Boletim de Serviço nº 125, de 21 de Julho de 2026
Publicado em: 21/07/2026
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
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ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
POVO |
OPÇÃO DE CURSO |
|
1 |
Nildielly dos Santos Silva |
Brasil |
Kambeba |
1º Opção |
|
2 |
Ivan Olger Zabala Cuji |
Equador |
Shuar |
1º Opção |
|
3 |
Delcineia Macario Geraldo |
Brasil |
Tikuna |
1º Opção |
|
4 |
Lizbeth Gloria Gavilanes Tzuingui |
Equador |
Shuar |
1º Opção |
|
ANTROPOLOGIA – DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
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|
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
POVO |
OPÇÃO DE CURSO |
|
1 |
Fabio Andre Binan Mayoruna |
Brasil |
Mayuruna |
1º Opção |
|
2 |
Dame Matis |
Brasil |
Matis |
1º Opção |
|
3 |
Elkin Rufino Manoel Ramos |
Brasil |
Tikuna |
1º Opção |
|
4 |
Juan Jackson Tanguila Cerda |
Equador |
Kichwa/Quechuas |
2º Opção |
|
ARQUITETURA E URBANISMO |
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|
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
POVO |
OPÇÃO DE CURSO |
|
1 |
Bridney Alejandra Campo Yalanda |
Colômbia |
Nasa |
1º Opção |
|
2 |
Jardel Pereira Mendes |
Brasil |
Tikuna |
1º Opção |
|
3 |
Diego Mateo Licuy Pauchi |
Equador |
Kichwa/Quechuas |
1º Opção |
|
BIOTECNOLOGIA |
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ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
POVO |
OPÇÃO DE CURSO |
|
1 |
Nicole Valentina Dagua Vargas |
Colômbia |
Nasa |
1º Opção |
|
2 |
Juan Jackson Tanguila Cerda |
Equador |
Kichwa/Quechuas |
1º Opção |
|
3 |
Paulo Erivan dos Santos Fermin |
Brasil |
Kokama |
1º Opção |
|
4 |
Katherine Maylin Timiaza Wajuyata |
Equador |
Shuar |
2º Opção |
|
CINEMA E AUDIOVISUAL |
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|
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
POVO |
OPÇÃO DE CURSO |
|
1 |
Aucancela Balla Sarai Micaela |
Equador |
Kichwa/Quechuas |
1º Opção |
|
2 |
Matheus Oliveira |
Brasil |
Mby’a Guarani |
1º Opção |
|
3 |
Damba Matis |
Brasil |
Matis |
1º Opção |
|
4 |
Rayciane Gabriel Manoel |
Brasil |
Tikuna |
2º Opção |
|
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA – SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
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|
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
POVO |
OPÇÃO DE CURSO |
|
1 |
Rayciane Gabriel Manoel |
Brasil |
Tikuna |
1º Opção |
|
2 |
Andriele Meira Barbosa |
Brasil |
Makuna/ Yebá-Mahsã |
1º Opção |
|
3 |
Marcenilda Ramos Castro |
Brasil |
Tikuna |
1º Opção |
|
4 |
Jeferson Crispim Guilherme |
Brasil |
Tikuna |
1º Opção |
|
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
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|
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
POVO |
OPÇÃO DE CURSO |
|
1 |
Derli Yuliet Ulcue Cuetia |
Colômbia |
Nasa |
1º Opção |
|
2 |
Tukussi Kuikuro |
Brasil |
Kuikuro |
1º Opção |
|
3 |
Wilmer Danilo Moncayo Chiriap |
Equador |
Shuar |
1º Opção |
|
4 |
Janilnete Antonio Macario |
Brasil |
Tikuna |
1º Opção |
|
CIÊNCIAS DA NATUREZA – BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
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|
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
POVO |
OPÇÃO DE CURSO |
|
1 |
Maria Jael Salamanca Rivera |
Colômbia |
Nasa |
1º Opção |
|
2 |
Eliana Unan Mayoruna |
Brasil |
Mayuruna |
1º Opção |
|
3 |
Tukussi Kuikuro |
Brasil |
Kuikuro |
2º Opção |
|
4 |
Cleonicia Zeca Manduca |
Brasil |
Tikuna |
2º Opção |
|
CIÊNCIAS ECONÔMICAS – ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
||||
|
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
POVO |
OPÇÃO DE CURSO |
|
1 |
Junior Yesid Fernandez Perdomo |
Colômbia |
Kokama |
1º Opção |
|
2 |
Gaibetitanica Suya |
Brasil |
Khisetje/Kisêdjê/ Suyá |
1º Opção |
|
3 |
Jailer Yuan Peteche Taquinas |
Colômbia |
Nasa |
1º Opção |
|
4 |
Aucancela Balla Sarai Micaela |
Equador |
Kichwa/Quechuas |
2º Opção |
|
DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR |
||||
|
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
POVO |
OPÇÃO DE CURSO |
|
1 |
Nicole Gonçalves Jordão |
Brasil |
Tikuna |
2º Opção |
|
2 |
Nildielly dos Santos Silva |
Brasil |
Kambeba |
2º Opção |
|
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
||||
|
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
POVO |
OPÇÃO DE CURSO |
|
1 |
Ankuash Chupi Donald Mauro |
Equador |
Shuar |
1º Opção |
|
2 |
Alix Andrea Ahue Gomez |
Colômbia |
Tikuna |
1º Opção |
|
3 |
Mese Matis |
Brasil |
Matis |
1º Opção |
|
4 |
Ankuash Shinkikiat Ayumpum Jesus |
Equador |
Shuar |
1º Opção |
|
ENGENHARIA DE ENERGIA |
||||
|
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
POVO |
OPÇÃO DE CURSO |
|
1 |
Esteven Andrés Tabares Amias |
Colômbia |
Tikuna |
1º Opção |
|
2 |
Nicole Valentina Dagua Vargas |
Colômbia |
Nasa |
2º Opção |
|
3 |
Nathan da Silva Costa |
Brasil |
Mura |
2º Opção |
|
4 |
Caue Jose Ramalho Faria |
Brasil |
Terena |
2º Opção |
|
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
||||
|
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
POVO |
OPÇÃO DE CURSO |
|
1 |
Wilmer Danilo Moncayo Chiriap |
Equador |
Shuar |
2º Opção |
|
2 |
Mese Matis |
Brasil |
Matis |
2º Opção |
|
ENGENHARIA QUÍMICA |
||||
|
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
POVO |
OPÇÃO DE CURSO |
|
1 |
Odimilson Pedrosa Pereira |
Brasil |
Tikuna |
2º Opção |
|
FILOSOFIA |
||||
|
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
POVO |
OPÇÃO DE CURSO |
|
1 |
Tatiene da Silva Julio |
Brasil |
Tikuna |
1º Opção |
|
2 |
Gentil Julio da Silva Junior |
Brasil |
Tikuna |
1º Opção |
|
3 |
Keila Dantas dos Santos |
Brasil |
Kambeba |
2º Opção |
|
4 |
Itailson Florentino Bastos |
Brasil |
Tikuna |
2º Opção |
|
GEOGRAFIA (BACHARELADO) |
||||
|
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
POVO |
OPÇÃO DE CURSO |
|
1 |
Adriano Alfredo Hilario |
Brasil |
Tikuna |
1º Opção |
|
2 |
Lupércio Olimpio Miguel |
Brasil |
Tikuna |
2º Opção |
|
3 |
Gilma Simiao Guedes |
Brasil |
Tikuna |
2º Opção |
|
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
||||
|
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
POVO |
OPÇÃO DE CURSO |
|
1 |
Luiz Santos da Silva |
Brasil |
Tikuna |
1º Opção |
|
2 |
Delcineia Macario Geraldo |
Brasil |
Tikuna |
2º Opção |
|
3 |
Gildete Eduardo Angelo |
Brasil |
Tikuna |
2º Opção |
|
4 |
Aladilson da Silva Antonio |
Brasil |
Tikuna |
2º Opção |
|
HISTÓRIA |
||||
|
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
POVO |
OPÇÃO DE CURSO |
|
1 |
Nelzimara Estolano Albino |
Brasil |
Tikuna |
1º Opção |
|
2 |
Aladilson da Silva Antonio |
Brasil |
Tikuna |
1º Opção |
|
3 |
Kaká Pedro Carvalho |
Brasil |
Tikuna |
1º Opção |
|
4 |
Kaio Izaque |
Brasil |
Tikuna |
1º Opção |
|
HISTÓRIA – AMÉRICA LATINA |
||||
|
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
POVO |
OPÇÃO DE CURSO |
|
1 |
Carlos Eduardo Pardo Sansa |
Colômbia |
Nasa |
1º Opção |
|
2 |
Gilma Simiao Guedes |
Brasil |
Tikuna |
1º Opção |
|
3 |
Nelzimara Estolano Albino |
Brasil |
Tikuna |
2º Opção |
|
4 |
Horlando Bay Mayuruna |
Brasil |
Mayuruna |
2º Opção |
|
LETRAS – ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
||||
|
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
POVO |
OPÇÃO DE CURSO |
|
1 |
Katherine Maylin Timiaza Wajuyata |
Equador |
Shuar |
1º Opção |
|
2 |
Lineth Mayerly Mejia Gomez |
Colômbia |
Wanano |
1º Opção |
|
3 |
Adelson Gomes Campos |
Brasil |
Desano |
1º Opção |
|
4 |
Danna Michel Pito Menza |
Colômbia |
Nasa |
1º Opção |
|
MATEMÁTICA |
||||
|
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
POVO |
OPÇÃO DE CURSO |
|
1 |
Sherllyn Diviany Perdomo Achicue |
Colômbia |
Nasa |
1º Opção |
|
2 |
Gildete Eduardo Angelo |
Brasil |
Tikuna |
1º Opção |
|
3 |
Eberson Pedrosa Marco |
Brasil |
Tikuna |
1º Opção |
|
4 |
Edison Martin Minkiamai Ayui |
Equador |
Shuar |
2º Opção |
|
MEDIAÇÃO CULTURAL – ARTES E LETRAS |
||||
|
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
POVO |
OPÇÃO DE CURSO |
|
1 |
Edison Martin Minkiamai Ayui |
Equador |
Shuar |
1º Opção |
|
2 |
Cleonicia Zeca Manduca |
Brasil |
Tikuna |
1º Opção |
|
3 |
Caua Nobrega da Cruz |
Brasil |
Borari |
1º Opção |
|
4 |
Derli Yuliet Ulcue Cuetia |
Colômbia |
Nasa |
2º Opção |
|
MEDICINA |
||||
|
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
POVO |
OPÇÃO DE CURSO |
|
1 |
Júlia Stheffane Queiroz Xavier |
Brasil |
Pankararu |
1º Opção |
|
2 |
Antje Eileen Ccahuanihancco Ñaupa |
Peru |
Kichwa/Quechuas |
1º Opção |
|
3 |
Jhon Deyner Silva Toconas |
Colômbia |
Nasa |
1º Opção |
|
4 |
Anthony Daniel Tapuy Tapuy |
Equador |
Kichwa/Quechuas |
1º Opção |
|
QUÍMICA |
||||
|
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
POVO |
OPÇÃO DE CURSO |
|
1 |
Devid Ferreira Guilherme |
Brasil |
Tikuna |
1º Opção |
|
2 |
Rosimery Jumbato Guilherme |
Brasil |
Tikuna |
1º Opção |
|
3 |
Eberson Pedrosa Marco |
Brasil |
Tikuna |
2º Opção |
|
4 |
Helen Yokasta Chuu Yankuam |
Equador |
Shuar |
2º Opção |
|
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
||||
|
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
POVO |
OPÇÃO DE CURSO |
|
1 |
Nantar Shandy Chamik Wampanti |
Equador |
Shuar |
1º Opção |
|
2 |
Lilian Casimiro da Silva |
Brasil |
Desano |
1º Opção |
|
3 |
Haly Gabriela Moncayo Chiriap |
Equador |
Shuar |
1º Opção |
|
4 |
Gaibetitanica Suya |
Brasil |
Khisetje/Kisêdjê/ Suyá |
2º Opção |
|
SAÚDE COLETIVA |
||||
|
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
POVO |
OPÇÃO DE CURSO |
|
1 |
Nicole Gonçalves Jordão |
Brasil |
Tikuna |
1º Opção |
|
2 |
Miguel Jhonatan Lopez Martinez |
Paraguai |
Avá-Guarani |
1º Opção |
|
3 |
Nayane Ingrid Barbosa Ribeiro |
Brasil |
Tukano |
1º Opção |
|
4 |
Anesia Besso Mayoruna |
Brasil |
Mayuruna |
1º Opção |
|
SERVIÇO SOCIAL |
||||
|
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
POVO |
OPÇÃO DE CURSO |
|
1 |
Keila Dantas dos Santos |
Brasil |
Kambeba |
1º Opção |
|
2 |
Dayanna Sofia Pedraza Armas |
Colômbia |
Tikuna |
1º Opção |
|
3 |
Luz Estrella Cahui Asqui |
Peru |
Aymará |
1º Opção |
|
4 |
Conceição Silva Julio |
Brasil |
Tikuna |
1º Opção |
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 65, DE 20 DE JULHO DE 2026
Estabelece e regulamenta a seleção de estudantes tutores(as) para apoio à integração acadêmica, cultural e linguística de estudantes internacionais participantes de mobilidade da UNILA, com foco inicial nos intercambistas da Beijing Foreign Studies University (BFSU), nos anos letivos de 2026 e 2027.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado nº 23422.014821/2026-13 e, considerando as ações de cooperação internacional entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e a Beijing Foreign Studies University (BFSU):
RESOLVE tornar público o Edital para seleção de 01 (um/a) estudante regularmente matriculado(a) em curso de graduação ou pós-graduação da UNILA para participação da tutoria de apoio à integração acadêmica, cultural e linguística de estudantes internacionais participantes de programas de mobilidade da UNILA, com foco inicial nos intercambistas da BFSU, nos anos letivos de 2026 e 2027.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto selecionar estudante da UNILA para atuar como tutor(a) de estudantes internacionais participantes do acordo de cooperação internacional que prevê a mobilidade acadêmica na Universidade, com previsão de chegada à UNILA no segundo semestre de 2026 e permanência em mobilidade acadêmica por até 12 (doze) meses;
1.2 A tutoria possui caráter institucional, acadêmico e intercultural, tendo como finalidade promover o acolhimento, a integração acadêmica, linguística e cultural dos estudantes internacionais, fortalecer a internacionalização da UNILA, ampliar as oportunidades de formação intercultural e contribuir para a consolidação da cooperação acadêmica, cultural e institucional desenvolvidas pela UNILA.
1.3 A ação de tutoria será desenvolvida durante o período de mobilidade acadêmica dos estudantes da BFSU, observado o prazo máximo de 12 (doze) meses.
2. DAS VAGAS
2.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para estudante regularmente matriculado(a) em curso de graduação ou pós-graduação da UNILA;
2.2 Os(As) candidatos(as) classificados(as) além do limite de vaga previsto no item 2.1 deste Edital comporão cadastro de reserva, podendo ser convocados(as) posteriormente em caso de desistência do(a) candidato(a) selecionado(a), observada a ordem de classificação, não havendo garantia de convocação.
3. DO PÚBLICO-ALVO
3.1 Poderão se candidatar estudantes regularmente matriculados(as) em cursos de graduação ou pós-graduação da UNILA;
3.2 Para fins deste Edital, o candidato deverá:
I - estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação ou pós-graduação da UNILA;
II - não estar com matrícula trancada no momento da inscrição;
III - possuir conhecimentos de língua chinesa (mandarim) compatíveis com o desempenho das atividades de tutoria, especialmente para comunicação e apoio aos estudantes da Beijing Foreign Studies University (BFSU) durante o período de mobilidade acadêmica;
IV - ter disponibilidade de vinte horas semanais para participação nas atividades da tutoria, se estudante de graduação e de doze horas semanais, se estudante de pós-graduação;
V - não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, pós-graduação, exceto os benefícios pecuniários destinados à promoção da permanência nos cursos em que estiverem matriculados(as) (exemplo: bolsa permanência/MEC; auxílios destinados à assistência estudantil);
VI - não possuir pendências e débitos de qualquer natureza junto à universidade.
3.2.1 No caso dos estudantes matriculados(as) em cursos de graduação, os(as) candidatos devem:
a) ter cursado e concluído pelo menos um semestre letivo;
b) não ter sido reprovado(a) por frequência em nenhum componente curricular cursado em 2026.1; e
c) ter Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou maior que 6,0 (seis).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo Portal Inscreva, através do link: https://inscreva.unila.edu.br/events/3459, no período indicado no cronograma, item 9.1 deste Edital;
4.2 No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá anexar os seguintes documentos:
I - comprovante de matrícula ativa ou declaração de vínculo com a UNILA;
II - histórico acadêmico atualizado;
III - comprovante de proficiência linguística em mandarim: a comprovação poderá ser realizada mediante apresentação de certificado de proficiência, certificado de conclusão ou de participação em curso de língua chinesa, histórico acadêmico, declaração emitida por instituição de ensino ou por docente responsável, ou outros documentos idôneos que demonstrem a trajetória de aprendizagem do(a) candidato(a);
IV - declarações, certificados ou outros documentos comprobatórios de participação em atividades de tutoria, monitoria, acolhimento estudantil ou ações de internacionalização (quando houver);
V - carta de intenções, em formato PDF, contendo breve apresentação do(a) candidato(a), bem como suas experiências acadêmicas em ensino, pesquisa, extensão e/ou representação estudantil, planejamento e expectativas para o desempenho das atividades de tutoria, limitada a 450 (quatrocentas e cinquenta) palavras; e
VI - declaração de disponibilidade, comprometimento e ciência das obrigações previstas neste Edital.
4.3 A ausência de qualquer documento obrigatório poderá implicar a não homologação da inscrição;
4.4 A responsabilidade pelo envio correto da documentação é exclusiva do(a) candidato(a).
4.5 A UNILA não se responsabiliza pela não efetivação de inscrições por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação eletrônica, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
5. DA SELEÇÃO
5.1 A seleção será realizada pela PROINT, considerando a documentação apresentada no ato da inscrição;
5.2 Para fins de avaliação, não serão considerados documentos enviados após o encerramento do período de inscrições;
5.3 A seleção terá caráter classificatório e será realizada por Comissão designada pela PROINT, mediante análise da documentação apresentada no ato da inscrição, observados os critérios de avaliação e respectivas pontuações constantes no quadro abaixo;
|
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
|---|---|
|
Conhecimento em mandarim |
50 pontos |
|
Carta de intenções |
25 pontos |
|
Experiência em atividades de tutoria, monitoria, acolhimento ou ações de internacionalização |
25 pontos |
5.3.1 Será atribuída maior pontuação aos candidatos que comprovarem conhecimento em mandarim e que tenham experiências anteriores de mobilidade acadêmica, intercâmbio ou atividades acadêmicas desenvolvidas na China, considerando as especificidades do programa de mobilidade objeto deste Edital;
Parágrafo único. A Comissão de Seleção poderá, excepcionalmente, convocar o(a) candidato(a) para prestar esclarecimentos acerca da documentação apresentada no ato da inscrição, exclusivamente quando houver necessidade de dirimir dúvidas relevantes para a análise da candidatura, não constituindo essa convocação etapa obrigatória ou classificatória do processo seletivo.
5.4 A comissão de seleção poderá desclassificar o(a) candidato(a) cuja documentação obrigatória esteja incompleta, ilegível ou cuja inscrição não atenda às condições previstas neste edital.
6. DO RESULTADO
6.1 O resultado preliminar será divulgado no Portal de Documentos da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/), de acordo com o cronograma do item 9.1 deste Edital;
6.2 Após a divulgação do resultado preliminar, será aberto prazo para interposição de recurso, exclusivamente em relação a erro material ou inconsistência na pontuação atribuída, não sendo aceitos documentos complementares ou faltantes;
6.3 O recurso deverá ser encaminhado por meio indicado pela PROINT, no Edital de Resultado Preliminar, no prazo previsto no cronograma do item 9.1 deste Edital;
6.4 Após a análise dos recursos, será publicado o resultado final, também no Portal de Documentos da UNILA.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ESTUDANTE SELECIONADO(A)
7.1 O(A) estudante selecionado(a) deverá:
I - recepcionar estudantes;
II - prestar apoio linguístico em língua chinesa (mandarim);
III - prover orientação institucional sobre SIGAA, e-mail, biblioteca e serviços;
IV - auxiliar em procedimentos administrativos;
V - promover atividades de integração;
VI - apresentar relatórios mensais;
VII - comunicar imediatamente à PROINT qualquer situação que possa comprometer o acompanhamento do estudante;
VIII - manter contato periódico com os estudantes tutorados durante todo o período da mobilidade; e
IX - autorizar o uso institucional de depoimentos, registros e informações relativas à experiência, respeitadas as normas de imagem e proteção de dados (LGPD).
8. DA BOLSA DE TUTORIA
8.1 O(a) tutor(a) selecionado(a) para a tutoria remunerada fará jus ao recebimento de uma bolsa, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), durante o período de vigência da ação de tutoria, observado o disposto no item 8.1.2;
8.1.1 O recebimento da bolsa está condicionado ao envio do Termo de Compromisso e dos relatórios de atividades dentro dos prazos estipulados no item 9.1 deste Edital, não havendo possibilidade de pagamentos retroativos. Os relatórios deverão ser enviados mensalmente, conforme orientações da PROINT;
8.1.2 A bolsa de tutoria terá vigência de até 12 (doze) meses, correspondente ao período previsto de mobilidade acadêmica dos estudantes da Beijing Foreign Studies University (BFSU), podendo ser encerrada antecipadamente em caso de conclusão, interrupção ou cancelamento da mobilidade, ou nas demais hipóteses previstas neste Edital.
8.2 Para o recebimento da bolsa, é obrigatório que o(a) discente solicitante possua conta bancária (corrente, poupança ou digital) em seu nome;
8.2.1 Não serão aceitas contas conjuntas e contas tipo “fácil” ou salário;
8.2.2 Apenas serão aceitas contas de bancos que atuam no território brasileiro;
8.2.3 É dever do(a) tutor(a) bolsista atualizar seus dados bancários no SIGAA;
8.2.3.1 Caso a conta bancária do(a) tutor(a) remunerado(a) apresente problemas, o pagamento permanecerá suspenso até a completa resolução do impedimento e será efetivado apenas no mês subsequente à correção da informação;
8.3 A bolsa de tutoria de que trata este Edital será cancelada nos seguintes casos:
I - trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso de graduação ou pós-graduação;
II - redução do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) para valor inferior a 6,0;
III - a pedido do tutor(a);
IV - não cumprimento das atribuições previstas no item 7.1 deste Edital;
V - afastamento por motivo de saúde, por prazo indeterminado;
VI - afastamento das atividades do projeto por período superior a um mês;
VII - aprovação em seleção de outro programa para receber bolsa de maior valor;
VIII - não cumprimento das condições do Termo de Compromisso;
IX - não cumprimento quanto ao prazo de entrega do relatório de atividades;
X - prática de atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos da disciplina própria da instituição, garantida a ampla defesa e o contraditório;
XI - pelo encerramento do período de mobilidade acadêmica dos estudantes acompanhados pelo(a) tutor(a);
XII - por indisponibilidade orçamentária da UNILA; e
XIII - por descumprimento das normas estabelecidas neste Edital.
8.4 Caso o(a) tutor(a) solicite, por qualquer motivo, o desligamento da bolsa, será convocado(a) para assumir a bolsa o(a) próximo(a) tutor(a) classificado(a);
8.5 Caso haja desligamento de tutores(as) bolsistas e a lista de classificados(as) em cadastro de reserva tenha se encerrado, a PROINT realizará novo processo seletivo para preenchimento das vagas de tutoria.
9. DO CRONOGRAMA
9.1 As atividades do processo de seleção regido por este Edital seguirão os prazos estabelecidos no cronograma abaixo:
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ATIVIDADE |
DATA |
|---|---|
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Publicação do Edital |
20 de julho de 2026 |
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Período de inscrições |
20 a 31 de julho de 2026 |
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Homologação das inscrições |
03 de agosto de 2026 |
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Avaliação das candidaturas |
04 a 07 de agosto de 2026 |
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Resultado preliminar |
10 de agosto de 2026 |
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Prazo para interposição de recurso |
10 a 11 de agosto de 2026 |
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Resultado final |
até 14 de agosto de 2026 |
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Assinatura do Termo de Compromisso |
até 19 de agosto de 2026 |
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Início previsto das atividades |
Na véspera da chegada dos estudantes |
9.2 As datas e períodos de cada atividade do cronograma servem apenas como referência para o acompanhamento e se constituem como datas prováveis, resguardando-se, a PROINT, no direito de alterá-las sem aviso prévio.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição neste Edital implica o conhecimento e a aceitação de todas as suas condições;
10.2 A qualquer tempo, a PROINT poderá solicitar informações ou documentos complementares ao(à) candidato(a) selecionado(a);
10.3 A PROINT se compromete a acompanhar os tutores, promover capacitações, orientar os estudantes internacionais, emitir certificados e supervisionar a ação de tutoria;
10.4 A constatação de informação falsa ou omissão relevante poderá implicar a desclassificação do(a) candidato(a) ou o cancelamento da indicação;
10.5 Os casos omissos serão analisados pela PROINT.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 115, DE 20 DE JULHO DE 2026
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de totem de autoatendimento e etiquetas RFID.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.014792/2026-81, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de totem de autoatendimento e etiquetas RFID:
I. Franciele Amaral da Silva, SIAPE 2141353, ocupante do cargo de Bibliotecária, lotada na BIUNILA;
II. Marco Aurélio da Silva, SIAPE 1355075, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na DABIUNILA;
III. André de Souza Fonseca, SIAPE 3475433, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no SAUBIUNILA.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de Solicitação de Empenho;
VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 116, DE 20 DE JULHO DE 2026
Designa o servidor EVERALDO BEZERRA DE ALBUQUERQUE, para o encargo de SOLICITANTE DE VIAGEM e SOLICITANTE DE PASSAGEM, no âmbito do Gabinete da Reitoria.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens, o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013, a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.014866/2026-80, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EVERALDO BEZERRA DE ALBUQUERQUE, SIAPE nº 1559910, para o encargo de SOLICITANTE DE VIAGEM e SOLICITANTE DE PASSAGEM, no âmbito do Gabinete da Reitoria.
Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.
Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 117, DE 20 DE JULHO DE 2026
Designa o servidor MARKSON RANGEL SILVA, para o encargo de SOLICITANTE DE VIAGEM e SOLICITANTE DE PASSAGEM, no âmbito da PROEX.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens, o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013, a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.014867/2026-24, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MARKSON RANGEL SILVA, SIAPE nº 3506283, para o encargo de SOLICITANTE DE VIAGEM e SOLICITANTE DE PASSAGEM, no âmbito da PROEX.
Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.
Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 47, DE 20 DE JULHO DE 2026
Torna público o RESULTADO FINAL referente ao mês de julho de 2026 correspondente às inscrições no “Edital Nº 03/2026/PRAE/UNILA – Auxílio-creche”.
AUXÍLIO CRECHE – RESULTADO FINAL JULHO 2026
O PRÓ-REITOR EM EXERCÍCIO DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINOAMERICANA (UNILA), nomeado pela Portaria Nº 1614, de 19 de novembro de 2025, publicada no boletim de serviço nº 215, de 24 de novembro de 2025, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, torna público o RESULTADO FINAL referente ao mês de julho de 2026 correspondente às inscrições no “Edital Nº 03/2026/PRAE/UNILA – Auxílio-creche”.
1. Os nomes dos(as) discentes que tiveram requerimento DEFERIDO ou INDEFERIDO neste resultado encontram-se listados por ordem alfabética.
2. Discentes INDEFERIDOS podem acessar o parecer social com os fundamentos do INDEFERIMENTO no portal do discente no SIGAA.
2.1 Considerando que os INDEFERIMENTOS tem relação com o não protocolo de todos os documentos previstos em edital, fica facultado ao discente apresentar novo requerimento, observando o cronograma previsto no edital 03/2026/PRAE/UNILA.
3. Discentes DEFERIDOS neste resultado final aparecerão no SIGAA com status “DEFERIDO E EM FILA DE ESPERA”, o status será alterado quando do efetivo início do auxílio, conforme trâmites de pagamento.
3.1 Discentes DEFERIDOS devem se atentar para a assinatura mensal do auxílio no SIGAA.
4. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Seção de Serviço Social pelo e-mail: servicosocial.prae@unila.edu.br.
Lista do RESULTADO FINAL do Edital Nº 03/2026/PRAE/UNILA:
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Discente |
Resultado |
Motivo |
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ALEXANDRINE MARIE LINTCHIA BERNARD |
INDEFERIDO |
Em desacordo com o art. 3.3.2 Etapa 2 do edital. Em desacordo Art. 6º § 2ºda Portaria 02/2022 /PRAE. |
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JUDETTE ANAÏKA ANTOINE |
INDEFERIDO |
Em desacordo com o art. 3.3.2 Etapa 2 do edital |
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MARI PAZ MONSERRAT GRANCE |
DEFERIDO |
PAULO CESAR DO NASCIMENTO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 295, DE 21 DE JULHO DE 2026
Homologa o resultado da avaliação de estágio probatório da servidora JENIFFER HORANA DA SILVA BREMM, Assistente em Administração.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 20 e 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Resolução nº 7/2014/Consun; a Nota Técnica SEI nº 15.187/2019/ME, de 6 de fevereiro de 2020; a Nota Técnica SEI nº 27.974/2021/ME, de 1º de julho de 2021; a Nota Técnica SEI nº 9.459/2023/MGI, de 24 de abril de 2023; a Nota Técnica SEI nº 15.024/2023/MGI, de 31 de maio de 2023; o Ofício Circular SEI nº 626/2023/MG, de 19 de junho de 2023; e o que consta no Processo nº 23422.019024/2023-71, RESOLVE:
Art. 1º Homologar, a partir de 11 de julho de 2026, o resultado da avaliação de estágio probatório da servidora JENIFFER HORANA DA SILVA BREMM, Assistente em Administração, Siape n. 3352775, aprovado no estágio probatório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 299, DE 21 DE JULHO DE 2026
Homologa o resultado da avaliação de estágio probatório do servidor RENATO NERES DE OLIVEIRA, Assistente em Administração.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 20 e 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Resolução nº 7/2014/Consun; a Nota Técnica SEI nº 15.187/2019/ME, de 6 de fevereiro de 2020; a Nota Técnica SEI nº 27.974/2021/ME, de 1º de julho de 2021; a Nota Técnica SEI nº 9.459/2023/MGI, de 24 de abril de 2023; a Nota Técnica SEI nº 15.024/2023/MGI, de 31 de maio de 2023; o Ofício Circular SEI nº 626/2023/MG, de 19 de junho de 2023; e o que consta no Processo nº 23422.019097/2023-63, RESOLVE:
Art. 1º Homologar, a partir de 15 de julho de 2026, o resultado da avaliação de estágio probatório do servidor RENATO NERES DE OLIVEIRA, Assistente em Administração, Siape n. 3352495, aprovado no estágio probatório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 300, DE 21 DE JULHO DE 2026
Homologa o resultado da avaliação de estágio probatório do servidor OTAVIO AUGUSTO COSTA, Assistente em Administração.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 20 e 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Resolução nº 7/2014/Consun; a Nota Técnica SEI nº 15.187/2019/ME, de 6 de fevereiro de 2020; a Nota Técnica SEI nº 27.974/2021/ME, de 1º de julho de 2021; a Nota Técnica SEI nº 9.459/2023/MGI, de 24 de abril de 2023; a Nota Técnica SEI nº 15.024/2023/MGI, de 31 de maio de 2023; o Ofício Circular SEI nº 626/2023/MG, de 19 de junho de 2023; e o que consta no Processo nº 23422.019091/2023-96, RESOLVE:
Art. 1º Homologar, a partir de 10 de julho de 2026, o resultado da avaliação de estágio probatório do servidor OTAVIO AUGUSTO COSTA, Assistente em Administração, Siape n. 1294559, aprovado no estágio probatório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 301, DE 21 DE JULHO DE 2026
Homologa o resultado da avaliação de estágio probatório do servidor JOÃO PEDRO DOS SANTOS VENDITTO, Assistente em Administração.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 20 e 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Resolução nº 7/2014/Consun; a Nota Técnica SEI nº 15.187/2019/ME, de 6 de fevereiro de 2020; a Nota Técnica SEI nº 27.974/2021/ME, de 1º de julho de 2021; a Nota Técnica SEI nº 9.459/2023/MGI, de 24 de abril de 2023; a Nota Técnica SEI nº 15.024/2023/MGI, de 31 de maio de 2023; o Ofício Circular SEI nº 626/2023/MG, de 19 de junho de 2023; e o que consta no Processo nº 23422.019028/2023-50, RESOLVE:
Art. 1º Homologar, a partir de 10 de julho de 2026, o resultado da avaliação de estágio probatório do servidor JOAO PEDRO DOS SANTOS VENDITTO, Assistente em Administração, Siape n. 3352844, aprovado no estágio probatório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 288, DE 20 DE JULHO DE 2026
Autoriza o afastamento do país, com ônus, à servidora NATALIA DOS SANTOS FIGUEIREDO, Professora do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 201; e o processo 23422.014114/2026-19, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, à servidora NATALIA DOS SANTOS FIGUEIREDO, Professora do Magistério Superior, Siape 1999714, para participar do XXI Congresso Internacional da Associação de Linguística e Filologia da América Latina (ALFAL), de 09 de agosto de 2026 à 15 de agosto de 2026, em Lima, Peru.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 289, DE 20 DE JULHO DE 2026
Autoriza o afastamento do país, do servidor TIAGO BONATO, Professor do Magistério Superior, com ônus ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e ônus limitado à Unila.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 201; e o processo 23422.014024/2026-28, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, do servidor TIAGO BONATO, Professor do Magistério Superior, Siape 3125271, com ônus ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e ônus limitado à Unila, para realização de pesquisa no Arquivo e Biblioteca Nacionais da Bolívia - Archivo y Biblioteca Nacionales de Bolívia (ABNB) , em de 09/08/2026 à 16/08/2026, em Sucre, Bolívia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 290, DE 20 DE JULHO DE 2026
Autoriza o afastamento do país, com ônus, ao servidor KARL STOECKL, Administrador.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 201; e o processo 23422.013627/2026-11, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, ao servidor KARL STOECKL, Administrador, Siape 2141387, para participar de intercâmbio profissional na Universidade Nacional de Quilmes pelo programa ESCALA da AUGM, de 03 de outubro de 2026 à 11 de outubro de 2026, em Buenos Aires, Argentina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 283, DE 20 DE JULHO DE 2026
Dispensa o servidor FERNANDO GABRIEL ROMERO, Professor do Magistério Superior, da Coordenação pro tempore do Curso de Relações Internacionais e Integração.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o processo nº 23422.014218/2026-23; RESOLVE:
Art 1º Dispensar, a partir de 1º de agosto de 2026, o servidor FERNANDO GABRIEL ROMERO, Professor do Magistério Superior, Siape 2118407, da Coordenação pro tempore do Curso de Relações Internacionais e Integração, código FCC, designado pela Portaria GR nº 176/2026, publicada no DOU nº 104, de 8/06/ 2026, s. 2, p. 31.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 284, DE 20 DE JULHO DE 2026
Dispensa KAREN DOS SANTOS HONORIO, Professora do Magistério Superior, da Vice-coordenação pro tempore do Curso de Relações Internacionais e Integração.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o processo nº 23422.014218/2026-23; RESOLVE:
Art 1º Dispensar, a partir de 1º de agosto de 2026, KAREN DOS SANTOS HONORIO, Professora do Magistério Superior, Siape 1069136, da Vice-coordenação pro tempore do Curso de Relações Internacionais e Integração designada pela Portaria GR nº 177/2026, publicada no DOU nº 104, de 8/06/ 2026, s. 2, p. 31.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 285, DE 20 DE JULHO DE 2026
Designa a servidora ANA CAROLINA TEIXEIRA DELGADO, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Relações Internacionais e Integração.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, o inciso II do art. 9º da Lei nº nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o art. 1ª e 2ª da Resolução Cosuen nº 008, de 30 de abril de 2014 e o processo nº 23422.014218/2026-23; RESOLVE:
Art 1º Designar, a partir de 1º de agosto de 2026, a servidora ANA CAROLINA TEIXEIRA DELGADO, Professora do Magistério Superior, Siape 2344417, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Relações Internacionais e Integração, código FCC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 286, DE 20 DE JULHO DE 2026
Designa a servidora ROBERTA SPERANDIO TRASPADINI, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenadora do Curso de de Relações Internacionais e Integração.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012, os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 1ª e 2ª da Resolução Cosuen nº 008/2014, 30 de abril de 2014 e o processo nº 23422.014218/2026-23; RESOLVE:
Art 1º Designar, a partir de 1º de agosto de 2026, a servidora ROBERTA SPERANDIO TRASPADINI, Professora do Magistério Superior, Siape 1882394, para exercer a função de Vice-Coordenadora do Curso de de Relações Internacionais e Integração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA