Boletim de Serviço nº 121, de 28 de Outubro de 2021
Publicado em: 28/10/2021
ATIVIDADES |
PERÍODO |
Publicação do Edital |
18/10/2021 |
Impugnação do Edital |
18 e 21/10/2021 |
Respostas às impugnações (se houver) |
22 a 24/10/2021 |
Inscrições |
18/10 a 05/11/2021 |
Publicação das inscrições homologadas |
08/11/2021 |
Divulgação da avaliação por ordem decrescente |
22/11/2021 |
Oposição de recurso do resultado da avaliação |
23 e 24/11/2021 |
Resposta aos recursos opostos e divulgação do resultado Final |
25/11/2021 |
Prazo para liberação do recurso em conta indicada pelo(a) proponente/coordenador(a) |
13/12/2021 |
Período de execução dos recursos financeiros |
13/12/21 a 12/12/2024 |
Prestação de contas semestral (apenas parcial de relatório técnico-científico) |
12/06/2023 |
Prestação de contas final. Obs. Até 30 (trinta) dias após o término do período final de execução do recurso |
11/01/2025 |
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 É de responsabilidade dos(as) coordenadores(as) dos projetos, de seus membros de grupos de pesquisa, se for o caso, o conhecimento das normas relativas à execução financeira e prestação de contas deste Edital e de seus anexos, bem como o acompanhamento de publicações dele decorrentes, conforme prazos previstos no cronograma, ou possíveis alterações;
10.2 O(A) coordenador(a) do projeto responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas nos termos da legislação vigente;
10.3 A UNILA, através do IMEA, reserva-se o direito de acompanhar e avaliar a execução do projeto, fiscalizar in loco a utilização dos recursos financeiros durante a vigência do projeto e solicitar outras informações mesmo após o término do projeto, até que seja dada a aprovação final da prestação de contas;
10.4 O(A) coordenador(a) do projeto financiado por este edital deverá manter os documentos originais de prestação de contas durante a execução do projeto e por mais por 5 (cinco) anos após a aprovação das contas pela UNILA, ou pelo Tribunal de Contas da União, se for o caso, conforme legislação em vigor;
10.5 O presente edital tem validade de 36 (trinta e seis) meses e a qualquer tempo poderá ser revogado, anulado, suspenso ou prorrogado, uma vez por igual período, no todo ou em parte, fundamentadamente, e sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;
10.5.1 Nenhum pedido de prorrogação de cronograma de execução financeira pode ser feito sem que tenha havido a prorrogação do edital.
10.6 As publicações científicas e apresentações em eventos oriundas das ações fomentadas pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, a identificação do autor e a menção ao apoio recebido por este edital;
10.7 Os(as) inscritos(as) e contemplados(as) dentro deste edital deverão ter total conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas do mesmo, não podendo alegar desconhecimento;
10.8 O não cumprimento das disposições normativas estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo(a) coordenador(a) do projeto, ou seus membros, se for o caso, poderá tornar, a critério da coordenação do IMEA, o(a) pesquisador(a)/estudioso(a) contemplado(a) inelegível para Editais do IMEA pelo período de 12 (doze) meses do término da execução financeira;
10.9 O IMEA poderá, a seu critério e resguardadas especificidades, difundir por diferentes meios, os resultados dos projetos por ele apoiados;
10.10 Os casos omissos e/ou excepcionais, em todas etapas, serão analisados pela coordenação executiva;
10.11 Os seguintes anexos fazem parte do presente edital:
Anexo I - Tabela de áreas do conhecimento;
1.00.00.00-3 Ciências Exatas e da Terra |
1.01.00.00-8 Matemática |
1.02.00.00-2 Probabilidade e Estatística |
1.03.00.00-7 Ciência da Computação |
1.04.00.00-1 Astronomia |
1.05.00.00-6 Física |
1.06.00.00-0 Química |
1.07.00.00-5 GeoCiências |
1.08.00.00-0 Oceanografia |
2.00.00.00-6 Ciências Biológicas |
2.01.00.00-0 Biologia Geral 2.02.00.00-5 Genética |
2.03.00.00-0 Botânica |
2.04.00.00-4 Zoologia |
2.05.00.00-9 Ecologia |
2.06.00.00-3 Morfologia |
2.07.00.00-8 Fisiologia |
2.08.00.00-2 Bioquímica |
2.09.00.00-7 Biofísica |
2.10.00.00-0 Farmacologia |
2.11.00.00-4 Imunologia |
2.12.00.00-9 Microbiologia |
2.13.00.00-3 Parasitologia |
3.00.00.00-9 Engenharias |
3.01.00.00-3 Engenharia Civil |
3.02.00.00-8 Engenharia de Minas |
3.03.00.00-2 Engenharia de Materiais e Metalúrgica |
3.04.00.00-7 Engenharia Elétrica |
3.05.00.00-1 Engenharia Mecânica |
3.06.00.00-6 Engenharia Química |
3.07.00.00-0 Engenharia Sanitária |
3.08.00.00-5 Engenharia de Produção |
3.09.00.00-0 Engenharia Nuclear |
3.10.00.00-2 Engenharia de Transportes |
3.11.00.00-7 Engenharia Naval e Oceânica |
3.12.00.00-1 Engenharia Aeroespacial |
3.13.00.00-6 Engenharia Biomédica |
4.00.00.00-1 Ciências da Saúde |
4.01.00.00-6 Medicina |
4.02.00.00-0 Odontologia |
4.03.00.00-5 Farmácia |
4.04.00.00-0 Enfermagem |
4.05.00.00-4 Nutrição |
4.06.00.00-9 Saúde Coletiva |
4.07.00.00-3 Fonoaudiologia 4.08.00.00-8 Fisioterapia e Terapia Ocupacional 4.09.00.00-2 Educação Física |
5.00.00.00-4 Ciências Agrárias |
5.01.00.00-9 Agronomia |
5.02.00.00-3 Recursos Florestais e Engenharia Florestal |
5.03.00.00-8 Engenharia Agrícola |
5.04.00.00-2 Zootecnia |
5.05.00.00-7 Medicina Veterinária |
5.06.00.00-1 Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca |
5.07.00.00-6 Ciência e Tecnologia de Alimentos |
6.00.00.00-7 Ciências Sociais Aplicadas |
6.01.00.00-1 Direito |
6.02.00.00-6 Administração |
6.03.00.00-0 Economia |
6.04.00.00-5 Arquitetura e Urbanismo |
6.05.00.00-0 Planejamento Urbano e Regional |
6.06.00.00-4 Demografia |
6.07.00.00-9 Ciência da Informação |
6.08.00.00-3 Museologia |
6.09.00.00-8 Comunicação |
6.10.00.00-0 Serviço Social |
6.11.00.00-5 Economia Doméstica |
6.12.00.00-0 Desenho Industrial |
6.13.00.00-4 Turismo |
7.00.00.00-0 Ciências Humanas |
7.01.00.00-4 Filosofia |
7.02.00.00-9 Sociologia |
7.03.00.00-3 Antropologia |
7.04.00.00-8 Arqueologia |
7.05.00.00-2 História |
7.06.00.00-7 Geografia |
7.07.00.00-1 Psicologia |
7.08.00.00-6 Educação |
7.09.00.00-0 Ciência Política |
7.10.00.00-3 Teologia |
8.00.00.00-2 Lingüística, Letras e Artes |
8.01.00.00-7 Lingüística |
8.02.00.00-1 Letras |
8.03.00.00-6 Artes |
Anexo II - Lista de materiais de consumo;
Lista de Material de Consumo
Baseada nos itens da classificação 3.3.90.30.XX, da portaria interministerial STN/SOF nº 02, de 22 de dezembro de 2016
CONTA |
TÍTULO |
FUNÇÃO |
3.3.1.1.1.01.00 |
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS |
Combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis, e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos hidramáticos de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas. aditivos - álcool hidratado - fluído para amortecedores - fluido para transmissão hidráulica - gasolina - graxas - óleo diesel - óleo para carter - óleo para freio e outros. |
3.3.1.1.1.03.00 |
GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS |
gás de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, de uso médico, bem como gases nobres para uso em laboratório cientifico, tais como: acetileno - carbônico freon - helio - hidrogênio - Liquefeito de petróleo - nitrogênio - oxigênio e outros. Registra, ainda, o valor das despesas com gás, pó químico, água pressurizadas e outros materiais utilizado nas recargas de Extintores de Incêndio. |
3.3.1.1.1.04.00 |
EXPLOSIVOS E MUNIÇÕES |
cargas de projeção em peças de artilharia, mísseis guiados e não guiados, capsulas ou estojos para recarga e explosivos de uso Militar e Paramilitar. balas e similares - estopim - explosivos, tais como: artefatos explosivos - artigos pirotécnicos - capsulas de detonação - dinamite - espoleta - fogos de artifício - granada - pólvora e outros. |
3.3.1.1.1.05.00 |
ALIMENTOS PARA ANIMAIS |
alimentos destinados a gado bovino, equino, muar, e bufalino, caprinos, suínos, ovinos, aves de qualquer espécie, como também para animais silvestres em cativeiro (jardins zoológicos ou laboratórios) e outros. alfafa - alpiste - capim verde - farelo - farinhas em geral - fubá grosso - milho em grão - ração balanceada - sal mineral - suplementos vitamínicos e outros. |
3.3.1.1.1.06.00 |
GENEROS ALIMENTAÇÃO |
gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados. açúcar - adoçante - água mineral - bebidas - café - carnes em geral - cereais - chás - condimentos - frutas - gelo - legumes - refrigerantes -sucos - temperos - verduras e outros. |
3.3.1.1.1.07.00 |
ANIMAIS PARA PESQUISA E ABATE |
animais para pesquisa e abate. Incluem-se nesta classificação os peixes e mariscos, todas as espécies de mamíferos, abelhas para estudos, pesquisa e produção de Mel, bem assim qualquer outro animal destinado a estudo genético ou alimentação. boi - cabrito - cobaias em geral - macaco - rato - rã e outros. |
3.3.1.1.1.08.00 |
MATERIAL FARMACOLÓGICO |
medicamentos ou componentes destinados a manipulação de drogas medicamentosas. medicamentos - soro - vacinas e outros. |
3.3.1.1.1.09.00 |
MATERIAL ODONTOLÓGICO |
Registra as Variações Patronais Diminutivas provenientes da utilização de materiais para pacientes da área odontológica, bem como os utilizados indiretamente pelos protéticos na convecção de próteses diversas. agulhas - amalgama - anestésicos - broca - cimento odontológico - espátula odontológica - filmes para raio X - platina - resinas odontológicas - seringas - sugador e outros. |
3.3.1.1.1.10.00 |
MATERIAL QUIMÍCO |
todos os elementos ou compostos químicos destinados ao fabrico de Produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao combate de pragas ou opizootias. ácidos - Inseticidas - produtos químicos para tratamento de água - reagentes químicos - sais - solventes - substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e outros. |
3.3.1.1.1.11.00 |
MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICO |
materiais utilizados no arreamento de animais destinados a montaria, com exceção da sela, como também aqueles destinados ao adestramento de cães de guarda ou outro animal domestico. argolas de metal - arreamento - barrigueiras - bridões - cabrestos - cinchas - Cravos - escovas para animais - estribos - ferraduras - mantas de pano - material para apicultura - material de ferragem e contenção de animais - peitorais -raspadeiras e outros. |
3.3.1.1.1.13.00 |
MATERIAL DE CAÇA E PESCA |
materiais de caça e pesca. |
3.3.1.1.1.14.00 |
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO |
materiais consumidos diretamente nas atividades educativas e esportivas de crianças e adultos. apitos - bolas - bonés - botas especiais - brinquedos educativos - calções - camisas de malha – chuteiras – cordas – esteiras – joelheiras – luvas – materiais pedagógicos – meias – óculos para motociclistas – patins – quimonos – raquetes – redes para pratica de esportes – tênis e sapatilhas – tornozeleiras – touca para natação e outros. |
3.3.1.1.1.18.00 |
MATERIAIS E MEDICAMENTOS P/USO VETERINÁRIO |
materiais e medicamentos para uso veterinário. vacinas – medicamentos. |
3.3.1.1.1.19.00 |
MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM |
materiais aplicados diretamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto. arame - barbante - caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor -cordas - engradados - fitas de aço ou metálicas - fitas gomadoras -garrafas e potes - linha - papel de embrulho - papelão - sacolas - sacos - e outros. |
3.3.1.1.1.20.00 |
MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO |
materiais utilizados em dormitórios coletivos, residenciais, hotéis, restaurantes etc. cobertores - colchas - colchonetes - fronhas - guardanapos - lençóis -toalhas - travesseiros - e outros. |
3.3.1.1.1.21.00 |
MATERIAL DE COPA E COZINHA |
materiais para refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fabricas etc. abridor de garrafa - açucareiros - artigos de vidro e plástico -bandejas - coadores - colheres - copos - ebulidores - facas - farinheiras - fósforos - frigideiras - garfos - garrafas térmicas -paliteiros - panelas - panos de cozinha - papel alumínio - pratos -recipientes para água - suportes de copos p/cafezinho - tigelas -velas - xícaras - e outros. |
3.3.1.1.1.22.00 |
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO |
materiais destinados a higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais etc. álcool etílico - anticorrosivo - aparelho de barbear descartável -balde plástico - bomba p/inseticida - capacho - cera - cesto p/lixo- creme dental - desinfetante - desodorizante - detergente - escova de dentes - escova p/roupas e sapatos - espanador - esponja - estopa -flanela - inseticida - lustra- móveis - mangueira - naftalina - para lixo - palha de aço - panos p/limpeza - papel higiênico - pasta para limpeza de utensílios – porta - sabão - removedor - rodo - sabão -sabonete - saco p/lixo - saponáceo - soda caustica - toalha de papel- vassoura - e outros. |
3.3.1.1.1.23.00 |
UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS |
uniformes ou qualquer tecido ou material sintético que se destine a confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras e outros materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confecção de roupas. agasalhos - artigos de costura - aventais - blusas - botões - cadarços- calcados - calcas - camisas - capas - chapéus - cintos - elásticos -gravatas - guarda-pós - linhas - macacões - meias - tecidos em geral -uniformes militares ou de uso civil - zíperes - e outros. |
3.3.1.1.1.24.00 |
MATERIAL P/MANUT. E BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES |
materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem publico. amianto - aparelhos sanitários - arames liso e farpado - areia -basculante - boca de lobo - boia - brita - brocha - cabo metálico -cal - cano - cerâmica - cimento - cola - condutores de fios - conexões- curvas - esquadrias - fechaduras - ferro - gaxetas - grades -impermeabilizantes - isolantes acústicos e térmicos - janelas -joelhos - ladrilhos - lavatórios - lixas - madeira - marcos de concreto - massa corrida - niple - papel de parede - parafusos - - pecas p/elevadores, portões elétricos, ar condicionado central, etc- pias- pigmentos - portas e portais - pregos - rolos solventes - sifão -tacos - tampa p/vaso - tampão de ferro - tanque - tela de estuque -telha - tijolo - tinta - torneira - trincha - tubo de concreto -válvulas - verniz - vidro - aquecedores a gás e outros. |
3.3.1.1.1.25.00 |
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS |
componentes, pecas, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens moveis em geral. cabos - chaves
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3.3.1.1.1.26.00 |
MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO |
materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos. benjamins - bocais - calhas - capacitores e resistores - chaves de ligação - circuitos eletrônicos - condutores - componentes de aparelho eletrônico - diodos - disjuntores - eletrodos - eliminador de pilhas -espelhos para interruptores - fios e cabos - fita isolante - fusíveis- interruptores - lâmpadas e luminárias - pilhas e baterias - pinos e plugs - placas de baquelita - reatores - receptáculos - resistências -starts - suportes - tomada de corrente - e outros. |
3.3.1.1.1.27.00 |
MATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTO |
materiais de consumo utilizados em campanha militar ou paramilitar, em manobras de tropas, em treinamento ou em ação em patrulhamento ostensivo ou rodoviário, em campanha de saúde publica etc. binóculo - carta náutica - cantil - cordas - flâmulas e bandeiras desinalizacao - lanternas - medicamentos de pronto-socorro - mochilas -piquetes - sacolas - sacos de dormir - sinaleiros - e outros. |
3.3.1.1.1.28.00 |
MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANCA |
materiais de consumo utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos, aeronaves e embarcações, assim como qualquer outro item aplicado diretamente nas atividades de sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou em sinistros diversos. botas - cadeados - calcados especiais - capacetes - chaves - cintos -coletes - dedais - guarda-chuvas - lona - luvas - mangueira de lona -mascaras - passadeira antiderrapante - óculos - cabina de papelão e outros. |
3.3.1.1.1.29.00 |
MATERIAL PARA AUDIO, VIDEO E FOTO |
materiais de consumo de emprego direto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens. aetze especial p/chapa de papel - álbuns p/retratos - alto-falantes- antenas - artigos para gravação em acetato - filmes virgens - fitas virgens de áudio e vídeo - lâmpadas especiais - material p/radiografia, microfilmagem e cinematografia - molduras - papel p/revelação de fotografias - pegadores - reveladores - e outros. |
3.3.1.1.1.30.00 |
MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES |
materiais para comunicações, assim como os componentes, circuitos impressos ou integrados, pecas ou acessórios de reposição, chips, e partes de equipamentos de comunicação materiais para instalações: radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e outros. - bateria para telefone celular- bloqueador telefônico - chave comutadora para telefone - fio para telefone - tomada para telefone - materiais para instalações radiofônicas - radiotelegráficas - telegráficas - outros. |
3.3.1.1.1.31.00 |
SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS |
qualquer tipo de semente destinada ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como todos os insumos utilizados para fertilização. adubos - argila - plantas ornamentais - borbulhas - bulbos - enxertos- fertilizantes - mudas envasadas ou com raízes nuas - sementes -terra - tubérculos - xaxim - e outros. |
3.3.1.1.1.32.00 |
SUPRIMENTO DE AVIAÇÃO |
suplementos para avaliação. |
3.3.1.1.1.33.00 |
MATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIAL |
matérias-primas utilizadas na transformação, beneficiamento e industrialização de um produto final. borracha - couro - matérias- primas em geral - minérios - e outros. |
3.3.1.1.1.34.00 |
SUPRIMENTOS PARA MAQ. E MOTORES NAVIOS E EMBARCAÇÕES |
material para manutenção e reparo de maquinas e motores de navios, inclusive da esquadra, e de embarcações em geral. |
3.3.1.1.1.35.00 |
MATERIAL LABORATORIAL |
todos os utensílios usados em analises laboratoriais. almofarizes - bastões - bico de gás - cálices - corantes - filtros de papel - fixadoras - frascos - funis - garra metálica - laminas de vidro p/microscópio - lâmpadas especiais - luvas de borracha - metáfise metaloides p/analise - pinças - rolhas - vidraria: balão volumétrico - becker - conta-gotas - erlemeyer - pipeta - proveta - termômetro- tubo de ensaio - material de laboratório didático e outros. |
3.3.1.1.1.36.00 |
MATERIAL HOSPITALAR |
materiais de consumo para área hospitalar ou ambulatorial. agulhas hipodérmicas - algodão - cânulas - cateteres - compressa de gaze - drenos - esparadrapo - fios cirúrgicos - laminas p/ bisturi -luvas - seringas - termômetro clinico - e outros. . |
3.3.1.1.1.37.00 |
SUPRIMENTOS DE ARMAMENTO |
Suprimentos de Armamento. |
3.3.1.1.1.38.00 |
SUPRIMENTO DE PROTEÇÃO AO VOO |
Suprimentos de proteção ao Voo. |
3.3.1.1.1.39.00 |
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEICULOS |
materiais para aplicação e manutenção de veículos rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral. água destilada - amortecedores - baterias - borrachas - buzina - cabos de acelerador - cabos de embreagem - camará de ar - carburador completo - cifa - colar de embreagem - condensador e platinado - correias- disco de embreagem - ignição - junta homocinetica - lâmpadas e lanternas p/veículos - lonas e pastilhas de freio - mangueiras -material utilizado em lanternagem e pintura - motor de reposição -para-brisa - para-choque - platô - pneus - reparos - retentores -retrovisores - rolamentos - tapetes - válvula da marcha lenta e termostática - velas - e outros. |
3.3.1.1.1.40.00 |
MATERIAL BIOLÓGICO |
Material Biológico. |
3.3.1.1.1.41.00 |
MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA |
todos os materiais de consumo de uso gráfico, tais como: chapas de offset - clichês - cola - espirais - fotolitos - logotipos - papel - solventes - tinta - tipos - e outros. |
3.3.1.1.1.42.00 |
FERRAMENTAS |
todos os tipos de ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins etc. alicate - broca - caixa p/ferramentas - canivete - chaves em geral -enxada - espátulas - ferro de solda - foice - lamina de serra - lima -machado - martelo - pa - picareta - ponteira - prumo - serrote -tesoura de podar - trena - e outros. |
3.3.1.1.1.43.00 |
MATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
materiais para programas de reabilitação profissional. bastões - bengalas - joelheiras - meias elásticas e assemelhados -óculos - orteses - pesos - próteses, instrumentos de trabalho e implementos profissionais. |
3.3.1.1.1.44.00 |
MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E OUTROS |
materiais para identificação, sinalização visual, endereçamento e outros. placas de sinalização em geral, tais como, placas indicativas para o setores e seções, placas para veículos, plaquetas para tombamento de material, placas sinalizadoras de trânsito, cones sinalizadores de trânsito, crachás, botons identificadores para servidores e outros. |
3.3.1.1.1.45.00 |
MATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTO |
materiais técnicos utilizados em processos de seleção e treinamento pela própria unidade gestora ou para distribuição não gratuita, tais como: apostilas e similares - folhetos de orientação - livros - manuais explicativos para candidatos - e outros. |
Anexo III - Declaração de auxílio viagem;
Nome |
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CPF |
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Declaração |
Declaro junto ao IMEA/UNILA, que utilizei parte dos recursos de custeio para o projeto de pesquisa: xxxxxxxxxxxxxxxxx, no valor de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), para cobertura de diárias no período de __/__/____ a __/__/____ . ATENÇÃO: 1. O pagamento de diária é referente às despesas com alimentação, estada e deslocamento; 2. A diária é concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada; 3. Será concedido um Adicional de Embarque e Desembarque, destinado a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e desembarque ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa; 4. O servidor não tem direito a diária quando a União custear, por meio diversos, as despesas extraordinárias cobertas por diárias; 5. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco)dias; 6. As diárias devem ser pagas de acordo com os valores previstos no Decreto n° 5992 de 19 de dezembro de 2006 e alterações subsequentes. |
Objetivo do uso do auxílio de viagem
|
Foz do Iguaçu, ___, de ______, de 2021.
___________________________________
Assinatura
Anexo IV - Proposta de execução financeira;
PROPOSTA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA – ANEXO IV
PROPOSTA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA (ANEXO IV) |
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Nome do projeto de pesquisa/estudo: |
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Áreas de conhecimento envolvidas: |
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Categoria de Item Financiável |
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Especificação/descrição do item financiável |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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(R$) |
(R$) |
CUSTEIO |
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I |
Materiais de consumo. |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
II |
Pagamento de serviços de terceiros. |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
III tradução |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
IV taxa de acesso publicações eletrônicas |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
V material de consumo reposição de paças |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
VI passagens |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
VII insumos equipamentos |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
TOTAL CUSTEIO: |
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R$ 0,00 |
Anexo V - Termo de autorização para uso de imagem, voz e escritos;
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM, VOZ E ESCRITOS
Título do projeto ____________________________________________________________ Pesquisador responsável_______________________________________________________ Membros___________________________________________________________________ Situação de uso da imagem:____________________________________________________
Eu,______________________________________________________________________, nacionalidade __________________, profissão ___________________, inscrito no registro geral - RG/ Passaporte/ Documento de identificação nº __________________, expedidor _________________, autorizo a Universidade Federal da Integração Latino Americana, na pessoa do pesquisador responsável, ora identificado, e da Coordenação do Instituto Mercosul de Estudos Avançados - IMEA, a utilização da minha imagem, voz e escritos, em caráter definitivo e gratuito, constante em fotos, filmagens e escritos, em sites oficiais, mídias sociais oficiais e outros meios de comunicação oficiais, decorrentes da minha participação no projeto/evento, para fins de publicações e divulgações acadêmicas e/ou científicas. As fotografias, vídeos e gravações ficarão sob a responsabilidade do pesquisador/coordenador do projeto, e, após a conclusão dos trabalhos, sob guarda do IMEA. Entretanto, reservo-me ao direito de retirar a qualquer momento a minha autorização.
Foz do Iguaçu, _______/______________/_________
Assinatura
Anexo VI - Termo de compromisso de coordenador(a) proponente;
TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR PROPONENTE
Eu, _____________________________, portador do CPF ____________________, SIAPE ____________________, Coordenador do Projeto__________________________, destinado ____________________________________________________, declaro que atendo a todos os requisitos e condições estabelecidos no Edital IMEA 0X/2020, em especial as constantes no item 5 e subitens, e que assumo o compromisso de cumprir integralmente todas as exigências nele estabelecidas. Comprometendo-me a utilizar o recurso concedido, por meio do referido edital, com estrita observância às normas legais estabelecidas, bem como apresentar a prestação de contas, observando os prazos e condições estabelecidos.
Foz do Iguaçu, ____ de ___________ de 2021
___________________________________
Assinatura
Anexo VII - Formulário de justificativa de compra;
FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA DE COMPRA
Nome do Pesquisador/Estudioso |
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Título do projeto de pesquisa/estudo |
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Justifico a impossibilidade de atender ao solicitado no item 6 do Edital de Apoio a pesquisas avançadas, IMEA xx/2021 e em atenção ao item 6.10.3 que afirma “Caso não seja possível obter os três orçamentos, o pesquisador deverá solicitar autorização de efetuação da despesa à Gestão Executiva do IMEA (no e-mail secretaria@unila.edu.br), mediante Formulário de Justificativa de Compra, disponibilizado pelo IMEA”. |
JUSTIFICATIVA
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Foz do Iguaçu, XX de XXX de 2021
________________________________
Pesquisador/Estudioso
Anexo VIII - Relatório Circunstanciado, técnico-científico, das atividades;
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
DAS ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS E ACADÊMICAS
Estrutura para elaboração do relatório circunstanciado de pesquisa avançada ou de estudo avançado, com descrição pormenorizada de todas as atividades científicas e acadêmicas previstas, realizadas, dos seus avanços e dificuldades.
1) Folha de rosto (1 página) com:
1.1) Título do projeto de pesquisa/proposta de estudo;
1.2) Nome do pesquisador/estudioso;
1.3) Nome dos integrantes da equipe com respectivas vinculações institucionais e suas disciplinas/áreas do conhecimento;
1.3) Instituto de origem do coordenador do projeto;
1.4) Período de abrangência das atividades descritas no Relatório técnico-científico em questão.
2) Relatório circunstanciado da pesquisa, contendo um resumo geral das atividades realizadas no período, dos avanços, dificuldades e descobertas realizadas (pesquisas teóricas e/ou de campo e suas descobertas, seminários, palestras, cursos, colóquios, dentre outras atividades acadêmicas), referenciadas à lista de publicações realizadas e/ ou no prelo (artigos, livros, capítulos de livros, teses e dissertações, até 10 páginas).
2.1) O relatório deve conter fotografias, listas de presença, material de divulgação, ementas, programas, dentre outros registros para comprovação das atividades realizadas, como anexos.
3) Lista das publicações resultantes do auxílio no período a que se refere o relatório técnico-científico (inclusive as aceitas para publicação (no prelo), informando em cada caso sua situação):
a) Artigos em revistas científicas indexadas;
b) Artigos em revistas científicas não indexadas;
c) Trabalhos apresentados em conferências internacionais;
d) Trabalhos apresentados em conferências nacionais;
e) Patentes solicitadas ou obtidas;
f) Capítulos de livros publicados;
g) Livros publicados com membros da equipe como autor, organizador ou editor;
4) Para as publicações listadas no item (3), incluir cópias das primeiras páginas.
5) O relatório deve destacar avanços e dificuldades da pesquisa, suas contribuições científicas, descobertas realizadas, produtos, bem como uma descrição sobre as formas de cooperação desenvolvidas entre as diferentes áreas do conhecimento científico elencadas no projeto aprovado, bem como as etapas subsequentes (quando da pesquisa ainda em desenvolvimento, no caso de relatórios parciais) ou temas/subtemas e/ou etapas futuras, para continuidade da pesquisa (quando houver, no caso da pesquisa já concluída).
6) Considerações finais, se houver.
Anexo IX - Relatório de execução financeira;
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ANEXO IX RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA |
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EDITAL IMEA 03/2021 |
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Nome do projeto de pesquisa/estudo: |
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Nome do(a) Coordenador(a) do projeto: |
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Instituto de Lotação: |
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Áreas do conhecimento envolvidas |
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Categoria de Item Financiável |
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Especificação/descrição do item financiável |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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(R$) |
(R$) |
CUSTEIO |
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I |
Materiais de consumo. |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
II |
Pagamento de serviços de terceiros; |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
III |
Serviços de tradução |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
IV |
Licença/taxa de acesso a publicações eletrônicas, |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
V |
Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
VI |
Despesas com passagens para apoiar projeto. |
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R$ 0,00 |
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|
R$ 0,00 |
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|
R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
VII |
Insumos para instalação, equipamentos |
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R$ 0,00 |
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|
R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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|
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R$ 0,00 |
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|
R$ 0,00 |
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|
R$ 0,00 |
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|
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|
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R$ 0,00 |
TOTAL CUSTEIO: |
|
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|
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R$ 0,00 |
JAMES HUMBERTO ZOMIGHANI JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 32, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Recompõe a Comissão de Avaliação do Edital n° 80/2019-PRPPG, que trata do programa de apoio ao pesquisador (PAIP), na categoria de custeio.
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, em seu Art. 4º, e considerando: o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019, o Edital n° 80/2019-PRPPG, que trata do programa de apoio ao pesquisador (PAIP), e o pedido formalizado pela Divisão de Fomento à Pesquisa,
RESOLVE:
Art. 1º Recompor a Comissão de Avaliação do Edital n° 80/2019-PRPPG, que trata do programa de apoio ao pesquisador (PAIP), na categoria de custeio.
Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão mencionada no art. 1º:
I - Danúbia Frasson Furtado, presidente;
II - Carolina Balbi Uchôa Brasil;
III - Daiane Araujo Bulsing;
IV - Giane de Godoy Favaro Fidelis;
V - Jonatas Filipe Rodrigues Gerke;
VI - Kelvinson Fernandes Viana.
Art. 3º A Comissão de Avaliação do Edital n° 80/2019-PRPPG terá vigência, máxima, de 12 (doze) meses, nos termos do Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril 2019, ainda que a vigência do respectivo Edital seja superior a este período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
DANUBIA FRASSON FURTADO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 33, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Recompõe a Comissão de Avaliação do Edital nº 24/2020-PRPPG, que trata da concessão de apoio a docentes para a participação em eventos científicos, com apresentação de trabalhos, com recurso da Fundação Araucária.
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, em seu Art. 4º, e considerando: o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019, o Edital nº 24/2020-PRPPG, que trata da concessão de apoio a docentes para a participação em eventos científicos, com apresentação de trabalhos, com recurso da Fundação Araucária, e o pedido formalizado pela Divisão de Fomento à Pesquisa,
RESOLVE:
Art. 1º Recompor a Comissão de Avaliação do Edital nº 24/2020-PRPPG, que trata da concessão de apoio a docentes para a participação em eventos científicos, com apresentação de trabalhos, com recurso da Fundação Araucária.
Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão mencionada no art. 1º:
I - Danúbia Frasson Furtado, presidente;
II - Márcio de Sousa Góes, vice-presidente;
III - Carolina Balbi Uchôa Brasil;
IV - Daiane Araujo Bulsing;
V - Giane de Godoy Favaro Fidelis;
VI - Jonatas Filipe Rodrigues Gerke.
Art. 3º A Comissão de Avaliação do Edital nº 24/2020-PRPPG terá vigência, máxima, de 12 (doze) meses, nos termos do Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril 2019, ainda que a vigência do respectivo Edital seja superior a este período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
DANUBIA FRASSON FURTADO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 34, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Recompõe a Comissão de Avaliação do Edital n° 66/2020-PRPPG, que trata da concessão de apoio a docentes para a apresentação de trabalhos, em eventos científicos, com recursos da Fundação Araucária.
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, em seu Art. 4º, e considerando: o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019, o Edital n° 66/2020-PRPPG, que trata da concessão de apoio a docentes para a apresentação de trabalhos, em eventos científicos, com recursos da Fundação Araucária, e o pedido formalizado pela Divisão de Fomento à Pesquisa,
RESOLVE:
Art. 1º Recompor a Comissão de Avaliação do Edital n° 66/2020-PRPPG, que trata da concessão de apoio a docentes para a apresentação de trabalhos, em eventos científicos, com recursos da Fundação Araucária.
Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão mencionada no art. 1º:
I - Danúbia Frasson Furtado, presidente;
II - Carolina Balbi Uchôa Brasil;
III - Daiane Araujo Bulsing;
IV - Giane de Godoy Favaro Fidelis;
V - Jonatas Filipe Rodrigues Gerke.
Art. 3º A Comissão de Avaliação do Edital n° 66/2020-PRPPG terá vigência, máxima, de 12 (doze) meses, nos termos do Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril 2019, ainda que a vigência do respectivo Edital seja superior a este período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
DANUBIA FRASSON FURTADO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 35, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Recompõe a Comissão de Avaliação do Edital nº 104/2020/PRPPG, vinculado ao Programa de Auxílio à Integração do Pesquisador.
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, em seu Art. 4º, e considerando: o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019, o Edital nº 104/2020/PRPPG, vinculado ao Programa de Auxílio à Integração do Pesquisador, e o pedido formalizado pela Divisão de Fomento à Pesquisa,
RESOLVE:
Art. 1º Recompor a Comissão de Avaliação do Edital nº 104/2020/PRPPG, vinculado ao Programa de Auxílio à Integração do Pesquisador.
Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão mencionada no art. 1º:
I - Danúbia Frasson Furtado, presidente;
II - Carolina Balbi Uchôa Brasil;
III - Daiane Araujo Bulsing;
IV - Giane de Godoy Favaro Fidelis;
V - Jonatas Filipe Rodrigues Gerke.
Art. 3º A Comissão de Avaliação do Edital nº 104/2020/PRPPG terá vigência, máxima, de 12 (doze) meses, nos termos do Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril 2019, ainda que a vigência do respectivo Edital seja superior a este período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
DANUBIA FRASSON FURTADO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 37, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Recompõe a Comissão de Avaliação do Edital nº 30/2021/PRPPG, vinculado à Chamada Pública nº 05/2021, do Programa Institucional Bolsa-Técnico, da Fundação Araucária.
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, em seu Art. 4º, e considerando: o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019, o Edital nº 30/2021/PRPPG, vinculado à Chamada Pública nº 05/2021, do Programa Institucional Bolsa-Técnico, da Fundação Araucária, e o pedido formalizado pela Divisão de Fomento à Pesquisa,
RESOLVE:
Art. 1º Recompor a Comissão de Avaliação do Edital nº 30/2021/PRPPG, vinculado à Chamada Pública nº 05/2021, do Programa Institucional Bolsa-Técnico, da Fundação Araucária.
Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão mencionada no art. 1º:
I - Danúbia Frasson Furtado, presidente;
II - Carolina Balbi Uchôa Brasil;
III - Daiane Araujo Bulsing;
IV - Giane de Godoy Favaro Fidelis;
V - Jonatas Filipe Rodrigues Gerke.
Art. 3º A Comissão de Avaliação do Edital nº 30/2021/PRPPG terá vigência, máxima, de 12 (doze) meses, nos termos do Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril 2019, ainda que a vigência do respectivo Edital seja superior a este período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
DANUBIA FRASSON FURTADO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 36, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Recompõe a Comissão de Avaliação do Edital n° 105/2020/PRPPG, vinculado ao Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe.
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, em seu Art. 4º, e considerando: o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019, o Edital n° 105/2020/PRPPG, associado ao Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe, e o pedido formalizado pela Divisão de Fomento à Pesquisa,
RESOLVE:
Art. 1º Recompor a Comissão de Avaliação do Edital n° 105/2020/PRPPG, vinculado ao Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe.
Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão mencionada no art. 1º:
I - Danúbia Frasson Furtado, presidente;
II - Carolina Balbi Uchôa Brasil;
III - Daiane Araujo Bulsing;
IV - Giane de Godoy Favaro Fidelis;
V - Jonatas Filipe Rodrigues Gerke.
Art. 3º A Comissão de Avaliação do Edital n° 105/2020/PRPPG terá vigência, máxima, de 12 (doze) meses, nos termos do Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril 2019, ainda que a vigência do respectivo Edital seja superior a este período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
DANUBIA FRASSON FURTADO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 30, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Recompõe a Comissão de Avaliação do Edital nº 110/2018-PRPPG, vinculado ao Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa.
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, em seu Art. 4º, e considerando: o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019, o Edital nº 110/2018 - PRPPG, referente ao Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa, e o pedido formalizado pela Divisão de Fomento à Pesquisa,
RESOLVE:
Art. 1º Recompor a Comissão de Avaliação do Edital nº 110/2018-PRPPG, vinculado ao Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa.
Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão mencionada no art. 1º:
I - Danúbia Frasson Furtado, presidente;
II - Carolina Balbi Uchôa Brasil;
III - Daiane Araujo Bulsing;
IV - Giane de Godoy Favaro Fidelis;
V - Jonatas Filipe Rodrigues Gerke.
Art. 3º A Comissão de Avaliação do Edital nº 110/2018-PRPPG terá vigência, máxima, de 12 (doze) meses, nos termos do Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril 2019, ainda que a vigência do respectivo Edital seja superior a este período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
DANUBIA FRASSON FURTADO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 31, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Recompõe a Comissão de Avaliação do Edital nº 137/2018-PRPPG e do Edital nº 147/2018-PRPPG, vinculados ao Programa Institucional Agenda Tríplice.
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, em seu Art. 4º, e considerando: o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019, os Editais nº 137/2018-PRPPG e nº 147/2018-PRPPG, vinculados ao Programa Institucional Agenda Tríplice, e o pedido formalizado pela Divisão de Fomento à Pesquisa,
RESOLVE:
Art. 1º Recompor a Comissão de Avaliação do Edital nº 137/2018-PRPPG e do Edital nº 147/2018-PRPPG, vinculados ao Programa Institucional Agenda Tríplice.
Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão mencionada no art. 1º:
I - Danúbia Frasson Furtado, presidente;
II - Carolina Balbi Uchôa Brasil;
III - Daiane Araujo Bulsing;
IV - Giane de Godoy Favaro Fidelis;
V - Jonatas Filipe Rodrigues Gerke.
Art. 3º A Comissão de Avaliação do Edital nº 137/2018-PRPPG e do Edital nº 147/2018-PRPPG terá vigência, máxima, de 12 (doze) meses, nos termos do Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril 2019, ainda que a vigência do respectivo Edital seja superior a este período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
DANUBIA FRASSON FURTADO
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 62, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação do Servidor José Fernando Schuck, SIAPE 1284205, como interlocutor da UNILA para o programa Educação Tutorial - PET.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, nomeado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 280/2020/GR, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Nomear o servidor José Fernando Schuck, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1284205, lotado na Pró-Reitoria de Graduação, como interlocutor do Programa Educação Tutorial - PET/UNILA junto ao Ministério da Educação - MEC, realizando a intermediação do Programa no âmbito desta IES, e junto à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação SESU/MEC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO HENRIQUE NUNES
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 63, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a alteração da Portaria PROGRAD-UNILA Nº 07, de 02 de março de 2021, publicada no Boletim de Serviço n° 17 de 03 de março de 2021.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, nomeado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 280/2020/GR, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria PROGRAD Nº 7, de 02 de março de 2021, página 7 publicada no Boletim de Serviço n° 17 de 03 de março de 2021.
Art. 2° Substituir o servidor Airton Leitzke, SIAPE 3041818, designado no item i do Art. 2 da Portaria PROGRAD Nº 7, de 02 de março de 2021, pelo servidor JOSÉ FERNANDO SCHUCK, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1284205, titular, representante da Pró-Reitoria de Graduação, interlocutor do PET junto ao MEC e presidente do CLAA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO HENRIQUE NUNES
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 130, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Designa a servidora TATIANE CZERVINSKI DE ALMEIDA para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da Procuradoria Federal junto à UNILA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.017583/2021-07, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora TATIANE CZERVINSKI DE ALMEIDA, SIAPE Nº 2139044, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da Procuradoria Federal junto à UNILA.
Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.
Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 704, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora LAIS PEREIRA FERREIRA, Secretária Executiva.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.018106/2021-48, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora LAIS PEREIRA FERREIRA, Secretária Executiva, SIAPE 2243183, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 05/08/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 701, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Revoga a Portaria nº 272/2021/PROGEPE, que concedeu Promoção à servidora KAREN DOS SANTOS HONÓRIO, Professora do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422.002844/2021-66, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 272/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 35, de 04/05/2021, página 3, que concedeu Promoção à servidora KAREN DOS SANTOS HONÓRIO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1069136.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 702, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Concede Progressão Funcional à servidora KAREN DOS SANTOS HONÓRIO, Professora do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; e o processo nº 23422.002844/2021-66, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora KAREN DOS SANTOS HONÓRIO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1069136, Classe C, com a denominação de Professor ADJUNTO, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 06/05/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 703, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor HECTHORE FAGUNDES DA SILVA GOMES, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.018146/2021-35, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor HECTHORE FAGUNDES DA SILVA GOMES, Assistente em Administração, SIAPE 2212050, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 01/04/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 460/2021/PROGEPE, vinculada ao processo nº 23422.10853/2021-36, publicada no Boletim de Serviço nº 57, de 14 de julho de 2021, p. 4, onde se lê "a partir de 11/01/2021", leia-se "a partir de 11/01/2020".
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 135, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Altera a Portaria Nº 123/2021/PROAGI, que designou servidores para compor a Comissão Central e as Subcomissões Setoriais de Inventário Descentralizado e Analítico de Bens Patrimoniais Móveis, relativo ao Exercício de 2021.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto na Lei 8.666/1993; na Instrução Normativa N° 205 de 08 de abril de 1988 da Secretaria de Administração Pública - SEDAP; na Instrução Normativa UNILA 01/2018, publicada no Boletim de Serviço UNILA N° 351 de 23 de maio de 2018, e que consta no Processo 23422.015348/2021-18, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria 123/2021/PROAGI, publicada no Boletim de Serviço nº 112, de 14 de outubro de 2021.
Art. 2º Retificar o Inciso III do Art. 5º da referida Portaria, a saber:
I. Onde se lê "ROSECLER TEIXEIRA DA SILVA, SIAPE 1196408", leia-se "ROSECLER TEIXEIRA DA ROSA, SIAPE 1196408".
Art. 3º Alterar o Art.11 da referida Portaria, a saber:
I. Excluir a servidora ANA MARGARIDA DURÃO, SIAPE 2187274;
II. Incluir o servidor GUILHERME ADAM SCHUCK, SIAPE 2141376.
Art. 3º Alterar o Art.16 da referida Portaria, a saber:
I. Excluir o servidor EMERSON WAGNER DAS CHAGAS, SIAPE 2144958,
II. Incluir o servidor PEDRO LOVAIN DE CAMPOS OLIVEIRA SIAPE 2139551.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
VAGNER MIYAMURA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 131, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Designa a servidora MARCIA DE LIMA GOMES para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito do ILAESP.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.017580/2021-88, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARCIA DE LIMA GOMES, SIAPE Nº 1192363, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito do ILAESP.
Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.
Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 132, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Designa a servidora NATALIA REGINA SOUZA DA SILVA para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito do ILAESP.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.017581/2021-61, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora NATALIA REGINA SOUZA DA SILVA, SIAPE Nº 1932275, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito do ILAESP.
Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.
Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 133, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Subdelega competências e substabelece atribuições ao titular do cargo de Coordenador(a) de Compras, Contratos e Licitações.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; considerando as atribuições inerentes à PROAGI e o que consta no Processo 23422.018460/2021-93, RESOLVE:
Art. 1º Subdelegar competências e substabelecer atribuições ao(à) titular do cargo de Coordenador(a) de Compras, Contratos e Licitações, conforme previsto no Art.º 6 da Portaria Nº 283/2021/GR.
Art. 2º Ao(À) Coordenador(a) de Compras, Contratos e Licitações ficam subdelegadas as seguintes competências, em observância às normas vigentes:
I - Homologar os processos licitatórios, adjudicando o objeto ou promovendo o cancelamento, revogação ou anulação do certame;
II - Analisar, autorizar a adesão de órgãos públicos não participantes em Adesão de Registro de Preços - ARPs formalizadas da Unila;
III - Autorizar a divulgação de Intenção de Registro de Preços - IRP para processos classificados como Sistema de Registro de Preços - SRP;
IV - Autorizar abertura de processo de dispensa, inexigibilidade e importação, nos termos dos Arts. 24 e 25 da Lei nº 8666/1993;
V - Autorizar e assinar atas de registro de preços;
VI - Instruir alterações e formalizações de participações de órgãos externos em licitações da Unila.
Art. 3º Ao(À) Coordenador(a) de Compras, Contratos e Licitações ficam substabelecidas as seguintes atribuições, em observância às normas vigentes:
I - Propor o Calendário Anual de Compras da UNILA;
II - Aprovar Termos de Referência e Projetos Básicos mediante justificativa de necessidade da contratação;
III - Abrir processos de compras e contratações com base em demandas registradas pelas áreas;
IV - Executar e manter o cadastramento dos Contratos e termos aditivos no Sistema de Contratos do Governo Federal - SICON;
V - Operacionalizar a importação de materiais e equipamentos e acompanhar as etapas do processo de nacionalização dos produtos e pagamento das faturas pro formas, bem como o cumprimento de prazos e demais condições negociadas com o fornecedor;
VI - Operacionalizar as Compras Diretas (via Dispensa e Inexigibilidade de licitação), e realizar cotação eletrônica quando aplicável;
VII - Instruir e formalizar as contratações, aditivos, supressões, repactuações, e outras alterações contratuais.
Art. 4º Ao(à) substituto(a) legal do(a) Coordenador(a) de Compras, Contratos e Licitações, quando das ausências e impedimentos legais da/o titular, ficam subdelegadas as funções elencadas no Art. 2º e o exercício das atribuições elencadas no Art. 3º.
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados pelo(a) Coordenador(a) de Compras, Contratos e Licitações entre 21 de agosto de 2020 e a data de entrada em vigência desta Portaria.
Art. 6º Os atos praticados com fundamento na subdelegação de poderes arrolados nesta Portaria devem mencionar expressamente esta qualidade.
Art. 7º O(A) Pró-Reitor(a), ou o(a) substituto(a) legal no exercício da Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura, sempre que julgar conveniente, poderá avocar as competências ora subdelegadas, sem que isso importe em revogação da presente subdelegação.
Art. 8º Fica revogada a Portaria PROAGI Nº 171/2016, publicada no Boletim de Serviços 235 de 18 de novembro de 2016.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 134, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Subdelega competências e substabelece atribuições ao titular do cargo de Coordenador(a) de Compras, Contratos e Licitações.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; considerando as atribuições inerentes à PROAGI e o que consta no Processo 23422.018460/2021-93, RESOLVE:
Art. 1º Subdelegar competências e substabelecer atribuições ao(à) titular do cargo de Coordenador(a) de Compras, Contratos e Licitações, conforme previsto no Art.º 6 da Portaria Nº 283/2021/GR.
Art. 2º Ao(À) Coordenador(a) de Compras, Contratos e Licitações ficam subdelegadas as seguintes competências, em observância às normas vigentes:
I - Homologar os processos licitatórios, adjudicando o objeto ou promovendo o cancelamento, revogação ou anulação do certame;
II - Analisar, autorizar a adesão de órgãos públicos não participantes em Adesão de Registro de Preços - ARPs formalizadas da Unila;
III - Autorizar a divulgação de Intenção de Registro de Preços - IRP para processos classificados como Sistema de Registro de Preços - SRP;
IV - Autorizar abertura de processo de dispensa, inexigibilidade e importação, nos termos dos Arts. 24 e 25 da Lei nº 8666/1993;
V - Autorizar e assinar atas de registro de preços;
VI - Instruir alterações e formalizações de participações de órgãos externos em licitações da Unila.
Art. 3º Ao(À) Coordenador(a) de Compras, Contratos e Licitações ficam substabelecidas as seguintes atribuições, em observância às normas vigentes:
I - Propor o Calendário Anual de Compras da UNILA;
II - Aprovar Termos de Referência e Projetos Básicos mediante justificativa de necessidade da contratação;
III - Abrir processos de compras e contratações com base em demandas registradas pelas áreas;
IV - Executar e manter o cadastramento dos Contratos e termos aditivos no Sistema de Contratos do Governo Federal - SICON;
V - Operacionalizar a importação de materiais e equipamentos e acompanhar as etapas do processo de nacionalização dos produtos e pagamento das faturas pro formas, bem como o cumprimento de prazos e demais condições negociadas com o fornecedor;
VI - Operacionalizar as Compras Diretas (via Dispensa e Inexigibilidade de licitação), e realizar cotação eletrônica quando aplicável;
VII - Instruir e formalizar as contratações, aditivos, supressões, repactuações, e outras alterações contratuais.
Art. 4º Ao(à) substituto(a) legal do(a) Coordenador(a) de Compras, Contratos e Licitações, quando das ausências e impedimentos legais da/o titular, ficam subdelegadas as funções elencadas no Art. 2º e o exercício das atribuições elencadas no Art. 3º.
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados pelo(a) Coordenador(a) de Compras, Contratos e Licitações entre 21 de agosto de 2020 e a data de entrada em vigência desta Portaria.
Art. 6º Os atos praticados com fundamento na subdelegação de poderes arrolados nesta Portaria devem mencionar expressamente esta qualidade.
Art. 7º O(A) Pró-Reitor(a), ou o(a) substituto(a) legal no exercício da Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura, sempre que julgar conveniente, poderá avocar as competências ora subdelegadas, sem que isso importe em revogação da presente subdelegação.
Art. 8º Fica revogada a Portaria PROAGI Nº 171/2016, publicada no Boletim de Serviços 235 de 18 de novembro de 2016.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 128, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Dispensa a servidora ANA CRISTINA WELTER do encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da PROGEPE.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC nº 23422.017577/2021-72, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a servidora ANA CRISTINA WELTER, SIAPE nº 2141393, do encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da PROGEPE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 129, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Dispensa a servidora LAIS PEREIRA FERREIRA DOS PASSOS, do encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da Procuradoria Federal junto à UNILA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC nº 23422.017579/2021-18, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a servidora LAIS PEREIRA FERREIRA DOS PASSOS, SIAPE Nº 2243183, do encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da Procuradoria Federal junto à UNILA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 127, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Designa servidores para compor Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) aquisição de álcool líquido (etílico 70º INPM) e flanela de limpeza.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019 e na Instrução Normativa SG/ME Nº 40 de 22 de maio de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia , e o que consta no processo 23422.018253/2021-56, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de álcool líquido (etílico 70º INPM) e flanela de limpeza.
I - ILIONI LOLATTO, Administrador, SIAPE 1913059, lotado no DES;
II - GUSTAVO AUGUSTO GONÇALVES, Assistente em Administração, SIAPE 2139594, lotado na COINFRA.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;
II. Gerenciamento de Riscos; e
III. Projeto Básico ou Termo de Referência.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
DECISÃO Nº 5, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova o Relatório Institucional Consolidado do Programa Educação Tutorial Conexões de Saberes UNILA.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 52ª Reunião Extraordinária da COSUEN; e o que consta no processo nº 23422.014803/2021-86, decide:
Art. 1º Aprovar o Relatório Institucional Consolidado do Programa Educação Tutorial Conexões de Saberes UNILA, nos termos do Ofício Circular 23/2019/CGRE/DIPPES/SESU-MEC, de 19 de dezembro de 2019, e do Ofício nº 95/2021/Prograd, de 10 de setembro de 2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
PABLO HENRIQUE NUNES