O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 34/2016, firmado com a empresa FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU, cujo objeto é a locação da área construída de 9.735,28m² (nove mil, setecentos e trinta e cinco mil metros e vinte e oito centímetros quadrados), de imóvel situado no endereço av. Tancredo Neves, 6731, em Foz do Iguaçu/PR, consoante matrícula nº 66.832 do cartório de registro de imóveis de Foz do Iguaçu - 1º ofício, conforme documento 23422.028424/2022-43:
Gestor de execução: ARLOS ELEODORO SEIXAS RISDEN JUNIOR, Contador, SIAPE 2141146, lotado na COINFRA;
Fiscal técnico: JOÁSIO DE AQUINO, Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado no DES; e AGEU TAVELLA GONÇALVES, Assistente em Administração, SIAPE 2149003, lotado na SERAD;
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 66/2021/PROAGI.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.