A Diretora, em exercício, do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria Nº 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 275/2020/GR, o Decreto Presidencial Nº 9.759, de 11 de abril de 2019, o Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Integração Contemporânea da América Latina (PPGICAL) o Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Integração Contemporânea da América Latina (PPGICAL) e a solicitação formalizada pela Coordenação do subscrito programa de pós-graduação stricto sensu, RESOLVE:
Art. 1º. Criar a Comissão de Finanças do Programa de Pós-graduação em Integração Contemporânea da América Latina (PPGICAL).
Art. 2º. Designar para compor a subscrita comissão descrita no art. 1º, sob a presidência da primeira:
I. HELOÍSA MARQUEZ GIMENEZ, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1.952.009, titular;
II. ÉLEN CRISTIANE SCHNEIDER, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2.148.209, titular;
III. TACIANO PAULO DUARTE, Técnico-Administrativo em Educação, SIAPE nº 2.142.659, titular;
IV. FERNANDO CORRÊA PRADO, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2.102.455, suplente.
Art. 3º. Compete a Comissão o assessoramento da Coordenação nas seguintes atribuições:
I. Realizar o levantamento, e arquivo, de informações necessárias sobre o Programa de Apoio a Pósgraduação (PROAP) da CAPES e suas regulamentações normativas;
II. Realizar o levantamento, e arquivo, de informações necessárias sobre o Programa de Incentivo à Pósgraduação (PROIPG) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), suaregulamentação normativa e editalícia e dos editais publicados pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pósgraduação;
III. Realizar o levantamento, e arquivo, de informações necessárias de outras fontes emitentes de subsídio financeiro ao programa e suas regulamentações normativas;
IV. Criar minutas de Planos de Trabalho de execução orçamentária, dentro das rubricas de gasto possíveis, e propor minutas de alterações nos planos de trabalho quando necessário à execução total do recurso financeiro e encaminhar para a coordenação despachar junto ao Colegiado;
V. Junto com a secretaria acadêmica do programa, acompanhar a execução dos Planos de Trabalho mantendo organizada a documentação de concessão do auxílio e de prestação de contas dos(as) contemplados(as) considerando os prazos normativos necessários;
VI. Com base nos planos de trabalho aprovados, propor minutas de editais objetivando a execução financeira dos recursos financeiros;
VII. Emitir atas de análises de solicitações de subsídio financeiro, fundamentadas, de modo a suplementar a decisão da coordenação quanto a liberação, ou não, do recurso financeiro requerido por discentes e docentes; e
VIII. Apresentar à Coordenação, sempre que solicitado, informações necessárias sobre a execução orçamentária contribuindo para a boa gestão dos recursos públicos destinados ao programa.
Art. 4º. A Comissão terá a vigência de 12 meses, nos termos do Decreto da Presidência da República de nº 9.759 de 11 de abril de 2019.
Art. 5º. Revoga-se a Portaria Nº 17/2022/ILAESP de 02 de maio de 2022.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.