Boletim de Serviço nº 123, de 16 de Julho de 2024

Publicado em: 16/07/2024


SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO



PORTARIA Nº 1, DE 16 DE JULHO DE 2024



Dispõe sobre a criação do Laboratório Interdisciplinar de Planejamento Territorial - LABIPLAN


A SECRETÁRIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO em Exercício, da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA Nº 655/2024/PROGEPE, de 11 de julho de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 121, de 12 de julho de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 289/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, e o que consta no processo associado nº 23422.011758/2024-93, RESOLVE:

Art. 1º Criar o Laboratório Interdisciplinar de Planejamento Territorial - LABIPLAN, para apoiar atividades de Pesquisa, Extensão e Ensino no âmbito da UNILA.

Art. 2º A efetivação do laboratório dependerá da disponibilização de espaço pela Prefeitura Universitária da UNILA.

Art. 3º O laboratório ficará diretamente vinculado à Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico e suas subunidades.

Art. 4° Os demandantes do espaço, compreendidos como os cursos de Geografia Licenciatura, Geografia Bacharelado e Arquitetura e Urbanismo, Centro Interdisciplinar de Território, Arquitetura e Design - CITAD e o Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - ILATIT, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para elaboração de regimento interno do laboratório.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


FERNANDA SOTELLO




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 41, DE 16 DE JULHO DE 2024



Designar a servidora para coordenação do Acordo de Cooperação Técnica 22/2024.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.009823/2024-11; RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora abaixo referenciada para coordenação do Acordo de Cooperação Técnica 22/2024, celebrado com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, que tem como objeto do presente instrumento a cooperação entre os partícipes para a execução do Programa de Demanda Social, segundo as normas contidas em seu regulamento vigente, no âmbito da Ação 0487- Concessão de Bolsas de Estudo no País, integrante do Programa de Governo 5013 - Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão.

I - COORDENADORA: LAURA FORTES, PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - SIAPE Nº 2306912.

Art. 2º As atribuições e obrigações da nomeada estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.

Art. 3° A Macrounidade é a responsável pela indicação de coordenador(a) substituto (a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.

Art. 4° Torna sem efeito a Portaria nº 40/2024/PROINT, com publicação no Boletim de Serviço nº 119, de 10 de Julho de 2024.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 87, DE 16 DE JULHO DE 2024



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de serviços de alimentação - Restaurante Universitário e Cantina.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.011706/2024-17, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de serviços de alimentação - Restaurante Universitário e Cantina:

I. ALISSON GUILHERME PACAGNAN CLARO, Assistente em Administração, SIAPE 3352602, lotado no DEGEM;

II. DIANE CASSIA SEBBEN, Nutricionista, SIAPE 1826886, lotada no DPVS;

III. FRANCIELI BUTSKE, Arquiteta e Urbanista, SIAPE 2172428, lotada no DOP;

IV. VAGNER MIYAMURA, Administrador, SIAPE 2144202, lotado na SEPAT;

V. ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE FERNANDEZ, Assistente Social, SIAPE 2143708, lotada no CAEM;

VI. DAIANE CAROLINA PAULINO, Assistente em Administração, SIAPE 2141982, lotada no DIAAAP.

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Pesquisa de Preços;

IV. Termo de Referência.

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 88, DE 16 DE JULHO DE 2024



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de sistema de armazenamento de dados Tech Refresh Storage.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; na Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022; e o que consta no processo 23422.011803/2024-18, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de sistema de armazenamento de dados Tech Refresh Storage:

I. Integrante Requisitante: MARCIO FERNANDES DA COSTA, SIAPE 2143233, Analista de TI, lotado na DISEG;

II. Integrantes Técnicos: LUCAS GUILHERME DIEDRICH, SIAPE 1873756, Analista de TI; e WILLIAN RAHMAM KASSEM, SIAPE 2140475, Analista de TI, ambos lotados na DISEG.

III. Integrantes Administrativos: KARIS FABIANE DIEDRICH, SIAPE 2164071, Assistente em Administração; e NEILA EVANGELISTA, SIAPE 2144158, Administradora, ambas lotadas na SEATI.

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação, de acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Pesquisa de Preços;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


DIOGO ANDRE BASTIAN




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 264, DE 15 DE JULHO DE 2024



Designa a servidora SOLANGE AIKES BASTIAN, Técnica de Laboratório - Área, para exercer a função de Chefe do Departamento de Laboratórios de Ensino.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o processo 23422.011540/2024-39, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SOLANGE AIKES BASTIAN, Técnica de Laboratório - Área, SIAPE 1847352, para exercer a função de Chefe do Departamento de Laboratórios de Ensino, código FG-01.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 15, DE 16 DE JULHO DE 2024



Regulamentao PSE (Processo Seletivo Especial), para ingresso de alunos especiais no curso de mestrado do PPG-BC, pelo EP (Ensino Presencial), exclusivamente em turmas de disciplinas de 2024.2(segundo semestre letivo de 2024).


O VICE-COORDENADOR do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), designado(a) pela Portaria UNILA nº. 2024/201; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado e Comissão de Bolsas; competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo(as):
• Resolução CONSUN nº. 2021/15;
• Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02;
• Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/07;
• Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/388;
• Resolução CONSUN nº. 2018/12;
• Resoluções CONSUN nº. 2023/34 e nº. 2024/06; e
• Editais PPG-BC nº. 2024/13 e nº. 2024/14.

Resolve: tornar público o presente edital.
 
1 Dos alunos especiais
1.1 Entende-se por aluno especial o estudante graduado, que concluiu curso de graduação ou tecnólogo e colou grau, portador de diploma de nível superior ou declaração de conclusão de curso, matriculado em uma ou mais disciplinas do PPG-BC, exclusivamente por um semestre letivo, para fins de ensino e aprendizagem, não sendo aluno regular do PPG-BC matriculado nas demais atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, conforme Art. 33 do Regimento Interno do PPG-BC.
1.2 O aluno especial poderá cursar mais de uma disciplina por semestre, caso se inscreva correta e tempestivamente para ser selecionado entre os primeiros classificados.
1.3 A condição de estudante especial poderá ser concedida a graduados ou tecnólogos que, até a data da matrícula, colaram grau em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva e Terapia Ocupacional e áreas afins, a critério da Coordenação ou do Colegiado do PPG-BC.
1.4 A condição de estudante especial junto ao PPG-BC cessa com a conclusão do semestre letivo ou das turmas de disciplinas em que estiver matriculado, não se estendendo para os próximos semestres.
1.5 O aluno especial não poderá exceder o seu vínculo por mais de 02 (dois) semestres, consecutivos ou não.
1.6 O aluno especial poderá aproveitar os créditos cursados, caso seja aprovado em PSR (Processo Seletivo Regular) e tornar-se-á aluno regular do PPG-BC.
 
2 Dos ouvintes
2.1 Eventuais interessados em assistir as aulas como ouvintes devem tratar diretamente com os docentes responsáveis pelas disciplinas de seu interesse, sendo recomendável solicitar tal autorização por correio eletrônico <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/corpo-academico/docentes>.
2.2 Eventual audiência das aulas por ouvintes não configura relação estudantil, empregatícia ou trabalhista para com a UNILA ou o PPG-BC, sendo vedado:
2.2.1 seu vínculo estudantil para com a UNILA ou o PPG-BC;
2.2.2 sua matrícula como aluno da UNILA ou PPG-BC;
2.2.3 a avaliação e reconhecimento de trabalhos, provas ou atividades pela UNILA ou o PPG-BC, eventualmente realizados voluntariamente pelo ouvinte;
2.2.4 a emissão de declarações de matrícula, presença, vínculo estudantil, realização de créditos ou histórico acadêmico em favor;
2.2.5 seu cadastro e acesso AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem) ou aos SIG’s (Sistemas Integrados de Gestão) da UNILA <https://sig.unila.edu.br/>, concedidos pela UNILA aos seus alunos matriculados;
2.2.6 seu cadastro e acesso ao correio eletrônico institucional, concedido pela UNILA aos seus alunos matriculados na plataforma Zimbra <https://correioaluno.unila.edu.br/>; e
2.2.7 o aproveitamento de créditos das aulas assistidas, caso seja aprovado em PSR ou PSE e tornar-se-á aluno regular ou especial do PPG-BC.
 
3 Das turmas de disciplinas
3.1 Em 2024.2 (segundo semestre letivo de 2024) serão ofertadas vagas a alunos especiais em até 05 (cinco) turmas, relativas às disciplinas do PPG-BC relacionadas no Anexo I do presente regulamento, pelo EP (Ensino Presencial).
3.2 É permitida a matrícula ao candidato inscrito, classificado e convocado, respeitada a ordem de submissão das inscrições completas e o número máximo de vagas disponibilizadas.
3.3 Os candidatos a alunos especiais ficam informados sobre a possibilidade de:
3.3.1 as aulas de duas ou mais turmas ocorrerem no mesmo horário, em razão da disponibilidade de horários dos docentes; e
3.3.2 ocorrer alteração dos docentes, locais, AVA’s e horários de realização das aulas por motivos de ordem técnica, conveniência ou força maior; na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos.
 
4 Do cronograma
4.1 O presente processo seletivo será realizado conforme o cronograma a seguir:

Submissão de inscrições completas no SIGAA, na ordem de submissão, até o limite do número de vagas disponíveis

até 48h00 (quarenta e oito horas) que antecedem o segundo dia de aula da disciplina

Convocação do(a) candidato(a), com inscrição deferida, para realizar matrícula presencial na Secretaria do PPG-BC

Após a inscrição, realizada de forma completa e na ordem de sua submissão

Submissão de recurso administrativo

até transcorrer 10% da carga horária da disciplina

Matrícula presencial na Secretaria do PPG-BC do(a) candidato(a) com recurso(s) deferido(s)

até esgotar as vagas disponíveis ou

até transcorrer 20% da carga horária da disciplina,

nas datas e horários informados na convocação, pela Secretaria do PPG-BC, apresentando toda a documentação exigida

2024.2 (segundo semestre letivo de 2024)

das 08h00 de 29/07/2024

até 19h00 de 14/12/2024

Resultado final

até 19h00 de 14/12/2024

 

5 Das inscrições
5.1 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do SIGAA, por meio do endereço eletrônico <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto>.
5.2 Para realizar a inscrição, o candidato deverá preencher os dados pessoais e acadêmicos exigidos no SIGAA, indicar as disciplinas que concorre, bem como anexar cópia digital, em formato digital pdf (Portable Document Format), sendo recomendável até 05 (cinco) Mb (megabytes) por arquivo, dos seguintes documentos:
5.2.1 uma (1) foto recente, colorida, do rosto do candidato, preferencialmente na proporção 3x4;
5.2.2 documento de identidade oficial com foto, tal como DNI (Documento Nacional de Identidade), RG (Registro-Geral), passaporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), carteira de registro profissional reconhecido por lei ou equivalente, frente e verso, quando se tratar de candidatos brasileiros;
5.2.3 documento de identidade oficial com foto válido e vigente, tal como DNI (Documento Nacional de Identidade) ou passaporte; RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou equivalente, frente e verso, quando se tratar de candidatos não-brasileiros;
5.2.4 comprovante atualizado de quitação eleitoral, disponível em <https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>, somente para candidatos brasileiros;
5.2.5 comprovante atualizado de quitação do Serviço Militar Obrigatório, disponível em <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa>; ou equivalente, somente para candidatos brasileiros do sexo masculino;
5.2.6 diploma ou comprovante de conclusão de curso de graduação ou tecnologia do candidato, emitido por instituição devidamente habilitada e credenciada, com a data de colação de grau, código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso;
5.2.7 histórico escolar completo e oficial do curso de graduação ou tecnologia concluído pelo candidato, com a data de colação de grau, os nomes das disciplinas, constando eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula, emitidos por instituições devidamente habilitadas e credenciadas, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso; e
5.2.8 curriculum vitae, atualizado no ano de 2024, preferencialmente gerado pela plataforma Lattes, do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), disponível na página eletrônica <http://lattes.cnpq.br/>.
5.3 Devem ser acompanhados de tradução juramentada os documentos comprobatórios da graduação que não estejam no idioma português ou espanhol.
5.4 Os documentos necessários para a inscrição podem ser apresentados em português ou espanhol e devem ser digitalizados e anexados em formato digital pdf (Portable Document Format).
5.5 Em caso de o candidato realizar mais de uma inscrição, somente será considerada a última, sendo validada apenas a inscrição mais recente.
5.6 A ausência de documentos exigidos indeferirá a inscrição do candidato e impedirá a matrícula.
5.7 A inscrição será deferida e permitirá a matrícula do candidato quando a documentação estiver completa, legível e em conformidade com o presente regulamento, na ordem de submissão das inscrições deferidas, até o limite do número de vagas.
5.8 As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas na página eletrônica do PPG-BC.

6 Do processo seletivo e divulgação dos resultados
6.1 O processo seletivo consistirá de uma etapa única, de caráter classificatória e eliminatória, consistindo na aprovação do candidato nas turmas de disciplinas em que se inscreveu, na ordem de submissão das inscrições deferidas, até o limite do número de vagas disponíveis.
6.2 A análise, avaliação e aprovação das candidaturas serão realizadas pela Coordenação do PPG-BC, que poderá, para os fins deste regulamento:
6.2.1 entrevistar os candidatos e consultar os seus currículos; e/ou
6.2.2 contar com o assessoramento de docentes do PPG-BC, da UNILA e/ou de pesquisadores externos convidados.
6.3 A Coordenação do PPG-BC é responsável:
6.3.1 pela avaliação dos candidatos;
6.3.2 pela organização de todo o processo seletivo;
6.3.3 pela decisão dos resultados do presente PSE; e
6.3.4 pelo julgamento de eventuais recursos administrativos, submetidos em primeira instância.
6.4 O Colegiado do PPG-BC é responsável pelo julgamento de eventuais recursos administrativos, submetidos em segunda instância.
6.5 Os critérios de avaliação do candidato, para cursar cada uma das disciplinas pretendidas, são definidos pela Coordenação do PPG-BC, que poderá utilizar os seguintes critérios de desempate para selecionar os candidatos a alunos especiais de sua disciplina:
6.5.1 candidato idoso, assim entendido a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº. 2003/10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, como primeiro critério;
6.5.2 candidato que já fora aluno especial do PPG-BC e não tenha excedido seu vínculo por 02 (dois) semestres, consecutivos ou não, como segundo critério;
6.5.3 candidato que é mestrando ou doutorando de outro PPG (Programa de Pós-Graduação), da UNILA ou outra instituição devidamente habilitada, em área afim ao PPG-BC, como terceiro critério;
6.5.4 candidato que é mestrando ou doutorando de outro PPG (Programa de Pós-Graduação), da UNILA ou outra instituição devidamente habilitada, em área não afim ao PPG-BC, como quarto critério;
6.5.5 portadores de diplomas de graduação em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva e Terapia Ocupacional, como quinto critério;
6.5.6 portadores de diplomas de graduação em outras áreas do conhecimento, como sexto critério;
6.5.7 maior idade, como sétimo e último critério.
6.6 Serão considerados classificados e aprovados os candidatos que, até o limite do número de vagas:
6.6.1 primeiro submeterem a sua inscrição de forma completa;
6.6.2 terem a sua inscrição deferida, na ordem de submissão;
6.6.3 serem convocados por escrito pela Secretaria do PPG-BC, na ordem de submissão das inscrições deferidas, para apresentar toda a documentação exigida e realizar matrícula presencial; e
6.6.4 atender os requisitos deste regulamento.
6.7 A classificação e matrícula dos candidatos será feita por disciplina, vigente somente para o presente processo de seleção, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância.
6.8 As matrículas obedecerão a disponibilidade de vagas e a ordem de submissão de inscrições completas e deferidas, de acordo com os critérios estabelecidos para o processo seletivo.
6.9 A classificação e aprovação no presente processo seletivo não assegura ao candidato o direito de matrícula.
6.10 O PPG-BC não se obriga a matricular nenhum dos candidatos classificados no presente processo seletivo, facultando-se o direito de convocá-los ou não, para realizar matrícula em disciplinas com vagas ociosas.
6.11 O PPG-BC reserva-se o direito de não preencher todas as vagas ociosas.

7 Da Carteira de Registro Nacional Migratório
7.1 Os candidatos não-brasileiros, eventualmente aprovados e convocados pelo presente processo seletivo para realizar a matrícula, ficam avisados sobre a necessidade de providenciar a CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório), junto à SAE (Seção de Apoio ao Estrangeiro) <https://portal.unila.edu.br/proint>, quando imigrarem ao Brasil ou do vencimento do seu RNE (Registro Nacional de Estrangeiro).

8 Da matrícula
8.1 Poderá realizar matrícula o candidato:
8.1.1 com inscrição deferida;
8.1.2 convocado pela Secretaria do PPG-BC; e
8.1.3 que atender as condições e prazos do presente regulamento.
8.2 A matrícula é gratuita e deve ser realizada de forma presencial, pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, na Secretaria do PPG-BC, localizada na sala G-103-1, prédio Ginásio do campus Jardim Universitário, situado à Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, nº. 1.000, bairro Polo Universitário, Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná; ou em outro endereço a ser informado pelo PPG-BC, nas datas e horários informados pela Secretaria do PPG-BC na convocação.
8.3 Para efetuar a matrícula como aluno especial do PPG-BC, o candidato classificado e aprovado deverá informar os dados pessoais solicitados pelo PPG-BC, bem como apresentar via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:
8.3.1 documento de identidade oficial válido e com foto, tal como DNI (Documento Nacional de Identidade), RG (Registro-Geral), passaporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), carteira de registro profissional reconhecido por lei ou equivalente, quando se tratar de candidatos brasileiros;
8.3.2 documento de identidade oficial válido e com foto, tal como DNI (Documento Nacional de Identidade); passaporte; RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou equivalente, quando se tratar de candidatos não-brasileiros;
8.3.3 diploma ou comprovante de conclusão de curso de graduação ou tecnologia do candidato, emitido por instituição devidamente habilitada e credenciada, com a data de colação de grau, código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente; e
8.3.4 histórico escolar completo e oficial do curso de graduação ou tecnologia concluído pelo candidato, com a data de colação de grau, os nomes das disciplinas, constando eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula, emitidos por instituições devidamente habilitadas e credenciadas, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente.
8.4 Devem ser acompanhados de tradução juramentada os documentos comprobatórios da graduação que não estejam no idioma português ou espanhol.
8.5 As vias originais ou cópias autenticadas dos documentos serão devolvidos aos candidatos tão logo sejam digitalizados e/ou copiados pela Secretaria do PPG-BC.
8.6 Em caso de desistência ou eliminação de candidatos classificados, os demais candidatos poderão ser convocados pelo PPG-BC, respeitada a ordem de classificação, para se matricular nas vagas remanescentes, na forma e nos prazos definidos neste processo seletivo.

9 Da não concessão de bolsas de estudo ou auxílios financeiros
9.1 A aprovação, classificação, convocação ou matrícula no presente processo seletivo não garante ao candidato a concessão de bolsa ou auxílio financeiro de qualquer natureza.
9.2 Aos alunos especiais não serão concedidas bolsas de estudo ou auxílios financeiros de qualquer natureza, eventualmente disponíveis.

10 Dos recursos administrativos
10.1 Os prazos para a interposição de recursos administrativos ao PPG-BC são aqueles informados pelo cronograma, item 4 deste edital, devendo ser realizada, exclusivamente, na forma de mensagem eletrônica ao correio eletrônico <secretaria.ppgbc@unila.edu.br>, identificando a decisão questionada e o seu fundamento legal ou editalício, acompanhado da argumentação e justificativa do questionamento.

11 Das disposições finais
11.1 A inscrição, aprovação, classificação ou matrícula do(a) candidato(a) são gratuitas e implicarão na aceitação das normas para o presente PSE e o vínculo estudantil, contidas neste regulamento, no Regimento Interno do PPG-BC, neste e nos demais regulamentos da UNILA e CAPES, dos quais não poderá alegar desconhecimento, compilados ou não nas páginas eletrônicas:
11.2 <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/processos-seletivos/alunos-especiais>;
11.3 <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/corpo-academico/docentes>;
11.4 <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/calendario>; e
11.5 <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/regulamentos>.
11.6 As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do presente PSE de que trata este regulamento correm por conta do candidato, o qual não terá direito a alojamento, alimentação, transporte, concessão de bolsas, auxílios ou ressarcimento de quaisquer despesas.
11.7 É responsabilidade do(a) candidato(a) e dos alunos acompanhar os informes, prazos, documentos, conteúdos, atividades, avaliações, prazos e divulgados pelo PPG-BC; e registrados pelos docentes nas turmas virtuais do SIGAA e demais AVA’s indicadas, referentes a este PSE, devendo certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente regulamento, sob pena de ter a inscrição indeferida, ser eliminado da seleção, não ser matriculado ou ter a matrícula suspensa ou cancelada.
11.8 A UNILA ou o PPG-BC:
11.8.1 não se responsabilizam por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição, submissão de recursos administrativos, participação, matrícula ou o acesso do(a) candidato(a) ou aluno(a) aos AVA’s no presente PSE; e
11.8.2 não possuem obrigação de informar resultados do presente processo seletivo por meio impresso, mensagem eletrônica ou telefônica.
11.9 Serão desconsiderados os documentos, informações, inscrições e requerimentos ilegíveis e/ou que forem apresentados fora das condições ou dos prazos estabelecidos por este regulamento, para fins de inscrição e/ou matrícula, sua complementariedade ou substituição.
11.10 Acarretará na desclassificação, eliminação, indeferimento, impedimento, suspensão ou cancelamento da inscrição e/ou matrícula do candidato ou aluno, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, que:
11.10.1 apresentar informações falsas ou documentação ilegível, incompleta e/ou em desconformidade das condições e/ou prazos estabelecidos por este regulamento;
11.10.2 não comparecer ou realizar quaisquer procedimentos obrigatórios tempestivamente em quaisquer das fases deste PSE, tempestivamente;
11.10.3 não realizar a inscrição, matrícula ou apresentar os documentos na forma e nos prazos definidos neste regulamento;
11.10.4 comunicar sua desistência da sua candidatura;
11.10.5 burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste regulamento;
11.10.6 dispensar tratamento violento e/ou agressivo a qualquer pessoa envolvida neste PSE;
11.10.7 não comunicar a Coordenação ou a Secretaria do PPG-BC, por escrito, de forma clara e objetiva, imediatamente ao conhecimento do fato, sobre a existência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSE, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau; e
11.10.8 descumprir as obrigações assumidas e requisitos exigidos no presente regulamento.
11.11 A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPG-BC ou UNILA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.12 Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Coordenação do PPG-BC, cabendo recurso administrativo ao seu Colegiado.

ANEXO I DO EDITAL PPG-BC Nº. 2024/15

 

Vagas****

Disciplina*

Docente(s) responsável(is)

Local***

Cronograma**

05

(cinco)

obrigatória

 

“Estatística aplicada às Biociências”

 

03(três) créditos

45h00 (quarenta e cinco horas)

Dr(a). Thiago Luis de Andrade Barbosa (UNILA)

campus

Jardim Universitário
prédio Ginásio
sala G-102-2

  • aulas semanais;

  • 11 (onze) encontros;

  • às segundas-feiras;

  • de manhã;

  • das 08h00 às 12h00;

  • nos dias:

    • 05, 12, 19 e 26 de agosto de 2024;

    • 02, 09, 16, 23 e 30 de setembro de 2024;

    • 07 e 14 de outubro de 2024.

06

(seis)

eletiva

 

“Imunoparasitologia”

 

02 (dois) créditos

30h00 (trinta horas)

Dr(a). Kelvinson Fernandes Viana (UNILA)

campus

Jardim Universitário
prédio Ginásio
sala G-102-2

  • aulas semanais;

  • distribuídas em 07 (sete) encontros;

  • às segundas-feiras;

  • à tarde;

  • das 14h00 às 18h00;

  • nos dias:

    • 05, 12, 19 e 26 de agosto de 2024;

    • 02, 09 e 16 de setembro de 2024.

04

(quatro)

eletiva

 

“Técnicas de manipulação e utilização de animais em Biociências”

 

03(três) créditos

45h00 (quarenta e cinco horas)

Dr(a). Flávio Luiz Tavares (UNILA)

 

Dr(a). Jean Franciesco Vettorazzi (UNILA)

 

Dr(a). María Elisa Peichoto (UBA / INMeT)

campus

Jardim Universitário
prédio Ginásio
sala G-102-2

  • aulas semanais;

  • distribuídas em 11 (onze) encontros;

  • às quartas-feiras;

  • à tarde;

  • das 14h00 às 18h00;

  • nos dias:

    • 07, 14, 21 e 28 de agosto de 2024;

    • 04, 11, 18 e 25 de setembro de 2024;

    • 02, 09 e 16 de outubro de 2024.

05

(cinco)

obrigatória

 

“Biossegurança e bioética”

 

02 (dois) créditos

30h00 (trinta horas)

Dr(a). María Elisa Peichoto (UBA / INMeT)

 

Dr(a). Flávio Luiz Tavares (UNILA)

campus

Jardim Universitário
prédio Ginásio
sala G-102-2

  • aulas semanais;

  • distribuídas em 06 (seis) encontros;

  • às quartas-feiras;

  • à tarde;

  • das 13h00 às 18h00;

  • nos dias:

    • 30 de outubro de 2024;

    • 06, 13 e 27 de novembro de 2024;

    • 04 e 11 de dezembro de 2024.

01

(uma)

eletiva

 

“Acessibilidade ao patrimônio genético”

 

02 (dois) créditos

30h00 (trinta horas)

Dr(a). Samuel Henrique Kamphorst (UNILA)

campus

Jardim Universitário
prédio Ginásio
sala G-014/015

  • aulas condensadas;

  • distribuídas em 10 (dez) encontros;

  • às noites;

  • das 19h00 às 22h00;

  • nosdias:

  • 07 de outubro de 2024, segunda-feira;

  • 08 de outubro de 2024, terça-feira;

  • 09 de outubro de 2024, quarta-feira;

  • 10 de outubro de 2024, quinta-feira;

  • 11 de outubro de 2024, sexta-feira;

  • 21 de outubro de 2024, segunda-feira;

  • 22 de outubro de 2024, terça-feira;

  • 23 de outubro de 2024, quarta-feira;

  • 24 de outubro de 2024, quinta-feira; e

  • 25 de outubro de 2024, sexta-feira.

* EP (Ensino Presencial).

** Conforme calendário informadonaspáginaseletrônicas:

  <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/calendario/semestre-2024.2>; e

  <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/calendario/vigente>.

***
  G-102 Aula no campusJU (Jardim Universitário), edifício Ginásio, sala de aula nº. G-102-2.

  G-014/015 Aula no campusJU (Jardim Universitário), edifício Ginásio, sala de aula nº. G-014/015.

**** Interessados em assistir as aulas como ouvintes devem solicitar autorização diretamente aosdocentes responsáveis pelasdisciplinasofertadas de seu interesse, sendo recomendável requerer por correio eletrônico <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/corpo-

 

 


KELVINSON FERNANDES VIANA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 14, DE 16 DE JULHO DE 2024



Divulga o resultado final das rematrículas dos alunos regulares, em turmas de disciplinas, do curso de mestrado do PPG-BC, pelo EP (Ensino Presencial), de 2024.2 (segundo semestre letivo de 2024).


O VICE-COORDENADOR do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), designado(a) pela Portaria UNILA nº. 2024/201; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado e Comissão de Bolsas; competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo(as):
-Resolução CONSUN nº. 2021/15;
-Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02;
-Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/07;
-Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/388;
-Resolução CONSUN nº. 2018/12;
-Resoluções CONSUN nº. 2023/34 e nº. 2024/06; e
-Edital PPG-BC nº. 2024/13.
 
 
Resolve: tornar público o presente edital.
 
 
1 Das rematrículas
1.1 Ficam devidamente registradas e deferidas todas as rematrículas solicitadas pelos alunos regulares ativos do PPG-BC e confirmadas por seus orientadores, no SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), em turmas de disciplinas, do curso de mestrado do PPG-BC, de 2024.2 (segundo semestre letivo de 2024), pelo EP (Ensino Presencial), nos termos do Edital PPG-BC nº. 2024/13.
 
2 Das vagas remanescentes
2.1 As vagas disponibilizadas pelo Edital PPG-BC nº. 2024/13; e não ocupadas pelos alunos regulares, ficam disponíveis aos alunos especiais aprovados em PSE (Processo Seletivo Especial), pelo EP (Ensino Presencial), de 2024.2 (segundo semestre letivo de 2024), a ser publicado em regulamento próprio.


KELVINSON FERNANDES VIANA