor do Festival de Culturas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA n.º 271/2023/GR, no uso de suas atribuições legais definidas na Portaria Gabinete n.º 281/2020, considerando a Política de Culturas da UNILA, aprovada pela aprovada pela Resolução n.° 22/2023/CONSUN, o Programa de Fomento ao Festival de Culturas (Pcult), aprovado pela Resolução n.° 17/2022/CONSUN, e o processo 23422.013090/2024-19, resolve:

 

 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Festival de Culturas da UNILA, com caráter propositivo, consultivo e deliberativo em assuntos do Festival de Culturas - Fecult, delimitados nas competências do Comitê.

 

Art. 2º O Comitê Gestor será composto por:

I - Pró-Reitor(a) de Extensão, como Presidente;

II - 01 (um/a) representante do Departamento de Cultura da PROEX;

III - 01 (um/a) representante da Reitoria;

IV - 01 (um/a) representante da Secretaria de Comunicação Social;

V - 01 (um/a) representante do Instituto Latino-Americano de Artes, Cultura e História - ILAACH;

VI - 01 (um/a) representante da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade de Gênero;

VII - 01 (um/a) representante da Editora da UNILA;

VIII - 01 (um/a) representante discentes das comunidades indígenas da UNILA;

§1º A indicação de membros para compor o Comitê Gestor ocorrerá via ofício, anualmente, sendo considerado prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§2º Os representantes poderão indicar 01 (um) substituto, para os casos de afastamentos e impedimentos legais.

§3º O Comitê, por deliberação, poderá incluir representantes de outras unidades administrativas ou acadêmicas, não mencionadas no Art. 2º, que tenha relevância nos trabalhos do Fecult.

 

Art. 3º Composição do Comitê Gestor do Fecult:

I - Rogério Motta Moreira, Pró-Reitor(a) de Extensão;

II - Luciano D. Miguel (titular) e André de Souza Macedo (suplente) do Departamento de Cultura da PROEX;

III - Jessica Mayara Haupt Bogado (titular) representante da Reitoria;

IV - Michele Dacas (titular) e Rodrigo dos Remedios Carvalho Cruz (suplente) da Secretaria de Comunicação Social;

V - Mario Ramão Villalva Filho (titular) do Instituto Latino-Americano de Artes, Cultura e História - ILAACH;

VI - Elaine Cristina Cardoso Freitas (titular) e Isabelle Maysa Dutra Silva (suplente) Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade de Gênero;

VII - Robson Eduardo Gibim (titular) e Claudineia Pires (suplente) representante da Editora da UNILA;

VIII - Lurdiane Agostinho Rocha (titular) e Ana Beatriz Vieira Rocha (suplente) representantes discentes das comunidades indígenas da UNILA.

 

Art. 4º Compete ao Comitê Gestor:

I - alinhar as propostas à Política de Cultura da UNILA;

II - definir locais, datas e instrumentos de fomento;

III - acompanhar a seleção de propostas, sua execução e ser instância recursal;

IV - deliberar sobre eventuais normas complementares ao Edital do FECULT;

V - propor os planos relativos à gestão de riscos;

VI - propor e mobilizar recursos complementares para o evento;

VII - avaliar e aprovar o relatório final do FECULT.

 

Art. 5º São atribuições do(a) Presidente do Comitê Gestor:

I - presidir as sessões e demais atividades do Comitê;

II - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

III - aprovar a pauta das reuniões.

Parágrafo único. As atividades do Comitê Gestor serão apoiadas e secretariadas pela Pró-Reitoria de Extensão.

 

Art. 6º As reuniões ordinárias do Comitê Gestor ocorrerão mensalmente, nos três meses que antecedem o Festival, ou, extraordinariamente, a pedido do presidente e demais membros, devidamente justificadas.

 

Art. 7º As atividades de organização e realização de Fecult ficarão a cargo da Equipe Organizadora, gerida pela Pró-Reitoria de Extensão.


Art. 8º Esta Portaria entra na data de sua publicação.


ROGERIO MOTTA MOREIRA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 95, DE 29 DE JULHO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 30/2023, firmado com a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA e revoga a Portaria Nº 129/2023/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 30/2023, firmado com a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, cujo objeto é a aquisição de gases especiais, incluindo a cessão em comodato dos cilindros necessários, para atender a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme documento 23422.012469/2024-10:


Gestor de execução: FERNANDA SOTELLO, Administradora, SIAPE 1943262, lotada na SACT;


Fiscal técnico: WAGNER FERREIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, SIAPE 2232869, lotado no DELABEN e; DALILA CRISTINA NETTO SELLA, ocupante do cargo de ENGENHEIRO, SIAPE 1053465, lotada no DALL.


Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.


Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.


Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.


Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.


Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.


Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 129/2023/PROAGI.


Art. 7º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 299, DE 30 DE JULHO DE 2024



Prorroga a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 203/2024/GR.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º Prorrogar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 203/2024/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 99, de 06 de junho de 2024, referente ao Processo nº 23422.012108/2023-84.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 8, DE 30 DE JULHO DE 2024



Homologa a indicação do servidor GUILLERMO JAVIER DIAZ VILLAVICENCIO para exercer o cargo de Chefe da Auditoria Interna da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – Unila.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o processo 23422.006762/2024-30 e o deliberado e aprovado na 90ª Sessão Ordinária, realizada em 29 de julho de 2024,
DECIDE:

Art. 1º Homologar a indicação do servidor GUILLERMO JAVIER DIAZ VILLAVICENCIO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2090361, para exercer o cargo de Chefe da Auditoria Interna da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – Unila.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 30, DE 29 DE JULHO DE 2024



Torna público, o resultado preliminar do processo de seleção de alunos especiais para o segundo semestre de 2024 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA).


O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o resultado preliminar do processo de seleção de alunos especiais para o segundo semestre de 2024 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA), em estrita observância às normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR

 

Disciplina: CONSTRUÇÕES POÉTICAS DO REAL

 

CANDIDATO(A)

NOTA FINAL | RESULTADO

ANA CLARA LOPES FANK

8,0 – APROVADO(A)

ROSELI RESENDE RODRIGUES

7,5 – APROVADO(A)

FABIANO INACIO DO PRADO

6,0 – APROVADO(A)

 

 

 

Disciplina: MEMÓRIA, PATRIMÔNIO E TRADUÇÃO CULTURAL

 

CANDIDATO(A)

NOTA FINAL | RESULTADO

KAREN LORAINE KRAULICH

10 – APROVADO(A)

 

 

 

Disciplina: PRÁTICAS E SABERES DOCENTES*

 

CANDIDATO(A)

NOTA FINAL | RESULTADO

ALEJANDRO ANDRÉS REBOLLEDO FLORES

6,8 – APROVADO(A)

DANIEL ALEJANDRO GUERRERO CUBIDES

6,7 – APROVADO(A)

DEIVIDE MICHEL SOUZA SACRAMENTO

6,6 – APROVADO(A)

SONIA REGINA DE FREITAS

6,5 – APROVADO(A)

DAIANE GLEIDE SOUZA SACRAMENTO

6,4 – APROVADO(A)

MICHELLI PABST

6,2 – APROVADO(A)

MARCIAL ALEJANDRO ARAVENA FUENTES

6,1 – APROVADO(A)

CASSIA DA SILVA SANTOS NEUKAMP

6,0 – APROVADO(A)

*Disciplina com vagas ampliadas de 05 (cinco) para 08 (oito) em razão das vagas ociosas nas outras disciplinas.


MARCOS DE JESUS OLIVEIRA