Boletim de Serviço nº 126, de 22 de Julho de 2024

Publicado em: 22/07/2024


PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 17, DE 22 DE JULHO DE 2024



Torna público o processo de seleção de discentespara participação em projetos de extensão, difusão e produção de conhecimento, por meio da produção de materiais para conhecimento e mobilização social sobre a inclusão de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas no município de Foz do Iguaçu - Paraná e região.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR e a CHEFE DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE, designada pela portaria UNILA nº 64/2024/GR, com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 287/2020/GR e pela Resolução nº 7/2024/Consun, respectivamente, nos termos da legislação vigente e, conforme processo associado N° 23422.011914/2024-16;
 

RESOLVEM:
 

Tornar público o processo de seleção de discentes para participação em projetos de extensão, difusão e produção de conhecimento, por meio da produção de materiais para conhecimento e mobilização social sobre a inclusão de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas no município de Foz do Iguaçu - Paraná e região, que serão executados entre os dias 01 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
 

 

1. DOS OBJETIVOS

1.1 Selecionar discentes para participação em projetos de extensão, difusão e produção de conhecimento, por meio da produção de materiais para conhecimento e mobilização social sobre a inclusão de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas no município de Foz do Iguaçu - Paraná e região, que serão executados entre os dias 01 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
 

2. DOS REQUISITOS

2.1 Podem se candidatar para atuar nos projetos que dispõe o item 1.1 deste edital, discentes que atendam aos seguintes requisitos:

I - Estar devidamente matriculado(a) em curso de graduação ou pós-graduação da UNILA, com fluência nos idiomas português e inglês e/ou espanhol e/ou creole haitiano;

II - Ter carga horária disponível de 20 (vinte) horas semanais para execução do projeto no qual irá se candidatar à vaga;

III - Ter disponibilidade para participar de toda a execução do projeto no qual irá se candidatar à vaga, por meio da efetiva participação na produção de materiais para conhecimento e mobilização social sobre a inclusão de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas no município de Foz do Iguaçu - Paraná e região, que serão executados entre os dias 01 de Agosto de 2024 a 31 de Janeiro de 2024, conforme escala a ser disponibilizada pela PROINT e SECAFE.

IV - Ter experiência em projetos, eventos e/ou atividades de extensão;

V - Ter participado dos projetos “PLAciño - ensino e aprendizagem de Português como Língua de Acolhimento e Inclusão para crianças fronteiriças” e/ou “Cidadania: substantivo feminino e de direitos para Mulheres Migrantes, Refugiadas e Apátridas” e/ou “Promoção da Saúde do Imigrante” e/ou ser membro da Cátedra Sérgio Vieira de Mello - UNILA e ter vinculação com a temática que envolve migração e refúgio.

VI - Possuir conta-corrente de sua titularidade.

2.2 Os requisitos acima elencados constituem condições de participação. O(A) candidato(a) que não os preencher terá sua inscrição indeferida.
 

 

3. DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

3.1 O(A) candidato(a) deverá realizar sua inscrição exclusivamente por meio do https://inscreva.unila.edu.br/ e escolher entre um dos seguintes projetos, assim como definir qual vaga irá concorrer:

I - “PLAciño - ensino e aprendizagem de Português como Língua de Acolhimento e Inclusão para crianças fronteiriças”, sendo 2 vagas para auxiliar de projeto e 1 vaga para artista gráfico;

II - “Cidadania: substantivo feminino e de direitos para Mulheres Migrantes, Refugiadas e Apátridas”, sendo sendo 2 vagas para auxiliar de projeto e 1 vaga para artista gráfico;

III - “Promoção da Saúde do Imigrante”, sendo sendo 2 vagas para auxiliar de projeto e 1 vaga para artista gráfico.

3.2 A seleção será realizada tomando por base os seguintes critérios classificatórios: tempo de experiência nas temáticas dos projetos, matrícula ativa, idioma(s) de fluência informado(s) no ato de inscrição, disponibilidade para participação nos projetos e formações.

3.3 Os(as) discentesserão convocados(as) conforme necessidade institucional, sendo o limite máximo de até 3(três) discentes por projeto, conforme especificidades de cada projeto.

3.4 Candidatos(as) classificados(as) fora do número de vagas disponibilizadas por este edital, formarão um cadastro de reserva.

3.5 O resultado deste Edital será publicado no Portal de Editais da UNILA.
 

4. DA AJUDA DE CUSTO

4.1 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) receberão ajuda de custo,pelo desenvolvimento das atividades como:

I - auxiliar de projeto, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, por um período de 6 (seis) meses (julho a dezembro);

II - artista gráfico, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, por um período de 4 meses.

Parágrafo único. A ajuda de custo não caracteriza, em hipótese alguma, remuneração ou vínculo empregatício com a UNILA
 

4.2 O pagamento da ajuda de custo estará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da UNILA.

4.2.1 Havendo disponibilidade orçamentária, o pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º dia útil, conforme execução das atividades do cronograma de cada projeto, por meio do acompanhamento dos(as) docentes responsáveis, bem como pela SECAFE.
 

5. DAS ATRIBUIÇÕES E CAPACITAÇÃO DO(A) DISCENTE VINCULADO AOS PROJETOS

5.1 É responsabilidade do(a) docente responsável por cada projeto a verificação dos requisitos estabelecidos para o(a) discente, sendo vedada a seleção de candidatos(as) que não atendam aos termos deste edital;

5.2 O processo seletivo deverá ser amplamente divulgado pelos(as) docentes responsáveis pelos projetos, assegurando amplo direito à participação;

5.3 Os(as) docentes responsáveis pelos projetosorganizarão reuniões obrigatórias, conforme cronograma, em horário e local divulgados aos(às) discentes selecionados(as).

5.3.1 Os(as) discentesselecionados(as) que não comparecerem às reuniões, capacitações de demais atividades do cronograma do projeto para o qual foi selecionado, bem como nos dias de realização dos eventos serão imediatamente substituídos. Atrasos e/ou a não participação no período completo atividades para as quais os(as) monitores(as) foram selecionados(as) também implicará em substituição.
 

6. DOS COMPROMISSOS DO(A) DISCENTE

6.1 Os(As) discentes selecionados(as) para atuar em cada projetodeverãoassumir os seguintes compromissos:

I – executar com dedicação as atividades que lhes forem atribuídas;

II – participar de reuniões e capacitações referentes à atuação no projeto selecionado;

III seguir as orientações do(a) professor(a) pesquisador(a) responsável pelo projeto no qual foi selecionado;

IV – zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
 

7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 O discente selecionado deverá efetuar a prestação de contas para a PROINT/SECAFE.

7.2 A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes termos:

I - entrega de relatório de atividades executadas;


8. DA CERTIFICAÇÃO

8.1 No certificado constará a descrição das atividades desenvolvidas pelo(a) discentee a carga horária, que será atribuída conforme as atividades propostas pelo cronograma de cada projetoe mediante a participação do(a) discente.

8.2 Os certificados estarão disponíveis para emissão no https://inscreva.unila.edu.br/, a partir de 30 dias após a finalização dos projetos.


9. DO CRONOGRAMA

9.1 As atividades seguirão cronograma conforme tabela:

ATIVIDADE

DATA

Publicação da Edital de Processo de Seleção de Discentes

22/07/2024

Período para inscrições

22/07 até 25/07/2024

Período de entrevistas

26/07 e 29/07/2024

Divulgação do resultado

30/07/2024

Data de início da(s) atividades

31/07/2024

Data provável de encerramento do(s) evento(s)

31/01/2025

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Toda comunicação dos(as) pesquisadores(as) responsáveis pelos projetos, bem como pela PROINT e SECAFE será encaminhada para o e-mail fornecido no ato da inscrição.

10.2 Dúvidas devem ser encaminhadas unicamente para o e-mail secafe@unila.edu.br, com o assunto “INSCRIÇÃO discente PROJETOS MDHC”.

10.3 Os casos omissos serão analisados conjuntamente pela PROINT e pela SECAFE.


MARIA APARECIDA WEBBER          SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 22, DE 22 DE JULHO DE 2024



Torna pública a segunda convocação de selecionados referente ao Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário, para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2024.


PRÓ-REITORDE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria UNILA nº 282/2023, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, e considerando:

O Edital nº 5/2024/PROINT e retificação;

O Edital nº 11/2024/PROINT;

O Edital nº 12/2024/PROINT;

O Edital nº 15/2024/PROINT;

O Edital nº 16/2024/PROINT;

O Edital nº 18/2024/PROINT;

O processo associado nº 23422.001521/2024-02;


RESOLVE tornar pública a segunda convocação de selecionados do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário(PSRH), para o ano letivo de 2025.

 

1. DOS CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)

1.1 Todosos candidatos convocados foram aprovados na modalidade de demanda social;

1.2 A aprovação na modalidade de demanda social não garante que o candidato(a) será beneficiário(a) dos auxílios de assistência estudantil;

1.A convocação para confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição do PSRH, não garante o vínculo do candidato com a UNILA;

1.A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da etapa de Etapa de Pré-Cadastro para Matrícula no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA e é obrigatória para a todos os candidatos selecionados;

1.O(A) candidato(a) poderá ser convocado(a) para as duas opções de curso e, ao confirmar o aceite de uma das vagas, perderá automaticamente o direito à outra vaga;

1.O(A) candidato(a) convocado(a) terá o período do dia 22 ao dia 25 de julho, para realizar aconfirmação do interesse da vaga no SIGAA.

 

 

ANEXO I

CANDIDATOS CONVOCADOS

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ORDEM

Nº DE INSCRIÇÃO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

5

7809273

Haiti

1º Opção

6

7719642

Haiti

1º Opção

 

BIOTECNOLOGIA

ORDEM

Nº DE INSCRIÇÃO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

5

7687492

Angola

2º Opção

6

7692000

Cuba

2º Opção

7

7810629

Haiti

2º Opção

 

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ORDEM

Nº DE INSCRIÇÃO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

5

7706396

Venezuela

2º Opção

 

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

ORDEM

Nº DE INSCRIÇÃO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

6

7719642

Haiti

1º Opção

 

SAÚDE COLETIVA

ORDEM

Nº DE INSCRIÇÃO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

5

7667679

Angola

2º Opção

7

7811578

Haiti

2º Opção

8

7732034

Angola

2º Opção

 


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 21, DE 19 DE JULHO DE 2024



Torna público o processo de seleção de monitores(as) para 5º Encontro de Líderes de Agências Espaciais do G20.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, designada pela Portaria UNILA nº 245/2023/GR e A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, pela Portaria nº 282/2020/GR e pela Portaria nº 287/2020/GR, respectivamente, nos termos da legislação vigente e considerando o processo associado n° 23422.012128/2024-36;


RESOLVEM:
Tornar público o processo de seleção de monitores(as) para atuação no 5º Encontro de Líderes de Agências Espaciais do G20, que será realizado nos dias 11, 12 e 13 de setembro, com chegada das delegações a partir do dia 10 de setembro, no Recanto Cataratas Thermas Resort & Convention, na cidade de Foz do Iguaçu - Paraná.



1 DOS OBJETIVOS

1.1 Selecionar monitores(as) para atuarem no 5º Encontro de Líderes de Agências Espaciais do G20 (SELM), que será realizado nos dias 11, 12 e 13 de setembro, com chegada das delegações a partir do dia 10 de setembro.

1.2 Podem se candidatar para atuar como monitores(as) no evento que dispõe o item 1.1 discentes regularmente matriculados(as) em cursos de graduação e pós-graduação da UNILA, com fluência no idioma inglês, e com experiência prévia em monitoria de eventos nacionais e internacionais.

1.3 São atribuições dos monitores(as) selecionados(as) por este edital apoiar a AEB na realização do SELM e assistir os membros das delegações, entre outros.



2 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

2.1 O(A) candidato(a) a monitor(a) devem preencher os seguintes requisitos:

I - Estar devidamente matriculado(a) em curso de graduação ou pós-graduação da UNILA, com fluência no idioma inglês;

Parágrafo único. Terá preferência na seleção, candidatos regularmente matriculados nos cursos da área de Relações Internacionais, mas é permitida também a participação de cursos de outras áreas.

II - Ter disponibilidade para participar das reuniões e/ou capacitação antes do evento; e

III - Ter disponibilidade para participar de toda a programação do evento, incluindo o dia 10 de setembro.

IV - ter experiência prévia em monitoria de eventos com abrangência nacional e internacional.

2.2 Os requisitos acima elencados constituem condições de participação. O(A) candidato(a) que não os preencher terá sua inscrição indeferida.

2.3 Os candidatos devem possuir boa capacidade de comunicação e de trabalho em equipe, organização, agilidade e pontualidade.

2.4 O(A) candidato(a) a monitor(a) deverá realizar sua inscrição exclusivamente por meio do Inscreva UNILA

2.5 Os(as) monitores(as) serão convocados(as) conforme necessidade institucional, sendo o limite máximo de até 30 (trinta) monitores(as).

2.6 As inscrições devem ser realizadas de 18 a 31 de julho de 2024, conforme cronograma da Seção 7.

Parágrafo único. No caso de inscrições em quantidade superior às vagas ofertadas no item 2.4, será dada prioridade a alunos do curso de Relações Internacionais e com fluência em outro(s) idioma(s), além da língua inglesa;

2.7 Os candidatos classificados para além da quantidade de vagas ofertadas no item 2.5, formarão listagem de cadastro reserva.

2.8 O resultado deste Edital será publicado no Portal de Editais da UNILA.



3 DA AJUDA DE CUSTO

3.1 A organização do evento fornecerá transporte e alimentação durante os dias de atividade dos monitores voluntários selecionados.

Parágrafo único. Poderá ser oferecida uma bolsa de auxílio, a depender da disponibilidade financeira.

3.2 A monitoria incluirá o desenvolvimento das atividades descritas no item 4.1 deste Edital, não caracterizando, em hipótese alguma, remuneração ou vínculo empregatício com a UNILA ou a Agência Espacial Brasileira (AEB).

3.3 A possibilidade de pagamento prevista no parágrafo único estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da organização do evento.

3.3.1 Em caso de disponibilidade da bolsa de auxílio, o pagamento será efetuado após a realização do evento, de acordo com o controle de presença dos(as) monitores(as), contabilizada por meio do acompanhamento da PROINT.

3.4 A forma de controle de presença será comunicada posteriormente pela PROINT.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES E CAPACITAÇÃO DO(A) MONITOR(A)

4.1 O(a) monitor(a) selecionado por este Edital poderá exercer as seguintes atribuições, dentre outras:

  1. Acompanhar membros das delegações e painelistas em deslocamentos de e para o aeroporto, coordenando os horários de chegada e de partida dos voos com a organização do evento, durante atividades externas e com eventuais apoios logísticos das próprias representações diplomáticas no Brasil;
  2. Apoiar o agendamento de reuniões bilaterais entre delegações, utilizando os meios definidos pela AEB, e facilitando a interlocução entre os representantes das delegações estrangeiras para definir horários e locais apropriados;
  3. Acionar o ponto de contato da AEB, a ser nominado, em caso de dificuldades de qualquer natureza, das delegações e painelistas;
  4. Apoiar recomendações e reservas de restaurantes, transportes e passeios turísticos para atender demandas pontuais de membros das delegações e painelistas, se necessário, cientificando o responsável da AEB pela logística;
  5. Acionar o ponto de contato da AEB em caso de ajustes necessários para a hospedagem da delegação com o hotel;
  6. Assistir na organização de eventos e atividades cerimoniais e protocolares;
  7. Auxiliar no processo de recepção e credenciamento das delegações e painelistas;
  8. Apoiar no recebimento, preparação e execução de apresentações;
  9. Apoiar equipe de comunicação e imprensa da AEB durante o evento;
  10. Garantir a aderência ao cronograma do evento (timekeeper);
  11. Apoiar a organização de transportes em vans e ônibus executivos para as visitas programadas;
  12. Apoiar a equipe de logística da AEB na eventual necessidade de aquisição de materiais e insumos durante o evento;
  13. Apoiar a organização da exposição da indústria e demandas específicas dos representantes das empresas expositoras, inclusive quanto ao agendamento de reuniões (B2B/B2G).

§ 1. A alocação de cada monitor será definida posteriormente, em função do curso do aluno, idiomas de fluência e outras qualificações informadas durante a inscrição. Algumas funções exigem dedicação integral durante o evento, enquanto outras poderão demandar participação em ocasiões específicas.

§2. Os monitores não devem acompanhar as delegações em atividades que não estejam relacionadas com a programação oficial do evento, como compras, passeios noturnos e correlatas. Caso isso ocorra, não estará sob a responsabilidade da organização do evento ou da UNILA.

4.3 A PROGRAD, a PRPPG e a PROINT organizarão reuniões obrigatórias, conforme cronograma, em horário e local a ser divulgado aos(às) monitores(as) selecionados(as).

4.3.1 Os(as) monitores(as) selecionados(as) que não comparecerem às reuniões e capacitações organizadas pela PROGRAD, a PRPPG e a PROINT e/ou Comissões Organizadoras dos Eventos, bem como nos dias de realização dos eventos serão imediatamente substituídos pelos inscritos no cadastro de reserva. Atrasos e/ou a não participação no período completo atividades para as quais os(as) monitores(as) foram selecionados(as) também implicará em substituição.

 

5 DOS COMPROMISSOS DO(A) MONITOR(A)

5.1 O(A) discente selecionado(a) para atuar como monitor(a) deverá assumir os seguintes compromissos:

I – executar com dedicação as atividades que lhes forem atribuídas;

II – participar de reuniões e capacitações referentes à atuação como monitor(a);

III – comparecer com trinta minutos de antecedência ao local de execução das atividades e registrar sua presença;

IV – comunicar com antecedência mínima de uma semana antes do início do evento a desistência ou indisponibilidade de participar como monitor(a);

V – seguir as orientações da Comissão Organizadora do(s) Evento(s); e

VI – zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.



6. DA CERTIFICAÇÃO

6.1 A UNILA e a AEB fornecerão aos candidatos selecionados e que cumprirem as atividades propostas o certificado com horas trabalhadas.

6.2 No certificado constará a função “monitor(a)” e a carga horária da certificação, que será atribuída conforme as atividades propostas pela PROGRAD, PRPPG e PROINT e/ou Comissão(ões) Organizador(as) do(s) Evento(s), mediante a participação do(a) monitor(a) nos dias de realização do(s) evento(s).

6.3 Os certificados estarão disponíveis a partir de 30 dias após a realização do(s) evento(s).

 

7 DO CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA

Publicação da Chamada Pública

19 de Julho de 2024

Período para inscrições

19 a 31 de julho de 2024

Período de seleção e análise de currículo

01 a 13 de agosto de 2024

Divulgação do resultado

14 de Agosto de 2024

Reunião geral de monitores(as) e treinamentos

15 a 30 de agosto de 2024

Período de atividades

10 a 13 de setembro de 2024

 


8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Toda comunicação da Comissão Organizadora do Evento aos(às) monitores(as) será encaminhada para o e-mail fornecido no ato da inscrição.

8.2 Dúvidas devem ser encaminhadas unicamente para o e-mail apoio.proint@unila.edu.br, com o assunto “INSCRIÇÃO MONITOR(A) PARA EVENTOS”.

8.3 Os casos omissos serão decididos pelas Pró-Reitorias proponentes.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR          LAURA FORTES

 

SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 27, DE 22 DE JULHO DE 2024



 

Dispõe sobre a composição da Comissão de Avaliação para Dispensa por Extraordinário Saber dos componentes curriculares de Línguas Adicionais – EIXO PORTUGUÊS – do Ciclo Comum de Estudos para o semestre letivo 2024.1.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA nº 222/2024/GR, de 19 de junho de 2024, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente, RESOLVE:


Art. 1º Designar Comissão de Avaliação para Dispensa por Extraordinário Saber dos componentes curriculares de Línguas Adicionais – EIXO PORTUGUÊS – do Ciclo Comum de Estudos para o semestre letivo 2024.1.
 

Art. 2º A Comissão supracitada será composta pelos seguintes membros:
 

MARILÉIA SILVA DOS REIS

FRANCIELE MARIA MARTINY
 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANA RITA UHLE




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 91, DE 22 DE JULHO DE 2024



Dispensa o servidor ROBSON EDUARDO GIBIM do encargo de Solicitante de Viagem e Solicitante de Passagem no âmbito do ILAACH e revoga a Portaria nº 20/2022/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC nº 23422.012054/2024-38, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Dispensar o servidor ROBSON EDUARDO GIBIM, SIAPE Nº 2220991, do encargo de Solicitante de Viagem e Solicitante de Passagem, no âmbito do ILAACH.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 20/2022/PROAGI.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 279, DE 22 DE JULHO DE 2024



Autoriza o remanejamento de servidores.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Geral da Unila; a Resolução nº 17, de 12 de maio de 2021, do Conselho Universitário da Unila; a Portaria UNILA nº 61, de 02 de fevereiro de 2017; e o que consta no processo nº 23422.006927/2022-10, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o remanejamento da servidora ENDRICA GERALDO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1022729, da área de Fundamentos da América Latina para a área de História.

Art. 2º Autorizar o remanejamento da servidora VIVIANE DA SILVA ARAUJO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2198259, da área de Fundamentos da América Latina para a área de História.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.



 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 278, DE 22 DE JULHO DE 2024



Autoriza o remanejamento do servidor FELIX CENEVIVA EID, Professor do Magistério Superior, da área de Fundamentos da América Latina para a área de Música.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Geral da Unila; a Resolução nº 17, de 12 de maio de 2021, do Conselho Universitário da Unila; a Portaria UNILA nº 61, de 02 de fevereiro de 2017; e o que consta no processo nº 23422.028375/2022-92, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o remanejamento do servidor FELIX CENEVIVA EID, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1000767, da área de Fundamentos da América Latina para a área de Música.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA