Boletim de Serviço nº 123, de 17 de Julho de 2026

Publicado em: 17/07/2026


SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO



PORTARIA Nº 15, DE 15 DE JULHO DE 2026



Dispensa membro do Comitê Gestor de Laboratórios da UNILA.


O SECRETÁRIO DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 439/2024/GR, de 03 de outubro de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 179, de 07 de outubro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 289/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; a Instrução Normativa nº 2/2025/SACT; e o que consta no processo nº 23422.007714/2025-40, RESOLVE:

Art. 1º Dispensar a servidora CAROLINE DA COSTA SILVA GONÇALVES, SIAPE nº 1136547, como representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) no Comitê Gestor de Laboratórios (COGEL) da UNILA, anteriormente designada pela Portaria nº 6/2025/Sact, com publicação no Boletim de Serviço nº 75, de 29 de Abril de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.


RICARDO MOREL HARTMANN




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 553, DE 16 DE JULHO DE 2026



Concede Licença para Capacitação à servidora EDINEIA APARECIDA MACHADO DUTRA, Assistente Social.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.014026/2026-17, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora EDINEIA APARECIDA MACHADO DUTRA, Assistente Social, Siape 1917216, do dia 24/08/2026 ao dia 09/09/2026, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 13/02/2017 à 13/02/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 552, DE 16 DE JULHO DE 2026



Concede Licença para Capacitação à servidora JULIANE NATAL PERETTI, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.014190/2026-24, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora JULIANE NATAL PERETTI, Assistente em Administração, Siape 1906966, do dia 19/08/2026 ao dia 04/09/2026, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 02/01/2017 à 02/01/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE



LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS


 

Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

MAIRA MACHADO BICHIR

2268819

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

19/05/2026

Art. 83 e art. 203, § 5º da LEI 8.112/90

MICHELE DE OLIVEIRA JIMENEZ

1959844

TEC. EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

 

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

CLEIDE MIGLIOLI

1910208

ADMINISTRADORA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

19/06/2026 a 18/07/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

VANESSA GABRIELLE WOICOLESCO

1916955

TEC. EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

08/07/2026 a 19/08/2026

Art. 83 e art. 203, § 5º da LEI 8.112/90

DAVI DA SILVA MONTEIRO

2897938

PROF. DO MAGISTERIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

02/07/2026 a 22/10/2026

 

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

 

Onde se lê:

LILIAN APARECIDA DOS SANTOS ZAGO

3353262

TEC. DE LABORATORIO AREA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

06/02/2026 a 03/03/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

EDILAINE LOVATTO DONATO

1828796

SECRETARIA EXECUTIVA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

04/05/2026 a 02/07/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

 

Leia-se:

LILIAN APARECIDA DOS SANTOS ZAGO

3353262

TEC. DE LABORATORIO AREA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

05/02/2026 a 03/03/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

EDILAINE LOVATTO DONATO

1828796

SECRETARIA EXECUTIVA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

04/05/2026 a 29/06/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

 




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LITERATURA COMPARADA



PORTARIA Nº 2, DE 16 DE JULHO DE 2026



Designa os(as) membros(as) para compor a Comissão de Seleção de Alunos Regulares 2027 do Programa de Pós-Graduação em Literatura Comparada (PPGLC).


O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LITERATURA COMPARADA (PPGLC), vinculado ao Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA no.232/2025/GR, publicada no D.O.U. no 112, de 16 de junho de 2025, no uso de suas atribuições, 

RESOLVE:
 

Art. 1º Designar os(as) membros(as) para compor a Comissão de Seleção de Alunos Regulares 2027 do Programa de Pós-Graduação em Literatura Comparada (PPGLC):
I - DÉBORA COTA, Siape no 1344118, Professora do Magistério Superior, presidente;
II - LIVIA SANTOS DE SOUZA, Siape no 1118082, Professora do Magistério Superior;
III - JOSÉ IGNACIO MONTEAGUDO ROBLEDO Siape no 1217840, Professor do Magistério Superior; 

Art. 2º O mandato dos(as) membros(as) designados por esta Portaria se encerra com o fim do processo seletivo - março 2027.

Art. 3º As atribuições da comissão estão descritas no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Literatura Comparada (PPGLC).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço. 


CARLOS HENRIQUE LOPES DE ALMEIDA




CONSELHO EDITORIAL



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 13 DE JULHO DE 2026



Estabelece normas relacionadas aos livros impressos no âmbito da Editora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – Edunila.


O CONSELHO EDITORIAL DA EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – CONSED, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, e com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no que consta no processo administrativo nº 23422.009268/2026-99 e nos princípios que regem a Administração Pública,

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer normas relacionadas aos livros impressos no âmbito da Editora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – Edunila.

 

CAPÍTULO I – DA  IMPRESSÃO, REIMPRESSÃO E TIRAGEM

 

Art. 2º A decisão sobre a impressão de títulos e suas respectivas tiragens compete à Coordenação Executiva da Edunila, baseada nos seguintes aspectos:

I - análise da proposta de publicação;

II - consulta ao Conselho Editorial;

III - motivação expressa sobre a contribuição, necessidade e potencial de distribuição ou relevância temática;

IV - disponibilidade orçamentária; e

V - espaço físico em estoque.

 

Art. 3º Reimpressões só poderão ser realizadas, durante a vigência dos direitos sobre a obra, após atingida a quantidade mínima de 40 exemplares no estoque.

Parágrafo único. O caput não se aplica em casos específicos, como convênios e projetos que demandem a ampliação da disponibilidade, devidamente motivada no processo de contratação da obra, e decisão motivada pela Coordenação.

 

Art. 4º A impressão de livros poderá ocorrer com recursos da Unila, do proponente (autor/organizador) ou de terceiros contratados.

§1º A opção deve ser indicada na proposta de publicação.

§2º Independentemente do tipo de recurso, a decisão em relação à impressão deve ser devidamente justificada.

§3º Será primada a impressão de livros com recursos de terceiros/proponente para obras propostas por autores/organizadores, conforme indicado na proposta de publicação.   

§4º No caso disposto no §3º, é facultado considerar os aspectos previstos no art. 2º.

§5º No caso de impressão de livros com recursos da Unila, devem ser considerados, obrigatoriamente, todos os aspectos previstos no art. 2º.

§6º Obras que já tenham sido publicadas em formato digital, ou que estejam em fase de produção da versão digital, poderão ter autorizada a impressão que trata o §3º, mediante justificativa do proponente.

§7º O prazo para o proponente executar a impressão da versão, em caso de opção tardia, será indicado na autorização que trata o parágrafo anterior.

 

Art. 5º No caso de Acordos de Cooperação Técnica – ACT e demais convênios, as impressões e reimpressões devem estar previstas no termo do acordo.

§1º Não havendo previsão, em acordos prévios à publicação desta normativa, será celebrado termo aditivo para tanto.

§2º No caso de previsão de impressão com recursos da Unila, deverá constar no processo instrutório obrigatoriamente a indicação dos recursos orçamentários.

 

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO DO ACERVO IMPRESSO

 

Art. 6º O acervo impresso da Edunila será composto por:

I - livros impressos com recursos da Unila; e

II - livros impressos com recursos do proponente ou de terceiros contratados.

 

Art. 7º As impressões, de livros produzidos pela Edunila, custeadas por outras unidades da Unila serão direcionadas para distribuição pela unidade custeadora, em remessa única, a título de concessão, cabendo à Edunila reter 15% da tiragem para fins de estoque e venda, de depósito legal, preservação da memória institucional da produção científica da Unila, divulgação e permuta.

 

Art. 8º As impressões custeadas pelo proponente ou terceiros serão direcionadas para distribuição pelo proponente ou terceiros e uma parcela será recebida pela Edunila e incorporada ao seu acervo a título de doação.

§1º Para incorporação do bem ao patrimônio público da Edunila, deve ser considerado como valor do bem o preço unitário de custo de impressão, mediante apresentação da Nota Fiscal.

§2º Das impressões dispostas no caput, deverão ser doados à Edunila o mínimo de 15% de cada tiragem, para fins de estoque e venda, de depósito legal, divulgação, permuta e em contrapartida ao serviço editorial prestado.

 

Art. 9º É vedada a inclusão no catálogo de títulos não publicados pela Edunila.

 

CAPÍTULO III – DA POLÍTICA DE VENDAS E PREÇOS

 

Art. 10. A Edunila poderá realizar a venda de exemplares impressos que compõem seu acervo.

 

Art. 11. As vendas terão objetivo arrecadatório, devendo a operacionalização e controles se atentarem às normas e princípios da Administração Pública e ao Código de Defesa do Consumidor – CDC.

 

Art. 12. Os proponentes, autores e organizadores poderão realizar ou indicar terceiros para a venda e doações de livros de sua propriedade em eventos abertos ao público, no espaço compartilhado pela Edunila, em caso de viabilidade e disponibilidade, devendo se responsabilizar pela movimentação e contabilização de seus materiais, desde que o título já esteja esgotado para vendas no acervo da Editora. 

 

Art. 13. A Edunila não realizará, em hipótese alguma, a venda de exemplares que pertençam ao proponente ou a terceiros.

 

Art. 14. É vedado o repasse dos valores arrecadados com a venda de exemplares pertencentes à Edunila ao proponente ou a terceiros.

 

Art. 15. O Preço de Capa será calculado pela soma dos custos de impressão (preço unitário) acrescida dos custos logísticos e administrativos.

Parágrafo único. Em regra, o preço unitário será no mínimo o dobro do custo unitário da impressão.

 

Art. 16. A Editora poderá aplicar descontos para a comunidade interna  e externa, para aquisições na sede e no site e/ou e-mail.

§1º Para a comunidade interna (professores, alunos, técnicos e terceirizados), o desconto será de até 30%, limitado ao preço de custo, conforme tabela de preços.

§2º Para a comunidade externa (sociedade no geral), o desconto será de até 20%, limitado ao preço de custo, conforme tabela de preços. 

§3º Em feiras de livros ou eventos promocionais, a Coordenação poderá autorizar descontos de até 50% do preço unitário, limitado ao preço de custo, conforme tabela de preços.

 

CAPÍTULO IV – DAS DOAÇÕES E CONSIGNAÇÕES

 

Art. 17. As doações ficam restritas a:

I - depósito Legal (Biblioteca Nacional);

II - permuta acadêmica entre instituições de ensino;

III - bibliotecas públicas e projetos de fomento à leitura, mediante solicitação formal e disponibilidade de estoque;

IV - autoridades em geral e representantes do mercado editorial em visita ou missão institucional;

V - colaboradores da Edunila que executaram a obra;

VI - pareceristas que tenham colaborado com a obra; 

VII - proponente da obra;

VIII - outros, desde que devidamente justificado pela Coordenação, não caracterize dispersão do patrimônio público e não esteja em conflito com a política de vendas.

§1º A doação ao proponente da obra é devida no caso de impressão com recursos da Unila e se limita a cota única de 10% da tiragem impressa, já incluídas as doações aos demais organizadores, autores de capítulos, tradutores, ilustradores e outras funções de autoria.

§2º A responsabilidade de repassar os exemplares recebidos aos demais participantes da obra é exclusiva do proponente.

§3º As restrições dispostas nos incisos não se aplicam às tiragens destinadas à doação, que seguirão regras próprias previstas em processo específico.

 

Art. 18. Toda doação deve ser documentada via Termo de Doação, com baixa imediata no estoque.

 

Art. 19. O envio de livros para livrarias e feiras externas será formalizado via Termo de Consignação.

§1º O termo deverá prever que:

I - o acerto de contas (venda/devolução) será semestral; e

II - a livraria é fiel depositária dos exemplares e responde integralmente pelo valor de repasse ajustado em caso de dano ou perda.

§2º O prazo para pagamento será de até 60 dias, após formalizado o acerto.

 

CAPÍTULO V – DO CONTROLE FINANCEIRO E CONTÁBIL

 

Art. 20. A Edunila manterá prestação de contas mensal ao setor competente da Universidade, por meio de relatório.

§1º O relatório deverá ser analítico e conter:

I - o saldo de estoque inicial e final do mês;

II - as entradas do mês (compras, doações recebidas); 

III - as saídas do mês (vendas, doações efetuadas, perdas, extravios); e

IV - o saldo inicial e final e a movimentação do mês relativo às consignações.

§2º O relatório deverá ser encaminhado ao setor competente até o dia 5 (cinco) de cada mês, prorrogando-se o prazo para o primeiro dia útil subsequente quando a data recair em dia não útil.

 

CAPÍTULO VI – DO ARMAZENAMENTO E CONTROLE DE ESTOQUE

 

Art. 21. O estoque deve ser mantido em ambiente climatizado, livre de umidade e pragas, com acesso restrito.

 

Art. 22. É obrigatória a realização de:

I - Inventário Periódico (Mensal): por amostragem, para conferência de títulos; e

II - Inventário Geral (Anual): conferência física total para fechamento de balanço.

 

Art. 23. A entrada e saída de qualquer exemplar deve ser registrada em livro de protocolo, controle físico ou eletrônico, com indicação de motivo.

 

Art. 24. Livros danificados por fatores externos (inundações, cupins, etc.) ou obsolescência devem ser avaliados por uma Comissão de Descarte antes da destruição ou reciclagem, com lavratura de ata.

 

Art. 25. Para garantir a integridade do processo de controle dos livros impressos, as seguintes funções devem ser exercidas por servidores/colaboradores distintos:

I - Gestor da Unidade (Edunila): responsável pela autorização das doações e consignações;

II - Gestor de Depósito: responsável pela guarda física em depósito e conferência de entrada/saída;

III - Operador de Distribuição: responsável pelo lançamento das vendas, doações e consignações nos sistemas de registro e controle;

IV - Certificador de Inventário: agente que não seja responsável pelo estoque, que acompanha e valida a contagem física anualmente.

 

CAPÍTULO VII – DA APURAÇÃO DE FATOS E/OU RESPONSABILIDADES EM RELAÇÃO AO ESTOQUE

 

Art. 26. No inventário que trata o art. 22, em caso de divergência não identificada entre o estoque físico e o registrado no sistema, será aberto procedimento administrativo para apuração de fatos e/ou responsabilidade.

§1º A apuração de que trata o caput será precedida de uma fase de instrução documental, que consistirá no confronto obrigatório entre:

I - as notas de entradas/saídas de materiais, comprovantes de venda e termos de doação/consignação;

II - o livro de protocolo (físico ou eletrônico) de movimentação de exemplares;

III - os Relatórios dos Inventários Periódicos e Gerais anteriores;

IV - o Gestor da Unidade poderá solicitar informações a profissionais de vigilância do campus, acesso a imagens de circuito interno, bem como analisar, em conjunto com a equipe, o fluxo de pessoas no ambiente de armazenamento no intervalo compreendido entre a última contagem fidedigna e o momento da constatação da ausência do material.

§2º Persistindo a dúvida sobre a autoria ou a causa do extravio, o responsável pela apuração deverá informar o caso, com a documentação pertinente, ao órgão correcional, para continuidade da apuração dos fatos e avaliação de possíveis responsabilizações.

 

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 27. Casos omissos e situações excepcionais serão tratados pela Coordenação Executiva.

Parágrafo único. A Coordenação poderá consultar o Conselho Editorial nos casos e situações dispostos no caput.

 

Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


LEONEL GANDI DOS SANTOS




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO



EDITAL Nº 21, DE 17 DE JULHO DE 2026



HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS ESPECIAIS – SEMESTRE 2026.2 MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO


A Vice-Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), designada pela Portaria Unila nº 278/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025, torna público, pelo presente edital, o resultado dos recursos à homologação provisória das inscrições e, na sequência, a homologação final das inscrições ao processo seltivo de alunos especiais para o segundo semestre de 2026, do Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU).

 

1. DO RESULTADO DOS RECURSOS

 

CANDIDATO(A)

RESULTADO DO RECURSO

FABIELA VEIGA BARROS

Deferido

FABIANA LOCATELLI

Deferido

PRISCILA RODRIGUES DE AZEVEDO PEDROZO

Deferido

HUGO RAMBO PADILHA

Deferido

JESSICA REGINA FLORES BECKER

Deferido

ALAN CESAR SARAIVA ROSA

Deferido

ALINE TRES PEREIRA

Deferido

DIKENSON LOUIS

Não impetrou recurso

JOSELANI SILVA SOARES

Não impetrou recurso

JULIANA SIMOES CAYRES

Não impetrou recurso

MARA LUCIA MAGALHÃES

Não impetrou recurso

MARLENE RODRIGUES

Não impetrou recurso

MARVIN DAVID ACOSTA CHIRITO

Não impetrou recurso

RAFAEL SANTOS SILVÉRIO

Não impetrou recurso

ROSANE MARIA DE COSTA MAROCCO CRENITTE

Não impetrou recurso

SANDRA CERRI

Não impetrou recurso

WANDERLEIA FRANCISCO PORTO SCHNEIDER

Não impetrou recurso

 

 

2. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS

 

CANDIDATO(A):

DISCIPLINA PRETENDIDA:

ALEJANDRO PEREIRA FERNANDES

EDUCAÇÃO E SABERES INDÍGENAS

ALESSANDRA DE SOUZA BORTOLOTTO

O PORTUGUÊS E O ESPANHOL COMO LÍNGUAS ADICIONAIS NA ESCOLA A PARTIR DO MERCOSUL

 

ALINE LETÍCIA MORAES SILVA

O PORTUGUÊS E O ESPANHOL COMO LÍNGUAS ADICIONAIS NA ESCOLA A PARTIR DO MERCOSUL

 

ALYNE PRISCILA DE LIMA

O PORTUGUÊS E O ESPANHOL COMO LÍNGUAS ADICIONAIS NA ESCOLA A PARTIR DO MERCOSUL

AMANDA APARECIDA DE LIMA CABRAL

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

ANA CAROLINA MONTEIRO

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

 

BIANCA CAROLINE DA SILVA LIMA

O PORTUGUÊS E O ESPANHOL COMO LÍNGUAS ADICIONAIS NA ESCOLA A PARTIR DO MERCOSUL

BRAYHAN EMELTON FERREIRA DE BRITO MULLER

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

 

BRUNA LUCCHESI KOURY

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

CAMILA DIAS XIMENES DE OLIVEIRA

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

CAROLINA LIMA DELLA MONICA

EDUCAÇÃO E SABERES INDÍGENAS

CAROLINE CASTAGNETI

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

CEZAR MEDINA MORENO

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

CRISTIANO JESUS DE SOUZA

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

 

DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

DANIELE GOMES DE GÓES

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

ERIKA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA LIMA SANTOS

EDUCAÇÃO E SABERES INDÍGENAS

FERNANDA MARCIA MUNIZ

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

FERNANDA RAFAELA HASS

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

FILIPE GUIMARAES PEIXOTO

ENSINO MEDIADO PELAS TECNOLOGIAS

GABRIEL ACÁCIO PRATA

EDUCAÇÃO E SABERES INDÍGENAS

GEISI MAKELLY FAGUNDES DA SILVA

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

GIANE PATRICIA KLESENER

O PORTUGUÊS E O ESPANHOL COMO LÍNGUAS ADICIONAIS NA ESCOLA A PARTIR DO MERCOSUL

HENRIQUE PEDROTTI

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

ISAIAS HERNANDEZ GALEANO

O PORTUGUÊS E O ESPANHOL COMO LÍNGUAS ADICIONAIS NA ESCOLA A PARTIR DO MERCOSUL

JANAINA GABRIELA DO NASCIMENTO

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

JESSICA APARECIDA JUNG

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

JOÃO ABNER SANTOS BEZERRA

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

JORGE DANIEL SALINAS VERA

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

JOSIANE VIEIRA AMARAL

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

JULIANA MARÇAL

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

JULIO CESAR BARBOSA MARTINEZ

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

JUNYELLE RENATHA OLIVEIRA GOLLMANN

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

KAREN RENTZ DOS SANTOS

ENSINO MEDIADO PELAS TECNOLOGIAS

KARINA DANIELLE FERNANDES

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

KARINA FRANCIELLE GONÇALVES DE OLIVEIRA GALHARDES

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

KARINA MULLER MALESKI

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

KATLIN CAMILA FERNANDES

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

KELLY CRISTINA OLIVEIRA EMERIQUI

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

KELLY GRACIELI DE OLIVEIRA WINKERT

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

LARISSA MENDES CRUZ VELASQUEZ

ENSINO MEDIADO PELAS TECNOLOGIAS

LIEGE MARGO SCHMITT

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

LUZ GISELLE DÍAZ JIMÉNEZ

O PORTUGUÊS E O ESPANHOL COMO LÍNGUAS ADICIONAIS NA ESCOLA A PARTIR DO MERCOSUL

MARCOS VINICIUS DOS SANTOS

ENSINO MEDIADO PELAS TECNOLOGIAS

MARIA ANGÉLICA OLIVEIRA DE CAMARGO

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

MARIA MARTA VIEIRA FERREIRA

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

MARINA STEFANIA ROJAS

EDUCAÇÃO E SABERES INDÍGENAS

MIGUEL MIRANDA RIBEIRO

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

NADIEL JOSE DE SANTANA

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

NELCIANE POLICARPO

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

PAULO ROBERTO COSTA DA SILVA

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

RAFAEL LUIS BELONI LOURENÇO

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

RAQUEL GRABOWSKI SOARES ZINI

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

REBECA MARIA PESSOA VASCONCELOS

O PORTUGUÊS E O ESPANHOL COMO LÍNGUAS ADICIONAIS NA ESCOLA A PARTIR DO MERCOSUL

REGINA TISCOSKI DE OLIVEIRA

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

ROBERTO LEAL

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

ROBINSON DE FREITAS MARANA

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

ROY EDDIE MARQUARDT FILHO

ENSINO MEDIADO PELAS TECNOLOGIAS

RUTE CRISTINA VELOSO DE SOUZA

ENSINO MEDIADO PELAS TECNOLOGIAS

SANDRA REGINA DE SA

ENSINO MEDIADO PELAS TECNOLOGIAS

SILVIA ELAINE BERTUOL

O PORTUGUÊS E O ESPANHOL COMO LÍNGUAS ADICIONAIS NA ESCOLA A PARTIR DO MERCOSUL

SUZANA APARECIDA DE PAULO GERALDI

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

THIAGO CARDOSO DA SILVA

O PORTUGUÊS E O ESPANHOL COMO LÍNGUAS ADICIONAIS NA ESCOLA A PARTIR DO MERCOSUL

VALENTINA MEJÍA RAMÍREZ

ANÁLISE E PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

VANESSA CECILIA PUTTI

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

VIVIAN PEREIRA SOUZA

ENSINO MEDIADO PELAS TECNOLOGIAS

FABIELA VEIGA BARROS

ENSINO MEDIADO PELAS TECNOLOGIAS

FABIANA LOCATELLI

ENSINO MEDIADO PELAS TECNOLOGIAS

PRISCILA RODRIGUES DE AZEVEDO PEDROZO

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

HUGO RAMBO PADILHA

ENSINO MEDIADO PELAS TECNOLOGIAS

JESSICA REGINA FLORES BECKER

ENSINO MEDIADO PELAS TECNOLOGIAS

ALAN CESAR SARAIVA ROSA

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

ALINE TRES PEREIRA

INTERLOCUÇÕES ENTRE DIDATICA E CURRÍCULO ESCOLAR

 

3. DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS E MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO

 

CANDIDATO(A):

MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO:

DIKENSON LOUIS

Descumprimento do subitem “b”, do Edital Nº 17/2026/PPGEDU – diploma ou certificado de conclusão de curso (frente e verso).

JOSELANI SILVA SOARES

Descumprimento do subintem “c”, do Edital Nº 17/2026/PPGEDU – histórico escolar integral da graduação.

JULIANA SIMOES CAYRES

Descumprimento do subintem “c”, do Edital Nº 17/2026/PPGEDU – histórico escolar integral da graduação.

MARA LUCIA MAGALHÃES

Descumprimento do subitem “e” do item 1.8 do Edital Nº 17/2026/PGEDU – Certidão de quitação eleitoral (Link para emissão: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/?id=1783953045952).

MARLENE RODRIGUES

Descumprimento do subitem “e”, do item 1.8 do Edital Nº 17/2026/PGEDU – Certidão de quitação eleitoral (Link para emissão: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/?id=1783953045952).

MARVIN DAVID ACOSTA CHIRITO

Descumprimento do item 3 do Edital N 17/2026/PPGEDU – não indicou disciplina pretendida.

RAFAEL SANTOS SILVÉRIO

Descumprimento do subintem “c”, do Edital Nº 17/2026/PPGEDU – histórico escolar integral da graduação.

ROSANE MARIA DE COSTA MAROCCO CRENITTE

Descumprimento do subintem “b”, do Edital Nº 17/2026/PPGEDU – diploma ou certificado de conclusão de curso (frente e verso).

SANDRA CERRI

Descumprimento do item 3 do Edital N 17/2026/PPGEDU – disciplina indicada não ofertada no semestre.

WANDERLEIA FRANCISCO PORTO SCHNEIDER

Descumprimento do item 3 do Edital N 17/2026/PPGEDU – não indicou disciplina pretendida.

 


DINEIA GHIZZO NETO FELLINI




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO



EDITAL Nº 20, DE 16 DE JULHO DE 2026



ATO DE RETIFICAÇÃO Nº 01 DO EDITAL Nº 18/2026/PPGEDU
PROCESSO SELETIVO ALUNOS(AS) REGULARES 2027 
MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO


A Vice-Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), designada pela Portaria Unila nº 278/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025, torna público, pelo presente edital, o Ato de Retificação Nº 01 do Edital Nº 18/2026/PPGEDU, que dispõe sobre o processo seletivo de alunos regulares para ingresso em 2027, do Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU).


 

Onde se lê:

1. DAS VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA E ACESSO AFIRMATIVO

1.1 O programa oferece XX (xx) vagas gerais, contemplando ampla concorrência e acesso afirmativo, totalmente gratuitas, no Mestrado Profissional em Educação, distribuídas entre suas duas linhas de pesquisa: LINHA 1: “Teorias, políticas e práticas de educação”, e LINHA 2: “Metodologias e processos de ensino e aprendizagem” (ANEXO I), com início das atividades previstas para o ano de 2026, assim distribuídas:

Linha de Pesquisa

Vagas - Ampla

concorrência

Vagas - Acesso

afirmativo

(pessoas negras,

pretas e pardas)

ou pessoas com

deficiência –

30% do total de

vagas do

processo

Vagas - Acesso afirmativo (indígenas,

quilombolas, pessoas autodeclaradas

trans, e pessoas

refugiadas ou

solicitantes de

refúgio ou portadores de visto humanitário)

Total de vagas da linha

 

 

LINHA 1

08

04

02

14

LINHA 2

09

06

02

17

TOTAL DE VAGAS DO PROCESSO SELETIVO

 

17

 

10

 

04

 

31

 


 

Leia-se:

1. DAS VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA E ACESSO AFIRMATIVO

1.1 O programa oferece 31 (trinta e uma) vagas gerais, contemplando ampla concorrência e acesso afirmativo, totalmente gratuitas, no Mestrado Profissional em Educação, distribuídas entre suas duas linhas de pesquisa: LINHA 1: “Teorias, políticas e práticas de educação”, e LINHA 2: “Metodologias e processos de ensino e aprendizagem” (ANEXO I), com início das atividades previstas para o ano de 2026, assim distribuídas:

Linha de Pesquisa

Vagas - Ampla

concorrência

Vagas - Acesso

afirmativo

(pessoas negras,

pretas e pardas)

ou pessoas com

deficiência –

30% do total de

vagas do

processo

Vagas - Acesso afirmativo (indígenas,

quilombolas, pessoas autodeclaradas

trans, e pessoas

refugiadas ou

solicitantes de

refúgio ou portadores de visto humanitário)

Total de vagas da linha

 

 

LINHA 1

08

04

02

14

LINHA 2

09

06

02

17

TOTAL DE VAGAS DO PROCESSO SELETIVO

 

17

 

10

 

04

 

31

 


DINEIA GHIZZO NETO FELLINI