Boletim de Serviço nº 130, de 20 de Julho de 2022

Publicado em: 20/07/2022


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 41, DE 18 DE JULHO DE 2022



Designar os membros para constituírem o Colegiado do Programa de Pós-graduação em Integração Contemporânea da América Latina.


A Diretora, em exercício, do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria Nº 286 / 2021 / GR, publicada no Boletim de Serviço de no 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência conferida pela Portaria No 275/2020/GR, tendo por base o Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Integração Contemporânea da América Latina (PPGICAL) e o que consta no processo 23422.015150/2022-26, RESOLVE:

 

Art. 1o Designar membros para constituírem o colegiado do Programa de Pós-graduação em Integração Contemporânea da América Latina:

a) Docentes da Coordenação do Programa, que compõem o Colegiado como membros titulares:

I. FÉLIX PABLO FRIGGERI, membro e presidente do Colegiado;

II. ANA SÍLVIA ANDREU DA FONSECA, membro e vice-presidenta do Colegiado;

b) Docentes credenciados como permanentes e que compõem o Colegiado como membros titulares:

I. ÉLEN CRISTIANE SCHNEIDER

II. FÁBIO BORGES

III. FERNANDO CORRÊA PRADO

IV. GERSON GALO LEDEZMA MENESES

V. HELOISA MARQUES GIMENEZ

VI. JOÃO ROBERTO BARROS II

VII. JUAN AGULLÓ FERNANDEZ

VIII. LUCAS KERR DE OLIVEIRA

IX. LUCIANO WEXELL SEVERO

X. MAIRA MACHADO BICHIR

XI. MAURO VICTORIA SOARES

XII. NELSON FERNANDES FELIPE JUNIOR

XIII. PATRÍCIA SPOSITO MECHI

XIV. SENILDE ALCÂNTARA GUANAES

XV. SUELLEN MAYARA PÉRES DE OLIVEIRA

XVI. TEREZA MARIA SPYER DULCI

XVII. VICTÓRIA INÊS DARLING

c) Docentes credenciados como colaboradores e que compõem o Colegiado como membros titulares:

I. ANDRÉ LUIS ANDRÉ

II. ANDREIA DA SILVA MOASSAB

III. NILSON ARAUJO DE SOUZA

d) Discentes representantes da 9ª Turma (2022) e que compõem o Colegiado como membros titulares:

I. DAIANE SOARES DE LIMA

II. JOSÉ AUGUSTO ALCARAZ

III. SÉRGIO PEDRO DA SILVA

 

Art. 2º. Revoga-se a Portaria 19/2021/ILAESP, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviços Nº 62, de 28 de julho de 2021, p. 8-9.

 

Art. 3° Convalida-se os atos praticados pelo colegiado a partir de 20 de abril de 2022, sendo esta Portaria válida pelo prazo máximo de um ano.


CRISTIANE SANDER




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 42, DE 18 DE JULHO DE 2022



Institui Comissão disciplinar discente, para apurar os fatos contidos no processo 23422.015453/2022-90.


A Diretora, em exercício, do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria Nº 286 / 2021 / GR, publicada no Boletim de Serviço de no 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência conferida pela Portaria No 275/2020/GR, tendo por base o Estatuto da Unila em seu artigo 37 inciso IV, RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão disciplinar discente, para apurar os fatos contidos no processo 23422.015453/2022-90.

 

Art. 2º Designar os membros para compor a comissão disciplinar discente mencionada no art. 1º:

I - Gabriel Ferrão Moreira, professor do magistério superior;

II - Paulo Vinicius Avellar Rivello, técnico administrativo em educação;

III - Daniela Alejandra Alvarado Olivo, discente.

 

Art. 3º A comissão terá vigência de 50 dias uteis a contar de sua publicação, podendo se prorrogada por igual prazo quando as circunstâncias assim exigirem.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CRISTIANE SANDER




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 10, DE 15 DE JULHO DE 2022



Altera membrs do Colegiado do Curso de graduação em Saúde Coletiva, grau bacharelado.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria no 280/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria no 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo no 23422.000118/2022-42;

RESOLVE:

Art. 1o  Alterar os membros para constituírem o Colegiado do Curso de graduação em Saúde Coletiva, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN No 007/2014, que passará a vigorar com a seguinte composição:

Presidente:

Giuliano Silveira Derrosso

Representação Docentes:

Carmen Justina Gamarra -titular;
Erika Marafon Rodrigues Ciacchi -titular;
Gladys Amélia Velez Benito - titular;
Jorgelina Ivana Tallei - titular;
Rodne de Oliveira Lima - titular;
Walfrido Kuhl Svoboda - titular;
Ana Silvia Andreu da Fonseca - suplente.

Representação Discentes:

Analía Samanta Lopez - titular;
Thayna Alves Viana - titular;
Carla Jordana da Silva Pereira - suplente;
Ivonne Katherine Casasbuenas Nonato - suplente.

Representação dos Técnicos-administrativos:

Isabelle Maysa Dutra Silva - titular;
Giseli Hiromi Veroneze Matsuoka Fischer Da Penha - Suplente.


Art. 2o As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN No 007/2014  e na  Resolução nº 19/2021/Consuni ILACVN.


Art. 3o O mandato dos membros terá  vigência até  21  de  março  de 202 4.


Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



RETIFICAÇÃO


Na Portaria nº 20/2022/Ilaach , publicada no Boletim de Serviço nº 114, de 28 de Junho de 2022, onde de lê:

Art.1°
Compete ao GT:
1) Visibilizar e divulgar as ações decorrentes das pesquisas realizadas no âmbito do PPGIELA;
2) Gerenciar as redes sociais do PPGIELA (Facebook, YouTube, Instagram e Twitter) - criar conteúdo e divulgar;
3) Pesquisar e arquivar notícias, diretamente, associadas aos projetos em andamento;
4) Manter contato, permanente, com docentes e discentes para coletar dados relevantes sobre os projetos em andamento.

Leia-se:
Art.1°
Compete ao GT:
1) Visibilizar e divulgar as ações decorrentes das pesquisas realizadas no âmbito do PPGIELA;
2) Pesquisar e arquivar notícias, diretamente, associadas aos projetos em andamento;
3) Manter contato, permanente, com docentes e discentes para coletar dados relevantes sobre os projetos em andamento.




EDITORA UNIVERSITÁRIA



DECISÃO Nº 7, DE 18 DE JULHO DE 2022



Aprova a publicação, em meio digital, para distribuição gratuita, da obra provisoriamente intitulada"DE(S)COLONIZAÇÕES EM MOVIMENTO: POVOS INDÍGENAS E PSICOLOGIA CONTRA AS DESORDENS COLONIAIS" organizada por Lucas Luis de Faria.


O PRESIDENTE DO CONSELHO EDITORIAL DA EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (EDUNILA), nomeado pela portaria nº 342/2021/GR no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 13 do REGIMENTO INTERNO DA EDITORA UNIVERSITÁRIA EDUNILA, Resolução no 05/2021/CONSUN e com base nos pareceres emitidos por membros deste Órgão Colegiado e considerando o que consta no processo nº 23422.015427/2022-16.

Decide:

Art. 1º Aprovar a publicação, em meio digital, para distribuição gratuita, da obra provisoriamente intitulada"DE(S)COLONIZAÇÕES EM MOVIMENTO: POVOS INDÍGENAS E PSICOLOGIA CONTRA AS DESORDENS COLONIAIS" organizada por Lucas Luis de Faria.
PARÁGRAFO ÚNICO: A publicação mencionada no caput fica condicionada às modificações elencadas pelo Conselho Editorial e ao cumprimento das cláusulas presentes em Contrato de Cessão de Direitos Autorais a ser firmado entre as partes.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2022 conforme art. 4° do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019.


ANTONIO REDIVER GUIZZO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 723, DE 18 DE JULHO DE 2022



Remove a servidora ADRIANE FRANCO DUARTE, Pedagoga - Área, da Pró-Reitoria de Graduação para o Departamento de Apoio Acadêmico ao Aluno.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14604, resolve:


Art. 1º Remover a servidora ADRIANE FRANCO DUARTE, Pedagoga - Área, SIAPE 1332302, da Pró-Reitoria de Graduação para o Departamento de Apoio Acadêmico ao Aluno.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 724, DE 18 DE JULHO DE 2022



Remove a servidora MARIA MONICA GOMES DA ROCHA, Técnica em Assuntos Educacionais, da Pró-Reitoria de Graduação para o Departamento de Seleção de Alunos.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14605, resolve:


Art. 1º Remover a servidora MARIA MONICA GOMES DA ROCHA, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 1047865, da Pró-Reitoria de Graduação para o Departamento de Seleção de Alunos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO
 




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 725, DE 18 DE JULHO DE 2022



Remove a servidora THAIS BRANCO, Assistente em Administração, da Pró-Reitoria de Graduação para a Secretaria Acadêmica Central.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14606, resolve:


Art. 1º Remover a servidora THAIS BRANCO, Assistente em Administração, SIAPE 1998483, da Pró-Reitoria de Graduação para a Secretaria Acadêmica Central.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 726, DE 18 DE JULHO DE 2022



Remove a servidora WLADIANNE FERREIRA DA SILVA, Administradora, da Pró-Reitoria de Graduação para o Departamento de Seleção de Alunos.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14607, resolve:


Art. 1º Remover a servidora WLADIANNE FERREIRA DA SILVA, Administradora, SIAPE 1188387, da Pró-Reitoria de Graduação para o Departamento de Seleção de Alunos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 727, DE 18 DE JULHO DE 2022



Remove o servidor ARIDES RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, Assistente em Administração, do Departamento de Atos Oficiais para a Secretaria Geral da Reitoria.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14603, resolve:


Art. 1º Remover, a partir de 19/09/2022, o servidor ARIDES RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, Assistente em Administração, SIAPE 2164551, do Departamento de Atos Oficiais para a Secretaria Geral da Reitoria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 720, DE 18 DE JULHO DE 2022



Concede Retribuição por Titulação ao servidor FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012 e suas alterações, e o processo 23422.010968/2022-32, resolve:

 

Art. 1º Conceder Retribuição por Titulação de MESTRADO para DOUTORADO, ao servidor FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2140137, a partir de 27/05/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 721, DE 18 DE JULHO DE 2022



Concede Licença para capacitação à servidora SOLANGE CANEPPELE, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.013675/2022-81, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, com ônus limitado, à servidora SOLANGE CANEPPELE, Assistente em Administração, SIAPE 2138620, pelo período de 01/08/2022 até 30/08/2022, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 03/07/2014 até 03/07/2019.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 722, DE 18 DE JULHO DE 2022



Concede afastamento total no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, à servidora PATRÍCIA LIBRENZ, Revisora de Textos.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990; o § 7º do Art. 10º da Lei nº 11.091/2005; o Decreto nº 9.991/2019; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.014198/2022-25, resolve:

 

Art. 1º Conceder afastamento total no país, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Letras, à servidora PATRÍCIA LIBRENZ, Revisora de Textos, SIAPE 1997774, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 09/08/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO
 




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 712, DE 18 DE JULHO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora MÁRCIA MEDEIROS, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.015137/2022-86, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora MÁRCIA MEDEIROS, Assistente em Administração, SIAPE 1908259, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 09/07/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 713, DE 18 DE JULHO DE 2022



Concede Aceleração da Promoção à servidora ANGELENE LAZZARETI, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 13 da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações; a Resolução nº 35/2018; e o processo 23422.011807/2022-77, resolve:

 

Art. 1º Conceder Aceleração da Promoção, da Classe A, denominação de Professor ADJUNTO A, Nível 02, para a Classe C, com denominação de Professor ADJUNTO, Nível 01, à servidora ANGELENE LAZZARETI, Professora do Magistério Superior, SIAPE 3126883, a partir de 14/06/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO
 




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 714, DE 18 DE JULHO DE 2022



Concede Aceleração da Promoção ao servidor LADISLAO HOMAR LANDA VASQUEZ, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 13 da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações; a Resolução nº 35/2018; e o processo 23422.011243/2022-76, resolve:

 

Art. 1º Conceder Aceleração da Promoção, da Classe A, denominação de Professor ADJUNTO A, Nível 01, para a Classe C, com denominação de Professor ADJUNTO, Nível 01, ao servidor LADISLAO HOMAR LANDA VASQUEZ, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1208518, a partir de 26/05/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 715, DE 18 DE JULHO DE 2022



Concede Aceleração da Promoção ao servidor FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 13 da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações; a Resolução nº 35/2018; e o processo 23422.010961/2022-27, resolve:

 

Art. 1º Conceder Aceleração da Promoção, da Classe A, denominação de Professor ASSISTENTE A, Nível 01, para a Classe C, com denominação de Professor ADJUNTO, Nível 01, ao servidor FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2140137, a partir de 27/05/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 716, DE 18 DE JULHO DE 2022



Concede Progressão Funcional à servidora JULIANA FRANZI, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.007744/2022-71, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora JULIANA FRANZI, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1111774, Classe C, com a denominação de Professor ADJUNTO, do Nível 02 para o Nível 03, a partir de 13/07/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 717, DE 18 DE JULHO DE 2022



Concede Progressão Funcional à servidora FRANCIELE MARIA MARTINY, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.005006/2022-83, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora FRANCIELE MARIA MARTINY, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2211516, Classe C, com a denominação de Professor ADJUNTO, do Nível 02 para o Nível 03, a partir de 13/07/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO
 




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 718, DE 18 DE JULHO DE 2022



Concede Progressão Funcional ao servidor MARCOS DE JESUS OLIVEIRA, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.004883/2022-09, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor MARCOS DE JESUS OLIVEIRA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1155764, Classe C, com a denominação de Professor ADJUNTO, do Nível 02 para o Nível 03, a partir de 10/07/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 719, DE 18 DE JULHO DE 2022



Concede Retribuição por Titulação à servidora FRANCIELI REBELATTO, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012 e suas alterações, e o processo 23422.011366/2022-53, resolve:

 

Art. 1º Conceder Retribuição por Titulação de MESTRADO para DOUTORADO, à servidora FRANCIELI REBELATTO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1999946, a partir de 27/05/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



RETIFICAÇÃO


Conforme Decisão nº 41/2022/GR, Retificar a Portaria nº 719/2018/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 391, de 05/10/2018, página 4, vinculada ao processo nº 23422.008813/2018-29, que concedeu Progressão Funcional ao servidor FERNANDO KENJI NAMPO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2961240, conforme abaixo: 

Onde se lê:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor FERNANDO KENJI NAMPO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2961240, Classe C, com a denominação de Adjunto, do Nível 02 para o Nível 03, a partir de 31 de agosto de 2018.

Leia-se:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor FERNANDO KENJI NAMPO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2961240, Classe C, com a denominação de Adjunto, do Nível 02 para o Nível 03, a partir de 09 de agosto de 2018.




GABINETE DA REITORIA



DECISÃO Nº 46, DE 19 DE JULHO DE 2022



Autoriza, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora CRISTIANE DUTRA STRUCKES, Assistente em Administração.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 23422.014888/2022-19, DECIDE:

Art. 1º Autorizar, a partir de 20 de julho de 2022, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora CRISTIANE DUTRA STRUCKES, Assistente em Administração, SIAPE nº 2146789, lotada na Seção de Mobilidade Acadêmica, da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais.
§ 1º A autorização excepcional possui validade até o final da gestação.
§ 2º A autorização excepcional perde validade em caso de implementação do trabalho remoto na Instituição.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.


LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO




GABINETE DA REITORIA



DECISÃO Nº 45, DE 19 DE JULHO DE 2022



Prorroga a autorização excepcional e temporária para o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora Lilian Carla Demenighi Coppini, Assistente em Administração.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 23422.004218/2022-19, decide:

Art. 1º Prorrogar, a partir de 1º de agosto de 2022, de maneira excepcional e temporária, a autorização para o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora LILIAN CARLA DEMENIGHI COPPINI, Assistente em Administração, Siape nº 1751467, lotada na Seção de Inexigibilidade e Dispensa, concedida pela Decisão nº 18/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 69, de 14 de abril de 2022; prorrogada pela Portaria nº 197/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 100, de 2 de junho de 2022.
§ 1º A autorização excepcional possui validade pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que comprovadas motivações de interesse público.
§ 2º A autorização excepcional perde validade quando da implementação do trabalho remoto na Instituição.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.


LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 305, DE 15 DE JULHO DE 2022



Designa a servidora REGINA MARIA GONÇALVES DIAS, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 7º da Lei nº 12.677/2012, o Inciso II do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990, o Art. 17, Inciso XV, e o Art. 18 da Instrução Normativa nº 1/2021/PRPPG, e o que consta no processo nº 23422.014325/2022-88, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora REGINA MARIA GONÇALVES DIAS, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2143021, para exercer a função de Vice-Coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 306, DE 15 DE JULHO DE 2022



Dispensa a servidora MARIA ETA VIEIRA, Professora do Magistério Superior, da Coordenação Pro Tempore do Curso de Letras, Artes e Mediação Cultural.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 23422.013458/2022-23, RESOLVE:

Art. 1º Dispensar a servidora MARIA ETA VIEIRA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2865749, da Coordenação Pro Tempore do Curso de Letras, Artes e Mediação Cultural, código FCC, designada pela Portaria nº 404/2021/GR, publicada no DOU nº 197, de 19 de outubro de 2021, s. 2, p. 22, retificada no DOU nº 205, de 29 de outubro de 2021, s. 2 , p. 35, e no DOU nº 215, de 17 de novembro de 2021, s. 2 , p . 21.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 307, DE 15 DE JULHO DE 2022



Dispensa o servidor FABIO GUILHERME SALVATTI, Professor do Magistério Superior, da Vice-Coordenação Pro Tempore do Curso de Letras, Artes e Mediação Cultural.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 23422.013458/2022-23, RESOLVE:

Art. 1º Dispensar o servidor FABIO GUILHERME SALVATTI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1769011, da Vice-Coordenação Pro Tempore do Curso de Letras, Artes e Mediação Cultural, designado pela Portaria nº Portaria nº 92/2022/GR, publicada no DOU nº 53, de 18 de março de 2022, s. 2, p. 28.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 308, DE 15 DE JULHO DE 2022



Designa a servidora MARIA ETA VIEIRA, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Letras, Artes e Mediação Cultural.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 7º da Lei nº 12.677/2012, o Inciso II do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990, os Arts. 1º e 2º da Resolução nº 8/2014/Cosuen, e o que consta no processo nº 23422.013458/2022-23, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA ETA VIEIRA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2865749, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Letras, Artes e Mediação Cultural, código FCC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 309, DE 15 DE JULHO DE 2022



Designa a servidora ANA SILVIA ANDREU DA FONSECA, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenadora do Curso de Letras, Artes e Mediação Cultural.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 7º da Lei nº 12.677/2012, o Inciso II do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990, os Arts. 1º e 2º da Resolução nº 8/2014/Cosuen, e o que consta no processo nº 23422.013458/2022-23, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANA SILVIA ANDREU DA FONSECA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1937493, para exercer a função de Vice-Coordenadora do Curso de Letras, Artes e Mediação Cultural.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 310, DE 15 DE JULHO DE 2022



Dispensa o servidor ARIDES RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR, Assistente em Administração, da função de Chefe do Departamento de Atos Oficiais.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Inciso II do Art. 35 da Lei nº 8.112/1990, e o processo nº 23422.015163/2022-63, RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a partir de 19 de setembro de 2022, a pedido, o servidor ARIDES RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR, Assistente em Administração, Siape nº 2164551, da função de Chefe do Departamento de Atos Oficiais, código FG-01, designado pela Portaria nº 493/2022/GR, publicada no DOU de 7 de agosto de 2019, edição 151, seção 2, página 36.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 311, DE 15 DE JULHO DE 2022



Designa a servidora ROSELAINE BERNARDINO, Secretária Executiva, para exercer a função de Chefe do Departamento de Atos Oficiais.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Inciso II do Art. 9º da Lei nº 8.112/1990, e o processo nº 23422.015163/2022-63, RESOLVE:

Art. 1º Designar, a partir de 19 de setembro de 2022, a servidora ROSELAINE BERNARDINO, Secretária Executiva, Siape nº 1634335, para exercer a função de Chefe do Departamento de Atos Oficiais, código FG-01.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO



EDITAL Nº 26, DE 18 DE JULHO DE 2022



Torna público o processo de seleção de aluno(a) especial para matrícula nas disciplinas optativas ofertadas, em formato de ensino presencial, no segundo semestre de 2022.


A coordenadora do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria UNILA nº 35/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 10 de fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente Edital, o processo de seleção de aluno(a) especial para matrícula nas disciplinas optativas ofertadas, em formato de ensino presencial, no segundo semestre de 2022.

 

1. DAS INSCRIÇÕES
1.1    As inscrições no processo seletivo de aluno(a) especial do Mestrado Acadêmico em Políticas Públicas e Desenvolvimento serão no período de 21/07/2022 até 24/07/2022. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por via eletrônica através do SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-strict). 

§1º. De acordo com as normativas institucionais, são alunos(as) especiais os portadores de diploma de nível superior inscritos em componentes curriculares de cursos de pós-graduação stricto sensu. 
§2º. A inscrição em componentes curriculares, na qualidade de aluno especial, não garante vaga como aluno(a) regular e não assegura direito à obtenção de diploma de pós-graduação.

§3º. É vedada a inscrição de candidatos(as) que já tenham cursado duas disciplinas no PPGPPD na qualidade de aluno(a) especial.

1.2    Será homologada a inscrição de candidatos(as) a aluno(a) especial que sejam formados(as) em curso de graduação devidamente reconhecido no país de origem e que tenham apresentado a documentação constante no item 1.4 deste edital.

1.3    O(A) candidato(a) poderá inscrever-se em apenas uma (01) das disciplinas optativas ofertadas pelo PPGPPD para o segundo semestre de 2022.

1.4    Para a inscrição, são necessários os seguintes documentos:
a)    Formulário de inscrição (ANEXO I), devidamente preenchido, no qual o candidato deverá apresentar sua justificativa circunstanciada para cursar a disciplina escolhida;
b)    Cópia do diploma (frente e verso) ou certificado de conclusão de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
c)     Cópia do histórico escolar integral da graduação;
d)    Cópia do RG, RNE, DNI ou Passaporte;
e)    Cópia do CPF (somente para brasileiros);
f)    Curriculum Vitae atualizado (candidatos(as) brasileiros(as) devem, obrigatoriamente, apresentar o Currículo Lattes);
Parágrafo único. Todos os documentos solicitados devem ser enviados em formato PDF, nos respectivos campos do sistema de inscrição. 


2. DAS VAGAS
2.1    Serão ofertadas até 3 (três) vagas em cada uma das disciplinas optativas discriminadas na sequência:

Disciplina: Tópicos especiais em políticas públicas: escrita acadêmica na pesquisa de política pública – 2 créditos – Optativa

Dia e horário: segunda-feira – das 18h20 até 20h20*

* Horário aproximado, podendo ser alterado a critério da coordenação ou por determinação da universidade.

Disciplina: Políticas de Saúde Pública e Desenvolvimento – 2 créditos – Optativa

Dia e horário: terça-feira – das 10h00 até 12h00*

* Horário aproximado, podendo ser alterado a critério da coordenação ou por determinação da universidade.

Disciplina: Planejamento e Gestão de Projetos Estratégicos e Inovadores – 2 créditos – Optativa*

Dia e horário: terça-feira – das 16h00 até 18h00**

* Disciplina concentrada em encontros de 4 horas-aula, com término conforme planejamento do(s) docente(s).

** Horário aproximado, podendo ser alterado a critério da coordenação ou por determinação da universidade.

Disciplina: Economia e Planejamento do Desenvolvimento da Amazônia – 2 créditos – Optativa*

Dia e horário: quinta-feira – das 14h00 até 16h00**

* Disciplina autorizada pelo professor para oferta de 5 (cinco) vagas.

** Horário aproximado, podendo ser alterado a critério da coordenação ou por determinação da universidade.

Disciplina: Tópicos especiais em Políticas Públicas: Análise de políticas públicas – 2 créditos – Optativa*

Dia e horário: quinta-feira – das 16h00 até 18h00*

* Horário aproximado, podendo ser alterado a critério da coordenação ou por determinação da universidade.

Disciplina: Tópicos especiais em desenvolvimento: políticas públicas comparadas – 2 créditos – Optativa*

Dia e horário: sexta-feira – das 10h00 até 12h00**

* Disciplina concentrada em encontros de 4 horas-aula, com término conforme planejamento do(s) docente(s).

** Horário aproximado, podendo ser alterado a critério da coordenação ou por determinação da universidade.

Disciplina: Cooperativismo e Desenvolvimento – 2 créditos – Optativa*

Dia e horário: sexta-feira – das 14h00 até 16h00**

* Disciplina concentrada em encontros de 4 horas-aula, com término conforme planejamento do(s) docente(s).

** Horário aproximado, podendo ser alterado a critério da coordenação ou por determinação da universidade.

Parágrafo único. A pedido do(a) docente responsável pela disciplina ofertada o número de vagas pode ser ampliado, no máximo, até 5 (cinco).

2.2 As ementas e bibliografias das disciplinas acima encontram-se disponíveis na página web do PPGPPD, aba documentos (https://www.unila.edu.br/mestrado/politicas-publicas).

2.3 Em caso de cancelamento da disciplina, o(a) candidato(a) selecionado poderá escolher outra disciplina optativa do programa. 
2.4 Alunos(as) de programas de pós-graduação stricto sensu de outras instituições podem se candidatar em quaisquer disciplinas optativas, sem prejuízo ao número de vagas desse edital, desde que apresente declaração de vínculo emitida no prazo máximo de 12 meses.
2.5 Alunos(as) de outros programas de pós-graduação stricto sensu da UNILA podem solicitar matrícula, via SIGAA, sem prejuízo ao número de vagas desse edital, dentro dos prazos estabelecidos pelo PPGPPD, sem a necessidade de processo seletivo.


3. DA SELEÇÃO
3.1    A seleção será feita pela coordenação e vice-coordenação do PPGPPD, que deverão avaliar a justificativa circunstanciada apresentada no formulário de inscrição (ANEXO I), assim como o currículo, o diploma e o histórico escolar do(a) candidato(a), sobretudo no que se refere às competências do(a) postulante e à adequação entre a disciplina e o currículo avaliado. Havendo um número maior de candidato(a) classificado que o número de vagas ofertadas por disciplina, a classificação final será baseada na média aritmética simples das notas contidas no histórico escolar. Havendo empate, será melhor classificado o(a) candidato(a) de maior idade. 
3.2    O preenchimento de todas as vagas constantes neste edital não é obrigatório.
3.3 O(A) docente responsável pela disciplina será consultado(a) antes da divulgação da lista de classificação.
3.4    A inscrição e a matrícula administrativa dos selecionados na condição de aluno(a) especial são gratuitas.


4. DO RESULTADO 
4.1    O resultado do processo seletivo será divulgado no portal de editais (https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=616&field_errata_value=All) e, posteriormente, no Boletim de Serviço da UNILA.

5. DOS RECURSOS
5.1    Os recursos poderão ser encaminhados após a divulgação do resultado preliminar do processo seletivo.
5.2    O(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito (em formulário próprio disponibilizado no ANEXO II deste edital) e enviá-lo para o e-mail mestrado.ppgppd@unila.edu.br, conforme cronograma.
5.3 Os recursos serão julgados por uma comissão formada por dois docentes do PPGPPD.

6. DO RESULTADO DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL
6.1    O resultado dos recursos e o resultado final do processo seletivo serão divulgados conforme cronograma no Portal de Editais (https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=616&field_errata_value=All) e, posteriormente, no Boletim de Serviço da UNILA. 

7. DA MATRÍCULA DOS(AS) SELECIONADOS(AS)
7.1    A matrícula administrativa dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será realizada em 09/08/2022, no horário das 08h00 às 18h00, através do envio de e-mail à Secretaria Acadêmica do PPGPPD: secretaria.ppgppd@unila.edu.br com cópia à Coordenação: mestrado.ppgppd@unila.edu.br 
7.2 Solicita-se o envio de toda a documentação constante no ponto 1.4 deste edital. 
Parágrafo único. Os(as) candidatos(as) brasileiros(as) devem também enviar no ato da matricula o comprovante atualizado de quitação eleitoral (www.tse.gov.br) e de quitação de serviço militar obrigatório (apenas para brasileiros do sexo masculino).

7.3    O não envio da documentação do(a) candidato(a) selecionado(a) no dia e horário citado acima ou a apresentação incompleta da documentação exigida, implica em perda da vaga.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1    A inscrição no processo de seleção implica a aceitação plena de todos os termos e regras deste Edital.
8.2    O(a) aluno(a) especial deverá submeter-se a processo seletivo específico caso decida ingressar posteriormente como aluno regular do PPGPPD.
8.3    O(a) aluno(a) especial não recebe título de Mestre, bem como não tem direito a auxílio financeiro da instituição ou de qualquer outro financiador vinculado ao programa.
8.4 A participação no PPGPPD como aluno(a) especial é exclusiva para graduados(as) em qualquer curso superior devidamente reconhecido, sendo vedada a participação de alunos(as) de cursos de graduação.
8.5 Alunos(as) de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UNILA e ou de qualquer outra instituição de ensino superior não precisam participar do processo seletivo de aluno especial, pois, pelo princípio da cooperação entre programas, podem solicitar matrícula diretamente para coordenação (mestrado.ppgppd@unila.edu.br), sem prejuízo ao número de vagas desse edital.
8.6 Cada candidato(a) pode cursar, no máximo, duas disciplinas optativas como aluno(a) especial no PPGPPD.
8.7    Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do PPGPPD.

9. DO CRONOGRAMA

Inscrições

21/07/2022 até 24/07/2022

Homologação das inscrições

26/07/2022

Seleção

27/07/2022 até 29/07/2022

Divulgação do resultado

Ate 03/08/2022

Prazo para interposição de recursos

Até 04/08/2022

Resultado dos recursos

05/08/2022

Resultado final

05/08/2022

Matrícula dos selecionados

09/08/2022

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO ALUNO(A) ESPECIAL

EM DISCIPLINAS OPTATIVAS DO PPGPPD

Nome do candidato(a):

 

Disciplina optativa pretendida: __________________________________________________

___________________________________________________________________________

 

 

Endereço completo:

 

 

 

 

E-mail:

Fone: ( )

RG/RNE/DNI/Passaporte:

Curso de Graduação:

Ano de Conclusão:

Instituição:

Data de Nascimento:

Nacionalidade:

Tipo Sanguíneo: Fator RH:

 

 

Já cursou disciplina no PPGPPD: ( ) Sim ( ) Não / Se sim, qual disciplina e ano/período que cursou? ________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

 

JUSTIFICATIVA CIRCUSTANCIADA

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro saber que as atividades do PPGPPD se desenvolvem tanto em português quanto em espanhol, e declaro conhecer e aceitar integralmente as normas estabelecidas no Edital para o Processo Seletivo de aluno especial do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

________________________________ ______________________

Local e data Assinatura do candidato

 

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS ESPECIAIS

Eu,______________________________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo de aluno especial do Mestrado Acadêmico em Políticas Públicas e Desenvolvimento, portador(a) do RG/RNE/DNI/Passaporte nº ________________ solicito que seja avaliado o seguinte recurso:

              Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido)
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
            Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você acha que o item foi descumprido) __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
              Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado)
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________
data, local e assinatura do(a) candidato(a)

Observação: caso sinta necessidade, o(a) candidato(a) pode dissertar além do número de linhas previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.


MARIA ALEJANDRA NICOLAS




CURSO DE ENGENHARIA FÍSICA



DECISÃO Nº 1, DE 18 DE JULHO DE 2022



DECISÃO Nº 1/2022 do Colegiado do Curso de Engenharia Física/ILACVN.


Considerando a ata da reunião de 08 de julho de 2022 do Colegiado do Curso de Engenharia Física, registrada no SIPAC no documento de número 23422.015386/2022-56 e o que consta no processo 23422.015448/2022-31, publica-se:

 

Art. 1º Designar os seguintes docentes para compor a Comissão de Análise de Equivalência de Disciplinas de Física para atender às demandas do curso de Engenharia Física:

a) Alana Fernandes Golin - SIAPE 1903298-1;

b) Eduardo Cezar Barbosa de Barros Aragão - SIAPE 3256288-3;

c) Johan Alexander Cortes Suarez - SIAPE 3233858-4;

d) Vinicius Mariani Lenart - SIAPE 1172461-2;

com a atribuição de avaliarem os pedidos de equivalência de disciplinas de Física para o Colegiado do Curso de Engenharia Física.

Art. 2º Esta comissão seguirá o disposto na Resolução COSUEN Nº 032/2017.

Art. 3º O mandato tem validade de 02 anos a partir da publicação no Boletim de Serviços. 

Art. 4º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.


DAFNI FERNANDA ZENEDIN MARCHIORO




CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA



EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA


Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e o servidor compromissário WALBER FERREIRA BRAGA, SIAPE Nº 2117560, no Processo nº 23422.09780/2022-98, homologado pela autoridade competente, o Reitor GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO; tendo por objeto a adequação da conduta do servidor compromissário aos termos previstos no Art.116, inciso I e IV, da Lei 8112/90, especialmente o elenco de deveres e proibições. O servidor compromete-se a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente, além de cumprir com as obrigações estipuladas no presente termo.  Prazo para cumprimento: 6 (seis) meses contados da data da publicação do presente Extrato. Este termo possui efeitos a partir de 23 de maio de 2022.




CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA



EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA


Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e o servidor compromissário LUCAS KERR DE OLIVEIRA, SIAPE Nº 1615734, no Processo nº 23422.09780/2022-98, homologado pela autoridade competente, o Reitor GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO; tendo por objeto a adequação da conduta do servidor compromissário aos termos previstos no Art.116, inciso I e IV, da Lei 8112/90, especialmente o elenco de deveres e proibições. O servidor compromete-se a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente, além de cumprir com as obrigações estipuladas no presente termo. Prazo para cumprimento: 6 (seis) meses contados da data da publicação do presente Extrato. Este termo possui efeitos a partir de 23 de maio de 2022.