Boletim de Serviço nº 126, de 14 de Julho de 2022
Publicado em: 14/07/2022
Servidor |
Mat. SIAPE |
Cargo |
Tipo |
Período / Vigência |
Fundamentação Legal |
CARLOS EDUARDO LUSTRE |
2143312 |
ENGENHEIRO-AREA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
16/02/2022 A 25/02/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
CARLOS EDUARDO LUSTRE |
2143312 |
ENGENHEIRO-AREA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
01/02/2022 A 04/02/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
CARLOS EDUARDO LUSTRE |
2143312 |
ENGENHEIRO-AREA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
08/03/2022 A 02/10/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ARIANE FAGUNDES BRAGA |
1853200 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
14/06/2022 A 22/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ALAN SILVA DE MORAIS |
1612392 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA |
13/06/2022 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
ANA CLARISSA STEFANELLO |
2181611 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
20/06/2022 A 27/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
JULIANA RIBEIRO FERREIRA SHIMABUKU |
2138730 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA |
20/06/2022 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
THAIS ANTUNES RIOLFI PERES |
2135225 |
TECNICO EM ASSSUNTOS EDUCACIONAIS |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
06/06/2022 A 08/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
DANIEL DI DOMENICO |
1888142 |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
18/06/2022 A 25/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
KARL STOECKL |
2141387 |
ADMINISTRADOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
17/06/2022 A 23/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
EDNA POSSAN |
1747524 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
08/06/2022 A 14/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ROSE CLER OBREGAO LOPES |
1955737 |
TECNICO EM CONTABILIDADE |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
21/06/2022 A 30/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
NAHLA YATIM |
1298727 |
PROFESSOR SUBSTITUTO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
06/06/2022 A 08/06/2022 |
Art. 59 e 60 da Lei 8.213/91 |
ALINE SOUZA DA SILVA COSTA |
1035369 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA |
23/06/2022 A 28/06/2022 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
WILLIAM RICARDO MUNARETTO |
2148277 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
22/06/2022 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
SUZANA ANGELA BIESDORF |
2148291 |
TECNICO EM ASSSUNTOS EDUCACIONAIS |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
27/06/2022A 02/07/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ABIMAEL FILGUEIRAS DE OLIVEIRA |
1757360 |
ARQUITETO E URBANISTA |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA |
28/06/2022 A 30/06/2022 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
LUZIA ALVES DA SILVA |
2145391 |
TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
29/06/2022 A 13/07/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
HERNAN VENEGAS MARCELO |
1926961 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
14/06/2022 A 23/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
DIEGO SANTOS DE SOUZA |
2145611 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
15/06/2022 A 21/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
JULIANA DAYENE DE SOUZA NEVES |
1750430 |
ENGENHEIRO-AREA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
22/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
LUCIANO DUTRA MIGUEL |
2150102 |
PRODUTOR CULTURAL |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
13/06/2022 A 27/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
LUCIANO DUTRA MIGUEL |
2150102 |
PRODUTOR CULTURAL |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
19/05/2022 A 26/05/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
MEIRIELI ISIDE MATTOS CARVALHO |
2274198 |
TECNICO DE LABORATORIO AREA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
27/06/2022 A 03/07/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
FABRICIO CERETTA CAMPONOGA |
1638648 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA |
13/06/2022 A 12/07/2022 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
LAIS PEREIRA FERREIRA |
2243183 |
SECRETARIO EXECUTIVO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
04/07/2022 A 10/07/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ROSA MARIA REBELATO GEITTENS |
2146313 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
01/02/2022 A 02/02/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ALINE MACHADO DOS SANTOS |
1164679 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
13/06/2022 A 15/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ALINE MACHADO DOS SANTOS |
1164679 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
02/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
TAMUR SOUZA DE OLIVEIRA |
2160770 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
19/06/2022A 23/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
BEATRIZ FREIRE DIAS |
2134221 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
02/07/2022 A 15/07/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
GISELI APARECIDA ZIMMER |
2171049 |
TECNICO DE LABORATORIO AREA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
01/07/2022 A 07/07/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
AMANDA DE ARAUJO DRAGO |
2239898 |
TECNICO DE LABORATORIO AREA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
05/07/2022 A 06/07/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
VIRGINIA LAURA FERNANDEZ |
2014573 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
29/06/2022 A 05/07/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
MAIRA MACHADO BICHIR |
2268819 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
20/06/2022 A 29/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
MILENE MIRANDA ALMEIDA LIRA |
2159787 |
TECNICO DE LABORATORIO AREA |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA |
19/06/2022 A 21/06/2022 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
MILENE MIRANDA ALMEIDA LIRA |
2159787 |
TECNICO DE LABORATORIO AREA |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA |
05/07/2022 A 08/07/2022 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
FABYO LUIZ PEREIRA |
1775491 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
21/06/2022 A 23/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
PAULO ROBERTO DOS SANTOS MENDONCA |
1636470 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
22/06/2022 A 29/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
REGINA PAULA DE SOUZA |
2140664 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
31/05/2022 A 29/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
FRANCIELLI BRANDT GASPAROTTO |
2138139 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
07/07/2022 A 29/07/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 73, DE 14 DE JULHO DE 2022
Inclusão de servidor no SCDP.
O Pró-Reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso de suas atribuições legais delegadas por meio da Portaria UNILA n° 1.261/2016, publicada no Boletim de Serviço n° 227 de 23/09/2016, e considerando as atribuições estabelecidas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens e atendendo ao art. 30 da I.N. PROAGI n° 03/2013.
RESOLVE:
Art. 1º Designar do(s) encargo(s) de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem o(a)servidor(a)RICARDO TADEU RODRIGUES DA SILVA, SIAPE nº 1153494, no âmbito do(a) ILATIT.
Art. 2º O SCDP atribui o perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.
Art. 3º O SCDP atribui o perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de sua assinatura.
VAGNER MIYAMURA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 74, DE 14 DE JULHO DE 2022
Inclusão de servidor no SCDP
O Pró-Reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso de suas atribuições legais delegadas por meio da Portaria UNILA n° 1.261/2016, publicada no Boletim de Serviço n° 227 de 23/09/2016, e considerando as atribuições estabelecidas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens e atendendo ao art. 30 da I.N. PROAGI n° 03/2013.
RESOLVE:
Art. 1º Designar do(s) encargo(s) de Solicitante de Viageme de Solicitante de Passagem o(a)servidor(a) ZUELZER VIEIRA JUNIOR, SIAPE nº 2146236, no âmbito do(a) PROAGI.
Art. 2º O SCDP atribui o perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.
Art. 3º O SCDP atribui o perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de sua assinatura.
VAGNER MIYAMURA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 71, DE 14 DE JULHO DE 2022
Designa servidores para compor Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de EPIs para uso dos laboratórios.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019 e na Instrução Normativa SG/ME Nº 40 de 22 de maio de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia , e o que consta no processo 23422.013395/2022-75, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de EPIs para uso dos laboratórios:
I - SOLANGE AIKES BASTIAN, SIAPE 1847352, Técnica de Laboratório, lotada na SACT;
II - FELIPE LEONARDO LEANDRO, SIAPE 1823985, Assistente em Administração, lotado na SACT;
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;
II. Gerenciamento de Riscos; e
III. Projeto Básico ou Termo de Referência.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 69, DE 14 DE JULHO DE 2022
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa para execução de Curso de capacitação interna na temática de Desenvolvimento de Líderes, com o objetivo de desenhar e conduzir treinamento no programa de desenvolvimento de gestores da UNILA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto na Lei 8.666/93 e na Instrução Normativa SG/ME Nº 40 de 22 de maio de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e o que consta no processo 23422.006921/2022-79, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) ppara contratação de empresa para execução de Curso de capacitação interna na temática de Desenvolvimento de Líderes, com o objetivo de desenhar e conduzir treinamento no programa de desenvolvimento de gestores da UNILA:
I. KAROLYNE BORGES DE MELO, SIAPE 1268979, Assistente em Administração, lotada na DDPP/PROGEPE;
II. LIGIANE MARIE SHIQUEDONI KIHARA, SIAPE 1907855, Assistente em Administração, lotado na DDPP/PROGEPE;
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;
II. Projeto Básico ou Termo de Referência;
III. Demais documentos listados no Termo de Abertura de Processo.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 70, DE 14 DE JULHO DE 2022
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de servidores de rede.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no Decreto 10.024/2019; na Instrução Normativa SG/ME Nº 40/2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia; e na Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, e o que consta no Processo 23422.010889/2022-31, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionadas para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de servidores de rede:
I. Integrantes Requisitantes: MARCIO FERNANDES DA COSTA, SIAPE 2143233, Analista de TI, lotado na DISEG;
II. Integrante Técnico: WILLIAN RAHMAM KASSEM, SIAPE 2140475, Analista de TI, lotado na DISEG;
III. Integrantes Administrativos: NEILA EVANGELISTA, SIAPE 2144158, Administradora, lotada na SEATI.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação, de acordo com o Art. 9 e § 1º do Art. 38 da IN SGD/ME nº 1/2019 a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
II. Termo de Referência ou Projeto Básico;
III. Mapa de Gerenciamento de Riscos.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 72, DE 14 DE JULHO DE 2022
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de Inspetores Escolares e Vigilância.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto na Instrução Normativa nº 5 de 25 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e na Instrução Normativa SG/ME Nº 40 de 22 de maio de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia,RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de Inspetores Escolares e Vigilância, conforme processo administrativo 23422.014789/2022-73:
I. JOÁSIO DE AQUINO, SIAPE 2145320, Assistente em Administração, lotado no DES;
II. CAROLINA CORAZON NUNES, SIAPE 2144700, Assistente em Administração, lotada no DES;
III. KARLA GHELLERE, Assistente em Administração, SIAPE 2128503, lotada no DECON.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;
II. Gerenciamento de Riscos; e
III. Projeto Básico ou Termo de Referência.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 13 DE JULHO DE 2022
Altera a Resolução nº 07/2021/Cosuen, que regulamenta o Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico para os discentes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-
AMERICANA – UNILA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta no processo nº 23422.013323/2018-91; considerando o deliberado na 48ª Reunião Ordinária da Comissão Superior de Ensino (Cosuen), realizada em 28 de junho 2022; considerando as alterações realizadas na Resolução nº 007/2018/Cosuen, que estabelece as Normas de Graduação da UNILA; considerando a eficácia no fluxo das atividades do Regime de Acompanham do Desempenho Acadêmico; RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 07/2021/Cosuen, que regulamenta o Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico para os discentes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
Art.2º Alterar o Inciso III do Art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º……………………………………..……………………………………..……
I – …………………………………………………………………………………………
II – …………………………………………………………………………………..……
III – Comissões de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADAs); (NR)
IV – ……………………………………………………………………………………….
V– ……………………………………………………………………………………..….
Art. 3º Incluir Inciso VI no Art 3º, com a seguinte redação:
“VI - Secretaria Acadêmica de Apoio às coordenações dos Institutos. “
Art.4º Revoga o inciso IV e altera o inciso V do Art. 4º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º…………………………………………………………………………………
I – ……………………………………………………………………………………….…
II – …………………………………………………………………………………………
III –………………………………………………………………………………………
V- que tenha sido reprovado por frequência em mais de um componente curricular,no último período letivo; (NR)
VI- .………………………………………………………………………………………...
§1º .…………………………………………………………………………………………
§2º …………………………………………………………………………………………
§3º …………………………………………………………………………………………
§4º …………………………………………………………………………………………
§5º ………………………………………………………………………………………...
Art. 5º Incluir o §5º no Art. 5º, com a seguinte redação:
“§5º Após o estabelecimento das COADAS, o início das atividades do RADA em cada curso de Graduação será estabelecido por meio do firmamento de um termo de compromisso entre PROGRAD e COADA.”
Art. 6º Alterar o Parágrafo único do Art. 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A matrícula do discente deverá seguir, necessariamente, o plano de estudo elaborado pelo Docente Acompanhante da COADA.” (NR)
Art. 7º Alterar o §2º do Art. 7º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º …………………………………………………………………………………………
I – …………………………………………………………………………………….…….…
II – ……………………………………………………………………………………….…….
III – ……………………………………………………………………………………….…….
§1º ……………………………………………………………………………………..………
§2º O não cumprimento do regime em dois semestres, consecutivos ou não, implicará na impossibilidade de solicitar a prorrogação de prazo para conclusão. (NR)”
Art. 8º Alterar os incisos III, IV e paragráfo único do Art. 10, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. …………………………………………………………………………………………
I – …………………………………………………………………………………………………
II – ………………………………………………….…..…………………………………………
III- Disponibilizar equipe técnico-pedagógica para acompanhar, atender e assessorar as Comissões de Orientação e Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADAs); (NR)
IV- Realizar, por meio da equipe técnico-pedagógica, o atendimento educacional de discentes e docentes para orientações pedagógicas/acadêmicas e encaminhar aos setores competentes situações ou problemas identificados nos Formulários de acompanhamento Semestral do Estudante; (NR)
V – …………………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. A equipe técnico-pedagógica será composta pelos Pedagogos(as) e/ou Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), ocupantes de cargo de nível superior e com formação pedagógica. (NR)”
Art. 9º Alterar o Inciso I do Art. 13, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 ……………………………………………………………………………………………….
I – elaborar junto aos alunos acompanhados e encaminhar via SIPAC o Plano de Estudo do Aluno e Planejamento de atividades; (NR)
II-.…………………………………………………………………………………………………….
III–……………………………………………………………………………………..………...……
IV–…………...………………………………………………………………………………………..
V – ……………………………………………………………………………………...……………
VI – ……………………………………………………….…………………...…….………………
VII – …………………………………………………...….…………………………………………
VIII – ……………………………………………………………………..…………………
§ 1º ………………………………………………………………………….………………
§ 2º ………………………………………………………………………….………………
§3º ………………………………………………………………………….………………
§ 4º ………………………………………………………………………….………………
Art. 10. Incluir o Art 14 - A, com a seguinte redação:
“Art. 14 - A. Compete à Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações dos Institutos:
I- Abrir o processo no SIPAC referente ao acompanhamento dos estudantes, antes do encaminhamento das matrículas;
II- Realizar os registros no histórico acadêmico dos discentes, referentes ao regime de acompanhamento.
III - Realizar encaminhamentos nos processos de acompanhamento dos estudantes no SIPAC.”
Art. 11. Alterar o caput do Art. 16, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. A cada dois anos a Coordenação do Curso indicará os docentes que assumirão ou permanecerão na COADA.”(NR)
Art. 12. Ficam revogados os dispositivos da Resolução nº 7/2021/Cosuen:
I- o inciso IV do Art. 4º
II- o §3º e o §4º do Art 7º
III- o inciso IX do Art 14.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
PABLO HENRIQUE NUNES
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 13 DE JULHO DE 2022
Altera a Resolução nº 14/2021/Cosuen, que estabelece regras e procedimentos para a prorrogação do prazo máximo de integralização dos Cursos de Graduação da Universidade Federal da Integralização Latino-Americana.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando Art. 123 do Regimento Geral da Unila; o Art. 128 da Resolução nº 7/2018/Cosuen, que estabelece as Normas de Graduação da Unila; o deliberado na 48ª Reunião Ordinária da Comissão Superior de Ensino, realizada em 28 de junho 2022; e o que consta no processo nº 23422.015830/2020-05; RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 14/2021/Cosuen, que estabelece regras e procedimentos para a prorrogação do prazo máximo de integralização dos Cursos de Graduação da Universidade Federal da Integralização Latino-Americana.
Art. 2º Alterar os incisos I, II e III e revogar o inciso V do Art. 7º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º …………………………………………………………………………………
I- Elaborar e Publicar o edital de notificação dos jubilandos,analisar as solicitações de dilação de prazo e realizar encaminhamentos no processo; (NR)
II - realizar, por meio da equipe técnico-pedagógica, o atendimento individual e/ou coletivo de discentes e docentes para orientações pedagógicas/acadêmicas e encaminhar aos setores competentes situações ou problemas identificados nos Formulários de acompanhamento Semestral do Estudante; (NR)
III - Disponibilizar equipe técnico-pedagógica para acompanhar e auxiliar as Comissões de Orientação e Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADAs); (NR)
IV - .................................................................................................…”
Art. 3º Alterar o Parágrafo único ao Art. 7º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único: A equipe técnico-pedagógica será composta pelos Pedagogos(as) e/ou Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), ocupantes de cargo de nível superior e com formação pedagógica.” (NR)
Art. 4º Estabelece nova redação do inciso I e incluir os incisos III, IV e V ao Art. 8º:
“I - elaborar Plano de Estudos e submetê-lo, se necessário, para apreciação do Colegiado de Curso, que deverá aprovar a redação do Plano e caso necessite a excepcionalidade de não observância temporária do pré-requisito/correquisito, exclusivamente para o jubilando, conforme o Art. 193 da Resolução no 7/2018/Cosuen.(NR)
II - .............................................................................................…………………….…
III - distribuir os discentes do curso, que deverão ser atendidos, entre os Docentes membros da COADA;
IV - supervisionar e acompanhar o desempenho acadêmico dos discentes sob seu acompanhamento, verificando a cada semestre letivo o cumprimento do plano de estudos;
V - diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho acadêmico do discente, orientá-lo na busca de soluções, ou quando necessário, encaminhá-lo aos outros serviços da UNILA;”
Art. 5º Alterar o Caput do Art. 9º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Compete à Secretaria de apoio às coordenações dos institutos:” (NR)
Art. 6º Incluir o incisos IV ao Art. 9º, com a seguinte redação:
“IV - realizar as alterações necessárias nos registros acadêmicos dos discentes”.
Art 7º Ficam revogados os dispositivos da Resolução no 14/2021/Cosuen:
I - § 2º do Art. 5º
II - Inciso V do Art. 7º
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
PABLO HENRIQUE NUNES