Boletim de Serviço nº 123, de 04 de Novembro de 2021

Publicado em: 04/11/2021


EDITORA UNIVERSITÁRIA



DECISÃO Nº 7, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021



Aprovar a publicação, em meio digital, para distribuição gratuita, da obra provisoriamente intitulada "Cônicas: uma abordagem pedagógica com história da matemática "


O PRESIDENTE DO CONSELHO EDITORIAL DA EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (EDUNILA), nomeado pela portaria nº 342/2021/GR no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 13 do REGIMENTO INTERNO DA EDITORA UNIVERSITÁRIA EDUNILA, Resolução no 05/2021/CONSUN e com base nos pareceres emitidos por membros deste Órgão Colegiado e considerando o que consta no processo nº 23422.018348/2021-13 .


Decide:


Art. 1 Aprovar a publicação, em meio digital, para distribuição gratuita, da obra provisoriamente intitulada "Cônicas: uma abordagem pedagógica com história da matemática ", criada pelas autoras Arlete de Jesus Brito e Elmha Coelho Martins Moura .

PARÁGRAFO ÚNICO: A publicação mencionada no caput fica condicionada às modificações elencadas pelo Conselho Editorial e ao cumprimento das cláusulas presentes em Contrato de Cessão de Direitos Autorais a ser firmado entre as partes.


Art. 2 Esta Decisão entra em vigor a partir de 01 de dezembro conforme art. 4° do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019.


ANTONIO REDIVER GUIZZO




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 38, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021



Altera as Portarias nºs 72/2020 e 9/2021 - PRPPG, que dispõe sobre a nomeação dos membros para o Comitê Permanente Local de Iniciação Científica (CLIC) - Gestão 2020-2022.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, e considerando: o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019, o Regimento Interno do Comitê Permanente Local de Iniciação Científica (CLIC), aprovado pela Resolução COSUP nº 04/2015, alterado pela Resolução COSUP n° 03/2018, o resultado das eleições publicado pelos Editais nºs 91/2020/PRPPG e 101/2020/PRPPG,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar as Portarias nº 72/2020 e 9/2021 - PRPPG, publicadas nos Boletins de Serviços nº 100, de 13/11/2020, p. 6,  e nº 34, de 30/04/2021, p. 8 e 9 que dispõe sobre a nomeação do Comitê Permanente Local de Iniciação Científica (CLIC).

 

Art. 2º O art. 1º, das Portarias nº 72/2019 e 9/2021 - PRPPG, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Presidente:

MÁRCIO DE SOUSA GÓES.

 

Representação docente da área de Ciências Exatas e da Terra:

JONNY ARDILA ARDILA, titular, eleito. (NR)

Suplente, sem representação. (NR)
 

Representação docente da área de Linguística, Letras e Artes:

VALDILENA RAMME, titular e

LARISSA PAULA TIRLONI, suplente, eleitas;
 

Representação docente da área de Ciências Humanas:

MARIA GEUSINA DA SILVA, titular, indicada.

Suplente, sem candidatura e ausência de manifestação da área à consulta. 
 

Representação docente da área de Ciências Agrárias:

KELVINSON FERNANDES VIANA, titular, indicado.

Suplente, sem candidatura e ausência de manifestação da área à consulta.


Representação docente da área de Ciências da Saúde:

ROBSON ZAZULA, titular, indicado.

Suplente, sem candidatura e ausência de manifestação da área à consulta. 
 

Representação docente da área de Engenharias:
Sem representação. (NR).
 

Representação docente da área de Ciências Biológicas:
Sem candidatura e ausência de manifestação da área à consulta.
 

Representação docente da área de Ciências Sociais Aplicadas:
Sem candidatura e ausência de manifestação da área à consulta. 
 

Representação da categoria dos técnicos administrativos em educação: 

JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE, titular, e (NR)

LICIANE ROLING, suplente, eleitos. 

 

Representação da categoria discente: 

CÉSAR AUGUSTO ESPITIA PEDREROS, titular, e

ESTEFANIA VERGARA SEMBERGMAN, suplente, eleitos."


Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 72/2020 e 9/2021 - PRPPG.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DANUBIA FRASSON FURTADO




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 39, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021



Institui a Comissão Eleitoral Local (CEL), para  conduzir os processos eleitorais de consulta pública para a eleição dos membros do Comitê Permanente Local de Iniciação Científica (CLIC), - gestão 2021/2022.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria 357/2019/GR, publicada no Boletim de Serviços nº 455, de 26 de junho de 2019, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria UNILA nº 43, de 25 de janeiro de 2017, e considerando: o Decreto Presidencial nº 9.759, de 11 de abril de 2019, a Resolução COSUP nº 4/2015 e a Resolução COSUP nº 3/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral Local (CEL), para o Comitê Permanente Local de Iniciação Científica (CLIC), que conduzirá os processos eleitorais de consulta pública para a eleição dos membros do CLIC - gestão 2021/2022.


Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão mencionada no Art. 1º:


Representantes docentes

I- HENRIQUE CESAR ALMEIDA, SIAPE n° 1023132, presidente;

II - JANINE PADILHA BOTTON, SIAPE n° 1566714;

III - ALEXANDRE VOGLIOTTI, SIAPE n°1959406;

 

Representante técnico-administrativo

IV - GIANE DE GODOY FAVARO FIDELIS, SIAPE n° 2162843;


Representante discente

V - KEYLA HARUNA HIRAKAWA YOSHIOKA, Matrícula nº 2018100060012179.


Art. 3° Compete à CEL elaborar os editais de consulta pública, proceder às inscrições dos candidatos, realizar as eleições, a apuração dos votos, bem como, a divulgação dos resultados.


Art. 4º A vigência da CEL se encerra coma publicização do resultado final da consulta pública para eleição dos membros do CLIC - gestão 2021/2022.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DANUBIA FRASSON FURTADO




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 51, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021



Designar servidor para a coordenação do Protocolo de Intenção 049/2021.


O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado n° 23422.012373/2021-27;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para a coordenação referente ao Protocolo de Intenção 049/2021, celebrado com a Secretaria Municipal de Turismo e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu/PR, CNPJ: 76.206.606/0001-40, que tem como objeto formalizar a intenção de cooperação entre as INSTITUIÇÕES PARCEIRAS para o desenvolvimento de estudos e pesquisas visando o fomento de iniciativas de interesse público. Valor: O presente instrumento não implica no repasse de recursos financeiros entre os Partícipes.


I - COORDENADOR : ALEXANDRE VOGLIOTTI, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - ASSOCIADO, SIAPE 1959406.


Art. 2º Fica a coordenação responsável pela indicação de coordenador/a substituto/a à área de acompanhamento de convênios, em caso de impossibilidade de continuidade à frente do encargo.


Art. 3° As atribuições e obrigações do nomeado estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 37, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021



Regulamenta o processo das inscrições para bolsas dos alunos inscritos no edital 10/2021 de mobilidade que farão mobilidade acadêmica internacional no primeiro semestre letivo de 2022.


O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designado pela Portaria nº 365/2019/GR, de acordo §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA n° 798, de 09 de outubro de 2015 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, considerando a PORTARIA UNILA Nº 96/2020/GR, o Edital N°10/2021/PROINT, bem como o processo associado nº 23422.017200/2021-66, torna público as inscrições para bolsas para os alunos em mobilidade acadêmica internacional no primeiro semestre de 2022.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Para os termos deste Edital, entende-se como IFES de origem a UNILA e IES receptora aquela eleita pelo(a) aluno(a) para pleitear a realização de mobilidade acadêmica.

1.2 A concessão da bolsa está condicionada ao aceite do(a) aluno(a) selecionado(a) por parte da IES receptora.

1.3 O aceite do(a) aluno(a) selecionado(a) como bolsista fica a critério exclusivo da IES receptora, dependendo da disponibilidade de vaga e da possibilidade de matrícula na(s) atividade(s) curricular(es) pretendida(s).

1.3.1 A UNILA não se responsabilizará por eventuais casos em que o(a) aluno(a) selecionado(a) não seja aceito(a), o que implicará em perda do direito de bolsa.

 

2. DO OBJETIVO

2.1 Selecionar estudantes regularmente matriculados(as) na UNILA e previamente selecionados(as) pelo Edital N°10/2021/PROINT a serem contemplados(as) com bolsas ofertadas pela UNILA exclusivamente para realização de mobilidade acadêmica internacional no primeiro semestre letivo de 2022, em IES estrangeira, no âmbito do Edital Edital N°10/2021/PROINT.

 

3. DAS BOLSAS

3.1 Serão concedidas bolsas de estudos para mobilidade internacional para países europeus, no valor de R$ 3.300 (três mil e trezentos reais) cada, e para países latino-americanos e caribenhos, no valor de R$ 2.000 (dois mil reais) cada, respeitando o limite total de R$ 41.000 (quarenta e um mil reais), destinado ao pagamento das bolsas, bem como o ranqueamento final a ser publicado no edital de resultado final.

3.2 A distribuição das bolsas entre as categorias de graduação, pós-graduação, américa-latina e europa, ocorrerá de forma proporcional, em razão dos candidatos inscritos e homologados neste edital.

 

4. DURAÇÃO DA BOLSA

4.1 A bolsa será paga em uma única parcela e válida para um semestre, não podendo ser prorrogada, mesmo que o período de mobilidade seja estendido.

 

5. DA INSCRIÇÃO

  1. 5.1 São condições para se inscrever:

  1. Ter inscrição homologada referente ao Edital 10/2021/PROINT;

  2. Não ter sido beneficiado(a) anteriormente por bolsa deste programa;

  3. Não ser beneficiário(a) de bolsa ofertada pela universidade destino;

5.2 O(A) candidato(a) que for contemplado(a) com bolsa da IES destino no decorrer do processo, até 08/12/2021, deverá comunicar a SEMA e optar por uma das opções, sendo convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) da lista de espera.

5.3 O(A) candidato(a) que ocasionalmente for comunicado(a) sobre a contemplação de bolsa da IES destino depois desse período poderá manter as duas em razão de falta de tempo hábil para convocação de outro(a) candidato(a).

5.4 Havendo irregularidades, ausência de comunicação, a não realização da mobilidade, o não cumprimento ao termo de compromisso ou a legislação da IES/país destino, o(a) candidato(a) deverá devolver o valor da bolsa através do recolhimento de GRU para este fim.

5.5 As inscrições serão feitas através do Portal Inscreva – UNILA, através do link: https://inscreva.unila.edu.br/events/1675/subscriptions/new , de acordo com o cronograma (item 5.5.1 Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:

a) Dados pessoais;

b) Dados acadêmicos

c) Comprovantes e certificados conforme cada categoria (se houver).

 

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada pela PROINT, considerando os critérios abaixo:

6.1.1 Cada candidato(a) concorrerá dentro da sua categoria (graduação/pós-graduação).

6.1.2 Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no programa em que está vinculado.

6.1.3 Para os(as) estudantes de graduação que ingressaram na UNILA por meio de transferência externa, serão considerados os certificados e declarações a partir do vínculo com a instituição de origem, desde que comprovado

6.2 Os critérios para classificação dos(as) candidatos(as) são os seguintes:

6.3 PARA GRADUAÇÃO: Pontuação máxima de até 130 pontos, distribuídos da seguinte maneira:

  1. a) IRA: até 50 (cinquenta) pontos, proporcionais. Será atribuída a nota máxima (50 pontos) para o(a) candidato(a) com maior IRA dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida através de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;

  2. Carga horária: até 15 (quinze) pontos, proporcionais ao tempo concluído. Será atribuída a nota máxima (15 pontos) para o(a) candidato(a) com a maior integralização curricular dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida através de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota

  3. Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão: até 20 (vinte) pontos, ou 4 (quatro) pontos por projeto;

  4. Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos: até 15 (quinze) pontos, ou 3 (três) pontos por documento

  5. Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros; até 20 pontos, sendo 04 (quatro) pontos por publicação;

I - O(A) candidato(a) poderá apresentar carta de aceite de publicação, quando ainda não houver o documento na íntegra;

  1. Aluno(a) beneficiado(a) por auxílio PRAE: 10 pontos.

  2. Como critério de desempate será analisada a nota ou dispensa do acadêmico na língua adicional do ciclo comum de estudos. Considerando-se como nota máxima a dispensa ou maior integralização curricular da língua adicional.

6.4 PARA PÓS-GRADUAÇÃO: Pontuação máxima de até 85 pontos, distribuídos da seguinte maneira:

  1. CR: até 50 (cinquenta) pontos, proporcionais. Será atribuída a nota máxima (50 pontos) para o(a) candidato(a) com maior CR dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida através de fórmula matemática (regra de três) com se na maior nota

  2. Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos: até 15 (quinze) pontos, ou 3 (três) pontos por documento.

  3. Publicação: em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros; até 20 pontos, sendo 04 (quatro) pontos por publicação;

I - O(A) candidato(a) poderá apresentar carta de aceite de publicação, quando ainda não houver o documento na íntegra;

6.5 Para desempate serão utilizados os seguintes critérios:

a) Ingresso por cota;

b) Maior nota de publicação;

c) Maior idade;

6.6 A PROINT de seleção tem autonomia para resolver os casos omissos.

 

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos acontecerá da seguinte maneira:

7.1.1 Primeira etapa: Eliminatória, análise de documentação de todos os(as) candidatos(as) inscritos, homologação das inscrições, interposição de recursos, análise e resultado de recursos;

7.1.2 Segunda etapa: Classificatória, seleção dos alunos dentro do limite orçamentário; e

7.1.3 Divulgação do Resultado: publicação do resultado final no portal de editais da UNILA.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) BOLSISTA SELECIONADO(A)

8.1 Desenvolver na IES receptora as atividades previstas no Plano de Estudos apresentado, dedicando tempo integral às atividades acadêmicas.

8.1.1 Qualquer alteração no plano de estudos deverá ser autorizada pelo(a) coordenador(a) de curso e comunicada via e-mail para a seção de mobilidade acadêmica;

8.2 Arcar com as despesas com transporte, alimentação, alojamento, seguro de saúde e de vida, entre outras, assumidas com a realização da mobilidade objeto deste Edital, não cabendo a UNILA qualquer responsabilidade nesse sentido.

8.3 Cumprir as normas e regimentos da IES e do país receptor e do termo de compromisso;

8.4 Apresentar, em até 60 (sessenta) dias após o término do período de mobilidade, o relatório da

mobilidade, acompanhado do histórico das disciplinas cursadas na instituição IES; e

8.5 Atuar junto a UNILA em eventos de internacionalização, quando possível.

 

9. DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO

9.1 O(A) candidato(a) que desistir da mobilidade/bolsa deve manifestar sua decisão até 08/12/2021

9.2 Havendo desistência o(a) próximo(a) candidato(a) da lista de espera será convocado(a).

9.3 O(A) candidato(a) que desistir após o prazo estabelecido no artigo 8.1 ficará obrigado(a) a devolver o recurso recebido à União e estará impedido(a) de concorrer a novos editais de bolsa de mobilidade acadêmica junto à UNILA nos próximos 2 semestres.

 

10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

10.1 A interposição de recurso deverá ser apresentada de acordo com o cronograma. Recursos apresentados após este prazo não serão considerados.

10.2 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo I) e entregue através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br.

10.3 Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.

 

11. CRONOGRAMA

ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

29/10/2021 a 14/11/2021

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

22/11/2021

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

24/11/2021

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

30/11/2021

RESULTADO FINAL

06/12/2021

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A divulgação dos resultados das diversas etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares, serão feitas no portal de Documentos da Unila, que pode ser acessado através do link:

https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=281&field__rg_o_respons_vel_tid=142&field_errata_value=All

12.2 A comunicação direta com o(a) candidato(a) será feita por e-mail, através do endereço de e-mail institucional da UNILA do(a) candidato(a).

12.3 Caberá ao(à) candidato(a) acompanhar a divulgação das informações no site da Unila, durante todo o processo.

12.4 Dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados, exclusivamente, por e-mail para o endereço eletrônico <mobilidade.proint@unila.edu.br>.

12.5 A inscrição do(a) candidato(a) implica o aceite tácito a este edital, o seu descumprimento ou o uso de informações falsas podem acarretar em processo administrativo, sob pena de devolução do recurso à União.

 

ANEXO I

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ- REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA

 

Referente ao edital nº 37/2021

Prezados Senhores,

Eu,________________________________________________, inscrito(a) no presente edital, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:

 

1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja

reconsiderado)

______________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.


Luiz Medeiros Silva




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



EDITAL Nº 232, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021



 Resultado Preliminar do Processo Seletivo de que trata o Edital 174/2021/PROGEPE:


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, e em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.991/2019, a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia e a Resolução nº 008/2014, torna público o Resultado Preliminar do Processo Seletivo de que trata o Edital 174/2021/PROGEPE:

  1. RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

 

 

ORDEM CLASSIFICAÇÃO

NOME DO/A CANDIDATO/A

PONTUAÇÃO TOTAL

Elmha Coelho Martins Moura

43,75

Patricia Zandonade

38,45

Felipe José Oliveira Abreu

34,73

Wilma Nancy Campos Arze

33,50

Bernardo Souza

28,09

 

  1. O candidato poderá interpor recurso devidamente fundamentado do resultado preliminar à CPPD, com indicação dos pontos a serem examinados, respeitando o edital, e os prazos

estabelecidos no cronograma do edital de seleção.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



EDITAL Nº 231, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021



RESULTADO PRELIMINAR, após apreciação do pedido de reconsideração, do Processo Seletivo de que trata o Edital 163/2021/PROGEPE:


 

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DAINTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, e em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.991/2019, a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia e a Resolução CONSUN Unila nº 016/2014, torna público o RESULTADO PRELIMINAR, após apreciação do pedido de reconsideração, do Processo Seletivo de que trata o Edital 163/2021/PROGEPE:

 

ANÁLISE DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

  1.  

    1. O pedido de reconsideração listado abaixo foi deferido pela Comissão de Seleção:

 

NOME DO/A CANDIDATO/A

SITUAÇÃO

PONTUAÇÃO TOTAL

TALITA REGINA COELHO

DEFERIDO

40,5

 

RESULTADO PRELIMINAR, EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, APÓS A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
 

 

ORDEM DE

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO/A CANDIDATO/A

PONTUAÇÃO TOTAL

STATUS

SILVIO CÉSAR PEREIRA

41

CLASSIFICADO

TALITA REGINA COELHO

40,5

CLASSIFICADA

ANDRESSA ROSPIRSKI

37

CLASSIFICADA

ROBERTA SOATO ARANA

35

CLASSIFICADA

THAMELLA HELLEN ESTEFANUTO ORSIOLLI

33

CLASSIFICADA

KARL STOECKL

31,5

CLASSIFICADO

MICHELE DE OLIVEIRA JIMENEZ

30,5

CLASSIFICADA

FABIO DOZZA DE MIRANDA

28

CLASSIFICADO

AIRTON LEITZKE

24

CLASSIFICADO

10º

RODRIGO DANIEL TREVIZAN

17

CLASSIFICADO

 

 

De acordo com o item 8.3 do Edital 163/2021/PROGEPE, após a publicação da reconsideração da comissão de seleção, o(a) candidato(a) poderá solicitar recurso à PROGEPE, devidamente fundamentado, no prazo de 10 dias corridos após a publicização da reconsideração, por meio de documento eletrônico encaminhado via SIPAC.

 


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 15, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2021



homologação das inscrições do processo seletivo de alunos(as) regulares 2022 para o curso de Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 817/2019/GR, publicada no boletim de serviço nº 504 de 13 de dezembro de 2019, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a homologação das inscrições do processo seletivo de alunos(as) regulares 2022 para o curso de Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

 

Linha de pesquisa: FRONTEIRAS, DIÁSPORAS E MEDIAÇÕES

 

CANDIDATO(A)

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

ANA KARLANY SILVA DE SENA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ANGIE DANIELA PÉREZ TIQUE

AMPLA CONCORRÊNCIA

ARILEIDY DA MATA SOUZA

AMPLA CONCORRÊNCIA

BRUNO SIQUEIRA PASQUALOTTO

ACESSO AFIRMATIVO (PRETO-PARDO)

CARINE ROCHA DE OLIVEIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

CHAIANE FERREIRA DE SOUZA

AMPLA CONCORRÊNCIA

CINTIA VALENTIM BARROS

AMPLA CONCORRÊNCIA

EMANUELLY VITORIA DA SILVA ALMEIDA

ACESSO AFIRMATIVO (PRETO-PARDO e PESSOAS TRANS)

GISLENE DE JESUS LIMA

AMPLA CONCORRÊNCIA

LUSA FONTOURA PORTUGUEZ

AMPLA CONCORRÊNCIA

MADELAINE IRACEMA RODRIGUES BARBOSA

ACESSO AFIRMATIVO (PRETO-PARDO)

MARLENE MENDES LOPEZ PORFIRIO

AMPLA CONCORRÊNCIA

NICOL PORTELA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

PAULO ROGERIO DE MORAES

AMPLA CONCORRÊNCIA

PRISCILA DA SILVA SANTOS

ACESSO AFIRMATIVO (PRETO-PARDO)

TALITA AUGUSTA VAZQUEZ CABRERA

AMPLA CONCORRÊNCIA

THAINA DE SANTANA ALENCAR

ACESSO AFIRMATIVO (PRETO-PARDO)

THALYTA SOUSA COSTA

AMPLA CONCORRÊNCIA

VALDINA DOS SANTOS AGUIAR

AMPLA CONCORRÊNCIA

 

Linha de pesquisa: PRÁTICAS E SABERES

 

CANDIDATO(A)

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

AMANDA BATISTA SOUZA

AMPLA CONCORRÊNCIA

CLARISSA LOTUFO DE SOUZA

AMPLA CONCORRÊNCIA

EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA

AMPLA CONCORRÊNCIA

EVELLIN SANTOS OLIVEIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

FERNANDA FACCHIN FIORAVANZO

AMPLA CONCORRÊNCIA

GIANLUCA PULS

AMPLA CONCORRÊNCIA

GUADALUPE ANAYA

AMPLA CONCORRÊNCIA

JEAN VICTOR BARRETO COSTA

AMPLA CONCORRÊNCIA

KATLEN RODRIGUES DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

LAYS SILVA SANTOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

LUIZ GUSTAVO BARROS BASÍLIO

AMPLA CONCORRÊNCIA

MARLI TERESINHA BACH PAULI

AMPLA CONCORRÊNCIA

NICOLE SAYUMI DIER

AMPLA CONCORRÊNCIA

PATRICIA APARECIDA CZELUSNIAK

AMPLA CONCORRÊNCIA

SPARTACO SAULO FERREIRA DE AVELAR

AMPLA CONCORRÊNCIA

VANESSA CALVO GUERRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

WELLINGTON RICARDO SANTOS RODRIGUES

AMPLA CONCORRÊNCIA

 

Linha de pesquisa: TRÂNSITOS CULTURAIS

 

CANDIDATO(A)

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

ELISANGELA DA TRINDADE RIBEIRO PRUNER

AMPLA CONCORRÊNCIA

FABIANA CRISTIANE LAGASSE

AMPLA CONCORRÊNCIA

LUAN DO LAGO DUARTE

ACESSO AFIRMATIVO (PRETO-PARDO)

MARCO ROBERTO DE SOUZA ALBUQUERQUE

AMPLA CONCORRÊNCIA

MILIDER CARMELA PINO MORENO

AMPLA CONCORRÊNCIA

PRISCILA ALVES DE ANDRADE

AMPLA CONCORRÊNCIA

 

2. DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS E MOTIVOS DE INDEFERIMENTO

 

CANDIDATO(A)

MOTIVO DE INDEFERIMENTO

CARMEM ALMEIDA RIBEIRO DRESLER

Descumprimento do item 2.9.5 (subitem ‘a’) do edital nº 03/2021/PPGIELA (ausência do projeto de pesquisa).

JULIA PEREIRA MATIAS

Descumprimento do item 2.9.5 (subitem ‘c’) do edital nº 03/2021/PPGIELA (não enviou diploma de conclusão de curso de graduação ou declaração de provável concluinte).

LINA LEAL OSPINA

Descumprimento do item 2.9.5 (subitem ‘f’) do edital nº 03/2021/PPGIELA (carta de aceite enviada sem assinatura de um docente do PPGIELA).

LUCIANO ALVES FRANCO

Descumprimento do item 2.9.5 (subitem ‘a’) do edital nº 03/2021/PPGIELA (ausência do projeto de pesquisa).

MARIA ANGELES DE SIMON

Descumprimento do item 2.7 do edital nº 03/2021/PPGIELA (histórico escolar e diploma ilegíveis).

SAULO KUSTER

Descumprimento do item 2.9.5 (subitem ‘b’) do edital nº 03/2021/PPGIELA (ausência do currículo Lattes).

 


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 21, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021



HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DISCENTES (RECURSOS PROAP/CAPES) (EDITAL PPGBN 18/2021)
 


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 2021/326, publicada no Diário Oficial da União, nº 154, de 16 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições, considerando o Edital PRPPG 90/2021, que trata do PROAP-CAPES, bem como o Edital PPGBN 18/2021, que normatiza o uso de tais recursos no âmbito do PPGBN, torna público o presente Edital, que homologa as inscrições de candidatos(as) para concessão de auxílio financeiro para apoio a discentes regulares matriculados no Mestrado em Biodiversidade Neotropical.

CANDIDATO(A)

SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO

MOTIVO PARA INDEFERIMENTO

IRACY MAIANY NUNES SOARES

INDEFERIDA

O comprovante bancário apresentado (6.2. item III do Edital) não permite identificar o banco em que a conta está aberta.

Os recursos quanto aos indeferimentos deverão ser enviados até o dia 05 de novembro de 2021, prazo definido no Edital PPGBN 18/2021, para o e-mail <secretaria.ppgbn@unila.edu.br>, via e-mail institucional do(a) candidato(a), trazendo o assunto "Edital PPGBN 18/2021: RECURSO" (ver item 5.2.1 do Edital PPGBN 18/2021). Conforme o mesmo Edital PPGBN 18/2021, é possível que o candidato substitua os documentos apresentados na inscrição original (item 5.3. do Edital PPGBN 18/2021).


LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR