Boletim de Serviço nº 125, de 21 de Julho de 2026

Publicado em: 21/07/2026


INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS



RETIFICAÇÃO Nº 2, DE 20 DE JULHO DE 2026


O COORDENADOR EXECUTIVO SUBSTITUTO DO INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela portaria Nº 528, de 02 de Julho de 2026, retifica o EDITAL 01/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA BOLSISTA DE APOIO TÉCNICO À PESQUISA DOS NÚCLEOS DE ESTUDOS DO IMEA.


 

1. RETIFICAÇÃO


Onde se lê:

 

O COORDENADOR EXECUTIVO DO INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria no 255, de 19 de junho de 2023, no exercício de suas competências, com base na Resolução Consun no 3, de 24 de fevereiro de 2025, convoca interessados a submeterem candidaturas ao presente Edital para 1 (uma) vaga de bolsista para o Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL), 1 (uma) vaga de bolsista para o Núcleo de Saberes Ancestrais e Populares da América Latina e Caribe (NUSAP), 1 (uma) vaga de bolsista para o Núcleo de Estudos para a Paz (NEP), 1 (uma) vaga de bolsista para o Núcleo de Estudos do Caribe (NESC), 2 (duas) vagas de bolsista para o Núcleo de Estudos de Cannabis Medicinal e Ciência Psicodélica (NECP) e 2 (duas) vagas de bolsista para o Núcleo de Integração Regional e Democracia (NID).


 

Leia-se:

 

O COORDENADOR EXECUTIVO DO INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NOMEADO PELA PORTARIA Nº 255, DE 19 DE JUNHO DE 2023, NO EXERCÍCIO DE SUAS COMPETÊNCIAS, COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 3, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - REGIMENTO INTERNO IMEA, CONSIDERANDO A LEI 12.189, DE 12 DE JANEIRO DE 2010 - LEI DE CRIAÇÃO DA UNILA; PORTARIA Nº 32, DE 11 DE ABRIL DE 2012 - ESTATUTO DA UNILA; DA SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PUBLICADA NO DOU Nº 71, DE 12 DE ABRIL DE 2012, S,1, p. 8; A RESOLUÇÃO Nº 15, DE 06 DE MAIO DE 2021 - POLÍTICA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNILA; A RESOLUÇÃO Nº 23 DE 2020 - CONSUN - PROGRAMA DE CONSOLIDAÇÃO ACADÊMICA DA UNILA;  RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - REGULAMENTA A CRIAÇÃO, O FUNCIONAMENTO E A EXTINÇÃO DOS NÚCLEOS DE ESTUDOS DO IMEA E A RESOLUÇÃO Nº 8, DE 30 DE MARÇO DE 2026 - POLÍTICA ACADÊMICO-CIENTÍFICA DO IMEA, convoca interessados a submeterem candidaturas ao presente Edital para 1 (uma) vaga de bolsista para o Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL), 1 (uma) vaga de bolsista para o Núcleo de Saberes Ancestrais e Populares da América Latina e Caribe (NUSAP), 1 (uma) vaga de bolsista para o Núcleo de Estudos para a Paz (NEP), 1 (uma) vaga de bolsista para o Núcleo de Estudos do Caribe (NESC), 2 (duas) vagas de bolsista para o Núcleo de Estudos de Cannabis Medicinal e Ciência Psicodélica (NECP) e 2 (duas) vagas de bolsista para o Núcleo de Integração Regional e Democracia (NID).


PRYCILLA MEIRELES NUNES NONATO




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 66, DE 21 DE JULHO DE 2026



Torna pública a primeira convocação de selecionados referente ao Processo Seletivo de Indígenas, para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2027.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado nº 23422.001422/2026-84 e:

 

O Edital nº 18/2026/PROINT;

O Edital nº 33/2026/PROINT;

O Edital nº 35/2026/PROINT;

O Edital nº 36/2026/PROINT;

O Edital nº 43/2026/PROINT;

O Edital nº 49/2026/PROINT;

O Edital nº 50/2026/PROINT;

O Edital nº 58/2026/PROINT;

O Edital nº 63/2026/PROINT;

O Edital nº 64/2026/PROINT; 

 


RESOLVE tornar pública a primeira convocação de selecionados do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN), para o ano letivo de 2027.

 

1. DOS CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)

1.1 A aprovação na modalidade de demanda social não garante que o(a) candidato(a) será beneficiário(a) dos auxílios de assistência estudantil;

1.2 A convocação para confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição do PSIN, não garante o vínculo do candidato(a) com a UNILA;

1.3 A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da Etapa de Pré-Cadastro para Matrícula no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA e é obrigatória para a todos os candidatos(as) que confirmarem a vaga, conforme Cronograma;

1.4 O(A) candidato(a) poderá ser convocado(a) para uma ou para as duas opções de curso e, ao confirmar o aceite de uma das vagas, perderá automaticamente o direito à outra vaga;

1.5 O aceite da vaga deve ser feito pelo candidato(a) no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), utilizando o login e senha cadastrados para inscrição, sendo realizado no endereço eletrônico: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;

1.6 O(A) candidato(a) convocado(a) terá o período do dia 21 de julho ao dia 26 de julho, para realizar a confirmação do interesse da vaga no SIGAA.

 

 

ANEXO I

CANDIDATOS CONVOCADOS

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Nildielly dos Santos Silva

Brasil

Kambeba

1º Opção

2

Ivan Olger Zabala Cuji

Equador

Shuar

1º Opção

3

Delcineia Macario Geraldo

Brasil

Tikuna

1º Opção

4

Lizbeth Gloria Gavilanes Tzuingui

Equador

Shuar

1º Opção

 

ANTROPOLOGIA – DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Fabio Andre Binan Mayoruna

Brasil

Mayuruna

1º Opção

2

Dame Matis

Brasil

Matis

1º Opção

3

Elkin Rufino Manoel Ramos

Brasil

Tikuna

1º Opção

4

Juan Jackson Tanguila Cerda

Equador

Kichwa/Quechuas

2º Opção

 

ARQUITETURA E URBANISMO

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Bridney Alejandra Campo Yalanda

Colômbia

Nasa

1º Opção

2

Jardel Pereira Mendes

Brasil

Tikuna

1º Opção

3

Diego Mateo Licuy Pauchi

Equador

Kichwa/Quechuas

1º Opção

 

BIOTECNOLOGIA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Nicole Valentina Dagua Vargas

Colômbia

Nasa

1º Opção

2

Juan Jackson Tanguila Cerda

Equador

Kichwa/Quechuas

1º Opção

3

Paulo Erivan dos Santos Fermin

Brasil

Kokama

1º Opção

4

Katherine Maylin Timiaza Wajuyata

Equador

Shuar

2º Opção

 

CINEMA E AUDIOVISUAL

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Aucancela Balla Sarai Micaela

Equador

Kichwa/Quechuas

1º Opção

2

Matheus Oliveira

Brasil

Mby’a Guarani

1º Opção

3

Damba Matis

Brasil

Matis

1º Opção

4

Rayciane Gabriel Manoel

Brasil

Tikuna

2º Opção

 

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA – SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Rayciane Gabriel Manoel

Brasil

Tikuna

1º Opção

2

Andriele Meira Barbosa

Brasil

Makuna/

Yebá-Mahsã

1º Opção

3

Marcenilda Ramos Castro

Brasil

Tikuna

1º Opção

4

Jeferson Crispim Guilherme

Brasil

Tikuna

1º Opção

 

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Derli Yuliet Ulcue Cuetia

Colômbia

Nasa

1º Opção

2

Tukussi Kuikuro

Brasil

Kuikuro

1º Opção

3

Wilmer Danilo Moncayo Chiriap

Equador

Shuar

1º Opção

4

Janilnete Antonio Macario

Brasil

Tikuna

1º Opção

 

CIÊNCIAS DA NATUREZA – BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Maria Jael Salamanca Rivera

Colômbia

Nasa

1º Opção

2

Eliana Unan Mayoruna

Brasil

Mayuruna

1º Opção

3

Tukussi Kuikuro

Brasil

Kuikuro

2º Opção

4

Cleonicia Zeca Manduca

Brasil

Tikuna

2º Opção

 

CIÊNCIAS ECONÔMICAS – ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Junior Yesid Fernandez Perdomo

Colômbia

Kokama

1º Opção

2

Gaibetitanica Suya

Brasil

Khisetje/Kisêdjê/

Suyá

1º Opção

3

Jailer Yuan Peteche Taquinas

Colômbia

Nasa

1º Opção

4

Aucancela Balla Sarai Micaela

Equador

Kichwa/Quechuas

2º Opção

 

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Nicole Gonçalves Jordão

Brasil

Tikuna

2º Opção

2

Nildielly dos Santos Silva

Brasil

Kambeba

2º Opção

 

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Ankuash Chupi Donald Mauro

Equador

Shuar

1º Opção

2

Alix Andrea Ahue Gomez

Colômbia

Tikuna

1º Opção

3

Mese Matis

Brasil

Matis

1º Opção

4

Ankuash Shinkikiat Ayumpum Jesus

Equador

Shuar

1º Opção

 

ENGENHARIA DE ENERGIA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Esteven Andrés Tabares Amias

Colômbia

Tikuna

1º Opção

2

Nicole Valentina Dagua Vargas

Colômbia

Nasa

2º Opção

3

Nathan da Silva Costa

Brasil

Mura

2º Opção

4

Caue Jose Ramalho Faria

Brasil

Terena

2º Opção

 

ENGENHARIA DE MATERIAIS

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Wilmer Danilo Moncayo Chiriap

Equador

Shuar

2º Opção

2

Mese Matis

Brasil

Matis

2º Opção

 

ENGENHARIA QUÍMICA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Odimilson Pedrosa Pereira

Brasil

Tikuna

2º Opção

 

FILOSOFIA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Tatiene da Silva Julio

Brasil

Tikuna

1º Opção

2

Gentil Julio da Silva Junior

Brasil

Tikuna

1º Opção

3

Keila Dantas dos Santos

Brasil

Kambeba

2º Opção

4

Itailson Florentino Bastos

Brasil

Tikuna

2º Opção

 

GEOGRAFIA (BACHARELADO)

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Adriano Alfredo Hilario

Brasil

Tikuna

1º Opção

2

Lupércio Olimpio Miguel

Brasil

Tikuna

2º Opção

3

Gilma Simiao Guedes

Brasil

Tikuna

2º Opção

 

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Luiz Santos da Silva

Brasil

Tikuna

1º Opção

2

Delcineia Macario Geraldo

Brasil

Tikuna

2º Opção

3

Gildete Eduardo Angelo

Brasil

Tikuna

2º Opção

4

Aladilson da Silva Antonio

Brasil

Tikuna

2º Opção

 

HISTÓRIA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Nelzimara Estolano Albino

Brasil

Tikuna

1º Opção

2

Aladilson da Silva Antonio

Brasil

Tikuna

1º Opção

3

Kaká Pedro Carvalho

Brasil

Tikuna

1º Opção

4

Kaio Izaque

Brasil

Tikuna

1º Opção

 

HISTÓRIA – AMÉRICA LATINA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Carlos Eduardo Pardo Sansa

Colômbia

Nasa

1º Opção

2

Gilma Simiao Guedes

Brasil

Tikuna

1º Opção

3

Nelzimara Estolano Albino

Brasil

Tikuna

2º Opção

4

Horlando Bay Mayuruna

Brasil

Mayuruna

2º Opção

 

LETRAS – ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Katherine Maylin Timiaza Wajuyata

Equador

Shuar

1º Opção

2

Lineth Mayerly Mejia Gomez

Colômbia

Wanano

1º Opção

3

Adelson Gomes Campos

Brasil

Desano

1º Opção

4

Danna Michel Pito Menza

Colômbia

Nasa

1º Opção

 

MATEMÁTICA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Sherllyn Diviany Perdomo Achicue

Colômbia

Nasa

1º Opção

2

Gildete Eduardo Angelo

Brasil

Tikuna

1º Opção

3

Eberson Pedrosa Marco

Brasil

Tikuna

1º Opção

4

Edison Martin Minkiamai Ayui

Equador

Shuar

2º Opção

 

MEDIAÇÃO CULTURAL – ARTES E LETRAS

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Edison Martin Minkiamai Ayui

Equador

Shuar

1º Opção

2

Cleonicia Zeca Manduca

Brasil

Tikuna

1º Opção

3

Caua Nobrega da Cruz

Brasil

Borari

1º Opção

4

Derli Yuliet Ulcue Cuetia

Colômbia

Nasa

2º Opção

 

MEDICINA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Júlia Stheffane Queiroz Xavier

Brasil

Pankararu

1º Opção

2

Antje Eileen Ccahuanihancco Ñaupa

Peru

Kichwa/Quechuas

1º Opção

3

Jhon Deyner Silva Toconas

Colômbia

Nasa

1º Opção

4

Anthony Daniel Tapuy Tapuy

Equador

Kichwa/Quechuas

1º Opção

 

QUÍMICA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Devid Ferreira Guilherme

Brasil

Tikuna

1º Opção

2

Rosimery Jumbato Guilherme

Brasil

Tikuna

1º Opção

3

Eberson Pedrosa Marco

Brasil

Tikuna

2º Opção

4

Helen Yokasta Chuu Yankuam

Equador

Shuar

2º Opção

 

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Nantar Shandy Chamik Wampanti

Equador

Shuar

1º Opção

2

Lilian Casimiro da Silva

Brasil

Desano

1º Opção

3

Haly Gabriela Moncayo Chiriap

Equador

Shuar

1º Opção

4

Gaibetitanica Suya

Brasil

Khisetje/Kisêdjê/

Suyá

2º Opção

 

SAÚDE COLETIVA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Nicole Gonçalves Jordão

Brasil

Tikuna

1º Opção

2

Miguel Jhonatan Lopez Martinez

Paraguai

Avá-Guarani

1º Opção

3

Nayane Ingrid Barbosa Ribeiro

Brasil

Tukano

1º Opção

4

Anesia Besso Mayoruna

Brasil

Mayuruna

1º Opção

 

SERVIÇO SOCIAL

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Keila Dantas dos Santos

Brasil

Kambeba

1º Opção

2

Dayanna Sofia Pedraza Armas

Colômbia

Tikuna

1º Opção

3

Luz Estrella Cahui Asqui

Peru

Aymará

1º Opção

4

Conceição Silva Julio

Brasil

Tikuna

1º Opção

 


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 65, DE 20 DE JULHO DE 2026



Estabelece e regulamenta a seleção de estudantes tutores(as) para apoio à integração acadêmica, cultural e linguística de estudantes internacionais participantes de mobilidade da UNILA, com foco inicial nos intercambistas da Beijing Foreign Studies University (BFSU), nos anos letivos de 2026 e 2027.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado nº 23422.014821/2026-13 e, considerando as ações de cooperação internacional entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e a Beijing Foreign Studies University (BFSU):

 

RESOLVE tornar público o Edital para seleção de 01 (um/a) estudante regularmente matriculado(a) em curso de graduação ou pós-graduação da UNILA para participação da tutoria de apoio à integração acadêmica, cultural e linguística de estudantes internacionais participantes de programas de mobilidade da UNILA, com foco inicial nos intercambistas da BFSU,  nos anos letivos de 2026 e 2027.

 

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto selecionar estudante da UNILA para atuar como tutor(a) de estudantes internacionais participantes do acordo de cooperação internacional que prevê a mobilidade acadêmica na Universidade, com previsão de chegada à UNILA no segundo semestre de 2026 e permanência em mobilidade acadêmica por até 12 (doze) meses;

1.2 A tutoria possui caráter institucional, acadêmico e intercultural, tendo como finalidade promover o acolhimento, a integração acadêmica, linguística e cultural dos estudantes internacionais, fortalecer a internacionalização da UNILA, ampliar as oportunidades de formação intercultural e contribuir para a consolidação da cooperação acadêmica, cultural e institucional desenvolvidas pela UNILA. 

1.3 A ação de tutoria será desenvolvida durante o período de mobilidade acadêmica dos estudantes da BFSU, observado o prazo máximo de 12 (doze) meses. 

 

2. DAS VAGAS

2.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para estudante regularmente matriculado(a) em curso de graduação ou pós-graduação da UNILA;

2.2 Os(As) candidatos(as) classificados(as) além do limite de vaga previsto no item 2.1 deste Edital comporão cadastro de reserva, podendo ser convocados(as) posteriormente em caso de desistência do(a) candidato(a) selecionado(a), observada a ordem de classificação, não havendo garantia de convocação.

 

3. DO PÚBLICO-ALVO

3.1 Poderão se candidatar estudantes regularmente matriculados(as) em cursos de graduação ou pós-graduação da UNILA;

3.2 Para fins deste Edital, o candidato deverá:

I - estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação ou pós-graduação da UNILA;

II - não estar com matrícula trancada no momento da inscrição;

III - possuir conhecimentos de língua chinesa (mandarim) compatíveis com o desempenho das atividades de tutoria, especialmente para comunicação e apoio aos estudantes da Beijing Foreign Studies University (BFSU) durante o período de mobilidade acadêmica;

IV - ter disponibilidade de vinte horas semanais para participação nas atividades da tutoria, se estudante de graduação e de doze horas semanais, se estudante de pós-graduação; 

V - não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, pós-graduação, exceto os benefícios pecuniários destinados à promoção da permanência nos cursos em que estiverem matriculados(as) (exemplo: bolsa permanência/MEC; auxílios destinados à assistência estudantil); 

VI - não possuir pendências e débitos de qualquer natureza junto à universidade. 

3.2.1 No caso dos estudantes matriculados(as) em cursos de graduação, os(as) candidatos devem:

a) ter cursado e concluído pelo menos um semestre letivo;

b) não ter sido reprovado(a) por frequência em nenhum componente curricular cursado em 2026.1; e

c) ter Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou maior que 6,0 (seis). 

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo Portal Inscreva, através do link: https://inscreva.unila.edu.br/events/3459, no período indicado no cronograma, item 9.1 deste Edital;

4.2 No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá anexar os seguintes documentos:

I - comprovante de matrícula ativa ou declaração de vínculo com a UNILA;

II - histórico acadêmico atualizado;

III - comprovante de proficiência linguística em mandarim: a comprovação poderá ser realizada mediante apresentação de certificado de proficiência, certificado de conclusão ou de participação em curso de língua chinesa, histórico acadêmico, declaração emitida por instituição de ensino ou por docente responsável, ou outros documentos idôneos que demonstrem a trajetória de aprendizagem do(a) candidato(a);

IV - declarações, certificados ou outros documentos comprobatórios de participação em atividades de tutoria, monitoria, acolhimento estudantil ou ações de internacionalização (quando houver);

V - carta de intenções, em formato PDF, contendo breve apresentação do(a) candidato(a), bem como suas experiências acadêmicas em ensino, pesquisa, extensão e/ou representação estudantil, planejamento e expectativas para o desempenho das atividades de tutoria, limitada a 450 (quatrocentas e cinquenta) palavras; e

VI - declaração de disponibilidade, comprometimento e ciência das obrigações previstas neste Edital.

4.3 A ausência de qualquer documento obrigatório poderá implicar a não homologação da inscrição;

4.4 A responsabilidade pelo envio correto da documentação é exclusiva do(a) candidato(a).

4.5 A UNILA não se responsabiliza pela não efetivação de inscrições por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação eletrônica, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

 

5. DA SELEÇÃO

5.1 A seleção será realizada pela PROINT, considerando a documentação apresentada no ato da inscrição;

5.2 Para fins de avaliação, não serão considerados documentos enviados após o encerramento do período de inscrições;

5.3 A seleção terá caráter classificatório e será realizada por Comissão designada pela PROINT, mediante análise da documentação apresentada no ato da inscrição, observados os critérios de avaliação e respectivas pontuações constantes no quadro abaixo;

 

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

Conhecimento em mandarim

50 pontos

Carta de intenções

25 pontos

Experiência em atividades de tutoria, monitoria, acolhimento ou ações de internacionalização 

25 pontos

 

5.3.1 Será atribuída maior pontuação aos candidatos que comprovarem conhecimento em mandarim e que tenham experiências anteriores de mobilidade acadêmica, intercâmbio ou atividades acadêmicas desenvolvidas na China, considerando as especificidades do programa de mobilidade objeto deste Edital;

Parágrafo único. A Comissão de Seleção poderá, excepcionalmente, convocar o(a) candidato(a) para prestar esclarecimentos acerca da documentação apresentada no ato da inscrição, exclusivamente quando houver necessidade de dirimir dúvidas relevantes para a análise da candidatura, não constituindo essa convocação etapa obrigatória ou classificatória do processo seletivo.

5.4 A comissão de seleção poderá desclassificar o(a) candidato(a) cuja documentação obrigatória esteja incompleta, ilegível ou cuja inscrição não atenda às condições previstas neste edital.

 

6. DO RESULTADO

6.1 O resultado preliminar será divulgado no Portal de Documentos da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/), de acordo com o cronograma do item 9.1 deste Edital;

6.2 Após a divulgação do resultado preliminar, será aberto prazo para interposição de recurso, exclusivamente em relação a erro material ou inconsistência na pontuação atribuída, não sendo aceitos documentos complementares ou faltantes;

6.3 O recurso deverá ser encaminhado por meio indicado pela PROINT, no Edital de Resultado Preliminar, no prazo previsto no cronograma do item 9.1 deste Edital;

6.4 Após a análise dos recursos, será publicado o resultado final, também no Portal de Documentos da UNILA.

 

7. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ESTUDANTE SELECIONADO(A)

7.1 O(A) estudante selecionado(a) deverá: 

I -  recepcionar estudantes; 

II - prestar apoio linguístico em língua chinesa (mandarim); 

III - prover orientação institucional sobre SIGAA, e-mail, biblioteca e serviços; 

IV - auxiliar em procedimentos administrativos; 

V - promover atividades de integração; 

VI - apresentar relatórios mensais;

VII - comunicar imediatamente à PROINT qualquer situação que possa comprometer o acompanhamento do estudante;

VIII - manter contato periódico com os estudantes tutorados durante todo o período da mobilidade; e

IX - autorizar o uso institucional de depoimentos, registros e informações relativas à experiência, respeitadas as normas de imagem e proteção de dados (LGPD).

 

8. DA BOLSA DE TUTORIA

8.1 O(a) tutor(a) selecionado(a) para a tutoria remunerada fará jus ao recebimento de uma bolsa, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), durante o período de vigência da ação de tutoria, observado o disposto no item 8.1.2;

8.1.1 O recebimento da bolsa está condicionado ao envio do Termo de Compromisso e dos relatórios de atividades dentro dos prazos estipulados no item 9.1 deste Edital, não havendo possibilidade de pagamentos retroativos. Os relatórios deverão ser enviados mensalmente, conforme orientações da PROINT;

8.1.2 A bolsa de tutoria terá vigência de até 12 (doze) meses, correspondente ao período previsto de mobilidade acadêmica dos estudantes da Beijing Foreign Studies University (BFSU), podendo ser encerrada antecipadamente em caso de conclusão, interrupção ou cancelamento da mobilidade, ou nas demais hipóteses previstas neste Edital. 

8.2 Para o recebimento da bolsa, é obrigatório que o(a) discente solicitante possua conta bancária (corrente, poupança ou digital) em seu nome; 

8.2.1 Não serão aceitas contas conjuntas e contas tipo “fácil” ou salário;

8.2.2 Apenas serão aceitas contas de bancos que atuam no território brasileiro;

8.2.3 É dever do(a) tutor(a) bolsista atualizar seus dados bancários no SIGAA;

8.2.3.1 Caso a conta bancária do(a) tutor(a) remunerado(a) apresente problemas, o pagamento permanecerá suspenso até a completa resolução do impedimento e será efetivado apenas no mês subsequente à correção da informação;

8.3 A bolsa de tutoria de que trata este Edital será cancelada nos seguintes casos:

I - trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso de graduação ou pós-graduação;

II - redução do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) para valor inferior a 6,0;

III - a pedido do tutor(a);

IV - não cumprimento das atribuições previstas no item 7.1 deste Edital;

V - afastamento por motivo de saúde, por prazo indeterminado;

VI - afastamento das atividades do projeto por período superior a um mês;

VII - aprovação em seleção de outro programa para receber bolsa de maior valor;

VIII - não cumprimento das condições do Termo de Compromisso;

IX - não cumprimento quanto ao prazo de entrega do relatório de atividades;

X - prática de atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos da disciplina própria da instituição, garantida a ampla defesa e o contraditório; 

XI - pelo encerramento do período de mobilidade acadêmica dos estudantes acompanhados pelo(a) tutor(a); 

XII - por indisponibilidade orçamentária da UNILA; e

XIII - por descumprimento das normas estabelecidas neste Edital.

8.4 Caso o(a) tutor(a) solicite, por qualquer motivo, o desligamento da bolsa, será convocado(a) para assumir a bolsa o(a) próximo(a) tutor(a) classificado(a);

8.5 Caso haja desligamento de tutores(as) bolsistas e a lista de classificados(as) em cadastro de reserva tenha se encerrado, a PROINT  realizará novo processo seletivo para preenchimento das vagas de tutoria.

 

9. DO CRONOGRAMA

9.1 As atividades do processo de seleção regido por este Edital seguirão os prazos estabelecidos no cronograma abaixo:  

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital

20 de julho de 2026

Período de inscrições

20 a 31 de julho de 2026

Homologação das inscrições

03 de agosto de 2026

Avaliação das candidaturas

04 a 07 de agosto de 2026

Resultado preliminar

10 de agosto de 2026

Prazo para interposição de recurso

10 a 11 de agosto de 2026

Resultado final

até 14 de agosto de 2026

Assinatura do Termo de Compromisso

até 19 de agosto de 2026

Início previsto das atividades

Na véspera da chegada dos estudantes

 

9.2 As datas e períodos de cada atividade do cronograma servem apenas como referência para o acompanhamento e se constituem como datas prováveis, resguardando-se, a PROINT, no direito de alterá-las sem aviso prévio.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição neste Edital implica o conhecimento e a aceitação de todas as suas condições;

10.2 A qualquer tempo, a PROINT poderá solicitar informações ou documentos complementares ao(à) candidato(a) selecionado(a);

10.3 A PROINT se compromete a acompanhar os tutores, promover capacitações, orientar os estudantes internacionais, emitir certificados e supervisionar a ação de tutoria;

10.4 A constatação de informação falsa ou omissão relevante poderá implicar a desclassificação do(a) candidato(a) ou o cancelamento da indicação;

10.5 Os casos omissos serão analisados pela PROINT.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 115, DE 20 DE JULHO DE 2026



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de totem de autoatendimento e etiquetas RFID.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.014792/2026-81, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de totem de autoatendimento e etiquetas RFID:


I. Franciele Amaral da Silva, SIAPE 2141353, ocupante do cargo de Bibliotecária, lotada na BIUNILA;

II. Marco Aurélio da Silva, SIAPE 1355075, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na DABIUNILA;

III. André de Souza Fonseca, SIAPE 3475433, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no SAUBIUNILA.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:


I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 116, DE 20 DE JULHO DE 2026



Designa o servidor EVERALDO BEZERRA DE ALBUQUERQUE, para o encargo de SOLICITANTE DE VIAGEM e SOLICITANTE DE PASSAGEM, no âmbito do Gabinete da Reitoria.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens, o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013, a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.014866/2026-80, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar o servidor EVERALDO BEZERRA DE ALBUQUERQUE, SIAPE nº 1559910, para o encargo de SOLICITANTE DE VIAGEM e SOLICITANTE DE PASSAGEM, no âmbito do Gabinete da Reitoria.

 

Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.

 

Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 117, DE 20 DE JULHO DE 2026



Designa o servidor MARKSON RANGEL SILVA, para o encargo de SOLICITANTE DE VIAGEM e SOLICITANTE DE PASSAGEM, no âmbito da PROEX.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens, o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013, a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.014867/2026-24, RESOLVE:

 



Art. 1º Designar o servidor MARKSON RANGEL SILVA, SIAPE nº 3506283, para o encargo de SOLICITANTE DE VIAGEM e SOLICITANTE DE PASSAGEM, no âmbito da PROEX.

 

Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.

 

Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 47, DE 20 DE JULHO DE 2026



Torna público o RESULTADO FINAL referente ao mês de julho de 2026 correspondente às inscrições no “Edital Nº 03/2026/PRAE/UNILA – Auxílio-creche”.


AUXÍLIO CRECHE – RESULTADO FINAL JULHO 2026


 

O PRÓ-REITOR EM EXERCÍCIO DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINOAMERICANA (UNILA), nomeado pela Portaria Nº 1614, de 19 de novembro de 2025, publicada no boletim de serviço nº 215, de 24 de novembro de 2025, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, torna público o RESULTADO FINAL referente ao mês de julho de 2026 correspondente às inscrições no “Edital Nº 03/2026/PRAE/UNILA – Auxílio-creche”.

 

1. Os nomes dos(as) discentes que tiveram requerimento DEFERIDO ou INDEFERIDO neste resultado encontram-se listados por ordem alfabética.

2. Discentes INDEFERIDOS podem acessar o parecer social com os fundamentos do INDEFERIMENTO no portal do discente no SIGAA.

2.1 Considerando que os INDEFERIMENTOS tem relação com o não protocolo de todos os documentos previstos em edital, fica facultado ao discente apresentar novo requerimento, observando o cronograma previsto no edital 03/2026/PRAE/UNILA. 

3. Discentes DEFERIDOS neste resultado final aparecerão no SIGAA com status “DEFERIDO E EM FILA DE ESPERA”, o status será alterado quando do efetivo início do auxílio, conforme trâmites de pagamento.

3.1 Discentes DEFERIDOS devem se atentar para a assinatura mensal do auxílio no SIGAA. 

4. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Seção de Serviço Social pelo e-mail: servicosocial.prae@unila.edu.br.

 

 

Lista do RESULTADO FINAL do Edital Nº 03/2026/PRAE/UNILA:

 

Discente

Resultado

Motivo

ALEXANDRINE MARIE LINTCHIA BERNARD

INDEFERIDO

Em desacordo com o art. 3.3.2 Etapa 2 do edital. Em desacordo Art. 6º § 2ºda Portaria 02/2022 /PRAE. 

JUDETTE ANAÏKA ANTOINE

INDEFERIDO

Em desacordo com o art. 3.3.2 Etapa 2 do edital 

MARI PAZ MONSERRAT GRANCE

DEFERIDO

 


 


PAULO CESAR DO NASCIMENTO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 295, DE 21 DE JULHO DE 2026



Homologa o resultado da avaliação de estágio probatório da servidora JENIFFER HORANA DA SILVA BREMM, Assistente em Administração.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 20 e 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Resolução nº 7/2014/Consun; a Nota Técnica SEI nº 15.187/2019/ME, de 6 de fevereiro de 2020; a Nota Técnica SEI nº 27.974/2021/ME, de 1º de julho de 2021;  a Nota Técnica SEI nº 9.459/2023/MGI, de 24 de abril de 2023; a Nota Técnica SEI nº 15.024/2023/MGI, de 31 de maio de 2023; o Ofício Circular SEI nº 626/2023/MG, de 19 de junho de 2023; e o que consta no Processo nº 23422.019024/2023-71, RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar, a partir de 11 de julho de 2026, o resultado da avaliação de estágio probatório da servidora JENIFFER HORANA DA SILVA BREMM, Assistente em Administração, Siape n. 3352775, aprovado no estágio probatório.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 299, DE 21 DE JULHO DE 2026



Homologa o resultado da avaliação de estágio probatório do servidor RENATO NERES DE OLIVEIRA, Assistente em Administração.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 20 e 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Resolução nº 7/2014/Consun; a Nota Técnica SEI nº 15.187/2019/ME, de 6 de fevereiro de 2020; a Nota Técnica SEI nº 27.974/2021/ME, de 1º de julho de 2021;  a Nota Técnica SEI nº 9.459/2023/MGI, de 24 de abril de 2023; a Nota Técnica SEI nº 15.024/2023/MGI, de 31 de maio de 2023; o Ofício Circular SEI nº 626/2023/MG, de 19 de junho de 2023; e o que consta no Processo nº 23422.019097/2023-63, RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar, a partir de 15 de julho de 2026, o resultado da avaliação de estágio probatório do servidor RENATO NERES DE OLIVEIRA, Assistente em Administração, Siape n. 3352495, aprovado no estágio probatório.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 300, DE 21 DE JULHO DE 2026



Homologa o resultado da avaliação de estágio probatório do servidor OTAVIO AUGUSTO COSTA, Assistente em Administração.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 20 e 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Resolução nº 7/2014/Consun; a Nota Técnica SEI nº 15.187/2019/ME, de 6 de fevereiro de 2020; a Nota Técnica SEI nº 27.974/2021/ME, de 1º de julho de 2021;  a Nota Técnica SEI nº 9.459/2023/MGI, de 24 de abril de 2023; a Nota Técnica SEI nº 15.024/2023/MGI, de 31 de maio de 2023; o Ofício Circular SEI nº 626/2023/MG, de 19 de junho de 2023; e o que consta no Processo nº 23422.019091/2023-96, RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar, a partir de 10 de julho de 2026, o resultado da avaliação de estágio probatório do servidor OTAVIO AUGUSTO COSTA, Assistente em Administração, Siape n. 1294559, aprovado no estágio probatório.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 301, DE 21 DE JULHO DE 2026



Homologa o resultado da avaliação de estágio probatório do servidor JOÃO PEDRO DOS SANTOS VENDITTO, Assistente em Administração.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 20 e 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Resolução nº 7/2014/Consun; a Nota Técnica SEI nº 15.187/2019/ME, de 6 de fevereiro de 2020; a Nota Técnica SEI nº 27.974/2021/ME, de 1º de julho de 2021;  a Nota Técnica SEI nº 9.459/2023/MGI, de 24 de abril de 2023; a Nota Técnica SEI nº 15.024/2023/MGI, de 31 de maio de 2023; o Ofício Circular SEI nº 626/2023/MG, de 19 de junho de 2023; e o que consta no Processo nº 23422.019028/2023-50, RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar, a partir de 10 de julho de 2026, o resultado da avaliação de estágio probatório do servidor JOAO PEDRO DOS SANTOS VENDITTO, Assistente em Administração, Siape n. 3352844, aprovado no estágio probatório.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 288, DE 20 DE JULHO DE 2026



Autoriza o afastamento do país, com ônus, à servidora NATALIA DOS SANTOS FIGUEIREDO, Professora do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 201; e o processo 23422.014114/2026-19, resolve:

 

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, à servidora NATALIA DOS SANTOS FIGUEIREDO, Professora do Magistério Superior, Siape 1999714, para participar do XXI Congresso Internacional da Associação de Linguística e Filologia da América Latina (ALFAL), de 09 de agosto de 2026 à 15 de agosto de 2026, em Lima, Peru.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 289, DE 20 DE JULHO DE 2026



Autoriza o afastamento do país, do servidor TIAGO BONATO, Professor do Magistério Superior, com ônus ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e ônus limitado à Unila.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 201; e o processo 23422.014024/2026-28, resolve:

 

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, do servidor TIAGO BONATO, Professor do Magistério Superior, Siape 3125271, com ônus ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e ônus limitado à Unila, para realização de pesquisa no Arquivo e Biblioteca Nacionais da Bolívia - Archivo y Biblioteca Nacionales de Bolívia (ABNB) , em de 09/08/2026 à 16/08/2026, em Sucre, Bolívia.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 290, DE 20 DE JULHO DE 2026



Autoriza o afastamento do país, com ônus, ao servidor KARL STOECKL, Administrador.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 201; e o processo 23422.013627/2026-11, resolve:

 

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, ao servidor KARL STOECKL, Administrador, Siape 2141387, para participar de intercâmbio profissional na Universidade Nacional de Quilmes pelo programa ESCALA da AUGM, de 03 de outubro de 2026 à 11 de outubro de 2026, em Buenos Aires, Argentina.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 283, DE 20 DE JULHO DE 2026



Dispensa o servidor FERNANDO GABRIEL ROMERO, Professor do Magistério Superior, da Coordenação pro tempore do Curso de Relações Internacionais e Integração.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o processo nº 23422.014218/2026-23; RESOLVE:

 

 

Art 1º Dispensar, a partir de 1º de agosto de 2026, o servidor FERNANDO GABRIEL ROMERO, Professor do Magistério Superior, Siape 2118407, da Coordenação pro tempore do Curso de Relações Internacionais e Integração, código FCC, designado pela Portaria GR nº 176/2026, publicada no DOU nº 104, de 8/06/ 2026, s. 2, p. 31.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 284, DE 20 DE JULHO DE 2026



Dispensa KAREN DOS SANTOS HONORIO, Professora do Magistério Superior, da Vice-coordenação pro tempore do Curso de Relações Internacionais e Integração.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o processo nº 23422.014218/2026-23; RESOLVE:

 

 

Art 1º Dispensar, a partir de 1º de agosto de 2026, KAREN DOS SANTOS HONORIO, Professora do Magistério Superior, Siape 1069136, da Vice-coordenação pro tempore do Curso de Relações Internacionais e Integração designada pela Portaria GR nº 177/2026, publicada no DOU nº 104, de 8/06/ 2026, s. 2, p. 31.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 285, DE 20 DE JULHO DE 2026



Designa a servidora ANA CAROLINA TEIXEIRA DELGADO, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Relações Internacionais e Integração.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, o inciso II do art. 9º da Lei nº nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990  e o art. 1ª e 2ª da Resolução Cosuen nº 008, de 30 de abril de 2014 e o processo nº 23422.014218/2026-23; RESOLVE:

 

 

Art 1º Designar, a partir de 1º de agosto de 2026, a servidora ANA CAROLINA TEIXEIRA DELGADO, Professora do Magistério Superior, Siape 2344417, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Relações Internacionais e Integração, código FCC.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 286, DE 20 DE JULHO DE 2026



Designa a servidora ROBERTA SPERANDIO TRASPADINI, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenadora do Curso de de Relações Internacionais e Integração.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012, os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 1ª e 2ª da Resolução Cosuen nº 008/2014, 30 de abril de 2014 e o processo nº 23422.014218/2026-23; RESOLVE:

 

 

Art 1º Designar, a partir de 1º de agosto de 2026, a servidora ROBERTA SPERANDIO TRASPADINI, Professora do Magistério Superior, Siape 1882394, para exercer a função de Vice-Coordenadora do Curso de de Relações Internacionais e Integração.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA