Boletim de Serviço nº 131, de 21 de Julho de 2022
Publicado em: 21/07/2022
Nome: |
||||
Matrícula: |
Curso: |
IRA: |
||
Endereço: |
Bairro: |
|||
Cep: |
Cidade: |
Estado: |
||
Telefone: |
Cel.: |
CPF: |
||
E-mail: |
2. O discente acima identificado vem requerer participação no Programa de Mobilidade Estudantil na Instituição Federal de Ensino: [ ] ________________________________________________________________ |
3. Plano de Atividades Acadêmicas que deseja cursar na IFE identificada acima.
Código da IFE |
Denominação e número de créditos |
Carga horária |
Semestre/ano |
Equivalência na UNILA (Reservado ao Coordenador) |
Carga horária |
Nro. de Créditos |
____________________________________________________ Data:___/___/___ Assinatura do discente |
4. Decisão da Coordenação de Curso: □ Deferido □ Indeferido
______________________________________________ Data: ___/___/___ Coordenador/a do Curso |
5. Observações da Coordenação do Programa de Mobilidade Estudantil: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________ Data: ___/___/___ Seção de Mobilidade Acadêmica |
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE MOBILIDADE ACADÊMICA PARA DISCENTES COM INTEGRALIZAÇÃO ACIMA DE 90%
Eu, _______________________________________, coordenador(a) do curso _____________________, autorizo o(a) discente _________________________________ a realizar mobilidade acadêmica, mesmo que o (a) discente já tenha integralizado mais de 90% da carga horária do curso.
Data: ___/___/___
_________________________________
Coordenador(a) do Curso
GLADYS AMELIA VELEZ BENITO
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 48, DE 20 DE JULHO DE 2022
Regulamenta o processo das inscrições para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o primeiro semestre de 2023.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS SUBSTITUTA, em exercício, nomeada pela Portaria nº 396/2021/PROGEPE, publicada no boletim de serviço Boletim de Serviço nº 50, de 18 de junho de 2021, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020, bem como o processo associado nº 23422.015505/2022-44,
RESOLVE:
1. DO OBJETIVO
1.1 Promover o intercâmbio acadêmico, científico e cultural entre a UNILA e instituições internacionais parceiras, proporcionando a estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu experiência acadêmica internacional, contribuindo com a integração universitária.
1.2 O estudante também poderá desenvolver o estágio obrigatório, desde que a empresa/instituição tenha parceria com a universidade anfitriã e seja autorizado pelo coordenador de estágio da Unila. Do mesmo modo o estudante precisa estar matriculado na instituição de ensino superior (IES) receptora.
Parágrafo único: A inscrição neste edital não condiciona o candidato ao recebimento de bolsa, sendo que o estudante é responsável pelos gastos com viagem, visto, transporte, hospedagem, alimentação, seguro de saúde internacional e demais despesas eventuais.
2. DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO E DAS VAGAS
2.1 As instituições de destino estão discriminadas no Anexo I deste edital.
2.2 Os cursos e a disponibilidade de vagas são critérios das instituições de destino.
3. DA DURAÇÃO DA MOBILIDADE E PRORROGAÇÃO
3.1 O/A estudante poderá se afastar da UNILA, para o programa mobilidade Internacional por até 2 (dois) semestres letivos, prorrogável por mais um, de acordo com os critérios e concordância de ambas instituições.
3.1.1 Para estudantes do curso de graduação em medicina é possível a postulação para até 4 semestres, sem a possibilidade de prorrogação
3.2 O estudante que estiver no exterior pode solicitar prorrogação fundamentada da estada por mais um semestre, mediante novo plano de estudos aprovado pela coordenação de curso na UNILA. A Seção de Mobilidade Acadêmica, SEMA/PROINT analisará o pedido, consultando a universidade de destino, e decidirá sobre a prorrogação, levando em consideração a disponibilidade de vagas.
3.3 É vedada a permanência do estudante no exterior por um período superior a 4 (quatro) semestres, sendo obrigatório seu retorno à UNILA ao final do período de mobilidade. O prazo para solicitar prorrogação da mobilidade é 05/05/2023.
4. DAS CONDIÇÕES E PERÍODO PARA INSCRIÇÃO
4.1 Para estudantes de graduação:
4.1.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNILA;
4.1.2 Possuir Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou maior a 6 (seis);
4.1.3 Ter integralizado, no momento da inscrição, no mínimo 20% (vinte por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) da carga horária total do curso ou possuir autorização expressa do coordenador do curso para a realização da mobilidade acadêmica sob essa circunstância;
4.1.3.1 Não estar no semestre previsto para conclusão do curso;
4.1.4 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;
4.1.5 Não ter realizado mobilidade internacional através de edital da PROINT, enquanto estudante da UNILA, no vínculo atual;
4.1.6 Não ter mais que 02 (duas) reprovações no semestre anterior a esta seleção.
4.1.7 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;
4.1.8 Atender as exigências da respectiva universidade de destino.
4.2 Para estudantes de pós-graduação:
4.2.1 Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu da UNILA;
4.2.2 Ter integralizado todas as matérias obrigatórias do curso ou possuir autorização expressa do colegiado para a realização do intercâmbio sob essa circunstância;
4.2.3 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;
4.2.4 Atender às exigências da respectiva universidade destino.
4.2.5 Receber aprovação do(a) orientador(a) e do colegiado do respectivo programa de pós-graduação na UNILA.
4.2.6 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;
4.2.7 Não estar no período previsto para defesa da dissertação ou tese.
4.3 As inscrições serão feitas através do Portal Inscreva - UNILA de acordo com o cronograma. Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:
4.3.1 Dados pessoais;
4.3.2 Dados acadêmicos;
4.3.3 Plano de Estudos elaborado em conjunto com o coordenador do respectivo curso de graduação (anexo II), com no mínimo de 03 disciplinas. Para pós-graduação não há número mínimo de disciplinas, devendo ser realizado com o orientador da pós-graduação stricto sensu (anexo III);
4.3.4 Declaração de ciência dos termos deste edital comprometendo-se a cumprir todas as suas exigências e etapas;
4.3.5 Tabela de pontuação devidamente preenchida (anexo VI);
4.3.6 Comprovantes da tabela de pontuação;
4.4 O candidato poderá (não obrigatório) indicar até 2 (duas) instituições de destino, todavia, poderá ser aprovado para qualquer uma das instituições indicadas, sem ordem de preferência, conforme a disponibilidade de vagas. Após a classificação não será possível alterar a universidade destino.
4.5 Em caso de duplicidade de inscrição por um mesmo candidato/a no sistema INSCREVA, será considerada somente a última realizada.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Seção de Mobilidade Acadêmica.
5.2 Os critérios para classificação dos selecionados levarão em conta:
5.2.1 O desempenho acadêmico do candidato, progressão curricular (dando preferência ao estudante com o curso mais avançado) e a participação do estudante em atividades extracurriculares, de acordo com a tabela do anexo V.
5.2.2 A Seção de Mobilidade Acadêmica tem autonomia para resolver casos omissos, como a distribuição de vagas entre os cursos, mantendo o equilíbrio de distribuição das vagas.
5.2.3 Será observado como critério de desempate a aprovação ou dispensa do acadêmico na língua adicional do ciclo comum de estudos.
5.2.4 Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no programa em que está vinculado;
5.2.5 Para os estudantes de graduação que ingressarem na UNILA por meio de transferência externa, serão considerados os certificados e declarações a partir do vínculo com a instituição de origem, desde que comprovado.
5.3 As vagas serão divididas proporcionalmente entre graduação e pós-graduação, conforme a quantidade de inscrições homologadas.
6. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
6.1 A seleção dos candidatos será feita em quatro etapas:
6.1.1 Primeira etapa: Análise de documentação de todos os candidatos inscritos, homologação das inscrições, interposição de recursos, análise e resultado de recursos;
6.1.2 Segunda etapa: Seleção e divulgação do resultado: A seleção ocorrerá nos moldes dos critérios do item 6.2.2, o resultado final será divulgado no site da UNILA de acordo com o cronograma, o candidato não poderá alterar a escolha da universidade após o resultado.
6.1.3 Terceira etapa: Reunião de orientação dos selecionados. O estudante selecionado receberá um e-mail com a convocação e deverá comparecer a uma reunião com a Seção de Mobilidade Acadêmica na PROINT, em data a definir. Nessa ocasião, os estudantes serão orientados quanto à documentação e procedimentos necessários para a candidatura em cada instituição de destino e demais assuntos relacionados ao processo de mobilidade. Em caso de ausência à reunião, por motivo justificado, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para comparecer à PROINT e receber as orientações necessárias. Após esse prazo, o candidato será eliminado do processo seletivo.
6.1.4 Quarta etapa: Nesta etapa, a universidade de destino receberá a documentação do(s) estudante(s) indicado(s) pela Unila e realizará a sua própria seleção, de acordo com seus critérios institucionais. O candidato(a) selecionado será informado, por e-mail, pela Seção de Mobilidade Acadêmica, da documentação específica que deverá ser entregue, além dos prazos e procedimentos solicitados pela universidade de destino. O candidato que não entregar a documentação correta e não realizar os procedimentos exigidos pela universidade de destino, no prazo estabelecido será eliminado do processo.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE
7.1 Retirar o visto de acordo com o país destino da universidade pretendida.
7.2 Providenciar atestado de boa saúde, quando exigido pela universidade destino;
7.3 Contratar seguro de vida internacional, com vigência no período de mobilidade e entregá-lo à seção de mobilidade antes de sua saída.
7.4 Providenciar toda documentação exigida pela IES destino. A não entrega dentro do prazo acarretará em eliminação do candidato;
7.5 É de responsabilidade do estudante estrangeiro da Unila estar com o CRNM e demais documentos em dia durante toda a mobilidade acadêmica.
8. DAS CARTAS DE ACEITE
9.1 As instituições procederão à análise da(s) candidatura(s), tendo autonomia para aceitar ou recusar o pedido. Em caso de aprovação expedirão a(s) carta(s) de aceite para a SEMA.
9. DO TERMO DE COMPROMISSO
9.1 Os estudantes selecionados, após a reunião orientativa deverão assinar o "Termo de Compromisso de Mobilidade". Após assinatura deste documento o estudante se compromete com os termos, sendo que sua desistência acarretará em não participar de ações de mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.
10. DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO
10.1 O candidato que desistir da mobilidade deve manifestar sua decisão antes da reunião de que trata o item 6.1.3 e do termo que trata o item 10, o candidato que desistir após este período ficará impedido de concorrer para mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre. Havendo desistência, será convocado o próximo candidato selecionado da lista de excedentes, por ordem de classificação.
11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
11.1 A interposição de recurso em relação a homologação das inscrições deverá ser apresentada no prazo estabelecido pelo cronograma. Recursos apresentados após este prazo não serão considerados. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo IV) e entregue pessoalmente na SEMA ou através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A divulgação dos resultados das diversas etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares, serão feitas no site da Unila.
12.2 A comunicação direta com o estudante será feita por e-mail, para o endereço eletrônico institucional, sendo responsabilidade do estudante a verificação de seu correio eletrônico.
12.3 Caberá ao estudante acompanhar a divulgação das informações no site da Unila, durante todo o processo de seleção e durante o período de realização da mobilidade.
12.4 Dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados por e-mail para o endereço eletrônico <mobilidade.proint@unila.edu.br>.
12.5 Ao retornar à UNILA, o estudante deverá fazer o relatório da mobilidade e entregá-la no prazo de 60 (sessenta) dias junto ao histórico das disciplinas cursadas, sob pena de não equivalência das disciplinas cursadas.
12.6 Para os estudantes de graduação, as disciplinas do plano de estudos poderão ser reconhecidas automaticamente no retorno, desde que este cumpra com o rendimento mínimo exigido e entregue o relatório e histórico. Qualquer alteração no plano de estudo ao longo da mobilidade deverá ser autorizada pelo coordenador de curso e comunicada imediatamente à Seção de Mobilidade Acadêmica para não interferir no processo de revalidação.
12.7 Para os estudantes de pós-graduação, o aproveitamento das atividades realizadas não será de forma automática. O estudante deverá solicitar o aproveitamento das atividades através de formulário destinado ao colegiado do programa que cursa na UNILA após a conclusão da mobilidade acadêmica.
13. CRONOGRAMA
ABERTURA DAS INSCRIÇÕES |
01/08/2022 a 04/09/2022 |
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
Até 07/09/2022 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
Até 11/09/2022 |
HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES |
Até 14/09/2022 |
RESULTADO FINAL |
Até 15/09/2022 |
REUNIÃO ORIENTATIVA |
20/09/2022 |
ANEXO I
LISTA DE UNIVERSIDADES PARTICIPANTES
Universidade |
País |
Vagas Grad. |
Vagas Pós-Grad |
Unirversität Hamburg *Exclusivo PPG-IELA |
Alemanha |
Não |
ok |
Universidad Nacional Arturo Jauretche - Unaj |
Argentina |
2 |
2 |
Universidad Nacional de Cuyo - UNCuyo |
Argentina |
2 |
- |
Universidad Católica de Santa Fe - UCSF |
Argentina |
4 |
- |
Universidad Nacional Tres de Febrero - UNTREF |
Argentina |
4 |
ok |
Universidad Nacional de San Martin - UNSAM |
Argentina |
2 |
2 |
Universidad Nacional de Villa Maria - UNVM |
Argentina |
- |
- |
Universidad Autónoma Entre Ríos - UADER |
Argentina |
2 |
2 |
Universidad Nacional de Rosario - UNR |
Argentina |
- |
- |
Universidad Nacional de Rafaela - UNRaf |
Argentina |
2 |
2 |
Facultad Latinoamericana de Ciencias Sociales - FLACSO |
Argentina |
Não |
2 |
Universidad Nacional de Avallaneda - UNDAV |
Argentina |
2 |
2 |
Universidad Nacional del Litoral - UNL |
Argentina |
2 |
- |
Universidad Mayor, Real y Pontificia de San Francisco Xavier de Chuquisaca |
Bolívia |
2 |
- |
Universidad de Chile - UCHILE - Faculdade de Arquitetura |
Chile |
4 |
4 |
Universidad Bernardo Ohiggins - UBO |
Chile |
2 |
2 |
Universidad Distrital Francisco José de Caldas - UDFJC |
Colômbia |
2 |
2 |
Universidad del Cauca - UNICAUCA |
Colômbia |
2 |
2 |
Universidad ECCI |
Colômbia |
2 |
- |
Fundación Universitaria Konrad Lorenz |
Colômbia |
2 |
- |
Universidad Santo Tomás (Villavicencio) |
Colômbia |
2 |
- |
Universidad Francisco de Paula Santander - UFPS |
Colômbia |
4 |
2 |
Escola Interamericana de Bibliotecología - Universidad de Antioquia |
Colômbia |
- |
- |
Universidade de Pamplona |
Colômbia |
2 |
2 |
Universidad Autónoma de Bucaramanga - UNAB |
Colômbia |
- |
- |
Universidade |
País |
Vagas Grad. |
Vagas Pós-Grad. |
Universidad Nacional De Educação - UNAE |
Equador |
5 |
4 |
Universidad de Córdoba - Espanha |
Espanha |
- |
- |
Universidad de Valladolid |
Espanha |
- |
- |
Universidad de Vigo - Uvigo |
Espanha |
2 |
2 |
Université de Versailles Saint-Quentin-en-Yvelines |
França |
- |
- |
Shinshu University |
Japão |
2 |
2 |
Universidad Intercultural del Estado de Tabasco - UIET |
México |
4 |
2 |
Instituto Tecnológico de Sonora |
México |
2 |
- |
Universidade de Hipócrates - Uhipocrates |
México |
4 |
2 |
Universidad Nacional Autonoma de Mexico - UNAM |
México |
4 |
2 |
Universidad Cuauhtémoc San Luis Potosí |
México |
2 |
- |
Universidad Nacional de Ingeniería |
Nicarágua |
2 |
- |
Universidad San Lorenzo - UNISAL |
Paraguai |
- |
- |
Universidad Nacional de Asunción - UNA |
Paraguai |
- |
- |
Universidad Nacional del Este - UNE |
Paraguai |
- |
- |
Universidad Nacional De San Agustín De Arequipa - UNSA |
Peru |
2 |
2 |
Universidad Nacional Intercultural de la Amazonia - UNIA |
Peru |
2 |
2 |
Universidad Nacional de Piura - UNP |
Peru |
4 |
|
Universidad Mayor de San Marcos - UNMSM |
Peru |
3 |
2 |
Universidad César Vallejo - UCV |
Peru |
- |
- |
Universidad César Vallejo |
Perú |
2 |
- |
Universidade do Porto - UPORTO |
Portugal |
1 |
1 |
Universidad de La República Uruguay - UDELAR |
Uruguai |
- |
- |
Universidad Tecnológica do Uruguai - UTEC |
Uruguai |
2 |
2 |
- Universidades sem definição de quantidade máxima de vagas ofertadas, na modalidade indicada. |
ANEXO II - PLANO DE ESTUDOS GRADUAÇÃO
Mínimo 03 disciplinas
Ano/Semestre: ________ /_____ |
|||||
Nome:_________________________________________________________________ |
|||||
Universidade de Destino:_________________________ |
UNILA (disciplinas correspondentes) |
||||
Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* (T:L:P:O:D) |
Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* (T:L:P:O:D) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
Carga horária com descrição equivalente atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática;O - atividade orientada
Eu, declaro que estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e que envidarei os melhores esforços para cumprir o plano de estudos, consultando com antecedência a Coordenação do meu curso sobre quaisquer alterações neste plano.
_______________________________________
Assinatura do Candidato
Eu Coordenador(a) de Curso de Graduação estou de acordo com a inscrição do(a) estudante e comprometo-me, também, a analisar posteriormente os créditos cursados na instituição estrangeira para fins de aproveitamento de estudos.
_______________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DA COORDENAÇÃO DE CURSO
_____/_____/_____
DATA
ANEXO III - PLANO DE ESTUDOS PARA PÓS-GRADUAÇÃO
Disciplinas |
||
Universidade de Destino________________________________________ (disciplinas a cursar) |
||
Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* (T:L:P:O) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
*Carga horária com descrição equivalente T - atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada
Outras Atividades |
Especificar se o/a estudante/a cursará outras atividades, de prática, de laboratório, pesquisa de campo etc. |
Eu, estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e envidarei os melhores esforços para cumprir este plano de estudos. Consultarei com antecedência o(a) orientador(a) sobre quaisquer alterações neste plano e informarei à Seção de Mobilidade Acadêmica quaisquer modificações.
_______________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
O colegiado e orientador do(a) estudante(a) na Pós-Graduação estão de acordo com a inscrição do(a) estudante(a) e comprometem-se a aceitar posteriormente os créditos cursados na instituição estrangeira para fins de aproveitamento de estudos, se o estudante cumpriu o rendimento necessário.
_______________________________________
Assinatura e carimbo do(a) Coordenador(a) do Colegiado
______________________________________________
Assinatura e carimbo do(a) Orientador(a)
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA
Referente ao edital nº xx/2022,
Prezados Senhores,
Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional, CPF nº__________________,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:
1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________
Assinatura do Estudante
*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.
ANEXO V
TABELA REFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO
Atividade |
Ponto por cada uma |
Pontuação máxima |
Apresentação de trabalho em evento/congresso |
1 (por certificado) |
5 |
Publicação de trabalho acadêmico em revista/livro/anais/jornais* |
2 (por certificado) |
10 |
Participação em projeto de extensão, monitoria ou iniciação científica |
1 (por certificado) |
10 |
Voluntariado em eventos oficiais da UNILA |
1 (por certificado) |
5 |
Realização de Estágio |
5 (por termo de estágio) |
10 |
Participação em aulas do Idiomas sem Fronteiras da Unila, ou certificados de proficiência do IsF. |
1 (por certificado) |
5 |
Participação em eventos científicos da área |
0,5 (por certificado) |
5 |
Progressão curricular |
Histórico |
15 |
IRA ou CR |
Histórico |
40 |
Total |
105 |
*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.
ANEXO VI
TABELA DE PONTUAÇÃO
O(a) candidato(a) deverá preencher a tabela de pontuação, indicando a quantidade de certificados de cada tipo e o total de pontos obtidos em cada item e anexar os comprovantes devidos para cada item no momento da inscrição. Itens preenchidos erroneamente, ou sem comprovante serão anulados. Todos os comprovantes deverão estar anexados em um arquivo único de formato PDF (não serão aceitos em outro formato). Não serão pontuados, nem considerados comprovantes que não se enquadram explicitamente nas categorias listadas neste quadro.
Atividade |
Quantidade de Certificados |
Pontuação Obtida |
Apresentação de trabalho em evento/congresso: |
||
Publicação de trabalho acadêmico em revista/livro/anais/jornais*: |
||
Participação em projeto de extensão (como coordenador adjunto, colaborador, voluntário ou bolsista), monitoria ou iniciação científica: |
||
Voluntariado em eventos oficiais da UNILA: |
||
Realização de Estágio: |
||
Participação em aulas do Idiomas sem Fronteiras da Unila, ou certificados de proficiência do IsF: |
||
Participação em eventos científicos da área ou participação em projetos de extensão (ouvinte, participante): |
*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.
Cidade e Data: _______________________, ______ de _______________ de 2022.
______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
GLADYS AMELIA VELEZ BENITO
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 23, DE 21 DE JULHO DE 2022
Institui no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do curso de graduação de Ciências Biológicas - Ecologia e Diversidade.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Designar os Servidores Docentes do Curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Diversidade para constituírem a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA), que conforme Art. 5º da Resolução COSUEN de 07 de agosto de 2021, faz parte do Regime de Acompanhamento e Desempenho Acadêmico (RADA):
I- Elaine Della Giustina Soares, SIAPE 1660112-8, Professora de Magistério Superior (Presidente);
II- Laura Cristina Pires Lima, SIAPE 2146455-9, Professora de Magistério Superior (Vice-Presidente);
III- Glenda Samara Dias Santos, SIAPE 1335645-9, Professora Substituta (Titular);
IV- Maelin da Silva, SIAPE 1389268-7, Professora Substituta (Suplente);
V- Luiz Roberto Ribeiro Faria Junior, SIAPE 2863911-7, Professor de Magistério Superior (Suplente).
Art. 2º O mandato será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Portaria nº 07/2021/PROGRAD.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO HENRIQUE NUNES
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 22, DE 21 DE JULHO DE 2022
Institui no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do curso de graduação de Biotecnologia.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Designar os Servidores Docentes do Curso de Biotecnologia para constituírem a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) que conforme Art. 5º da Resolução COSUEN de 07 de agosto de 2021, faz parte do Regime de Acompanhamento e Desempenho Acadêmico (RADA):
I- Luiz Henrique Garcia Pereira, SIAPE 1999589-5, Professor de Magistério Superior (Presidente);
II- Rafaella Costa Bonugli Santos, SIAPE 2150037-7, Professora de Magistério Superior (Vice-Presidente);
III- Carla Vermeulen Carvalho Grade, SIAPE 2144145-1, Professora de Magistério Superior (Titular).
Art. 2º O mandato será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Portaria nº 07/2021/PROGRAD.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO HENRIQUE NUNES
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 26, DE 21 DE JULHO DE 2022
Institui no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do curso de graduação de Engenharia de Materiais.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Designar os Servidores Docentes do Curso de Engenharia de Materiais para constituírem a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA), a qual, conforme Art. 5º da Resolução COSUEN de 07 de agosto de 2021, faz parte do Regime de Acompanhamento e Desempenho Acadêmico (RADA):
I- Eduardo Gonçalves Reimbrecht, SIAPE 1926858-6, Professor de Magistério Superior (Presidente);
II- Gislaine Bezerra Pinto Ferreira, SIAPE 1052379-6, Professora de Magistério Superior (Vice-Presidente);
III- Priscila Lemes, SIAPE 1058235-1, Professora de Magistério Superior (Titular);
IV- José Ferreira da Silva Júnior, SIAPE 1978042-2, Professor de Magistério Superior (Suplente).
Art. 2º O mandato será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na PORTARIA Nº 07/2021/PROGRAD.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO HENRIQUE NUNES
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 24, DE 21 DE JULHO DE 2022
Institui no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do curso de graduação de Letras Artes e Mediação Cultural.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Designar os Servidores Docentes do Curso de Letras Artes e Mediação Cultural para constituírem a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA), que conforme Art. 5º da Resolução COSUEN de 07 de agosto de 2021, faz parte do Regime de Acompanhamento e Desempenho Acadêmico (RADA):
I- Fabio Guilherme Salvatti, SIAPE 1769011-6, Professor de Magistério Superior (Presidente);
II- Cristiane Checchia, SIAPE 2124810-4, Professora de Magistério Superior (Vice-Presidente);
III- Maria Eta Vieira, SIAPE 2865749-2, Professora de Magistério Superior (Titular).
Art. 2º O mandato será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na PORTARIA Nº 07/2021/PROGRAD.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO HENRIQUE NUNES
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 25, DE 21 DE JULHO DE 2022
Institui no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do curso de graduação de Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Designar os Servidores Docentes do Curso de Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar para constituírem a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA), que conforme Art. 5º da Resolução COSUEN de 07 de agosto de 2021, faz parte do Regime de Acompanhamento e Desempenho Acadêmico (RADA):
I- Exzolvildres Queiroz Neto, SIAPE 1837308-4, Professor de Magistério Superior (Presidente);
II- Guillermo Javier Diaz Villavicencio, SIAPE 2090381-8, Professor de Magistério Superior (Vice-Presidente);
III- Valdemar João Wesz Junior, SIAPE 2141557-4, Professor de Magistério Superior (Titular);
IV- Ana Alice Aguiar Eleuterio, SIAPE 2142053-5, Professora de Magistério Superior (Titular).
Art. 2º O mandato será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na PORTARIA Nº 07/2021/PROGRAD.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO HENRIQUE NUNES
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 27, DE 21 DE JULHO DE 2022
Institui no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do curso de graduação de Engenharia Física.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, e com base nas atribuições delegadas pela Portarianº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Designar os Servidores Docentes do Curso de Engenharia Física para constituírem a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA), que conforme Art. 5º da Resolução COSUEN de 07 de agosto de 2021, faz parte do Regime de Acompanhamento e Desempenho Acadêmico (RADA):
I- Daniel Luiz Nedel, SIAPE 1379112-1, Professor de Magistério Superior (Presidente);
II- Vinicius Mariani Lenart, SIAPE 1172461-2, Professor Substituto (Vice-Presidente);
III- Eduardo Cezar Barbosa de Barros Aragão, SIAPE 3256288-3, Professor Visitante (Titular).
Art. 2º O mandato será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Portaria nº 07/2021/PROGRAD.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO HENRIQUE NUNES
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 28, DE 21 DE JULHO DE 2022
Institui no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do curso de graduação de Letras - Espanhol e Português como Língua Estrangeira.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Designar os Servidores Docentes do Curso de Letras - Espanhol e Português como Língua Estrangeira para constituírem a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA), que conforme Art. 5º da Resolução COSUEN de 07 de agosto de 2021, faz parte do Regime de Acompanhamento e Desempenho Acadêmico (RADA):
I- Diego Chozas Ruiz Belloso, SIAPE 2227790-6, Professor de Magistério Superior (Presidente);
II- Jorgelina Ivana Tallei, SIAPE 1708787-8, Professora de Magistério Superior (Vice-Presidente);
III- Carlos Henrique Lopes de Almeida, SIAPE 1328338-9, Professor de Magistério Superior (Titular);
IV- Julia Batista Alves, SIAPE 2306903-7, Professora de Magistério Superior (Titular);
V- Livia Fernanda Morales, SIAPE 1932110-0, Professora de Magistério Superior (Titular).
Art. 2º O mandato será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Portaria nº 07/2021/PROGRAD.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO HENRIQUE NUNES
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 29, DE 21 DE JULHO DE 2022
Institui no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do curso de graduação de Matemática.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, e com base nas atribuições delegadas pela Portarianº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Designar os Servidores Docentes do Curso de Matemática para constituírem a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA), que conforme Art. 5º da Resolução COSUEN de 07 de agosto de 2021, faz parte do Regime de Acompanhamento e Desempenho Acadêmico (RADA):
I- Guilherme Vasconcelos da Silva Mauro, SIAPE 2195063-1, Professor de Magistério Superior (Presidente);
II- Maria Elizabete Rambo kochhann, SIAPE 1225013-4, Professora de Magistério Superior (Vice-Presidente);
III- Fábio Silva Melo, SIAPE 1851843-1, Professor de Magistério Superior (Titular).
Art. 2º O mandato será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Portaria nº 07/2021/PROGRAD.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO HENRIQUE NUNES
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 31, DE 21 DE JULHO DE 2022
Institui no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do curso de graduação de Música.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Designar os Servidores Docentes do Curso de Música para constituírem a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA), que conforme Art. 5º da Resolução COSUEN de 07 de agosto de 2021, faz parte do Regime de Acompanhamento e Desempenho Acadêmico (RADA):
I- Analia Chernavsky, SIAPE 2936174-1, Professora de Magistério Superior (Presidente);
II- Alexandre Aguiar Lopes, SIAPE 1927139-1, Professor de Magistério Superior (Vice-Presidente);
III- Marcelo Ferreira Correa, SIAPE 1056253-8, Professor de Magistério Superior (Titular).
Art. 2º O mandato será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Portaria nº 07/2021/PROGRAD.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO HENRIQUE NUNES
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 30, DE 21 DE JULHO DE 2022
Institui no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do curso de graduação de Medicina.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Designar os Servidores Docentes do Curso de Medicina para constituírem a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA), que conforme Art. 5º da Resolução COSUEN de 07 de agosto de 2021, faz parte do Regime de Acompanhamento e Desempenho Acadêmico (RADA):
I- Tatiana Pinheiro Rocha de Souza, SIAPE 3059630-6, Professora de Magistério Superior (Presidente);
II- Maria Leandra Terencio, SIAPE 2140303-7, Professora de Magistério Superior (Vice-Presidente);
III- Robson Zazula, SIAPE 1108412-5, Professor de Magistério Superior (Titular).
Art. 2º O mandato será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Portaria nº 07/2021/PROGRAD.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO HENRIQUE NUNES
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 32, DE 21 DE JULHO DE 2022
Institui no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do curso de graduação de Saúde Coletiva.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, e com base nas atribuições delegadas pela Portarianº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Designar os Servidores Docentes do Curso de Saúde Coletiva para constituírem a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA), que conforme Art. 5º da Resolução COSUEN de 07 de agosto de 2021, faz parte do Regime de Acompanhamento e Desempenho Acadêmico (RADA):
I- Rodne de Oliveira Lima, SIAPE 1006615-8, Professor de Magistério Superior (Presidente);
II- Walfrido Kuhl Svoboda, SIAPE 1222565-2, Professor de Magistério Superior (Vice-Presidente);
III- Gladys Amelia Velez Benito, SIAPE 1662987-1, Professora de Magistério Superior (Titular).
Art. 2º O mandato será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Portaria nº 07/2021/PROGRAD.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO HENRIQUE NUNES
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 33, DE 21 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a designação de docente para coordenar as atividades complementares do curso de Medicina.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FLAVIO LUIZ TAVARES, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1655845, como Coordenador de Atividades Complementares do Curso de Medicina, nos termos da Resolução CONSUN n° 008/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO HENRIQUE NUNES
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 737, DE 21 DE JULHO DE 2022
Concede Licença para capacitação ao servidor WEBER SHOITY RESENDE TAKAKI, Analista de Tecnologia da Informação.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.015276/2022-19, resolve:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, com ônus limitado, ao servidor WEBER SHOITY RESENDE TAKAKI, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 1828810, pelo período de 01/09/2022 até 30/09/2022, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 01/12/2015 até 01/12/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 736, DE 20 DE JULHO DE 2022
Concede Progressão por Capacitação Profissional à servidora GIHAN TEIXEIRA JEBAI, Técnica em Assuntos Educacionais.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091/2005; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria nº 09/2006/MEC; o Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.015400/2022-66, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional à servidora GIHAN TEIXEIRA JEBAI, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 2418819, nível de Classificação E, do nível de capacitação III para o nível IV, a partir de 19/07/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA BENTO PORTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 735, DE 20 DE JULHO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora DAIANE INÁCIO DA SILVA NOTTAR, Contadora.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.015473/2022-35, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora DAIANE INÁCIO DA SILVA NOTTAR, Contadora, SIAPE 2324776, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 19/07/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA BENTO PORTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 729, DE 19 DE JULHO DE 2022
Concede Licença para capacitação ao servidor ROBSON EDUARDO GIBIM, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.015359/2022-09, resolve:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, com ônus limitado, ao servidor ROBSON EDUARDO GIBIM, Assistente em Administração, SIAPE 2220991, pelo período de 01/10/2022 até 30/11/2022, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 22/04/2015 até 22/04/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 728, DE 19 DE JULHO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor CARLOS EDUARDO GREGÓRIO PIRES, Contador.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.014052/2022-87, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor CARLOS EDUARDO GREGÓRIO PIRES, Contador, SIAPE 1908362, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 02/07/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA BENTO PORTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 730, DE 19 DE JULHO DE 2022
Concede Licença para capacitação ao servidor CLEVERSON JOSE ABATI, Técnico em Contabilidade.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.013772/2022-81, resolve:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, com ônus limitado, ao servidor CLEVERSON JOSE ABATI, Técnico em Contabilidade, SIAPE 1828793, pelo período de 08/09/2022 até 07/10/2022, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 16/11/2015 até 15/11/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 732, DE 19 DE JULHO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor CELSO GARCIA PAULA JUNIOR, Técnico em Assuntos Educacionais.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.015363/2022-95, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor CELSO GARCIA PAULA JUNIOR, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 2421843, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 03 para o padrão de vencimento 04, a partir de 25/03/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA BENTO PORTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 731, DE 19 DE JULHO DE 2022
Concede afastamento total no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, à servidora ROSA MARIA ZDRADK, Pedagoga.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990; o § 7º do Art. 10º da Lei nº 11.091/2005; o Decreto nº 9.991/2019; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.014365/2022-75, resolve:
Art. 1º Conceder afastamento total no país, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, à servidora ROSA MARIA ZDRADK, Pedagoga, SIAPE 3041307, pelo período de 01/12/2022 até 30/11/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 733, DE 19 DE JULHO DE 2022
Concede Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação à servidora DINEIA GHIZZO NETO FELLINI, Professora do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 13 da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações; a Resolução nº 35/2018; e o processo 23422.009610/2022-32, resolve:
Art. 1º Conceder Aceleração da Promoção, da Classe B, denominação de Professor ASSISTENTE, Nível 02, para a Classe C, com denominação de Professor ADJUNTO, Nível 01, com Retribuição por Titulação de MESTRADO para DOUTORADO, à servidora DINEIA GHIZZO NETO FELLINI, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2138113, a partir de 01/06/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 734, DE 19 DE JULHO DE 2022
Concede Progressão Funcional à servidora ANA PAULA ARAUJO FONSECA, Professora do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.004823/2022-77, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora ANA PAULA ARAUJO FONSECA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2047357, Classe C, com a denominação de Professor ADJUNTO, do Nível 03 para o Nível 04, a partir de 18/07/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 317, DE 19 DE JULHO DE 2022
Nomeia GUILHERME RIBEIRO MATOS na vaga de código nº 930381.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do Art. 9º da Lei nº 8.112/1990, a Portaria Interministerial nº 111/2014, o Edital nº 156/2022/Progepe/Unila, de homologação do concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, da Carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e o que consta no processo nº 23422.15387/2022-29; RESOLVE:
Art. 1º Nomear GUILHERME RIBEIRO MATOS na vaga de código nº 930381.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 319, DE 19 DE JULHO DE 2022
Nomeia SABRINA COELHO POSES na vaga de código nº 930371.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do Art. 9º da Lei nº 8.112/1990, a Portaria Interministerial nº 111/2014, o Edital nº 156/2022/Progepe/Unila, de homologação do concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, da Carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e o que consta no processo nº 23422.15218/2022/2022-33; RESOLVE:
Art. 1º Nomear SABRINA COELHO POSES na vaga de código nº 930371.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 312, DE 19 DE JULHO DE 2022
Dispensa a servidora ALESSANDRA PAWELEC DA SILVA, Professora do Magistério Superior, da Coordenação do Curso de Medicina.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 23422.014481/2022-47, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a partir de 20 de julho de 2022, a pedido, a servidora ALESSANDRA PAWELEC DA SILVA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1615922, da Coordenação do Curso de Medicina, código FCC, designada pela Portaria nº 248/2021/GR, publicada no DOU nº 129, de 12 de julho de 2021, seção 2, página 26.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 313, DE 19 DE JULHO DE 2022
Dispensa a servidora REGINA MARIA GONÇALVES DIAS, Professora do Magistério Superior, da Vice-Coordenação do Curso de Medicina.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 23422.014481/2022-47, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a partir de 20 de julho de 2022, a pedido, a servidora REGINA MARIA GONÇALVES DIAS, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2143021, da Vice-coordenação do Curso de Medicina, designada pela Portaria nº 248/2021/GR, publicada no DOU nº 129, de 12 de julho de 2021, seção 2, página 26.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 314, DE 19 DE JULHO DE 2022
Designa a servidora TATIANA PINHEIRO ROCHA DE SOUZA ALVES, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenadora Pro Tempore do Curso de Medicina.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 7º da Lei nº 12.677/2012, o Inciso II do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990, o Art. 26 da Resolução nº 8/2014/Cosuen, e o que consta no processo nº 23422.014481/2022-47, RESOLVE:
Art. 1º Designar, a partir de 20 de julho de 2022, a servidora TATIANA PINHEIRO ROCHA DE SOUZA ALVES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 3059630, para exercer a função de Coordenadora Pro Tempore do Curso de Medicina, código FCC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 315, DE 19 DE JULHO DE 2022
Designa o servidor ROBERTO DE ALMEIDA, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenador Pro Tempore do Curso de Medicina.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 7º da Lei nº 12.677/2012, os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o Art. 25 da Resolução nº 8/2014/Cosuen, e o que consta no processo nº 23422.014481/2022-47; RESOLVE:
Art. 1º Designar, a partir de 20 de julho de 2022, o servidor ROBERTO DE ALMEIDA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2193235, para exercer a função de Vice-Coordenador Pro Tempore do Curso de Medicina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 316, DE 19 DE JULHO DE 2022
Nomeia EDGAR MANUEL GARCETE FARINA na vaga de código nº 931321.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do Art. 9º da Lei nº 8.112/1990, a Portaria Interministerial nº 111/2014, o Edital nº 156/2022/Progepe/Unila, de homologação do concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, da Carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; e o que consta no processo nº 23422.15513/2022/2022-22; RESOLVE:
Art. 1º Nomear EDGAR MANUEL GARCETE FARINA na vaga de código nº 931321.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 318, DE 19 DE JULHO DE 2022
Nomeia SAMARYS LYNETTE CRUZ BAEZ na vaga de código nº 904857.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do Art. 9º da Lei nº 8.112/1990, a Portaria Interministerial nº 111/2014, o Edital nº26/2022/Progepe/Unila, de homologação do concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, da Carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva e o que consta no processo nº 23422.15265/2022-25; RESOLVE:
Art. 1º Nomear SAMARYS LYNETTE CRUZ BAEZ na vaga de código nº 904857.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 38, DE 21 DE JULHO DE 2022
Homologação das inscrições
Processo seletivo de alunos especiais – semestre 2022-2 PPGIELA
A coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 7/2022/GR, publicada no boletim de serviço nº 8 de 12 de janeiro de 2022 e no Diário Oficial da União nº 8 – seção 2 – de 12 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a homologação das inscrições do processo de seleção de alunos especiais para o segundo semestre de 2022 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos LatinoAmericanos (PPGIELA), em estrita observância às normas estabelecidas no edital nº 34/2022/PPGIELA e na legislação vigente.
1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
DISCIPLINA: ‘ESTÉTICA E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA CONTEMPORÂNEA’ |
BARBARA VIRGINNIA BASSO TONIAL LOUREIRO |
RODRIGO DE LIMA CASTELLO |
DISCIPLINA: ‘HISTÓRIA DAS IDEIAS E DAS TRADIÇÕES INTELECTUAIS NA AMÉRICA LATINA’ |
DANIELA WENDY VILCAEZ CANQUI |
RAFAEL FRANCA PALMEIRA |
DISCIPLINA: ‘PRÁTICAS E SABERES DOCENTES’ |
ANA CLÁUDIA ZIMMER REISDORFER |
CARLA FABIANA HARTEMINK |
ERENI DIMENES MALGAREZI |
GREICIANE PEREIRA |
KALLINA IGLESIAS MENEZES DA SILVA FERNANDES |
LUCIANA BOLDUAN FACHI |
MAYARA ANGST |
2. DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS E MOTIVOS DE INDEFERIMENTO
CANDIDATO(A) |
MOTIVO DE INFERIMENTO |
GRIMALDO RAUL CAMACHO CUZQUEN |
Descumprimento do item 1.9 (subitem ‘a’ e ‘b’) do edital nº 34/2022/PPGIELA. Candidato com histórico escolar com pendências. Não apresentou diploma ou declaração de conclusão de curso constando a data de colação de grau. Apresentou declaração de provável concluinte, o que não atende ao edital nº 34/2022/PPGIELA. |
DIANA ARAUJO PEREIRA