Boletim de Serviço nº 131, de 21 de Julho de 2022

Publicado em: 21/07/2022


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RETIFICAÇÃO


O Presidente do CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade;
Considerando o processo 23422.0011679/2022-41.

RESOLVE ad referendum,

1. Retificar o ANEXO I da RESOLUÇÃO Nº 4, DE 27 DE JUNHO DE 2022, Edital 01/2022 ILACVN PSAP/ILACVN, conforme:
onde se lê: "Marcar produções de 2017 a 2021 e os destaques (...)",
leia-se: "Marcar produções de 2017 a 2022 e os destaques (...)".

2. As demais disposições do Edital 01/2022 ILACVN PSAP/ILACVN permanecem inalteradas.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 54, DE 21 DE JULHO DE 2022



Designar servidor para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica 034/2022.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS SUBSTITUTA, em exercício, nomeada pela Portaria nº 396/2021/PROGEPE, publicada no boletim de serviço Boletim de Serviço nº 50, de 18 de junho de 2021, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.009071/2022-35; 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar a servidora abaixo relacionada para a coordenação referente ao Acordo de Cooperação Técnica 034/2022, celebrado com a Associação Nacional de Pesquisadores e Professores de História das Américas - ANPHLAC, CNPJ: 14.810.243/0001-08 e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, CNPJ: 78.680.337/0001-84, que tem como objeto estabelecer parceria para a organização e realização do XV Encontro Internacional da Associação Nacional de Pesquisadores e Professores em História das Américas, no âmbito da atuação entre os partícipes. Vigência: 01 ano, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante assinatura do Termo Aditivo.
I - COORDENADORA: CRISTIANE CHECCHIA, PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 2124810.

Art. 2º  Fica a coordenação responsável pela indicação de coordenador/a substituto/a à área de acompanhamento de convênios, em caso de impossibilidade de continuidade à frente do encargo.

Art. 3º As atribuições e obrigações do nomeado estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


GLADYS AMELIA VELEZ BENITO




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 47, DE 20 DE JULHO DE 2022



Torna pública a abertura de inscrições para o Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica, exclusivamente para a realização de mobilidade acadêmica nacional no primeiro semestre letivo de 2023.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS SUBSTITUTA, em exercício, nomeada pela Portaria nº 396/2021/PROGEPE, publicada no boletim de serviço Boletim de Serviço nº 50, de 18 de junho de 2021, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020, bem como o processo associado nº 23422.015456/2022-09,

RESOLVE:

 

1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 Esse processo objetiva a seleção de discentes de graduação regularmente matriculados na UNILA, exclusivamente para a mobilidade acadêmica nacional a ser realizada no primeiro semestre letivo de 2023;

1.2 O aceite do/a discente selecionado/a ficará a critério exclusivamente da Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) de destino, dependendo da disponibilidade de vagas e da possibilidade de matrícula nas atividades pretendidas;

1.3 Instituições de Ensino estrangeiras não participam do Programa ANDIFES de mobilidade.

1.4 A lista de universidades nacionais participantes pode ser encontrada no site da ANDIFES: https://www.andifes.org.br/?page_id=63328;

1.5 As regras do presente Edital observam o Convênio de Mobilidade Acadêmica firmado entre as Instituições Federais de Ensino da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES e a Resolução Consun 29/2014; 

1.6. O/A discente poderá se afastar da UNILA, para o programa ANDIFES de mobilidade por um semestre letivo, prorrogável por mais um, de acordo com os critérios e concordância de ambas instituições.

1.6.1 Para discentes de medicina é possível a postulação para até 4 semestres, sem a possibilidade de prorrogação.

1.7 Caso haja interesse em prorrogar a mobilidade, o/a discente deverá desenvolver novo plano de estudo. Este documento deve ser assinado pela coordenação do curso da UNILA e posteriormente  encaminhado para o e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br, junto à carta de aceite emitida pela IFES destino. O prazo para entrega dos documentos para prorrogação é 05/05/2023.

Parágrafo único: A inscrição neste edital não condiciona o candidato ao recebimento de bolsa, sendo que o estudante é responsável pelos gastos com viagem, transporte, hospedagem, alimentação, e demais despesas eventuais advindas da participação no programa de mobilidade.

 

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

2.1 Estar devidamente matriculado nos cursos de graduação da UNILA;

2.2 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;

2.3 Não ter mais que 2 (duas) reprovações nos últimos dois semestres letivos;

2.4 Ter integralizado, até a data da inscrição, no mínimo 20% (vinte por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) do curso de graduação ou possuir autorização expressa da coordenação do curso para a realização da mobilidade acadêmica sob essa circunstância (anexo II);

2.5 IRA igual ou superior a 6 (seis);

2.6 Elaborar e apresentar Plano de Estudos junto à coordenação de curso de origem na UNILA, contendo a relação da/s atividade/s curricular/es a ser/em desenvolvida/s na IFES receptora, de modo a subsidiar a posterior e obrigatória concessão de equivalência, em caso de aprovação do/a discente. Tal elaboração dar-se-á com base na análise das ementas/programas das atividades curriculares a serem cursadas na IFES receptora. No formulário de Inscrição próprio deste processo seletivo (anexo I) há campo específico para informar o Plano de Estudos.;

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 As inscrições serão feitas através do Portal Inscreva - UNILA. O período de inscrição será de 01/08/2022  até as 23h59 do dia 18/09/2022.

3.2 Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:

3.2.1 Dados pessoais;

3.2.2 Dados acadêmicos;

3.2.3 Requerimento de inscrição, preenchido e assinado, com Plano de Estudos elaborado em conjunto com o coordenador do respectivo curso de graduação, com no mínimo de 03 disciplinas (anexo I).

3.2.4 Histórico Escolar atualizado;

3.2.5 Cópia de documento de identificação e CPF;

3.2.6 Demais documentos exigidos pela Universidade de destino;

3.3 Em caso de duplicidade de inscrição por um mesmo candidato/a no sistema INSCREVA, será considerada somente a última realizada.

 

4. DA SELEÇÃO E ACEITAÇÃO

 

4.1 Caberá a IFES de destino aprovar o/a candidato/a, de acordo com sua disponibilidade de vagas, o calendário acadêmico e as normas vigentes do Convênio de Mobilidade Acadêmica da ANDIFES, sendo aprovado a mesma emitirá a carta de aceite;

4.2 A divulgação do resultado de aprovação será realizada individualmente pela seção de Mobilidade Acadêmica da PROINT, através do e-mail institucional do discente.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS APROVADOS/AS

 

5.1 Desenvolver, na IFES de destino, as atividades e estudos das disciplinas nas quais foi matriculado/a;

5.2 As/os discentes são responsáveis por suas despesas de transporte, alojamento e alimentação;

5.3 Ao final da mobilidade o/a discente deverá apresentar à Seção de Mobilidade Acadêmica (SEMA), dentro de 60 dias, o relatório das atividades desenvolvidas. O relatório deverá ser enviado através do link: https://inscreva.unila.edu.br/events/850/subscriptions/new.

5.4 O/a discente é responsável por apresentar toda documentação exigida pela IFES de origem e destino, dentro dos prazos estipulados, para realização da mobilidade acadêmica;

5.5 Os/as discentes aceitos/as pela IFES de destino serão comunicados/as e deverão comparecer à SEMA para assinatura de "Termo de Compromisso de Mobilidade"

5.6 Comunicar à SEMA qualquer alteração ou acontecimento relacionado à mobilidade, seja anterior ao início ou durante sua ocorrência.

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1 A participação no Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional não implica a transferência de vínculo entre as instituições envolvidas, estando assegurada a vaga do/a discente na instituição de origem durante o período de afastamento;

6.2 O tempo de afastamento será computado no tempo regulamentar previsto para a integralização curricular, de acordo com o Plano de Estudos, desde que o relatório seja aprovado pelo Coordenador de Curso;

6.3 A efetivação da inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e no Convênio de Mobilidade Acadêmica da ANDIFES, além das normas legais, das quais não poderá alegar desconhecimento;

6.4 O/A discente selecionado/a que desistir de participar do Programa ANDIFES de Mobilidade ou que durante o período de mobilidade estiver impossibilitado/a de terminar o Programa, deverá imediatamente informar a SEMA, através do correio eletrônico mobilidade.proint@unila.edu.br.

6.5 Ao final da permanência do/a discente, a IFES de destino emitirá certificado comprobatório das disciplinas cursadas, com notas, frequência e resultados finais obtidos, para envio à UNILA.

6.6 Os casos omissos neste Edital serão tratados pela PROINT, nos limites de sua competência.

 

 

ANEXO I 

REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE MOBILIDADE ESTUDANTIL/ANDIFES 

 

1.Dados Pessoais:

Nome:

Matrícula:

Curso:                                             

IRA:

Endereço:

Bairro:

Cep:

Cidade:

Estado:

Telefone:

Cel.:

CPF:

E-mail:

 

2. O discente acima identificado vem requerer participação no Programa de Mobilidade Estudantil na Instituição Federal de Ensino: [                                                                                                       ]                               

                                                                        ________________________________________________________________

 

3. Plano de Atividades Acadêmicas que deseja cursar na IFE identificada acima.

Código da IFE

Denominação e número de créditos

Carga horária

Semestre/ano

Equivalência na UNILA  (Reservado ao Coordenador)

Carga horária

Nro. de Créditos

             
             
             
             
             
             
             
             
             
             

 

____________________________________________________                                                                  Data:___/___/___

Assinatura do discente

 

4. Decisão da Coordenação de Curso:

    □ Deferido                                           □ Indeferido

 

 

______________________________________________                                                               Data: ___/___/___ 

Coordenador/a do Curso

 

5. Observações da Coordenação do Programa de Mobilidade Estudantil: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________                                               Data: ___/___/___

Seção de Mobilidade Acadêmica


 

ANEXO II

AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE MOBILIDADE ACADÊMICA PARA DISCENTES COM INTEGRALIZAÇÃO ACIMA DE 90%


Eu, _______________________________________, coordenador(a) do curso _____________________, autorizo o(a) discente _________________________________ a realizar mobilidade acadêmica, mesmo que o (a) discente já tenha integralizado mais de 90% da carga horária do curso. 


 

Data: ___/___/___ 


_________________________________
Coordenador(a) do Curso


GLADYS AMELIA VELEZ BENITO




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 48, DE 20 DE JULHO DE 2022



Regulamenta o processo das inscrições para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o primeiro semestre de 2023.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS SUBSTITUTA, em exercício, nomeada pela Portaria nº 396/2021/PROGEPE, publicada no boletim de serviço Boletim de Serviço nº 50, de 18 de junho de 2021, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020, bem como o processo associado nº 23422.015505/2022-44,

RESOLVE:
 

1. DO OBJETIVO

 

1.1 Promover o intercâmbio acadêmico, científico e cultural entre a UNILA e instituições internacionais parceiras, proporcionando a estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu experiência acadêmica internacional, contribuindo com a integração universitária.

1.2 O estudante também poderá desenvolver o estágio obrigatório, desde que a empresa/instituição tenha parceria com a universidade anfitriã e seja autorizado pelo coordenador de estágio da Unila. Do mesmo modo o estudante precisa estar matriculado na instituição de ensino superior (IES) receptora.

Parágrafo único: A inscrição neste edital não condiciona o candidato ao recebimento de bolsa, sendo que o estudante é responsável pelos gastos com viagem, visto, transporte, hospedagem, alimentação, seguro de saúde internacional e demais despesas eventuais.

 

2. DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO E DAS VAGAS

 

2.1 As instituições de destino estão discriminadas no Anexo I deste edital.

2.2 Os cursos e a disponibilidade de vagas são critérios das instituições de destino.

 

3. DA DURAÇÃO DA MOBILIDADE E PRORROGAÇÃO

 

3.1 O/A estudante poderá se afastar da UNILA, para o programa mobilidade Internacional por até 2 (dois) semestres letivos, prorrogável por mais um, de acordo com os critérios e concordância de ambas instituições.

3.1.1 Para estudantes do curso de graduação em medicina é possível a postulação para até 4 semestres, sem a possibilidade de prorrogação

3.2 O estudante que estiver no exterior pode solicitar prorrogação fundamentada da estada por mais um semestre, mediante novo plano de estudos aprovado pela coordenação de curso na UNILA. A Seção de Mobilidade Acadêmica, SEMA/PROINT analisará o pedido, consultando a universidade de destino, e decidirá sobre a prorrogação, levando em consideração a disponibilidade de vagas.

3.3 É vedada a permanência do estudante no exterior por um período superior a 4 (quatro) semestres, sendo obrigatório seu retorno à UNILA ao final do período de mobilidade. O prazo para solicitar prorrogação da mobilidade é 05/05/2023.

 

4. DAS CONDIÇÕES E PERÍODO PARA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para estudantes de graduação:

4.1.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNILA;

4.1.2 Possuir Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou maior a 6 (seis);

4.1.3 Ter integralizado, no momento da inscrição, no mínimo 20% (vinte por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) da carga horária total do curso ou possuir autorização expressa do coordenador do curso para a realização da mobilidade acadêmica sob essa circunstância;

4.1.3.1 Não estar no semestre previsto para conclusão do curso;

4.1.4 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;

4.1.5 Não ter realizado mobilidade internacional através de edital da PROINT, enquanto estudante da UNILA, no vínculo atual;

4.1.6 Não ter mais que 02 (duas) reprovações no semestre anterior a esta seleção.

4.1.7 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;

4.1.8 Atender as exigências da respectiva universidade de destino.

4.2 Para estudantes de pós-graduação:

4.2.1 Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu da UNILA;

4.2.2 Ter integralizado todas as matérias obrigatórias do curso ou possuir autorização expressa do colegiado para a realização do intercâmbio sob essa circunstância;

4.2.3 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;

4.2.4 Atender às exigências da respectiva universidade destino.

4.2.5 Receber aprovação do(a) orientador(a) e do colegiado do respectivo programa de pós-graduação na UNILA.

4.2.6 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;

4.2.7 Não estar no período previsto para defesa da dissertação ou tese.

4.3 As inscrições serão feitas através do Portal Inscreva - UNILA de acordo com o cronograma. Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:

4.3.1 Dados pessoais;

4.3.2 Dados acadêmicos;

4.3.3 Plano de Estudos elaborado em conjunto com o coordenador do respectivo curso de graduação (anexo II), com no mínimo de 03 disciplinas. Para pós-graduação não há número mínimo de disciplinas, devendo ser realizado com o orientador da pós-graduação stricto sensu (anexo III);

4.3.4 Declaração de ciência dos termos deste edital comprometendo-se a cumprir todas as suas exigências e etapas;

4.3.5 Tabela de pontuação devidamente preenchida (anexo VI);

4.3.6 Comprovantes da tabela de pontuação;

4.4 O candidato poderá (não obrigatório) indicar até 2 (duas) instituições de destino, todavia, poderá ser aprovado para qualquer uma das instituições indicadas, sem ordem de preferência, conforme a disponibilidade de vagas. Após a classificação não será possível alterar a universidade destino.

4.5 Em caso de duplicidade de inscrição por um mesmo candidato/a no sistema INSCREVA, será considerada somente a última realizada.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

5.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Seção de Mobilidade Acadêmica.

5.2 Os critérios para classificação dos selecionados levarão em conta:

5.2.1 O desempenho acadêmico do candidato, progressão curricular (dando preferência ao estudante com o curso mais avançado) e a participação do estudante em atividades extracurriculares, de acordo com a tabela do anexo V.

5.2.2 A Seção de Mobilidade Acadêmica tem autonomia para resolver casos omissos, como a distribuição de vagas entre os cursos, mantendo o equilíbrio de distribuição das vagas.

5.2.3 Será observado como critério de desempate a aprovação ou dispensa do acadêmico na língua adicional do ciclo comum de estudos.

5.2.4 Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no programa em que está vinculado;

5.2.5 Para os estudantes de graduação que ingressarem na UNILA por meio de transferência externa, serão considerados os certificados e declarações a partir do vínculo com a instituição de origem, desde que comprovado.

5.3 As vagas serão divididas proporcionalmente entre graduação e pós-graduação, conforme a quantidade de inscrições homologadas.

 

6. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

 

6.1 A seleção dos candidatos será feita em quatro etapas:

6.1.1 Primeira etapa: Análise de documentação de todos os candidatos inscritos, homologação das inscrições, interposição de recursos, análise e resultado de recursos;

6.1.2 Segunda etapa: Seleção e divulgação do resultado: A seleção ocorrerá nos moldes dos critérios do item 6.2.2, o resultado final será divulgado no site da UNILA de acordo com o cronograma, o candidato não poderá alterar a escolha da universidade após o resultado.

6.1.3 Terceira etapa: Reunião de orientação dos selecionados. O estudante selecionado receberá um e-mail com a convocação e deverá comparecer a uma reunião com a Seção de Mobilidade Acadêmica na PROINT, em data a definir. Nessa ocasião, os estudantes serão orientados quanto à documentação e procedimentos necessários para a candidatura em cada instituição de destino e demais assuntos relacionados ao processo de mobilidade. Em caso de ausência à reunião, por motivo justificado, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para comparecer à PROINT e receber as orientações necessárias. Após esse prazo, o candidato será eliminado do processo seletivo.

6.1.4 Quarta etapa: Nesta etapa, a universidade de destino receberá a documentação do(s) estudante(s) indicado(s) pela Unila e realizará a sua própria seleção, de acordo com seus critérios institucionais. O candidato(a) selecionado será informado, por e-mail, pela Seção de Mobilidade Acadêmica, da documentação específica que deverá ser entregue, além dos prazos e procedimentos solicitados pela universidade de destino. O candidato que não entregar a documentação correta e não realizar os procedimentos exigidos pela universidade de destino, no prazo estabelecido será eliminado do processo.

 

7. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE

 

7.1 Retirar o visto de acordo com o país destino da universidade pretendida.

7.2 Providenciar atestado de boa saúde, quando exigido pela universidade destino;

7.3 Contratar seguro de vida internacional, com vigência no período de mobilidade e entregá-lo à seção de mobilidade antes de sua saída.

7.4 Providenciar toda documentação exigida pela IES destino. A não entrega dentro do prazo acarretará em eliminação do candidato;

7.5 É de responsabilidade do estudante estrangeiro da Unila estar com o CRNM e demais documentos em dia durante toda a mobilidade acadêmica.

 

8. DAS CARTAS DE ACEITE

 

9.1 As instituições procederão à análise da(s) candidatura(s), tendo autonomia para aceitar ou recusar o pedido. Em caso de aprovação expedirão a(s) carta(s) de aceite para a SEMA.

 

9. DO TERMO DE COMPROMISSO

 

9.1 Os estudantes selecionados, após a reunião orientativa deverão assinar o "Termo de Compromisso de Mobilidade". Após assinatura deste documento o estudante se compromete com os termos, sendo que sua desistência acarretará em não participar de ações de mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.

 

10. DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO

 

10.1 O candidato que desistir da mobilidade deve manifestar sua decisão antes da reunião de que trata o item 6.1.3 e do termo que trata o item 10, o candidato que desistir após este período ficará impedido de concorrer para mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre. Havendo desistência, será convocado o próximo candidato selecionado da lista de excedentes, por ordem de classificação.

 

11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

11.1 A interposição de recurso em relação a homologação das inscrições deverá ser apresentada no prazo estabelecido pelo cronograma. Recursos apresentados após este prazo não serão considerados. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo IV) e entregue pessoalmente na SEMA ou através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 A divulgação dos resultados das diversas etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares, serão feitas no site da Unila.

12.2 A comunicação direta com o estudante será feita por e-mail, para o endereço eletrônico institucional, sendo responsabilidade do estudante a verificação de seu correio eletrônico.

12.3 Caberá ao estudante acompanhar a divulgação das informações no site da Unila, durante todo o processo de seleção e durante o período de realização da mobilidade.

12.4 Dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados por e-mail para o endereço eletrônico <mobilidade.proint@unila.edu.br>.

12.5 Ao retornar à UNILA, o estudante deverá fazer o relatório da mobilidade e entregá-la no prazo de 60 (sessenta) dias junto ao histórico das disciplinas cursadas, sob pena de não equivalência das disciplinas cursadas.

12.6 Para os estudantes de graduação, as disciplinas do plano de estudos poderão ser reconhecidas automaticamente no retorno, desde que este cumpra com o rendimento mínimo exigido e entregue o relatório e histórico. Qualquer alteração no plano de estudo ao longo da mobilidade deverá ser autorizada pelo coordenador de curso e comunicada imediatamente à Seção de Mobilidade Acadêmica para não interferir no processo de revalidação.

12.7 Para os estudantes de pós-graduação, o aproveitamento das atividades realizadas não será de forma automática. O estudante deverá solicitar o aproveitamento das atividades através de formulário destinado ao colegiado do programa que cursa na UNILA após a conclusão da mobilidade acadêmica.


13. CRONOGRAMA 

ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

01/08/2022 a 04/09/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Até 07/09/2022

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Até 11/09/2022

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

Até 14/09/2022

RESULTADO FINAL

Até 15/09/2022

REUNIÃO ORIENTATIVA

20/09/2022


 

ANEXO I
LISTA DE UNIVERSIDADES PARTICIPANTES

 

Universidade

País

Vagas Grad.

Vagas Pós-Grad

Unirversität Hamburg *Exclusivo PPG-IELA

Alemanha

Não

ok

Universidad Nacional Arturo Jauretche - Unaj

Argentina

2

2

Universidad Nacional de Cuyo - UNCuyo

Argentina

2

-

Universidad Católica de Santa Fe - UCSF

Argentina

4

-

Universidad Nacional Tres de Febrero - UNTREF

Argentina

4

ok

Universidad Nacional de San Martin - UNSAM

Argentina

2

2

Universidad Nacional de Villa Maria - UNVM

Argentina

-

-

Universidad Autónoma Entre Ríos - UADER

Argentina

2

2

Universidad Nacional de Rosario - UNR

Argentina

-

-

Universidad Nacional de Rafaela - UNRaf

Argentina

2

2

Facultad Latinoamericana de Ciencias Sociales - FLACSO
*Exclusivo PPG-RI

Argentina

Não

2

Universidad Nacional de Avallaneda - UNDAV

Argentina

2

2

Universidad Nacional del Litoral - UNL

Argentina

2

-

Universidad Mayor, Real y Pontificia de San Francisco Xavier de Chuquisaca

Bolívia

2

-

Universidad de Chile - UCHILE - Faculdade de Arquitetura

Chile

4

4

Universidad Bernardo Ohiggins - UBO

Chile

2

2

Universidad Distrital Francisco José de Caldas - UDFJC

Colômbia

2

2

Universidad del Cauca - UNICAUCA

Colômbia

2

2

Universidad ECCI

Colômbia

2

-

Fundación Universitaria Konrad Lorenz

Colômbia

2

-

Universidad Santo Tomás (Villavicencio)

Colômbia

2

-

Universidad Francisco de Paula Santander - UFPS

Colômbia

4

2

Escola Interamericana de Bibliotecología - Universidad de Antioquia

Colômbia

-

-

Universidade de Pamplona

Colômbia

2

2

Universidad Autónoma de Bucaramanga - UNAB

Colômbia

-

-

Universidade

País

Vagas Grad.

Vagas Pós-Grad.

Universidad Nacional De Educação - UNAE

Equador

5

4

Universidad de Córdoba - Espanha

Espanha

-

-

Universidad de Valladolid

Espanha

-

-

Universidad de Vigo - Uvigo

Espanha

2

2

Université de Versailles Saint-Quentin-en-Yvelines

França

-

-

Shinshu University

Japão

2

2

Universidad Intercultural del Estado de Tabasco - UIET

México

4

2

Instituto Tecnológico de Sonora

México

2

-

Universidade de Hipócrates - Uhipocrates

México

4

2

Universidad Nacional Autonoma de Mexico - UNAM

México

4

2

Universidad Cuauhtémoc San Luis Potosí

México

2

-

Universidad Nacional de Ingeniería

Nicarágua

2

-

Universidad San Lorenzo - UNISAL

Paraguai

-

-

Universidad Nacional de Asunción - UNA

Paraguai

-

-

Universidad Nacional del Este - UNE

Paraguai

-

-

Universidad Nacional De San Agustín De Arequipa - UNSA

Peru

2

2

Universidad Nacional Intercultural de la Amazonia - UNIA

Peru

2

2

Universidad Nacional de Piura - UNP

Peru

4

 

Universidad Mayor de San Marcos - UNMSM

Peru

3

2

Universidad César Vallejo - UCV

Peru

-

-

Universidad César Vallejo

Perú

2

-

Universidade do Porto - UPORTO

Portugal

1

1

Universidad de La República Uruguay - UDELAR

Uruguai

-

-

Universidad Tecnológica do Uruguai - UTEC

Uruguai

2

2

- Universidades sem definição de quantidade máxima de vagas ofertadas, na modalidade indicada.

 

 

ANEXO II - PLANO DE ESTUDOS GRADUAÇÃO
Mínimo 03 disciplinas

Ano/Semestre: ________ /_____

Nome:_________________________________________________________________

Universidade de Destino:_________________________
(disciplinas a cursar)

UNILA (disciplinas correspondentes)

Código da

Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O:D)

Código da Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O:D)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

Carga horária com descrição equivalente atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática;O - atividade orientada

 

Eu,                                                  declaro que estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e que envidarei os melhores esforços para cumprir o plano de estudos, consultando com antecedência a Coordenação do meu curso sobre quaisquer alterações neste plano.

 

_______________________________________
Assinatura do Candidato

 

Eu                                         Coordenador(a) de Curso de Graduação estou de acordo com a inscrição do(a) estudante e comprometo-me, também, a analisar posteriormente os créditos cursados na instituição estrangeira para fins de aproveitamento de estudos.

 

_______________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DA COORDENAÇÃO DE CURSO


_____/_____/_____
DATA

 

 

ANEXO III - PLANO DE ESTUDOS PARA PÓS-GRADUAÇÃO

Disciplinas

Universidade de Destino________________________________________ (disciplinas a cursar)

Código da

Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

*Carga horária com descrição equivalente T - atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada

 

Outras Atividades

Especificar se o/a estudante/a cursará outras atividades, de prática, de laboratório, pesquisa de campo etc.

 

Eu,                                                  estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e envidarei os melhores esforços para cumprir este plano de estudos. Consultarei com antecedência o(a) orientador(a) sobre quaisquer alterações neste plano e informarei à Seção de Mobilidade Acadêmica quaisquer modificações.

 

_______________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

 

O colegiado e orientador do(a) estudante(a) na Pós-Graduação estão de acordo com a inscrição do(a) estudante(a) e comprometem-se a aceitar posteriormente os créditos cursados na instituição estrangeira para fins de aproveitamento de estudos, se o estudante cumpriu o rendimento necessário.

 

_______________________________________
Assinatura e carimbo do(a) Coordenador(a) do Colegiado

 

______________________________________________
Assinatura e carimbo do(a) Orientador(a)

 

ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA

 

Referente ao edital nº xx/2022,

Prezados Senhores,

Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional, CPF nº__________________,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:

 

1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


 

________________________________________________________________
Assinatura do Estudante

*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.

 

 

ANEXO V
TABELA REFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO

 

Atividade

Ponto por cada uma

Pontuação máxima

Apresentação de trabalho em evento/congresso

1 (por certificado)

5

Publicação de trabalho acadêmico em revista/livro/anais/jornais*

2 (por certificado)

10

Participação em projeto de extensão, monitoria ou iniciação científica

1 (por certificado)

10

Voluntariado em eventos oficiais da UNILA

1 (por certificado)

5

Realização de Estágio

5 (por termo de estágio)

10

Participação em aulas do Idiomas sem Fronteiras da Unila, ou certificados de proficiência do IsF.

1 (por certificado)

5

Participação em eventos científicos da área

0,5 (por certificado)

5

Progressão curricular

Histórico

15

IRA ou CR

Histórico

40

 

Total

105

*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.

 

ANEXO VI
TABELA DE PONTUAÇÃO

 

O(a) candidato(a) deverá preencher a tabela de pontuação, indicando a quantidade de certificados de cada tipo e o total de pontos obtidos em cada item e anexar os comprovantes devidos para cada item no momento da inscrição. Itens preenchidos erroneamente, ou sem comprovante serão anulados. Todos os comprovantes deverão estar anexados em um arquivo único de formato PDF (não serão aceitos em outro formato). Não serão pontuados, nem considerados comprovantes que não se enquadram explicitamente nas categorias listadas neste quadro.

 

Atividade

Quantidade de Certificados

Pontuação Obtida

Apresentação de trabalho em evento/congresso:
1 ponto por certificado. Máximo 5 pontos.

   

Publicação de trabalho acadêmico em revista/livro/anais/jornais*:
2 pontos por certificado. Máximo 10 pontos .

   

Participação em projeto de extensão (como coordenador adjunto, colaborador, voluntário ou bolsista), monitoria ou iniciação científica:
1 ponto por certificado. Máximo 10 pontos.

   

Voluntariado em eventos oficiais da UNILA:
1 ponto por certificado. Máximo 5 pontos.

   

Realização de Estágio:
5 pontos por certificado. Máximo 10 pontos.

   

Participação em aulas do Idiomas sem Fronteiras da Unila, ou certificados de proficiência do IsF:
1 ponto por certificado. Máximo 5 pontos.

   

Participação em eventos científicos da área ou participação em projetos de extensão (ouvinte, participante):
0,5 ponto por certificado. Máximo 5 pontos.

   

*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.


Cidade e Data: _______________________, ______ de _______________ de 2022.



______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)


GLADYS AMELIA VELEZ BENITO




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 23, DE 21 DE JULHO DE 2022



Institui no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do curso de graduação de Ciências Biológicas - Ecologia e Diversidade.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Designar os Servidores Docentes do Curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Diversidade para constituírem a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA), que conforme Art. 5º da Resolução COSUEN de 07 de agosto de 2021, faz parte do Regime de Acompanhamento e Desempenho Acadêmico (RADA):
I- Elaine Della Giustina Soares, SIAPE 1660112-8, Professora de Magistério Superior (Presidente);
II- Laura Cristina Pires Lima, SIAPE 2146455-9, Professora de Magistério Superior (Vice-Presidente);
III- Glenda Samara Dias Santos, SIAPE 1335645-9, Professora Substituta (Titular);
IV- Maelin da Silva, SIAPE 1389268-7, Professora Substituta (Suplente);
V- Luiz Roberto Ribeiro Faria Junior, SIAPE 2863911-7, Professor de Magistério Superior (Suplente).

Art. 2º O mandato será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Portaria nº 07/2021/PROGRAD.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PABLO HENRIQUE NUNES




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 22, DE 21 DE JULHO DE 2022



Institui no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do curso de graduação de Biotecnologia.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Designar os Servidores Docentes do Curso de Biotecnologia para constituírem a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) que conforme Art. 5º da Resolução COSUEN de 07 de agosto de 2021, faz parte do Regime de Acompanhamento e Desempenho Acadêmico (RADA):
I- Luiz Henrique Garcia Pereira, SIAPE 1999589-5, Professor de Magistério Superior (Presidente);
II- Rafaella Costa Bonugli Santos, SIAPE 2150037-7, Professora de Magistério Superior (Vice-Presidente);
III- Carla Vermeulen Carvalho Grade, SIAPE 2144145-1, Professora de Magistério Superior (Titular).

Art. 2º O mandato será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Portaria nº 07/2021/PROGRAD.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PABLO HENRIQUE NUNES




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 26, DE 21 DE JULHO DE 2022



Institui no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do curso de graduação de Engenharia de Materiais.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Designar os Servidores Docentes do Curso de Engenharia de Materiais para constituírem a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA), a qual, conforme Art. 5º da Resolução COSUEN de 07 de agosto de 2021, faz parte do Regime de Acompanhamento e Desempenho Acadêmico (RADA):
I- Eduardo Gonçalves Reimbrecht, SIAPE 1926858-6, Professor de Magistério Superior (Presidente);
II- Gislaine Bezerra Pinto Ferreira, SIAPE 1052379-6, Professora de Magistério Superior (Vice-Presidente);
III- Priscila Lemes, SIAPE 1058235-1, Professora de Magistério Superior (Titular);
IV- José Ferreira da Silva Júnior, SIAPE 1978042-2, Professor de Magistério Superior (Suplente).

Art. 2º O mandato será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na PORTARIA Nº 07/2021/PROGRAD.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PABLO HENRIQUE NUNES




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 24, DE 21 DE JULHO DE 2022



Institui no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do curso de graduação de Letras Artes e Mediação Cultural.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Designar os Servidores Docentes do Curso de Letras Artes e Mediação Cultural para constituírem a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA), que conforme Art. 5º da Resolução COSUEN de 07 de agosto de 2021, faz parte do Regime de Acompanhamento e Desempenho Acadêmico (RADA):
I- Fabio Guilherme Salvatti, SIAPE 1769011-6, Professor de Magistério Superior (Presidente);
II- Cristiane Checchia, SIAPE 2124810-4, Professora de Magistério Superior (Vice-Presidente);
III- Maria Eta Vieira, SIAPE 2865749-2, Professora de Magistério Superior (Titular).

Art. 2º O mandato será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na PORTARIA Nº 07/2021/PROGRAD.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PABLO HENRIQUE NUNES




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 25, DE 21 DE JULHO DE 2022



Institui no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do curso de graduação de Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Designar os Servidores Docentes do Curso de Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar para constituírem a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA), que conforme Art. 5º da Resolução COSUEN de 07 de agosto de 2021, faz parte do Regime de Acompanhamento e Desempenho Acadêmico (RADA):
I- Exzolvildres Queiroz Neto, SIAPE 1837308-4, Professor de Magistério Superior (Presidente);
II- Guillermo Javier Diaz Villavicencio, SIAPE 2090381-8, Professor de Magistério Superior (Vice-Presidente);
III- Valdemar João Wesz Junior, SIAPE 2141557-4, Professor de Magistério Superior (Titular);
IV- Ana Alice Aguiar Eleuterio, SIAPE 2142053-5, Professora de Magistério Superior (Titular).

Art. 2º O mandato será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na PORTARIA Nº 07/2021/PROGRAD.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PABLO HENRIQUE NUNES




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 27, DE 21 DE JULHO DE 2022



Institui no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do curso de graduação de Engenharia Física.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, e com base nas atribuições delegadas pela Portarianº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Designar os Servidores Docentes do Curso de Engenharia Física para constituírem a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA), que conforme Art. 5º da Resolução COSUEN de 07 de agosto de 2021, faz parte do Regime de Acompanhamento e Desempenho Acadêmico (RADA):
I- Daniel Luiz Nedel, SIAPE 1379112-1, Professor de Magistério Superior (Presidente);
II- Vinicius Mariani Lenart, SIAPE 1172461-2, Professor Substituto (Vice-Presidente);
III- Eduardo Cezar Barbosa de Barros Aragão, SIAPE 3256288-3, Professor Visitante (Titular).

Art. 2º O mandato será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Portaria nº 07/2021/PROGRAD.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PABLO HENRIQUE NUNES




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 28, DE 21 DE JULHO DE 2022



Institui no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do curso de graduação de Letras - Espanhol e Português como Língua Estrangeira.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Designar os Servidores Docentes do Curso de Letras - Espanhol e Português como Língua Estrangeira para constituírem a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA), que conforme Art. 5º da Resolução COSUEN de 07 de agosto de 2021, faz parte do Regime de Acompanhamento e Desempenho Acadêmico (RADA):
I- Diego Chozas Ruiz Belloso, SIAPE 2227790-6, Professor de Magistério Superior (Presidente);
II- Jorgelina Ivana Tallei, SIAPE 1708787-8, Professora de Magistério Superior (Vice-Presidente);
III- Carlos Henrique Lopes de Almeida, SIAPE 1328338-9, Professor de Magistério Superior (Titular);
IV- Julia Batista Alves, SIAPE 2306903-7, Professora de Magistério Superior (Titular);
V- Livia Fernanda Morales, SIAPE 1932110-0, Professora de Magistério Superior (Titular).

Art. 2º O mandato será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Portaria nº 07/2021/PROGRAD.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PABLO HENRIQUE NUNES




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 29, DE 21 DE JULHO DE 2022



Institui no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do curso de graduação de Matemática.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, e com base nas atribuições delegadas pela Portarianº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Designar os Servidores Docentes do Curso de Matemática para constituírem a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA), que conforme Art. 5º da Resolução COSUEN de 07 de agosto de 2021, faz parte do Regime de Acompanhamento e Desempenho Acadêmico (RADA):
I- Guilherme Vasconcelos da Silva Mauro, SIAPE 2195063-1, Professor de Magistério Superior (Presidente);
II- Maria Elizabete Rambo kochhann, SIAPE 1225013-4, Professora de Magistério Superior (Vice-Presidente);
III- Fábio Silva Melo, SIAPE 1851843-1, Professor de Magistério Superior (Titular).

Art. 2º O mandato será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Portaria nº 07/2021/PROGRAD.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PABLO HENRIQUE NUNES




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 31, DE 21 DE JULHO DE 2022



Institui no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do curso de graduação de Música.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Designar os Servidores Docentes do Curso de Música para constituírem a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA), que conforme Art. 5º da Resolução COSUEN de 07 de agosto de 2021, faz parte do Regime de Acompanhamento e Desempenho Acadêmico (RADA):
I- Analia Chernavsky, SIAPE 2936174-1, Professora de Magistério Superior (Presidente);
II- Alexandre Aguiar Lopes, SIAPE 1927139-1, Professor de Magistério Superior (Vice-Presidente);
III- Marcelo Ferreira Correa, SIAPE 1056253-8, Professor de Magistério Superior (Titular).

Art. 2º O mandato será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Portaria nº 07/2021/PROGRAD.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PABLO HENRIQUE NUNES




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 30, DE 21 DE JULHO DE 2022



Institui no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do curso de graduação de Medicina.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Designar os Servidores Docentes do Curso de Medicina para constituírem a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA), que conforme Art. 5º da Resolução COSUEN de 07 de agosto de 2021, faz parte do Regime de Acompanhamento e Desempenho Acadêmico (RADA):
I- Tatiana Pinheiro Rocha de Souza, SIAPE 3059630-6, Professora de Magistério Superior (Presidente);
II- Maria Leandra Terencio, SIAPE 2140303-7, Professora de Magistério Superior (Vice-Presidente);
III- Robson Zazula, SIAPE 1108412-5, Professor de Magistério Superior (Titular).

Art. 2º O mandato será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Portaria nº 07/2021/PROGRAD.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PABLO HENRIQUE NUNES




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 32, DE 21 DE JULHO DE 2022



Institui no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA) do curso de graduação de Saúde Coletiva.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, e com base nas atribuições delegadas pela Portarianº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Designar os Servidores Docentes do Curso de Saúde Coletiva para constituírem a Comissão de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADA), que conforme Art. 5º da Resolução COSUEN de 07 de agosto de 2021, faz parte do Regime de Acompanhamento e Desempenho Acadêmico (RADA):
I- Rodne de Oliveira Lima, SIAPE 1006615-8, Professor de Magistério Superior (Presidente);
II- Walfrido Kuhl Svoboda, SIAPE 1222565-2, Professor de Magistério Superior (Vice-Presidente);
III- Gladys Amelia Velez Benito, SIAPE 1662987-1, Professora de Magistério Superior (Titular).

Art. 2º O mandato será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Portaria nº 07/2021/PROGRAD.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PABLO HENRIQUE NUNES




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 33, DE 21 DE JULHO DE 2022



Dispõe sobre a designação de docente para coordenar as atividades complementares do curso de Medicina.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FLAVIO LUIZ TAVARES, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1655845, como Coordenador de Atividades Complementares do Curso de Medicina, nos termos da Resolução CONSUN n° 008/2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PABLO HENRIQUE NUNES




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 737, DE 21 DE JULHO DE 2022



Concede Licença para capacitação ao servidor WEBER SHOITY RESENDE TAKAKI, Analista de Tecnologia da Informação.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.015276/2022-19, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, com ônus limitado, ao servidor WEBER SHOITY RESENDE TAKAKI, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 1828810, pelo período de 01/09/2022 até 30/09/2022, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 01/12/2015 até 01/12/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 736, DE 20 DE JULHO DE 2022



Concede Progressão por Capacitação Profissional à servidora GIHAN TEIXEIRA JEBAI, Técnica em Assuntos Educacionais.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091/2005; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria nº 09/2006/MEC; o Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.015400/2022-66, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional à servidora GIHAN TEIXEIRA JEBAI, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 2418819, nível de Classificação E, do nível de capacitação III para o nível IV, a partir de 19/07/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 735, DE 20 DE JULHO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora DAIANE INÁCIO DA SILVA NOTTAR, Contadora.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.015473/2022-35, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora DAIANE INÁCIO DA SILVA NOTTAR, Contadora, SIAPE 2324776, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 19/07/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 729, DE 19 DE JULHO DE 2022



Concede Licença para capacitação ao servidor ROBSON EDUARDO GIBIM, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.015359/2022-09, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, com ônus limitado, ao servidor ROBSON EDUARDO GIBIM, Assistente em Administração, SIAPE 2220991, pelo período de 01/10/2022 até 30/11/2022, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 22/04/2015 até 22/04/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 728, DE 19 DE JULHO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor CARLOS EDUARDO GREGÓRIO PIRES, Contador.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.014052/2022-87, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor CARLOS EDUARDO GREGÓRIO PIRES, Contador, SIAPE 1908362, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 02/07/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 730, DE 19 DE JULHO DE 2022



Concede Licença para capacitação ao servidor CLEVERSON JOSE ABATI, Técnico em Contabilidade.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.013772/2022-81, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, com ônus limitado, ao servidor CLEVERSON JOSE ABATI, Técnico em Contabilidade, SIAPE 1828793, pelo período de 08/09/2022 até 07/10/2022, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 16/11/2015 até 15/11/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 732, DE 19 DE JULHO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor CELSO GARCIA PAULA JUNIOR, Técnico em Assuntos Educacionais.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.015363/2022-95, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor CELSO GARCIA PAULA JUNIOR, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 2421843, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 03 para o padrão de vencimento 04, a partir de 25/03/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 731, DE 19 DE JULHO DE 2022



Concede afastamento total no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, à servidora ROSA MARIA ZDRADK, Pedagoga.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990; o § 7º do Art. 10º da Lei nº 11.091/2005; o Decreto nº 9.991/2019; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.014365/2022-75, resolve:

 

Art. 1º Conceder afastamento total no país, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, à servidora ROSA MARIA ZDRADK, Pedagoga, SIAPE 3041307, pelo período de 01/12/2022 até 30/11/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 733, DE 19 DE JULHO DE 2022



Concede Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação à servidora DINEIA GHIZZO NETO FELLINI, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 13 da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações; a Resolução nº 35/2018; e o processo 23422.009610/2022-32, resolve:

 

Art. 1º Conceder Aceleração da Promoção, da Classe B, denominação de Professor ASSISTENTE, Nível 02, para a Classe C, com denominação de Professor ADJUNTO, Nível 01, com Retribuição por Titulação de MESTRADO para DOUTORADO, à servidora DINEIA GHIZZO NETO FELLINI, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2138113, a partir de 01/06/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 734, DE 19 DE JULHO DE 2022



Concede Progressão Funcional à servidora ANA PAULA ARAUJO FONSECA, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.004823/2022-77, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora ANA PAULA ARAUJO FONSECA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2047357, Classe C, com a denominação de Professor ADJUNTO, do Nível 03 para o Nível 04, a partir de 18/07/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 317, DE 19 DE JULHO DE 2022



Nomeia GUILHERME RIBEIRO MATOS na vaga de código nº 930381.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do Art. 9º da Lei nº 8.112/1990, a Portaria Interministerial nº 111/2014, o Edital nº 156/2022/Progepe/Unila, de homologação do concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, da Carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e o que consta no processo nº 23422.15387/2022-29; RESOLVE:

Art. 1º Nomear GUILHERME RIBEIRO MATOS na vaga de código nº 930381.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 319, DE 19 DE JULHO DE 2022



Nomeia SABRINA COELHO POSES na vaga de código nº 930371.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do Art. 9º da Lei nº 8.112/1990, a Portaria Interministerial nº 111/2014, o Edital nº 156/2022/Progepe/Unila, de homologação do concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, da Carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e o que consta no processo nº 23422.15218/2022/2022-33; RESOLVE:

Art. 1º Nomear SABRINA COELHO POSES na vaga de código nº 930371.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 312, DE 19 DE JULHO DE 2022



Dispensa a servidora ALESSANDRA PAWELEC DA SILVA, Professora do Magistério Superior, da Coordenação do Curso de Medicina.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 23422.014481/2022-47, RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a partir de 20 de julho de 2022, a pedido, a servidora ALESSANDRA PAWELEC DA SILVA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1615922, da Coordenação do Curso de Medicina, código FCC, designada pela Portaria nº 248/2021/GR, publicada no DOU nº 129, de 12 de julho de 2021, seção 2, página 26.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 313, DE 19 DE JULHO DE 2022



Dispensa a servidora REGINA MARIA GONÇALVES DIAS, Professora do Magistério Superior, da Vice-Coordenação do Curso de Medicina.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 23422.014481/2022-47, RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a partir de 20 de julho de 2022, a pedido, a servidora REGINA MARIA GONÇALVES DIAS, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2143021, da Vice-coordenação do Curso de Medicina, designada pela Portaria nº 248/2021/GR, publicada no DOU nº 129, de 12 de julho de 2021, seção 2, página 26.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 314, DE 19 DE JULHO DE 2022



Designa a servidora TATIANA PINHEIRO ROCHA DE SOUZA ALVES, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenadora Pro Tempore do Curso de Medicina.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 7º da Lei nº 12.677/2012, o Inciso II do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990, o Art. 26 da Resolução nº 8/2014/Cosuen, e o que consta no processo nº 23422.014481/2022-47, RESOLVE:

Art. 1º Designar, a partir de 20 de julho de 2022, a servidora TATIANA PINHEIRO ROCHA DE SOUZA ALVES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 3059630, para exercer a função de Coordenadora Pro Tempore do Curso de Medicina, código FCC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 315, DE 19 DE JULHO DE 2022



Designa o servidor ROBERTO DE ALMEIDA, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenador Pro Tempore do Curso de Medicina.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 7º da Lei nº 12.677/2012, os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o Art. 25 da Resolução nº 8/2014/Cosuen, e o que consta no processo nº 23422.014481/2022-47; RESOLVE:

Art. 1º Designar, a partir de 20 de julho de 2022, o servidor ROBERTO DE ALMEIDA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2193235, para exercer a função de Vice-Coordenador Pro Tempore do Curso de Medicina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 316, DE 19 DE JULHO DE 2022



Nomeia EDGAR MANUEL GARCETE FARINA na vaga de código nº 931321.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do Art. 9º da Lei nº 8.112/1990, a Portaria Interministerial nº 111/2014, o Edital nº 156/2022/Progepe/Unila, de homologação do concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, da Carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; e o que consta no processo nº 23422.15513/2022/2022-22; RESOLVE:

Art. 1º Nomear EDGAR MANUEL GARCETE FARINA na vaga de código nº 931321.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 318, DE 19 DE JULHO DE 2022



Nomeia SAMARYS LYNETTE CRUZ BAEZ na vaga de código nº 904857.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do Art. 9º da Lei nº 8.112/1990, a Portaria Interministerial nº 111/2014, o Edital nº26/2022/Progepe/Unila, de homologação do concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, da Carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva e o que consta no processo nº 23422.15265/2022-25; RESOLVE:

Art. 1º Nomear SAMARYS LYNETTE CRUZ BAEZ na vaga de código nº 904857.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 38, DE 21 DE JULHO DE 2022



Homologação das inscrições
Processo seletivo de alunos especiais – semestre 2022-2 PPGIELA


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 7/2022/GR, publicada no boletim de serviço nº 8 de 12 de janeiro de 2022 e no Diário Oficial da União nº 8 – seção 2 – de 12 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a homologação das inscrições do processo de seleção de alunos especiais para o segundo semestre de 2022 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos LatinoAmericanos (PPGIELA), em estrita observância às normas estabelecidas no edital nº 34/2022/PPGIELA e na legislação vigente.

 

1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

 

DISCIPLINA: ‘ESTÉTICA E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA CONTEMPORÂNEA

BARBARA VIRGINNIA BASSO TONIAL LOUREIRO

RODRIGO DE LIMA CASTELLO

 

 

DISCIPLINA: ‘HISTÓRIA DAS IDEIAS E DAS TRADIÇÕES INTELECTUAIS NA AMÉRICA LATINA

DANIELA WENDY VILCAEZ CANQUI

RAFAEL FRANCA PALMEIRA

 

 

DISCIPLINA: ‘PRÁTICAS E SABERES DOCENTES

ANA CLÁUDIA ZIMMER REISDORFER

CARLA FABIANA HARTEMINK

ERENI DIMENES MALGAREZI

GREICIANE PEREIRA

KALLINA IGLESIAS MENEZES DA SILVA FERNANDES

LUCIANA BOLDUAN FACHI

MAYARA ANGST

 

 

2. DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS E MOTIVOS DE INDEFERIMENTO

 

CANDIDATO(A)

MOTIVO DE INFERIMENTO

GRIMALDO RAUL CAMACHO CUZQUEN

Descumprimento do item 1.9 (subitem ‘a’ e ‘b’) do edital nº 34/2022/PPGIELA. Candidato com histórico escolar com pendências. Não apresentou diploma ou declaração de conclusão de curso constando a data de colação de grau. Apresentou declaração de provável concluinte, o que não atende ao edital nº 34/2022/PPGIELA.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA