Boletim de Serviço nº 121, de 28 de Outubro de 2021

Publicado em: 28/10/2021


INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS



EDITAL Nº 6, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021



retifica o Edital nº 02/2021/IMEA


O COORDENADOR do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA 360/2019/GR, torna público o Edital 06/2021/IMEA que retifica o Edital nº 02/2021/IMEA que suspende o prazo de validade e de prestação de contas do Edital nº09/2020/IMEA.


    1. RETIFICAÇÃO

Onde se lê:

O COORDENADOR do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA 360/2019/GR torna público Edital 02/2021/IMEA que suspende o prazo de validade e de prestação de contas do Edital nº 09/2020/IMEA que dispõe sobre o apoio ao desenvolvimento de pesquisas avançadas para o conhecimento científico, relacionadas à pandemia de Covid-19 (causada pelo novo coronavírus SARS-Cov-2).

Leia-se:

O COORDENADOR do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA 360/2019/GR torna público Edital 02/2021/IMEA que suspende o prazo de validade e de prestação de contas do Edital nº 09/2020/IMEA que dispõe sobre Apoio à Organização de Eventos interdisciplinares ou transdisciplinares: Colóquios, Seminários de Pesquisa, Palestras e Conferências


JAMES HUMBERTO ZOMIGHANI JUNIOR




INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS



EDITAL Nº 5, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021



retifica o Edital nº 03/2021/IMEA


O COORDENADOR do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA 360/2019/GR Torna público Edital 05/2021/IMEA que retifica o Edital nº 03/2021/IMEA que dispõe sobre a seleção de projetos de pesquisas avançadas no âmbito do Laboratório de Ideias – LABID.


    1. RETIFICAÇÃO

Onde se lê:

10.11 Os seguintes anexos fazem parte do presente edital:
Anexo I - Tabela de áreas do conhecimento;
Anexo II - Lista de materiais de consumo;
Anexo III - Declaração de auxílio viagem;
Anexo IV - Proposta de execução financeira;
Anexo V - Termo de autorização para uso de imagem, voz e escritos;
Anexo VI - Termo de compromisso de coordenador(a) proponente;
Anexo VII - Formulário de justificativa de compra;
Anexo VIII - Relatório Circunstanciado, técnico-científico, das atividades;
Anexo IX - Relatório de execução financeira;

Leia-se:

10.11 Os seguintes anexos fazem parte do presente edital:
Anexo I - Tabela de áreas do conhecimento;
Anexo II - Lista de materiais de consumo;
Anexo III - Declaração de auxílio viagem;
Anexo IV - Proposta de execução financeira;
Anexo V - Termo de autorização para uso de imagem, voz e escritos;
Anexo VI - Termo de compromisso de coordenador(a) proponente;
Anexo VII - Formulário de justificativa de compra;
Anexo VIII - Relatório Circunstanciado, técnico-científico, das atividades;
Anexo IX - Relatório de execução financeira;
Anexo X – Pontuação dos critérios de seleção.


JAMES HUMBERTO ZOMIGHANI JUNIOR




INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS



EDITAL Nº 3, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021



Torna público o Edital de apoio às pesquisas avançadas no âmbito do Laboratório de Ideias - LABID, do Instituto Mercosul de Estudos Avançados, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.


O Coordenador do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA 360/2019/GR, torna público, com fulcro no art. 94 e seguintes do Regimento Geral da UNILA, o Edital para seleção de projetos de pesquisas avançadas no âmbito do Laboratório de Ideias, Processo 23422.017174/2021-89.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. Objeto

1.1.1 Os projetos apoiados por este Edital deverão contribuir para o desenvolvimento de conhecimento científico interdisciplinar inédito, pesquisas teóricas e aplicadas voltadas à compreensão de problemas sociais e ao atendimento de demandas da sociedade, governos, e empresas, e focadas na resolução de problemas e questões complexas, os quais exijam da universidade respostas obtidas a partir da integração entre diferentes áreas do conhecimento científico que, em cooperação técnica e científica, possam propor soluções com maior competência e eficácia.

1.1.1.1 É desejável que alguns dos produtos da pesquisa possam contribuir efetivamente para a proposição de políticas de Estado voltadas ao enfrentamento das desigualdades sociais e territoriais, de forma a colaborar para o desenvolvimento mais justo e igualitário das sociedades e governos latino-americanos e caribenhos;

1.1.1.2 terão acréscimo de 20% no total da pontuação atribuída pelos avaliadores Ad Hoc aqueles projetos que incluam, de forma justificada, o uso dos recursos computacionais do Laboratório de Computação de Alto Desempenho - LCAD da UNILA, focados na resolução de problemas complexos, teóricos ou de ordem prática, que tragam implicações para as sociedades, empresas e governos latino-americanos e caribenhos;

1.1.1.3 no âmbito deste edital, considera-se interdisciplinaridade a cooperação científica entre duas ou mais áreas do conhecimento científico, ao tratarem o mesmo tema ou objeto de estudo e pesquisa de forma integrada, considerando-se aquelas que fazem parte das grandes áreas de conhecimento, conforme classificação do CNPq: Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes (ver todas as áreas no ANEXO I).

 

 

1.2 Objetivos

1.2.1 Apoiar, mediante auxílio financeiro, projetos de pesquisas avançadas voltadas ao objeto 1.1.

1.2.2 Estimular a pesquisa avançada na UNILA, sobre temas de grande interesse e relevância social;

1.2.3 Contribuir para o avanço do estado da arte do conhecimento acadêmico e científico e para resolução de problemas relacionados à integração Latino-Americana e Caribenha;

1.2.4 Contribuir para o encontro de soluções para problemas de ordem teórica ou prática que tragam implicações negativas para a sociedades e governos da Região Sul do Brasil, estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;

1.2.5 Colaborar para favorecer o desenvolvimento de pesquisas avançadas na região da tríplice fronteira Brasil - Paraguai - Argentina;

1.2.6 Concorrer para a promoção da interdisciplinaridade criando condições para a cooperação entre diferentes áreas do conhecimento científico;

1.2.7 Fortalecer a imagem da Universidade Federal da Integração Latino Americana - UNILA, enquanto instituição de referência internacional, nas temáticas relacionadas à missão da UNILA.

 

 

2. FORMAS DE APOIO

 

2.1 O valor total deste edital é de, no mínimo, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

2.2 Serão apoiados projetos por ordem decrescente da nota de classificação. Os projetos deverão, no ato da inscrição, informar sua faixa de enquadramento para avaliação da solicitação de apoio, a partir da justificativa, da proposta orçamentária apresentada e dos seguintes critérios:

2.2.1. Apoio de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais): faixa de enquadramento para projetos com cooperação entre duas áreas do conhecimento;

2.2.2 Apoio entre R$ 15.000,00 a R$ 30.000,00 (quinze a trinta mil reais): faixa de enquadramento para projetos que justifiquem a cooperação entre três ou mais áreas de conhecimento, conforme tamanho da equipe e justificativa do enquadramento orçamentário, apresentada pelo(a) proponente;

2.2.3 A indicação de faixa de enquadramento não vincula a avaliação e análise dos avaliadores Ad hoc cujo montante a ser destinado a cada projeto estará condicionado à sua avaliação técnica e de mérito científico, incluída análise do orçamento e cronograma físico/financeiro.

 

2.3 O financiamento poderá ser ampliado, reduzido ou suspenso em decorrência de eventuais contingenciamentos, sem que isso implique em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

2.4 Identificada a conveniência e oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para a presente chamada, o IMEA poderá decidir por fomentar novas propostas já classificadas, respeitados os requisitos estabelecidos.

2.4.1 A lista de classificados a serem contemplados, casa haja recursos adicionais para aporte ao edital, terá validade para o ano do exercício fiscal de 2021

2.4.2 Havendo recursos oriundos de outras fontes, doações, transferências internas, poderão ser custeados outros projetos classificados, respeitando-se os requisitos do presente edital.

 

2.5 São itens financiáveis:

2.5.1 Materiais de consumo, conforme lista no ANEXO II;

2.5.1.1. Serão financiáveis materiais de consumo não disponíveis no almoxarifado da Universidade, sendo obrigação do coordenador do projeto verificar a disponibilidade do item na UNILA, antes de efetuar sua compra;

2.5.2 Serviços de terceiros, incluídos serviços de traduções simultâneas, traduções de documentos, de artigos científicos, dentre outros textos;

2.5.3 Insumos para instalação, recuperação e manutenção de pequena ou grande monta em equipamentos;

2.5.4 Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização das propostas, inclusive para vinda de Pesquisadores/Estudiosos/Cientistas, desde que justificado no projeto;

2.5.5 pagamento de inscrições em eventos acadêmicos e científicos dos membros do projeto de pesquisa, listados na proposta aprovada;

 

 

 

2.6 São vedadas despesas com:

2.6.1 crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

2.6.2 despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares;

2.6.3 pagamento de multas ou taxas de administração, de gerência, a qualquer título;

2.6.4 obras civis;

2.6.5 aquisição de veículos automotores, locação e despesas com combustíveis de qualquer natureza;

2.6.6 pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

2.6.7 pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;

2.6.8 pagamento a qualquer título, a empresa privada que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;

2.6.9 aquisição de equipamentos, de itens de investimento, de material permanente, incluindo livros;

2.6.10 utilização dos recursos a título de empréstimo pessoal ou a outrem para reposição futura;

2.6.11 efetuar despesas fora do período de vigência deste Edital (por exemplo, execução de serviços e recebimento de material com data posterior ao estabelecido no Edital) ou anteriores ao mesmo;

2.6.12 para despesas em desacordo com este Edital;

 

2.7 Ficam vedados parcelamento de despesas com recursos deste edital.

 

2.8 São evidências documentais para materiais de consumo financiáveis:

2.8.1 Três orçamentos e nota fiscal em nome do(a) coordenador(a) proponente (do projeto). Os orçamentos para aquisição de material de consumo ou contratação de serviço devem conter: Nome e CNPJ da empresa, data e descrição do item.

2.8.2 A pesquisa de preços obtidas através de mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de amplo domínio, deve conter a data e hora de acesso. Use a função “imprimir para relatório” para salvar a consulta de preço. Não será aceito o “print da tela” de orçamento.

2.8.3 Consulta sobre disponibilidade de item ao almoxarifado da UNILA. A consulta pode ser via e-mail institucional, desde que os itens consultados estejam discriminados na consulta junto ao almoxarifado.

 

2.9 São evidências documentais para serviços de terceiros financiáveis:

2.9.1 Três orçamentos e nota fiscal em nome do(a) coordenador(a) proponente (do projeto). Os orçamentos para contratação de serviço devem conter: Nome e CNPJ da empresa, data e descrição do item.

2.9.2 A pesquisa de preços obtidas através de mídias especializadas, sítios eletrônicos especializados ou de amplo domínio, deve conter a data e hora de acesso. Use a função “imprimir para relatório” para salvar a consulta de preço. Não será aceito o “print da tela” de orçamento.

2.9.3 Para Pessoa Física nota fiscal avulsa ou Recibo de Profissional Autônomo e para Pessoa Jurídica nota fiscal ou cupom fiscal.

2.9.4 Para taxa de publicação: Nota fiscal, cupom fiscal ou recibo original comprovando o repasse dos recursos, com o nome e CPF do(a) coordenador(a) do projeto.

 

2.10 São evidências documentais para insumos para a instalação, recuperação e manutenção de pequena e/ou grande monta em equipamentos:

2.10.1 Três orçamentos tanto para Pessoa Física como para Pessoa Jurídica;

2.10.2 Para Pessoa Física nota fiscal avulsa ou Recibo de Profissional Autônomo (RPA);

2.10.3 Pessoa Jurídica nota fiscal ou cupom fiscal em nome e/ou CPF do(a) coordenador(a) do projeto.

 

2.11 São evidências documentais para auxílio viagem:

2.11.1 Comprovante de compra do bilhete, acompanhado dos cartões de embarque originais, contemplando o percurso completo, com levantamento de três orçamentos de pesquisa de mercado.

2.11.2 Declaração de auxílio viagem ANEXO III;

2.11.3 O cálculo dos auxílios de viagem deve considerar o número de pernoites ocorridas no período que compreende o deslocamento até o retorno à sede. No dia do retorno, se não houver pernoite, conta-se meia diária.

2.11.3.1 Utilizar como base de cálculo para pagamento das diárias no país os valores constantes no Decreto no. 5.992, de 19 de dezembro de 2006, ou legislação subsequente, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, (disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5992.htm> ).

2.11.4 Havendo afastamento de servidor da UNILA, é obrigatório o cadastro no sistema SCDP.

2.12 Poderão haver outros editais complementares ao presente, como de bolsas para graduandos e pós-graduandos vinculados aos projetos aprovados.

 

3. INSCRIÇÃO E CONDIÇÕES

 

3.1 Serão apoiadas pesquisas cujos(as) coordenadores(as) dos grupos possuam titulação mínima de doutor(a) e seja membro de grupo de pesquisas registrado junto ao Diretório de Grupos de Pesquisas do CNPq, e:

3.1.1 esteja adimplente, coordenador(a) do projeto e seus membros, se for o caso, em relação à prestação de contas de auxílios financeiros recebidos por intermédio de outros editais do IMEA, até a data prevista para início do recebimento dos recursos financeiros constante no cronograma do presente edital;

3.1.1.1 terão prioridade os proponentes que ainda não possuem projetos financiados pelo IMEA em editais vigentes, sendo esta condição utilizada para desempate, caso haja projetos concorrentes com mesma pontuação;

3.1.2. possua currículo na plataforma Lattes (CNPq) atualizado no ano de 2021, coordenadores(as) e seus membros; dos estrangeiros, que não possuírem currículo Lattes, pede-se o envio de um currículo, formato Pdf 10 MB, contendo suas principais produções acadêmicas nos últimos 10 (dez) anos.

3.1.3 proponha projeto de pesquisa avançada ou estudo avançado, contendo detalhamento de suas atividades, cronograma físico-financeiro e tópico que exponha a justificativa para o recebimento do financiamento, dada a faixa escolhida;

3.1.3.1 serão desclassificados os projetos que não listarem as áreas científicas participantes (duas ou mais, conforme faixa escolhida), bem como suas formas de interação e cooperação, de forma a promover a prática da interdisciplinaridade;

3.1.4 apresente Planilha de proposta de execução financeira, conforme ANEXO IV;

3.2 É desejável, porém não obrigatório, a interlocução com pesquisadores de outros países Latino-Americanos, além do Brasil, ou que participem de redes científicas com abrangência internacional, de forma a estimular a integração latino-americana e caribenha, por meio da cooperação entre diferentes universidades e grupos de pesquisa;

3.2.1 Será acrescida em 10% a nota média atribuída pelos avaliadores Ad Hoc os projetos que tiverem ao menos um membro pesquisador como integrante permanente da equipe de pesquisa, que seja docente ou pesquisador efetivo de alguma universidade do Mercosul, da América do Sul ou Latino-Americanha e Caribenha;

3.3 Cada proponente poderá submeter apenas uma proposta neste edital.

3.3.1 caso haja mais de uma proposta para o mesmo proponente, será considerada a última proposta submetida.

3.4 As inscrições se darão por meio do sistema “Inscreva” disponível em: https://inscreva.unila.edu.br/events/1654/subscriptions/new

3.5 Os(As) interessados(as) deverão apresentar, e/ou inserir, a seguinte documentação, no sistema Inscreva, em formato Pdf no tamanho máximo de 10mb cada:

  1. SIAPE;

  2. CPF;

  3. cópia do cartão e/ou do extrato bancário, com dados da agência e conta (conta corrente de própria titularidade);

  4. link para o espelho do Grupo de Pesquisa, no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

  5. link do Currículo Lattes do(a) Proponente e membros, em que haja indicação da produção científica

  6. projeto de pesquisa, contendo detalhamento de suas atividades e cronograma físico-financeiro, e tópico que exponha a justificativa para o recebimento do financiamento, dada a faixa escolhida; formato Pdf até 10MB;

  7. indicação do enquadramento da faixa de financiamento;

  8. planilha de execução financeira, ANEXO IV;

  9. demais informações, se houver.

3.6 Não serão aceitas inscrições realizadas por quaisquer outros meios que não sejam o sistema “Inscreva” da UNILA.

3.7 As submissões que tiverem documentação incompleta serão desclassificadas.

3.8 Ao término da inscrição, será gerado um comprovante que valerá como confirmação da solicitação de apoio.

3.9 A confirmação da inscrição não assegura o deferimento do pedido que será submetido à análise de comissão constituída pela coordenação executiva, nos termos deste Edital.

3.10 Os(as) avaliadores Ad hoc poderão trabalhar de forma remota, utilizando-se de tecnologias de informação e comunicação, para resguardar sua segurança, por conta da pandemia causada pela Covid-19, SARS-CoV-2.

3.11 Inscrições, via internet, não recebidas por motivos de ordem técnica – problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação – bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema “Inscreva” da UNILA, isentam o IMEA de responsabilidade.

3.12 O envio de documentos ilegíveis ou arquivos corrompidos implicará no indeferimento da solicitação.

3.13 Após o encerramento do prazo de inscrição não será aceita a alteração, inserção de informações adicionais ou a complementação da documentação, bem como, não serão aceitas inscrições fora dos prazos determinados no cronograma deste Edital.

3.14 A análise do atendimento neste item será feita pela equipe técnica do IMEA, após o que será emitida a lista de homologação das inscrições.

3.15 Solicitações ou recursos deverão ser submetidos por meio de formulário eletrônico (Inscreva) disponível neste link https://inscreva.unila.edu.br/events/1656/subscriptions/new .

3.16 O cronograma das etapas do Edital está disponível no ITEM 9.

 

 

 

 

4. SELEÇÃO, RESULTADOS E RECURSO

 

4.1 A seleção para concessão de apoio do presente edital ocorrerá em duas etapas, sendo a primeira uma análise do projeto, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda uma análise curricular, de caráter classificatório, ambas realizadas por dois avaliadores(as) - Ad hoc - convidados(as) pela coordenação do IMEA (Anexo X).

4.2 Cada proposta pontuará no máximo de 10,0 (dez) pontos, e distribuir-se-á da seguinte forma:

4.2.1 A análise dos projetos levará em conta os seguintes critérios:

4.2.1.1 objetivos voltados às induções do item 1.1 e que demonstrem a relevância da pesquisa ou estudo nas temáticas relacionadas à missão da UNILA e aderentes ao Programa do Laboratório de Ideias - LABID, em particular aquelas relacionadas diretamente à integração Latino-Americana e Caribenha;

4.2.1.2 qualidade das propostas: relevância do tema a ser pesquisado, fundamentação teórica, metodológica e contribuição científica ou impactos esperados, apresentados de forma articulada e coerente, e que denotem caráter complexo e avançado das propostas;

4.2.1.3 exequibilidade financeira e operacional da proposta, analisando-se a justificativa do enquadramento de faixa de valor face à proposta de execução financeira, objetivos, metodologia e resultados esperados;

4.2.1.4 diversidade dos meios para divulgação e publicização dos resultados da(s) pesquisa(s), e do envolvimento da comunidade acadêmica da UNILA nas formas de divulgação e compromissos para publicação dos resultados em periódico científico especializado;

 

4.2.2 caso os(as) avaliadores(as) Ad hoc verifiquem que um projeto não apresente qualidade mínima como atividade de pesquisa avançada ou estudo avançado, duas ou mais áreas científicas envolvidas, ou aderência ao objetivos do edital ou, ainda, não seja demonstrada claramente a exequibilidade das ações propostas para se atingir os objetivos, deverá ser desclassificado, sendo dispensada a apresentação de pontuação para cada item de avaliação.

 

4.3 Os critérios dos itens 4.2.1.1 a 4.2.1.4, valerão 2,5 (dois e meio) pontos cada e considerar-se-á aprovada a proposta cuja nota seja igual ou superior a 7,0 (sete).

4.4 Propostas cujas notas sejam insuficientes para aprovação serão indeferidas.

4.4.1 Do indeferimento se dará ciência ao (à) proponente para que, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias, apresente recurso apontando os argumentos necessários e específicos face à insuficiência apontada na avaliação;

4.4.2 Não serão aceitos recursos genéricos, sem apontamento dos critérios a que se pretende defender, bem como esvaziados de justificativa ou argumentação;

4.4.3 Os(as) avaliadores Ad hoc analisarão os recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis;

 

4.5 A análise curricular, etapa classificatória, pontuação máxima 10,0 (dez) pontos, realizar-se-á da seguinte forma:

4.5.1 A análise dos currículos dos (as) proponentes/coordenadores(as) dos projetos será realizada pelos(as) avaliadores(as) Ad hoc fundamentada nos seguintes critérios:

4.5.1.1 produções científicas e/ou acadêmicas, nos últimos cinco anos, que abordem temáticas afins ao objeto do presente edital, ou aos princípios Filosóficos e Metodológicos Institucionais fundadores da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA (ítem 6.3 do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI), com pontos atribuídos da seguinte forma:

4.5.1.1.1 produções científicas (projetos de pesquisa, livros e artigos) terão o valor de 2,0 (dois) pontos por produção;

4.5.1.1.2 produções acadêmicas (organização de eventos, cursos, seminários, colóquios, fóruns etc) terão o valor de 1,0 (um) ponto por produção;

4.5.1.2 ser coordenador(a) de grupo de pesquisa certificado pela UNILA junto ao Diretório de Grupos de Pesquisas do CNPq - valor de 2,0 dois) pontos inacumuláveis com a repetição desse critério; ou

4.5.1.3 ser membro de grupo de pesquisa certificado pela UNILA junto ao Diretório de Grupos de Pesquisas do CNPq - valor 1,0 (um) ponto inacumulável com a repetição desse critério e com o critério do item 4.5.1.2;

 

4.6 A Classificação dos(as) proponentes inscritos realizar-se-á em ordem decrescente do resultado da soma das notas nas etapas de análise do projeto e análise curricular, sendo a primeira com peso 7(sete) e a segunda com peso 3(três);

4.7 Após a publicação da lista de classificação, os(as) proponentes poderão recorrer aos (às) avaliadores(as) Ad hoc no prazo, improrrogável, de 2 (dois) dias, apontando os argumentos necessários e específicos face à insuficiência apontada na avaliação;

4.7.1 Não serão aceitos recursos genéricos, sem apontamento dos critérios a que se pretende defender, bem como esvaziados de argumentação;

4.7.2 Os(as) avaliadores(as) Ad hoc analisarão os recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis;

4.8 Após decisão dos(as) avaliadores Ad hoc far-se-á lista final e homologação do resultado;

 

4.9 São critérios de desempate, nesta ordem, os(as) aprovados(as) que:

4.9.1 o(a) coordenador(a) proponente do projeto que não tenha proposta/projeto aprovado com financiamento em execução em edital vigente do IMEA;

4.9.1 o(a) coordenador(a) proponente do projeto que tenha maior produção científica qualificada em artigos de revistas qualis A, B1 e B2 na área de conhecimento relacionada ao tema da proposta;

4.9.2 o projeto que tenha um maior nível de internacionalização, pela participação de pesquisadores/as seniores de universidades latino-americanas e caribenhas;

4.9.3 o(a) coordenador(a) proponente do projeto que tenha maior produção científica nas temáticas da integração latino-americana e caribenha (independente do ano de produção);

4.9.4 o(a) coordenador(a) proponente do projeto que tenha maior número produção científica que demonstrem relação dialógica interdisciplinar e que visem ou tenham visado soluções integradas pelas diversas áreas do saber;

4.9.5 o(a) coordenador(a) proponente do projeto que tenha maior número produção acadêmica que demonstrem relação dialógica interdisciplinar e que visem ou tenham visado soluções integradas pelas diversas áreas do saber;

4.9.6 o(a) coordenador(a) proponente do projeto há mais tempo na UNILA;

 

 

4.10 Os resultados serão divulgados no portal de editais da UNILA.

4.11 O IMEA não se responsabiliza por pedidos de recursos não recebidos, ou recebidos sem anexos ou recebidos com anexos corrompidos.

4.12 Todas as propostas aprovadas estarão aptas a serem executadas, porém, a aprovação no presente Edital não garante o direito aos recursos financeiros.

 

 

5. DOS COMPROMISSOS E RESPONSABILIDADES

 

5.1 São compromissos e responsabilidades dos(as) coordenadores(as) dos projetos de pesquisa avançada ou estudo avançado, sem prejuízo de outros, decorrentes da ocupação de cargo ou funções públicas e utilização de recursos públicos, bem como de seus membros:

5.1.1 Prestar à coordenação executiva do IMEA todas as informações necessárias à execução do projeto: cronograma de atividades, recursos materiais e humanos necessários, dados bancários; sinopse das atividades a serem desenvolvidas, sem prejuízo de outras documentações que possam ser exigidas pela coordenação do IMEA;

5.1.2 Gerir os recursos financeiros concedidos à realização do projeto, ciente de suas responsabilidades de aplicação conforme a aprovação e prestação de contas de acordo com o item 7 e a legislação vigente;

5.1.3 Apresentar relatórios (parciais e final) nos prazos constantes neste edital ou quando solicitado pela coordenação do IMEA;

5.1.4 Estar adimplente com a prestação de contas de recursos oriundos do IMEA, se for o caso;

5.1.5 Realizar contato prévio e proceder com que se fizer necessário para viabilizar a vinda de pesquisador ou estudioso, se for o caso, obtendo sua anuência (por escrito) quanto ao período de permanência;

5.1.6 Receber e assistir o pesquisador ou estudioso durante sua permanência na UNILA e durante o desenvolvimento de suas atividades;

5.1.7 Tomar anuência (por escrito) do pesquisador ou estudioso do uso de sua imagem, voz e escritos (ANEXO V), nos mais diversos meios de comunicação e endereçá-la à secretaria.imea@unila.edu.br.

5.1.8 Realizar encontros ou seminários públicos, na UNILA, para apresentar tanto a metodologia de pesquisa, quanto seus resultados parciais e final.

5.1.9 Esta atividade deverá constar no cronograma da proposta.

 

 

6. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

 

6.1 A aprovação da solicitação não significa a liberação dos recursos, que só ocorrerá após assinatura do Termo de Compromisso ANEXO VI, e havendo disponibilidade orçamentária e financeira da UNILA;

6.2 A taxa de bancada por projeto será paga exclusivamente ao(à) respectivo coordenador(a), em uma única parcela, conforme o detalhamento orçamentário;

6.3 Os recursos concedidos devem ser utilizados de acordo com os itens 2 e 6, no prazo do edital e de acordo com o cronograma apresentado na proposta, sem prejuízo da observação da legislação vigente e das demais regras contidas neste edital;

6.4 A execução das despesas está condicionada à aprovação da Proposta de Execução Financeira (ANEXO VI) pelos avaliadores(as) Ad hoc convidados pela coordenação do IMEA;

6.5 As alterações de itens previstos na Proposta de Execução Financeira deverão ser submetidas à coordenação do IMEA (no e-mail secretaria.imea@unila.edu.br);

6.5.1 As solicitações de alterações devem conter justificativa e devem ser submetidas dentro do prazo de execução deste edital;

6.5.2 A efetivação das despesas só poderá ocorrer após o recebimento do recurso e no prazo de vigência do edital;

6.6 A compra de materiais de consumo só deve ser realizada após confirmação de indisponibilidade daquele item pelo Almoxarifado (via e-mail institucional);

6.7 Todas as notas fiscais deverão estar em nome do proponente contemplado;

6.7.1 Em hipótese alguma a nota fiscal/fatura deverá ser emitida com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a razão social da UNILA, sob pena de não aceitação do documento na prestação de contas;

6.8 No caso de pagamento de pessoa jurídica, por serviços prestados ou aquisição de materiais de consumo, a nota fiscal deverá, obrigatoriamente, conter: nome da empresa e CNPJ, data da emissão e descrição detalhada do material adquirido ou do serviço prestado;

6.9 O(A) coordenador(a) do projeto assume todas as obrigações legais decorrentes de eventuais contratações de pessoa física ou jurídica necessárias à consecução da pesquisa, garantida a aceitação de que tais contratações não têm nem terão vínculo de qualquer natureza com a UNILA;

6.10 Os itens previstos para compra com a taxa de bancada devem ser adquiridos pelo índice de menor preço, com pesquisa de mercado em no mínimo três estabelecimentos para cada item adquirido, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, objetivando o melhor aproveitamento possível do dinheiro público;

6.10.1 Os 03 (três) orçamentos deverão apresentar seguintes itens: nome e CNPJ da empresa, data e descrição detalhada do produto oferecido;

6.10.2 O valor considerado nos orçamentos será o preço à vista do item, acrescido de eventuais custos adicionais (tais como frete, instalação ou tributos);

6.10.3 Caso não seja possível obter os três orçamentos, o pesquisador, comprovando a impossibilidade, solicitará autorização de efetuação da despesa à coordenação executiva do IMEA (no e-mail secretaria.imea@unila.edu.br), mediante Formulário de Justificativa de Compra, ANEXO VII, disponibilizado pelo IMEA.

6.11 Em caso de aquisição de material de consumo no exterior, o(a) coordenador(a) deverá apresentar o proforma invoice (fatura) e fotocópia do extrato da transação bancária.

6.11.1 A prestação de contas deverá ser em moeda nacional, convertendo o valor do proforma invoice com base na taxa cambial do dia da compra, aferida no sítio de conversão de moedas do Banco Central do Brasil;

6.11.2 O(A) coordenador(a) do projeto será responsável pela aquisição e tramitação envolvidos na nacionalização de itens adquiridos no exterior.

6.12 Os auxílios de viagem serão concedidos por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a vinda de pesquisadores(as)/estudiosos(as) para o apoio das atividades de pesquisa/estudo avançados com hospedagem, alimentação e adicional de deslocamento.

6.12.1 O auxílio de viagem seguirá os valores de diárias estabelecidos na tabela vigente do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), disponível em: <https://www2.scdp.gov.br/tutoriais/scdp/html/demo_6.html>

6.12.2 O(A) beneficiário(a) do auxílio viagem fará jus somente à metade do valor da diária nos deslocamentos dentro do território nacional ou para o exterior quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;

6.12.3 O auxílio de viagem não será concedido quando a União custear, por meios diversos, as despesas extraordinárias cobertas por diárias;

 

6.13 É vedado ao(à) coordenador(a) do projeto, quanto aos recursos da taxa de bancada:

6.13.1 transferir recursos de uma rubrica para outra sem autorização prévia do IMEA;

6.13.2 computar nas despesas do projeto taxas de administração, tributo ou tarifa incidente sobre operação ou serviço bancário;

6.13.3 transferir a outros as obrigações assumidas;

6.13.4 aplicar os recursos em qualquer outro fim diferente do previsto neste Edital e no projeto, sob pena de reposição ao erário público e sanções administrativas e penais cabíveis.

 

6.14 Em caso de roubo, furto ou dano provocado por força maior quanto aos recursos da taxa de bancada e/ou os materiais adquiridos, o(a) coordenador(a) do projeto deverá registrar Boletim de Ocorrência e comunicar o fato, por escrito, ao IMEA para tomada de medidas administrativas e legais cabíveis.

6.15 Os recursos não utilizados deverão ser devolvidos à UNILA por meio de Guia de Recolhimento a União (GRU), no prazo de 5 (cinco) dias úteis do término do período deste edital, após o qual deverão ser aplicados os índices de correção monetária legais, calculados em sistemas de sites oficiais do governo, como Banco Central (BACEN) ou Tribunal de Contas da União (TCU).

6.15.1 O comprovante de devolução deve ser apresentado na prestação de contas.

 

 

 

7. PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

7.1 O(A) coordenador(a) pesquisador(a) contemplado(a) deve prestar contas dos recursos recebidos, conforme orientações do item 7 e estabelecido em cronograma do item 9, bem como sempre atender às demandas por informação e se comunicar com a equipe do IMEA, sempre que solicitado;

7.2 O(A) coordenador(a) pesquisador(a) contemplado(a) prestará conta dos recursos recebidos mediante apresentação dos itens mencionados abaixo:

I. Relatório técnico-científico circunstanciado das atividades realizadas, apresentando os resultados obtidos, conforme ANEXO VIII, que deverá ser apresentado em 6 (seis) meses do início da execução com parciais do trabalho e ao final da execução com todos os resultados;

II. Relatório de execução financeira prestando contas da aplicação detalhada dos recursos, segundo cada atividade/item, conforme ANEXO IX.

III. Comprovante de devolução do saldo não utilizado (quando for o caso), por meio de GRU;

IV. Notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento obrigatoriamente para cada item comprado;

V. 03 (três) orçamentos válidos, para cada item adquirido, nos termos do item 6.10 e seguintes;

VI. No caso de despesa com material de consumo, anexar (e-mail) com o retorno da indisponibilidade do item consultado ao almoxarifado (UNILA);

VII. Caso sejam contratados serviços de terceiros – Pessoa Física, deverá ser apresentada na prestação de contas, a nota fiscal emitida pela Prefeitura Municipal, como contribuinte individual ou Recibo de Profissional Autônomo (RPA);

VIII. A comprovação da aquisição de passagens aéreas será feita pela apresentação das faturas das agências de viagem e bilhetes de embarques ou, quando adquiridas diretamente das empresas, pelo comprovante de compra e bilhetes de embarque. No caso de passagens terrestres, a comprovação deverá ser feita pela apresentação do bilhete de passagem;

IX. Comprovação de submissão para publicação de artigo científico em periódicos ou revistas com classificação qualis B1 ou superior, no prazo de 12 meses após a conclusão do projeto de pesquisa aprovado neste edital;

X - Quando a proposta incluir utilização de recursos para Serviços de tradução, revisão e taxa de publicação de artigos e/ou licença/taxa de acesso a publicações eletrônicas, consideradas como custeio, desde que não contemplados no portal de periódicos da CAPES ou base de dados na qual a UNILA tem acesso, a comprovação a que se refere o item IX deverá ser realizada no mesmo prazo de prestação de contas dos demais itens.

 

7.3 Não serão aceitos documentos que apresentem emendas ou rasuras ou em condições que prejudiquem a leitura ou clareza do conteúdo.

 

7.4 Os documentos de prestação de contas listados no item 7.2, sem prejuízo de outros que possam ser requeridos pela coordenação do IMEA, deste edital deverão ser encaminhados à coordenação do IMEA através do e-mail secretaria.imea@unila.edu.br.

7.5 A qualquer momento, ao docente contemplado poderá ser solicitado, pelo IMEA, a apresentação de informações, dos documentos e comprovantes originais de prestação de contas, para fins de acompanhamento, verificação e auditoria.

7.6 A não prestação de contas dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital implicará na inadimplência com o IMEA, impedindo o(a) coordenador(a) do projeto de receber novos apoios até regularização de sua situação, bem como na abertura de processo administrativo para cobrança dos valores recebidos, de acordo com a legislação correlata e atendidos todos os aspectos legais.

7.7 A prestação de contas será submetida a uma análise técnica documental e científica, conforme entendimento da coordenação do IMEA.

7.7.1 Caso a coordenação do IMEA constate a ausência de documentos relevantes à prestação de contas, esta notificará o(a) coordenador(a) do projeto para que, em um prazo máximo de 10 (dez) dias após notificação, deverá apresentar a documentação complementar;

7.7.2 O recurso, caso houver, deverá ser encaminhado pelo(a) coordenador(a) do projeto para a COSUP para análise e deliberação;

7.7.2.1 caso a prestação de contas não seja aprovada pela COSUP em fase recursal, o valor do apoio deste edital deverá ser devolvido com atualização monetária, do dia da geração da primeira guia de recolhimento, GRU pela equipe do IMEA, pelo(a) coordenador(a) do projeto;

7.8 O IMEA poderá solicitar tantas cópias (digitais ou não), em tantas vezes quantas forem necessárias, dos documentos e comprovantes a que se refere o item 7, devendo o(a) coordenador(a) do projeto atender ao pedido sob pena de indeferimento de participação em outras chamadas públicas do IMEA.

 

8. IMPUGNAÇÃO

 

8.1 O presente poderá ser impugnado no prazo de 3 (três) dias de sua publicação.

8.2 A impugnação deverá ser feita mediante formulário pelo portal Inscreva da UNILA através do link https://inscreva.unila.edu.br/events/1655/subscriptions/new

8.3 O(a) proponente receberá a confirmação de submissão de impugnação pelo próprio portal Inscreva da UNILA. O IMEA não se responsabiliza por impugnações não recebidas, ou recebidas sem anexos ou recebidas com anexos corrompidos.

8.4 A coordenação executiva do IMEA decidirá a respeito dos pedidos de impugnação no prazo de 2 (dois) dias.

 

9. CRONOGRAMA

 

ATIVIDADES

PERÍODO

Publicação do Edital

18/10/2021

Impugnação do Edital

18 e 21/10/2021

Respostas às impugnações (se houver)

22 a 24/10/2021

Inscrições

18/10 a 05/11/2021

Publicação das inscrições homologadas

08/11/2021

Divulgação da avaliação por ordem decrescente

22/11/2021

Oposição de recurso do resultado da avaliação

23 e 24/11/2021

Resposta aos recursos opostos e divulgação do resultado Final

25/11/2021

Prazo para liberação do recurso em conta indicada pelo(a) proponente/coordenador(a)

13/12/2021

Período de execução dos recursos financeiros

13/12/21 a 12/12/2024

Prestação de contas semestral (apenas parcial de relatório técnico-científico)

12/06/2023

Prestação de contas final. Obs. Até 30 (trinta) dias após o término do período final de execução do recurso

11/01/2025

 

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 É de responsabilidade dos(as) coordenadores(as) dos projetos, de seus membros de grupos de pesquisa, se for o caso, o conhecimento das normas relativas à execução financeira e prestação de contas deste Edital e de seus anexos, bem como o acompanhamento de publicações dele decorrentes, conforme prazos previstos no cronograma, ou possíveis alterações;

10.2 O(A) coordenador(a) do projeto responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas nos termos da legislação vigente;

10.3 A UNILA, através do IMEA, reserva-se o direito de acompanhar e avaliar a execução do projeto, fiscalizar in loco a utilização dos recursos financeiros durante a vigência do projeto e solicitar outras informações mesmo após o término do projeto, até que seja dada a aprovação final da prestação de contas;

10.4 O(A) coordenador(a) do projeto financiado por este edital deverá manter os documentos originais de prestação de contas durante a execução do projeto e por mais por 5 (cinco) anos após a aprovação das contas pela UNILA, ou pelo Tribunal de Contas da União, se for o caso, conforme legislação em vigor;

10.5 O presente edital tem validade de 36 (trinta e seis) meses e a qualquer tempo poderá ser revogado, anulado, suspenso ou prorrogado, uma vez por igual período, no todo ou em parte, fundamentadamente, e sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;

10.5.1 Nenhum pedido de prorrogação de cronograma de execução financeira pode ser feito sem que tenha havido a prorrogação do edital.

10.6 As publicações científicas e apresentações em eventos oriundas das ações fomentadas pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, a identificação do autor e a menção ao apoio recebido por este edital;

10.7 Os(as) inscritos(as) e contemplados(as) dentro deste edital deverão ter total conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas do mesmo, não podendo alegar desconhecimento;

10.8 O não cumprimento das disposições normativas estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo(a) coordenador(a) do projeto, ou seus membros, se for o caso, poderá tornar, a critério da coordenação do IMEA, o(a) pesquisador(a)/estudioso(a) contemplado(a) inelegível para Editais do IMEA pelo período de 12 (doze) meses do término da execução financeira;

10.9 O IMEA poderá, a seu critério e resguardadas especificidades, difundir por diferentes meios, os resultados dos projetos por ele apoiados;

10.10 Os casos omissos e/ou excepcionais, em todas etapas, serão analisados pela coordenação executiva;

10.11 Os seguintes anexos fazem parte do presente edital:

 

Anexo I - Tabela de áreas do conhecimento;

1.00.00.00-3 Ciências Exatas e da Terra

1.01.00.00-8 Matemática

1.02.00.00-2 Probabilidade e Estatística

1.03.00.00-7 Ciência da Computação

1.04.00.00-1 Astronomia

1.05.00.00-6 Física

1.06.00.00-0 Química

1.07.00.00-5 GeoCiências

1.08.00.00-0 Oceanografia

2.00.00.00-6 Ciências Biológicas

2.01.00.00-0 Biologia Geral

2.02.00.00-5 Genética

2.03.00.00-0 Botânica

2.04.00.00-4 Zoologia

2.05.00.00-9 Ecologia

2.06.00.00-3 Morfologia

2.07.00.00-8 Fisiologia

2.08.00.00-2 Bioquímica

2.09.00.00-7 Biofísica

2.10.00.00-0 Farmacologia

2.11.00.00-4 Imunologia

2.12.00.00-9 Microbiologia

2.13.00.00-3 Parasitologia

3.00.00.00-9 Engenharias

3.01.00.00-3 Engenharia Civil

3.02.00.00-8 Engenharia de Minas

3.03.00.00-2 Engenharia de Materiais e Metalúrgica

3.04.00.00-7 Engenharia Elétrica

3.05.00.00-1 Engenharia Mecânica

3.06.00.00-6 Engenharia Química

3.07.00.00-0 Engenharia Sanitária

3.08.00.00-5 Engenharia de Produção

3.09.00.00-0 Engenharia Nuclear

3.10.00.00-2 Engenharia de Transportes

3.11.00.00-7 Engenharia Naval e Oceânica

3.12.00.00-1 Engenharia Aeroespacial

3.13.00.00-6 Engenharia Biomédica

4.00.00.00-1 Ciências da Saúde

4.01.00.00-6 Medicina

4.02.00.00-0 Odontologia

4.03.00.00-5 Farmácia

4.04.00.00-0 Enfermagem

4.05.00.00-4 Nutrição

4.06.00.00-9 Saúde Coletiva

4.07.00.00-3 Fonoaudiologia

4.08.00.00-8 Fisioterapia e Terapia Ocupacional

4.09.00.00-2 Educação Física

5.00.00.00-4 Ciências Agrárias

5.01.00.00-9 Agronomia

5.02.00.00-3 Recursos Florestais e Engenharia Florestal

5.03.00.00-8 Engenharia Agrícola

5.04.00.00-2 Zootecnia

5.05.00.00-7 Medicina Veterinária

5.06.00.00-1 Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca

5.07.00.00-6 Ciência e Tecnologia de Alimentos

6.00.00.00-7 Ciências Sociais Aplicadas

6.01.00.00-1 Direito

6.02.00.00-6 Administração

6.03.00.00-0 Economia

6.04.00.00-5 Arquitetura e Urbanismo

6.05.00.00-0 Planejamento Urbano e Regional

6.06.00.00-4 Demografia

6.07.00.00-9 Ciência da Informação

6.08.00.00-3 Museologia

6.09.00.00-8 Comunicação

6.10.00.00-0 Serviço Social

6.11.00.00-5 Economia Doméstica

6.12.00.00-0 Desenho Industrial

6.13.00.00-4 Turismo

7.00.00.00-0 Ciências Humanas

7.01.00.00-4 Filosofia

7.02.00.00-9 Sociologia

7.03.00.00-3 Antropologia

7.04.00.00-8 Arqueologia

7.05.00.00-2 História

7.06.00.00-7 Geografia

7.07.00.00-1 Psicologia

7.08.00.00-6 Educação

7.09.00.00-0 Ciência Política

7.10.00.00-3 Teologia

8.00.00.00-2 Lingüística, Letras e Artes

8.01.00.00-7 Lingüística

8.02.00.00-1 Letras

8.03.00.00-6 Artes

 

Anexo II - Lista de materiais de consumo;

 

Lista de Material de Consumo

Baseada nos itens da classificação 3.3.90.30.XX, da portaria interministerial STN/SOF nº 02, de 22 de dezembro de 2016

 

 

CONTA

TÍTULO

FUNÇÃO

 

 

 

3.3.1.1.1.01.00

 

 

COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

Combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis, e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos hidramáticos de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas. aditivos - álcool hidratado - fluído para amortecedores - fluido para transmissão hidráulica - gasolina - graxas - óleo diesel - óleo para carter - óleo para freio e outros.

 

 

3.3.1.1.1.03.00

 

 

GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

gás de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, de uso médico, bem como gases nobres para uso em laboratório cientifico, tais como: acetileno - carbônico freon - helio - hidrogênio - Liquefeito de petróleo - nitrogênio - oxigênio e outros. Registra, ainda, o valor das despesas com gás, pó químico, água pressurizadas e outros materiais utilizado nas recargas de Extintores de Incêndio.

 

3.3.1.1.1.04.00

 

EXPLOSIVOS E MUNIÇÕES

 

cargas de projeção em peças de artilharia, mísseis guiados e não

guiados, capsulas ou estojos para recarga e explosivos de uso Militar e Paramilitar. balas e similares - estopim - explosivos, tais como: artefatos explosivos - artigos pirotécnicos - capsulas de detonação - dinamite - espoleta - fogos de artifício - granada - pólvora e outros.

 

 

3.3.1.1.1.05.00

 

 

ALIMENTOS PARA ANIMAIS

 

alimentos destinados a gado bovino, equino, muar, e bufalino, caprinos, suínos, ovinos, aves de qualquer espécie, como também para animais silvestres em cativeiro (jardins zoológicos ou laboratórios) e outros. alfafa - alpiste - capim verde - farelo - farinhas em geral - fubá grosso - milho em grão - ração balanceada

- sal mineral - suplementos vitamínicos e outros.

 

3.3.1.1.1.06.00

 

GENEROS ALIMENTAÇÃO

gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados. açúcar - adoçante - água mineral - bebidas - café - carnes em geral

- cereais - chás - condimentos - frutas - gelo - legumes - refrigerantes -sucos - temperos - verduras e outros.

 

3.3.1.1.1.07.00

 

ANIMAIS PARA PESQUISA E ABATE

animais para pesquisa e abate. Incluem-se nesta classificação os peixes e mariscos, todas as espécies de mamíferos, abelhas para estudos, pesquisa e produção de Mel, bem assim qualquer outro animal destinado a estudo genético ou alimentação. boi - cabrito - cobaias em geral - macaco - rato - rã e outros.

3.3.1.1.1.08.00

MATERIAL FARMACOLÓGICO

medicamentos ou componentes destinados a manipulação de drogas medicamentosas. medicamentos - soro - vacinas e outros.

 

 

3.3.1.1.1.09.00

 

 

MATERIAL ODONTOLÓGICO

Registra as Variações Patronais Diminutivas provenientes da utilização de materiais para pacientes da área odontológica, bem como os utilizados indiretamente pelos protéticos na convecção de próteses diversas. agulhas - amalgama - anestésicos - broca - cimento odontológico - espátula odontológica - filmes para raio X - platina - resinas odontológicas - seringas - sugador e outros.

 

 

3.3.1.1.1.10.00

 

 

MATERIAL QUIMÍCO

todos os elementos ou compostos químicos destinados ao fabrico de Produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao combate de pragas ou opizootias. ácidos - Inseticidas - produtos químicos para tratamento de água - reagentes químicos - sais - solventes - substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e outros.

 

 

3.3.1.1.1.11.00

 

 

MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICO

materiais utilizados no arreamento de animais destinados a montaria, com exceção da sela, como também aqueles destinados ao adestramento de cães de guarda ou outro animal domestico. argolas de metal - arreamento - barrigueiras - bridões - cabrestos - cinchas - Cravos - escovas para animais - estribos - ferraduras - mantas de pano - material para apicultura - material de ferragem e contenção de animais - peitorais -raspadeiras e outros.

3.3.1.1.1.13.00

MATERIAL DE CAÇA E PESCA

materiais de caça e pesca.

 

 

 

3.3.1.1.1.14.00

 

 

MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO

materiais consumidos diretamente nas atividades educativas e esportivas de crianças e adultos. apitos - bolas - bonés - botas especiais - brinquedos educativos - calções - camisas de malha – chuteiras – cordas – esteiras – joelheiras – luvas – materiais pedagógicos – meias – óculos para motociclistas – patins – quimonos – raquetes – redes para pratica de esportes – tênis e sapatilhas – tornozeleiras – touca para natação e outros.

3.3.1.1.1.18.00

MATERIAIS E MEDICAMENTOS P/USO VETERINÁRIO

materiais e medicamentos para uso veterinário. vacinas – medicamentos.

 

3.3.1.1.1.19.00

 

MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM

materiais aplicados diretamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto. arame - barbante - caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor -cordas - engradados - fitas de aço ou metálicas - fitas gomadoras -garrafas e potes - linha - papel de embrulho - papelão - sacolas - sacos - e outros.

3.3.1.1.1.20.00

MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO

materiais utilizados em dormitórios coletivos, residenciais, hotéis, restaurantes etc. cobertores - colchas - colchonetes - fronhas - guardanapos - lençóis -toalhas - travesseiros - e outros.

 

 

 

3.3.1.1.1.21.00

 

 

 

MATERIAL DE COPA E COZINHA

materiais para refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fabricas etc. abridor de garrafa - açucareiros - artigos de vidro e plástico

-bandejas - coadores - colheres - copos - ebulidores - facas - farinheiras - fósforos - frigideiras - garfos - garrafas térmicas

-paliteiros - panelas - panos de cozinha - papel alumínio - pratos

-recipientes para água - suportes de copos p/cafezinho - tigelas

-velas - xícaras - e outros.

 

 

 

 

3.3.1.1.1.22.00

 

 

 

MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO

materiais destinados a higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais etc. álcool etílico - anticorrosivo - aparelho de barbear descartável -balde plástico - bomba p/inseticida - capacho - cera - cesto p/lixo- creme dental - desinfetante - desodorizante - detergente - escova de dentes - escova p/roupas e sapatos - espanador - esponja - estopa -flanela - inseticida - lustra- móveis - mangueira - naftalina - para lixo - palha de aço - panos p/limpeza - papel higiênico - pasta para limpeza de utensílios – porta - sabão - removedor - rodo - sabão -sabonete - saco p/lixo - saponáceo - soda caustica - toalha de papel- vassoura - e outros.

 

 

 

3.3.1.1.1.23.00

 

 

UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS

uniformes ou qualquer tecido ou material sintético que se destine a confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras e outros materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confecção de roupas. agasalhos - artigos de costura - aventais - blusas - botões - cadarços- calcados - calcas - camisas - capas - chapéus - cintos - elásticos -gravatas - guarda-pós

- linhas - macacões - meias - tecidos em geral -uniformes militares ou de uso civil - zíperes - e outros.

 

 

 

 

 

3.3.1.1.1.24.00

 

 

 

 

 

MATERIAL P/MANUT. E BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES

materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição de

qualquer bem publico. amianto - aparelhos sanitários - arames liso e farpado - areia -basculante - boca de lobo - boia - brita - brocha - cabo metálico -cal - cano - cerâmica - cimento - cola - condutores de fios - conexões- curvas - esquadrias - fechaduras - ferro - gaxetas - grades -impermeabilizantes - isolantes acústicos e térmicos - janelas -joelhos - ladrilhos - lavatórios - lixas - madeira - marcos de concreto - massa corrida - niple - papel de parede - parafusos - - pecas p/elevadores, portões elétricos, ar condicionado central, etc- pias- pigmentos - portas e portais - pregos - rolos solventes - sifão -tacos - tampa p/vaso - tampão de ferro - tanque - tela de estuque -telha - tijolo - tinta - torneira - trincha - tubo de concreto -válvulas - verniz - vidro - aquecedores a

gás e outros.

 

 

3.3.1.1.1.25.00

 

 

MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS

componentes, pecas, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens moveis em geral. cabos - chaves

  • cilindros p/maquinas copiadoras - compressor p/ar condicionado

  • mangueira p/fogão - pecas de reposição de aparelhos e maquinas em geral - materiais de reposição para instrumentos musicais - vidro de mesa e outros.

 

 

 

 

3.3.1.1.1.26.00

 

 

 

MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO

materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos. benjamins - bocais - calhas - capacitores e resistores - chaves de ligação - circuitos eletrônicos - condutores - componentes de aparelho eletrônico - diodos - disjuntores - eletrodos - eliminador de pilhas -espelhos para interruptores - fios e cabos - fita isolante - fusíveis- interruptores - lâmpadas e luminárias - pilhas e baterias - pinos e plugs - placas de baquelita - reatores - receptáculos - resistências -starts - suportes - tomada de corrente - e outros.

 

 

3.3.1.1.1.27.00

 

 

MATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTO

materiais de consumo utilizados em campanha militar ou paramilitar, em manobras de tropas, em treinamento ou em ação em patrulhamento ostensivo ou rodoviário, em campanha de saúde publica etc. binóculo - carta náutica - cantil - cordas - flâmulas e bandeiras desinalizacao - lanternas - medicamentos de pronto-socorro - mochilas -piquetes - sacolas - sacos de dormir - sinaleiros - e outros.

 

 

 

3.3.1.1.1.28.00

 

 

 

MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANCA

materiais de consumo utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos, aeronaves e embarcações, assim como qualquer outro item aplicado diretamente nas atividades de sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou em sinistros diversos. botas - cadeados - calcados especiais - capacetes - chaves

- cintos -coletes - dedais - guarda-chuvas - lona - luvas - mangueira de lona -mascaras - passadeira antiderrapante - óculos - cabina de papelão e outros.

 

 

3.3.1.1.1.29.00

 

 

MATERIAL PARA AUDIO, VIDEO E FOTO

materiais de consumo de emprego direto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens. aetze especial p/chapa de papel - álbuns p/retratos - alto-falantes- antenas - artigos para gravação em acetato - filmes virgens - fitas virgens de áudio e vídeo - lâmpadas especiais - material p/radiografia, microfilmagem e cinematografia - molduras - papel p/revelação de fotografias - pegadores - reveladores - e outros.

 

 

 

3.3.1.1.1.30.00

 

 

 

MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES

materiais para comunicações, assim como os componentes, circuitos impressos ou integrados, pecas ou acessórios de reposição, chips, e partes de equipamentos de comunicação materiais para instalações: radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e outros. - bateria para telefone celular- bloqueador telefônico - chave comutadora para telefone - fio para telefone - tomada para telefone - materiais para instalações radiofônicas - radiotelegráficas - telegráficas - outros.

 

3.3.1.1.1.31.00

 

SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS

qualquer tipo de semente destinada ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como todos os insumos utilizados para fertilização. adubos - argila - plantas ornamentais - borbulhas - bulbos - enxertos- fertilizantes - mudas envasadas ou com raízes nuas - sementes -terra - tubérculos - xaxim - e outros.

3.3.1.1.1.32.00

SUPRIMENTO DE AVIAÇÃO

suplementos para avaliação.

3.3.1.1.1.33.00

MATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIAL

matérias-primas utilizadas na transformação, beneficiamento e industrialização de um produto final. borracha - couro - matérias- primas em geral - minérios - e outros.

3.3.1.1.1.34.00

SUPRIMENTOS PARA MAQ. E MOTORES NAVIOS E EMBARCAÇÕES

material para manutenção e reparo de maquinas e motores de navios, inclusive da esquadra, e de embarcações em geral.

 

 

3.3.1.1.1.35.00

 

 

MATERIAL LABORATORIAL

todos os utensílios usados em analises laboratoriais. almofarizes - bastões - bico de gás - cálices - corantes - filtros de papel - fixadoras - frascos - funis - garra metálica - laminas de vidro p/microscópio - lâmpadas especiais - luvas de borracha - metáfise metaloides p/analise - pinças - rolhas - vidraria: balão volumétrico

- becker - conta-gotas - erlemeyer - pipeta - proveta - termômetro- tubo de ensaio - material de laboratório didático e outros.

 

3.3.1.1.1.36.00

 

MATERIAL HOSPITALAR

materiais de consumo para área hospitalar ou ambulatorial. agulhas hipodérmicas - algodão - cânulas - cateteres - compressa de gaze - drenos - esparadrapo - fios cirúrgicos - laminas p/ bisturi

-luvas - seringas - termômetro clinico - e outros. .

3.3.1.1.1.37.00

SUPRIMENTOS DE ARMAMENTO

Suprimentos de Armamento.

3.3.1.1.1.38.00

SUPRIMENTO DE PROTEÇÃO AO VOO

Suprimentos de proteção ao Voo.

 

 

 

 

 

3.3.1.1.1.39.00

 

 

 

 

MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEICULOS

materiais para aplicação e manutenção de veículos rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral. água destilada - amortecedores - baterias - borrachas - buzina - cabos de acelerador - cabos de embreagem - camará de ar - carburador completo - cifa - colar de embreagem - condensador e platinado - correias- disco de embreagem - ignição - junta homocinetica - lâmpadas e lanternas p/veículos - lonas e pastilhas de freio - mangueiras -material utilizado em lanternagem e pintura - motor de reposição -para-brisa - para-choque - platô - pneus - reparos - retentores -retrovisores - rolamentos - tapetes - válvula da marcha lenta e termostática - velas - e outros.

3.3.1.1.1.40.00

MATERIAL BIOLÓGICO

Material Biológico.

3.3.1.1.1.41.00

MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA

todos os materiais de consumo de uso gráfico, tais como: chapas de offset - clichês - cola - espirais - fotolitos - logotipos - papel - solventes - tinta - tipos - e outros.

 

3.3.1.1.1.42.00

 

FERRAMENTAS

todos os tipos de ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins etc. alicate - broca - caixa p/ferramentas - canivete - chaves em geral -enxada - espátulas - ferro de solda - foice - lamina de serra - lima -machado - martelo - pa - picareta - ponteira - prumo - serrote -tesoura de podar - trena - e outros.

 

3.3.1.1.1.43.00

 

MATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

materiais para programas de reabilitação profissional. bastões - bengalas - joelheiras - meias elásticas e assemelhados -óculos - orteses - pesos - próteses, instrumentos de trabalho e implementos profissionais.

 

 

3.3.1.1.1.44.00

 

 

MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E OUTROS

materiais para identificação, sinalização visual, endereçamento e outros. placas de sinalização em geral, tais como, placas indicativas para o setores e seções, placas para veículos, plaquetas para tombamento de material, placas sinalizadoras de trânsito, cones sinalizadores de trânsito, crachás, botons identificadores para servidores e outros.

 

3.3.1.1.1.45.00

 

MATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTO

materiais técnicos utilizados em processos de seleção e treinamento pela própria unidade gestora ou para distribuição não gratuita, tais como: apostilas e similares - folhetos de orientação - livros - manuais explicativos para candidatos - e outros.

 

 

Anexo III - Declaração de auxílio viagem;

 

Nome

 

CPF

 

 

Declaração

Declaro junto ao IMEA/UNILA, que utilizei parte dos recursos de custeio para o projeto de pesquisa: xxxxxxxxxxxxxxxxx, no valor de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), para cobertura de diárias no período de __/__/____ a __/__/____ .

ATENÇÃO:

1. O pagamento de diária é referente às despesas com alimentação, estada e deslocamento;

2. A diária é concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;

3. Será concedido um Adicional de Embarque e Desembarque, destinado a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e desembarque ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa;

4. O servidor não tem direito a diária quando a União custear, por meio diversos, as despesas extraordinárias cobertas por diárias;

5. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco)dias;

6. As diárias devem ser pagas de acordo com os valores previstos no Decreto n° 5992 de 19 de dezembro de 2006 e alterações subsequentes.

 

Objetivo do uso do auxílio de viagem


 

 

Foz do Iguaçu, ___, de ______, de 2021.

 

___________________________________

Assinatura

 

Anexo IV - Proposta de execução financeira;

PROPOSTA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA – ANEXO IV

PROPOSTA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA (ANEXO IV)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome do projeto de pesquisa/estudo:

 

 

 

 

 

Áreas de conhecimento envolvidas:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Categoria de Item Financiável

 

Especificação/descrição do item financiável

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

 

 

 

 

(R$)

(R$)

CUSTEIO

 

 

 

 

 

I

Materiais de consumo.

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

II

Pagamento de serviços de terceiros.

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

III tradução

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

IV taxa de acesso publicações eletrônicas

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

V material de consumo reposição de paças

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

VI passagens

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

VII insumos equipamentos

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

TOTAL CUSTEIO:

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

Anexo V - Termo de autorização para uso de imagem, voz e escritos;

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM, VOZ E ESCRITOS

 

Título do projeto ____________________________________________________________ Pesquisador responsável_______________________________________________________ Membros___________________________________________________________________ Situação de uso da imagem:____________________________________________________

 

 

 

Eu,______________________________________________________________________, nacionalidade __________________, profissão ___________________, inscrito no registro geral - RG/ Passaporte/ Documento de identificação nº __________________, expedidor _________________, autorizo a Universidade Federal da Integração Latino Americana, na pessoa do pesquisador responsável, ora identificado, e da Coordenação do Instituto Mercosul de Estudos Avançados - IMEA, a utilização da minha imagem, voz e escritos, em caráter definitivo e gratuito, constante em fotos, filmagens e escritos, em sites oficiais, mídias sociais oficiais e outros meios de comunicação oficiais, decorrentes da minha participação no projeto/evento, para fins de publicações e divulgações acadêmicas e/ou científicas. As fotografias, vídeos e gravações ficarão sob a responsabilidade do pesquisador/coordenador do projeto, e, após a conclusão dos trabalhos, sob guarda do IMEA. Entretanto, reservo-me ao direito de retirar a qualquer momento a minha autorização.

 

Foz do Iguaçu, _______/______________/_________

 

 

Assinatura

 

Anexo VI - Termo de compromisso de coordenador(a) proponente;

TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR PROPONENTE

 

 

Eu, _____________________________, portador do CPF ____________________, SIAPE ____________________, Coordenador do Projeto__________________________, destinado ____________________________________________________, declaro que atendo a todos os requisitos e condições estabelecidos no Edital IMEA 0X/2020, em especial as constantes no item 5 e subitens, e que assumo o compromisso de cumprir integralmente todas as exigências nele estabelecidas. Comprometendo-me a utilizar o recurso concedido, por meio do referido edital, com estrita observância às normas legais estabelecidas, bem como apresentar a prestação de contas, observando os prazos e condições estabelecidos.

 

Foz do Iguaçu, ____ de ___________ de 2021

 

 

___________________________________

Assinatura

 

Anexo VII - Formulário de justificativa de compra;

FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA DE COMPRA

 

Nome do Pesquisador/Estudioso

 

Título do projeto de pesquisa/estudo

 

 

 

Justifico a impossibilidade de atender ao solicitado no item 6 do Edital de Apoio a pesquisas avançadas, IMEA xx/2021 e em atenção ao item 6.10.3 que afirma “Caso não seja possível obter os três orçamentos, o pesquisador deverá solicitar autorização de efetuação da despesa à Gestão Executiva do IMEA (no e-mail secretaria@unila.edu.br), mediante Formulário de Justificativa de Compra, disponibilizado pelo IMEA”.

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Foz do Iguaçu, XX de XXX de 2021

 

 

 

________________________________

Pesquisador/Estudioso

 

Anexo VIII - Relatório Circunstanciado, técnico-científico, das atividades;

 

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO

DAS ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS E ACADÊMICAS

Estrutura para elaboração do relatório circunstanciado de pesquisa avançada ou de estudo avançado, com descrição pormenorizada de todas as atividades científicas e acadêmicas previstas, realizadas, dos seus avanços e dificuldades.

Orientações:

1) Folha de rosto (1 página) com:

1.1) Título do projeto de pesquisa/proposta de estudo;

1.2) Nome do pesquisador/estudioso;

1.3) Nome dos integrantes da equipe com respectivas vinculações institucionais e suas disciplinas/áreas do conhecimento;

1.3) Instituto de origem do coordenador do projeto;

1.4) Período de abrangência das atividades descritas no Relatório técnico-científico em questão.

2) Relatório circunstanciado da pesquisa, contendo um resumo geral das atividades realizadas no período, dos avanços, dificuldades e descobertas realizadas (pesquisas teóricas e/ou de campo e suas descobertas, seminários, palestras, cursos, colóquios, dentre outras atividades acadêmicas), referenciadas à lista de publicações realizadas e/ ou no prelo (artigos, livros, capítulos de livros, teses e dissertações, até 10 páginas).

2.1) O relatório deve conter fotografias, listas de presença, material de divulgação, ementas, programas, dentre outros registros para comprovação das atividades realizadas, como anexos.

3) Lista das publicações resultantes do auxílio no período a que se refere o relatório técnico-científico (inclusive as aceitas para publicação (no prelo), informando em cada caso sua situação):

3.1) A lista poderá incluir:

a) Artigos em revistas científicas indexadas;

b) Artigos em revistas científicas não indexadas;

c) Trabalhos apresentados em conferências internacionais;

d) Trabalhos apresentados em conferências nacionais;

e) Patentes solicitadas ou obtidas;

f) Capítulos de livros publicados;

g) Livros publicados com membros da equipe como autor, organizador ou editor;

4) Para as publicações listadas no item (3), incluir cópias das primeiras páginas.

5) O relatório deve destacar avanços e dificuldades da pesquisa, suas contribuições científicas, descobertas realizadas, produtos, bem como uma descrição sobre as formas de cooperação desenvolvidas entre as diferentes áreas do conhecimento científico elencadas no projeto aprovado, bem como as etapas subsequentes (quando da pesquisa ainda em desenvolvimento, no caso de relatórios parciais) ou temas/subtemas e/ou etapas futuras, para continuidade da pesquisa (quando houver, no caso da pesquisa já concluída).

6) Considerações finais, se houver.

Anexo IX - Relatório de execução financeira;

 

 

 

ANEXO IX

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

 

 

 

 

 

EDITAL IMEA 03/2021

 

 

 

Nome do projeto de pesquisa/estudo:

 

 

 

 

 

Nome do(a) Coordenador(a) do projeto:

 

 

 

 

 

Instituto de Lotação:

 

 

 

 

 

Áreas do conhecimento envolvidas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Categoria de Item Financiável

 

Especificação/descrição do item financiável

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

 

 

 

 

(R$)

(R$)

CUSTEIO

 

 

 

 

 

I

Materiais de consumo.

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

II

Pagamento de serviços de terceiros;

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

III

Serviços de tradução

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

IV

Licença/taxa de acesso a publicações eletrônicas,

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

V

Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

VI

Despesas com passagens para apoiar projeto.

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

VII

Insumos para instalação, equipamentos

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

 

 

R$ 0,00

TOTAL CUSTEIO:

 

 

 

 

R$ 0,00


JAMES HUMBERTO ZOMIGHANI JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 32, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021



Recompõe a Comissão de Avaliação do Edital n° 80/2019-PRPPG, que trata do programa de apoio ao pesquisador (PAIP), na categoria de custeio.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, em seu Art. 4º, e considerando: o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019, o Edital n° 80/2019-PRPPG, que trata do programa de apoio ao pesquisador (PAIP), e o pedido formalizado pela Divisão de Fomento à Pesquisa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Recompor a Comissão de Avaliação do Edital n° 80/2019-PRPPG, que trata do programa de apoio ao pesquisador (PAIP), na categoria de custeio.

 

Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão mencionada no art. 1º:

I - Danúbia Frasson Furtado, presidente;
II - Carolina Balbi Uchôa Brasil;
III - Daiane Araujo Bulsing;
IV - Giane de Godoy Favaro Fidelis;
V - Jonatas Filipe Rodrigues Gerke;
VI - Kelvinson Fernandes Viana.


Art. 3º A Comissão de Avaliação do Edital n° 80/2019-PRPPG terá vigência, máxima, de 12 (doze) meses, nos termos do Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril 2019, ainda que a vigência do respectivo Edital seja superior a este período.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


DANUBIA FRASSON FURTADO




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 33, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021



Recompõe a Comissão de Avaliação do Edital nº 24/2020-PRPPG, que trata da concessão de apoio a docentes para a participação em eventos científicos, com apresentação de trabalhos, com recurso da Fundação Araucária.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, em seu Art. 4º, e considerando: o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019, o Edital nº 24/2020-PRPPG, que trata da concessão de apoio a docentes para a participação em eventos científicos, com apresentação de trabalhos, com recurso da Fundação Araucária, e o pedido formalizado pela Divisão de Fomento à Pesquisa,


RESOLVE:

Art. 1º Recompor a Comissão de Avaliação do Edital nº 24/2020-PRPPG, que trata da concessão de apoio a docentes para a participação em eventos científicos, com apresentação de trabalhos, com recurso da Fundação Araucária.


Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão mencionada no art. 1º:

I - Danúbia Frasson Furtado, presidente;
II - Márcio de Sousa Góes, vice-presidente;
III - Carolina Balbi Uchôa Brasil;
IV - Daiane Araujo Bulsing;
V - Giane de Godoy Favaro Fidelis;
VI - Jonatas Filipe Rodrigues Gerke.

Art. 3º A Comissão de Avaliação do Edital nº 24/2020-PRPPG terá vigência, máxima, de 12 (doze) meses, nos termos do Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril 2019, ainda que a vigência do respectivo Edital seja superior a este período.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


DANUBIA FRASSON FURTADO




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 34, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021



Recompõe a Comissão de Avaliação do Edital n° 66/2020-PRPPG, que trata da concessão de apoio a docentes para a apresentação de trabalhos, em eventos científicos, com recursos da Fundação Araucária.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, em seu Art. 4º, e considerando: o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019, o Edital n° 66/2020-PRPPG, que trata da concessão de apoio a docentes para a apresentação de trabalhos, em eventos científicos, com recursos da Fundação Araucária, e o pedido formalizado pela Divisão de Fomento à Pesquisa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Recompor a Comissão de Avaliação do Edital n° 66/2020-PRPPG, que trata da concessão de apoio a docentes para a apresentação de trabalhos, em eventos científicos, com recursos da Fundação Araucária.

Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão mencionada no art. 1º:

I - Danúbia Frasson Furtado, presidente;
II - Carolina Balbi Uchôa Brasil;
III - Daiane Araujo Bulsing;
IV - Giane de Godoy Favaro Fidelis;
V - Jonatas Filipe Rodrigues Gerke.
 

Art. 3º A Comissão de Avaliação do Edital n° 66/2020-PRPPG terá vigência, máxima, de 12 (doze) meses, nos termos do Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril 2019, ainda que a vigência do respectivo Edital seja superior a este período.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 


DANUBIA FRASSON FURTADO




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 35, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021



Recompõe a Comissão de Avaliação do Edital nº 104/2020/PRPPG, vinculado ao Programa de Auxílio à Integração do Pesquisador.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, em seu Art. 4º, e considerando: o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019, o Edital nº 104/2020/PRPPG, vinculado ao Programa de Auxílio à Integração do Pesquisador, e o pedido formalizado pela Divisão de Fomento à Pesquisa,


RESOLVE:


Art. 1º Recompor a Comissão de Avaliação do Edital nº 104/2020/PRPPG, vinculado ao Programa de Auxílio à Integração do Pesquisador.


Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão mencionada no art. 1º:
 
I - Danúbia Frasson Furtado, presidente;
II - Carolina Balbi Uchôa Brasil;
III - Daiane Araujo Bulsing;
IV - Giane de Godoy Favaro Fidelis;
V - Jonatas Filipe Rodrigues Gerke.


 
Art. 3º A Comissão de Avaliação do Edital nº 104/2020/PRPPG terá vigência, máxima, de 12 (doze) meses, nos termos do Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril 2019, ainda que a vigência do respectivo Edital seja superior a este período.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


 


DANUBIA FRASSON FURTADO




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 37, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021



Recompõe a Comissão de Avaliação do Edital nº 30/2021/PRPPG, vinculado à Chamada Pública nº 05/2021, do Programa Institucional Bolsa-Técnico, da Fundação Araucária.

 


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, em seu Art. 4º, e considerando: o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019, o Edital nº 30/2021/PRPPG, vinculado à Chamada Pública nº 05/2021, do Programa Institucional Bolsa-Técnico, da Fundação Araucária, e o pedido formalizado pela Divisão de Fomento à Pesquisa,


RESOLVE:

Art. 1º Recompor a Comissão de Avaliação do Edital nº 30/2021/PRPPG, vinculado à Chamada Pública nº 05/2021, do Programa Institucional Bolsa-Técnico, da Fundação Araucária.

Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão mencionada no art. 1º:
 
I - Danúbia Frasson Furtado, presidente;
II - Carolina Balbi Uchôa Brasil;
III - Daiane Araujo Bulsing;
IV - Giane de Godoy Favaro Fidelis;
V - Jonatas Filipe Rodrigues Gerke.
 


Art. 3º A Comissão de Avaliação do Edital nº 30/2021/PRPPG terá vigência, máxima, de 12 (doze) meses, nos termos do Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril 2019, ainda que a vigência do respectivo Edital seja superior a este período.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


DANUBIA FRASSON FURTADO




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 36, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021



Recompõe a Comissão de Avaliação do Edital n° 105/2020/PRPPG, vinculado ao Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, em seu Art. 4º, e considerando: o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019, o Edital n° 105/2020/PRPPG, associado ao Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe, e o pedido formalizado pela Divisão de Fomento à Pesquisa,


RESOLVE:


Art. 1º Recompor a Comissão de Avaliação do Edital n° 105/2020/PRPPG, vinculado ao Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe.


Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão mencionada no art. 1º:
 
I - Danúbia Frasson Furtado, presidente;
II - Carolina Balbi Uchôa Brasil;
III - Daiane Araujo Bulsing;
IV - Giane de Godoy Favaro Fidelis;
V - Jonatas Filipe Rodrigues Gerke.


 
Art. 3º A Comissão de Avaliação do Edital n° 105/2020/PRPPG terá vigência, máxima, de 12 (doze) meses, nos termos do Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril 2019, ainda que a vigência do respectivo Edital seja superior a este período.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 


DANUBIA FRASSON FURTADO




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 30, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021



Recompõe a Comissão de Avaliação do Edital nº 110/2018-PRPPG, vinculado ao Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, em seu Art. 4º, e considerando: o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019, o Edital nº 110/2018 - PRPPG, referente ao Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa, e o pedido formalizado pela Divisão de Fomento à Pesquisa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Recompor a Comissão de Avaliação do Edital nº 110/2018-PRPPG, vinculado ao Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa.

 

Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão mencionada no art. 1º:

I - Danúbia Frasson Furtado, presidente;
II - Carolina Balbi Uchôa Brasil;
III - Daiane Araujo Bulsing;
IV - Giane de Godoy Favaro Fidelis;
V - Jonatas Filipe Rodrigues Gerke.

Art. 3º A Comissão de Avaliação do Edital nº 110/2018-PRPPG terá vigência, máxima, de 12 (doze) meses, nos termos do Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril 2019, ainda que a vigência do respectivo Edital seja superior a este período.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


DANUBIA FRASSON FURTADO




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 31, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021



Recompõe a Comissão de Avaliação do Edital nº 137/2018-PRPPG e do Edital nº 147/2018-PRPPG, vinculados ao Programa Institucional Agenda Tríplice.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, em seu Art. 4º, e considerando: o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019, os Editais nº 137/2018-PRPPG e nº 147/2018-PRPPG, vinculados ao Programa Institucional Agenda Tríplice, e o pedido formalizado pela Divisão de Fomento à Pesquisa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Recompor a Comissão de Avaliação do Edital nº 137/2018-PRPPG e do Edital nº 147/2018-PRPPG, vinculados ao Programa Institucional Agenda Tríplice.

Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão mencionada no art. 1º:

I - Danúbia Frasson Furtado, presidente;
II - Carolina Balbi Uchôa Brasil;
III - Daiane Araujo Bulsing;
IV - Giane de Godoy Favaro Fidelis;
V - Jonatas Filipe Rodrigues Gerke.


Art. 3º A Comissão de Avaliação do Edital nº 137/2018-PRPPG e do Edital nº 147/2018-PRPPG terá vigência, máxima, de 12 (doze) meses, nos termos do Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril 2019, ainda que a vigência do respectivo Edital seja superior a este período.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


DANUBIA FRASSON FURTADO




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 62, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021



Dispõe sobre a nomeação do Servidor José Fernando Schuck, SIAPE 1284205, como interlocutor da UNILA para o programa Educação Tutorial - PET.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, nomeado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 280/2020/GR, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

  

Art. 1º Nomear o servidor José Fernando Schuck, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1284205, lotado na Pró-Reitoria de Graduação, como interlocutor do Programa Educação Tutorial - PET/UNILA junto ao Ministério da Educação - MEC, realizando a intermediação do Programa no âmbito desta IES, e junto à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação SESU/MEC.

  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PABLO HENRIQUE NUNES




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 63, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021



Dispõe sobre a alteração da Portaria PROGRAD-UNILA Nº 07, de 02 de março de 2021, publicada no Boletim de Serviço n° 17 de 03 de março de 2021.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, nomeado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 280/2020/GR, no uso de suas atribuições, RESOLVE:


 

Art. 1º Alterar a Portaria PROGRAD Nº 7, de 02 de março de 2021, página 7 publicada no Boletim de Serviço n° 17 de 03 de março de 2021.

  

Art. 2° Substituir o servidor Airton Leitzke, SIAPE 3041818, designado no item i do Art. 2 da Portaria PROGRAD Nº 7, de 02 de março de 2021, pelo servidor JOSÉ FERNANDO SCHUCK, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1284205, titular, representante da Pró-Reitoria de Graduação, interlocutor do PET junto ao MEC e presidente do CLAA.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PABLO HENRIQUE NUNES




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 130, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021



Designa a servidora TATIANE CZERVINSKI DE ALMEIDA para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da Procuradoria Federal junto à UNILA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.017583/2021-07, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a servidora TATIANE CZERVINSKI DE ALMEIDA, SIAPE Nº 2139044, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da Procuradoria Federal junto à UNILA.

 

Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.

 

Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 704, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora LAIS PEREIRA FERREIRA, Secretária Executiva.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº  23422.018106/2021-48, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora LAIS PEREIRA FERREIRA, Secretária Executiva, SIAPE 2243183, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 05/08/2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 701, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021



Revoga a Portaria nº 272/2021/PROGEPE, que concedeu Promoção à servidora KAREN DOS SANTOS HONÓRIO, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422.002844/2021-66, resolve:


Art. 1º Revogar a Portaria nº 272/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 35, de 04/05/2021, página 3, que concedeu Promoção à servidora KAREN DOS SANTOS HONÓRIO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1069136.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 702, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021



Concede Progressão Funcional à servidora KAREN DOS SANTOS HONÓRIO, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; e o processo nº 23422.002844/2021-66, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora KAREN DOS SANTOS HONÓRIO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1069136, Classe C, com a denominação de Professor ADJUNTO, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 06/05/2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
 




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 703, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor HECTHORE FAGUNDES DA SILVA GOMES, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.018146/2021-35, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor HECTHORE FAGUNDES DA SILVA GOMES, Assistente em Administração, SIAPE 2212050, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 01/04/2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



RETIFICAÇÃO


Na Portaria nº 460/2021/PROGEPE, vinculada ao processo nº 23422.10853/2021-36, publicada no Boletim de Serviço nº 57, de 14 de julho de 2021, p. 4, onde se lê "a partir de 11/01/2021", leia-se "a partir de 11/01/2020".




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 135, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021



Altera a Portaria Nº 123/2021/PROAGI, que designou servidores para compor a Comissão Central e as Subcomissões Setoriais de Inventário Descentralizado e Analítico de Bens Patrimoniais Móveis, relativo ao Exercício de 2021.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto na Lei 8.666/1993; na Instrução Normativa N° 205 de 08 de abril de 1988 da Secretaria de Administração Pública - SEDAP; na Instrução Normativa UNILA 01/2018, publicada no Boletim de Serviço UNILA N° 351 de 23 de maio de 2018, e que consta no Processo 23422.015348/2021-18, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria 123/2021/PROAGI, publicada no Boletim de Serviço nº 112, de 14 de outubro de 2021.

 

Art. 2º Retificar o Inciso III do Art. 5º da referida Portaria, a saber:

I. Onde se lê "ROSECLER TEIXEIRA DA SILVA, SIAPE 1196408", leia-se "ROSECLER TEIXEIRA DA ROSA, SIAPE 1196408".

 

Art. 3º Alterar o Art.11 da referida Portaria, a saber:

I. Excluir a servidora ANA MARGARIDA DURÃO, SIAPE 2187274;

II. Incluir o servidor GUILHERME ADAM SCHUCK, SIAPE 2141376.

 

Art. 3º Alterar o Art.16 da referida Portaria, a saber:

I. Excluir o servidor EMERSON WAGNER DAS CHAGAS, SIAPE 2144958,

II. Incluir o servidor PEDRO LOVAIN DE CAMPOS OLIVEIRA SIAPE 2139551.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 131, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021



Designa a servidora MARCIA DE LIMA GOMES para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito do ILAESP.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.017580/2021-88, RESOLVE:


Art. 1º Designar a servidora MARCIA DE LIMA GOMES, SIAPE Nº 1192363, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito do ILAESP.


Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.


Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 132, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021



Designa a servidora NATALIA REGINA SOUZA DA SILVA para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito do ILAESP.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.017581/2021-61, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a servidora NATALIA REGINA SOUZA DA SILVA, SIAPE Nº 1932275, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito do ILAESP.

 

Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.

 

Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 133, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021



Subdelega competências e substabelece atribuições ao titular do cargo de Coordenador(a) de Compras, Contratos e Licitações.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; considerando as atribuições inerentes à PROAGI e o que consta no Processo 23422.018460/2021-93, RESOLVE:

 

Art. 1º Subdelegar competências e substabelecer atribuições ao(à) titular do cargo de Coordenador(a) de Compras, Contratos e Licitações, conforme previsto no Art.º 6 da Portaria Nº 283/2021/GR.

 

Art. 2º Ao(À) Coordenador(a) de Compras, Contratos e Licitações ficam subdelegadas as seguintes competências, em observância às normas vigentes:

 

I - Homologar os processos licitatórios, adjudicando o objeto ou promovendo o cancelamento, revogação ou anulação do certame;

 

II - Analisar, autorizar a adesão de órgãos públicos não participantes em Adesão de Registro de Preços - ARPs formalizadas da Unila;

 

III - Autorizar a divulgação de Intenção de Registro de Preços - IRP para processos classificados como Sistema de Registro de Preços - SRP;

 

IV - Autorizar abertura de processo de dispensa, inexigibilidade e importação, nos termos dos Arts. 24 e 25 da Lei nº 8666/1993;

 

V - Autorizar e assinar atas de registro de preços;

 

VI - Instruir alterações e formalizações de participações de órgãos externos em licitações da Unila.

 

Art. 3º Ao(À) Coordenador(a) de Compras, Contratos e Licitações ficam substabelecidas as seguintes atribuições, em observância às normas vigentes:

 

I - Propor o Calendário Anual de Compras da UNILA;

 

II - Aprovar Termos de Referência e Projetos Básicos mediante justificativa de necessidade da contratação;

 

III - Abrir processos de compras e contratações com base em demandas registradas pelas áreas;

 

IV - Executar e manter o cadastramento dos Contratos e termos aditivos no Sistema de Contratos do Governo Federal - SICON;


V - Operacionalizar a importação de materiais e equipamentos e acompanhar as etapas do processo de nacionalização dos produtos e pagamento das faturas pro formas, bem como o cumprimento de prazos e demais condições negociadas com o fornecedor;

 

VI - Operacionalizar as Compras Diretas (via Dispensa e Inexigibilidade de licitação), e realizar cotação eletrônica quando aplicável;


VII - Instruir e formalizar as contratações, aditivos, supressões, repactuações, e outras alterações contratuais.

 

Art. 4º Ao(à) substituto(a) legal do(a) Coordenador(a) de Compras, Contratos e Licitações, quando das ausências e impedimentos legais da/o titular, ficam subdelegadas as funções elencadas no Art. 2º e o exercício das atribuições elencadas no Art. 3º.

 

Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados pelo(a) Coordenador(a) de Compras, Contratos e Licitações entre 21 de agosto de 2020 e a data de entrada em vigência desta Portaria.

 

Art. 6º Os atos praticados com fundamento na subdelegação de poderes arrolados nesta Portaria devem mencionar expressamente esta qualidade.

 

Art. 7º O(A) Pró-Reitor(a), ou o(a) substituto(a) legal no exercício da Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura, sempre que julgar conveniente, poderá avocar as competências ora subdelegadas, sem que isso importe em revogação da presente subdelegação.
 

Art. 8º Fica revogada a Portaria PROAGI Nº 171/2016, publicada no Boletim de Serviços 235 de 18 de novembro de 2016.


Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 134, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021



Subdelega competências e substabelece atribuições ao titular do cargo de Coordenador(a) de Compras, Contratos e Licitações.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; considerando as atribuições inerentes à PROAGI e o que consta no Processo 23422.018460/2021-93, RESOLVE:

 

Art. 1º Subdelegar competências e substabelecer atribuições ao(à) titular do cargo de Coordenador(a) de Compras, Contratos e Licitações, conforme previsto no Art.º 6 da Portaria Nº 283/2021/GR.

 

Art. 2º Ao(À) Coordenador(a) de Compras, Contratos e Licitações ficam subdelegadas as seguintes competências, em observância às normas vigentes:

 

I - Homologar os processos licitatórios, adjudicando o objeto ou promovendo o cancelamento, revogação ou anulação do certame;

 

II - Analisar, autorizar a adesão de órgãos públicos não participantes em Adesão de Registro de Preços - ARPs formalizadas da Unila;

 

III - Autorizar a divulgação de Intenção de Registro de Preços - IRP para processos classificados como Sistema de Registro de Preços - SRP;

 

IV - Autorizar abertura de processo de dispensa, inexigibilidade e importação, nos termos dos Arts. 24 e 25 da Lei nº 8666/1993;

 

V - Autorizar e assinar atas de registro de preços;

 

VI - Instruir alterações e formalizações de participações de órgãos externos em licitações da Unila.

 

Art. 3º Ao(À) Coordenador(a) de Compras, Contratos e Licitações ficam substabelecidas as seguintes atribuições, em observância às normas vigentes:

 

I - Propor o Calendário Anual de Compras da UNILA;

 

II - Aprovar Termos de Referência e Projetos Básicos mediante justificativa de necessidade da contratação;

 

III - Abrir processos de compras e contratações com base em demandas registradas pelas áreas;

 

IV - Executar e manter o cadastramento dos Contratos e termos aditivos no Sistema de Contratos do Governo Federal - SICON;


V - Operacionalizar a importação de materiais e equipamentos e acompanhar as etapas do processo de nacionalização dos produtos e pagamento das faturas pro formas, bem como o cumprimento de prazos e demais condições negociadas com o fornecedor;

 

VI - Operacionalizar as Compras Diretas (via Dispensa e Inexigibilidade de licitação), e realizar cotação eletrônica quando aplicável;


VII - Instruir e formalizar as contratações, aditivos, supressões, repactuações, e outras alterações contratuais.

 

Art. 4º Ao(à) substituto(a) legal do(a) Coordenador(a) de Compras, Contratos e Licitações, quando das ausências e impedimentos legais da/o titular, ficam subdelegadas as funções elencadas no Art. 2º e o exercício das atribuições elencadas no Art. 3º.

 

Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados pelo(a) Coordenador(a) de Compras, Contratos e Licitações entre 21 de agosto de 2020 e a data de entrada em vigência desta Portaria.

 

Art. 6º Os atos praticados com fundamento na subdelegação de poderes arrolados nesta Portaria devem mencionar expressamente esta qualidade.

 

Art. 7º O(A) Pró-Reitor(a), ou o(a) substituto(a) legal no exercício da Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura, sempre que julgar conveniente, poderá avocar as competências ora subdelegadas, sem que isso importe em revogação da presente subdelegação.
 

Art. 8º Fica revogada a Portaria PROAGI Nº 171/2016, publicada no Boletim de Serviços 235 de 18 de novembro de 2016.


Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 128, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021



Dispensa a servidora ANA CRISTINA WELTER do encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da PROGEPE.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC nº 23422.017577/2021-72, RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar a servidora ANA CRISTINA WELTER, SIAPE nº 2141393, do encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da PROGEPE.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 129, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021



Dispensa a servidora LAIS PEREIRA FERREIRA DOS PASSOS, do encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da Procuradoria Federal junto à UNILA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC nº 23422.017579/2021-18, RESOLVE:


Art. 1º Dispensar a servidora LAIS PEREIRA FERREIRA DOS PASSOS, SIAPE Nº 2243183, do encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da Procuradoria Federal junto à UNILA.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 127, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021



Designa servidores para compor Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) aquisição de álcool líquido (etílico 70º INPM) e flanela de limpeza.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019 e na Instrução Normativa SG/ME Nº 40 de 22 de maio de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia , e o que consta no processo 23422.018253/2021-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de álcool líquido (etílico 70º INPM) e flanela de limpeza.

 

I - ILIONI LOLATTO, Administrador, SIAPE 1913059, lotado no DES;

 

II - GUSTAVO AUGUSTO GONÇALVES, Assistente em Administração, SIAPE 2139594, lotado na COINFRA.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;

II. Gerenciamento de Riscos; e

III. Projeto Básico ou Termo de Referência.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



DECISÃO Nº 5, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021



Aprova o Relatório Institucional Consolidado do Programa Educação Tutorial Conexões de Saberes UNILA.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 52ª Reunião Extraordinária da COSUEN; e o que consta no processo nº 23422.014803/2021-86, decide:

Art. 1º Aprovar o Relatório Institucional Consolidado do Programa Educação Tutorial Conexões de Saberes UNILA, nos termos do Ofício Circular 23/2019/CGRE/DIPPES/SESU-MEC, de 19 de dezembro de 2019, e do Ofício nº 95/2021/Prograd, de 10 de setembro de 2021.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.


PABLO HENRIQUE NUNES