Boletim de Serviço nº 126, de 14 de Julho de 2022

Publicado em: 14/07/2022


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 35, DE 14 DE JULHO DE 2022



Institui o Colegiado do Programa de Pós-graduação em  Economia - PPGE-UNILA.


O Diretor do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria No 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço de no 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência conferida pela Portaria No 275/2020/GR, a Resolução CONSUN No 15, de 06 de maio de 2021, a Portaria No 18/2021/PRPPG, o Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Economia (PPGE) e o pedido formalizado pela Coordenação do subscrito programa de pós-graduação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir o Colegiado do Programa de Pós-graduação em Economia (PPGE) da Universidade Federal da Integração Latino Americana.


Art. 2o Designar os membros para compor o Colegiado mencionado no artigo 1o..
I - Amilton José Moretto (Professor do Magistério Superior);
II - Gilson Batista de Oliveira (Professor do Magistério Superior);
III - Henrique Coelho Kawamura (Professor do Magistério Superior);
IV - Marcela Nogueira Ferrario (Professora do Magistério Superior);
V - Guilherme Haluska Rodrigues de Sá (Professor do Magistério Superior);
VI - Rodrigo da Silva Souza(Professor do Magistério Superior);
VII - Rodrigo Luiz Medeiros da Silva (Professor do Magistério Superior);
VIII - Valdemar João Wesz Júnior (Professor do Magistério Superior).
IX - Carlos Henrique Vieira Santana (Professor do Magistério Superior)
X - Virginia Laura Fernandez (Professora do Magistério Superior)


Art. 3° Convalidar os atos praticados pelo colegiado a partir de 15 de junho de 2022.


Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CRISTIANE SANDER




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 36, DE 14 DE JULHO DE 2022



Institui a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Economia - PPGE-UNILA.


A Diretora, em exercício, do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria No 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço de no 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência conferida pela Portaria No 275/2020/GR, a Resolução CONSUN No 15, de 06 de maio de 2021, a Portaria No 18/2021/PRPPG, o Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Economia (PPGE) e o pedido formalizado pela Coordenação do subscrito programa de pós-graduação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o. Instituir a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Economia (PPGE).
I - Amilton José Moretto (Professor do Magistério Superior);
II - Gilson Batista de Oliveira (Professor do Magistério Superior);
III - Henrique Coelho Kawamura (Professor do Magistério Superior);
IV - Marcela Nogueira Ferrario (Professora do Magistério Superior);
V - Guilherme Haluska Rodrigues de Sá (Professor do Magistério Superior);
VI - Rodrigo da Silva Souza(Professor do Magistério Superior);
VII - Rodrigo Luiz Medeiros da Silva (Professor do Magistério Superior);
VIII - Valdemar João Wesz Júnior (Professor do Magistério Superior).
IX - Carlos Henrique Vieira Santana (Professor do Magistério Superior)
X - Virginia Laura Fernandez (Professora do Magistério Superior)


Art. 3° Convalidar os atos praticados pela comissão de bolsas do PPGE, a partir de 15 de junho de 2022.


Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CRISTIANE SANDER




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 34, DE 14 DE JULHO DE 2022



Institui a Comissão de Seleção para a 10a turma (2023) do Programa de Pós-graduação em Integração Contemporânea da América Latina.


A Diretora, em exercício, do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria No 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço de no 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência conferida pela Portaria No 275/2020/GR, o Decreto Presidencial No 9.759, de 11 de abril de 2019, o Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Integração Contemporânea da América Latina (PPGICAL) e a decisão do colegiado do programa em sua 2a
reunião ordinária realizada em 08 de julho de 2022, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir a Comissão de Seleção para discente regular do Programa de Pós-graduação em Integração Contemporânea da América Latina, para ingresso no ano letivo de 2023.

 

Art. 2o Designar os membros para compor a Comissão de Seleção mencionada no art. 1o, sob a presidência do primeiro:
I. FÉLIX PABLO FRIGGERI, Professor do magistério superior, SIAPE 1.927.398, coordenador;
II. ÉLEN CRISTIANE SCHNEIDER, Professora do magistério superior, SIAPE 2.148.209, membro titular em representação à linha de Cultura, Colonialidade/Decolonialidade e Movimentos Sociais;
III. FERNANDO CORREA PRADO, Professor do magistério superior, SIAPE no 2.102.455, membro titular em representação à linha de Economia Política Internacional e Blocos Regionais;
IV. PATRICIA SPOSITO MECHI, Professora do magistério superior, SIAPE 1.476.649, membro titular em representação à linha de Política, Estado e Institucionalização;
V. SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA, Professora do magistério superior, SIAPE 2.126.068, membro titular em representação à linha de Geopolítica, Fronteiras e Regionalização;
VI. TACIANO PAULO DUARTE, Técnico-administrativo em educação, SIAPE no 2.142.659; e 
VII. ANA SILVIA ANDREU DA FONSECA, Professora do Magistério Superior, SIAPE no 2.937.493, membro suplente.


Art. 3o O membro técnico-administrativo em educação atuará apenas no suporte administrativo às
competências regimentais da comissão.


Art. 4o A Comissão terá vigência de no máximo 1 (um) ano ou até a homologação do resultado final da seleção de 2023 pelo colegiado do programa.


Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CRISTIANE SANDER




PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



PORTARIA Nº 2, DE 14 DE JULHO DE 2022



Designa servidoras para exercer encargos de Gestora Financeira e Gestora Financeira substituta da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 585/2018, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria UNILA nº 284, de 21 de agosto de 2020, e considerando o que consta no seu Art. 2º, inciso XIII, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SONIA MARIA DE SOUZA FREIRE FERREIRA, Técnica em Contabilidade, SIAPE 1823968, para exercer o encargo de Gestora Financeira da UNILA, a constar no Rol de Responsáveis, e JOSIANE COSTA PASQUALI, Contadora, SIAPE 2421695, sua substituta nos impedimentos legais.

Art. 2º Revogar a Portaria Proplan nº 2/2021 de 31 de Agosto de 2021, publicada no boletim de serviços nº 86, pg. 03.

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


JAMUR JOHNAS MARCHI
 




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 710, DE 14 DE JULHO DE 2022



Designa o servidor AUGUSTO LUIZ HECK BARROS, Economista, como substituto da titular da função de Chefe do Departamento de Programação e Controle Orçamentário.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 656/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14601, resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor Augusto Luiz Heck Barros, Economista, SIAPE 2139976, como substituto da titular da função de Chefe do Departamento de Programação e Controle Orçamentário, código FG-1.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 707, DE 14 DE JULHO DE 2022



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor CARLOS ROGÉRIO STURMER, Técnico de Tecnologia da  Informação.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.013187/2022-65, resolve:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 52% (Cinquenta e dois por cento), a partir de 22/06/2022, ao servidor CARLOS ROGÉRIO STURMER, Técnico de Tecnologia da  Informação, SIAPE 2144753, correspondente ao Curso de Tecnologias, Gestão e Sustentabilidade, nível de Mestrado, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence o servidor.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 708, DE 14 DE JULHO DE 2022



Concede afastamento no país total, para realização de Pós-Doutorado, ao servidor CLÓVIS ANTONIO BRIGHENTI, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 656/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990; o Inciso I do Art. 30 da Lei nº 12.772/2012; o Decreto nº 9.991/2019; a Resolução nº 35/2021/CONSUN; e o processo nº 23422.009917/2022-85, resolve:

 

Art. 1º Conceder afastamento no país total, com ônus limitado, para realização de Pós-Doutorado na Universidade Estadual de Londrina, ao servidor CLÓVIS ANTONIO BRIGHENTI, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2093471, no período de 01/08/2022 a 31/07/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 709, DE 14 DE JULHO DE 2022



Revoga a Portaria que designou a servidora ANDRESSA LOISE SPECK, Assistente em Administração, como substituta da titular da função de Chefe do Departamento de Programação e Controle Orçamentário.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 656/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14601, resolve:

 

Art. 1º Revogar  o art. 1º da Portaria nº 348/2016/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 214, de 08/07/2016, que designou a servidora Andressa Loise Speck, Assistente em Administração, SIAPE 2134328, como substituta da titular da função de Chefe do Departamento de Programação e Controle Orçamentário, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 711, DE 14 DE JULHO DE 2022



Remove o servidor LEANDRO PEREIRA, Analista de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação para a Divisão de Serviços Corporativos e Segurança.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14599, resolve:


Art. 1º Remover o servidor Leandro Pereira, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 1761802, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação para a Divisão de Serviços Corporativos e Segurança.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 702, DE 12 DE JULHO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora MILENE MIRANDA ALMEIDA LIRA, Técnica em Laboratório.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.013890/2022-96, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora MILENE MIRANDA ALMEIDA LIRA, Técnica em Laboratório, SIAPE 2159787, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 01/03/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 700, DE 12 DE JULHO DE 2022



Concede Licença para capacitação à servidora DAIANE CAROLINA PAULINO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 656/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.012883/2022-28, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, com ônus limitado, à servidora DAIANE CAROLINA PAULINO, Assistente em Administração, SIAPE 2141982, pelo período de 05/09/2022 até 02/12/2022, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 31/07/2014 até 31/07/2019 .

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 704, DE 12 DE JULHO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor LUIS FERNANDO BOFF ZARPELON, Médico.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.010352/2022-77, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor LUIS FERNANDO BOFF ZARPELON, Médico, SIAPE 1208560, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 23/05/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 703, DE 12 DE JULHO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor DENNER MARIANO DE ALMEIDA, Relações Públicas.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.013409/2022-85, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor DENNER MARIANO DE ALMEIDA, Relações Públicas, SIAPE 1905526, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 19/06/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 701, DE 12 DE JULHO DE 2022



Concede Licença para capacitação à servidora SANDREIA FONSECA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 656/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.014629/2022-28, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, com ônus limitado, à servidora SANDREIA FONSECA, Assistente em Administração, SIAPE 2135078, pelo período de 19/09/2022 até 03/10/2022, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 03/07/2014 até 03/07/2019.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



RETIFICAÇÃO


Conforme Decisão nº 41/2022/GR, Retificar a Portaria nº 596/2020/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 79, de 04/09/2020, página 5, vinculada ao processo nº 23422.006408/2020-65, que concedeu Progressão Funcional ao servidor FERNANDO KENJI NAMPO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2961240, conforme abaixo: 

Onde se lê:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor FERNANDO KENJI NAMPO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2961240, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 03 para o Nível 04, a partir de 31 de agosto de 2020.

Leia-se:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor FERNANDO KENJI NAMPO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2961240, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 03 para o Nível 04, a partir de 09 de agosto de 2020.




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



RELATÓRIO DE LICENÇAS, CONCESSÕES E AFASTAMENTOS


Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

CARLOS EDUARDO LUSTRE

2143312

ENGENHEIRO-AREA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

16/02/2022 A 25/02/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

CARLOS EDUARDO LUSTRE

2143312

ENGENHEIRO-AREA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

01/02/2022 A 04/02/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

CARLOS EDUARDO LUSTRE

2143312

ENGENHEIRO-AREA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

08/03/2022 A 02/10/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ARIANE FAGUNDES BRAGA

1853200

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

14/06/2022 A 22/06/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ALAN SILVA DE MORAIS

1612392

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA

13/06/2022

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

ANA CLARISSA STEFANELLO

2181611

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

20/06/2022 A 27/06/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

JULIANA RIBEIRO FERREIRA SHIMABUKU

2138730

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA

20/06/2022

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

THAIS ANTUNES RIOLFI PERES

2135225

TECNICO EM ASSSUNTOS EDUCACIONAIS

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

06/06/2022 A 08/06/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

DANIEL DI DOMENICO

1888142

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

18/06/2022 A 25/06/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

KARL STOECKL

2141387

ADMINISTRADOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

17/06/2022 A 23/06/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

EDNA POSSAN

1747524

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

08/06/2022 A 14/06/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ROSE CLER OBREGAO LOPES

1955737

TECNICO EM CONTABILIDADE

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

21/06/2022 A 30/06/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

NAHLA YATIM

1298727

PROFESSOR SUBSTITUTO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

06/06/2022 A 08/06/2022

Art. 59 e 60 da Lei 8.213/91

ALINE SOUZA DA SILVA COSTA

1035369

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA

23/06/2022 A 28/06/2022

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

WILLIAM RICARDO MUNARETTO

2148277

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

22/06/2022

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

SUZANA ANGELA BIESDORF

2148291

TECNICO EM ASSSUNTOS EDUCACIONAIS

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

27/06/2022A 02/07/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ABIMAEL FILGUEIRAS DE OLIVEIRA

1757360

ARQUITETO E URBANISTA

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA

28/06/2022 A 30/06/2022

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

LUZIA ALVES DA SILVA

2145391

TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

29/06/2022 A 13/07/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

HERNAN VENEGAS MARCELO

1926961

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

14/06/2022 A 23/06/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

DIEGO SANTOS DE SOUZA

2145611

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

15/06/2022 A 21/06/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

JULIANA DAYENE DE SOUZA NEVES

1750430

ENGENHEIRO-AREA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

22/06/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

LUCIANO DUTRA MIGUEL

2150102

PRODUTOR CULTURAL

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

13/06/2022 A 27/06/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

LUCIANO DUTRA MIGUEL

2150102

PRODUTOR CULTURAL

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

19/05/2022 A

26/05/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

MEIRIELI ISIDE MATTOS CARVALHO

2274198

TECNICO DE LABORATORIO AREA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

27/06/2022 A 03/07/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

FABRICIO CERETTA CAMPONOGA

1638648

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA

13/06/2022 A 12/07/2022

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

LAIS PEREIRA FERREIRA

2243183

SECRETARIO EXECUTIVO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

04/07/2022 A 10/07/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ROSA MARIA REBELATO GEITTENS

2146313

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

01/02/2022 A 02/02/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ALINE MACHADO DOS SANTOS

1164679

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

13/06/2022 A 15/06/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ALINE MACHADO DOS SANTOS

1164679

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

02/06/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

TAMUR SOUZA DE OLIVEIRA

2160770

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

19/06/2022A 23/06/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

BEATRIZ FREIRE DIAS

2134221

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

02/07/2022 A 15/07/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

GISELI APARECIDA ZIMMER

2171049

TECNICO DE LABORATORIO AREA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

01/07/2022 A 07/07/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

AMANDA DE ARAUJO DRAGO

2239898

TECNICO DE LABORATORIO AREA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

05/07/2022 A 06/07/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

VIRGINIA LAURA FERNANDEZ

2014573

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

29/06/2022 A 05/07/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

MAIRA MACHADO BICHIR

2268819

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

20/06/2022 A 29/06/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

MILENE MIRANDA ALMEIDA LIRA

2159787

TECNICO DE LABORATORIO AREA

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA

19/06/2022 A 21/06/2022

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

MILENE MIRANDA ALMEIDA LIRA

2159787

TECNICO DE LABORATORIO AREA

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA

05/07/2022 A 08/07/2022

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

FABYO LUIZ PEREIRA

1775491

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

21/06/2022 A 23/06/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

PAULO ROBERTO DOS SANTOS MENDONCA

1636470

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

22/06/2022 A 29/06/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

REGINA PAULA DE SOUZA

2140664

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

31/05/2022 A 29/06/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

FRANCIELLI BRANDT GASPAROTTO

2138139

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

07/07/2022 A 29/07/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 73, DE 14 DE JULHO DE 2022



Inclusão de servidor no SCDP.


Pró-Reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso de suas atribuições legais delegadas por meio da Portaria UNILA n° 1.261/2016, publicada no Boletim de Serviço n° 227 de 23/09/2016, e considerando as atribuições estabelecidas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens e atendendo ao art. 30 da I.N. PROAGI n° 03/2013.

RESOLVE:

Art. 1º Designar do(s) encargo(s) de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem o(a)servidor(a)RICARDO TADEU RODRIGUES DA SILVA, SIAPE nº 1153494, no âmbito do(a) ILATIT.

Art. 2º O SCDP atribui o perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.

Art. 3º O SCDP atribui o perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de sua assinatura.


VAGNER MIYAMURA
 




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 74, DE 14 DE JULHO DE 2022



Inclusão de servidor no SCDP


Pró-Reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso de suas atribuições legais delegadas por meio da Portaria UNILA n° 1.261/2016, publicada no Boletim de Serviço n° 227 de 23/09/2016, e considerando as atribuições estabelecidas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens e atendendo ao art. 30 da I.N. PROAGI n° 03/2013.

RESOLVE:

Art. 1º Designar do(s) encargo(s) de Solicitante de Viageme de Solicitante de Passagem o(a)servidor(a) ZUELZER VIEIRA JUNIOR, SIAPE nº 2146236, no âmbito do(a) PROAGI.

Art. 2º O SCDP atribui o perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.

Art. 3º O SCDP atribui o perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de sua assinatura.


VAGNER MIYAMURA
 




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 71, DE 14 DE JULHO DE 2022



Designa servidores para compor Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de EPIs para uso dos laboratórios.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019 e na Instrução Normativa SG/ME Nº 40 de 22 de maio de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia , e o que consta no processo 23422.013395/2022-75, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de EPIs para uso dos laboratórios:
I - SOLANGE AIKES BASTIAN, SIAPE  1847352, Técnica de Laboratório, lotada na SACT;
II - FELIPE LEONARDO LEANDRO, SIAPE 1823985, Assistente em Administração, lotado na SACT;

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;
II. Gerenciamento de Riscos; e
III. Projeto Básico ou Termo de Referência.

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 69, DE 14 DE JULHO DE 2022



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC)  para contratação de empresa para execução de Curso de capacitação interna na temática de Desenvolvimento de Líderes, com o objetivo de desenhar e conduzir treinamento no programa de desenvolvimento de gestores da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto na Lei 8.666/93 e na Instrução Normativa SG/ME Nº 40 de 22 de maio de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e o que consta no processo 23422.006921/2022-79, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) ppara contratação de empresa para execução de Curso de capacitação interna na temática de Desenvolvimento de Líderes, com o objetivo de desenhar e conduzir treinamento no programa de desenvolvimento de gestores da UNILA:
I. KAROLYNE BORGES DE MELO, SIAPE 1268979, Assistente em Administração, lotada na DDPP/PROGEPE;
II. LIGIANE MARIE SHIQUEDONI KIHARA, SIAPE 1907855, Assistente em Administração, lotado na DDPP/PROGEPE;

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;
II. Projeto Básico ou Termo de Referência;
III. Demais documentos listados no Termo de Abertura de Processo.

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 70, DE 14 DE JULHO DE 2022



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de servidores de rede.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no Decreto 10.024/2019; na Instrução Normativa SG/ME Nº 40/2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia; e na Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, e o que consta no Processo 23422.010889/2022-31, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionadas para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC)  para aquisição de servidores de rede:
I. Integrantes Requisitantes: MARCIO FERNANDES DA COSTA, SIAPE 2143233, Analista de TI, lotado na DISEG;
II. Integrante Técnico: WILLIAN RAHMAM KASSEM, SIAPE 2140475, Analista de TI, lotado na DISEG;
III. Integrantes Administrativos: NEILA EVANGELISTA, SIAPE 2144158, Administradora, lotada na SEATI.

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação, de acordo com o Art. 9 e § 1º do Art. 38 da IN SGD/ME nº 1/2019 a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
II. Termo de Referência ou Projeto Básico;
III. Mapa de Gerenciamento de Riscos.

 Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 72, DE 14 DE JULHO DE 2022



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de Inspetores Escolares e Vigilância.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto na Instrução Normativa nº 5 de 25 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e na Instrução Normativa SG/ME Nº 40 de 22 de maio de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia,RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de Inspetores Escolares e Vigilância, conforme processo administrativo 23422.014789/2022-73:
I. JOÁSIO DE AQUINO, SIAPE 2145320, Assistente em Administração, lotado no DES;
II. CAROLINA CORAZON NUNES, SIAPE 2144700, Assistente em Administração, lotada no DES;
III. KARLA GHELLERE, Assistente em Administração, SIAPE 2128503, lotada no DECON.

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;
II. Gerenciamento de Riscos; e
III. Projeto Básico ou Termo de Referência.

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA
 




COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 9, DE 13 DE JULHO DE 2022



Altera a Resolução nº 07/2021/Cosuen, que regulamenta o Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico para os discentes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-
AMERICANA – UNILA
, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta no processo nº 23422.013323/2018-91; considerando o deliberado na 48ª Reunião Ordinária da Comissão Superior de Ensino (Cosuen), realizada em 28 de junho 2022; considerando as alterações realizadas na Resolução nº 007/2018/Cosuen, que estabelece as Normas de Graduação da UNILA; considerando a eficácia no fluxo das atividades do Regime de Acompanham do Desempenho Acadêmico; RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 07/2021/Cosuen, que regulamenta o Regime de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico para os discentes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.

Art.2º Alterar o Inciso III do Art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º……………………………………..……………………………………..……
I – …………………………………………………………………………………………
II – …………………………………………………………………………………..……
III – Comissões de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADAs); (NR)
IV – ……………………………………………………………………………………….
V– ……………………………………………………………………………………..….

Art. 3º Incluir Inciso VI no Art 3º, com a seguinte redação:
“VI - Secretaria Acadêmica de Apoio às coordenações dos Institutos. “

Art.4º Revoga o inciso IV e altera o inciso V do Art. 4º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º…………………………………………………………………………………
I – ……………………………………………………………………………………….…
II – …………………………………………………………………………………………
III –………………………………………………………………………………………
V- que tenha sido reprovado por frequência em mais de um componente curricular,no último período letivo; (NR)
VI- .………………………………………………………………………………………...
§1º .…………………………………………………………………………………………
§2º …………………………………………………………………………………………
§3º …………………………………………………………………………………………
§4º …………………………………………………………………………………………
§5º ………………………………………………………………………………………...

Art. 5º Incluir o §5º no Art. 5º, com a seguinte redação:
“§5º Após o estabelecimento das COADAS, o início das atividades do RADA em cada curso de Graduação será estabelecido por meio do firmamento de um termo de compromisso entre PROGRAD e COADA.”

Art. 6º Alterar o Parágrafo único do Art. 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A matrícula do discente deverá seguir, necessariamente, o plano de estudo elaborado pelo Docente Acompanhante da COADA.” (NR)

Art. 7º Alterar o §2º do Art. 7º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º …………………………………………………………………………………………
I – …………………………………………………………………………………….…….…
II – ……………………………………………………………………………………….…….
III – ……………………………………………………………………………………….…….
§1º ……………………………………………………………………………………..………
§2º O não cumprimento do regime em dois semestres, consecutivos ou não, implicará na impossibilidade de solicitar a prorrogação de prazo para conclusão. (NR)”

Art. 8º Alterar os incisos III, IV e paragráfo único do Art. 10, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. …………………………………………………………………………………………
I – …………………………………………………………………………………………………
II – ………………………………………………….…..…………………………………………
III- Disponibilizar equipe técnico-pedagógica para acompanhar, atender e assessorar as Comissões de Orientação e Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADAs); (NR)
IV- Realizar, por meio da equipe técnico-pedagógica, o atendimento educacional de discentes e docentes para orientações pedagógicas/acadêmicas e encaminhar aos setores competentes situações ou problemas identificados nos Formulários de acompanhamento Semestral do Estudante; (NR)
V – …………………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. A equipe técnico-pedagógica será composta pelos Pedagogos(as) e/ou Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), ocupantes de cargo de nível superior e com formação pedagógica. (NR)”

Art. 9º Alterar o Inciso I do Art. 13, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 13 ……………………………………………………………………………………………….
I – elaborar junto aos alunos acompanhados e encaminhar via SIPAC o Plano de Estudo do Aluno e Planejamento de atividades; (NR)
II-.…………………………………………………………………………………………………….
III–……………………………………………………………………………………..………...……
IV–…………...………………………………………………………………………………………..
V – ……………………………………………………………………………………...……………
VI – ……………………………………………………….…………………...…….………………
VII – …………………………………………………...….…………………………………………
VIII – ……………………………………………………………………..…………………
§ 1º ………………………………………………………………………….………………
§ 2º ………………………………………………………………………….………………
§3º ………………………………………………………………………….………………
§ 4º ………………………………………………………………………….………………

Art. 10. Incluir o Art 14 - A, com a seguinte redação:
“Art. 14 - A. Compete à Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações dos Institutos:
I- Abrir o processo no SIPAC referente ao acompanhamento dos estudantes, antes do encaminhamento das matrículas;
II- Realizar os registros no histórico acadêmico dos discentes, referentes ao regime de acompanhamento.
III - Realizar encaminhamentos nos processos de acompanhamento dos estudantes no SIPAC.”

Art. 11. Alterar o caput do Art. 16, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. A cada dois anos a Coordenação do Curso indicará os docentes que assumirão ou permanecerão na COADA.”(NR)

Art. 12. Ficam revogados os dispositivos da Resolução nº 7/2021/Cosuen:
I- o inciso IV do Art. 4º
II- o §3º e o §4º do Art 7º
III- o inciso IX do Art 14.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


PABLO HENRIQUE NUNES




COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 8, DE 13 DE JULHO DE 2022



Altera a Resolução nº 14/2021/Cosuen, que estabelece regras e procedimentos para a prorrogação do prazo máximo de integralização dos Cursos de Graduação da Universidade Federal da Integralização Latino-Americana.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando Art. 123 do Regimento Geral da Unila; o Art. 128 da Resolução nº 7/2018/Cosuen, que estabelece as Normas de Graduação da Unila; o deliberado na 48ª Reunião Ordinária da Comissão Superior de Ensino, realizada em 28 de junho 2022; e o que consta no processo nº 23422.015830/2020-05; RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 14/2021/Cosuen, que estabelece regras e procedimentos para a prorrogação do prazo máximo de integralização dos Cursos de Graduação da Universidade Federal da Integralização Latino-Americana.

Art. 2º Alterar os incisos I, II e III e revogar o inciso V do Art. 7º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º …………………………………………………………………………………
I- Elaborar e Publicar o edital de notificação dos jubilandos,analisar as solicitações de dilação de prazo e realizar encaminhamentos no processo; (NR)
II - realizar, por meio da equipe técnico-pedagógica, o atendimento individual e/ou coletivo de discentes e docentes para orientações pedagógicas/acadêmicas e encaminhar aos setores competentes situações ou problemas identificados nos Formulários de acompanhamento Semestral do Estudante; (NR)
III - Disponibilizar equipe técnico-pedagógica para acompanhar e auxiliar as Comissões de Orientação e Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (COADAs); (NR)
IV - .................................................................................................…”

Art. 3º Alterar o Parágrafo único ao Art. 7º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único: A equipe técnico-pedagógica será composta pelos Pedagogos(as) e/ou Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), ocupantes de cargo de nível superior e com formação pedagógica.” (NR)

Art. 4º Estabelece nova redação do inciso I e incluir os incisos III, IV e V ao Art. 8º:
“I - elaborar Plano de Estudos e submetê-lo, se necessário, para apreciação do Colegiado de Curso, que deverá aprovar a redação do Plano e caso necessite a excepcionalidade de não observância temporária do pré-requisito/correquisito, exclusivamente para o jubilando, conforme o Art. 193 da Resolução no 7/2018/Cosuen.(NR)
II - .............................................................................................…………………….…
III - distribuir os discentes do curso, que deverão ser atendidos, entre os Docentes membros da COADA;
IV - supervisionar e acompanhar o desempenho acadêmico dos discentes sob seu acompanhamento, verificando a cada semestre letivo o cumprimento do plano de estudos;
V - diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho acadêmico do discente, orientá-lo na busca de soluções, ou quando necessário, encaminhá-lo aos outros serviços da UNILA;”

Art. 5º Alterar o Caput do Art. 9º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Compete à Secretaria de apoio às coordenações dos institutos:” (NR)

Art. 6º Incluir o incisos IV ao Art. 9º, com a seguinte redação:
“IV - realizar as alterações necessárias nos registros acadêmicos dos discentes”.

Art 7º Ficam revogados os dispositivos da Resolução no 14/2021/Cosuen:
I - § 2º do Art. 5º
II - Inciso V do Art. 7º

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


PABLO HENRIQUE NUNES