Boletim de Serviço nº 13, de 20 de Janeiro de 2023

Publicado em: 20/01/2023


PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 44, DE 18 DE JANEIRO DE 2023



Concede afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, à servidora ARIANE FAGUNDES BRAGA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990; o § 7º do Art. 10º da Lei nº 11.091/2005; o Decreto nº 9.991/2019; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.026896/2022-74, resolve:

 

Art. 1º Conceder afastamento no país, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Letras, à servidora ARIANE FAGUNDES BRAGA, Assistente em Administração, SIAPE 1853200, pelo período de 03/04/2023 até 03/04/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 43, DE 18 DE JANEIRO DE 2023



Remove o servidor MARCO AURÉLIO DEMARCO DE SOUZA, Assistente em Administração, do Departamento de Seleção de Alunos para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso II do Art. 36 da Lei nº 8.112/1990; e o processo nº 23422.023481/2022-32, resolve:

 

Art. 1º Remover o servidor MARCO AURÉLIO DEMARCO DE SOUZA, Assistente em Administração, SIAPE 2172505, do Departamento de Seleção de Alunos para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 45, DE 18 DE JANEIRO DE 2023



Concede afastamento no país total, para realização de Pós-Doutorado, à servidora FRANCIELE MARIA MARTINY, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990; o Inciso I do Art. 30 da Lei nº 12.772/2012; o Decreto nº 9.991/2019; a Resolução nº 35/2021/CONSUN; e o processo nº 23422.026951/2022-44 , resolve:

 

Art. 1º Conceder afastamento no país total, com ônus limitado, para realização de Pós-Doutorado na Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, à servidora FRANCIELE MARIA MARTINY, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2211516, no período de e 06/02/2023 até 06/02/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 14/2013, firmado com a empresa MERCANTIL IMÓVEIS PAULUK LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
 
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 14/2013, firmado com a empresa MERCANTIL IMÓVEIS PAULUK LTDA, cujo objeto é a locação de salas comerciais do imóvel Edifício Lorivo, situado à av. Silvio Américo Sasdelli, nº. 1.842, Vila A, matrícula 77.101 do 1º ofício de registro de imóveis de Foz do Iguaçu/PR, conforme documento 23422.028423/2022-70:
 
Gestor de execução: ARLOS ELEODORO SEIXAS RISDEN JUNIOR, Contador, SIAPE 2141146, lotado na COINFRA;
 
Fiscal técnico: JOÁSIO DE AQUINO, Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado no DES; e CAMILA HELOÍSA DA SILVA, Assistente em Administração, SIAPE 219081, lotada na COINFRA;
 
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
 
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
 
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
 
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
 
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
 
Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 26/2022/PROAGI.
 
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 5, DE 20 DE JANEIRO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 34/2016, firmado com a empresa FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU.

 


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
 
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 34/2016, firmado com a empresa FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU, cujo objeto é a locação da área construída de 9.735,28m² (nove mil, setecentos e trinta e cinco mil metros e vinte e oito centímetros quadrados), de imóvel situado no endereço av. Tancredo Neves, 6731, em Foz do Iguaçu/PR, consoante matrícula nº 66.832 do cartório de registro de imóveis de Foz do Iguaçu - 1º ofício, conforme documento 23422.028424/2022-43:
 
Gestor de execução: ARLOS ELEODORO SEIXAS RISDEN JUNIOR, Contador, SIAPE 2141146, lotado na COINFRA;
 
Fiscal técnico: JOÁSIO DE AQUINO, Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado no DES; e AGEU TAVELLA GONÇALVES, Assistente em Administração, SIAPE 2149003, lotado na SERAD;
 
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
 
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
 
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
 
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
 
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
 
Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 66/2021/PROAGI.
 
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 6, DE 20 DE JANEIRO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 03/2012, firmado com a empresa TAROBA CONSTRUÇÕES LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
 
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 03/2012, firmado com a empresa TAROBA CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a locação de imóvel não residencial situado na avenida Tancredo Neves, nº 3838, bairro Porto Belo, no município de Foz do Iguaçu, objeto da matrícula nº 57846, do 1º ofício de registro de imóveis da comarca de Foz do Iguaçu - PR, conforme documento 23422.028425/2022-16:
 
Gestor de execução: ARLOS ELEODORO SEIXAS RISDEN JUNIOR, Contador, SIAPE 2141146, lotado na COINFRA;
 
Fiscal técnico: JOÁSIO DE AQUINO, Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado no DES; e CAROLINA CORAZON NUNES, Assistente em Administração, SIAPE 2144700, lotada no DES;
 
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
 
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
 
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
 
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
 
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
 
Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 27/2022/PROAGI.
 
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 8, DE 20 DE JANEIRO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 26/2022, firmado com a AMR SOLUÇÕES LABORATORIAIS.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
 
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 26/2022, firmado com a AMR SOLUÇÕES LABORATORIAIS, cujo objeto é a aquisição de equipamentos para laboratório - cabine biológica, conforme documento 23422.000199/2023-83:
 
Gestor de execução: FERNANDA SOTELLO, Administradora, SIAPE 1943262, lotada na SACT;
 
Fiscal técnico: CARLA BETTIN PIRES, Técnica de Laboratório, SIAPE 2151923, lotada no DELABEN, e LILIAM DA SILVA VEIGA PEIXOTO, Técnica de Laboratório, SIAPE 1841134, lotada no DELABEN;
 
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
 
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
 
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
 
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
 
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
 
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 7, DE 20 DE JANEIRO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 48/2019, firmado com a empresa SOMPO SEGUROS S.A.

 


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
 
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 48/2019, firmado com a empresa SOMPO SEGUROS S.A, cujo objeto é a contratação de seguro predial para os imóveis das unidades Jardim Universitário e alojamento estudantil, conforme documento 23422.028426/2022-86:
 
Gestor de execução: ARLOS ELEODORO SEIXAS RISDEN JUNIOR, Contador, SIAPE 2141146, lotado na COINFRA;
 
Fiscal técnico: FLAVIO RANIERI DOS SANTOS, Assistente em Administração, SIAPE 1918076, lotado na COINFRA; e AGEU TAVELLA GONÇALVES, Assistente em Administração, SIAPE 2149003, lotado na SERAD;
 
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
 
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
 
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
 
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
 
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
 
Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 119/2022/PROAGI.
 
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


VAGNER MIYAMURA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 11, DE 19 DE JANEIRO DE 2023



Dispensa o servidor MARCO AURELIO DEMARCO DE SOUZA, Assistente em Administração, da função de Chefe do Departamento de Seleção de Alunos.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112/90, e o que consta no processo nº 23422.000648/2023-15, resolve:

Art. 1º Dispensar o servidor MARCO AURELIO DEMARCO DE SOUZA, Assistente em Administração, SIAPE 2172505, da função de Chefe do Departamento de Seleção de Alunos, código FG-01, designado pela Portaria nº 513/2019/GR, publicada no DOU n° 151, de 07 de agosto de 2019, s. 2, p. 36.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 13, DE 19 DE JANEIRO DE 2023



Dispensa a servidora DEBORA VILLETTI ZUCK, Pedagoga-Área, da função de Chefe do Departamento de Educação à Distância.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112/90, e o que consta no processo nº 23422.000647/2023-71, resolve:

Art. 1º Dispensar a servidora DEBORA VILLETTI ZUCK, Pedagoga-Área, SIAPE 2148185, da função de Chefe do Departamento de Educação à Distância, código FG-01, designada pela Portaria nº 301/2021/GR, publicada no DOU nº 146, de 04 de agosto de 2021, s. 2, p. 24.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 14, DE 19 DE JANEIRO DE 2023



Designa o servidor DIOGENES ALENCAR BOLWERK, Técnico em Assuntos Educacionais, para exercer a função de Chefe do Departamento de Educação à Distância.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Inciso II do Art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o que consta no processo nº 23422.000670/2023-65, resolve:

Art. 1º Designar o servidor DIOGENES ALENCAR BOLWERK, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1523668, para exercer a função de Chefe do Departamento de Educação à Distância, código FG-01.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 12, DE 19 DE JANEIRO DE 2023



Designa o servidor FLAVIO AUGUSTO SERRA, Técnico em Assuntos Educacionais, para exercer a função de Chefe do Departamento de Seleção de Alunos.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Inciso II do Art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o que consta no processo nº 23422.000648/2023-15, resolve:

Art. 1º Designar o servidor FLAVIO AUGUSTO SERRA, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 2160819, para exercer a função de Chefe do Departamento de Seleção de Alunos, código FG-01.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 10, DE 19 DE JANEIRO DE 2023



Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 468/2021/GR e estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o que consta no processo nº 23422.008373/2020-69, resolve:

Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 468/2021/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 147, de 13 de Dezembro de 2021, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 517/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 210, de 22 de novembro de 2022, referente ao Processo nº 23422.021084/2021-55.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RETIFICAÇÃO


Na Resolução nº 28/2022/Consun, que aprova a Programação Orçamentária Anual 2023, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, publicada no Boletim de Serviço nº 228, de 16 de dezembro de 2022:

Onde se lê: "Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2022",

Leia-se: "Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023"